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Direção Técnica Código: MAN.DT-AEI-002 | Versão: 1.0 outubro de 2017 Manual Técnico do Grande Consumidor

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Direção Técnica

Código: MAN.DT-AEI-002 | Versão: 1.0 outubro de 2017

Manual Técnico do Grande Consumidor

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O presente documento e o seu conteúdo pertencem

exclusivamente à REN Portgás Distribuição S.A.,

(concessionária de serviço público de distribuição de

gás natural nos distritos de Porto, Braga e Viana do

Castelo), e não poderá ser reproduzido, modificado ou

divulgado a terceiros, sob qualquer forma ou por

qualquer meio sem o prévio consentimento, expresso

e por escrito, da REN Portgás Distribuição, S.A.

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ÍNDICE

1. SUMÁRIO EXECUTIVO ....................................................................................... 10

2. ENQUADRAMENTO ........................................................................................... 12

2.1. Perspetiva de evolução de consumo .................................................................... 12

2.2. Vantagens do gás natural ..................................................................................... 13

2.3. A infraestrutura da REN Portgás Distribuição ....................................................... 18

3. GÁS NATURAL NO SETOR NÃO-DOMÉSTICO ...................................................... 22

3.1. Vantagem do Gás natural nos diversos sectores económicos ............................. 22

3.1.1. Indústria automóvel .......................................................................................... 24

3.1.2. Indústria alimentar e de bebidas ...................................................................... 24

3.1.3. Indústria da cerâmica e do vidro ....................................................................... 25

3.1.4. Indústria têxtil ................................................................................................... 26

3.1.5. Indústria do plástico e borracha ....................................................................... 27

3.1.6. Indústria metalúrgica ........................................................................................ 27

3.1.7. Hotelaria ............................................................................................................ 28

3.1.8. Unidades de saúde – hospitais, lares ................................................................ 29

3.2. Inovação Tecnológica ............................................................................................ 29

3.2.1. Combustão em meio poroso ............................................................................. 30

3.2.2. Bombas de calor ................................................................................................ 31

3.2.3. Energia descentralizada: Cogeração e Trigeração ............................................ 32

3.2.4. Cogeração .......................................................................................................... 33

3.2.5. Trigeração .......................................................................................................... 35

4. CICLO DE VIDA DO PONTO DE ABASTECIMENTO ................................................ 38

4.1. Simulador de Gás Natural ..................................................................................... 38

4.2. Responsabilidades nos processos de ligação ........................................................ 40

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4.2.1. REN Portgás Distribuição ................................................................................... 40

4.2.2. Comercializador ................................................................................................. 41

4.2.3. Cliente ............................................................................................................... 41

4.3. O processo de ligação em 8 passos-chave ............................................................ 42

4.4. Normas técnicas .................................................................................................... 46

4.4.1. Projeto de Execução da Instalação de Gás ........................................................ 47

4.4.2. Regime de pressão de funcionamento das instalações .................................... 48

4.4.3. Velocidade máxima de escoamento ................................................................. 49

4.4.4. Seleção da cadeia de medida ............................................................................ 49

4.4.5. Localização e Implantação do PRM ................................................................... 49

5. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO ............................................................................. 53

5.1. Manutenção .......................................................................................................... 53

5.2. Inspeção das instalações de gás e dos aparelhos a gás ........................................ 54

5.3. Relação com a REN Portgás Distribuição .............................................................. 56

6. ANEXOS ............................................................................................................ 58

6.1. Referências legislativas e especificações técnicas ................................................ 58

6.2. Requisição de ligação à rede ................................................................................. 63

6.3. Termo de responsabilidade da entidade instaladora ........................................... 66

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ÍNDICE DE FIGURAS

Figura 1 - Reservas e consumo de gás natural por setor até 2035 [Fonte: BP Energy Outlook 2017]

............................................................................................................................................................ 12

Figura 2 - Redução estimada de emissões através da substituição do gasóleo de aquecimento por

gás natural em Espanha [Fonte: Sedigas] .......................................................................................... 14

Figura 3 - Redução de emissões de uma central de ciclo combinado em relação a uma central a

carvão [fonte: Gas Naturally] ............................................................................................................. 15

Figura 4 - Redução de emissões de veiculos movidos a gás natural em relação a gasolina/gasóleo

[Fonte: Gas Naturally] ........................................................................................................................ 15

Figura 5 - Redução de emissões em navios movidos a gás natural liquefeito em relação ao fuelóleo

[Fonte Gas Naturally] ......................................................................................................................... 16

Figura 6 - Custos energéticos por fonte de energia ........................................................................... 17

Figura 7 - Cadeia de valor da REN Portgás Distribuição ..................................................................... 19

Figura 8: Registo de Instalações SGCIE dos 7 principais setores [fonte: ADENE] .............................. 22

Figura 9: Formas de Energia consumidas por instalações SGCIE [Fonte: ADENE] ............................. 23

Figura 10 - Exemplos de aplicações de queimadores porosos [fonte: promeos] .............................. 30

Figura 11 - Bomba de calor a gás natural [FONTE: beairconditioning] .............................................. 31

Figura 12 - Principio de funcionamento de uma central de cogeração [fonte: carbonetix] ............. 33

Figura 13 - Esquema de funcionamento de uma central de Trigeração [FONTE: cogentenergy] ..... 35

Figura 14: Simulador de Gás Natural da REN Portgás Distribuição ................................................... 38

Figura 15: Output do simulador da REN Portgás Distribuição ........................................................... 39

Figura 16: Processo de ligação de clientes não-domésticos .............................................................. 42

Figura 17 - Distâncias de segurança para instalação de um PRM ..................................................... 50

ÍNDICE DE TABELAS

Tabela 1 - Aplicação de novas tecnologias a GN para grandes consumidores .................................. 36

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SIGLAS E DEFINIÇÕES

Siglas

APA – Agência Portuguesa do Ambiente.

ATC - Acompanhamento Técnico-comercial.

CUI - Acrónimo utilizado para designar Código Universal de Instalação.

DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia.

EIG – Entidade Inspetora de Gás.

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

ORD - Operador de Rede de Distribuição.

PM10- Partículas com 10 micrómetro de diâmetro.

PTZ - Acrónimo para designar, de forma integrada, Pressão (P), Temperatura (T) e Fator de Compressibilidade

(Z).

PRM – Posto de Redução e Medida.

RRC - Regulamento de Relações Comerciais do setor do gás natural.

SGCIE - Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia.

SIG – Sistema de Informação Geográfica.

SNGN - Sistema Nacional de Gás Natural.

TIR – Taxa Interna de Retorno.

VAL – Valor Atual Liquido.

Definições

Acessibilidade de grau 1 - Situação em que o acesso a um dispositivo pode fazer-se sem dispor de escadas

nem de meios mecânicos especiais.

ATEX - Acrónimo utilizado para designar Atmosferas potencialmente Explosivas, de acordo com a Diretiva

europeia 94/9/CE, transposta para o Direito Português pelo Decreto-Lei 236/2003.

Baixa pressão - Zona da rede de distribuição onde a pressão de serviço é inferior a 4 [bar].

Cadeia de medida – É o conjunto constituído pela unidade de medida ou contagem (contador) troços de

tubagem a montante e a jusante, e quando aplicável, os dispositivos de correção de temperatura, pressão

e fator de compressibilidade (PTZ).

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Corretor de volume (PTZ) - Equipamento eletrónico que converte o volume bruto do gás, num volume

normalizado, em relação às condições de referência de pressão e temperatura (1,01325 e 0 °C), de acordo

com a norma de cálculo GERG 88 S.

CUI - A codificação universal de instalações corresponde a atribuição de um código universal e único a cada

instalação ou infraestrutura de gás natural, adotando-se a designação de Código Universal de Instalação

(CUI). Uma vez atribuído, o CUI passa a ser uma característica de cada instalação ou infraestrutura de gás

natural, independentemente da sua utilização ou propriedade.

É gerado pelo processo de angariação ATC, sendo constituído por 20 dígitos: PTAAAABBBBBBBBBBBBCC, em

que: A – código do operador de rede (1601 – REN Portgás Distribuição; 1691 – GPL); B – código livre escolhido

por operador por forma a identificar o CUI; C – dados para validação de CUI com base em algoritmo.

Entidade distribuidora - Entidade concessionada ou licenciada para a distribuição de gás natural, bem como

a entidade exploradora de redes e ramais de GPL reconhecida pela DGEG nos termos previstos no respetivo

Estatuto.

Entidade inspetora de gás - Organismo de inspeção, nos termos da norma aplicável para acreditação,

reconhecida nos termos do Estatuto das Entidades Inspetoras de Gás que procede, nomeadamente, à

apreciação e aprovação de projetos de instalações, à inspeção das redes e ramais de distribuição, das

instalações e da montagem e funcionamento dos aparelhos, bem como à verificação das condições de

ventilação dos locais onde esteja prevista a montagem de aparelhos, de acordo com as indicações do projeto

de ventilação do edifício, transmitidas através do projeto da instalação.

Entidade instaladora - Entidade reconhecida nos termos do Estatuto das Entidades Instaladoras e que

procede à execução, manutenção, reparação, alteração ou ampliação de instalações e à montagem ou

reparação dos correspondentes aparelhos.

Grande Consumidor – Clientes terciários ou industriais, cujo consumo anual estimado de gás natural seja

superior a 10.000 m3/ano (n).

Inspeção - Atividade de supervisão que visa assegurar a conformidade dos trabalhos executados por terceiros

(Empreiteiros) para a REN Portgás Distribuição, respeitando e fazendo respeitar o contratualmente

estabelecido e garantir o cumprimento de todas as normas legalmente aplicáveis, de fonte local, nacional ou

comunitária, bem como as especificações técnicas e procedimentos da REN Portgás Distribuição.

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Esta atividade pode ser desempenhada por uma entidade externa à REN Portgás Distribuição (Entidade

Inspetora) ou por um técnico da REN Portgás Distribuição devidamente qualificado.

Instalação de gás - Sistema instalado num edifício, com ou sem logradouro, constituído pelo conjunto de

tubagens, dispositivos, acessórios, equipamentos e aparelhos de medição, que assegura a distribuição de gás

desde o dispositivo de corte geral ao edifício, inclusive, até às válvulas de corte dos aparelhos a gás, inclusive.

Média pressão - Zona da rede de distribuição de gás natural onde a pressão de serviço está compreendida

entre 20 e 4 bar

Posto de redução de pressão e medida - Equipamento que se instala num ponto de rede, submetido a uma

pressão de serviço variável, com o objetivo de medir e assegurar a passagem de gás para jusante, em

condições de pressão predeterminadas.

Projetista - Técnico responsável pelo projeto da instalação ou das redes e ramais de gás e pela definição das

características dos aparelhos a instalar, qualificado para o efeito, nos termos da legislação em vigor.

