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Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 GABINETE DO PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 145, de 09 de janeiro de 2015 Regulamenta o funcionamento das Juntas de Impugnação Fiscal e do Conselho de Recursos Fiscais, criadas pela LC 93/2013 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, e com fundamento na Lei Complementar n.º 93, de 20.12.2013; D E C R E T A Art. 1º – Fica instituído, na forma da LC 93/2013, no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário, o Conselho de Recursos Fiscais – CRF. Art. 2º – O Conselho de Recursos Fiscais, órgão colegiado, de caráter deliberativo, integrante da estrutura da Procuradoria Geral do Município, competente para o julgamento de recursos administrativo-tributários em segunda instância, será formado por 5(cinco) membros titulares e 5(cinco) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal e terá pelo menos a seguinte composição: 1. O Procurador Geral do Município; 2. O Secretário de Gestão; 3. Um Auditor Fiscal; 4. O Diretor de Arrecadação 5. Um representante da sociedade civil, preferencialmente de notório conhecimento jurídico e fiscal Art. 3º - O Órgão aqui instituído tem prazo de 60 (sessenta) dias para início de suas atividades. Art. 4º - Ato do Procurador Geral do Município, por portaria, nomeará servidor dos quadros da Pasta para elaboração do Regimento Interno da Câmara. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, 09 de janeiro de 2015. RAIMUNDO MACÊDO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N.º 146, de 12 de janeiro de 2015 Regulamenta dispositivos da Lei Complementar 93/2013 – Código Tributário Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1° Este Decreto regulamenta diversos dispositivos do Código Tributário Municipal – LC 93/2013, de dezembro de 2013. DAS IMUNIDADES E ISENÇÕES Art. 2.º O requerimento de Imunidade e Isenções deverá ser dirigido ao Secretário de Gestão, por escrito, onde o contribuinte fundamentará seu pedido com base na Legislação Municipal aplicável ou da Constituição Federal. Parágrafo Primeiro - O pedido deverá ser instruído com toda a documentação pertinente, inclusive referente aos fatos geradores da obrigação tributária, nos casos de lançamento por homologação ou declaração. Parágrafo Segundo – Caso a imunidade ou isenção verse sobre IPTU ou ITBI, deve o interessado apresentar qual ou quais os imóveis que deverão receber a renúncia, devendo o pedido ser analisado levando em consideração a utilização dada aos imóveis. Parágrafo Terceiro – Caso a imunidade ou isenção verse sobre ISSQN, o contribuinte deve apresentar a comprovação dos requisitos referentes à vedação de distribuição de lucros e aplicação de recursos por meio de escrituração contábil em livros próprios e obrigatórios devidamente assinados por profissional contabilista habilitado.

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Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931

GABINETE DO PREFEITO

PODER EXECUTIVO

DECRETO N.º 145, de 09 de janeiro de 2015

Regulamenta o funcionamento das Juntas de

Impugnação Fiscal e do Conselho de Recursos

Fiscais, criadas pela LC 93/2013 e dá outras

providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere ao

art. 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte,

e com fundamento na Lei Complementar n.º 93, de 20.12.2013;

D E C R E T A

Art. 1º – Fica instituído, na forma da LC 93/2013, no âmbito

do Contencioso Administrativo Tributário, o Conselho de Recursos

Fiscais – CRF.

Art. 2º – O Conselho de Recursos Fiscais, órgão colegiado, de

caráter deliberativo, integrante da estrutura da Procuradoria Geral

do Município, competente para o julgamento de recursos

administrativo-tributários em segunda instância, será formado por

5(cinco) membros titulares e 5(cinco) suplentes, nomeados pelo

Prefeito Municipal e terá pelo menos a seguinte composição:

1. O Procurador Geral do Município;

2. O Secretário de Gestão;

3. Um Auditor Fiscal;

4. O Diretor de Arrecadação

5. Um representante da sociedade civil, preferencialmente de

notório conhecimento jurídico e fiscal

Art. 3º - O Órgão aqui instituído tem prazo de 60 (sessenta)

dias para início de suas atividades.

Art. 4º - Ato do Procurador Geral do Município, por portaria,

nomeará servidor dos quadros da Pasta para elaboração do

Regimento Interno da Câmara.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,

09 de janeiro de 2015.

RAIMUNDO MACÊDO

PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N.º 146, de 12 de janeiro de 2015

Regulamenta dispositivos da Lei Complementar

93/2013 – Código Tributário Municipal, e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais

conferidas pelo Art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto regulamenta diversos dispositivos do

Código Tributário Municipal – LC 93/2013, de dezembro de 2013.

DAS IMUNIDADES E ISENÇÕES

Art. 2.º O requerimento de Imunidade e Isenções deverá ser

dirigido ao Secretário de Gestão, por escrito, onde o contribuinte

fundamentará seu pedido com base na Legislação Municipal aplicável

ou da Constituição Federal.

Parágrafo Primeiro - O pedido deverá ser instruído com

toda a documentação pertinente, inclusive referente aos fatos geradores

da obrigação tributária, nos casos de lançamento por homologação

ou declaração.

Parágrafo Segundo – Caso a imunidade ou isenção verse

sobre IPTU ou ITBI, deve o interessado apresentar qual ou quais os

imóveis que deverão receber a renúncia, devendo o pedido ser

analisado levando em consideração a utilização dada aos imóveis.

Parágrafo Terceiro – Caso a imunidade ou isenção verse

sobre ISSQN, o contribuinte deve apresentar a comprovação dos

requisitos referentes à vedação de distribuição de lucros e aplicação

de recursos por meio de escrituração contábil em livros próprios e

obrigatórios devidamente assinados por profissional contabilista

habilitado.

