Material de apoio Direito Constitucional

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10/30/2014 1 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Flávio Martins @sigaoflavio professorflaviomartins 1.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens, de acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF). Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva – ERRADO JUSTIFICATIVA: Art. 12, § 4o: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Prof. Flávio Martins@sigaoflavio

professorflaviomartins

1.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) A respeito dosdireitos e garantias fundamentais, julgue os itens, deacordo com as disposições da Constituição Federalde 1988 (CF).Conforme a CF, admite-se a perda de direitospolíticos na hipótese de cancelamento danaturalização por decisão administrativa definitiva –ERRADO

JUSTIFICATIVA: Art. 12, § 4o: “Será declarada aperda da nacionalidade do brasileiro que: I – tivercancelada sua naturalização, por sentença judicial,em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"

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2.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) Considere que aPolícia Federal tenha recebido denúncia anônima arespeito de suposta prática delituosa inserida em seuâmbito de investigação. Nessa situação, o órgão nãopoderá investigar, visto que a CF vedaexpressamente o anonimato e consequentemente adeflagração da persecução penal com fundamentona referida denúncia anônima – ERRADO

JUSTIFICATIVA: Art. 5º, IV, CF + Jurisprudência doSTF (ex.: HC 120.234, de 11/03/2014, rel. Min. LuizFux)

A Polícia, a partir de denúncia anônima, deu início àsinvestigações para apurar a eventual prática doscrimes de tráfico e de associação para o tráfico deentorpecentes. Deveras, a denúncia anônimaconstituiu apenas o ponto de partida para o iníciodas investigações antes da instauração do inquéritopolicial e a interceptação telefônica e prorrogaçõesforam deferidas somente após o surgimento deindícios apontando o envolvimento do paciente nosfatos investigados, nos fatos investigados. (HC120.234, de 11/03/2014, rel. Min. Luiz Fux)

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3.- (CESPE – APF – 2012) O direito ao silêncio,constitucionalmente assegurado ao preso, estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquerprocesso criminal, em inquérito policial, em processoadministrativo disciplinar e àquela que for convocadaa prestar depoimento perante comissão parlamentarde inquérito (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: LXIII - o preso será informado deseus direitos, entre os quais o de permanecercalado, sendo-lhe assegurada a assistência dafamília e de advogado;”.

4.- (CESPE – APF – 2012) O exercício do direito àliberdade de reunião em locais abertos ao público,previsto na Constituição Federal, condiciona-se adois requisitos expressos: o encontro não podefrustrar outro anteriormente convocado para omesmo local e a autoridade competente deve serpreviamente avisada a respeito de sua realização.(CORRETA)JUSTIFICATIVA: XVI - todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais abertos ao público, independentementede autorização, desde que não frustrem outra reuniãoanteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenasexigido prévio aviso à autoridade competente.

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5.- (CESPE – AGENTE PF/2009) Conceder-se-áhabeas data para assegurar o conhecimento deinformações relativas à pessoa do impetrante ou àde terceiros, constantes de registros ou bancos dedados de entidades governamentais ou de caráterpúblico (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXII, CF

6.- (CESPE - ABIN/2010) - Segundo entendimentodo Supremo Tribunal Federal, os aspectos relativos àlegalidade da imposição de punição constritiva daliberdade, em procedimento administrativocastrense, podem ser discutidos por meio de habeascorpus (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: jurisprudência do STF

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7.- (CESPE – TRT 1ª REGIÃO/2010) Como agarantia constitucional do habeas data tem porfinalidade disciplinar o direito de acesso ainformações constantes de registros ou banco dedados de entidades governamentais ou de caráterpúblico relativo a dados pessoais pertinentes àpessoa do impetrante, a pessoa jurídica não temlegitimidade para o ajuizamento desse tipo de ação(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXII, CF

8.- (CESPE – TRT 1ª REGIÃO/2010) De acordo coma CF, o mandado de injunção é remédio destinado asuprir lacuna ou ausência de regulamentação dedireito previsto na CF e em norma infraconstitucional(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXI, CF