Telecontagem, sistema de - Sistema destinado a efetuar a recolha e envio de dados associados aos fluxos de

gás natural, necessários para as liquidações dos relacionamentos comerciais entre as várias entidades,

utilizadoras dos sistemas de medição de gás natural.

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SUMÁRIO EXECUTIVO

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1. SUMÁRIO EXECUTIVO

O setor da indústria portuguesa representa quase um terço da energia final consumida no nosso país

(28% segundo o balanço energético de 2015 da DGEG)1.

Numa análise mais ampla, os clientes abrangidos pela categorização de não doméstico não se limitam

apenas ao setor industrial, incluindo também terciários - que representam mais de 13% do consumo

final de energia – o que no computo global perfaz um total de 41% do consumo final total.

O incremento na utilização de gás natural na indústria pode proporcionar benefícios significativos

para o meio ambiente enquanto peça fundamental para a descarbonização da economia, pela

redução de emissões, para a redução do risco operacional de fornecimento e diminuição do custo

operacional com a manutenção dos equipamentos. O gás natural otimiza os processos de produção,

aumenta a segurança, a eficiência dos equipamentos e a qualidade do produto final.

No mix energético do país e face à realidade atual da concessão de distribuição na zona norte litoral

foi desenvolvido o presente documento que visa suportar as vantagens do produto neste segmento

de mercado chave, assim como tangibilizar de forma objetiva os argumentos para a utilização do gás

natural nestas tipologias de atividades económicas.

O Manual Técnico do Sector Não Doméstico pretende apresentar as vantagens do produto Gás

Natural face a outros vetores energéticos e expor novas tecnologias mais eficientes e inovadoras. O

manual dirige-se a toda a sociedade, desde os clientes atualmente ligados à rede de distribuição de

gás natural que pretendam alterar a sua instalação ou novos pontos de abastecimento com a

pretensão de usufruir de uma energia limpa e segura.

O presente documento define e estabelece os requisitos técnicos e procedimentos a adotar nas

operações de conceção, construção, inspeção, comissionamento, operação e manutenção das

instalações recetoras de gás natural para pontos de abastecimento não doméstico. Os principais

destinatários deste documento são as entidades projetistas, instaladoras, inspetoras, distribuidoras,

comercializadoras e os clientes finais.

1 http://www.dgeg.pt/, Balanço Energético Nacional, agosto 2017

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ENQUADRAMENTO

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2. ENQUADRAMENTO

2.1. PERSPETIVA DE EVOLUÇÃO DE CONSUMO

Entre os combustíveis fósseis mais usados (gás natural, petróleo e carvão), o gás natural é, sem margem de

dúvida, o combustível com maior aceleração de consumo na história recente. Este facto decorre sobretudo

da crescente preocupação ambiental (emissões de gases que acentuam o efeito de estufa e outros danosos

para a saúde humana) que tem levado os países a substituir o carvão pelo gás natural e pela queda do preço

do gás natural devido à exploração do shale gas ou “gás de xisto”, levando ao aumento da oferta nos

mercados internacionais (nomeadamente o mercado norte-americano).

A Figura 1 evidencia que entre 2015 e 2035 será extraído mais gás natural de fontes não convencionais

(nomeadamente do xisto) do que das tradicionais fontes e o consumo continuará a aumentar no mundo,

nomeadamente no setor da indústria e na geração elétrica.

A evolução de consumo varia em cada país e, no caso de alguns países europeus que já utilizam o gás natural

há muitos anos e que apresentam uma taxa de penetração significativa, as perspetivas de evolução de

consumo apresentam uma estabilização natural.

No entanto, a realidade portuguesa constitui-se mais favorável para o setor com uma perspetiva de

crescimento. Por um lado, o consumo per capita de gás natural é o mais baixo quando comparado com outros

países europeus, nomeadamente Reino Unido, Alemanha, Itália, França, Irlanda ou Espanha, por outro,

dados da DGEG (RMSA-GN 2014) evidenciam uma evolução de consumos positiva em todos os segmentos

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do mercado convencional (exclui os centros electroprodutores), tanto num cenário de crescimento

económico moderado como num cenário de crescimento económico a um ritmo mais acelerado. Em ambos

os cenários, verifica-se que os grandes clientes (não-domésticos) continuarão a ser responsáveis por mais de

80 % do gás natural veiculado e a tendência é sempre crescente, face à necessidade de switch de outras

fontes energéticas.

Embora o setor energético se encontre atualmente a atravessar um período de grande transformação, as

perspetivas para o gás natural são positivas, nomeadamente ao nível da indústria, da microgeração e como

vetor energético alternativo para o setor dos transportes.

No caso dos transportes é expectável que o desenvolvimento tecnológico a médio prazo torne o veículo

elétrico (light and medium duty vehicle) uma alternativa credível aos veículos movidos a gasolina e Diesel,

mas ao nível do transporte pesado (heavy duty) e marítimo é expectável que o gás natural possa vir a

desempenhar um papel relevante. Por outro lado, têm surgido cada vez mais notícias sobre países e algumas

cidades que pretendem limitar o uso de veículos a diesel e gasolina, constituindo uma oportunidade para um

switch mais simples.

2.2. VANTAGENS DO GÁS NATURAL

Ecológico

O gás natural é um combustível ecológico. Segundo a APA (Agência Portuguesa do Ambiente), as emissões

de CO2 e NO2 em Portugal resultam, em grande parte, dos setores de produção de energia e combustão

industrial e quanto à emissão de partículas inaláveis, a indústria continua a ser o setor que contribui de forma

mais significativa para as emissões de PM10 (partículas com 10 micrómetro de diâmetro)2.

A aposta para contrariar estas tendências tem sido a utilização de fontes renováveis de energia, que são mais

limpas e por isso serão o principal vetor do lado da oferta. No entanto, torna-se fundamental haver uma

estratégia de articulação destas com as fontes convencionais devido às limitações que as fontes renováveis

apresentam, nomeadamente a intermitência, o preço, a dependência de fatores exógenos e a não superação

das necessidades totais do país.

O caminho a seguir passa pelo aumento da eficiência:

2 http://www.apambiente.pt/; agosto 2017

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• na produção, através do desenvolvimento das tecnologias existentes (minimização de desperdícios),

na descentralização da produção e pela utilização mais intensiva de combustíveis que apresentem

uma combustão mais eficiente, como é o caso do gás natural;

• no consumo de energia, através da mudança cultural de hábitos de consumo, introduzindo

tecnologias mais eficientes e melhoria da eficiência térmica de edifícios.

O gás natural apresenta-se como uma alternativa viável a outras fontes de energia primárias e finais,

contribuindo para a eficiência na produção ou no consumo de energia, com benefícios económicos

reconhecidos e também para o atingir das metas ambientais assumidas em Portugal. De acordo com a

Sedigas (Associação de gás natural de Espanha), a substituição dos sistemas de aquecimento de 2 milhões de

habitações de gasóleo para gás natural teria um impacto significativo nas emissões poluentes do país (ver

Figura 2).

Na geração elétrica, a utilização de gás natural tem um impacto ainda mais significativo na redução de

emissões poluentes. Os esquemas seguintes, publicados pela Gas Naturally3 (parceria de seis associações

que, em conjunto, representam toda a cadeia de valor do gás europeu) mostram as possíveis reduções de

emissões de dióxido de carbono, óxidos de azoto e partículas inaláveis.

3 http://www.gasnaturally.eu/; agosto 2017

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No setor dos transportes rodoviários e marítimos as vantagens ambientais são notórias, sendo o gás natural

apontado como o principal meio para se atingir as metas europeias para redução de emissões poluentes

neste setor (Figura 4 e Figura 5).

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As vantagens ambientais podem ser ainda maiores caso o gás natural tenha origem não fóssil, como é o caso

do biometano e gás natural sintético (metano obtido a partir da metanização do hidrogénio). Devido aos

avanços tecnológicos associados à limpeza do biogás, atualmente revela-se possível obter biogás com a

mesma qualidade do gás natural fóssil (exemplo do biometano) e desta forma a injetá-lo nas infraestruturas

existentes.

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Económico

Para além das vantagens ambientais, o gás natural apresenta-se como a fonte de energia com a tarifa mais

baixa, quando comparado com a eletricidade e os combustíveis mais comuns em Portugal. A figura 6 mostra

a diferença de valores unitários energéticos por fonte de energia.

O gás natural pode substituir com eficiência qualquer combustível sólido, líquido ou gasoso. Além de mais

ecológico e económico, oferece uma combustão limpa e uniforme, contribui para uma maior produtividade

e para a melhoria dos padrões ambientais, aumentando a competitividade das empresas.

Novas soluções e tecnologias têm surgido visando a substituição das energias tradicionais utilizadas nas

indústrias por gás natural. Muitas destas novas tecnologias revelam-se bastante competitivas, gerando valor

para o utilizador (ver capítulo 3).

4 O valor do gás propano foi obtido pelo valor médio de tarifa por escalões de consumo de acordo com os dados da REN Portgás GPL. Este valor (€/Kg)

e o valor do gasóleo (€/Litro) foram convertidos em €/kWh para se conseguir comparar com as restantes fontes de energia. Para o valor da eletricidade foi considerando o valor médio de tarifa por escalões de consumo, de acordo com os dados da EDP Serviço Universal. O mesmo método foi utilizado para o valor do gás natural, de acordo com os dados da EDP Gás Serviço Universal.

0,275 €

0,304 €

0,136 €0,119 €

0,043 €

0,000 €

0,050 €

0,100 €

0,150 €

0,200 €

0,250 €

0,300 €

0,350 €

Gas Propano(Canalizado)

Gas Propano(Garrafa)

Eletricidade Gasóleo Gas Natural

Custo por unidade de energia (€/kWh)

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Seguro

Um fator determinante para a seleção do gás natural em detrimento de outros combustíveis é a segurança.

O gás natural, por ser menos denso que o ar, em caso de fuga, dissipa-se rapidamente na atmosfera. A

distribuição do gás natural é feita através de infraestruturas concebidas e construídas com rigor e com as

tecnologias mais avançadas: o gás natural é veiculado até aos locais de consumo através de condutas, o que

evita o armazenamento no local de consumo, eliminando o uso de garrafas e os riscos inerentes ao

manuseamento e utilização.

2.3. A INFRAESTRUTURA DA REN PORTGÁS DISTRIBUIÇÃO

A REN Portgás Distribuição é o operador da Rede de Distribuição concessionada em regime de serviço público

de distribuição de gás natural na região litoral norte de Portugal, abrangendo 29 concelhos, distribuídos pelos

distritos de Porto, Braga e Viana do Castelo. Deste modo assegura no âmbito do Sistema Nacional de Gás

Natural (SNGN), a exploração, a manutenção e o desenvolvimento da rede de distribuição em condições de

segurança, fiabilidade e qualidade de serviço, assegurando a capacidade da infraestrutura a longo prazo de

forma a corresponder às solicitações da rede de distribuição.

