Manual programacao visual

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Sumário

1. Apresentação 2

2. Missão 2

3. Valores 2

4. Competências da Programação Visual 3

5. Solicitação de serviços 3

5.1. Procedimentos para solicitação de serviços 3

5.2. Sobre a análise das solicitações 3

5.3. Sobre a recusa de solicitações 4

6. Materiais produzidos pela Divisão de Programação Visual 4

7. Processo de elaboração 5

8. Entrega das solicitações 6

9. Banco de imagens 6

10. Modelos disponibilizados pela Programação Visual 7

11. Manual de identidade da UFABC 7

12. Diretrizes para a consolidação da marca UFABC 8

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1. Apresentação

Este manual foi desenvolvido para apresentar as atividades da Programação Visual e descrever seu funcionamento, bem como orientar e padronizar os procedimentos para que servidores tenham conhecimento e fácil acesso aos serviços prestados.

A Divisão de Programação Visual faz parte da Assessoria de Comunicação e Imprensa (ACI), que está vinculada à Reitoria da Universidade Federal do ABC. Com base nas diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), sua principal função é desenvolver trabalhos de linguagem visual, visando apoiar ações de ensino, pesquisa e extensão da Universidade, tornando as informações acessíveis a todos.

2. Missão

Traduzir para linguagem visual, informações relevantes da UFABC, a fim de oferecer uma compreensão universal da mensagem publicada.

3. Valores

A Programação Visual adota os valores de impessoalidade, legalidade, eficiência e transparência nas práticas administrativas e condução de suas ações.

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4. Competências da Programação Visual

1. Garantir a produção de trabalhos gráficos de qualidade e alinhados com o planejamento da Instituição;

2. Elaborar e fornecer apoio na elaboração de materiais gráficos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

3. Zelar pela identidade visual da Universidade por meio do controle de qualidade do padrão gráfico e a gestão do uso apropriado do logo da Instituição;

4. Apoiar a divisão administrativa na instrução de processos de contratação de serviços gráficos;

5. Acompanhar a qualidade das impressões dos materiais gráficos.

5. Solicitação de serviços

5.1. Procedimentos para solicitação de serviços

A Programação Visual receberá solicitações por meio de um formulário disponibilizado no portal da Universidade.

Após o recebimento do formulário, o demandante será informado acerca da possibilidade do atendimento de sua solicitação.

5.2. Sobre a análise das solicitações

Serão priorizados os materiais institucionais, que divulguem a Universidade como um todo, consolidando a marca UFABC.

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A Programação Visual poderá recusar solicitações que não atendam aos requisitos de prazo ou de disponibilidade de atendimento.

5.3. Sobre a recusa de solicitações

Não serão atendidas solicitações nos seguintes casos:

1. Materiais que não estão relacionados com as atividades desenvolvidas no âmbito da UFABC;

2. Atividades não oficiais da UFABC, mesmo que ocorram no espaço da Instituição;

3. Materiais que não respeitem as regras estabelecidas no Manual de Identidade Visual da UFABC;

4. Elaboração de materiais cujos prazos não foram respeitados; 5. Solicitações que não forneçam informações necessárias para

elaboração do material gráfico;6. Elaboração de materiais sem um responsável para

acompanhamento e aprovação dos serviços;7. Alterações vindas de forma fragmentada e apresentadas por

pessoas diversas do demandante;8. Alterações em artes que já vieram prontas e elaboradas por

terceiros.

6. Materiais produzidos pela Divisão de Programação Visual

1. Elaboração, digital e/ou impressa, de folhetos (flyers), cartazes, cartões comemorativos, livretos institucionais, catálogos, folders, faixas, banners, adesivos, papelaria institucional e outros materiais gráficos;

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2. Produção de arte, seleção de imagens e diagramação de informativos institucionais;

3. Acompanhamento junto as gráficas contratadas pela ACI dos materiais solicitados.

Observamos os seguintes pontos:

1. A Programação Visual não é responsável pela distribuição dos materiais solicitados, que deverá ser feita pela área solicitante;

2. A Programação Visual somente acompanhará demandas institucionais com serviços gráficos contrados pela ACI;

3. Os materiais e acabamentos gráficos se restringem aos que estão especificados no contrato que a ACI possui com as gráficas.

