Material de apoio - Direito Processual Penal - Flávio Cardoso

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INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA 2013.1 Direito Processual Penal Flávio Cardoso Material anotado pela monitora Patrícia Nishida Intensivo OAB Final de Semana 2013.1 Disciplina: Direito Processual Penal Prof.: Flávio Cardoso MATERIAL DE APOIO - MONITORIA Índice 1. Anotações de Aula 2. Simulados 1. ANOTAÇÕES DA AULA PERSECUÇÃO PENAL Inquérito Policial Procedimento administrativo de caráter investigatório que tem por finalidade colher elementos para subsidiar a propositura da ação penal. O que o inquérito colhe é elemento de informação, que servem de base para a denúncia. Características do inquérito policial: 1 É dispensável na medida em que o titular da ação já tenha os elementos para propor; 2 Procedimento escrito; 3 Sigiloso art. 20/CP, art. 7º, XIV da Lei 8.906/94 1 ; 1 Art. 20/CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012) Art. 7º da Lei 8.906 São direitos do advogado: XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1 Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Fase investigatória Fase processual Fase de execução

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INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso

Material anotado pela monitora Patrícia Nishida

Intensivo OAB Final de Semana – 2013.1

Disciplina: Direito Processual Penal

Prof.: Flávio Cardoso

MATERIAL DE APOIO - MONITORIA

Índice

1. Anotações de Aula

2. Simulados

1. ANOTAÇÕES DA AULA

PERSECUÇÃO PENAL

Inquérito Policial

Procedimento administrativo de caráter investigatório que tem por finalidade colher elementos para

subsidiar a propositura da ação penal. O que o inquérito colhe é elemento de informação, que servem de

base para a denúncia.

Características do inquérito policial:

1 – É dispensável na medida em que o titular da ação já tenha os elementos para propor;

2 – Procedimento escrito;

3 – Sigiloso – art. 20/CP, art. 7º, XIV da Lei 8.906/941;

1 Art. 20/CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer

anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)

Art. 7º da Lei 8.906 São direitos do advogado:

XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento,

ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de

9/2/2009, p. 1

Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito

de Defesa É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em

procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de

defesa.

Fase investigatória Fase processual

Fase de execução

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4 – Indisponível – o delegado não pode arquivar autos de inquérito. O arquivamento cabe ao juiz;

5 – Inquisitivo – é inquisitivo pois se concentra em um único órgão.

No processo vigora o processo acusatório, pois temos um órgão independente contraposto por um

órgão defensivo, que são mediados por um órgão imparcial.

Inicio do inquérito policial:

1º De ofício: o delegado, que no exercício de suas funções, toma conhecimento da pratica de um crime

determina a instauração do inquérito – “notitia criminis”. Ex.: boletim de ocorrência, queixa são espécies

de noticia crime. Através da Portaria o delegado dá inicio a investigação.

2º Requisição do juiz ou do MP: não possuem a competência de instaurar o inquérito, deste modo

requisitam ao delegado. Feita a requisição o delegado não pode se opor.

3º Requerimento do ofendido: a vitima de um crime pode também requerer a instauração do

inquérito. Não obriga o delegado. Caso o delegado indefira o requerimento existe a possibilidade de

recurso para o chefe de Policia.

4º Representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça:

5º Auto de prisão em flagrante

Providências:

Art. 6

o/CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a

chegada dos peritos criminais;

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll,

deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a

leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos

sua folha de antecedentes;

Acusação Defesa

Juiz

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IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição

econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros

elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade

policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a

ordem pública.

- Oitiva do indiciado

- Identificação

- Averiguação da vida pregressa

Conjunto de providências tomadas pelo Delegado.

Indiciamento é a imputação a alguém da prática de um crime por haver indícios de sua autoria.

A oitiva do indiciado é o interrogatório policial. Neste existe o direito ao silêncio, direito a

assistência de advogado e duas pessoas deve assinar o termo de interrogatório atestando que ele

foi lido ao indiciado.

A identificação ocorre para se verificar se se trata realmente daquela pessoa. A identificação

criminal é aquela datiloscópica, isto é através de digitais. Identificação civil é a regra. Se a pessoa

for indiciada basta que apresente um documento idôneo. A lei que regula a identificação criminal é

a 12.037/2009.

A averiguação da vida pregressa do indiciado é tentar identificar elementos da sua conduta, da sua

personalidade, etc.

Encerramento do inquérito

O que encerra o inquérito policial é o relatório, que deverá ser minucioso. A opinião do delegado é

irrelevante. Uma irregularidade, os vícios do inquérito não traz prejuízo a ele nem mesmo a ação. O

inquérito é uma peça informativa. O titular da ação é quem forma o convencimento para promovê-la ou

não.

O prazo para o encerramento do inquérito vai depender do status do indiciado. Se ele estiver preso

será de 10 dias, se tiver que prorrogar terá que soltá-lo. Se ele estiver solto será de 30 dias, em princípio,

que poderá ser prorrogado.

Na Justiça Federal para o preso o prazo é de 15, prorrogável por mais 15 dias. Caso ele esteja

solto será de 30 dias.

Indiciamento

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2. Simulados

2.1. CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira Fase (Jan/2010) Impede a

propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo fato delituoso

a) o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.

b) a decisão que julgar extinta a punibilidade.

c) a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.

d) a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

2.2. CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase (Mai/2009) Em relação

ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.

a) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o

inquérito policial torna-se dispensável.

b) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam

realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

c) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá

instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.

d) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é

de competência da autoridade judicial.

2.3. TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico Sobre inquérito policial, observe as proposições abaixo e

responda quais são as INCORRETAS:

I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública,

seja ela incondicionada ou condicionada.

II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde

que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública.

III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante.

IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.

a) As assertivas I, III e IV estão incorretas.

b) As assertivas I e III estão incorretas.

c) As assertivas I, II e III estão incorretas.

d) Todas as assertivas estão incorretas.

e) Totas as assertivas estão corretas.

2.1. C

2.2. C

2.3. A

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3. Lousas

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