Manual Do Proafi Escola (1)

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO- SEDUC PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO - PROAFI MANUAL DE ORIENTAÇÃO PROAFI ESCOLA 2014

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAAOPLANO DE APLICAAO ANUAL ESCOLAR PAAE

MANUAL DE ORIENTAOPROAFI ESCOLA2014

MANUAL DE ORIENTAES DO PROAFI

RECURSOS DO PROAFI / ESCOLA

EMBASAMENTO LEGAL LEI N 3.350, DE 24 DE ABRIL DE 2014.LEI N 8.666/93 Lei de Licitao e Contratos.Portaria n 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministrio da Fazenda Secretaria do Tesouro Nacional.

LEI N 3.350/2014 Art. 15. A Secretaria de Estado da Educao expedir as normas relativas aos critrios de alocao dos recursos, caracterizao das Unidades Executoras e entidades privadas sem fins lucrativos e instrues necessrias execuo do PROAFI de que trata esta Lei.

Art. 29.Compete Secretaria de Estado da Educao elaborar para as Unidades Executoras cartilhas informativas e promover capacitaes paraas orientaes e instrues necessrias boa administrao e execuo do PROAFI de que trata esta Lei e as demais correlatas, sem prejuzo das orientaes e diretrizes do Ministrio da Educao.

FINALIDADE DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO - PROAFIArt. 1 - Tem como objetivo prestar assistncia financeira, em carter suplementar, dar suporte e apoio manuteno e desenvolvimento do ensino e proporcionar maior rapidez e eficcia na operacionalizao das atividades educacionais, s unidades escolares urbanas e rurais da Rede Pblica Estadual, abrangendo suas extenses, aqui denominadas como Unidades Executoras.

QUEM PODER RECEBER O REPASSE?Art. 2 1. As unidades escolares da Rede Pblica Estadual de Ensino somente sero beneficiadas se dispuserem de Unidades Executoras prprias UEx, sendo responsveis pelo recebimento e aplicao dos recursos financeiros do PROAFI.

QUAL SER O VALOR REPASSADO?Art. 3. A assistncia financeira a ser concedida a cada Unidade Executora ser definida, anualmente, e ter como base o nmero de alunos matriculados na unidade, de acordo com os dados extrados do censo escolar realizado pela SEDUC no exerccio anterior, calculados na ordem de at R$ 8,00 (oito reais) por ms e por aluno, podendo este valor ser reajustado mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

O QUE PROAFI ADICIONAL?Art. 4. A SEDUC poder, conforme disponibilidade oramentria, repassar valores diferenciados e/ou parcelas adicionais para todas as Unidades Executoras, de acordo com Planilha Oramentria e Laudo, devidamente assinado por profissional da rea, apresentado pela Unidade e aprovado pela SEDUC.

COMO SERO OS REPASSES?Art. 5. O repasse dos recursos financeiros do PROAFI ser transferido em 4 (quatro) parcelas, trimestralmente, compreendidos, para efeito de pagamento das parcelas, os trimestres: janeiro/fevereiro/maro, abril/maio/junho, julho/agosto/setembro e outubro/novembro/dezembro.

1- QUAIS DOCUMENTOS DEVERO SER ENCAMINHADOS A SEDUC/COAFI PARA FINS DE RECEBIMENTO DO REPASSE?I ofcio assinado pelo presidente da Unidade Executora ou da instituio equivalente, solicitando a participao no PROAFI;II ata de Fundao do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente,para escolas recm-constitudas;III ata da ltima eleio do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente;IV estatuto do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente registradoem cartrio;V documentos pessoais (RG e CPF) do(a) presidente do ConselhoEscolar, APP ou entidade equivalente;VI documentos pessoais (RG e CPF) do(a) presidente do Diretor daescola;VII comprovante da abertura da conta bancria especfica para crditodos valores a serem repassados pelo PROAFI;VIII Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ;IX Certido Negativa de Dbito com o INSS CND;X Certido Negativa de Dbito de Tributos Federais;XI Certido Negativa de Dbito de Tributos Estaduais; eXII Certido Negativa de Dbito de Tributos Municipais.OBS: dever ser encaminhado extrato de saldo reprogramado do anterior ao subsequente; ex: 2013/2014. E Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado.

