[MAPA ] Prova de Conceito de Contratação de Fábrica de Software

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Sobreloja 70.043-900 – Brasília / DF Tel: (61) 3218 - 2039 – Fax: (61) 3218-2495 Página nº 98 de 150 APÊNDICE XIII PROVA DE CONCEITO I. JUSTIFICATIVA PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA – PROVA DE CONCEITO 1. Objetivando garantir a eficiência do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração no desenvolvimento de sistemas, assim como evitar atraso/paralisação no desenvolvimento das aplicações críticas do MAPA, deverá ser realizada uma análise acerca da admissibilidade das propostas ofertadas, para verificação da capacidade de os fornecedores honrarem todos os compromissos e exigências técnicas do edital; 2. No caso do MAPA, a inobservância de tal providência pode acarretar prejuízos muito superiores à vantagem econômica advinda da aceitação de propostas de valores muito baixos. Os sistemas do MAPA apresentam missão crítica, sendo indispensáveis ao funcionamento do órgão, o que torna inadmissível a paralisação dos sistemas, atrasos na implementação de funcionalidades ou ocorrência de erros freqüentes; 3. Por essa razão, diversos aspectos deste Termo de Referência buscam exigir dos licitantes nível técnico compatível com a criticidade dos sistemas a serem mantidos, preservando, porém, o caráter competitivo do certame. Todavia, por se tratar de modalidade Pregão eletrônico, com critério de menor preço, o atendimento de muitos desses aspectos só seria identificável durante a execução contratual. Assim, diante do impacto dos sistemas nas atividades do Ministério e, por derivação, na sociedade, cabe ao MAPA evitar ao máximo a possibilidade de identificação de inexequibilidade técnica durante a fase de execução, o que exige o estabelecimento de critério objetivo que permita apontar propostas de preços inexequíveis tecnicamente; II. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO 1. A licitante classificada com menor preço deverá apresentar uma amostra de desenvolvimento, em 5 (cinco) dias úteis após solicitação do Pregoeiro, para verificação por Comissão Técnica indicada pelo MAPA, que emitirá parecer técnico acerca da exeqüibilidade técnica da proposta apresentada em conformidade as especificações requeridas neste certame; 2. A amostra de desenvolvimento será realizada com a utilização de uma prova de conceito, conforme descrito abaixo: 2.1. A empresa deverá executar três demandas escolhidas dentre as necessidades das áreas de negócio do MAPA nas plataformas web; 2.2. Todo o serviço será desenvolvido dentro do ambiente do MAPA, que disponibilizará n equipamentos para tal, dentro da seguinte equação:

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Prova de Conceito de Contratação de Fábrica de Software

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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais

Esplanada dos Ministérios, Bloco D – Sobreloja 70.043-900 – Brasília / DF Tel: (61) 3218 - 2039 – Fax: (61) 3218-2495 Página nº 98 de 150

APÊNDICE XIII

PROVA DE CONCEITO

I. JUSTIFICATIVA PARA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA – PROVA DE CONCEITO

1. Objetivando garantir a eficiência do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração no desenvolvimento de sistemas, assim como evitar atraso/paralisação no desenvolvimento das aplicações críticas do MAPA, deverá ser realizada uma análise acerca da admissibilidade das propostas ofertadas, para verificação da capacidade de os fornecedores honrarem todos os compromissos e exigências técnicas do edital;

2. No caso do MAPA, a inobservância de tal providência pode acarretar prejuízos muito superiores à vantagem econômica advinda da aceitação de propostas de valores muito baixos. Os sistemas do MAPA apresentam missão crítica, sendo indispensáveis ao funcionamento do órgão, o que torna inadmissível a paralisação dos sistemas, atrasos na implementação de funcionalidades ou ocorrência de erros freqüentes;

