MANUAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA · O processo licitatório ......

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MANUAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA JULHO, 2015

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MANUAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

JULHO, 2015

Elaborado e organizado por:

Natália Silva Athayde Coordenadora de Planejamento

Colaboradores:

Anderson de Sousa Verçosa José Cassiano dos Reis Bezerra

Paula Andrezza Pinheiro de Sousa

JULHO, 2015

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Sumário APRESENTAÇÃO................................................................................................................... 3

1. Algumas Leis de Base.................................................................................................... 4

1.1. Constituição Federal ..................................................................................................... 4

1.2. Lei 8666/93 ................................................................................................................... 4

1.3. Lei Complementar 123/06 ............................................................................................. 4

1.4. Decreto 6.204/07 .......................................................................................................... 4

1.5. Lei Complementar 147/2014 ......................................................................................... 4

1.6. Lei nº 9.784/99 ............................................................................................................. 4

1.7. Lei 10.520/02 ................................................................................................................ 4

1.8. Decreto Nº 3.555/2000 ................................................................................................. 4

1.9. Decreto Nº 5.450/2005 ................................................................................................. 4

1.10. Decreto Nº 5.504/2005 ................................................................................................ 5

1.11. Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 ....................................................... 5

1.12. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 ........................................................................ 5

1.13. Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014 ....................................................... 5

1.14. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 .......................................................... 5

2. Conceitos em Licitação ................................................................................................. 6

2.1. O que é Licitação ........................................................................................................... 6

2.2. Modalidades de Licitação .............................................................................................. 7

2.3. Valores correspondentes a cada modalidade de Licitação .............................................. 8

2.4. Tipos de Licitação: ......................................................................................................... 9

2.5. O Projeto Básico (Art. 6º, IX, da Lei 8.666/93): ............................................................... 9

2.6. O Termo de Referência ................................................................................................ 11

2.7. O Projeto Executivo (Art. 6º, X, da Lei 8.666/93) .......................................................... 11

2.8. O Edital de Licitação (Art. 40, da Lei 8.666/93) ............................................................. 12

2.9. O Contrato (Art. 54 e 55, da Lei 8.666/93) .................................................................... 13

3. O processo licitatório ................................................................................................. 14

3.1. Etapas do certame ...................................................................................................... 14

3.1.1 Fase interna ................................................................................................ 14

3.1.2 Fase externa ............................................................................................................. 16

4. Construindo um processo licitatório ........................................................................... 18

5. Fluxo do processo de licitações de obras na Unilab ...................................................... 20

APÊNDICES ........................................................................................................................ 21

APÊNDICE I - MODELO DE DESPACHO PARA COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA ......................................................................................................................................... 22

APÊNDICE II - MODELO DE INDICAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA E DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ........................................................................................................................... 23

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APRESENTAÇÃO

O presente manual tem como objetivo regulamentar e padronizar todo o procedimento licitatório que ocorre dentro da Pró-Reitoria de Planejamento, desde a solicitação até o encaminhamento do processo à Comissão de Licitação de Obras. É importante ressaltar que esse é um manual interno e que pretende apenas orientar e padronizar os processos licitatórios, com o objetivo de melhorar o andamento dos processos do setor. Para isso, começaremos a descrever algumas das normas às quais temos de nos pautar e alguns conceitos fundamentais, como o próprio conceito de licitação, por exemplo, para em seguida explicar e descrever o fluxograma e os trâmites a serem estabelecidos dentro da Pró-Reitoria de Planejamento.

Esse é um material dinâmico que pode e dever ser alterado sempre que for pertinente e quando as leis sofrerem alterações.

Ressaltamos que esse material não contempla o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).

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1. Algumas Leis de Base

1.1. Constituição Federal

1.2. Lei 8666/93

Regulamenta o art. 37, Inciso XXI da constituição Federal, institui normas para

licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

1.3. Lei Complementar 123/06

Institui o estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação

das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei

no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e

revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

1.4. Decreto 6.204/07

Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as

microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações e contratações públicas.

1.5. Lei Complementar 147/2014

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºss

5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de

1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de

janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providências.

