Manual Iptu Itbi

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ELI PIET Prefeito NESTOR CARLOS SEABRA MOURA Secretrio de Finanas GRUPO TCNICO RESPONSVEL PELA ELABORAO DO TRABALHOCoordenao: Ariovaldo Molina Equipe Tcnica: Jos Luiz Ribeiro de Aguiar Srgio Luiz Mansur

Editorao Eletrnica: Marcos Roberto de Freitas

- Setembro/2004 -

Solicitaes para recebimento de exemplares via correio ou se desejar retirar pessoalmente e ainda enviar sugestes:SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANASDEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIRIAAv. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 238 Vila Augusta - Guarulhos - SP - CEP: 07040-030 Telefone: (11) 6423-8700 - Site: www.guarulhos.sp.gov.br E-mail: [email protected]

APRESENTAO

Prefeitura de Guarulhos, dando continuidade ao trabalho de modernizao na gesto tributria, priorizando a orientao ao invs dos instrumentos punitivos e repressivos, e buscando maior e melhor contato entre a administrao e os contribuintes, est lanando este MANUAL BSICO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (ISPPTU) e IMPOSTO SOBRE TRANSMISSO INTER VIVOS, A QUALQUER TTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMVEIS (ITBI), sob a forma de cartilha. Trata-se de uma importante contribuio, cujo objetivo central servir de material de consulta s entidades de classe e da sociedade civil enfim todos os cidados interessados em matria tributria. O manual foi elaborado por tcnicos do Departamento de Receita Imobiliria da Secretaria Municipal de Finanas, alinhando-se perguntas e comentrios de fcil compreenso, que procuram esclarecer as principais dvidas referentes as Leis n 5753, de 21 de dezembro de 2001 (Legislao Municipal do IPTU) e n 3415, de 29 de dezembro de 1988 (Legislao Municipal do ITBI). No entanto, por se tratar de tema complexo, faz supor que diversas dvidas ainda podero surgir, resultando num processo de constante incorporao de novas informaes no manual. Para tanto, a Secretaria Municipal de Finanas, atravs do Departamento de Receita Imobiliria, manter um canal aberto no qual este manual poder ser atualizado por intermdio do site oficial www.guarulhos.sp.gov.br, por meio do qual podero ser enviadas as contribuies para o aprimoramento deste manual.3

A

NDICE CONCEITOS TRIBUTRIOSO que Tributo?............................................................................... 6 O que imposto? ............................................................................. 6 O que taxa? ................................................................................... 6 O que contribuio de melhoria? ................................................... 7 O que base de clculo do tributo? ................................................. 7 O que fato gerador do tributo? ...................................................... 7 O que sujeito passivo do tributo? .................................................. 7 O que sujeito ativo do tributo? ....................................................... 7 O que crdito tributrio? ................................................................ 7 O que iseno? ............................................................................. 7 O que imunidade? ......................................................................... 8

IPTULegislao Federal aplicvel ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana........................................ 8 Quando ocorre a incidncia do IPTU?.............................................. 9 Zona Urbana .................................................................................... 9 Todo imvel localizado na zona urbana do municpio tem incidncia do IPTU? .................................................................. 9 Qual a base de clculo do IPTU? ..................................................... 9 Como calculado o Valor Venal Territorial? ................................... 10 Como calculado o Valor Venal Predial? ....................................... 10 O que modelo de avaliao? ....................................................... 10 O que so pontos de acabamento? ................................................ 10 O que so edificaes especiais? .................................................. 10 Das alquotas ................................................................................. 114

Do Cadastramento Imobilirio ........................................................ 14 Pode ter um terreno com mais de um cadastramento? .................. 14 Quem obrigado a inscrever o imvel no Cadastramento Imobilirio? ............................................................ 14 Constru uma casa sem planta, posso cadastr-la? ....................... 15 Do Lanamento do IPTU ................................................................ 15 Como rever o cadastramento imobilirio? ...................................... 15 No recebi meu carn de IPTU, como proceder? .......................... 15 O que tenho que fazer antes de comprar um imvel? .................... 16 Comprei parte de um terreno, como fao para desmembrar ou desdobrar? ................................................... 16 Quais as datas de vencimento de meu IPTU? ............................... 16 Onde posso pagar meu IPTU? ....................................................... 17 Deixei de pagar o IPTU de anos anteriores, o que devo fazer? ..... 17 O IPTU dos anos anteriores pode ser parcelado?.......................... 17

