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MEMORIAL DESCRITIVO SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL

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MEMORIAL DESCRITIVO

SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

E

VERTICAL

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SUMÁRIO

I – PROJETO BÁSICO

1. INTRODUÇÃO

2. OBJETO

3. JUSTIFICATIVA

4. DO PRAZO E FORMA DO CONTRATO

5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7. DA EXECUÇÃO

8. INFORMAÇÕES TÉCNICAS

9. DESCRIÇÃO E REFERÊNCIA DOS ÍTENS A SEREM

CONFECIONADOS E IMPLANTADOS

10. DA LOCALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO

HORIZONTAL E VERTICAL

11. DO PAGAMENTO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

12. OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

13. ESPECIFICAÇÕES SOBRE MATERIAIS PARA A

SINALIZAÇÃO

14. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS

15. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

16. SINALIZAÇÃO VERTICAL

17. FIXAÇÃO E SUPORTE

O presente Projeto tem por finalidade a contratação de uma empresa

com o objetivo de fornecer e implantar a sinalização horizontal e vertical nas vias

urbanas do Município de Ariquemes.

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I - PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERENCIA

1. INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao Art. 7º C/C Art. 6º, IX da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº

8.883/94 e alterações posteriores, elaborou-se o presente projeto para a

implantação de sinalização horizontal e vertical no município de Pitangueiras.

2.DO OBJETO

Prestação de serviços com fornecimento e implantação de sinalização

horizontal e vertical nas vias urbanas do Município, de acordo com programação

sistemática estabelecida pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

SP.

3. JUSTIFICATIVA

A sinalização horizontal e vertical faz-se necessária para o atendimento ao Código de Trânsito Brasileiro CTB, em seu Artigo 1º, e Artigo 88, que diz textualmente:

“ Art. 1º. - O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional aberta a circulação, rege-se por este código.”

“Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de PLANEJAMENTO ou manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada vertical e horizontal, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.”

É premente também a necessidade de se uniformizar e aperfeiçoar as

ações ligadas, principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de

Sinalização de Trânsito e, considerando o fato de ser a sinalização das vias

públicas do Município, deficiente. A PREFEITURA através da dessa secretaria,

busca a padronização dos conceitos, usos e colocações de elementos de

sinalização aplicáveis nas áreas urbanas e rurais, elaborando o presente projeto.

4. SERVIÇOS PRELIMINARES

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Todos os serviços a serem executados estão previstos em peças técnicas

anexas, composta por: memorial descritivo, plano de trabalho, planilha

orçamentária e cronograma físico financeiro.

5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

5.1. Constituem obrigações da contratada:

5.2 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de

âmbito federal, estadual ou municipal;

5.3 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as ocorrências verificadas

serem imediatamente comunicadas à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E TRANSITO com relatórios;

5.4 Atender de imediato às solicitações da fiscalização, após notificação, à

regularização de interrupção na prestação de serviços contratados;

5.5 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em

observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação;

5.6 Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de forma

meticulosa e constante mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos

mesmos;

5.7 Confeccionar as placas observando as dimensões e parâmetros ditados pela

legislação pertinente, NBR 11904/05 ;

5.8 Oferecer aos funcionários todas as condições técnicas e humanas e legais

para o perfeito cumprimento dos serviços;

5.9 Arcar com eventuais prejuízos causados à contratante e/ ou terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus

funcionários, na execução dos serviços;

5.10 cumprir e fazer cumprir por seus prepostos ou funcionários, as Leis, os

regulamentos e posturas compatíveis, bem como quaisquer determinações

emanadas pelas autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do

presente projeto, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas

conseqüências de qualquer transgressão sua e de seus prepostos de

funcionários;

5.11 Apresentar responsável pela execução dos serviços;

5.12 Em caso de falhas de aplicação ou eventual falta de qualidade do material

aplicado, o proponente deverá repor o trecho falho, sem qualquer ônus e sem

alterar a espessura da película;

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5.13 A empresa contratada deverá estar devidamente qualificada de acordo com

as exigências técnicas constantes no Edital para realização da referida despesa.

5.14 A empresa deverá manter, durante toda a execução deste processo de

despesa, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as

condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras

solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da

Lei 8.666/93.

