MANUELA DE LEMOS GOMES - uneb.br · 59 4-5 “A Música nas Salas de Aula da Educação Infantil”...
Transcript of MANUELA DE LEMOS GOMES - uneb.br · 59 4-5 “A Música nas Salas de Aula da Educação Infantil”...
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS I
CURSO DE PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
MANUELA DE LEMOS GOMES
A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008 E AS CONTRIBU IÇÕES
DA EDUCAÇÃO MUSICAL NAS CLASSES INFANTIS NA CIDADE DE
SALVADOR
Salvador
2010
MANUELA DE LEMOS GOMES
A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008 E AS CONTRIBU IÇÕES
DA EDUCAÇÃO MUSICAL NAS CLASSES INFANTIS NA CIDADE DE
SALVADOR
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção da graduação em Pedagogia do Departamento de Educação – Campus I da Universidade do Estado da Bahia, sob orientação da Prof. Cláudia Silva Santana.
Salvador
2010
FICHA CATALOGRÁFICA : Sistema de Bibliotecas da UNEB
Gomes, Manuela de Lemos A implementação da lei 11.769/2008 e as contribuições da educação musical nas classes infantis na cidade de Salvador / Manuela de Lemos Gomes – Salvador, 2010. 85f. Orientadora: Profª. Claudia Silva Santana. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação) – Universidade do Estado da Bahia. Departamento de Educação. Colegiado de Pedagogia. Campus I. 2010. Contém referências. 1. Música na educação pré-escolar. 2. Educação pré-escolar. 3. Música - Estudo e ensino. 4 Educação musical. 4. Política pública - Brasil. I. Santana, Claudia Silva. II. Universidade do Estado da Bahia, Departamento de Educação. CDD: 780.71
ERRATA
Folha Linha Onde se lê Leia-se
59 4-5 “A Música nas Salas de
Aula da Educação Infantil”
“A Implementação da Lei nº
11.769/2008 e as Contribuições da
Educação Musical nas classes
infantis na Cidade de Salvador”
60 4-5 “A Música nas Salas de
Aula da Educação Infantil”
“A Implementação da Lei nº
11.769/2008 e as Contribuições da
Educação Musical nas classes
infantis na Cidade de Salvador”
MANUELA DE LEMOS GOMES
A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008 E AS CONTRIBU IÇÕES
DA EDUCAÇÃO MUSICAL NAS CLASSES INFANTIS NA CIDADE DE
SALVADOR
Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção da
graduação em Pedagogia do Departamento de Educação – Campus
I da Universidade do Estado da Bahia, sob orientação da Prof.
Cláudia Silva Santana.
Salvador ______ de ________________ de 20___.
_______________________________________________________
_______________________________________________________
_______________________________________________________
DEDICATÓRIA
A minha mãe que me amou e com este amor fez a
minha vida ser plena de realizações. Concluindo
hoje mais uma etapa, eu te agradeço mãe. Eu não
conseguiria sem você.
Dedico com amor a você Fábio Lago, minha melodia
preferida.
AGRADECIMENTOS
A fé remove montanhas. Partindo deste princípio e da minha fé, agradeço a Deus
acima de todas as coisas.
Agradeço a minha amada mãe por todos os momentos de amor e carinho e até
mesmo de puxões de orelhas. Você me fez o que sou.
Agradeço ao meu esposo a quem devo toda minha trajetória dentro da Uneb, que
com tamanha sabedoria soube me ensinar que com paciência e amor conseguimos
tudo.
Agradeço a minha madrinha, ao tio Normando e aos meus primos-irmãos Ledinha e
Ricardo, por tanto carinho e confiança em mim.
Agradeço a Ciro, Delfim e Reginaldo, pessoas que dedicaram o seu lado paterno
para a construção do meu ser.
Agradeço a minha amiga Michele, que soube se fazer tão importante na minha vida,
e me apoiou várias vezes neste caminhada.
Agradeço a Cláudia Santana, professora orientadora que auxiliou para construção
deste trabalho.
Agradeço a professora Josefa que me ensinou as primeiras letras, a Heloisa Lopes
que com seu “toque de caixa” me fez entender que eu estava na universidade e
minha realidade tinha mudado, e a Maria Helena Amorim, com quem aprendi a
valorizar mais as pessoas, com o seu bom dia carinhoso e com sua atenção
especial dedicada aos seus alunos.
Agradeço a todos que me incentivaram e ajudaram neste caminhada, a minha
família, meus amigos, vizinhos e colegas, obrigado por fazerem parte da minha vida.
Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas
usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e
esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre
aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se
não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à
margem de nós mesmos.
Fernando Pessoa
RESUMO
Esta monografia tem como objetivo analisar “A Implementação da Lei nº 11.769/2008 e as Contribuições da Educação Musical nas Classes Infantis na Cidade do Salvador”, fazendo um levantamento das políticas públicas do Brasil voltadas para educação musical, das contribuições da música na educação infantil e do processo de implementação da Lei nº 11.769/2008. Este estudo nasceu com a finalidade de avaliar a seguinte questão: Após a promulgação da Lei nº 11.769/2008, como vem sendo implementada o ensino da música nas escolas de educação infantil da cidade de Salvador? Esta temática se mostra bastante relevante, pois o ensino de música contribui para uma formação humanística. De cunho qualitativo a metodologia desenvolvida foi por meios bibliográfico, documental e pesquisa de campo com estudo de caso, onde duas escolas (escola pública X e escola particular Y) serviram de campo de pesquisa para percepção, por meio da aplicação de questionários, de como a Lei nº 11.769/2008 estava sendo implementada nas escolas de educação infantil da cidade de Salvador. Palavras- chave : Educação. Música. Infantil. Políticas públicas. Lei nº 11.769/2008
ABSTRACT
This monograph has as objective to analyze “The Implementation of the Act nº 11.769/2008 and Contributions of the Musical Education in the Infantile Classrooms in the City of Salvador”, making a survey of the public politics of Brazil directed toward musical education, of the music contributions in the infantile education and of the process of implementation process of the Act nº 11.769/2008. This study was created to appreciate this question: After the promulgation of the Act nº 11.769/2008, how it has been implemented the teaching of the music in Salvador infantile education schools? This thematic shows up very relevant, because the music teaching contributes for a humanistic formation. With qualitative nature, the methodology was developed by bibliographical, documentary and of field means, where two schools (public school X and private school Y), served as field research with studying of cases for the sense, by the application of questionnaires, about how the Act nº 11.769/2008 has been implemented in Salvador infantile education schools. Keywords: Education. Music. Infantile. scientific methodology Public politics. Act nº 11.769/2008
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 10 2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENSINO DA MÚSICA NO BRASIL 13 3 CONTRIBUIÇÕES DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL 25 3.1 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO 27 3.2 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM 31 3.3 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO AFETIVO 33 3.4 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL 35 4 O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008 NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL 39 4.1 METODOLOGIA 40 4.2 ESCOLA PÚBLICA X 44 4.2.1 Descrição da escola pública X 44 4.2.2 Análise dos questionários da escola pública X 46 4.3 ESCOLA PARTICULAR Y 48 4.3.1 Descrição da escola particular Y 48 4.3.2 Análise dos questionários da escola particular Y 50 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 52
REFERÊNCIAS 57 APÊNDICE A – TERMO DE CONSENTIMENTO E CESSÃO LIVRES E
ESCLARECIDOS 60 APÊNDICE B – QUESTIONÁRIO APLICADO A PROFESSORES 63 APÊNDICE C – O PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO E A
ELABORAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008 65 ANEXO A – LEI Nº 11.769/2008 68 ANEXO B – O PROJETO DE LEI E SUA JUSTIFICAÇÃO 70 ANEXO C – PARECER DO DEPUTADO FEDERAL FRANK AGUIAR 74 ANEXO D – PARECER DA SENADORA MARISA SERRANO 78 ANEXO E –VETO AO ART. 2º DO PROJETO DA LEI Nº 11.76 9/2008 83
10
1 INTRODUÇÃO
Trabalhar a música é tão fascinante quanto qualquer outra área do ensino. Todavia,
existe um grande diferencial nesta área, já que a música é arte, é som, é melodia; a
música acalma, ensina, expressa; a música revela sentimentos. Logo, é fundamental
na vida do ser humano o contato direto e contínuo com a música. Mesmo porque a
mesma cerca a todos a todo o instante, quer seja no canto dos pássaros ou no tocar
de uma guitarra, quer seja no vento que sopra ou no ouvir de uma bela ópera, enfim
a arte de ouvir os sons está presente de uma forma ou de muitas.
Sabendo que a música sempre esteve presente na vida dos seres humanos, e há
muito tempo vem fazendo parte da educação da criança e do adulto, como um tipo
de manifestação característico de cada cultura, a educação musical é considerada
desde os povos antigos como fundamental na formação de cidadãos, tanto quanto
as outras disciplinas.
Na busca de difundir tamanha importância da música para educação é que se
procura compreender: após a promulgação da Lei 11.7 69/2008, como vem
sendo implementado o ensino da música nas escolas d e educação infantil da
cidade de Salvador?
A implementação da Lei 11.769/2008 e as contribuiçõ es da Educação Musical
nas classes infantis na cidade de Salvador é o tema dessa pesquisa que busca
analisar o desenvolvimento da criança, sabendo que a contribuição da musicalidade
começa desde o nascimento da mesma, com os primeiros sons, e na infância lhe
permite maior entendimento e percepção.
A análise dessa influência propicia uma maior compreensão da importância da
linguagem na formação do ser humano. E é, partindo deste principio, que se afirma
a importância do ensino da música na educação infantil.
Em uma sociedade cujo sistema está voltado para o capitalismo desenfreado, onde
os valores estão centralizados no poder, vale dar um foco maior ao estudo da
11
educação musical voltado para a percepção dos sentimentos, para as funções
psíquicas, para auto-estima, para o valor das pessoas, para as relações
interpessoais, como um reflexo da necessidade comum a todos de se expressar e
de se comunicar com seus semelhantes e consigo mesmo, criar, mostrar e
transformar seus mundos de acordo com a sociedade e ambiente ao qual o sujeito
está imerso.
Na educação infantil, trabalha-se com várias “janelas” que se abrem e fecham a todo
o momento. É neste período que a música deve ser bem trabalhada, despertando
habilidades, pois o cérebro está no seu período de aceleração ativa, facilitando
todos os conhecimentos, e estimulando todas as áreas cerebrais. É nesta
perspectiva que se visa ressaltar a importância da música junto aos estudos
científicos que buscam continuamente a melhoria da educação.
A presente pesquisa, que tem como objetivo compreender como o ensino da
música tem sido implementado nas escolas de educaçã o infantil da cidade de
Salvador , utiliza uma abordagem qualitativa, descritiva, bibliográfica, documental, e
pesquisa de campo com estudo de caso, mediante aplicação de questionários. E
tem, nos docentes da escola pública X e particular Y, fontes para o questionamento.
Focando nesta metodologia, adota-se um trabalho com base em estudos
preliminares a respeito da educação musical, para, em seguida, concretizar a
referida pesquisa em torno do questionamento proposto.
Não se pretende tentar exaurir todas as interrogações que possam surgir em torno
do tema, mas se busca fazer uma análise crítica das informações apresentadas.
Para isso serão tratadas algumas questões que norteiam esta pesquisa, a exemplo
de: quais as políticas públicas criadas ao longo do tempo para o ensino da música
no Brasil e de que modo a educação musical pode contribuir para formação da
criança ajudando no desenvolvimento cognitivo, da linguagem, afetivo, social e
cultural.
Esta pesquisa está dividida em três capítulos. O primeiro capítulo trata das políticas
públicas para o ensino de música no Brasil: um histórico da educação musical
12
brasileira. O segundo capítulo vai mostrar as contribuições da música na educação
infantil, sua importância, valor e atribuições. Já o terceiro, por meio da pesquisa de
campo em duas escolas da educação infantil de Salvador, pública X e particular Y,
mostra o processo de implementação da Lei n° 11.769 /2008.
Esta monografia está fundamentada em leituras de livros, revistas e artigos, entre
outros, que destacam a educação musical. Dentro destas leituras pode-se destacar
o diálogo com grandes nomes como o de Oliveira, 2007; Bréscia, 2003; Snyders,
1997; Duarte Jr., 1991; Piaget, 1978; Santa Rosa, 1990; Gardner, 1995; Porcher,
1982; Schaeffer, 1991; Vygotsky, 2007, dentre muitos outros que auxiliaram na
busca pela compreensão deste estudo.
13
2 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O ENSINO DA MÚSICA NO BRA SIL
Neste capítulo, discutem-se as políticas públicas voltadas para o estímulo do ensino
da música na educação infantil. Os autores e documentos que serviram de base
epistemológica são: Oliveira, 2007; Snyders, 1997; Shafer, 1991; Duarte Jr., 1991;
Lei 11.769/2008 e PCN: Livro 06 arte.
Falar de políticas públicas é um assunto vasto e complexo não só se tratando da
área educacional, mas também de todo um contexto social que amplia a visão do
cidadão para a magnitude dos seus direitos.