PENALIDADEO que penalidade ou multa? ........................................................ 17

ITBIO ITBI ............................................................................................. 18 Fato gerador ................................................................................... 18 Base de clculo .............................................................................. 18 Contribuinte .................................................................................... 18 Alquota .......................................................................................... 19 Guia para recolhimento de ITBI ...................................................... 19 Do usufruto e nua propriedade ....................................................... 19 Da diviso amigvel ou partilha de bens ........................................ 19 Da incorporao, ciso, extino de pessoa jurdica ou fuso ....... 205

CONCEITOS TRIBUTRIOS O que tributo?Tributo a denominao genrica que se d aos impostos, taxas e contribuies, os quais somente podem ser institudos por lei. Os tributos somente podem ser institudos por lei, e se constituem de: a) Impostos b) Taxas c) Contribuio de Melhoria

O que imposto?Existem, normalmente, 3 tipos de imposto: Sobre o patrimnio: O IPTU, o ITBI, o IPVA, entre outros; Sobre a renda: O IR, entre outros; Sobre a atividade econmica: O ISSQN, IPI, ICMS, entre outros. O Imposto sobre o patrimnio incide anualmente, como o caso do IPTU ou o IPVA, ou quando existe transmisso imobiliria, como o caso do ITBI.

O que taxa? um tributo que tem como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia ou utilizao efetiva ou potencial do servio pblico, especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio. Entende-se poder de polcia a atividade da administrao pblica que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prtica de ato ou a absteno de fato, em razo de interesse pblico concernente a segurana, higiene, ordem, aos costumes, tranqilidade pblica, ou ao respeito prioridade e aos direitos individuais ou coletivos. Os servios pblicos so: a) aqueles utilizados pelos contribuintes, efetivamente, quando por ele usufrdos a qualquer ttulo, potencialmente, quando sendo de utilizao compulsria, sejam postos sua disposio mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; b) aqueles especficos, quando possam ser destacados em unidades autnomas de interveno, de utilidade ou de necessidade pblica; c) aqueles divisveis, quando suscentveis de utilizao, separadamente, por parte de cada um dos seus usurios.6

O que contribuio de melhoria? um tributo institudo para cobrir os custos de obras executadas pela administrao pblica. Ex.: execuo de guias e sarjetas, asfaltamento, etc.

O que base de clculo do tributo?Base de clculo o valor monetrio total, expresso em moeda, sobre o qual incidir o tributo. sobre ela que se aplica a alquota estabelecida em lei, que ao final, nos trar o valor do tributo devido.

O que fato gerador do tributo? a situao prevista em lei, que, se ocorrida, faz nascer a obrigao de pagar o tributo.

O que sujeito passivo do tributo? a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade.

O que sujeito ativo do tributo? a pessoa jurdica de direito pblico com competncia para exigir o seu cumprimento. Unio, Estados, Municpio e Distrito Federal.

O que crdito tributrio?O crdito tributrio decorrente da obrigao tributria. A partir da incidncia do imposto, o valor devido pelo contribuinte se transforma em crdito tributrio para a Prefeitura.

O que iseno?Iseno uma das modalidades de excluso da obrigao de pagar o tributo. Em nosso Municpio, assim como em qualquer outro, por fora da Constituio Federal,7

as isenes somente podero concedidas por intermdio de lei municipal especfica. Existem diversas leis municipais esparsas que instituem iseno de tributos municipais. Exemplo: No Municpio de Guarulhos so isentos do IPTU os aposentados, pensionistas, ex-combatentes, entre outros contribuintes. Tambm so isentos os imveis com valor de IPTU anual de at 50 UFG (R$ 74,03 em 2004), inclusive. Esta providncia se justifica pelo alcance social, e ainda, pelo custo de cobrana que no se torna atrativo para a municipalidade

O que imunidade?Imunidade a no incidncia do imposto j prevista na Constituio Federal. O Municpio no pode instituir impostos, dentre outras atividades, sobre: a) livros, jornais, peridicos e o papel utilizado; b) templos religiosos; c) instituies de educao e assistncia social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Obs: A lei a que se refere o item c, a qual impe condies para o reconhecimento da Imunidade, o Cdigo Tributrio Nacional, especificamente o disposto no artigo 14.(art. 150 da Constituio Federal de 88)

