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re MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 2/2020 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

TOMO I (ADMINISTRATIVO)

Nº 2/2020

RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

ÍNDICE PÁGINA

ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 18, de 4FEV2020 – MB................................................................. Portaria nº 19, de 4FEV2020 – MB................................................................. Portaria nº 46, de 18FEV2020 – MB.................................................................

10 11 14

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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 12 de 10FEV2020 – ComOpNav......................................................... Portaria nº 20 de 10FEV2020 – ComOpNav......................................................... Portaria nº 35 de 6FEV2020 – EMA.................................................................. Portaria nº 42 de 17FEV2020 – EMA.................................................................. Programa Anual de Inspeções Administrativo-Militares (IAM) - ....................... Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 7 )- EMA......................... Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 8 e 9 )- EMA................. Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 20) – EMA................................. Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 21) – EMA................................. Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 53 e 54) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 55 e 56) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 57) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 58 e 59) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 60 e 61) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 62 e 63) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 64 e 65) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 66 e 67) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 68 e 69) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 70 a 72) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 73 e 74) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 75 e 76) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 77 e 78) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 5 e 6) – EMA.......................... Portaria nº 4, de 30JAN2020 – DGPM............................................................. Portaria nº 6, de 14FEV2020 – DGPM............................................................ Portaria nº 12, de 27FEV2020 – DGPM.......................................................... Portaria nº 204, de 7OUT2019 – DGMM........................................................... Portaria nº 27, de 7FEV2020 – DGMM........................................................... Portaria nº 31, de 14FEV2020 – DGMM........................................................... Portaria nº 38, de 20FEV2020 – DGMM........................................................... Portaria nº 34, de 10FEV2020 – DSM............................................................... Portaria nº 35, de 10FEV2020 – DSM............................................................... Portaria nº 39, de 18DEZ2019 – TM.................................................................. Portaria nº 4, de 31JAN2020 – TM.................................................................. Portaria nº 13, de 28JAN2020 – DEnsM........................................................... Portaria nº 25, de 14FEV2020 – DEnsM.......................................................... Portaria nº 30, de 27FEV2020 – DEnsM.......................................................... Portaria nº 4, de 29JAN2020 – EGN............................................................... Portaria nº 2, de 9JAN2020 – ComForAerNav................................................. Portaria nº 7, de 31JAN2020 – ComForAerNav................................................. Portaria nº 8, de 31JAN2020 – ComForAerNav................................................. Portaria nº 9, de 12FEV2020 – ComForAerNav................................................. Portaria nº 11, de 31JAN2020 – CN.................................................................... Portaria nº 1, de 6FEV2020 – CIAARA.......................................................... Portaria nº 12, de 13FEV2020 – CPPE................................................................. Portaria nº 3, de 30JAN2020 – AgTramandai....................................................

16 18 19 22 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 67 69 70 77 84 89 90 93 95 107 108 109 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124

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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO

PÁGINA ALTERAÇÃO DE PORTARIA Altera a Portaria no 81/2019, deste Comando, que fixa as áreas de jurisdição funcional das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais, suas Delegacias e Agências. Portaria nº 20, de 10FEV2020 – ComOpNav........................................................

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AUTORIZAÇÃO Concede autorização ao Navio Oceanográfico Atlântico Sul para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “OBS”, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB). Portaria nº 35, de 6FEV2020 – EMA....................................................................

19

BANDEIRA DE FAINA Altera a Bandeira de Faina da Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí. Portaria nº 3, de 30JAN2020 – EMA....................................................................

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CADASTRO DE RAIO-X Inclui e Exclui os Equipamentos no Cadastro de Aparelhos de Raios-X. Portaria nº 34, de 10FEV2020 – DSM................................................................. Inclui os Equipamentos no Cadastro de Aparelhos de Raios-X. Portaria nº 35, de 10FEV2020 – DSM.................................................................

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COMPETIÇÕES ESPORTIVAS Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 7)- EMA..................................................................................................... Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 8 e 9)- EMA.............................................................................................

39 40

CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 20 ) – EMA................................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 21 ) – EMA................................................................................................ Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 53 e 54) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 55 e 56) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 57) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 58 e 59) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 60 e 61) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 62 e 63) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 64 e 65) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 66 e 67) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 68 e 69) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 70 a 72) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 73 e 74) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 75 e 76) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 77 e 78) – EMA....................................................................................... Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 5 e 6) – EMA...........................................................................................

41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56

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CONVALIDAÇÃO DE ATO Convalidação de Ato Administrativo. Portaria no 8, de 31JAN2020 – ComForAerNav...................................................

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CRIAÇÃO DE OM Constitui o Núcleo de Implantação da Escola de Inteligência da Marinha. Portaria nº 18, de 4FEV2020 – MB.......................................................................

10

CURSOS Aprova a Instrução Reguladora do Processo de Aplicação de Provas no Curso Superior (PAP C-Sup). Portaria nº 4, de 29JAN2020 – EGN.....................................................................

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DIRETRIZES Fixa diretrizes, subdelega competência e designa Oficiais Generais, no âmbito do Comando da Marinha, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, respeitados os limites estabelecidos pelo Estado-Maior da Armada (EMA) para esse fim. Portaria nº 46, de 18FEV2020 – MB.....................................................................

14

NORMAS Aprova as Normas para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil. Portaria nº 38, de 20FEV2020 – DGMM.............................................................. Aprova as Normas para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C-Esp-HabSO), para 2020. Portaria nº 25, de 14FEV2020 – DEnsM.............................................................. Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco - NPCP-2001/ PE. Portaria nº1 5, de 13FEV2020 – CPPE.................................................................

89 109 123

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PLANO DE DADOS ABERTOS Aprova o Plano de Dados Abertos da Marinha do Brasil (PDA-MB), para o biênio 2020/2021. Portaria nº 42, de 17FEV2020 – EMA..................................................................

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PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2020 (PGI/2020). Portaria nº 13, de 28JAN2020 – DEnsM............................................................... Aprova a Alteração nº 2 (ALT-2) do Plano Geral de Instrução para 2020 (PGI/2020). Portaria nº 30, de 27FEV2020 – DEnsM..............................................................

108 115

PROGRAMA ANUAL DE INSPEÇÕES Divulgar a programação das IAM, a ocorrer no ano de 2020, nas OM subordinadas ao EMA e nas Adidâncias Navais, de acordo com a publicação em referência.

38

REGIMENTO Aprova o Regimento dos Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo. Portaria nº 39, de 18DEZ2019 – TM.................................................................... Aprova o Regimento Interno do Colégio Naval. Portaria nº 11, de 31JAN2020 – CN..................................................................... Aprova o Regimento Interno do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino. Portaria nº 1, de 6FEV2020 – CIAARA...............................................................

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REGULAMENTO Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Escola de Inteligência da Marinha. Portaria nº 19, de 4FEV2020 – MB...................................................................... Aprova o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM). Portaria n° 204, de 7OUT2019 - DGMM............................................................. Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação do Centro Logístico do Material da Marinha (NI-CLogMat). Portaria n° 27, de 7FEV2020 - DGMM............................................................. Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Base Naval da Ilha das Cobras (NI-BNIC). Portaria n° 31, de 14FEV2020 - DGMM.............................................................

11 70 77 84

SERVIÇO MILITAR INICIAL Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2021. Portaria nº 4, de 30JAN2020 – DGPM.................................................................

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SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO Fixa os quantitativos de profissionais das áreas de Ciência e Tecnologia, Educação e Medicina, que poderão prestar o Serviço Militar Voluntário como Oficial de 3ª Classe da Reserva da Marinha (RM3), em 2020, e dá outras providências. Portaria nº 6, de 14FEV2020 – DGPM................................................................

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SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelega competência às autoridades mencionadas para baixar atos administrativos. Portaria nº 12, de 10FEV2020 – ComOpNav........................................................ Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA). Portaria nº 2, de 9JAN2020 – ComForAerNav..................................................... Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA). Portaria nº 7, de 31JAN2020 – ComForAerNav................................................... Subdelega competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA). Portaria nº 9, de 12fev2020 – ComForAerNav.....................................................

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TAREFA POR TEMPO CERTO Fixa, por Setores, a quantidade máxima de militares designados para prestação de Tarefa por Tempo Certo, em 2020. Portaria n° 12, de 27FEV2020 - DGPM................................................................

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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

PORTARIA Nº 18/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Constitui o Núcleo de Implantação da Escola de Inteligência da Marinha. O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 12/MB, de 10 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Ativar o Núcleo de Implantação da Escola de Inteligência da Marinha (NI-

EsIMar), diretamente subordinado ao Centro de Inteligência da Marinha, o qual terá como responsabilidade a preparação do pessoal, da estrutura física e da organização da EsIMar. Art. 2º Designar os Oficiais abaixo relacionados para compor o NI-EsIMar:

Encarregado: CMG (T) MAURICIO RIBEIRO MEDINA DINIZ. Membros: CMG (RM1) NILSON NASCIMENTO DE CARVALHO; CMG (RM1-FN) ANDRÉ LUIS MONTEIRO CABRITA; CMG (RM1-FN) MARCOS LUIZ MATTOS INÁCIO; CF (T) CARLA ANTUNES DE MELLO; CF (RM1) LUIZ CESAR MANDARINO; CC (T) LUCIANA NUNES DA SILVA; e CT (AA) MARCOS ANTONIO CORRÊA DE SOUZA. Art. 3º Designar o CF LUCAS ALMEIDA PEDROSA, como Oficial de Ligação,

representando o NI-EsIMar, em Brasília-DF. Art. 4º O Núcleo de que trata o artigo primeiro será considerado automaticamente

extinto, por ocasião da cerimônia de Mostra de Ativação da EsIMar. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 19/GCM, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Escola de

Inteligência da Marinha. O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 12/MB, de 10 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Escola de

Inteligência da Marinha (NI-EsIMar), que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

REGULAMENTO PROVISÓRIO DO NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO DA

ESCOLA DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1o O Núcleo de Implantação da Escola de Inteligência da Marinha (NI-EsIMar),

com sede na cidade do Rio de Janeiro, RJ, foi criado pela Portaria no 12/MB, de 10 de janeiro de 2020. Suas atividades e organização são fundamentadas pelo presente Regulamento Provisório, aprovado pela Portaria no 19/GCM, de 4 de fevereiro de 2020.

CAPÍTULO II

Da Missão

Art. 2o O NI-EsIMar tem o propósito de contribuir para a ativação da Escola de Inteligência da Marinha (EsIMar), criada pela Portaria no 12/MB, de 10 de janeiro de 2020.

Art. 3o Para consecução do seu propósito, cabe ao NI-EsIMar executar as seguintes

tarefas: I - preparar o material e capacitar o pessoal; II - planejar, definir e coordenar, com o Centro de Inteligência da Marinha (CIM), o

estabelecimento dos apoios administrativos e técnicos à EsIMar; III - elaborar proposta de Regulamento e Regimento Interno da EsIMar; IV - supervisionar e fiscalizar a prontificação das futuras instalações; e V - planejar, definir e coordenar as atividades administrativas, econômicas e

financeiras.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 4o O NI-EsIMar é subordinado ao CIM. Art. 5o O NI-EsIMar possui um Encarregado (NI-EsIMar-01), auxiliado por um

Ajudante (NI-EsIMar-02) e por um Oficial de Ligação do CIM, representante do NI-EsIMar em

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Brasília-DF (NI-EsIMar-03). Diretamente subordinadas ao Ajudante existem duas Divisões, a saber:

I - Divisão de Ensino (NI-EsIMar-10); e II - Divisão de Administração (NI-EsIMar-20). Art. 6o O organograma, apenso a este Regulamento Provisório, apresenta a Estrutura

Organizacional do NI-EsIMar.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 7o Ao Ajudante (NI-EsIMar-02) compete as seguintes tarefas básicas: I - assessorar o Encarregado nos assuntos que lhe couber; e II - coordenar e supervisionar as atividades realizadas pelas Divisões. Art. 8o Ao Oficial de Ligação (NI-EsIMar-03) compete, especificamente: I - prover o apoio necessário às atividades administrativas pertinentes à ativação da EsIMar, junto ao CIM, em Brasília-DF. Art. 9o Às Divisões competem as seguintes tarefas básicas: I - conduzir os trabalhos pertinentes às suas esferas de responsabilidade; II - prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Encarregado; e III - executar suas atividades, não somente no cumprimento das tarefas específicas, mas também na racionalização do trabalho, uniformizando

procedimentos, sincronizando esforços e otimizando a utilização de recursos. Art. 10o À Divisão de Ensino (NI-EsIMar-10) compete, especificamente: I - conduzir as atividades de capacitação e ensino; II - conduzir os assuntos afetos à atividade-fim da futura OM; III - promover os estudos relativos à elaboração da proposta de Regulamento e

Regimento Interno da EsIMar; e IV - planejar, definir e coordenar, com o CIM, o estabelecimento do apoio técnico à

EsIMar.

Art. 11o À Divisão de Administração (NI-EsIMar-20) compete, especificamente: I - administrar o pessoal e o material; II - prover o apoio necessário às atividades administrativas, econômicas e

financeiras; III - supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação (TI); IV - supervisionar os serviços de comunicações e de secretaria, de acordo com as

normas contidas nas publicações em vigor; V - dotar a OM de publicações e demais documentações necessárias ao seu

funcionamento; VI - elaborar o cronograma simplificado de trabalho do NI-EsIMar; VII - supervisionar e fiscalizar a prontificação das futuras instalações; e VIII - planejar, definir e coordenar, com o CIM, o estabelecimento do apoio

administrativo à EsIMar.

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CAPÍTULO V

Do Pessoal

Art. 12o O NI-EsIMar dispõe do seguinte pessoal: I - um (1) Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha no

Quadro Técnico - Encarregado (NI-EsIMar-01); II - um (1) Capitão de Mar e Guerra, da reserva, do Corpo da Armada - Encarregado

da Divisão de Ensino (NI-EsIMar-10); III - um (1) Capitão de Fragata, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha no Quadro

Técnico - Ajudante (NI-EsIMar-02); IV - um (1) Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha no Quadro

Técnico - Encarregado da Divisão de Administração (NI-EsIMar-20); e V - militares de diversos Corpos e Quadros, distribuídos pelos setores

organizacionais constantes da Tabela Mestra de Força de Trabalho. CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais Art. 13o Este Regulamento Provisório será automaticamente cancelado após a

ativação da EsIMar.

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PORTARIA Nº 46/MB, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

Fixa diretrizes, subdelega competência e designa Oficiais Generais, no âmbito do

Comando da Marinha, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, respeitados os limites estabelecidos pelo Estado-Maior da Armada (EMA) para esse fim.

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os art. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019 e a Portaria Normativa nº 8/GM-MD, de 24 de janeiro de 2020, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência aos Dirigentes Máximos das entidades e dos órgãos

vinculados à Marinha do Brasil (MB) e aos Titulares das Organizações Militares (OM), respeitados os limites estabelecidos pelo EMA, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, exceto nos casos a seguir:

I - deslocamentos com prazo superior a cinco dias contínuos; II - mais de trinta diárias intercaladas no ano por pessoa; III - deslocamentos de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; IV - deslocamentos com pagamento de diárias nos finais de semana; V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida; e VI – deslocamentos para o Exterior. Art. 2º Para os casos tratados nos incisos I a V do art. 1º desta Portaria, ficam

designados os Oficiais Generais da Ativa, no âmbito de sua atuação, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, bem como os de suas OM subordinadas, entidades e órgãos vinculados à MB.

Art. 3º Para os casos enquadrados no inciso VI do art. 1º desta Portaria, ficam

designados o Chefe do Estado-Maior da Armada, os Titulares dos Órgãos de Direção Setorial (ODS) e o Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha (GCM), no âmbito de sua atuação, para autorizar a concessão de diárias e passagens, de seus respectivos militares, servidores, empregados públicos e colaboradores eventuais, bem como os de suas OM subordinadas, entidades e órgãos vinculados a MB.

§ 1º Para o atendimento do contido no caput deste artigo, os Órgãos de Assistência

Direta e Imediata ao Comandante da Marinha, assim como as Entidades Vinculadas à MB deverão solicitar a autorização, por meio de mensagem, ao GCM.

§ 2º As Portarias decorrentes ficarão a cargo das autoridades subdelegadas, conforme

previsto na Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016. § 3º Os deslocamentos para o exterior que impliquem despesas deverão limitar-se ao

estritamente necessário, inclusive quanto ao número de participantes. Art. 4º São vedadas as subdelegações de competência para as designações previstas

nos art. 2º e art. 3º.

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Art. 5º As OM cujos titulares não se enquadrem nos art. 2º e art. 3º deverão solicitar, por mensagem, à autoridade designada de sua cadeia de comando, a autorização para a concessão de diárias e passagens de seu pessoal.

Art. 6º Nos casos de afastamentos e impedimentos legais das autoridades delegadas e

designadas, nos termos do previsto nos art. 1º a 3º, a concessão de diárias e passagens poderá ser autorizada pelos respectivos substitutos, formalmente designados.

Art. 7º Ficam revogadas: I – a Portaria nº 215/MB, de 25 de abril de 2014; II – a Portaria nº 234/MB, de 13 de maio de 2014; e III – a Portaria nº 266/MB, de 29 de agosto de 2018. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

PORTARIA No 12/ComOpNav, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Subdelega competência às autoridades mencionadas para baixar atos administrativos. O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Portaria no 180/MB, de 16 de julho de 2001, e pela Portaria no 237/MB, de 3 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1o Subdelegar competência aos Comandante em Chefe da Esquadra,

Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, Comandantes dos Distritos Navais, Comandante Naval de Operações Especiais e ao Comandante do Centro Integrado de Segurança Marítima para:

§ 1o conceder, em caráter final, aos servidores civis, no âmbito da cadeia de

comando, as seguintes licenças: I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - para o serviço militar; IV - para capacitação; V - à gestante e à adotante; VI - paternidade; VII - por acidente em serviço ou doença profissional; e VIII - prêmio por assiduidade, para os servidores que adquiriram o direito até

15OUT1996, na forma da legislação em vigor naquela data. § 2o interromper férias de servidor por necessidade do serviço, na sua esfera de

atuação; § 3o baixar atos relativos à designação de pessoal da MB, na qualidade de

Organização Militar Vinculada (OMV), para as seguintes missões no exterior, que constem dos programas anuais de conclaves e programas anuais de intercâmbios, aprovados pelo CEMA, enquadradas como eventuais ou transitórias, com duração inferior a seis meses:

a) conclaves não-governamentais; e b) intercâmbios. § 4o designar e dispensar substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente; e § 5o autorizar o afastamento de civil e militar, no âmbito nacional, para participação

em conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares e baixar atos relativos à designação de pessoal da MB, indicado por OMV, que constem dos programas de conclaves no país aprovados pelo CEMA.

Art. 2o Subdelegar competência aos Comandante em Chefe da Esquadra,

Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra, Comandante Naval de Operações Especiais e Comandantes dos Distritos Navais para:

§ 1o aprovar as Organizações de Combate e Organizações Administrativas das

Organizações Militares subordinadas;

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§ 2o designar os meios componentes da Força de Emprego Rápido; § 3o aprovar os regulamentos das OM subordinadas, exceto para as OM que

possuam regulamento único, o qual continuará a ser aprovado por este ODS; § 4o baixar atos relativos à designação de militares e à prorrogação de prazo para

prestação de tarefa por tempo certo, bem como suas exonerações, sendo vedada a subdelegação; § 5o conceder férias atrasadas no âmbito da cadeia de comando, sendo autorizada a

subdelegação exclusivamente aos Oficiais-Generais Titulares de OM da cadeia de comando; e § 6o aprovar, quanto à conveniência e oportunidade, e assinar, em nome do

Comandante da Marinha, os acordos e atos, inclusive seus documentos decorrentes, obedecidas as disposições legais em vigor, as diretrizes e instruções específicas que regulem sua elaboração, relacionados a contratos cujo valor total exija Concorrência ou Pregão, no mesmo valor exigido para Concorrência – mesmo quando esta for dispensada, dispensável ou inexigível – bem como contratos de Concessão de Uso e de Direito Real de Uso, de qualquer valor.

Art. 3o Subdelegar competência aos Comandantes dos Distritos Navais para: § 1o designar práticos militares para embarque em navios mercantes em viagens no

País e em viagens no exterior enquadradas no art. 12, parágrafo único, alíneas a, b, e c da Lei no 5.809/1972;

§ 2o baixar os atos de promoção a Segundo-Tenente dos Guardas- Marinha

incorporados e de promoção a Primeiro-Tenente dos oficiais prestando Serviço Militar (SM), bem como baixar as instruções peculiares aos estágios nas OM;

§ 3o autorizar o traslado de corpos, para a localidade solicitada pela família, de militares e servidores civis da ativa que falecerem em acidente de serviço e, para a localidade de origem, de pensionistas de militares que falecerem em órgãos hospitalares, para os quais tenham sido removidos por determinação de médicos da MB;

e§ 4o coordenar, mantendo o GCM e este ODS informados, o apoio de pessoal, viatura e batedores, com a finalidade de realizar segurança do Ministro da

Defesa ou de autoridades estrangeiras e comitivas, nos Distritos Navais. Art. 4o Subdelegar competência ao Comandante do 1o Distrito Naval para processar

e executar a gestão administrativa do veículo de propriedade do Ministério da Defesa. Art. 5o Autorizar a subdelegação de competência aos Titulares de OM da cadeia de

comando, quando julgado aplicável. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 7o Revoga-se a Portaria no 122, de 29 de novembro de 2016.

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PORTARIA Nº 20/ComOpNav, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 Altera a Portaria no 81/2019, deste Comando, que fixa as áreas de jurisdição

funcional das Capitanias dos Portos e Capitanias Fluviais, suas Delegacias e Agências. O COMANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS, no uso da atribuição que lhe

confere o inciso IV, anexo B da Portaria nº 237/MB/2016, resolve: Art. 1º Alterar o anexo A da Portaria no 81/2019, de 28 de junho de 2019, deste

Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PORTARIA No 35/EMA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Concede autorização ao Navio Oceanográfico Atlântico Sul para realizar as

atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “OBS”, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art.1º Conceder autorização ao Navio Oceanográfico Atlântico Sul para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no Projeto Científico “OBS – Monitoramento Oceanográfico de um Segmento na Margem Sudeste do Brasil: Norte da Bacia de Santos ao Sul da Bacia do Espírito Santo”, obedecendo a derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).

