Manual do Usuário - trt5.jus.br · O presente Manual de Rotinas poderá sofrer atualizações, a...
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Portal e-SAMP Manual do Usuário
3ª Edição
Salvado, 22 de Novembro de 2011
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
1. Introdução................................................................................................................. 3 3. Cadastro de Usuários.................................................................................................5 4. Usuários Credenciados............................................................................................ 16 5. Login ...................................................................................................................... 17 6. Comunicações Judiciais .......................................................................................... 18 7. Audiências .............................................................................................................. 20 8. Petições................................................................................................................... 21
8.1 Processo ............................................................................................................ 22 8.1.1 Extrato Digital................................................................................................ 23 8.1.2 Peticionamento............................................................................................... 25 8.2 Petições Avulsas................................................................................................ 26 8.3 Petições Enviadas.............................................................................................. 27 8.4 E-DOC............................................................................................................. 28
9. Pré-Cadastro ........................................................................................................... 28 10. Processo................................................................................................................ 29 11. Serviços ................................................................................................................ 29 12. Dados Cadastrais................................................................................................... 30 FAQ – ADVOGADOS ............................................................................................... 31
Emissão Inicial: 30/08/11
Edição: 3ª Revisão: 02 Última Revisão: 07/10/11
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
Secretaria de Informática
1. Introdução
O presente manual tem por objetivo fornecer as orientações essenciais aos
usuários internos e externos do Processo Virtual, cuja implantação encontra-se em
curso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, através do Portal e-
SAMP.
Regulamentação: Lei. 11.419/2006 e Ato TRT5 nº 0358/2011
Unidades envolvidas: 1ª. Etapa - Varas do Trabalho, Setor de Distribuição de Feitos,
Protocolo, Central de Cargas, Auto-atendimento e Coordenação Judiciária de 1ª
Instância.
Objetivo: Orientar a utilização do portal e-SAMP para acesso aos autos digitais e
prática de quaisquer atos processuais na forma eletrônica.
Operacionalização: O procedimento será efetuado via WEB, portal e-SAMP, link
disponibilizado no site do TRT5, www.trt5.jus.br.
A fim de facilitar a compreensão deste manual, cumpre esclarecer as
categorias de usuários no sistema e-SAMP, quais sejam:
● Usuários Pessoa Física: Podem representar a si próprias, outra pessoa física
ou entidades públicas ou privadas:
● Usuários Pessoa Jurídica: Entidades Públicas ou Privadas dentre elas:
Empresas, Entes Públicos, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Procuradorias.
● Usuários do tipo Procurador: Podem representar Procuradorias.
Deste modo, quando um usuário do tipo pessoa física ou do tipo procurador
entra no Sistema deverá selecionar se deseja executar ações referentes a ele mesmo
ou a uma da(s) entidade(s) que está cadastrado como representante.
Assim, sempre que este manual se referir ao “usuário representado”,
corresponderá a quem o usuário logado selecionou para representar naquele
momento.
Esclarecemos ainda que todos os documentos do processo virtual terão um
identificador, que corresponde ao número do protocolo que se encontra no rodapé dos
referidos documentos, cuja autenticidade poderá ser consultada no portal do TRT5,
http://www.trt5.jus.br, link Autenticidade de Documentos.
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Edição: 3ª Revisão: 02 Última Revisão: 07/10/11
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2. Atualização
O presente Manual de Rotinas poderá sofrer atualizações, a qualquer tempo, a fim de que esteja sempre condizente com a realidade de trabalho no âmbito do TRT5.
A cada revisão as numerações indicativas para edição, revisão e data da última revisão deverão sofrer alteração.
Os usuários poderão ainda apresentar sugestões as rotinas apresentadas mediante contato através do ícone “fale conosco” disponível no site.
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3. Cadastro de Usuários
O credenciamento do usuário será feito via WEB, através do navegador de livre
escolha pelo usuário, na página do e-SAMP. Para tanto o usuário não deve preencher
nenhum campo e deve clicar em NOVO CADASTRO.
Figura 1 – Tela de Login
Após clicar em Novo Cadastro o usuário deverá ler e concordar com o Termo de
Adesão para dar continuidade ao seu cadastramento.
Figura 2 – Tela de Confirmação do Termo
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O usuário deverá marcar a opção de que está ciente das regras de acesso e atuação
no processo digital (e-SAMP), bem como que a partir do credenciamento todas as
comunicações processuais serão a ele dirigidas por meio eletrônico, nos termos da Lei
11.419/2006. Após a ciência, a tela de cadastro será apresentada para que o usuário
preencha seus dados conforme a figura abaixo:
Figura 3 – Tela Inicial de Cadastro de Usuário
Selecione o tipo de Usuário que corresponde a sua atuação perante a Justiça do
Trabalho. Os tipos possíveis são: Advogado, Defensoria Pública, Ente Público,
Ministério Público, Perito, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Procurador e Procuradoria.