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02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da Cruz

PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes

Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro

Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana

Casa Civil - CACIVCremilda Sampaio Neves Bringel

Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida

Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves

Secretaria Municipal da Cidade - SECIDValdo Figueiredo Macêdo Lima

Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra

Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael, interinamente

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntônio Ferreira dos Santos

Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRAAkiro Meneses Chikushi

Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST

Francisca Delian Pinheiro de Matos, interinamente

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP

Francisco da Silva Lima

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP

Herdez Antonio de MirandaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

Turístico- SEDETUAntônio Barbosa Mendonça

Parágrafo Quarto – A ausência de documentos necessários

à análise do pleito inviabiliza o estudo e ensejará indeferimento do

pleito.

Art. 3º - O pedido de isenção ou imunidade, devidamente

instruído, será encaminhado à Junta de Impugnação Fiscal, órgão de

1ª instância que dará a decisão acerca do pleito em até 30 (trinta)

dias, contados do recebimento do pedido ao referido órgão.

Art. 4º - Da decisão que negar o benefício, caberá recurso ao

Conselho de Recursos Fiscais, que dará sua decisão no prazo previsto

no art. 255 da LC 93/2013.

Parágrafo Primeiro – O contribuinte pode acrescentar

documentos ou outros elementos a fim de subsidiar seu

inconformismo, desde que, já não tenham sido devidamente apreciados

em legitimamente refutados por ocasião de decisão anterior.

Parágrafo Segundo - O prazo do caput inicia-se na data do

protocolo do recurso no Conselho de Recursos Fiscais.

Art. 5º - Da decisão que negar o recurso, caberá nova

apreciação nos termos do Regulamento do Contencioso Tributário.

Art. 6º Na análise dos pleitos de isenção e imunidade, deverão

ser observados os dispositivos dos art. 311 a 315 da LC 93/2013,

bem como as normas específicas de cada tributo, na forma da Lei.

DA REGULAMENTAÇÃO DO ISSQN

Art. 7º As normas relativas ao ISSQN – Imposto sobre

Serviços de Qualquer Natureza estão contempladas no Título III da

Lei Complementar 93/2013 e vinculam a atuação dos Servidores

envolvidos com o processamento do tributo.

Parágrafo Único – As normas descritas no caput atendem

ao disposto no art. 69 da LC 93/2013.

DA REGULAMENTAÇÃO DOS LANÇAMENTOS

TRIBUTÁRIOS

Art. 8º - Para os fins estabelecidos no art. 69 da LC 93/

2013, devem ser observados os dispositivos constantes no capítulo II

da mesma lei, alem das normas específicas referentes a cada tributo.

DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 9º - Para os fins da Arrecadação Tributária, vencem as

obrigações referentes aos tributos:

I. IPTU – 10% (dez por cento) na parcela única pago até o dia

30/04/2015 ou em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas,

vencendo a primeira em 30.04, e a ultima em 30.11 com

parcelas não inferior a 15 (quinze) - UFIRM (Unidade Fiscal

de Referência do Município.

II. ITBI – Vencimento à vista, a cada fato gerador.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03

Taxas pelo exercício do poder de polícia – à vista, mediante

emissão da guia de recolhimento.

Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – junto

ao vencimento da conta de energia elétrica.

DA INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTO

Art. 10 – Na forma do art. 95 da LC 93/2013, constitui

obrigação acessória a informação por parte da empresa de não

movimentação para efeito de tributação.

Parágrafo Primeiro – A informação deve ser prestada até o

5º dia útil do mês subsequente ao de referência, mediante

preenchimento de formulário próprio disponível no Sistema da NFE.

Parágrafo Segundo – A ausência de informação corresponde

a descumprimento de obrigação acessória, sujeita o contribuinte ao

pagamento de multa.

DO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO

FISCAL

Art. 11 – Na forma do art. 116 da LC 93/2013, fica

estabelecido o valor mínimo de débitos consolidados de R$ 1.000,00

(um mil reais) para ajuizamento de execução fiscal pelo município de

Juazeiro do Norte-CE, bem como de R$ 200,00 (duzentos reais) para

inscrição na dívida ativa.

Art. 12 – Os limites estabelecidos no art. 11º não se aplicam

quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa

criminal.

Art. 13 - Entende-se por valor consolidado o resultante da

atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e

acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

Art. 14 - Para alcançar o valor mínimo determinado no art.

11º, o órgão responsável pela constituição do crédito poderá proceder

à reunião dos débitos do devedor na forma do parágrafo anterior.

Art. 15 - A adoção das medidas previstas no art. 11º não

afasta a incidência de correção monetária, juros de mora e outros

encargos legais e não obsta a exigência legalmente prevista de prova de

quitação de débitos perante o Município.

Art. 16 - O limite para ajuizamento da dívida não isenta a

Fazenda Pública de encaminhar a CDA a protesto em cartório, na

forma de convênio específico para esse fim.

DA INFORMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

Art. 17 - As comunicações eletrônicas remetidas aos sujeitos

passivos das obrigações tributárias terão mesmo formato e teor das

convocações e notificações “físicas” e dependerão de permissão do

destinatário, por intermédio de cadastro específico para este fim.

Parágrafo Primeiro – A confirmação do recebimento da

comunicação por via eletrônica inicia a contagem dos prazos para o

processo administrativo tributário.

Parágrafo Segundo – As comunicações em meio eletrônico

serão enviadas a endereços fornecidos pelo contribuinte ou obtidos,

com segurança, pela Fazenda Pública.

