Memorando de Entendimento PS e PSD 2013-2017

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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA DE LAMAS PARTIDO SOCIALISTA / PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA O apuramento final da votação para a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas, realizada a 29 de Setembro de 2013, ditaram os seguintes resultados eleitorais: PSD – Partido Social Democrata: 1129 votos; - PS – Partido Socialista: 948 votos - MISML – Movimento Cívico Independente “Somos Lamas”: 328 - CDU – Coligação Democrática Unitária PCP/PEV: 140 votos - BE – Bloco de Esquerda: 82 Votos Em conformidade com o Art.º 13.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica nº 1/2001, 14 de Agosto), aplicando o método de Hondt, visando a representação proporcional dos resultados eleitorais, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas será composta pelos seguintes mandatos conferidos aos eleitos de cada candidatura: - PSD – Partido Social Democrata: 4 mandatos (39,9% dos votos expressos) - PS – Partido Socialista: 4 mandatos (33,5% dos votos expressos) - MISML – Movimento Cívico Independente “Somos Lamas”: 1 mandato (11,6% dos votos expressos) Deste quadro eleitoral resulta claro o seguinte: a) O PSD – Partido Social Democrata foi o partido mais votado, com 1129 votos. Pelo que, de acordo com o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é conferida ao cidadão primeiro titular desta candidatura, António Óscar de Sousa Neves, a legitimidade para assumir a função de presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas, bem Página 1 de 3

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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA DE

LAMAS PARTIDO SOCIALISTA / PARTIDO SOCIAL

DEMOCRATA

O apuramento final da votação para a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas,

realizada a 29 de Setembro de 2013, ditaram os seguintes resultados eleitorais:

− PSD – Partido Social Democrata: 1129 votos;

- PS – Partido Socialista: 948 votos

- MISML – Movimento Cívico Independente “Somos Lamas”: 328

- CDU – Coligação Democrática Unitária PCP/PEV: 140 votos

- BE – Bloco de Esquerda: 82 Votos

Em conformidade com o Art.º 13.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei

Orgânica nº 1/2001, 14 de Agosto), aplicando o método de Hondt, visando a representação

proporcional dos resultados eleitorais, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas

será composta pelos seguintes mandatos conferidos aos eleitos de cada candidatura:

- PSD – Partido Social Democrata: 4 mandatos (39,9% dos votos expressos)

- PS – Partido Socialista: 4 mandatos (33,5% dos votos expressos)

- MISML – Movimento Cívico Independente “Somos Lamas”: 1 mandato (11,6% dos votos

expressos)

Deste quadro eleitoral resulta claro o seguinte:

a) O PSD – Partido Social Democrata foi o partido mais votado, com 1129 votos. Pelo que,

de acordo com o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos

órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido pela Lei n.º 169/99, de 18 de

Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é conferida ao cidadão

primeiro titular desta candidatura, António Óscar de Sousa Neves, a legitimidade para

assumir a função de presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas, bem

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como, para propor a constituição do seu executivo com dois vogais, escolhidos de

entre os cidadãos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas;

b) Apesar do PSD – Partido Social Democrata ter sido o partido mais votado, os eleitores

de Santa Maria de Lamas, pela legitimidade da sua votação, não conferiram a maioria

eleitoral a esta candidatura, nem a nenhuma das candidaturas proponentes. Obrigando,

desta forma, a que, no uso pleno das regras da democracia, sejam gerados consensos

entre as partes para a prossecução do interesse público de Santa Maria de Lamas;

c) Existe uma clara e evidente manifestação de interesse da população de Santa Maria de

Lamas, expressa nos resultados eleitorais e por conseguinte, na distribuição dos

mandatos, para que, o presente mandato autárquico (2013 e 2017), obedeça a um

equilíbrio de poderes entre as forças eleitas, o que deve ser interpretado num

inequívoco apelo à união de esforços e trabalho conjunto de todos os eleitos, no

sentido de serem encontradas as melhores soluções para o desenvolvimento de Santa

Maria de Lamas;

Atendendo à manifestação expressa pelos eleitores consagrada nos resultados

eleitorais de 29 de Setembro de 2013 e sobretudo ao interesse na prossecução do bem

público de Santa Maria de Lamas, os candidatos eleitos pelo PS - Partido Socialista e pelo PSD -

Partido Social Democrata, consideram pertinente a formalização de um memorando eleitoral

que tenha por base os princípios elementares do sistema democrático, mediante a observância

das seguintes alíneas:

a) Pelo presente memorando os candidatos eleitos pelo PS – Partido Socialista

comprometem-se a viabilizar a formação do executivo, por parte do PSD – Partido

Social Democrata, com os nomes que vierem a ser propostos pelo cidadão primeiro

titular desta lista, António Óscar Neves.

b) Por seu lado, os candidatos eleitos pelo PSD – Partido Social Democrata,

comprometem-se a viabilizar a eleição dos cidadãos eleitos pelo PS - Partido Socialista,

que vierem a ser propostos pela cidadã primeira titular desta lista, Alexandra Sousa,

para a Mesa da Assembleia de Freguesia, para o mandato acima mencionado,

nomeadamente para exercerem as funções de Presidente e de 1.º Secretário da Mesa

da Assembleia de Freguesia.

c) Contudo, todos os entendimentos necessários ao longo do mandato têm de ser

discutidos, pois este entendimento dirá apenas respeito à instalação dos órgãos,

nomeadamente, viabilização do Executivo e da Mesa da Assembleia de Freguesia de

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Santa Maria de Lamas, pelos eleitos do PS – Partido Socialista e do PSD - Partido Social

Democrata

Os candidatos eleitos por ambas as forças partidárias comprometem-se ainda a:

1. Ponderar o seu modo de actuação e colaboração com a Mesa da Assembleia de

Freguesia de Santa Maria de Lamas, para que todas as deliberações tomadas por

este órgão tenham em conta o bem e interesse público para Santa Maria de Lamas;

2. Diligenciar, pelos meios ao seu alcance, para cumprirem e fazerem cumprir a lei, os

regulamentos e regimentos relativos à Assembleia de Freguesia de Santa Maria de

Lamas;

3. Respeitarem-se mutuamente dentro do espírito que assiste ao bom funcionamento

da democracia;

Os subscritores do presente memorando de entendimento declaram aceitar o teor e

propósito deste documento, impresso em duplicado, cujas cópias serão assinadas por todos os

candidatos eleitos pelo PS – Partido Socialista e pelo PSD – Partido Social Democrata, ficando

cada força partidária com uma cópia do mesmo.

Santa Maria de Lamas, 18 de Outubro de 2013

PARTIDO SOCIALISTA

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PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA

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