Dependendo do tipo selecionado, os campos para preenchimento serão alterados.
Figura 4 – Tipo de usuário
Os campos que são obrigatórios para todos os tipos são:
- Nome completo
- Senha (de livre escolha pelo usuário)
- Pergunta (o usuário deve escolher entre as opções disponíveis)
- Resposta (é a resposta para pergunta selecionada. Esta informação será necessária
para recuperação de senha).
Cada tipo de usuário tem ainda um campo identificador obrigatório que o identifica
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juntamente com seu tipo, conforme tabela abaixo:
Tipo de Usuário Identificador
Advogado Número OAB, UF(Unidade Federativa) da OAB e informação se é
estagiário
Defensoria Pública CNPJ
Ente Público CNPJ
Ministério Público CNPJ
Perito CPF, caso seja Pessoa Física. CNPJ, caso seja Perito Pessoa Jurídica.
Pessoa Física CPF
Pessoa Jurídica CNPJ
Procurador CPF
Procuradoria CNPJ Tabela 1 – Listagem de Identificador por Tipo de Usuário
3.1 Credenciamento por tipo de usuário
De acordo com o tipo de usuário, uma nova aba no cadastro é criada para que o
usuário preencha os dados adicionais do cadastro:
Tipo de Usuário Nome da Segunda Aba Dados Adicionais de Cadastro
Advogado - -
Defensoria Pública Minist. e Defens. Pública Representantes e Procuradores
Ente Público Atuação Representantes
Ministério Público Minist. e Defens. Pública Representantes e Procuradores
Perito - -
Pessoa Física - -
Pessoa Jurídica Atuação Representantes
Procurador - -
Procuradoria Atuação e Procurador Entes Públicos, Representantes e
Procuradores Tabela 2 – Dados Adicionais de Cadastro por Tipo de Usuário
3.1.1 Tipos sem dados adicionais:
Para realizar o cadastro de pessoa física e procurador basta preencher os campos
obrigatórios. Já para realizar o cadastro de advogados é pré-requisito que ele já esteja
cadastrado no SAMP, cuja referência é a tabela unificada da OAB, e para os peritos é
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necessário seu cadastro no sistema de E-Perícia.
3.1.1.1 Advogados:
(1) O usuário deverá preencher somente campo OAB Número – UF e clicar
no botão Consultar .
(a) Para estagiário deverá marcar esta opção ao lado do tipo de usuário
Advogado.
(b) Caso advogado não seja cadastrado no SAMP não poderá realizar o
cadastro no e-SAMP.
(2) O sistema buscará o cadastro do advogado no sistema de Central de
Cargas:
(a) Para o advogado já cadastrado o sistema carregará os dados da
Central de Cargas para o e-SAMP.
(b) Adovogados não cadastrados na Central de Cargas deverão inserir
todos os dados solicitados.
(3) Após a consulta, os campos de OAB, Estagiário, Nome e CPF não
poderão ser alterados, exceto no caso que o CPF não esteja preenchido.
Nessa hipótese, será obrigatório a informação do CPF .
(a) Caso o usuário tente alterar algum dos campos após uma consulta, ao
selecionar a opção de Gravar será exibida uma mensagem
informando que os campos não podem ser modificados sem antes
realizar uma nova consulta através do botão ‘Consulta’.
(b) Os demais campos da tela deverão estar preenchidos antes que o
usuário submeta os dados ao Sistema através do botão Gravar.
(c) A senha será a mesma cadastrada na Central de Cargas.
Figura 5 – Tela de Cadastro de Usuário para um Advogado
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3.1.1.2 Perito
(1) Selecione o tipo de usuário Perito, indicando se é Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica.
(a) Perito pessoa física, o campo identificador é o CPF,
(b) Perito pessoa jurídica, o campo identificador é o CNPJ.
(c) Ao preencher o campo identificador, o usuário deverá clicar no botão
Consultar.
(2) O sistema buscará o cadastro do usuário no sistema de E-Perícia:
(a) Caso perito não seja cadastrado no sistema de E-Perícia não poderá
realizar o cadastro no e-SAMP.
(b) Para o perito já cadastrado o sistema carregará os dados do cadastro
do sistema E-Perícia para o e-SAMP.
(3) Após a consulta, os campos Nome e o identificador não poderão ser
alterados.
(a) Caso o usuário tente alterar o identificador após uma consulta, ao
selecionar a opção de Gravar será exibida uma mensagem
informando que este campo não pode ser modificado sem realizar
uma nova consulta através do botão ‘Consulta’.
(b) Os demais campos da tela deverão estar preenchidos antes que o
usuário submeta os dados ao Sistema através do botão Gravar.
(c) A senha será a mesma da cadastrada no sistema de E-Perícia.
