Manuseio, Movimentação e Armazenamento de Materiais
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7/31/2019 Manuseio, Movimentao e Armazenamento de Materiais
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ABNT 2005
NORMABRASILEIRA
ABNT NBR7500
Quarta edio30.11.2005
Vlida a partir de30.12.2005
Identificao para o transporte terrestre,manuseio, movimentao e armazenamentode produtos
Identification for transportation, handling, movement and storage ofmaterials
Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Produto qumico.Simbologia. Identificao. Manuseio. Armazenamento.Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Chemical goods. Symbology.Identification. Handling. Storage.
ICS 03.220.01
Nmero de refernciaABNT NBR 7500:2005
57 pginas
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ABNT NBR 7500:2005
ii ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
ABNT 2005Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode ser reproduzidaou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso por escrito pela ABNT.
Sede da ABNTAv.Treze de Maio, 13 - 28 andar20003-900 - Rio de Janeiro - RJTel.: + 55 21 3974-2300Fax: + 55 21 [email protected]
Impresso no Brasil
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Sumrio Pgina
Prefcio.................................................................................................................................................................v
1 Objetivo ....................................................................................................................................................1
2 Referncias normativas...........................................................................................................................1
3 Definies.................................................................................................................................................23.1 Tanque-comboio ......................................................................................................................................2
4 Requisitos.................................................................................................................................................24.1 Identificao de riscos.............................................................................................................................24.2 Rtulos de risco.......................................................................................................................................24.3 Modulao de rtulo e smbolo de risco.................................................................................................34.4 Cores ........................................................................................................................................................3
4.5 Painel de segurana.................................................................................................................................44.5.1 Caractersticas gerais ..............................................................................................................................44.5.2 Nmero de identificao de risco............................................................................................................44.5.3 Nmero de identificao do produto.......................................................................................................4
5 Smbolos de manuseio, rtulos especiais e placas especiais...............................................................55.1 Smbolos de manuseio ............................................................................................................................55.2 Rtulos especiais.....................................................................................................................................55.3 Placas especiais.......................................................................................................................................5
6 Identificao da unidade de transporte e da embalagem.......................................................................56.1 Sinalizao ...............................................................................................................................................56.2 Transporte a granel..................................................................................................................................66.2.1 Em caso de um nico produto perigoso.................................................................................................6
6.2.2 Em caso de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal (exceto lcool, leo diesel,gasolina e querosene)..............................................................................................................................6
6.2.3 Em caso de um produto perigoso de mesmo risco (transportando lcool, leo diesel, gasolina ouquerosene)................................................................................................................................................7
6.2.4 Em caso de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes..........................................76.2.5 Unidade de transporte carregada com substncia temperatura elevada...........................................86.3 Transporte de carga fracionada ..............................................................................................................8
6.3.1 Em caso de produtos perigosos iguais (N ONU) e riscos iguais (N de risco) ...................................86.3.2 Em caso de produtos perigosos diferentes e mesmo risco principal ..................................................96.3.3 Em caso de produtos perigosos diferentes e riscos principais diferentes ..........................................96.4 Transporte de produto(s) a granel e de carga fracionada (embalagens) no mesmo veculo .............106.5 Transporte de produto(s) de carga fracionada e a granel em veculos distintos (veculo combinado)
................................................................................................................................................................10
6.6 Rotulagem de embalagens (carga fracionada) .....................................................................................11
Anexo A (normativo) Rtulos de risco (principal e subsidirio)........................................................................12
Anexo B (normativo) Rtulo e smbolos de risco Desenho e modulao .....................................................18
Anexo C (normativo) Valores dos mdulos e demais cotas para construo dos smbolos de risco.............25
Anexo D (normativo) Padronizao das cores dos rtulos de risco, painis e smbolos ................................26
Anexo E (normativo) Dimenses e tipos de algarismos para o painel de segurana .....................................27
Anexo F (informativo) Exemplos de painis de segurana................................................................................29
Anexo G (normativo) Smbolos de manuseio Desenho e modulao ............................................................30
Anexo H (normativo) Rtulos especiais Desenho e modulao .....................................................................35
Anexo J (normativo) Placas especiais Desenho e modulao.......................................................................43
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Anexo K (normativo) Valores dos mdulos e demais cotas para construo dos smbolos de manuseio ertulos especiais ...................................................................................................................................44
Anexo L (informativo) Exemplos da disposio do rtulo de risco e do painel de segurana na unidade detransporte...............................................................................................................................................45
Anexo M (informativo) Resumo da identificao de unidades de transporte de carga fracionada..................57
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v ABNT 2005 - Todos os direitos reservados
Prefcio
A Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional de Normalizao.As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismosde Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais Temporrias (ABNT/CEET), soelaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendoparte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros).
A ABNT NBR 7500 foi elaborada no Comit Brasileiro de Transportes e Trfego (ABNT/CB-16), pela Comisso deEstudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04). O Projeto circulou em Consulta Nacional conformeEdital n 12, de 30.12.2004, com o nmero de Projeto NBR 7500. Seu Projeto de Emenda 1 circulou emConsulta Nacional conforme Edital n 8, de 31.08.2005.
Esta quarta edio incorpora a Emenda 1 de 30.11.2005 e cancela e substitui a edio anterior(ABNT NBR 7500 de 30.06.2005).
Esta Norma contm os anexos A a E e G a K, de carter normativo, e os anexos F, L e M, de carter informativo.
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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 7500:2005
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Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e
armazenamento de produtos
1 Objetivo
1.1 Esta Norma estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para produtos perigosos, a seraplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomadosno transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento, de acordo com a carga contida.
1.2 Esta Norma estabelece caractersticas complementares ao uso dos rtulos de risco, dos painis de segurana,dos rtulos especiais e dos smbolos de risco e de manuseio, bem como a identificao das unidades de transporte
e o emprego de rtulos nas embalagens de produtos perigosos, discriminados no Anexo da Resoluo n 420 daANTT.
1.3 Esta Norma estabelece a identificao das embalagens e os smbolos de manuseio e de armazenamentopara os produtos classificados como no perigosos para transporte.
1.4 Esta Norma se aplica a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais. No caso de transporte areoe martimo, consultar respectivamente IATA/ICAO e IMDG.
2 Referncias normativas
As normas relacionadas a seguir contm disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescriespara esta Norma. As edies indicadas estavam em vigor no momento desta publicao. Como toda norma estsujeita a reviso, recomenda-se queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a convenincia dese usarem as edies mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informao das normas emvigor em um dado momento.
