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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 ª REGIÃO Portal e-SAMP Manual do Usuário 3ª Edição Salvado, 22 de Novembro de 2011

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

Portal e-SAMP Manual do Usuário

3ª Edição

Salvado, 22 de Novembro de 2011

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO

1. Introdução................................................................................................................. 3 3. Cadastro de Usuários.................................................................................................5 4. Usuários Credenciados............................................................................................ 16 5. Login ...................................................................................................................... 17 6. Comunicações Judiciais .......................................................................................... 18 7. Audiências .............................................................................................................. 20 8. Petições................................................................................................................... 21

8.1 Processo ............................................................................................................ 22 8.1.1 Extrato Digital................................................................................................ 23 8.1.2 Peticionamento............................................................................................... 25 8.2 Petições Avulsas................................................................................................ 26 8.3 Petições Enviadas.............................................................................................. 27 8.4 E-DOC............................................................................................................. 28

9. Pré-Cadastro ........................................................................................................... 28 10. Processo................................................................................................................ 29 11. Serviços ................................................................................................................ 29 12. Dados Cadastrais................................................................................................... 30 FAQ – ADVOGADOS ............................................................................................... 31

Emissão Inicial: 30/08/11

Edição: 3ª Revisão: 02 Última Revisão: 07/10/11

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1. Introdução

O presente manual tem por objetivo fornecer as orientações essenciais aos

usuários internos e externos do Processo Virtual, cuja implantação encontra-se em

curso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, através do Portal e-

SAMP.

Regulamentação: Lei. 11.419/2006 e Ato TRT5 nº 0358/2011

Unidades envolvidas: 1ª. Etapa - Varas do Trabalho, Setor de Distribuição de Feitos,

Protocolo, Central de Cargas, Auto-atendimento e Coordenação Judiciária de 1ª

Instância.

Objetivo: Orientar a utilização do portal e-SAMP para acesso aos autos digitais e

prática de quaisquer atos processuais na forma eletrônica.

Operacionalização: O procedimento será efetuado via WEB, portal e-SAMP, link

disponibilizado no site do TRT5, www.trt5.jus.br.

A fim de facilitar a compreensão deste manual, cumpre esclarecer as

categorias de usuários no sistema e-SAMP, quais sejam:

● Usuários Pessoa Física: Podem representar a si próprias, outra pessoa física

ou entidades públicas ou privadas:

● Usuários Pessoa Jurídica: Entidades Públicas ou Privadas dentre elas:

Empresas, Entes Públicos, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Procuradorias.

● Usuários do tipo Procurador: Podem representar Procuradorias.

Deste modo, quando um usuário do tipo pessoa física ou do tipo procurador

entra no Sistema deverá selecionar se deseja executar ações referentes a ele mesmo

ou a uma da(s) entidade(s) que está cadastrado como representante.

Assim, sempre que este manual se referir ao “usuário representado”,

corresponderá a quem o usuário logado selecionou para representar naquele

momento.

Esclarecemos ainda que todos os documentos do processo virtual terão um

identificador, que corresponde ao número do protocolo que se encontra no rodapé dos

referidos documentos, cuja autenticidade poderá ser consultada no portal do TRT5,

http://www.trt5.jus.br, link Autenticidade de Documentos.

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2. Atualização

O presente Manual de Rotinas poderá sofrer atualizações, a qualquer tempo, a fim de que esteja sempre condizente com a realidade de trabalho no âmbito do TRT5.

A cada revisão as numerações indicativas para edição, revisão e data da última revisão deverão sofrer alteração.

Os usuários poderão ainda apresentar sugestões as rotinas apresentadas mediante contato através do ícone “fale conosco” disponível no site.

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3. Cadastro de Usuários

O credenciamento do usuário será feito via WEB, através do navegador de livre

escolha pelo usuário, na página do e-SAMP. Para tanto o usuário não deve preencher

nenhum campo e deve clicar em NOVO CADASTRO.

Figura 1 – Tela de Login

Após clicar em Novo Cadastro o usuário deverá ler e concordar com o Termo de

Adesão para dar continuidade ao seu cadastramento.

Figura 2 – Tela de Confirmação do Termo

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O usuário deverá marcar a opção de que está ciente das regras de acesso e atuação

no processo digital (e-SAMP), bem como que a partir do credenciamento todas as

comunicações processuais serão a ele dirigidas por meio eletrônico, nos termos da Lei

11.419/2006. Após a ciência, a tela de cadastro será apresentada para que o usuário

preencha seus dados conforme a figura abaixo:

Figura 3 – Tela Inicial de Cadastro de Usuário

Selecione o tipo de Usuário que corresponde a sua atuação perante a Justiça do

Trabalho. Os tipos possíveis são: Advogado, Defensoria Pública, Ente Público,

Ministério Público, Perito, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Procurador e Procuradoria.