As políticas públicas estão no cotidiano, entrelaçadas com a vida pública, buscando
estudar e ampliar, muitas vezes da melhor forma, o espaço social. Identificar quais
políticas públicas estão/foram implementadas para contribuição da música no Brasil
será um processo desenvolvido dentro das perspectivas oferecidas até hoje no
campo da educação musical.
Pode-se entender que as políticas públicas são ações concretas que são
implementadas para avaliar, amparar e sustentar necessidades coletivas e de
direitos sociais que podem ser urgentes ou não, porém sempre necessários,
estabelecendo compromissos que requerem a melhoria da sociedade (OLIVEIRA,
2007).
[...] compete à Administração pública efetivar os comandos gerais contidos na ordem jurídica e, para isso,implementar ações e programas dos mais diferentes tipos, garantir a prestação de determinados serviços, etc. Esse conjunto de atividades pode ser identificado, de forma simplificada, como ‘ políticas públicas’. É fácil perceber que apenas por meio das políticas públicas o Estado poderá, de forma sistemática e abrangente, realizar os fins previstos na Constituição (e muitas vezes detalhados pelo legislador), sobretudo no que diz respeito aos direitos fundamentais que dependam de ações para sua promoção (BARCELLOS, 2007, p. 48-49).
Identifica-se em diversos textos que a educação musical no Brasil não pode ser
traduzida e nem contada de forma homogênea, pois a música, diferente disso, é
14
heterogênea e acontece de diversas formas em variados contextos. Esse misto da
educação musical se dá desde o princípio da educação, só sendo possível avaliar
todo esse tesouro de referenciais por tempos e espaços diferentes.
Em um brevíssimo histórico, afirma-se que a partir do séc. XVII foi criada uma série
de exercícios musicais com o objetivo de difundir e popularizar o ensino da música.
No séc. XX, a mesma passa a ter um lugar importante dentro do papel educacional,
reconhecido o ritmo como elemento ativo, favorecendo as atividades de expressão
e criação, técnica que continua em aplicação até os dias de hoje.
O século XXI traz consigo, dentre tantos outros atos nobres, a promulgação da Lei
nº 11.769/2008, que vem tratar especificamente da obrigatoriedade da música na
escola, apresentando diversos fatores positivos que reforçam quão grande é a
importância da música no ato de educar.
Vale ressaltar, tanto para música como para qualquer outra arte e/ou disciplina, que
para o cumprimento de uma lei, de um projeto pedagógico, de um projeto
educacional, tem que haver consciência, tem que haver sapiência da relevância
deste ponto a ser abordado por todos da sociedade, para existir assim a
compreensão necessária para a formação educacional.
Desta forma, destaca-se a execução de políticas públicas voltadas para educação
musical no Brasil como uma das maiores formas de se retratar um pouco da história
da música. Todavia, Shafer (1991, p. 293) ressalta que:
Atualmente não tem sido fácil assegurar uma lugar para música no contexto de sistemas públicos de educação em muitos países; mesmo onde esse lugar existe, é geralmente mais forte na escola primária, perdendo força, progressivamente, à medida que a criança cresce.
Pode-se afirmar que se herdou do mundo e das civilizações mais antigas uma
herança cujo valor está entranhado nos corpos por meio dos ouvidos e fez com que
se pudesse entender um pouco da importância da música e a transformar em arte, a
transformar em educação.
15
Falar da educação musical é falar um pouco das relações entre pessoas. Logo, o ser
público, o ser social e toda sociedade invadem esse discurso por meio da arte de
fundamentar as nossas políticas. Políticas estas voltadas para o entendimento da
necessidade de validar o processo da aquisição musical como dever de todo estado
e direito de todo e qualquer cidadão.
Porém, e mais uma vez, Shafer (1991, p. 293), diz que:
Muitos administradores escolares passam ao largo da música. Não é fácil demonstrar a essas pessoas que grandes mentes do passado asseguraram à música um papel educacional da mais alta significação, a menos que tenha lido Platão, Aristóteles, Montaigne, Locke, Leibnitz, Rosseau, Goethe, Shaw e outros, o que não é muito provável. Mas, o “complexo de culpa” cultural, que impede pessoas não musicais de expulsar inteiramente a música dos currículos, também as força a justificar sua presença, sem compreenderem verdadeiramente por que ela deveria estar lá.
Espaços públicos, buscas pelo reconhecimento, diplomação, educação infantil, nível
médio, cursos superiores, cursos de formação, reformas curriculares, métodos de
ensino, projetos políticos pedagógicos, professores qualificados, material didático.
Quantas são as políticas para fundamentar tantas necessidades, quais são seus
verdadeiros sentidos e quantas delas prevalecem para o reconhecimento e
fortalecimento de uma forma de educar diferente, alegre e necessário à vida das
pessoas?
As políticas adotadas no Brasil para o ensino e regularização da música vieram a
fracassar, ou mesmo não chegaram a vigorar, por falta de um projeto mais
característico e consistente que elevasse este ensino a um patamar além de simples
aspecto cultural, sendo usado nas escolas somente para apresentações de festas,
datas comemorativas, momentos lúdicos e outras. A música precisa de referencial e
potencial na educação, a educação musical vai além da esfera infantil e lúdica, da
esfera social e contextual.
O ensino da música sofre inúmeras restrições pelo sistema do ensino público e por
vezes do privado. A prioridade recai sempre sobre o ensino das artes, e a procura
por profissionais é sempre voltada para o professor de Educação Artística, o que
16
torna múltiplo o conteúdo deste ensino e provoca a ausência do ensino da educação
musical, propriamente dita.
“A música é uma prática social, que constitui instância privilegiada de socialização,
onde é possível exercitar as capacidades de ouvir, compreender e respeitar o outro”
(ROSEANA SARNEY, 2006). Logo, esta disciplina se caracteriza como fundamental
para o currículo educacional e não deve ser considerada como mero aspecto
cultural, como dito anteriormente.
Para a história escrita e disseminada, a educação musical no Brasil dentro dos seus
aspectos de institucionalização foi marcada pela Era Vargas (1930-1945) e a
tentativa de trazer a educação musical para sala de aula nas escolas públicas.
Porém, essa tentativa era permeada de aspectos negativos como a falta de uma
carga horária limitada e voltada apenas para educação musical, um currículo
específico para disciplina, falta de professores habilitados para o ensino da mesma e
a educação musical como canto, voltado pura e simplesmente para projetos
políticos, comemorações públicas e momentos cívicos.
Dentro da amplitude do ensino da música, essa política pública adotada na Era
Vargas vai perder sua relevância com o entendimento de que a educação musical
deveria ser para todos, deveria ser pública e não somente política. Na verdade, na
Era Vargas, esta educação se voltava para o ensino nas escolas específicas, onde
só as ditas “boas pessoas” podiam ter acesso ao ensino musical de qualidade, e as
ações políticas perdiam assim a sua característica proferida. Conforme Duarte Jr.
(1991, p. 72):
A arte não significa o treino para alguém se tornar um artista. Ela pretende ser uma maneira mais ampla de se abordar o fenômeno educacional considerando-o não apenas como transmissão simbólica de conhecimentos, mas como um processo formativo do humano. Um processo que envolve a criação de um sentido para vida, e que emerge desde os nossos sentimentos peculiares.
Deste modo, e com base na citação anterior, percebe-se que as condições do
ensino da música no Período Vargas desprivilegiavam o ensino público e de certa
forma caracterizava a música como algo irrelevante dentro do contexto educacional,
17
sendo uma disciplina que buscava treinar pessoas para apresentações públicas,
religiosas e cívicas, descontextualizada do que se deve entender por música, ou por
arte musical.
Esse período compreendido entre 1930 e 1945, trazia ainda para os brasileiros
outras conseqüências, como, por exemplo, o advento do Canto Orfeônico (educação
musical coletiva), que, segundo Renato Gilioli (2003), procurou “trazer mensagens e
tentar incutir comportamentos nos seus praticantes e espectadores” (p. 55),
tornando-se assim um elemento político e de massa e não uma disciplina que
fomentasse a educação musical como instrumento importante para vida e formação
educacional do ser humano.
Neste mesmo momento, notam-se também as ações e preocupações “político-
pedagógicas” de Villa-Lobos com a educação musical e o convite para o mesmo
assumir a Superintendência de Educação Musical e Artística – SEMA.
Em 18 de abril de 1931, foi publicado o Decreto nº 19.890. Este Decreto veio a favor
da educação musical e para o ensino de modo geral (primário e fundamental),
fixando o Canto Orfeônico de acordo com a seguinte seriação:
Art. 3º Constituirão o curso fundamental as matérias abaixo indicadas, distribuídas em cinco anos: 1ª série: Português - Francês - História da civilização - Geografia - Matemática - Ciências físicas e naturais - Desenho - Música (canto orfeônico ). 2ª série: Português - Francês - Inglês - História da civilização - Geografia - Matemática - Ciências físicas e naturais - Desenho - Música (canto orfeônico ). 3ª série: Português - Francês - Inglês - História da civilização - Geografia - Matemática - Física - Química - História natural - Desenho - Música (canto orfeônico).
O Decreto nº 19.890/31 obrigava a educação musical para todos os níveis de
escolaridade, caindo por terra os Decretos nº 3.281/28 e nº 2.940/28, que
determinavam aula de música obrigatória somente ao ensino primário. Todavia,
deve-se analisar com cautela este documento, percebendo que a sua essência está
baseada na educação musical que utiliza o Canto Orfeônico como meio de
aprendizado, utilizando-se das pessoas para veicular objetivos sociais e ideologias
políticas.
18
Dentro deste contexto, vale ressaltar ainda que a importância de ensinar a música
era vinculada também às tentativas de difundir, fortalecer e estabilizar o regime
Vargas, organizar pensamentos, e, nas entrelinhas, maquiar e apaziguar as
diferenças sociais.
Afirma-se também que a educação musical neste período foi bastante eclética na
formação de melodias e composições, devido, inclusive, às influências norte-
americanas. Por meio desta mesma influência, vem o reconhecimento internacional
das letras que, no geral e subliminarmente, enfatizavam e inferiorizavam povos e
raças.
Logo após o período Vargas, passou-se por mais uma transitoriedade na educação
musical com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB que foi
promulgada em 1971. A Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, no seu art. 7º1, vai
substituir a educação musical, modificando a disciplina e a caracterizando como
Educação Artística, englobando aulas de artes plásticas, teatro e de desenho – esta
última, depois de certo tempo, deu lugar às aulas de dança.
Verifica-se dentro das expectativas da educação musical do Brasil, que a LDB de
1971, tornou-a muito mais escassa, principalmente nas escolas públicas onde o
ensino é prestado pelo Estado, criando assim uma grande lacuna neste ensino,
ficando para as próximas gerações um deficit nos diversos níveis escolares.
O domínio das artes plásticas tornou-se muito mais presente, visto que os
profissionais da área souberam ocupar seus espaços tendo grande apoio nas
instituições escolares que sempre apoiaram um ensino onde se primava alunos
disciplinados, enfileirados, escutando e copiando. Duarte Jr. (1991, p. 81) ensina
que:
Para ocultar um pouco o seu caráter domesticador, a Lei 5.692/71 trouxe no seu bojo algumas novidades, como a instituição da
1 Art. 7º. Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de 1º e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969
19
educação artística. Antes dela tínhamos na escola algumas disciplinas que possuíam o termo “arte” em seu nome. É o caso das “artes industriais”, que se aprendia a fabricar objetos “úteis”; ou das “artes domésticas”, nas quais se aprendia a cozinhar, a bordar etc. Ou ainda as aulas de música (às vezes denominadas “canto orfeônico”), em que o aluno cantava, com o acompanhamento do mestre, os hinos do País. Mas, com a Lei, a arte-educação foi “oficializada nas escolas - ao lado da profissionalização pragmática.
De acordo com referida citação, e levando em consideração que a aplicação do
ensino realizado de forma técnica no Brasil sempre foi algo presente, entende-se de
que forma a arte poderia auxiliar em novas maneiras de lidar com a educação, de
modo que não seja considerada apenas como uma disciplina puramente lúdica e
voltada para a prática, por si só.
Deste modo Duarte Jr. (1991, p. 74) ressalta que:
A arte-educação não deve significar, finalmente, a mera inclusão da “educação artística” nos currículos escolares. Porque, em se mantendo a atual estrutura (compartimentada e racionalista) de nossas escolas, a arte ali se torna apenas uma disciplina a mais entre tantas outras.
Logo, discutir e entender a arte se tornaria um processo de cunho cientifico
obrigatório, e não de expressão e demonstração de sentimentos humanos os quais
influenciam na aproximação de pessoas e na formação de identidades.
Em 1996, foi promulgada uma nova Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96),
permeada pela Constituição de 1988. O art. 26, § 2º desta Lei estabelece que o
ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constitui componente
curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o
desenvolvimento cultural dos alunos.
Neste novo contexto curricular obrigatório para educação básica, acontece também
a proposta do ressurgimento do ensino da música nas escolas, tendo dois grandes
documentos como aliados.