IPTU Legislao Federal aplicvel ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial UrbanaDa Constituio Federal - O IPTU definido pela Constituio Federal de 1988, em seu artigo 156 A Constituio Federal cria a competncia para que os Municpios instituam o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com a definio da funo social e aplicao de alquotas progressivas; Da Lei Complementar Federal - As Leis Complementares Federais, como o Cdigo Tributrio Nacional e o Estatuto da Cidade, estabelecem normas gerais a serem obedecidas pelos Municpios para a instituio do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. As normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar Federal, em relao ao IPTU, so as seguintes: Definio do Fato Gerador; Definio da Base de clculo do imposto; Definio dos Contribuintes;8

Possui como fato gerador a propriedade, o domnio til ou a posse do bem imvel localizado na zona urbana. O IPTU tem como base de clculo o valor venal do imvel. Tal valor levantado tomando como referncia diversos fatores: Localizao do imvel; Dimenses e reas envolvidas; Confrontaes e caractersticas das edificaes; Infra-estrutura do bairro.

Quando ocorre a incidncia do IPTU?O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competncia dos municpios, incide em 1 de janeiro de cada exerccio sobre todos os imveis localizados na Zona Urbana desses Municpios. Portanto, a propriedade predial e territorial urbana, localizada dentro da Zona Urbana do Municpio o fato gerador do IPTU.

Zona UrbanaA Prefeitura, atravs de lei municipal aprovada na Cmara Municipal, determina a Zona Urbana do Municpio, bem como a Zona de expanso urbana, sendo que, qualquer imvel localizado nestas reas fato gerado do IPTU.

Todo imvel localizado na zona urbana do municpio tem incidncia do IPTU?Excetuando-se as vedaes previstas no Artigo 156 da Constituio Federal que trata da imunidade, os imveis comprovadamente utilizados para atividades agropecurias, e das isenes concedidas por leis municipais, todos os demais imveis localizados na Zona Urbana e nas Zonas de Expanso Urbana tm incidncia do IPTU.

Qual a base de clculo do IPTU?A Base de Clculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana o Valor Venal dessa propriedade (valor venal territorial + valor venal predial). O valor venal apurado para que se tenha um valor de, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) do valor de mercado dessa propriedade. (Valor Venal do Imvel X alquota = IPTU)9

Como calculado o Valor Venal Territorial?Atravs de uma lei municipal aprovado o Valor do Metro Quadrado do Terreno (VM2), que determina o valor para cada quadra existente na cidade levando em considerao sua localizao, os equipamentos urbanos colocados disposio no logradouro onde est localizado e, principalmente, acompanhando o valor de mercado de terreno, que resulta na Planta Genrica de Valores (PGV). Fatores tambm levados em considerao so sua localizao dentro da quadra e a sua profundidade para o clculo do valor venal do terreno. Portanto, assim como ocorre no mercado, bairros mais consolidados possuem valores superiores aos bairros menos favorecidos. (rea territorial x PGV x Profundidade x localizao na quadra = Valor Venal Territorial)

Como calculado o Valor Venal Predial?As construes do municpio so classificadas pelos tipos de edificaes, ou sejam, em construes residenciais, comerciais, industriais, galpes, hospitais, entre outros. Para cada um desses tipos temos um modelo de avaliao, para o clculo do custo de reproduo. Custo de reproduo o custo aproximado para reproduo da edificao com as caractersticas da rea construda, divises internas e com materiais e acabamentos encontrados na data do levantamento cadastral. O valor venal da edificao o custo de reproduo multiplicado por um fator de depreciao, que leva em conta a depreciao fsica decorrente da idade da construo. (rea predial x custo de reproduo x idade = Valor Venal Predial)

O que modelo de avaliao?Para cada tipo de edificao, residencial, comercial, condomnio comercial ou residencial, existe um modelo de avaliao, que calcula o valor venal do metro quadrado da edificao, em funo dos pontos de acabamento existentes no local.

O que so pontos de acabamento?So os materiais aplicados na construo. Por exemplo: tipo de parede, telhado, portas, pisos, revestimentos, pinturas, etc.

