Material de apoio - Direito Processual Penal - Flávio Cardoso
-
Upload
lunardo-lonsolonso -
Category
Documents
-
view
14 -
download
2
Transcript of Material de apoio - Direito Processual Penal - Flávio Cardoso
INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material anotado pela monitora Patrícia Nishida
Intensivo OAB Final de Semana – 2013.1
Disciplina: Direito Processual Penal
Prof.: Flávio Cardoso
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
1. Anotações de Aula
2. Simulados
1. ANOTAÇÕES DA AULA
PERSECUÇÃO PENAL
Inquérito Policial
Procedimento administrativo de caráter investigatório que tem por finalidade colher elementos para
subsidiar a propositura da ação penal. O que o inquérito colhe é elemento de informação, que servem de
base para a denúncia.
Características do inquérito policial:
1 – É dispensável na medida em que o titular da ação já tenha os elementos para propor;
2 – Procedimento escrito;
3 – Sigiloso – art. 20/CP, art. 7º, XIV da Lei 8.906/941;
1 Art. 20/CPP. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer
anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
Art. 7º da Lei 8.906 São direitos do advogado:
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento,
ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de
9/2/2009, p. 1
Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito
de Defesa É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de
defesa.
Fase investigatória Fase processual
Fase de execução
INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material anotado pela monitora Patrícia Nishida
4 – Indisponível – o delegado não pode arquivar autos de inquérito. O arquivamento cabe ao juiz;
5 – Inquisitivo – é inquisitivo pois se concentra em um único órgão.
No processo vigora o processo acusatório, pois temos um órgão independente contraposto por um
órgão defensivo, que são mediados por um órgão imparcial.
Inicio do inquérito policial:
1º De ofício: o delegado, que no exercício de suas funções, toma conhecimento da pratica de um crime
determina a instauração do inquérito – “notitia criminis”. Ex.: boletim de ocorrência, queixa são espécies
de noticia crime. Através da Portaria o delegado dá inicio a investigação.
2º Requisição do juiz ou do MP: não possuem a competência de instaurar o inquérito, deste modo
requisitam ao delegado. Feita a requisição o delegado não pode se opor.
3º Requerimento do ofendido: a vitima de um crime pode também requerer a instauração do
inquérito. Não obriga o delegado. Caso o delegado indefira o requerimento existe a possibilidade de
recurso para o chefe de Policia.
4º Representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça:
5º Auto de prisão em flagrante
Providências:
Art. 6
o/CPP Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a
chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll,
deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a
leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos
sua folha de antecedentes;
Acusação Defesa
Juiz
INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material anotado pela monitora Patrícia Nishida
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição
econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros
elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade
policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a
ordem pública.
- Oitiva do indiciado
- Identificação
- Averiguação da vida pregressa
Conjunto de providências tomadas pelo Delegado.
Indiciamento é a imputação a alguém da prática de um crime por haver indícios de sua autoria.
A oitiva do indiciado é o interrogatório policial. Neste existe o direito ao silêncio, direito a
assistência de advogado e duas pessoas deve assinar o termo de interrogatório atestando que ele
foi lido ao indiciado.
A identificação ocorre para se verificar se se trata realmente daquela pessoa. A identificação
criminal é aquela datiloscópica, isto é através de digitais. Identificação civil é a regra. Se a pessoa
for indiciada basta que apresente um documento idôneo. A lei que regula a identificação criminal é
a 12.037/2009.
A averiguação da vida pregressa do indiciado é tentar identificar elementos da sua conduta, da sua
personalidade, etc.
Encerramento do inquérito
O que encerra o inquérito policial é o relatório, que deverá ser minucioso. A opinião do delegado é
irrelevante. Uma irregularidade, os vícios do inquérito não traz prejuízo a ele nem mesmo a ação. O
inquérito é uma peça informativa. O titular da ação é quem forma o convencimento para promovê-la ou
não.
O prazo para o encerramento do inquérito vai depender do status do indiciado. Se ele estiver preso
será de 10 dias, se tiver que prorrogar terá que soltá-lo. Se ele estiver solto será de 30 dias, em princípio,
que poderá ser prorrogado.
Na Justiça Federal para o preso o prazo é de 15, prorrogável por mais 15 dias. Caso ele esteja
solto será de 30 dias.
Indiciamento
INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material anotado pela monitora Patrícia Nishida
2. Simulados
2.1. CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 3 - Primeira Fase (Jan/2010) Impede a
propositura da ação civil para a reparação do dano causado pelo fato delituoso
a) o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação.
b) a decisão que julgar extinta a punibilidade.
c) a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal.
d) a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
2.2. CESPE - 2009 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase (Mai/2009) Em relação
ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.
a) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o
inquérito policial torna-se dispensável.
b) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam
realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
c) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá
instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.
d) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é
de competência da autoridade judicial.
2.3. TJ-SC - 2009 - TJ-SC - Analista Jurídico Sobre inquérito policial, observe as proposições abaixo e
responda quais são as INCORRETAS:
I. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação penal pública,
seja ela incondicionada ou condicionada.
II. Se entender necessário, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos, desde
que esta não contrarie a moralidade e a ordem pública.
III. O inquérito deverá terminar no prazo de cinco dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante.
IV. O inquérito policial deverá acompanhar a denúncia ou queixa.
a) As assertivas I, III e IV estão incorretas.
b) As assertivas I e III estão incorretas.
c) As assertivas I, II e III estão incorretas.
d) Todas as assertivas estão incorretas.
e) Totas as assertivas estão corretas.
2.1. C
2.2. C
2.3. A
INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material anotado pela monitora Patrícia Nishida
3. Lousas
INTENSIVO OAB FINAL DE SEMANA – 2013.1 – Direito Processual Penal – Flávio Cardoso
Material anotado pela monitora Patrícia Nishida