DO PROTESTO DAS CDA’S

Art. 18 - Na forma do art. 97 da LC 93/2013, fica o

Município autorizado a encaminhar a protesto as CDA’s, antes ou no

curso da execução fiscal.

Parágrafo primeiro – O encaminhamento a protesto deve

respeitar os termos de convênio específico, firmado junto ao serviço

notarial de Juazeiro do Norte-CE para este fim.

Parágrafo Segundo – As CDA’s serão encaminhadas a

cartório pelo seu valor nominal, tendo o seu valor atualizado por

ocasião do pagamento.

Parágrafo Terceiro – O Município não contratará

desembolso na formalização do convênio, devendo as custas notariais

serem suportadas pelo contribuinte inadimplente.

DA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PARCELADAS

Art. 19 - A repactuação prevista no art. 292, § 3º da LC 93/

2013 deverá, necessariamente, obedecer os mesmos critérios do

parcelamento original, exceto quanto ao prazo e parcela mínima.

Parágrafo primeiro – Os valores devidos serão atualizados

integralmente, sem nenhuma redução, antes da repactuação.

Parágrafo segundo – Serão devidos honorários à

Procuradoria do Município quando da repactuação de dívidas

parceladas, em fase de execução fiscal.

Art. 20 - O prazo máximo da repactuação será de até 24(vinte

e quatro) meses, independentemente do valor remanescente da dívida.

Parágrafo Primeiro – A parcela mínima para repactuação

será de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica e 100,00 (cem

reais) para pessoa física, qualquer que seja o prazo.

DO PROCESSO DE CONSULTA

Seção I

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04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

Art. 21 - O sujeito passivo poderá formular consulta sobre

a aplicação da legislação tributária em relação a fato determinado,

bem como sobre classificação fiscal de atividades e regras contábeis

aplicáveis.

Parágrafo único. A consulta de que trata o caput é facultada

aos órgãos da administração pública e às entidades representativas de

categorias econômicas ou profissionais.

Art. 22 - Nenhum procedimento fiscal será instaurado,

relativamente à espécie consultada, contra o sujeito passivo alcançado

pela consulta, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo

dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução

definitiva.

Parágrafo Primeiro - A apresentação da consulta:

I - não suspende o prazo:

a) para recolhimento de tributo, retido na fonte ou

declarado (autolançado), antes ou depois da data de apresentação; e

b) para a apresentação de declaração de rendimentos; e

II - não impede a instauração de procedimento fiscal para

fins de apuração da regularidade do recolhimento de tributos e da

apresentação de declarações.

Parágrafo Segundo - No caso de consulta formulada por

entidade representativa de categoria econômica ou profissional, os

efeitos referidos neste artigo só alcançam seus associados ou filiados

depois de cientificada a entidade consulente da decisão.

Art. 23 - Em se tratando de consulta eficaz e formulada

antes do vencimento do débito, não incidirão encargos moratórios

desde seu protocolo até o trigésimo dia subsequente à data da ciência

de sua solução.

Art. 24 - A consulta deverá ser apresentada por escrito, no

domicílio tributário do consulente, à secretária de Gestão que

promoverá o devido encaminhamento ao órgão técnico ou judicante

incumbido de administrar a matéria tributária sobre a qual versa

Art. 25 - Não produzirá qualquer efeito a consulta

formulada:

I - em desacordo com o disposto neste regulamento;

II - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa

ao fato objeto da consulta;

III - por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para

apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada;

IV - quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior,

ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha

sido parte o consulente;

V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo,

publicado antes de sua apresentação;

VI - quando o fato estiver definido ou declarado em

disposição literal de lei;

VII - quando o fato for definido como crime ou

contravenção penal; e

VIII - quando não descrever, completa ou exatamente, a

hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à

sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério

da autoridade julgadora.

Art. 26 - Os processos administrativos de consulta serão

solucionados em instância única.

Parágrafo único. Não cabe recurso nem pedido de

reconsideração da solução da consulta ou do despacho que declarar

sua ineficácia.

Art. 27 - Na solução da consulta serão observados os atos

administrativos, expedidos pelas autoridades competentes, relativos à

matéria consultada.

DA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS

Art. 28 - A inscrição e/ou averbação de imóveis no cadastro

do município deverá ser feita na forma dos arts. 330 e segs. da LC 93/

2013.

Parágrafo primeiro – Ato normativo publicado pelo Diretor

de Arrecadação estabelecerá os modelos de formulário que serão

utilizados para informação à Fazenda Pública, na forma do art. 333

da LC 93/2013.

DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO

Art. 29 - Os formulários necessários à inscrição e informação

ao cadastro mobiliário do Município de Juazeiro do Norte serão

divulgados mediante ato normativo publicado pelo Diretor de

Arrecadação.

DOS DOCUMENTOS FISCAIS E DA NOTA FISCAL DE

SERVIÇOS ELETRÔNICA

Art. 30º - Enquanto não forem concluídos, pelo município,

os novos sistemas de Notas Fiscais de Serviços criados pelo art. 467 e

ss., da LC 93/2013, os prestadores dos serviços previstos na Tabela

da mencionada lei, inscritos no Cadastro Fiscal Mobiliário, ainda

que imunes ou isentos, emitirão, obrigatoriamente, por ocasião de

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05

cada prestação a Nota Fiscal eletrônica Ágil – NFeA, para cada

estabelecimento ou domicílio.

Parágrafo Primeiro - A NFeA é o documento emitido e

armazenado eletronicamente em sistema próprio da Administração

Tributária, com o objetivo de registrar as operações relativas à

prestação de serviços.