Dependendo do tipo selecionado, os campos para preenchimento serão alterados.

Figura 4 – Tipo de usuário

Os campos que são obrigatórios para todos os tipos são:

- Nome completo

- E-mail

- Senha (de livre escolha pelo usuário)

- Pergunta (o usuário deve escolher entre as opções disponíveis)

- Resposta (é a resposta para pergunta selecionada. Esta informação será necessária

para recuperação de senha).

Cada tipo de usuário tem ainda um campo identificador obrigatório que o identifica

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juntamente com seu tipo, conforme tabela abaixo:

Tipo de Usuário Identificador

Advogado Número OAB, UF(Unidade Federativa) da OAB e informação se é

estagiário

Defensoria Pública CNPJ

Ente Público CNPJ

Ministério Público CNPJ

Perito CPF, caso seja Pessoa Física. CNPJ, caso seja Perito Pessoa Jurídica.

Pessoa Física CPF

Pessoa Jurídica CNPJ

Procurador CPF

Procuradoria CNPJ Tabela 1 – Listagem de Identificador por Tipo de Usuário

3.1 Credenciamento por tipo de usuário

De acordo com o tipo de usuário, uma nova aba no cadastro é criada para que o

usuário preencha os dados adicionais do cadastro:

Tipo de Usuário Nome da Segunda Aba Dados Adicionais de Cadastro

Advogado - -

Defensoria Pública Minist. e Defens. Pública Representantes e Procuradores

Ente Público Atuação Representantes

Ministério Público Minist. e Defens. Pública Representantes e Procuradores

Perito - -

Pessoa Física - -

Pessoa Jurídica Atuação Representantes

Procurador - -

Procuradoria Atuação e Procurador Entes Públicos, Representantes e

Procuradores Tabela 2 – Dados Adicionais de Cadastro por Tipo de Usuário

3.1.1 Tipos sem dados adicionais:

Para realizar o cadastro de pessoa física e procurador basta preencher os campos

obrigatórios. Já para realizar o cadastro de advogados é pré-requisito que ele já esteja

cadastrado no SAMP, cuja referência é a tabela unificada da OAB, e para os peritos é

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necessário seu cadastro no sistema de E-Perícia.

3.1.1.1 Advogados:

(1) O usuário deverá preencher somente campo OAB Número – UF e clicar

no botão Consultar .

(a) Para estagiário deverá marcar esta opção ao lado do tipo de usuário

Advogado.

(b) Caso advogado não seja cadastrado no SAMP não poderá realizar o

cadastro no e-SAMP.

(2) O sistema buscará o cadastro do advogado no sistema de Central de

Cargas:

(a) Para o advogado já cadastrado o sistema carregará os dados da

Central de Cargas para o e-SAMP.

(b) Adovogados não cadastrados na Central de Cargas deverão inserir

todos os dados solicitados.

(3) Após a consulta, os campos de OAB, Estagiário, Nome e CPF não

poderão ser alterados, exceto no caso que o CPF não esteja preenchido.

Nessa hipótese, será obrigatório a informação do CPF .

(a) Caso o usuário tente alterar algum dos campos após uma consulta, ao

selecionar a opção de Gravar será exibida uma mensagem

informando que os campos não podem ser modificados sem antes

realizar uma nova consulta através do botão ‘Consulta’.

(b) Os demais campos da tela deverão estar preenchidos antes que o

usuário submeta os dados ao Sistema através do botão Gravar.

(c) A senha será a mesma cadastrada na Central de Cargas.

Figura 5 – Tela de Cadastro de Usuário para um Advogado

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3.1.1.2 Perito

(1) Selecione o tipo de usuário Perito, indicando se é Pessoa Física ou

Pessoa Jurídica.

(a) Perito pessoa física, o campo identificador é o CPF,

(b) Perito pessoa jurídica, o campo identificador é o CNPJ.

(c) Ao preencher o campo identificador, o usuário deverá clicar no botão

Consultar.

(2) O sistema buscará o cadastro do usuário no sistema de E-Perícia:

(a) Caso perito não seja cadastrado no sistema de E-Perícia não poderá

realizar o cadastro no e-SAMP.

(b) Para o perito já cadastrado o sistema carregará os dados do cadastro

do sistema E-Perícia para o e-SAMP.

(3) Após a consulta, os campos Nome e o identificador não poderão ser

alterados.

(a) Caso o usuário tente alterar o identificador após uma consulta, ao

selecionar a opção de Gravar será exibida uma mensagem

informando que este campo não pode ser modificado sem realizar

uma nova consulta através do botão ‘Consulta’.

(b) Os demais campos da tela deverão estar preenchidos antes que o

usuário submeta os dados ao Sistema através do botão Gravar.

(c) A senha será a mesma da cadastrada no sistema de E-Perícia.