Figura 6 – Tela de Cadastro de Usuário para um Perito
3.1.2 Tipos com dados adicionais:
Para realizar o cadastro de Defensoria Pública, Ente Público, Ministério Público,
Pessoa Jurídica e Procuradoria o usuário deverá preencher os campos obrigatórios e
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clicar em ‘prosseguir’ para preencher o cadastro de representantes, procuradores ou a
associação de entes públicos a uma procuradoria, conforme o caso:
3.1.2.1 Representantes
Cadastrar um representante significa permitir que o representante execute
determinadas operações no Sistema no papel do usuário que ele representa. O tipo de
representação vai determinar quais operações que o representante poderá executar pelo
representado. Os tipos de representação são:
Acesso Simples: o representante poderá tomar ciência das comunicações
judiciais pelo representado e ainda executar consultas pelo representado.
Acesso Apenas para Consulta: o representante poderá apenas fazer consultas ao
processo pelo representado.
Acesso Máster: o representante poderá executar todas as operações do Sistema
como se fosse o representado, inclusive alterar os dados cadastrais do
representado.
O cadastro de Representantes para todos os tipos de usuários que possuem esta
possibilidade de cadastro é semelhante. A tela apresentada será a seguinte:
Figura 7 – Tela Complementar de Cadastro de Usuário para Procuradoria
Área de Novo Cadastro de Representante
Área de Cadastro de Representantes
Representantes já adicionados
Área de Cadastro de Procuradores
Área de Novo Cadastro de Procurador
Procuradores já adicionados
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(1) A área para Cadastro de Representantes é dividida em duas partes: área
de representantes já adicionados e área de novo cadastro de
representante.
(a) Na área de representantes já adicionados o usuário pode verificar
todos os representantes já adicionados, bem como excluí-los.
(b) Uma vez que o usuário clique na opção de excluir, uma janela de
confirmação é aberta a fim de evitar exclusões por equivoco.
(c) A exclusão de um representante apenas retira a sua permissão para
praticar atos para esse usuário, porém não altera seu cadastro no
sistema do portal do E-SAMP.
3.1.2.1.1 Adicionando novo representante:
(1) O usuário deve escolher o tipo de representação. Em seguida deve digitar
o CPF do representante e pressionar a tecla TAB para o campo de tipo
usuário ser atualizado.
(a) Caso o representante que se deseja adicionar já tenha cadastro no
Sistema, o nome dele aparecerá no campo Nome.
(b) Escolha o tipo de usuário, que pode ser pessoa física para qualquer
caso e Procurador apenas no caso de Procuradoria, e clique em
‘adicionar’. O representante será adicionado e será incluído na lista
de representantes.
(c) Caso o representante não esteja cadastrado, o campo Nome será
atualizado com o valor “Representante não encontrado”. Então, o
usuário deverá clicar no botão novo para inseri-lo no Sistema.
Figura 8 – Tela de Cadastro
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(d) O usuário deverá preencher todos os dados conforme orientações do
item 1. Credenciamento. Após preencher os dados e gravar, o usuário
do representante será cadastrado no Sistema e terá seu termo de
adesão gerado, mas ainda não adicionado como representante.
(e) Para adicioná-lo escolha o tipo de usuário, que pode ser pessoa física
para qualquer caso e procurador apenas no caso de procuradoria, e
clique em adicionar.
3.1.2.2 Procuradores
Para os usuários do tipo Procuradoria, Ministério Público ou Defensoria Pública
é possível cadastrar Procurador como representante máster.
O cadastro de procuradores para todos os tipos de usuários citados acima é
semelhante. A tela é a mesma usada no cadastro de representantes:
Figura 9 – Tela Complementar de Cadastro de Usuário para Procuradores
(1) A área para Cadastro de Procuradores é dividida em duas partes: área de
procuradores já adicionados e área de novo cadastro de procurador.
(a) Na área de procuradores já adicionados o usuário pode verificar todos
os procuradores já adicionados, bem como excluí-los.
(b) Uma vez que o usuário clique na opção de excluir, uma janela de
confirmação é aberta a fim de evitar exclusões por engano.
(c) A exclusão de um procurador apenas retira a sua permissão para
praticar atos para esse usuário, porém não altera seu cadastro no
sistema do portal do E-SAMP.
Área de Novo Cadastro de Representante
Área de Cadastro de Representantes
Representantes já adicionados
Área de Cadastro de Procuradores
Área de Novo Cadastro de Procurador
Procuradores já adicionados
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3.1.2.2.1 Adicionando novo procurador:
(1) Para cadastrar um novo procurador, é necessário digitar o CPF dele e
pressionar a tecla TAB para o campo nome ser atualizado.
(a) Caso o procurador que se deseja adicionar já tenha cadastro no
Sistema, o nome dele aparecerá no campo Nome.