§ 1º O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração da derrota a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.

§2º Caberá à Universidade Federal de Santa Catarina, instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar as autorizações legais e exigíveis para a boa execução do projeto, as quais deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.

Art.2º O objetivo científico da campanha é o monitoramento oceanográfico. Os levantamentos visam ao mapeamento da suscetibilidade a processos gravitacionais e conhecimento de massas de água.

Art.3º A autorização a que se refere esta portaria terá validade para o período de 10 a 25 de fevereiro de 2020.

Art.4 A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de

Hidrografia e Navegação todos os dados, informações e resultados obtidos pela pesquisa realizada, dentro dos prazos previstos no Decreto nº 96.000/1988, encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/nº, Ponta da Armação, Ponta D'Areia, Niterói, RJ, CEP: 24048-900.

Art.5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação, detalhados nas “ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS”, anexas a esta portaria.

Art.6º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro, a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

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ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS

1 - Nome, endereço, telefone e FAX da Instituição responsável pelos dados enviados; 2 - Nome, endereço, telefone, FAX e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados; 3 - Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica; 4 - Agência financiadora, número do contrato e data; 5 - Número do cruzeiro, da pernada e da estação; 6 - Nome da plataforma de coleta e indicativo visual; 7 - Data e hora (GMT) da coleta do dado (início e fim); 8 - Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta; 9 - Objetivo da coleta de dados; 10 - Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão; 11 - Metodologia de coleta dos dados; 12 - Parâmetros do dado: tipo, unidade, precisão, metodologia de observação, identificação do equipamento (tipo, modelo, software de leitura do dado cru - conversão do dado cru para o dado bruto), fase e metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados. Escolher a extensão do dado enviado associada à fase de processamento do mesmo; 13 - Quando se tratar de dados de CTDO, deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura, condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades coletadas (não selecionar profundidades). Deverá ser enviada a condutividade padrão (padrão de calibração da condutividade do CTDO), bem como todos os arquivos brutos e informações acessórias necessárias ao processamento dos dados; 14 - Quando se tratar de dados de ADCP, deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade, velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, valores processados e arquivos brutos; 15 - Quando houver aquisição de amostras de fundo e testemunhos, devem ser informadas a data e posição (Lat/Long ou N/E) da coleta, o datum utilizado, o equipamento de amostragem, a embarcação, a profundidade e o tipo de fundo; no caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise. No caso de testemunhos, deve ser enviada a descrição dos mesmos. Em ambos os casos, deve ser enviado o mapa com a localização dos pontos amostrados, preferencialmente em meio digital na extensão DXF; 16 - Quanto a dados de varredura sonar (side scan), os arquivos processados e/ou brutos devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz.map, na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em meio digital, na extensão DXF; 17 - Quanto a dados de sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo, os arquivos processados e/ou brutos devem ser enviados em extensão SGY e/ou SGD, respectivamente; e os perfis e plantas interpretadas do embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados, preferencialmente, em meio digital, na extensão DXF; 18 - Quanto a dados de sondagem, informar as especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação S44 da OHI; informar a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; informar os métodos de determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; medir os offsets da embarcação, apresentando um croqui no relatório; informar a medição diária da linha d´água nos dias de sondagem; informar os valores de calibragem (latência de posição, pitch, roll e yaw); informar onde foram inseridos os offsets (próprio sensor, sistema de aquisição ou processamento) e que valores foram utilizados; informar a taxa de aquisição

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dos equipamentos (sensores de atitude, ecobatímetro, etc); informar o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; informar a abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; efetuar verificações de segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; informar os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, fazer um comentário sucinto resumindo as características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); informar períodos de ondas observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de atitude, além de outras considerações e/ou informações pertinentes; 19 - Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão, indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o problema; 20 - Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão); e 21 - Formatação para a remessa dos dados:

a) Mídias para a remessa dos dados: Mídias permitidas e compatíveis com os leitores do CHM/BNDO: I. DVD: -R/+R, -RW/+RW do tipo camada única e face única ou face dupla (Single Layer

and Single or Double Face); II. CD: -R/-RW; III. DVD Blu Ray; e IV. No caso de dados sísmicos, fitas LTO4.

b) Sistemas Operacionais recomendados para realização das gravações: I. MICROSOFT WINDOWS nas versões: WINXP; ou WIN7; ou II. LINUX SUSE. OBS: No caso de dados sísmicos, não existe esta obrigatoriedade.

c) Compactação de arquivos: Os arquivos poderão ser compactados, desde que nos formatos: ZIP, TAR, Z, CAB, ARJ ou

LZH.

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PORTARIA No 42/EMA, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Plano de Dados Abertos da Marinha do Brasil (PDA-MB), para o biênio

2020/2021. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 1o do anexo A da Portaria no 263/MB/2019 e

combinado com a alínea b do subitem 4.2 do anexo da Portaria no 175/2019, deste Estado-Maior,

resolve: Art. 1o Aprovar o PDA-MB, para o biênio 2020/2021, que a esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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Índice

1. INTRODUÇÃO..............................................................................................................................2 2. CENÁRIO INSTITUCIONAL.......................................................................................................4 3. OBJETIVOS...................................................................................................................................4 3.1. Objetivo Geral..............................................................................................................................4 3.2. Objetivos Específicos..................................................................................................................4 4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS......................................5 5. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA.........................................................................6 5.1. Premissas.....................................................................................................................................7 5.2. Dados Georreferenciados.............................................................................................................8 5.3. Critérios para priorização das bases de dados a serem abertas....................................................9 6. PROCESSO DE CATALOGAÇÃO..............................................................................................9 7. GOVERNANÇA E SUSTENTAÇÃO.........................................................................................11 7.1. Governança................................................................................................................................11 7.2. Sustentação................................................................................................................................11 8. MONITORAMENTO E CONTROLE.........................................................................................11 9. PLANO DE AÇÃO......................................................................................................................12 10. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO...................................................................................12

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1. INTRODUÇÃO

O Decreto no 8.638, de 15 de janeiro de 2016, instituiu a Política de Governança Digital no âmbito da Administração Pública Federal (APF) e estabeleceu que seus órgãos e entidades deverão manter um Comitê de Governança Digital, ou estrutura equivalente, para deliberar sobre os assuntos relativos à Governança Digital.

Na Marinha do Brasil (MB), o Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (COTIM) atua como instância equivalente ao Comitê de Governança Digital, nos termos do referido Decreto e suas atribuições estão previstas na Portaria no 175, de 26 de junho de 2019, do EMA.

No mesmo sentido, o Decreto no 8.777, de 11 de maio de 2016, instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, a qual deve ser implementada por meio da execução de Plano de Dados Abertos em cada órgão ou entidade da APF. Assim sendo, o primeiro Plano de Dados Abertos da Marinha do Brasil (PDA-MB) foi publicado na forma da Doutrina de Tecnologia e da Informação e Comunicações da Marinha (Governança Digital), volume III, que se torna sem efeito a partir da aprovação deste Plano.

O PDA-MB é o documento orientador das ações a serem implementadas para abertura de dados da MB, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações, em consonância com o estabelecido na Lei de Acesso à Informação (LAI) e demais documentos condicionantes da Governança Digital na APF. Assim, este documento tem por propósito estabelecer o PDA-MB, enunciar seus conceitos, princípios básicos e diretrizes da Governança Digital da MB, em complemento à Doutrina de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (EMA-416) e atuando como instrumento de planejamento e coordenação das ações de disponibilização de dados da MB, de modo a possibilitar a implantação e racionalização dos processos de publicação e sustentabilidade de dados. Para tanto, este PDA-MB foi elaborado de acordo com o estabelecido no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Marinha (PETIM) e nos seguintes documentos condicionantes:

a) Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determinou ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal, inclusive em meios eletrônicos de acesso público;

b) Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) que trata dos padrões estabelecidos na arquitetura de interoperabilidade do governo eletrônico (e-PING), dos vocabulários e ontologias de Governo Eletrônico (e-Gov) e do modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG);

c) Decreto Presidencial no 6.666, de 27 de novembro de 2008, que instituiu a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e determina que o compartilhamento e a disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados, salvos aqueles sigilosos, são obrigatórios para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;

d) Lei Complementar no 131, de 27 de maio de 2009 - Lei da Transparência, que atualizou a LRF e estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; e) Decreto s/no, de 15 de setembro de 2011, que institui o Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;

f) Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 - LAI, que regula o acesso à informação; g) Instrução Normativa DG/SLTI no 4, de 12 abril de 2012, que instituiu a Infraestrutura

Nacional de Dados Abertos (INDA); h) Decreto no 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI; i) Parceria para Governo Aberto (Open Government Partnership - OGP), celebrada em setembro

de 2011 entre o Brasil e outros sete países, que pactuou novos compromissos a partir de 2013 (2º Plano de Ação) e os Planos de Ação Nacionais decorrentes (https://governo aberto.cgu.gov.br/);

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j) Decreto no 8.638, de 15 de janeiro de 2016, que institui a Política de Governança Digital (PGD) no âmbito dos órgãos e das entidades da APF direta, autárquica e fundacional;

k) Decreto no 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;

l) Resolução do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CG-INDA) no 3, de 13 de outubro de 2017, que aprova as normas sobre elaboração e publicação de PDA, conforme disposto no Decreto no 8.777/2016;

m) Estratégia de Governança Digital (EGD), aprovada pela Portaria no 107, de 2 de maio de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

n) Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); e o) Decreto nº 9.903/2019, que altera o Decreto nº 8.777/2016.

2. CENÁRIO INSTITUCIONAL

Na MB, a Governança Digital (GovDigital), assim como a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações (GovTIC), deve atender ao Sistema de Planejamento de Alto Nível da Marinha (SPAN), alinhando-se ao Plano Estratégico da Marinha (PEM), assim como cumprir as diretrizes governamentais aplicáveis à APF, em especial aos compromissos firmados pelo Ministério da Defesa (MD).

Dessa forma, considerando que Planejamento Estratégico deve encadear e articular os esforços de todos os níveis da instituição, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações da Marinha (PETIM) é o instrumento empregado para estabelecer, de forma coerente e harmônica, os objetivos estratégicos da GovTIC e da GovDigital na MB, em prol das Ações Estratégicas Navais (AEN) e das Diretrizes para o Planejamento Naval (DIPNAV) previstas no PEM, bem como os alinhar aos Objetivos Estratégicos previstos na Estratégia de Governança Digital (EGD), em conformidade ao estabelecido no Decreto no 8.638/2016.

Neste sentido, a EGD define conceitos e princípios para a Governança Digital, assim como objetivos estratégicos, indicadores e metas para implementar a Política de Governança Digital integrada com outras estratégias e planos governamentais.

Finalmente, o Decreto no 9.903, de 8 de julho de 2019, atribuiu à Controladoria-Geral da União (CGU) a Gestão da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, que implementou o Painel de Monitoramento de Dados Abertos (http://paineis.cgu.gov.br/dadosabertos/index.htm) para apresentar o panorama da abertura de dados na APF, inclusive a situação da abertura de dados na MB.

3. OBJETIVOS 3.1. Objetivo Geral

Promover a abertura de dados na MB, zelando pelos princípios da publicidade, transparência e eficiência, visando ao incremento da disseminação de dados e informações para a sociedade, em formato aberto. 3.2. Objetivos Específicos

No âmbito da MB, foram identificados os seguintes objetivos específicos referentes a este PDA:

a) identificar prioridades e selecionar os dados a serem disponibilizados em formato aberto, de modo a promover a abertura de dados na MB;

b) estimular a interoperabilidade de dados e sistemas governamentais pela publicação de dados, em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos;

c) melhorar a qualidade dos dados disponibilizados e a gestão da informação; e d) incrementar os processos de transparência e de acesso às informações públicas.

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4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS A abertura de dados deve, sobretudo, garantir os princípios da publicidade e permitir a

transparência da administração pública. Para estabelecer as metas de abertura de dados e etapas de priorização do processo, serão considerados os seguintes critérios:

a) grau de interesse público da informação; b) relevância da informação ou dado ao cidadão; c) definição de abertura de dados que não possam acarretar prejuízo à segurança nacional ou ao

sigilo de dados da defesa nacional; d) nível de maturidade dos sistemas que dão suporte aos dados e da organização das informações

e dados existentes; e e) normativos legais e os compromissos formalmente assumidos pelo Ministério da Defesa (MD)

e pelo Comando da Marinha. A identificação das prioridades da sociedade para a abertura de dados será

realizada,inicialmente, a partir das demandas recebidas no Serviço de Informação ao Cidadão da Marinha (SIC-MB) e, sempre que possível, por enquetes ou consultas públicas.

Dessa forma, os seguintes procedimentos foram utilizados para estabelecer a estratégia de abertura de dados neste PDA:

a) levantamento do conjunto de dados candidatos à abertura na MB; b) seleção e priorização dos dados candidatos que serão abertos; c) realização de consultas públicas e enquetes a partir de plataformas eletrônicas, quando

possível, para elencar as prioridades definidas pela sociedade; d) definição dos responsáveis pelo preparo e atualização dos dados e detalhamento de Plano de

Ação, com metas e prazos; e) consolidação e constante atualização da Matriz de Responsabilidade; f) utilização da metodologia de abertura de dados, a ser seguida pelas áreas responsáveis

(padrões INDA1 e INDE2), sempre que possível; 1 Infraestrutura Nacional de Dados Abertos 2 Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais g) capacitação dos responsáveis nas áreas de negócio dos dados selecionados; h) definição da arquitetura de abertura para cada sistema, observado o preconizado na INDA; i) catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br), possibilitando ampla

publicidade; e j) divulgação dos dados catalogados no Portal, observando o uso de URL fixa. Assim, o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de

dados abertos na MB constituiu-se das seguintes etapas: a) recebimento de subsídios dos ODS para revisão do PDA vigente; b) atualização da versão vigente do PDA, sob coordenação do EMA; c) submissão da minuta de PDA à Comissão Técnica de Tecnologia da Informação e

Comunicações da Marinha (COTEC-TIC); d) análise das contribuições e consolidação do PDA; e e) elaboração da versão final do PDA.

5. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA

Ao longo da implementação da Política de Dados Abertos, observados os critérios mencionados anteriormente, será promovida a abertura das seguintes bases de dados:

a) Relação de Autoridades Navais. Responsável pela informação: DGPM (DPMM); b) Formas de Ingresso na Marinha. Responsáveis pela informação: DGPM (DEnsM e SSPM) e

CGCFN (CPesFN); c) Informações e resultados de Concursos Públicos. Responsáveis pela informação: DGPM

(DEnsM/SSPM) e CGCFN (CPesFN); d) Normas da Autoridade Marítima. Responsáveis pela informação: DGN (DPC e DHN);

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e) Embarcações. Responsável pela informação: DGN (DPC); f) Aquaviários. Responsável pela informação: DGN (DPC); g) Informações sobre auxílios à navegação. Responsáveis pela informação: DGN (DHN e

CAMR); h) Róis de documentos classificados e desclassificados. Responsáveis pela informação: EMA e

CCSM; i) Relatório estatístico dos pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos: CCSM; j) Documentos administrativos transferidos e recolhidos ao Arquivo da Marinha. Responsável

pela informação: DPHDM; e k) Operações de Busca e Salvamento Marítimos (SAR). Responsável pela informação:

ComOpNav. As bases selecionadas não possuem restrições de sigilo. As informações disponibilizadas pelos

sistemas estruturantes do Governo Federal não foram contempladas neste plano, em consonância com a premissa de que devem ser disponibilizadas pelo Órgão Central. Da mesma forma, as informações disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal não integram o escopo deste PDA.

A relação acima mencionada não é definitiva. Os ODS podem providenciar a abertura de outras fontes de dados que obedeçam aos critérios e premissas estabelecidos neste PDA. Para publicar novas bases em formato aberto, deve-se:

━ identificar a origem e formato dos dados. Nesse caso, a OM responsável por custodiar bases de dados deverá identificar novas bases passíveis de serem publicadas em formato aberto, considerando as principais demandas recebidas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC);

━ converter os dados da base para formato aberto, considerando o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas, de acordo com os padrões, que servem para regulamentar a publicação de dados abertos, a fim de padronizar a disponibilização das bases entre os órgãos;

━ validar as informações a serem disponibilizadas, alinhadas com o objetivo da publicação de dados abertos pelo governo de apresentar informações úteis e atuais. As OM responsáveis

pelas bases deverão atualizar as informações periodicamente. Após a validação, as OM deverão submeter as páginas a serem disponibilizadas para aprovação do CCSM; e

━ publicar os dados em formato aberto (dados.gov.br), mediante a disponibilização no Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal. O Portal reúne dados coletados de diversos Órgãos da Administração Pública. 5.1. Premissas

O processo de abertura dos conjuntos de dados deve considerar, dentre outras, as seguintes premissas para divulgação no portal dados.gov.br:

a) publicar os dados considerados relevantes para a sociedade, o mais rápido possível, no formato disponível, informando as eventuais limitações de qualidade dos dados; e

b) disponibilizar, sempre que possível, os dados e os seus metadados, conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, devendo conter, no mínimo:

I) nome ou título do conjunto de dados; II) descrição sucinta; III) palavras-chaves (etiquetas); IV) assuntos relacionados do Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico (VCGE), disponível em http://vocab.e.gov.br/; V) nome e e-mail do setor responsável pelos dados; VI) periodicidade de atualização; VII) escopo temporal (dados de indicadores: anual, semestral, bimestral, mensal, semanal,

diário etc.); e VIII) escopo geopolítico (caso se aplique: “por cidade”, “por estado”, “por região”).

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5.2. Dados Georreferenciados O sumário dos elementos do Núcleo de Metadados do perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (MGB) está representado a seguir:

O processo de abertura de dados georreferenciados deve: a) considerar as normas e padrões da INDE do perfil de MGB; b) publicar os dados seguindo os padrões definidos pela e-PING, INDA e Governo Eletrônico; c) catalogar os dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, ponto central de acesso

aos dados dos Órgãos do Governo Federal e no portal da INDE; d) promover a integração entre os catálogos de metadados da INDA e da INDE; e) manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor

periodicidade e maior granularidade viáveis; f) atualizar os dados, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-

se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais; e

g) utilizar, como forma de disseminação, os ambientes do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal e, quando houver, utilizar a página institucional de dados abertos da MB (www.marinha.mil.br/dadosabertos), mantendo URL fixa.

5.3. Critérios para priorização das bases de dados a serem abertas

O artigo 1o da Resolução no 3 do CGINDA estabelece que as bases de dados a serem disponibilizadas devem ser priorizadas e justificadas em termos de seu potencial de interesse público, considerando, no que for aplicável, os seguintes critérios:

a) grau de relevância para o cidadão; b) estímulo ao controle social; c) obrigatoriedade legal ou compromisso assumido de disponibilização daquele dado; d) se referir a projetos estratégicos de governo; e) demonstração de resultados diretos e efetivos dos serviços públicos disponibilizados ao

cidadão pelo Estado; f) capacidade de fomentar o desenvolvimento sustentável; e g) possibilidade de fomento aos negócios na sociedade.

6. PROCESSO DE CATALOGAÇÃO As bases de dados publicadas em formato aberto serão catalogadas no Portal Brasileiro de Dados

Abertos e na Página de Dados Abertos da MB, quando houver. Cabe ressaltar que os dados ficarão

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hospedados no sítio da OM responsável pela publicação. O Portal somente catalogará os dados e redirecionará o interessado para os endereços das OM nas quais os dados forem disponibilizados.

O processo de catalogação dos dados publicados, em formato aberto, será realizado pela OM responsável pelo dado, cujos envolvidos e responsáveis deverão utilizar a Cartilha Técnica para publicação de Dados Abertos no Brasil (disponível em: http://dados.gov.br/paginas/cartilhapublicacao- dados-abertos) para realizar o cadastro, manutenção e revisão dos conjuntos de dados e, dentro do possível, participar de capacitações.

Caberá à Autoridade de Monitoramento da LAI1 supervisionar os dados publicados no Portal e efetuar cadastro dos mantenedores dos metadados no Portal, mediante solicitação das OM responsáveis pelos dados a serem publicados. Caberá a OM responsável pelos dados, manter o sítio disponível e atualizado.

De acordo com a capacidade técnica das OM, os dados georreferenciados deverão ser catalogados no âmbito da INDE, por intermédio do nó central do Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais (DBDG), operado e mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e por intermédio de nó próprio, quando disponível.

Para este Plano, instituir-se-ão os seguintes critérios de qualidade, conforme o Plano de Ação da INDA, para os dados a serem publicados no Portal:

a) possibilidade dos dados serem acessados diretamente, por meio de URL única, ou seja, passível de ser reproduzida e compartilhada, sem necessidade de navegação na página para seu acesso;

b) tabelas em formato portable document format (.pdf) devem estar contidas em arquivos próprios para sua estruturação (como .csv ou .odt), e serem referenciados por esses relatórios;

c) dados disponibilizados em formatos abertos, conforme recomendado pela e-PING; d) conter um conjunto mínimo de metadados, conforme a cartilha técnica para publicação de

dados; e e) catalogar as bases abertas no Portal Brasileiro de Dados Abertos com a mesma nomenclatura

utilizada neste Plano. Para cada caso de abertura, deverá ser desenhada uma estratégia de evolução, considerando os

critérios de ação estabelecidos acima. Além disso, deve ser considerada a colaboração com a sociedade no processo de melhoria da qualidade, por meio do recebimento de sugestões e canais permanentes de comunicação, operacionalizada pelo CCSM.

1 O CCSM é a Autoridade de Monitoramento da LAI no âmbito da MB. 7. GOVERNANÇA E SUSTENTAÇÃO 7.1. Governança

A Governança da Política de Dados Abertos da MB e deste Plano serão exercidos pelo COTIM, por intermédio da COTEC-TIC. 7.2. Sustentação

Compete à OM responsável pelo dado: a) zelar pela acurácia e qualidade das informações nos metadados; b) atualizar de forma constante a página de dados abertos, provendo a infraestrutura e a

capacitação de pessoal necessárias à disponibilização das bases; c) propor novas informações relevantes para o processo de abertura de dados na MB, de modo

que o cidadão possa ter conhecimento do progresso da pauta de dados abertos; e d) planejar a capacitação de seus militares para o uso de padrões abertos estabelecidos pelo

W3C Brasil1, visando atingir, até 2021, a disponibilização dos dados no padrão de 5 estrelas do Linked Open Data.