No contexto do projeto nacional de gás natural, primordial para o desenvolvimento económico, ambiental e

social do país, à REN Portgás Distribuição cabe um papel de particular relevo, enquanto responsável pela

promoção do mercado e de soluções de gás natural tendo por base os princípios de objetividade,

transparência, equidade e racionalidade técnico-económica.

Eco

lógi

co •Redução de 25% nas emissões de CO2 no aquecimento ambiente e até 81% na geração elétrica;

•Redução de 64% nas emissões de CO no aquecimento ambiente;

•Eliminação quase completa de emissão de partículas inaláveis.

Eco

mic

o •Combustível de origem fóssil mais económico do mercado

•Até 7 vezes mais barato que o propano

•Até 3 vezes vezes mais barato que a eletricidade

•Equipamentos e fiáveis e com baixa manutenção.

Segu

ro •Mais leve que o ar;

•Infraestruturas resilientes;

•Sem necessidade de armazenagem.

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Nesse sentido, a permanente colaboração entre a REN Portgás Distribuição e promotores, arquitetos,

projetistas, comercializadores, entidades inspetoras, organismos oficiais e entidades instaladoras será uma

garantia de eficiência e de qualidade, com evidentes benefícios para todos os intervenientes neste projeto,

nomeadamente para o cliente.

Atualmente, a infraestrutura da REN Portgás Distribuição é composta por mais de 4.600 km de rede em média

e baixa pressão, que permite o abastecimento de cerca de 350.000 clientes de gás natural.

Dependendo do tipo de cliente do setor não-doméstico, o abastecimento pode ser realizado a média ou baixa

pressão. A rede primária (média pressão) assegura o fornecimento dos clientes ligados diretamente à rede

de média pressão (quer por necessidades de pressão, quer por relevo dos consumos instantâneos), bem

como a veiculação de maior quantidade de gás em regimes de pressão mais elevadas até à proximidade das

zonas de maior procura, procedendo-se aí à redução de pressão de forma a alimentar as redes de distribuição

secundárias de baixa pressão, sendo esta interface efetuada em 89 PRM – Postos de Regulação e Medida de

2.ª classe.

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A rede secundária (baixa pressão) garante o abastecimento a todo o setor doméstico e aos clientes do setor

não-doméstico que não requerem uma ligação direta à rede de média pressão. A rede de baixa pressão

estende-se ao longo de mais de 4.400 km e está acessível a qualquer cidadão público no site de acesso ao

Sistema de Informação Geográfico da REN Portgás Distribuição (https://sig.edpgasdistribuicao.pt/publico/).

O SIG permite validar se a rede de distribuição de gás natural está próxima do local da instalação a abastecer

através de uma interface gráfica que é familiar ao público em geral e onde o utilizador pode realizar uma

pesquisa simplificada por ruas.

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GÁS NATURAL NO SECTOR NÃO-DOMÉSTICO

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3. GÁS NATURAL NO SETOR NÃO-DOMÉSTICO

3.1. VANTAGEM DO GÁS NATURAL NOS DIVERSOS SECTORES ECONÓMICOS

Sendo o gás natural uma fonte de energia polivalente que pode ser utlizada em todos os setores, em

equipamentos de queima que vão desde um simples fogão de baixa potência para uma cozinha até à mais

sofisticada central térmica de ciclo combinado. Embora a utilização de gás natural seja vantajosa para todos

os escalões de consumo, é nas instalações de consumo intensivo que o gás representa, de facto, uma

vantagem competitiva relevante. Atualmente, existem 1124 instalações registadas no SGCIE (Sistema de

Gestão dos Consumos Intensivos de Energia) das quais 571 apresentaram, no ano e referência do registo, um

consumo energético igual ou superior a 1000 tep (aproximadamente 1 milhão Nm3 de gás natural). As

restantes 553 situaram-se abaixo deste escalão.

A predominância de consumo centra-se claramente nas instalações industriais. Os setores de atividade que

apresentam maior número de instalações de consumo intensivo são a indústria alimentar, seguida da

indústria têxtil. A Figura 8 evidencia o número de instalações nos 7 principais setores, que somados contam

627 instalações.

Entre as 10 principais formas de energia consumidas pelas instalações registadas no SGCIE, destacam-se a

Energia Elétrica e Gás Natural. Em conjunto, as duas totalizam cerca de 61% do consumo global das

instalações registadas. Na Figura 9 é visível que ainda existem empresas a utilizar combustíveis mais caros,

poluentes e menos eficientes que o gás natural.

5 http://sgcie.publico.adene.pt/; julho 2017

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Ao apostar no gás natural, estas empresas poderiam ganhar uma vantagem competitiva pelos seguintes

benefícios:

Ecológico

• Combustão com baixa emissão de poluentes

• Em algumas indústrias pode ser produzido biometano (gás natural renovável), através da purificação

do biogás naturalmente produzido a partir “dos resíduos” e garantir, desta forma a valorização dos

resíduos

Económico

• Preço do gás natural

• TCO – Total Cost of Ownership dos equipamentos

o Custos de manutenção mais reduzidos;

o Aumento da vida útil dos equipamentos;

o Alto rendimento térmico

o Sem necessidade de armazenamento de combustível (possibilita a utilização do espaço para

outras atividades de maior valor acrescentado)

6 http://sgcie.publico.adene.pt/; julho 2017

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o Incremento da Qualidade do Produto Final

Seguro

• Segurança superior face a outros gases combustíveis

• Sem necessidade de armazenamento de combustível

3.1.1. INDÚSTRIA AUTOMÓVEL

Na indústria automóvel o gás natural pode ter grande utilidade em várias atividades, nomeadamente na

secagem das pinturas em estufas, caldeiras, aquecedores de fluidos, fornos de fundição etc.

No processo da secagem das pinturas por exemplo, há um ganho de qualidade no produto final, uma vez que

o gás natural é um combustível limpo que não contamina as matérias-primas utilizadas nessa fase de

produção, devido à quase inexistência de enxofre.

A Volkswagen, por exemplo, utiliza gás natural nos fornos como fonte de aquecimento de chapas de aço que

são moldadas e usadas para formar os compartimentos do automóvel. Como resultado, além da redução de

custos, têm um menor consumo de combustível e reduzem as emissões de CO2. A todas estas vantagens

acrescenta-se ainda o facto de se conseguir uma qualidade superior do material, garantindo-se extrema

rigidez e resistência para que a segurança do cliente prevaleça.

A própria empresa admite que, se utilizassem eletricidade em vez de gás natural, iam ser necessários

processos adicionais, o que deterioraria a eficiência do processo. Ao mesmo tempo, as emissões de CO2

seriam três vezes superiores.7

3.1.2. INDÚSTRIA ALIMENTAR E DE BEBIDAS

Os fornos a gás natural representam uma excelente alternativa aos fornos elétricos, muito utilizados na

indústria da panificação, atualmente com uma variedade considerável de oferta.

Na indústria da carne existem também defumadores a gás natural, que são higiénicos, eficientes e

perfeitamente adequados para a produção em larga escala. O calor produzido pelos queimadores de gás

natural é aproveitado para regular a temperatura da camara de defumação e para aquecer serrim, originando

o fumo necessário.

7 https://www.wingas.com/; “Using natural gas to make safer automotive parts”, agosto 2017

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Muitos outros processos relacionados com esta indústria (exemplo da panificação, pasteurização, destilação

e lavagem) requerem a utilização de fornos, caldeiras, estufas, secadores e sistemas de refrigeração. Existe

um ganho claro na qualidade do produto final, pois o gás natural não contamina as matérias-primas.

Na produção de bebidas, o gás natural pode desempenhar um papel-chave como agente catalisador da

fermentação ou pasteurização, destilação e lavagem de garrafas.

A Finch, empresa produtora de whisky, através de uma caldeira a gás natural, produz grandes quantidades

de vapor no processo de fermentação, que dura aproximadamente seis dias. Para esta empresa, o uso do gás

natural potencia vantagens ambientais e económicas, além de ser um combustível que não cria poerias nem

sujidade, e consequentemente diminui o tempo de manutenção, o que implica menores tempos de paragem

na produção, quando comparado com outros combustíveis.8

3.1.3. INDÚSTRIA DA CERÂMICA E DO VIDRO

Na produção de produtos cerâmicos o gás natural pode proporcionar um incremento significativo na

qualidade do produto final. Nesta indústria são necessárias elevadas quantidades de calor, praticamente

impossíveis de obter sem combustão de gás natural.

Durante os processos de fabrico a matéria prima é seca a uma temperatura controlada. Parte do ar quente

é extraído do forno de cozimento e outra parte pode ser proveniente da energia produzida nas unidades de

cogeração.

Na produção de vidro para óculos de alta qualidade, onde é requerido um controlo minucioso da

temperatura, a empresa Promeos9 desenvolveu um queimador poroso que garante um processo térmico

homogéneo e de elevada eficiência e económico.

Nos processos de produção de porcelana, como acontece na fabrica da Kahla10, o gás natural flui para o forno

diretamente através de tubos e é queimado diretamente na câmara de combustão dos fornos. Desta forma,

promovem várias zonas de queima com diferentes temperaturas, definidas com precisão.

Uma empresa especializada na fabricação de blocos cerâmicos para construção, TCKI/Steenfabriek

Huissenswaard11, afirma mesmo que seria praticamente impossível a confeção deste produto sem gás

natural. O gás natural é usado no processo de cozedura para aquecer os fornos a temperaturas entre os 1070

8 https://www.wingas.com/; “Distilled with natural gas”, agosto 2017 9 http://www.promeos.com/; “Kompetenzen in der Glas-Industrie”, setembro 2017 10 https://www.wingas.com/; ““White Gold” for the whole world”, agosto 2017 11 https://www.wingas.com/; “Natural gas is essential in brick production”, agosto 2017

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e os 1250 ˚C e desempenha também um papel importante no processo de embalagem. O ar quente percorre

a palete de blocos e a “folha” que os envolve encolhe formando um vedante que mantem firme todas as

unidades, podendo estes serem transportados com maior segurança.

Se a empresa utilizasse carvão iriam existir cinzas e libertação de enxofre durante o processo. Estes

compostos iriam reagir com o produto e consequentemente diminuir a sua qualidade. Usando como

combustível o gasóleo, iria existir maior risco de incêndios e contaminação dos queimadores, assim como

iriam existir heterogeneidades no produto final.

O gás natural pode ser utilizado nos principais processos da indústria do vidro, desde a fusão até ao alívio de

tensões, em equipamentos como fornos de fusão, fornos de têmpera, linha de choque térmico ou estufas.

Cerca de 70% das necessidades energéticas deste tipo de indústria têm origem nos fornos de fusão e de

tratamento térmico. A utilização de gás natural aumenta a vida útil e a produtividade dos fornos aumenta

significativamente já que existe uma maior rapidez e homogeneidade no aquecimento, permitindo que o

produto permaneça menos tempo no forno e consequentemente uma redução de custos.

