Medida Estímulo-Emprego

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Medida Estímulo-Emprego: tudo o que precisa de saber Já ouviu falar na Medida Estímulo-Emprego? Sabe do que se trata? Neste artigo damos a conhecer este apoio financeiro criado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e como ele o pode ajudar a conseguir o seu próximo emprego. O que fazer se for elegível? A verdade é que, ao contrário do que acontece com o Programa de Estágios IEFP , ainda existe algum desconhecimento relativamente a este programa e são muitas as empresas e candidatos que ainda não o conhecem. Caso cumpra as condições listadas abaixo neste artigo, não hesite em referi-lo em entrevistas de emprego . A poupança financeira causada por este apoio poderá fazer a diferença na hora de ficar com o lugar. O que é a Medida Estímulo-Emprego? A Medida Estímulo-Emprego é um apoio financeiro destinado a empregadores que celebrem contratos de trabalho: a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses sem termo a tempo completo ou a tempo parcial com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados O que é preciso para ser elegível para a Medida Estímulo-Emprego? A condição base para que uma empresa possa usufruir deste apoio numa contratação é que o candidato esteja inscrito nos serviços de emprego e em situação de desemprego. De resto, bastará apenas cumprir uma das seguintes condições: 1. ter menos de 30 anos ou mais de 45 e estar inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos nos serviços de emprego 2. estar inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos nos serviços de emprego e não ter registos na segurança social nos últimos 12 meses (nem como trabalhador independente nem como trabalhador por conta de outrem) 3. ser beneficiário de prestações de desemprego

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Medida Estmulo-Emprego: tudo o que precisa de saber

J ouviu falar na Medida Estmulo-Emprego? Sabe do que se trata?Neste artigodamos a conhecer esteapoio financeiro criado peloInstituto de Emprego e Formao Profissionale como ele o pode ajudar a conseguir o seu prximo emprego.Oque fazer se for elegvel?A verdade que, ao contrrio do que acontece com oPrograma de Estgios IEFP, aindaexiste algumdesconhecimentorelativamentea este programa e so muitas as empresas e candidatos que ainda no o conhecem.Caso cumpra as condies listadas abaixo neste artigo, no hesite em referi-lo ementrevistas de emprego. A poupana financeira causada por este apoiopoder fazer a diferena na hora de ficar com o lugar.Oque a Medida Estmulo-Emprego?A Medida Estmulo-Emprego um apoio financeiro destinado a empregadores que celebrem contratos de trabalho: a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses sem termo a tempo completo ou a tempo parcial com a obrigao de proporcionarem formao profissional aos trabalhadores contratadosO que preciso para ser elegvel para aMedida Estmulo-Emprego?A condio base para que uma empresa possa usufruir deste apoionuma contratao que o candidato esteja inscrito nos servios de emprego e em situao de desemprego. De resto, bastar apenascumprir uma das seguintes condies:

1. ter menos de 30 anos ou mais de 45 e estar inscrito h pelo menos 60 dias consecutivos nos servios de emprego2. estar inscrito h pelo menos 60 dias consecutivos nos servios de emprego e no ter registos na segurana social nos ltimos 12 meses (nem como trabalhador independente nem como trabalhador por conta de outrem)3. ser beneficirio de prestaes de desemprego4. integrar famlia monoparental5. estar inscrito h pelo menos 6 meses consecutivos6. ser beneficirio do Rendimento Social de Insero7. o cnjuge ou pessoa com quem viva em unio de factoencontrar-se igualmente em situao de desemprego e inscrito no IEFP8. ser vtima de violncia domstica9. ter deficincia e incapacidade10. ser ex-recluso e cumprir ou ter cumpridopenas ou medidas judiciais no privativas de liberdade e estarem condies de se inserir na vida activa11. ser toxicodependente em processo de recuperaoQuais osapoios financeiros da Medida Estmulo-Emprego:As empresas que recrutarem um candidato desempregado nas condies acima descritas, tm umapoio financeiro consoante o tipo de contratao que vo efectuar.Sendo que em 2015, oIndexante dos Apoios Sociais (IAS) tem o valor de 419,22, a empresa poder usufruir de uma das seguintes opes:Contrato de trabalho a termo certo 80% do IASmultiplicado por metade do nmero inteiro de meses de durao do contrato, no podendo o total ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6Alguns exemplos: num contrato de 6 meses a termo certo, a empresa receber 335,376 x 3=1006,128 num contrato de 12 meses ou mais a termo certo, a empresa receber 335,376 x6=2012,256, uma vez que este o limite mximo para este tipo de contratos (a termo)Contrato de trabalho sem termo 110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo (ou seja, 461,142 x 12 =5533,704)Outras situaesPara candidatos que sejam elegveis apenas por cumprirem a condio de estarem inscritos h mais de 6 meses nos servios de emprego, a empresarecebe: 100% o valor do IAS multiplicado por metade do nmero inteiro de meses de durao do contrato, at ao limite de 6 IAS.Alguns exemplos: num contrato de 6 meses, a empresa receber 419, 22 x 3 =1.257, 66 num contrato de 12 meses ou mais, a empresa receber 419,22 x6=2.515, 32,uma vez que este o limite mximo para este tipo de contratos.Condies para a empresa ter direito Medida Estmulo-Emprego:Para poder beneficiar este apoio, a empresa deve:

Celebrar um contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses Manter o nvel de emprego atingido por via do apoio Garantir formao profissional aos trabalhadores contratados, durante o perodo de durao do apoioA remunerao tem de respeitar o previsto em termos de Retribuio Mnima Mensal Garantida (505) e, quando aplicvel, o respectivo instrumento de regulamentao colectiva de trabalho.Cada empresa tem um mximo anual de 25 apoios em contrataes de trabalhadores a termo certo.Adicionalmente, a empresa deve cumprir os requisitos habituais neste tipo de apoios: estar regularmente constituda e registada preencher os requisitos legais exigidos para o exerccio da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicvel ter a situao contributiva regularizada perante a administrao fiscal e a segurana social no se encontrar em situao de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP ter a situao regularizada em matria de restituies no mbito de financiamento pelo FSE (Fundo Social Europeu) dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei no ter salrios em atraso (com excepo das empresas que iniciaram um processo especial de revitalizao previsto no Cdigo da Insolvncia e da Recuperao de Empresas ou um processo no Sistema de Recuperao de Empresas por via Extrajudicial) no ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violao, praticada com dolo ou negligncia, de legislao de trabalho sobre discriminao no trabalho e empregoPode esclarecer qualquer questo ou dvida sobre esta medida no Centro de Emprego mais prximo ou atravs do808 200 670, entre8h00 e as 20h00, todos os dias teis