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2015 EDIÇÃO REVISADA E ATUALIZADA MANUAL DO ALUNO

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2015EDIÇÃO REVISADA

E ATUALIZADA

MANUAL DO ALUNO

Federação das Indústrias do Estado do Paraná

Edson Luiz Campagnolo

Presidente

Senai – Departamento Regional do Paraná

Marco Antonio Areias Secco

Diretor Regional

Gerências de Linhas de Ação:

Rosane Aparecida Lara

Gerente de Educação Profissional e Tecnológica

Sonia Regina Hierro Parolin

Gerente de Serviços Técnicos e Inovação

Dionisio João Parise

Gerente de Alianças Estratégicas

Jorge Luiz Jacon

Gerente de Operações

Ricardo Andrade Pereira

Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão

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1. CONHECENDO O SENAI

Criado em 22 de janeiro de 1942, pelo Decreto-lei 4.048 do então presidente Getúlio Vargas, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) surgiu para atender a uma necessidade premente: a formação de mão de obra para a incipiente indústria de base. Já na ocasião, estava claro que sem educação profissional não haveria desenvolvimento industrial para o país.Ao fim da década de 1950, quando o presidente Juscelino Kubitschek acelerou o processo de industrialização, o Senai já estava presente em quase todo o ter-ritório nacional e começava a buscar, no exterior, a formação para seus técnicos. Logo, tornou-se referência de inovação e qualidade na área de formação profis-sional, servindo de modelo para a criação de instituições similares na Venezuela, Chile, Argentina e Peru.Nos anos 60, o Senai investiu em cursos sistemáticos de formação, intensificou o treinamento dentro das empresas e buscou parcerias com os Ministérios da Educação e do Trabalho e com o Banco Nacional da Habitação.

1.2 MISSÃO DO SENAI

Promover a educação profissional e tecnológica, a inovação e a transferência de tecnologias industriais, contribuindo para elevar a competitividade da indústria brasileira.

1.1 HISTÓRICO

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1.3 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

▪ Promover o desenvolvimento técnico e tecnológico do trabalhador para a Indústria.

▪ Fortalecer e aprimorar a qualidade interna dos serviços educacionais e serviços técnicos e tecnológicos.

1.4 O SENAI PARANÁ

O Senai foi instalado no Paraná em 12 de março de 1943. Entidade do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), desde a sua criação vem contribuindo para o crescimento das indústrias e da comunidade paranaense. Alinhado às políticas de desenvolvimento do Estado, o Senai Paraná vem de-senvolvendo projetos de vertente tecnológica, gestão de recursos humanos, reconfiguração dos espaços físicos, gestão da qualidade, redefinição da filosofia da educação profissional, sempre com o intuito de promover investimentos só-lidos e assegurar o atendimento das demandas do setor produtivo industrial.

1.5 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO SENAI PARANÁ

Por ser um órgão de administração regional, o Senai tem o importante papel de operacionalizar a ação integrada das atividades de formação profissional, de acordo com as diretrizes e normas definidas pelas classes empresariais, bem como as definidas pela União e vínculos com a Federação das Indústrias.

DIRETORIA REGIONALDirige as atividades do Senai no âmbito do estado do Paraná.

GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAGerência responsável pela implementação de diretrizes e metodologias de formação profissional, além do planejamento, acompanhamento, orientação e avaliação do desenvolvimento das atividades relacionadas à educação profissional.

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A Rede Senai de Educação e Tecnologia conta com 51 Unidades de atendimento no Paraná.

2.1 UNIDADES

Unidades de educação profissional nas quais são desenvolvidos cursos e pro-gramas em diferentes modalidades de educação, para jovens e adultos, bem como atendimento ao setor produtivo com serviços técnicos e tecnológicos.As 51 Unidades do Senai são as seguintes:AmpéreAfonso PenaApucarana IApucarana IIArapongasAraucária IAraucária IIAssaíBandeirantesBocaiúva do SulBoqueirãoCastroCampo LargoCampo Mourão

2. REDE SENAI DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA

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CascavelCianorteCidade Industrial de CuritibaCietepDois VizinhosFazenda Rio GrandeFoz do IguaçuFrancisco BeltrãoGuarapuavaHauerIratiJaguariaívaLondrinaMandirutubaMarechal Cândido do RondonMaringáMaringá CTMPalmasParanaguáParanavaíParolinPato BrancoPinhaisPortãoPonta GrossaQuatro BarrasRio Branco do SulRio NegroRolândiaSão José dos PinhaisSão José dos Pinhais - CentroSanto Antonio da PlatinaSão Mateus do SulTelêmaco BorbaToledoUmuaramaUnião da Vitória

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2.2 AÇÕES MÓVEIS

Kits didáticos, vans, carretas, ônibus e semirreboques preparados para desen-volver cursos de educação profissional que possibilitam levar o atendimento do Senai até regiões distantes dos centros produtores do país.

2.3 UNIDADES – ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O processo educacional e administrativo da Unidade é organizado seguindo a seguinte estrutura.I. Conselho Regional do Senai Paraná.II. Comitê de Educação do Senai Paraná.III. Direção da Unidade.IV. Conselho de Classe.V. Coordenação de Educação Profissional:

a) Orientação Pedagógica.b) Coordenação de Curso.c) Coordenação de Estágio.d) Equipe Docente.e) Secretaria Escolar.f ) Biblioteca.g) Monitor.

VI. Coordenação Administrativa e Financeira:a) Cantina/Refeitório.b) Segurança Interna.

Responsabilidades:

I. Conselho Regional do Senai ParanáExercer, em nível de planejamento, fixação de diretrizes, coordenação e con-trole das atividades, sendo um órgão normativo do Departamento Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial da 7ª Região.

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II. Comitê de Educação do Senai ParanáResponsável pela análise e assessoria na avaliação para credenciamento de Uni-dades e autorização de funcionamento de cursos, contribuindo na decisão de questões relativas às demandas educacionais do Senai Paraná.