1.6. Lei nº 9.784/99

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

1.7. Lei 10.520/02

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do

art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para

aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

1.8. Decreto Nº 3.555/2000

Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para

aquisição de bens e serviços comuns.

1.9. Decreto Nº 5.450/2005

5

Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços

comuns, e dá outras providências.

1.10. Decreto Nº 5.504/2005

Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma

eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns,

realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União,

decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

1.11. Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014

Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de

pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

1.12. Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013

Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de

obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da

União, e dá outras providências.

1.13. Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014

Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de

pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.

1.14. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na

gestão fiscal e dá outras providências.

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2. Conceitos em Licitação

O Art. 6º da Lei 8666/93 trata das definições de conceitos pertinentes às

licitações. Contudo, nesta seção trataremos apenas do conceito de licitação, dos princípios que

a orientam, da descrição e limites das modalidades licitatórias e de documentos fundamentais

à realização dos certames.

2.1. O que é Licitação

Segundo o manual Licitações e Contratos da Controladoria Geral da União (CGU),

licitação é um procedimento administrativo que antecede à contratação, cujo objetivo é

“escolher a proposta mais vantajosa para a Administração, com base em parâmetros

anteriormente definidos”.

A Administração Pública tem a obrigação de licitar exceto nos caso do Art. nº 24,

que trata de quando a licitação é dispensável, e/ou do Art. nº 25, o qual trata dos casos em

que tal procedimento é inexigível, ambos da Lei 8.666/93.

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Figura 1 - Princípios que orientam as licitações

Fonte: apostila do curso Modalidades, Tipos e Fases da Licitação, Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).

Além disso, o Art. 14 da Lei nº 8.666 estabelece que a caracterização adequada do

objeto e a indicação dos recursos orçamentários necessários ao seu pagamento são condições

imprescindíveis para a aquisição de determinado objeto, sob pena de nulidade do ato e de

responsabilização daquele que lhe deu causa.

2.2. Modalidades de Licitação

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Quadro 1 - Modalidades de licitação

Modalidade Fundamentação Legal

Definição

CONCORRÊNCIA Art. 22 da Lei 8.666/93, §1º

é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

TOMADA DE PREÇOS

Art. 22 da Lei 8.666/93, §2º

é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

CONVITE Art. 22 da Lei 8.666/93, §3º

é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

CONCURSO Art. 22 da Lei 8.666/93, §4º

é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores

LEILÃO Art. 22 da Lei 8.666/93, §5º

é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

PREGÃO Lei 10.520/02 e Decreto 5.450/05

É a modalidade de licitação realizada para aquisição de bens e serviços comuns.

REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÕES

Lei 12.462/11 e Lei 12.980/14.

Fonte: Lei 8666/93, Lei 10.520/02, Decreto 5450/05, Lei 12.426/11, Lei 12.980/14. Organizado por COPLAN.

2.3. Valores correspondentes a cada modalidade de Licitação

Quadro 2 - modalidades de licitação, quanto aos limites financeiros

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Convite: Até R$ 150.000,00

Tomada de Preços: Até R$ 1.500.000,00

Concorrência: > R$ 1.500.000,00

COMPRAS E SERVIÇOS

Convite: Até R$ 80.000,00

Tomada de Preços: Até R$ 650.000,00

Concorrência: > R$ 650.000,00

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Fonte: Lei 8666/93. Organizado por COPLAN.

2.4. Tipos de Licitação:

Figura 2- Tipos de licitação

Fonte: apostila do curso Modalidades, Tipos e Fases da Licitação, Instituto Legislativo Brasileiro (ILB)

2.5. O Projeto Básico (Art. 6º, IX, da Lei 8.666/93):

É o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da

licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que

PREGÃO

Bens e serviços comuns, independentemente do valor.