(b) Caso o procurador não esteja cadastrado, o campo Nome será
atualizado com o valor “Procurador não encontrado”. Então, o
usuário deverá clicar no botão novo para inseri-lo no Sistema.
Figura 10 – Tela de Cadastro
(c) O usuário deverá preencher todos os dados conforme orientações do
item 1. Credenciamento. Após preencher os dados e gravar, o usuário
do procurador será cadastrado no Sistema e terá seu termo de adesão
gerado, mas ainda não estará adicionado como procurador da
Procuradoria, Ministério Público ou Defensoria Pública em questão.
(d) Encontrado o procurador ou após cadastrá-lo no portal do E-SAMP,
basta adicioná-lo como procurador clicando em adicionar. O
procurador será adicionado e será incluído na lista de procuradores.
3.1.2.3 Associação de Entes Públicos à Procuradoria
O cadastro de usuário do tipo Procuradoria é o único que permite associar entes
públicos conforme apresentado na figura abaixo:
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Figura 11– Tela de Cadastro de Entes Públicos
Na área da tela que associa Entes Públicos à Procuradoria temos duas caixas de
texto com nomes de Entes Públicos.
(1) A primeira caixa de texto localizada à esquerda da tela lista os Entes
Públicos não associados à Procuradoria, enquanto que a caixa à direita
lista os entes públicos associados à Procuradoria.
(2) Para mover os entes da caixa esquerda para a caixa direita pode-se
utilizar 02 botões. O botão “Copia Todos” que move todos os entes da
caixa esquerda para a caixa direita. Ou o botão “Copia” que move
apenas o ente selecionado.
(3) Para mover os entes da direita para esquerda pode-se utilizar 02 botões.
O botão “Remove Todos” que move todos os entes da caixa direita para a
caixa esquerda, ou seja, exclui todos os entes públicos associados. Já o
botão “Remove” move apenas o ente selecionado da caixa direita para a
esquerda, ou seja, desassocia apenas o ente selecionado.
Caso o Ente Público que se deseja associar à Procuradoria não esteja listado em
nenhuma das caixas de texto, o usuário deverá enviar e-mail para
Entes Públicos Associados
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3.2 Finalizando o Credenciamento
Após preencher todos os dados do cadastro, o usuário deve utilizar a opção
Gravar para ter seus dados armazenados no Sistema. Um arquivo no formato PDF será
gerado e apresentado para o usuário cadastrado contendo o Termo de Adesão.
A partir deste momento, o usuário poderá utilizar o Sistema apenas para alterar o
seu cadastro e gerar o termo de adesão novamente.
Deste modo, após o cadastramento da Web o usuário deve comparecer ao
Fórum da Justiça do Trabalho munido de documento de identificação com foto, a
fim de validar seu acesso. A validação poderá ser realizada nos seguintes setores:
- Distribuição
- Protocolo
- Central de Cargas
Atenção:
Os usuários poderão utilizar os postos de auto-atendimento localizados no
Fórum da Justiça do Trabalho também para a realização do pré-cadastro e acesso ao
sistema para a prática dos atos processuais.
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4. Usuários Credenciados
O sistema permite listar os usuários cadastrados no Sistema de acordo com os
filtros escolhidos na consulta. Acesse Usuários Credenciados:
Figura 12 – Tela de Login
Selecione o tipo de usuário:
Figura 13 – Tela de Consulta de Usuários Credenciados
O sistema listará todos os usuários cadastrados para aquele tipo:
Figura 14 – Resultado da listagem dos Usuários Credenciados do Tipo Pessoa Física
Selecionando o tipo e preenchendo os campos identificadores o sistema
apresentará apenas o usuário a que se refere.
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5. Login
Após o credenciamento e validação o usuário estará apto para utilizar todas as
funcionalidades do Sistema. O usuário deverá realizar o login mediante o
preenchimento do tipo de usuário, identificador e senha.
O sistema verificará se o usuário que está efetuando o login é representante de
algum outro usuário:
(1) Em caso negativo, o usuário será redirecionado para a página inicial do
Sistema chamada Home, que está dividida em três partes, cabeçalho
da página, menu do sistema e página de conteúdo.
Figura 15 – Página Inicial – Home
(2) Caso o usuário seja representante de outro(s) usuário(s) deverá
selecionar com qual representado ele irá executar as operações nesta
sessão.
Figura 16– Seleção de Representado após Login
1 Período de tempo que o usuário permanece logado podendo usar as funcionalidades do sistema. Caso ele fique 30
minutos logado sem executar nenhuma operação, a sessão será finalizada e ele precisará logar novamente.
Cabeçalho da Página
Menu do Sistema
Pág. de Conteúdo
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Após a seleção do representado, o usuário será redirecionado para a página
Home.
