Memorando SAMP - TRT/02

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA SETOR DE EXPEDIENTE Memorando SAMP. No. 4656/2010 DATA: 28 de maio de 2010. DE: Serviço de Assistência Médica e Psicológica. PARA: Coordenador da Central de Mandados. ASSUNTO: Exames Periódicos. Prezado Senhor, De acordo com o Decreto nº 6856 de 25 de maio de 2009, que regulamenta o artigo 206-A da Lei 8112/90 referente à realização dos exames periódicos dos servidores da Administração Pública Federal, vimos através desta comunicar o início da Campanha de Realização dos Exames Periódicos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a ser agendado a partir de 31/05/2010 no Setor de Expediente pelo telefone 3150-2000 nos ramais 2014 ou 2744. Inicialmente os setores convocados serão a Central de Mandados e Serviço de Transporte e Segurança. De acordo com o artigo 12 do referido Decreto, é licito ao servidor se recusar a realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a termo pelo

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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃODIRETORIA DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA

SETOR DE EXPEDIENTE

Memorando SAMP. No. 4656/2010

DATA: 28 de maio de 2010.

DE: Serviço de Assistência Médica e Psicológica.

PARA: Coordenador da Central de Mandados.

ASSUNTO: Exames Periódicos.

Prezado Senhor,

De acordo com o Decreto nº 6856 de 25 de maio de 2009, que regulamenta o

artigo 206-A da Lei 8112/90 referente à realização dos exames periódicos dos servidores da

Administração Pública Federal, vimos através desta comunicar o início da Campanha de

Realização dos Exames Periódicos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a ser

agendado a partir de 31/05/2010 no Setor de Expediente pelo telefone 3150-2000 nos ramais

2014 ou 2744. Inicialmente os setores convocados serão a Central de Mandados e Serviço de

Transporte e Segurança.

De acordo com o artigo 12 do referido Decreto, é licito ao servidor se recusar a

realizar os exames, mas a recusa deverá ser por ele consignada formalmente ou reduzido a

termo pelo órgão ou entidade.

Atenciosamente,

Dra. Ana Neife Aith Ribeiro FreitasDiretora Substituta do SAMP