Figura 6 – Tela de Cadastro de Usuário para um Perito

3.1.2 Tipos com dados adicionais:

Para realizar o cadastro de Defensoria Pública, Ente Público, Ministério Público,

Pessoa Jurídica e Procuradoria o usuário deverá preencher os campos obrigatórios e

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clicar em ‘prosseguir’ para preencher o cadastro de representantes, procuradores ou a

associação de entes públicos a uma procuradoria, conforme o caso:

3.1.2.1 Representantes

Cadastrar um representante significa permitir que o representante execute

determinadas operações no Sistema no papel do usuário que ele representa. O tipo de

representação vai determinar quais operações que o representante poderá executar pelo

representado. Os tipos de representação são:

Acesso Simples: o representante poderá tomar ciência das comunicações

judiciais pelo representado e ainda executar consultas pelo representado.

Acesso Apenas para Consulta: o representante poderá apenas fazer consultas ao

processo pelo representado.

Acesso Máster: o representante poderá executar todas as operações do Sistema

como se fosse o representado, inclusive alterar os dados cadastrais do

representado.

O cadastro de Representantes para todos os tipos de usuários que possuem esta

possibilidade de cadastro é semelhante. A tela apresentada será a seguinte:

Figura 7 – Tela Complementar de Cadastro de Usuário para Procuradoria

Área de Novo Cadastro de Representante

Área de Cadastro de Representantes

Representantes já adicionados

Área de Cadastro de Procuradores

Área de Novo Cadastro de Procurador

Procuradores já adicionados

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(1) A área para Cadastro de Representantes é dividida em duas partes: área

de representantes já adicionados e área de novo cadastro de

representante.

(a) Na área de representantes já adicionados o usuário pode verificar

todos os representantes já adicionados, bem como excluí-los.

(b) Uma vez que o usuário clique na opção de excluir, uma janela de

confirmação é aberta a fim de evitar exclusões por equivoco.

(c) A exclusão de um representante apenas retira a sua permissão para

praticar atos para esse usuário, porém não altera seu cadastro no

sistema do portal do E-SAMP.

3.1.2.1.1 Adicionando novo representante:

(1) O usuário deve escolher o tipo de representação. Em seguida deve digitar

o CPF do representante e pressionar a tecla TAB para o campo de tipo

usuário ser atualizado.

(a) Caso o representante que se deseja adicionar já tenha cadastro no

Sistema, o nome dele aparecerá no campo Nome.

(b) Escolha o tipo de usuário, que pode ser pessoa física para qualquer

caso e Procurador apenas no caso de Procuradoria, e clique em

‘adicionar’. O representante será adicionado e será incluído na lista

de representantes.

(c) Caso o representante não esteja cadastrado, o campo Nome será

atualizado com o valor “Representante não encontrado”. Então, o

usuário deverá clicar no botão novo para inseri-lo no Sistema.

Figura 8 – Tela de Cadastro

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(d) O usuário deverá preencher todos os dados conforme orientações do

item 1. Credenciamento. Após preencher os dados e gravar, o usuário

do representante será cadastrado no Sistema e terá seu termo de

adesão gerado, mas ainda não adicionado como representante.

(e) Para adicioná-lo escolha o tipo de usuário, que pode ser pessoa física

para qualquer caso e procurador apenas no caso de procuradoria, e

clique em adicionar.

3.1.2.2 Procuradores

Para os usuários do tipo Procuradoria, Ministério Público ou Defensoria Pública

é possível cadastrar Procurador como representante máster.

O cadastro de procuradores para todos os tipos de usuários citados acima é

semelhante. A tela é a mesma usada no cadastro de representantes:

Figura 9 – Tela Complementar de Cadastro de Usuário para Procuradores

(1) A área para Cadastro de Procuradores é dividida em duas partes: área de

procuradores já adicionados e área de novo cadastro de procurador.

(a) Na área de procuradores já adicionados o usuário pode verificar todos

os procuradores já adicionados, bem como excluí-los.

(b) Uma vez que o usuário clique na opção de excluir, uma janela de

confirmação é aberta a fim de evitar exclusões por engano.

(c) A exclusão de um procurador apenas retira a sua permissão para

praticar atos para esse usuário, porém não altera seu cadastro no

sistema do portal do E-SAMP.

Área de Novo Cadastro de Representante

Área de Cadastro de Representantes

Representantes já adicionados

Área de Cadastro de Procuradores

Área de Novo Cadastro de Procurador

Procuradores já adicionados

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3.1.2.2.1 Adicionando novo procurador:

(1) Para cadastrar um novo procurador, é necessário digitar o CPF dele e

pressionar a tecla TAB para o campo nome ser atualizado.

(a) Caso o procurador que se deseja adicionar já tenha cadastro no

Sistema, o nome dele aparecerá no campo Nome.