III. DireçãoO Diretor exerce a função máxima na Unidade, cumpre e faz cumprir a legis-lação de ensino, as normas e diretrizes dos Departamentos Nacional e Regional do Senai, bem como acompanha todas as atividades da Unidade, assegurando a eficiência e eficácia dos processos de ensino e de aprendizagem.

IV. Conselho de ClasseÓrgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação dos processos de ensino e de aprendizagem.

V. Coordenação de Educação ProfissionalCoordenar, implantar e implementar, nas Unidades Senai, as diretrizes oriundas da mantenedora e das definidas no Projeto Político-Pedagógico e no Regimen-to Escolar.

▪ Orientação PedagógicaOrientar as atividades de planejamento de curso e de aulas, acompanhando a execução e a avaliação. Acompanhar os processos de ensino e de aprendi-zagem, atuando junto aos alunos, pais e docentes no sentido de analisar os re-sultados da aprendizagem com vistas a sua melhoria.

▪ Coordenação de CursoAssessorar o trabalho técnico-pedagógico dos docentes do curso que coorde-na, acompanhando a execução do planejamento com o objetivo de proporcio-nar ao aluno o alcance do perfil profissional proposto pelo curso.

▪ Coordenação de EstágioCoordenar e orientar o processo de estágios obrigatórios e não obrigatórios, assessorando na elaboração e acompanhamento do planejamento, bem como

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os procedimentos de avaliação das atividades, considerando os elementos con-ceituais e fundamentação teórica que garantam a qualidade da prática de for-mação.

▪ Equipe docenteElaborar e executar o planejamento de sua ação pedagógica, organizando, di-rigindo e orientando a aprendizagem dos alunos.

▪ Secretaria EscolarDesenvolver atividades de escrituração, documentação e arquivo escolar.

▪ BibliotecaEspaço pedagógico destinado a estudos e pesquisas de alunos, docentes e toda comunidade escolar.

▪ MonitorZelar pela disciplina geral dos alunos dentro da Unidade ou em suas mediações.

VI. Coordenação Administrativa e FinanceiraA Equipe Administrativa tem a função de proporcionar apoio ao processo edu-cacional, compreendendo os setores: financeiro, compras, patrimônio, serviços gerais, segurança interna e cantina/refeitório.

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3. PROCESSOS EDUCACIONAIS COMPLEMENTARES

3.1 NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PREVENCIONISTA (NEP)

O Núcleo de Educação Prevencionista (NEP) tem por objetivo criar uma visão prevencionista, direcionada aos alunos do Senai, que funcionará como uma versão educacional da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). As atividades proporcionadas consistem em cursos, palestras e ações periódicas de levantamento de riscos de acidentes.Dessa forma, a gerência da Unidade estará munida com informações para a pre-venção no ambiente educacional.

3.2 OLIMPÍADA DO CONHECIMENTO

Promoção bienal, a Olimpíada do Conhecimento é a maior competição de educação profissional das Américas. Realizada no Brasil há mais de 20 anos, a Olimpíada congrega alunos do Senai de várias ocupações profissionais e de todas as unidades da federação.Na Olimpíada do Conhecimento os alunos são avaliados segundo critérios de conhecimento técnico e tecnológico, de qualidades pessoais e habilidades, requisitos essenciais para inserção e permanência do jovem trabalhador no mercado de trabalho.

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Para participarem da Olimpíada, milhares de alunos das escolas do Senai em todo o país precisam vencer os desafios da etapa escolar. Em seguida, os vence-dores de cada ocupação disputam em nível estadual e os melhores são clas-sificados para a etapa nacional. A disputa nacional é realizada a cada dois anos, numa cidade brasileira, para que todos os estados possam acompanhar de perto as inovações pedagógicas e tecnológicas proporcionadas pelo evento. No grupo de alunos formado pelos primeiros colocados da Olimpíada do Conheci- mento, estão os representantes brasileiros que participarão, no ano seguinte, do Torneio Mundial de Formação Profissional (Word Skills).

3.3 MUNDO SENAI

O Mundo Senai tem por objetivo mostrar à comunidade a forma de atuação do Senai, suas potencialidades e suas contribuições para o desenvolvimento econômico, social e cultural do estado do Paraná mediante a demonstração dos seus serviços, cursos e programas em educação profissional.As ações são direcionadas para o público escolar, público empresarial e comu-nidade em geral. O evento ocorre, anual e simultaneamente, em todas as Uni-dades do Senai do Paraná.

3.4 INOVA SENAI

Por “Inova Senai” entende-se uma atividade técnico-cultural, realizada bienalmente no Paraná, que visa possibilitar a demonstração pública de resultados de projetos que demonstram originalidade, criatividade, inovação e evolução dos conhecimentos no campo técnico-científico para alunos do Senai, da EJA e do Colégio Sesi no Paraná (egressos até dois anos), docentes e colaboradores efetivos da área de Serviços Técnicos e Tecnológicos do Senai, como representantes de empresas do segmento industrial.

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O objetivo principal é desenvolver a capacidade empreendedora, criatividade e raciocínio lógico por meio da sistematização de projetos de inovação desde a concepção, planejamento, execução e demonstração para o público em geral e representantes de empresas passíveis de interesse pela tecnologia gerada.

Os objetivos específicos são:

a. Promover a melhoria de qualidade na formação regular e profissional.

b. Incentivar melhor nível de desempenho técnico e social entre alunos, do-

centes, técnicos e consultores.

c. Proporcionar aos participantes o desenvolvimento do espírito empreendedor,

científico e comunitário, por meio do desenvolvimento de projetos inovadores.

d. Proporcionar maior integração entre Sesi/Senai/PR às indústrias e à comuni-

dade promovendo a transferência de tecnologia.

e. Demonstrar a potencialidade técnica do Sesi/Senai/PR.

f. Despertar o interesse dos participantes pelo planejamento e execução de pro-

jetos que os levem a adquirir confiança e segurança na solução de problemas.

g. Estimular nos participantes o desenvolvimento do pensamento lógico.

h. Viabilizar o desenvolvimento e a aquisição da sequência operacional do

método científico como forma de trabalho capaz de despertar vocações e

revelar capacidades.

i. Proporcionar condições aos participantes de se integrarem às novas situações

organizacionais.

j. Atender ao perfil profissional requerido pela realidade empresarial atual.

k. Divulgar a imagem institucional.

l. Incentivar a participação dos projetos vencedores em eventos e concursos

promovidos pela comunidade científica e empresarial.