Resoluo n 420 de 12 de Fevereiro de 2004 da Agncia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), Aprova asInstrues Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos e suas modificaes
Technical instructions for the safe transportation of dangerous goods by air ICAO (International Civil AviationOrganization)
DGR Dangerous goods regulations - IATA
IMDG CODE International maritime e dangerous goods code
Munsell book of color
Cdigo de cores pantone
ABNT NBR 7501:2005 Transporte terrestre de produtos perigosos Terminologia
ABNT NBR 12982:2003 Desvaporizao de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos - Classe derisco 3 Lquidos inflamveis
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3 Definies
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definies da ABNT NBR 7501 e a seguinte:
3.1 tanque-comboio: Equipamento instalado sobre a carroaria do caminho, utilizado na distribuio decombustvel e lubrif icante, para mquinas e veculos.
4 Requisitos
4.1 Identificao de riscos
4.1.1 A identificao de riscos constituda pela sinalizao da unidade de transporte (rtulos de risco e painisde segurana) e pela rotulagem das embalagens interna e externa (rtulos de risco, de segurana, especiais e
smbolos de manuseio, quando aplicvel). A identificao de riscos (rtulos de riscos) deve ser usada tambm nolocal de armazenagem e manuseio de produtos perigosos, quando exigido em legislao especfica, atendendo aoestipulado no anexo B.
Os rtulos de risco e os painis de segurana devem ser de material impermevel, resistente a intempries, quepermanea intacto durante o trajeto.
NOTA A ttulo ilustrativo, a disposio do rtulo de risco e do painel de segurana, na unidade de transporte, dada noanexo L.
4.1.2 O nome apropriado para embarque, classe/subclasse, n ONU, risco subsidirio, n de risco, grupo deembalagem bem como outras informaes referentes aos produtos classificados como perigosos para o transporte,devem ser obtidos no Anexo da Resoluo n 420 da ANTT.
As figuras dos anexos foram elaboradas para facilitar o trabalho de modulao, de ampliao ou de reduo, demodo a impedir deformaes, omisses ou distores, quando forem utilizadas em quaisquer escalas.
4.2 Rtulos de risco
4.2.1 Os rtulos de risco so divididos em duas metades; a metade superior do rtulo deve exibir o smbolo de
identificao do risco (pictograma), e a metade inferior deve exibir o nmero da classe ou subclasse e grupo decompatibilidade, conforme apropriado, e quando aplicvel o texto indicativo da natureza do risco, exceto para assubclasses 1.4, 1.5 e 1.6.
Os rtulos de risco para as subclasses 1.4, 1.5 e 1.6 devem exibir, na metade superior, o nmero da subclasse ena metade inferior, a letra correspondente ao grupo de compatibilidade.
4.2.2 Quando constar nos rtulos de risco, o texto indicativo da natureza do risco (nome da classe ou dasubclasse do produto) (ou informao complementar) deve ser colocado na metade inferior do rtulo.Os caracteres devem ter altura de 6% a 8% do comprimento da diagonal do rtulo, escritos simetricamente dentrodeste.
No rtulo de risco da classe 7, deve constar o texto indicativo da natureza do risco e/ou informao complementar,conforme Anexo da Resoluo n 420 da ANTT ou legislao complementar, para os demais rtulos de risco estetexto opcional.
4.2.3 O nmero da classe ou subclasse de risco 5.1 ou 5.2 deve ser colocado no ngulo inferior da moldura dortulo de risco conforme figura B.1 e deve ter altura de 6% a 8% do comprimento da diagonal do rtulo, nopodendo tocar nas laterais da moldura, devendo a base do algarismo ficar de 6% a 8% do vrtice da linha
contnua.
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4.2.4 Os rtulos de risco referentes subclasse 4.1 (figura A.9) e classe 9 (figura A.22) devem ter 13 faixasverticais (sendo sete faixas vermelhas e seis faixas brancas para a subclasse 4.1 e sete faixas pretas e seis faixasbrancas para a classe 9). Todas estas faixas devem ter larguras iguais, distribudas uniformemente ao longo dadiagonal do losango.
4.2.5 Os rtulos de risco subsidirio devem levar a indicao do nmero da classe ou da subclasse no seuvrtice inferior.
4.2.6 Os rtulos de risco podem ser ampliados ou reduzidos, desde que mantida a proporo.
4.2.7 As figuras do anexo A ilustram os rtulos de risco (principal e subsidirio) que devem ser empregados emfuno da classe de risco dos produtos.
4.3 Modulao de rtulo e smbolo de risco
4.3.1 No anexo B constam os smbolos identificadores dos riscos de produtos perigosos e a sua modulao.
4.3.2 Para produtos perigosos comercializados e distribudos no pas, se as embalagens tiverem a natureza derisco escrita em outro idioma no rtulo de risco, devem ter tambm a natureza de risco escrita no idioma oficial doBrasil.
4.3.3 Nos casos de exportao ou de importao por qualquer modal, embalagem e/ou continer contendoprodutos perigosos podem circular em territrio brasileiro portando rtulos de risco conforme recomendaes daIATA e da IMO. Esta embalagem e/ou continer tambm podem circular com os rtulos de risco contendo anatureza do risco em idioma dos pases de origem ou de destino.
4.3.4 Para a classe 7, obrigatria a colocao do nome da classe e demais informaes, conforme figura B.11e figuras A.16, A.17 e A.18. Os rtulos devem ter dimenses de 250 mm x 250 mm ou 300 mm x 300 mm comuma linha preta ao redor de toda a borda, como indicado no anexo A (figura A.19). Quando a expedio consistirem material radioativo BAE-I (baixa atividade especfica-I) ou OCS-I (objeto contaminado na superfcie-I) semembalagem ou, ainda, quando se tratar de uma remessa de uso exclusivo de materiais radioativos embalados,correspondentes a um nico N ONU, este nmero, em caracteres na cor preta, com altura no inferior a 65 mm,pode ser inscrito na metade inferior do rtulo.
4.4 Cores
4.4.1 As cores dos rtulos e do painel de segurana devem atender ao anexo D.
4.4.2 Os smbolos, textos e nmeros devem ser na cor preta em todos os rtulos, exceto:
a) no rtulo da classe 8, onde o texto e o nmero da classe devem ser na cor branca;
b) nos rtulos de fundo verde, vermelho e azul, nos quais podem ser na cor branca.
4.4.3 O limite interno da moldura deve ser da mesma cor do smbolo.
4.4.4 Quando no houver contraste entre o rtulo e a superfcie na qual este deve ser afixado, a moldura deveser de cor branca. Nos demais casos a moldura pode ser da mesma cor do fundo do rtulo de risco, com exceodos rtulos com fundo branco afixados em superfcies brancas. Nestes casos, os rtulos devem ser afixados emsuperfcies que no sejam de cor branca ou em porta-placas.
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4.5 Painel de segurana
4.5.1 Caractersticas gerais
4.5.1.1 O painel de segurana comporta, conforme o caso, os nmeros de identificao de risco (n de risco) edo produto (n ONU).