A empresa Glashütte Limburg12, considera que o controlo rigoroso do caudal de gás natural é fundamental

para tornar o processo de fabrico do vidro mais eficiente e económico quando comparado com outras fontes

de energia. Durante os processos de obtenção do vidro, utilizados por esta empresa, são necessárias

temperaturas muito elevadas, a rondar os 1520˚C, de forma a desintegrar a matéria-prima num fluido que

arrefece até aos 1200˚C e se torna viscoso.

O gás natural desempenha também um papel importante durante o processo de arrefecimento do vidro,

uma vez que o arrefecimento brusco causaria tensões e fissuras no material. As diferentes gamas de

temperatura possíveis de criar com o uso de gás natural, promove um arrefecimento lento e cuidadoso até

à temperatura certa. Outra das grandes vantagens que esta empresa apresenta é o facto de não terem de

suportar custos de armazenamento com o combustível.

3.1.4. INDÚSTRIA TÊXTIL

Na indústria têxtil é exigida uma temperatura e um funcionamento contínuo, pois é necessária uma

combustão com chama regulável e com tamanho uniforme para processos onde os excessos de fios são

queimados, o que torna o gás natural no combustível ideal.

12 https://www.wingas.com/; “Natural gas turns the lights on”, agosto 2017

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O gás natural proporciona também uma elevada eficiência na qualidade do produto final em processos onde

são utilizadas caldeiras para o tingimento nas ramas (teares), assim com em processos de impermeabilização,

vinco permanente e fixação das fibras artificiais. O gás natural pode ser muito útil também para gerar vapor

para alimentação de instalações de lavagem a seco.

A empresa Promeos, especialista na tecnologia de queimadores porosos a gás natural, desenvolveu um

sistema de aquecimento que, graças ao uso do gás natural, garante a mesma temperatura ao longo de todo

o comprimento do secador de tecidos têxteis. Com um secador a trabalhar num regime de funcionamento

típico, revela-se possível a redução do consumo de energia em aproximadamente 40% quando comparado

com fontes de energia tradicionais, aumentando ainda a produção cerca de 8%.13

3.1.5. INDÚSTRIA DO PLÁSTICO E BORRACHA

Na indústria da borracha, o gás natural pode ser utilizado essencialmente para a geração de vapor e outros

tipos de processos, nomeadamente em equipamentos como fornos, caldeiras e estufas.

Nesta indústria, o gás natural também apresenta outras vantagens, pois pode ser usado para cogeração, uma

vez que são necessárias grandes quantidades de energia térmica e elétrica.

Os queimadores porosos a gás natural, usados no processamento térmico de perfis de borracha, garantem

um aquecimento muito mais homogéneo das peças num reduzido espaço de tempo quando comparado com

os radiadores elétricos que eram utlizados.

Estas vantagens garantem consequentemente um aumento na produtividade e uma redução dos custos

operacionais em cerca de 50%14. O facto de ser possível o ajuste da temperatura durante o processo, permite

obter um produto com ganhos qualitativos.

3.1.6. INDÚSTRIA METALÚRGICA

Na indústria metalúrgica, o gás natural também pode ser útil ao longo da cadeia de valor, desde a fundição

até aos tratamentos termoquímicos e acabamentos, em equipamentos como fornos de fusão, de têmpera,

13 http://www.promeos.com/; “Energieeffiziente Wärmebehandlung in der Textilveredelung”, agosto 2017 14 http://www.promeos.com/; “Schnelle Oberflächenerhitzung! Das gasbetriebene Brennersystem zur Vulkanisation von Gummi-Profilen”, agosto 2017

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de tratamento térmico, de recozimento e acabamento, geradores de atmosfera, estufas de secagem e

caldeiras.

Os fornos devem ser aquecidos a elevadas temperaturas, que com o uso do gás natural como combustível

aumentam consideravelmente a sua produção em relação ao uso de energia elétrica, pois o gás natural

proporciona mais rapidez e homogeneidade no aquecimento, o que implica os produtos permanecerem

menos tempo nos fornos e com isso uma consequente redução de custos.

Neste caso, os queimadores porosos podem contribuir para um tempo reduzido de aquecimento e através

de um controlo otimizado da temperatura. Por exemplo, para processos de fundição, a Promeos desenvolveu

fornos entre 100 kW e 2 MW que podem atingir temperaturas de 1300˚C e que garantem emissões mínimas

de ruido e uma elevada produtividade, apesar dos tempos reduzidos de aquecimento.15

Relativamente a equipamentos com as mesmas funções, mas com fontes de energia diferentes, este

equipamento permite uma distribuição mais uniforme da temperatura, reduzindo danos no material, assim

como baixos custos de manutenção. As reduções de custos podem chegar aos 70% e as reduções nas

emissões de CO2 podem chegar aos 60%.16

3.1.7. HOTELARIA

É muito comum a existência nas cozinhas de grandes dimensões, nomeadamente nas unidades hoteleiras,

fornos a gás natural, logo as vantagens que esta fonte de energia cede na confeção dos alimentos já são

amplamente conhecidas e capitalizadas.

No entanto, na hotelaria, ao contrário do senso comum, a utilização de gás natural não se resume

exclusivamente à cozinha e ao aquecimento. Uma vez que este tipo de edifícios tem necessidades de

funcionamento continuo, tanto a nível térmico como elétrico, tornam a cogeração uma solução bastante

atrativa do ponto de vista económico e ambiental. A elevada eficiência das unidades de cogeração podem

permitir o fornecimento de cerca de 60% das necessidades de energia térmica e 40% das necessidades de

energia elétrica de uma unidade hoteleira, tornando-se num investimento rentável ao fim de poucos anos.

15 http://www.promeos.com/; “Kurze Aufheizzeiten machen Schmelz- und Warmhalteöfen energieeffizienter und wirtschaftlicher.”, setembro 2017 16 http://www.promeos.com/; “Flammenfreien Gasbrenner-Technologie entlang der gesamten Prozesskette.”, agosto

2017

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3.1.8. UNIDADES DE SAÚDE – HOSPITAIS, LARES

Nos hospitais e lares a utilização de gás natural pode ir muito além da preparação das refeições. Uma vez

que as unidades de saúde têm necessidades constantes de aquecimento e arrefecimento, uma aplicação que

pode proporcionar bastantes vantagens, tanto a nível do conforto dos utentes como a nível económico, são

as bombas de calor a gás natural.

Em unidades com potências próximas de 1 MW os estudos comparativos face a um sistema convencional de

caldeiras para aquecimento e chillers para arrefecimento, com um sistema inovador de uma unidade GHP

(bomba de calor a gás), permitem avaliar o retorno destas soluções. A título de exemplo, para a potência

indicada o investimento calculado para o sistema caldeira+chiller é de cerca de 780.000€, sendo a respetiva

fatura anual de energia estimada de cerca de 90.000€. Por sua vez, o investimento inicial do sistema GHP

será de cerca de 950.000€, 17% superior ao sistema convencional, no entanto, a fatura anual estimada cifra-

se em cerca de 30.000€, o que significa uma redução de cerca 70% relativamente ao sistema convencional.

Esta poupança permite recuperar o acréscimo no investimento inicial em menos de 3 anos, e em 16 anos

permite recuperar o valor do investimento inicial do sistema GHP (caso de estudo levado a cabo pela Sanyo).

Como análise final, ao fim de 10 anos o sistema de GHP representaria um TOC – Total Cost of Ownership

(excluindo custos de manutenção) aproximado de 1,245 milhões de euros, enquanto o sistema caldeira +

chiller representaria um custo estimado de 1,685 milhões de euros, 26% superior.17

3.2. INOVAÇÃO TECNOLÓGICA

Após a avaliação dos setores não domésticos onde se mostram as inúmeras vantagens do uso do gás natural,

são identificadas neste capítulo as tecnologias e aplicações existentes capazes de revolucionar e gerar

benefícios aos utilizadores.

17 Sanyo Portugal

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3.2.1. COMBUSTÃO EM MEIO POROSO

Os queimadores de chama utilizados na maioria dos sistemas de aquecimento a gás são uma tecnologia

madura e fiável que cumpre com os requisitos básicos inerentes a este tipo de sistemas, no entanto,

promoveram-se nos últimos anos diversos projetos de investigação que levaram ao desenvolvimento de um

novo tipo de queimadores baseados na técnica de combustão em pré-mistura no interior de meios porosos

(esponja cerâmica).

Estes queimadores caracterizam-se pela elevada eficiência térmica e por serem mais compactos que os

queimadores de chama. Além disso, os queimadores porosos reduzem drasticamente a formação de

poluentes, em particular de CO e NOX.

A possibilidade de moldar o meio esponjoso quase qualquer forma, torna esta tecnologia muito versátil,

permitindo um aquecimento homogéneo de superfícies de geometria complexa e permite a aplicação desta

tecnologia em todo o tipo de indústrias, nomeadamente aquelas que necessitam de elevadas potências

térmicas (conseguem temperaturas até 1400˚C) ou potências variáveis e facilmente controláveis (alumínio,

aço, vidro, têxtil, papel, borracha, etc.).

18 http://www.promeos.com/; setembro 2017

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Um grande exemplo de aplicação deste tipo de tecnologia são as caldeiras de condensação, que são mais

compactas que as convencionais, visto que a fornalha é substituída pelo reator de esponja cerâmica. Estas

caldeiras são também mais eficientes e emitem menos gases poluentes por unidade de energia produzida.

Na indústria metalomecânica aplicam-se os queimadores porosos sobretudo no pré-aquecimento de

cadinhos e no tratamento térmico de peças, substituindo desta forma as resistências elétricas. Estas

aplicações seriam difíceis de realizar com chama aberta (dificuldade de regular a potência) ou queimadores

catalíticos (baixa potencia térmica).

Os queimadores porosos têm obtido sucesso, nomeadamente pela indústria internacional, uma vez que as

poupanças energéticas e a otimização dos processos de produção (por exemplo no desperdício de peças por

problemas de regulação da temperatura nos tratamentos térmicos) possibilitam retornos de investimento

inferiores a um ano.

3.2.2. BOMBAS DE CALOR

O princípio de funcionamento de uma bomba de calor baseia-se na transferência de calor num sentido

desfavorável, ou seja, de um local a baixa temperatura para outro local a uma temperatura superior, com

19 www.beairconditioning.co.uk; setembro 2017

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recurso a trabalho. Os ambientes de onde pode ser extraída a energia térmica podem ser o ar (atmosférico),

a água (lençóis freáticos) ou o solo (energia geotérmica).

Além de possuírem um alto nível de eficiência, são ainda bastante flexíveis, pois podem adaptar-se a

instalações já existentes, quer sejam radiadores, piso radiante ou ventilo-convetores. Podem ainda integrar-

se com termoacumuladores, proporcionado o aquecimento de águas quentes sanitárias.