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assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do

empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e

do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar

todos os seus elementos constitutivos com clareza;

b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a

necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto

executivo e de realização das obras e montagem;

c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à

obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o

empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações

provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a

sua execução;

e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua

programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados

necessários em cada caso;

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e

fornecimentos propriamente avaliados”

Ainda a respeito do Projeto Básico, temos:

Art. 7, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – As obras e os serviços

somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame

dos interessados em participar do processo licitatório;

II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os

seus custos unitários;

III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das

obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro

em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano

Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Dessa maneira, o Projeto Básico consiste em um documento no qual se

encontram definidos todos os parâmetros para as contratações no âmbito da Administração

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Pública, exceto quando se tratar de bens e serviços comuns, os quais serão definidos pelo

documento correspondente, o Termo de Referência.

O Projeto Básico e os estudos por ele implicados fazem parte da fase interna da

licitação, e conforme explicitados nas leis acima, ele deverá conter a completa e detalhada

descrição do objeto a ser contratado, o orçamento, conforme os preços praticados no

mercado, o cronograma físico-financeiro, prazos de execução, podendo ainda incluir critérios

de aceitação do objeto (recebimento provisório e definitivo), deveres do contratante,

procedimentos de fiscalização e gerenciamento de contratos, e sanções, de forma objetiva e

clara.

2.6. O Termo de Referência

O Termo de Referência está previsto no Decreto 3.555/00, da presidência da

república, e que “aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão,

para a aquisição de bens e serviços comuns”.

O Art. 8º, II, do referido decreto, assim determina: “o termo de referência é o

documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela

Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no

mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do

contrato”.

No mesmo sentido, entretanto, subsidiariamente, o Art. 15, § 7º, da Lei nº

8.666/93 assevera que nas compras deverão ser observadas, ainda:

I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do

consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível,

mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do

material.

2.7. O Projeto Executivo (Art. 6º, X, da Lei 8.666/93)

Trata-se do “conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução

completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas

Técnicas – ABNT”.

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2.8. O Edital de Licitação (Art. 40, da Lei 8.666/93)

O edital de licitação não é apenas o instrumento convocatório por meio do qual a

sociedade é informada sobre o interesse em contratar ou em adquirir determinado objeto por

parte da Administração. Ele é o documento que estabelece as regras e as formas e condições

para que a contratação se efetue. Junto ao Projeto Básico (ou Termo de Referência,

dependendo do objeto), o edital é peça fundamental para garantir a qualidade da contratação

(ou aquisição) do objeto ao qual a Administração visa.

a) Dessa forma, o edital deverá ser elaborado de maneira objetiva e concisa e deverá conter:

b) descrição detalhada do objeto;

c) a data, horário e local do certame;

d) os requisitos de participação;

e) as formas e prazos de impugnação, esclarecimentos e vistoria (quando necessária);

f) os requisitos de habilitação, contemplando a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a

qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista;

g) os critérios de aceitação e desclassificação da proposta de preços;

h) as condições de pagamento;

i) os prazos de execução do objeto;

j) os prazos e condições para a assinatura do contrato;

k) o local de execução do objeto;

l) critérios de reajustes e de sanções, dentre outras especificações necessárias ao objeto do

certame;

m) outros documentos que são parte integrante do edital: Projeto Básico, planilha

orçamentária, cronograma físico-financeiro, modelo de declarações exigidas pelo próprio

edital; e minuta contratual.

2.9 Edital VS Minuta Editalícia

Conforme consta em parágrafo anterior, o edital de licitação é o documento por

meio do qual a Administração torna público seu interesse em adquirir determinado objeto,

seja ele um bem ou um serviço, entretanto, previamente à sua publicação em meios oficiais de

comunicação ou em jornais de grande circulação, ele é integrante da fase interna da licitação e

passa por um processo, inclusive de aprovação pelo setor jurídico do órgão. A esse edital ainda

passível de alteração e que não foi assinado nem publicado, chamamos minuta de edital de

licitação e não tem valor legal, do ponto de vista das licitantes, uma vez que elas só podem se

pautar pelo instrumento convocatório devidamente assinado e publicado.

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2.9. O Contrato (Art. 54 e 55, da Lei 8.666/93)

O contrato administrativo é o documento pelo qual a Administração e o

contratado se baseiam quando da execução do objeto. Ele estabelece as normas para a

prestação dos serviços, as obrigações de ambas as partes, e descreve ainda as algumas das

possíveis infrações e penalidades. Cláusulas referentes a reajuste, vigência e prorrogação,

aditivos e supressões são também fundamentais.