5.15 Responsabilizar a contratada por acidentes com terceiros.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

6.1 Constitui obrigações do PREFEITURA como contratante:

6.2 Exercer a licitação, destacando que os serviços sejam realizados por

empresas qualificadas, e fiscalização dos serviços, por servidores especialmente

designados, na forma prevista na Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;

6.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom

desempenho dos mesmos;

6.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, inclusive

quanto a não interrupção dos serviços prestados;

6.5 Emitir parecer em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

a aplicação de sanções, alterações na prestação dos serviços;

6.6 Solicitar da CONTRATADA todas as informações que se fizerem necessária

a execução dos serviços.

6.7 A empresa deverá estar devidamente qualificada de acordo com as

exigências técnicas constantes no edital para realização da referida despesa.

6.8 Todos os ônus decorrentes da execução de serviços em desacordo com o

detalhamento executivo da sinalização ou com a presente especificação

técnica correrão por conta da contratada.

6.9 Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o

desenvolvimento normal dos serviços contratados e, principalmente nos casos

em que sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e

pedestres, a comissão de fiscalização deverá ser acionada de imediato, pela

contratada para providências cabíveis.

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência,

concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de

consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras

que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declarados inidôneos

para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão

do direito de licitar e contratar pelo Município de Pitangueiras/SP.

O licitante contemplado pelo processo licitatório deverá entregar os serviços para

Comissão de recebimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura

Municipal de Pitangueiras – SP.

8. DO PRAZO E EXECUÇÃO

8.1- O contrato dos serviços de que trata o presente projeto, será celebrado pelo

prazo estipulado em cronograma, podendo ser prorrogado por igual período por

interesse da administração pública.

8.2 - A confecção, fornecimento e implantação da sinalização vertical e horizontal,

serão executadas na malha viária urbana, a sinalização vertical será instalada nas

ruas e avenidas não pavimentadas e pavimentadas do Município e a sinalização

horizontal será efetuada somente nas ruas pavimentadas, nos locais previamente

indicados, conforme projeto em anexo, e deverão ser executadas com

conhecimento das normas e dos equipamentos apropriados para a execução dos

serviços, utilizando equipamentos de segurança e sinalizando visualmente os

locais que serão executados os serviços atendendo as normas de segurança em

vigência.

9. INFORMAÇÕES TÉCNICAS:

9.1 A sinalização vertical é um sistema de sinalização viária, que se utiliza placas

e painéis, onde o meio de comunicação (sinal) esta na posição vertical e aérea.

9.2 As placas são classificadas de acordo com suas funções:

9.3 Sinalização de regulamentação, advertência orientação e indicação (nas cores

brancas, vermelhas, verdes, azuis, marrons, amarelas e pretas) nas formas e

dimensões, conforme o projeto, podendo acrescentar informações, tais como:

utilizada para identificação das vias; zonas de interesse de tráfego, orientações de

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destinos, de serviços auxiliares e atrativos turísticos, educativas, e

complementação de sinais de solo;

9.4. A sinalização horizontal que é composta por implantação de faixas continua e

pontilhadas, faixas de passagem de pedestres e escolares, redutores de

velocidade tipo, tachas bi direcionais;

9.5 A sinalização vertical devem seguir orientações de tamanho, forma, cor e

diagramação constantes no Código de Trânsito Brasileiro, Manual Brasileiro de

Sinalização de Trânsito.

10 ESPECIFICAÇÕES E NORMAS ABNT

ABNT NBR 11904/05 chapa em aço galvanizado nº 18 (espessura

mínima 1,25mm) para confecção de placas de sinalização

O poste (coluna) para afixação das placas deverá ser fornecido nas

dimensões de 3”x2x25 mmx3,5 aço galvanizado

ABNT NBR 14644/2001 Sinalização vertical viária – películas refletivas

ABNT NBR 6831/96 Sinalização horizontal viária – microesferas de vidro

ABNT NBR 14636/00 Sinalização horizontal viária – Tachas refletivas

ABNT NBR 11682 tinta acrílica branca

ABNT NBR 11862 tinta acrílica amarela

ABNT NBR 13132 termoplástico extrudado amarela

11. DURABILIDADE DOS SERVIÇOS APLICADOS E GARANTIAS

O desgaste natural da sinalização horizontal (pintura e aplicação de

microesferas)

não poderá exceder a:

