MANUAL DO PROFISSIONAL · 2019. 2. 1. · O presente Manual do Profissional, anteriormente chamado...

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MANUAL DO PROFISSIONAL O Sindicato na luta pela valorização dos profissionais da área tecnológica e por uma sociedade mais justa Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará Fones: (85) 3219.0099 / 3219.2376 Rua Alegre, 01 - Praia de Iracema – Fortaleza/CE - CEP 60.060-280 site: www.sengece.com.br e-mail: [email protected] @sengece senge CE

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  • 75 ANOS DE SINDICATO

    MANUALDO

    PROFISSIONAL

    O Sindicato na luta pela valorização dos profi ssionais da área tecnológicae por uma sociedade mais justa

    Sindicato dos Engenheiros no Estado do CearáFones: (85) 3219.0099 / 3219.2376

    Rua Alegre, 01 - Praia de Iracema – Fortaleza/CE - CEP 60.060-280site: www.sengece.com.br e-mail: [email protected]

    @sengece senge CE@sengece senge CE

  • 75 ANOS DE SINDICATO

    UMA ENTIDADE EM CONSTANTE CONSTRUÇÃO

    Para refletir:

    “Na primeira noite eles roubam uma rosa de nosso jardim e não dizemos nada. Na segunda noite eles pisam as nossas flores e matam nosso cão e não dizemos nada. Até que um dia o mais frágil deles invade a nossa casa e rouba-nos a voz da garganta e como não dissemos nada, agora também não podemos dizer mais nada.”

    (Vladimir Malakovski)

    O ano de 1942 foi singular na história. A população brasileira era de nove milhões de habitantes, o PIB apresentou uma taxa de crescimento negativa de 2,7%. Na moeda, o cruzeiro substituiu o mil réis (Lei 4791/42). Foi o ano de criação do Senai, da Vale do Rio Doce. Nesse ano, não houve entrega de Premio Nobel e nem de concessão de Oscars. O Presidente do Brasil era Getúlio Vargas que anunciou em agosto de 1942, oficialmente, a adesão do Brasil às Forças Aliadas (Estados Unidos, Grã-Bethania e Rússia), pressionado que foi pelas ondas de manifestações populares tendo a frente a UNE (União Nacional dos Estudantes). Esse fato foi recebido com entusiasmos pela população brasileira, já que o mundo encontrava-se em guerra desde 1939 (2ª Guerra Mundial). Esse foi o cenário de surgimento do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará/Senge-CE. O seu registro deu-se apenas em 1996, no Cartório Pergentino Maia sob nº 25.258, em 9 de maio.

    Neste 2017, precisamente em 30 de março de 2017, o Senge-CE completa 75 anos de trajetória. Nela, se viveram momentos de transformações nacionais/mundiais com guer-ras, com retomadas de desenvolvimentos, com mudanças de paradigmas os mais diversos. Houve reconstruções, a tecnologia em constante evolução, inclusão de novos materiais na construção civil, a revolução verde na Agronomia, o georrefenciamento (GPS substituiu o teodolito). A era da informática: o meio que define o fim, com a mudança na forma como se determina os cálculos; a evolução da internet –, a comunicação em rápida evolução: te-levisão, celular, redes sociais - enfim, mudanças que acontecem “em um piscar de olhos”. O discurso do sustentável substituindo o “econômico”; a sociedade determinando o seu rumo com mais participação: as mulheres e demais segmentos da sociedade, antes margi-nalizados ou invisíveis, agora no dia a dia buscando seus espaços. Enfim, nada mais lembra o Brasil de 1942. Foram muitas mudanças, porém o Senge-CE continua.

    A sua fundação em 1942, foi possível via requerimento da Associação dos Engenheiros do Ceará, solicitando registro ao Departamento Nacional do Trabalho (Processo nº D.N.T 11.744 de 1941 de acordo com o regime instituído pelo Decreto nº 1.402 de 5 de julho de 1939). No começo a base era somente os engenheiros civis, ampliada posteriormente para as demais áreas tecnológicas. Hoje, o Senge-CE representa todos os grupos de engenharia e agronomia, geografia, meteorologia, geologia, arquitetura e tecnólogos. As suas admi-nistrações iniciais deram-se através de Junta Governativa, fato que perdurou por mais de duas décadas, presume-se. Atualmente, a gestão é composta por 20 membros, sendo sete diretores titulares e respectivos suplentes, além do Conselho Fiscal, três titulares e igual número de suplentes - todos eleitos a cada três anos, podendo ser reeleitos. Ao longo

  • 75 ANOS DE SINDICATO

    dessa trajetória, arquivos foram perdidos e, portanto, parte dela não pode ser resgatada – a não ser pelos seus precursores em viva voz. Sabe-se que durante sua vida, o Senge-CE ocupou quatro sedes: Rua Senador Pompeu, 941 – Centro; Rua do Rosário, 50 - sede do Clube de Engenharia; Rua Barão do Rio branco, 1075 – sala 616 – Centro e por fim, a atual, Rua Alegre, 1 – Praia de Iracema, endereço a partir de 1986. Quanto aos Estatutos, os re-gistros apontam que a primeira reforma estatutária aconteceu em 1959, à segunda, doze anos após, em 1971. O atual Estatuto entrou em vigor em 22 de março de 2012. Registrado no Crea-CE, o Senge-CE é uma entidade multiprofissional que tem o maior número de profissionais associados. E, portanto, a que compõe com maior número de conselheiros no Plenário do Crea-CE, representando as diversas categorias profissionais formadoras de sua base. A cada ano é renovado um terço desses profissionais.

    Durante os 75 anos de sua existência, o ano de 1966 destaca-se pela aprovação da Lei 4950A. Em 22 de abril de 1966 essa Lei foi aprovada, é a chamada Lei do Salário Mínimo Profissional. Esse instrumento de valorização profissional ainda hoje, infelizmente, é ban-deira de luta dos sindicatos que trabalham administrativa e judicialmente por sua aplica-ção. Reconhecida por muitos, implantada por poucos, a Lei 4950A permanece em vigor. Nos Acordos Coletivos firmados ao longo do tempo, se verifica a resistência dos sindicatos patronais na assinatura dessa Cláusula. É uma luta constante travada ano a ano!

    Muitas coisas foram construídas nessa trajetória, muitas necessitam ser construídas. Essa construção não pode ser realização de uma única entidade. Hoje se requer a união de forças - uma engenharia unida em prol do bem comum: do desenvolvimento tecnológico que passa pelas mãos de todas as entidades que representam as diversas engenharias, a meteorologia, a geografia, a geologia e a agronomia. Os tecnólogos e a arquitetura tam-bém fazem parte dessa construção; as inovações sustentáveis; as energias renováveis; o agronegócio e a agricultura familiar; os bens duráveis. São os diversos processos tecnológi-cos se imbricando no sentido de formarem uma resiliência capaz de vencer as intempéries que se atravessa.

    O presente Manual do Profissional, anteriormente chamado Agenda do Engenheiro, teve a sua primeira edição em 1996. À época, o presidente, eng. civil João Bandeira No-gueira, informou “este material do Senge-CE deve ser usado e abusado para anotar seus compromissos, organizar e planejar suas atividades ou do jeito que você achar melhor.” Premissas que continuam válidas.

    Portanto, eis seu Manual do Profissional 2017. Essa gestão espera que você faça bom uso desse instrumento. As principais lutas, planos e projetos além de algumas informações técnicas ou dicas estão dispostas nas primeiras páginas, bem como alguns dos benefícios/serviços oferecidos aos sindicalizados do Senge-CE.

