MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO Instruções para elaboração da proposta orçamentária.

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MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO Instruções para elaboração da proposta orçamentária

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MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO

Instruções para elaboração

da proposta orçamentária

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APRESENTAÇÃO

O Manual Técnico de Orçamento tem significativa importância, porquanto dispõe sobre as diretrizes e os aspectos formais a serem observados na elaboração da proposta orçamentária.

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DISPONIBILIDADE

• O Manual Técnico de Orçamento 2009 encontra-se disponível para consulta nos endereços:

• www.seplag.df.gov.br• www.distritofederal.df.gov.br

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INSTRUMENTOS LEGAIS O MTO 2009 foi elaborado em conformidade com as

seguintes leis:• Constituição Federal – CF/88,• Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),• Lei no 4.320/64,• Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),• LDO 2009,• Portaria STN-MFAZ no 575/07,• Portaria Conj. STN/SOF no 2/07,• Decreto Federal no 2.829/98,• Portaria no 42/MOG/99,• Portaria Interministerial STN/SOF no 163/01 e demais

ordens legais que regem a matéria.

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OBJETIVOS DO MANUAL

• Organizar o Sistema Orçamentário do Distrito Federal em conjunto com o sistema de Planejamento;

• Facilitar a integração entre os diversos programas e prioridades de Governo;

• Orientar o processo de alocações de Recursos;

• Orientar técnicos e dirigentes da unidades orçamentárias acerca de elaboração e da execução do orçamento;

• Estabelecer procedimento e instrumentos a serem utilizados na elaboração, compatibilização e consolidação da proposta orçamentária.

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INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA A ELEBORAÇÃO DA PROPOSTA

ORÇAMENTÁRIA

• O Manual Técnico para o exercício 2009 apresenta a atual composição das unidades orçamentárias do Governo do Distrito Federal, apresentando a distribuição dos órgãos quantificada por tipo e natureza jurídica, com o total de 132 unidades orçamentárias.

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• Capítulo II – trata de planejamento e orçamento, encontram-se conceitos sobre planos, ações e diretrizes que norteiam a elaboração do orçamento do distrito federal, sendo o plano plurianual 2008-2011 a principal peça do processo de planejamento de médio e longo prazo do governo do distrito federal. Através dele o governo estrutura seu planejamento, organizando em programas e agregando a estes todas as ações de governo.

• Ainda no capítulo II, temos os seguintes conceitos e instruções:

Programa – requisitos para proposição de um programa, atributos do programa, cadastramento de programas e ações bem como o mapeamento dos programas/indicadores do PPA e o preenchimento do formulário mapeamento de ações.

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• Capítulo III – Trata de premissas que devem ser observadas na elaboração da proposta, dando ênfase à:

Modalidade de aplicação 91

IDUSO

Tetos orçamentários

Precedências na alocação dos recursos

Encargos previdenciários

Precatórios judiciais

Metas físicas e financeiras

Publicidade e propaganda

Reserva de contingência

Recursos de transferência

Taxa pela prestação de serviços

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• Capítulo IV – apresenta as telas de elaboração do orçamento no SIGGO e instruções de como preencher cada campo.

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PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃODOS RECURSOS

• Quando do cadastramento da Proposta orçamentária as Unidades deverão observar as disposições constantes do art. 5o da LDO 2009, que trata das seguintes precedências na alocação dos recursos:

• Despesas Obrigatórias Constitucionais ou legais (pessoal, dívida, FUNDEB, benefícios, sentenças judiciais, etc);

• Projetos em andamento (Subtítulos são identificados com 2 (dois) asteriscos);

• Despesa de Conservação do Patrimônio Público (Despesas vinculadas com manutenção, recuperação e conservação do patrimônio Público);

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PRECEDÊNCIA NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS

• Metas e Prioridades da LDO (Ações estão definidas no anexo de Metas e Prioridades constantes da LDO 2009);

• Programação Destinada a Criança e ao Adolescente;

• Limites Mínimos de Aplicação (São aplicações mínimas legais estabelecidas para a Educação, Saúde, FAPDF e Fundo da Cultura).

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PUBLICIDADE E PROPAGANDA

• As dotações referentes às despesas com publicidade e propaganda, bem como as ações vinculadas ao programa de eficiência energética serão objeto de atividade específica. As dotações correspondentes a Publicidade e Propaganda constarão das unidades orçamentárias responsáveis pela despesa. Atualmente esta despesa está a cargo da Secretaria de Governo.

• As despesas dessa natureza, originárias do Poder Executivo, deverão ser objetos de dotação específica no orçamento da CLDF e TCDF.