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4. EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

A educação profissional, prevista no art. 39, da Lei n. 9.394, de 20 de dezem-bro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as di-retrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação e seguindo a Portaria n. 168, de 7 de março de 2013, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao perma-nente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.A educação profissional oferecida no Senai é destinada a jovens e adultos que desejam se preparar para o mercado de trabalho com uma formação abran-gente, na qual se desenvolvem as competências necessárias para que atuem profissionalmente nas ocupações dos diversos segmentos tecnológicos, bem como para serem cidadãos críticos, capazes de transformar positivamente a re-alidade em que vivem.Baseado no Decreto CNE/CEB 8.268/2014, que altera o Decreto CNE/CEB 5.154/2004, a educação profissional no Senai será desenvolvida por meios dos seguintes cursos e programas:

4.1 QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, INCLUSIVE FOR-MAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES

O Senai, na qualidade de instituição de educação profissional, oferta a quali-ficação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores, organizada por regulamentação do Ministério da Educação (NR) e Ministério do Trabalho e Emprego em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação, observando as seguintes premissas:

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I. organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica;II. articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia;III. a centralidade do trabalho como princípio educativo; IV. a indissociabilidade entre teoria e prática (NR).

A qualificação profissional, inclusive a formação inicial e continuada de trabalhadores, articular-se-á, preferencialmente, com os cursos de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, o qual, após a conclusão com aproveitamento dos referidos cursos, fará jus a certificados de formação inicial ou continuada para o trabalho.

4.1.1 Formação Inicial

Os cursos e programas de formação inicial poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

A formação inicial é desenvolvida no Senai nas seguintes modalidades:

▪ Aprendizagem Industrial BásicaSegundo definição legal, é a formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem, de 14 a 24 anos de idade, caracterizada por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, conforme perfil profissional definido, nos termos da legislação em vigor (CLT, artigo 428). Ao concluinte do curso de aprendizagem industrial básica será conferido certifi-cado de qualificação profissional, com indicação de título, perfil profissional de conclusão e carga horária.

▪ Qualificação Profissional BásicaÉ o processo ou resultado de formação e desenvolvimento de competências de um determinado perfil profissional definido no mercado de trabalho.Os cursos de qualificação profissional básica são destinados a maiores de 16 anos e devem ter carga horária igual ou superior a 160 horas. Pode constituir-se em ação para gratuidade regimental.

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Ao concluinte do curso de qualificação profissional básica será conferido certificado de qualificação profissional, com indicação de título, perfil profissional de conclusão e carga horária.

4.1.2 Formação Continuada

É o processo educativo que se realiza ao longo da vida, com a finalidade de desenvolver competências complementares, incluída, quando necessária, a elevação da escolaridade básica do cidadão trabalhador.

A formação continuada no Senai Paraná ocorre na seguinte modalidade:

▪ Aperfeiçoamento ProfissionalÉ a ampliação, complementação ou atualização de competências de um deter-minado perfil profissional desenvolvido na formação inicial, na educação profis-sional técnica de nível médio ou na graduação.Os cursos de aperfeiçoamento profissional são destinados a maiores de 16 anos e devem ter carga horária igual ou superior a oito horas. Pode constituir-se em ação para gratuidade regimental.Ao concluinte do curso de aperfeiçoamento profissional será conferido certi-ficado de aperfeiçoamento profissional, com indicação de título, perfil profis-sional de conclusão e carga horária.

4.2 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

É destinada a alunos matriculados ou egressos do Ensino Médio, com o objetivo de proporcionar habilitação técnica ou qualificação profissional técnica, segundo perfil profissional de conclusão, podendo ser estruturada e oferecida segundo itinerários formativos que possibilitem qualificações intermediárias. Realiza-se sob as formas concomitante e subsequente ao Ensino Médio.Ao concluinte de cada etapa ou módulo, com terminalidade do curso de edu-cação profissional técnica de nível médio, será conferido certificado de qualifi-cação profissional técnica e, ao término do curso, comprovada a realização do estágio, quando previsto, e a conclusão do Ensino Médio, será conferido diploma de técnico na respectiva habilitação profissional, observada a legislação em vigor.

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4.3 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TECNOLÓGICA DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO

Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.

▪ Educação SuperiorÉ o nível de educação escolar, posterior à educação básica, destinado a formar quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, extensão, domínio e cul-tivo do saber humano nas diferentes áreas do conhecimento.A educação superior ocorre no Senai nas seguintes modalidades:

▪ Graduação TecnológicaÉ a formação em nível superior que possibilita ao aluno a obtenção do título de Tecnólogo. É aberta a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, desde que classificado em processo seletivo próprio.

▪ Pós-graduação: Especialização e MestradoOs cursos de pós-graduação objetivam o aprofundamento de conhecimentos em disciplina ou área restrita do saber, capacitando os estudantes graduados para a compreensão atualizada das áreas do conhecimento, dando ênfase ao campo es-pecífico da habilitação escolhida, visando, ainda, a iniciação à pesquisa científica.