A energia comummente utilizada para fornecer trabalho ao sistema é a eletricidade, mas a energia elétrica

pode ser demasiado onerosa para utilização na climatização de um edifício, por isso existem bombas de calor

que incorporam pequenos motores ou turbinas e utilizam o gás natural para esse mesmo efeito. Isto diminui

significativamente o consumo de energia primária do processo e consequentemente as emissões de gases

poluentes.

As bombas de calor elétricas apresentam rendimentos globais inferiores as bombas de calor a gás devido as

perdas de conversão de energia nas centrais térmica e nas redes de transporte e distribuição de eletricidade.

As vantagens para o utilizador resumem-se na redução da fatura energética, na possibilidade de

arrefecimento e desumidificação do ar, na capacidade de utilizar diversos sistemas de climatização, no

reduzido espaço para a instalação e na escassa emissão de gases poluentes. A única desvantagem é o maior

investimento inicial.

Uma vantagem explícita das bombas de calor a gás natural é que as bombas de calor elétricas perdem

capacidade de gerar calor a temperaturas abaixo de 7°C, enquanto as versões a gás natural mantêm o seu

desempenho, ao mesmo tempo que apresentam uma resposta mais rápida que as anteriores.

Resumindo, as bombas de calor a gás natural apresentam vantagens evidentes no que respeita à eficiência,

economia e versatilidade. A sua versatilidade possibilita que sejam utilizadas em qualquer tipo de sistema de

climatização, além de funcionar tanto em modo de aquecimento como de arrefecimento.

3.2.3. ENERGIA DESCENTRALIZADA: COGERAÇÃO E TRIGERAÇÃO

Em Portugal a produção de energia elétrica nas centrais térmicas apresenta um grande impacto económico

e ambiental para o país e por isso têm surgido diversos projetos de energias renováveis no sentido de

contrariar esse impacto. Outras alternativas que têm surgido baseiam-se na descentralização da produção

de energia elétrica.

Esta ideia de descentralização começou com o conceito de cogeração, que é definida como a produção

simultânea de eletricidade e calor a partir de uma instalação alimentada por fontes de energia primária. Uma

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vez que o calor libertado na produção de eletricidade é aproveitado em vez de libertado para a atmosfera,

torna esta solução extremamente eficiente.

3.2.4. COGERAÇÃO

Devido à baixa emissão de poluentes da sua combustão e por existir uma infraestrutura de transporte e

distribuição que garante o abastecimento seguro e contínuo às instalações, o gás natural é o combustível de

excelência para a cogeração, sendo o combustível mais utilizado nas unidades de cogeração na União

Europeia, com 68% de quota, sendo o motor de combustão a tecnologia mais utilizada (71%).

Em Portugal também se tem verificado uma substituição gradual das instalações de cogeração alimentadas

com combustíveis derivados do petróleo. Esta tendência verifica-se à medida que as infraestruturas de gás

natural também se expandem pelo território nacional.

Existem diversas soluções técnicas que permitem a utilização de instalações de cogeração em praticamente

todos os setores e a gama de potências dos equipamentos disponíveis no mercado pode ir desde 1 kW até

às centenas de MW.

20 http://carbonetix.com.au/; setembro 2017

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Motores de combustão interna

O calor gerado nos motores de combustão interna durante o processo de conversão de energia química em

energia mecânica pode ser aproveitado através dos sistemas de refrigeração das camisas dos pistões e

recuperação do calor proveniente dos gases de escape. Este calor é aproveitado para a produção de água

quente ou vapor a baixa pressão.

Os gases de exaustão resultantes do processo de combustão atingem temperaturas que rondam os 300 –

400 ˚C (temperaturas inferiores comparado com as turbinas a gás).

Os motores de combustão interna são sobretudo utilizados em aplicações de baixas temperaturas tais como:

• Aquecimento de água;

• Aquecimento de espaços;

• Arrefecimento de espaços (Chillers de absorção);

• Refrigeração.

Turbinas a gás

As turbinas a gás geram um grande volume de gases de exaustão a altas temperaturas (450-600˚C), podendo

este calor ser aproveitado para a produção de vapor para processos industriais.

Normalmente estes equipamentos são utilizados em instalações de cogeração de média dimensão (>1MW).

Turbinas a vapor

As turbinas a vapor são também utilizadas em sistemas de cogeração de média dimensão. Estes

equipamentos necessitam de uma fonte de vapor a alta pressão, que pode ser obtido através da queima de

combustível numa caldeira ou utilizando os gases de exaustão de outro sistema, como por exemplo os de

uma turbina a gás – ciclo combinado.

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3.2.5. TRIGERAÇÃO

A trigeração é definida como a produção em simultâneo de eletricidade, calor e frio a partir de uma instalação

alimentada por fontes de energia primária. Estes sistemas são semelhantes aos sistemas de cogeração na

produção de eletricidade e calor, com a adição da produção de frio através de um chiller, que aproveita o

calor gerado no sistema para arrefecimento. Com estes sistemas é possível uma utilização ainda mais

eficiente da energia primária, quando existem necessidades térmicas de calor e frio.

O chiller é um equipamento que necessita de pouca manutenção porque não possui componentes

mecânicos, apresentando por isso um tempo de vida útil muitas vezes superior a 20 anos.

Existem em Portugal diversos casos de sucesso de sistema de co e trigeração tanto na indústria, hospitais,

centros comerciais, etc., e muitos deles situados na área de concessão da REN Portgás Distribuição. Este tipo

de tecnologia atingiu um estado de maturação considerável e os projetos são economicamente viáveis e

mediante as necessidades de calor e/ou frio, conseguem-se payback’s interessantes.

21 http://cogentenergy.com.au/; setembro 2017

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Em resumo, apresenta-se a Tabela 1, onde se apresenta uma proposta de aplicação das tecnologias descritas

neste capítulo, para grandes consumidores.

Setor Queimador

Poroso Bomba de

Calor Cogeração Trigeração

Automóvel X X

Alimentar e Bebidas X X

Cerâmica e Vidro X X

Têxtil X X

Plástico e Borracha X X

Metalúrgica X X

Edifícios de serviços (Hospitais, Lares, Hotéis etc.) X X X

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CICLO DE VIDA DO PONTO DE ABASTECIMENTO

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4. CICLO DE VIDA DO PONTO DE ABASTECIMENTO

A gestão do ciclo de vida do ponto de abastecimento constitui um dos vetores fundamentais da REN Portgás

Distribuição após a ligação do cliente, garantindo não só a melhor qualidade no processo de ligação à rede,

mas também uma gestão de proximidade após a ativação de fornecimento através de canais de seguimento

das necessidades do cliente, reunindo periodicamente com vista à perceção de forecast de consumo para

incorporação nas análises de rede e finalmente num contexto de operações comerciais ou de assistência

técnica.

4.1. SIMULADOR DE GÁS NATURAL

No sentido de tangibilizar as vantagens assinaladas no ponto 2.2. a REN Portgás Distribuição desenvolveu um

simulador que pretende mostrar os benefícios económicos na escolha de um equipamento a Gás Natural,

face a outros vetores energéticos, nomeadamente a eletricidade, gás propano, gasóleo e fuel.

O simulador será brevemente disponibilizado no site da REN Portgás Distribuição para que os clientes possam

realizar as simulações que se revelem necessárias para verificar as vantagens económicas do gás natural,

alimentando o simulador com as necessidades energéticas do seu negócio.

No espaço de tempo em que o simulador não está disponível, o cliente pode contar com o apoio da REN

Portgás Distribuição para realização da análise custo-benefício da utilização de gás natural face às formas de

energia mencionadas anteriormente.

No sentido de o cliente ser devidamente aconselhado este deverá reunir alguns dados relativos à sua

instalação e fornecê-los à REN Portgás Distribuição através de um pedido de simulação para o email

[email protected]. Os dados a fornecer são:

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• Equipamentos a substituir/instalar (sistema de climatização, caldeira, motor, bomba, ventilador,

permutador ou outro), indicando a potência do mesmo;

• Caso se trate de uma substituição, indicar o tipo de energia que alimenta o equipamento;

• Na instalação de um equipamento novo, indicar que tipo de energia gostaria de ter num estudo

comparativo;

• No caso da opção inicial ser o consumo elétrico o cliente deve indicar o tipo de tarifa e o tipo de

utilização. Caso a fonte de energia seja outro tipo de combustível, o cliente terá de indicar o respetivo

consumo médio mensal;

O simulador permite também estimar os custos no caso de ser necessária a construção de uma rede de gás

natural para que o cliente seja abastecido. Para incluir esta parcela na análise, o cliente deve indicar

claramente o local da instalação que será abastecida a gás natural.

Para efeitos de cálculo financeiro é introduzido pelo cliente a Taxa de Atualização (%) e os custos a ter com

a instalação do novo equipamento.

Como resultado final, a REN Portgás Distribuição apresenta o total de investimento inicial e os respetivos

indicadores económicos (VAL, TIR e payback) (ver Figura 15).

Adicionalmente, o cliente receberá ainda um relatório mais detalhado dos resultados. Deste modo, o cliente

pode analisar pormenorizadamente o projeto e verificar as consequentes vantagens que o gás natural vai

proporcionar ao seu negócio.

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4.2. RESPONSABILIDADES NOS PROCESSOS DE LIGAÇÃO

4.2.1. REN PORTGÁS DISTRIBUIÇÃO

A REN Portgás Distribuição enquanto operador da rede de distribuição é responsável pelo desenvolvimento,

construção, manutenção, operação e exploração de todas as infraestruturas que integram a respetiva rede

de distribuição e das interligações às redes e infraestruturas a que estejam ligadas, bem como das instalações

necessárias à sua operação. No processo de ligação de um cliente não-doméstico, a REN Portgás Distribuição

assegura, na fase do projeto, as seguintes atividades:

• Gestão dos prazos de ligação e interação com o cliente;

• Seleção e fornecimento da cadeia de medida e outros equipamentos (como por exemplo os

equipamentos de telecontagem);

• Validação da conformidade do projeto de acordo com as exigências da REN Portgás Distribuição.

No comissionamento e colocação em serviço, as responsabilidades da REN Portgás Distribuição

compreendem:

• Verificar se são cumpridas as especificações técnicas e legislação aplicável;

• Verificar se estão reunidas as condições para a instalação da cadeia de medida;

• Verificar se existe a devida sinalização no local de acordo com a legislação aplicável e especificações

técnicas da REN Portgás Distribuição;

• Proceder aos ensaios de estanquidade do PRM à pressão de serviço;

• Proceder à instalação do contador, corretor de volume e telecontagem de acordo com as

necessidades;

• Arquivo de certificados de inspeção, termos de responsabilidade e Caderno Técnico do PRM.

No seguimento do processo de ativação são garantidas as seguintes atividades de operação e manutenção

pela REN Portgás Distribuição:

• Garantia do correto funcionamento da cadeia de medida e equipamento de telecontagem (se

instalado);

• Verificações periódicas aos equipamentos de medição de acordo com os procedimentos internos,

nos termos da legislação em vigor.

