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Proc. n° 187387/2015- SEDES Fl. _________________ Rubrica: _____________ GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO – CSL / SEDES EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029 / 2015 - SEDES O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 26/02/2015, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial por Lote, tipo MENOR LANCE GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 187387/2015-SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos. A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14 horas do dia 13 de novembro de 2015 , devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SEDES, situada na Rua 14 de julho, nº 88 - Centro- Reviver, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES. 1 - OBJETO 1.1. É objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para elaboração de Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão , conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II proposta de preços deste edital. 1.2. O valor total da Licitação está estimado em R$ 353.151,20 (trezentos e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e um reais e vinte centavos) 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que:

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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃOSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – S E D E S

C O M I S S Ã O S E T O R I A L D E L I C I T A Ç Ã O – C S L / S E D E S

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 029 / 2015 - SEDES

O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social/SEDES, designado pela Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 26/02/2015, torna público que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial por Lote, tipo MENOR LANCE GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 187387/2015-SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes à espécie e da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.

A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14 horas do dia 13 de novembro de 2015 , devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação para o objeto definido neste edital e seus respectivos anexos ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SEDES, situada na Rua 14 de julho, nº 88 - Centro- Reviver, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. A sessão poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES.

1 - OBJETO

1.1. É objeto da presente licitação, a Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para elaboração de Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – proposta de preços deste edital.

1.2. O valor total da Licitação está estimado em R$ 353.151,20 (trezentos e cinqüenta e três mil, cento e cinqüenta e um reais e vinte centavos)

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar deste PREGÃO as pessoas jurídicas que:

2.1.1 O ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação;

2.1.2 - Não se encontrem em pedido de falência requerida, processo de insolvência, dissolução ou liquidação;

2.1.3 - Não tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, sem que tenha sido promovida a reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade; ou punidas com suspensão pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, enquanto perdurar a suspensão;

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2.1.4 - Não estejam reunidas em consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que sejam sua forma de constituição e ou ainda, empresas estrangeiras não autorizadas a funcionarem no País;

3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Tratando-se de representante legal, fornecer o estatuto social ou contrato social ou a consolidação, tratando-se, de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, autenticada em cartório ou conferido pela Comissão Setorial de Licitação da Sedes. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. A Procuração particular deverá estar com a firma reconhecida.

3.2. O Representante legal e/ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.

3.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.4. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.5. O credenciamento será conferido pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, a cada Sessão Pública realizada.

3.6. Após o credenciamento, será declarada, pelo Pregoeiro, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.7. Não serão recebidos os envelopes de Proposta de Preço e Documentação das empresas que não forem credenciadas.

3.8. O modelo de credenciamento está descrito no Anexo III e a carta credencial deve estar com firma reconhecida.

3.9. Para que a empresa licitante participe como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar junto ao credenciamento, a comprovação de que é ME ou EPP, mediante certidão expedida pela Junta Comercial, conforme prescreve o art. 8º da Instrução Normativa nº 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio.

4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes

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distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

À SEDES – COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Rua 14 de julho nº 88-Centro – São Luís – MAENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOSPREGÃO Nº 029/2015-SEDESRazão Social e Endereço do Licitante

À SEDES – COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO Rua 14 de julho nº 88 - Centro – São Luís – MAENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPREGÃO Nº 029/2015-SEDESRazão Social e Endereço do Licitante

4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos.

4.3. Não será admitida a entrega de apenas um envelope, procedendo-se, em seguida, à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que serão conferidas e rubricadas.

4.4. A entrega dos envelopes nº 01 e 02, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

4.5 - O documento de credenciamento do representante (ANEXO III), a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação (ANEXO V) e a Certidão de Microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser ENTREGUES SEPARADAMENTE dos envelopes "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação";

5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quando às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, devendo conter o seguinte:

a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes últimos, se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento);

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, profissão, números do CPF e RG e cargo na empresa;

c) Preços unitários dos itens e total da proposta, este último, em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado preço fixo e irreajustável;

d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

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e) Prazo e condições de entrega dos produtos: De acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência.

5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, sendo desconsiderados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser entregues sem quaisquer ônus adicionais.

5.3. É de exclusiva responsabilidade do licitante a descrição de todos os dados da proposta e a juntada de atestados e declarações solicitados.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. No curso da sessão, o autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão ofertar lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

6.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;

6.3. O Pregoeiro, antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.

6.4. Os licitantes credenciados selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor.

6.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas melhor classificadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a que dará o primeiro lance.

6.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelas licitantes, para efeito de posterior ordenação das propostas.

6.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.

6.8. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério de MENOR LANCE GLOBAL.

6.9. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.

6.10. Caso a proposta vencedora não atenda as exigências deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

6.11. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.11.1. Não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, inclusive erratas e/ou esclarecimentos que porventura sejam emitidas pelo Pregoeiro;

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6.11.2. Forem omissas ou as que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento. Sendo verificado que o erro se deu apenas no somatório dos valores, a proposta poderá ser retificada pelo credenciado.

6.11.3. Que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado.

6.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor lance, no sentido de que seja obtido menor preço.

6.13. Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, proceder-se-á ao desempate, pelo critério de sorteio em ato público, exceto no caso de se encontrar dentre as empresas empatadas, microempresas ou empresas de pequeno porte, as quais terão direito de preferência na contratação. Neste caso, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, neste caso, proceder-se-á da seguinte forma:

6.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

6.13.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

6.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006 alterada pela LC Nº 147/2014, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.13.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.13, 6.13.1, 6.13.2 e 6.13.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.13.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

6.14. Caso tenha ocorrido lance/negociação, o licitante proclamado vencedor obriga-se a apresentar e protocolar na Comissão Setorial de Licitação - CSL, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata da sessão, Proposta de Preços adequada, ajustada ao lance final e vencedor.

6.15. Considerada a proposta adequada regular, quanto ao valor e demais exigências do Edital, o objeto desta licitação será adjudicado à empresa declarada vencedora.

6.16. A não apresentação da proposta adequada no prazo determinado no item 6.14 e, ainda, na hipótese da sua inadequação, implicará na desclassificação do licitante e decadência do direito à contratação, cabendo ao Pregoeiro, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão , podendo inclusive reabrir a fase de lances.

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6.17. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

6.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

7.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada através de Cartório competente, ou por servidor da CSL com antecedência até o primeiro dia útil anterior à data marcada para a abertura dos envelopes, no horário das 14h. às 18h., na sala da Comissão, mediante a apresentação dos originais para confronto, compreendendo a documentação referente à:

a) Habilitação jurídica; b) Regularidade fiscal; c) Qualificação técnica; e d) Qualificação Econômica e Financeira.

7.4. A regularidade jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso sociedades simples, de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

7.5. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ):

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante as:

- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal;

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d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:

- Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado;

- Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade, mediante a:

- Certidão Negativa de Divida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF);

- Licenciamento para localização e Funcionamento (Alvará).

f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei Federal nº 12.440/2012.

g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.

g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração da SEDES, para regularização da documentação;

g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;

7.6. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão – JUCEMA, para as empresas com sede no Estado do Maranhão, em atendimento ao Decreto Estadual Nº 21.040, de 17/02/2005.

7.7. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art.27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, bem como Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, nos termos do ANEXO IV.

7.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado. Excetuando-se, no que couber, as microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações oriundas da Lei Complementar nº 147/14.

7.10. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtos similares, assemelhados, compatíveis em características àqueles relativos ao objeto da licitação.

7.11. Da qualificação econômica e financeira:

7.11.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, demonstrada através de índices financeiros, aplicando-se as seguintes fórmulas e valores:

Índice de Liquidez Geral ≥ 1,00 (ILG)

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO

Índice de Liquidez Corrente ≥ 1,00 (ILC)

ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00 PASSIVO CIRCULANTE

7.11.2. As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação , admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.

7.11.3. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura.

7.11.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 65, de 1º de agosto de 1997, do Departamento Nacional do Registro do Comércio-DNRC, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento;

e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;

f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.

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7.11.5. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 90 (noventa) de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta. Quando não vier expresso o prazo de validade.

7.11.6. As documentações que não estejam sendo exigidas no edital e estejam no Termo de Referência, deverão constar no envelope de habilitação.

8. DA IMPUGNAÇÃO E/OU PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão;

8.2 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;

8.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, se houver alteração substancial para a elaboração da proposta, será designada nova data para a realização do certame.

8.2.1. A apresentação de impugnação acerca do presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue diretamente na CSL, na Rua 14 de julho nº 88, Centro – Reviver - São Luís/MA.

8.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, se dela resultar alteração substancial na elaboração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório poderá o licitante credenciado, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, devendo ser registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5 Os recursos imotivados ou insubsistentes serão rejeitados;

10. DO CONTRATO

10.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa adjudicatória para assinar o Contrato. A recusa injustificada em assinar importa na decadência do direito e, ainda, caracteriza o desatendimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora à pena de suspensão temporária de participar em licitações e ao impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.