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5. INFORMAÇÕES GERAIS

5.1 MATRÍCULA

Os cursos abertos, que estão disponíveis ao público em geral, são divulgados pelas Unidades do Senai junto à comunidade. Os interessados devem se dirigir à Secretaria Escolar da Unidade de sua preferência e, respeitando o número de vagas disponíveis, matricular-se no curso desejado.Já os cursos por demanda, destinados a públicos específicos, são divulgados apenas nas comunidades contempladas. A matrícula ocorre junto à secretaria da Unidade de sua preferência ou no local nos quais as ações formativas acon-tecerão, mediante preenchimento de ficha cadastral.Entende-se por matrícula o ato formal que vincula o requerente à Unidade, conferindo-lhe a condição de aluno.O aluno e/ou seu responsável legal, ao assinar o Requerimento de Matrícula, aceitará e sujeitar-se-á às disposições do Regimento Escolar e do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, como também aos costumes, normas e orientações vigentes na Unidade.A matrícula nos programas de aprendizagem deverá ser renovada a cada perío-do letivo, conforme estabelecido no plano de curso do programa e a renovação da matrícula só poderá ser efetuada após a Secretaria Escolar ter procedido à verificação da documentação escolar do aluno. A matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio é modular e deverá ser renovada a cada período letivo, mediante manifestação expressa do interessado. Os alunos que requererem aproveitamento de estudos só serão dispensados das disciplinas após o resultado das respectivas análises e/ou avaliações.

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A renovação da matrícula nos cursos de educação profissional técnica de nível médio só poderá ser efetuada após a Secretaria Escolar ter procedido à verifi-cação da documentação escolar do aluno e, para os cursos pagos, analisada a situação de regularidade financeira, conforme Lei n. 9.870, de 23 de novembro de 1999.

5.2 AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo de ensino e de aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do con-hecimento pelo aluno, sendo realizada em função do desenvolvimento de ca-pacidades, utilizando critérios e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico e nos planos de curso.A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvi-mento global do aluno e considerar as características individuais deste no con-junto das unidades curriculares cursadas, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando suas diferentes funções:

▪ a função diagnóstica da avaliação permite determinar a presença ou a ausência de conhecimentos prévios, identificar interesses, possibilidades e outros problemas específicos, tendo em vista a adequação do ensino. Pode ainda identificar dificuldades de aprendizagem e suas possíveis causas. Dessa forma, leva a decisões de encaminhamento do aluno a uma etapa adequada ao seu estágio de desenvolvimento;

▪ a função formativa da avaliação fornece informações ao aluno e ao docente, durante o desenvolvimento de uma situação de aprendizagem. Permite localizar os pontos a serem melhorados e indica, ainda, deficiências em relação a procedimentos de ensino e de avaliação adotados. Portanto, a avaliação formativa permite decisões de redirecionamento do ensino e da aprendizagem, tendo em vista garantir a sua qualidade ao longo de um pro-cesso formativo. Tal como a avaliação diagnóstica, essa avaliação tem uma perspectiva orientadora que, nesse caso, permite aos alunos e ao docente uma visão mais ampla e real das suas atuações;

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▪ a função somativa da avaliação permite julgar o mérito ou valor da aprendizagem e ocorre ao final de uma etapa dos processos de ensino e de aprendizagem, seja ela uma situação de aprendizagem, uma unidade curricular, um módulo ou um conjunto de módulos.

O resultado da avaliação do desempenho do aluno, parcial (ao longo do perío-do letivo, durante o desenvolvimento das capacidades e competências) e final, será expresso em notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

5.3 RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Para os alunos que apresentarem dificuldade de aprendizagem e baixo rendimento escolar, será proporcionada a recuperação paralela de estudos, que acontecerá ao longo do processo de desenvolvimento de capacidades, por meio de atividades significativas, desafiadoras e diversificadas, seguindo os procedimentos do Regimento Escolar.

5.4 PROMOÇÃO

Serão aprovados nos Programas de Aprendizagem os alunos que apresentarem:I. frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do módulo e nota mínima 6,0; II. caso o aluno não obtenha nota mínima de 6,0, será submetido à recuperação final e a média mínima exigida para aprovação será 6,0, de acordo com a seguinte fórmula: NF + RF = 6,0 2

Serão aprovados nos cursos de qualificação profissional e nos cursos de aperfeiçoamento profissional os alunos que apresentarem:I. frequência igual ou superior àquela estabelecida nos Itinerários Formativos Nacional ou Regional ou nas Normas Regulamentadoras;II. nota mínima igual ou superior àquela estabelecida nos Itinerários Formativos Nacional ou Regional ou nas Normas Regulamentadoras.Nos cursos nos quais não houver a exigência de nota mínima, o aluno deverá apresentar apenas a frequência estabelecida para aprovação.

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Serão aprovados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio os alunos que apresentarem:I. frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária do módulo e nota mínima 7,0; II. caso o aluno não obtenha nota mínima de 7,0, será submetido à recuperação final e a média mínima exigida para aprovação será 5,0, de acordo com a seguinte fórmula:

NF + RF = 5,0 2

Os alunos com deficiência deverão ser submetidos aos processos avaliativos previstos no Regimento Escolar.

5.5 TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

Nos programas de aprendizagem não haverá a possibilidade de trancamento de matrícula, uma vez que o aluno poderá estar vinculado a um contrato espe-cial de trabalho visando a prática profissional na empresa.Nos cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento profissional e edu-cação profissional técnica de nível médio, a matrícula poderá ser cancelada/trancada em qualquer época do período letivo pelo aluno ou por seus pais ou responsável legal, mediante requerimento por escrito e protocolado na Secre-taria Escolar, mediante intervenção e mediação pedagógica.

Observação: O aluno terá direito a apenas um trancamento durante a realização do curso (um módulo ou um período letivo), desde que não tenha ultrapassado o limite de 25% de faltas permitidas. O destrancamento somente poderá ocor-rer com a situação financeira do aluno regularizada junto ao Senai.

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5.6 TRANSFERÊNCIA

Transferência é aquela pela qual o aluno, ao se desvincular de um estabeleci-mento de ensino, vincula-se, ato contínuo, a outro congênere, para prossegui-mento dos estudos em curso.O aluno tem o prazo de 30 dias, a partir da data de recebimento do requeri-mento, para fornecer documentação referente ao processo de transferência.Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo acima, o aluno deverá apresentar declaração, na qual conste o período, a etapa, o módulo ou a fase para qual o aluno está apto a se matricular, anexando cópia de matriz curricular e compromisso de expedição de documento definitivo com prazo prorrogado por mais trinta dias.