O que so edificaes especiais?Os galpes, os hospitais, os postos de gasolina so edificaes especiais e para essas edificaes a Lei Municipal determina o valor por metro quadrado direto.10

Das alquotasAs alquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana so aquelas previstas no Artigo 15 da Lei Municipal n 2.210/77, com a nova redao dada pela Lei Municipal n 5.753/2001, progressivas em funo da utilizao, localizao e do valor venal dos imveis. Cada parcela do valor venal do imvel, distribudo por faixas de valor, ser multiplicado por uma alquota progressiva (diferente). A somatria dos montantes, que resultem da incidncia das alquotas progressivas por faixa de valor, corresponder ao valor a pagar do IPTU. RESIDNCIA COM COLETA DE LIXO Exemplo: Uma residncia localizaE ILUMINAO PBLICA da em logradouro com todos os equipaUTILIZAO - II mentos urbanos e com valor de venal de FAIXA LIMITE UFG ALQUOTA R$ 71.193,18. Para esse caso temos as At 20.000 UFG 0,5% A seguintes alquotas (quadro ao lado), nos De 20.000 a 40.000 UFG 1,2% B Acima de 40.000 UFG 1,4% C termos da Lei Municipal n 5753/2001. No exerccio de 2004, como o valor da UFG de R$ 1,4806, o clculo efetuado da maneira seguinte:RESIDNCIA COM COLETA DE LIXO E ILUMINAO PBLICA UTILIZAO - II FAIXA A B C LIMITE UFG At 20.000 UFG De 20.000 a 40.000 UFG Acima de 40.000 UFG TOTAL ALQUOTA 0,5% 1,2% 1,4% FAIXA DE VALOR VENAL R$ 29.612,00 R$ 29.612,00 R$ 11.969,18 R$ 71.193,18 IPTU R$ 148,06 R$ 355,34 R$ 167,57 R$ 670,97

A Lei Municipal n 5.753/2001 determina as seguintes alquotas para o IPTU, a partir do exerccio de 2002:

RESIDNCIA SEM COLETA DE LIXO E/OU ILUMINAO PBLICA UTILIZAO - I FAIXA A B C LIMITE UFG At 10.000 UFG De 10.000 a 50.000 UFG Acima de 50.000 UFG ALQUOTA 0,3% 0,5% 1,0%11

RESIDNCIA COM COLETA DE LIXO E ILUMINAO PBLICA UTILIZAO - II FAIXA A B C LIMITE UFG At 20.000 UFG De 20.000 a 40.000 UFG Acima de 40.000 UFG ALQUOTA 0,5% 1,2% 1,4%

TERRENO MAIOR DE 400 M2 COM RESIDNCIA 10 OU 20 VEZES DE REA INFERIOR AO TERRENO COM MAIS OU AT 2 MELHORAMENTOS UTILIZAO - III FAIXA A B LIMITE UFG At 20.000 UFG Acima de 20.000 UFG ALQUOTA 1,0% 2,0%

PRDIO COM UTILIZAO COMERCIAL E/OU INDUSTRIAL INDEPENDENTE DA LOCALIZAO UTILIZAO - IV FAIXA A B C D12

LIMITE UFG At 10.000 UFG De 10.000 a 20.000 UFG De 20.000 a 300.000 UFG Acima de 300.000 UFG

ALQUOTA 1,0% 1,5% 2,0% 2,1%

PRDIO NO ENQUADRADO NAS PRDIO NO ENQUADRADO NAS UTILIZAES UTILIZAES I, IV III E IV I, II, III e II, UTILIZAO - V FAIXA A B C D LIMITE UFG At 10.000 UFG De 10.000 a 50.000 UFG De 50.000 a 300.000 UFG Acima de 300.000 UFG ALQUOTA 0,6% 1,0% 1,5% 1,8%

TERRENO NO EDIFICADO E COM PRDIO NO ENQUADRADO NAS UTILIZAES TODOS OS MELHORAMENTOS I, II, III e IV UTILIZAO - VI FAIXA A LIMITE UFG QUALQUER VALOR ALQUOTA 3,5%

TERRENO NO EDIFICADO E COM AT 4 (QUATRO) MELHORAMENTOS UTILIZAO - VII FAIXA A B C LIMITE UFG At 10.000 UFG De 10.000 a 50.000 UFG Acima de 50.000 UFG ALQUOTA 1,5% 2,0% 3,0%