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10.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.

10.3. No ato da assinatura do contrato, o contratado deve apresentar:

10.3.1. Declaração da empresa de que possui em seus quadros de empregados egressos do Sistema Prisional, de acordo com o art. 3º da Lei Estadual nº 9.116, de 11 de janeiro de 2010, na seguinte proporção: I. Até 200 empregados 2%; II. De 201 a 500 3%; III. De 501 a 1.000 4%; IV. De 1.001 em diante 5%. (Caso a empresa possua quantidade inferior ao que estabelece o decreto apresentar declaração informando a quantidade de funcionário da mesma);

10.3.2. Certidão exigida pela Lei Estadual nº 9.752/2013 (Declaração de inexistência de empregados na condição análoga à de escravo), emitida pelo Ministério do Trabalho, ressaltando que sua apresentação estará condicionada à decisão contida no processo judicial em que sua exigibilidade está suspensa por liminar;

10.3.3. Certidão Negativa da CAEMA, consoante determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26/04/05.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, mediante aceite e atesto dos serviços pelo fiscal do contrato. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada dos documentos relacionados no item 6-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e seus subitens, do Anexo I Termo de Referência e deverá ser formalizado processo, através do Protocolo da Contratante, endereçado à Supervisão Administrativa.

11.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.

11.3. A SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.

11.4. A Contratante deverá efetuar o pagamento da fatura emitida pela Contratada com base na entrega dos materiais, após aprovação pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Termo de Referência.

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas decorrente desta licitação;

12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. Fraudar na execução do contrato;

12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. Cometer fraude fiscal;

12.1.6. Não mantiver a proposta.

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12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. Multa:

a- Moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;

b- Moratória de até 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do inadimplemento para o caso de descumprimento das obrigações assumidas após o 30º (trigésimo) dia, limitada ao percentual de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais penalidades;

c- Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida podendo ser cumulada com a multa moratória:

12.2.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com este Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

12.3 - A sanção de multa poderá ser aplicada conjuntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da SEDES, declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

12.4 - O valor da multa será descontado do pagamento devido à Contratada ou da garantia contratual, devendo neste caso ser complementada mantendo o percentual estabelecido.

12.5- Inexistindo pagamento a ser efetuado, o Contratante oficiará a Contratada para que esta recolha aos cofres do Estado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da correspondência, o valor correspondente à multa aplicada, devendo apresentar ao Contratante cópia autenticada do respectivo comprovante. Caso o recolhimento não seja efetuado, o valor correspondente à multa aplicada será cobrado judicialmente.

13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo com a seguinte classificação: UO – 15903; PT 08.122.0539.4450.0001; Ação: Gestão do Programa; PI – FORTESOCIAL; Fonte: 032800; Natureza da Despesa: 339039.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Fica assegurado à SEDES o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

14.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

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14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

14.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEDES.

14.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

14.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

14.8. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.

14.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, e Lei Federal nº 8.666/93.

14.10. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados nos dias de expediente das 14h00min às 18h00min na Comissão Setorial de Licitação – CSL, na Rua 14 de julho nº 88 – Centro/Reviver, São Luís (MA).

14.11. Na retirada do Edital, as empresas serão cadastradas e fornecerão o e-mail o qual será o meio de comunicação entre o Pregoeiro e as empresas, ficando ciente de que possíveis erratas e/ou resposta de esclarecimentos e julgamento de impugnações serão emitidos para os e-mails fornecidos e estarão também disponíveis no site da SEDES (www.sedes.ma.gov.br), presumindo o seu conhecimento sobre tais documentos.

14.12. Não serão aceitos documentos conferidos (autenticados) por outras comissões, não serão recebidas cópias sem estar autenticadas ou conferidas com original. Toda e qualquer cópia de documento fornecida na licitação deverá estar autenticada, incluindo todos os documentos do credenciamento. Documentos obtidos diretamente nos sites oficiais não serão objeto de autenticação.

14.13. O objeto da licitação só será adjudicado à empresa vencedora que não apresente restrições no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI.

14.14. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: 

ANEXO I – Termo de Referência;ANEXO II – Proposta de Preço; ANEXO III – Modelo de Credenciamento; ANEXO IV – Declaração que não possui menores em seu quadro empregados e de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;ANEXO V - Declaração referente à habilitação (em atendimento ao inciso VII do art. 4º da lei Nº 10.520/2002);ANEXO VI – Minuta de Contrato.

São Luís (MA), 26 de outubro de 2015.

Ivan Wilson de Araújo RodriguesPregoeiro /SEDES

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO

SOCIOTERRITORIAL DO ESTADO DO MARANHÃO

São Luís2015

1. IDENTIFICAÇÃO

Instituição: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES

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C.N.P. J: 02.940.097/0001-48

Endereço: Rua do Giz, 214 – Praia Grande – Centro – CEP: 65.010-680

Responsável pela Instituição: José de Arimatéia Lima Neto Evangelista

Setor Responsável pela Proposta: Secretaria Adjunta de Assistência Social Superintendência

de Gestão do SUAS

2. JUSTIFICATIVA

Com a implantação da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência

Social – NOB/SUAS/2012, várias mudanças tem sido implementadas no âmbito da Política de

Assistência Social, principalmente no que se refere ao aparato normatizador que organiza e

disciplina a gestão dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem

como, as relações com a sociedade civil.

O reordenamento da Política tem exigido a superação de práticas consideradas

ultrapassadas pela incorporação de novos procedimentos, de instrumentos e ferramentas

adequadas, da produção de informações, de estudos e diagnósticos elaborados a partir da

realidade, entre outros fatores que venham fortalecer e imprimir qualidade aos programas,

projetos, benefícios e serviços socioassistenciais, de modo que sejam capazes de responder às

necessidades sociais e coletivas das famílias e seus membros, priorizando aqueles em situações

de fragilidades, vulnerabilidades e vitimizações.

Conforme a Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004, são funções da

assistência social a proteção social hierarquizada básica e especial, a defesa dos direitos

socioassistenciais e a Vigilância Socioassistencial, sendo esta última imprescindível para “o

desenvolvimento da capacidade e de meios de gestão assumidos pelo órgão público gestor da

política, para conhecer a presença das formas de vulnerabilidade social da população e do

território pelo qual é responsável” (PNAS, pág. 93, 2004).

No âmbito da Política de Assistência Social, a Vigilância Socioassistencial é responsável

por detectar, conhecer e informar as características e dimensões das situações de precarização,

que vulnerabilizam e trazem riscos e danos aos cidadãos, à sua autonomia, à socialização e ao

convívio familiar. Conforme a NOBSUAS/2012, a Vigilância Socioassistencial é concebida

enquanto estratégia fundamental para o reconhecimento e localização das vulnerabilidades e

riscos, a partir da identificação das principais formas e expressões de violação de direitos nos

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territórios, servindo, inclusive como base para orientar e subsidiar a avaliação da oferta dos

serviços de acordo com as necessidades dos usuários e orientar os gestores na hora de

cofinanciar a implantação e/ou ampliação dos serviços nos municípios.

“No campo da promoção e da proteção social, o território é entendido como o eixo

para compreensão da dinâmica dos problemas sociais relacionados às situações de

vulnerabilidade e risco, assim como o lócus para o seu enfrentamento. É no território, pelas

questões de proximidade e de identidade cultural, que acontecem as relações sociais mais

identificadas com as reais demandas por direitos, serviços e benefícios sociais. É onde também

são produzidas as necessidades dos cidadãos, como moradia, transporte, educação, saúde,

saneamento e tantas outras. Para as políticas sociais, essas necessidades deixam de ter caráter

individual e passam a ser percebidas como demandas coletivas que precisam ser atendidas pelas

ações de planejamento do governo. Uma boa atividade de planejamento da intervenção

governamental depende do conhecimento da realidade do território no qual se está inserido, por

meio da elaboração de diagnóstico socioterritorial”. (Cadernos de Estudos Desenvolvimento

Social em Debate, Ciclo de Capacitação MDS/Curso I: Diagnóstico Socioterritorial).

A elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão, contendo os

dados e informações a partir da leitura dos territórios, microterritório ou outros recortes

socioterritoriais, acerca das problemáticas e suas incidências e da consequente demanda de

serviços da proteção social básica e da proteção social especial nos municípios maranhenses,

subsidiará a elaboração do Plano de Assistência Social do Estado do Maranhão, um dos mais

importantes instrumentos de gestão da Política de Assistência Social.

Ressalte-se que no ano de 2007, foi realizado o Diagnóstico da Gestão das Políticas

de Assistência Social e de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Maranhão, com o

recorte de 170 municípios, selecionados a partir de critérios como baixo IDH, existência de

populações tradicionais, incidência da Síndrome de Beribéri e influências da Hidrelétrica de

Serra Quebrada no município de Estreito - MA. O referido Diagnóstico encontra-se com grande

parte de suas informações defasadas, carecendo de atualização como também da incorporação de

outros aspectos não contemplados e que são imprescindíveis para fundamentar a elaboração do

Plano Estadual de Assistência Social para o quadriênio 2016-2019, de acordo com o período de

elaboração do Plano Plurianual – PPA, conforme disposto na NOBSUAS/2012, Capítulo III,

Planos de Assistência Social.