    TODOS QUE FAZEM A GESTÃO 2016/2019

  • DIRETORIA março2016/março2019

    Conselho Fiscal:Agostinho Martins de Araújo CamposEngenheiro Eletricista

    Maria do Socorro Moreira AraújoEngenheira Civil

    Valmar Barbosa CatundaEngenheiro Eletricista

    Suplentes do Conselho Fiscal:Sabino Alano Magalhões Bizarria Engenheiro Agrônomo

    Tiago Sampaio Romcy Engenheiro Civil

    João Bosco Andrade de Morais Geólogo

    Representantes Junto à Federação Nacional dos Engenheiros – FNE Suplentes:Maria Lucia Cortez Bona Engenheira Agrônoma

    Walfredo Hermógenes Léda NoronhaEng. Mecânico e de Segurança do Trabalho

    Titulares:Ricardo de Albuquerque Mendes Engenheiro Mecânico

    José Luiz Lins dos Santos Engenheiro Civil

    Diretoria Executiva:

    Maria Helena de Araújo (Presidente)Engenheira Agrônoma

    Thereza Neumann S. de Freitas (Vice Presidente)Engenheira Eletricista e de Segurança do Trabalho

    Manuelito Cavalcante Junior (Secretário Geral)Engenheiro Civil

    Teodora Ximenes da Silveira (Diretor de Administração e Finanças) Engenheira Civil

    José Luiz Lins dos Santos (Diretor de Assuntos Jurídicos e Relações Trabalhistas) Engenheiro Civil

    Aulio Façanha Antunes (Diretora de Comunicação e Marketing)Engenheiro Civil

    Ana Angélica Morais S. Aquino (Diretora de Relações Institucional e Intersindicais)Engenheira Civil

    Suplentes da Diretoria Executiva:

    Ricardo de Albuquerque MendesEngenheiro Mecânico

    Walfredo Hermógenes Léda NoronhaEngenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho

    Rejane Giraldes Santos Engenheira Civil

    Francisco de Assis Bezerra Leite Engenheiro Agrônomo

    Clodionor Carvalho de Araújo Geólogo

    Maria Lucia Cortez Bona Engenheira Agrônoma

    Ávila Ferreira Lisboa Júnior Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho

  • CONSELHEIROS DO SENGE-CE NO CREA-CE

    CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVILNOME CARGO PERÍODOJosé Edirardo S. Santos Titular Jan/2014 a Dez/2016 Otacílio Borges Filho SuplenteMaria do Socorro Moreira Araújo Titular Jan/2014 a Dez/2016José Sérgio Fontenele de Azevedo SuplenteBenedito Torquato de Oliveira Titular Jan/2014 a Dez/2016José Airton Cardoso SuplenteFernando Accioly P. Nogueira Titular Jan/2014 a Dez/2016Tristão Ferreira de C. Rocha SuplenteÁulio Façanha Antunes Titular Jan/2015 a Dez/2017Ângela Maria Fechice Dantas de Moura SuplenteAntônio de Pádua Castro Rodrigues Junior Titular Jan/2016 a Dez/2018Antônio de Pádua Castro Rodrigues SuplenteMario Borges Mamede Neto Titular Jan/2016 a Dez/2018Luiz Carlos Cabral Pessoa SuplenteLuiz Carlos Thé Franco Titular Jan/2016 a Dez/2018Rejane Giraldes Santos Suplente

    Lawton Parente de Oliveira Titular Jan/2016 a Dez/2018 Vicente Armando Fonteles Suplente

    CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA MECÂNICA E METALÚRGICANOME CARGO PERÍODOJosé Alfredo Firmeza de Sousa Titular Jan/2014 a Dez/2016Achilles Chaves Ferreira Junior SuplenteRicardo de Albuquerque Mendes Titular Jan/2014 a Dez/2016Giuseppe Sarto Araújo Rodrigues Suplente

    CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICANOME CARGO PERÍODOAgostinho Martins de Araújo Campos Titular Jan/2014 a Dez/2016William Soares de Souza SuplenteElson José Montenegro Nogueira Titular Jan/2014 a Dez/2016Francisco Claudio Patrício Moura SuplenteAlexandre RochaJos Filgueiras Titular Jan/2016 a Dez/2018José Rosemberg Costa Lima SuplenteMarcelo de Paiva Esmeraldo Titular Jan/2016 a Dez/2018José Deusimar Magalhães Suplente

    CÂMARA ESPECIALIZADA DE AGRONOMIA E PESCANOME CARGO PERÍODOUbiratan Sales Vieira Titular Jan/2016 a Dez/2018José William Aquino de Sousa Suplente

    CÂMARA ESPECIALIZADA DE SEGURANÇA DO TRABALHONOME CARGO PERÍODOÁvila Ferreira Lisboa Júnior Titular Jan/2014 a Dez/2016Eliane Maria Torres Maia Gomes SuplenteAloysio Ernesto de Assis Almeida e Sousa Titular Jan/2016 a Dez/2018

    Suplente

    CÂMARA ESPECIALIZADA DE QUÍMICANOME CARGO PERÍODORita Maria de Paula G. do Amaral Titular Jan/2015 a Dez/2017Francisca Jeruza Feitosa de Matos Suplente

    O Conselheiro Regional é o profissional representante de Entidades de Classe e Instituições de Ensino com registro no Crea, responsável por apreciar assuntos inerentes à fiscalização e aprimoramento do

    exercício profissional.

  • NOSSO SINDICATO

    PRERROGATIVAS

    Representar e defender os interesses de seus filiados;

    Celebrar acordos, convenções e suscitar dissídios coletivos;

    Estabelecer negociações coletivas com representações patronais;

    Prestar assistência jurídica;

    Promover atividades sociocultural de interesse dos filiados;

    AÇÕES Valorização Profissional/Salário Mínimo Profissional;

    Ampliação de Convenções Coletivas/Acordo de Trabalho;

    Fomento e Defesa do Mercado de Trabalho;

    Luta pela implementação da Lei de Assistência Técnica (11.888/2008)

    Capacitações (diretas e indiretas);

    Viabilização das Ações Sindicais no interior – convênio com o Crea-CE;

    Senge Jovem-CE;

    Estudos e implementação da Fundação Senge-CE;

    Programa de Rádio: Tecnologia no Dia a Dia;

    Encontro de Gerações;

    Outras.

    BENEFÍCIOS Plano de Saúde (Unimed Fortaleza, Uniodonto);

    Assessoria Jurídica referente a causas trabalhistas/homologações e descontos nas cobranças de honorários para atendimento jurídico em outras áreas;

    Descontos em cursos conveniados com o Senge-CE;

    Participação em sorteios de bolsas em MBA e Especializações na área tecnológica;

    Informativos/Newsletter e Manual do Profissional Anual.

    COMO SE SINDICALIZARAtravés do site: Preencha a Ficha Proposta, anexando cópia da carteira profissional do Confea/Crea-CE ou Cau-CE, entregando-a no Senge-CE. Os acadêmicos da área tecnologia, anexando cópia da carteira estudantil e declaração da Instituição de Ensino; ou, na sede do sindicato, horário comercial.

  • BENEFÍCIOS / PARCEIROS / ENTIDADES / ÓRGÃOS

    Órgãos e Entidades Regionais

    Órgãos e Entidades Nacionais

    Empresas Conveniadas

  • BANDEIRAS DE LUTA

    • Convenções Coletivas/Acordo Trabalhista – A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores (categoria econômica) e de empregados (categoria profissional) para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias. Nela é determinadas obrigações e direitos entre as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos na legislação, sob pena de nulidade. Caso não haja entendimento entre as partes, as mesmas poderão ingressar com ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (Dissídio Coletivo) para a obtenção de uma Sentença Normativa. O Acordo Coletivo de Trabalho se dá entre o sindicato laboral e uma ou mais empresas. O Senge-CE, como entidade de defesa e representação de todas as áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e arquitetura, tem a obrigação de trabalhar pela ampliação das conquistas obtidas, ciente de que os avanços serão alcançados com a efetiva participação dos profissionais no Sindicato.

    • Capacitação – Honrando compromissos assumidos, essa gestão se propõe, nos novos espaços construídos - que são espaços multiusos, promover cursos de capa-citação de acordo com as demandas de mercado. Esses cursos de aperfeiçoamento ou requalificação poderão ser promovidos diretamente pelo Senge-CE ou através dos diversos parceiros conveniados ou em parceria com instituições de ensino.

    Para estimular a participação de estudantes e de profissionais de todas as áreas tecnológicas, o Senge-CE oferece bolsas integrais ou semi-integrais e percentuais variáveis, para os que desejam se aperfeiçoar com cursos de curta duração, se especializarem ou cursarem um MBA (Master in Business Administration) nas diversas áreas oferecidas.

    Outro aspecto a ser observado, é que esses cursos estão em consonância com as inovações tecnológicas que surgem, o qual possibilitam os participantes estar em dia com as exigências do mercado.

    A divulgação dessas capacitações dar-se-á através de todas as mídias do Sindicato, podendo ser utilizadas também, a grande mídia e as parceiras. Portanto, profissional, acesse sempre o site do Senge-CE e veja as novidades que o sindicato oferece aos seus sindicalizados!