(b) Caso o procurador não esteja cadastrado, o campo Nome será

atualizado com o valor “Procurador não encontrado”. Então, o

usuário deverá clicar no botão novo para inseri-lo no Sistema.

Figura 10 – Tela de Cadastro

(c) O usuário deverá preencher todos os dados conforme orientações do

item 1. Credenciamento. Após preencher os dados e gravar, o usuário

do procurador será cadastrado no Sistema e terá seu termo de adesão

gerado, mas ainda não estará adicionado como procurador da

Procuradoria, Ministério Público ou Defensoria Pública em questão.

(d) Encontrado o procurador ou após cadastrá-lo no portal do E-SAMP,

basta adicioná-lo como procurador clicando em adicionar. O

procurador será adicionado e será incluído na lista de procuradores.

3.1.2.3 Associação de Entes Públicos à Procuradoria

O cadastro de usuário do tipo Procuradoria é o único que permite associar entes

públicos conforme apresentado na figura abaixo:

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Figura 11– Tela de Cadastro de Entes Públicos

Na área da tela que associa Entes Públicos à Procuradoria temos duas caixas de

texto com nomes de Entes Públicos.

(1) A primeira caixa de texto localizada à esquerda da tela lista os Entes

Públicos não associados à Procuradoria, enquanto que a caixa à direita

lista os entes públicos associados à Procuradoria.

(2) Para mover os entes da caixa esquerda para a caixa direita pode-se

utilizar 02 botões. O botão “Copia Todos” que move todos os entes da

caixa esquerda para a caixa direita. Ou o botão “Copia” que move

apenas o ente selecionado.

(3) Para mover os entes da direita para esquerda pode-se utilizar 02 botões.

O botão “Remove Todos” que move todos os entes da caixa direita para a

caixa esquerda, ou seja, exclui todos os entes públicos associados. Já o

botão “Remove” move apenas o ente selecionado da caixa direita para a

esquerda, ou seja, desassocia apenas o ente selecionado.

Caso o Ente Público que se deseja associar à Procuradoria não esteja listado em

nenhuma das caixas de texto, o usuário deverá enviar e-mail para

[email protected].

Entes Públicos Associados

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3.2 Finalizando o Credenciamento

Após preencher todos os dados do cadastro, o usuário deve utilizar a opção

Gravar para ter seus dados armazenados no Sistema. Um arquivo no formato PDF será

gerado e apresentado para o usuário cadastrado contendo o Termo de Adesão.

A partir deste momento, o usuário poderá utilizar o Sistema apenas para alterar o

seu cadastro e gerar o termo de adesão novamente.

Deste modo, após o cadastramento da Web o usuário deve comparecer ao

Fórum da Justiça do Trabalho munido de documento de identificação com foto, a

fim de validar seu acesso. A validação poderá ser realizada nos seguintes setores:

- Distribuição

- Protocolo

- Central de Cargas

Atenção:

Os usuários poderão utilizar os postos de auto-atendimento localizados no

Fórum da Justiça do Trabalho também para a realização do pré-cadastro e acesso ao

sistema para a prática dos atos processuais.

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4. Usuários Credenciados

O sistema permite listar os usuários cadastrados no Sistema de acordo com os

filtros escolhidos na consulta. Acesse Usuários Credenciados:

Figura 12 – Tela de Login

Selecione o tipo de usuário:

Figura 13 – Tela de Consulta de Usuários Credenciados

O sistema listará todos os usuários cadastrados para aquele tipo:

Figura 14 – Resultado da listagem dos Usuários Credenciados do Tipo Pessoa Física

Selecionando o tipo e preenchendo os campos identificadores o sistema

apresentará apenas o usuário a que se refere.

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5. Login

Após o credenciamento e validação o usuário estará apto para utilizar todas as

funcionalidades do Sistema. O usuário deverá realizar o login mediante o

preenchimento do tipo de usuário, identificador e senha.

O sistema verificará se o usuário que está efetuando o login é representante de

algum outro usuário:

(1) Em caso negativo, o usuário será redirecionado para a página inicial do

Sistema chamada Home, que está dividida em três partes, cabeçalho

da página, menu do sistema e página de conteúdo.

Figura 15 – Página Inicial – Home

(2) Caso o usuário seja representante de outro(s) usuário(s) deverá

selecionar com qual representado ele irá executar as operações nesta

sessão.

Figura 16– Seleção de Representado após Login

1 Período de tempo que o usuário permanece logado podendo usar as funcionalidades do sistema. Caso ele fique 30

minutos logado sem executar nenhuma operação, a sessão será finalizada e ele precisará logar novamente.

Cabeçalho da Página

Menu do Sistema

Pág. de Conteúdo

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Após a seleção do representado, o usuário será redirecionado para a página

Home.

(3) Para alterar o representado basta que o usuário logado selecione no

canto superior direito do cabeçalho da página, o usuário que ele deseja

representar na sessão de login a partir daquele momento. Ao mudar o

usuário, o Sistema redirecionará para a página Home.