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4.2.2. COMERCIALIZADOR

O comercializador é responsável por assessorar o cliente desde a fase de um contacto inicial até à ligação,

devendo informar o cliente de forma transparente sobre os impactos do não cumprimento dos requisitos

deste manual e das normas em vigor.

Sempre que solicitado pelo cliente, é da sua responsabilidade intermediar a relação entre o cliente e a REN

Portgás Distribuição, devendo informar os clientes das matérias a tratar diretamente com o Operador da

Rede de Distribuição, indicando os meios de contacto adequados para o efeito.

Regras a cumprir nos pedidos de ligação à rede de distribuição de gás natural:

• Todos os pedidos de requisição de ligação à rede de distribuição de GN devem seguir as instruções

publicadas na página de internet do ORD;

• Os CUI só serão disponibilizados para contratação no estado “Disponível para contratação” no Portal

de Agendamento, quando for entregue nas instalações da REN Portgás Distribuição o Certificado de

Inspeção, o Termo de Responsabilidade, o Projeto e o comissionamento do PRM se encontrar

aprovado;

• Em seguida deverão introduzir um pedido de entrada direta no ML (B1) no e-Switch e esperar que o

sistema permita o agendamento da ligação e colocação do contador;

• O comercializador deverá retornar ao Portal do Agendamento para agendar a ligação e colocação do

contador na data prevista de ligação que a REN Portgás Distribuição lhe indicou;

• Se não se reunirem as condições técnicas necessárias à ligação do cliente, será necessário efetuar

novo agendamento;

• Se no segundo agendamento também não for possível a ligação do cliente, o pedido de entrada

direta (B1) será objetado, sendo necessário efetuar novo pedido quando se reunirem as condições

técnicas impostas pelo ORD;

• O comercializador tem a obrigação de cumprir com estes procedimentos não devendo pressionar ou

tentar a ligação por outras vias que não as definidas neste manual sob a condição de a ligação do

cliente se atrasar ou criando falsas expetativas no cliente;

4.2.3. CLIENTE

O cliente é responsável pela instalação recetora de gás natural e PRM, devendo este escolher entidades

devidamente credenciadas (projetistas, instaladores e inspetores) para realização do projeto, construção,

inspeção e manutenção do posto.

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O cliente deve fornecer todos os dados necessários ao projetista e à REN Portgás Distribuição para o correto

dimensionamento dos equipamentos.

É da responsabilidade do cliente entregar à REN Portgás Distribuição toda a documentação e registos

necessários referidos neste Manual. A entrega de documentação à REN Portgás Distribuição pode ser

realizada diretamente pelo cliente ou por interposta pessoa, mantendo-se responsável perante a REN

Portgás Distribuição por assegurar a realização desta atividade.

O cliente deve garantir o acesso à REN Portgás Distribuição para esta efetuar as tarefas de emergência, de

operação e manutenção à cadeia de medida e equipamento de telecontagem (se instalada).

O cliente compromete-se a cumprir com os requisitos deste Manual, respeitando as indicações da REN

Portgás Distribuição.

4.3. O PROCESSO DE LIGAÇÃO EM 8 PASSOS-CHAVE

Uma vez evidenciadas as vantagens da utilização de gás natural o cliente deverá reunir toda a informação

técnica necessária para poder avançar com o processo de pedido de ligação à rede da REN Portgás

Distribuição. O processo de ligação resume-se aos 7 pontos chave referidos na Figura 16.

1. Confirmar existência e disponibilidade da rede

O primeiro passo no processo de ligação passa pela confirmação da disponibilidade da rede no local de

consumo. Conforme descrito na Secção 2 deste Manual, o cliente poderá recorrer ao site

1. Confirmar existência e

disponibilidade da rede

2. Contratar projetista,

instalador e comercializador

3. Efetuar pedido de ligação

4. Projeto e Orçamentação

5. Construção de rede e/ou ramal

6. Pré-comissionamento

7. Activação de fornecimento e

comissionamento

8. Gestão do Ponto de Abastecimento

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https://sig.edpgasdistribuicao.pt/publico/ para verificar se já existe rede no local do seu negócio ou na área

de influência regulamentar da rede de distribuição.

Caso seja necessário um abastecimento direto a partir da rede de média pressão será sempre necessário

contactar a REN Portgás Distribuição para confirmar a localização da rede.

2. Contratar projetista, instalador e comercializador

É da responsabilidade do cliente garantir a construção da instalação de gás natural, contratando um

projetista e uma entidade instaladora devidamente certificados, bem como uma entidade inspetora que

certifique a instalação após a sua construção. De referir que a REN Portgás Distribuição tem como pressão

garantida para abastecimento 300 mbar.

No caso do local de consumo já estar devidamente infraestruturado para consumir gás natural (CUI disponível

no mercado), o cliente está em condições de celebrar um contrato de comercialização. Como referência, os

clientes podem consultar a lista de comercializadores para grandes clientes e industriais no site da ERSE22.

3. Efetuar pedido de ligação

A requisição de ligação à rede deve ser submetida à REN Portgás Distribuição através de formulário

específico, disponível para download no site da REN Portgás Distribuição, enviado para o seguinte endereço

eletrónico: [email protected].

O formulário “Requisição de ligação à rede consumo anual superior a 10.000 m3” está disponível no Anexo

deste Manual.

4. Projeto e Orçamentação

De acordo com o Regulamento das Relações Comerciais publicado pela ERSE, os encargos com a ligação à

rede de instalações com consumo anual superior a 10.000 m3 são objeto de orçamento a apresentar pelo

Operador da Rede de Distribuição. O método de cálculo poderá ser consultado no site www.erse.pt.

Após a receção do pedido de ligação à rede, a REN Portgás Distribuição efetuará os estudos necessários e

apresentará, num prazo de 30 dias úteis, um orçamento dos encargos para a construção da infraestrutura de

22 http://www.erse.pt/pt/gasnatural/agentesdosector/comercializadores/Paginas/Comercializadores.aspx

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ligação. O documento referirá, também, as condições técnicas de ligação. A ligação à rede obriga ao

pagamento de um ou mais dos seguintes encargos:

• Encargos inerentes à construção da infraestrutura de ligação;

• Encargos com os estudos efetuados;

• Eventuais encargos com a alteração de ligações já existentes.

Nota: Nas situações em que sejam necessárias alterações aos ramais de distribuição de ligações já existentes,

que venham a demonstrar-se tecnicamente exigíveis para atender à evolução dos consumos da instalação

em causa, haverá uma comparticipação por parte do cliente nos custos das ações imediatas ou diferidas

necessárias à alteração.

Os custos associados à construção e instalação dos elementos do PRM ficarão a cargo do cliente, exceto os

seguintes equipamentos, cuja propriedade é da REN Portgás Distribuição:

• Contador;

• Conversor de volume – PTZ (para consumos anuais superiores a 50.000 m3);

• Telecontagem (para consumos superiores a 100.000 m3).

Estes equipamentos serão fornecidos e instalados no local pela REN Portgás Distribuição.

5. Construção de rede e/ou ramal

No seguimento da entrega da documentação (ver ponto 3) e liquidação dos encargos de acordo com o

orçamento apresentado (ponto 4) deve ser iniciada a construção de rede e/ou ramal. A REN Portgás

Distribuição iniciará os trabalhos na data e hora acordados com o cliente. Contudo, a construção poderá ser

assegurada pelo cliente, devendo ser selecionada para a realização dos trabalhos uma entidade credenciada

pela REN Portgás Distribuição para o efeito. A REN Portgás Distribuição não cobra qualquer custo pela

realização de estudos para orçamentação.

Sem prejuízo da fiscalização pelas entidades competentes, a REN Portgás Distribuição pode inspecionar

tecnicamente a construção dos elementos necessários à ligação, promovida pelo requisitante e solicitar a

realização dos ensaios que entenda necessários, nos termos previstos na legislação e regulamentação

vigentes. As manobras de colocação em carga dos elementos necessários à ligação que venham a ser

construídos são da responsabilidade da REN Portgás Distribuição, depois de aceite por esta a obra de

construção promovida pelo requisitante.

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6. Pré-comissionamento

As atividades de pré-comissionamento deverão ser efetuadas pela REN Portgás Distribuição a pedido do

Comercializador, previamente à data prevista para efetiva ligação. Serão realizadas as seguintes validações:

• Verificação dimensional e inspeção visual;

• Verificação dos materiais;

• Medição de terras.

A REN Portgás Distribuição tem o direito de recusar a disponibilização do CUI ao cliente/comercializador de

forma a iniciar o processo de agendamento da ligação efetiva quando não sejam cumpridas quaisquer dos

requisitos abaixo indicados:

• Localização do PRM fora do local previamente acordado ou quando este não cumpre com o

estabelecido nas normas técnicas da REN Portgás Distribuição;

• O não cumprimento do especificado na ET 206 na construção do PRM;

• Deteção de deficiências na instalação encontradas pelo técnico da REN Portgás Distribuição ou outras

anomalias contrárias ao que é legalmente exigido;

• Ausência de terras ou os seus valores serem superiores ao permitido.

7. Ativação de fornecimento e comissionamento

Neste último passo, estando todos os requisitos técnicos validados é instalado o contador, comissionado o

PRM e ativado o fornecimento, iniciando-se a relação com o sistema.

Antes da colocação em serviço do PRM, o circuito principal deve ser submetido a ensaios como descrito na

Portaria 376/94 de 14 de junho do Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração e Ensaio dos Postos

de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de Distribuição de Gases

Combustíveis".

A REN Portgás Distribuição só pode proceder à gaseificação de uma instalação quando na posse do Termo de

Responsabilidade (em Anexo) emitido pela entidade instaladora e depois de a entidade inspetora ter

procedido a uma inspeção das partes visíveis e aos ensaios da instalação, de forma a garantir a regular

utilização do gás em condições de segurança, emitindo o respetivo Certificado de Inspeção (em Anexo). A

REN Portgás Distribuição apenas poderá iniciar o abastecimento após receber o Termo de Responsabilidade

e o Certificado de Inspeção, incluindo, nos casos aplicáveis, a verificação das condições de ventilação e de

evacuação dos produtos de combustão, da respetiva instalação. Para que os devidos ensaios sejam realizados

e a instalação do cliente seja colocada em serviço é necessário existir fornecimento de energia elétrica e água

(se aplicável) testar os equipamentos.

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A REN Portgás Distribuição poderá não iniciar o abastecimento se, após a inspeção por parte da entidade

inspetora, ocorrerem alterações que contrariem os procedimentos internos de início de abastecimento ou

se, aquando do teste de funcionamento dos equipamentos, se verificar que não estão reunidas as condições

para o regular funcionamento da instalação.

Depois da colocação em serviço do PRM será verificado de novo a estanquidade de todas as uniões, mediante

a utilização de um produto espumífero. Depois da colocação em serviço do PRM, a sua pressão de serviço

não poderá ser alterada sem uma prévia autorização da REN Portgás Distribuição.