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8. MONITORAMENTO E CONTROLE O acompanhamento do cumprimento deste Plano será realizado pela COTEC-TIC, mediante

relatório anual sobre a publicação de dados, a ser elaborado pela Autoridade de Monitoramento da LAI e encaminhado para Secretaria do COTIM até 31 de janeiro do ano subsequente, de modo a assegurar a atualização deste Plano.

Compete à Autoridade de Monitoramento da LAI, na MB, exercer a curadoria dos metadados do Portal Brasileiro de Dados Abertos, mediante as seguintes atividades:

a) monitorar, mensalmente, para efeitos de publicação, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e INDE (metadados atualizados contendo a descrição, contatos dos responsáveis pelas informações e dos outros metadados associados a cada conjunto de dados);

b) contatar o responsável pelos dados, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível;

c) identificar e elaborar propostas para possíveis melhorias de qualidade dos dados disponibilizados e novos conjuntos de dados candidatos à abertura de dados;

1 O World Wide Web Consortium (W3C) é um consórcio internacional, no qual organizações filiadas, uma equipe em tempo integral e o público trabalham juntos para desenvolver padrões para a Web. Tem como missão conduzir a World

Wide Web para que atinja todo seu potencial, desenvolvendo protocolos e diretrizes que garantam seu crescimento de longo prazo. Disponível em http://www.w3c.br/Sobre/.

d) orientar as OM responsáveis sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos; e) encaminhar, ao EMA, proposta de revisão do PDA-MB, sempre que necessário; e f) assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma

eficiente e adequada.

9. PLANO DE AÇÃO O Plano de Ação detalha as atividades, os responsáveis e prazos relacionados à elaboração e

sustentação deste Plano, abertura de bases de dados da MB, promoção e fomento ao uso e reuso destas bases. Acrescenta-se a apresentação das iniciativas propostas e assumidas pela MB, definindo os prazos de execução e as unidades que viabilizarão o cumprimento das metas estabelecidas por intermédio do anexo a este PDA. 10. CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário aos serviços públicos da APF e foi regulamentada pelo Decreto no 9.094, de 17 de julho de 2017, alterado pelo Decreto no 9.723, de 11 de março de 2019. Estas legislações estabelecem os procedimentos para a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o CPF como instrumento suficiente para apresentação de dados ao cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa de reconhecimento de firma e da autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

As OM relacionadas no anexo F da SGM-107 (7a Revisão - Vol. I) - Normas Gerais de Administração, devem observar os preceitos estabelecidos nesta Norma e nas legislações acima

mencionadas, de modo a disponibilizar a Carta de Serviços, a fim de informar aos usuários sobre os serviços prestados por tais OM, a forma de acesso aos referidos serviços, os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público e os serviços publicados no Portal de Serviços do Governo Federal.

Os ODS deverão elaborar as Cartas de Serviço simplificadas do Setor, de modo a consolidar as principais informações das Cartas de suas OM subordinadas, estabelecendo um link de acesso para as mesmas.

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ANEXO

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PROGRAMA ANUAL DE INSPEÇÕES ADMINISTRATIVO-MILITARES (IAM)

DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (EMA) PARA O ANO DE 2020 PAIAM-2020

Referência: EMA-130 (5ª Revisão). 1 - PROPÓSITO Divulgar a programação das IAM, a ocorrer no ano de 2020, nas OM subordinadas

ao EMA e nas Adidâncias Navais, de acordo com a publicação em referência. 2 - ORIENTAÇÃO GERAL Para as providências anteriores às IAM, será observado o contido na alínea i do

inciso 2.2.3 da publicação em referência. 3 - PROGRAMAÇÃO O EMA realizará as seguintes IAM em 2020:

4 - RELATÓRIO Será observado o contido no Capítulo 5 da publicação em referência.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CH

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 20

A - ALTERAÇÃO C -

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

INÍCIO FIM

7 118/I 01/mar 09/mar 9 Aracaju, SE

Vôlei de Praia

Etapa CBVP Open de

Aracajú

DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

39

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 20

(Portaria nº 358/2019, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT DIÁRIAS

NR E POSTO OM

Vôlei de Praia - 6ª

Etapa CBVP Open de

Aracajú- SE

01 OfSub 06 SO/SG 01 MN/SD

CEFAN CDM E-18 CEFAN

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2020

ÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs DIÁRIAS

(R$) PASSAGEM (R$)

0,00 0,00

As despesas com passagens e hospedagem ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e dos patrocinadores dos atletas. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DO ESTADO

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 20

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMEN

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

INÍCIO FIM

8 119/I 08/abr 17/abr 10 São Pedro da

Aldeia, RJ

Training Camp de Pentatlo Naval

PROLIM

9 120/I 12/mar 21/ma

r 10

São Pedro da Aldeia, RJ

Training Camp de Pentatlo Naval

PROLIM

DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

40

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 20

(Portaria nº 358/2019, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE

DIÁRIAS (R$)NR E POSTO OM

Training Camp de Pentatlo Naval -

PROLIM

17 SO/SG 05 CB/MN

CEFAN

CDM

E-18 CEFAN

Training Camp de Pentatlo Naval –

PROLIM

17 SO/SG 05 CB/MN

CEFAN

CDM

E-18 CEFAN

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2020

INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs DIÁRIAS

(R$) PASSAGEM (R$)

0,00 0,00

O transporte ficará a cargo do CEFAN. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

0,00 0,00

O transporte ficará a cargo do CEFAN. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

41

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2020

((Portaria nº 354/2019, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD. Nº

EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

20 26/A 10/fev 14/fev 5 EUA Nova Iorque

LII Reunião da Comissão de Limites da Plataforma Continental

(CLPC)

01 OfGen 04 OfSup 01 OfSub

EGN CHM

DHN D-9 DHN 3.330,00 4.500,00

- As despesas com diárias (US$ 3,780.00) e passagens (R$ 4.500,00) do OfGen serão cobertas com recursos do Setor DGN (DHN). - As despesas com diárias (US$ 14,040.00) e passagens (R$ 18.000,00) dos 04 OfSup serão cobertas com recursos do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento do Convênio Petrobras/CHM para o LEPLAC.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

42

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2020

((Portaria nº 354/2019, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

21 69/I 06/jul 21/ago 47 EUA Nova Iorque

LIII Sessão da Comissão de Limites da Plataforma Continental

(CLPC)

01 OfGen DHN DHN D-9 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 22.260,00) e passagens (R$ 4.500,00) ficarão a cargo do Setor DGN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

43

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

53 273/I 04/fev 04/fev 1 EUA Nova York

Workshop sobre o tema Taboos

Facing Uniformed Women

in United Nations Peacekeeping

Operations

01 OfSup CPesFN CPesF

N E-11

CPesFN

0,00 0,00

- As despesas com diárias (US$ 1,560.00) ficarão a cargo do Setor CGCFN. - As despesas com passagens ficarão a cargo da organização do evento.

54 274/I 24/ma

r 26/mar 3

Colômbia

Bogotá

Seminário Inter-Ministerial

Cooperation in Counterterrorism

Operations

01 OfSup CoNavO

pEsp CoNavOpEsp

E-12 CPesF

N 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,350.00) e passagens (R$ 1.700,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (CoNavOpEsp).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

44

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

55 275/I 20/mai 23/ma

i 4

Argentina

Porto Belgrano

Visita ao Serviço de Armas, Análises

Operativas e Guerra Eletrônica

(SIAG) da Armada Argentina (ARA)

03 OfSup 01

SO/SG CASOP

ComemCh

G-17 DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 6,360.00) e passagens (R$ 6.800,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (ComemCh).

56 276/I MAR MAR 7 Repúblic

a da Coreia

Seul e Busan

Training for Ocean

Policy Making and

Management

01 OfGen

EMA/ComOpNav

/DGN DHN D-13 DHN 0,00 0,00

As despesas com passagens e diárias do representante serão custeadas pelo Ministério das Relações Exteriores da República da Coreia e pela Agência de Hidrografia e Oceanografia da República da Coreia (KHOA).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

57 277/I 09/ma

r 13/mar 5

Argentina

Buenos Aires

11ª Reunião do Comitê de Gerência

e Requisitos de Auxílios à

Navegação da International

Association of Marine Aids to Navigation and

Lighthouse Authorities (IALA

- ARM 11)

01 OfInt CAMR DHN D-14 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,820.00) e passagens (R$ 1.700,00) ficarão a cargo do Setor DGN (DHN).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

58 259/I

/A 24/fev 26/fev 3 Bélgica Bruxelas

Reunião do Grupo de Trabalho 3

(Gestão de Ciclo de Vida) do Comitê

Aliado 327 da OTAN (Grupo

Principal de Gestão do Ciclo de Vida)

02 OfSup CASNA

V DGePM

DGMM

G-12 DGeP

M 0,00 0,00

- As despesas com diárias (US$ 2,730.00) e passagens (R$ 4.500,00) do representante do CASNAV, ficarão a cargo do Setor da DGDNTM. - As despesas com diárias (US$ 2,730.00) e passagens (R$ 4.500,00), do representante da DGePM, ficarão a cargo do Setor da DGMM (DGePM).

59 278/I 02/jun 04/jun 3 Reino Unido

Portsmouth

Conferência Future Surface Fleet 2020

01 OfGen

DGePM DGeP

M G-13 DEN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,940.00) e passagens (R$ 4.500,00) do representante serão cobertas com recursos do Setor da DGMM (DGePM).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

60 279/I 19/abr 24/abr 6 Mônaco Monte Carlo

Exposição da 2ª Sessão da

Assembleia da Organização Hidrográfica

Internacional (Expo A-2)

01 OfInt (CHM)

02 SO/SG

(CHM/DHN)

DHN CHM

DHN D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 10,700.00) e passagens (R$ 13.500,00) ficarão a cargo do Setor DGN (DHN).

61 280/I 21/abr 24/abr 4 Mônaco Monte Carlo

2ª Sessão da Assembleia da Organização Hidrográfica Internacional

(A-2)

02 OfGen (DHN)

02 OfSup (CHM/D

HN)

DHN CHM

DHN D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 13,280.00) e passagens (R$ 18.000,00) ficarão a cargo do Setor DGN (DHN).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

62 281/I 03/mar 05/mar 3 Reino Unido

Southampton

Underwater Defense and

Security (UDS 2020)

01 OfSup Com2ºDN Com2ºDN

C-21 Com2º

DN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,730.00) e passagens (R$ 4.500,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (Com2ºDN).

63 283/I 25/fev 28/fev 4 Malásia Kuala

Lumpur

Conferência Diplomática para

alteração organizacional da

International Association of Marine Aids to Navigation and

Lighthouse Authorities - IALA (ONG para OIG)

01 OfGen

DHN DHN D-14 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,000.00) e passagens (R$ 6.000,00) ficarão a cargo do Setor DGN (DHN).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

64 282/I 09/mar 12/mar 4 EUA Washington

-DC

Conferência Satélite 2020 (SATELLITE

2020)

01 OfSup CAer – CCISE

EMA G-30 DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3,120.00) e passagens (R$ 4.500,00) serão cobertas com recursos do Comando da Aeronáutica.

65 284/I 03/mar 05/mar 3 Cabo Verde

Mindelo (Ilha de São

Vicente)

VI Conferência das Marinhas e

Guardas Costeiras dos Países da

CPLP

02 OfGen 01 Of Sup

EMA EMA B-20 EMA 7.650,00 16.500,0

0

As despesas com diárias (US$ 7,650.00) e passagens (R$ 16.500,00) serão cobertas com recursos da reserva do CEMA.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

66 286/I 22/mar 25/mar 4 Paquistão Karachi

Visita às Unidades de Operações

Especiais da Marinha do Paquistão

02 OfSup

CoNavOpEsp

GRUMEC

CoNavOpE

sp E-12

CPesFN

4.320,00 12.000,0

0

- Os custos relativos a alimentação e transporte durante o evento estão cargo da MPq. - As despesas com diárias (US$ 4,320.00) e passagens (R$ 12.000,00) serão cobertas com recursos do EMA.

67 287/I 13/abr 16/abr 4 EUA Wilmington

MTS

International

Buoy

Workshop

2020

01 OfInt CHM DHN D-13 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,960.00) e passagens (R$ 4.500,00) serão cobertas com recursos do Termo de Cooperação do CHM com a PETROBRAS - Projeto REMO Observacional.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

68 288/I 09/ma

r 13/mar 5 Mônaco

Monte Carlo

Regional Project

RLA7025

Strengthening

Capacities in

Marine and

Coastal

Environments

Using Nuclear and

Isotopic

Techniques

01 SCNS IEAPM CTM

RJ F-2 CTMRJ 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3,510.00) e passagens (R$ 4.500,00) serão cobertas pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

69 289/I 15/set 17/set 3 Peru Lima

Reunião do Órgão American Marine

Accident Investigators’Foru

m - AMAIF

01 OfSup DPC DPC D-3 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1,350.00) e passagens (R$ 1.700,00) ficarão a cargo do Setor DGN (DPC).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

52

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

70 290/I 09/jul 11/jul 3 Inglaterr

a Yeovil

Royal Navy

International

Maritime Aviation

Exposition 2020

01 OfGen/O

fSup

ComForAerNav

ComemCh

C-2 ComForAerNav

0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,940.00) e passagens (R$ 4.500,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (ComemCh).

71 291/I 24/ma

r 27/mar 4 EUA

Honolulu, Havaí

Conferência de

Planejamento Final

(Final Planning

Conference)

RIMPAC 2020

01 OfSup 01 OfInt

ComFFE ComOpNav

E-7 CPesFN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 6,080.00) e passagens (R$ 12.150,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav.

72 292/I 03/jun 04/jun 2 Grécia Creta 11ª Conferência Anual NMIOTC

2020

01 OfGen

ComFTMUNIFI

L

ComOpNav

C-13 CAAML 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,310.00) e passagens (R$ 3.735,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (ComFTMUNIFIL).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

73 285/I 10/mai 15/mai 6 EUA Tampa, Florida

8ª Conferência Internacional de Comandantes de Forças Especiais

(ISOF)

01 OfGen

01 SO/SG

CoNavOpEsp

CoNavOpE

sp E-12 CPesFN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 7,700.00) e passagens (R$ 9.000,00) serão cobertas com recursos do Setor ComOpNav.

74 1/A 28/mar 28/mar 1 EUA Hawai -

Honolulu

ISA - International

Studies Association

– 61TH Annual

Convention

02 OfSup 01 SCNS

EMA EGN B-18 EGN 5.850,00 4.500,00

As despesas com passagens para 02 representantes (R$ 9.000,00) serão cobertas pela Instituição Organizadora.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

54

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

75 293/I 06/abr 08/abr 3 Chile Santiago

XI Reunião do Grupo de Trabalho Bilateral de Defesa

(GTBD) e XIII Reunião entre

Estados-Maiores Conjuntos

(REMCFA) BRASIL-CHILE

01 OfSup EMA EMA B-20 EMA 0,00 0,00 As despesas com diárias e passagens serão custeadas com recursos do MD.

76 294/I 23/ma

r 27/mar 5 EUA

Yuma, Arizona

Expeditionary

Airfield SMEE

02 OfSup 01 OfInt 02 OfSub

01 SO/SG

ComFFE ComF

FE E-1

CPesFN

0,00 0,00

As despesas com passagem, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do MarForSouth. As despesas com diárias pela metade no deslocamento de ida e volta dos representantes (US$ 2,240.00) serão cobertas com recursos do Setor CGCFN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

55

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2020

(Portaria nº 353/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

77 295/I 01/abr 05/abr 5 EUA Tampa, Flórida

AAV

Operations and

Maintenance

SMEE

01 OfInt 02 OfSub 02 SO/SG

ComFFE ComF

FE E-9 CPesFN 0,00 0,00

As despesas com passagem, hospedagem e alimentação ficarão a cargo do MarForSouth. As despesas com diárias pela metade no deslocamento de ida e volta dos representantes (US$ 1,810.00) serão cobertas com recursos do Setor CGCFN.

78 296/I 31/ma

r 02/abr 3

Reino Unido

Londres

Conferência FUTURE

AMPHIBIOUS FORCE 2020

01 Of Gen (ComFFE) 01 Of Gen

(ComOpnav/

ComemCh)

ComFFE ComOpNav/ComemCh

ComOpNav

C-12 CAAML 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 5,880.00) e passagens ( R$ 11.000,00) serão custeadas com recursos do Setor ComOpNav.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

56

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2020

(Portaria nº 356/2019, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

5 78/A 16/jul 17/jul 2 São Paulo,

SP Cyber Security Summit

Brasil 2020 01 OfSup 01 OfInt

EMA EMA G-19 DCTIM 1.355,50 1.400,00

6 211/I 03/mai 08/mai 6 Rio de

Janeiro, RJ

Conferência de Líderes de Corpos de Fuzileiros

Navais das Américas 2020

ASD CGCFN CGCFN E-7 CPesF

N 0,00 0,00

Page 57: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA …€¦ · tomo i (administrativo) nº 2/2020 rio de janeiro, rj, em 28 de fevereiro de 2020. ... 123 124 (boletim da marinha do

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

57

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 4 /DGPM, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial

na Marinha em 2021. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições

que lhe conferem o inciso X, do Art. 1º, do anexo F, da Portaria nº 237/MB/2016, do Comandante da Marinha, e de acordo com o art. 70, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar

Inicial na Marinha em 2021, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 2/2020) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

58

PROPOSTA PARA AS INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO

PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2021

ÍNDICE

PÁGINA 1 – FINALIDADE..........................................................................................................................02

2 – ALISTAMENTO .....................................................................................................................02

3 – SELEÇÃO GERAL .................................................................................................................02

4 – SELEÇÃO COMPLEMENTAR............................................................................................ 03

5 – INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO ..................................................03

6 – RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO ..........................................................................................03

7 – CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO .................................................................................04

8 – MAJORAÇÃO..........................................................................................................................05

9 – INCORPORAÇÃO ..................................................................................................................05

10 – TRIBUTAÇÃO.…..................................................................................................…............06

11 – INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES ................................................................................07

12 – PUBLICIDADE................................................................................................................... 08

13 – CRONOGRAMA DOS EVENTOS………………………………….………………........08

14 – PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES .............................................09

15 – CASOS OMISSOS............................................................................................................... 09

16 – DISTRIBUIÇÃO ...................................................................................................................09

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1 - FINALIDADE As presentes Instruções, elaboradas de acordo com o que prescreve o art. 70, do Regulamento da

Lei do Serviço Militar (RLSM), complementam o Plano Geral de Convocação (PGC) para o Serviço Militar Inicial (SMI) nas Forças Armadas em 2021, e regulam, para a Marinha do Brasil (MB), o recrutamento da classe dos brasileiros nascidos em 2002, bem como os de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar, além do Serviço Militar para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV). 2 - ALISTAMENTO 2.1 - As Juntas de Serviço Militar (JSM) dos municípios são os órgãos executores do Alistamento Militar de todo o cidadão convocado, independentemente da Força em que desejar prestar o SMI. 2.2 - O alistamento militar online está implantado no território nacional e no exterior, por intermédio da internet. As Repartições Consulares (RC) realizarão presencialmente o alistamento dos Brasileiros Residentes no Exterior (BRE), na modalidade online. 2.3 - O cidadão convocado realizará o preenchimento do formulário de alistamento militar constante na página www.alistamento.eb.mil.br ou www.gov.br, mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para confirmação dos dados junto à Receita Federal. 2.4 - A entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) tem elevado alcance social e deverá ser realizado o mais rápido possível. 2.5 - Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), de preferência com carimbo: “Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o Certificado definitivo”. 3 - SELEÇÃO GERAL 3.1 - A Seleção Geral da classe convocada e de anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, terá início no segundo semestre do ano de 2020, com a apresentação de todos os conscritos alistados nos locais designados pelas JSM para realizarem a Seleção Geral, no período compreendido entre 3 de agosto a 6 de novembro de 2020, onde farão a opção pela Força a qual desejam servir, conforme a tributação de cada Comissão de Seleção (CS). 3.2 - A Seleção Especial de MFDV será procedida por Comissão de Seleção Especial (CSE), no período de 24 de agosto a 27 de novembro de 2020. As Regiões Militares regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. 3.3 - Para efetivação da seleção dos MFDV de que trata o art. 13, da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, os Comandos dos Distritos Navais (ComDN) deverão designar um Oficial médico e um Oficial do Serviço de Recrutamento Distrital (SRD) para participarem da CSE, referida no art. 16, do Regulamento da citada Lei, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968. 3.4 - Por orientação do Ministério da Defesa (MD), os MFDV portadores de Certificado de Isenção/Certificado de Dispensa de Incorporação (CI/CDI) emitidos antes da publicação da Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, estarão desobrigados à prestação do Serviço Militar Obrigatório (SMO), permanecendo, contudo, a opção do Serviço Militar Voluntário. 3.5 - Os convocados de classes anteriores, além do CAM, deverão apresentar recibos de pagamento de multas ou comprovantes médicos de hospitalização ou de enfermidade que os impossibilitaram de comparecer à seleção anterior. 3.6 - Os brasileiros naturalizados, por opção, serão submetidos à seleção com a classe convocada, desde que apresentem o CAM expedido após o fornecimento da Certidão de Naturalização ou do Termo de Opção. 3.7 - Nos municípios de tributação exclusiva da Marinha, a Seleção Geral será realizada por meio de CS. Para isto, os ComDN deverão manter estreito contato com as Seções de Serviço Militar Regionais (SSMR) das respectivas jurisdições, para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral. Após a Seleção, além do relatório a ser remetido às Regiões Militares (RM),

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os ComDN deverão inserir os dados no portal do Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização (SERMILMOB). 3.8 - Os conscritos aptos na Seleção Geral tomarão conhecimento da distribuição no período de 14 de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, por meio de consulta aos sítios www.alistamento.eb.mil.br, www.servicos.gov.br ou, presencialmente, em uma JSM. 3.9 - Os MFDV aptos na Seleção Especial deverão comparecer à JSM ou Comissão de Seleção (CS, Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) ou CSE), no período compreendido entre 4 a 15 de janeiro de 2021, para tomarem conhecimento de sua designação; 3.10 - Os cidadãos citados nos subitens 3.8 e 3.9 , ao tomarem conhecimento da sua designação, terão ciência se participarão da Seleção Complementar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou serão dispensados do SMI; e 3.11 - O CI do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz Moral”, durante a época da Seleção Geral, deverá ser entregue ao interessado imediatamente. 4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR 4.1 - Os conscritos designados para servirem à Marinha, considerados aptos na Seleção Geral, serão entrevistados pelas Comissões de Seleção da Marinha para apuração do nível de motivação e interesse em servir à Pátria, no período compreendido entre 18 de janeiro a 26 de fevereiro de 2021, para a 1a Turma, e de 7 de junho a 30 de julho de 2021, para a 2a Turma, de acordo com a necessidade do respectivo ComDN. 4.2 - A Seleção Complementar dos MFDV, considerados aptos na Seleção Geral será efetuada no período entre 18 a 29 de janeiro de 2021, a critério dos ComDN. 4.3 - Os ComDN, por meio de seus Serviços de Recrutamento Distrital (SRD), deverão dar especial atenção:

a) aos locais onde funcionarão as Comissões de Seleção (CS, CSE ou CSFA); b) à qualidade do treinamento de seus integrantes; c) às reuniões preparatórias, particularmente com os médicos e entrevistadores; e d) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência, no âmbito da

CS, seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado lhe permita levar consigo uma boa imagem da Marinha do Brasil. 4.4 - Ao final da Seleção Complementar, os ComDN deverão atualizar os dados no Portal do SERMILMOB. 5 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO 5.1 - Os ComDN, em cumprimento ao estabelecido no art. 72, do RLSM, baixarão as instruções necessárias para a execução da convocação nas áreas de sua jurisdição, por meio de Plano Distrital de Convocação (PDC), que deverá ser expedido até 26 de junho de 2020. 5.2 - Os ComDN enviarão um exemplar do PDC para a Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) e Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), até cinco dias após a sua aprovação. 6 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO 6.1 - Os ComDN deverão providenciar a atualização dos dados de incorporação, matrícula, engajamento, licenciamento, prorrogação e tempo de serviço, anulação de incorporação/matrícula, desincorporação, exclusão a bem da disciplina, deserção, trancamento de matrícula, reforma, desaparecimento e outros eventos (insubmissão, refratário e excesso de contingente) diretamente no Portal do SERMILMOB. Terão de ser respeitados os seguintes prazos e dados (totais) a seguir discriminados:

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a) até 6 de novembro de 2020: apresentados para a Seleção Geral, em 2020, dos municípios de tributação exclusiva da Marinha, discriminando os inspecionados de saúde por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”);

b) até 1º de abril de 2021: incorporados na 1a Turma de 2021 de Marinheiro Recruta (MN-RC) e MFDV incorporados em 2021;

c) até 4 de setembro de 2021: incorporados na 2a Turma de 2021 de MN-RC; e d) observações e sugestões.