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Do Cadastramento ImobilirioHistoricamente, primeiro veio o povoado, depois a vila, a cidade, at se chegar ao Municpio. Quando foi criado o cadastro imobilirio de Guarulhos muitos bairros j existiam, sem a aprovao de loteamento ou regularizao de construo. A Lei Federal n 6.766/79 regulamentou a forma de aprovao dos loteamentos. Atualmente o cadastramento efetuado por pedido dos proprietrios ou possuidores a qualquer ttulo, daqueles terrenos localizados dentro da Zona Urbana do Municpio. Tambm efetua-se o cadastramento de-offcio quando o proprietrio ou possuidor solicitar outros servios da municipalidade (exemplo:- diretrizes, aprovao de planta, entre outros). Os loteamentos so cadastrados atravs de processos de aprovao e implantao. As edificaes so cadastradas atravs de processos de aprovaes de construes novas, regularizaes das j existentes ou a pedido dos proprietrios. O cadastramento predial no desvincula o proprietrio dos demais acessrios, como a aprovao de planta. O cadastro imobilirio de Guarulhos leva em considerao o lote, na forma registrada no registro de imvel local. Para cada lote uma inscrio imobiliria. Caso esse lote possua mais de uma construo ou a construo possua mais de uma utilizao, a inscrio imobiliria dividida em fraes.

Pode ter um terreno com mais de um cadastramento?Sim, para cada construo, ou para cada tipo de utilizao desse imvel, o cadastramento imobilirio feito juntamente com uma frao do terreno.

Quem obrigado a inscrever o imvel no Cadastramento Imobilirio?Todos os proprietrios ou possuidores a qualquer ttulo de imveis, localizados na Zona Urbana do Municpio esto obrigados a inscreve-los no Cadastro Imobilirio da Prefeitura de Guarulhos, mesmo aqueles que possuam atividades agropecurias ou agroindustriais. O Cadastramento junto ao INCRA no suprime o cadastramento imobilirio. A competncia de lanamento tributrio, pela Constituio Federal, do Municpio. Portanto, se o imvel estiver na Zona Urbana, o pagamento do ITR no o isenta do lanamento do IPTU.14

Constru uma casa sem planta, posso cadastr-la?Basta fazer um requerimento e protocola-lo nas Centrais de Atendimento ao Cidado (FCIL), solicitando a vistoria por um funcionrio da Prefeitura que o prdio ser cadastrado. Como as alquotas so diferenciadas em funo das utilizaes dos imveis, ter a(s) edificao (es) cadastradas podem reduzir o IPTU, em alguns casos. O cadastramento predial no isenta as obrigaes acessrias.

Do Lanamento do IPTUO momento da ocorrncia do fato gerador deste imposto se d em 1 de janeiro de cada exerccio e, para cada cadastramento imobilirio existente, calculado o valor venal territorial e o valor venal predial, aplicado a(s) alquota(s) correspondentes, efetuado o seu lanamento e emitido um recibo que encaminhado ao endereo constante neste cadastramento.

Como rever o cadastramento imobilirio?Se o contribuinte no concordar com os dados cadastrais constantes no recibo de IPTU encaminhado ao seu endereo, ele pode pedir reviso atravs de um requerimento, protocolado nas Centrais de Atendimento ao Cidado (FCIL), juntando documentos, se o erro constatado foi na rea territorial, ou solicitando a vistoria por um funcionrio da Prefeitura, no caso de rea predial ou utilizao do imvel.

No recebi meu carn de IPTU, como proceder?Os recibos de IPTU so encaminhados, via Correio, ao endereo de entrega constante no cadastramento imobilirio, muitas vezes os dados no esto atualizados, como o nome do proprietrio/compromissrio, o endereo de entrega, o nmero da casa onde entregar e o CEP. Por ano cerca de 10.000 recibos retornam Prefeitura por constarem dados desatualizados. O contribuinte pode se dirigir a quaisquer Centrais de Atendimento ao Cidado (FCIL), solicitar 2 via e atualizar seus dados, basta levar documentos que comprovem o legtimo interesse. (se o imvel estiver em seu nome basta um documento de identidade, se no estiver, necessrio apresentar escritura, contrato ou outro documento de aquisio).15

O que tenho que fazer antes de comprar um imvel?A primeira coisa a fazer antes de comprar um imvel verificar se existe o cadastramento imobilirio, se o projeto do loteamento est aprovado pela Prefeitura; se o loteamento est registrado em cartrio; se o loteamento tem autorizao para construo, entre outros Algumas pessoas oferecem lotes por um valor baixo, justamente porque o loteamento clandestino. Isto crime. preciso verificar se o imvel no possui dbitos junto Prefeitura, se o corretor est devidamente habilitado pelo CRECI para intermediar a transao, pois ele pode ser a garantia de um bom negcio. Depois de fechado o negcio, necessrio lavrar a escritura em qualquer Cartrio de Notas e registra-la no Registro de Imvel. No se esquea de atualizar seus dados na Prefeitura para que voc possa receber as suas correspondncias sem atrasos.