A Unidade somente poderá aceitar transferência nos seguintes casos: ▪ Se houver vaga. ▪ Se for possível adaptar o aluno ao seu currículo.

É vedada a transferência de aluno sujeito a estudos de recuperação no final do período letivo.

5.7 CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Entende-se por cancelamento de matrícula a interrupção definitiva do vínculo do aluno com o Senai.O cancelamento pode ocorrer por desistência da matrícula pelo aluno, por ocasião de seu ingresso no Senai, quando requerida nas seguintes situações:

▪ Por desistência manifestada até cinco dias úteis antes do início do curso. O Senai devolve ao aluno 80% do valor pago pelo curso.

▪ Por desistência manifestada em qualquer época, após o início do curso. O Senai não devolve ao aluno o valor pago pelo curso.

O cancelamento pode ocorrer por parte do Senai quando a turma não fecha. O Senai devolve ao aluno 100% do valor pago pelo curso.

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5.8 FREQUÊNCIA E ABONO DE FALTAS1

É obrigado ao aluno ter frequência às aulas em todas as atividades escolares, sendo esta apurada do primeiro ao último dia do período letivo.A frequência será apurada conforme a carga horária da disciplina e/ou unidade curricular estabelecida na matriz curricular e registrada nos respectivos diários de classe, tendo como parâmetro de cálculo a hora relógio. As chamadas de frequência às aulas poderão ser realizadas com até 20 minu-tos de tolerância após o início oficial das atividades escolares, conforme horário previsto em contrato.Nos programas de aprendizagem e na educação profissional técnica de nível médio, a frequência mínima exigida, conforme a LDBEN n. 9.394/96, é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas do módulo, para fins de promoção.Caso o aluno ultrapasse o limite de faltas no módulo, ou seja, superar os 25%, será reprovado, independentemente da nota obtida.Qualquer falta do aluno, independente do motivo, deve ser considerada e lan-çada no diário de classe.Cabe à Unidade informar as faltas registradas no diário de classe às empresas em que o aluno tenha firmado contrato de aprendizagem. Nos cursos de qualificação profissional e aperfeiçoamento profissional a frequência será definida conforme requisitos estabelecidos nos Itinerários Formativos Nacional ou Regional e nas Normas Regulamentadoras.A legislação LDBEN n. 9.394/96 e legislações esparsas permitem excepcional-mente o abono de faltas nos casos especificados:

Alunos reservistas – Decreto-lei n. 715/69 (altera art. 60 § 4º da Lei 4375/64): “Todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos”.

Aluno Oficial ou Aspirante a Oficial da reserva – Art. 77 – Decreto 85.587/80: “O Oficial ou Aspirante a Oficial da Reserva, convocado para os Serviços Ativos, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que a apresente o devido comprovante”.

1 Maiores detalhes acerca deste tema poderão ser obtidos no Regimento Escolar.

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Aluno com representação na CONAES – SINAES – Art. 7 § 5º – Lei 10.861/2004: “As instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que, em decorrência da designação de que trata o inciso IV do caput deste artigo, tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas”.Para receber abono de faltas, o(a) aluno(a) terá um prazo de 72 horas, após o afastamento, para solicitá-lo por meio de requerimento junto à secretaria esco-lar da Unidade e deverá seguir os procedimentos do Regimento Escolar.

5.9 REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

É permita a compensação de ausência às aulas nos casos extraordinários previs-tos nas legislações, mediante realização de “regime de exercícios domiciliares”, com acompanhamento pedagógico da Unidade, aos alunos que apresentarem impedimento de frequência às aulas, conforme as seguintes condições:

Licença-maternidade: A Lei 6.202, de 17 de abril de 1975, atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto-lei n. 1.044 de 1969, no qual, a partir do oitavo mês e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares e o início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à Unidade. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

Tratamento de Saúde: O Decreto-lei n. 1.044/69 dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (síndromes hemorrágicas – tais como a hemofilia –, asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.) e determina que se devem atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. O atestado médico deverá conter o CID e o tempo necessário para o afastamento.

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Aluno em congresso científico ou competição desportiva ou artística: O Decreto n. 80.228, de 25/08/1977, dispõe sobre a participação de estudantes de todos os níveis de ensino, integrantes de representação desportiva nacional, em competições desportivas oficiais. O congresso ou competição terá de ser previamente credenciado pelo ministério em Portaria Especial, para efeito de admitir-se a justificativa da falta.

Para receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, o(a) aluno(a) terá um prazo de 72 horas, após o afastamento, para solicitá-lo por meio de requerimento junto à secretaria escolar da Unidade e deverá seguir os procedimentos do Regimento Escolar.

Não é assegurado o abono de faltas aos alunos conforme preveem as excepcionalidades da LDBEN n. 9.394/96. Caso o aluno ultrapasse o limite de faltas no módulo, ou seja, supere os 25%, será reprovado, independentemente da nota obtida. Não serão consideradas, para fins de abono, situações não contempladas em lei, tais como: morte em família, licença-paternidade, trabalho, atividades culturais, atividades religiosas – Parecer 224/2006 do Conselho Nacional de Educação.