6.2 - Os ComDN deverão manter a DPMM informada dos lançamentos dos dados no Portal do SERMILMOB, por meio de Mensagem.

7 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO 7.1 - Estão convocados à incorporação para prestação do SMI na Marinha em 2021 os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2002 (Classe 2002) e os de classes anteriores, menores de trinta anos de idade, ainda em débito com o Serviço Militar que:

a) tiverem destino preferencial para a Marinha, na forma do que dispõe o item nº 2 do art. 69 do RLSM; e

b) foram alistados pela JSM e selecionados para prestar o SMI na Marinha. 7.2 - O médico, que tiver sido aprovado para a Residência Médica e for convocado para o Serviço Militar, poderá solicitar o adiamento da matrícula nesse curso, conforme a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 4, de 30 de setembro de 2011 (DOU nº 190, de 3 de outubro de 2011, Seção 1, p. 26 e 27). 7.3 - As convocações procedentes da Seleção Geral, executada pelas CSE, para incorporação na MB, deverão obedecer ao estabelecido no art. 4º, da Lei nº 5.292/1967, alterada pela Lei nº 12.336/2010; e no inciso 7.2.5, da DGPM-308 (4ª Revisão). Desse modo, não poderão ser admitidos voluntários por meio da Seleção Especial de MFDV. 7.4 - O cidadão da Classe convocada para o SMI que comprovar, até quinze dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando em uma Escola Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério dos Comandantes de DN, obter o adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao término do adiamento concedido o conscrito terá prioridade de incorporação. 7.5 - Distribuição dos selecionados à incorporação em 2021: A distribuição dos selecionados aptos e indicados para incorporação obedecerá ao critério especificado a seguir, para cada turma, respeitada a observação contida no art. 76 e seu parágrafo único do RLSM: a) No Comando do 1º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma 514 - na 2a Turma 514 b) No Comando do 2º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma ...................................................................................................................................174 - na 2a Turma ...................................................................................................................................174 c) No Comando do 3º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma ...................................................................................................................................194 - na 2a Turma ...................................................................................................................................194 d) No Comando do 4º Distrito Naval

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Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma ...................................................................................................................................169 - na 2a Turma ...................................................................................................................................169 e) No Comando do 5º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma. ..................................................................................................................................130 - na 2a Turma. ..................................................................................................................................130 f) No Comando do 6º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma. ....................................................................................................................................61 - na 2a Turma. ....................................................................................................................................61 g) No Comando do 7º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma. ..................................................................................................................................110 - na 2a Turma ..................................................................................................................................110 h) No Comando do 8º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma .....................................................................................................................................83 - na 2a Turma .....................................................................................................................................83 i) No Comando do 9º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma ...................................................................................................................................109 - na 2a Turma ...................................................................................................................................109 j) Total Geral: - 1a Turma .....................................................................................................................................1.544 - 2a Turma .....................................................................................................................................1.544 - Total ...........................................................................................................................................3.088 8 - MAJORAÇÃO 8.1 - A taxa de majoração destina-se a atender às eventuais faltas ou contraindicações registradas na Seleção Complementar. O limite autorizado para majoração poderá atender à relação de até três designados para um incorporado, conforme prescrito no subitem 3.4.5.2, do PGC/2021. 8.2 - A majoração será distribuída após as necessidades, conforme os critérios estabelecidos no subitem 3.4.3 do PGC/2021. 9 - INCORPORAÇÃO 9.1 - As datas para incorporação das 1a e 2a Turmas corresponderão a 1º de março e 2 de agosto de 2021, respectivamente. 9.2 - Os quantitativos de Oficiais MFDV que serão incorporados na Marinha para realizar o SMI, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) no ano de 2021, serão fixados em portaria da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha. 9.3 - A incorporação dos MFDV-RM2, que prestarão SMO, será em 1º de fevereiro de 2021. 9.4 - A data de incorporação dos militares RM2 deverá constar no PDC dos respectivos ComDN. 9.5 - Os ComDN deverão cumprir as datas previstas para incorporação estabelecidas no capítulo 16 - Cronograma dos Eventos, evitando alterações. Casos excepcionais terão de ser submetidos à avaliação da DPMM.

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10 - TRIBUTAÇÃO 10.1 - Os municípios serão considerados tributários ou não tributários, conforme sejam ou não designados no PGC, contribuintes para a seleção e consequente convocação para o SMI. 10.2 - Relação dos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa (OMA) e dos NFRN:

UF MUNICÍPIOS OMA NFRN EXCLUSIVO MB

AL MACEIÓ X

AM

MANAUS X X

PARINTINS X X

TABATINGA X

TEFÉ X

AP MACAPÁ X

SANTANA DO AMAPÁ X

BA

BELMONTE X X

EUNÁPOLIS X X

PORTO SEGURO X

SALVADOR X X

SANTA CRUZ CABRÁLIA X X

TRANCOSO X X

CE FORTALEZA X

DF BRASÍLIA X X

ES VITÓRIA X

MA IMPERATRIZ X

SÃO LUÍS X

MG BELO HORIZONTE X

PIRAPORA X X

MS CORUMBÁ X

LADÁRIO X X

PORTO MURTINHO X

MT

CÁCERES X

CUIABÁ X

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA X

PA BELÉM X X

SANTARÉM X

PB JOÃO PESSOA X

PR FOZ DO IGUAÇU X

GUAÍRA X

PARANAGUÁ X

PE OLINDA X

RECIFE X

PI PARNAÍBA X

RJ

ANGRA DOS REIS X X

ARARUAMA X X

NOVA FRIBURGO X

RIO DE JANEIRO X X

SÃO GONÇALO X

SÃO PEDRO DA ALDEIA X X X

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MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA …..........................................................64 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA E NFRN ...............................................11 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS EXCLUSIVOS DA MB .......................................17 11 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão às Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Ativa (incluindo a Escola Naval, o Colégio Naval, as Escolas de Aprendizes-Marinheiros e o Curso de Formação de Soldados CFN, bem como as congêneres das demais Forças Armadas), Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Reserva das Forças Armadas e Escolas de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante, deverão ser designados para incorporação em OMA no grupamento da 2a Turma de incorporação. 11.2 - Os referidos Estabelecimentos de Ensino Militar informarão aos ComDN, até 16 de abril de 2021, os convocados nas condições citadas no inciso anterior, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas. 11.3 - O Título de Eleitor dos conscritos incorporados para prestação do SMI e dos MFDV, por ocasião da incorporação para a realização do EAS, se apresentados, não deverão ser recolhidos, tendo em vista o previsto no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. 11.4 - Anualmente os Órgãos possuidores de conscritos detentores de Título de Eleitor deverão observar o contido no item 8.6, do PGC/2021. 11.5 - As demais instruções atinentes ao SMI estão contidas nas Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha (DGPM-308 – 4ª Revisão).

RN AREIA BRANCA X X NATAL X X

RO PORTO VELHO X

RS

PORTO ALEGRE X

RIO GRANDE X X

SÃO JOSÉ DO NORTE X

URUGUAIANA X

SC

FLORIANÓPOLIS X X

ITAJAÍ X

LAGUNA X

SÃO FRANCISCO DO SUL X

SP

BARRA BONITA X X

CARAGUATATUBA X X

IGUAÇU DO TIETÊ X X

ILHA BELA X X

IPERÓ X X

PRESIDENTE EPITÁCIO X X

SANTOS X

SÃO PAULO X X

SÃO SEBASTIÃO X X

SE ARACAJU X

TO ARAGUAÍNA X PALMAS X

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12 - PUBLICIDADE 12.1 - O Ministério da Defesa é o responsável pela elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar e Controle da Reserva, incluindo a direcionada aos MFDV, de acordo com o cronograma previsto no apêndice 6, ao PGC/2021. Os Órgãos do Serviço Militar da MB são encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio. 12.2 - Deverão ser envidados esforços para que o jovem, ao retornar à vida civil, após a prestação do SMI, leve a melhor impressão possível dos dias de caserna, de forma a poder transmitir aos outros jovens a verdadeira imagem das Forças Armadas. 12.3 - Especial atenção deve ser dada aos MFDV para incentivá-los à prestação do Serviço Militar em caráter voluntário, inclusive nas regiões mais carentes como Amazônia e Centro-Oeste, mostrando os benefícios aos próprios profissionais e à sociedade. 13 - CRONOGRAMA DE EVENTOS

ANO PROCESSO PERÍODO RESPONSÁVEL/LOCAL

2020 Expedição do PDC 29 de junho ComDN

2020 Seleção Geral 3 de agosto a 6 de novembro

Sede dos MT pelas CS/CSFA

2020 Seleção Especial MFDV 24 de agosto a 27 de novembro

CSE

2020

Fixação do quantitativo de Oficiais MFDV a serem incorporados na MB para realização do EAS.

Até 30 de agosto DGPM

2020

Atualização dos dados de incorporação, engajamento, licenciamento e outros eventos (insubmissão, refratário e excesso de contingente) diretamente no Portal do SERMILMOB, de acordo com a alínea “a”, do subitem 6.1.

6 de novembro ComDN

2020/2021 Conhecimento da Distribuição

14 de dezembro a 15 de janeiro

Disponível nos sítios www.alistamento.eb. mil.br; www.servicos.gov.br ou, presencialmente, em uma JSM

2021 Conhecimento da Designação (MFDV) 4 a 15 de janeiro JSM, CS, CSFA ou CSE

2021 Seleção Complementar na MB (MFDV) 18 a 29 de janeiro

Comissões de Seleção da Marinha nos ComDN

2021 Seleção Complementar na MB para a 1ª Turma de MN-RC

18 de janeiro a 26 de fevereiro

Comissões de Seleção da Marinha nos ComDN

2021 Incorporação dos MFDV-RM2 Até o final do 1º bimestre

ComDN/NFRN

2021 Incorporação dos MN-RC da 1ª Turma 1º de março ComDN/NFRN

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2021

Atualização dos dados de incorporação, engajamento, licenciamento e outros eventos (insubmissão, refratário e excesso de contingente) diretamente no Portal do SERMILMOB, de acordo com a alínea “b”, do subitem 6.1.

1º de abril ComDN

2021

Informar a condição dos convocados que não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a Seleção Geral, estiverem inscritos nos exames de admissão às Escolas de Formação de Oficiais e Praças da Ativa ou da Reserva.

15 de abril Estabelecimentos de Ensino Militar/ComDN

2021 Seleção Complementar na MB para a 2ª Turma de MN-RC

7 de junho a 30 de julho

Comissões de Seleção da Marinha nos ComDN

2021 Incorporação dos MN-RC da 2ª Turma 2 de agosto ComDN/NFRN

2021

Atualização dos dados de incorporação, engajamento, licenciamento e outros eventos (insubmissão, refratário e excesso de contingente) diretamente no Portal do SERMILMOB, de acordo com a alínea “c”, do subitem 6.1.

3 de setembro ComDN

14 - PUBLICAÇÃO E ALTERAÇÕES DESTAS INSTRUÇÕES As presentes Instruções serão publicadas em Boletim da Marinha do Brasil, Tomo I, para conhecimento e execução dos Órgãos do Serviço Militar da MB. 15- CASOS OMISSOS

Os casos omissos nestas instruções deverão ser submetidos ao DPMM. 16 - DISTRIBUIÇÃO

À DPMM caberá a distribuição das presentes Instruções aos Órgãos extra-MB, a seguir relacionados, nas respectivas quantidades:

ÓRGÃOS Nº DE CÓPIAS MINISTÉRIO DA DEFESA (SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR) 3

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME) 1

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA (EMAer) 1

DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR (DSM-EB) 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL (DIRAP-FAB) 1

TOTAL 7

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PORTARIA No 6 /DGPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Fixa os quantitativos de profissionais das áreas de Ciência e Tecnologia, Educação e

Medicina, que poderão prestar o Serviço Militar Voluntário como Oficial de 3ª Classe da Reserva da Marinha (RM3), em 2020, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições

previstas na alínea y, inciso VI, art. 2º, do anexo F, da Portaria nº 237/MB/2016, resolve: Art. 1o Fixar e distribuir pelos Distritos Navais (DN) o número máximo de

profissionais que poderão prestar o Serviço Militar Voluntário na Marinha do Brasil, durante o ano de 2020, considerando o Estágio de Serviço e Adaptação (ESA), bem como o Estágio de Serviço Técnico Científico (ESTC), de acordo com a tabela que a esta acompanha.

Art. 2o Na condução das respectivas convocações, as seguintes orientações deverão

ser observadas: I - Poderão ser propostos remanejamentos de vagas pertencentes à mesma área,

mediante solicitação justificada e orientação pautada nas Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT), a este Órgão de Direção Setorial (ODS);

II - As vagas distribuídas por esta Diretoria-Geral não poderão ser redirecionadas, sem prévia autorização deste ODS;

III - Não haverá obrigatoriedade de aproveitamento total das vagas, sendo que aquelas não preenchidas poderão ser redistribuídas por este ODS; e IV - As vagas disponíveis poderão ser preenchidas por profissionais de ambos os sexos.

Art. 3º Em nenhuma hipótese haverá movimentação para militares RM3, em razão da

especificidade dos cargos ocupados e de sua vinculação aos programas e projetos estratégicos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data .

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PORTARIA No 12 /DGPM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Fixa, por Setores, a quantidade máxima de militares designados para prestação de

Tarefa por Tempo Certo, em 2020. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que

lhe confere o disposto na alínea j, inciso II, art. 1o, do anexo F, da Portaria no 237/MB/2016, alterada pela Portaria nº 261/MB/2017; e em consonância com o inciso 2.2.3 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6a Revisão), resolve:

Art. 1o Fixar, por Setores, a quantidade máxima de militares da Reserva de 1ª Classe da Marinha e, em caráter excepcional, reformados por idade-limite de

permanência na reserva, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, de acordo com a tabela abaixo:

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria nº 143, de 12SET2019, desta Diretoria-Geral.

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DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

PORTARIA No 204/DGMM, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

Aprova o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM). O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso da delegação de

competência que lhe confere a Portaria no 93/2009 do Comandante da Marinha, resolve: Art. 1o Aprovar o Regulamento da Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM),

que a esta acompanha. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria no 384, de 13 de outubro de 2015.

ANEXO

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1o A Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM), com sede na cidade do Rio

de Janeiro, RJ, foi criada pelo Decreto no 15.847, de 18 de novembro de 1922, com a denominação de Comando da Defesa Aérea do Litoral, tendo recebido a denominação atual pelo Decreto no 16.237, de 5 de dezembro de 1923. Foi posteriormente reorganizada pela Lei no 1.658, de 4 de agosto de 1952. Suas atividades foram regulamentadas pelos Decretos no 36.327, de 15 de outubro de 1954, no 66.061, de 13 de janeiro de 1970 e, pelo Decreto no 76.767, de 11 de dezembro de 1975. Revogado o Decreto de Regulamentação pelo Decreto no 94.748, de 10 de agosto de 1987, passou a ter a sua organização e atividades estruturadas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria no 28, de 21 de agosto de 1987, alterado pelo Regulamento aprovado pela Portaria no 15, de 14 de janeiro de 1997, ambas do Chefe do Estado-Maior da Armada, revogada posteriormente pela Portaria no 104, de 8 de abril de 1999, do Chefe do Estado-Maior da Armada. Em 1o de abril de 2003, passou a ter sua organização e atividades reguladas em conformidade com o Regulamento aprovado pela Portaria no 29/2003, do Diretor-Geral do Material da Marinha, revogada posteriormente pela Portaria no 215, de 8 de junho de 2011, do Diretor-Geral do Material da Marinha que, por sua vez, foi revogada pela Portaria no 384, de 13 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Material da Marinha. Revogada a Portaria de regulamentação, passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelo presente regulamento, aprovado pela Portaria no 204 de 7 de outubro de 2019, do Diretor-Geral do Material da Marinha.

CAPÍTULO II

Da Missão

Art. 2o A DAerM tem o propósito de realizar as atividades normativas, técnicas e gerenciais relacionadas com a Aviação Naval. Art. 3o Para consecução do seu propósito, cabem à DAerM as seguintes tarefas:

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I - planejar, executar, acompanhar e controlar o Plano de Metas “BRAVO” e o Empreendimento Modular no 22 – Articulação e Equipamentos Aeronavais; II - manter atualizado o conhecimento técnico-profissional de seu pessoal, nos assuntos atinentes à Aviação Naval, nas áreas de interesse da Marinha;

III - elaborar normas, procedimentos, especificações e instruções técnicas relativas à Aviação Naval;

IV - supervisionar, confeccionar e distribuir a Documentação Técnica aplicada ao material aeronáutico em uso na MB;

V - administrar e dirigir as atividades técnicas e gerenciais de abastecimento de materiais sob sua responsabilidade;

VI - Conduzir os projetos de obtenção e de modernização dos meios aeronavais, seus equipamentos e sistemas, em consonância com as demais DE, no que se refere aos componentes das suas jurisdições;

VII - Exercer a supervisão e a assessoria técnica das OM, no que diz respeito às atividades relacionadas aos meios aeronavais, seus equipamentos e sistemas, e também ao seu apoio logístico integrado e à gestão do seu ciclo de vida, em consonância com as demais DE, no que se refere aos componentes das suas jurisdições;

VIII - orientar e fomentar a nacionalização de materiais de jurisdição técnica da DAerM;

IX - qualificar, elaborar e distribuir o cadastro das organizações extra-MB para executar a manutenção de material sob jurisdição técnica da DAerM;

X - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade;

XI - dirigir e executar as atividades de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos na Marinha;

XII - mediante solicitação da Diretoria de Portos e Costas (DPC), vistoriar plataformas de pouso e infraestrutura aeronáutica de embarcações civis, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima em vigor;

XIII - prestar assessoria técnica às Organizações Militares da MB em relação à classificação e registro das áreas destinadas ao pouso e decolagem de aeronaves;

XIV - planejar e controlar os Cursos e Estágios em organizações extra-MB, para os quais a DAerM seja Organização Militar Orientadora Técnica (OMOT);

XV - gerenciar o Plano de Capacitação de Pessoal (PLACAPE) na área de conhecimento “aeronáutico”; e

XVI - controlar os Programas de Representações para os quais a DAerM seja Organização Militar Vinculada (OMV). Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem à DAerM as tarefas concernentes à Mobilização e à Desmobilização que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Diretor-Geral do Material da Marinha.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 5o A DAerM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha. Art. 6o A DAerM tem como titular um Diretor (DAerM-01), assistido por um Vice-

Diretor (DAerM-02), auxiliado por seis Departamentos e por um Grupo-Executivo, a saber: I - Departamento de Legislação e Capacitação de Pessoal (DAerM-10); II - Departamento de Gestão de Ciclo de Vida e Apoio Logístico Integrado

(DAerM-20); III - Departamento de Engenharia (DAerM-30);

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IV - Departamento de Administração (DAerM-40); V - Grupo-Executivo do SIPAAerM (DAerM-50); VI - Departamento de Infraestrutura Aeronáutica (DAerM-60); e VII - Departamento de Gestão de Programas (DAerM-70). § 1o A DAerM dispõe de um Serviço de Investigação e Prevenção de

Acidentes Aeronáuticos da Marinha (SIPAAerM), regido por documento específico, chefiado pelo DAerM-01, auxiliado pelo DAerM-02, como Subchefe, e por um Grupo-Executivo a nível Departamental, o Grupo-Executivo do SIPAAerM (DAerM-50).