8. Gestão do Ponto de Abastecimento

O conhecimento intrínseco da natureza do ponto de abastecimento revela-se fundamental na fase de projeto

para o processo de ativação de fornecimento, contudo, após a ligação a importância de um seguimento

próximo é de maior relevo para previsão de consumos da REN Portgás Distribuição e fundamentalmente para

análises de capacidade da infraestrutura.

Nos segmentos de consumo não domésticos a REN Portgás Distribuição monitoriza com regularidade a cadeia

de medida de forma a garantir a conformidade dos equipamentos de medida e a sua adequabilidade para a

gama de medição projetada: No caso de existirem alterações significativas do perfil de consumo inicial que

comprometam a cadeia de medida, esta será alterada com encargos para o cliente.

4.4. NORMAS TÉCNICAS

A REN Portgás Distribuição desenvolveu Normas Técnicas destinadas aos intervenientes na elaboração dos

projetos, construção, inspeção e manutenção das instalações de redes de gás, entre os quais promotores,

projetistas, entidades inspetoras e entidades instaladoras.

As Normas Técnicas podem ser consultadas no site 23 da REN Portgás Distribuição, onde estão consolidadas:

• Especificações Técnicas da REN Portgás Distribuição;

• Manual de Especificações Técnicas24, que reúne os requisitos essenciais das Normas Técnicas

essencialmente para o mercado doméstico;

23 http://www.edpgasdistribuicao.pt/index.php?id=417 24 http://www.edpgasdistribuicao.pt/downloads/file265_pt.pdf

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• “Guia de boas práticas de ambiente e de segurança”25 onde são consolidados procedimentos, regras

e práticas que respeitam e refletem a estratégia e os princípios da REN Portgás e do Grupo EDP.

Embora vertidos nas Normas Técnicas da REN Portgás Distribuição, apresentam-se de seguida alguns

requisitos essenciais (nomeadamente na fase de projeto), que no passado têm atrasado o processo de ligação

de clientes por incumprimentos dos mesmos. Sendo do interesse comum que a ligação seja efetivada de

forma célere e segura, dá-se destaque a alguns requisitos neste Manual, no entanto, os restantes requisitos

que constam em toda a documentação técnica da REN Portgás Distribuição e na legislação nacional não

devem ser menosprezados.

4.4.1. PROJETO DE EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DE GÁS

O projeto do PRM deve estar de acordo com os requisitos especificados na ET 206 - Postos de regulação e

medida de 2ª classe 3ª classe da REN Portgás Distribuição.

O Projetista deverá assegurar-se de que as condições de ventilação dos locais e a evacuação dos produtos da

combustão satisfazem os requisitos estabelecidos das Norma Portuguesa NP1037 (partes 1, 2, 3 e 4).

Quando aplicável, os sistemas de iluminação a instalar deverão cumprir com os requisitos da Diretiva ATEX e

o manual ATEX da REN Portgás Distribuição.

O projeto das instalações de receção de gás deverá incluir os seguintes elementos:

1. Identificação do Projetista:

Termo de responsabilidade do Projetista;

Cartão de Licença de Projetista em vigor (cópia) ou em alternativa declaração da Ordem Profissional;

Cartão de Cidadão (cópia).

2. Memória descritiva e justificativa, onde serão indicados:

Nome do requerente;

Morada do ponto de abastecimento;

25 http://www.edpgasdistribuicao.pt/downloads/file313_pt.pdf

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Características do gás de fornecimento, local de entrada e pressão mínima garantida (consultar o

Cliente e a REN Portgás Distribuição);

Aparelhos recetores (quantidade e tipo de aparelhos, potência nominal e pressões de

funcionamento);

Descrição pormenorizada da instalação a realizar em termos de materiais, de traçado e de instalação

de acessórios, bem como descrição das soluções técnicas adotadas para situações pontuais;

Ensaios e inspeções a realizar.

3. Dimensionamento da instalação

Princípios de cálculo considerados, fórmulas utilizadas, resultados obtidos;

Cálculo dos elementos do PRM.

4. Listagem de materiais, mapa de medições e estimativa orçamental

5. Peças desenhadas

Planta de localização da instalação de gás;

Traçado isométrico da instalação com indicação de diâmetros e comprimentos e o material da

tubagem (NP 4271);

Planta geral com a implantação dos aparelhos e o traçado da rede de tubagens;

Desenho de pormenor do PRM;

Localização do PRM;

A terminologia, a simbologia e as unidades utilizadas no projeto, devem respeitar as normas europeias e

portuguesas aplicáveis.

4.4.2. REGIME DE PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES

Nas instalações dos utilizadores do tipo industrial e terciário, ligados às redes de distribuição, a pressão de

serviço de referência é de 300 mbar. Contudo, caso se verifique a necessidade de abastecimento a uma

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pressão superior a 300 mbar será necessário consultar e obter autorização formal da REN Portgás

Distribuição, que deverá ser evidenciada como anexo no projeto de execução da instalação.

Sempre que existam dúvidas na definição da pressão de fornecimento mínima garantida no local das

instalações do cliente, o Projetista deverá certificar-se do respetivo valor junto da REN Portgás Distribuição.

4.4.3. VELOCIDADE MÁXIMA DE ESCOAMENTO

A velocidade de escoamento máxima admissível do gás natural no PRM é de 20 m/s. O projetista deve

considerar que o nível sonoro máximo previsto para o local onde será instalado não deve ultrapassar os

valores previstos no Decreto-Lei n.º 9/2007 e atender à carta de ruído, caso exista, do município onde fique

instalado o equipamento.

4.4.4. SELEÇÃO DA CADEIA DE MEDIDA

A cadeia de medida representa o conjunto constituído pela unidade de medida ou contagem (contador),

troços de tubagem a montante e a jusante, e quando aplicável, os dispositivos de conversão de volume com

base na temperatura, pressão e fator de compressibilidade (PTZ).

O tipo de PRM a instalar em cada Cliente será em função do contrato de fornecimento de gás de acordo com

as necessidades do consumo, sendo obrigatório a consulta da REN Portgás Distribuição para a seleção da

cadeia de medida adequada e a solução técnica a implementar.

O PRM deve ser sempre dimensionado para 100% do caudal horário máximo. No caso de um PRM com mais

de uma linha de regulação, cada linha de regulação deve ser calculada para a totalidade do caudal.

Recomenda-se a entrega à REN Portgás Distribuição, para apreciação, a seguinte documentação:

1. Desenho construtivo, cotado, em particular da linha da cadeia de medida;

2. Características técnicas dos reguladores (marca, modelo, ligações, etc.);

3. Tipo de cabina (alvenaria ou em chapa metálica, etc.).

4.4.5. LOCALIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PRM

Os PRM ficarão sempre instalados no limite da propriedade do Cliente, com abertura e acessibilidade pela

via pública, com acesso permanente e franco para a REN Portgás Distribuição.

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50 Manual Técnico do Grande Consumidor Código: MAN.DT-AEI-002 | Versão: 1.0 | outubro de 2017 Mod. O28.0/DT

Os armários dos PRM deverão garantir o fácil acesso para realização de operações de manutenção, sem

necessidade de meios mecânicos de apoio, razão pela qual devem ser dimensionados atravancamentos

adequados entre equipamentos, e entre estes e o armário envolvente, suficientemente amplos, que

garantam qualidade mínima de manutibilidade. Por outro lado, a altura dos equipamentos deve ser tal que

permita a manutenção confortável e ergonómica, sem necessidade de utilização de escada e/ou outros

dispositivos auxiliares. Os armários são equipados com fechaduras que permitem a abertura das portas,

exclusivamente, pela REN Portgás Distribuição e o cliente. Estas fechaduras e respetivas chaves serão

fornecidas pela REN Portgás Distribuição.

O PRM será instalado em local seguro, exclusivamente destinadas a esse fim, ao abrigo de possíveis

inundações, a uma distância de segurança de zonas com atmosferas corrosivas e afastados de postos de

transformação de energia elétrica. A seleção do local deve ter em consideração a salvaguarda da integridade

do posto, minimizando a probabilidade de acidentes, porém, quando se verificar a possibilidade de eventuais

colisões com veículos ou outros equipamentos móveis, os PRM deverão estar equipados com um sistema

eficaz de proteção mecânica contra impactos. Por outro lado, a zona envolvente ao PRM deve estar

permanentemente livre, não destinada a aparcamento automóvel e/ou para armazenamento de materiais

mesmo que temporário e com espaço suficiente para que as equipas de manutenção e viatura de apoio

possam realizar as suas operações em segurança.

A distância entre a projeção vertical no solo de linhas elétricas de alta tensão e os limites do recinto do PRM

terá um valor mínimo de 20 m. No caso das linhas de média tensão a distância mínima a respeitar deve ser

10 m.

A distância de segurança do posto de redução a depósitos de combustíveis e matérias inflamáveis e fogos

nus será de 7,5 m, tendo como referência as paredes da cabina.

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A distância mínima entre os limites do recinto do PRM e qualquer edifício deve ser igual ou superior a 2 m,

incluindo o edifício que este serve.

Deve ser colocado no exterior do armário, sinalização com a informação de proibido fumar e foguear e de

presença de atmosfera explosiva (de acordo com a ET 206).

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OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

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5. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

5.1. MANUTENÇÃO

A REN Portgás Distribuição fornece e instala os contadores, conversores de volume (PTZ) e unidades de

transmissão de dados de contagem de acordo com os casos previstos no RRC e, relativamente aos

equipamentos por si fornecidos, efetua as operações de manutenção preventiva e verificações com a

periodicidade referida no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Sector do Gás Natural ou

de acordo com as normas técnicas da REN Portgás Distribuição.

Os clientes são responsáveis pela conservação das próprias instalações de gás através da adoção de boas

praticas, promovendo manutenções periódicas e reparando defeitos que possam surgir. Os clientes devem

recorrer a entidades credenciadas pela Direção Geral de Energia e Geologia.

Os restantes equipamentos que constituem o PRM devem ser então objeto de manutenção preventiva por

parte do proprietário do mesmo, nomeadamente:

• Filtros;

• Reguladores;

• Válvulas de corte;

• Válvulas de escape para a atmosfera;

• Manómetros;

• Tubagem;

• Chassis;

• Armário.

Porém, qualquer intervenção no PRM deve ser objeto de comunicação entre as partes (sempre que possível

previamente à intervenção).

A cadeia de medida é dimensionada face aos dados das condições iniciais do projeto resultantes da interação

entre o Operador e Comercializador e/ou Cliente. Se o perfil de consumo do cliente sofre alterações

relevantes e o contador não se adequar a uma correta medição de gás natural nos vários regimes de

funcionamento da instalação, o cliente deverá suportar os custos decorrentes de alteração de PRM, de modo

a este garantir a colocação, por parte do Operador, do contador apropriado.

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5.2. INSPEÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS E DOS APARELHOS A GÁS

Devem ser efetuadas inspeções às instalações de gás de acordo com o Decreto-Lei 97/2017 de 10 de agosto.