4.5.1.2 Os painis devem ser de cor alaranjada e os nmeros de identificao de risco e do produto (n ONU)devem ser de cor preta e indelveis. Os painis de segurana podem ser de material refletivo, fosforescente ououtro que tenha por objetivo facilitar a visualizao. So permitidos nmeros adesivos no painel de segurana,desde que atendido ao estipulado nos anexos D e E, referentes medida e colocao dos nmeros e letras.No permitida a sobreposio de nmero(s) no painel de segurana.
4.5.1.3 No permitida a utilizao do verso dos painis de segurana e do rtulo de risco removveis, paraidentificar outro produto ou classe de risco que no esteja sendo transportado, tambm no podendo ser na coralaranjada. Quando o painel de segurana indicar o transporte de mais de um produto perigoso no mesmo veculo,o verso pode ser na cor alaranjada.
4.5.1.4 A altura e a largura dos nmeros e letras devem atender ao estipulado no anexo E. A largura do trao
do nmero 1 pode ser menor.
4.5.1.5 O painel de segurana deve ter uma borda preta de 10 mm.
4.5.1.6 O anexo E define as dimenses e os tipos de algarismos a serem empregados no painel de segurana,que deve ser usado para o transporte de produtos perigosos.
4.5.2 Nmero de identificao de risco
4.5.2.1 A parte superior do painel de segurana destinada ao nmero de identificao de risco, o qual
constitudo por dois ou trs algarismos e, quando aplicvel, a letra X (A letra X usada quando o produto reagirperigosamente com gua). O anexo F cita alguns exemplos de painis de segurana. O anexo E apresenta ostipos de algarismos a serem empregados.
4.5.2.2 O nmero de identificao de risco permite determinar imediatamente os riscos do produto conforme3.2.4 e 3.2.5 do Anexo da Resoluo n 420 da ANTT.
4.5.2.3 Quando o risco associado a uma substncia puder ser adequadamente indicado por um nicoalgarismo, este deve ser seguido do algarismo zero. No caso de gs, nem sempre o primeiro algarismo significao risco principal.
4.5.2.4 A repetio de um nmero indica em geral aumento da intensidade daquele risco especfico, porexemplo:
30 lquido inflamvel;
33 lquido altamente inflamvel.
4.5.2.5 No caso de serem transportados no veculo produtos de mesmo n ONU com nmeros de riscodiferentes, deve ser utilizado, para efeito de identificao do veculo, o painel laranja sem identificao.
4.5.3 Nmero de identificao do produto
Na parte inferior do painel de segurana, deve ser colocado o nmero de identificao do produto (n ONU),formado por quatro algarismos, conforme Anexo da Resoluo n 420 da ANTT (ver anexos E e F). Os produtos
da classe 1 devem ser identificados por meio de painel de segurana, contendo somente o n ONU.
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5 Smbolos de manuseio, rtulos especiais e placas especiais
5.1 Smbolos de manuseio
So fixados alguns smbolos identificadores das condies de manuseio e a sua modulao, conforme anexo G.A modulao para a construo desses smbolos encontra-se no anexo K.
5.2 Rtulos especiais
So fixadas tambm exigncias para os rtulos especiais, conforme anexo H. A modulao para a construodesses rtulos encontra-se no anexo K.
5.3 Placas especiais
5.3.1 As placas especiais para a sinalizao da rea de manuseio de explosivo no transporte ferrovirio devem
ser na cor branca, com letras e borda pretas, devendo ter as dimenses de 400 mm x 800 mm, conforme figura J.1.
5.3.2 A placa para transporte de temperatura elevada est ilustrada na figura J.2.
6 Identificao da unidade de transporte e da embalagem
6.1 Sinalizao
6.1.1 Nos casos em que o transporte de produtos perigosos exigir uma sinalizao, a unidade de transporte devepossuir:
a) uma sinalizao geral, indicativa do transporte de produtos perigosos, atravs de painis de segurana;
b) uma sinalizao indicativa da classe ou da subclasse de risco do produto transportado, atravs de rtulos derisco;
c) uma sinalizao de risco subsidirio para o transporte de produtos perigosos conforme indicado no anexo A.
As unidades de transporte e de carga transportando substncias e artigos de mais de uma subclasse da classe 1devem portar o rtulo indicativo do maior risco.
6.1.2 Os painis de segurana e os rtulos de risco, caso haja, devem ser afixados (por exemplo: adesivados,pintados, em porta-placas ou outras formas que permitam a rpida identificao nos casos de emergncia) em localvisvel do veculo e/ou equipamento, conforme figuras especficas.
6.1.3 Os rtulos e os painis de segurana no utilizados para identificao do veculo devem estar agrupados efixados de maneira a no estarem visveis durante o transporte e no se espalharem em caso de acidente, a fim deno confundirem a quem estiver atendendo a emergncia.
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6.2 Transporte a granel
As unidades de transporte a granel, quando trafegarem vazias sem terem sido descontaminadas, esto sujeitas smesmas prescries que a unidade de transporte carregada. Elas devem, portanto, estar identificadas com os
rtulos de risco e os painis de segurana, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro doenvelope para o transporte. Quando as unidades estiverem descontaminadas, devem portar documento quecomprove esta condio, tais como certificado de desvaporizao (para a casse 3 - ABNT NBR 12982), documentofiscal ou qualquer documento que comprove o servio de limpeza e descontaminao do equipamento.
No permitido o transporte de embalagem ou de qualquer outro material em cima do tanque de carga, exceto notanque-comboio.
6.2.1 Em caso de um nico produto perigoso
A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme tabela 1 e figura L.1:
a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), onde figuram, na parte superior, o n de
identificao de risco do produto (n de risco) e, na parte inferior, o n de identificao doproduto (n ONU), conforme 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo da Resoluo n 420 da ANTT;
b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e ortulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto;
c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo daclasse ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto, colocados do centro para atraseira, em local visvel.
Tabela 1 Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: um nico produto perigoso
Local Rtulo de risco Painel de seguranaDuas laterais Principal e subsidirio(s)
(do centro para a traseira)n de risco e n ONU
(do centro para a traseira)
Traseira Principal e subsidirio(s) n de risco e n ONU ( esquerda)
Frente No n de risco e n ONU ( esquerda)
6.2.2 Em caso de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal (exceto lcool, leo diesel,gasolina e querosene)
A unidade de transporte, com tanques distintos ou compartimentados, deve portar o descrito abaixo, conformetabela 2 e figura L.2, para produtos de mesmo risco principal:
a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ouseja, o n de risco do produto e o n ONU;
b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e ortulo indicativo da classe ou subclasse do risco principal e subsidirio dos produtos;
c) nas laterais de cada tanque ou compartimento: o painel de segurana com os nmeros de identificao(ou seja, o n de risco do produto, quando houver, e o n ONU) e o rtulo indicativo da classe ou subclasse derisco principal e subsidirio dos produtos.