  • PROJETOSSenge Jovem - CE e Interiorização

    SENGE JOVEM-CE é um Projeto do Sindi-cato dos Engenheiros no Estado do Ceará / Senge-CE, que se destina à categoria de associados estudantes defi nida nos termos do Parágrafo Primeiro do Art. 5º do seu Esta-tuto, que terá como fi nalidades: complemen-tar atividade acadêmica dos estudantes para melhoria contínua da qualifi cação profi ssio-nal; dar-lhes conhecimento dos direitos e de-veres do profi ssional; estabelecer noções de empreendedorismo e atuação no mercado de trabalho, assim como, despertar e criar ambiente propício ao surgimento de futuras lideranças.

    Várias reuniões foram realizadas na sede do Senge-CE com a participação dos estudantes dos centros de tecnologia e ciências agrárias, da Universidade públicas e privadas e através do grupo de WhatsApp.

    A conclusão da reforma proporcionará ao Senge Jovem-CE espaços para o desenvolvimento de suas atividades.

    Interiorização das Ações Sindicais – Cien-te da demanda e necessidade de revitalizar as Delegacias Regionais, para atender aos profi ssionais que residem ou trabalham fora da capital, buscando implementar as ações do Senge-CE, assim como, cumprir o arti-go 3º, inciso IV do Estatuto, o Senge-CE está se propondo a ofi cializar uma parceria com o Crea-CE objetivando sua concreti-zação, através da utilização de espaço em suas Inspetorias. Todo o nosso material de divulgação escrito é disponibilizado aos pro-fi ssionais através de mala direta com as Ins-petorias Regionais do Crea-CE.

  • PROJETOS - Encontro de Gerações

    Encontro de Gerações - Essa é a grande notícia que a atual gestão apresenta. O que é o Encontro de Gerações? Não é somente um espaço físico, onde jovens de todas as idades se encontram. É um espaço de lazer, mas também de trabalho, de informações, de troca de experiências.

    No lazer, ele funcionará como um confortável espaço de convivência pela vista que a sede proporciona do mar e proximidade com o calçadão da Praia de Iracema. Dedicado aos profissionais que estão fora ou não do mercado de trabalho (aposentados, desempregados, visitantes, jovens formados, estudantes) que visitam o Sindicato para conhecer ou apreciar o ambiente, a paisagem, conversarem, tomar um cafezinho, assistir um vídeo, um programa televisivo, ou outra opção de lazer, como jogos ou simplesmente uma boa leitura.

    Como trabalho, o público é o mesmo, só que com outro foco. Esse espaço é dedicado aos profissionais que queiram contribuir ou estudantes da área tecnológica que desejem contato mais próximo com a profissão. Mas, o que eles ou elas irão fazer?

    Aqui está o diferencial: essas pessoas irão se conhecer profissionalmente, cada um com a sua expertise, irão trocar experiências ou conhecimento nas diversas áreas, trocar ideias de algo que pode ser feito, falar de coisas que podem planejar ou executar de forma compartilhada e com sustentabilidade: planejamento, projetos, orçamentos, execuções, fiscalização, pesquisas, avaliações - novas ideias. Porém, não é somente falar, irão propor - irão vivenciar novas e antigas vontades do fazer, do executar. É isso que se propõe esse espaço - fazer pulsar a vontade, a criatividade que existe dentro de cada um, aumentar a autoestima e ver o que é possível realizar forçando a ampliação de um mercado de trabalho.

    Para tanto, necessitam-se parceiros, boa vontade, compromisso e responsabilidade para que essa ideia/proposta se torne uma realidade. Há necessidade de ações de suporte: de criação ou formalização de convênio com fundação/cooperativa que viabilize a venda desses resultados para que os profissionais possam ser remunerados; articuladores que possibilitem a abertura de espaços. Apoio logístico necessários ao funcionamento do empreendimento/ideia.

    Os novos gestores municipais, via Associação dos Prefeitos dos Municípios do Ceará/Aprece, precisam conhecer essa proposta: da existência de um local que alberga as suas necessidades tecnológicas - seja de planejamento, execução, fiscalização ou avaliação e confiável: de preço justo, de qualidade e tudo dentro dos mais novos padrões tecnológicos e de sustentabilidade econômica e ambiental.

    Por fim, esse Encontro de Gerações está dentro do objetivo proposto pela Federação Nacional dos Engenheiros/FNE – a Engenharia Unida. Ele reúne profissionais múltiplos em prol do desenvolvimento. São engenheiros de todas as engenharias, inclusive Agronomia; são geólogos;geógrafos; meteorológicos; arquitetos e tecnólogos – todos que compõem a atual base do Senge-CE. Eventos diversos podem ser realizados tipo rodadas/circulo de palestras, oficinas de tarefas

  • PROJETOS - Encontro de Gerações

    etc. Tudo compartilhando conhecimento em prol do desenvolvimento através da elaboração conjunta de múltiplas ações executas por profissionais de diversas gerações que colocam o seu conhecimento em função do desenvolvimento do estado, dos municípios, da iniciativa privada. São equipes multiprofissionais que elaboram, executam, fiscalizam, monitoram e avaliam projetos e ações tanto públicas como privadas. Enfim, a proposta é tornar o Senge-CE via Encontro de Gerações como referência de expertise da área tecnológica.

    ESSA É A IDEIA/PROPOSTA QUE A ATUAL GESTÃO DO SENGE-CE QUER COMPARTILHAR COM VOCÊ

  • O Programa Tecnologia no Dia a Dia é uma iniciativa do Sindicato dos En-genheiros no Estado do Ceará - Senge-CE, com apoio da Federação Nacional dos Engenheiros - FNE, Caixa de Assistência dos Profi ssionais do Crea-CE - MÚTUA e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea-CE.

    A proposta é trazer aos ouvintes notícias com foco no desenvolvimento tecnológico do nosso Estado e mostrar à sociedade a importância dos profi s-sionais dessas áreas.

    Acompanhe o programa todas as quartas feiras das 15:00h as 16:00h, na Rádio O POVO CBN sintonizada na FM 95,5 ou AM 1010. Também pela internet no link: www.opovo.com.br/radiosetv/radioopovocbn

    Interaja com seu sindicato participando do Programa através dotelefone: (85) 3066.4030 – WhatsApp 98166.5589.

    Envie sugestões de temas pelo email: [email protected]: (85) 3066.4030 – WhatsApp 98166.5589.telefone: (85) 3066.4030 – WhatsApp 98166.5589.

  • Fundada em 25 de fevereiro de 1964, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) tem sede em Brasília e hoje é composta por 18 sindicatos estaduais, aos quais estão ligados cerca de 500 mil profissionais. A entidade foi constituída com o objetivo de representar nacionalmente a categoria, atuando na coordenação, na defesa e na representação dos profissionais, por intermédio de seus sindicatos.

    Filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), une-se ainda a outras categorias na luta pelos direitos dos profissionais, por melhores condições de vida e trabalho e pelo fortalecimento da democracia e suas instituições.

    Bandeira fundamental da entidade é também o desenvolvimento sustentável do País com inclusão social. Tal objetivo está presente no projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”.

    Com o objetivo de fortalecer essa pauta, a FNE lançou, em 2016, o movimento “Engenharia Unida”, que propõe a formação de uma ampla coalizão dos profissionais da área tecnológica.

    FNE, em defesa dos profissionais, do desenvolvimento e da democracia

    Filiada à

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  • Fundada em 25 de fevereiro de 1964, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) tem sede em Brasília e hoje é composta por 18 sindicatos estaduais, aos quais estão ligados cerca de 500 mil profissionais. A entidade foi constituída com o objetivo de representar nacionalmente a categoria, atuando na coordenação, na defesa e na representação dos profissionais, por intermédio de seus sindicatos.

    Filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU), une-se ainda a outras categorias na luta pelos direitos dos profissionais, por melhores condições de vida e trabalho e pelo fortalecimento da democracia e suas instituições.

    Bandeira fundamental da entidade é também o desenvolvimento sustentável do País com inclusão social. Tal objetivo está presente no projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”.

    Com o objetivo de fortalecer essa pauta, a FNE lançou, em 2016, o movimento “Engenharia Unida”, que propõe a formação de uma ampla coalizão dos profissionais da área tecnológica.