(3) Para alterar o representado basta que o usuário logado selecione no
canto superior direito do cabeçalho da página, o usuário que ele deseja
representar na sessão de login a partir daquele momento. Ao mudar o
usuário, o Sistema redirecionará para a página Home.
Figura 17 – Página Inicial – Home
6. Comunicações Judiciais
Permite ao usuário verificar todas as comunicações judiciais eletrônicas a ele
direcionadas, conforme regulamentado na Lei nº 11.419/2006:
Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que
se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão
oficial, inclusive eletrônico.
§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a
consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia
não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.
(1) Serão exibidas apenas as comunicações judiciais eletrônicas do usuário
representado selecionado.
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O usuário poderá localizar suas comunicações através dos seguintes filtros:
Tipo de Ciência: Pendente de Ciência, Acessadas pelo Destinatário
dentro do prazo e Ciência por Decurso de Prazo por Acesso;
Data Início Expedição;
Data Final Expedição.
Após a busca o sistema apresenta o resultado da busca por comunicações
com os seguintes dados: Tipo de Ciência, Número do Processo, Órgão Expedidor,
Data de Expedição, Prazo Carência, Data Ciência e Tomar Ciência.
Figura 18 – Resultado da Consulta de Comunicações Judiciais do tipo Pendente de Ciência
(a) Para acessar determinado processo basta clicar no campo número
do processo.
(b) Para Tomar Ciência o usuário deve clicar no campo de mesmo
nome que o sistema apresentará o documento contendo o inteiro
teor da comunicação judicial.
Após tomar ciência o sistema modificará o seu status para
“Acessadas pelo Destinatário dentro do prazo” e gerará a tramitação
correspondente, acompanhada de documento de controle
informando quem tomou ciência, o número do processo, a data da
ciência, etc.
(c) A ciência por decurso de prazo é realizada conforme art 5º § 3o da
Lei 11.419/2006 “A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo
deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do
envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação
automaticamente realizada na data do término desse prazo.”
Deste modo, findo o prazo de carência conferido pela Lei o sistema
tomará ciência automaticamente da notificação, alterando o seu
status para “Ciência por decurso de prazo para acesso”.
(2) Existindo mais de um advogado credenciado representando uma
mesma parte no processo, todos receberão a notificação, que
aparecerá como Pendente de Ciência. Quando o primeiro advogado
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clicar em ‘Tomar Ciência’ acessando a comunicação eletrônica a
ciência será efetivada, sendo que o status será alterado para “Acessado
pelo destinatário dentro do prazo”.
(a) As partes representadas por advogados só terão acesso ao inteiro
teor da comunicação após a ciência pelo seu advogado, salvo se a
notificação foi direcionada a parte pessoalmente.
7. Audiências
No menu Audiências o usuário poderá verificar as audiências marcadas para o
usuário representado selecionado.
(1) O sistema realiza uma pesquisa padrão a partir do intervalo de tempo
entre o primeiro dia do mês anterior e o último dia do mês subseqüente
e exibe para o usuário no formato de calendário:
Figura 19 – Resultado da Consulta de Audiências
(2) O usuário poderá alterar a periodicidade do calendário para diário
através da opção ‘Dia’ existente na parte superior direita do calendário.
(3) Por fim, o usuário clicar no número de audiências de um determinado
dia para que o calendário seja aberto com a informação do horário e do
número do processo das audiências:
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Figura 20 – Visão diária do calendário de Audiências
(4) Uma nova consulta poderá ser realizada a qualquer tempo mediante a
alteração das datas Inicial e Final, e confirmação através do botão
Pesquisar ou F9 (atalho do teclado).
(5) Excepcionalmente será possível o acesso as informações das
audiências de todas as Varas, mesmo aquelas não virtuais. Isto é
possível por ser uma informação do SAMP, sistema base do e-SAMP.
8. Petições
No menu petições o usuário pode acessar as seguintes operações:
Processo;
Avulsas;
Enviadas;
E-DOC.
Figura 21 – Operações Disponíveis através do Menu Petições
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8.1 Processo
A funcionalidade de Processo permitirá ao usuário consultar e peticionar para
determinado processo.
(1) Para realizar a consulta o usuário deverá preencher integralmente o
número do processo.
Figura 22 – Resultado da Consulta pelo processo 400.7.2007.5.5.1
(a) O sistema apresentará o resultado identificando todas as classes do
processo individualmente. Serão exibidos os seguintes dados para
cada classe:
Número do Processo
Autor Principal
Réu Principal
Extrato Digital
Peticionamento
(2) A opção de Peticionamento só estará disponível para a(s) classe(s) do
processo que esteja(m) ativa(s).
(a) Por exemplo, se estiverem ativas as classes de Recurso e
Execução Provisória, o primeiro estará ativo para a 2ª Instância o
qual deverá ser selecionado se o advogado quiser se manifestar no
recurso. Já o segundo estará ativo na 1ª Instância o qual deverá ser
selecionado se o interessado quiser se manifestar na Execução
Provisória que tramita na Vara do Trabalho. (1ª Instância).