2- QUAL A DATA PARA ENVIAR TAIS DOCUMENTOS?No incio de janeiro de cada ano, podendo ser at o dia 10 do referido ms. As unidades executoras que no enviar tais documentos ou enviar com atraso ficaro com seu repasse comprometido.

3- QUAIS MATERIAIS E SERVIOS PERMITIDOS ATRAVS DOS REPASSES DO PROAFI?I aquisio e manuteno de equipamentos e mobilirios;II aquisio de materiais de expediente, limpeza e utenslios;III aquisio de materiais didticos, pedaggicos e esportivos;IV manuteno, conservao e adequao das instalaes e espao fsicodo prdio da escola (pequenos reparos);V pagamento de despesas de gua, energia eltrica, internet, telefone elocao de bens mveis e imveis;VI contratao de prestadores de servios, pessoa fsica ou jurdica, como por exemplo, de professores temporrios, oficineiros, tcnicos de manutenopredial, dentre outros, desde que seja de forma eventual e devidamente autorizadopelo titular da SEDUC e pelo setor de lotao que dever avaliar a necessidadede cada contratao; eVII custas e emolumentos de servios prestados por cartrio de registro depessoa jurdica e de notas, emisso de certificado digital da Unidade Executora.(Estas despesas ficam limitadas a R$ 2.400,00 por ano base, Art. 12)

1. Os equipamentos e mobilirios adquiridos por meio do PROAFI devero ser tombados e relacionados como integrantes do patrimnio do Estado.

2. As despesas descritas nos incisos deste artigo, mesmo que realizadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos, sujeitam-se, quando da execuo de despesas com os recursos transferidos por meio do PROAFI, s disposies da Lei n 8.666, de 1993.

Art. 9. As execues de despesas previstas nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do caput deste artigo somente podero ser efetuadas, mediante apresentao de Plano de Aplicao Anual Escolar PAAE, devidamente aprovado pela Secretaria de Estado da Educao.

4- QUANDO DEVER SER ENCAMINHADO O PLANO DE APLICAO ANUAL ESCOLAR PAAE?Art. 9 Pargrafo nico - Cada unidade escolar deve apresentar o PAAE para o ano subsequente at 15 de dezembro do ano em curso, podendo este ser alterado para adequao do nmero de alunos no segundo semestre, at julho, desde que seja apresentada justificativa e esta seja aprovada pela SEDUC, exceto os casos emergenciais.

5- COMO SER EFETUADO O PAGAMENTO DE DESPESAS DE ALUGUEL, GUA, ENERGIA ELTRICA, INTERNET E TELEFONE?Os recursos destinados cobertura de despesas de aluguel, gua, energia eltrica, internet e telefone sero efetuados por repasses diretos e mensalmente, at o quinto dia til de cada ms, conforme estimativa mensal baseada no consumo anual do exerccio anterior calculados pela SEDUC, sendo o pagamento do excedente dessa estimativa de inteira responsabilidade da Unidade Executora.OBS: No entanto, at a devida regulamentao referente s novas formalizaes de contrato, estes pagamentossero efetuados pela SEDUC.

6- QUAL O PRAZO PARA APLICAO E EXECUO DOS RECURSOS DO PROAFI?Art. 18. O prazo estabelecido s Unidades Executoras para a aplicao e execuo dos recursos do PROAFI, ao trmino de cada parcela executada, ser de at 60 (sessenta) dias.7- QUAL O PRAZO PARA PRESTAO DE CONTAS?Art. 19. As prestaes de contas devero ser apresentadas a cada parcela recebida, por intermdio da Coordenadoria Regional de Educao, Secretaria de Estado da Educao, por meio de Ofcio, at 10 (dez) dias aps o prazo final para a aplicao e execuo dos recursos referente ltima parcela recebida, conforme previsto no artigo anterior.

