Material de Apoio I
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ANALISTA JUDICIÁRIO DE TRIBUNAIS – ÁREA JUDICIÁRIA 2014 Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
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ESQUEMAS DE AULA
PRINCÍPIOS, INQUÉRITO, AÇÃO PENAL E LIBERDADE PROVISÓRIA
INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
ANALISTA JUDICIÁRIO DE TRIBUNAIS – ÁREA JUDICIÁRIA 2014 Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
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PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA E PRIVADA
Princípios da Ação Penal Pública Princípios da Ação Penal Privada
Oficialidade –
Obrigatoriedade (ou Legalidade) Oportunidade ou Conveniência
(discricionariedade)
Indisponibilidade Disponibilidade
(In)divisibilidade Indivisibilidade
Intranscendência Intranscendência
INDIVISIBILIDADE NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS
1ª. corrente: atualmente minoritária
Inquérito Queixa Ministério Público Juiz
Indícios
de autoria
em face
de
‘A’ e ‘B’
Oferecida
somente
em face
de ‘A’
Diante dos indícios de autoria em face de ‘B’, o MP,
como custos legis e fiscal da indivisibilidade da ação
penal privada, deve aditar a queixa para incluir o
mesmo no pólo passivo da ação penal. Referido
aditamento decorre dos arts. 48 c/c 45 do CPP.
Recebe a queixa e o
aditamento,
instaurando-se
processo em face de
‘A’ e ‘B’.
2ª. corrente: MAJORITÁRIA
Inquérito Queixa Ministério Público Juiz
ANALISTA JUDICIÁRIO DE TRIBUNAIS – ÁREA JUDICIÁRIA 2014 Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
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Indícios
de autoria
em face
de
‘A’ e ‘B’
Oferecida
somente
em face
de ‘A’
Verificando que existem indícios suficientes de
autoria também em face de ‘B’, sem que a vítima
querelante o tenha incluído na queixa crime, o MP
opina pela renúncia tácita em favor de B, que, na
forma do art. 49 do CPP, deve ser estendida a A.
Declara extinta a
punibilidade de A e B
pela renúncia tácita.
ANALISTA JUDICIÁRIO DE TRIBUNAIS – ÁREA JUDICIÁRIA 2014 Direito Processual Penal
Ana Cristina Mendonça
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RELAXAMENTO DE PRISÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA E REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA
Medidas de Contracautela Causa ou cautela Efeitos
Relaxamento de Prisão Caberá quando a prisão for ilegal Liberdade plena do indivíduo
Liberdade Provisória Caberá quando a Prisão em Flagrante for Legal
Existe vinculação, ou seja, o indivíduo, ao sair da prisão,
assina algum termo de compromisso*
Revogação da Preventiva Caberá quando a Prisão Preventiva for Legal
Liberdade plena do indivíduo*
* Hoje é possível a cumulação com as medidas cautelares não prisionais previstas no art. 319 do CPP.