20
Todavia, existem pontuações a respeito desta nova proposta. Os educadores
musicais brasileiros, atualmente, enfrentam problemas na re-introdução da música
nas escolas, como:
(a) a curta duração da aula de música (45 minutos,uma vez por semana); (b) a falta de infra-estrutura adequada para as aulas de música; (c) a tendência de se organizar um calendário escolar a partir de festividades, dos visitantes, das visitações educativas e outros eventos similares que estejam no currículo político-pedagógico; (d) o elevado número de ausências e de evasão escolar, e; (e) a variabilidade do nível de competência do professor para ensinar música (OLIVEIRA, 2007, p.8).
Pode-se afirmar que este período da década de 90, foram trazidas algumas
melhorias para o ensino da música no Brasil, em meio a tantas políticas públicas,
realizadas ou não, historiadas ou não, nas diversas áreas do conhecimento, quer
seja na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio, nas graduações
e pós-graduações no Brasil.
Ressalta-se a importância deste período para a educação musical. No final da
década, em 1998, foram publicados o Referencial Curricular Nacional para a
Educação Infantil – RCNEI, e o Parâmetro Curricular Nacional para o Ensino
Fundamental – PCN.
Sabe-se que estes documentos eram dirigidos para o ensino geral e serviam como
base para o ensino em todo território nacional, tendo sua abordagem voltada para o
ensino de Língua Portuguesa; Matemática; Ciências Naturais; História e Geografia;
Arte; Educação Física, Temas Transversais e Ética, Meio Ambiente e Saúde;
Pluralidade Cultural e Orientação Sexual de todas as disciplinas. Vale salientar que
este documento promove o ensino da música no livro de Artes.
Para que a aprendizagem da música possa ser fundamental na formação de cidadãos é necessário que todos tenham a oportunidade de participar ativamente como ouvintes, intérpretes, compositores e improvisadores, dentro e fora da sala de aula. Envolvendo pessoas de fora no enriquecimento do ensino e promovendo interação com os grupos musicais e artísticos das localidades, a escola pode contribuir para que os alunos se tornem ouvintes sensíveis, amadores talentosos ou músicos profissionais. Incentivando a participação em shows, festivais, concertos, eventos
21
da cultura popular e outras manifestações musicais, ela pode proporcionar condições para uma apreciação rica e ampla onde o aluno aprenda a valorizar os momentos importantes em que a música se inscreve no tempo e na história (PCN, LIVRO 06: ARTE-MEC/SEF, p. 54).
Os objetivos gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais são ensinar aos alunos o
exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, dando noções claras de
respeito, solidariedade, cooperação e aversão às injustiças. Ressalta-se que o Brasil
é um dos países de maior diversidade cultural e racial do mundo e, dessa forma,
podemos avaliar que somos cidadãos de uma pacífica democracia racial, porém, o
desprezo por outras culturas fica camuflado por uma falsa idéia de igualdade.
Dessa forma, surge o preconceito quando os meios de comunicação e mesmo as
escolas defendem a idéia de que se tem uma cultura uniforme, em lugar de
reconhecer, valorizar e pesquisar a enorme variedade da cultura brasileira. Assim,
as diversas contribuições que formam a identidade nacional são desprezadas e
ignoradas.
E sendo a pluralidade cultural um tema bastante transversal, ele pode, deve, e é
associado a outras disciplinas do currículo escolar fazendo referências importantes e
servindo de auxílio para aplicações e interpretações. Na ARTE, que é o livro do PCN
que se aborda neste texto, é possível relacionar as diversas manifestações
artísticas, como a cerâmica, a música e a dança, não para destacar o folclore em si,
que não é o objetivo, mas para mostrar tais manifestações na formação e na
organização da vida de um grupo.
Destacando a educação musical, pode-se afirmar que a pluralidade cultural vai estar
presente neste ensino partindo do princípio que a música brasileira é tão
diversificada quanto à raça, quanto à cultura, formando assim um misto, entre o afro,
o axé, o sertanejo, o choro, a bossa, o forró, o frevo, a lambada, o gospel, o xote, o
maracatu,o baião, a milonga, o samba reggae, o samba de roda, o samba enredo, o
pagode, o partido alto, o carimbó, enfim entre tantos outros estilos musicais que
formam a música “Popular Brasileira”. Logo, como o Brasil é repleto de misturas, o
ensino torna-se um instrumento eficaz para manter suas raízes fortalecidas.
22
Objetivando ainda relatar e conhecer as políticas públicas elaboradas a favor do
ensino da música, acrescente-se a esta pesquisa que, em 18 de agosto de 2008, o
artigo 26 da Lei nº 9.394/96 foi alterado por meio da Lei nº 11.769, que dispõe sobre
a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
Fruto da iniciativa da Senadora Roseana Sarney, a proposta de alteração da Lei de
Diretrizes e Base trazia em seu art. 1º redação que foi mantida em sua totalidade
quando da promulgação da Lei nº 11.769, e que assim determina:
Art. 1º O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o: “Art. 26. § 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.”
Este acréscimo do parágrafo 6º revela a importância da educação musical. É fruto
da conclusão de que a música pode desenvolver, no ser humano, diversas
capacidades, tais como: motoras, afetivas culturais e sociais.
Por outro lado, a proposta também trazia um art. 2º que, no entanto, foi vetado
quando da promulgação da Lei. O referido artigo trazia a seguinte redação:
Art. 2º (O art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 62. Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área.’ (NR)”
O veto deste artigo (cujo teor segue em anexo) é algo que reafirma a história da
educação brasileira, marcada pela busca por professores de Educação Artística
como um professor de habilidades múltiplas, capaz de ensinar qualquer tipo de arte
sem que o mesmo tenha formação específica para determinada expressão artística.
É preciso pontuar o veto com a “formação específica na área”. Neste contexto,
ressalte-se a incoerência deste veto. Se há uma formação superior que desenvolve
habilidades e forma profissionais qualificados para o ensino das artes em suas
especificidades, porque não se colocar estes para reger as aulas da então educação
musical?
23
A Senadora Marisa Serrano relatora do parecer do senado quanto ao Projeto da Lei
nº 11.769/2008 diz que:
Entre os argumentos apresentados para justificar a iniciativa, a autora ressalta a restrição que o ensino da música tem sofrido nos sistemas de ensino, os quais têm dado prioridade às artes visuais e à contratação dos generalistas professores de educação artística. Com isso, a música tem sido relegada a plano secundário, a despeito da estreita e intensa relação dos discentes com esse segmento artístico no dia-a-dia.
Deve-se então entender que o projeto de lei tentava promover o resgate no sentido
mais amplo e também minucioso da educação musical, não só valorizando o sentido
da formação humana e da identidade brasileira, como também tentando fortalecer e
motivar o sistema de ensino para contratação de profissionais com habilidades
específicas para o ensino da música.
O Deputado Federal Frank Aguiar, relator do Projeto de Lei na Câmara dos
Deputados (Projeto de Lei nº 2.732), deixa registrado que:
A Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional já obriga o ensino de arte na educação básica, entretanto, freqüentemente as escolas não valorizam a arte como essencial ao processo pedagógico, o que se revela na contratação de profissionais não qualificados, na diminuta carga horária, no menosprezo pelo conteúdo de arte em relação às disciplinas tradicionais. Além disso, a maior parte das escolas opta pela contratação exclusiva de professores de educação artística, reduzindo significativamente o potencia do contato pedagógico dos estudantes com a música.
Apesar de o Projeto de Lei ter sido amplamente discutido no Senado Federal e na
Câmara dos Deputados, quando da remessa para sanção, o Presidente da
República entendeu por vetar o texto do art. 2º. Essa postura, sem dúvida, terminou
por limitar os avanços que a Lei nº 11.769/2008 poderia trazer quanto ao
desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a educação musical.
Como citado anteriormente, a Lei nº 11.769/2008 vem especificamente trazer a
obrigatoriedade da educação musical nas instituições de ensino, sendo o ano de
24
2011 o prazo máximo para a implementação desta Lei, conforme o art. 3º daquela
Lei:
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1º e 2º desta Lei.
Não se pode definir de que forma, com que meios, e com qual política pedagógica
será validado este ensino. Entre tantas dificuldades encontradas na educação
musical, o veto ao art. 2º não deixa de ser um ponto inicial para uma precarização do
ensino.
Logo, na abordagem do ensino musical, finaliza-se este breve histórico das políticas
públicas do Brasil com as interrogações da implementação da Lei nº 11.769/2008, e
com a busca infindável por uma educação musical fundamentada e de qualidade.
Salienta-se ainda que, no terceiro capítulo desta pesquisa, tratar-se-á de discutir o
processo de implementação desta Lei nas escolas da cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
25
3 CONTRIBUIÇÕES DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Inicia-se esta análise partindo da premissa que ainda há muito a ser discutido acerca
do ensino da música. Todavia, é importante lembrar que já se obteve grandes
progressos nesta área. Dialogando com alguns autores como, Loureiro, 2003; Santa
Rosa, 1990; Reis, 2004; Snyders, 1997; Réverbel, 2002, Vygotsky, 2007; Bréscia,
2003, percebe-se tamanha importância da música para a educação e as suas
valiosas contribuições para a formação do indivíduo.
Antes de tudo, e também de se começar a tratar especificamente das contribuições
da música na educação infantil, é importante salientar que nos dias atuais vivencia-
se uma das maiores vitórias da música na educação brasileira, que é a
implementação da Lei nº 11.769/2008, conforme citado no capitulo anterior. Lei esta
que garante o ensino obrigatório dos conteúdos musicais em salas de aulas, como
um ensino válido para todos em todas as idades, sem distinção de raças, sexo e
ideologias políticas.
Dentro desta perspectiva do ensino obrigatório e sem tabus, pode-se afirmar que
não existe forma única para educação, e a escola não é o único lugar para que a
mesma aconteça. A educação também varia de acordo com os indivíduos e suas
culturas. As práticas educativas, hoje em dia, se estendem às salas de aula, aos
meios de comunicação, aos movimentos sociais, ao lar. Sendo que o âmbito escolar
tem como dever transmitir a educação mais adequada possível. Talvez por isso,
Brandão (1981, p. 7) coloque que:
Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos, todos nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender-e-ensinar. Para saber, para fazer, para ser ou para conviver, todos os dias misturamos a vida com educação.
A música vem desempenhando, ao longo da história, um importante papel no
desenvolvimento do ser humano, nos aspectos religiosos, moral e social,
contribuindo assim para a criação de hábitos e valores indispensáveis à cidadania.
26
A música sempre esteve ligada às tradições e à cultura de cada época. Na
antiguidade, a música fazia parte do currículo escolar. Sendo assim, o estudo
musical é desde os tempos mais remotos uma matéria fortemente significante na
vida do ser humano e nas relações entre esses.
A paixão dos gregos pela música fez com que, desde os primórdios da civilização, ela se tornasse para eles, numa maneira de pensar e de ser. Desde a infância eles aprendiam o canto com algo capaz de educar e civilizar. O músico era visto por eles como guardião de uma ciência e de uma técnica, e seu saber e seu talento precisavam ser desenvolvidos pelo estudo e pelo exercício. O reconhecimento do valor formativo da música fez com que surgissem, naquele país, as primeiras preocupações com a pedagogia da música. Assim, a música requer uma instrução que ultrapassa o caráter puramente estético; torna-se uma disciplina escolar, um objeto de maestria, proporciona a medida dos valores éticos, torna-se uma “sabedoria”. (LOUREIRO, 2003, p. 34).
Grandes mudanças vêm ocorrendo na história, possibilitando novas técnicas de
reprodução da música, que começou no gramofone, e hoje já estão em CD, DVD e
MP’s. Com esse progresso, combinar instrumentos musicais, relações sociais e
técnicas de escrita, passou a ser possível, não só em uma sala de música em
escolas específicas, como também em salas de aula comuns da educação básica.
A música vem progredindo durante séculos, mas não se pode deixar de mencionar
que as tradicionais manifestações musicais estão sendo esquecidas – tendo como
exemplo as manifestações musicais folclóricas, populares, semi-eruditas. E sob o
ponto de vista estético, essa cultura deve ser resgatada, já que a música é, entre as
artes, aquela que permite expressar do modo mais puro os sentimentos humanos.
Vivemos num século em que o progresso da ciência transformou as formas de percepção de tempo e espaço, e isso se traduz em arte, e isso se traduz em música. Novas percepções geram a necessidade de novos meios, novos instrumentos, novas ferramentas para gerar novos músicos. (FERREIRA, 2001, p. 92).
A sociedade tem passado por constantes e inúmeras transformações. A educação
tem sido a parte mais afetada por conta destas mudanças, pensando-se no ideal de
educação de responsabilidade estatal, avançada e visionária, que garanta uma
educação universal e epistemológica, e não como praxis apenas. Saliente-se que a
27
educação musical, mesmo vivendo o curso desta transitoriedade, quando aplicada
de modo sistemático e durante um bom período, apresenta resultados gratificantes
na vida e no desenvolvimento das crianças. A música é um recurso eficaz para o
desenvolvimento das crianças. Bastian (2009, p.38) afirma que:
Todos os estudos empíricos atestam que, para 90% até 95% de todos os jovens, ouvir música é o mais importante dos passatempos. Aquilo que, além da escola, é tão importante e valioso não deveria ser ignorado e desdenhado pela escola e pela política-cultural. E a razão para isso é evidente: às funções psíquico-evolutivas e psíquico-social, bem como socioterapêuticas da música é que constituem sua importância para vida cotidiana.