A Lei 8.666/93 trata em seu Capítulo III trata dos contratos. Neste manual

destacamos o Art. 55, que trata das cláusulas obrigatórias de todo contrato:

a) o objeto e seus elementos característicos;

b) o regime de execução ou a forma de fornecimento;

c) o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do

reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento

das obrigações e a do efetivo pagamento;

d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de

recebimento definitivo, conforme o caso;

e) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional

programática e da categoria econômica;

f) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

g) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das

multas;

h) os casos de rescisão;

i) o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa

prevista no art. 77 desta Lei;

j) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

k) a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à

proposta do licitante vencedor;

l) a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

m) a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em

compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

n) cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer

questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 da referida Lei.

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3. O processo licitatório

O processo licitatório é composto por um conjunto de práticas e procedimentos

administrativos que culminam com a aquisição de um bem, com a celebração de um contrato

para prestação de serviço ou para execução de obras e projetos, mediante pagamento por

parte da administração, normalmente. Tal processo é constituída das chamadas fases interna e

externa.

3.1. Etapas do certame

3.1.1 Fase interna

A fase interna se inicia com a identificação e caracterização da necessidade

contempla até a elaboração do edital de licitação. É nessa fase que se realiza a descrição

detalhada e adequada do objeto e se julga a oportunidade e conveniência para a

administração quanto à respectiva contratação. Questões orçamentárias e definição de preço

também fazem parte dessa fase, conforme se verifica abaixo.

a) Identificação da necessidade a ser atendida:

O setor interessado deve encaminhar um memorando de solicitação de abertura

de processo licitatório, devidamente justificado descrevendo suficientemente de modo sucinto

o objeto. Exemplo: Projetos a serem contratados ou obras.

b) Especificação do objeto da licitação:

Elaboração de termo de referência ou de projeto básico, conforme a natureza do

objeto, de modo que o detalhamento do objeto e a segmentação do objeto, quando

necessária, ocorra de forma suficiente, clara e sucinta, para que não exista dúvidas quanto ao

objeto a ser adquirido/contratado. Todas as especificações técnicas pertinentes e necessárias

devem ser descritas utilizando vocabulário técnico adequado, com parâmetros

suficientemente claros conforme observa-se nos itens 2.5 e 2.6 desse manual.

c) Composição do preço de referência

Para a composição do preço de referência é necessária a realização de uma

pesquisa de mercado quanto ao objeto a ser contratado de forma que as propostas de preços

colhidas sejam referentes precisamente ao objeto, descrito no projeto básico/termo de

referência, considerando a legislação vigente. Para a aquisição de bens e contratação de

serviços em geral, temos em vigor a IN05/2014. Já para elaboração do orçamento de

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referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos

orçamentos da União, temos o Decreto 7983/2013.

d) Indicação de Recursos e estimativa de impacto orçamentário e financeiro

O Art. 14 da lei 8.666/93 traz como condição para realização do procedimento

licitatório a indicação de recursos orçamentários. O Art. 16, inc. I e II, da Lei Complementar

101/2000, que traz a seguinte determinação:

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação

governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Obs.: Art. 7º, §2º, do Decreto 7892/13:” Na licitação para registro de preços não é

necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do

contrato ou outro instrumento hábil”.

e) Aprovação da autoridade competente:

A autoridade competente, neste caso o Reitor (ordenador de despesas), deverá

autorizar de forma motivada a abertura de processo licitatório para a referida contratação,

analisando aspectos relativos à oportunidade, conveniência e relevância da referida

contratação para a instituição.

f) Definir a modalidade de licitação a ser utilizada

Para definir a modalidade de licitação, analisa-se a natureza do objeto, se ele se

caracteriza ou não como objeto comum (no caso de objeto comum, utiliza-se o pregão). Caso o

objeto não seja considerado comum, observa-se também o valor da licitação, para, assim,

definir, a modalidade de licitação mais adequada.