5.10 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

Nos programas de aprendizagem, nos cursos de qualificação profissional e nos cursos de aperfeiçoamento profissional não se aplica dispensa de disciplina/aproveitamento de estudos.É facultado ao aluno regularmente matriculado, para fins de prosseguimento de estudos nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, o aprovei-tamento de estudos concluídos com êxito, conforme legislação e normas do Regimento Escolar.O aproveitamento de estudos deve estar relacionado com o perfil profissional de conclusão da respectiva qualificação ou habilitação profissional, adquiridas:I - em qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico regular-mente concluídos em outros cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio;

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II - em cursos destinados à formação inicial e continuada ou qualificação profis-sional de, no mínimo, 160 horas de duração, mediante avaliação do estudante;

III - em outros cursos de Educação Profissional e Tecnológica, inclusive no trabalho, por outros meios informais ou até mesmo em cursos superiores de graduação, mediante avaliação do estudante;

IV - por reconhecimento, em processos formais de certificação profissional, realizado em instituição devidamente credenciada pelo órgão normativo do respectivo sistema de ensino ou no âmbito de sistemas nacionais de certificação profissional.

Para os casos de aproveitamento de estudos descritos no item I, serão considerados válidos para aproveitamento os cursos realizados nos últimos cinco anos. Para os casos de aproveitamento de estudos descritos nos itens II, III e IV, deverá ser realizada uma avaliação que deverá ficar arquivada na pasta do aluno.No caso de alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, será realizada uma avaliação diagnóstica com registros em documento próprio, por comissão designada, para comprovação das capacidades requeridas pela unidade curricular.A avaliação para fins de aproveitamento de estudos e transferência será reali-zada por meio de uma ou mais situações de aprendizagem, considerando a complexidade do que será desenvolvido, devendo estar contextualizada com as competências apontadas pelo perfil profissional que serão avaliadas.Para a realização da avaliação de competências, será constituída uma comissão formada pela Coordenação de Educação Profissional e Tecnológica e/ou Orien-tação Pedagógica, Coordenador de Curso e Docente(s) responsável(is) pela(s) unidade(s) curricular(es) que, após efetuarem a respectiva avaliação, elaborarão um parecer contendo o conceito equivalente.Para que o aluno obtenha êxito na avaliação de competências, deverá obter as notas mínimas exigidas para promoção. Ao aluno será concedido o prazo de até dez dias após o início do período letivo para requerer o aproveitamento de estudos ou avaliação de competências.O aluno deverá frequentar as aulas até receber a devolutiva do requerimento para possível aproveitamento de estudos ou avaliação de competências.No caso de reprovação no módulo cursado, o aluno poderá requerer aproveitamento de estudos nas unidades curriculares em que obteve aprovação, mediante comprovação do Boletim Escolar, lembrando que o aluno reprovado por frequência não terá direito ao disposto ao aproveitamento de estudos.

28 manual do ALUNO

A Unidade constituirá uma comissão de avaliação para análise, parecer técnico e parecer final, referentes aos requerimentos para aproveitamento de estudos. Não é permitido o aproveitamento de estudos e a avaliação de competências de forma parcial da unidade curricular.

5.11 PROVA DE SEGUNDA CHAMADA

O aluno que porventura faltar em dia de avaliação por motivos comprovada-mente justificados (atestado médico, falecimento de parentes de primeiro grau, nascimento de filho...) poderá requerer junto à Secretaria Escolar a segunda chamada para avaliação, no prazo de 72 horas a partir da data da avaliação já ocorrida.

5.12 USO DE MEIOS ILÍCITOS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

Os casos de “cola” em provas, por parte dos alunos, são considerados “falta grave”. Constatado o meio ilícito, o professor anula a prova do aluno, lançando nota zero (0,0), não importando o quanto dela já foi feita, nem se a “cola” se refere à matéria em questão (nesse caso, o aluno perde o direito à solicitação de prova de segunda chamada). São anuladas também as provas de outras pessoas que porventura tiverem participação no processo.Nos casos de reincidência do ato ilícito, o Conselho de Classe realiza uma reunião extraordinária para decidir a permanência no curso do(s) aluno(s) em questão.

5.13 CERTIFICADOS E DIPLOMAS

Ao término dos cursos nos programas de aprendizagem, nos cursos de qualifi-cação profissional e aperfeiçoamento profissional, serão concedidos aos alunos que concluíram com êxito seus estudos os respectivos certificados.Os históricos escolares e diplomas dos cursos de educação profissional técnica de nível médio serão concedidos ao aluno que for aprovado satisfatoriamente em todos os módulos que compõem o curso frequentado mediante comprovação da conclusão do Ensino Médio e o estágio (quando requerido em Plano de Curso).

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5.14 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE SUA CONVIVÊNCIA NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Orientações de segurança:

Leia com atenção as orientações abaixo, pois elas irão ajudá-lo a evitar acidentes: ▪ A escola é um ambiente de trabalho, por isso brincadeiras devem ser reser-

vadas para as horas de lazer. ▪ Usar sempre os equipamentos de proteção individual adequado às tarefas

que for executar e manter-se atento ao trabalho que estiver realizando. ▪ Ficar atento aos trabalhos que executar nas máquinas, pois elas podem

causar acidentes graves. ▪ Não realizar nenhum trabalho com dúvidas ou sem conhecimento. Nesses

casos, informar o docente. Agindo assim, poderá prevenir acidentes. ▪ É obrigatório usar óculos de segurança e guarda-pó ao trabalhar nos labo-

ratórios/oficinas. ▪ Comunicar ao docente toda e qualquer anormalidade ou defeito que notar

na máquina ou ferramenta que utilizar. ▪ Cooperar com os companheiros para manter a ordem e a limpeza dentro e

fora dos ambientes de ensino. ▪ Andar pelos corredores e faixas de segurança e não correr, pois podem ocor-

rer acidentes. ▪ Fazer uso do crachá de identificação dentro das dependências da unidade,

na altura do tórax e de modo visível. ▪ Se existir um local apropriado para estacionar bicicleta, a segurança dela é

de responsabilidade do aluno, por isso deve-se prendê-la com o cadeado.