A música atravessa gerações, transmitindo experiências, dando continuidade na
educação musical, provocando um imediatismo para formação dos sentimentos da
criança, construindo em cada uma níveis mais elevados de sociabilidade entre os
indivíduos e o fortalecimento das emoções.
Saramago, citado por Ferreira (2001, p. 94), diz que “a arte não evolui, move-se. É o
estímulo ao movimento que a globalização, o multiculturalismo e a tecnologia
causam, e não uma evolução musical com sentido qualitativo”.
A música está presente em todos os cantos e se faz permanente na vida das
pessoas a todo o momento, seja em casa, nas ruas, nas praças, nas grandes
orquestras, nos teatros e hoje mais do que nunca nas instituições de ensino.
Unir música e educação dentro do ambiente escolar pode gerar resultados
gratificantes, fazendo da difícil tarefa do ensino, algo prazeroso e divertido, por conta
da significativa ajuda da área musical no desenvolvimento do ser humano. O
repertório musical e a simplicidade do seu fazer transmitem às crianças idéias de
valores, comportamentos e caráter. Enfim, a educação utiliza-se da musicalidade
para definição, integração, controle, organização escolar, entre outros, tendo nela
um componente importante da cultura.
3.1 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO
COGNITIVO.
28
O momento da percepção auditiva na vida da criança deve ser bem planejado, para
que ela possa ser levada pelo som, e dessa forma criar uma visão mais ampla, e
uma reflexão livre. A música pode contribuir muito para o desenvolvimento cognitivo,
pois ela toca a alma, envolve, e torna o indivíduo mais acessível a novas
experiências.
Piaget, em sua posição filosófica, a epistemologia genética, procurou estudar os
processos que o indivíduo usa para conhecer a realidade. Os processos de
pensamento presentes desde a infância até a idade adulta.
Partindo do princípio Piagetiano, podem-se fazer algumas análises sobre as
contribuições do ensino musical para o desenvolvimento cognitivo.
Tratando do Estágio Sensório Motor que compreende a idade de zero a dois anos,
esta representa o desenvolvimento por meio da percepção e dos movimentos de
todo o universo prático que cerca a criança. Isto é, a formação dos esquemas
sensoriais-motores irá permitir ao bebê a organização inicial de estímulos
ambientais, permitindo que, ao final do período, ele tenha condições de lidar,
embora de modo rudimentar, com a maioria das situações que lhe são
apresentadas.
Neste período, a música estimula na criança a produção dos sons por meio dos
gestos e também a expressão corporal na representação das melodias que
envolvem o dia-a-dia, como, por exemplo, as cotidianas palmas que se utiliza para
brincar com as crianças, as canções de ninar e sons repetitivos que imitam o barulho
de trens, aviões, buzinas e outros, dando apoio no horário da alimentação, do
banho, e das brincadeiras no geral.
Criar e descobrir são também papéis importantes da metodologia musical que
podem ser trabalhadas em atividades com o auxílio da música, reprodução do
volume e duração do ritmo e repetições dos sons.
29
Segundo Piaget, no período Pré-operacional (dois a sete anos), o progresso que a
criança desenvolve em relação ao sensório motor é o desenvolvimento da
capacidade simbólica. A criança começa a usar símbolos mentais, imagens ou
palavras que representam objetos que não estão presentes.
É também a época em que há uma verdadeira explosão lingüística. A criança aos
dois anos possui um vocabulário de aproximadamente duzentos e setenta palavras.
Então, pode-se notar que, neste período, a educação musical vai permitir à criança o
aprofundamento da comunicação com outras pessoas, com o acesso constante às
palavras que compõem o vocabulário, além de dar continuidade também ao
desenvolvimento corporal.
Segundo Bréscia (2003), a partir dos dois anos se busca representar o significado
da música, o sentimento, a expressão. O som tem função de ilustração, de
sonoplastia, contribuindo para o desenvolvimento da linguagem.
Como é sabido, Piaget concebe o desenvolvimento infantil em fases que
representam os principais marcos para a construção do pensamento. Dentre as
etapas do desenvolvimento, pode-se destacar a fase das operações concretas que
vai do período de sete a onze anos.
O nível das operações concretas é um período de transição entre o pré-operatório e
o das operações formais. Nele a criança atinge o uso das operações lógicas. Ao
chegar nessa fase, a criança torna-se mais capaz de solucionar problemas, dando
respostas mais focadas na lógica. O pensamento da criança operatória-concreta
deixa de ser egocêntrico, voltando-se cada vez mais para o social. Sendo assim, a
criança que antes era mais voltada para si mesma, passa a assumir seus pontos de
vista e os diferenciar dos outros.
Nessa etapa, são percebidas mudanças significativas tanto na linguagem, que passa
a ser mais social, quanto nas demais funções cognitivas como a percepção,
atenção, planejamento e organização, que facilitam a execução e a resolução de
problemas.
30
Em se tratando das contribuições da educação musical para desenvolvimento
cognitivo relacionadas às contribuições de Piaget, encontra-se aparatos
pedagógicos musicais em Katsch e Merle-Fishman citados por Bréscia (2003, p. 60)
ao afirmarem que “[...] a música pode melhorar o desempenho e a concentração
além de ter impacto positivo na aprendizagem da matemática, leitura e outras
habilidades lingüísticas nas crianças”. E, entre tantas outras habilidades, ressalte-se
mais uma vez que a música, neste período como em outros, ajuda na concentração,
na socialização e na coordenação motora.
Por fim, deve se tratar do Período das Operações Formais (doze anos em diante),
momento que compreende a adolescência. Nele o indivíduo atinge sua forma final
de equilíbrio. As operações mentais, assim como os esquemas conceituais, passam
a ser possíveis de ser elaboradas em um plano mental, não necessitando da
realidade concreta para que se dêem. O sujeito, então, já é capaz de formar
esquemas conceituais e abstratos e conceituar termos como amor, ou fantasia e
realizar operações mentais. Com isso, pode levantar hipóteses, criticar, propor,
construir, aceitar suposições pelo gosto da discussão, estar ciente de seu próprio
pensamento.
Neste contexto, tanto a educação musical disseminada por meio do aprendizado de
instrumentos, quanto pela apreciação ativa de melodias infindáveis, irá contribuir na
aprendizagem cognitiva, seja desenvolvendo o raciocínio lógico, seja a memória, o
espaço e até mesmo o raciocínio abstrato.
O material sonoro torna-se para o aluno uma referência que permite uma melhor
organização dentro da sala de aula e também na sua própria vida, a ponto de
produzir para si um caráter expressivo e específico em suas relações. Permite uma
coerência de apreciação nas suas críticas individuais e revela um sentimento de
valorização da música que refletirá no seu desenvolvimento natural e nos seus
compromissos pessoais.
Faz-se necessário salientar ainda que, além de remeter a várias e profundas
emoções, diferentes estados de ânimo e ao desenvolvimento de funções psíquicas,
31
a música é uma arte cujo significado varia conforme o ânimo do ouvinte. Não existe
uma única interpretação na arte de ouvir os sons, a essência da música irá variar
com a percepção de cada indivíduo. Assim, a interpretação da criança, ao passo que
será singular, também será capaz de aflorar e desenvolver a criatividade em
diferentes aspectos, tanto individualmente, como perante um grupo.
3.2 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO
DA LINGUAGEM.
A voz é o principal instrumento utilizado na sala de aula, sendo um estimulante da
percepção no meio sonoro, de sons e ruídos que povoam os ambientes de
permanência da criança – casa, escola, praia, praças, festas e outros. Gardner
citado por Ilari (2009, p.28) afirma que:
As crianças não crescem em um vácuo acústico. As canções que elas cantam e as palavras que repetem refletem os sons que elas ouvem na sociedade, ao invés de um padrão sonoro universal e pré-ordenado.
Assim, pode-se afirmar que o desenvolvimento da linguagem, norteado pela educação
musical, facilita muito o desenvolvimento da linguagem, considerando-se que educação se
faz em todo lugar, e que a música está presente constantemente no cotidiano.
Ilari (2009), tratando do aprendizado musical no estágio do pré-natal, ainda afirma que:
Alternativamente, a memória pré-natal pode ser importante para o estabelecimento do vínculo entre o bebê e a sua mãe – vínculo este que será fundamental para amamentação, para aquisição da linguagem, e para a aprendizagem de conceitos (inclusive musicais).
As atividades de expressão verbal são uma das mais importantes, e devem estar
inseridas na didática musical com a finalidade de identificar a importância da voz e
da fala na comunicação entre as pessoas e, mais especificamente, no
desenvolvimento e comunicação entre as crianças. Destaca-se falar bem e com uma
boa voz como um exercício muito importante para manter o equilíbrio emocional, o
equilíbrio da personalidade, os efeitos socializadores e ético-sociais. Para Ilari (2009,
p.30):
32
[...] a maioria dos adultos brasileiros com filhos pequenos não teve aulas de música na escola quando eram crianças. Sendo assim, muitos pais não desenvolveram a voz a ponto de se sentirem bem cantando ou têm vergonha de que alguém os veja dançando com uma criança.
Portanto, a boa fala tem que ser desenvolvida, tendo a música como obrigatoriedade
no âmbito educacional.
A escuta ativa é um dos métodos propostos pela pedagogia, não como ocupação de
tempo e caracterização da aula, mas sim como despertar da natureza para a obra
musical. O objetivo da escuta é tratar de níveis, etapas, desenvolvimento e emoções
no relacionamento das crianças.
Destaca-se que o aluno é mais apto ao verbal do que ao musical, de modo que a
atividade passará primeiramente pela palavra, podendo o professor trabalhar com as
crianças sobre o papel da música na televisão, no teatro, nas ruas, em casa,
relacionando sempre com a presença de imagens. Pode-se também trabalhar com
os gostos musicais e com as reações causadas pela música.
Existem muitas formas de ensinar e aplicar a música na sala de aula, porém, ela só
se afirma a partir do momento que se torna presente e real na magnitude das
técnicas, nos conteúdos das atividades e na relevância dos relacionamentos entre
pessoas, levando assim os alunos a perceberem e estabelecerem um progresso
partindo do sucesso obtido nas aulas. Nesse sentido, Snyders (1997, p. 132)
ressalta que “ensinar a música é também a possibilidade de apresentar obras-
primas a crianças e fazer com que elas encontrem, nelas, alegrias culturais”.
Percebe-se que a prática musical pode influenciar o desenvolvimento da linguagem
e ajudar a criança dentro da sala de aula a desenvolver todos os sentidos e a
reconhecer dentro dos sentimentos os bons sons e a boa música.
Muito se ganha com o desenvolvimento da capacidade musical da criança. E esse
ganho é constante para professores e alunos já que sempre surge uma nova forma
de ver algo conhecido, de descobrir e penetrar em algo ainda desconhecido.
33
Os educadores devem ter como método para ensinar a música, uma fundamentação
que una as ações de produção e os vários contextos das mesmas, para que o
significado musical de forma correta envolva todas as suas funções humanizadas,
concretas e verbais da música.
Antes de qualquer coisa, sempre esteja certo de que o ensino da música vale a pena. E não deve haver confusão com o que deve ser entendido por “música”. Não existem duas aulas de música, uma para adultos, salas de desenho, salas de concerto, e outra para criança e escolas. Só existe uma música, e o ensino dela não é um assunto tão difícil quanto as autoridades escolásticas tendem a sugerir em seus congressos. (JACQUES-DALCROZE, citado por SWANWICK, 2003, p. 51).
Interpretações de músicas, improvisações, composições, experimentações,
observações, percepção, utilização e traduções, são meios simples de ensinar a arte
da música, tanto fora quanto dentro da escola, mostrando às crianças e alunos as
diferenças e possibilidades de optar e fazer escolhas, que vão definir seu caráter e
de modo geral caracterizar sua vida frente à sociedade.
3.3 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO
AFETIVO.
Na educação infantil, a criança revela uma profunda compreensão dos seus valores
devido à sensibilidade que é desenvolvida por meio da música e dos materiais
sonoros. A música desenvolve nas crianças uma extroversão, a mesma não
alimenta tão somente a valorização do eu, e sim, a busca por um espírito de equipe.
Nesse tipo de ensino, cujo objetivo é despertar na criança o gosto pela música e
enfatizar o despertar dos sentimentos nas relações entre pessoas, o professor dará
maior destaque à prática e não à teoria.
O importante é que o aluno sinta prazer em descobrir os mais variados sons e ritmos
melódicos, compreendendo e assimilando melhor a música. Praticar a música é uma
maneira única de orientar-se e realizar-se frente às relações humanas. Segundo Ilari
(2009, p. 30):
34
Vale lembrar que não a há CD, DVD ou brinquedo musical mágico que seja capaz de transmitir o afeto presente na voz e no gesto de um pai, de uma mãe, de uma avó, de um irmão ou de uma cuidadora quando cantam, dançam e usam a música como forma de comunicação e divertimento juntamente com a criança.