Assim, diante do exposto, e considerando a complexidade dos desafios em termos de

tempo, falta de profissionais especialistas como estatístico, economista, sociólogo ou

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antropólogo no quadro de servidores da SEDES para a realização das atividades para elaboração

do referido documento, a exemplo de levantamento de informações, tabulação, análise,

interpretação de dados e consolidação do documento que se fazem necessárias nesse processo de

construção, justifica-se a presente solicitação de contratação de serviços especializados de

terceiros na prestação de assessoria e consultoria técnica para elaboração do Diagnóstico

Socioterritorial do Estado do Maranhão de acordo com as diretrizes da NOB SUAS/2012 e as

demais legislações da Política de Assistência Social.

3. META FÍSICA/PRODUTO A SER ALCANÇADO

3.1. Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão, contendo a caracterização

socioeconômica e política do Maranhão, com destaque para os aspectos sociohistóricos,

geográficos, ambientais, sociais, econômicos, orçamentários e demográficos; cobertura das

políticas públicas de trabalho, renda, educação, saneamento, organização administrativa e

cobertura das redes de bens e serviços sociais com suas unidades municipais; caracterização das

expressões da pobreza por regional/território/município; perfil da população prioritária da

Política de Assistência Social, categorizando as populações de crianças, adolescentes, pessoas

idosas, com deficiências, indígenas, quilombolas ou remanescentes de quilombos; Demandas da

população destinatária constatadas a partir da análise das informações anteriores e consiste na

identificação de demandas expressas, emergentes e potenciais; identificação de territórios com

concentração da população em situação de vulnerabilidade social.

4. OBJETO DA CONTRATAÇÃO

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA

ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO ESTADO DO MARANHÃO

5. DO VALOR

Para execução dos serviços objeto desta licitação, o valor máximo estimado obtido

pela média das propostas, anexadas aos autos, fornecidas pelas empresas especializadas para

execução do objeto da contratação importa em R$ 353.151,20 (trezentos e cinquenta e três mil,

cento e cinquenta e um reais e vinte centavos).

A pesquisa de preço foi feita através da verificação de valores obtidos através de

propostas enviadas para extração da média, como parâmetro para este Termo de Referência.

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O procedimento licitatório para o objeto deste termo será disciplinado pela Lei

Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar nº

123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas pertinentes.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1 Os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, que

será emitida por documento, e deverá ser atestada pelo setor competente.

6.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no dia 10, dia 20 ou dia 30, após o

recebimento definitivo do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa,

acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio

de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por

ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo

o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.

6.3 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de

obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual,

inclusive.

6.4 O titular da SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os

serviços prestados não estiverem de acordo com o contratado.

6.5 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados

com utilização da seguinte fórmula:

EM = N x VP x IOnde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) I = ....................

365

TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, da

Fundação Getúlio Vargas.

7. DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS LICITANTES

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As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão apresentar,

além da documentação relativa à habilitação, os seguintes elementos comprobatórios de

qualificação à Comissão Setorial de Licitação da SEDES:

a) Comprovação de que a pessoa jurídica tem atividade relacionada com o objeto da

licitação, mediante a juntada de contrato social e respectivas alterações em que fiquem

comprovadas as suas atividades;

b) Pelo menos um atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,

indicando a execução anterior com amplitude e importância, a contento, de serviços compatíveis

com o objeto deste Termo de Referência;

c) Apresentar proposta de preços e documentações de forma clara e detalhada, contendo

desenhos das adaptações a serem realizadas;

d) Apresentar indicação detalhada das especificações dos serviços cotados, assim como,

outras características que possam melhor subsidiar a melhor escolha da administração pública ou

que permitam identificá-los, sendo vedado o uso para designar qualquer produto às expressões

“similar” e “compatível”, de acordo com os requisitos indicados neste Termo de Referência.

8. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO, DIRETA E INDIRETAMENTE, PRESTADORAS DE SERVIÇOS:

a) Que se encontrem em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação

extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;

b) Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas

controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;

c) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;

d) Que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do

Estado do Maranhão;

e) Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão

durante o prazo da sanção aplicada;

f) Impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 20, do Decreto

Estadual nº 24.629/2008, durante o prazo da sanção aplicada;

g) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

h) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;

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i) Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham

diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,

tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando

interesse econômico em comum;

j) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas na legislação que rege este Termo.

9. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRODUTOS

9.1 ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO ESTADO DO MARANHÃO

A elaboração do Diagnóstico Socioterritorial tem por base o conhecimento da

realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais

que possibilitem identificar o conjunto de informações dos municípios maranhenses com

enfoque nas necessidades e problemáticas sociais.

De acordo com o Capítulo III, Art. 21 NOBSUAS-2012, a elaboração do

Diagnóstico Socioterritorial requer:

I – Processo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos

territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas

sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de

impacto das ações planejadas;

II – identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras politicas

públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas

identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários;

III – reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de

territórios prioritários para a atuação da Politica de Assistência Social;

IV- utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações.

Para subsidiar os trabalhos, serão necessárias consultas às diversas fontes de

informações que venham contribuir para a feitura e qualidade do mesmo. Assim, é importante

acessar a Rede SUAS, o Cadastro Único de programas sociais do MDS, os dados fornecidos por

centros e institutos de pesquisas nacionais e estaduais, os cadastros de serviços governamentais e

não governamentais, as pesquisas localizadas, os instrumentos territorializados de análise local

para identificação de micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de

vulnerabilidade, a utilização de índices e indicadores sociais – IBGE, PNAD, IDH, Censo

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SUAS, Escolar/MEC, dentre outros (Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração,

pág. 39 a 45).

É fundamental que os dados gerais dos municípios sejam levantados, analisados e

comparados a índices de referência, isto é, entre municípios de uma mesma região ou de regiões

diferentes do estado, ou ainda de outros estados. É importante que seja feita a leitura dos dados

coletados e os seus efeitos no cotidiano das populações, identificando os territórios de incidência

de vulnerabilidades e riscos, como também as potencialidades para superação das situações-

problemas. As informações sobre a existência de comunidades quilombolas, assentados,

extrativistas, ciganos, ribeirinhas, acampamentos, aldeias indígenas e outros também deverão

ser contempladas no Diagnóstico.

Ressalta-se que para a coleta dos dados e levantamento das informações, faz-se

necessária a realização de visitas “in loco”, por amostragem, em 50% dos 217 municípios

maranhenses, isto é, em 108 municípios, selecionados a partir de critérios e indicadores - Porte,

Menor IDH, Situação de Trabalho Infantil, Comunidades Tradicionais, Crianças e Adolescentes

em Situação de Rua, Vivência de Violência e Negligência, Situação de Abuso e/ou Exploração

Sexual, Cumprimento de Medida Socioeducativa, Vulnerabilidade no que diz respeito às Pessoas

com Deficiência, com Medidas de Proteção do ECA, conforme relação abaixo discriminada:

01 Região Carajás

Município Porte Indicador/CritérioAçailândia Grande - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência;- Criança e Adolescente em Situação de Rua

Bom Jesus das Selvas Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Buriticupu Médio - Situação de trabalho infantil;

Itinga do Maranhão Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Situação de acolhimento

02 Município Porte Indicador/CritérioBacabal Grande - Ribeirinho

- Vivência de violência e/ou negligência

Brejo de Areia Pequeno I - Menor IDHM, - Situação de trabalho infantil;

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Região Mearim- Vivencia de violência e/ou negligencia

Conceição do Lago Açú Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Lago Verde Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Vitorino Freire Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligencia

03Região

Timbiras

Município Porte Indicador/CritérioAldeias Altas Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Menor IDHMCaxias Grande - Situação de trabalho infantil;

- Vivencia de violência e/ou negligência

Coelho Neto Pequeno II - Situação de trabalho infantil;São João do Sóter Pequeno I - Menor IDHM;

- Situação de Acolhimento

04 Região Cocais

Município Porte Indicador/CritérioCodó Grande - Ribeirinho e Quilombola

- Situação de trabalho infantil; - Vivência de violência e/ou negligência

Coroatá Médio - Situação de trabalho infantil;Timbiras Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

05Região

Tocantins

Município Porte Indicador/CritérioAmarante do Maranhão Pequeno I - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

Imperatriz Grande - Ribeirinho - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Senador Lá Roque Pequeno I - Situação de trabalho infantil; - Egressos de Medidas Socioeducativas

06Região do

Médio Parnaíba

Município Porte Indicador/CritérioMatões Pequeno II - Situação de Acolhimento

- Em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Timon Grande - Situação de trabalho infantil;- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência

07 Município Porte Indicador/CritérioPaço do Lumiar Grande - Situação de trabalho infantil

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Região Ilha do Maranhão

São José de Ribamar Grande - Situação de trabalho infantil;- Vivencia de violência e/ou negligencia;- Criança e Adolescente em Situação de Rua