É importante que o setor técnico que define e caracteriza o objeto se manifeste a

respeito da natureza (se comum ou não) do objeto demandado.

g) Elaboração do edital

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A elaboração do edital de licitação é disciplinada pelo Art. 40, da Lei 8.666/93. Ele

deve ser preciso, claro e objetivo, indicando o objeto a ser licitado, suas condições de

fornecimento e execução, prazos (contrato e execução), critérios de habilitação e de

julgamento de propostas, desclassificação, impugnação, datas e horários para a realização do

certames, prazos para recurso, condições de pagamento e demais itens pertinentes e

necessários à execução do objeto, observando o disposto no art. Supracitado. O site da

Advocacia Geral da União disponibiliza vários modelos de editais que podem ser adotados por

demais órgãos da Administração.

3.1.2 Fase externa

Por sua vez, a fase externa tem início com a publicação do ato convocatório (o

edital) e tem seu fim com a contratação do licitante.

h) Publicação do aviso de licitação

O objetivo desta fase é atender ao princípio da publicidade e da transparência,

mediante divulgação do processo licitatório. A tabela abaixo sintetiza o disposto na Lei

8.666/93.

Quadro 3 - Publicação do aviso de licitação

Modalidade Local de Publicação Norma

Convite:

afixação, em local apropriado, de cópia do instrumento convocatório e também por meio de convite enviado.

Art. 22, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93, sobre convite com menos de 3 propostas.

Tomada de Preços:

DOU; jornal diário de grande circulação no estado

Art. 21, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93

Concorrência: DOU; jornal diário de grande circulação no estado

Art. 21, § 7.º, da Lei n.º 8.666/93

Pregão DOU Art. 4º, I, da Lei 10.520/02

Pregão SRP DOU; jornal diário de grande circulação no estado

Fonte: Lei 8666/93, Lei10.520/02. Organizado pela COPLAN.

i) Habilitação das licitantes

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Julgamento referente à documentação de habilitação das licitantes e o respectivo

prazo para recurso. Nesta etapa são considerados aspectos como os seguintes: jurídicos,

regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

j) Julgamento e classificação das propostas

O referido procedimento deve observar os critérios dispostos no edital e

considerar ainda os aspectos legais e formais relativos à modalidade de licitação adotada.

Além disso deve prever o respectivo prazo para recurso.

k) Adjudicação e homologação do certame

Etapa em que é assegurado à licitante a execução exclusiva do objeto licitado e

que a autoridade competente encerra o certame, para assim encaminhar para os

procedimentos relativos à contratação.

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4. Construindo um processo licitatório 4.1. Documentos que devem constar nos processos licitatórios a) Documento de solicitação, justificando a necessidade por parte do setor demandante com

relação ao objeto a ser licitado;

b) Termo de Referência/Projeto Básico, com as respectivas Anotações de Responsabilidade

Técnica, incluindo, quando houver, os projetos executivos complementares e suas respectivas

Anotações de Responsabilidade Técnica;

c.1) Dependendo da especificidade e complexidade do objeto, deve estar incluída no

documento de caracterização do objeto manuais necessários à identificação e operação do

mesmo.

c.2) O termo de referência ou projeto básico deverá estar devidamente assinado pelo

responsável por sua composição e aprovado pela respectiva autoridade superior imediata.

c) Pesquisa de Mercado com as propostas e definição clara do valor de referência a ser

utilizado pela administração durante o certame e/ou orçamento sintético e analítico quando

se tratar de obras de engenharia.

d.1)No caso da pesquisa de mercado, segue no Apêndice I, um modelo para

encaminhamento da proposta.

d.2)Quando se tratar de obras de engenharia, o orçamento deverá ser acompanhado

da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada pelo profissional responsável.

d.3) No caso de obras e serviços de engenharia, quando necessário, deverá constar a

composição de BDI.

d) Indicação de Recursos e estimativa de impacto orçamentário e financeiro conforme modelo

constante no Anexo II;

e) Autorização motivada da autoridade competente, reconhecendo a oportunidade e a

conveniência para a Administração quanto ao objeto requerido;

f) No caso de não utilização da modalidade pregão, inserir justificativa;

g) Edital de Licitação e seus anexos;

h) Parecer da Procuradoria Federal

i) Publicação do instrumento convocatório, nos meios nos quais ele foi publicado.