§ 2o O Diretor dispõe de um Gabinete (DAerM-01.1) e uma Assessoria Jurídica (DAerM-01.2), sendo assessorado por um Conselho Técnico, por um Comitê de Gestão Organizacional (CGO) e por um Conselho de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Marinha.

§ 3o A DAerM dispõe, ainda, de um Conselho de Gestão e um Serviço de Secretaria e Comunicações (DAerM-06), diretamente subordinados ao Vice-Diretor (DAerM-02).

Art. 7o O organograma, que constitui o Anexo do presente Regulamento,

detalha a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV Das atribuições dos Elementos Componentes

Art. 8o Aos Departamentos competem as seguintes tarefas básicas:

I - conduzir os trabalhos pertinentes à sua esfera de responsabilidade; II - prover os atos administrativos que consubstanciam as decisões do

Diretor; e III - supervisionar as tarefas dos elementos organizacionais subordinados.

Art. 9o Ao Departamento de Legislação e Capacitação de Pessoal (DAerM-10) compete, especificamente:

I - planejar e supervisionar os recursos humanos relacionados com a Aviação Naval e as atividades ligadas à elaboração e aplicação da Legislação Aeronáutica na Marinha;

II - gerenciar o Plano de Capacitação de Pessoal (PLACAPE) visando o aprimoramento da gestão dos recursos humanos no que diz respeito a sua capacitação de pessoal na área de “aeronáutica”; e

III - planejar e controlar os Programas de Representações para os quais a DAerM seja Organização Militar Vinculada (OMV) em Intercâmbios, Conclaves, Testes de Aceitação em Fábricas (TAF) e Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (ITAE).

Art. 10. Ao Departamento de Gestão de Ciclo de Vida e Apoio Logístico Integrado

(DAerM-20) compete, especificamente: I - supervisionar, adquirir/confeccionar e distribuir a Documentação Técnica

aplicada ao material aeronáutico em uso na MB; II - apoiar o Departamento de Engenharia na emissão de parecer sobre

projetos referentes à alteração, conversão, modernização ou obtenção de meios e assessorá-lo no processo de nacionalização de materiais da jurisdição da DAerM;

III - assessorar o Grupo-Executivo do SIPAAerM na análise dos Relatórios de Ocorrências Aeronáuticas;

IV - administrar e dirigir as atividades técnicas e gerenciais de abastecimento de materiais sob sua responsabilidade; e

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V - supervisionar e assessorar tecnicamente às OM, no que diz respeito às atividades logísticas relacionadas aos meios aéreos, ao seu apoio logístico integrado e à gestão do seu ciclo de vida;

Art. 11. Ao Departamento de Engenharia (DAerM-30) compete, especificamente: I - prover assessoria técnica das OM, no que diz respeito às atividades

relacionadas a meios aéreos; II - orientar e emitir parecer sobre projetos referentes à alteração, conversão,

modernização ou obtenção de meios aéreos; III - orientar e fomentar a nacionalização de materiais de jurisdição técnica

da DAerM; IV - qualificar, elaborar e distribuir o cadastro das organizações extra-MB

para executar a manutenção de material sob jurisdição técnica da DAerM; e V - fornecer subsídios para a seleção dos meios aéreos, propondo as

configurações detalhadas das aeronaves, as características do material aeronáutico e as correspondentes listas iniciais de sobressalentes a serem adquiridas, durante o processo de obtenção de aeronaves pela Marinha, de acordo com os Requisitos de Alto Nível de Sistemas (RANS) estabelecidos pelo Comando de Operações Navais (ComOpNav).

Art. 12. Ao Departamento de Administração (DAerM-40) compete, especificamente,

obter o material e prestar os serviços destinados aos diversos setores da Diretoria, administrar as finanças, o pessoal, a gestão do material, e os recursos de Tecnologia da Informação da OM.

Art. 13.iAo Departamento de Infraestrutura Aeronáutica (DAerM-60) compete,

especificamente: I - elaborar os estudos e os pareceres e desenhos técnicos necessários para a

implementação de áreas destinadas à operação de aeronaves, em navios e OM de terra da MB; II - inspecionar e emitir pareceres e desenhos técnicos sobre as condições, Classe de Apoio e nível de Operação Aérea dos navios da MB e helipontos em OM de terra;

III - homologar os convoos e áreas de transferência dos navios incorporados pela MB, e definir a sua lista de dotação inicial do material de aviação;

IV - propor normatização e atualização das coletâneas de publicações referentes à homologação, operação e requisitos técnicos dos helipontos das plataformas e navios de prospecção, perfuração e produção de petróleo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dos navios e OM de terra da MB;

V - padronizar e qualificar os vistoriadores nos procedimentos previstos nas normas em vigor afetas às atividades do Departamento; e

VI - inspecionar e emitir “Relatórios de Vistoria” para os helipontos das plataformas e navios de prospecção, perfuração e produção de petróleo, nas águas jurisdicionais brasileiras, quando solicitado pela DPC.

Art. 14. Ao Departamento de Gestão de Programas (DAerM-70) compete,

especificamente: I - assessorar o Diretor da DAerM nos assuntos relacionados à Relatoria do

Plano de Metas “BRAVO”, do Empreendimento Modular no 22 – Articulação e Equipamentos Aeronavais, e outras relatorias, caso existam, quando necessário;

II - assessorar o Diretor nas decisões sobre prioridades e encerramento de projetos;

III - administrar os recursos orçamentários referentes aos projetos de aquisição e modernização de meios aéreos em curso na DAerM;

IV - padronizar e formalizar práticas, processos e operações de gerenciamento de projetos da DAerM;

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V - coordenar as atividades de avaliação e acompanhamento da execução das ações relacionadas ao gerenciamento de projetos da DAerM e dos Grupos de Fiscalização e Recebimento (GFR);

VI - coordenar e participar do planejamento de projetos e programas, em coordenação com os demais Departamentos;

VII - coordenar as atividades de avaliação e acompanhamento da execução, controle e avaliação de projetos de aquisição e modernização de meios aéreos;

VIII - orientar e acompanhar a preparação de contratos para aquisição e modernização de material aeronáutico; e

IX - orientar e participar na negociação de obtenção de Acordo de Compensação comercial, industrial e tecnológica nos contratos para aquisição e modernização de material aeronáutico.

Art. 15. Ao Grupo-Executivo do SIPAAerM (DAerM-50) compete, especificamente,

dirigir e executar as atividades de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. Para efeito de atividades de Comunicação Social, o Encarregado da Divisão

de Divulgação acumulará a Função de Comunicação Social e, para assuntos pertinentes, ficará subordinado diretamente ao Diretor.

Art. 16. Ao Gabinete compete auxiliar o Diretor nas suas atividades de representação

funcional e pessoal, bem como conduzir as atividades de Relações Públicas e preparar e processar a correspondência funcional do Diretor.

Art. 17. Ao Conselho Técnico compete expedir pareceres sobre os assuntos técnicos

que lhe forem submetidos pelo Diretor. Art. 18. Ao Conselho de Gestão compete exercer as atribuições previstas nas normas

vigentes na MB. Art. 19. Ao Comitê de Gestão Organizacional compete assessorar o Diretor na

supervisão do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a Gestão Organizacional na MB, fornecendo orientações aos Departamentos e acompanhando a execução dos procedimentos de melhoria dos processos da OM e de seu Planejamento Estratégico.

Art. 20. Ao Conselho de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da

Marinha compete as atribuições previstas no Manual de Segurança de Aviação. Art. 21. Ao Serviço de Secretaria e Comunicações compete atender às Normas sobre

Documentação Administrativa e Comunicações na Marinha. Art. 22. À Assessoria Jurídica compete assessorar ao Diretor nos assuntos pertinentes

à sua área de atuação, bem como elaborar Notas Técnicas, Manifestações Jurídicas e Propostas de Manifestações Jurídicas, quando couber.

CAPÍTULO V

Do Pessoal Art. 23. A DAerM dispõe do seguinte pessoal:

I - um Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor; II - um Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;

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III - seis Oficiais Superiores, da ativa (quatro do Corpo da Armada, um do Quadro Técnico e um do Corpo de Engenheiros da Marinha) - Chefes de Departamento;

IV - um Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada - Chefe do Grupo-Executivo do SIPAAerM;

V - militares dos diversos Corpos e Quadros e servidores civis distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal (SDP) previstos na Tabela Mestra da Força de Trabalho (TMFT); e

VI - servidores civis e militares de outra origem, não constantes da TMFT, admitidos de acordo com a legislação em vigor.

Parágrafo único. O Regimento Interno preverá as funções que terão seus ocupantes propostos para o grupo de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) e para “Funções Gratificadas” (FG).

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias

Art. 24. O Diretor de Aeronáutica da Marinha aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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PORTARIA No 27/DGMM, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação do Centro Logístico do

Material da Marinha (NI-CLogMat). O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Portaria no 15/2020MB, de 10 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1o Aprovar o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação do Centro

Logístico do Material da Marinha (NI-CLogMat). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

REGULAMENTO PROVISÓRIO DO NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO LOGÍSTICO DO MATERIAL DA MARINHA

CAPÍTULO I

Do Histórico

Art. 1o O Núcleo de Implantação do Centro Logístico do Material da Marinha (NI-CLogMat), com

sede no Rio de Janeiro – RJ, foi criado pela Portaria no 15/MB, de 10 de janeiro de 2020. Suas

atividades e organização foram estruturadas pelo presente Regulamento provisório, aprovado pela

Portaria no 27 de 7 de fevereiro de 2020, do Diretor-Geral do Material da Marinha.

CAPÍTULO II

Da Missão

Art. 2o O NI-CLogMat tem o propósito de executar as ações necessárias para a ativação do Centro

Logístico do Material da Marinha (CLogMat), criado pela Portaria no 15/MB, de 10 de janeiro de

2020, assumindo gradativamente a responsabilidade pela preparação do pessoal, da estrutura física e

organizacional do CLogMat.

Art. 3o Para consecução do seu propósito, cabe ao NI-CLogMat executar as seguintes tarefas:

I – planejar, executar e fiscalizar a preparação das futuras instalações do CLogMat;

II – definir, coordenar e fiscalizar a obtenção dos materiais e serviços para o

CLogMat;

III – preparar a minuta do Regulamento, do Regimento Interno, das ordens internas e

demais procedimentos administrativos do CLogMat, para apreciação do Diretor-Geral do Material

da Marinha;

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IV – mapear os processos das atividades a serem centralizadas para padronização de

procedimentos junto às Organizações Militares Centralizadas (OMC); e

V – planejar, executar e fiscalizar as atividades Administrativas, Econômicas e

Financeiras para implantação do CLogMat.

Art. 4o Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção

federal e em regimes especiais, cabem ao NI-CLogMat as tarefas que lhe forem atribuídas pelas

Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pelo Comando

Imediatamente Superior (ComImSup).

CAPÍTULO III

Da Organização

Art. 5o O NI-CLogMat é subordinado à Diretoria-Geral do Material da Marinha.

Art. 6o O NI-CLogMat tem como titular um Encarregado (NI-CL-01), auxiliado por um Ajudante

(NI-CL-02), e compreende cinco Divisões, a saber:

I - Divisão de Finanças (NI-CL-10);

II - Divisão de Obtenção (NI-CL-20);

III - Divisão de Pagamento (NI-CL-30);

IV - Divisão de Pessoal (NI-CL-40); e

V - Divisão de Administração (NI-CL-50).

§ 1o O Encarregado é assessorado por uma Assessoria de Controle e Capacitação

(NI-CL-01.1) e por um Conselho de Gestão (NI-CL-01.2).

§ 2o Subordinados diretamente ao Ajudante, o NI-CLogMat dispõe, ainda, de um

Serviço de Secretaria e Comunicações (NI-CL-02.1) e de um Serviço de Tecnologia da Informação e

Comunicações (TIC) (NI-CL-02.2).

Art. 7o O organograma, anexo a este Regulamento, apresenta a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 8o À Assessoria de Controle e Capacitação (NI-CL-01.1) compete assessorar o

Encarregado nos assuntos inerentes ao controle, uniformização de procedimentos, capacitação,

planejamento estratégico e Programa Netuno, executando as seguintes tarefas, especificamente:

I – coordenar e contribuir para a realização dos adestramentos inerentes ao controle

interno; ao planejamento da centralização da execução financeira, da obtenção, do pagamento de

pessoal militar e civil e Conta de Pagamentos Imediatos (COPIMED) das OM a serem apoiadas; e

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II – planejar, coordenar e orientar as Divisões para a implantação e desenvolvimento do

Programa Netuno e no cumprimento das diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico, por

ocasião da ativação do CLogMat, sendo responsável pela promoção da qualidade da Gestão.

Art. 9o Ao Conselho de Gestão (NI-CL-01.2) compete assessorar o Encarregado nos assuntos

econômicos, financeiros, administrativos e técnicos do CLogMat, bem como, em quaisquer outros

assuntos relevantes que venham a impactar na gestão do Núcleo de Implantação (NI). Possui

composição variável em função dos temas a serem discutidos.

§ 1o O Conselho de Gestão integra-se à estrutura organizacional do NI como órgão de

assessoramento, reunindo-se ordinariamente (mensalmente) para tratar de assuntos econômico-

financeiros, para examinar as ações implementadas e para avaliar os resultados obtidos com a

execução das práticas de gestão.

§ 2o O Conselho também se reunirá, extraordinariamente, para tratar de aspectos

gerenciais pertinentes que requeiram uma ação tempestiva por parte do NI, e que não possam, ou não

seja conveniente, aguardar a realização da próxima reunião ordinária para a devida apreciação.

Art. 10 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (NI-CL-02.1) compete executar as atividades

administrativas e técnicas inerentes aos serviços de secretaria e comunicações, combinado às seguintes

atribuições:

I – executar as atividades relativas à correspondência administrativa oficial do NI-

CLogMat;

II – efetuar a distribuição, o controle e o arquivamento das mensagens e documentos

administrativos endereçados ao NI-CLogMat, ou por ele disseminados;

III – manter atualizadas as publicações ostensivas impressas e controlar seu uso; e

IV – guardar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade.

Art. 11 Ao Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) (NI-CL-02.2) compete

planejar, gerenciar e executar as atividades e recursos de TI, zelar pela Segurança da Informação e

Comunicações (SIC), preparar a minuta da Instrução de Segurança da Informação e Comunicações

(ISIC) e dos Planos de Contingência (PLCONT) para o NI-CLogMat e o CLogMat.

Art. 12 Às Divisões competem as seguintes tarefas básicas:

I – exercer as atribuições previstas na OGSA;

II – prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do Encarregado;

III – assessorar o Encarregado nos assuntos que lhes couber;

IV – supervisionar suas atividades, não somente no cumprimento das tarefas

específicas, mas também na racionalização do trabalho, uniformizando procedimentos,

sincronizando esforços e otimizando a utilização de recursos;

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V – identificar, produzir, organizar e controlar os documentos e publicações de sua

esfera de atuação visando a ativação do CLogMat;

VI – mapear os processos das atividades a serem centralizadas de sua esfera de

atuação para padronização de procedimentos junto às Organizações Militares Centralizadas (OMC);

e

VII – planejar, executar e fiscalizar as atividades Administrativas, Econômicas e

Financeiras de sua esfera de atuação para implantação do CLogMat.

Art. 13 À Divisão de Finanças (NI-CL-10) compete, especificamente, organizar e planejar

as atribuições de Unidade Gestora Executora (UGE) da Execução Financeira do CLogMat e para as

OMC, de acordo com as publicações e normas vigentes na MB.

Art. 14 À Divisão de Obtenção (NI-CL-20) compete, especificamente, planejar a

centralização das atividades que fazem parte do ciclo de obtenção de material e serviços, incluindo

processos licitatórios e seus afastamentos; da celebração de acordos administrativos; de

gerenciamento das sanções administrativas de acordo com as publicações, normas vigentes na MB e

leis em vigor.

Art. 15 À Divisão de Pagamento (NI-CL-30) compete, especificamente:

I – planejar as atribuições de Organização Centralizadora (OC) do Pagamento de

Pessoal Militar e de Unidade Pagadora (UPAG) do pagamento de Pessoal Civil para as OMC, de

acordo com as publicações e normas vigentes na MB, e leis vigentes;

II – planejar a centralização da COPIMED, em conjunto com a Divisão de Pessoal (NI-

CL-40), para o CLogMat e para as OMC, de acordo com as publicações e normas vigentes na MB.

Art. 16 À Divisão de Pessoal (NI-CL-40) compete, especificamente:

I – planejar a centralização das atividades inerentes ao setor de Pessoal Militar e

Civil das OMC e do CLogMat; e

II – contribuir para a gestão do pessoal do NI-CLogMat.

Art. 17 À Divisão de Administração (NI-CL-50) compete, especificamente:

I – efetuar gestões de modo a transferir, gradativamente, as atividades de

administração, apoio e manutenção das áreas comuns do Edifício Barão de Ladário (EdBL), bem

como as instalações de uso comum do pessoal lotado nas OM situadas no prédio, tais como:

auditório, restaurantes, salão nobre, salas de TFM, vestiários de SO/SG e CB/MN, alojamentos do

pessoal de serviço e residentes, vestiário dos funcionários das empresas contratadas, áreas comuns

de acesso e circulação e enfermaria da Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) para o

CLogMat;

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II – planejar a transferência da operação e manutenção do sistema de segurança e de

controle de acesso de pessoal ao EdBL da Diretoria de Obras Civis da Marinha (DOCM) para o

CLogMat;

III – planejar a transferência das viaturas, e sua gestão, das OMC para o CLogMat e

os procedimentos para apoio de transporte de pessoal e material;

IV – prover o apoio necessário às atividades administrativas do NI-CLogMat;

V – executar as atividades relativas às Gestorias de Caixa de Economias e de Material,

bem como àquelas afetas às gerências de crédito orçamentário do NI-CLogMat;

VI – planejar, executar e fiscalizar a adaptação das instalações e obtenção de

materiais e serviços para ativação do CLogMat;

VII – implementar as ações decorrentes do Plano de Segurança Orgânica (PSO) do

CLogMat e do EdBL, no que diz respeito à administração de suas áreas comuns;

VIII – promover as atividades de esportes, conforto e lazer do NI-CLogMat;

IX – propor e executar o Programa de Aplicação de Recursos (PAR) do NI-

CLogMat; e

X – executar a atividade de destinação de material dos itens do próprio NI-

CLogMat.

CAPÍTULO V

Do Pessoal

Art. 18 O NI-CLogMat dispõe do seguinte pessoal:

I – um Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha –

Encarregado;

II – um Capitão de Fragata, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha –

Ajudante;

III – um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha –

Assessor de Controle e Capacitação;

IV – um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha –

Encarregado da Divisão de Obtenção;

V – um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha – Encarregado

da Divisão de Pessoal;

VI – um Capitão de Corveta, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha – Encarregado

da Divisão de Administração;

VII – um Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha –

Encarregado da Divisão de Finanças;

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VIII – um Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha –

Encarregado da Divisão de Pagamento; e

IX – militares, dos diversos Corpos e Quadros, com base na proposta de Tabela

Mestra de Força de Trabalho (TMFT) do CLogMat.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Art. 19 Caberá ao Encarregado determinar as acumulações de funções que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

Art. 20 Este Regulamento será revogado por ocasião da ativação do CLogMat.

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PORTARIA No 31/DGMM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Regulamento Provisório do Núcleo de Implantação da Base Naval da Ilha

das Cobras (NI-BNIC). O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pela Portaria no 16/2020MB, de 10 de janeiro de 2020, resolve: Art. 1o Aprovar o Regulamento Provisório da Base Naval das Ilha das Cobras (NI-

BNIC). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

REGULAMENTO PROVISÓRIO DO NÚCLEO DE IMPLANTAÇÃO DA BASE NAVAL DA ILHA DAS COBRAS

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1º O Núcleo de Implantação da Base Naval da Ilha das Cobras (NI-BNIC), com sede no Rio de Janeiro – RJ, foi criado pela Portaria nº 16/MB, de 10 de janeiro de 2020. Suas atividades e organização foram estruturadas pelo presente Regulamento, aprovado pela Portaria no 31 de 14 de fevereiro de 2020, do Diretor-Geral do Material da Marinha.

CAPÍTULO II

Da Missão Art. 2º O NI-BNIC tem o propósito de executar as ações necessárias para a ativação

da Base Naval da Ilha das Cobras (BNIC), assumindo gradativamente a

responsabilidade pela preparação do pessoal, da estrutura física e organizacional da BNIC. Art. 3º Para consecução do seu propósito, cabe ao NI-BNIC executar as seguintes

tarefas: I – planejar, executar e fiscalizar a preparação das futuras instalações da

BNIC; II – definir, coordenar e fiscalizar a contratação de serviços e obtenção dos

materiais necessários à preparação das instalações da BNIC; III - preparar a minuta do Regulamento, Regimento Interno, das ordens

internas e demais procedimentos administrativos da BNIC, para apreciação do Diretor-Geral do Material da Marinha;

IV – mapear os processos das atividades a serem centralizadas para padronização de procedimentos junto às Organizações Militares Centralizadas (OMC); e

V – planejar, executar e fiscalizar as ações necessárias à Centralização das Gestorias e as Atividades Administrativas, Econômicas e Financeiras para criação da BNIC.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 4º O NI-BNIC é subordinado ao Diretor-Geral do Material da Marinha.

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Art. 5º O NI-BNIC tem como titular um Encarregado (NI-BNIC-01), auxiliado por um Ajudante (NI-BNIC-02), e compreende seis Divisões, a saber:

I – Divisão de Finanças (NI-BNIC-10); II – Divisão de Obtenção (NI-BNIC-20); III – Divisão de Pagamento (NI-BNIC-30); IV – Divisão de Pessoal (NI-BNIC-40); V – Divisão de Transportes (NI-BNIC-50); e VI – Divisão de Administração (NI-BNIC-60). § 1° O Encarregado é assessorado por uma Assessoria para Gestão e Controle

(NI-BNIC-01.1) e por um Conselho de Gestão (NI-BNIC-01.2). § 2º Subordinados diretamente ao Ajudante, o NI-BNIC dispõe, ainda, de um

Serviço de Secretaria e Comunicações (NI-BNIC-02.1) e de um Serviço de Tecnologia da Informação (TI) (NI-BNIC-02.2).