A sensibilização através da audição musical deve constituir a primeira fase do
ensino, despertando a percepção e o conhecimento do ritmo e da melodia,
trabalhando não só os sentimentos, como também a memória e as diferenças entre
volume e a intensidade do som. Segundo Réverbel (2002, p. 67):
O fato é que não se pode realizar atividade globais de expressão de sentimentos em sala de aula, sem apelar para educação musical, já que ela oferecem aos alunos oportunidades de se auto-expressar-se, utilizando-se de elementos da arte musical.
O professor tem como função fazer com que a criança tome consciência e saiba
interpretar a música, executando e adquirindo uma familiaridade com os sons,
estruturas e desenvolvimento musicais.
Os alunos realizam, são produtivos, engajam-se naquilo que fazem – e progridem: tecnicamente, no domínio dos meios de expressão, no prazer tirado das sonoridades ouvidas e emitidas, governados e controlados, e também na capacidade de ouvir os outros, de “se por de acordo” –, comunicam-se pela música, exprimem em música o que vai em seus corações; e experimentam a alegria de uma atividade que se desenrola de acordo com seus interesses e desejos. (SNYDERS, 1997, p. 30).
A canção pode oferecer ainda a possibilidade de contato com toda a diversidade de
ritmos que por meio dela possa se manifestar, como também pode utilizar-se da
expressão corporal para oportunizar completamente o contato de um sorriso de uma
criança, refletido no aplauso de outro, tendo como principais aliados seus elementos
musicais.
Vale salientar que, mesmo dentro de uma sala de aula, até uma batucada ou mesmo
um samba são melodias e se utiliza todos os sons para poder prender o aluno na
disciplina e na educação, adquirindo assim condições para explorar toda e qualquer
nova descoberta da criança.
35
3.4 AS CONTRIBUIÇÕES DO ENSINO MUSICAL PARA O DESENVOLVIMENTO
CULTURAL E SOCIAL.
A música e a sociedade são conceitos inseparáveis, as duas devem ser vistas como
meio para a criação e transformação individual e social da criança, do ser humano.
Por meio da música é possível cultivar o valor e a cultura de cada povo.
A música, pensada em relação à cultura, poderia ser considerada como um veículo “universal” de comunicação, no sentido que não se tem notícia de nenhum grupo cultural que não utilize a música como meio de expressão e comunicação (NETTI, 1983). [...]. O que nos é possível, e que a educação musical deve nos proporcionar, é a interação com a música de diferentes contextos culturais, ampliando a nossa dimensão e percepção musical, fazendo com que a partir do contato com outras linguagens possamos inclusive ampliar o nosso próprio discurso musical (QUEIROZ, 2004, p. 101).
Então, tendo a música expressões por meio do som, é necessário que o pedagogo
leve para suas aulas a beleza de interpretar cada canção, para poder assim educar
alegremente, transformando as crianças de hoje, em futuros jovens criadores de
uma cultura emancipadora, que fuja à regra do consumo e busque no âmago de
cada ser humano o valor da necessidade de firmar a singularidade do poder musical
na arte da vivência interpessoal.
Desta forma, qualquer proposta de ensino que se considere diversificada deve abrir
espaço para o aluno trazer a música para a sala de aula. A diversidade de culturas
musicais permite ao aluno a construção de hipóteses sobre o lugar de cada obra no
patrimônio musical da humanidade, para poder assim aprimorar suas escolhas
avaliando a qualidade das produções musicais.
A educação musical na sala de aula da educação infantil define-se como um modo
prazeroso e divertido de educar, trazendo para as crianças novidades e alegrias que
agirão direto na formação do seu caráter.
Pode-se afirmar que a educação musical no Brasil teve e tem ainda hoje sua face
voltada para tendências de abordagens políticas, religiosas e de militâncias sociais,
36
não afirmando com isso que o Brasil não tenha diversidade nas suas composições,
mas que o mesmo tem de uma forma maquiada a visão de uma educação musical
técnica. Porém, nota-se a preocupação dos teóricos em reverter este quadro a fim
de desenvolver a educação musical dentro de um equilíbrio social e de classes.
Registre-se, mais uma vez, o advento da Lei nº 11.769/2008 que marca a volta da
educação musical no Brasil, Lei esta que traz a chance de resgatar as identidades
culturais da música, e por meio destas, a aproximação entre pessoas.
A música está entre uma das mais ricas e universais formas de expressão humana,
revelando a cultura de uma época, ou região, cujo significado deve ser
contextualizado com base no tempo e no espaço em que produzida. O ensino
musical é uma forma de transmitir cultura, socialização e valores, de forma criativa,
divertida e eficaz.
Segundo Santa Rosa (1990), a criança se envolve integralmente com a música e a
modifica constantemente, transformando-a, pouco a pouco, numa resposta
estruturada. A criança tem experiências com a música desde o seu nascimento, a
partir do momento em que ela desperta a atenção, a memória, a percepção e se
inteira com o mundo.
De acordo com Gardner (1995), a inteligência musical dispõe de um sistema
simbólico acessível e universal, podendo proporcionar uma rica e ampla condição de
ensino.
A partir dela, além de tantos outros conhecimentos, pode-se ainda aprender a
valorizar datas e acontecimentos importantes, que marcam tempo e tecem a história
do Brasil e mesmo do mundo. A música é uma arte eminentemente social, portanto,
vinculada à sua época, ao seu lugar, podendo sempre variar de sociedade para
sociedade, sendo um constante estímulo na união de pessoas.
Para Reis (2004), as atividades com sons na educação infantil devem ser
executadas de forma gradativa e constante, sensibilizando a criança para o universo
37
sonoro, colocando-a em contanto com os mais variados sons e estilos musicais,
tendo no ambiente escolar de educação um local alegre e acolhedor.
O que se percebe é que, enquanto a música é impregnada de um aspecto cultural,
criada e influenciada pelos aspectos históricos e sociais do local em que produzida,
a educação musical vai permitir à criança maior interação com meio em que vive.
Esta característica da música tem a propriedade de facilitar a convivência das
pessoas, e neste ponto o da criança, por permitir, por meio de sua simbologia, o
nivelamento do conhecimento cultural, marcado, inclusive, pela homogeneização da
comunicação social.
Neste ponto, não se pode deixar de resgatar os ensinamentos de Lev Vygostky que
ressalta que o desenvolvimento social tem importância essencial no aprendizado da
criança.
Os conceitos sócio-interacionistas de Vygotsky sobre desenvolvimento e
aprendizagem mostram que, ao contrário do conceito de Piaget, o desenvolvimento
principalmente o psicológico/mental da criança é promovido pelo processo de
socialização. Deste modo, o processo de internalização de conceitos é promovido
pela aprendizagem social principalmente aquela planejada no meio escolar não
sendo fruto apenas das maturações orgânicas.
Segundo Vygotsky o aparato biológico não é suficiente para o indivíduo realizar uma
tarefa se este não participa de ambientes e práticas específicas que propiciem o seu
desenvolver, pois o sujeito não tem, por si só, instrumentos para percorrer sozinho o
caminho do desenvolvimento, que dependerá das suas aprendizagens mediante as
experiências a que foi exposto.
[...] o aprendizado das crianças começa muito antes de elas freqüentarem a escola. Qualquer situação de aprendizado com a qual a criança se defronta na escola tem sempre uma história prévia. Por exemplo, as crianças começam a estudar aritmética na escola, mas muito antes elas tiveram alguma experiência com quantidades – tiveram que lidar com operações de divisão, adição, subtração e determinação de tamanho. Conseqüentemente, as crianças têm a sua própria aritmética pré-escolar, que somente psicólogos míopes podem ignorar (VYGOTSKY, 2007, p. 94).
38
Neste modelo, o sujeito (criança) é reconhecido como ser pensante capaz de
vincular a sua ação à representação de mundo que constitui sua cultura, sendo a
escola um espaço e um tempo onde este processo é vivenciado, e onde o processo
de ensino-aprendizagem envolve diretamente a interação entre sujeitos, e processos
indissociáveis para Vygotsky.
Assim, não se pode deixar de associar que, enquanto a música é fruto ou é floreada
pela cultura e pelo meio social, ela permite uma maior socialização das pessoas,
bem como situa a criança no meio social em que vive. Por conseqüência, a música
há de ter importância singular, já que o processo de socialização reflete diretamente
na aprendizagem da criança.
Ademais, ressalte-se o círculo vicioso positivo que o ensino da música pode
propiciar. Educar e ensinar a arte da música levará a criança a uma compreensão
progressiva da linguagem musical, disseminando-a para além das escolas
específicas. Esta linguagem envolve a compreensão dos elementos musicais (som,
ritmo e outros), e sua absorção levará gradativamente e suavemente ao incremento
de uma ferramenta muito importante para o desenvolvimento humano: a própria
música.
39
4 O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008 NAS
ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Neste capítulo, além de tratar da metodologia científica, avalia-se se, e como, está
sendo o processo de implementação do ensino da música nas escolas da educação
infantil de Salvador após a Lei nº 11.769/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade
do ensino da música na educação básica.
Analisa-se por meio de questionários uma escola pública, que será chamada de
escola X, e uma escola particular, que será chamada de escola Y. Os autores que
permearam esta análise são Duarte Jr, 1991; Barcelar, 2009; Gil, 2002 e Severino,
2007.
Falar sobre música e educação é algo que vai além da esfera avaliativa
monográfica. É algo de valor especial e específico. Educar com a música, ensinar
por meio da música, é também realizar-se na música.
Dentro do contexto educativo do currículo de Pedagogia Anos Iniciais, a arte e a
ludicidade foram disciplinas que desenvolveram habilidades e chamaram atenção
para o universo sonoro, logo, para a educação musical. Nas artes pode-se entender
que:
[...] em todas as suas manifestações, é, por conseguinte, uma tentativa de colocar diante de formas que concretizem aspectos do sentir humano. Uma tentativa de nos mostrar aquilo que é inefável, ou seja, aquilo que permanece inacessível às redes conceituais de nossa linguagem. As malhas dessa rede são por demais larga para capturar a vida que habita os profundos oceanos de nossos sentimentos. Ali, quem se põem a pescar são os artistas (DUARTE JUNIOR, 1991, p. 49).
Desse modo, e de acordo com Duarte Jr, entender os processos artísticos é tentar
concretizar sentimentos humanos. E, por meio desta monografia, busca-se não
apenas concretizar sentimentos pela educação musical, e sim revelar desejos por
uma educação emancipadora.
40
Trabalhando com a ludicidade, entende-se que há muito mais a se descobrir no
lúdico do que se possa imaginar, considerando-o não como momento de diversão
com hora e dia para acontecer, mas sim como algo importante para o
desenvolvimento da criança.
Podemos afirmar que a participação em uma atividade lúdica (brincadeira, dança, jogo, desenho, canto) não significa necessariamente que esteja sendo uma vivencia lúdica para a criança, ou seja, uma vivencia plena, de inteireza e de integração do sentir, pensar e agir (BACELAR, 2009, p. 26).
Deve-se entender que a busca pela arte e pelo lúdico faz parte do processo
educativo, e, por outro lado, está também nas entrelinhas do olhar reflexivo, da
busca pelo novo dentro de um espaço e tempo que cabe a cada indivíduo.
Entende-se então que o interesse por educação musical permeou toda uma
caminhada percorrida na graduação até o presente momento, deixando espaço
aberto para movimentos posteriores e contínuos na busca por emancipação da
educação musical de qualidade.
A música está presente em todas as culturas humanas desde os tempos mais
antigos. Assim, entende-se que é necessário o contato direto das crianças com esta
arte, já que as mesmas, imersas nesta experiência, podem alcançar níveis muito
mais altos de sociabilidade, de segurança no contato direto com as pessoas, de
segurança emocional, de autoconfiança nas relações em sala de aulas e maior
rendimento escolar.
4.1 METODOLOGIA
A presente pesquisa, que tem como foco a implementação da Lei 11.769/2008 e as
contribuições da Educação Musical nas classes infantis nas escolas do Salvador, é
de abordagem qualitativa, descritiva, bibliográfica, documental, e pesquisa de campo
com estudo de caso, mediante aplicação de questionários, como citado
anteriormente. Sendo organizada com base nos procedimentos técnicos listados
acima e analisados a seguir.
41
Concretizando a afirmação do parágrafo anterior, a referida pesquisa caracteriza-se
por ser uma pesquisa qualitativa, já que a mesma supõe o contato direto e
prolongado do pesquisador com o ambiente e a situação que está sendo
investigada, por meio do trabalho intensivo de campo.
A pesquisa qualitativa em educação, segundo Bogdan e Bilklen citados por Ludke e
André (1986), apresenta cinco características básicas: 1) a pesquisa qualitativa tem
o ambiente natural como sua fonte direta de dados e o pesquisador como seu
principal instrumento; 2) os dados coletados são predominantemente descritivos; 3),
a preocupação com o processo é muito maior do que com o produto; 4) o
“significado” que as pessoas dão às coisas e a sua vida são focos de atenção
especial pelo pesquisador; e, 5) a análise dos dados tende a seguir um processo
indutivo.