j) Portaria de designação do Pregoeiro e equipe de apoio ou portaria de designação da

Comissão de Licitações responsável pelo certame.

k) Documentos relativos a esclarecimentos, impugnações e demais ocorrências entre a

publicação e a abertura do certame;

l) Documentos de habilitação;

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m) Ata de Habilitação;

n) Recursos e julgamento dos recursos de habilitação;

o) Documentos de Propostas;

p) Ata de Julgamento das propostas;

q) Recursos e julgamento dos recursos de julgamento das propostas;

r) Adjudicação e Homologação;

s) Encaminhamento para contratação.

20

5. Fluxo do processo de licitações de obras na Unilab

Fonte: Lei 8.666/93, organizado pela COPLAN.

IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE, COM

MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO

(SETOR DEMANDANTE)

PROJETO BÁSICO

(CIED)

COTAÇÕES/ORÇAMENTO

(CIED)

ABERTURA DO PROCESSO LICITATÓRIO(CIED)

APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO PELA

AUTORIDADE SUPERIOR IMEDIATA

(CIED/PROPLAN)

INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E

IMPACTO FINANCEIRO (COOR)

AUTORIZAÇÃO MOTIVADA DA AUTORIDADE

COMPETENTE PARA INÍCIO DO CERTAME (GR)

ELABORAÇÃO DO EDITAL (COPLAN)

ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA FEDERAL

(PGF)

ALTERAÇÕES DO EDITAL SUGERIDAS PELA PGF

(COPLAN)

PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL E NACIONAL(COPLAN)

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE OBRAS: FASE EXTERNA

PERÍODO PARA IMPUGNAÇÃO

FASE EXTERNA I -HABILITAÇÃO

FASE DE RECURSO (5 DIAS ÚTEIS APÓS A

PUBLICAÇÃO DA ATA)

FASE EXTERNA II -ABERTURA DAS

PROPOSTAS

FASE DE RECURSO(5 DIAS ÚTEIS APÓS A

PUBLICAÇÃO DA ATA)

ADJUDICAÇÃO (COMISSÃO)

HOMOLOGAÇÃO (REITOR)INCLUSÃO DO RESULTADO

NO SIASG (COPLAN)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO (COPLAN)

CELEBRAÇÃO DO CONTRATO (PROAD)

PORTARIA FISCAL (PROAD)

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APÊNDICES

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APÊNDICE I - MODELO DE DESPACHO PARA COMPOSIÇÃO DO ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA

DESPACHO/INFORMAÇÃO/PARECER Processo: Assunto:

As propostas de preço a seguir foram obtidas pelo servidor _________________________________________ e compõe a elaboração do preço de referência no valor de R$________________, conforme tabela abaixo e cotações anexas:

EMPRESA CNPJ VALOR

PROPOSTA 1

PROPOSTA 2

PROPOSTA 3

VALOR DE REFERÊNCIA

Acrescentamos ainda que a pesquisa de preço realizada tem como empresas participantes aquelas cujo objeto social é compatível com objeto da licitação. Por fim, encaminha-se o presente processo à ______________________ para aprovação do projeto básico e demais encaminhamentos administrativos.

Atenciosamente,

_____________________________________________

(ass. do servidor responsável pela cotação)

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APÊNDICE II - MODELO DE INDICAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA E DE ESTIMATIVA DE IMPACTO

DESPACHO/INFORMAÇÃO/PARECER

Processo: Assunto: Orçamento estimado pela Administração:

Para a despesa de que trata o referido processo, indico a seguinte dotação orçamentária:

PTRES:

Fonte de Recursos:

Natureza da despesa:

Ressaltamos ainda que considerando o objeto e o valor em epígrafe, tal despesa representa XX% do orçamento destinado a despesas com capital/custeio, que, para o ano vigente, é de R$ XXX,XX.

______________________________________ (Ass. Responsável)