Art. 6º O organograma, apêndice a este regulamento, apresenta a estrutura

organizacional.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 7º Ao Encarregado (NI-BNIC-01) compete estabelecer as diretrizes e metas para o NI-BNIC.

Art. 8º Ao Ajudante (NI-BNIC-02) competem as seguintes tarefas: I – executar e fazer executar as ordens e diretrizes emanadas pelo

Encarregado; II – estabelecer o apoio administrativo às Divisões e aos demais elementos

organizacionais subordinados para o desempenho de suas tarefas; III – coordenar e supervisionar as atividades Administrativas e de gestão do

NI-BNIC; e IV – representar o Encarregado quando determinado.

Art. 9º À Assessoria para Gestão e Controle (NI-BNIC-01.1) compete assessorar o Encarregado nos assuntos inerentes ao controle, uniformização de

procedimentos, capacitação, planejamento estratégico e Programa Netuno, executando as seguintes tarefas, especificamente:

I – coordenar e contribuir para a realização dos adestramentos inerentes ao controle interno, ao planejamento da centralização da execução financeira, da obtenção, do pagamento de pessoal militar, civil e COPIMED (Conta para Pagamentos Imediatos) das OM a serem apoiadas; e

II – planejar, coordenar e orientar as divisões para a implantação e desenvolvimento do Programa Netuno e no cumprimento das diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico por ocasião da ativação da BNIC.

Art. 10 Ao Conselho de Gestão (NI-BNIC-01.2) compete assessorar o Encarregado

nos assuntos econômicos, financeiros, administrativos e técnicos do NI-BNIC, bem como, emquaisquer outros assuntos relevantes que venham a impactar na gestão do Núcleo de Implantação (NI). Possui composição variável em função dos temas a serem discutidos.

§ 1° O Conselho de Gestão integra-se à estrutura organizacional do NI como órgão de assessoramento, reunindo-se ordinariamente (mensalmente) para tratar de assuntos econômico-financeiros, para examinar as ações implementadas e para avaliar os resultados obtidos com a execução das práticas de gestão.

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§ 2° O Conselho também se reunirá, extraordinariamente, para tratar de aspectos gerenciais pertinentes que requeiram uma ação tempestiva por parte do NI, e que não possam, ou não seja conveniente, aguardar a realização da próxima reunião ordinária para a devida apreciação.

Art. 11 Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (NI-BNIC-02.1) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de secretaria e comunicações, combinando às seguintes atribuições:

I – executar atividades relativas à correspondência administrativa oficial do NI-BNIC;

II – efetuar a distribuição, o controle e o arquivamento das mensagens e documentos administrativos endereçados ao NI-BNIC, ou por ela disseminados; e

III – guardar e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade. Art. 12 Ao TI (NI-BNIC-02.2) compete planejar, gerenciar e executar as atividades e

recursos de TI, zelar pela Segurança das Informações e Comunicações (SIC), preparar a minuta da Instrução de Segurança da Informação e Comunicações (ISIC) e dos Planos de Contingência (PLCONT) para o NI-BNIC e a BNIC.

Art. 13 Às Divisões competem as seguintes tarefas básicas: I – exercer as atribuições previstas na OGSA; II – prover os atos administrativos que consubstanciem as decisões do

Encarregado; III – assessorar o Encarregado nos assuntos que lhes couber; IV – supervisionar suas atividades, não somente no cumprimento das tarefas

específicas, mas também na racionalização do trabalho, uniformizando procedimentos, sincronizando esforços e otimizando a utilização de recursos;

V – identificar, produzir, organizar e controlar os documentos e publicações de sua esfera de atuação visando a ativação da BNIC;

VI – mapear os processos das atividades a serem centralizadas de sua esfera de atuação para a padronização de procedimentos junto às Organizações Militares Centralizadas

(OMC); e VII – planejar, executar e fiscalizar as atividades Administrativas,

Econômicas e Financeiras de sua esfera de atuação para implantação da BNIC.

Art. 14 À Divisão de Finanças (NI-BNIC-10) compete, especificamente: I – planejar as atribuições de Unidade Gestora Executora (UGE) da Execução

Financeira da BNIC e das OMC, de acordo com as publicações e normas vigentes na MB; II – planejar e executar as atividades relativas às Gestorias de Caixa de

Economias e de Material, bem como àquelas afetas à gerência de crédito orçamentário do NI-BNIC; e

III – planejar e executar a atividade de destinação de material dos itens do próprio NI-BNIC.

Art. 15 À Divisão de Obtenção (NI-BNIC-20) compete, especificamente, planejar as

atividades que fazem parte do ciclo de obtenção de material e contratação de serviços, incluindo processos licitatórios e seus afastamentos; celebração de acordos administrativos; gerenciamento das sanções administrativas de acordo com as publicações, normas vigentes na MB e leis em vigor.

Art. 16 À Divisão de Pagamento (NI-BNIC-30) compete, especificamente:

I – planejar as atribuições de Organização Centralizadora (OC) do Pagamento de Pessoal Militar e de Unidade Pagadora (UPAG) do Pagamento de Pessoal Civil para as OMC, de acordo com as publicações, normas da MB e leis vigentes; e

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II – planejar a centralização da COPIMED, em conjunto com a Divisão de Pessoal (NI-BNIC-40) para a BNIC e para as OMC, de acordo com as publicações e normas vigentes na MB.

Art. 17 À Divisão de Pessoal (NI-BNIC-40) compete, especificamente:

I – planejar as atividades inerentes ao setor de Pessoal Militar e Civil, bem como controlar as atividades de saúde, da BNIC e das OMC, incluindo a COPIMED e a emissão de requisições de transporte e bagagem, em conjunto com a Divisão de Pagamento (NI-BNIC-30); e

II – contribuir para a gestão do pessoal do NI-BNIC; III – promover as atividades de esporte, conforto e lazer do NI-BNIC; e IV – implementar as ações decorrentes do Plano de Segurança Orgânica do

CNIC, no que diz respeito à administração de suas áreas comuns.

Art. 18 À Divisão de Transportes (NI-BNIC-50) compete, especificamente: I – planejar as atividades de operação e manutenção das viaturas da BNIC e

das OMC; e II – efetuar gestões de modo a transferir as viaturas, e sua gestão, das OMC

para a BNIC e os procedimentos para o apoio de transporte de pessoal e material. Art. 19 À Divisão de Administração (NI-BNIC-60) compete, especificamente:

I – efetuar gestões de modo a transferir, gradativamente, as atividades de administração e apoio às OM do Setor do Material, sediadas no Complexo Naval da Ilha das Cobras (CNIC), bem como suas instalações de uso comum do pessoal lotado nas referidas OM, tais como: Departamento de Saúde do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ), Liga de Esportes do AMRJ (LESPAM), armazéns e edifícios, auditório, rancho, cozinha, garagem, posto de abastecimento das viaturas, escoteria, portuário, vestiários de SO/SG e CB/MN, alojamentos do pessoal de serviço e residentes, vestiário dos funcionários das empresas contratadas, áreas comuns de acesso e circulação e sistema de segurança e de controle de acesso de pessoal para a responsabilidade da BNIC;

II – efetuar gestões de modo a transferir as atividades de facilidades portuárias aos meios navais apoiados e estacionados na área de jurisdição do AMRJ para a BNIC;

III – prover o apoio necessário às atividades administrativas do NI-BNIC; e IV – planejar, executar e fiscalizar a adaptação das instalações, a contratação

de serviços e a obtenção de materiais para ativação da BNIC.

CAPÍTULO V Do Pessoal

Art. 20 O NI-BNIC dispõe do seguinte pessoal:

I – Encarregado – um Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Corpo da Armada;

II – Ajudante – um Capitão de Fragata, da ativa, Corpo da Armada; III – Assessor para Gestão e Controle – um Capitão de Mar e Guerra, da

Reserva Remunerada, do Corpo da Armada, de Fuzileiros Navais ou de Intendentes da Marinha; IV – Encarregado do Serviço de Tecnologia da Informação – um Capitão-

Tenente, da ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha; V – Encarregado da Divisão de Finanças – um Capitão-Tenente, da ativa, do

Corpo de Intendentes da Marinha; VI – Ajudante da Divisão de Finanças – um Primeiro-Tenente, da ativa, do

Corpo de Intendentes da Marinha ou do Corpo Auxiliar da Marinha; VII – Encarregado da Divisão de Obtenção – um Capitão de Corveta, da

ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha;

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VIII – Ajudante da Divisão de Obtenção – um Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha; IX – Encarregado da Divisão de

Pagamento – um Capitão-Tenente, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha; X – Ajudante da Divisão de Pagamento – um Primeiro-Tenente, da ativa, do

Corpo de Intendentes da Marinha ou do Corpo Auxiliar da Marinha; XI – Encarregado da Divisão de Pessoal – um Capitão de Corveta, da ativa,

do Corpo Auxiliar da Marinha; XII – Ajudante da Divisão de Pessoal – um Capitão-Tenente, da ativa, do

Corpo Auxiliar da Marinha; XIII – Encarregado da Divisão de Transportes – um Capitão-Tenente, da

ativa, do Corpo Auxiliar da Marinha; XIV – Encarregado da Divisão de Administração – um Capitão-Tenente, da

ativa, do Corpo de Engenheiros Navais; XV – Ajudante da Divisão de Administração – um Primeiro-Tenente, da

ativa, do Corpo de Engenheiros Navais; e XVI – militares, dos diversos corpos e quadros, com base na Tabela Mestra

de Força de Trabalho (TMFT) da BNIC. Parágrafo único – O Encarregado e o Ajudante do NI-BNIC poderão exercer,

cumulativamente, as funções de Encarregado de Divisão ou Assessor para Gestão e Controle.

CAPÍTULO VI Das Disposições Gerais

Art. 21 Caberá ao Encarregado determinar as acumulações de funções que se fizerem necessárias.

CAPÍTULO VII Das Disposições Transitórias

Art. 22 Este Regulamento será revogado por ocasião da ativação da BNIC.

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PORTARIA Nº 38/DGMM, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova as Normas para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do

Brasil. O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições

que lhe confere o disposto no artigo 1o, incisos VII e VIII, do Anexo E, da Portaria no 237, de 3 de agosto de 2016, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para aquisição, registro e porte de armas de fogo na

Marinha do Brasil, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 173, de 19 de dezembro de 2018.

* O anexo encontra-se na pagina da DGMM / Normas/Portarias.

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DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

PORTARIA Nº 34/DSM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Inclui e Exclui os Equipamentos no Cadastro de Aparelhos de Raios-X. O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 5.4 preconizado nas Normas sobre Radioproteção, Cadastramento e Descadastramento de Pessoal e de Fonte de Radiação Ionizante - DGPM-402 (3ª Revisão), resolve:

Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico e Odontológico,

fazendo constar em Boletim da MB, os equipamentos abaixo discriminados, instalados nas respectivas Organizações Militares:

CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO

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PORTARIA Nº 35/DSM, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Inclui os Equipamentos no Cadastro de Aparelhos de Raios-X. O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo artigo 5.4 preconizado nas Normas sobre Radioproteção, Cadastramento e Descadastramento de Pessoal e de Fonte de Radiação Ionizante - DGPM-402 (3ª Revisão), resolve:

Art. 1º Incluir no Cadastro de Aparelhos de Raios-X Médico e Odontológico,

fazendo constar em Boletim da MB, os equipamentos abaixo discriminados, instalados nas respectivas Organizações Militares:

POLICLÍNICA NAVAL DE RIO GRANDE

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TRIBUNAL MARÍTIMO

PORTARIA N° 39/TM, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Regimento dos Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe

conferem o art. 22, alínea h, da Lei nº 2.180/54 e da delegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso III, parágrafo 1º, do art. 1º do Anexo I da Portaria nº 237/2016, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento dos Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo,

que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 27/TM, de 5 de outubro de 2015.

ANEXO

REGIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO

TRIBUNAL MARÍTIMO

Apêndice: Organograma do Tribunal Marítimo.

CAPÍTULO I Da Finalidade

Art. 1o - Os serviços administrativos do Tribunal Marítimo (TM), organizados na

forma deste regimento e subordinados diretamente ao Juiz-Presidente, se destinam a executar as tarefas técnicas e administrativas decorrentes das atribuições do Tribunal.

CAPÍTULO II

Da Organização dos Serviços Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Tribunal Marítimo – TM, tem seu

detalhamento especificado nos demais artigos deste capítulo e está sintetizada no organograma que constitui o Anexo A do presente Regimento.

Art. 3o - O Juiz-Presidente (TM-01) é diretamente auxiliado pelo Juiz Vice-

Presidente (TM-02) e por um Chefe de Gabinete (TM-03) e assessorado por uma Comissão de Jurisprudência (TM-04), um Conselho de Gestão (TM-05), uma Comissão de Licitação (TM-06) e um Assessor de Arbitragem Marítima (TM-07).

Parágrafo único – São também diretamente subordinados ao Juiz-Presidente: I – Secretaria-Geral (TM-10); II – Divisão de Registros (TM-20); e III – Assistente (TM-01.1). Art. 4o - O Gabinete (TM-03) é chefiado por um Oficial Superior da Marinha. Parágrafo único – São diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete:

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I – Assessoria de Justiça e Legislação (TM-03.1), chefiada por um Oficial da Marinha,

Bacharel em Direito, compreendendo as seguintes seções: a) Seção de Prestação de Informações e Execução de Julgados (TM-03.1.1); e b) Seção de Assuntos Administrativos (TM-03.1.2). II – Assessoria Administrativa (TM-03.2), chefiada por um Oficial da Marinha,

compreendendo as seguintes seções: a) Seção de Pessoal Militar (TM-03.2.1); b) Seção de Pagamento de Pessoal Militar (TM-03.2.2); e c) Seção de Serviços Gerais (TM-03.2.3). III – Assessoria de Tecnologia da Informação (TI) (TM-03.3), chefiada por um

servidor civil, nomeado em comissão, Bacharel em TI, ou Oficial da Marinha, compreendendo as seguintes seções:

a) Seção de Desenvolvimento (TM-03.3.1); b) Seção de Manutenção e Hardware (TM-03.3.2); e c) Seção de Pesquisa (TM-03.3.3). IV – Serviço de Biblioteca (TM-03.4), chefiado por um servidor civil ou Oficial da Marinha, bacharel em Biblioteconomia. V – Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5), chefiado por um Oficial da Marinha, compreendendo as seguintes seções: a) Seção de Expedientes (TM-03.5.1); eb) Seção de Comunicações (TM-03.5.2). VI – Assessoria Financeira (TM-03.6), chefiada por um Oficial da Marinha, do

Corpo de Intendentes da Marinha ou do Quadro Técnico, Bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

VII - Divisão Administrativa (TM-30) sob a chefia de um Diretor, servidor civil, nomeado em comissão, ou Oficial da Marinha, bacharel em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, compreende as seguintes Seções:

a) Seção de Finanças (TM-31); b) Seção de Pagamento de Pessoal Civil (TM-32); c) Seção de Material (TM-33); d) Seção de Municiamento (TM-34); e e) Seção de Licitações e Acordos Administrativos (TM-35). VIII - A Divisão de Pessoal (TM-40), sob a direção de um Diretor, nomeado em

comissão, servidor civil, bacharel em Administração ou Direito, ou Oficial da Marinha, compreende as seguintes Seções:

a) Seção de Servidores Ativos (TM-41); b) Seção de Inativos e Pensionistas (TM-42); e c) Seção de Legislação e Processos Judiciais (TM-43). Art. 5o – A Comissão de Jurisprudência (TM-04) é constituída pelo Juiz Vice-

Presidente, que a preside, e por dois outros Juízes. Parágrafo único – A Comissão de Jurisprudência será constituída bienalmente,

quando da eleição do Juiz Vice-Presidente, mediante ato do Juiz-Presidente. Art. 6º – O Conselho de Gestão (TM-05) é constituído pelo Juiz-Presidente, como

Presidente, pelo Ordenador de Despesas (Chefe de Gabinete), pelos Diretores do TM-10, TM-20, TM-40 e Assessores, como Membros, complementado pelo Agente Fiscal, Agente Financeiro, Relatores, um secretário escalado mensalmente entre os Oficiais intermediários e subalternos, mediante rodízio, e consultores eventuais. Na ausência do Presidente, o Conselho de Gestão será Presidido pelo Ordenador de Despesas.

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Art. 7o – A Comissão de Licitação (TM-06) é constituída por um presidente e mais dois servidores designados pelo Juiz-Presidente.

Art. 8o – A Assessoria de Arbitragem Marítima (TM-07) é constituída por um militar

e/ ou um servidor civil, preferencialmente, bacharel em Direito, designados pelo Juiz-Presidente. Art. 9o – A Secretaria-Geral (TM-10), sob a chefia de um Diretor-Geral, nomeado em

comissão, servidor civil, bacharel em direito, ou Oficial Superior da Marinha, bacharel em direito, composta por uma assessoria e divisões a seguir:

I – Assessoria de Coordenação Processual (TM-10.1); II – Divisão Judiciária (TM-11); III – Divisão de Serviços Cartoriais (TM-12); e IV – Divisão de IAFN e Estatística de Inquéritos e Processos Judiciários (TM-13). Parágrafo único – O Diretor-Geral da Secretaria contará com auxiliares diretamente a

ele subordinados e exercerá as funções de Secretário do Tribunal. Art. 10 – A Divisão Judiciária (TM-11), sob a direção de um Diretor, nomeado em

comissão, servidor civil, bacharel em Direito, ou Oficial da Marinha, compreende as seguintes Seções: I – Seção de Processamento de Feitos (TM-11.1);

II – Seção de Execução (TM-11.2); e III – Seção de Microfilmagem (TM-11.3). Parágrafo único – São diretamente subordinados ao Chefe da Seção de

Processamento de Feitos (TM-11.1), os Assistentes dos Juízes. Art. 11 – A Divisão de Serviços Cartoriais (TM-12), sob a direção de um Diretor,

nomeado em comissão, servidor civil, bacharel em Administração ou Direito, ou Oficial da Marinha, compreende as seguintes Seções:

I – Seção de Atos Processuais (TM-12.1); e II – Seção de Relatórios e Acórdãos (TM-12.2). Art. 12 – A Divisão de IAFN e Estatística de Inquéritos e Processos Judiciários (TM-

13), sob a direção de um Diretor, nomeado em comissão, servidor civil, bacharel em Administração ou Direito, ou Oficial da Marinha, compreende as seguintes Seções:

I – Seção de Recebimento de IAFN, Autuação e Distribuição de Processos (TM-13.1); e

II – Seção de Controle Estatístico (TM-13.2). Art. 13 – A Divisão de Registros (TM-20), sob a direção de um Diretor, nomeado em

comissão, servidor civil, bacharel em Administração ou Direito, ou Oficial da Marinha, compreende as seguintes Seções:

I – Seção de Exame e Instrução (TM-21); II – Seção de Cadastro (TM-22); e III – Seção do Registro Especial Brasileiro – REB (TM-23).

CAPÍTULO III Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 14 – Ao Assistente (TM-01.1) compete: Coordenar e executar os seguintes serviços afetos ao Juiz-Presidente: I – Secretaria; II – Agenda; III – Comunicação Social do TM; e IV – Refeitório do Juiz-Presidente.

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Art. 15 – Ao Gabinete (TM-03) compete: I – controlar os processos e expedientes sujeitos a despacho e deliberação do Juiz-

Presidente, sobre assuntos que estejam fora da área de competência dos demais setores do TM; II – supervisionar as atividades administrativas do Tribunal, nos casos de delegação

de competência; III – elaborar os atos e expedientes do Juiz-Presidente sobre assuntos que estejam

fora da área de competência dos demais setores do TM; e IV – fazer exercer o policiamento e a vigilância em todas as dependências do

Tribunal. Art. 16 – À Assessoria de Justiça e Legislação (TM-03.1) compete, assessorar o Juiz-

Presidente em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes às demandas judiciais e cumprimento da legislação, nas atividades sobre as quais for solicitada a opinar. Art. 17 - À Assessoria Administrativa (TM-03.2) compete, assessorar o Juiz-Presidente em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes ao Pessoal Militar, atividades de segurança orgânica, conservação das instalações e transporte de pessoal.

Art. 18 – À Assessoria de Tecnologia da Informação (TM-03.3) compete, assessorar

o Juiz-Presidente em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes a área de tecnologia da informação.

Art. 19 – Ao Serviço de Biblioteca (TM-03.4) compete, assessorar o Juiz-Presidente

em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes ao acesso e disseminação do Direito Marítimo ao público geral.

Art. 20 – Ao Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5) compete, assessorar o

Juiz-Presidente em nível estratégico, sob a Supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes as atividades de secretaria e de comunicações.

Art. 21 - À Assessoria Financeira (TM-03.6) compete, assessorar o Juiz-Presidente

em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes as atividades financeiras, pagamento, patrimônio e rancho.

Art. 22 – À Comissão de Jurisprudência (TM-04) compete: I - supervisionar os serviços de sistematização e divulgação da jurisprudência do

Tribunal; II – supervisionar os Acórdãos com vistas à sua publicação no Anuário de

Jurisprudência do Tribunal; e III - executar outras tarefas pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Juiz-Presidente. Art. 23 – Ao Conselho de Gestão (TM-05) compete: I – exercer as atribuições previstas na legislação específica e pronunciar-se sobre a

gestão econômico-financeira do TM; II – reunir-se, ordinariamente, a cada mês, para exercer as atribuições de Conselho

Econômico, examinando e emitindo parecer sobre as prestações de contas de todas as gestorias operadas pelo TM, tomando por base a documentação comprobatória e respectivos pareceres de análise de contas inicial, em confronto com o Programa de Aplicação de Recursos (PAR) e a legislação em vigor;

III – aprovar, nas reuniões realizadas ao longo do exercício, alterações necessárias no PAR em vigor e no Plano de Melhoria de Gestão (PMG);

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IV – aprovar, na última reunião ordinária de cada exercício, o PAR ou Planejamento Operacional para o exercício subseqüente, observadas as instruções específicas para sua elaboração; V – avaliar a execução do PMG, considerando as ações de melhorias da gestão implementadas e os resultados alcançados, promovendo os ajustes necessários para o desenvolvimento organizacional;

VI – quando convocado, reunir-se extraordinariamente para assessorar o Juiz-Presidente na solução de problemas técnicos e administrativos de alta relevância; e

VII – avaliar a condução do Planejamento Estratégico Organizacional (PEO) do TM, por meio do acompanhamento do cumprimento das metas e objetivos estabelecidos, e promover os pertinentes ajustes no planejamento, quando necessários.