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Tabela 2 Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: produtos diferentes emesmo risco principal
Local Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais Principal e subsidirio(um em cada compartimento)
n de risco e n ONU(um em cada compartimento)
Traseira Principal e subsidirio Sem nmeros ( esquerda)
Frente No Sem nmeros ( esquerda)
6.2.3 Em caso de um produto perigoso de mesmo risco (transportando lcool, leo diesel, gasolina ouquerosene)
A unidade de transporte compartimentada transportando concomitantemente mais de um dos seguintes produtos:lcool carburante, leo diesel, gasolina ou querosene, a granel, devem portar o descrito abaixo:
a) alm do rtulo de risco referente classe, devem portar somente painel de segurana correspondente aoproduto de maior risco. Nestes casos a unidade de transporte deve portar fichas de emergncias correspondentesa cada produto transportado ou apenas uma ficha de emergncia correspondente ao produto de maior risco(conforme identificado no painel de segurana);
b) quando do transporte de combustveis para motores, em que o metanol fizer parte da mistura, deve seracrescentado na identificao de risco do produto, constante no painel de segurana, o nmero 6 aps osnmeros correspondentes ao risco do produto;
c) no caso de tanque-comboio para estes produtos, o veculo deve ser identificado como transporte a granel,devendo as embalagens dos produtos (contendo qualquer produto perigoso ou no) estarem identificadasatendendo legislao.
6.2.4 Em caso de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes
A unidade de transporte, com tanques distintos ou compartimentados, deve portar o descrito abaixo, conformetabela 3 e figura L.3, para produtos de riscos principais diferentes:
a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ouseja, o n de risco do produto e o n ONU;
b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e osrtulos indicativos de cada uma das classes ou subclasses de riscos principais e subsidirio dos produtos;
c) nas laterais de cada tanque ou compartimento: o painel de segurana com os nmeros de identificao (ouseja, o n de risco do produto, quando houver, e o n ONU) e os respectivos rtulos indicativos de cada uma dasclasses ou subclasses de riscos principais e subsidirio dos produtos.
Os tanques com produtos de mais de uma classe esto dispensados de afixar um rtulo de risco subsidirio que jesteja representado por um outro rtulo indicativo de risco principal.
Tabela 3 Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: produtos eriscos principais diferentes
Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais Principal e subsidirio(um em cada compartimento)
n de risco e n ONU(um em cada compartimento)
Traseira Um de cada risco principal e subsidirio Sem nmeros ( esquerda)Frente No Sem nmeros ( esquerda)
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6.2.5 Unidade de transporte carregada com substncia temperatura elevada
A unidade de transporte carregada com uma substncia em estado lquido que seja transportada ou oferecida paratransporte a uma temperatura igual ou superior a 100C ou uma substncia em estado slido a uma temperatura
igual ou superior a 240C deve portar nas laterais (do centro para a traseira) e na frente e traseira, alm daidentificao obrigatria (rtulos de risco e painis de segurana) pertinentes, a sinalizao de temperatura elevada(ver figura L.4).
6.3 Transporte de carga fracionada
As unidades de acondicionamento de transporte de carga fracionada, quando trafegando vazias, no devempermanecer com os rtulos de risco nem com os painis de segurana, bem como no devem continuar portando aficha de emergncia e o envelope para o transporte. Durante o transporte de carga fracionada, as unidades deacondicionamento, quando carregadas, devem portar a(s) ficha(s) de emergncia dentro do envelope para otransporte e atender ao prescrito nesta Norma.
NOTA No anexo M consta uma tabela orientativa para identificao de carga fracionada com um resumo desta seo.
6.3.1 Em caso de produtos perigosos iguais (n ONU) e riscos iguais (n de risco)
No caso de produto(s) perigoso(s) de mesmo n ONU, mesma classe ou subclasse de risco principal, mesma(s)classe(s) ou subclasse(s) de risco subsidirio (quando houver) e mesmo nmero de risco na mesma unidade detransporte, a unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme tabela 4 e figuras L.5 e L.6:
a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), onde figuram, na parte superior, o n deidentificao de risco do produto (n de risco) e, na parte inferior, o n de identificao doproduto (n ONU), conforme 3.2.4 e 3.2.5 do Anexo da Resoluo n 420 da ANTT;
b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e o
rtulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto;
c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo daclasse ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto, colocados do centro para atraseira, em local visvel.
Tabela 4 Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos iguais (n ONU) e riscosiguais (n de risco)
Local Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais Principal e subsidirio(s)(do centro para a traseira)
n de risco e n ONU(do centro para a traseira)
Traseira Principal e subsidirio(s) n de risco e n ONU ( esquerda)
Frente No n de risco e n ONU ( esquerda)
NOTAS
1 No caso de ser diferente apenas o n de risco, deve ser identificado conforme a tabela 5.
2 No caso de serem diferentes o n de risco e o risco subsidirio, deve ser identificado conforme a tabela 5.
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6.3.2 Em caso de produtos perigosos diferentes e mesmo risco principal
No caso de mais de um produto perigoso (de n ONU diferente), de mesma classe ou subclasse de risco principal,com ou sem classe(s) ou subclasse(s) de risco subsidirio (iguais ou diferentes) e nmeros de risco iguais ou
diferentes, a unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme tabela 5 e f iguras L.7 e L.8:
a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ouseja, o n de risco do produto e o n ONU do produto;
b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e ortulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal dos produtos;
c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo daclasse ou subclasse de risco principal dos produtos, colocado do centro para a traseira, em local visvel.
Um nico produto perigoso (ltima entrega), resultante de um carregamento fracionado, contendo inicialmente doisou mais produtos perigosos de n ONU diferentes, porm da mesma classe, devem manter o rtulo de risco
principal e o painel de segurana sem qualquer inscrio.
Tabela 5 Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos diferentes emesmo risco principal
Local Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais Principal(do centro para a traseira)
Sem nmeros(do centro para a traseira)
Traseira Principal Sem nmeros ( esquerda)
Frente No Sem nmeros ( esquerda)
NOTA A identificao deve ser igual do incio do transporte at a entrega do ltimo produto.
6.3.3 Em caso de produtos perigosos diferentes e riscos principais diferentes
No caso de mais de um produto perigoso (de n ONU diferente), de classes ou subclasses de risco principaldiferentes, com ou sem classe(s) ou subclasse(s) de risco(s) subsidirio(s) (iguais ou diferentes) e nmeros de riscoiguais ou diferentes, a unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme tabela 6 e figuras L.9 e L.10:
a) na frente e na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros deidentificao, ou seja, n de risco do produto e n ONU do produto;
b) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, colocado do centro para atraseira, em local visvel.
Produto(s) perigoso(s) at a ltima entrega, resultante(s) de um carregamento fracionado, contendo inicialmentedois ou mais produtos perigosos de riscos diferentes devem manter o painel de segurana sem qualquer inscrioat a ltima entrega.
Tabela 6 Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos perigosos diferentes( ONU diferentes) e riscos principais diferentes
Local Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais No Sem nmeros (do centro para a traseira)
Traseira No Sem nmeros ( esquerda)
Frente No Sem nmeros ( esquerda)NOTA A identificao deve ser igual do incio do transporte at a entrega do ltimo produto.