Parágrafo Segundo - A NFeA será emitida por meio da rede

mundial de computadores (internet), mediante a utilização de senha

de segurança ou certificado digital emitido por autoridade

certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas

Brasileira – ICP-Brasil.

Parágrafo Terceiro - A numeração da NFeA será gerada

pelo sistema em ordem crescente e sequencial, a partir do número 1

(um), sendo mantida a continuidade da sequência até 999.999.999

e, atingido este limite, a numeração será reiniciada.

Art. 31. A NFeA conterá, no mínimo, as seguintes

informações:

I - identificação da NFeA:

a) no cabeçalho: o brasão do Município e as expressões

“Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte” e “Nota Fiscal Eletrônica

Ágil – NFeA”;

b) número da NFeA;

c) data e horário da emissão;

d) Período de competência – mês e ano da prestação do

serviço;

e) número da NFS-e substituída, se houver;

II - identificação do prestador de serviços:

a) razão social ou nome;

b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -

CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) inscrição municipal;

d) endereço completo;

e) opção pelo Simples Nacional;

III - identificação do tomador ou intermediário do serviço:

a) razão social;

b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –

CNPJ, exceto se estabelecido no exterior;

c) inscrição municipal, se estabelecido ou domiciliado no

Município de Juazeiro do Norte;

d) endereço completo, exceto para pessoa física domiciliada

no país, ou pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada no

exterior;

IV – Dados complementares:

a) Código do Serviço;

b) CNAE;

c) Intermediário;

d) Inscrição Municipal;

e) Discriminação dos Serviços;

f) Valor total dos serviços;

g) Base de cálculo;

h) Outras informações

i) Alíquota;

j) Imposto a reter;

l) Valor do imposto;

m) Deduções;

n) Desconto incondicionado;

o) Desconto condicionado;

Parágrafo Primeiro - No caso de prestação de serviço não

habitual à sua atividade, o prestador deverá informar a classificação

fiscal correspondente, bem como discriminá-la detalhadamente.

Parágrafo Segundo - Os prestadores de serviços optantes

pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições - Simples Nacional, ao emitirem a NFeA, deverão

observar as disposições contidas neste artigo.

Parágrafo Terceiro - Os prestadores de serviços somente

estarão obrigados a imprimir e a entregar a NFeA aos tomadores ou

intermediários de serviços, caso estes não a tenham recebido por

endereço eletrônico ou se por eles for exigido.

Art. 32 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFeA

somente poderá ser cancelada no caso de o serviço não ter sido

prestado ou por duplicidade na emissão do documento.

Parágrafo Primeiro - O cancelamento da NFeA será efetuado

no próprio sistema, até o último dia do mês corrente ao do fato

gerador, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o

prestador comunicar o cancelamento ao tomador ou intermediário

do serviço.

Parágrafo Segundo - Após o prazo estabelecido no § 1º

deste artigo ou tendo ocorrido o recolhimento do imposto, a NFeA

só poderá ser cancelada mediante requerimento devidamente

justificado e documentado, com declaração assinada e firma

reconhecida do tomador ou intermediário dos serviços. O formulário

para esse fim encontra-se disponível na JIF – Junta de Impugnação

Fiscal.

Parágrafo Terceiro - A NFeA não poderá ser cancelada em

razão do não recebimento do preço do serviço.

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06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

Art. 33 - A Nota Fiscal Eletrônica Ágil - NFeA emitida com

qualquer erro ou omissão, poderá ser substituída no próprio sistema,

até o último dia do mês corrente ao do fato gerador, desde que ainda

não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a

substituição ao tomador ou intermediário do serviço.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste

artigo ou tendo ocorrido o recolhimento do imposto, a NFeA só

poderá ser substituída mediante requerimento devidamente justificado

e documentado, com declaração assinada e firma reconhecida do

tomador ou intermediário dos serviços.

Art. 34 - Ato normativo expedido pela Secretaria de Gestão

disciplinará sobre:

I - os prazos e as condições para a inutilizarão das notas

fiscais de serviços não eletrônicas, ainda não emitidas;

II - o encerramento dos livros fiscais não gerados pelo sistema

eletrônico da Administração Tributária;

III - as alterações das informações necessárias à emissão,

cancelamento e substituição da NFeA;

IV - a dispensa, temporária ou não, da obrigatoriedade de

emissão da NFeA e da escrituração do ISS;

V - as notificações, termos e comunicados emitidos pelos

sistemas eletrônicos.

Art. 35 - Os documentos fiscais e não fiscais, bem como os

comprovantes dos recolhimentos decorrentes das operações a que se

refiram, excetuados aqueles produzidos eletronicamente em sistema

próprio da Administração Tributária, são de exibição obrigatória a

esta e deverão ser conservados até que ocorra a decadência do direito

de constituição do crédito tributário ou a sua prescrição.

Parágrafo Primeiro - Ato normativo expedido pela Secretaria

de Finanças disciplinará o procedimento a ser adotado pelo sujeito

passivo no caso de extravio, deterioração, destruição, sinistro, furto

ou roubo de documentos fiscais.

Parágrafo segundo - Para os efeitos deste artigo, não têm

aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas dos

direitos da Administração Tributária de examinar livros, arquivos,

documentos e papéis comerciais ou fiscais, de acordo com o disposto

no art. 195 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 –

Código Tributário Nacional.

Art. 36 - Serão considerados inidôneos as declarações e os

registros fiscais que contiverem indicações equivocadas que

prejudiquem a correta apuração do imposto.