São Luís Metrópole - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência;- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência

08Região Gerais

de Balsas

Município Porte Indicador/CritérioBalsas Médio - Vivência de violência e/ou

negligência;- Com Medidas de Proteção do ECA

09

Região Guajajaras

Município Porte Indicador/Critério

Barra do CordaMédio - Indígena

- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Fernando Falcão Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil

Jenipapo dos VieirasPequeno I - Menor IDHM

- Indígena- Situação de trabalho infantil;

10Região Alto

Munim

Município Porte Indicador/Critério

Afonso Cunha Pequeno I- Menor IDHM;- Vivência de violência e/ou negligência;- Criança e Adolescente em Situação de Rua

Anapurus Pequeno I - Situação de trabalho infantilBelágua Pequeno I - Situação de trabalho infantil;

- Menor IDHM Buriti Pequeno II - Situação de trabalho infantilChapadinha Médio - Situação de Acolhimento;

11

Região Baixo Itapecuru

Município Porte Indicador/CritérioAnajatuba Pequeno II - Quilombola;

- Situação de trabalho infantil; Itapecuru - Mirim Médio - Quilombola e Ribeirinho;

- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Presidente Vargas Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

12 Município Porte Indicador/CritérioEsperantinópolis Pequeno I - Situação de trabalho infantil;

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Região Médio Mearim

- Vivência de violência e/ou negligência

Pedreiras Pequeno II - Ribeirinho;- Situação de Acolhimento

Poção de Pedras Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

São Rdo do Doca Bezerra Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

São Roberto Pequeno I - Situação de trabalho infantil

13 Região Pericumã

Município Porte Indicador/CritérioAlcântara Pequeno II - Vivência de violência e/ou

negligência;- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência;- Com Medidas de Proteção do ECA

Pedro do Rosário Pequeno II - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil

Pinheiro Médio - Ribeirinho;- Situação de trabalho infantil

Santa Helena Pequeno II - Ribeirinho e Quilombola;- Situação de Acolhimento

14Região

Pré-Amazônia

Município Porte Indicador/CritérioPresidente Dutra Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

Santa Filomena do MA Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de Acolhimento

São Domingos do MA Pequeno II - Situação de trabalho infantil;Tuntum Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

15Região Baixo

Munim

Município Porte Indicador/CritérioIcatú Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

Presidente Juscelino Pequeno I - Vivência de violência e/ou negligência

Rosário Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

16 Região Pindaré Município Porte Indicador/CritérioAlto Alegre do Pindaré Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

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Pio XII Pequeno II - Vivência de violência e/ou negligência

São João do Carú Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil

Santa Inês Médio - Indígena; - Situação de trabalho infantil;- Situação de Acolhimento

Santa Luzia Médio - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Satubinha Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil

17Região Sertão Maranhense

Município Porte Indicador/CritérioNova Iorque Pequeno I - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência;

Paraibano Pequeno II - Vivência de violência e/ou negligência;- Situação de Acolhimento

São Francisco do MA Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil

São João dos Patos Pequeno II- Situação de Acolhimento;- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência;- Situação de trabalho infantil

18 Região dos Lagos

Município Porte Indicador/Critério

Cajari Pequeno I- Menor IDHM;- Vivência de violência e/ou negligência;- Com Medidas de Proteção do ECA

Penalva Pequeno II - Situação de trabalho infantil

19 RegiãoAlto Turi

Município Porte Indicador/CritérioGovernador Newton Bello Pequeno I - Menor IDHM;

- Situação de trabalho infantilZé Doca Médio - Situação de trabalho infantil;

- Situação de Abuso e/ou Exploração Sexual

20 Região Gurupi

Município Porte Indicador/CritérioAmapá do Maranhão Pequeno I - Menor IDHM;

- Com Medidas de Proteção do ECA

Carutapera Pequeno II - Com Medidas de Proteção do ECA

21Região Baixo

Turi

Município Porte Indicador/CritérioCentro Novo do MA Pequeno I - Menor IDHM;

- Vivência de violência e/ou negligência

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Governador Nunes Freire Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Junco do Maranhão Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

22

Região Delta do Parnaíba

Município Porte Indicador/CritérioÁgua Doce do MA Pequeno I - Menor IDHM;Araioses Pequeno II - Menor IDHM;

- Situação de trabalho infantil;Brejo Pequeno II - Situação de trabalho infantilMilagre do Maranhão Pequeno I - Menor IDHM;

- Situação de trabalho infantil;- Com Medidas de Proteção do ECA

Santana do Maranhão Pequeno I - Menor IDHM; - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

23 Região Lençóis

Maranhense

Município Porte Indicador/CritérioBarreirinhas Médio - Ribeirinho;

- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Humberto de Campos Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Primeira Cruz Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Santo Amaro do MA Pequeno I - Menor IDHM;- Vivência de violência e/ou negligência;- Com Medidas de Proteção do ECA

Tutóia Médio - Situação de trabalho infantil

24Região

Baixada Maranhense

Município Porte Indicador/CritérioSão Bento Pequeno II - Com Medidas de Proteção do

ECA; - Situação de trabalho infantil;

Palmeirândia Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Com Medidas de Proteção do ECA

São João Batista Pequeno I - Vivencia de violência e/ou negligencia

25 Município Porte Indicador/CritérioArari Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Criança e Adolescente em

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Região Eixos Rodo -

Ferroviário

Situação de RuaMiranda do Norte Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

Vitória do Mearim Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

26

Região Chapadasdas Mesas

Município Porte Indicador/CritérioCampestre do MA Pequeno I - Vivência de violência e/ou

negligência;- Com Medidas de Proteção do ECA

Estreito Pequeno II- Situação de trabalho infantil;- Com Medidas de Proteção do ECA

27Região das

Serras

Município Porte Indicador/CritérioArame Pequeno I - Menor IDHM;

- Vivência de violência e/ou negligência

Formosa da Serra Negra Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Grajaú Médio - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Itaipava do Grajaú Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

28Região

Alpercatas

Município Porte Indicador/CritérioBuriti Bravo Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência

Fortuna Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivencia de violência e/ou negligencia

Jatobá Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Mirador Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Situação de Acolhimento

29

Região Baixo Balsas

Município Porte Indicador/CritérioBenedito Leite Pequeno I - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

Loreto Pequeno I - Vivência de violência e/ou negligência;- Com Medidas de Proteção do

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ECA

30

Região do Flores

Município Porte Indicador/CritérioDom Pedro Pequeno II - Situação de trabalho infantil;

- Vivência de violência e/ou negligência

Gonçalves Dias Pequeno I - Situação de trabalho infantil

31Região Litoral

Ocidental

Município Porte Indicador/CritérioBacuri Pequeno I - Situação de trabalho infantil;

- Criança e Adolescentes em Situação de Rua

Cururupu Pequeno II - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Mirinzal Pequeno I - Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Serrano do MA Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil

32 Região dos Imigrantes

Município Porte Indicador/CritérioLago da Pedra Pequeno II - Vivência de violência e/ou

negligência;- Criança e Adolescentes em Situação de Rua

Lagoa Grande do MA Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

Marajá do Sena Pequeno I - Menor IDHM;- Situação de trabalho infantil;- Vivência de violência e/ou negligência

9.2 Do Plano de Trabalho

A prestadora de serviços vencedora do processo licitatório deverá apresentar um

Plano de Trabalho contendo o planejamento de todo processo metodológico, fases de execução e

cronograma de realização com a previsão da entrega do produto que será executado mediante a

aprovação da equipe técnica da SEDES.

10. PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS

10.1 Documento Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão deverá ser

apresentado em 5 (cinco) cópias encadernadas, no formato A4 e 03 (três) cópias em CD-ROM

arquivos em word.

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11. ESPECIFICAÇÃO DOS FATORES

11.1 Perfil / Experiência da Licitante para Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do

Estado do Maranhão

A Empresa licitante deverá apresentar atestados de qualificação técnica, emitidos por

diferentes entidades de direito público ou privado, com os quais manteve ou mantém contrato

pertinente em área compatível com o objeto deste termo de referência, a saber.

- Desenvolvimento de sistema de gestão de organizações públicas e/ou sociais.

- Desenvolvimento de metodologias para elaboração de políticas, diagnósticos,

programas, projetos e planos de ação na área social.

- Desenvolvimento de metodologias e processos de pesquisas, levantamentos e

análise de dados estatísticos, elaboração de indicadores sociais relacionados a políticas públicas.

- Desenvolvimento de metodologias e processos de monitoramento e avaliação de

políticas públicas, programas, projetos e serviços socioassistenciais.

11.2 Perfil da Equipe / Formação para Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do

Estado do Maranhão

A formação de cada consultor/técnico apresentado para análise deverá ser

comprovada mediante cópia de diploma ou certificado emitido por instituição de ensino superior

reconhecido pelo MEC, registrado no respectivo Conselho Regional (quite com suas obrigações)

e que seja compatível com o objeto deste Termo de Referência.