Figura 17 – Página Inicial – Home

6. Comunicações Judiciais

Permite ao usuário verificar todas as comunicações judiciais eletrônicas a ele

direcionadas, conforme regulamentado na Lei nº 11.419/2006:

Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que

se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão

oficial, inclusive eletrônico.

§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a

consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia

não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

(1) Serão exibidas apenas as comunicações judiciais eletrônicas do usuário

representado selecionado.

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O usuário poderá localizar suas comunicações através dos seguintes filtros:

Tipo de Ciência: Pendente de Ciência, Acessadas pelo Destinatário

dentro do prazo e Ciência por Decurso de Prazo por Acesso;

Data Início Expedição;

Data Final Expedição.

Após a busca o sistema apresenta o resultado da busca por comunicações

com os seguintes dados: Tipo de Ciência, Número do Processo, Órgão Expedidor,

Data de Expedição, Prazo Carência, Data Ciência e Tomar Ciência.

Figura 18 – Resultado da Consulta de Comunicações Judiciais do tipo Pendente de Ciência

(a) Para acessar determinado processo basta clicar no campo número

do processo.

(b) Para Tomar Ciência o usuário deve clicar no campo de mesmo

nome que o sistema apresentará o documento contendo o inteiro

teor da comunicação judicial.

Após tomar ciência o sistema modificará o seu status para

“Acessadas pelo Destinatário dentro do prazo” e gerará a tramitação

correspondente, acompanhada de documento de controle

informando quem tomou ciência, o número do processo, a data da

ciência, etc.

(c) A ciência por decurso de prazo é realizada conforme art 5º § 3o da

Lei 11.419/2006 “A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo

deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do

envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação

automaticamente realizada na data do término desse prazo.”

Deste modo, findo o prazo de carência conferido pela Lei o sistema

tomará ciência automaticamente da notificação, alterando o seu

status para “Ciência por decurso de prazo para acesso”.

(2) Existindo mais de um advogado credenciado representando uma

mesma parte no processo, todos receberão a notificação, que

aparecerá como Pendente de Ciência. Quando o primeiro advogado

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clicar em ‘Tomar Ciência’ acessando a comunicação eletrônica a

ciência será efetivada, sendo que o status será alterado para “Acessado

pelo destinatário dentro do prazo”.

(a) As partes representadas por advogados só terão acesso ao inteiro

teor da comunicação após a ciência pelo seu advogado, salvo se a

notificação foi direcionada a parte pessoalmente.

7. Audiências

No menu Audiências o usuário poderá verificar as audiências marcadas para o

usuário representado selecionado.

(1) O sistema realiza uma pesquisa padrão a partir do intervalo de tempo

entre o primeiro dia do mês anterior e o último dia do mês subseqüente

e exibe para o usuário no formato de calendário:

Figura 19 – Resultado da Consulta de Audiências

(2) O usuário poderá alterar a periodicidade do calendário para diário

através da opção ‘Dia’ existente na parte superior direita do calendário.

(3) Por fim, o usuário clicar no número de audiências de um determinado

dia para que o calendário seja aberto com a informação do horário e do

número do processo das audiências:

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Figura 20 – Visão diária do calendário de Audiências

(4) Uma nova consulta poderá ser realizada a qualquer tempo mediante a

alteração das datas Inicial e Final, e confirmação através do botão

Pesquisar ou F9 (atalho do teclado).

(5) Excepcionalmente será possível o acesso as informações das

audiências de todas as Varas, mesmo aquelas não virtuais. Isto é

possível por ser uma informação do SAMP, sistema base do e-SAMP.

8. Petições

No menu petições o usuário pode acessar as seguintes operações:

Processo;

Avulsas;

Enviadas;

E-DOC.

Figura 21 – Operações Disponíveis através do Menu Petições

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8.1 Processo

A funcionalidade de Processo permitirá ao usuário consultar e peticionar para

determinado processo.

(1) Para realizar a consulta o usuário deverá preencher integralmente o

número do processo.

Figura 22 – Resultado da Consulta pelo processo 400.7.2007.5.5.1

(a) O sistema apresentará o resultado identificando todas as classes do

processo individualmente. Serão exibidos os seguintes dados para

cada classe:

Número do Processo

Autor Principal

Réu Principal

Extrato Digital

Peticionamento

(2) A opção de Peticionamento só estará disponível para a(s) classe(s) do

processo que esteja(m) ativa(s).

(a) Por exemplo, se estiverem ativas as classes de Recurso e

Execução Provisória, o primeiro estará ativo para a 2ª Instância o

qual deverá ser selecionado se o advogado quiser se manifestar no

recurso. Já o segundo estará ativo na 1ª Instância o qual deverá ser

selecionado se o interessado quiser se manifestar na Execução

Provisória que tramita na Vara do Trabalho. (1ª Instância).