8- COMO DEVER SER A PRESTAO DE CONTAS?I ofcio de encaminhamento da prestao de constas ao Secretrio de Estado da Educao, informando o valor de cada parcela e os dados da Unidade Executora;II relatrio de execuo fsico-financeira, conforme MODELO;III demonstrativo da execuo da receita e da despesa, conforme MODELO;IV relao dos pagamentos realizados, por ordem de datas;V relao de bens e servios adquiridos, produzidos ou construdos com os recursos recebidos;VI conciliao bancria, especificando o perodo do recebimento da parcela, conforme MODELO;VII extrato bancrio de toda movimentao financeira do perodo da execuo;VIII extrato bancrio de aplicao financeira;IX portaria de comisso de compras;X portaria de comisso de recebimento;XI parecer do Conselho Fiscal;XII documentos comprobatrios de realizao de despesas, a saber:XIII comprovantes originais de ressarcimento/restituies, quando for o caso;XIV comprovante de pagamento atravs de cpia FRENTE E VERSOdo cheque devidamentepreenchido e/ou transferncia eletrnica com o indicativo do recebedor;XV notas fiscais originais, totalmente preenchidas, em nome da Unidade Executora indicando o PROAFI, observado as leis e normas vigentes; eXVI termo de doao das aquisies de equipamentos e mobilirios.Obs: alm de toda documentao exigida pelo Decreto, tambm dever ser encaminhada a documentao relativa licitao sendo elas;Cotaes, Quadro Comparativo de preos, laudos tcnicos, justificativa de utilidade pblica e certides de regularidade fiscal das empresas participantes.

Pargrafo nico. Os documentos comprobatrios de realizao de despesas devem ser atestados por uma comisso de compras e outra de comisso de recebimento, devidamente nomeada pelo Presidente da Unidade Executora, sendo cada comisso composta de no mnimo 3 (trs) membros: 1 (um) professor, 1(um) tcnico administrativo e 1 (um) pessoal de apoio. Obs: competncia da Comisso de Execuo Financeira. De acordo com art. 42, inciso VI do Estatuto do Conselho Escolar.

Art. 21. A Coordenadoria Regional de Educao proceder anlise da prestaode contas da Unidade Executora e, se for o caso, diligenciar para acorreo das falhas detectadas, encaminhando-a para o Ncleo de Prestaode Contas-NCPC/SEDUC e, posteriormente, para apreciao e manifestao daGerncia de Controle Interno/SEDUC ou da Controladoria Geral do Estado, conformeo valor, e devida aprovao e homologao das contas pelo titular daSecretaria de Estado da Educao.Art. 22. Caso as Unidades Executoras apresentem com atraso a prestao de contas, no apresentem a respectiva prestao de contas ou apresente prestao de contas irregular Secretaria de Estado da Educao sero impostas as sanes a seguir:I o atraso na entrega da prestao de constas acarretar o atraso no envioda parcela subsequente e aplicao de advertncia;II a no apresentao de prestao de contas acarretar a suspenso dorepasse das prximas parcelas at a devida regularizao; eIII aps anlise do Controle Interno da SEDUC ou da Controladoria-Geral doEstado, e em caso de no haver regularizao pela Unidade Executora, ocorrera interrupo dos repasses, implicando a apurao da responsabilidade administrativa,civil e criminal dos responsveis pela gesto dos recursos financeiros ea instaurao imediata de Tomada de Contas Especial, que aps o devido relatrioe certificado da Controladoria-Geral do Estado ser encaminhado ao Tribunalde Contas do Estado e, concomitantemente, se for o caso, ao Ministrio Pblicopara a adoo das providncias cabveis.Pargrafo nico. Caso a Unidade Executora praticar reiteradamente a condutade entregar em atraso a prestao de contas, sendo aplicadas duas ou maisadvertncias, a Secretaria de Estado da Educao adotar medidas administrativascom a finalidade de apurar a responsabilidade administrativa dos gestorese rever a constituio dos representantes das Unidades Executoras.