11.3 Perfil da Equipe / Experiência para Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do

Estado do Maranhão

A Empresa licitante deve indicar uma equipe composta de 16 (dezesseis)

profissionais, sendo 3 (três) Especialistas; 1 (um) Coordenador; 1 (um) Digitador; 1 (um)

revisor e 10 (dez) Pesquisadores de Campo, cujos currículos serão analisados pela

Superintendência de Gestão do SUAS para aprovação quanto à participação dos mesmos na

elaboração do documento.

A experiência de cada consultor/técnico deverá ser comprovada mediante

apresentação de atestados de realização de serviços e/ou de produção acadêmica em área

compatível com o objeto deste Termo de Referência, emitidos por entidades de direito público

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ou privado, distintos, especificando o período de realização e contrato com a instituição. As áreas

a serem consideradas são as seguintes:

- Desenvolvimento de sistema de gestão de organizações públicas e/ou sociais;

-Desenvolvimento de metodologias para elaboração de políticas, diagnósticos,

programas, projetos e planos de ação na área social;

- Desenvolvimento de metodologias e processos de pesquisas, levantamento e análise

de dados estatísticos, e/ou capacitação em serviço relacionado à política pública.

- Desenvolvimento de metodologias e processos de monitoramento e avaliação de

políticas públicas, programas, projetos e serviços socioassistenciais.

Esses profissionais poderão ter vínculo empregatício ou não com a empresa e devem

apresentar perfil, conforme discriminação abaixo:

a) Especialistas: 3 (três) profissionais graduados em Ciências Humanas - sociólogos,

assistentes sociais, antropólogos, geógrafos, historiadores; e Exatas - economista e estatísticos,

que tenham conhecimentos de legislação pertinente na área da Política de Assistência social,

participação em projetos de pesquisas, prestação de consultorias na área de monitoramento e

avaliação de políticas públicas; participação em Conferências, Fóruns e Congressos de

Assistência Social como ouvinte ou palestrante; conhecimentos em estatística e análise de

indicadores, para proceder a sistematização, leitura e analise dos dados e consolidação das

informações e construção final do documento/Diagnóstico.

b) Coordenador: 1 (um) profissional, preferencialmente graduado, para coordenar

as atividades de elaboração do Diagnóstico; Reunir com os profissionais para discussão e

tomada de encaminhamentos quanto ao cumprimento do cronograma de execução; Confecção

dos Relatórios parciais e final dos trabalhos executados.

c) Digitador: 1 (um) profissional de nível médio, com conhecimentos de informática

– Windows, Word, Excel, para digitar os relatórios parciais e final, bem como a consolidação das

informações e formatação final do documento/Diagnóstico.

d) Revisor: 1 (um) profissional graduado com conhecimentos em redação e na Nova

Ortografia da Língua Portuguesa e experiências em revisão/correção gramatical de documentos

como: monografias, revistas, livros, dissertações, artigos, entre outros, para proceder a revisão

gramatical do documento/Diagnóstico.

e) Pesquisadores de Campo: 10 (dez) profissionais com experiência em trabalhos

de pesquisa de campo e documental para aplicação de questionários semiestruturados, realização

de entrevistas e levantamento de informações e dados documentais por amostragem na

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proporção de 50% dos municípios maranhenses, e que tenham conhecimento avançado em

Excel, Word, e interpretação textual.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

12.1. ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS PELA CONTRATADA

12.1.1 Reuniões com a equipe técnica da SEDES por meio da Gestão do SUAS, responsável

pela ação, para informar a metodologia de trabalho a ser conduzida, bem como todas as

especificidades dos serviços contratados;

12.1.2 Manter arquivo atualizado com toda a documentação relativa à execução do contrato a ser

firmado, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à SEDES, no prazo de 48

(quarenta e oito) horas;

12.1.3 Os prazos especificados neste item do Termo de Referência poderão ser prorrogados por

solicitação da CONTRATADA, desde que autorizado pela CONTRATANTE.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

13.1 DA CONTRATADA

13.1.1 Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios

de qualidade técnica e custos discriminados na proposta;

13.1.2 Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por

indenização por perdas e danos, porventura causados à Contratante, decorrentes da não prestação

de serviços contratados;

13.1.3 Atender prontamente aos chamados da equipe técnica da SEDESC deslocando-se para o

local determinado;

13.1.4 Executar o serviço através de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas;

13.1.5 Dar ciência à equipe técnica da SEDES, imediatamente e por escrito, de qualquer

anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua

competência;

13.1.6 A ausência ou omissão da fiscalização da SEDES não eximirá a CONTRATADA das

responsabilidades previstas neste contrato;

13.1.7 Atender e repassar, através de seu proposto responsável técnico e/ou administrativos, a

comunicação da Superintendência de Gestão do SUAS;

13.1.8 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação;

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13.1.9 Prestar os esclarecimentos que foram solicitados pela Superintendência de Gestão do

SUAS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

13.1.10 Assumir todas as despesas referentes à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou

conexas com o contrato, ficando, ainda para todos os efeitos legais, declaradas pela

CONTRATADA a inexistência de qualquer vinculo empregatício entre seus empregados e/ou

prepostos e a SEDES;

13.1.11 A CONTRATADA ficará responsável pelas despesas de transporte, alimentação e

outras dos recursos humanos contratados para prestar os serviços;

13.1.12 Apresentar à equipe técnica da SEDES os relatórios parcial e final, bem como as notas

fiscais, referentes aos serviços prestados.

13.1.13 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão,

em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais

durante toda a execução do objeto.

13.2 DA CONTRATANTE

13.1.1 Acompanhar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do contrato,

indicando as providências para a consecução dos fins desejados sempre que necessário e em

conformidade com o presente Termo de Referência;

13.1.2 Indicar, formalmente, técnica responsável para o acompanhamento da execução dos

serviços;

13.1.3 Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente aprovadas e atestadas, ao seu

departamento financeiro, visando o pagamento dos serviços, à CONTRATADA;

13.1.4 Notificar a Contratada, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos

serviços contratados, fixando prazo para sua correção;

13.1.5 Repassar para a CONTRATADA os recursos financeiros de acordo com o cronograma de

desembolso estabelecido neste termo de referência.

13.1.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados pela SEDES,

na forma da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes;

13.1.7 Permitir o livre acesso dos funcionários e contratados da LICITANTE VENCEDORA

para execução dos serviços;

13.1.8 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários

da CONTRATADA;

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13.1.9 Convidar a CONTRATADA para reuniões e repassar todos os serviços a serem

efetuados, avaliando se a CONTRATANTE terá como atender as exigências;

13.1.10 Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer

imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das

atividades;

13.1.11 Acompanhar, analisar e aprovar a versão final do Diagnóstico Socioterritorial, sendo

indispensáveis as seguintes atribuições:

13.1.11.1 Elaboração do Termo de Referência;

13.1.11.2 Coordenação do processo de construção do documento;

13.1.11.3 Avaliar e validar juntamente com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS,

o documento produzido: Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão;

13.1.11.4 Pagamento pelos serviços executados.

14. ANÁLISE DOS SERVIÇOS

A Superintendência de Gestão do SUAS juntamente com o Conselho Estadual de

Assistência Social – CEAS farão a leitura e análise do documento para possíveis correções e/ou

aprovação final e, consequentemente, autorização do pagamento pelos serviços realizados.

15. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O Critério de Julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de

representantes da CONTRATANTE, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando

comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento;

16.2 No curso da execução dos serviços objeto desta contratação caberá à CONTRATANTE,

diretamente ou por quem vier a indicar o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações

exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA.

16.3 A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as falhas porventura verificadas na

execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

16.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade

da CONTRATADA

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17. PLANILHAS DE CUSTOS

17.1 ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO ESTADO DO MARANHÃO

PESSOA FÌSICAEspecificação Quantidade Unidade de medida Valor

Unitário (R$)

Valor Total(R$)

Profissional/ Especialista 03 540 (180X3) horas 130,48(x 180 x 3)

70.459,20

Coordenador /Graduado 01 150 horas 130,48( x 150)

19,572,00

Digitador 01 180 horas 88,00( x 180)

15.840,00

Revisor 01 80 horas 104,50( x 80)

8.360,00

Pesquisador de Campo 10 1500(150X10) horas 88,00(x10 x 150)

132.000,00

TOTAL (R$) 246.231,20

Os valores a serem pagos aos profissionais assistentes sociais por hora, devem obedecer a Resolução 418/2001, que dispõe dos honorários do Serviço Social. (ANEXO I). Ressalta-se que não estão inclusos os encargos sociais.

17.2 DESPESAS PARA DESLOCAMENTO E TRANSLADO DOS PESQUISADORES DE CAMPO.

Especificação Quantidade Deslocamento e Translado

Valor Unitário

(R$)

Valor Total(R$)

Pesquisadores de Campo 10 108 municípios 99,00 106,920,00

TOTAL 106.920,00

Os valores a serem pagos aos Pesquisadores de Campo devem obedecer aos valores atuais de mercado utilizados no exercício em curso

17.3 CONSOLIDAÇÃO DOS CUSTOS

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)ELABORAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL DO ESTADO DO MARANHÃO

246.231,20

DESPESAS PARA DESLOCAMENTO E TRANSLADO DOS PESQUISADORES DE CAMPO.