(3) A contestação ou qualquer petição ou documento digitalizável que o
usuário desejar apresentar em audiência deverá ser previamente
encaminhado eletronicamente, via Portal, através do peticionamento.
(a) A contestação permanecerá com o status "sigiloso" até liberação
pelo Juízo, o que provavelmente ocorrerá em mesa de audiência.
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(b) Os documentos não digitalizáveis ou provas físicas deverão ser
apresentadas diretamente na secretaria da Vara ou em mesa de
audiência, quando for o caso, conforme art. 11, § 5o, da Lei
11.419/2006 “ Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade
deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10
(dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o
fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.” (c) As instituições colaboradoras poderão enviar eletronicamente
petições, ofícios, expedientes para o processo, desde que
credenciadas no portal. Por exemplo, uma instituição bancária
poderá encaminhar informações solicitadas pelo Juízo, um
advogado credenciado não vinculado ao processo poderá peticionar
solicitando juntada de procuração ou substabelecimento.
8.1.1 Extrato Digital
(1) Ao clicar no extrato digital, o Sistema verificará se o usuário
representado faz parte do processo:
(a) Em caso negativo, será exibido um alerta indicando que ele será
redirecionado para o site principal do TRT5, a fim de apresentar os
dados públicos do processo. Deste modo, ao clicar em “ok” será
aberto o site do TRT5 em nova janela.
Figura 23 – Alerta de negativa para acesso ao Extrato Digital
(b) Em caso afirmativo, o Sistema verificará se o usuário possui
comunicações judiciais eletrônicas pendentes de Ciência para a
classe do processo selecionada.
(c) Caso não possua comunicação eletrônica pendente, será aberto,
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em uma nova janela, o extrato do processo, que contém todas as
tramitações divulgadas juntamente com os documentos
relacionados, desde que visíveis as partes ou públicos.
Figura 24 – Extrato digital do Processo 0004-2007-001-05-00-1-RT
(d) Existindo comunicações eletrônicas pendentes, o usuário será
informado:
Figura 25 – Alerta para o usuário com comunicações pendentes de ciência
(i) Caso opte por não tomar ciência no momento, será
redirecionado para o site principal do TRT5 para acesso apenas
aos dados públicos do processo.
(ii) Clicando em ‘Sim’ o usuário será redirecionado para a página de
Comunicações Judiciais, onde poderá ver a data da expedição
da comunicação e, então, optar por tomar ciência ou não.
(iii) O usuário terá acesso ao inteiro teor do processo após tomar
ciência das comunicações pendentes.
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8.1.2 Peticionamento
(1) Ao clicar em peticionamento, o Sistema carregará uma página contendo
os seguintes dados:
Número do Processo
Partes do Processo
Tema (Assunto Processual, ex: Acordo; Perícia, Recurso)
Tipo do Tema (Desdobramento do assunto processual, ex:
Apresentação de acordo; Apresentação de Laudo; Interposição de
Recurso)
Arquivo 01 (Anexar arquivo Formato PDF com até 3MB)
Arquivo 02 (Formato PDF com até 2MB)
Arquivo 03 (Formato PDF com até 2MB)
No entanto, apenas o Tema, Tipo do Tema e Arquivo 01 são obrigatórios.
Figura 26 – Peticionamento Eletrônico para um determinado processo
(2) Após o preenchimento dos dados do peticionamento deverá submeter
através da opção de Gravar. Caso o peticionamento seja gravado com
sucesso, o Sistema será redirecionado para a página de Petições
Enviadas.
(3) Por fim, será aberta janela perguntando se o usuário deseja abrir ou
salvar o recibo do envio da petição.
(4) O recibo ficará disponível no item “petições enviadas”.
8.1.3 Contestação:
A contestação ou qualquer petição ou documento digitalizável que o usuário desejar
apresentar em audiência deverá ser previamente encaminhado eletronicamente, via
Portal, através do peticionamento.
A contestação deverá ser enviada juntamente com todos os documentos a ela
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referente. Para tanto o usuário deverá escolher o tema “Contestação”.
A Carta de Preposição, Procurações e Substabelecimentos devem ser encaminhados
separadamente da contestação, pois o Juízo poderá dar-lhes destinação diferente.
(a) Para protocolar a representação do preposto utilize o tema "Carta
de Preposição".
(b) Para protocolar Procurações e substabelecimentos selecione o
tema "Instrumento de Mandato".
(c) A contestação permanecerá com o status "sigiloso" até liberação
pelo Juízo, o que provavelmente ocorrerá em mesa de audiência.
(d) Os documentos não digitalizáveis ou provas físicas deverão ser
apresentadas diretamente na secretaria da Vara ou em mesa de
audiência, quando for o caso, conforme art. 11, § 5o, da Lei
11.419/2006 “ Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente
inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade
deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10
(dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o
fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.”