Parágrafo único - O Conselho de Gestão será presidido pelo Juiz-Presidente que o convocará para as sessões ordinárias e extraordinárias, dando voto de decisão, quando necessário. Art. 24 – À Comissão de Licitação (TM-06) compete, realizar o exame e o julgamento das licitações, acordos e atos administrativos no âmbito do Tribunal, consoante as Normas em vigor.

Art. 25 – À Assessoria de Arbitragem Marítima (TM-07), compete assessorar o Juiz-

Presidente em nível estratégico, sobre a evolução do Instituto junto às Câmaras de arbitragem nacionais e internacionais, e promover seu fomento junto à comunidade Maritimista.

Art. 26 – À Secretaria-Geral (TM-10) compete: I) Executar os serviços processuais, técnicos e administrativos decorrentes dos

Registros Cartorários e dos Processos de Acidentes e Fatos da Navegação; e II) Assessorar o Juiz-Presidente em nível estratégico, nos assuntos atinentes aos Processos de Acidentes e Fatos da Navegação e Registros Cartorários. Art. 27 – À Assessoria de Coordenação Processual (TM-10.1) compete: I - acompanhar os processos, seguido de sugestões de medidas necessárias para sanar

entraves nos processos em atraso; II - preparar o diretório das sessões plenárias; III - elaborar relatórios de representações e minutas de Acórdãos dos processos de

arquivamento; IV- controlar o vade mecum e manter atualizado o livreto editado pelo Tribunal

denominado “Legislação Consolidada”; V- contribuir para a atividade da comissão de jurisprudência; e VI- acompanhar o andamento dos processos através do SGEPJ. Art. 28 – À Divisão Judiciária (TM-11) compete, supervisionar todas as atividades

processuais referentes aos Processos e serviços decorrentes de Acidentes e Fatos da Navegação, assim como, prestar apoio aos Juízes, através dos seus respectivos Assistentes.

I – À Seção de Processamento de Feitos (TM-11.1) compete: a) manter atualizado o sistema de controle de Processos; b) providenciar a organização e publicação das pautas semanal e do dia do Tribunal; c) promover os demais atos necessários à condução do Processo; e d) coordenar e controlar as atividades dos Assistentes dos Juízes. II – À Seção de Execução (TM-11.2) compete, providenciar o cumprimento dos

Acórdãos do Tribunal. III – À Seção de Microfilmagem (TM-11.3) compete: a) Preparar os Processos decorrentes de Inquéritos sobre Acidentes e Fatos da

Navegação, após encerrados, para serem microfilmados na DPHDM; e b) Inserir os dados dos Processos já microfilmados no SGEP, levando em

consideração a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos ás Atividades-Fim do Ministério da Defesa.

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Art. 29 - À Divisão dos Serviços Cartoriais (TM-12) compete, supervisionar as atividades administrativas referentes aos Processos e serviços decorrentes dos Acidentes e Fatos da Navegação, funcionando como cartório judiciário do Tribunal.

I – À Seção de Atos Processuais (TM-12.1) compete: a) manter atualizado o sistema de controle de Processos com relação às atividades da

Seção; b) receber, digitar, conferir e encaminhar todos os expedientes administrativos inerentes aos atos processuais originados na Divisão Judiciária (TM-11) e Seção de Processamento de Feitos (TM-11.1), em meio físico ou digital;

c) providenciar a publicação das notas para arquivamento, despachos, ementas de Acórdãos, editais e demais documentos que devam receber publicidade;

d) receber, controlar e dar andamento aos expedientes de justiça; e) receber e enviar os Processos à PEM e DPU; f) realizar diligências; g) reproduzir cópias dos Processos e demais documentos requeridos pelos

advogados; e h) digitar e expedir as certidões dos Processos em andamento e arquivados. II – À Seção de Relatórios e Acórdãos (TM-12.2) compete: a) manter atualizado o sistema de controle de Processos com relação às atividades da

Seção; b) digitar e revisar relatórios, votos, ementas e Acórdãos proferidos pelos Juízes; c) elaborar o Anuário de Jurisprudência, conforme lhe for determinado; e d) digitar as oitivas de testemunhas. Art. 30 – À Divisão de IAFN e Estatística de Inquéritos e Processos Judiciários (TM-

13) compete, executar o recebimento dos Inquéritos de Acidentes e Fatos da Navegação, autuandoos como Processos judiciários e distribuindo eletronicamente aos Juízes Relatores, assim como procedendo ao controle estatístico dos IAFN e processos.

I – À Seção de Recebimento de IAFN, Autuação e Distribuição de Processos (TM-13.1) compete:

a) manter atualizado o sistema de controle de Processos com relação às atividades da Seção;

b) controlar a abertura e prorrogação dos IAFN; c) receber os IAFN da SECOM, planilhá-los no sistema de controle de Processos e

providenciar a impressão das respectivas etiquetas com número de Processo; d) enviar mensagem às OM do Sistema do Tráfego Aquaviário informando a

transformação de IAFN em Processo judiciário; e) elaborar a ata de distribuição de Processos e enviá-la para assinatura do Presidente

do Tribunal, via Diretor-Geral, e, em seguida, enviá-la para publicação no DOU; e f) autuar os Processos e encaminhá-los à Divisão Judiciária (TM-11). II – À Seção de Controle Estatístico (TM-13.2) compete: a) efetuar o controle estatístico de IAFN e Processos judiciários decorrentes; e b) elaborar relatórios de acompanhamento dos dados estatísticos para análise, quando

assim requerido. Art. 31 – À Divisão de Registros (TM-20) compete, realizar todas as atividades

cartorárias referentes aos Processos de registro em geral. I – À Seção de Exame e Instrução (TM-21) compete, examinar e instruir os pedidos

de registro em geral e suas averbações e cancelamentos. II – À Seção de Cadastro (TM-22) compete, efetuar a captação dos dados dos

registros em geral, suas averbações, cancelamentos e demais atos necessários ao andamento dos Processos.

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III – À Seção de Registro Especial Brasileiro – REB (TM-23) compete, examinar e instruir os pedidos de registro do REB, suas embarcações e cancelamentos e os atos necessários ao andamento dos processos atinentes. Art. 32 – À Divisão Administrativa (TM-30) compete, exercer as atividades financeiras, de contabilidade, de abastecimento, de pagamento, patrimônio e de apoio, e assessorar o Juiz- Presidente em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de Gabinete, nos assuntos que lhe são afetos.

I – À Seção de Finanças (TM-31) compete, processar as atividades inerentes à execução financeira e caixa de economias do TM, procedendo de acordo com as Normas elaboradas pela Secretaria-Geral da Marinha e demais instruções pertinentes.

II – À Seção de Pagamento de Pessoal Civil (TM-32) compete, processar as atividades inerentes à folha de pagamento do Pessoal Civil do TM, procedendo de acordo com as Normas elaboradas pela Secretaria-Geral da Marinha, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e demais instruções pertinentes.

III – À Seção de Material (TM-33) compete, processar as atividades inerentes à gestão de material do TM, procedendo de acordo com as Normas elaboradas pela Secretaria-Geral da Marinha e demais instruções pertinentes.

IV – À Seção de Municiamento (TM-34) compete, processar as atividades inerentes ao municiamento do TM procedendo de acordo com as Normas elaboradas pela Secretaria-Geral da

Marinha e demais instruções pertinentes. V – À Seção de Licitações e Acordos Administrativos (TM-35) compete, processar

as atividades inerentes às licitações e acordos administrativos, procedendo de acordo com as Normas elaboradas pela Secretaria-Geral da Marinha e demais instruções pertinentes. Art. 33 – À Divisão de Pessoal (TM-40) compete: a) Cumprir as atribuições básicas de administração dos servidores ativos,

aposentados e pensionistas; b) Cumprir as normas de procedimentos baixadas pelo Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão (MPOG) e demais instruções pertinentes; e c) Assessorar o Juiz-Presidente em nível estratégico, sob a supervisão do Chefe de

Gabinete, nos assuntos atinentes aos servidores civis. I – À Seção de Servidores Ativos (TM-41) compete: a) Analisar, controlar e elaborar atos relativos a direitos e deveres dos servidores

ativos; b) Manter atualizado o cadastro e o assentamento funcional de todos os servidores

ativos do Tribunal; c) Propor ações de capacitação do pessoal; e d) Interagir e promover as atividades sociais, educativas e culturais voltadas para os

servidores ativos do Tribunal Marítimo. II – À Seção de Servidores Aposentados e Pensionistas (TM-42) compete: a) Analisar, controlar e elaborar atos relativos a direitos e deveres dos servidores

aposentados e pensionistas; b) Manter atualizado o cadastro e o assentamento funcional de todos os servidores

aposentados e pensionistas do Tribunal; e c) Interagir e promover as atividades sociais, educativas e culturais voltadas para os

servidores aposentados e pensionistas do Tribunal. III – À Seção de Análise e Processos Judiciais (TM-43), compete: a) Analisar e cumprir auditorias/diligências oriundas do Ministério Público (MP), da

Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU); e b) receber, coordenar, controlar e elaborar todos os expedientes judiciais afetos aos

servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal Marítimo.

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CAPÍTULO IV Do pessoal

Art. 34 – O pessoal do Tribunal é constituído por servidores civis do seu quadro e

por militares da Marinha.

SEÇÃO I Do pessoal militar

Art. 35 – Os militares lotados no Tribunal serão os constantes da tabela de lotação

aprovada pela legislação vigente da Marinha do Brasil.

SEÇÃO II Do pessoal civil

Art. 36 – Os servidores civis lotados no Tribunal são os pertencentes ao seu quadro

próprio, os requisitados e os contratados na forma da legislação vigente. Art. 37 – Os cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS,

Função Comissionada Técnica (FCT) e Função Gratificada (FGR) do Tribunal, são de livre nomeação e exoneração do Juiz-Presidente, e os seus ocupantes farão jus à remuneração correspondente ao nível do cargo.

SEÇÃO III

Das substituições funcionais eventuais

Art. 38 – Nas férias, licenças e eventuais impedimentos, a substituição no exercício das diversas funções previstas neste Regimento far-se-á na seguinte ordem:

I – O Juiz-Presidente será substituído pelo Juiz Vice-Presidente, nos assuntos atinentes ao julgamento de Processos decorrentes de IAFN, e pelo Chefe de Gabinete, nos assuntos atinentes a administração e demais atividades do Tribunal;

II – O Chefe de Gabinete, pelo Oficial da ativa mais antigo; III – O Diretor-Geral da Secretaria pelos Diretores do TM-11 ou TM-12 ou TM-13; e IV – Os Diretores de Divisão, por um dos seus Chefes de Seção, servidor civil ou

Militar da Marinha. Parágrafo único – As substituições acima serão feitas mediante designação do Juiz- Presidente.

SEÇÃO IV Dos deveres Funcionais

Art. 39 – Ao Assistente (TM-01.1), compete: I – cuidar da documentação oficial e particular do Juiz-Presidente; II – dirigir as atividades de Comunicação Social e Relações Públicas do Tribunal; III – organizar a agenda do Juiz-Presidente; e IV – administrar o rancho do Juiz-Presidente. Art. 40 – Ao Juiz Vice-Presidente

(TM-02) compete: I – exercer a presidência quando da falta e impedimentos do Juiz-Presidente, para os

assuntos atinentes a julgamento de Processos para Julgamento de Acidentes e Fatos da Navegação. II – presidir a Comissão de Jurisprudência; e

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III – Desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Juiz-Presidente.

Art. 41 – Ao Chefe de Gabinete (TM-03) compete: I – supervisionar, coordenar, e dirigir os serviços administrativos; II – supervisionar e coordenar todas as demais atividades administrativas do

Tribunal, nos casos de delegação de competência; III – supervisionar, coordenar e executar o Programa de Trabalho Anual do Tribunal; IV – supervisionar e coordenar a execução do Programa de Aplicação de Recursos

(PAR); V – supervisionar e coordenar as atividades relativas à administração do pessoal civil

e militar, designando oficial para exercer o encargo colateral de Encarregado do Pessoal Militar; e VI – desempenhar outras atribuições que forem determinadas. Art. 42 – Ao Assessor de Justiça e Legislação (TM-03.1) compete: I – coligir elementos de fato e de direito e preparar as informações que devam ser

prestadas em mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, visando subsidiar o Juiz- Presidente, bem como preparar as informações a serem prestadas à AGU na defesa dos interesses da União – TM, nestes casos e nas demais ações judiciais;

II – emitir Nota Técnica nos autos das minutas sobre licitações, acordos e atos administrativos, em conformidade com o disposto nas Normas Sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos (NOLAM), da Marinha do Brasil;

III – examinar anteprojetos de lei e de outros atos normativos que lhe sejam encaminhados;

IV - executar quaisquer outros encargos de natureza jurídica que lhes forem cometidos pelo Juiz-Presidente e pelo Chefe de Gabinete; e

V – desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas. Art. 43 – Ao Assessor Administrativo (TM-03.2) compete: I – supervisionar as atividades administrativas atinentes ao Pessoal Militar,

atividades de Segurança Orgânica, conservação das instalações e transporte de pessoal; e II – desempenhar outras atribuições que forem determinadas. Art. 44 – Ao Assessor de Tecnologia da Informação (TM-03.3) compete: I – propor e contribuir para a efetivação de políticas do TM referentes à tecnologia da

informação; II – prestar serviços de atendimento e suporte à comunidade interna e externa para a

plena utilização dos recursos computacionais e de sistemas de informação no âmbito do TM; III – coordenar o desenvolvimento, a implantação e a utilização de sistemas

informatizados de gestão do TM; IV – administrar o banco de dados do TM, garantindo integridade, segurança e

disponibilidade de acesso; V – desenvolver atividades e serviços para proporcionar conectividade à comunidade

interna e externa, permitindo acesso direto à rede intranet e internet; VI – estabelecer ações para o tratamento de incidentes de segurança da informação;

VII – prover infraestrutura de informática para apoio aos eventos do TM; e VIII – desenvolver conhecimento tecnológico, por meio de projetos, convênios e

parcerias, na busca de soluções inovadoras na área de tecnologia de informação, para melhoria da qualidade dos serviços prestados ao TM e a comunidade marítima.

Art. 45 – Ao Encarregado do Serviço de Biblioteca (TM-03.4), compete:

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I – desenvolver atividades de organização, tratamento, análise e recuperação de informações, com vistas ao atendimento das necessidades informacionais dos públicos interno e externo à instituição;

II – oferecer excelente treinamento e apoio aos clientes/usuários da biblioteca, dos serviços/produtos de informação existentes na instituição;

III - desenvolver serviços/produtos de informação específicos para uso interno ou externo à instituição;

IV – promover os serviços/produtos de informação oferecidos, visando torná-los acessíveis ao público interno e externo à instituição; e

V - atuar como consultor em questões de informação dentro da instituição. Art. 46 – Ao Encarregado do Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5),

compete: I – coordenar e executar os serviços de comunicações do Tribunal; II – coordenar os serviços da Secretaria; e III – desempenhar outras atribuições que forem determinadas. Art. 47 – Ao Assessor Financeiro (TM-03.6), compete: I – supervisionar as atividades exercidas pela Divisão Administrativa (TM-30); II – compor o Conselho de Gestão; III – administrar e controlar o rancho do Tribunal, exceto o do Juiz-Presidente; IV – supervisionar os processos de pagamentos à fornecedores, pela execução

financeira, mediante análise das ordens bancárias e documentos componentes; e V – desempenhar outras atribuições que forem determinadas. Art. 48 – Ao Assessor de Arbitragem Marítima (TM-07) compete: I – Acompanhar a evolução da Arbitragem no cenário nacional e internacional, e

assessorar o Juiz-Presidente a fim de atualizá-lo em relação ao tema; II - desempenhar outras atribuições referentes à Arbitragem Marítima que lhe forem

determinadas. Art. 49 – Ao Diretor-Geral da Secretaria (TM-10), compete: I – supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades processuais,

cartorárias, técnicas e administrativas da Secretaria-Geral do Tribunal; II – secretariar as Sessões do Tribunal; e III – desempenhar atribuições que lhe forem determinadas pelo Juiz-Presidente. Art. 50 – Ao Diretor da Divisão Judiciária (TM-11), compete: I – supervisionar e controlar a execução dos serviços afetos às Seções subordinadas;

e II – subscrever os termos de audiência. Art. 51 – Ao Diretor da Divisão de Serviços Cartoriais (TM-12), compete: I – supervisionar e controlar a execução dos serviços afetos às Seções subordinadas; II – subscrever certidões e termos referentes aos Processos de Acidentes e Fatos da Navegação; III – subscrever os mandados de citação, notificação e intimação, os

editais e notas para publicação; e IV – subscrever os traslados e cópias autênticas extraídas de autos e outros

documentos relativos aos Processos em andamento de Acidentes e Fatos da Navegação. Art. 52 – Ao Diretor da Divisão de IAFN e Estatística de Inquéritos e Processos

Judiciários (TM-13), compete: I – supervisionar o recebimento dos IAFN, autuando-os como Processos judiciários e

a distribuição eletrônica aos juízes relatores;

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II – controlar a abertura e prorrogação dos IAFN; III – elaborar a Ata de distribuição dos Processos, promovendo a publicação no

Diário Oficial da União; e IV – controlar e supervisionar a estatística dos IAFN e dos Processos judiciários. Art. 53 – Ao Diretor da Divisão de Registros (TM-20), compete: I – supervisionar e controlar a execução de todos os serviços afetos às Seções

subordinadas; II – assinar os documentos de registro em geral; III – subscrever as certidões e termos, nos processos de registro em geral; e V – subscrever os traslados e cópias autênticas extraídas de autos e outros

documentos. Art. 54 – Ao Diretor da Divisão Administrativa (TM-30), compete: I – supervisionar e controlar os serviços das Seções subordinadas; II – exercer as funções de Agente Financeiro do Tribunal; e III – apoiar tecnicamente a Comissão de Licitação e manter sob sua guarda e

responsabilidade os processos licitatórios. Art. 55– Ao Diretor da Divisão de Pessoal (TM-40), compete: I – dirigir, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução dos trabalhos da Divisão

de Pessoal Civil; e II – subscrever as certidões extraídas de livros, processos e documentos de sua

competência. Art. 56 – Aos Chefes de Seção, compete: I – controlar e executar os trabalhos da Seção; e II – desempenhar outras atribuições que forem determinadas. Parágrafo único - Ao Chefe da Seção de Processamento de Feitos (TM-11.1),

compete coordenar os serviços dos Assistentes dos Juízes, a quem caberá prestar assistência processual àquelas autoridades.

Art. 57 – Aos demais servidores compete executar as tarefas que lhe sejam

determinadas pelos respectivos Chefes/Diretores.

CAPÍTULO V Da Delegação de Competência

Art. 58 – A delegação de competência de que trata o art. 11 do Decreto-Lei nº 200,

de 25 de fevereiro de 1967 deverá ser expressamente formalizada através de ato da autoridade competente, em que fique caracterizado o objeto da delegação, a competência delegada e, se for o caso, o prazo de vigência.

Disposições Gerais

Art. 59 – As férias do pessoal do Tribunal serão gozadas de acordo com o Programa

Anual de Férias elaborado pelo Chefe de Gabinete e aprovado pelo Juiz-Presidente. , Art. 60 – O presente Regimento Interno será complementado por Ordens Internas

baixadas pelo Juiz-Presidente, que também decidirá sobre os casos omissos.

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PORTARIA Nº 4/TM, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Estabelece prazos para emissão de Certificado de Registro de Armador (CRA). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela alínea h, do art. 22, da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e considerando o previsto no arts. 11, 13 e 18, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos, para emissão do CRA pelo Tribunal

Marítimo (TM), que começarão a fluir a partir da data da apresentação no TM de todos os elementos necessários à instrução do processo:

I - cento e vinte dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2021; II - noventa dias, para os requerimentos apresentados até 1º de fevereiro de 2022; e III - sessenta dias, para os requerimentos apresentados a partir de 2 de fevereiro de

2022. § 1º O prazo para a decisão administrativa acerca do CRA poderá ser suspenso uma

vez, se houver necessidade de complementação da instrução processual. § 2º O requerente será informado, de maneira clara e exaustiva, acerca de todos os

documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual. § 3º Poderá ser admitida nova suspensão do prazo na hipótese da ocorrência de fato

novo durante a instrução do processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2020.

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DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PORTARIA Nº 13/DEnsM, DE 28 DE JANEIRO DE 2020

Aprova a Alteração nº 1 (ALT-1) do Plano Geral de Instrução para 2020 (PGI/2020). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é

conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (8ª Revisão), resolve: Art. 1º Aprovar a ALT-1 do PGI/2020, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

* O anexo encontra-se na pagina da DEnsM / Intranet / PGI

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PORTARIA Nº 25/DEnsM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova as Normas para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial

(C-Esp-HabSO), para 2020. O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art 4.3 das Normas sobre Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (8ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprova as Normas para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a

Suboficial (C-Esp-HabSO), de acordo com as Normas que esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 112, de 16 de maio de 2019.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO ESPECIAL DE HABILITAÇÃO PARA PROMOÇÃO A

SUBOFICIAL (C-Esp-HabSO) 1 - PROPÓSITO

Estabelecer as Normas para o Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C-

Esp-HabSO).

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - O C-Esp-HabSO tem por propósito aprimorar a qualidade da formação dos militares do Corpo

de Praças da Armada (CPA) e do Corpo Auxiliar de Praças (CAP), por meio da atualização,

uniformização e ampliação dos conhecimentos básicos dos Primeiros Sargentos, habilitando-os para

o exercício de funções próprias da graduação de Suboficial.

2.2 - O C-Esp-HabSO será conduzido em duas fases num prazo máximo de trinta semanas. Cada

fase será constituída de duas disciplinas, discriminadas no currículo do curso.

2.3 - Caberá ao CIAA supervisionar a execução do curso, devendo estabelecer as instruções

complementares necessárias.