Inspeção inicial para o início do fornecimento de gás

Concluída a execução da instalação procede-se à inspeção que ateste a conformidade da instalação ou

aparelho de gás para o início do fornecimento de gás. A inspeção é realizada por uma Entidade Inspetora de

Gás (EIG), devendo estar presente o técnico de gás da Entidade Inspetora (EI), bem como o representante da

entidade distribuidora para efeitos de ligação do gás, desde que o serviço de fornecimento de gás tenha sido

contratado e, sempre que possível, o projetista.

Defeitos da instalação a gás e limitações ao fornecimento

Tendo em conta a gravidade do impacto das anomalias da instalação de gás sobre a sua aptidão para o início

ou a continuidade do abastecimento de gás, classificam-se tais anomalias como defeitos segundo a tipologia

seguinte:

a) Graves (G);

b) Não graves (NG).

São defeitos tipo G as anomalias que constituem perigo grave, e impedem que se estabeleça o fornecimento

de gás ou obrigam a que o mesmo seja imediatamente interrompido.

São defeitos de tipo NG as anomalias que não constituem perigo grave, considerando-se:

a) De tipo NG-1, aqueles em que a instalação de gás ou a instalação do aparelho a gás apresenta

uma anomalia cuja gravidade não impeça o fornecimento ou a interrupção do fornecimento de

gás, mas obriga à sua reparação no prazo máximo de 60 dias;

b) De tipo NG-2, aqueles em que a instalação de gás ou o aparelho a gás apresentam uma anomalia

cuja correção é aconselhável apenas quando se fizer uma intervenção na instalação ou no

aparelho.

Declaração de inspeção

Concluída a inspeção, a EIG emite uma declaração de inspeção da mesma instalação a gás. A declaração de

inspeção deve mencionar se a instalação está aprovada ou reprovada, indicando, neste último caso, de forma

clara e precisa, o tipo de defeito que evidencia e as limitações que lhe estão associadas.

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Promoção e encargo com as inspeções

Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção e suportar o

respetivo encargo.

Abastecimento da instalação

O abastecimento de gás à instalação de gás só pode ocorrer quando exista declaração de inspeção atestando

a aptidão da instalação para o início ou a continuidade do abastecimento de gás.

Instalações sujeitas a inspeção periódica

Todas as instalações de gás abastecidas afetas a edifícios e recintos classificadas nos termos do Decreto-Lei

n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, devem ser

submetidas a inspeção periódica, de acordo com a seguinte periodicidade:

a) A cada três anos:

i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e

outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares

com capacidade superior a 250 pessoas;

ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3 de gás natural, ou

equivalente noutro gás combustível;

b) A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido

objeto de remodelação.

Inspeções extraordinárias

As instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás devem ser sujeitas a inspeção extraordinária quando

ocorra uma das seguintes situações:

a) Se proceda à sua reconversão;

b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns

ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo

diferente;

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c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo - G.

Às inspeções extraordinárias aplicam-se os procedimentos previstos para as inspeções periódicas.

A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não

implicam a realização de inspeção extraordinária desde que não haja interrupção de fornecimento de gás

por motivos técnicos e exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas

que aprovem a instalação.

5.3. RELAÇÃO COM A REN PORTGÁS DISTRIBUIÇÃO

Sempre que o cliente tenha a necessidade de esclarecer algum assunto técnico-comercial, alguma questão

relacionada com a gestão do seu CUI, com a própria instalação ou com a infraestrutura, pode contactar a

REN Portgás Distribuição através do contacto telefónico 808 100 900.

No caso do assunto estar relacionado com um pedido de ligação à rede, o cliente pode utilizar o mesmo canal

ou entrar em contacto através do endereço de email [email protected].

O cliente pode comunicar a leitura do seu contador de gás natural por telefone, através do 800 500 330 (24h,

chamada grátis), ou através do site http://www.edpgasdistribuicao.pt/, sendo necessário apenas introduzir

os dados relativamente ao CUI e à respetiva leitura atual do contador.

Em situações de emergência, como odor a gás ou outras anomalias que possam colocar em perigo pessoas

ou bens, o cliente deve entrar em contacto com a REN Portgás Distribuição através do contacto telefónico

800 215 215.

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ANEXOS

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6. ANEXOS

6.1. REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Legislação

Decreto-Lei n.º 263/89

Aprova e regula a atividade das entidades instaladoras e montadoras; define os grupos profissionais

associados à indústria de gases combustíveis.

Decreto-Lei n.º 232/90

Estabelece as normas a que deve obedecer a constituição do sistema de infraestruturas, composto pelo

terminal de receção, armazenagem e tratamento, pelos gasodutos de transporte, pelas redes de distribuição,

pelas estações de compressão e pelos postos de redução de pressão.

Portaria n.º 376/94

Aprova o regulamento técnico relativo a instalação, exploração e ensaio dos postos de redução de pressão a

instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis.

Portaria n.º 386/94

Aprova o regulamento técnico relativo a projeto, construção, exploração e manutenção de redes de

distribuição de gases combustíveis.

Portaria n.º 934/95

Altera a Portaria n.º 376/94, de 14 de Junho (aprova o Regulamento Técnico Relativo à Instalação, Exploração

e Ensaio dos Postos de Redução de Pressão a Instalar nos Gasodutos de Transporte e nas Redes de

Distribuição de Gases Combustíveis).

Portaria n.º 361/98

Aprova o regulamento técnico relativo a projeto, construção, exploração e manutenção das instalações de

gás combustível canalizado em edifícios.

Decreto-Lei n.º 521/99

Estabelece as normas relativas a projeto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás.

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Decreto-Lei n.º 7/2000

Estabelece os princípios a que deve obedecer o projeto, a construção, a exploração e a manutenção do

sistema de abastecimento de gás natural.

Portaria n.º 362/2000

Aprova os procedimentos aplicáveis às inspeções das instalações e das redes e ramais de gás; aprova o

estatuto das entidades inspetoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás.

Portaria n.º 690/2001

Aprova a revisão de alguns regulamentos, nomeadamente das Portarias: 386/94 de 16 de junho, 361/98 de

26 de junho e 362/2000 de 20 de junho.

Portaria n.º 1358/2003

Altera o artigo 4.º do Estatuto de Entidades Inspetoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de

Gás, aprovado como anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de junho.

Decreto-Lei n.º 30/2006

Estabelece os princípios de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).

Decreto-Lei n.º 140/2006

Completa a transposição da Diretiva nº. 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho,

iniciada com o Decreto-Lei nº. 30/2006, de 15 de fevereiro, e procede ainda à transposição da Diretiva nº.

2004/67/CE, do Conselho, de 26 de abril.

Despacho n.º 19 624-A/2006

Decreto-Lei n.º 77/2011

Estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, transpondo a Diretiva n.º 2009/73/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Diretiva n.º 2003/55/CE, procedendo à

segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

66/2010, de 11 de Junho.

Portaria n.º 142/2011

Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.

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Declaração de Retificação n.º 27-A/2011

Retifica o Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20 de Junho, do Ministério da Economia, da Inovação e do

Desenvolvimento, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural, transpondo a

Diretiva n.º 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, que revoga a Diretiva n.º

2003/55/CE, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro, e à primeira

alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117,

de 20 de Junho de 2011.

Decreto-Lei n.º 230/2012

Altera o Decreto-Lei n.º 30/2006 e completa a transposição da Diretiva n.º 2009/73/CE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural.

Decreto-Lei n.º 231/2012

Procede a uma revisão alargada do Decreto-Lei n.º 140/2006. Desenvolve as regras aplicáveis à gestão

técnica global do SNGN, aprofunda o regime de planeamento das infraestruturas que integram o SNGN e

reforça os mecanismos de garantia e monitorização da segurança do abastecimento e as obrigações de

constituição e manutenção de reservas de segurança de aprovisionamento de gás natural.

Portaria n.º 235/2012

Altera a Portaria n.º 142/2011, de 6 de abril, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Transporte de

Gás Natural.

Lei n.º 15/2015

Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área

dos gases combustíveis.

Diretiva n.º 13/2016

Regulamento n.º 417/2016

Aprovação do Regulamento de Operação das Infraestruturas do setor do gás natural.

Decreto-Lei n.º 97/2017

Estabelece o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios

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61 Manual Técnico do Grande Consumidor Código: MAN.DT-AEI-002 | Versão: 1.0 | outubro de 2017 Mod. O28.0/DT

Especificações Técnicas REN Portgás Distribuição

Referência Designação

100: Materiais para rede primária

ET 114 Banda avisadora

200: Redutores

ET 206 Postos de regulação e medida de 2ª classe 3ª classe

ET 207 Redutores de 3ª classe

300: Materiais para rede secundária

ET 301 Tubagens de polietileno para gás

ET 302 Acessórios de polietileno para gás

ET 303 Transições metal/polietileno

ET 304 Válvulas de polietileno

ET 307 Caixa de visita tronco-cónica “Ø 200” para válvulas de rede secundária

400: Instalações de utilização

ET 402 Válvula de corte geral de edifícios

ET 430 Contadores de gás de diafragma

ET 431 Contadores de gás de turbina

ET 432 Contadores de gás de êmbolos rotativos

ET 436 Caixas de corte geral

ET 437 Inscrições na porta da caixa de abrigo e equipamentos de gás nos edifícios

ET 440 Conversores de volume: tipo PTZ

ET 441 Unidade de transmissão de dados de contagem

ET 442 Placa de suporte: PTZ / AMR

ET 449 Sensor de monitorização de atuação da válvula de escape atmosférico (VEA)

500: Construção de rede primária

ET 501 Abertura de vala

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ET 502 Fecho de vala e reposição de pavimento

ET 526 Instalação de Terras

ET 550 Desenhos de cadastro das redes de transporte e distribuição de gás

ET 560 Relatório final de obra

600: Construção de rede secundária

ET 601 Montagem de rede em polietileno

ET 602 Construção de ramais isolados em polietileno

ET 604 Instalação de purgas na rede secundária de polietileno

ET 605 Soldadura de tubagem em polietileno

650: Inspeções, Testes, e Ensaios – Rede Secundária

ET 651 Ensaios de resistência mecânica e de estanquicidade: Rede de distribuição – Rede

secundária

ET 657 Verificação de estanquidade de instalação de gás em edifícios

ET 658 Quantificação de monóxido de carbono no ambiente

670: Metrologia – Verificação e calibrações

ET 671 Manómetros de tubo de Bourdon

1000: Diversos

ET 1003 Habilitação de entidades instaladoras de gás para a construção de redes de gás em

loteamentos

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6.2. REQUISIÇÃO DE LIGAÇÃO À REDE

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6.3. TERMO DE RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE INSTALADORA

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67 Manual Técnico do Grande Consumidor Código: MAN.DT-AEI-002 | Versão: 1.0 | outubro de 2017 Mod. O28.0/DT

Manual Técnico do

Grande Consumidor