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6.4 Transporte de produto(s) a granel e de carga fracionada (embalagens) no mesmo veculo
No caso de transporte de produtos a granel com produtos embalados (cujo objetivo a retirada do produto agranel), o veculo deve ser identificado como transporte a granel, devendo as embalagens dos produtos (contendo
qualquer produto perigoso ou no) estar identificadas atendendo legislao. A unidade de transporte deve portarna frente, na traseira e laterais do equipamento de transporte a granel o descrito em 6.2, tabela 7 e figura L.11.
Tabela 7 Rtulos de risco e painis de segurana Produtos fracionados (embalagens)e a granel no mesmo veculo
Local Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais Tabelas 1, 2 ou 3 Tabelas 1, 2 ou 3
Traseira Tabelas 1, 2 ou 3 Tabelas 1, 2 ou 3
Frente esquerda Tabelas 1, 2 ou 3 Tabelas 1, 2 ou 3
6.4.1 As unidades de transporte que estejam transportando produto perigoso fracionado e a granel no mesmoveculo, quando este estiver trafegando vazio sem haver sido descontaminado, devem permanecer com os rtulosde risco e painis de segurana referentes ao produto que foi transportado no equipamento a granel e asembalagens que estejam contaminadas tambm devem continuar identificadas, assim como continuar portando asfichas de emergncia dentro do envelope para o transporte, estando sujeitas s mesmas prescries que osveculos carregados.
6.4.2 No caso de descarregamento de embalagens, devem ser retiradas as suas fichas de emergncia,mantendo a identificao e documentos do equipamento a granel, se estiver carregado ou no tiver sidodescontaminado.
6.5 Transporte de produto(s) de carga fracionada e a granel em veculos distintos(veculo combinado)
A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme tabela 8 e figuras L.12 a L.22:
a) carga a granel: na frente, na traseira e laterais, conforme 6.2;
b) carga fracionada: na frente, na traseira e laterais, conforme 6.3.
Tabela 8 Rtulos de risco e painis de segurana Produtos fracionados e a granel emveculos distintos
Local Rtulo de risco Painel de segurana
Duas laterais, frente e traseira (a granel) Tabelas 1, 2 ou 3 Tabelas 1, 2 ou 3
Duas laterais, frente e traseira (fracionado) Tabelas 4, 5 ou 6 Tabelas 4, 5 ou 6
6.5.1 As unidades de transporte que estejam transportando produto perigoso fracionado e a granel no mesmoveculo (6.4), quando este estiver trafegando vazio sem haver sido descontaminado, devem permanecer com osrtulos de risco e painis de segurana referentes ao produto que foi transportado no equipamento a granel e asembalagens que estejam contaminadas tambm devem continuar identificadas, assim como continuar portando asfichas de emergncia dentro do envelope para o transporte, estando sujeitas s mesmas prescries que osveculos carregados.
6.5.2 No caso de descarregamento de embalagens, devem ser retiradas as suas fichas de emergncia,
mantendo a identificao e documentos do equipamento a granel se estiver carregado ou no tiver sidodescontaminado.
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6.5.3 No caso de veculos compartimentados, deve ser identificado cada equipamento como independente,conforme tabela 2 (de mesmo risco) ou tabela 3 (de riscos diferentes).
6.6 Rotulagem de embalagens (carga fracionada)
6.6.1 Alm da sinalizao das unidades de transporte, as embalagens devem conter rtulos de segurana e osdemais smbolos e rtulos, se aplicvel.
6.6.2 Toda embalagem confiada ao transporte rodovirio deve portar rtulo de risco principal e subsidirio(quando aplicvel) com dimenses mnimas de 100 mm por 100 mm, exceto no caso em que os volumes tiveremdimenses que s comportem rtulos com dimenses menores (ver 5.2.2.2.1.1 do Anexo da Resoluo n 420 daANTT). O rtulo de risco a ser utilizado deve ser correspondente classe ou subclasse de risco do produto.
Quando um produto apresentar mais de um risco significativo, a embalagem deve portar rtulos de riscosadicionais correspondentes aos riscos subsidirios importantes. Para os produtos especificamente citados narelao de produtos perigosos do Anexo da Resoluo n 420 da ANTT, os rtulos a serem colocados estoindicados na prpria relao, na coluna correspondente aos riscos subsidirios. Em certos casos a necessidade
de uso de rtulos de risco subsidirios est indicada em uma proviso especial. Nos casos de produtos gasosos, acolocao de um segundo rtulo de risco indicativo do risco subsidirio do produto deve ser conforme 5.2.2.1.4 doAnexo da Resoluo n 420 da ANTT.
6.6.3 Alm da colocao do rtulo de risco, conforme 6.6.2, a embalagem confiada ao transporte deve portarrtulo de segurana.
6.6.4 No caso de transporte de produto perigoso, a embalagem confiada ao transporte deve conter o rtulo desegurana, rtulo de risco, nome apropriado para embarque e o n ONU. No rtulo de segurana ou na embalagemdevem ser colocados o nome apropriado para embarque, o n ONU precedido pelas letras UN ouONU e o rtulo de risco principal e subsidirio (quando aplicvel). As informaes referentes ao nome apropriadopara embarque e n ONU podem estar juntos (abaixo ou acima, ou antes ou depois) do nome ou marca do produto.Caso isto no seja possvel, as informaes devem estar localizadas distantes de outras marcaes existentes novolume, evitando reduzir substancialmente sua eficcia.
6.6.5 Os rtulos de risco principal e subsidirio devem estar na mesma superfcie do volume onde constam onome apropriado para embarque e o n ONU, se as dimenses do volume forem adequadas. Estas informaespodem estar em etiqueta complementar.
6.6.6 Quando so exigidos rtulos de risco principal e subsidirio(s) nas embalagens, estes devem ser colocadosperto um do outro.
6.6.6.1 O rtulo de segurana pode conter o rtulo de risco e/ou smbolos de perigo e/ou de manuseio, conforme ocaso.
6.6.6.2 Quando a embalagem no puder portar diretamente o rtulo de risco, este deve ser colocado numaetiqueta.
6.6.6.3 Quando necessrio, devem tambm ser utilizados os smbolos de manuseio.
6.6.7 Embalagens vazias que tenham contido produtos perigosos esto sujeitas s mesmas prescries que
as embalagens cheias, at que tenham sido descontaminadas, conforme 4.1.1.11 do Anexo da Resoluo n 420 daANTT.