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9.- (CESPE – PROCURADOR DO BB/2009) Umavez perdida a nacionalidade brasileira, por decisãojudicial transitada em julgado, o indivíduo poderáreadquiri-la por meio de decisão favorável em açãorescisória ou por intermédio de novo procedimentode naturalização (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: doutrina e jurisprudência

10.- (CESPE – PROCURADOR DO BB/2009) Aperda da nacionalidade brasileira pode decorrer deato do ministro da Justiça ou de decisão judicial etem como consequência o retorno do indivíduo àsituação de estrangeiro (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 12,§ 4º, CF

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11.- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Acondenação criminal com trânsito em julgadoensejará a perda dos direitos políticos do condenado(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 15, CF

12- (CESPE – AGENTE PF/2009) São privativos debrasileiro nato os cargos de ministro de Estado daDefesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficialda Marinha, do Exército ou da Aeronáutica(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 12,§ 3º, CF

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13- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Suponha quePedro, deputado federal pelo estado X, seja filho doatual governador do mesmo estado. Nessa situaçãohipotética, Pedro é inelegível para concorrer àreeleição para um segundo mandato parlamentarpelo referido estado (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 14,§ 7º, CF

14(CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 14, CF

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15- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Os partidospolíticos adquirem personalidade jurídica comregistro dos seus estatutos no Tribunal SuperiorEleitoral (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 17, CF

16.- (CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) No curso deuma investigação federal de grande porte, o juízofederal autorizou medida de busca e apreensão debens e documentos, conforme descrito em mandadojudicial, atendendo a representação da autoridadepolicial. Na realização da operação, houvedificuldade de identificação e de acesso ao imóvelapresentado na diligência, por estar situado em zonarural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante arealização de outras diligências empreendidas nocurso de operação policial de grande porte, osagentes chegaram ao sobredito imóvel no períodonoturno.

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Apresentaram-se, então, ao casal de moradores eproprietários do bem, realizando a leitura domandado, com a exibição do mesmo, obedecendoàs demais formalidades legais para o cumprimentoda ordem judicial. Desse modo, solicitaramautorização dos moradores para o ingresso noimóvel e realização da diligência. Considerando asituação hipotética acima, julgue os próximos itens,com base nos elementos de direito processual

17.- Na execução regular da diligência, caso hajasuspeita fundada de que a moradora oculte consigoos objetos sobre os quais recaia a busca, poderá serefetuada a busca pessoal, independentemente deordem judicial expressa, ainda que não exista mulherna equipe policial, de modo a não retardar adiligência. CORRETO18.- Existindo o consentimento do marido para aentrada dos policiais no imóvel, com oposiçãoexpressa e peremptória da esposa, o mandado nãopoderá ser cumprido no período noturno, haja vista anecessidade de consentimento de ambos oscônjuges e moradores - CORRETO

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19- (CESPE – APF – 2012) Como são irrenunciáveis,todas as atribuições privativas do presidente daRepública previstas no texto constitucional nãopodem ser delegadas a outrem.(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, p.u.: “Parágrafo único. OPresidente da República poderá delegar asatribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,primeira parte, aos Ministros de Estado, aoProcurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçadosnas respectivas delegações.”.

20- (CESPE - TRE/MA – 2009)O vice-presidente éeleito juntamente com o presidente da República,pois os votos por ele recebidos se somam aosrecebidos por seu companheiro de chapa, definindo-se assim o resultado da eleição (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 77, § 1º, CF: “A eleição doPresidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado”.

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21- (CESPE – TJ – ES – 2011) As competênciasprivativas atribuídas ao presidente da República pelotexto constitucional não podem, pela sua natureza,em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, parágrafo único, CF: “OPresidente da República poderá delegar asatribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,primeira parte...”

22- (CESPE – ANALISTA DOS CORREIOS – 2011)De acordo com a CF, o presidente da Repúblicapode, em caráter excepcional, delegar aos ministrosde Estado sua competência para editar medidasprovisórias (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, parágrafo único, CF: “OPresidente da República poderá delegar asatribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,primeira parte...”