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PUBLICIDADE E PROPAGANDA

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

• Tendo em vista demanda da LDO2009, que impõe a segregação da publicidade de utilidade pública das demais despesas com publicidade e propaganda, e objetivando a correta alocação desse recurso, é necessário entender:

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL – São despesas que tem o objetivo de divulgar informações sobre atos, obras e programas dos órgãos e entidades governamentais, suas metas e resultados.

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA – Essas despesas objetivam informar, orientar, avisar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que lhes tragam benefícios sociais reais, visando melhorar a sua qualidade de vida.

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TELAS DE CADASTRAMENTO

• A captação de dados da receita e da despesa para composição da proposta orçamentária ocorrerá por meio do preenchimento de telas do SIGGO. As telas a serem preenchidas são as mesmas. As diferenças encontram-se na identificação das fontes de financiamento, e, também na despesa, pois as empresas estatais não trabalham com natureza da despesa, e, sim com a categoria de gasto.

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METODOLOGIA DA RECEITA

• Tela que permite o cadastramento detalhado de cada receita constante do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social:

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ATUALIZA SUBTÍTULO

• Permite alterações ou o cadastramento do nome do Subtítulo correspondente ao Projeto, Atividade ou Operação Especial:

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CADASTRAMENTO DAS APLICAÇÕES – FISCAL E SEGURIDADE • Permite o cadastramento das aplicações de cada subtítulo

que irá compor o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária:

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QUADRO DE METAS

• As metas representam produtos ou resultados devidamente quantificados a serem alcançados no exercício projetado:

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CADASTRAMENTO DE CONVÊNIOS E OPERAÇÕES

• Permite o cadastramento de celebrações, ou de convênios e operações de crédito dos órgãos do Governo do Distrito Federal:

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DETALHAMENTO DA PROGRAMAÇÃO DE BENEFÍCIOS

• Permite o detalhamento da programação das despesas com auxílio-creche, auxílio-transporte, vale-transporte e auxílio-alimentação:

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EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

• Capítulo V

• Orientações sobre alterações orçamentárias

• Créditos adicionais

• Procedimentos operacionais

• Justificativa da solicitação

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

Capítulo VI• Execução – atualiza nota de crédito adicional

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Detalhamento da nota de crédito adicional

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Liberação da nota de crédito adicional (NA)

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Classificação da (NA)

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Confirmação da classificação da NA

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Nota orçamentária

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Autorização de crédito (AC)

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Imprime autorização

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TELAS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO SIGGO

• Executa autorização

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TABELAS DE APOIO

• Tabela I => Classificação Institucional – Codificação dos órgãos e Unidades Orçamentárias;

• Tabela II => Classificação Funcional – Codificação das Funções e Subfunções;

• Tabela III => Estrutura Programática – Codificação dos programas;

• Tabela IV => Classificação das Despesas Quanto à sua Natureza;

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• Tabela V => Codificação das naturezas da receita

• Tabela VI => Codificações dos Produtos/Unidades de Medidas;

• Tabela VII => Codificação das fontes de Recursos;

• Tabela VIII => Codificação da Localização;

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Ementário da Receita do Distrito Federal

• Com a necessidade de fixação de resultados primário e nominal, determinada pela LRF, a publicidade das receitas públicas do distrito federal tornou-se de grande importância, fato que originou a divulgação do ementário da receita por natureza do distrito federal.

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LEGISLAÇÃO

• Lei no 1068, de 07 de maio de 1996

• Decreto no 2.829-União, de 29 de outubro de 1998

• Portaria no 42-MOG, de 14 abril de 1999

• Lei Complementar no 101 de 04 de maio de 2000

• Portaria no 01-SOF de 19 de fevereiro de 2001

• Portaria no 212, de 04 de julho de 2001

• Portaria Interministerial no 163 – STN/SOF, de 04 de maio 2001

• Portaria no 180-STN, de 21 de maio de 2001

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• Portaria no 10 – SOF, de 27 de junho de 2001

• Portaria Interministerial no 325-STN/SOF, de 27 de agosto de 2001

• Portaria Interministerial no 519, de 27 de novembro de 2001

• Lei no 2917-DF, de 06 de fevereiro de 2002

• Plano de Ajuste Fiscal – Revisão 2002

• Portaria no 525/STN, de 26 de setembro 2001

• Portaria no 211/STN, de 29 de abril de 2002

• Portaria no 300/STN, de 27 de junho de 2002

• Portaria no 219/STN, de 29 de abril de 2004

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• Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006

• Portaria no 340/STN, de 26 de abril de 2006

• Portaria no 575/STN, de 30 de agosto de 2007

• Portaria Conjunta STN/SOF no 2, de 08 de agosto de 2007

• Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009, no 4.179, de 17 de julho de 2008