6.6.8 A identificao das embalagens deve atender tambm legislao e s normas especficas aplicveis aoproduto.
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Anexo A(normativo)
Rtulos de risco (principal e subsidirio)1)
Classe 1 Explosivos
* Local para indicao do grupo de compatibilidade
** Local para indicao da subclasse
Smbolo; texto(s), quando houver, e nmero(s): cor preta Nmero(s); texto(s), se houver: cor preta
Fundo: cor alaranjada Fundo: cor alaranjada
Figura A.1 Subclasses 1.1, 1.2 e 1.3 Figura A.2 Subclasse 1.4 com grupo decompatibilidade
Nmero(s); texto(s), se houver: cor preta Nmero(s); texto(s), se houver: cor preta
Fundo: cor alaranjada Fundo: cor alaranjada
Figura A.3 Subclasse 1.5 Figura A.4 Subclasse 1.6
______________________________________________
1)
Ver seo 4.2.2.
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Classe 2 Gases
Smbolo; texto(s), quando houver, e nmero(s): Smbolo; texto(s), quando houver, e nmero(s):
cor preta ou branca cor preta ou branca
Fundo: cor vermelha Fundo: cor verde
Figura A.5 Subclasse 2.1 Figura A.6 Subclasse 2.2
Smbolo; texto(s), quando houver, e nmero(s): cor preta
Fundo: cor branca
Figura A.7 Subclasse 2.3
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Classe 3 Lquidos inflamveis
Smbolo; texto(s), quando houver, e nmero(s): cor preta ou branca
Fundo: cor vermelha
Figura A.8 Classe 3
Classe 4 Slidos inflamveis; substncias sujeitas a combusto espontnea; substncias que,em contato com a gua, emitem gases inflamveis
Smbolo; texto,quando houver, e nmero:cor preta Smbolo; texto, quando houver e nmero: cor preta
Fundo: cor branca com raias vermelhas Fundo: m etade superior cor branca e
metade inferior cor vermelha
Figura A.9 Subclasse 4.1 Figura A.10 Subclasse 4.2
Smbolo; texto, quando houver, e nmero: cor preta ou branca
Fundo: cor azul
Figura A.11 Subclasse 4.3
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Classe 5 Substncias oxidantes e perxidos orgnicos
Smbolo; texto, se houver, e nmero: cor preta Smbolo; texto, se houver, e nmero: cor preta
Fundo: cor amarela Fundo: cor amarela
Figura A.12 Subclasse 5.1 Figura A.13 Subclasse 5.2
Classe 6 Substncias txicas (venenosas) e substncias infectantes
Smbolo; texto, se houver, e nmero: cor preta Smbolo; texto, se houver, e nmero: cor preta
Fundo: cor branca Fundo: cor branca
Figura A.14 Subclasse 6.1 Figura A.15 Subclasse 6.2
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Classe 7 Materiais radioativos
Smbolo, textos e nmero: cor preta Smbolo, textos e nmero: cor preta
Algarismo romano: cor rosa intenso Algarismo romano: cor rosa intensoFundo: cor branca Fundo: metade superior cor amarela e
metade inferior cor branca
Figura A.16 Classe 7 (para embalagem) Figura A.17 Classe 7 (para embalagem)
Smbolo, textos e nmero: cor preta Smbolo, texto e nmero: cor pretaAlgarismo romano: cor rosa intenso Fundo: metade superior cor amarela e
Fundo: metade superior cor amarela e metade inferior cor branca
metade inferior cor branca
Figura A.18 Classe 7 (para embalagem) Figura A.19 Classe 7 (para veculo)
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Textos e nmero: cor preta
Fundo: cor branca
Figura A.20 Classe 7 - Material fssil
Classe 8 Corrosivo
Smbolo: cor preta
Texto, quando houver, e nmero: cor branca
Fundo: metade superior cor branca e
metade inferior cor preta
Figura A.21 Classe 8
Classe 9 Substncias perigosas diversas
Texto, quando houver, e nmero: cor pretaFundo: metade superior cor branca com raias pretas e
metade inferior cor branca
Figura A.22 Classe 9
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Anexo B(normativo)
Rtulo e smbolos de risco Desenho e modulao
Os valores dos mdulos e demais cotas dos smbolos de risco constam no anexo C ou nas prprias figuras.
Dimenses em milmetros
Embalagem
Dimenso mnima
Unidade de transporte Veculos utilitrios
a 100 300 250
b 5 12,5 12,5
NOTAS
1 Para rotulagem das embalagens, podem ser usados rtulos menores em embalagens que no comportem os rtulos
estipulados, sempre que as exigncias especficas permitirem o uso de embalagens com dimenses inferiores a 10 cm de
lado.
2 Para as unidades de transporte do tipo veculos utilitrios (veculos com peso bruto total de at 3,5 t), podem ser
utilizadas as dimenses para o rtulo de risco das outras unidades de transporte.
3 Nos locais de armazenagem e manuseio de produtos perigosos, quando exigido em legislao especfica, o tamanho
mnimo dos rtulos de risco deve ser de 25 cm x 25 cm. Podem ser usados rtulos menores em locais que no comportem os
rtulos no tamanho estipulado.
Figura B.1 Modulao do rtulo de risco
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Figura B.2 Smbolo e mdulo para a classe 1 Explosivo (subclasses 1.1, 1.2 e 1.3)
Figura B.3 Algarismos da classe 1 Explosivo (subclasse 1.4)
____________________________
1)
Esta informao dada para facilitar aos usurios na utilizao desta Norma e no significa uma recomendao do produtocitado por parte da ABNT. Podem ser utilizados produtos equivalentes, desde que conduzam a resultados iguais.
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Figura B.4 Algarismos da classe 1 Explosivo (subclasse 1.5)
Figura B.5 Algarismos da classe 1 Explosivo (subclasse 1.6)
NOTA Os nmeros devem ser na cor preta, medindo cerca de 30 mm de altura e cerca de 5 mm de espessura(medida estabelecida para um rtulo padro de 100 mm x 100 mm).
Figura B.6 Smbolo e mdulo para a classe 2 Gs no inflamvel e no txico (subclasse 2.2)
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Figura B.7 Smbolo e mdulo para:
Classe 2 Gs inflamvel (subclasse 2.1)
Classe 3 Lquido inflamvel
Classe 4 Slido inflamvel (subclasse 4.1)
Classe 4 Substncia sujeita combusto espontnea (subclasse 4.2)
Classe 4 Substncias que, em contato com a gua, emitem gases inflamveis(subclasse 4.3)
Figura B.8 Smbolo e mdulo para a classe 5 Substncia oxidante e perxido orgnico(subclasses 5.1 e 5.2)
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Figura B.9 Smbolo e mdulo para:
Classe 2 Gs txico (subclasse 2.3)
Classe 6 Substncia txica venenosa (subclasse 6.1grupos de embalagem I, II e III)
Leitura1) r1 r2 r3 r4 r5 r6 a b c d
Dimenses em mm 125 50 66 16 50 72 6 53 75 20
Modulao MOD
1
0,40
MOD
0,528
MOD
0,128
MOD
0,40
MOD
0,576
MOD
0,048
MOD
0,424
MOD
0,60
MOD
0,16
MOD
1) Em verdadeira grandeza para este caso.