Com observância dos dispositivos constitucionais e Lei Federal n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, da Lei n. 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Decreto-Lei n. 1.044/69 e Lei n. 6.202/75:

DIREITO DOS ALUNOS:I. tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar e do(s) Regulamento(s) Interno(s) do estabelecimento de ensino, no ato da matrícula e a qualquer tempo;

II. ter assegurado que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função de efetivar o processo de ensino e de aprendizagem;

30 manual do ALUNO

III. ter assegurado o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e permanência no estabelecimento de ensino;

IV. ser respeitado, sem qualquer forma de discriminação;

V. solicitar orientação dos diversos setores do estabelecimento de ensino;

VI. utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola, de acordo com as normas estabelecidas nos Regulamentos Internos;

VII. participar das aulas e das demais atividades intra e extraescolares ofereci-das;

VIII. ter ensino de qualidade ministrado por profissionais habilitados para o exercício de suas funções e atualizados em suas áreas de conhecimento;

IX. ter acesso a todos os conteúdos previstos no Plano de Curso;

X. contribuir na construção, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico da escola;

XI. ser informado sobre o Método de Avaliação do estabelecimento de ensino;

XII. tomar conhecimento do seu aproveitamento escolar e de sua frequência, no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;

XIII. solicitar, pelos pais ou responsáveis legais, quando menor de 18 anos, re-visão do aproveitamento escolar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação deste;

XIV. ter assegurado o direito à recuperação de estudos, no decorrer do ano letivo, mediante metodologias diferenciadas que possibilitem sua aprendi-zagem;

XV. contestar critérios avaliativos, podendo recorrer à Equipe Pedagógica, à Direção da Unidade e se necessário junto à Gerência de Educação Profissional e Tecnológica do Senai Paraná;

XVI. requerer transferência, quando maior, ou por meio dos pais ou respon-sáveis legais;

XVII. ter reposição das aulas quando da ausência do docente responsável pela Unidade Curricular, garantindo o princípio da publicidade do Ato Administrativo;

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XVIII. sugerir, aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades;

XIX. realizar as atividades avaliativas, em caso de falta às aulas, mediante re-querimento junto à secretaria escolar, anexando justificativa e/ou atestado médico, respeitado o prazo de 72 horas;

XX. receber atendimento de regime de exercícios domiciliares, com acompanhamento da escola, sempre que compatível com seu estado de saúde e mediante laudo médico, como forma de compensação da ausência às aulas, quando impossibilitado de frequentar a escola por motivo de enfermidade ou gestação, mediante solicitação por meio de requerimento junto à secretaria escolar, num prazo de 72 horas após o afastamento;

XXI. receber, quando possível, atendimento educacional hospitalar, se impos-sibilitado de frequentar a escola por motivos de enfermidade, em virtude de situação de internamento hospitalar;

XXII. ser assistida, no caso da aluna em processo de amamentação, pelo regime de exercícios domiciliares durante três meses, conforme a legislação vigente;

XXIII. ter a inclusão do nome social nos documentos escolares internos da Unidade, conforme orientações contidas no Parecer n. 04/09 do Ministério Público/Paraná e o Parecer CP/CEE n. 01/09, sobre aluno e/ou aluna travesti ou transexual, maior de 18 anos. Para tanto, a Unidade deve considerar:

a) o nome social do aluno e/ou da aluna travesti ou transexual, maior de 18 anos, será inserido nos documentos internos da Unidade (espelho do Diário de Classe, Edital de Nota e Boletim) e de identificação pessoal desde que requerido por escrito pelo interessado;

b) preencher o campo “nome social” constante no Sistema de Gestão, na tela de cadastro do aluno, de acordo com o requerimento do(a) aluno(a);

c) o requerimento de inserção do nome social do aluno e/ou da aluna travesti ou transexual nos documentos escolares internos deverá ficar arquivada na Pasta Individual do aluno e/ou da aluna;

d) os documentos escolares oficiais, tais como: Histórico Escolar, Certifica-do, Diploma, Ficha Individual, Relatório Final e Edital de Classificação para ingresso nos cursos técnicos profissionais deverão permanecer inaltera-dos, constando o nome civil do(a) aluno(a).

32 manual do ALUNO

DEVERES DOS ALUNOS:

I. manter e promover relações de cooperação no ambiente escolar;

II. utilizar os equipamentos de proteção individual adequado às tarefas (óculos de segurança, protetor auricular, guarda-pó, sapatos de segurança, etc.) ao adentrar nos laboratórios e/ou oficinas;

III. realizar as tarefas escolares e extraescolares definidas pelos docentes;

IV. atender às determinações dos diversos setores do estabelecimento de ensino, nos respectivos âmbitos de competência;

V. participar de todas as atividades curriculares programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento de ensino;

VI. cooperar na manutenção da higiene e na conservação das instalações escolares;

VII. ressarcir os prejuízos que vier a causar ao patrimônio da escola, quando comprovada a sua autoria;

VIII. cumprir as ações disciplinares do estabelecimento de ensino;

IX. providenciar e dispor do material solicitado e necessário ao desenvolvi-mento das atividades escolares;

X. tratar com respeito e sem discriminação docentes, colaboradores e colegas;

XI. comunicar aos pais ou responsáveis legais sobre reuniões, convocações e avisos gerais, sempre que lhe for solicitado, quando aluno menor de 18 anos;

XII. comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares;

XIII. manter-se em sala durante o período das aulas;

XIV. apresentar os trabalhos e tarefas nas datas previstas;

XV. comunicar qualquer irregularidade de que tiver conhecimento ao setor competente;

XVI. apresentar justificativa dos pais ou responsáveis legais, quando menor de 18 anos, para poder entrar após o horário de início das aulas ou sair antecipada-mente ao horário previsto;

XVII. apresentar atestado médico e/ou justificativa dos pais ou responsáveis, quando menor de idade, em caso de falta às aulas na secretaria escolar no prazo de 72 horas;

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XVIII. responsabilizar-se pelo zelo e pela devolução dos livros didáticos recebi-dos e os pertencentes à biblioteca escolar;

XIX. observar os critérios estabelecidos na organização do horário semanal, deslocando-se às atividades e aos locais determinados, dentro do prazo esta-belecido para o seu deslocamento;