106.920,00

TOTAL (R$) 353.151,20

Trezentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e vinte centavos.

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18. SANÇÕES

O descumprimento das cláusulas contratuais implicará multa de 10% sobre o valor

do contrato e ainda rescisão unilateral por parte da contratante.

19. DO VALOR GLOBAL MÁXIMO DOS SERVIÇOS

O valor global máximo para a execução dos serviços é de em R$ 353.151,20

(trezentos e cinquenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e vinte centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UO – 15903;

PT 08.122.0539.4450.0001;

Ação: Gestão do Programa;

PI – FORTESOCIAL;

Fonte: 032800;

Natureza da Despesa: 339039.

20. PRAZO DE EXECUÇÃO

A prestadora de serviços vencedora do certame terá como prazo máximo para

execução dos serviços, 120 dias, o contar do primeiro dia útil após a assinatura do contrato.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços especificados neste Termo de

Referência, quando necessário, sendo obrigatória a prévia e expressa anuência da

CONTRATANTE, o que não a exime das obrigações estabelecidas no presente Termo de

Referência.

22. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Todas as atividades para elaboração do Diagnóstico Socioterritorial serão

acompanhadas pela Secretaria Adjunta de Assistência Social/Superintendência de Gestão do

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SUAS, no que se refere à elaboração do presente Termo de Referência, o monitoramento do

processo até a efetivação da licitação, contatos e reuniões com a Empresa vencedora, análise e

aprovação do documento produzido, dentre outras questões pertinentes que se fizerem

necessárias.

23. LOCAL E DATA

São Luís (MA), 25 de setembro de 2015.

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

R E S O L U Ç Ã O CFESS Nº 418/01

De 05 de setembro de 2001.

Ementa: Tabela Referencial de

Honorários do Serviço Social.

O Conselho Federal de Serviço Social no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Aprovo o presente Termo de Referênciana forma da lei. em:_______/_______/2015.

_____________________________________Célia Maria Brandão Salazar Soares

-Sec. Adjunta de Assistência Social/SEDES-

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CONSIDERANDO a Lei 8662/93, particularmente as disposições dos artigos 4º e 5º, que

estabelecem, respectivamente competências e atribuições privativas da (do) Assistente Social.

CONSIDERANDO os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais face às

transformações da estrutura produtiva geratriz de novas demandas do mercado e o processo de

trabalho que desafiam os profissionais

CONSIDERANDO a necessidade de fixar e uniformizar parâmetros mínimos de remuneração

da atividade profissional da (do) Assistente Social que assegurem a retribuição dos serviços

prestados, observando as peculiaridades do trabalho e as diferenças regionais.

CONSIDERANDO e cumprindo deliberação do XXV Encontro Nacional CFESS/CRESS,

ocorrido na cidade de fortaleza, em 1996, e o compromisso da gestão 99/2002.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Tabela Referencial de Honorários de Serviço Social – TRHSS, com previsão

da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, que servirá de parâmetro para prestação

dos serviços profissionais da (do) Assistente Social que trabalhe sem qualquer vínculo

empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada.

§ 1º - Fixa-se à Hora Técnica em, no mínimo, R$ 45,00 reais.

§ 2º - O valor da Hora Técnica será corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE.

§ 3º - O Profissional poderá adotar a Hora Técnica multiplicada pelo total de horas trabalhadas

para calcular o valor do procedimento.

I – Disposições Introdutórias

Art. 2º - O honorário profissional deve ser fixado em relação às atividades que forem realizadas

pela (o) Assistente Social, e deverá ser estipulado considerando os seguintes elementos:

I – relevância, vulto, complexidade, dificuldade do trabalho e das questões nele versadas;

II – duração do trabalho, tempo e urgência necessários para a sua elaboração e para a sua efetiva

conclusão;

III – Impossibilidade de prestação de serviços concomitantes ou exigência de exclusividade;

IV – lugar da prestação de serviços, fora ou não do domicilio profissional da (o) Assistente

Social;

V – competência, experiência, especialização e titulação;

VI – exposição do (a) Assistente Social a situações de risco pessoal e condições insalubres,

quando na execução de suas atribuições.

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Art. 3º - Compete exclusivamente aos profissionais Assistentes Sociais deliberarem e decidirem

quanto à metodologia do trabalho e aos procedimentos técnicos e éticos a serem observados no

desenvolvimento de sua atividade profissional.

Art. 4º - A(O) Assistente Social deve contratar, por escrito, a prestação dos seus serviços

profissionais, observando as disposições constantes da Lei 8662, de 11 de setembro de 1993, que

regulamenta a profissão da (do) Assistente Social; o Código de Ética Profissional da (do)

Assistente Social, instituído pela Resolução o CFESS nº 273/93; O Código de Defesa do

Consumidor, instituído pela Lei 8078 de 11 de setembro de 1990; fixando, para tanto, o valor dos

honorários, reajuste e condições de pagamento, recomendando-se que seja observado, a título de

parâmetro, o valor mínimo constante da presente Tabela.

Art. 5º - A TRHSS fixa os honorários mínimos da (do) Assistente Social podendo haver

contratação e fixação de valor superior ao estabelecido na presente Tabela, considerando os

aspectos e elementos especificados pelos incisos I e VI do artigo 2º da presente Resolução.

Art. 6º - A(O) Assistente Social deve evitar o aviltamento dos valores de seus serviços

profissionais, não fixando valor inferior ao fixado na presente Tabela de Honorários.

Art. 7º - Todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, tais como: alimentação,

locomoção, hospedagem, transporte, certidões e cópias, serão arcadas pelo contratante

independentemente dos honorários fixados, desde que previsto no contrato.

Art. 8º - É assegurado ao Assistente Social o direito de cobrar na íntegra seus honorários,

respeitadas as normas constantes no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e outras

normas referentes à matéria.

Art. 9º - O desempenho das atividades inerentes ao Serviço Social constituem-se na ação técnica

do profissional, motivo pelo qual os honorários contratados serão sempre devidos,

independentemente do resultado que for obtido pela (o) Assistente Social.

II Disposições Específicas

Art. 10º - Os procedimentos alvo desta TRHSS, dispostos a seguir, estão vinculados aos art. 4º e

5º da Lei 8662/93, cujos valores devem ser calculados conforme o parágrafo 3º do Artigo I desta

Resolução;

01– Prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para

atendimento ou defesa de direitos; encaminhar providências junto a indivíduos, grupos,

segmentos populacionais;

02 – Planejar ou organizar e administrar benefícios e serviços sociais;

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03 – Realizar estudos sócio-econômicos com usuários para fins de prestação de serviços sociais e

concessão de benefícios;

04 – Prestar assessoria e/ou consultoria em Serviço Social;

05 – Realizar perícia técnica ou laudo pericial;

06 – Realizar estudo e parecer técnico;

07 – Elaborar provas de concurso e/ou seleção para Assistentes Sociais;

08 – Compor ou presidir bancas de exames ou comissão julgadora de concurso ou seleção para

Assistentes Sociais;

09 – Planejar, organizar e coordenar Congressos, Conferências ou eventos assemelhados;

10 – Atuar em Unidade de Serviço Social no planejamento, organização e administração de

programas e projetos;

11 – Estudos e levantamento de dados socioeconômicos;

12 – Estudos sobre a viabilidade de programas;

13 – Elaborar projetos;

14 – Pesquisas sociais;

15 – Elaborar e/ou executar planos;

16 – Supervisão Técnica;

17 – Avaliar projetos/atividades;

18 – Avaliar benefícios sociais;

19 – Implantar serviços/projetos;

20 – Realizar palestras;

21 – Realizar curso/treinamento técnico – operativo;

22 – Realizar oficinas e seminários.

III – Das Disposições Finais

Art. 11º – A utilização da presente Tabela é recomendada pelo Conselho Federal de Serviço

Social, cumprindo as deliberações e a aprovação do XXX Encontro Nacional CFESS/CRESS,

realizado de 02 a 05 de setembro de 2001, em Belo Horizonte.

Art. 12º – A Tabela Referencial de Honorários do Serviço Social será operacionalizada, em

caráter experimental, até o XXXI Encontro Nacional CFESS/CRESS.

Art. 13º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, quando passará a surtir seus

regulares efeitos, revogando eventuais disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2001.

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Elaine Rossetti BehringPresidente do CFESS

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA.

Tabela Honorário Conselho Federal de Assistência Social-CFESS

Formação ValorGraduados R$ 105,62 (cento e cinco reais e sessenta e dois centavos) Especialistas R$ 118,62 (cento e dezoito reais e sessenta e dois centavos) Mestres R$ 149,49 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) Doutores R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais)

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Os valores acima serão referenciados pelo CFESS até agosto de 2015.