(3) A contestação ou qualquer petição ou documento digitalizável que o

usuário desejar apresentar em audiência deverá ser previamente

encaminhado eletronicamente, via Portal, através do peticionamento.

(a) A contestação permanecerá com o status "sigiloso" até liberação

pelo Juízo, o que provavelmente ocorrerá em mesa de audiência.

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(b) Os documentos não digitalizáveis ou provas físicas deverão ser

apresentadas diretamente na secretaria da Vara ou em mesa de

audiência, quando for o caso, conforme art. 11, § 5o, da Lei

11.419/2006 “ Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente

inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade

deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10

(dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o

fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.” (c) As instituições colaboradoras poderão enviar eletronicamente

petições, ofícios, expedientes para o processo, desde que

credenciadas no portal. Por exemplo, uma instituição bancária

poderá encaminhar informações solicitadas pelo Juízo, um

advogado credenciado não vinculado ao processo poderá peticionar

solicitando juntada de procuração ou substabelecimento.

8.1.1 Extrato Digital

(1) Ao clicar no extrato digital, o Sistema verificará se o usuário

representado faz parte do processo:

(a) Em caso negativo, será exibido um alerta indicando que ele será

redirecionado para o site principal do TRT5, a fim de apresentar os

dados públicos do processo. Deste modo, ao clicar em “ok” será

aberto o site do TRT5 em nova janela.

Figura 23 – Alerta de negativa para acesso ao Extrato Digital

(b) Em caso afirmativo, o Sistema verificará se o usuário possui

comunicações judiciais eletrônicas pendentes de Ciência para a

classe do processo selecionada.

(c) Caso não possua comunicação eletrônica pendente, será aberto,

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em uma nova janela, o extrato do processo, que contém todas as

tramitações divulgadas juntamente com os documentos

relacionados, desde que visíveis as partes ou públicos.

Figura 24 – Extrato digital do Processo 0004-2007-001-05-00-1-RT

(d) Existindo comunicações eletrônicas pendentes, o usuário será

informado:

Figura 25 – Alerta para o usuário com comunicações pendentes de ciência

(i) Caso opte por não tomar ciência no momento, será

redirecionado para o site principal do TRT5 para acesso apenas

aos dados públicos do processo.

(ii) Clicando em ‘Sim’ o usuário será redirecionado para a página de

Comunicações Judiciais, onde poderá ver a data da expedição

da comunicação e, então, optar por tomar ciência ou não.

(iii) O usuário terá acesso ao inteiro teor do processo após tomar

ciência das comunicações pendentes.

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8.1.2 Peticionamento

(1) Ao clicar em peticionamento, o Sistema carregará uma página contendo

os seguintes dados:

Número do Processo

Partes do Processo

Tema (Assunto Processual, ex: Acordo; Perícia, Recurso)

Tipo do Tema (Desdobramento do assunto processual, ex:

Apresentação de acordo; Apresentação de Laudo; Interposição de

Recurso)

Arquivo 01 (Anexar arquivo Formato PDF com até 3MB)

Arquivo 02 (Formato PDF com até 2MB)

Arquivo 03 (Formato PDF com até 2MB)

No entanto, apenas o Tema, Tipo do Tema e Arquivo 01 são obrigatórios.

Figura 26 – Peticionamento Eletrônico para um determinado processo

(2) Após o preenchimento dos dados do peticionamento deverá submeter

através da opção de Gravar. Caso o peticionamento seja gravado com

sucesso, o Sistema será redirecionado para a página de Petições

Enviadas.

(3) Por fim, será aberta janela perguntando se o usuário deseja abrir ou

salvar o recibo do envio da petição.

(4) O recibo ficará disponível no item “petições enviadas”.

8.1.3 Contestação:

A contestação ou qualquer petição ou documento digitalizável que o usuário desejar

apresentar em audiência deverá ser previamente encaminhado eletronicamente, via

Portal, através do peticionamento.

A contestação deverá ser enviada juntamente com todos os documentos a ela

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referente. Para tanto o usuário deverá escolher o tema “Contestação”.

A Carta de Preposição, Procurações e Substabelecimentos devem ser encaminhados

separadamente da contestação, pois o Juízo poderá dar-lhes destinação diferente.

(a) Para protocolar a representação do preposto utilize o tema "Carta

de Preposição".

(b) Para protocolar Procurações e substabelecimentos selecione o

tema "Instrumento de Mandato".

(c) A contestação permanecerá com o status "sigiloso" até liberação

pelo Juízo, o que provavelmente ocorrerá em mesa de audiência.

(d) Os documentos não digitalizáveis ou provas físicas deverão ser

apresentadas diretamente na secretaria da Vara ou em mesa de

audiência, quando for o caso, conforme art. 11, § 5o, da Lei

11.419/2006 “ Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente

inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade

deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10

(dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o

fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.”