    FNE, em defesa dos profissionais, do desenvolvimento e da democracia

    Filiada à

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    STF garante anuidades e reconhece importância da ART

    No dia seis outubro de 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a taxa decorrente da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a cobrança de anuidades por parte dos conselhos de exercício profissional.

    Com isso, caem por terra os recursos jurídicos que negavam a legalidade da cobrança da ART e de anuidades, pondo em risco até mesmo a própria existência das autarquias federais. Contudo, o mais relevante na decisão do STF é que, em tese, reconhece a importância da exigência da ART para garantir a segurança à sociedade em todo projeto, serviço ou obra de engenharia, agronomia e demais modalidades registradas nos Creas.

    A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de acordo com a Lei nº 6.496/77, é o documento que traz informações úteis ao profissional, à sociedade e ao contratante, bem como auxilia a verificação do efetivo exercício profissional e execução das atividades técnicas. Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.

    Além de instrumento de interesse social, a ART possibilita a emissão da CAT (Certidão de Acervo Técnico), após concluído o trabalho registrado na respectiva ART. Vale lembrar, também, que a CAT é de fundamental importância no mercado de trabalho para a comprovação da capacidade técnica do profissional.

    INSPETORIAS REGIONAIS

    Acaraú - Inspetoria Regional do Baixo Acaraú - (88) 3661 0275Aracati - Inspetoria Regional do Litoral Leste - (88) 3421 4999Baturité - Inspetoria Regional do Maciço de Baturité - (85) 3347 0214Brejo Santo - Inspetoria Regional do Cariri Oriental - (85) 3531 0181Canindé - Inspetoria Regional dos Sertões de Canindé - (85) 3343 3449Crateús - Inspetoria Regional do Vale do Rio Poty - (88) 3691 1383Iguatu - Inspetoria Regional do Médio Jaguaribe - (88) 3581 0650Itapipoca - Inspetoria Regional do Litoral Oeste - (88) 3631 1573Juazeiro no Norte - Inspetoria Regional do Cariri - (88) 3511 0918Limoeiro do Norte - Inspetoria Regional do Baixo Jaguaribe - (88) 3423 1169Maracanaú - Inspetoria Regional Metropolitana 1 - (85) 3371 0437Quixadá - Inspetoria Regional do Sertão Central - (88) 3412 1077São Gonçalo do Amarante - Inspetoria Regional Metropolitana 2 - (85) 3315 7448Sobral - Inspetoria Regional do Acaraú - (88) 3611 0316Tauá - Inspetoria Regional dos Inhamuns - (88) 3437 4378Tianguá - Inspetoria Regional da Ibiapaba - (88) 3671 8010

    POSTOS DO CREA-CE

    Posto Avançado do Crea-CE no DER - (85) 3221 3382Posto de Atendimento do Eusébio-CE - (85) 3260 1215

    CENTRAL DE ATENDIMENTO: 3253-5800 | 3453-5801 | 3453-5813CREA DENÚNCIA: 0800-991-1400

  • SISTEMA SINDICAL

    • CNTU – Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados: Instituição de maior instância a nível nacional na defesa dos direitos dos profissionais, criada em 27/12/2006, com registro sindical publicado no Diário Oficial da União em 09/10/2018. Congrega engenheiros, farmacêuticos, nutricionistas e odontologistas (por meio de suas federações) e também economistas, por meio do sindicato paulista da categoria diretamente filiado à CNTU. Possui cerca de 2 milhões de profissionais brasileiros, unidos em cinco federações e aproximadamente 100 sindicatos. Entre seus objetivos estar o fortalecimento sindical e a defesa da democracia e do desenvolvimento socioeconômico brasileiro.

    • FNE – Federação Nacional dos Engenheiros: Fundada em 25 de fevereiro 1964, atualmente é composta de 18 Sindicatos Estaduais, entre os quais o Senge-CE. Representa em território nacional as categorias profissionais de seus filiados. Tendo como bandeira de luta a coordenação, defesa, melhores condições de vida e trabalho, entre outros. Se preocupando ainda com o desenvolvimento sustentável, com inclusão social e fortalecimento da democracia no país.

    • SENGE-CE – Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará: Fundado em 31 de março de 1942, congrega os profissionais da área tecnológica, sendo seu legítimo representante na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, em questões jurídicas e administrativas. Defendendo, além do emprego, ganhos salariais e melhores condições de trabalho. Sendo obrigada sua participação nas negociações coletivas de trabalho, bem como nas individuais, inclusive através de mandado de segurança coletivo. O Sindicato por força de lei é detentor da Contribuição Sindical anual, sendo esta obrigatória a todos os membros ativos das diversas categorias profissionais, não significa que o contribuinte esteja sindicalizado. Já a filiação ao sindicato é voluntária, esta se dará através da contribuição social. O sindicalizado é beneficiado com todos os serviços oferecido por seu sindicato. Há no Senge-CE o direito do estudante ser associado, só não lhe sendo garantido o direito de voto.

    • CENTRAL SINDICAL – É o nome que se dá a uma associação de sindicatos de trabalhadores. Possui personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a formam. Sendo mais forte que um sindicato individual e luta por interesses de várias categorias, participando ativamente da política do país.

  • SISTEMA PROFISSIONAL / REPRESENTAÇÕES

    I - SISTEMA CONFEA/CREA/MÚTUA• CONFEA - Conselho Nacional de Engenharia e Agronomia: regido pela

    Lei 5194/66 é uma autarquia federal, instância superior de fiscalização e regulamentação do exercício ético e legal das várias profissões a ele subordinadas. Estabelece normas especificas que disciplinam o exercício e a fiscalização das atividades profissionais, regulamentando assim as profissões. Congrega os Conselhos Regionais e Entidades Nacionais nas modalidades profissionais por ele reconhecidas e homologadas.

    • MÚTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea: criada pelo Confea conforme estabelece o artigo 4º da Lei Federal 6.496/77. Seus recursos provêm de parcela da arrecadação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Tem o objetivo de apoiar e congregar os profissionais do Sistema através de benefícios sociais e reembolsáveis, convênio e serviços.

    • CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia: com jurisdição própria em cada estado da União, administrados pelos conselheiros regionais que representam sindicatos, associações e instituições de ensino. Tem o objetivo de fiscalizar o exercício profissional, aplicando as leis, resoluções, decretos e código de ética. Tem ainda a prerrogativa de designar comissões e/ou grupos de trabalho, composto por conselheiros e membros da comunidade profissional, para estudar e conduzir assuntos de relevância para a sociedade.

    II - CAU-BR/CAU• CAU-BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil: Autarquia

    Federal, criados com a Lei 12.378/2010, dotada de personalidade jurídica de direito público, possui a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo. Há os Conselho de Arquitetura e Urbanismo nos Estados e Distrito Federal.

    III - REPRESENTAÇÕES• INSTITUIÇÕES DE ENSINO: são responsáveis pela formação

    profissional, geração de tecnologias através da pesquisa e integração à comunidade. A habilitação técnica-científica atestada pelo diploma é uma das condições necessárias ao exercício profissional.

    • ASSOCIAÇÕES, INSTITUTOS E CLUBES: entidades de gestão democrática e providos de autonomia, com objetivos sociais ou interesses públicos, embora não integrem governo, atuam voluntariamente junto à sociedade civil e aos seus beneficiados diretos. São responsáveis por congregar profissionais de determinada área, visando capacitação e aprimoramento profissional, através de cursos, eventos, grupos de estudo e outros programas. São primordiais ao convívio dos profissionais e integração das categorias a eles associados.

  • DICAS DO DIA A DIA: Orientações Trabalhistas

    • CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - Este deve ser obrigatoriamente regis-trado na Carteira. A duração é de no máximo 90 dias corridos. Decorrido esse prazo, se não houver manifestação da empresa ou do profissional, passa a ser contrato por prazo indeterminado.

    • CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - Permitido por Lei, excep-cionalmente, com duração de até 2(dois) anos em caráter transitório e específico.

    • SERVIÇO DE AUTÔNOMO - É vedada a contratação de terceiros ou por prestação de serviços se as tarefas forem de natureza permanente. A única forma de contratação neste caso, é de assalariado a menos que a contratação seja entre pessoas jurídicas.

    • DIA DO PAGAMENTO - O pagamento do salário deve ser feito, no má-ximo, até o 5º dia útil do mês seguinte. Considerando-se, para isto, o sábado como dia útil.