Art. 37 - São obrigados a exibir os documentos fiscais e não

fiscais relativos ao imposto, a prestar informações e a não embaraçar

a ação da Administração Tributária:

I - os prestadores de serviços;

II - os tomadores ou intermediários de serviços

independentemente da obrigação pela retenção do imposto e o seu

recolhimento;

III - os tomadores ou intermediários de serviços provenientes

ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País;

IV - os serventuários de ofício;

V - os servidores públicos;

VI - as empresas transportadoras e os proprietários de

veículos empregados no transporte de mercadorias e objetos, por

conta própria e de terceiros, desde que façam do transporte profissão

lucrativa;

VII - os bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de

crédito e assemelhados;

VIII - os síndicos, comissários e inventariantes;

IX - os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidatários;

X - as companhias de armazéns gerais;

XI - os profissionais contabilistas dos sujeitos passivos; e

XII - as companhias de seguros.

Art. 38 - Ato normativo da Secretaria de Gestão disciplinará

o modelo para a declaração mensal de serviços prestados e tomados

a terceiros via Internet.

Parágrafo primeiro – Até que o ato normativo previsto no

caput seja publicado, a informação será prestada em formulário

próprio disponibilizado pela Secretaria de Gestão.

DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO

PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 39 - Cabe a SEGEST, mediante Ato Normativo,

divulgará anualmente a tarifa de fornecimento de energia elétrica,

que será base de cálculo para a cobrança da CIP, obedecendo às

regras do art. 586 da LC 93/2013 (as alíquotas da CIP deverão estar

previstas em lei específica, nos termos do inciso IV do artigo 97 do

Código Tributário Municipal).

Parágrafo primeiro - A tarifa mencionada no caput será

divulgada no início do primeiro mês ano civil e valerá para as cobranças

efetuadas a partir desta competência.

Art. 40 - O sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia

elétrica residente ou estabelecido no município de Juazeiro do Norte

e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia

elétrica titular da concessão no território do município.

Art. 41 - As alíquotas de Contribuição da CIP são

diferenciadas de acordo com a classe de consumidores e quantidade

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07

de consumo medidas em KW/h, na forma do anexo I da Lei

Complementar 39, de 18/02/2008.

Art. 42 - A CIP será lançada para pagamento junto com a

fatura mensal de energia elétrica, cobrada diretamente pelo Município

ou mediante convenio firmado com empresa concessionária

distribuidora de energia elétrica.

Art. 43 - O montante devido e não pago da CIP será inscrito

na Dívida Ativa do Município na forma da LC 93/2013 e será

cobrada, administrativamente e judicialmente, pela Fazenda Pública

e Procuradoria do Município.

Art. 44 - Servirá como título hábil para a inscrição:

I – a comunicação do não pagamento efetuada pela

concessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e

incisos do CTN – Código Tributário Nacional;

II – A duplicata da fatura de energia elétrica não paga;

III – qualquer outro documento que contenha os elementos

constantes no art. 202 e incisos do CTN.

Parágrafo único – Os valores não pagos da CIP serão

atualizados mediante aplicação de multas, juros e atualização

monetária pela UFIRM, nos termos da LC 93/2013.

Art. 45 - Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 46 – Revogam-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA N.º 056/2015 – SEDEST, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTOCOLO, da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTOCOLO, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-4, criado pela Lei

Complementar n.º 97, de 10 de junho de 2014, a Sr.ª MARIA JOSÉ

SALES, CPF n.º 313.205.033-49.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 183/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de DIRETORA DE

ATENDIMENTO E PERÍCIA MÉDICA do

Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte - PREVIJUNO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE

ATENDIMENTO E PERÍCIA MÉDICA, integrante da estrutura

organizacional do Fundo Municipal de Previdência Social dos

Servidores de Juazeiro do Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional

DAS-4, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª SUYANNE MARIA BARBOSA SABIÁ, CPF n.º

041.928.353-63.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 185/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de ASSESSOR JURÍDICO E

PREVIDENCIÁRIO do Fundo Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Juazeiro

do Norte - PREVIJUNO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

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08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO E

PREVIDENCIÁRIO, integrante da estrutura organizacional do

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do

Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ADRIANA

SALES DE MATOS, CPF n.º 430.031.093-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 186/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de ASSESSOR JURÍDICO E

PREVIDENCIÁRIO do Fundo Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Juazeiro

do Norte - PREVIJUNO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO E

PREVIDENCIÁRIO, integrante da estrutura organizacional do

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do

Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª RENATA DE

ALENCAR BRAGA BORGES, CPF n.º 621.372.803-10.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 187/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de COORDENADOR DE

FINANÇAS do Fundo Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Juazeiro

do Norte - PREVIJUNO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE

FINANÇAS, integrante da estrutura organizacional do Fundo

Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte

– PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. PAULO

GILBERTO MORAIS DOS SANTOS, CPF n.º 026.601.564-68.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 203/2015 – GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de COORDENADOR

ADMINISTRATIVO do Fundo Municipal de

Previdência Social dos Servidores de Juazeiro

do Norte - PREVIJUNO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR

ADMINISTRATIVO, integrante da estrutura organizacional do

Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09

Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª SANDRA

VERÔNICA SIQUEIRA BILHAR, CPF n.º 196.085.513-15.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 193/2015-GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de concessão de Enquadramento

Classe III, feito por MARIA LIZIE SILVA ESTEVES, portadora do

RG sob o n° 86182785 e inscrita no CPF sob o n° 808.315.753-87,

servidora pública municipal, admitida em 05 de fevereiro de 1985,

para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de

Educação;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no Processo Administrativo n.º 505/2014, de 18 de novembro de

2014;

RESOLVE,

Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à

servidora MARIA LIZIE SILVA ESTEVES, portadora do RG sob o

n° 86182785 e inscrita no CPF sob o n° 808.315.753-87, servidora

pública municipal, admitida em 05 de fevereiro de 1985, para exercer

o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de Educação, com

suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro

de 2009.

Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 13

de janeiro de 2015.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 194/2015-GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX da

Lei Orgânica do Município;

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de concessão de Gratificação do

Magistério (10%), feito por MARIA LUZINETE DE SOUZA,

portadora do RG sob o n° 187635589 e inscrita no CPF sob o n°

732.363.063-00, servidora admitida no serviço público municipal

em 04 de maio de 1998, para exercer o cargo de Professora, com

lotação na Secretaria de Educação;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no Processo Administrativo n.º 004/2014, de 12 de novembro de

2014;

RESOLVE,

Art. 1º. - Conceder GRATIFICAÇÃO DO MAGISTÉRIO

(10%) à servidora MARIA LUZINETE DE SOUZA, portadora do

RG sob o n° 187635589 e inscrita no CPF sob o n° 732.363.063-00,

servidora admitida no serviço público municipal em 04 de maio de

1998, para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria

de Educação, com suporte legal nos Art. 8.º da Lei n.º 4.233, de 15 de

julho de 2013.

Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 13

de janeiro de 2015.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 225/2015-GAB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de concessão de Enquadramento

Classe III, feito por MARIA ALBERTINA DA SILVA, portadora do

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010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

RG sob o n° 50452782 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°

308.380.703-10, servidora pública municipal, admitida em 01 de

novembro de 1983, para exercer o cargo de Professora, com lotação

na Secretaria de Educação;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no Processo Administrativo n.º 415/2014, de 16 de setembro de 2014;

RESOLVE,

Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à

servidora MARIA ALBERTINA DA SILVA, portadora do RG sob

o n° 50452782 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 308.380.703-10,

servidora pública municipal, admitida em 01 de novembro de 1983,

para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de

Educação, com suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da Lei n.º 3.608, de

30 de dezembro de 2009.

Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14

de janeiro de 2015.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 226/2015-GAB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de concessão de Enquadramento

Classe III, feito por MARGARIDA MARIA MASCARENHAS,

portadora do RG sob o n° 145344188 SSP/CE e inscrita no CPF

sob o n° 346.466.983-15, servidora pública municipal, admitida em

28 de fevereiro de 1988, para exercer o cargo de Professora, com

lotação na Secretaria de Educação;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no Processo Administrativo n.º 526/2014, de 16 de dezembro de

2014;

RESOLVE,

Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à

servidora MARGARIDA MARIA MASCARENHAS, portadora do

RG sob o n° 145344188 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°

346.466.983-15, servidora pública municipal, admitida em 28 de

fevereiro de 1988, para exercer o cargo de Professora, com lotação na

Secretaria de Educação, com suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da

Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de 2009.

Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14

de janeiro de 2015.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA Nº 227/2015-GAB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,

no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o direito de petição assegurado ao servidor

público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de

2006;

Considerando o pedido de concessão de Enquadramento

Classe III, feito por MARIA DOS SANTOS SILVA, portadora do

RG sob o n° 1842810-89 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°

777.353.313-04, servidora pública municipal, admitida em 02 de

abril de 1998, para exercer o cargo de Professora, com lotação na

Secretaria de Educação;

Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau

no Processo Administrativo n.º 295/2014, de 10 de julho de 2014;

RESOLVE,

Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à

servidora MARIA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG sob o

n° 1842810-89 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 777.353.313-04,

servidora pública municipal, admitida em 02 de abril de 1998, para

exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de Educação,

com suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da Lei n.º 3.608, de 30 de

dezembro de 2009.

Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14

de janeiro de 2015.

Page 11: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

PORTARIA N.º 230/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

SECRETÁRIA DOS CONSELHOS, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de SECRETÁRIA DOS CONSELHOS, integrante da

estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-03, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ERICA

LORENA DA SILVA PEREIRA, CPF n.º 006.812.813-40.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 231/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

COORDENADOR DE PROTEÇÃO

SOCIAL BÁSICA, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA,

integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-03, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. JOSÉ GONÇALVES DE ARAUJO, CPF n.º 619.155.231-

00.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 232/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

COORDENADORA DE VIGILÂNCIA

SÓCIO-ASSISTENCIAL, da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SÓCIO-

ASSISTENCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível

ocupacional DAS-03, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de

março de 2014, a Sr.ª MÁRCIA DE SOUSA FIGUEIREDO

TEOTÔNIO, CPF n.º 716.248.053-53.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 233/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

COORDENADORA ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

Page 12: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de COORDENADORA ADMINISTRATIVO E

FINANCEIRO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível

ocupacional DAS-03, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de

março de 2014, a Sr.ª ALANA D’MILA EVANGELISTA LIMA,

CPF n.º 008.447.093-36.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 234/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

COORDENADORA DO TRABALHO, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de COORDENADORA DO TRABALHO, integrante da

estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-03, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª

EMANUELLY VIEIRA DANTAS PINHEIRO, CPF n.º

030.154.013-60.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 235/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE BENEFÍCIOS SÓCIO-

ASSISTENCIAIS, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE BENEFÍCIOS SÓCIO-

ASSISTENCIAIS, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª FÁTIMA

MEIRILANE EUGÊNIO DONATO, CPF n.º 012.650.843-78.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 236/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO CADASTRO ÚNICO -