Art. 23. Os saldos financeiros existentes em conta corrente das Unidades Executoras para o uso no trimestre e/ou ao trmino de cada exerccio podero ser reprogramados para o uso no trimestre ou exerccio posterior, e, se a previso de uso do recurso for superior ou igual a um ms, devero ser aplicados em caderneta de poupana de instituio financeira oficial ou se a utilizao ocorrer em prazo menor de um ms em fundo de aplicao financeira de curto prazo, devendo ser justificados os procedimentos adotados em prestao de contas.

Art. 24. As unidades escolares devero divulgar todos os recursos financeiros recebidos pelo PROAFI e sua prestao de contas em locais pblicos, taiscomo murais das escolas, igrejas, postos de sade, rdios locais, jornais comunitrios e no site oficial da SEDUC, com o controle da divulgao pelasCoordenadorias Regionais de Educao e pela Gerncia de Controle Interno da SEDUC.

ORIENTAO PARA AQUISIO E PRESTAO DE CONTAS

1- COMO DEVER SER O PLANO DE APLICAO ANUAL ESCOLAR PAAE?No PLANO DE APLICAAO ANUAL ESCOLAR PAAE deve constar a aplicao do recurso para todo o ano letivo, somando todas as parcelas, onde a escola deve se planejar para as aquisies e contrataes de servio, devendo obedecer ao enquadramento das despesas conforme Portaria n448/STN/2002, se atentando que as despesas devem ser discriminadas por SUB-ELEMENTO. Alertando ainda que nas discriminaes deve constar o que se pretende adquirir e no todos os itens permitidos da Portaria n 448/STN/2002.Em caso de necessitar de remanejamento de valores entre sub-elementos, incluso/excluso de sub-elementos, ou quaisquer alterao no PAAE, dever estar previamente autorizada pelo Ordenador de Despesa e tal documento constante na Prestao de Contas. Assim, orientamos que elaborem o Plano de Aplicao Anual Escolar- PAAE observando as reais necessidades da escola, evitando possveis descumprimentos ao Plano de Aplicao.Ainda, se aplicao do recurso, por sub-elemento de despesa constante do Plano Anual, ultrapassar o valor de R$ 8.000,00 (limite de dispensa por valor), deve se efetuar certame licitatrio, tendo em vista que a execuo das despesas deve obceders disposies da Lei n 8666/93.

O presente Plano de Aplicao Anual Escolar- PAAE dever ser elaborado e aprovado pela Diretoria Executiva do Conselho conforme Art. 36 incisos I e II do Estatuto do Conselho Escolar.

PLANO DE APLICAAO ANUAL ESCOLAR PAAEESCOLA: MUNICIPIO:CONSELHO:CNPJ:VALOR:ELEMENTO DE DESPESASUB- ELEMENTO DE DESPESADISCRIMINAOVALORANUAL

33.90.30

33.90.30.14MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO, verificar junto a Portaria n448/STN/2002, os materiais previstos neste enquadramento e discriminar quais destes se pretende adquirir.

33.90.30.16MATERIAL DE EXPEDIENTE, verificar junto a Portaria n 448/STN/2002, os materiais previstos neste enquadramento e discriminar quais destes se pretende adquirir.

33.90.30.17MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS, verificar junto a Portaria n 448/STN/2002, os materiais previstos neste enquadramento e discriminar quais destes se pretende adquirir.

33.90.30.22MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUO DE HIGIENIZAO, verificar junto a Portaria n 448/STN/2002, os materiais previstos neste enquadramento e discriminar quais destes se pretende adquirir.