Comprei parte de um terreno, como fao para desmembrar ou desdobrar?O contribuinte deve se dirigir a uma das Centrais de Atendimento ao Cidado (FCIL),

Quais as datas de vencimento de meu IPTU?O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poder ser pago de uma s vez, atravs de Cota nica, que nos exerccios de 2002 a 2004 foram concedidos descontos de 10% (dez por cento). Os vencimentos das Cota nicas so sempre no ms de Janeiro de cada ano, cujas datas so divididas pelos CEPs dos domiclios fiscais (endereos designados para a entrega dos recibos) e so divulgadas pela Secretaria de Finanas nos primeiros dias de cada ano, atravs do boletim oficial e pela imprensa local. O contribuinte que no efetuar o pagamento do IPTU atravs de Cota nica, poder efetuar o pagamento, sem a incidncia de multa e juros, em 12 (doze) parcelas mensais, cujas datas de vencimentos tambm so divididas pelos CEPs dos domiclios fiscais e amplamente divulgadas nos primeiros dias de cada ano.16

Onde posso pagar meu IPTU?O recibo de IPTU tem suas parcelas emitidas como ficha de compensao e, at o vencimento, pode ser paga em qualquer Agncia Bancria, em Lotricas e alguns estabelecimentos comerciais, como Supermercados e Lojas de Departamentos (esses estabelecimentos comerciais estaro impressos no prprio recibo de IPTU). importante salientar que, aps o vencimento, somente poder ser efetuado nas agncias do Banco titular constante na ficha de compensao. (Nos anos de 2002 a 2004 o Banco que emitiu os recibos foi o Banco do Brasil).

Deixei de pagar o IPTU de anos anteriores, o que devo fazer?O IPTU de anos anteriores no mais pode ser pago atravs do recibo encaminhado no incio de cada ano, ou atravs de 2 (segunda) via emitida no decorrer do ano. O Contribuinte dever dirigir-se Central de Atendimento (FCIL) e solicitar a emisso de um Documento de Arrecadao Municipal, com os novos valores a serem pagos com acrscimos de multa e juros de mora.

O IPTU dos anos anteriores pode ser parcelado?Sim. A condio do devedor do IPTU definir o valor mnimo de cada parcela, sendo que o menor valor de cada parcela ser de 20 UFG (vinte Unidades Fiscais de Guarulhos) e o parcelamento mximo em 50 (cinqenta) meses.

PENALIDADE O que penalidade ou multa? o valor a que est sujeito o contribuinte pelo descumprimento de uma obrigao exigida atravs de lei. No caso do IPTU, a multa se aplica somente pelo atraso no pagamento do recibo encaminhado ao contribuinte. Ela de 1,5% (um e meio por cento) se o atraso for de at 30 dias ou 5,0% (cinco por cento) se o atraso for superior a 30 dias, mais juros de 1,0% (um por cento) ao ms calendrio, ou qualquer frao deste.

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ITBI O ITBIO Imposto sobre a Transmisso de Bens Imveis dividido em dois: Imposto sobre a Transmisso de Bens Imveis inter-vivos de competncia Municipal e devido em todas as transmisses onerosas de bens imveis; Imposto sobre a Transmisso de Bens Imveis causa-mortis de competncia Estadual e devido em todas as transmisses efetuadas por heranas, bem como as transmisses em doaes, de bens imveis. O ITBI devido ao Municpio incide sobre as transmisses onerosas de bens imveis.

Fato geradorO Imposto sobre a Transmisso onerosa de Bens imveis tem como fato gerador: Todo tipo de compra e venda. Escritura de venda e compra, contrato de venda e compra, contrato de cesso de direitos aquisio, contrato de cesso de direitos hereditrios; Quando da diviso de bens ou partilha, o scio, herdeiro ou cnjuge que receber acima de seu quinho ou meao; Na procurao em causa prpria, no seu substabelecimento ou com mandato equivalente.