(e) Para peticionar petição referente a manifestação sobre os
documentos que acompanharam a contestação o usuário deve
escolher o tema ‘Documentos/Provas/Peças’.
8.2 Petições Avulsas
A funcionalidade Petições Avulsas permite ao usuário peticionar desvinculado
de qualquer processo. Por exemplo, um Perito poderá peticionar renunciando a atuar
em uma determinada Vara, um usuário poderá pedir uma certidão genérica, uma
Instituição parceira poderá fornecer informações e etc.
(1) Para peticionar, o usuário deverá preencher os seguintes campos
obrigatórios:
Objeto (Ofício ou Petição)
Unidade de Destino
Tema (Certidão ou Ofício)
Tipo (Desdobramento do Tema)
Arquivo 1, este deverá estar em formato PDF e não pode ultrapassar
3MB de tamanho.
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Os campos Arquivo 2 e Arquivo 3 são opcionais e só aceitam arquivos em
formato PDF de tamanho máximo de 2MB cada.
Figura 27 – Petições Avulsas
(2) Após preencher os dados do peticionamento avulso o usuário deverá
submeter através da opção de Gravar. Caso o peticionamento seja
gravado com sucesso, o Sistema será redirecionado para a página de
Petições Enviadas.
(3) Por fim, será aberta janela perguntando se o usuário deseja abrir ou
salvar o recibo do envio da petição.
(4) O recibo ficará disponível no item “petições enviadas”
8.3 Petições Enviadas
A funcionalidade de Petições Enviadas permite verificar as petições enviadas
pelo usuário representado.
Os filtros existentes para essa funcionalidade são:
Data Inicial
Data Final
Vara
Número do Processo
(1) As opções de Vara e Número do Processo são mutuamente
excludentes. Ou seja, ao filtrar pelo Número do Processo, a opção
selecionada no campo ‘Vara’ deve ser ‘Todas’. Ao selecionar qualquer
outra opção de Vara, o Número do Processo será ignorado na consulta.
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Figura 28 – Resultado das Petições Enviadas
(2) O Sistema apresenta o resultado tabulado com os seguintes dados:
Data de Envio
Número do Protocolo
Processo – Clicando no Número do Processo, a página de Processos
será aberta com o processo selecionado.
PDF – Ao clicar será aberta nova janela perguntando se o usuário
deseja abrir ou salvar o arquivo da petição.
Status - informa se a petição já foi apreciada pelo Juízo ou não, ou seja
"despachada".
Departamento
Recibo - Ao clicar será aberta nova janela perguntando se o usuário
deseja abrir ou salvar o recibo de envio da petição.
8.4 E-DOC
A funcionalidade E-DOC permite ao usuário acessar o sistema de
peticionamento E-DOC através de uma nova janela.
O E-DOC permite o envio de petição por meio eletrônico para qualquer unidade
Judiciária, independente de ser ou não virtual, porém solicitamos que para a Vara
Virtual as petições sejam encaminhadas preferencialmente pela opção peticionamento
disponibilizada no portal.
9. Pré-Cadastro
Esta funcionalidade permite o acesso direto ao sistema de Pré-Cadastramento
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das petições iniciais via Internet, o PRECAD, que nos termos do Provimento, foi
desenvolvido no intuito de facilitar o acesso, bem como tornar mais eficaz o
ajuizamento das ações distribuídas nesta Justiça Especializada.
Para detalhamento do sistema o usuário de consultar o Manual do Precad,
disponível no próprio sistema, acessível através da página principal do TRT5, http://www.trt5.jus.br.
10. Processo
Esse item do menu permite o acesso direto ao item processo do menu Petições.
Deste modo, vide item 7.1 Processo.
11. Serviços
Esta funcionalidade permite aos usuários do tipo Pessoa Física, Advogado e
Perito logado no e-SAMP acessar os demais sistemas disponíveis no Portal do TRT
(http://www.trt5.jus.br).
Nesta funcionalidade o sistema, para efetuar a integração com os sistemas do
Portal do TRT, levará em consideração o perfil do usuário logado no Portal e-SAMP,
conforme tabela abaixo:
Perfil Sistemas Disponíveis
Pessoa Física Sustentação Oral, Central de Cargas, TRT Push e E-DOC
Advogado Consulta Processo, Sustentação Oral, Central de Cargas, TRT Push
e E-DOC
Perito Agenda Perícia, Sustentação Oral, Central de Cargas e E-DOC Tabela 3 – Perfil de Usuário Logado por Sistemas Disponíveis através do menu Serviços
(1) Para selecionar basta clicar no sistema que deseja acessar:
Figura 29 – Sistemas Disponíveis como Serviço para um usuário de perfil Pessoa Física
(a) Usuários já cadastrados: O sistema será aberto diretamente sem
a necessidade de novo login.