7. Processo de elaboração

A Programação Visual desenvolverá os serviços solicitados dentro dos prazos acordados ou que constam no formulário de solicitações.

No processo de elaboração do material, será enviado uma prévia para aprovação.

A Programação Visual fará apenas 1 (uma) alteração do material para

não comprometer a qualidade do mesmo, por isso, solicitamos que todas alterações sejam solicitadas uma única vez.

Para evitar erros e perda da qualidade, solicitamos que seja enviado apenas o texto final, pois várias rediagramações de um mesmo texto comprometem o trabalho final.

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A Programação Visual não se responsabiliza pela revisão dos textos recebidos e nem pelo seu conteúdo.

Para o cumprimento dos prazos é importante que o demandante retorne com agilidade os contatos feitos pela Programação Visual.

Observações: Destacamos que o prazo de impressão das gráficas é especificado em contrato e não pode, de forma alguma, ser alterado pela Programação Visual.

8. Entrega das solicitações

Em relação à solicitação de arte digital (não impressa), o arquivo será enviado por e-mail ou colocado em rede, em local a ser informado ao solicitante.

Para as demandas de impressão, o material será entregue pela gráfica na Assessoria de Comunicação e Imprensa para conferência e encaminhamento da nota fiscal, devendo o solicitante retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após este prazo, a Programação Visual não se responsabilizará mais pelo material.

9. Banco de imagens

Para ilustrar os trabalhos, utilizaremos os recursos de bancos de imagens contratado, se houver, como também de bancos de imagens gratuitos e imagens institucionais.

As imagens contratadas pela ACI serão de uso exclusivo da área/setor.

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Com relação aos direitos autorais, não nos responsabilizamos pelas imagens (ilustrações, fotos, etc) fornecidas pelo demandante para utilização nos materiais encomendados.

A ACI aceitará imagens e dará o devido crédito aos autores, na utilização das imagens nos materiais institucionais.

10. Modelos disponibilizados pela Programação Visual

A Programação Visual disponibiliza na rede interna da Universidade, alguns recursos opcionais para a utilização, caso seja conveniente, como modelos de cartazes, apresentações digitais (PowerPoint), certificado, cartão de visita, entre outros.

Estes modelos se encontram em: “share – publico – Assessoria de Comunicação e Imprensa – Programação Visual”.

Também está disponível o logo da Universidade em suas diversas variações, no portal da Universidade.

11. Manual de identidade da UFABC

Compete a Programação Visual a atualização do Manual de Identidade Visual da Universidade Federal do ABC, que contém orientações para a manutenção da marca UFABC, e diretrizes que devem ser seguidas para a elaboração de todo material gráfico-institucional.

O Manual de Identidade Visual da Universidade encontra-se no portal da UFABC. Recomenda-se consultar e respeitar suas instruções.

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12. Diretrizes para a consolidação da marca UFABC

Para evitar distorções do logo da Universidade e consolidar a marca institucional da UFABC, deve ser observada a Portaria 109 de 28 de fevereiro de 2013 da Reitoria que normatiza a utilização do logotipo da UFABC, pois seu uso incorreto acarretará a proibição da divulgação do material indevido.

Divisão de Programação VisualE-mail: [email protected]: 7582 / 7583

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Produção e Finalização do Manual:Assessoria de Comunicação e Imprensa

Alessandra de CastilhoChefe da Assessoria de Comunicação e Imprensa

Sandra Felix SantosChefe da Divisão de Programação Visual

Edna Atsué WatanabeProgramadora Visual

Felipe Fernandes LessaTecnólogo em Produção Multimídia

Isabel Bezerra de Lima Franca Programadora Visual

Vanessa dos Santos FerreiraAssistente em Administração

Universidade Federal do ABCAvenida dos Estados, 5001 - Bairro Bangu - Santo André - SP

CEP: 09210-580Fone: 3356-7577

[email protected]