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23- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) O presidenteda República detém competência privativa tanto paradecretar o estado de defesa e o estado de sítioquanto para suspender essas medidas (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 136, § 7º, CF: “Rejeitado odecreto, cessa imediatamente o estado de defesa”

24- (CESPE – OAB – 2009) O presidente daRepública somente poderá ser processado e julgado,nas infrações penais comuns, perante o STF, com aprévia anuência do Senado Federal (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 86, “caput”, CF: “Admitida aacusação contra o Presidente da República, por doisterços da Câmara dos Deputados, será elesubmetido a julgamento perante o Supremo TribunalFederal...”

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25- (CESPE – TRE/MA – 2009) Se os cargos depresidente e vice-presidente da República vierem aficar vagos, responde pela presidência da Repúblicao presidente do Congresso Nacional, e deve ser feitaa eleição de novos presidente e vice-presidente daRepública para um mandato-tampão (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 80, CF: sucessão presidencial

26- (CESPE – TRE-BA 2010) Nos crimes comuns, opresidente da República não está sujeito à prisãoenquanto não for proferida sentença condenatória(CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 86, § 3º, CF: “Enquanto nãosobrevier sentença condenatória, nas infraçõescomuns, o Presidente da República não estarásujeito a prisão”

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27- (CESPE – DETRAN/2009) A ConstituiçãoFederal dispõe que compete privativamente aopresidente da República celebrar tratados,convenções e atos internacionais, sujeitos areferendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, opresidente exerce as funções de chefe de Estado(CORRETA)JUSTIFICATIVA: art. 84, VIII, CF: “celebrar tratados,convenções e atos internacionais, sujeitos areferendo do Congresso Nacional”

28- (CESPE – OAB – 2009) O presidente e o vice-presidente da República não podem ausentar-se dopaís, por qualquer período de tempo, sem licença doSenado Federal, sob pena de perda do cargo(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 83, CF: “O Presidente e o Vice-Presidente não poderão, sem licença do Congressonacional, ausentar-se do País por período superior aquinze dias, sob pena de perda do cargo”

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29- (CESPE – OAB – 2009) Em casos de vacânciaou de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão chamados aoexercício da Presidência da República,sucessivamente, o presidente do Senado Federal, opresidente da Câmara dos Deputados e o presidentedo STF (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 80, CF: sucessão presidencial

30- (CESPE – ANEEL 2010) A CF atribuiu aopresidente da República a competência privativapara prover e extinguir os cargos públicos federais,na forma da lei (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, XXV, CF: “prover e extinguiros cargos públicos federais, na forma da lei”.

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31- (CESPE – TRE-BA 2010) Segundo a CF,compete privativamente ao presidente da Repúblicadispor mediante decreto autônomo acerca da criaçãoou extinção de órgãos públicos (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, VI, “a”, CF: “dispor,mediante decreto, sobre organização efuncionamento da administração federal, quando nãoimplicar aumento de despesa nem criação ouextinção de órgãos públicos”.

32- (CESPE – TRE/MA – 2009) No caso deimpedimento concomitante do presidente e do vice-presidente da República, quem ocuparáprovisoriamente a Presidência da República será opresidente da Câmara dos Deputados, e a eleiçãodos novos chefes da nação se dará por eleiçãopopular direta, se ambos os cargos tiverem ficadovagos antes de se completarem dois anos demandato presidencial (CORRETA)JUSTIFICATIVA: art. 81, CF.

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33- (CESPE – TRE/MA - 2009) Com a vacânciaconcomitante da Presidência e da Vice- Presidênciada República, o presidente da Câmara dosDeputados assume a Presidência da República paraum mandato-tampão, pois a CF estabelece que aeleição presidencial deve ocorrer conjuntamente coma dos governadores dos estados e dos membros doPoder Legislativo, para que não haja rompimento dopacto federativo (ERRADA)JUSTIFICATIVA: art. 81, CF.

34- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Em caso deurgência ou de interesse público relevante, opresidente da República pode convocarextraordinariamente o Congresso Nacional, devendoser efetuado o pagamento da parcela indenizatóriadevida em razão do caráter excepcional daconvocação (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 57,§ 6º, II, c.c.§ 7º, CF.