- 20% de desgaste da sinalização nos 06 (seis) primeiros meses da data da

execução dos serviços;

- 40% de desgaste da sinalização nos 09 (nove) primeiros meses da data de

execução dos serviços;

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- 60% de desgaste da sinalização nos 12 (doze) primeiros meses da data de

execução dos serviços;

O desgaste natural da sinalização vertical (implantação, afixação e pintura)

retrorrefletivas.

- Chapa de aço 18, 05 (cinco) anos;

- Películas retrorrefletivas 05 (cinco) anos;

- Colunas em aço galvanizado 05 (cinco) anos

Obs.: Todo material utilizado não poderá ter garantia menos que 06 (seis) meses

após sua aplicação/utilização.

12 DA LOCALIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DA SINALIZAÇÃO,

HORIZONTAL, PINTURA DE FAIXAS DE BORDOS CONTINUA /

EIXO TRACEJADA, E TACHAS BIDIRECIONAIS.

12.1. – Implantação de sinalização horizontal, com pintura de faixas continua nos bordos, pontilhadas nos eixos, com implantação de tachas refletivas bidirecionais conforme projeto em anexo. OBS: Caso os serviços objeto deste certame, entregue pela Licitante vencedora

não atenda às especificações contidas no Edital e/ou no Projeto Básico, ou

apresentem quaisquer anormalidades, a Secretaria Municipal de Segurança e

Trânsito o rejeitará, comunicando a Licitante vencedora, para providenciar a sua

reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,

contados a partir da comunicação feita pela instituição.

12.2 – Sinalização vertical, com implantação de placas de advertência e

regulamentação, placas semi - aéreas de indicação / educativa Conforme

localizações abaixo e na planta na prancha em anexo:

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto Básico/Termo de

Referência, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras-SP, poderá garantida a previa

defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:

I-Advertência;

II- multa moratória de 0,3% ( zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por

ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital,

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até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida

no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;

III - multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da

contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado,

recolhida no prazo de 15 (quinze) dias.

IV-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar

com a Prefeitura Municipal de Ariquemes, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

V-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.

13.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de

Pitangueiras-SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da

citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade, a licitante que:

-ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência;

- não mantiver a proposta, injustificadamente;

- comportar-se de modo inidôneo

- fizer declaração falsa;

-cometer fraude fiscal;

-falhar ou fraudar na execução do contrato.

13.3 A licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição

anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de

Referência.

13.4 Alem das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita no que

couber às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e

Contratos – 8.666/1993.

13.5 Comprovado impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente

justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades

mencionadas.

13.6 As sanções de Advertência, suspensão temporária de participar em licitação

e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Pitangueiras-SP, e

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

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poderão ser aplicadas a licitante vencedora juntamente com as de multa,

descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

13.7 A recusa sem motivo justificado do(s) convocado(s) em aceitar ou retirar o

termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento

total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas neste Termo.

14- DA ORIGEM DOS RECURSOS

Despesas serão provenientes de recursos Federais PAC-ll

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

No caso da empresa vencedora do certame licitatório, oferecer os serviços com o

valor abaixo do previsto neste projeto, o valor restante será devolvido a

concedente, seguindo as formalidades legais.

16 - DO VALOR ESTIMADO E DA FORMA DE PAGAMENTO:

16.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro,

mediante a apresentação da Nota Fiscal da empresa detentora do certame em

em até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão dos serviços e após inspeção pela

comissão de fiscalização.

15.0 INFORMAÇÕES GERAIS

Maiores informações poderão ser adquiridas pelos telefones (0xx16) 3952

1320 com a Sr. Anderson Alexandre, na Secretaria Municipal de Infraestrutura,

no horário das 8:00 as 12h e das 13h às 17h00 de segunda a sexta-feira.

Pitangueiras - SP., 09 de Outubro de 2013.