    • HORAS EXTRAS - Toda atividade, executada fora jornada de trabalho, é considerada hora extra pela legislação trabalhista. O adicional de hora extra para os engenheiros é de, no mínimo, 50%. Atenção: Nunca deixe de assinar o ponto nas horas extras. Deve registrar o horário de entrada e saída. Guarde todas as convocações feitas pela empresa. Horas extras feitas após às 22:00 horas devem ser acrescidas do adicional noturno.

    • ADICIONAL NOTURNO - Pago à base de 20% sobre a hora diurna. Con-sidera-se noturno o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

    • FÉRIAS - O período de gozo de férias é fixado por acordo ou definida pelo empregador. Só pode haver mudança do calendário de férias, com 30 dias antes ou mais do seu início.

    • ADICIONAL DE FÉRIAS - A Constituição determina o pagamento de 1/3 do total da remuneração como adicional de férias. O pagamento deve ser feito junto com o salário de férias. Incide INSS, IR e FGTS.

    • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - O pagamento do 13º salario é feito sempre em 2(duas) parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de no-vembro (50% do salário de outubro) e a segunda, até 20 de dezembro. Sobre ele incide INSS e FGTS; porém o desconto do INSS sobre o total do 13º salário é feito só em dezembro. A primeira parcela do 13º salário pode ser antecipada e paga junto com as férias (50% do salário do mês anterior). Para isso é necessário entregar um requerimento à empresa impreterivelmente no mês de janeiro.

  • DICAS DO DIA A DIA: Orientações Trabalhistas

    • GRAVIDEZ - Comprovado a gravidez comunique a empresa com cópia de exame ou atestado médico. As gestantes têm estabilidade de empre-go desde a formação até cinco meses após o parto.

    • LICENÇA GESTANTE/MATERNIDADE - Solicitada à empresa através de atestado médico. A duração da licença é de 120 dias corridos. Em casos excepcionais, por determinação médica, ela poderá ser ampliada por mais duas semanas, antes ou depois do parto. Durante o período de licença, a profissional receberá seu salário normalmente. A empresa faz o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS.

    • PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO - Encerrada a licença gestante, a pro-fissional tem direito a ausentar-se por 30 minutos em cada turno para amamentar seu filho até os seis meses de idade.

    • CRECHE: A empresa que tiver mais de 30 funcionários com idade supe-rior a 16 anos é obrigada a manter ou realizar convênio com creche para guarda das crianças que tenham até seis meses de vida.

    • ESTABILIDADE - O profissional tem estabilidade no emprego duran-te todo o período de afastamento. No caso de acidente de trabalho ou doença profissional, ela se estende a até 12 meses após a alta médica (artigo 118 da Lei 8.213/91 sobre a Seguridade Social).

    • DEMISSÃO:

    Não aceite demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato, assinada e carimbada por quem o está de-mitindo.

    Se a empresa liberá-lo do cumprimento do aviso prévio, exija que esta informação esteja contida na carta de demissão. Caso contrá-rio, você deverá cumprir o aviso prévio. Não aceite liberação verbal.

    Caso não haja liberação do cumprimento do aviso prévio, você es-tará liberado de comparecer a empresa nos últimos 7 dias, sem prejuízo do recebimento destes dias ou ter redução diária no horá-rio de trabalho.

    Em caso de demissão sem justa causa o profissional terá direito a:

    um mês de aviso prévio (no mínimo);

    13º salário proporcional;

    férias proporcionais acrescida de 1/3;

    40% do montante depositado pela empresa na conta do FGTS (Atenção: Quem utilizou parte do FGTS na aquisição de casa própria, deve tomar cuidado. Os 40% não se refe-rem ao saldo atual e sim ao total dos depósitos efetuados).

  • DICAS DO DIA A DIA: Orientações Trabalhistas

    Sempre que houver dúvidas acerca dos procedimentos do empregador, o engenheiro deverá entrar em contato com o sindicato da categoria profissional, no nosso caso, o profis-sional deverá procurar o Senge-CE e tirar suas dúvidas. O sindicato dispõe de atendimento jurídico que dará o devido encaminhamento.

    • PEDIDO DE DEMISSÃO - O profissional que quiser demitir-se da empre-sa deve comunica-la com antecedência mínima de 30 dias. É o chamado aviso prévio. A demissão deve ser feita sempre por escrito, em duas vias, assinadas, carimbadas e datadas por quem receber. Se não for possí-vel avisar com antecedência (esta deve ser no máximo de dois dias), o profissional deverá solicitar dispensa do cumprimento do aviso prévio e negociar com a empresa. A resposta também deverá ser por escrito. Nunca esqueça de solicitar e arquivar suas vias.

    • RESCISÃO - Se o profissional tem menos de um ano de casa, pode fazer a rescisão na própria empresa. Caso tenha mais de um ano ou conforme Acordo ou Convenção Coletiva, a rescisão deve ser feita no Senge-CE ou em uma Delegacia Regional do Trabalho. Cumprido o aviso prévio, a empresa tem até um dia após o seu término para pagar a rescisão. Se dispensado de cumpri-lo, a empresa tem 10 dias corridos após o desliga-mento para pagá-lo. Em caso de atraso, a empresa tem que pagar uma multa no valor de seu último salário e atualização de todas as parcelas rescisórias até a data do pagamento.

    • ACIDENTE DE TRABALHO - É todo acidente ou doença que ocorra com o profissional durante seu trabalho ou em consequência do exercí-cio do trabalho, inclusive acidente no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, que provoque algum tipo de lesão ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho ainda que temporária. Se o acidente ocorrer fora da empresa avise ao Recur-sos Humano e/ou à diretoria no mesmo dia. Isso é necessário porque a empresa tem apenas um dia útil para comunicar a ocorrência ao INSS. Uma cópia desse documento, chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), deve ser entregue ao acidentado. Qualquer que seja o pe-ríodo de afastamento, é preciso ir a um posto do INSS com a carteira de trabalho e cópia da CAT.

    • SEGURO DESEMPREGO - O seguro desemprego corresponde a 80% da média dos 3 últimos salários, corrigidos pelo INPC e limitado a um teto máximo definido pelo Ministério do Trabalho. O seguro desemprego também pode ser requerido nos Centros de Atendimento ao Trabalha-dor (CAT) da Caixa Econômica. Excepcionalmente, esse benefício está sendo pago por 3 meses consecutivos. Faz jus ao mesmo o profissional que:

  • DICAS DO DIA A DIA: Orientações Trabalhistas

    for demitido sem justa causa;

    trabalhou nos últimos 6 meses;

    não está empregado em outro lugar.

    • HOMOLOGAÇÃO - os documentos exigidos no Senge-CE são: Carta de Recomendação da empresa (três vias); Carteira de Trabalho (com todas as anotações); Rescisão (cinco vias); Formulário de Seguro Desemprego; Atestado Médico Demissionário; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO; Extrato Analítico do FGTS (do período trabalhado); Contra cheque (três últimos meses); Planilha de horas extra (quando houver); Multa Rescisória (50% do valor do FGTS, sendo 10% destinado ao governo); Aviso Prévio Trabalhado (três vias, sendo uma para o Senge-CE) ou Cópia de Recibo do Aviso, quando não trabalhado; Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical (em nome do Senge-CE); Perfil Profissiográfico. Observando-se que o empregador solicite agendamento para homologação no Senge-CE, através de nossos contatos (telefone 85.32190099 ou por e-mail: [email protected]).

    • DESCONTOS NO SALÁRIO - O art. 462 da CLT veda qualquer desconto no salário do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    • MULTA PELO ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO - Multa Artigo 477 da CLT. No caso do empregado trabalhar o aviso prévio, a empresa tem até o 1º dia útil seguinte para efetuar o pagamento e realizar a homolo-gação no sindicato. Já se o aviso prévio for indenizado, a empresa terá até 10 dias corridos para efetuar o pagamento e realizar a homologação no sindicato. Caso expire os prazos informados e não tenha ocorrido o pagamento ou a homologação da rescisão, o empregado terá direito ao percebimento de uma multa equivalente ao seu salário, nos termos do art. 477 da CLT.

    • ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA - Em caso de necessidade de servi-ço, o empregador poderá transferir o empregado, provisoriamente, para localidade diversa da que resulta no contrato, no entanto, ficará obrigada a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% do salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto perdurar essa situa-ção, desde que tal transferência implique na necessidade de mudança do local de residência.

    • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais. A Contribuição

  • DICAS DO DIA A DIA: Orientações Trabalhistas

    Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada anteriormente. Contribuição Assistencial, conforme prevê o artigo 513 da CLT, poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa.

    • CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - Contribuição Associativa ou Mensalidade Sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo. Esta normalmente é feita através do desconto mensal em folha de pagamento, no valor estipulado pela entidade ou através de boleto de cobrança, enviado pelo Sindicato. No caso do Senge-CE esta contribuição é cobrada trimestralmente. O valor da contribuição associativa é determinado em Assembleia Geral, no mês de dezembro do ano anterior ao da cobrança.

    • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

    As diferenças entre salário mínimo, salário profissional e piso salarial. Salário mínimo é o menor valor que todo e qualquer empregador pode pagar ao assalariado. Salário Profissional é a remuneração estabelecida para um tipo de profissão como a dos engenheiros, etc. Piso Salarial é o mínimo previsto para uma categoria através de Leis, de convenções ou sentenças normativas.

    Os profissionais contratados sob o regime da CLT (Consolidação das leis do Trabalho) têm os direitos ali assegurados, isto é, registro na CTPS (Carteira de Trabalho e de Previdência Social), férias, abono de férias, 13° salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, etc. Para os profissionais diplomados como engenheiros, arquitetos e agrônomos o Salário Profissional é determinado pela Lei 4.950-A/66 (vide a frente).

    As Negociações Trabalhistas (Convenções Coletivas e Acordos Trabalhistas) são atribuições importantes do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Ceará – Senge-CE na defesa dos profissionais que, estatutariamente, representa: engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos, geógrafos, meteorologistas e tecnólogos. Podem ser realizadas em conjunto com Sindicatos de categorias majoritárias em que se encontram inseridos ou de forma específica diretamente com os Sindicatos patronais. Para que um sindicato possa defender e atender aos interesses de uma categoria profissional sindicalizada, faz-se necessário o envolvimento dos profissionais com a entidade, trazendo informações sobre seus salários e reivindicações, subsidiando todo o processo, participando de assembleias quando convocados e de manifestações em prol da causa, pois a força de qualquer movimento sindical tem como base o apoio e atuação dos representados.

  • DICAS DO DIA A DIA: Lesgislação - Sistema Confea / Crea / Mútua

    LEI Nº 4950A, 22 de abril de 1966 Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal de acordo com o disposto no § 4º, do art. 70, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:Art. 1º O salário-mínimo dos diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária é fixado pela presente lei.Art. 2º O salário-mínimo fixado pela presente lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais definidos no art. 1º, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.Art. 3º Para os efeitos desta lei as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais enumerados no art. 1º são classificadas em:a) atividades ou tarefas com exigência de 6 (seis) horas diárias de serviço;b) atividades ou tarefas com exigência de mais de 6(seis) horas diárias de serviço.Parágrafo único. A jornada de trabalho é a fixada no contrato de trabalho ou determinação legal vigente.Art. 4º Para os efeitos desta lei os profissionais citados no art. 1º são classificados em:

    a) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de 4 (quatro) anos ou mais.b) diplomados pelos cursos regulares superiores mantidos pelas Escolas de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária com curso universitário de menos de 4 (quatro) anos.Art. 5º Para a execução das atividades e tarefas classificadas na alínea “a” do art. 3º fica fixado o salário-base mínimo de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais relacionados na alínea “a”, do art. 4º e de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País, para os profissionais da alínea “b” do art. 4º.Art. 6º Para a execução de atividades e tarefas classificadas na alínea “b”, do art. 3º, a fixação do salário-base mínimo será feita tomando-se por base o custo da hora fixado no art. 5º desta lei, acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) as horas excedentes das 6 (seis) diárias de serviço.Art. 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

  • DICAS DO DIA A DIA: Lesgislação - Sistema Confea / Crea / Mútua

    A HISTÓRIA DA LEI 4950A /66

    Comemorado em 2016, com muito destaque e debate, cinquenta anos de uma conquista realizada em plena ditadura civil-militar, a Lei 4950A /66 – Salário Mínimo Profi ssional – passa a algum tempo por um desgaste, fruto de consequências desfavoráveis aos profi ssionais por ela benefi ciados, sejam de cunho social, econômico, político ou simples ampliação de lucro.

    Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 deu-se início as controvérsias em relação à Lei 4950A /66, para alguns ela passou a ser inconstitucional. Pois em nossa Carta Magna, principalmente em seu Artigo 7, Capítulo II. Em seu inciso IV, a lei proíbe a vinculação do Salário Mínimo para qualquer fi m. No mesmo artigo, inciso V, está prevista a existência de pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho. As polêmicas e controvérsias em relação à Lei 4950A /66, foram instaladas. Discute-se se o seu caráter é amplo ou restrito, se a Lei é para todos ou se restringe os empregados estatutários nas esfera pública (federal, estaduais e municipais), sendo essa restrição um desafi o para os sindicatos. Antes mesmo da Constituição Federal de 1988, a Resolução 12 de 7 de junho de 1971 do Senado Federal (Senador Petrônio Portela) suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Lei 4950A /66, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário. Ações continuam na Justiça, em todas as instâncias, os Tribunais Trabalhistas afi rmam que o Salário Mínimo Profi ssional encontra-se em pleno vigor. Assim, os profi ssionais cobram de suas entidades representativas (federações, sindicatos e associações) o cumprimento do Piso e dos Conselhos Profi ssionais, principalmente do sistema Confea/Crea/Mútua a fi scalização da aplicação da Lei.

    Se o seu empregador não estiver cumprido a lei, inclusive, todas as repartições públicas que empreguem os profi ssionais pelo regime de CLT, procure o seu sindicato imediatamente, para que através de seu setor jurídico avalie a melhor e mais correta forma de atuar para garantir o pagamento justo ao profi ssional. Como o não pagamento do Salário Mínimo Profi ssional não é um procedimento isolado, é importante articular-se com o sindicato da categoria, visando obter uma maior conscientização dos direitos; a defesa de melhores condições de trabalho e remuneração dos profi ssionais; e a fi scalização das conquistas. Lembrando que compete ao Crea fi scalizar o cumprimento do o Salário Mínimo Profi ssional através das Leis 5.194/66, 4950A /66, além da Resolução 397/95.

    O Senge-CE está buscando garantir a melhoria salarial dos profi ssionais, funcionários públicos estatutários, através da elaboração de um Plano de Carreira Especifi co para Engenheiros no Estado do Ceará, a exemplo do que já existem em alguns estados e concomitantemente estuda a elaboração de um plano no mesmo molde, de inicio, para o município de Fortaleza, além de continuar na luta pelo cumprimento da Lei 4950A/66.

  • DICAS DO DIA A DIA: Lesgislação - Sistema Confea / Crea / Mútua

    A ENGENHARIA COMO CARREIRA DE ESTADO

    Projeto de Lei (PL) 13/2013 de autoria do deputado José Chaves (PTB/PE), onde tem-se a ementa: “Acrescenta parágrafo único ao art.1ºda Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos ocupantes de cargos efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.” . Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 2014. A sua aprovação assegurará condições de carreira e remuneração adequada aos que atuam no serviço público, reconhecendo e valorizando a importância destes profissionais para a nação, como responsáveis diretos na elaboração de politicas públicas e obras que contribuem com a qualidade de vida da sociedade brasileira.

    Benefícios no reconhecimento da engenharia como carreira típica de Estado:

    • Reconhecimento do Salário Mínimo Profissional;

    • Fortalecimento da Engenharia Pública;

    • Conquista de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários valorizado;

    • Estabilidade em caso de redução de quadros;

    • Valorização do engenheiro servidor público e da engenharia brasileira;

    • Ampliação das políticas com atendimento mais adequado e qualificado;

    • Segurança para a sociedade com profissionais habilitados e valorizados;

    • Melhoria nos investimentos em infraestrutura de desenvolvimento do país;

    • Fortalecimento de uma nova era de desenvolvimento, com crescimento e equidade social, entre outros.

    Explicação da Ementa:

    “Altera a Lei nº 5194/66 – que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e dá outras providências – para estabelecer que as atividades próprias das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, quando realizadas por profissionais ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, são consideradas atividades essenciais e exclusivas de Estado.”