3. Por essa razão, diversos aspectos deste Termo de Referência buscam exigir dos licitantes nível técnico compatível com a criticidade dos sistemas a serem mantidos, preservando, porém, o caráter competitivo do certame. Todavia, por se tratar de modalidade Pregão eletrônico, com critério de menor preço, o atendimento de muitos desses aspectos só seria identificável durante a execução contratual. Assim, diante do impacto dos sistemas nas atividades do Ministério e, por derivação, na sociedade, cabe ao MAPA evitar ao máximo a possibilidade de identificação de inexequibilidade técnica durante a fase de execução, o que exige o estabelecimento de critério objetivo que permita apontar propostas de preços inexequíveis tecnicamente;

II. CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE CONCEITO

1. A licitante classificada com menor preço deverá apresentar uma amostra de desenvolvimento, em 5 (cinco) dias úteis após solicitação do Pregoeiro, para verificação por Comissão Técnica indicada pelo MAPA, que emitirá parecer técnico acerca da exeqüibilidade técnica da proposta apresentada em conformidade as especificações requeridas neste certame;

2. A amostra de desenvolvimento será realizada com a utilização de uma prova de conceito, conforme descrito abaixo:

2.1. A empresa deverá executar três demandas escolhidas dentre as necessidades das áreas de negócio do MAPA nas plataformas web;

2.2. Todo o serviço será desenvolvido dentro do ambiente do MAPA, que disponibilizará n equipamentos para tal, dentro da seguinte equação:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria Executiva Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação Geral de Logística e Serviços Gerais

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Número de equipamentos (n) = produtividade x qtde de PFs demandados; 5

onde 5 (cinco) é o prazo em dias úteis para realização do serviço.

2.3. Para a prova de conceito, a equipe deverá estar nomeada no início dos trabalhos e deverá ser comprovada sua remuneração, dentro dos valores declarados pela licitante. Durante os trabalhos, não será permitido o uso de pen drives, impressões ou quaisquer registros de informações que possibilitem seu envio ou recepção para ambiente externo ao MAPA. O ambiente estará disponível das 09:00 às 13:00h e das 14:00 às 18:00h, durante cinco dias úteis;

2.4. As demandas a serem realizadas totalizarão de 11 (onze) a 13 (treze) pontos de função e deverão ser concluídas em 5 (cinco) dias úteis, conforme abaixo:

2.4.1. Construção de uma Atualização;

2.4.2. Construção de uma Consulta;

2.4.3. Construção de um Relatório.

2.5. Os artefatos a serem entregues nessa prova de conceito são:

2.5.1. Documento de visão;

2.5.2. Plano de projeto;

2.5.3. Especificação de caso de uso e protótipos;

2.5.4. Documento de regras de negócio;

2.5.5. Diagrama de caso de uso;

2.5.6. Modelo lógico de banco de dados;

2.5.7. Contagem de pontos de função detalhada;

2.5.8. Código-fonte;

2.5.9. Script de banco de dados;

2.5.10. Plano de Implantação;

2.5.11. Plano de teste.

2.6. A licitante convocada deverá se apresentar ao MAPA para iniciar a realização da prova de conceito no prazo determinado;

2.7. A empresa deverá entregar o produto conforme especificado pelo MAPA, executável, sem erros, dentro do prazo proposto;

2.8. A Comissão Técnica do MAPA terá 2 (dois) dias úteis para avaliar o produto entregue;

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2.9. Se ocorrerem erros, falhas ou o produto estiver incompleto, a licitante terá 1 (um) dia útil para realizar ajustes;

2.10. A comissão técnica do MAPA terá 2 (dois) dias úteis para avaliar os ajustes e emitir parecer técnico sobre o produto;

2.11. As aplicações a serem desenvolvidas envolvem basicamente os seguintes recursos:

2.11.1. Java;

2.11.2. ASP;

2.11.3. PL/SQL Server;

2.11.4. Oracle;

2.11.5. Internet Explorer 8;

2.11.6. Mozilla Firefox;

2.11.7. SVN.

2.12. O resultado e o desempenho serão comparados com aplicações similares que existem atualmente no MAPA;

2.13. Em caso de não cumprimento dos prazos supramencionados ou produto final com qualquer espécie de erro, a proposta será desclassificada. Em sequência, será convocada a segunda colocada e assim sucessivamente até que seja declarada uma vencedora para o certame.