Na forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, APROVA o presente projeto básico. _________________ _______________________ Henry César dos Santos Anderson Alexandre Sec. Mun. De Infraestrutura Engenheiro Civil Municipal

16 MEMORIAL DESCRITIVO

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15.1 - ESPECIFICAÇÕES SOBRE MATERIAIS PARA SINALIZAÇÃO:

15.2 PINTURA DE FAIXAS HORIZONTAIS CONTINUA OU PONTILHAS.

15.3 A frio:

Tinta à base de resina acrílica a frio, na espessura mínima de 0,02 mm, com aplicação de micro- esferas Drop- on espargida e deverá ser aplicada com máquinas e equipamentos apropriados e por técnicos especializados. 15.4 Tempo de Secagem: Estando o pavimento a temperatura de 25º a 30º C, o tempo de secagem do

material, logo após a aplicação será de 20 a 30 minutos.

15.5 A Quente : PINTURA EM TERMOPLÁSTICO ESTRUDADO:

a) Especificações Técnica Geral da tinta Termoplástica: 16 -TERMOPLÁSTICA ESTRUDADO 05 ANOS, PARA PINTURA DE FAIXAS DE PEDESTRES: A tinta termoplástica é aplicada na espessura de 1,5 a 3 mm, tendo maior vida útil no pavimento. Os materiais termoplásticos são fundidos a 190° C. pode ser na cor branca (dióxido de titânio) ou na cor amarela (à base de sulfeto de cádmio e /ou cromato de chumbo), refletorizado pelo processo INTER-MIX ou DROP-ON. Compõe-se, basicamente, de uma liga de areia de sílica, calcita, quartzo, etc..., consistindo, principalmente, de resinas sintéticas de hidrocarbonetos, plastificadas com óleo mineral, pigmento de sulfeto de cádmio e / ou cromato de chumbo, dióxido de titânio, etc... Dentre suas propriedades adicionais avultam a de sua resistência aos ácidos, óleos e gasolina, não contendo em sua constituição mais de 0,5% de água. Tempo de Secagem: Estando o pavimento à temperatura de 25° C., o tempo de secagem do material, logo após a aplicação, não deverá ser superior a 3 minutos. Peso específico: O peso do produto termoplástico deverá situar-se entre os limites de 1,85 a 2,25 g/cm³. 17 - DIVISOR DE FLUXO 17.1 Os tachões bidirecionais são apresentados no formato prismático, nas dimensões, 0,25 m x 0,15 x 0,5m, com pinos duplos para fixação e com laterais inclinadas a 30º; para implantação em caso de divisão de fluxo em vias com sentido duplo de trafego, e utilizado quando e implantado redutor de velocidade (lombada) em meia pista o tachão é implantado para coibir o usuário da pista de rolamento de invadir a pista sentido oposto..

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18 - Tacha Bi Direcional

18.1 As Tachas bidirecionais são apresentadas no formato prismático, nas dimensões, 0,12m x 0,9m x 02m, com pino para fixação e com laterais inclinadas a 30º. 18.2 Composição: O corpo é em resina, na cor amarela, indelével, ou branco Munsel N 9,5. 18.3 Fixação:

A fixação é feita através de pinos de aço, com cola especial aplicada na superfície para melhor aderência dos pinos ao material de fixação e no pavimento. 18.4 Elementos Refletivos:

Os elementos refletivos são de acrílico na forma prismática nas cores amarela ou branca com fixação que serão fundidos junto a tacha. Os elementos refletivos devem apresentar intensidade luminosa de acordo com as especificações vigentes. Para assentamento ou fixação no pavimento usa-se 175 gramas de cola por unidade. 18.5 Retratação:

18.6. Não devem apresentar “vazios” entre a peça e o pavimento e movimento dos pinos de fixação;

18.7. Tempo máximo de cura é de 30 minutos. 19 SUPÓRTES PARA ASSENTAMENTO DE PLACAS DE INDICAÇÃO.

Colunas confeccionadas em tubo de aço galvanizado a fogo, nas dimensões: 4” x 3/16 x 6,00m de comprimento, com (suporte) travessa de fixação da placa com tubo galvanizado a fogo nas dimensões 3” x 3/16 x 6,0m conforme a localização de implantação de placas de indicação semi/aérea, e acessórios para assentamento das mesmas. 20 SUPÓRTES EM FORMA DE COLUNA PARA ASSENTAMENTO DE PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO E DE ADVERTÊNCIA.

