Memorando de Entendimento PS e PSD 2013-2017
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SANTA MARIA DE
LAMAS PARTIDO SOCIALISTA / PARTIDO SOCIAL
DEMOCRATA
O apuramento final da votação para a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas,
realizada a 29 de Setembro de 2013, ditaram os seguintes resultados eleitorais:
− PSD – Partido Social Democrata: 1129 votos;
- PS – Partido Socialista: 948 votos
- MISML – Movimento Cívico Independente “Somos Lamas”: 328
- CDU – Coligação Democrática Unitária PCP/PEV: 140 votos
- BE – Bloco de Esquerda: 82 Votos
Em conformidade com o Art.º 13.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei
Orgânica nº 1/2001, 14 de Agosto), aplicando o método de Hondt, visando a representação
proporcional dos resultados eleitorais, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas
será composta pelos seguintes mandatos conferidos aos eleitos de cada candidatura:
- PSD – Partido Social Democrata: 4 mandatos (39,9% dos votos expressos)
- PS – Partido Socialista: 4 mandatos (33,5% dos votos expressos)
- MISML – Movimento Cívico Independente “Somos Lamas”: 1 mandato (11,6% dos votos
expressos)
Deste quadro eleitoral resulta claro o seguinte:
a) O PSD – Partido Social Democrata foi o partido mais votado, com 1129 votos. Pelo que,
de acordo com o quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos
órgãos dos municípios e das freguesias, estabelecido pela Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é conferida ao cidadão
primeiro titular desta candidatura, António Óscar de Sousa Neves, a legitimidade para
assumir a função de presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria de Lamas, bem
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como, para propor a constituição do seu executivo com dois vogais, escolhidos de
entre os cidadãos eleitos para a Assembleia de Freguesia de Santa Maria de Lamas;
b) Apesar do PSD – Partido Social Democrata ter sido o partido mais votado, os eleitores
de Santa Maria de Lamas, pela legitimidade da sua votação, não conferiram a maioria
eleitoral a esta candidatura, nem a nenhuma das candidaturas proponentes. Obrigando,
desta forma, a que, no uso pleno das regras da democracia, sejam gerados consensos
entre as partes para a prossecução do interesse público de Santa Maria de Lamas;
c) Existe uma clara e evidente manifestação de interesse da população de Santa Maria de
Lamas, expressa nos resultados eleitorais e por conseguinte, na distribuição dos
mandatos, para que, o presente mandato autárquico (2013 e 2017), obedeça a um
equilíbrio de poderes entre as forças eleitas, o que deve ser interpretado num
inequívoco apelo à união de esforços e trabalho conjunto de todos os eleitos, no
sentido de serem encontradas as melhores soluções para o desenvolvimento de Santa
Maria de Lamas;
Atendendo à manifestação expressa pelos eleitores consagrada nos resultados
eleitorais de 29 de Setembro de 2013 e sobretudo ao interesse na prossecução do bem
público de Santa Maria de Lamas, os candidatos eleitos pelo PS - Partido Socialista e pelo PSD -
Partido Social Democrata, consideram pertinente a formalização de um memorando eleitoral
que tenha por base os princípios elementares do sistema democrático, mediante a observância
das seguintes alíneas:
a) Pelo presente memorando os candidatos eleitos pelo PS – Partido Socialista
comprometem-se a viabilizar a formação do executivo, por parte do PSD – Partido
Social Democrata, com os nomes que vierem a ser propostos pelo cidadão primeiro
titular desta lista, António Óscar Neves.
b) Por seu lado, os candidatos eleitos pelo PSD – Partido Social Democrata,
comprometem-se a viabilizar a eleição dos cidadãos eleitos pelo PS - Partido Socialista,
que vierem a ser propostos pela cidadã primeira titular desta lista, Alexandra Sousa,
para a Mesa da Assembleia de Freguesia, para o mandato acima mencionado,
nomeadamente para exercerem as funções de Presidente e de 1.º Secretário da Mesa
da Assembleia de Freguesia.
c) Contudo, todos os entendimentos necessários ao longo do mandato têm de ser
discutidos, pois este entendimento dirá apenas respeito à instalação dos órgãos,
nomeadamente, viabilização do Executivo e da Mesa da Assembleia de Freguesia de
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Santa Maria de Lamas, pelos eleitos do PS – Partido Socialista e do PSD - Partido Social
Democrata
Os candidatos eleitos por ambas as forças partidárias comprometem-se ainda a:
1. Ponderar o seu modo de actuação e colaboração com a Mesa da Assembleia de
Freguesia de Santa Maria de Lamas, para que todas as deliberações tomadas por
este órgão tenham em conta o bem e interesse público para Santa Maria de Lamas;
2. Diligenciar, pelos meios ao seu alcance, para cumprirem e fazerem cumprir a lei, os
regulamentos e regimentos relativos à Assembleia de Freguesia de Santa Maria de
Lamas;
3. Respeitarem-se mutuamente dentro do espírito que assiste ao bom funcionamento
da democracia;
Os subscritores do presente memorando de entendimento declaram aceitar o teor e
propósito deste documento, impresso em duplicado, cujas cópias serão assinadas por todos os
candidatos eleitos pelo PS – Partido Socialista e pelo PSD – Partido Social Democrata, ficando
cada força partidária com uma cópia do mesmo.
Santa Maria de Lamas, 18 de Outubro de 2013
PARTIDO SOCIALISTA
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PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
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