Entende-se por pesquisa descritiva aquela que tem como objetivo descrever e
caracterizar determinada população ou fenômeno, por meio de técnicas
padronizadas de coleta de dados, como aplicação de questionários e observações
sistemáticas (GIL, 2002).
Logo, a presente pesquisa é validada como descritiva, partindo da aplicação de
questionários com professores da escola pública X e particular Y, que tem como
finalidade compreender como o ensino da música tem sido implementado nas
escolas de educação infantil da cidade de Salvador na Bahia.
A pesquisa bibliográfica tem por objetivo conhecer as diferentes contribuições
científicas disponíveis sobre determinado tema. Ela dá suporte a todas as fases de
qualquer tipo de pesquisa, uma vez que auxilia na definição do problema, na
determinação dos objetivos, na construção de hipóteses, na fundamentação da
justificativa da escolha do tema e na elaboração do relatório final.
Esta pesquisa requer leitura, análise e interpretação de textos extraídos em buscas
realizadas a fontes, tais como livros, periódicos, textos legais, documentos
mimeografados ou xerocopiados, mapas, fotos, manuscritos e outros. Vale ressaltar
42
o cuidado para que esta busca esteja sendo sempre submetida à veracidade dos
conteúdos.
Desta forma é que se entende de que modo a pesquisa bibliográfica foi necessária à
pesquisa tratada, embasando-se teoricamente para descrever a importância da
educação musical para a vida das pessoas e, mais importante, para o
desenvolvimento das crianças.
Assemelhando-se muito com a pesquisa bibliográfica, realizou-se também neste
trabalho a pesquisa documental, que se diferencia da primeira pela natureza das
fontes. A pesquisa documental é uma pesquisa baseada em documentos que não
receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de
acordo com os objetos da pesquisa (GIL, 2002). Logo tem-se como aparato para
justificar esta pesquisa o Projeto de Lei do Senado nº 330, de 2006, o Parecer da
Senadora Marisa Serrano, o Parecer do Deputado Federal Frank Aguiar e a Lei nº
11.769/2008.
Basear-se no estudo de caso para realizar esta monografia, é questão de entender
que o tema trabalhado pode até ser parecido com outros temas já abordados, mas
que o mesmo vai se diferenciar quando trata de ententer a implementação da Lei
11.769/2008 nas classes infantis da cidade de Salvador, dando assim, a importância
devida à educação musical.
O estudo de caso deve ser considerado representativo de um conjunto de casos análogos, por ele significativamente representativo. A coleta de dados e sua análise de dão da mesma forma que nas pesquisas de campo, em geral. Severino (2007. p. 121).
A pesquisa de campo procura o aprofundamento das questões propostas e é
desenvolvida no local em que ocorre os fenômenos a serem estudados ou onde se
deseja estudá-los, tendo o pesquisador maior nível de participação, possibilitando
que os sujeitos ofereçam respostas mais confiáveis (GIL, 2002).
Deste modo, as escolas X e Y de Salvador foram, para este estudo, o campo em
que se pôde desenvolver esta pesquisa como mais aproximação, devido ao contato
43
direto e cotidiano da pesquisadora com as mesmas, de modo a entender melhor o
processo de implementação da Lei nº 11.769/2008.
Por último, desenvolveu-se este trabalho por meio de aplicação de questionários
(ver anexo). Segundo Severino (2007, p. 125),
deve-se elaborar um questionário com questões pertinentes ao objeto e claramente formuladas, de modo a serem bem compreendidas pelos sujeitos. As questões devem ser objetivas, de modo a suscitar respostas igualmente objetivas, evitando provocar dúvidas, ambiguidades e respostas lacônicas.
Deste modo foi feito, aplicando a professores da escola Pública X e da escola
Particular Y, com a finalidade de levantar informações e conhecer opiniões desses
professores a respeito da implementação da Lei que regula a obrigatoriedade do
ensino da música na educação básica.
Estas ações metodológicas objetivam esclarecer os procedimentos que foram
seguidos para descrever como foi realizada esta monografia. Deixando mais claro
de que forma esta foi organizada, e informando os aspectos aqui trabalhados.
Depois de se entender os critérios metodológicos utilizados para realização e
estruturação desta monografia, passa-se agora a descrever as escolas visitadas sob
os critérios a seguir: a) estrutura física das escolas; b) recursos de aprendizagem
utilizados pelas escolas; c) espaço de aprendizagem das escolas; e, d) recursos de
avaliação das escolas.
Além disso, analisa-se os questionários aplicados aos professores de cada
instituição, com a finalidade de responder o principal questionamento: compreender
como o ensino da música tem sido implementado nas escolas de educação infantil
da cidade de Salvador.
As escolas que aceitaram prestar colaboração para realização da escrita desta
monografia têm muito mais a oferecer. Todavia, limitou-se para a fundamentação
deste trabalho por meio da análise das estruturas físicas, dos recursos de
aprendizagem, dos espaços de aprendizagem e dos recursos de avaliação das
44
escolas, aplicando um questionário baseado em 8 (oito) perguntas que nortearam o
questionamento desta pesquisa.
4.2 ESCOLA PÚBLICA X
4.2.1 Descrição da escola pública X
Começa-se a descrição fazendo um giro completo em torno das ações, dos
espaços, objetos e recursos da escola pública X.
São 15 (quinze) salas de aulas, em bom estado para uso, tendo seu espaço
ocupado por cadeiras, mesa e lousa tudo em bom estado de conservação. Este
espaço é o local mais utilizado para aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo
dos alunos.
Os banheiros são no total de 4 (quatro) para funcionários, e 12 (doze) para alunos,
sendo 6 (seis) para meninos e 6 (seis) para meninas. Todos eles estão em estado
regular para uso, sendo utilizado durante todo o período pela comunidade escolar e
também para o desenvolvimento de atividades que envolvem higiene pessoal.
A biblioteca é na verdade uma pequena sala de leitura, que ainda encontra-se em
processo de ampliação, pois os recursos para a mesma estão retidos pela
Secretaria de Educação. Existe um sistema de rodízio entre as turmas para
utilização deste espaço, e os professores fazem sempre visitas para desenvolver a
leitura de seus alunos durante as aulas.
Existe ainda uma sala de informática que no momento está desativada, devido às
necessidades de troca de alguns computadores que já chegaram da loja com defeito
e da má adequação das instalações elétricas.
A videoteca da escola encontra-se em bom estado para uso, porém é pouco
utilizada pelos professores que alegam a falta de tempo para utilização da mesma.
45
Pôde-se notar a utilização do refeitório em tempo integral, espaço reservado para
produção e consumo da merenda escolar, sendo ainda um espaço voltado para
realização de aulas práticas que envolvam interdisciplinaridade entre as matérias de
português (elaboração de receitas), matemática (pesos e medidas) e educação
alimentar (elaboração de receitas).
A escola possui dois pátios, um interno e outro externo. O primeiro é uma área
coberta localizada próxima ao refeitório e a algumas salas – este espaço é utilizado
no horário da merenda escolar. Já o pátio externo fica ao lado da escola, uma área
toda cimentada com algumas árvores frutíferas em volta – a utilização deste pátio se
dá no horário do recreio para as brincadeiras e também nas aulas de Educação
Física. Neste espaço ficam localizadas as rampas de acesso que também estão em
bom estado para utilização, porém pôde-se perceber que o uso da mesma é feita
somente por pessoas não portadoras de necessidades especiais.
Dentro dos recursos de aprendizagem, destacam-se ainda os recursos multimídias
que a escola possui como: televisores, rádios, DVDs e computadores que são
utilizados sempre nos eventos escolares e em aulas expositivas.
Em se tratando de recursos avaliativos, destacam-se os registros escritos, como
testes, provas, trabalhos individuais e em grupo, atividades de casa e também de
classe, as manifestações artísticas como contação de histórias. Músicas, teatro e
dança também fazem parte dos moldes avaliativos adotados pela escola X.
A escola X dispõe ainda de secretaria, diretoria, sala de professores, depósito/
almoxarifado e equipamentos como: 1 fogão de 6 bocas; 2 liquidificadores
industriais; 1 liquidificador doméstico; 1 refrigerador simples; 2 refrigeradores duplos;
2 freezers horizontais; 25 ventiladores, 1 mimeógrafo de tinta; 1 duplicador elétrico; 1
retroprojetor; 6 aparelhos de som; 16 aparelhos de DVD; 1 vídeo cassete, 17
aparelhos de televisão; 1 aparelho de fax; aparelhos telefônicos, 1 filmadora, 1
antena parabólica; 15 lousas.
O quadro de funcionários é composto por 15 professores, 14 funcionários para
diversos serviços, diretora, vice-diretora, coordenadora e secretária. Possui uma
46
média de 30 alunos por sala no ensino do 1º ao 5º ano e 37 alunos nas salas do 6º
ao 9º ano.
4.2.2 Análise dos questionários da escola pública X.
Inicia-se esta análise, destacando que os professores que participaram da pesquisa
possuem, tanto formação superior completa, quanto superior incompleta, sendo que
os mesmos já estão no mercado de trabalho há mais de 25 (vinte e cinco) anos,
almejando a aposentadoria que segundo os mesmos deverá sair até o final do ano
letivo de 2010. Percebe-se inicialmente em um primeiro contato com os professores
que os mesmo não têm nenhum conhecimento da Lei nº 11.769/2008.
Com o decorrer da pesquisa, nas visitas das aplicações dos questionários nota-se
que a referida escola não apresenta atualmente nenhum projeto pedagógico voltado
para o ensino da música, e menos ainda tem idealizado o ensino da mesma como
disciplina. A educação musical na escola pública X é algo que ainda foge a esfera do
concreto.
Partindo então para os reais questionamentos, verificou-se que os professores da
escola pública X consideraram que a obrigatoriedade da música no currículo escolar
seria muito bom, pois facilitaria o aprendizado. Por outro lado, verificou-se também
que alguns destes professores consideram que este ensino não deveria ser
obrigatório.
Cite-se os professores A e B respectivamente, sobre a obrigatoriedade do ensino da
música:
Acho muito bom, pois vai facilitar a aprendizagem. (Professor A)
Acho que não deveria ser obrigatório. (Professor B)
Por meio dos questionários, compreende-se ainda que a Lei nº 11.769/2008 ainda
não foi tão divulgada como deveria. Apesar de ter como prazo para sua
implementação, o ano de 2011, existem muitos professores que ainda não
47
conhecem a existência daquela Lei, nunca tendo ouvido falar sobre ela, e
desconhecendo também outras escolas que já a tenham implementado.
Os professores registraram ainda, como negativa, a possibilidade de implementação
da Lei nas escolas no prazo fixado. Todavia, muitos dos professores acreditam que
o uso da música é positivo, de modo que é possível crer em possibilidades
concretas de implementação da Lei nº 11.769/2008, ou ainda em trabalhos relativos
à utilização da mesma.
Cite-se alguns docentes que apontaram em suas respostas os benefícios oferecidos
com a implementação da Lei em questão:
É uma nova modalidade de ensino, e isso deve despertar mais interesse. (Professor A)
A música será um bom benefício para aprendizagem dos alunos. (Professor B)
Desta forma, pode-se analisar que o ensino da música, que deveria estar sendo
implementado na educação básica como conteúdo obrigatório, ainda é
desconhecido por muito docentes, destacando aqui o ensino público.
Felipe Radicetti, Coordenador do grupo de Articulação Parlamentar Pró-Musica
(GAP) diz que:
Por meio das Secretarias de Educação, cada estado ou município deverá implementar o ensino de música de acordo com os recursos disponíveis e suas políticas públicas para a educação. Haverá gritantes diferenças entre as regiões do país ou até de cidade para cidade, dependendo dessas variáveis. O que parece ser mais prudente neste momento é o investimento no material humano: o professor de música (2009. p. 6).
Sabendo que ainda existe um relativo tempo para a implementação da Lei nº
11.769/2008, acredita-se que mesmo com dificuldades ainda há meios de se
concretizar a mesma. Mesmo com alguns impactos causados pelo novo, pode-se
entender que para estes professores a música é importante para formação da
criança e pode contribuir para uma educação de qualidade.
48
4.3 ESCOLA PARTICULAR Y.
4.3.1 Descrição da escola pública Y
Trata-se agora de descrever os aspectos anteriormente citados tendo como foco a
escola particular Y.
Inicia-se esta descrição mais uma vez, partindo das salas de aula que nesta
instituição somam um total de oito em excelente estado e, como na escola anterior,
é também o local mais utilizado para aprendizagem e desenvolvimento cognitivo dos
alunos.
Existem dez banheiros, sendo três masculinos, três femininos e quatro para
professores e funcionários, os banheiros são também utilizados para
desenvolvimento de atividades que envolvem higiene pessoal.
A biblioteca é uma sala bem aconchegante que guarda para seus alunos um bom
acervo de livros de boa qualidade. O sistema de utilização deste ambiente é feito
pelas turmas do ensino infantil e fundamental com acompanhamento dos seus
respectivos professores.