“Os Suportes deverão ser confeccionados em com tubo galvanizado a fogo nas dimensões 3” x 2.0mm x 3.0m, para implantação de placas de REGULAMENTAÇÃO E ADVERTÊNCIA, com travessa em barra chata e acessórios para assentamento das mesmas, implantadas com concreto no solo.

21 - PLACAS DE ADVERTÊNCIA E REGULAMENTAÇÃO

21.1 As placas são classificadas de acordo com suas funções como placas de regulamentação, de advertência e de indicação.

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21.2 As formas são padronizadas, associadas de maneira biunívoca com tipo de mensagem que pretendem transmitir: circular, octogonal, triangular, quadrada, retangular, cruz e formas especiais, (por ex: transporte coletivo, área para embarque/ desembarque, (táxi). 21.3 Devera ser confeccionada em chapa de aço 18, pintada frente e verso com tinta sintética com caracteres e informações com película refletiva GRAU TÉCNICO 05 ANOS, e assentada em suporte de tubo galvanizado, com pintura e fixado ao solo com base de concreto, e com travessas barras chata. 22 - PLACAS DE INDICAÇÃO SEMI-AÉREA 14.10.1. Com 2.00m x 1.20 que devera ser confeccionada em chapa de aço laminado 18, com suporte em toda a extensão da placa e travamento com metalon na espessura 0,20 x 0,30mm x 14, pintada frente e verso com tinta sintética com caracteres e informações com película refletiva 05 ANOS. 23 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS: 23.1. A implantação da sinalização deverá ser executada por técnicos especializados com conhecimento das máquinas e dos equipamentos apropriados para sua aplicação, técnicos ligados a área do trabalho e na área de sinalização de trânsito, conforme segue; 23.2 Para os serviços de sinalização haverá o acompanhamento de ajudantes conforme abaixo discriminado: 23.3 Sinalização horizontal – Pelo menos 02 motoristas, 01 técnico, 01 operador, 03 ajudantes; 01 topógrafo, auxiliar de topografia. 23.4 Sinalização Vertical – Pelo menos 01 Técnico, 03 ajudante, 01 motorista; 23.5 – 01 (hum) técnico em segurança do trabalho; 01 (hum) engenheiro com qualificação na área de trânsito ou 01 (hum) engenheiro civil; 23.6 Para a execução dos serviços de sinalização nas vias a empresa deve executar a sinalização de segurança com cones de borracha, cavaletes pintados nas cores, amarelos e pretos ou laranja e branco. 26 - SINALIZAÇÃO HORIZONTAL 26.1 A sinalização horizontal é classificada em:

26.2 Marcas longitudinais – separam e ordenam as correntes de tráfego e serão na cor amarela quando for linha de divisão de fluxos opostos, podendo ser simples contínua, simples seccionada, dupla contínua, dupla contínua/seccionada. 26.3 Dimensões:

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Largura das linhas: mínima 0,10 m e máxima 0,15 m. Largura a ser executada é de 0,12m Distância entre as linhas: mínima 0,10 m e máxima 0,15m, Cor: branca.

26.4 Quando for linha de divisão de fluxos de mesmo sentido podendo ser

simples contínua ou simples seccionada. Na cor será Branca e subdividida nos

seguintes tipos

26.5 Dimensões:

Largura das linhas mínima 0,10 m e Máxima 0,15 m. 26.6 Linhas de bordo (contínua ou seccionada);

26.7 Linhas de continuidade (tracejada).

26.8 Marcas transversais – ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e os harmonizam com os deslocamentos de outros veículos e dos pedestres, será na cor branca e subdividida nos seguintes tipos:

26.9 Linhas de retenção com largura da linha de 0,40m; 26.1.1-Linhas de estímulo à redução de velocidade (transversais à via com largura: mínima 0,20 e máximas 0,40 m

26.1. 2 Faixas de travessia de pedestre, com largura de 0,40 m. 26.1.3 Marcas de canalização – São também chamadas de “zebrado ou sargento”, orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos pela marcação de áreas de pavimento não utilizáveis, na cor branca com larguras de linhas: mínima 0,30 m