(e) Para peticionar petição referente a manifestação sobre os

documentos que acompanharam a contestação o usuário deve

escolher o tema ‘Documentos/Provas/Peças’.

8.2 Petições Avulsas

A funcionalidade Petições Avulsas permite ao usuário peticionar desvinculado

de qualquer processo. Por exemplo, um Perito poderá peticionar renunciando a atuar

em uma determinada Vara, um usuário poderá pedir uma certidão genérica, uma

Instituição parceira poderá fornecer informações e etc.

(1) Para peticionar, o usuário deverá preencher os seguintes campos

obrigatórios:

Objeto (Ofício ou Petição)

Unidade de Destino

Tema (Certidão ou Ofício)

Tipo (Desdobramento do Tema)

Arquivo 1, este deverá estar em formato PDF e não pode ultrapassar

3MB de tamanho.

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Os campos Arquivo 2 e Arquivo 3 são opcionais e só aceitam arquivos em

formato PDF de tamanho máximo de 2MB cada.

Figura 27 – Petições Avulsas

(2) Após preencher os dados do peticionamento avulso o usuário deverá

submeter através da opção de Gravar. Caso o peticionamento seja

gravado com sucesso, o Sistema será redirecionado para a página de

Petições Enviadas.

(3) Por fim, será aberta janela perguntando se o usuário deseja abrir ou

salvar o recibo do envio da petição.

(4) O recibo ficará disponível no item “petições enviadas”

8.3 Petições Enviadas

A funcionalidade de Petições Enviadas permite verificar as petições enviadas

pelo usuário representado.

Os filtros existentes para essa funcionalidade são:

Data Inicial

Data Final

Vara

Número do Processo

(1) As opções de Vara e Número do Processo são mutuamente

excludentes. Ou seja, ao filtrar pelo Número do Processo, a opção

selecionada no campo ‘Vara’ deve ser ‘Todas’. Ao selecionar qualquer

outra opção de Vara, o Número do Processo será ignorado na consulta.

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Figura 28 – Resultado das Petições Enviadas

(2) O Sistema apresenta o resultado tabulado com os seguintes dados:

Data de Envio

Número do Protocolo

Processo – Clicando no Número do Processo, a página de Processos

será aberta com o processo selecionado.

PDF – Ao clicar será aberta nova janela perguntando se o usuário

deseja abrir ou salvar o arquivo da petição.

Status - informa se a petição já foi apreciada pelo Juízo ou não, ou seja

"despachada".

Departamento

Recibo - Ao clicar será aberta nova janela perguntando se o usuário

deseja abrir ou salvar o recibo de envio da petição.

8.4 E-DOC

A funcionalidade E-DOC permite ao usuário acessar o sistema de

peticionamento E-DOC através de uma nova janela.

O E-DOC permite o envio de petição por meio eletrônico para qualquer unidade

Judiciária, independente de ser ou não virtual, porém solicitamos que para a Vara

Virtual as petições sejam encaminhadas preferencialmente pela opção peticionamento

disponibilizada no portal.

9. Pré-Cadastro

Esta funcionalidade permite o acesso direto ao sistema de Pré-Cadastramento

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das petições iniciais via Internet, o PRECAD, que nos termos do Provimento, foi

desenvolvido no intuito de facilitar o acesso, bem como tornar mais eficaz o

ajuizamento das ações distribuídas nesta Justiça Especializada.

Para detalhamento do sistema o usuário de consultar o Manual do Precad,

disponível no próprio sistema, acessível através da página principal do TRT5, http://www.trt5.jus.br.

10. Processo

Esse item do menu permite o acesso direto ao item processo do menu Petições.

Deste modo, vide item 7.1 Processo.

11. Serviços

Esta funcionalidade permite aos usuários do tipo Pessoa Física, Advogado e

Perito logado no e-SAMP acessar os demais sistemas disponíveis no Portal do TRT

(http://www.trt5.jus.br).

Nesta funcionalidade o sistema, para efetuar a integração com os sistemas do

Portal do TRT, levará em consideração o perfil do usuário logado no Portal e-SAMP,

conforme tabela abaixo:

Perfil Sistemas Disponíveis

Pessoa Física Sustentação Oral, Central de Cargas, TRT Push e E-DOC

Advogado Consulta Processo, Sustentação Oral, Central de Cargas, TRT Push

e E-DOC

Perito Agenda Perícia, Sustentação Oral, Central de Cargas e E-DOC Tabela 3 – Perfil de Usuário Logado por Sistemas Disponíveis através do menu Serviços

(1) Para selecionar basta clicar no sistema que deseja acessar:

Figura 29 – Sistemas Disponíveis como Serviço para um usuário de perfil Pessoa Física

(a) Usuários já cadastrados: O sistema será aberto diretamente sem

a necessidade de novo login.