Base de clculoA base de clculo do ITBI o valor da transao. Observado que o valor transao no pode ser inferior ao valor venal utilizado para a cobrana do IPTU no exerccio, caso isso ocorra a base de clculo passa a ser o valor venal.

ContribuinteO contribuinte do ITBI a pessoa que est adquirindo o imvel ou, no caso de cesso de direitos aquisio de bens imveis, o cedente.18

AlquotaConforme a Lei Municipal n 3.415/88, com a nova redao dada pela Lei Municipal n 5200/98, a alquota do ITBI de 2,0% (dois por cento). Quando a transao for feita atravs de financiamento atravs do Sistema Financeiro de Habitao, sobre o valor efetivamente financiado a alquota de 0,50% (meio por cento), o restante do valor da transao, dado como entrada ou saque do Fundo de Garantia, a alquota de 2,0% (dois por cento).

Guia para recolhimento de ITBIA Guia para o recolhimento do ITBI esta disposio dos Cartrios e Contribuintes na internet, atravs do site da Prefeitura (www.guarulhos.sp.gov.br), seguindo o seguinte caminho: Formulrios-Fcil Finanas Imposto sobre a transmisso de bens imveis inter vivos ITBI Tambm est a disposio nas Centrais de Atendimento ao Cidado (FCIL). Seu preenchimento simples caso tenha dvidas imprima no site da Prefeitura ou pea no FCIL o manual de preenchimento.

Do usufruto e nua propriedadeQuando a transmisso envolve somente o usufruto ou somente a nua propriedade, a base de clculo ser reduzida da maneira seguinte: Usufruto: base de clculo de 1/3 (um tero) do valor da transao ou do valor venal do imvel (o que for maior); Nua Propriedade: base de clculo de 2/3 (dois teros) do valor da transao ou do valor venal do imvel (o que for maior).

Da diviso amigvel ou partilha de bensToda guia de ITBI, referente transao de diviso amigvel ou partilha de bens, dever ser homologada pela Prefeitura. Quando um dos scios, cnjuges ou herdeiros, receberem na diviso ou partilha, valores acima de suas meaes ou. Quinhes, esses valores so base de clculo para o ITBI.19

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA QUE AS GUIAS DE DIVISO AMIGVEL POSSAM SER VISTADAS 1) Minuta da Escritura de Diviso Amigvel; 2) Guias do ITBI preenchidas com NIHIL (no campo IMPOSTO e TOTAL), para todos os adquirentes; 3) Cpia da Guia do ITBI que foi recolhida na aquisio do respectivo imvel, podendo ser do Municpio ou do Estado (depende da data da aquisio); 4) Cpia da Escritura de Compra e Venda ou do ttulo da aquisio do imvel ou, ainda, da matrcula atualizada. Os documentos acima descritos devero ser apresentados, junto com requerimento, em qualquer posto de atendimento do FCIL. .

Da incorporao, ciso, extino de pessoa jurdica ou fusoO artigo 156, 2, inciso I da Constituio Federal determina a no incidncia tributria para as transaes de incorporaes, cises, fuses ou extines de pessoas jurdicas, mas essa no incidncia tem restries, principalmente se as pessoas jurdicas atuam no ramo imobilirio, determinao essa acompanhada pela Lei Municipal n 3415/88, atravs do Artigo 3, incisos III e IV e tambm o artigo 4 e seus . Assim, toda guia de ITBI dever ser homologada pela Prefeitura, atravs de um pedido, que se transformar em processo administrativo, onde o contribuinte dever apresentar os seguintes documentos: DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A FORMALIZAO DE PROCESSO REQUERENDO A NO INCIDNCIA TRIBUTRIA DO ITBI NO CASO DE INCORPORAO DOCUMENTOS DA EMPRESA INCORPORADORA (ADQUIRENTE) CPIAS AUTENTICADAS 1) Contrato Social ou Estatuto Social (Registrado na Junta Comercial). 2) Alteraes Contratuais (Registradas na Junta Comercial) ou Atas de Assem20