A tabela é corrigida anualmente pelo ICV-Dieese em setembro de cada ano.

O ICV-Dieese (agosto/2012 a julho/2013) foi de 6,63%.

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ANE XO II

PROPOSTA DE PREÇO

(Utilizar as informações contidas no Termo de Referencia)

1. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 2. FORMA DE ENTREGA: De acordo com o que determina o Termo de referência.3. VALOR GLOBAL:4. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:

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5. INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTEPARA A ORDEM DE FORNECIMENTO/CONTRATO (Nome, RG, CPF, Endereço) 6. INFORMAÇÕES DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM SÃO LUIS (para empresas não sediadas nesta capital), ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, NOME DO REPRESENTANTE:

Obs.: O CNPJ fornecido na proposta será o utilizado quando da emissão do empenho.São Luis, ................... de ................... de .......

________________________________________Assinatura do Representante Legal

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ANEXO III

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, a empresa ................ C.N.P.J ................ endereço ................., por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui o Sr. ................ Cargo ................ inscrito no CPF sob o nº ................, portador do RG nº ................,residente e domiciliado em ................, com endereço comercial na ................ ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO PRESENCIAL nº xx/2015-SEDES, podendo, formular lances, complementar proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................ de 2015.

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

Representante(s) legal (is)

Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu ................... (nome completo) ...................,representante legal da empresa ..................., com sede na rua ..................., inscrita no CNPJ sob nº ...................,interessada em participar da licitação em epigrafe, da SEDES, DECLARO, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, também sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DECLARA que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Domicilio do Licitante, aos ...... de ................... de 2015

ASS.: ---------------------------------------------------------------------

(nome e assinatura do representante legal).

Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel impresso pela empresa licitante, em atendimento ao Edital.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa __________, inscrita no CNPJ sob o nº __________, sediada __________, DECLARA, que

cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do

artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015-SEDES estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.

__________, em _____ de __________ de 2015.

___________________________________

Assinatura do Representante Legal.

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ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº. (XXX)/2015- /SEDESProcesso nº. 187387/2015- /SEDES

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES E, DO OUTRO, A EMPRESA (XXX).

O Estado do Maranhão, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL–SEDES, situada na Rua do Giz, n°. 214, bairro Centro, Praia Grande, São Luís/MA, inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela (XXX), e de outro a empresa (XXX), doravante denominada CONTRATADA, representado por (XXX), têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. 187387/2015-SEDES, mediante licitação na modalidade Pregão Presencial Tipo Menor Lance Global, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2012, Lei Complementar n°. 123/2006, e as demais Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente Contrato é a contratação de serviços especializados para elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão, conforme Termo de Referência e proposta de preços da CONTRATADA, que é parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATO: O valor global do presente Contrato é de XXXXX (XXXXXX).

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:3.1 Os pagamentos serão realizados até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, que será emitida por documento, e deverá ser atestada pelo setor competente. 3.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, no dia 10, dia 20 ou dia 30, após o recebimento definitivo do serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele

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indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste contrato, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.3.3 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 3.4 O titular da SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com o contratado.3.5 Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização de fórmula constante no item 6.5 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:4.1 Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão;4.1.1 A elaboração do Diagnóstico Socioterritorial tem por base o conhecimento da realidade a partir da leitura dos territórios, microterritórios ou outros recortes socioterritoriais que possibilitem identificar o conjunto de informações dos municípios maranhenses com enfoque nas necessidades e problemáticas sociais.4.2 De acordo com o Capítulo III, Art. 21 NOBSUAS-2012, a elaboração do Diagnóstico Socioterritorial requer:I – Processo de investigação das situações de risco e vulnerabilidade social presentes nos territórios, acompanhado da interpretação e análise da realidade socioterritorial e das demandas sociais que estão em constante mutação, estabelecendo relações e avaliações de resultados e de impacto das ações planejadas;II – identificação da rede socioassistencial disponível no território, bem como de outras politicas públicas, com a finalidade de planejar a articulação das ações em resposta às demandas identificadas e a implantação de serviços e equipamentos necessários;III – reconhecimento da oferta e da demanda por serviços socioassistenciais e definição de territórios prioritários para a atuação da Politica de Assistência Social;IV- utilização de dados territorializados disponíveis nos sistemas oficiais de informações. 4.3 Para subsidiar os trabalhos, serão necessárias consultas às diversas fontes de informações que venham contribuir para a feitura e qualidade do mesmo. Assim, é importante acessar a Rede SUAS, o Cadastro Único de programas sociais do MDS, os dados fornecidos por centros e institutos de pesquisas nacionais e estaduais, os cadastros de serviços governamentais e não governamentais, as pesquisas localizadas, os instrumentos territorializados de análise local para identificação de micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de vulnerabilidade, a utilização de índices e indicadores sociais – IBGE, PNAD, IDH, Censo SUAS, Escolar/MEC, dentre outros (Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração, pág. 39 a 45).4.4 É fundamental que os dados gerais dos municípios sejam levantados, analisados e comparados a índices de referência, isto é, entre municípios de uma mesma região ou de regiões diferentes do estado, ou ainda de outros estados. É importante que seja feita a leitura dos dados coletados e os seus efeitos no cotidiano das populações, identificando os territórios de incidência de vulnerabilidades e riscos, como também as potencialidades para superação das situações-problemas. As informações sobre a existência de comunidades quilombolas, assentados, extrativistas, ciganos, ribeirinhas, acampamentos, aldeias indígenas e outros também deverão ser contempladas no Diagnóstico.4.5 Para a coleta dos dados e levantamento das informações, faz-se necessária a realização de visitas “in loco”, por amostragem, em 50% dos 217 municípios maranhenses, isto é, em 108 municípios, selecionados a partir de critérios e indicadores - Porte, Menor IDH, Situação de Trabalho Infantil, Comunidades Tradicionais, Crianças e Adolescentes em Situação de Rua,

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Vivência de Violência e Negligência, Situação de Abuso e/ou Exploração Sexual, Cumprimento de Medida Socioeducativa, Vulnerabilidade no que diz respeito às Pessoas com Deficiência, com Medidas de Proteção do ECA, conforme relação discriminada na planilha do item 9.1 do Termo de Referência.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS: 5.1. 5.1. Documento Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão deverá ser apresentado em 5 (cinco) cópias encadernadas, no formato A4 e 03 (três) cópias em CD-RUM arquivos em word.

CLÁUSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES DOS FATORES:6.1. Perfil / Experiência da Licitante para Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão:6.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar atestados de qualificação técnica, emitidos por diferentes entidades de direito público ou privado, com os quais manteve ou mantém contrato pertinente em área compatível com o objeto deste termo de referência, a saber:6.1.1.1 Desenvolvimento de sistema de gestão de organizações públicas e/ou sociais.6.1.1.2 Desenvolvimento de metodologias para elaboração de políticas, diagnósticos, programas, projetos e planos de ação na área social.6.1.1.2 Desenvolvimento de metodologias e processos de pesquisas, levantamentos e análise de dados estatísticos, elaboração de indicadores sociais relacionados a políticas públicas.6.1.1.3 Desenvolvimento de metodologias e processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos e serviços socioassistenciais.6.2 Perfil da Equipe / Formação para Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão: A formação de cada consultor/técnico apresentado para análise deverá ser comprovada mediante cópia de diploma ou certificado emitido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, registrado no respectivo Conselho Regional (quite com suas obrigações) e que seja compatível com o objeto deste Termo de Referência.6.3 Perfil da Equipe / Experiência para Elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão6.3.1 A Empresa licitante deve indicar uma equipe composta de 16 (dezesseis) profissionais, sendo 3 (três) Especialistas; 1 (um) Coordenador; 1 (um) Digitador; 1 (um) revisor e 10 (dez) Pesquisadores de Campo, cujos currículos serão analisados pela Superintendência de Gestão do SUAS para aprovação quanto à participação dos mesmos na elaboração do documento. 6.3.2 A experiência de cada consultor/técnico deverá ser comprovada mediante apresentação de atestados de realização de serviços e/ou de produção acadêmica em área compatível com o objeto deste Termo de Referência, emitidos por entidades de direito público ou privado, distintos, especificando o período de realização e contrato com a instituição. As áreas a serem consideradas são as seguintes:6.3.2.1 Desenvolvimento de sistema de gestão de organizações públicas e/ou sociais;6.3.2.2 Desenvolvimento de metodologias para elaboração de políticas, diagnósticos, programas, projetos e planos de ação na área social;6.3.2.3 Desenvolvimento de metodologias e processos de pesquisas, levantamento e análise de dados estatísticos, e/ou capacitação em serviço relacionado à política pública.6.3.2.4 Desenvolvimento de metodologias e processos de monitoramento e avaliação de políticas públicas, programas, projetos e serviços socioassistenciais.Esses profissionais poderão ter vínculo empregatício ou não com a empresa e devem apresentar perfil, conforme discriminação abaixo:6.3.2.4.1 Especialistas: 3 (três) profissionais graduados em Ciências Humanas - sociólogos, assistentes sociais, antropólogos, geógrafos, historiadores; e Exatas - economista e estatísticos,