26.1.4 Dimensões: Máxima 0,40 m.

27 - SINALIZAÇÃO VERTICAL/SEMI-AÉREA

27.1. É um sistema de sinalização viária, que se utilizam placas, onde o meio de comunicação (sinal) está na posição vertical, aérea e semi-aérea. As placas são classificadas de acordo com as suas funções:

27.2. Sinalização de regulamentação (nas cores branca, vermelha e preta) na forma circular podendo acrescentar informações, tais como período de validade, condições de estacionamento, etc. Sinalização de advertência (nas cores amarela e preta) sendo a forma padrão quadrada, podendo ser também especiais (forma retangular) em vários tamanhos – Sinalização de indicação (nas cores brancas e pretas), sendo de vários formatos e tamanhos, é utilizada para identificação de

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rodovias; zonas de interesse de tráfego, orientação de destino, de serviços auxiliares e atrativos turísticos, educativas. 27.3 Forma e Cores

27.4 A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes

cores:

OBRIGAÇÃO E PROIBIÇÃO. TARJA VERMELHA. SÍMBOLOS PRETOS LETRAS PRETAS ORLA VERMELHA e FUNDO BRANCO. 27.5 Constituem exceção quanto a forma, os sinais “Parada Obrigatória” – R-1 e “Dê a Preferência” – R-2, com as seguintes características:

CORES Fundo – vermelho Letras – brancas

Orla interna – branca Orla externa – vermelha

CORES Fundo – branco

Orla – vermelha 27.6. Dimensões mínimas. 27.7 Sinais de forma circular

Área urbana Diâmetro – 0,60m Tarja – 0,040m Orla – 0,040m

27.8 Sinais de forma octogonal – R-1

Lado – 0,25 m Orla interna branca – 0,020 m Orla externa vermelha – 0,010 m

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27.9 Sinal de forma triangular – R-2

Lado – 0,75 m Orla – 0,10 m Obs: O aumento no tamanho dos sinais implicará em variações proporcionais de orlas e símbolos.

27.1.1 Sinais de forma circular

Área urbana Diâmetro – 0,60 m Tarja – 0,06 m Orla – 0,60 m

27.1.2 SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA 27.1.3 (nas cores amarela e preta) sendo a forma padrão quadrado, podendo ser

também especiais (forma retangular) em vários tamanhos. Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de recomendação.

27.1.4 Forma e cores 27.1.4 A forma padrão do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, nas seguintes cores:

CORES

Fundo – amarelo

Orla interna – preta

Orla externa – amarela Símbolo e/ ou legenda – pretos

Constituem exceção quanto à forma, os sinais “Sentido Único” – A-26a.

27.1.5 Sinais de forma quadrada

Área urbana Lado – 0,600 m Orla interna – 0,010 m Orla externa – 0,010 m.

28 - FIXAÇÃO E SUPORTE

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a. Os suportes das placas de sinalização devem ser fixados de modo a manter as placas, rigidamente, em sua posição permanente e apropriada, evitando que balancem com o vento e que sejam giradas ou deslocadas.

28.1. Os suportes serão tubo galvanizado a fogo, Os postes serão fixados com concreto FCK, conforme detalhes vistos na figura 01 do Anexo III

28 EQUIPAMENTOS

28.1 Equipamentos de limpeza

Devem ser constituídos por vassouras, escovas, compressores para limpeza com

jato de ar ou água, de forma limpar e secar apropriadamente a superfície a ser

demarcada e pintada.