CADUNICO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO CADASTRO ÚNICO - CADUNICO,

integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª ONELINA GOMES MOTA, CPF n.º 144.772.543-34.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 237/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DA CASA DO POVO, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DA CASA DO POVO, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ADRIANA

DE MACÊDO MORAES SAMPAIO, CPF n.º 758.504.513-15.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 238/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ANA IRIS

PINHEIRO MUNIZ, CPF n.º 035.719.643-06.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 239/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ROSIANE

FERRAZ MACHADO, CPF n.º 403.672.313-87.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 240/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

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014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª HAYANA

SANDRA SANTANA CAVALCANTE, CPF n.º 026.853.403-94.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 241/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª EVA

HEVANEIDE LEONEL DE MELO, CPF n.º 567.080.923-87.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 242/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª EDINÉIA

FERREIRA MIRANDA, CPF n.º 961.154.163-53.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 243/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

Page 15: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA DE

FÁTIMA TAVARES, CPF n.º 205.233.943-49.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 244/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –

SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª LAYNE

ANTUNES DE CARVALHO, CPF n.º 763.224.163-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 245/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO BANCO DE ALIMENTOS,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO BANCO DE ALIMENTOS, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª MARIA NILVANDA SAMPAIO BORGES, CPF n.º

229.146.413-20.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 246/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO RESTAURANTE

POPULAR, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO RESTAURANTE POPULAR, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª ALESSANDRA GONZAGA FAUSTINO RIBEIRO,

CPF n.º 814.269.843-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

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016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 247/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DE PROTEÇÃO E

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À

FAMÍLIA, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO

ESPECIALIZADO À FAMÍLIA, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA DALVA

SILVA RIBEIRO, CPF n.º 325.717.473-04.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 248/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETOR DO CENTRO POP, da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETOR DO CENTRO POP, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. ALEXANDRE

MAGNO SANTANA PICANÇO, CPF n.º 010.713.893-00.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 249/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO ABRIGO DOMICILIAR, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO ABRIGO DOMICILIAR, integrante da

estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª SINARA

VERUSKA DOS SANTOS CORREIA, CPF n.º 668.407.403-15.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 250/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO CENTRO DE

REFERÊNCIA DA MULHER, da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA

MULHER, integrante da estrutura organizacional da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível

ocupacional DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de

março de 2014, a Sr.ª CICERA FABIANE FERREIRA DE MATOS,

CPF n.º 956.199.503-44.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 251/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO PETI, da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO PETI, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA LÚCIA

TAVARES AUGUSTO, CPF n.º 276.528.663-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 252/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, integrante da

estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. DANIEL

PIANCÓ DE LIMA, CPF n.º 006.205.003-60.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 254/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO PRIMEIRO PASSO, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO PRIMEIRO PASSO, integrante da

estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MAGNA

AQUINO DE OLIVEIRA, CPF n.º 687.499.453-00.

Page 18: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 255/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

GERENTE DAS COZINHAS

COMUNITÁRIAS, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de GERENTE DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS,

integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª SUSANY VIDAL MAGALHÃES MOURA, CPF n.º

010.010.853-96.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 256/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

GERENTE DE ALMOXARIFADO E

PATRIMÔNIO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de GERENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO,

integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. ORLANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 129.909.408-

20.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 257/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

GERENTE DE MANUTENÇÃO E

TRANSPORTE, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de GERENTE DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE,

integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. PAULO EDUARDO CARVALHO DO NASCIMENTO,

CPF n.º 346.627.233-53.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 258/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

GERENTE DE ORÇAMENTO E

CONTROLE, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de GERENTE DE ORÇAMENTO E CONTROLE,

integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª JÉSSICA SAMARA MASCARENHAS ALVES, CPF

n.º 029.244.483-44.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 260/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETOR DE COMPRA DIRETA, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETOR DE COMPRA DIRETA, integrante da

estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr.

NICODEMOS FERNANDES DE SANTANA FILHO, CPF n.º

392.930.413-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 261/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

ASSESSORA DA SECRETÁRIA, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de ASSESSORA DA SECRETÁRIA, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-06, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MICAELY DE

LIMA SAMPAIO, CPF n.º 052.431.793-37.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 262/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

ASSESSORA DA SECRETÁRIA, da

Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de ASSESSORA DA SECRETÁRIA, integrante da estrutura

organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e

Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-06, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª PRISCILA DE

OLIVEIRA BATISTA, CPF n.º 604.416.923-54.

Page 20: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 265/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRO TUTELAR 1.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. ADAUTO HÉLIO DE OLIVEIRA, CPF n.º 914.673.498-

87.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 266/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRO TUTELAR 1.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. ARIOSTO DO NASCIMENTO ASSIS, CPF n.º

458.906.253-49.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 267/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRA TUTELAR 1.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª MARIA DE FÁTIMA MARTINS, CPF n.º 173.196.093-

04.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 268/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRA TUTELAR 1.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

Page 21: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª MARÍLIA MAGDA DE MENEZES, CPF n.º

931.377.103-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 269/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRO TUTELAR 1.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. PEDRO DE ANDRADE SALES, CPF n.º 448.184.403-

53.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 270/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRA TUTELAR 2.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª ROSANGELA FLOR BENTO, CPF n.º 861.559.703-

00.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 271/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRA TUTELAR 2.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

Page 22: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

2014, a Sr.ª MARGARIDA MARIA ALVES VIEIRA, CPF n.º

015.065.533-97.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 272/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRA TUTELAR 2.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª MARIA VANUSA DE OLIVEIRA XAVIER, CPF n.º

510.739.433-72.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 273/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRA TUTELAR 2.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª PRISCILA EMANUELA DE SALES LUCENA, CPF

n.º 032.792.873-59.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 274/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

CONSELHEIRO TUTELAR 2.º

CONSELHO, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, o Sr. SILVANDO ALVES DE SOUSA, CPF n.º 313.100.603-

04.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 275/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de

DIRETORA DO PROGRAMA DO LEITE,

da Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Social e Trabalho – SEDEST.