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que tenham conhecimentos de legislação pertinente na área da Política de Assistência social, participação em projetos de pesquisas, prestação de consultorias na área de monitoramento e avaliação de políticas públicas; participação em Conferências, Fóruns e Congressos de Assistência Social como ouvinte ou palestrante; conhecimentos em estatística e análise de indicadores, para proceder a sistematização, leitura e analise dos dados e consolidação das informações e construção final do documento/Diagnóstico. 6.3.2.4.2 Coordenador: 1 (um) profissional, preferencialmente graduado, para coordenar as atividades de elaboração do Diagnóstico; Reunir com os profissionais para discussão e tomada de encaminhamentos quanto ao cumprimento do cronograma de execução; Confecção dos Relatórios parciais e final dos trabalhos executados.6.3.2.4.3 Digitador: 1 (um) profissional de nível médio, com conhecimentos de informática – Windows, Word, Excel, para digitar os relatórios parciais e final, bem como a consolidação das informações e formatação final do documento/Diagnóstico.6.3.2.4.4 Revisor: 1 (um) profissional graduado com conhecimentos em redação e na Nova Ortografia da Língua Portuguesa e experiências em revisão/correção gramatical de documentos como: monografias, revistas, livros, dissertações, artigos, entre outros, para proceder a revisão gramatical do documento/Diagnóstico.6.3.2.4.5 Pesquisadores de Campo: 10 (dez) profissionais com experiência em trabalhos de pesquisa de campo e documental para aplicação de questionários semiestruturados, realização de entrevistas e levantamento de informações e dados documentais por amostragem na proporção de 50% dos municípios maranhenses, e que tenham conhecimento avançado em Excel, Word, e interpretação textual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:7.1. Das atividades a serem executadas pela CONTRATADA:7.1.1 Reuniões com a equipe técnica da SEDES por meio da Gestão do SUAS, responsável pela ação, para informar a metodologia de trabalho a ser conduzida, bem como todas as especificidades dos serviços contratados;7.1.2 Manter arquivo atualizado com toda a documentação relativa à execução do contrato a ser firmado, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à SEDES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;7.1.3 Os prazos especificados neste item do contrato poderão ser prorrogados por solicitação da CONTRATADA, desde que autorizado pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:8.1 Executar o objeto deste Termo de Referência, cumprindo os prazos e observando critérios de qualidade técnica e custos discriminados na proposta;8.2 Responder por todas as despesas referentes a taxas, licenças ou multas, bem como por indenização por perdas e danos, porventura causados à Contratante, decorrentes da não prestação de serviços contratados;8.3 Atender prontamente aos chamados da equipe técnica da SEDESC deslocando-se para o local determinado;8.4 Executar o serviço através de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas;8.5 Dar ciência à equipe técnica da SEDES, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;8.6 A ausência ou omissão da fiscalização da SEDES não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;

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8.7 Atender e repassar, através de seu proposto responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação da Superintendência de Gestão do SUAS;8.8 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;8.9 Prestar os esclarecimentos que foram solicitados pela Superintendência de Gestão do SUAS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;8.10 Assumir todas as despesas referentes à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda para todos os efeitos legais, declaradas pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vinculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a SEDES;8.11 A CONTRATADA ficará responsável pelas despesas de transporte, alimentação e outras dos recursos humanos contratados para prestar os serviços;8.12 Apresentar à equipe técnica da SEDES os relatórios parcial e final, bem como as notas fiscais, referentes aos serviços prestados. 8.13 A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:9.1 Acompanhar e fiscalizar a implantação e o desenvolvimento do objeto do contrato, indicando as providências para a consecução dos fins desejados sempre que necessário e em conformidade com o presente Termo de Referência;9.2 Indicar, formalmente, técnica responsável para o acompanhamento da execução dos serviços;9.3 Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente aprovadas e atestadas, ao seu departamento financeiro, visando o pagamento dos serviços, à CONTRATADA;9.4 Notificar a Contratada, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção;9.5 Repassar para a CONTRATADA os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido neste termo de referência.9.6 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados pela SEDES, na forma da Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes; 9.7 Permitir o livre acesso dos funcionários e contratados da CONTRATADA para execução dos serviços;9.8 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA;9.9 Convidar a CONTRATADA para reuniões e repassar todos os serviços a serem efetuados, avaliando se a CONTRATANTE terá como atender as exigências; 9.10 Orientar, coordenar, acompanhar, dar ordens ao contingente alocado, resolver quaisquer imprevistos, inclusive a correção de situações adversas, para o perfeito desenvolvimento das atividades;9.11 Acompanhar, analisar e aprovar a versão final do Diagnóstico Socioterritorial, sendo indispensáveis as seguintes atribuições:9.11.1 Elaboração do Termo de Referência;9.11.2 Coordenação do processo de construção do documento;9.11.3 Avaliar e validar juntamente com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, o documento produzido: Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão;9.11.4 Pagamento pelos serviços executados.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

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10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores, na condição de representantes da CONTRATANTE, os quais deverão atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta execução do serviço, para fins de pagamento;10.2 No curso da execução dos serviços objeto desta contratação caberá à CONTRATANTE, diretamente ou por quem vier a indicar o direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela CONTRATADA.10.3 A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as falhas porventura verificadas na execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.10.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PLANILHAS DE CUSTOS:11.1 A planilha de elaboração do Diagnóstico Socioterritorial do Estado do Maranhão encontra-se no item 17.1 do Termo de Referência;11.1.1 Os valores a serem pagos aos profissionais assistentes sociais por hora, devem obedecer a Resolução 418/2001, que dispõe dos honorários do Serviço Social. (ANEXO I do Termo de Referência). Ressalta-se que não estão inclusos os encargos sociais.11.2 A planilha das despesas para deslocamento e translado dos pesquisadores de campo encontra-se no item 17.2 do Termo de Referência.11.2.1 Os valores a serem pagos aos Pesquisadores de Campo devem obedecer aos valores atuais de mercado utilizados no exercício em curso.11.3 A planilha de consolidação dos custos encontra-se no item 17.3 do Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:UO: 15903 – PT: 08.122.0539.4450.0001, Ação: Gestão do Programa, PI – FORTESOCIAL, Fonte 032800, Natureza da Despesa 339039.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 13.1. A CONTRATADA terá como prazo máximo para execução dos serviços, 120 dias, o contar do primeiro dia útil após a assinatura do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 14.1. Todas as atividades para elaboração do Diagnóstico Socioterritorial serão acompanhadas pela Secretaria Adjunta de Assistência Social/Superintendência de Gestão do SUAS, no que se refere à elaboração do presente Termo de Referência, o monitoramento do processo até a efetivação da licitação, contatos e reuniões com a Empresa vencedora, análise e aprovação do documento produzido, dentre outras questões pertinentes que se fizerem necessárias.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ANÁLISE DOS SERVIÇOS:15.1. A superintendência de Gestão do SUAS juntamente com o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS farão a leitura do documento para possíveis correções e/ou aprovação final e, consequentemente, autorização do pagamento pelos serviços realizados.

CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:16.1. CONTRATADA poderá subcontratar os serviços especificados neste Termo de Referência, quando necessário, sendo obrigatória a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, o que não a exime das obrigações estabelecidas no Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:17.1 No caso de inexecução, total ou parcial, do objeto contratado, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) Suspensão temporária de participar em licitação e contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “ e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. 17.3 Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 17.4 O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora correspondente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia e 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% do valor do contrato. 17.5 Caberá ao Gestor do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.17.6 Contratada estará sujeita à aplicação de sanções quando: a) deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente; b) não substituir, no prazo estipulado, os materiais recusados pela Contratante; c) agir de má-fé; 17.7 As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente. 17.8 A CONTRATADA que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução do objeto do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade17.9 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GESTÃO DO CONTRATOA fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO19.1. Para execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, renovável a cada período de prorrogação, se houver.19.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:19.2.1. Em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;19.2.2. Seguro Garantia;19.2.3. Fiança Bancária.

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19.3. Caso a opção de garantia recair em Caução em Dinheiro o seu valor será depositado em conta existente no Banco do Brasil, Conta Corrente nº 8029-2, Agência nº 38466;19.4. Caso a opção da garantia recair em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;19.5. No caso de Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, cobrindo o risco de quebra do Contrato;19.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES. 19.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.19.8. Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.19.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.19.10 Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária. 19.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive indenização a terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES. Caso a reposição não se efetive, a sedes reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada. 19.12 A Garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis, mediante pedido formal da contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA: Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 21.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº. 8.666, de 1993. 21.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:21.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;21.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;21.2.3. Indenizações e multas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:

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Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO:Fica eleito o Foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, as partes, depois de lido e achado conforme, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e data, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Luís (MA), XX de XXX de 2015.

XXXXXCO NTR A TAN TE

XXXXCONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª__________________________________________CPF nº __________________________________

2ª___________________________________________CPF nº _________________________________