(b) Usuários não cadastrados: O sistema será aberto na tela de login.

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12. Dados Cadastrais

Funcionalidade disponível através do menu e permite ao usuário atualizar seus

dados de cadastro, exceto os dados que o identificam unicamente para o Sistema,

conforme tabela 1 deste documento.

Caso o usuário logado seja representante do tipo Acesso Master de um

determinado ente poderá alterar os dados cadastrais do ente representado, desde que

este esteja selecionado como usuário representado.

Todas as regras citadas neste documento para a funcionalidade Cadastro de

Usuários são válidas para a funcionalidade de alteração dos Dados Cadastrais.

Acresce-se apenas que na opção Dados Cadastrais quando se cria algum novo

representante ou procurador através do botão “Novo” na aba complementar do

Cadastro de Usuário, ele já é automaticamente adicionado a lista de representantes ou

procuradores.

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FAQ – ADVOGADOS

1- O processo virtual do TRT5 corresponde ao projeto desenvolvido nacionalmente pelo

CNJ?

Não. O e-SAMP é uma adaptação do sistema de acompanhamento processual do TRT5 (SAMP) para o meio virtual, objetivando preparar as unidades para o Processo Judicial Eletrônico, tendo em vista que não está prevista a migração dos sistemas quando da implantação do PJE, que tratará apenas das novas ações ajuizadas.

2- Posso continuar atuando no processo sem me cadastrar no e-SAMP?

Não. A partir da data que a Vara tornou-se digital a consulta e atuação no processo se darão exclusivamente via portal e-SAMP.

3- Poderei consultar qualquer processo?

Todos os advogados podem consultar qualquer processo, ressalvados aqueles que tramitam em segredo de justiça. As peças processuais sigilosas também serão resguardadas, sendo possível o acesso apenas pelos advogados com procuração nos autos. A consulta a processo em que o advogado não está cadastrado será registrada, por determinação do CNJ.

4- Quem pode peticionar nos processos?

Qualquer pessoa pode peticionar em qualquer processo.

5- Poderei direcionar petições à Vara?

Sim, sobre assuntos que não tem relação com um processo específico. O peticionamento será desvinculado de qualquer processo e direcionado à Vara através da funcionalidade Petições Avulsas.

6- Terei que imprimir minhas peças, assiná-las e depois digitalizá-las novamente para

enviar via portal?

Não. A assinatura dos documentos enviados via portal será digital, sendo efetuada por meio do login do usuário. Apenas os documentos que exigem assinaturas de terceiros deverão ser assinados e posteriormente digitalizados, a exemplo dos instrumentos de mandatos outorgados pelas partes aos advogados. A digitalização será necessária para documentos que se encontram exclusivamente impresso, sem qualquer cópia digital.

7- Posso enviar documentos coloridos?

Sim. O usuário pode digitalizar suas peças tanto em preto e branco como em colorido, contudo deve obedecer ao tamanho limite dos arquivos.

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8- Como farei com os documentos que não são passíveis de digitalização?

Os documentos e provas que não são passíveis de digitalização deverão ser apresentados, caso não haja prazo legal diverso, no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, diretamente na Secretaria da Vara que os armazenará em local próprio.

9- Até que horas posso enviar minha petição?

Conforme art. 10º, § 1o da Lei 11.419/2006 “Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia”. Deste modo, o usuário deve observar que serão tempestivos atos praticados até as 23h59min59s, e que o horário é o do Portal e-SAMP e não o da máquina do usuário.

10- Quem receberá as notificações no processo?

Todos os advogados cadastrados nos autos, sendo que as notificações direcionadas a cada um, salvo nos casos em que há pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, neste caso o advogado deve estar atento para que seu nome esteja devidamente cadastrado.

11- Serei também notificado pelo Diário Oficial?

Não. A notificação se dará unicamente pelo portal e-SAMP, conforme determina o art. 4º , § 2o , da Lei 11.419/2006 “ A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.”

12- Os prazos processuais sofreram alteração?

Não. A contagem dos prazos processuais permanece conforme determinação legal. Contudo a Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo digital, determina que haja uma carência de dez dias para possibilitar a leitura da comunicação. “Art. 4º, § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.”

13- Como poderei fazer referência a determinado documento se não há o número da

página?

Todos os documentos do processo digital são identificados por um número atribuído pelo sistema, correspondendo ao seu ao andamento no processo. Desse modo, a referência deverá ser feita através desse número de identificação.

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Edição: 3ª Revisão: 02 Última Revisão: 07/10/11

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Equipe responsável:

Especificações: Comissão de Processo Eletrônico TRT5 e Secretaria de Assessoramento em O&M

Manualização: Secretaria de Assessoramento em O&M e Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de

Sistemas – SI Sistema: Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – SI