  • DICAS DO DIA A DIA: ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

    A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atende ao disposto na Lei 6.496/77 e Resoluções do CONFEA, proporcionando oportunidade aos profissionais de registrarem nos Creas suas obras e serviços, cargos ou funções, cursos e prêmios, visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e caracterizando a sua atividade e a responsabilidade técnica. De acordo com essa Lei, todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de quais quer serviços profissionais referentes à Engenharia e Agronomia, fica sujeito à ART.

    ART deve ser registrada na jurisdição onde for executada a atividade técnica. Para as atividades realizadas no Ceará, somente será cadastrada a ART se o profissional e/ou empresa estiverem registrados ou vistados no Crea-CE. É o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento, obra e serviço.

    Assim, quando o profissional presta algum serviço, desde uma simples consulta até uma grande obra, deverá registrar, previamente, uma ART mencionando com clareza a atividade técnica pela qual se responsabilizará. Da mesma forma, a ART deve ser registrada para o desempenho de cargo ou função técnica, sendo facultativa no caso de premiação e cursos. A ART de Desempenho de Cargo ou Função é, para os assalariados, um documento legal que poderá comprovar, junto ao Ministério do Trabalho, o cumprimento do Salário Mínimo Profissional, por parte do empregador (Lei Federal 4.950-A e art. 82 da Lei Federal 5.194/66), e também para aposentadoria. A ART funciona, portanto, como um instrumento de fiscalização do Salário Mínimo Profissional. A definição dos limites da responsabilidade técnica e legal de cada profissional, em determinada atividade ou empreendimento que inclui participação de vários outros profissionais, é possível através da ART. Neste caso, ela caracteriza a responsabilidade de cada um, bem como a “solidariedade” prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, na ART deverá(ão) ficar bem caracterizada(s) a(s) atividade(s), desempenhada(s). Com a promulgação da Lei Federal 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, consolidou-se, definitivamente, através de seu art. 50, a proteção contratual e legal, permitindo que os direitos básicos do consumidor-contratante sejam respeitados.

  • DICAS DO DIA A DIA: Leis / Decretos / Resoluções

    Decreto Federal n° 23.196 (12/10/1933) - Regula o exercício da profissão de agrônomo ou engenheiro agrônomo;•Decreto Federal n° 23.569 (11/12/33) - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, de

    Arquiteto e de Agrimensor;•Decreto Lei n° 9585 (16/08/1946) - Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por

    estabelecimento de ensino superior de Agronomia. • Lei 5.194 (24/12/1966) - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro

    Agrônomo e dá outras providências;• Lei 6.496 (07/12/77) - Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de

    Engenharia, de Arquitetura e Agronomia e autoriza a criação da Mútua de Assistência Profissional;• Lei 4.076 (23/06/1962) - Regula o exercício da profissão de Geólogo;• Lei 6.664 (26/06/1979) - Disciplina a profissão de Geógrafo;• Lei 6.835 (14/10/1980) - Dispõe sobre o exercício da profissão de Meteorologista;• Lei 6.839 (30/10/1980) - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do

    exercício de profissões;•Decreto nº 85.138 (15/09/1980) - Regula a Lei 6.664/79 que disciplina a profissão de Geógrafo; Ver

    também Decreto nº 90.290(10/01/1986); •Decreto nº 90.922 (06/02/1985) - Regula a Lei nº 5524/68 que dispõe sobre o exercício da profissão

    de Técnico Industrial e Agrícola de 2º Grau; Ver também Decreto nº4560/2002 que altera o Decreto nº 90.922/85;

    •Resolução nº 218 (29/06/1973) - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

    •Resolução nº 262 (29/06/1979) - Dispõe sobre as atribuições dos Técnicos de 2º grau, nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

    •Resolução nº 336 (27/10/1989) - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

    •Resolução nº 394 (17/03/1995) - Dispõe sobre procedimentos para o registro de atividade cuja Anotação de Responsabilidade Técnica-ART não se fez na época devida no Crea;

    •Resolução nº 425 (18/12/1998) - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica;•Resolução nº 473 (26/11/2002) - Institui a Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea;•Resolução nº 1.007 (05/12/2003) - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os

    critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências;•Resolução nº 1.008 (09/12/2004) - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e

    julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades; •Resolução nº 1.025 (30/10/2009) - Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o

    Acervo Técnico Profissional e dá outras providencias;• Lei nº 12.378 (31/12/2010) - Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho

    de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAU;

    •Resolução nº 1072 (18/12/2015) - suspende a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 22 de agos-to de 2005, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional.

    •Resolução nº1073 (19/04/2016) - Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia.

    Sites úteis: www.confea.org.br | www.creace.org.br | www.caubr.gov.br

  • DICAS DO DIA A DIA

    CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES.

  • DICAS DO DIA A DIA

    Classificação toxicológica dos agrotóxicos segundo a DL50.

    GRUPOS DL50(MG/Kg)DOSES CAPAZES DE MATAR UMA PESSOA

    ADULTA

    Extremamente

    tóxicos= 5 1 pitada – algumas gotas

    Altamente

    tóxicos5-50 1 colher de chá – algumas gotas

    Medianamente

    tóxicos50 –500 1 colher de chá – 2 colheres de sopa

    Pouco tóxicos 500-5000 2 colheres de sopa – 1 copo

    Muito pouco

    tóxicos5000 ou + 1 copo – 1 litro

    De acordo com OPAS (1997) por lei, todos os produtos agrotóxicos devem apresentar nos rótulos uma faixa colorida indicando sua classe toxicológica

    Classe Toxicidade Cor da FaixaClasse I Extremamente tóxicos Vermelha

    Classe II Altamente tóxicos Amarela

    Classe III Moderadamente tóxicos Azul

    Classe IV Pouco tóxicos Verde

    • Lei Federal nº 7.802 de 11/07/89, regulamentada através do Decreto 98.816, no seu Artigo 2º, Inciso I, define o termo AGROTÓXICOS da seguinte forma:

    • “Os produtos e os componentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento.”

  • DICAS DO DIA A DIA

    ARGAMASSAS PARA ASSENTAMENTO

  • DICAS DO DIA A DIA

    ARGAMASSA PARA REVESTIMENTO

    TRAÇOS EM VOLUME PARA USO DE UMA BOA CAL HIDRATADA

  • DICAS DO DIA A DIA

    CLASSES TEXTURAIS DO SOLO

  • DICAS DO DIA A DIA

    TABELA PARA CONVERSÃO DE UNIDADES SI (SISTEMA INTERNACIONAL)

    Unidade antiga (A) Sistema Internacional (SI) Fator de conservação (F)

    (SI) = A x F

    % g/kg, g/dm/3, g/L 10

    ppm mg/kg, mg/dm3, mg/L 1

    meq/100cm2 mmolc/dm3 10

    meq/100g mmolc/kg 10

    meq/L mmolc/L 1

    mmho/cm dS/m 1

    CÁLCULO PAR CALAGEMS=Ca++ + K+ + Mg+ + Na+ = Soma de Bases em meq/100ml de solo. CTC ou T= S + Ap + H+ = Capacidade de Troca de Cátions.

    V =

    m = AP+/S + AL.100 = Saturação de Alumínio = Solo Álico m% > ou = 50%Obs: Solos ricos em Na (Sódio) Trocável, este não deve ser considerado.

    Observações da Tabela de Conversão:A porcentagem (%) dá lugar, para representação de teores, a gramas por decímetro cúbico (g/dm³) para solos e gramas por quilograma (g/kg) para plantas. Os resultados são 10 vezes maiores. O milequivalente (meq) só mudou de nome, passando a ser conhecido como molomol de carga (mmolc). O fator de conversão 10, mostrado no quadro deve-se mudança da base de representação, de 100cm³ para 1 dm³, da mesma maneira como foi feito para a porcentagem. A unidade de condutividade elétrica é o decisiemen por metro (dS/m) que passa a substituir o milimol/cm.

    CALAGEM

    NC = . .100 = ton/calcario/ha

    PRNT = é o conteúdo neutralizante do corretivo, geralmente usa-se 100, mas quando não se conhece pode-se usar o valor médio = 67.V2 - Saturação de bases exigidas pela culturaV1 – Saturação de bases da amostra (análise)

    Fonte: INSTITUTO CAMPINEIRO DE ANÁLISE DE SOLO E ADUBO S/C LTDA.