Figura B.10 Smbolo e mdulo para a classe 6 - Substncia infectante (subclasse 6.2)
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Dimenses em milmetros
Tamanhos recomendados
b a2) c
201) 4 2
30 6 3
50 10 5
100 20 10
150 30 15
200 40 20
250 50 25
300 60 30
350 70 35
400 80 40
450 90 45
500 100 50
Expresso dos valores pelo mdulo:
Mdulo: b = 1
a = r1 = 0,2
c = 0,1
r2 = 0,3
1) Tamanho mnimo permissvel
2) r1 = a
r2 = a + c = r1 + c
Figura B.11 Smbolo, mdulo e rtulo de risco para a classe 7 Radioativo (categorias I, II e III)
______________________________2) Esta informao dada para facilitar aos usurios na utilizao desta Norma e no significa uma recomendao do produtocitado por parte da ABNT. Podem ser utilizados produtos equivalentes, desde que conduzam a resultados iguais.
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Figura B.12 Smbolo e mdulo para a classe 8 - Corrosivo
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Anexo D(normativo)
Padronizao das cores dos rtulos de risco, painis e smbolos
Tabela D.1 Referncia Munsell x Referncia Pantone
Referncia Munsell Referncia PantoneCor
Bsico Tolerncia Bsico Tolerncia
Alaranjada 2,5 YR 6/14
2,5 YR 6/16
2,5 YR 6/14
2,5 YR 6/12
152
151
-
157
Amarela 5 Y 8,5/145 Y 8,5/125 Y 8,5/14
5 Y 8/12
109115109
110
Azul 10 B 5/12
10B 5/10
10 B 5/12
10 B 4/10
299
298
299
-
Branca N 9,5 - W -
Preta N 1 - Preta ou 419 -
Rosa intenso 2,5 R 5/14
2,5 R 4/14
2,5 R 5/12
2,5 R 4/12
198
214
198
197
Verde 10 GY 6/12
10 GY 6/10
10 GY 6/12
10 GY 5/12
361
360
361
362
Vermelha 8,75 R mx.
8,75 R 5/16
8,75 R mx.
8,75 R 4/14
485 -
Tabela D.2 Referncia Pantone x Padro CMYK x Padro RGB
Cor
Referncia
Pantone Padro CMYK Padro RGB
Alaranjada 152C:00 M:51 Y:100 K:0C:00 M:100 Y:91 K:0
R:234 G:138 B:24R:234 G:43 B:38
Amarelada 100 C:00 M:8,5 Y:91 K:0 R:252 G:228 B:9
Azul 299 C:87 M:18,5 Y:0 K:0 R:0 G:132 B:202
Branca W C:0 M:0 Y:0 K:0 R:255 G:255 B:255
Preta Preta C:0 M:0 Y:0 K:100 R:31 G:26 B:23
Rosa intenso 198 C:0 M:79 Y:34 K:0 R:228 G: 89 B:112
Verde 361 C:76 M:0 Y:91 K:0 R:0 G:165 B:77
Vermelha 485 C:00 M:100 Y:91 K:0 R:219 G:138 B:24
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Anexo E
(normativo)
Dimenses e tipos de algarismos para o painel de segurana
Dimenses em milmetros
Unidade de transporte Para veculos utilitrios
Largura do painel a 400 350
Altura do painel b 300 250
Borda do painel c 10 10
Largura do nmero/letra d 55 50
Altura do nmero/letra e 100 78
Espao horizontal entre nmero/letra f 30 22
Espao vertical entre linha g 40 30
NOTAS
1 O posicionamento dos nmeros deve ser centralizado horizontal e verticalmente, respeitando-se a soma do tamanho dos
nmeros dos espaamentos horizontais e verticais.
2 Para as unidades de transporte do tipo veculos utilitrios (veculos com peso bruto total de at 3,5 t), podem ser
utilizadas as dimenses para o painel de segurana das outras unidades de transporte.
3 As medidas f e g podem ter uma tolerncia de 10% do valor citado na tabela acima.
Figura E.1 Painel de segurana
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NOTA O algarismo 7 pode ser escrito tambm sem a barra.
Figura E.2 Tipos de algarismos a empregar
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Anexo F
(informativo)
Exemplos de painis de segurana
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Anexo G
(normativo)
Smbolos de manuseio Desenho e modulao
Figura G.1 Smbolo e mdulo de Frgil
NOTA As cotas no indicadas neste mdulo so as mesmas que as do mdulo para a figura G.1.
Figura G.2 Smbolo e mdulo de No agitar Frgil
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Figura G.3 Smbolo e mdulo de Proibido usar gancho ou furar
Figura G.4 Smbolo e mdulo de Face superior nesta direo
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Figura G.5 Smbolo e mdulo de Iamento
Figura G.6 Smbolo e mdulo de Proteger contra umidade
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Figura G.7 Smbolo e mdulo de Centro de gravidade
Figura G.8 Smbolo e mdulo de Proteger contra calor
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Figura G.9 Smbolo e mdulo de Proteger contra luz
Dimenses em milmetros
Modulao
a MOD = 1,000
b 0,389 MOD
c 0,026 MOD
d 0,591 MOD
e 0,052 MOD
f 0,016 MOD
g 0,276 MOD
h 0,389 MOD
i 0,271 MOD
j 0,024 MOD
k 0,071 MOD
l 0,014 MOD
r1
0,230 MOD
r2
0,156 MOD
r3
0,182 MOD
r4
0,0259 MOD
a 25
Figura G.10 Smbolo e mdulo de Substncia ou material magnetizante
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Anexo H
(normativo)
Rtulos especiais Desenho e modulao
(A)O espao pontilhado destina-se a receber a expresso: ANIMAIS VIVOS.
(B)Indicao do contedo quando se tratar de etiquetas impressas ou for necessrio aparecer a denominao da natureza da
mercadoria.(C)
Local destinado ao nome da companhia, quando for transporte areo.
Figura H.1 Rtulo e mdulo de Animais vivos1)
_______________________________________
1)Fonte: IATA.
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Figura H.2 Rtulo e mdulo de Mercadoria perecvel1)
_______________________________________
1)Fonte: IATA.
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Figura H.3 Rtulo e mdulo de Animais para laboratrio
1)
_______________________________________
1)Fonte: IATA.
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Dimenses em milmetros
Legenda
a 110
b 100
c 20
d 5
NOTA Importante: O fundo do smbolo de cor alaranjada.
Figura H.4 Rtulo e mdulo de Proibio de embarque de substncia perigosa emaeronaves de passageiros
1)
_______________________________________1)
Fonte: IATA.