A sala de informática é visitada uma vez por semana por cada sala, para o
desenvolvimento de atividades da ciência e das técnicas que tratam a informação
por meio do uso de computadores e demais dispositivos de processamento de
dados.
O parque infantil é amplo, coberto e composto por gramado sintético e brinquedos
infantis. O citado espaço é utilizado pelos alunos no horário do recreio escolar. A
piscina é outro local da escola onde se podem realizar atividades, desde que a
turma em uso esteja acompanhada por professor e auxiliar de classe. Todavia, as
atividades aquáticas devem sempre estar relacionadas com as atividades
desenvolvidas em classe.
49
No auditório, que é um salão amplo e composto por cadeiras e palco, tudo em
excelente estado, são realizadas apresentações de palestras e apresentações
temáticas para toda comunidade escolar, desenvolvendo-se ainda as aulas de
dança ministradas uma vez por semana para cada turma.
A cantina escolar é reservada para venda de lanches diversos, e o refeitório, além
de ser um espaço reservado para os funcionários, serve como apoio pedagógico no
momento de produções de receitas elaboradas para trabalhar em sala de aula.
Existe também na escola Y dois pátios, um interno e outro externo, sendo o pátio
interno uma área coberta localizada próximo à piscina e a algumas salas, e
composto por jogos do tipo totó, tamancoball, ping-pong entre outros. Utiliza-se
sempre este local para momento de recreação. Já o pátio externo é uma área
azulejada, ornamentada com plantas e decorações pedagógicas. Sua utilização é
sempre nas horas da chegada, da saída e das aulas de capoeira que acontecem
também uma vez por semana.
Os recursos multimeios são televisores, rádios, DVDs, computadores e
retroprojetores que são utilizados sempre nos eventos realizados na escola, e em
aulas expositivas e lúdicas.
A avaliação se dá por meio dos recursos como atividades de classe e de casa,
provas, testes e apresentações que se utilizem de manifestações artísticas. Este
último é um recurso utilizado eventualmente, em datas comemorativas, feiras de
conhecimentos entre outros.
As outras áreas da escola são secretaria, diretoria, depósito/almoxarifado. Os
recursos de utilização da escola são: 1 fogão de 4 bocas com forno; 1 liquidificador
doméstico; 2 refrigeradores simples; 1 freezer horizontal; 20 ventiladores de teto; 1
retroprojetor; 4 aparelhos de som; 8 aparelhos de DVD, 8 televisores; 1 aparelho de
fax; aparelhos telefônicos; 1 filmadora, 1 máquina de xerox; 1 antena parabólica; 2
quadros de giz e 6 quadros brancos.
50
O quadro de funcionários da escola Y está dividido em 9 professores, 7 funcionários
de serviços diversos, 1 diretora e 3 coordenadoras. A média de alunos é de 18
crianças por turma do Grupo 2 ao Grupo 5 e 20 crianças por turma do 1º ao 5º ano.
4.3.2 Análise dos questionários da escola pública Y.
Pode-se identificar que os professores da escola particular Y têm formação superior
completa na área da Pedagogia e que já atuam há mais de 4 anos no mercado de
trabalho.
Percebe-se que a música é utilizada nesta escola como aulas extras, e que
acontecem geralmente às segundas-feiras para todas as turmas, tanto no turno
matutino como no vespertino, tendo cada turma uma aula com trinta minutos de
duração.
A escola oferece todo aparato pedagógico para realização destas aulas. Vale
salientar que o docente da disciplina tem formação específica na área, e que dispõe
de amplo conteúdo disciplinar, realizando sempre suas aulas de forma bastante
diversificada.
Quanto aos questionamentos relativos à pesquisa, nota-se que, para estes
professores, a educação musical destaca-se como benefício educacional e uma
excelente fonte de trabalho para o desenvolvimento cognitivo do aluno.
Os professores entrevistados já tinham ouvido falar da Lei nº 11.769/2008 no
ambiente de trabalho, na internet, nas rodas de conversas. E afirmaram que esta Lei
vem promover uma educação da arte (acreditam que a música está inserida na
arte), e, portanto, é fundamental para educação atual no Brasil.
Sérgio Figueiredo, quando presidente da Associação Brasileira de Educação Musical
– ABEM, afirmou que:
A música está integrada ao mundo, é uma prática social que não se faz escondida, ou só no teatro quando se faz silêncio. “Deve-se evitar
51
um ritual estereotipado do que é música, ou privilegiar apenas esta ou aquela música (2009, p.15).
Quando se perguntou sobre o conhecimento de escolas que já tenham
implementado a Lei, percebe-se que a educação musical é considerada como uma
aula extracurricular, não sendo ainda uma disciplina obrigatória do currículo da
educação básica.
Os professores que participaram da aplicação do questionário relataram ainda que
acreditam na implementação da Lei até o prazo fixado, e que a música pode trazer
benefícios para a sociedade. Ressaltam que este momento é muito importante para
educação e que a mesma não pode esperar.
Um dos docentes participantes afirma que:
A música, a arte em si e por si só transforma o individuo, o tornando pleno e capaz de gerir sua vida com consciência e mais humanidade, não perdendo sua capacidade de ser crítico, analítico e atuante (Professor C).
Por estes pontos, entendemos que a educação musical na escola particular Y tem
espaço significativo e que a mesma tem grandes possibilidades de firmar-se como
disciplina curricular obrigatória, como dispõe a Lei.
52
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta etapa, avalia-se toda trajetória percorrida para se alcançar o problema da
pesquisa: Após a promulgação da Lei 11.769/2008, como vem sendo implementado
o ensino da música nas escolas de educação infantil da cidade de Salvador?
Por meio de leituras, fundamentações teóricas e pesquisas de campo, percebe-se
que a música promove uma educação diferenciada, pois a mesma tem um papel
fundamental na vida social das pessoas e contribui de forma ímpar para formação
da criança. Por meio da música, pode-se fazer uma educação transdiciplinar e de
qualidade.
Entende-se, portanto, que educar musicalmente requer estudos estruturados e nos
mais variados contextos, interdisciplinaridade na prática, professores qualificados e
em processo contínuo de aprendizagem, melhoramento cotidiano no programa de
educação musical oferecido nas instituições, fundamentação das aulas apoiadas em
gêneros, estilos e repertórios musicais diversificados, conhecimentos prévios ligados
à prática da escola, produção musical interligada com mestria profissional, dentre
outros.
Porém, afirma-se também que, para que este aprendizado da música possa ser
válido na formação da criança, é necessário que a mesma tenha a oportunidade de
participar ativamente, no contato direto com a música, dentro e fora da sala de aula,
seja como ouvinte, seja como intérprete ou improvisadores, para deste modo
enriquecer o ensino, e torná-lo um projeto prazeroso e natural da educação.
No capítulo que tratou das contribuições da música na educação infantil, viu-se que
a mesma contribui para diversos fatores no desenvolvimento humano, ressaltando-
se o desenvolvimento cognitivo, da linguagem, afetivo, cultural e social, entre outros.
Logo, quando estudada desde a infância, a música implicará num maior e melhor
desenvolvimento da audição, do vocabulário, da expressão corporal, das relações
entre pessoas, do controle relativo aos sentimentos e na forma de auto-reflexão.
53
Tratando da educação musical no Brasil e da necessidade que se tem de ampliar e
conhecer a raiz desta disciplina dentro do âmbito educacional, nota-se que, a
princípio, a educação musical de qualidade era um bem restrito a poucos, aqueles
que podiam pagar pela mesma.
Mas como de fato, sabe-se que a busca pela igualdade dentro da educação é
também papel das políticas públicas adotadas pelo Estado, e que as mesmas têm
função de identificar, esclarecer e neutralizar as diferenças entre povos, culturas,
regiões, religiões e raças, é que se pode conquistar hoje, depois de tanta luta a
democratização do ensino musical, e por meio dele vários benefícios para a
população tendo como maior aliada a promulgação da Lei nº 11.769/2008.
A Lei n° 11.769/2008 veio contribuir de forma grand iosa para a educação, tendo
como seu quesito principal a obrigatoriedade do ensino de música nas escolas da
educação básica.
Por outro lado, surge a discrepância quanto ao veto do art. 2º, que determinava que
o ensino da música fosse ministrado por professores com formação específica na
área.
Nota-se que o projeto da Lei, na sua íntegra, foi completamente concebido pelo
Senado Federal, seja diante da iniciativa da Senadora Roseane Sarney, seja por
meio do voto da Relatora, Senadora Marisa Serrano, que afirma e deixa clara a
importância do art. 2º no seu relato.
Do mesmo modo, na aprovação pela Câmara dos Deputados com a análise do
Relator, Deputado Federal Frank Aguiar, fica evidente também a importância da
formação específica do professor de educação musical, concordando assim, com
todos os dispostos no Projeto da Lei.
Vale ressaltar que, quando se utiliza em parágrafos anteriores a palavra
discrepância, para se falar sobre o veto da Lei nº 11.769/2008, não se queria com
isso julgar as políticas públicas, nem tão pouco os que as sancionam.
54
No entanto, não se pode deixar de criticar como, depois de tantos anos buscando
uma educação de qualidade baseada na música, pode-se ainda vetar um ponto tão
necessário como a especificidade da área da docência no ensino da mesma,
principalmente, diante do mercado de trabalho no Brasil, das diversas qualificações
nas graduações e da importância de profissionais qualificados para uma educação
de qualidade.
Assim, com base nessas considerações, busca-se compreender de que forma a Lei
nº 11.769/2008 vem sendo implementada nas escolas da cidade de Salvador. Foi
visto no capítulo 4 (quatro), por meio dos questionários aplicados para elaboração
deste trabalho, que docentes da escola pública e especificamente da escola pública
X pouco sabem desta Lei. Quanto aos que sabem, receiam que a mesma não seja
cumprida, não sendo implementada no prazo, além de cair ainda no esquecimento,
como tantas outras leis, como tantas outras políticas públicas. Todavia, faz-se
necessário registrar ainda que estes mesmos docentes acreditam na educação
musical e na sua importância para vida e formação das pessoas.
Analisando os questionários aplicados na escola particular Y, percebeu-se uma
educação melhorada, em relação à escola pública X. Fazendo um levantamento
dos questionários aplicados, nota-se que as informações quanto a Lei nº
11.769/2008 já circulam nos corredores da escola como algo certo de acontecer, ou
mesmo já acontecendo mesmo que não da melhor forma (sendo aplicada como aula
extra).
A implementação da Lei é tida como um processo adotado a favor de uma educação
singular e participante, e os docentes acreditam que, por meio da música, as
crianças possam tornar-se mais sociais e amigas, sem deixar de registrar a
importância da mesma para o desenvolvimento cognitivo.
Sabendo que existem políticas públicas voltadas para a qualificação dos
profissionais da área de educação, acredita-se que as mesmas deveriam estar
sendo aplicadas de modo a qualificar todos os profissionais da educação básica
para o ensino da música.
55
Mas não só para os docentes, pois se acredita, também, que toda escola deve estar
inserida nesta educação emancipadora, para que as instituições revelem a
importância da música na educação infantil e que implementem a Lei trabalhando-a
com consistência para que se aproveite todos os benefícios musicais.
Por fim, é necessário ressaltar que não se busca apenas saber das políticas
públicas do Brasil para o ensino da música, das contribuições da música para o
desenvolvimento da criança ou ainda compreender o processo de implementação da
Lei nº 11.769/2008 nas escolas de Salvador. Busca-se, sim, fazer entender que a
música está presente em todos os cantos, em qualquer lugar que se vá, a qualquer
hora que se chegue. A música está em cada um, e se o indivíduo for educado por
meio dela, torna-se-á mais social, amável e dócil.
Além disso, objetiva-se neste trabalho avaliar a educação musical e não o mero
cumprimento das leis e a mera funcionalidade de se estar em uma sala cujos valores
são voltados para termos, artigos, parágrafos e outros, e sim para uma educação de
qualidade, formadora de cidadãos críticos.
Deve-se fazer uma análise geral das práticas educativas dos docentes nas salas de
aulas, e de como se pode melhorá-las e/ou entender os documentos oficiais como
fontes de consultas e equilíbrio para a caminhada profissional, mas não se avalia se
as políticas públicas são positivas ou negativas, até porque isto foge às intenções
desta pesquisa.
Vale salientar, ainda, que a obrigatoriedade do ensino da música é um tema a ser
muito debatido até o prazo da sua implementação. Porém, destaca-se que serão
inúmeros os problemas a serem enfrentados para que a mesma aconteça de modo
geral, especificamente nas escolas da educação básica da cidade de Salvador, quer
seja estas instituições públicas ou privadas.
Conseqüentemente, deve-se começar a prevenir tais problemas antes do prazo
determinado para a implementação da Lei, e não esperar que o mesmo se finde
para daí tomarem-se providências que não serão mais tão oportunas assim.
56
Ressalte-se que as políticas públicas no nosso país em favor da música acontecem,
porém nem sempre são concretizadas.