(b) Usuários não cadastrados: O sistema será aberto na tela de login.
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12. Dados Cadastrais
Funcionalidade disponível através do menu e permite ao usuário atualizar seus
dados de cadastro, exceto os dados que o identificam unicamente para o Sistema,
conforme tabela 1 deste documento.
Caso o usuário logado seja representante do tipo Acesso Master de um
determinado ente poderá alterar os dados cadastrais do ente representado, desde que
este esteja selecionado como usuário representado.
Todas as regras citadas neste documento para a funcionalidade Cadastro de
Usuários são válidas para a funcionalidade de alteração dos Dados Cadastrais.
Acresce-se apenas que na opção Dados Cadastrais quando se cria algum novo
representante ou procurador através do botão “Novo” na aba complementar do
Cadastro de Usuário, ele já é automaticamente adicionado a lista de representantes ou
procuradores.
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FAQ – ADVOGADOS
1- O processo virtual do TRT5 corresponde ao projeto desenvolvido nacionalmente pelo
CNJ?
Não. O e-SAMP é uma adaptação do sistema de acompanhamento processual do TRT5 (SAMP) para o meio virtual, objetivando preparar as unidades para o Processo Judicial Eletrônico, tendo em vista que não está prevista a migração dos sistemas quando da implantação do PJE, que tratará apenas das novas ações ajuizadas.
2- Posso continuar atuando no processo sem me cadastrar no e-SAMP?
Não. A partir da data que a Vara tornou-se digital a consulta e atuação no processo se darão exclusivamente via portal e-SAMP.
3- Poderei consultar qualquer processo?
Todos os advogados podem consultar qualquer processo, ressalvados aqueles que tramitam em segredo de justiça. As peças processuais sigilosas também serão resguardadas, sendo possível o acesso apenas pelos advogados com procuração nos autos. A consulta a processo em que o advogado não está cadastrado será registrada, por determinação do CNJ.
4- Quem pode peticionar nos processos?
Qualquer pessoa pode peticionar em qualquer processo.
5- Poderei direcionar petições à Vara?
Sim, sobre assuntos que não tem relação com um processo específico. O peticionamento será desvinculado de qualquer processo e direcionado à Vara através da funcionalidade Petições Avulsas.
6- Terei que imprimir minhas peças, assiná-las e depois digitalizá-las novamente para
enviar via portal?
Não. A assinatura dos documentos enviados via portal será digital, sendo efetuada por meio do login do usuário. Apenas os documentos que exigem assinaturas de terceiros deverão ser assinados e posteriormente digitalizados, a exemplo dos instrumentos de mandatos outorgados pelas partes aos advogados. A digitalização será necessária para documentos que se encontram exclusivamente impresso, sem qualquer cópia digital.
7- Posso enviar documentos coloridos?
Sim. O usuário pode digitalizar suas peças tanto em preto e branco como em colorido, contudo deve obedecer ao tamanho limite dos arquivos.
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8- Como farei com os documentos que não são passíveis de digitalização?
Os documentos e provas que não são passíveis de digitalização deverão ser apresentados, caso não haja prazo legal diverso, no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, diretamente na Secretaria da Vara que os armazenará em local próprio.
9- Até que horas posso enviar minha petição?
Conforme art. 10º, § 1o da Lei 11.419/2006 “Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia”. Deste modo, o usuário deve observar que serão tempestivos atos praticados até as 23h59min59s, e que o horário é o do Portal e-SAMP e não o da máquina do usuário.
10- Quem receberá as notificações no processo?
Todos os advogados cadastrados nos autos, sendo que as notificações direcionadas a cada um, salvo nos casos em que há pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, neste caso o advogado deve estar atento para que seu nome esteja devidamente cadastrado.
11- Serei também notificado pelo Diário Oficial?
Não. A notificação se dará unicamente pelo portal e-SAMP, conforme determina o art. 4º , § 2o , da Lei 11.419/2006 “ A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.”
12- Os prazos processuais sofreram alteração?
Não. A contagem dos prazos processuais permanece conforme determinação legal. Contudo a Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo digital, determina que haja uma carência de dez dias para possibilitar a leitura da comunicação. “Art. 4º, § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.”
13- Como poderei fazer referência a determinado documento se não há o número da
página?
Todos os documentos do processo digital são identificados por um número atribuído pelo sistema, correspondendo ao seu ao andamento no processo. Desse modo, a referência deverá ser feita através desse número de identificação.
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Edição: 3ª Revisão: 02 Última Revisão: 07/10/11
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Equipe responsável:
Especificações: Comissão de Processo Eletrônico TRT5 e Secretaria de Assessoramento em O&M
Manualização: Secretaria de Assessoramento em O&M e Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de
Sistemas – SI Sistema: Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – SI