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Dimenses em milmetros
Modulao
a MOD = 1,000
b 0,50 MOD
c 0,25 MOD
d 0,85 MOD
f 0,06 MOD
g 0,14 MOD
h 0,13 MOD
j 0,72 MOD
k 0,06 MOD
m 0,22 MOD
p 0,09 MOD
q n + j + h + a + n
t n + a + n(A)
Autoridade de Sade Pblica.
Tamanhos recomedadosRetngulo
Externo Interno
Margem
n
33,1 x 23,5 23,1 x 13,5 5
56,3 x 35,0 46,3 x 25,0 5
102,5 x 60,0 92,5 x 25,0 5
195 x 110 185 x 1001) 10
198 x 170 278 x 150 10
390 x 220 370 x 200 101)
Tamanho mnimo permissvel para transporte intermodal.
Figura H.5 Rtulo e mdulo de Substncia infectante (classe 6 subclasse 6.2)
1)
_______________________________________
1)Fonte: IATA.
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Dimenses em milmetros
Modulao
a MOD = 1,000
b 0,714 MOD
c 0,036 MOD
d 0,318 MOD
e 0,023 MOD
f 0,023 MOD
g 0,055 MOD
h 0,055 MOD
i 0,027 MOD
j 1,54 MOD
m 1,10 MOD
n 0,05 MOD
a1 45
a2 90
Figura H.6 Rtulo e mdulo de Manobrar vages e movimentar sua cargacom cuidado (uso ferrovirio)
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Dimenses em milmetros
Modulao
a MOD = 1,000
b 0,70 MOD
c 0,21 MOD
d 0,38 MOD
e 0,07 MOD
f 0,04 MOD
g 0,24 MOD
a 100
NOTAS
1 Este rtulo nas cores preta e branca.
2 Este o padro para a rotulagem das embalagens, podendo ser ampliado ou reduzido, desde que mantida esta proporo.
Figura H.7 Rtulo e mdulo a ser aplicado nas embalagens/contineres para o transporte deprodutos perigosos (uso martimo)
1)
_______________________________________
1)Fonte: IMDG-CODE.
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Dimenses em milmetros
Modulao
a MOD = 1,000
b 0,11 MOD
Figura H.8 Rtulo e mdulo de Substncia ou material magnetizante (para transporte domstico)1)
_______________________________________1)
Fonte: IATA.
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Anexo J
(normativo)
Placas especiais Desenho e modulao
Dimenses em milmetros
Modulao
a MOD = 1,000
b 0,50 MOD
c 0,0125 MOD
d 0,025 MOD
r1 20
r2 50
r3 70
Figura J.1 Placas especiais e mdulo para sinalizao da rea de manuseio de explosivo notransporte ferrovirio
NOTA A placa tem a forma de um tringulo equiltero de 300 mm de lado, sendo nas cores vermelha e branca, conformefigura.
Figura J.2 Placa para transporte temperatura elevada
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Anexo L
(informativo)
Exemplos da disposio do rtulo de risco e do painel de segurana naunidade de transporte
Figura L.1 Transporte de carga a granel de um nico produto perigoso, na mesma unidade de transporte
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Figura L.2 Transporte de carga a granel de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, namesma unidade de transporte
Figura L.3 Transporte de carga a granel de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes,na mesma unidade de transporte
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Figura L.4 Unidade de transporte carregada com substncia temperatura elevada
Figura L.5
Transporte de carga fracionada de produtos perigosos iguais ( ONU) e riscos iguais( de risco) , na mesma unidade de transporte
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Figura L.6 Transporte de carga fracionada de produtos perigosos iguais ( ONU) e riscos iguais( de risco), em veculo utilitrio
Figura L.7 Transporte de carga fracionada de produtos perigosos diferentes demesmo risco principal, na mesma unidade de transporte
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Figura L.8 Transporte de carga fracionada de produtos perigosos diferentes e mesmo risco principal,em veculo utilitrio
Figura L.9 Transporte de carga fracionada de produtos perigosos diferentes e riscos principaisdiferentes, na mesma unidade de transporte
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Figura L.10 Transporte de carga fracionada de produtos perigosos diferentes eriscos principais diferentes, em veculo utilitrio
Figura L.11 Transporte de carga a granel e fracionada no mesmo veculo
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Figura L.12 Veculo combinado a granel com um nico produto de mesmo risco
NOTA No caso de tanque compartimentado, a identificao deve ser feita conforme 6.5.3.
Figura L.13 Unidade de transporte com reboque ou semi-reboque com dois produtos perigososde diferentes classes de risco
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Figura L.14 Veculo combinado com carga fracionada de um risco e carga a granel de diferentes riscos
Figura L.15 Veculo combinado a granel com um produto de um risco no primeiro tanque ecom riscos diferentes no segundo tanque
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Figura L.16 Veculo combinado a granel com diferentes riscos no primeiro e no segundo tanques
Figura L.17 Veculo combinado com carga fracionada e a granel com diferentes riscos
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Figura L.18 Veculo combinado com carga fracionada com vrios produtos com ns
ONU diferentese de riscos diferentes
Figura L.19 Veculo combinado com carga fracionada com diferentes produtos de mesmo risco e cargaa granel de riscos diferentes
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Figura L.20 Veculo combinado com carga a granel e embalagens, de diferentes riscos, no
1 semi-reboque e carga fracionada com diferentes produtos de riscos diferentes nooutro reboque ou semi-reboque
Figura L.21 Veculo combinado com carga a granel e embalagens, de diferentes riscos,no 1 semi-reboque e carga granel com diferentes produtos de riscos diferentes
no outro reboque ou semi-reboque
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Figura L.22 Veculo combinado a granel com um nico produto no primeiro tanque e comprodutos diferentes de mesmo risco e com riscos subsidirios no segundo tanque
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Anexo M
(informativo)
Resumo da identificao de unidades de transporte de carga fracionada
Tabela M.1 Identificao de unidades de transporte de carga fracionada
n ONU Risco(s)principal(is)
Risco(s)subsidirio(s)
Nmero(s) derisco(s)
Seo danorma
Identificao da unidadede transporte
Igual(is) Igual(is) Igual(is) Igual(is) 6.3.1 Painel de segurana comn de risco e
n ONU / Rtulo de riscoprincipal/Rtulo de risco
subsidirio
Igual(is) Igual(is) Igual(is) Diferente(s) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo de
risco principal
Diferente(s) Igual(is) Diferente(s) Diferente(s) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo de
risco principal
Diferente(s) Diferente(s) Diferente(s) Diferente(s) 6.3.3 Painel de segurana semidentificao
Igual(is) Igual(is) Diferente(s) Diferente(s) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo de
risco principal
Diferente(s) Igual(is) Igual(is) Igual(is) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo de
risco principal
Diferente(s) Igual(is) Igual(is) Diferente(s) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo de
risco principal
Diferente(s) Igual(is) Diferente(s) Igual(is) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo de
risco principal
Diferente(s) Igual(is) Diferente(s) Diferente(s) 6.3.2 Painel de segurana semidentificao / Rtulo derisco principal
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