28.2 Equipamentos de aplicação

As máquinas para aplicação de tinta de demarcação viária devem conter no

mínimo os seguintes

itens:

- Motor para autopropulsão;

- Compressor com tanque pulmão de ar; com capacidade no mínimo 20%

superior à necessidade típica da aplicação (60 CFM a 100 lb/in²);

- Tanques pressurizados para tinta, fabricados em aço inoxidável

preferencialmente, ou aço carbono, material que requer manutenção mais

intensa;

- Reservatórios para microesferas de vidro a serem aplicadas por aspersão;

- Agitadores mecânicos para homogeneização da tinta;

- Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle de acionamento

das pistolas contagiros,horímetro e odômetro;

- Sistema de limpeza com solvente;

- Sistema seqüenciador para atuação automática das pistolas na pintura,

permitindo variar o comprimento e a cadência das faixas;

- Dispositivos a ar comprimido para aspersão de microesferas de vidro

(espalhadores); devendo apresentar flexibilidade para troca de bicos (orifícios)

adequando-se para aspergir microesferas de vidro de quaisquer granulometria a

pressões entre 2 e 5 lb/in²;

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- Sistemas limitadores de faixa;

- Sistema de braços suportes para pistolas;

- Sistemas de pistolas manuais atuadas pneumaticamente, passíveis de uso em

ambos os lados;

- Dispositivos de segurança.

Outros

Termômetro para quantificar a temperatura ambiente e do revestimento e um

higrômetro para a umidade relativa do ar.

II - ANEXOS

ANEXO I

PLACAS DE REGULAMENTAÇÃO:

R-1

Parada obrigatória

R-2

Dê a preferência

R-3

Sentido proibido

R-4 a

Proibido virar a

esquerda

R-4 b

Proibido virar a direita

R-5

Proibido retornar .

R-6 a

Proibido estacionar

R-6 b

Estacionamento permitido

R-6 c

Proibido parar e

estacionar

R-7

Proibido ultrapassar

R-8

Proibido mudar de

faixa

R-9

Proibido veículo de

carga

R-10

Proibido veículos

automotores

R-11

Proibido o trânsito de veículos de

tração animal

R-12

Proibido trânsito de

R-13

Proibido o trânsito de

R-14

Carga máxima

R-15

Altura máxima

R-16

Largura máxima

R-17

Peso máximo

R-18

Comprimento máximo

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bicicletas máquinas agrícolas

permitida permitida permitida permitido por eixo

permitido

R-19

Velocidade Máxima

R-20

Proibido acionar

buzina ou sinal

sonoro

R-21

Alfândega

R-22

Uso obrigatório de corrente

R-23

Mantenha-se a direita

R-24 a

Sentido de circulação

da via

R-24 b

Passagem obrigatória

R-25 a

Vire à esquerda

R-25 b

Vire à direita

R-25 c

Siga em frente ou a esquerda

R-25 d

Siga em frente ou a

direita

R-26

Siga em frente

R-27

Veículos lentos usem a faixa da

direita

R-28

Mão dupla

R-29

Proibido trânsito de pedestres

R-30

Pedestre ande pela esquerda

R-31

Pedestre ande pela

direita

R-32

Circulação exclusiva de Ônibus

R-33

Sentido Circular

Obrigatório

R-34

Circulação exclusiva de

Bicicletas

ANEXO II

PLACAS DE ADVERTÊNCIA

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A-1 a Curva

acentuada a esquerda

A-1 b Curva

acentuada a direita

A-2 a Curva a

esquerda

A-2 b Curva a direita

A-3 a Pista

sinuosa a direita

A-3 b Pista sinuosa a

esquerda

A-4 a Curva

acentuada em "S" a esquerda

A-4 b Curva

acentuada em "S"a direita

A-5 a Curva em

"S" a direita

A-5 b Curva em

"S" a esquerda

A-6 Cruzamento

de vias

A-7 a Via lateral a

direita

A-7 b Via lateral a

esquerda

A-8 Bifurcação

em "T"

A-9 Bifurcação

em "Y"

A-10 a Entroncamento oblíquo a

esquerda

A-10 b Entroncamento obliquo a

direita

A-11 a Junções

sucessivas contrarias 1º a

direita

A-11 b Junções

sucessivas contrarias

1º a esquerda

A-12 Inserção

em círculo

A-13 a Confluência

a direita

A-13 b Confluência a esquerda

A-14 Semáforo à

frente

A-15 Parada

obrigatória à frente

A-16 Bonde

A-17 Pista

irregular

A-18 Saliência

ou lombada

A-19 Depressão

A-20 a Declive

acentuado

A-20 b Aclive

acentuado

A-21 a Estreitamento de pista

A-21 b Estreitamento de pista

A-21 c Estreitamento de pista

A-22 Ponte

estreita

A-23 Ponte móvel

A-24 PLANEJAMEN

TO

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ao centro a esquerda a direita

A-25 Mão dupla

adiante

A-26 a Sentido Único

A-26 b Sentido Duplo

A-27 Área com

desabamento

A-28 Pista

escorregadia

A-29 Projeção de

cascalho.