Relatando mais uma vez o veto do art. 2º, cabe afirmar aqui, que se deve qualificar
docentes das mais diversas áreas educacionais, possibilitando um ensino de
qualidade da música no atual contexto da educação no Brasil. Modificando assim,
aquela imagem do ensino musical desde a Era Vargas até os dias atuais, e
prevenindo, desta forma, que aconteça mais uma vez interpretações ambíguas do
que venha ser educação musical.
57
REFERÊNCIAS
ALENCAR, Shirley C. A utilização da música como ferramenta no ensino-aprendizagem. Revista Construir Notícias, ano 09, nº 53, Julho/Agosto, 2010. BACELAR, Vera. Ludicidade e educação infantil. Salvador: Ed. EDUFBA, 2009. BARCELLOS, Ana P. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controles das políticas públicas. In: CAMARGO, Marcelo N. (org.). Leituras complementares de constitucional: direitos fundamentais, 2. ed. Salvador: Ed. Podivm, 2007. BASTIAN, Hans G. Música na escola: a contribuição do ensino da música no aprendizado e no convívio social da criança. Tradução: Paulo F. Valério. 1. ed. São Paulo: Paulinas, 2009. BINOW, Simone V. A musicalização no processo ensino-aprendizagem na educação infantil e séries iniciais. Disponível em: <http://www.webartigos.com/articles/35818/1/A-Musicalizacao-no-Processo-Ensino-Aprendizagem-na-Educacao-Infantil-e-Series-Iniciais/pagina1.html>. Acesso em 02 mai. 2010. BRANDÃO, Carlos R. O que é educação. São Paulo: Editora Brasiliense, 1981. BRASIL. Decreto nº 19.890, de 18 de abril de 1931. Dispõe sobre a organização do ensino secundário, Casa Civil da Presidência da República, Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D19890.htmxxxx>. Acesso em 15 mai. 2010. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, Casa Civil da Presidência da República, Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm>. Acesso em 15 mai. 2010. BRASIL. Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, Casa Civil da Presidência da República, Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11769.htm>. Acesso em 15 mai. 2010. BRASIL. Mensagem de veto nº 622, de 18 de agosto de 2008. Casa Civil da Presidência da República , Brasília, DF, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-622-08.htm>. Acesso em 15 mai. 2010. BRASIL, Câmara dos Deputados. Parecer no Projeto de Lei nº 2.723 . Comissão de Educação e Cultura, 21 de maio de 2008. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/sileg/integras/567274.pdf>. Acessado em 11 jul. 2010.
58
BRASIL, Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 330, de 14 de dezembro de 2006. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=40021>. Acessado em 11 jul. 2010. BRASIL, Senado Federal. Parecer no Projeto de Lei nº 330, de 4 de dezembro de 2007. Comissão de Educação. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=23292>. Acessado em 11 jul. 2010. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais: Arte. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/livro06.pdf>.Acesso em 30 mar. 2010. BRÉSCIA, Vera L. P. Educação musical: bases psicológicas e ação preventiva. São Paulo: Átomo, 2003. DUARTE JR., João F. Por que arte- educação? 20. ed. Campinas: Papirus, 1991. FERREIRA, Sueli. O ensino das artes. Campinas: Papirus, 2001. FIGUEIREDO, Sérgio L. F. Música e educação: um reencontro para fazer história. Revista Paulinas e Educação: proposta literária – m úsica na escola. São Paulo: Paulinas, ano 3,. nº 5, p. 18. FURASTÉ, Pedro A. Normas técnicas para o trabalho cientifico: explicitações das normas da ABNT. 15. ed. Porto Alegre: s.n., 2010. GARDNER, Howard. Inteligências múltiplas: a teoria na prática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995. GIL, Antonio C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. ILARI, Beatriz. Música na infância e na adolescência: um livro para pais, professores e aficionados. Curitiba: Ibpex, 2009. LÜDKE, Menga; ANDRÉ, Marli E. D. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986. MOURA, Ieda C.; BOSCARDIN, Maria T. T.; ZAGONEL, Bernadete. Teoria e prática da educação musical. São Paulo: Ática, 1989. LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. LOUREIRO, Alicia M. A. O ensino de música na escola fundamental. Campinas: Papirus, 2003. NOGUEIRA, Monique A. A música e o desenvolvimento da criança. Revista da UFG, v. 5, nº 2, dez 2003. Disponível em:
59
<http://www.proec.ufg.br/revista_ufg/infancia/G_musica.html>. Acesso em 02 mai. 2010. OLIVEIRA, Alda; CAJAZEIRA, Regina (org.). Educação musical no Brasil. Salvador: P&A, 2007. PIAGET, Jean; INHELDER, Bärbel. A psicologia da criança. Rio de Janeiro: Difel, 1978. QUEIROZ, Luis R. S. Educação musical e cultura: singularidade e pluralidade cultural no ensino a aprendizagem da música. In: REVISTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MUSICAL, nº 10, 2004, p. 99-107. RADICETTI, Felipe. Música – tão estratégica para o país como qualquer outra disciplina. Revista Paulinas e Educação: proposta literária – m úsica na escola. São Paulo: Paulinas, ano 3,. nº 5, p. 4. REIS, Silvia M. G. 150 idéias para o trabalho criativo com crianças de 2 a 6 anos. 3. ed. Campinas: Papirus, 2004. RÉVERBEL, Olga G.. Um caminho do teatro na escola. São Paulo: Scipione, 2002. REVISTA PAULINAS E EDUCAÇÃO: PROPOSTA LITERÁRIA – MÚSICA NA ESCOLA. São Paulo: Paulinas, ano 3,. nº 5. SANTA ROSA, Nereide S. Educação musical para a pré-escola. São Paulo: Ática, 1990. ______. Educação musical para a 1ª a 4ª série. São Paulo: Ática, 1990. SCHEFER, R. Murray. O ouvido pensante. Tradução: Marisa Trenc de O. Fonterrada; Magda R. Gomes da Silva; Maria Lúcia Pascoal. São Paulo: Fundação Editora da UNESP, 1991. SEVERINO, Antônio J. Metodologia do trabalho científico. 23. ed. São Paulo: Cortez, 2007. SNYDERS, Georges. A escola pode ensinar as alegrias da música? Tradução: Maria José do Amaral Ferreira. 3. ed. Cidade: Editora Cortez, 1997. SWANWICK, Keith. Ensinando a musical musicalmente. Tradução: Alda Oliveira; Cristina Tourinho. São Paulo: Moderna, 2003. VYGOTSKY, Lev S. A formação social da mente. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007
60
APÊNDICE A – Termo de Consentimento e Cessão Livres e Esclarecidos
61
62
63
APÊNDICE B – Questionário Aplicado a Professores
64
Nome_________________________________________________________
Questionário 1 - Qual a sua formação acadêmica? R-________________________________________________________________________ 2 - O que o Sr(a) acha da obrigatoriedade da música no currículo escolar? R- _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 3 - O Sr (a) já ouviu falar na Lei 11.769/2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica? ( )SIM ( ) NÃO ( ) OUTROS____________________________ Caso positivo pode opinar sobre este assunto. R- _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 4 - O Sr (a) pode responder onde e quando já ouviu falar neste assunto? E na sua percepção as pessoas mostram interesse pelo mesmo. R- _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 5 - O Sr (a) conhece alguma escola em Salvador que já tenha ou esteja implementando Lei 11.769/2008? ( )SIM ( ) NÃO ( ) OUTROS____________________________ Caso afirmativo pode informar de que maneira tem sido realizado este processo. R- _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 6 - O Sr (a) acredita que a Lei será cumprida e devidamente implementada nas escolas no prazo fixado? ( )SIM ( ) NÃO ( ) OUTROS____________________________ Comente: R- _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________ 8- O Sr (a) acredita que a implementação desta Lei pode trazer benefícios para as crianças da nossa sociedade? ( )SIM ( ) NÃO ( ) OUTROS____________________________ Comente. R- _______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
65
APÊNDICE C – O PROCESSO LEGISLATIVO BRASILEIRO E A ELABORAÇÃO DA LEI Nº 11.769/2008
66
Para entender melhor a sistemática da produção da Lei nº 11.769/2008,
especialmente quanto à existência de um Parecer produzido no Senado e outro
produzido na Câmara dos Deputados, aproveita-se para explicar em linhas gerais o
processo legislativo.
Para tanto, faz-se uso da lição de Lenza (2010, p. 461-464):
Como regra geral, em decorrência do bicameralismo federativo, tratando-se de processo legislativo de lei federal, sempre haverá a apreciação de duas Casas: a Casa iniciadora e Casa revisora. Assim, para que o projeto de lei seja apreciado pelo Chefe do Executivo, necessariamente, deverá ter sido, previamente, apreciado e aprovado pelas duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Resta saber quando é que a discussão e votação terão início em uma Casa ou na outra. Para solucionar essa questão, o art. 64, caput, é expresso ao delimitar que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. A este rol acrescentaríamos os projetos de iniciativa concorrente dos Deputados ou de Comissões da Câmara, os de iniciativa do Procurador-Geral da República e, naturalmente, os de iniciativa popular (art. 61, §2º), que, como já visto, também terão início na Câmara dos Deputados, sendo esta, portanto a Casa iniciadora e o Senado Federal, em todas essas hipóteses lembradas, a Casa revisora. Assim, perante o Senado Federal são propostos somente os projetos de lei de iniciativa dos Senadores ou de Comissões do Senado, funcionando, nesses casos, a Câmara dos Deputados como Casa revisora. Iniciado o processo legislativo, o projeto de lei passa à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, que analisará a sua constitucionalidade, seguindo para as comissões temáticas (de acordo com a matéria do projeto de lei), que emitirão pareceres. Após discussão e parecer, os projetos serão enviados ao plenário da Casa para discussão e votação, só sendo aprovados naquela Casa se atingido o quorum mínimo de votação, exigido de acordo e conforme a espécie normativa em questão (por exemplo: o quorum para aprovar lei complementar é o da maioria absoluta – art. 69). [...] Aprovado o projeto de lei na Casa iniciadora (seja pelas Comissões Temática, nas hipóteses permitidas, seja pelo plenário da Casa), ele seguirá para a Casa revisora, passando, também, pelas comissões, e ao final, a Casa revisora poderá aprová-lo, rejeitá-lo ou emendá-lo. [...] Posteriormente, havendo aprovação do projeto de lei, este será encaminhado para o autógrafo, ou seja, a reprodução de todo o
67
trâmite legislativo e o conteúdo final do projeto aprovado e/ou emendado, para posterior sanção ou veto presidencial. [...] Terminada a fase de discussão e votação, aprovado o projeto de lei, deverá ele ser encaminhado para a apreciação do Chefe do Executivo. Recebendo o projeto de lei, o Presidente da República o sancionará ou o vetará. Em caso de concordância, de aquiescência, o Presidente da República sancionará o projeto de lei. Sanção é o mesmo que anuência, aceitação. Em caso de discordância, poderá o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente [...]
Com base nesses ensinamentos, fica mais clara entender o trâmite do projeto de lei
que se tornou a Lei nº 11.769/2008.
Iniciativa da Senadora Roseana Sarney, a mesma apresentou o texto da futura Lei
com a justificação para a sua criação, tendo recebido a denominação de Projeto de
Lei nº 330/2006. Devido à iniciativa por um Senador, a mesma teve seu início no
Senado, ficando, por conseqüência, a Câmara dos Deputados como Casa revisora.
Ainda no Senado, o projeto foi submetido à Comissão de Educação, na qual foi
designada como relatora do projeto a Senadora Marisa Serrano, que deu parecer
favorável ao projeto.
Aprovado o projeto no Senado, o mesmo foi encaminhado a Câmara dos
Deputados, onde recebeu a denominação de Projeto de Lei nº 2.732/2008, e foi
tramitado para a Comissão de Educação e Cultural, na qual o relator designado foi o
Deputado Federal Frank Aguiar. Este emitiu Parecer também favorável ao projeto,
que, em seguida, foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Aprovado em ambas as Casas, o projeto foi encaminhado ao Presidente da
República, que, no entanto, entendeu por vetá-lo parcialmente. Mas precisamente,
vetou o art. 2º, anuindo quanto ao restante.
Assim, foi promulgada e publicada a Lei nº 11.769/2008.
68
ANEXO A – Lei nº 11.769/2008
69
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.769, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o:
“Art. 26. ..................................................................................
................................................................................................
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.” (NR)
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
70
ANEXO B – O PROJETO DE LEI E SUA JUSTIFICAÇÃO
71
72
73
74
ANEXO C – PARECER DA SENADORA MARISA SERRANO
75
76
77
78
ANEXO D – PARECER DO DEPUTADO FEDERAL FRANK AGUIAR
79
80
81
82
83
ANEXO E – VETO AO ART. 2º DO PROJETO DA LEI Nº 11.7 69/2008
84
Presidência da República Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 622, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 2.732, de 2008 (no 330/06 no Senado Federal), que “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica”.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 2 o
Art. 2o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 62. ........................................................................................................................
Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área.’ (NR)”
Razões do veto
“No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre o que significa ‘formação específica na área’. Vale ressaltar que a música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.
Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira (art. 26, § 5o), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses conteúdos.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008