Percepção Ambiental sobre Meio Ambiente e Meio Ambiente Marinho
Meio Ambiente e Sociedade Políticas Públicas e Ambientais Estado de São Paulo Alguns aspectos do...
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Meio Ambiente e Sociedade Políticas Públicas e Ambientais
Estado de São Paulo
Alguns aspectos do meio ambiente paulista, da estrutura institucional e exemplos de instrumentos da Política Estadual
Maio 2011Arqta. Marta Emerich
Constituição do Estado de São Paulo Artigo 193
• Artigo 193 - O Estado, mediante lei, criará um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, com o fim de:
• I - propor uma política estadual de proteção ao meio ambiente;• II - adotar medidas, nas diferentes áreas de ação pública e junto ao setor
privado, para manter e promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação em todas as suas formas e impedindo ou mitigando impactos ambientais negativos e recuperando o meio ambiente degradado;
• III - definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes representativos de todos os ecossistemas originais a serem protegidos, sendo a alteração e supressão, incluindo os já existentes, permitidas somente por lei;
• .............
Constituição do Estado de São Paulo Artigo 193
• .......• XXI - realizar o planejamento e o zoneamento ambientais,
considerando as características regionais e locais, e articular os respectivos planos, programas e ações;
• Parágrafo único - O sistema mencionado no "caput" deste artigo será coordenado por órgão da administração direta que será integrado por:
• a) Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão normativo e recursal, cujas atribuições e composição serão definidas em lei;
• b) órgãos executivos incumbidos da realização das atividades de desenvolvimento ambiental.
Lei Estadual 9509/97
Estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente, seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação e constitui o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal e o artigo 193 da Constituição do Estado.
Lei Estadual 9509/97
Órgãos Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Estado e
dos Municípios instituídos pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, administração de recursos naturais, bem como as voltadas para manutenção e recuperação da qualidade de vida constituirão o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental SEAQUA, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que será assim estruturado:
• Órgão Central: a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SMA), com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, controlar, como órgão estadual, a Política Estadual do Meio Ambiente, bem como as diretrizes governamentais fixadas para a administração da qualidade ambiental;
• Órgãos Executores: os instituídos pelo Poder Público Estadual com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão estadual, a política e diretrizes governamentais fixadas para a administração da qualidade ambiental;
Lei Estadual 9509/97• Órgãos Setoriais: os órgãos ou entidades integrantes da administração estadual direta,
indireta e fundacional, cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental e de vida ou àqueles de disciplinamento de uso dos recursos ambientais e aqueles responsáveis por controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente;
• Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental nas suas respectivas áreas de atuação.
• Os Municípios também poderão estabelecer normas supletivas e complementares às normas federais e estaduais relacionadas com a administração da qualidade ambiental, uso dos recursos ambientais, desenvolvimento sustentável e controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, método, substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente.
• Os órgãos integrantes do SEAQUA, deverão fornecer os resultados das análises efetivadas, relatórios de vistoria, processo de licenciamento ambiental e documentação sob sua guarda, quando solicitado por cidadão e/ou organização não governamental interessada.
Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA
os instituídos pelo Poder Público Estadual
órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e Estadual
órgãos ou entidades Municipais
ÓRGÃO CENTRAL
ÓRGÃOS EXECUTORES
ÓRGÃOS SETORIAIS
ÓRGÃOS LOCAIS
SEAQUA
Reorganização da CETESB e da SMA Lei 13.542 de 8 de maio de 2009 A CETESB, na qualidade de órgão delegado do Governo do Estado de São Paulo
no campo do controle da poluição, de órgão executor do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e de órgão do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, tem as seguintes atribuições:
• I - proceder ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;
• II - autorizar a supressão de vegetação e intervenções em áreas consideradas de Preservação Permanente e demais áreas ambientalmente protegidas;
• III - emitir alvarás e licenças relativas ao uso e ocupação do solo em áreas de proteção de mananciais;
• IV - emitir licenças de localização relativas ao zoneamento industrial metropolitano;
• V - fiscalizar e impor penalidades:
Reorganização da CETESB e da SMA
DECRETO Nº 54.653, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e dá providências correlatasJOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,considerando o início da vigência da Lei nº 13.542, de 8 de maio de 2009, que altera a denominação da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental paraCETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, redefinindo suas atribuições,
SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
CONSEMA GABINETE
INSTITUTO GEOLÓGICO
INSTITUTO DE BOTÂNICA
INSTITUTO FLORESTAL
DFM – Departamento de Fiscalização e Monitoramento
DDS– Departamento de Desenvolvimento Sustentável
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
CBRN - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais.
CETESBCOMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÂO PAULO
FF FUNDAÇÃO FLORESTAL
FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO
SMA
DPB– Departamento de Proteção da Biodiversidade
*CRH – CONSELHOESTADUAL DE RECURSOSHÍDRICOS
*CRHi -COORDENADORIA DERECURSOS HÍDRICOS Coordenadoria de Educação Ambiental
ADMINISTRAÇÃO DIRETAADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ATUAL
*Secretaria de Saneamento eRecursos Hídricos
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Diretoria de Licenciamento e Gestão Ambiental
Alteração da Estrutura Organizacional
Presidência Gestão Coorporativa Licenciamento e Gestão Ambiental Tecnologia, Qualidade e Avaliação Ambiental
56 Agências Ambientais
(incorporando o antigo DEPRN e
DUSM)
Diretoria de Tecnologia,Qualidade e Avaliação
Ambiental
Departamento de Avaliação Ambiental
TA (antigo DAIA)
Departamento de Desenvolvimento
Tecnológico e Sustentabilidade
Licenciamento de atividades sujeitas a avaliação de impacto ambiental
Estado de São Paulo Características de Dinâmica Territorial
Texto “ Uso e Ocupação do Solo no Território Paulista” ( in Relatório de Qualidade Ambiental 2010)
http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/bib_biblioteca
.php
Outras Informações : Relatórios de Qualidade Ambiental
• RQA 2010 ( Meio Ambiente Paulista)• http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/bib_bibli
oteca.php
• Fundação Florestal ( www.fflorestal.sp.gov.br)
Exercício Avaliatório 2Setor Costeiro Baixada Santista ou Litoral Norte• Com base nos Relatórios de Qualidade Ambiental,
dados sobre novos empreendimentos ( rodovias, portos, dados da Fundação Florestal sobre Unidades de Conservação e dados do IBGE e SEADE, discorrer reumidamente ( 2 a 3 páginas) sobre o conflito entre o crescimento populacional e a expansão da infra-estrutura na última década e a necessidade de criação de espaços protegidos.
• Utilizar imagens, gráficos e/ou mapas.• Fonte