33.90.30.24MATERIAIS PARA MANUTENO DE BENS IMVEIS PEQUENOS REPAROS

33.90.30.25MATERIAL ELTRICO E ELETRNICO

33.90.3933.90.39.16MANUTENO E CONSERVAO DE BENS IMVEIS

33.90.39.17MANUTENO E CONSERVAO DE MQUINAS E EQUIPAMENTOS

44.90.5244.90.52...VERIFICAR O SUB ELEMENTO NA PORTARIA N 448/STN/2002, observando a real necessidade da escola, bem como a finalidade pblica.

APROVO: _________________________________ AUTORIZADO:__________________________________PRESIDENTE CONSELHO ESCOLARORDENADOR/DESPESAPLANO DE AES 1 parcela 5.000,00

OBJETIVOVALOR ESTIMADO DA AO

META

AES DE INTERVENO/ INICIADORES/ ESTRATGIASE. DESPESA

PEDAGGICAS

1- Datas comemorativas ex: Dia da escola 1 de Maro33.90.30.16R$ 500,00

2- Aquisio de material pedaggico ex: cartolina, giz de cera, cola e etc, para o 1 trimestre.33.90.30.16R$ 800,00

3- Gincana escolar: ex: bolas , jogos pedaggicos etc.33.90.30.14R$ 600,00

Sub-total:R$ 1.900,00

ADMINISTRATIVA

1- Material de expediente para a secretaria.33.90.30.16R$ 1.000,00

2- Manuteno de ar-condicionado: descrever quantitativo e detalhamento do servio bem como, seus respectivos tombamentos de cada um. 33.90.39.17R$ 800,00

3- Manuteno dos bebedouros.: descrever quantitativo e detalhamento do servio bem como, seus respectivos tombamentos de cada um.33.90.39.17R$ 300,00

Sub-total:R$ 2.100,00

REPAROS FSICOS

1- Servios de reparos no sistema hidrulico sanitrio. 33.90.39.16R$ 1.000,00

Sub total:R$ 1.000,00

Total por sub-elemento 33.90.30.162.300,00

Total por sub-elemento 33.90.30.14600,00

Total por sub-elemento 33.90.39.171.100,00

Total por sub-elemento 33.90.39.161.000,00

Total previsto de despesa para a 1 parcela5.000,00

APROVADO:_________________________________ AUTORIZADO:__________________________________PRESIDENTE CONSELHO ESCOLAR ORDENADOR/DESPESA

2- JUSTIFICATIVA QUANTO FINALIDADE PBLICA:Para as aquisies de materiais e servios, DEVE SE EFETUAR JUSTIFICATIVA, garantindo a finalidade pblica proposta com nfase no Plano de Aplicao Escolar Anual. RELATAR ALGUMA SITUAO QUE JULGAR NECESSRIO Se achar necessrio relatar algum acontecimento que motive/justifique a aquisio de alguns materiais ou servios. Exemplo: A) Manuteno de Ar Condicionado, bebedouro justificativa e planilha com relao dos tombamentos dos bens consertados, detalhamento individual dos servios efetuados, bem como a memria de clculo dos ltimos servios e quais servios. B) Pequenos reparos/reformas justificativa, planilha oramentria do engenheiro/pedreiro, fotos do antes, durante e depois.C) Consertos e manuteno diversos- justificativa e tombamento, se houver.

3- COMO FAZER AS AQUISIES POR MEIO DE LICITAO? Em cumprimento ao preconizado pela lei 8.666/93, na execuo dos recursos destinados s Unidades executoras, nas aquisies de materiais e contrataes de servios, devero ser utilizadas as seguintes modalidades:

I - Aquisio direta, quando a execuo for igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais); II - Aquisio mediante a modalidade Convite, quando a execuo do bem ou servio for superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). III- Quando se tratar de obras e servios de engenharia, desde que a contratada execute o servio com o material incluso, a aquisio direta obedecer ao limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Nas aquisies diretas devero ser adotados os seguintes procedimentos (at R$ 8.000,00 na aquisio de bens e servios e R$ 15.000,00 para contratao de obras e servios de engenharia)