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35- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Acomposição do Conselho da República, órgão deconsulta do presidente da República, estátaxativamente prevista na CF, razão por que évedada a participação, nas reuniões desse conselho,de outras autoridades além das indicadas na CF.(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: Art. 90, § 1º, CF: “O Presidente daRepública poderá convocar Ministro de Estado paraparticipar da reunião do Conselho, quando constarda pauta questão relacionada com o respectivoMinistério”.

36- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Nos crimesde responsabilidade, o Senado Federal, na condiçãode órgão judicial, exercendo jurisdição recebida daCF, julga o presidente da República, razão por que écabível a interposição de recurso ao STF contradecisão proferida em processo deimpeachment.(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: jurisprudência do STF

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37- (CESPE – Instituto Rio Branco – 2011) Deacordo com a CF, incluem-se entre as competênciasprivativas do presidente da República as de manterrelações com Estados estrangeiros, acreditar seusrepresentantes diplomáticos e celebrar tratados,convenções e atos internacionais, sujeitos areferendo do Congresso Nacional (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, VII, CF

38- (CESPE – TRT 5a REGIÃO – 2011) Nos crimescomuns, o presidente da República será processadoe julgado pelo STF somente após ser declaradaprocedente a acusação por parte da Câmara dosDeputados, circunstância que não impede ainstauração de inquérito policial e o oferecimento dadenúncia (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 86, CF

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39- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Para que opresidente da República seja julgado pelo STF porcrimes comuns, é necessária a autorização de doisterços da Câmara dos Deputados, por força da qualfica ele suspenso das suas funções (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 86, CF

40- (CESPE – ABIN/2010) Em caso de impedimentodo presidente da República, ou vacância dorespectivo cargo, serão sucessivamente chamadosao exercício da Presidência da República opresidente da Câmara dos Deputados, o do SenadoFederal e o do STF (ERRADO)

JUSTIFICATIVA: art. 80, CF

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41- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Conformeentendimento do STF, o presidente da Repúblicapode delegar aos ministros de Estado, por meio dedecreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suasrespectivas pastas, servidores públicos federais(CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, XXV, 1ª parte

42(CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) À luz do dispostona CF, julgue o item abaixo, a espeito dos crimes deresponsabilidade do presidente da República.1.- Nos crimes de responsabilidade, o presidente daRepública ficará suspenso de suas funções após ainstauração do processo pelo Senado Federal(ANULADA)

JUSTIFICATIVA: – 86,§ 1o, II, CF

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(CESPE – ESCRIVÃO PF 2013) Julgue os próximositens relativos à defesa do Estado e das instituiçõesdemocráticas43.- A apuração de infrações penais cometidascontra os interesses de empresa pública federalinsere-se no âmbito da competência da PolíciaFederal – CORRETO

JUSTIFICATIVA: art. 144, § 1º, I CF: “apurarinfrações penais contra a ordem política e social ouem detrimento de bens, serviços e interesses daUnião ou de suas entidades autárquicas e empresaspúblicas ...”

44.- Considere que determinada lei ordinária tenhacriado órgão especializado em perícia e o tenhainserido no rol dos órgãos responsáveis pelasegurança pública. Nessa situação, a lei está emconsonância com a CF, a qual admiteexpressamente a criação de outros órgãos públicosencarregados da segurança pública, além daquelesprevistos no texto constitucional – ERRADO

JUSTIFICATIVA: Jurisprudência do STF – ADI 3469

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ADI 3469 – Ação direta de inconstitucionalidade.Emenda Constitucional n. 39, de 31 de janeiro de2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina.Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção doórgão no rol daqueles encarregados da segurançapública. Legitimidade ativa da Associação dosDelegados de Polícia do Brasil. Precedentes.Observância obrigatória, pelos Estados-membros, dodisposto no art. 144 da Constituição da República.Impossibilidade de criação, pelos Estados-membros,de órgão de segurança diverso daqueles previstos noart. 144 da Constituição. Violação do artigo 144 c/c oart. 25 da Constituição da República. Ação direta deinconstitucionalidade parcialmente procedente.

45- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) A declaraçãode estado de guerra ou a resposta a agressãoarmada estrangeira autoriza a decretação do estadode defesa (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 137, II, CF

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46- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) O presidenteda República pode, ouvidos o Conselho daRepública e o Conselho de Defesa Nacional,decretar estado de defesa a fim de preservar ouprontamente restabelecer, em locais restritos edeterminados, a ordem pública ou a paz socialameaçadas por grave e iminente instabilidadeinstitucional ou atingidas por calamidades naturaisde grandes proporções (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 136, CF

47- (CESPE – ABIN/2009) As corporaçõesconsideradas forças auxiliares e reserva do Exércitosubordinam-se aos governadores dos estados, doDistrito Federal e dos territórios. (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 144, CF

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ORDEM SOCIAL (EDITAL 2014)

Base e objetivos da ordem social – 193, CFSeguridade social – 194 a 204, CFMeio Ambiente – 225, CFFamília – 226, CFCriança e adolescente – 227 e 229, CFIdoso – 230, CFÍndio – 231 e 232, CF

48- (AGENTE DA PF/2009) A Constituição Federalde 1988 (CF) não reconhece aos índios apropriedade sobre as terras por elestradicionalmente ocupadas (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 231,§ 1º, CF

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(CESPE – ESCRIVÃO DA PF 2013) No que se refereà ordem social, julgue o item seguinte49.- A CF reconheceu aos índios a propriedade eposse das terras que tradicionalmente ocupam -ERRADO

JUSTIFICATIVA: art. 231,§ 1º, CF

50- (CESPE – AGENTE DA PF/2004) Os menores dedezoito anos são penalmente inimputáveis por forçade expressa disposição constitucional, sujeitando-seapenas às normas da legislação especial relativa àscrianças e aos adolescentes (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 228, CF

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51- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Caso sejapraticado crime de estelionato contra instituiçãoprivada que integra o SUS, a instauração doinquérito policial é atribuição constitucionalmenteprevista para a Polícia Federal (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: jurisprudência do STF

52- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Lei brasileiraque institua forma de coagir famílias pobres a nãoterem mais que dois filhos não está emdesconformidade material com a CF (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 226,§ 7º, CF

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53- (CESPE – TRF 5ª REGIÃO/2009) Todos osbrasileiros têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem dominial da Uniãoe essencial à sadia qualidade de vida. Nessesentido, impõe-se ao poder público e à coletividade odever de defender o meio ambiente e preservá-lopara as presentes e futuras gerações (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 225, CF

54- (CESPE – OAB – 2009) Incumbe ao poderpúblico definir, em todas as unidades da Federação,espaços territoriais a serem especialmenteprotegidos, sendo a alteração e a supressãopermitidas somente por meio de ato do PoderExecutivo no exercício do poder de políciaadministrative (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 225,§ 1º, CF

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55- (CESPE – OAB – 2009) Sendo o meio ambientebem de caráter difuso, não se reconhecelegitimidade ao cidadão para que proponha, isoladamente, ação popular com o objetivo de anulação de ato lesivo ao meio ambiente (ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 5º, LXXIII, CF

56- (CESPE – OAB – 2009) Além de buscar aconscientização pública para a preservação do meioambiente, o poder público tem o encargo depromover a educação ambiental em todos os níveisde ensino (CORRETA)

JUSTIFICATIVA: art. 225,§ 1º, VI, CF

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57- (CESPE – APF – 2012) Cabe à Polícia Federalapurar infrações penais que atentem contra os bens,serviços e interesses da administração direta, dasautarquias e das fundações públicas da União. Àspolícias civis dos estados cabem as funções depolícia judiciária das entidades de direito privado daadministração indireta federal.(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 144,§ 6º - As polícias militares e corposde bombeiros militares, forças auxiliares e reserva doExército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis,aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dosTerritórios, CF

58- (CESPE – APF – 2012) A Polícia Federal, aspolícias militares e os corpos de bombeiros militaressão forças auxiliares e reserva do exército.(ERRADA)

JUSTIFICATIVA: art. 84, XII: “conceder indulto ecomutar penas, com audiência, se necessário, dosórgãos instituídos em lei”.