2.4 - O Oficial-Fiscal, a ser designado pelo titular da OM, será o responsável em baixar o arquivo

digital criptografado da prova do site do CIAA na intranet. Também caberá ao mesmo, solicitar ao

titular da OM, quando necessário, a abertura do referido arquivo e a impressão da respectiva prova,

que depois de ser aplicada ao SG-Aluno deverá ser restituída para o CIAA.

2.5 - O curso será realizado totalmente na modalidade de ensino a distância. Para os SG-Alunos

servindo em OM de terra, que tenham acesso à intranet/internet, será utilizado o Ambiente Virtual

de Aprendizagem (AVA), homologado pela Diretoria de Ensino da Marinha. Para os SG-Alunos

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servindo em navios e nas OM de terra, que tenham dificuldades no acesso a intranet/internet, serão

utilizados arquivos das disciplinas disponibilizados em um repositório de conteúdo, localizado no

site do CIAA na intranet, a serem baixados pelo Oficial-Fiscal e utilizados, posteriormente, por

estes militares no modo Offline.

2.6 - A aferição dos conhecimentos adquiridos pelo SG-Aluno no curso será realizada por meio de

provas a serem aplicadas ao término de cada fase e por outras que se fizerem necessárias. Estas

provas serão disponibilizadas em um repositório de provas, localizado no site do CIAA na intranet,

por meio de arquivos digitais criptografados nas chaves dos titulares das OM dos SG-Alunos. Nas

OM, cujos titulares sejam Oficiais-Generais, as provas poderão ser cifradas, preferencialmente, nas

chaves dos Chefes de Estado-Maior, Chefes de Gabinete, Vice-Diretores, Imediatos ou

Superintendentes. A prova da fase 1 deverá ser realizada até a 11ª semana e a da fase 2 até a 26ª

semana após a data de início do curso. Serão reservadas quatro semanas após o término das fases

para que o CIAA realize o envio da prova de recuperação e outras provas que se fizerem

necessárias. Durante o período de quatro semanas entre as fases um e dois, a condução do Curso

será interrompida para atividades administrativas.

2.7 - Os arquivos digitais criptografados das provas também serão cifrados nas chaves dos Oficiais

Responsáveis pela Custódia (ORC) das OM, para serem decifrados, em caráter excepcional, quando

os mesmos não puderem ser abertos por motivo de ausência dos Titulares de OM ou daqueles que

tenham delegação para tal.

2.8 - Ao ser constatado que o tempo de duração ou o prazo de realização de qualquer prova

realizada no curso foi ultrapassado, a mesma não será corrigida. Neste caso, o CIAA participará o

fato à OM do SG-Aluno e disponibilizará, no repositório de provas, uma nova prova que deverá ser

aplicada em até sete dias contados a partir da data da referida participação, não podendo ser

ultrapassada a data determinada para a conclusão do curso. Esta situação não se aplica no caso de a

prova ser de recuperação e também só poderá ocorrer uma única vez, independentemente da

situação que originou o encaminhamento da mesma (tempo de duração ou o prazo de realização da

prova ultrapassados).

2.9 - Se o envelope de PVC, que contém a prova aplicada a um SG-Aluno, for recebido no CIAA

sem o selo que o lacra ou com o mesmo aberto ou rompido, a prova do militar não será corrigida.

Neste caso, o CIAA participará o fato à OM do SG-Aluno e disponibilizará, no repositório de

provas, uma segunda prova que deverá ser aplicada em até sete dias contados a partir da data da

referida participação, não podendo ser ultrapassada a data determinada para a conclusão do curso.

2.10 - A devolução da prova deverá ocorrer no primeiro dia útil após a sua aplicação, devendo o

CIAA ser informado, prontamente, se necessidades do serviço impedirem que assim ocorra.

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3 - MATRÍCULA

3.1 - Poderão ser matriculados no curso os 1oSG do Corpo de Praças da Armada (CPA) e do Corpo

Auxiliar de Praças (CAP), relacionados em BONO pela DPMM, de acordo com o previsto na

DGPM-307(4ª Revisão).

3.2 - A matrícula no curso será efetivada por meio da inclusão do nome do SG-Aluno em Ordem de

Serviço (OS) do Comandante do CIAA.

3.3 - Caberá ao CIAA informar a efetivação da matrícula ao SG-Aluno e à sua OM.

4 - TRANCAMENTO E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

4.1 - O trancamento de matrícula ocorrerá nos seguintes casos:

a) Compulsoriamente, quando o SG-Aluno:

I) for considerado, temporariamente, incapaz física ou mentalmente;

II) estiver cumprindo prisão preventiva ou preso em flagrante delito;

III) for designado para comissão no exterior;

IV) for destacado no Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade (POIT);

V) estiver agregado e lotado em local onde não esteja servindo Oficial da Marinha;

VI) estiver em gozo de Licença para Candidatar-se a Cargo Eletivo de Natureza Política (LCCE);

ou

VII) demais afastamentos previstos na DGPM-310(4ª Revisão).

b) Mediante solicitação do SG-Aluno, por motivo de:

I) força maior, após ser deferido requerimento apresentado ao Comandante do CIAA; ou

II) afastamentos temporários de trânsito, instalação e luto.

4.2 - A incidência do SG-Aluno em qualquer dos casos previstos na alínea a do inciso anterior

deverá ser imediatamente participada ao CIAA pela sua OM.

4.3 - O trancamento de matrícula, quando solicitado ao CIAA, só será efetivado durante o período

de realização do C-Esp-HabSO e desde que já tenha sido encaminhada, dentro dos prazos previstos,

toda a documentação necessária para dar início ao curso.

4.4 - O período de trancamento de matrícula do SG-Aluno não poderá ultrapassar dois anos, exceto

no caso de comissão permanente no exterior, quando serão acrescidos os tempos previstos para a

movimentação do militar.

4.5 - No caso de trancamento de matrícula devido a destaque no POIT, ou Afastamento temporário

de trânsito, instalação e luto a sua duração será a mesma da causa que o motivou.

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4.6 - A renovação da matrícula far-se-á mediante solicitação formal da OM do SG-Aluno ao CIAA,

conforme se segue:

a) no caso de comissão no exterior, até trinta dias após a apresentação do SG-Aluno à sua

nova OM ou regresso de navio a sede; ou

b) nos demais casos, até sete dias após cessar a causa que motivou o trancamento da

matrícula.

5 – APROVEITAMENTO ESCOLAR

5.1 - Será considerado aprovado no curso o SG-Aluno que concluir, com aproveitamento, as

disciplinas constantes das duas fases do curso.

5.2 - Será considerado aprovado nas provas realizadas em cada fase do curso o SG-Aluno que

obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis) na prova correspondente a mesma.

5.3 - O SG-Aluno só poderá realizar a prova da fase dois do curso após concluir, com

aproveitamento, a fase um.

5.4 - O SG-Aluno poderá realizar somente uma prova de recuperação no curso, desde que tenha

obtido nota igual ou superior a 3,0 (três) e menor que 6,0 (seis) na prova de uma das fases e que não

tenha realizado anteriormente uma nova prova por ter incidido em uma das situações previstas no

art. 2.8. Para que o SG-Aluno seja aprovado, o somatório da nota obtida na prova de recuperação

com a nota obtida na prova deverá ser igual ou superior a 10 (dez) pontos.

5.5 - Quando o SG-Aluno tiver direito a recuperação, o CIAA participará o fato à OM do SG-Aluno

e disponibilizará, no repositório de provas, a prova de recuperação. Esta prova deverá ser aplicada

em até sete dias contados a partir da data da referida participação, não podendo ser ultrapassada a

data determinada para a conclusão do curso.

5.6 - O resultado final do curso será a média aritmética entre as notas obtidas nas provas das duas

fases do curso considerando a escala numérica de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação a

milésimos. O grau obtido na prova de recuperação não será computado na média final do SG-

Aluno, sendo considerada no cômputo a nota obtida inicialmente na prova da fase em que o mesmo

teve de ser submetido à recuperação.

5.7 - O número de dias que a matrícula do SG-Aluno ficou trancada poderá ser acrescido às datas

previstas para início e término de cada fase e a data de término do curso. Deste modo, o SG-Aluno

poderá vir a ter novas datas limites para a realização das provas de cada fase ou de término do curso

em função do período que a sua matrícula ficou trancada.

5.8 - Será considerado reprovado no curso, por falta de aproveitamento, o SG-Aluno que:

a) obtiver nota inferior a 3,0 (três) na prova de uma das fases;

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b) necessitar de realizar mais de uma prova de recuperação; ou

c) não obtiver, no somatório da nota obtida na prova da fase com a obtida na prova de recuperação,

valor igual ou superior a 10 (dez) pontos.

5.9 - As provas serão realizadas sem consulta. Deste modo, também será considerado reprovado no

curso o SG-Aluno que receber nota zero por utilizar durante a sua realização qualquer material que

não seja a prova. O SG-Aluno que incidir nesta situação terá a sua matrícula cancelada de acordo

com o previsto na subalínea VII, da alínea b do art. 6.1.

6 - CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

6.1 - O cancelamento de matrícula do SG-Aluno e o consequente desligamento do curso ocorrerá:

a) Caso sejam ultrapassados os prazos máximos determinados para:

I) a realização da prova de qualquer fase, quando anteriormente já tiver incidido em uma

das situações previstas nos art. 2.8 e 5.4;

II) o tempo de duração da prova de qualquer fase, quando anteriormente já tiver incidido

em uma das situações previstas nos art. 2.8 e 5.4;

III) a realização da prova de recuperação;

IV) o trancamento de matrícula;

V) a solicitação de renovação de matrícula, estipulado conforme o caso; ou

VI) a conclusão do curso.

b) Caso o SG-Aluno:

I) seja reprovado no curso por falta de aproveitamento;

II) solicite desistência do curso, a qualquer tempo, após matriculado;

III) fique impedido definitivamente de acesso na carreira, nos casos previstos no

Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (RPPM);

IV) solicite transferência para a Reserva;

V) seja desligado do CPA ou CAP;

VI) seja excluído do Serviço Ativo da Marinha (SAM);

VII) ter utilizado material não autorizado durante a realização de uma prova; ou

VIII) necessite realizar uma prova de recuperação e já tenha incidido anteriormente em

uma das situações previstas nos art. 2.8 e 5.4.

6.2 - As situações previstas na alínea b do inciso anterior, exceto as contidas nas subalíneas I, VII e

VIII, deverão ser informadas prontamente ao CIAA, por mensagem da OM do SG-Aluno.

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7 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 - Os prazos máximos previstos para a realização do curso poderão ser estendidos nas seguintes

situações:

a) pelo acréscimo às datas previstas para início e término de cada fase e à data de término do

curso conforme especificado no art. 5.7 desta Norma;

b) pelo acréscimo às datas previstas de início e término de cada fase e à data de término do

curso, do número de dias correspondentes ao período que o curso do SG-Aluno foi interrompido

para a apuração de uma falha administrativa;

c) pelo acréscimo às datas previstas de início e término de cada fase e à data de término do

curso, do número de dias correspondentes ao período que o curso do SG-Aluno foi interrompido,

motivado por extravios ou atrasos ocorridos na restituição da sua prova para o CIAA;

d) pelo acréscimo às datas previstas para início e término de cada fase e à data de término do

curso por decisão do Comandante do CIAA, em casos excepcionais, após deferir requerimento

circunstanciado do SG-Aluno, ratificado pelo titular da sua OM, comprovando motivo de força

maior; e

e) os acréscimos discriminados nas alíneas de a a d só serão incrementados nas datas

mencionadas acima, quando estas datas estiverem dentro do período em que o curso do SG-Aluno

for interrompido. Deste modo, dependendo da situação, o SG-Aluno poderá vir a ter novas datas de

início e término de cada fase bem como de término de curso.

7.2 - A data de conclusão do curso será a da realização da última prova aplicada ao SG-Aluno,

desde que o mesmo obtenha o aproveitamento escolar exigido.

7.3 - Cópias das OS emitidas pelo CIAA, relativas aos atos administrativos do curso, serão enviadas

à DEnsM e à DPMM, para registro e publicação em Boletim da MB.

7.4 - Os casos não previstos nestas normas, atinentes à realização do curso, deverão ser submetidos

à apreciação do Diretor de Ensino da Marinha, via Comandante do CIAA.

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PORTARIA Nº 30/DEnsM, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova a Alteração nº 2 (ALT-2) do Plano Geral de Instrução para 2020 (PGI/2020).

O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é

conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (8ª Revisão), resolve: Art. 1º Aprovar a ALT-2 do PGI/2020, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

* O anexo encontra-se na pagina da DEnsM / Intranet / PGI

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ESCOLA DE GUERRA NAVAL

PORTARIA N° 4 /EGN, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Aprova a Instrução Reguladora do Processo de Aplicação de Provas no Curso

Superior (PAP C-Sup). O DIRETOR DA ESCOLA DE GUERRA NAVAL, no uso de suas atribuições e

de acordo com o art. 9.1 da SGM-105 (5ª Revisão) e com o inciso 2.2.3 do EMA-432 (5ª Revisão), resolve:

Art. 1° Aprovar a Instrução Reguladora do Processo de Aplicação de Provas no

Curso Superior (PAP C-Sup), que a esta acompanham. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 6, de 8 de março de 2013.

* O anexo encontra-se na pagina da EGN /CURSOS / C-SUP / PORTARIAS PARA AS OREL.

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COMANDO DA FORÇA AERONAVAL

PORTARIA Nº 2 /ComForAerNav, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da

Aldeia (BAeNSPA). O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e Parágrafo 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Comandante da BAeNSPA para, em nome do

Comandante da Marinha, assinar o contrato e documentos decorrentes com a empresa HENRINOX EQUIPAMENTOS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EIRELI - ME, CNPJ n° 18.355.569/0001-35, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n° 13/2019, da BAeNSPA, cujo objeto é a contratação de serviços de locação, mobilização, instalação e manutenção de contêineres frigoríficos, conforme detalhamento que consta no Termo de Referência, com valor contratual de R$ 50.399,76 (cinqüenta mil trezentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 7 /ComForAerNav, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da

Aldeia (BAeNSPA). O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e Parágrafo 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Comandante da BAeNSPA para, em nome do

Comandante da Marinha, assinar o contrato e documentos decorrentes com a empresa OI MÓVEL S.A., CNPJ nº 05.423.963/0001-11, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2019, da BAeNSPA, cujo objeto é a contratação de Serviços de Telecomunicações, com execução continuada, visando atender às necessidades operacionais de serviço de comunicação de voz e dados, empregando uma Rede IP Multiserviços, com tecnologia MPLS, a fim de interligar as redes de voz e dados do DCTA da BAeNSPA à rede MPLS do Comando da Aeronáutica e órgãos civis de controle de tráfego aéreo, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, valor contratual de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 8 /ComForAerNav, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Convalidação de Ato Administrativo. O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e Parágrafo 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, e, com base no art. 55 da Lei 9.784/1999, resolve:

Art. 1º Convalidar, quanto à oportunidade e conveniência, a celebração do primeiro

Termo Aditivo ao contrato celebrado entre a BAeNSPA e a empresa GESPI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS S.A., TJIL nº 003/2017, da BAeNSPA, referente ao processo nº 63015.001199/2017-09, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa e diagnósticos e revisão geral, manutenção preventiva e corretiva, reparos e incorporação de modificações técnicas recomendadas pelo fabricante em itens aeronáuticos, a nível de 4o escalão, com fornecimento de peças novas e originais ou de igual qualidade, referendadas pelo fabricante, e mão de obra qualificada para os equipamentos Guincho (Hoist) e Gancho (Cargo Hook), conforme o Termo de Justificativa para Prorrogação do Contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 9 /ComForAerNav, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020

Subdelega competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro

da Aldeia (CeIMSPA). O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e Parágrafo 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do CeIMSPA para, em nome do Comandante

da Marinha, assinar o contrato e documentos decorrentes com a empresa LUCIENE BATISTA DA SILVA, CNPJ nº 28.304.625/0001-66, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 17/2019, do CeIMSPA, cujo objeto é cujo objeto é a cessão de uso oneroso de área destinada à instalação e funcionamento de cantina no 2° Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral, conforme detalhamento no Termo de Referência, com valor mensal de retribuição pelo uso de imóvel de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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COLÉGIO NAVAL

PORTARIA Nº 11/CN, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

Aprova o Regimento Interno do Colégio Naval. O COMANDANTE DO COLÉGIO NAVAL, usando da delegação de

competência que lhe foi conferida pelo art. 25, do Regulamento do Colégio Naval, aprovado pelo Diretor de Ensino da Marinha, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colégio Naval, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 64, de 11 de julho de 2018, deste Colégio.

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CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO ALMIRANTE RADLER DE AQUINO

PORTARIA Nº 1/CIAARA, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Aprova o Regimento Interno do Centro de Instrução e Adestramento Almirante

Radler de Aquino. O COMANDANTE DO CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO

ALMIRANTE RADLER DE AQUINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 37/2019, da Diretoria-Geral de Navegação, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Instrução e Adestramento

Almirante Radler de Aquino, que a esta acompanha, de acordo com o Capítulo VI, art. 20 do Regulamento do Centro de Instrução e Adestramento Almirante Radler de Aquino.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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CAPITANIA DOS PORTOS DE PERNAMBUCO

PORTARIA Nº 12/CPPE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco - NPCP-

2001/ PE. O CAPITÃO DOS PORTOS DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, de acordo com o contido no artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e regulamentado pela Portaria nº 102, de 20 de maio de 2013, da Diretoria de Portos e Costas, resolve:

Art. 1º Alterar as “Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos de Pernambuco”

- NPCP-PE/2001, aprovada pela Portaria nº 27, de 29 de junho de 2001; alterada pela Portaria nº 12, de 29 de março de 2012 (Mod 1), alterada pela Portaria nº 35, de 05 de setembro de 2012 (Mod 2), alterada pela Portaria nº 40, de 24 de setembro de 2012 (Mod 3), alterada pela Portaria nº 05, de 25 de janeiro de 2013 (Mod 4), alterada pela Portaria nº24, de 7 de junho de 2013 (Mod 5), alterada pela Portaria nº 28, de 20 de junho de 2013 (Mod 6), alterada pela Portaria nº 30, de 19 de julho de 2013 (Mod 7), alterada pela Portaria nº 14, de 13 de maio de 2014 (Mod 8), alterada pela Portaria nº 29, de 15 de julho de 2014 (Mod 9), alterada pela Portaria nº 59, de 28 de novembro de 2014 (Mod 10), alterada pela Portaria nº 07, de 28 de janeiro de 2015 (Mod 11), alterada pela Portaria nº 40, de 02 de julho de 2015 (Mod 12), alterada pela Portaria nº 46, de 27 de julho de 2015 (Mod 13), alterada pela Portaria nº 52, de 12 de agosto de 2015 (Mod 14), alterada pela Portaria nº 77, de 04 de dezembro de 2015 (Mod 15), alterada pela Portaria nº 78, de 21 de dezembro de 2015 (Mod 16), alterada pela Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2017 (Mod 17), alterada pela Portaria nº 22, de 31 de março de 2017 (Mod 18), alterada pela Portaria nº 44, de 24 de agosto de 2018 (Mod 19), alterada pela Portaria nº 48, de 17 de setembro de 2018 (Mod 20), Portaria nº 48, de 17 de setembro de 2018 (Mod 21), Portaria nº 33, de 30 de abril de 2019 (Mod 22), Portaria nº 40, de 28 de maio de 2019 (Mod 23), Portaria nº 57, de 05 de julho de 2019 (Mod 24). Portaria nº 62, de 19 de julho de 2019 (Mod 25), Portaria nº 71, de 09 de setembro de 2019 (Mod 26), Portaria nº 99, de 19 de dezembro de 2019 (Mod 27), Portaria nº 09, de 21 de janeiro de 2020 (Mod 28). Esta modificação é denominada Mod 29.

I – No Capítulo 4 - “PROCEDIMENTOS ESPECIAIS”:

1. No item 0418 – PROCEDIMENTOS DE NAVEGAÇÃO PARA O

ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA E SEU RETORNO AO CONTINENTE.”:

1.1 No subitem 4), da alínea b) substituir pelo seguinte texto: 4) Será autorizado, excepcionalmente até o dia 10 de agosto de 2020, o embarque

dos Comandantes das embarcações que já concluíram, com aproveitamento, os cursos ENET e EROG; e

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMANDAÍ

PORTARIA Nº 3/AgTramandai, DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Bandeira de Faina da Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí. O AGENTE DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMANDAÍ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas no capítulo 10 da SGM-105 (5ª Revisão) - Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM) e EMA-414 (Rev.1), e de acordo com o art. 9-2-1 do Decreto nº 95.480, de 13DEZ1987 (OGSA), resolve:

Art. 1o Alterara a Bandeira de Faina da Agência da Capitania dos Portos em

Tramandaí, cujo desenho, descrição e explicação seguem em anexo e será utilizada por ocasião da realização das fainas marinheiras e festividades nas quais esta Agência esteja envolvida.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 2, de 6 de fevereiro de 2018.

ANEXO

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2) DESCRIÇÃO: Bandeira de fundo azul com timão centralizado na cor marrom, tendo em seu interior uma âncora cinza com parte dos elos de sua amarra sobrepostos por um boto na cor azul. 3) EXPLICAÇÃO No campo azul, esmalte clássico da Marinha, um timão na cor marrom, que remete à capacidade de comandar e guiar simboliza o cargo de direção da OM. A âncora, símbolo de firmeza, força e tranquilidade das ações da AgTramandai, envolvida por um boto, na cor azul, que representa a pesca colaborativa, fenômeno só encontrado no Brasil em Tramandaí-RS e Laguna-SC, onde os pescadores artesanais de tarrafa, ao perceberem a presença dos botos, distribuem-se na margem do canal; por sua vez, os botos, com sinais característicos feitos com a cabeça, indicam aos pescadores o momento apropriado para o arremesso da tarrafa, facilitando a pesca e a captura do peixe pelos botos, caracterizando a pesca colaborativa pelo benefício mútuo. A expressão “Botos do Litoral Norte” representa a Gente de Bordo da AgTramandai, que possui a missão de contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana e à segurança da navegação, no mar aberto e nas hidrovias interiores, e à preservação da poluição hídrica por parte das embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, na região gaúcha conhecida como Litoral Norte.