A-30 Ciclistas

A-31 Máquinas agrícolas

A-32-a Passagem

de pedestres

A-32 b Passagem

sinalizada de pedestres

A-33 a Área escolar

A-33 b Passagem

sinalizada de escolares

A-34 Crianças

A-35 Cuidado animais

A-36 Animais

silvestres

A-37 Altura

limitada

A-38 Largura limitada.

A-39 Passagem de

nível sem barreira

A-40 Passagem

de nível com

barreira

A-41 Crus de Santo André

A-42 a Início de

pista dupla

A-42 b Fim de pista

dupla

A-42 c Pista

dividida

A-43 Aeroporto

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ANEXO III

FIGURAS

Fig. 01-fixação e suporte da placa

20 Km/h

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PLANTA BAIXA Fig. 02 – Sinalização mínima para passagem de pedestre com duas ondulações (Mão dupla).

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Fig. 03 Sinalização mínima para passagem de pedestre com uma ondulação (Mão única).

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Fig 04 – Tachas e tachões

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PLACA INDICATIVA DE SERVIÇOS AUXILIARES PARA CONDUTORES. (EXEMPLOS)

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PLACA INDICATIVA DE SERVIÇOS AUXILIARES PARA CONDUTORES

( MODELO) 2,00 x 1,20 m

PLACA INDICATIVA DE SERVIÇOS AUXILIARES PARA CONDUTORES

(MODELO) - 2,00 x 1,20 m

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PLACA EDUCATIVA / INDICATIVA DE SERVIÇOS AUXILIARES PARA

CONDUTORES

(MODELO) - 2,00 x 1,20 m

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RESUMO DE PLACAS

CÓDIGO IMAGEM

R-1

R-25b

A -18

RETORNO

R-6a

R-3

R-6c

R-4a

R-25c

R-4b

R-25d

R-26

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R-9

R-19 – 40Km/h

R-19 – 30Km/h

R-19 – 60KM/h

R-5ª

R-5b

R-25a

PT PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I

1 - DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS

CGC 45.370.707/0001-28

ENDEREÇO RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS N.º 66

CIDADE PITANGUEIRAS

UF SP

CEP 14.750-000

DDD/TELEFONE (016) 3952 9121

EA Municipal

CONTA CORRENTE

BANCO

AGÊNCIA

PRAÇA DE PAGAMENTO

NOME DO RESPONSÁVEL JOÃO BATISTA DE ANDRADE

C.P.F

CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR

CARGO Prefeito

FUNÇÃO Chefe do Executivo

MATRÍCULA

ENDEREÇO CEP.

2 - OUTROS PARTICIPES

NOME DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

CGC/

EA

ENDEREÇO RUA SERGIPE Nº 48 – CENTRO – PITANGUEIRAS -SP

CEP 14.750-000

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JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

A contratação dos serviços de sinalização vertical faz-se necessária para o

atendimento ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo I e artigo 88 que

diz textualmente:

“Art. I – O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestre do território nacional

aberta a circulação, rege-se por este código.”

Art. 88 “Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue, após sua construção

ou reaberta ao trânsito após a realização de planejamento ou manutenção,

enquanto não estiver devidamente sinalizada vertical e horizontal e semafórica, de

forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação”.

É premente também a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar as ações

ligadas, principalmente, à área de Engenharia de Tráfego no setor de sinalização

de Trânsito e, considerando o fato de ser a sinalização das vias urbanas do

Município, deficiente. A Prefeitura Municipal de PITANGUEIRAS, por intermédio do

Departamento Estadual de Transito busca a padronização dos conceitos, usos e

colocações de elementos de sinalização aplicáveis nos locais onde há necessidade,

elaborando o presente projeto.

Pitangueiras, 28 de março de 2014.

----------------------------------------------- Anderson Alexandre

Engenheiro Civil Municipal – c CREA 5060332328