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JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de DIRETORA DO PROGRAMA DO LEITE, integrante

da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional

DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de

2014, a Sr.ª RENATA ARANER BEZERRA XAVIER, CPF n.º

881.484.673-15.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 277/2015 – GAB, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de ASSESSOSR DE

COMUNICAÇÃO da Casa Civil - CACIV.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE

COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da Casa

Civil - CACIV, de nível ocupacional DAS-02, criado pela Lei

Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. MARCO

VALÉRIO MOURA DE SOUSA, CPF n.º 458.935.273-72.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N.º 311/2015 – GAB, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo em

comissão de COORDENADOR DE

CERIMONIAL do Gabinete da Prefeitura

Municipal - GAB.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO

NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de

05 de abril de 1990,

RESOLVE,

Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para

o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE

CERIMONIAL, integrante da estrutura organizacional do Gabinete

da Prefeitura Municipal – GAB, de nível ocupacional DAS-03, criado

pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA

NEIRIVAM SAMPAIO, CPF n.º 465.900.993-91.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

RAIMUNDO MACEDO

PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 509/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO (A): MARIA ROSENILDE ALCANTARA DE

SOUSA SANTOS

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 05/01/2015 a 14/01/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 19 de janeiro de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1276/2014 – GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 008/2015 – PREVIJUNO

INTERESSADO (A): NORMA MARIA SOUSA ARAUJO

NATUREZA: Auxílio-Doença

PREVIJUNO

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024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015

PERÍODO: 22/12/2014 a 19/02/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 19 de janeiro de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1276/2014 – GAB

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA N.º 625/2014 – PREVIJUNO

INTERESSADO (A): ABDIAS CARLOS VIEIRA

NATUREZA: Auxílio-Doença

PERÍODO: 31/12/2014 a 29/01/2015

DECISÃO: DEFERIDO

Juazeiro do Norte, 19 de janeiro de 2015

Jesus Rogério de Holanda

Gestor do PREVIJUNO

Portaria 1276/2014 – GAB

AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 TOMADA DE PREÇO Nº

2014.12.04.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO

JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –

TOMADA DE PREÇO N° 2014.12.04.01 O Presidente da CCL do

Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento

dos interessados que por ter sido declarada deserta à administração

resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE

CONSTRUÇÃO DE DOIS RESERVATÓRIOS ELEVADOS EM

ANÉIS PRÉ-MOLDADOS NO SÍTIO GAVIÃO NO MUNICÍPIO

DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, e informa que a licitação será

realizada no dia 05 de Fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na Sede da

Comissão de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n,

Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e seus anexos

encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08:00 ás 17:00 horas.

Juazeiro do Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques

Junior 3– Presidente da CCL.

José Wilson Marques Junior

Presidente da CCL

AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 TOMADA DE PREÇO Nº

2014.11.26.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO

JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –

TOMADA DE PREÇO N° 2014.11.26.01 O Presidente da CCL do

Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento

dos interessados que por ter sido declarada deserta à administração

resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO E

CONSTRUÇÃO DE CERCAS PARA ADEQUAÇÃO DO ANEL

VIÁRIO, NA AVENIDA LINDALVA RODRIGUES NO

MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, e informa que a

licitação será realizada no dia 05 de Fevereiro de 2015 às 14:00 horas,

na Sede da Comissão de Licitação localizada na Praça Dirceu de

Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e

seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08:00

ás 17:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José

Wilson Marques Junior – Presidente da CCL.

AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 TOMADA DE PREÇO Nº

2014.11.11.01

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO

JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –

TOMADA DE PREÇO N° 2014.11.11.01 O Presidente da CCL do

Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento

dos interessados que por ter sido declarada deserta à administração

resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE

SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO ONDE FUCIONA A

JUNTA MILITAR E ONDE VAI FUCIONAR A BANDA DE

MUSICA E SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E

ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO PARA REDE

DE DRENAGEM EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO

DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, e informa que a licitação será

realizada no dia 06 de Fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na Sede da

Comissão de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n,

Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e seus anexos

encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08:00 ás 17:00 horas.

Juazeiro do Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques

Junior – Presidente da CCL.

José Wilson Marques Junior

Presidente da CCL

AVISOS E EDITAIS

Page 25: Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931 ... · sobre IPTU ou ITBI, ... Francisco da Silva Lima ... caberá nova apreciação nos t ermos do R egulament o do Cont

JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 025

AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº

2014.09.19.02

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO

JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2014.09.19.02 O Presidente da

CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para

conhecimento dos interessados que por ter sido declarada deserta à

administração resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS

OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS QUADRAS ESCOLARES

COBERTAS DOS SÍTIOS LEITE E POPÔS DE INTERESSE DA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO

DO NORTE/CE, e informa que a licitação será realizada no dia 20

de Fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na Sede da Comissão de

Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro

Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e seus anexos encontram-se

disponíveis no endereço acima, das 08:00 às 17:00 horas. Juazeiro do

Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques Junior –

Presidente da CCL.

José Wilson Marques Junior

Presidente da CCL

Exemplares disponíveis na páginahttp://www .juazeiro.ce.gov .br/Impren-

sa/Diario-Oficial/

Publique no Diário Oficial do Município

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