blias (Publicadas). Obs: No caso de Atas de Assemblia, juntar a ltima eleio da Diretoria. 3) Justificativa da Incorporao (Registrada na Junta Comercial) ou, no caso de Conferncia de Bens, apresentar a minuta da Escritura de Conferncia de Bens acompanhada de DECLARAO comprometendo-se posterior apresentao de cpia autenticada da Escritura lavrada. 4) Balanos Financeiros dos 02 (dois) ltimos exerccios anteriores incorporao (se a empresa constituiu-se h pelo menos 02 (dois) anos antes da incorporao) ou dos 03 (trs) exerccios posteriores incorporao (se a empresa constituiu-se com a incorporao ou h menos de um ano antes dela ocorrer). Neste caso haver a necessidade da empresa fornecer DECLARAO comprometendo-se a apresentar os 03 (trs) balanos posteriores incorporao. Obs: Caso de apresentao de cpia simples, favor apresent-la juntamente com o documento original. ORIGINAIS 1) Requerimento encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guarulhos, em nome da EMPRESA ADQUIRENTE, solicitando a NO INCIDNCIA TRIBUTRIA DO ITBI. 2) Autorizao ou Procurao para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos. 3) Guia do ITBI preenchida em 03 (trs) vias, mencionando nos campos IMPOSTO e TOTAL o seguinte: NO INCIDENTE. Caso o(s) imvel(eis) no esteja(m) em nome da empresa transmitente, no carn do IPTU, dever ser apresentada cpia autenticada da(s) Matrcula(s) Atualizada(s). DOCUMENTAO NECESSRIA PARA A FORMALIZAO DE PROCESSO REQUERENDO A NO INCIDNCIA TRIBUTRIA DO ITBI PARA OS CASOS DE CISO DOCUMENTOS DA EMPRESA CINDIDA (TRANSMITENTE) CPIAS AUTENTICADAS 1) Contrato Social ou Estatuto Social (Registrado na Junta Comercial).21

2) Alteraes Contratuais (Registradas na Junta Comercial) ou Atas de Assemblias (publicadas) Obs: No caso de Atas de Assemblia, juntar a ltima eleio da Diretoria. 3) Justificativa da Ciso (Registrada na Junta Comercial). 4) Balanos dos 02 (dois) ltimos exerccios. Obs: Caso de apresentao de cpia simples, favor apresent-la juntamente com o documento original. ORIGINAIS 1) Requerimento, encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guarulhos, em nome do(a) ADQUIRENTE, solicitando a NO INCIDNCIA TRIBUTRIA DO ITBI. 2) Autorizao ou Procurao para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos. 3) Guia do ITBI preenchida em 03 (trs) vias, mencionando nos campos IMPOSTO E TOTAL o seguinte: NO INCIDENTE. Obs: No caso de Ciso com Incorporao, apresentar a documentao da firma cindida (transmitente) e da firma incorporadora (adquirente). Caso o(s) imvel(eis) no esteja(m) em nome da empresa transmitente no carn do IPTU, dever ser apresentada cpia autenticada da(s) Matrcula(s) Atualizada(s). DOCUMENTAO NECESSRIA PARA A FORMALIZAO DE PROCESSO REQUERENDO A NO INCIDNCIA TRIBUTRIA DO ITBI PARA O CASO DE EXTINO DE PESSOA JURDICA DOCUMENTOS DA EMPRESA EXTINTA CPIAS AUTENTICADAS 1) Alterao Contratual ou Ata da Assemblia que a extinguiu ou Distrato Social. 2) Balano de encerramento da empresa. Obs: Caso de apresentao de cpia simples, favor apresent-la juntamente com o documento original.22

ORIGINAIS 1) Requerimento, encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Guarulhos, em nome do(a) ADQUIRENTE, solicitando a NO INCIDNCIA TRIBUTRIA DO ITBI. 2) Autorizao ou Procurao para acompanhar o processo, retirar e juntar documentos. 3) Guia do ITBI preenchida em 03 (trs) vias, mencionando nos campos IMPOSTO E TOTAL, o seguinte: NO INCIDENTE. Caso o(s) imvel(eis) no esteja(m) em nome da empresa transmitente, no carn do IPTU, dever ser apresentada cpia autenticada da(s) Matrcula(s) Atualizada(s). Obs.: Os modelos das declaraes descritas para os pedidos de no incidncia tributria encontram-se disponveis no site da Prefeitura (www.guarulhos.sp.gov.br), seguindo o seguinte caminho: Formulrios-Fcil Finanas Declarao ITBI Apresentao de Balanos Formulrios-Fcil Finanas Declarao ITBI Apresentao da Escritura de Conferncia de Bens Os documentos acima devero ser juntados a um requerimento e protocolado junto Central de Atendimento ao Cidado (FCIL).

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