    ST

    . 100 = Grau de Saturação de Base (V%)

    ctc (V2 – V1)PRNT

  • DICAS DO DIA A DIA: Solos - Importância dos levantamentos e da

    classificação para uso agrícola

    Um levantamento pedológico é um prognós-tico da distribuição geográfica dos solos como corpos naturais, determinados por um conjunto de relações e propriedades observáveis na na-tureza. O levantamento identifica solos que pas-sam a ser reconhecidos como unidades naturais, prevê e delineia suas áreas nos mapas/cartas, em termos de classes definidas de solos.

    Os levantamentos de solos envolvem pes-quisas de gabinete, campo e laboratório, com-preendendo o registro de observações, análises e interpretações de aspectos do meio físico e de características morfológicas, físicas, químicas, mineralógicas e biológicas dos solos, visando à sua caracterização, classificação e principalmen-te cartografia.

    Um programa de levantamento pedológico requer a existência de um sistema organizado de classificação em caráter permanente de atualização, que possibilite a identificação dos solos, em termos consistentes e uni-formes, para facilitar a comunicação e o uso de informações para fins interpretativos.

    Para tanto, referida organização passou a ser uma prioridade nacional compartilha-da com várias instituições de ensino e pesquisa do Brasil, desde as primeiras tentativas de ordenamento, a partir da década de 70, conhecidas como aproximações sucessivas, buscando definir um sistema hierárquico, multicategórico e aberto, que permitisse a inclusão de novas classes e que tornasse possível a classificação de todos os solos existentes no território nacional.

    Assim, no período entre 1978 e 1997 foram elaboradas a 1ª aproximação (1980), a 2ª aproximação em 1981, a terceira em 1988 e a quarta, 1997, compreendendo discus-sões, organização, circulação de documentos para críticas e sugestões, assim como a divulgação entre participantes e a comunidade científica em geral, culminando com a publicação da 1a edição do Sistema Brasileiro de Classificação de Solos-SiBCS, em1999), amplamente divulgada, nacional e internacionalmente e adotada no Brasil como o sistema oficial de classificação de solos no país, estando vigente, desde 2013,

    a terceira edição, revista e ampliada.

    No Ceará está em curso, desde 2007, le-vantamento de todo o território (nível de reco-nhecimento de média intensidade), com os mapas tendo sido traba-lhados e publicados em base 1:100.000, cuja cobertura totaliza, apro-ximadamente, 30% de todo o estado.

    Engenheiros agrônomos: Msc. Eisenhower Carvalho B. Gomes; Francisco de Assis Bezerra Leite e Francisco Roberto Bezerra Leite.

    Mapa de Solos do Estado do Ceará(nivel exploratório-reconhecimento)

  • DICAS DO DIA A DIA

    O Que é Ácidos são substâncias que em solução aquosa liberam íons hidrogênio (H+). Pela pouca dissociação de ácidos fracos, ocorrem nas soluções aquosas concentrações muito baixas de H+, que são de difícil representação em frações decimais. O conceito de pH foi introduzido para representar a concentração de H+, sendo expresso por: pH = -log (H+) =

    Assim, para uma concentração 0,000001 molar ou 10-6M em H+ , o pH será 6. A escala de pH varia de 0 a 14. Em solos podem ser encontrados valores de 3 a 10, com variações mais comuns em solos brasileiros entre 4,0 a 7,5. Solos com pH abaixo de 7 são considerados ácidos; os com pH acima de 7 são alcalinos. A acidez trocável refere-se aos íons H+e Al3

    + que estão retidos na superfície dos colóides por forças eletrostáticas.

    Causas da AcidezDentre as principais causas destacam-se: pobreza em bases do material de origem, sucessivos cultivos e adubações, remoção de bases da superfície dos colóides do solo, por lixiviação ou erosão.

    Quais as suas consequênciasEstando o solo ácido, diversos nutrientes têm a sua disponibilidade no solo afetada, reduzindo a sua absorção pelas plantas, causando, portanto, comprometimento à produtividade. Notadamente o nutriente fósforo é um dos mais afetados, permitindo afi rmar que em solos ácidos não é aconselhável proceder adubação fosfatada sem antes corrigir a acidez.

    Como Verifi carAtravés de uma análise de solo, a qual através de seus resultados permitirá ao Engenheiro Agrônomo calcular as quantidades de corretivo a serem utilizadas.

    Como Corrigir Com o uso de Calcário Dolomítico, e em caso onde seja detectado índices elevados de Alumínio nos horizontes subsuperfi ciais, aplicar 25% de Gesso Agrícola da dosagem recomendada de calcário misturado com o mesmo. Recomenda-se utilizar Calcários de PRNT acima de 90%.

    José Maria Freire – Engenheiro Agrônomo; Msc. em solos e nutrição de plantas

    log 1(H+)

  • DICAS DO DIA A DIA

    Medidas de comprimentos, áreas e volumes

  • DICAS DO DIA A DIA: Áreas e Volumes

  • DICAS DO DIA A DIA: Áreas e Volumes

    Medidas de comprimentos, áreas e volumes

  • DICAS DO DIA A DIA: Áreas e Volumes

  • DICAS DO DIA A DIA: sites Importantes

    ENTIDADES SITE CARACTERÍSTICA

  • DATAS COMEMORATIVAS

    Janeiro01 Dia Mundial da Paz 31 Dia do Engenheiro Ambiental

    Fevereiro27 Clube de Engenharia do Ceará - CEC

    (1934)

    Março08 Dia Internacional da Mulher19 São José - Padroeiro do Ceará22 Dia Mundial da Água (Rio 92)30 Sindicato dos Engenheiros no Estado

    do Ceará – Senge-CE (1942)

    Abril10 Dia da Engenharia15 Dia da Conservação do Solo21 Dia de Tiradentes22 Dia do Descobrimento do Brasil

    Maio2º domingo do mês: Dia das Mães01 Dia do Trabalhador06 Dia do Cartógrafo12 Dia do Engenheiro Militar13 Dia Abolição da Escravatura (1888)27 Dia do Profissional Liberal29 Dia do Geógrafo30 Dia do Geólogo

    Junho04 Dia do Engenheiro Agrimensor05 Dia Mundial da Ecologia e do Meio

    Ambiente09 Instituto Brasileiro de Auditoria de

    Engenharia - IBRAENG/CE (2000)10 Associação Brasileira de Engenheiros

    Civis - ABENC-CE (1981)23 Associação Profissional dos Geólogos

    do Ceará - APGCE (1979)

    Julho12 Dia do Engenheiro Florestal14 Dia do Engenheiro Aquicultor20 Dia Pan-Americano do Engenheiro26 Dia dos avós27 Dia Nacional de Prevenção de Aciden-

    te no Trabalho

    Agosto2º domingo do mês: Dia dos Pais12 Dia do Engenheiro Têxtil20 Dia do Engenheiro Químico

    Setembro07 Dia da Pátria 09 Associação Profissional dos Geógra-

    fos do Estado do Ceará - APROOGEO (1998)

    19 Associação de Engenheiros Agrôno-mos do Ceará - AEAC (1932)

    Outubro12 Dia do Engenheiro Agrônomo Dia da Criança Dia de Nossa Senhora Aparecida

    (Padroeira do Brasil) 14 Dia do Meteorologista15 Dia do Professor16 Dia da Ciência e da Tecnologia 25 Dia da Construção Civil27 Dia do Engenheiro Agrícola

    Novembro01 Dia de Todos os Santos02 Dia de Finados15 Dia da Proclamação da República

    (1889)23 Dia do Engenheiro Eletricista24 Dia da Tecnólogo

    Dezembro08 Dia Nacional da Família 11 Dia do Engenheiro Civil Associação dos Engenheiros Mecâni-

    cos e Industriais do Ceará -AEMI-CE (1979)

    Instituto Brasileiro de Avaliação e Perí-cia de Engenharia - IBAPE (1979)

    13 Dia do Engenheiro Avaliador e do Perito de Engenharia

    14 Dia do Engenheiro de Pesca15 Dia do Arquiteto17 Criação de Mútua (1977)25 Natal26 Associação dos Engenheiros de Pes-

    ca do Ceará - AEP/CE (1977)30 Dia da Esperança