XX. respeitar o docente/alunos em sala de aula, observando as normas e os critérios estabelecidos;

XXI. comparecer pontualmente às atividades escolares, cumprindo as regras previstas mediante apresentação de crachá, uniforme e EPIs necessários ao de-senvolvimento das atividades pedagógicas;

XXII. responsabilizar-se pelos equipamentos eletrônicos e/ou demais objetos pessoais trazidos para a Unidade;

XXIII. cumprir as disposições do Regimento Escolar no que lhe couber.

PROIBIDO AOS ALUNOS:

I. tomar atitudes que venham a prejudicar o processo pedagógico e o anda-mento das atividades escolares;

II. ocupar-se, durante o período de aula, de atividades contrárias ao processo pedagógico;

III. retirar e utilizar, sem a devida permissão da unidade, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino;

IV. fazer uso e/ou trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo;

V. ausentar-se do estabelecimento de ensino, quando aluno menor de 18 anos, sem prévia autorização do setor competente, mediante solicitação dos pais ou representantes legais;

VI. receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do gestor da Unidade, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino;

VII. discriminar, usar de violência simbólica, agredir física e/ou verbalmente co-legas, docentes e colaboradores do estabelecimento de ensino;

VIII. expor colegas, colaboradores, docentes ou qualquer pessoa da comuni-dade a situações constrangedoras ou vexatórias;

34 manual do ALUNO

IX. entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo docente;

X. importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas ilícitas nas de-pendências da Unidade;

XI. fumar nas dependências do estabelecimento de ensino;

XII. comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas ou proibidas;

XIII. usar cabelo longo e solto durante a execução dos trabalhos nas oficinas e/ou laboratórios;

XIV. usar anéis, brincos, pulseiras, relógios, correntes, chinelos, sandálias, camise-tas sem maga e outros nas oficinas e/ou laboratórios;

XV. usar shorts, blusas decotadas, minissaias e bermudas curtas;

XVI. utilizar-se de aparelhos eletrônicos, no ambiente pedagógico, que não es-tejam vinculados ao processo de ensino e aprendizagem, autorizado pelo do-cente;

XVII. usar meios ilícitos em trabalhos e provas, como cópias e colas, sendo con-siderados “Falta grave” os casos de “cola”, tendo a prova anulada pelo docente e o aluno perdendo o direito à solicitação de prova de segunda chamada;

XVIII. danificar os bens patrimoniais do estabelecimento de ensino ou pertences de seus colegas, colaboradores e docentes;

XIX. portar armas brancas ou de fogo e/ou instrumentos que possam colocar em risco a segurança das pessoas;

XX. portar material que represente perigo para sua integridade moral e/ou física ou de outrem;

XXI. divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da Unidade, sem prévia autorização da direção da Uni-dade;

XXII. promover excursões, jogos, coletas, rifas, lista de pedidos, vendas ou cam-panhas de qualquer natureza, no ambiente escolar, sem a prévia autorização da direção;

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XXIII. manifestar-se com expressões de natureza íntima, próprias da vida privada entre os alunos, no ambiente pedagógico.

Importante:

O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações:

I. orientação disciplinar com ações pedagógicas dos docentes, equipe pedagógica e direção;II. registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura própria ou dos pais, ou dos responsáveis legais no caso de alunos menores de 18 anos;III. por respeito a princípios constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza, a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa;IV. encaminhamento a projetos de ações educativas incluindo a Rede de Pro-teção da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Rede Socioassistencial se for o caso;V. convocação dos pais ou responsáveis legais, quando o aluno for menor de 18 anos, com registro e assinatura e/ou termo de compromisso e documento comprobatório;VI. esgotadas as possibilidades de medidas disciplinares, será aplicado:

▪ advertência verbal, com devido registro; ▪ advertência escrita (repassando as informações para os pais ou respon-

sáveis legais de aluno menor de 18 anos, com o devido registro); ▪ suspensão das atividades de sala de aula por três dias, quando reincidirem

em quaisquer faltas enunciadas; ▪ desligamento do aluno no curso, quando reincidirem em quaisquer faltas

enunciadas ou práticas de atos incompatíveis com a moralidade ou a digni-dade da vida escolar;

VII. esgotadas todas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Comitê de Educação do Senai Paraná, será encaminhado ao Con-selho Tutelar e/ou Sistema de Garantia de Direitos, quando o aluno for menor de 18 anos, para a tomada de providências cabíveis, e consultados os órgãos estaduais de educação, quando o aluno for maior de idade.

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5.15 FORMATURA

A cerimônia de formatura dos cursos ofertados pelo Senai é facultativa e poderá ser realizada em sessão solene e pública em dia e horário previamente fixados, sob a presidência da Gerência da Unidade ou por quem ela expressamente delegar. Os períodos para a realização da cerimônia de formatura poderão variar de acordo com a época de conclusão do curso e disponibilidade de locais selecionados para esse fim.O Senai Paraná possui cerimonial e protocolo próprios para a sessão solene de formaturas, que devem ser observados pelas turmas formandas.

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PARA SEU CONTROLE

ATIVIDADES DATAS NOTAS RESULTADO FINAL

FREQÜÊNCIA

38 manual do ALUNO

PARA SUAS ANOTAÇÕES

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40 manual do ALUNO

6. CRÉDITOS

Gerência de Educação Profissional e TecnológicaRosane Aparecida Lara

Coordenação Vanessa Sorda Frason

Equipe Técnica OrganizadoraÉrica Luz de Souza Peres

Revisão Técnica

Adriana Do Rocio Nitsche Mattei

João Morozinski

Vanessa Sorda Frason

Revisão de conteúdo Érica Luz de Souza

Revisão Ortográfica Lúcia Burzynski Bialli

Projeto Gráfico

Priscila Bavaresco

Produção Editorial

Núcleo de Educação a Distância

Raphael Hardy Fioravanti

Coordenador

Ana Célia Souza França

Projeto Gráfico e Editoração