3.1- AQUISIO DIRETALevantamento de Preo de Mercado

3.1.1-Cotao de preo:em no mnimo de 03 (trs) cotaes e relacionados em quadro resumo, exigvel em todos os procedimentos de contratao de bens, servios ou obras, o qual dever ser datado e assinado, contendo a identificao do seu expedidor (nome, cargo ou funo e matrcula);OBS:A Comisso de compras devidamente designada realizar e atestar por meio de levantamento de preo quando os valores das aquisies forem superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais). Todos os documentos que envolvem o processo de aquisio devero ser devidamente, datados e assinados. Obs:Os bens e/ou servios sero adquiridos da empresa que apresentar o menor preo, desde que garantida qualidade e as especificidades pretendidas; Na hiptese de inexistirem outros fornecedores, fato que dever comprovado mediante declarao de exclusividade da Junta Comercial de que o fornecedor nico no municpio a qual dever ser ratificada pelo Conselho Escolar.

3.1.2- Cotaes Vlidas: As empresas nas quais sero cotadas devero vir acompanhadas de seu carto do CNPJ informando a sua atividade econmica, que dever ser compatvel com o material ou servio adquirido, ou seja, cadastradas na Receita Federal para aquele fim. Consulta ao Cadastro CNPJ no site:http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp

GOVERNO DO ESTADO DE RONDNIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAOCOORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA SOLICITAO E AQUISIO DE MATERIAIS/SERVIOS SAMSProcesso n : 01-1601.06834-0000/2013Unidade Oramentria: Secretaria de Estado da Educao SEDUCUnidade Solicitante: Conselho Escola XXXXXXXPrograma de Trabalho: 16.001.12.368.1015 Projeto Atividade: 2087, 2913 e 2868 - Fonte Recursos : 0100 (Recursos do Tesouro)- Natureza da Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo.Do Objeto:Constitui objeto da presente solicitao a Aquisio de Material de Expediente E Material Permanente atravs do pagamento de PROAFI.

ITEMESPECIFICAOUNIDADEQUANTIDADEMARCAVALOR UNITRIOVALOR TOTAL

1Unid196

2Unid150

3Unid214

4Unid60

VALOR DA PROPOSTA: EM R$VALIDADE DA PROPOSTA:PRAZO DE ENTREGA:

LOCAL:DATA:TELEFONE DE CONTATO:

BANCO:AGNCIA:C/C:

ASSINATURA (QUANDO RUBRICADO, NOME POR EXTENSO OU CARIMBO DO RESPONSVEL PELA COTAO DA EMPRESA):

CARIMBO DO CNPJ/CPF-ME:

USO EXCLUSIVO DA COMISSO DE COMPRAS

Obs: As empresas vencedoras devero apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos, certides negativas de dbitos junto ao INSS, FGTS, Fazenda Estadual, Municipal e Estadual.Se tiver certides vencidas no efetuar a compra ou servio.

Processo n : 01-1601.06834-0000/2013 Unidade Solicitante: Conselho Escola XXXXXXXPrograma de Trabalho: 16.001.12.368.1015 Projeto Atividade: 2087, 2913 e 2868 - Fonte Recursos : 0100 (Recursos do Tesouro) - Natureza da Despesas: 3.3.90.30 Material de Consumo.Do Objeto:Constitui objeto da presente solicitao a Aquisio de Material de Expediente E Material Permanente atravs do pagamento de PROAFI.

QUADRO COMPARATIVO DE PREOS COTADOS

Empresa 01Empresa 02Empresa 03Empresa 04

ITEMDISCRIMINAOU.MED.QTD.V.UnitV. TotalV.UnitV. TotalV.UnitV. TotalV.UnitV. Total

TOTAL.....

QUADRO COMPARATIVO DE PREOSVALOR TOTAL

Empresa 01

EMPRESA VENCEDORA VALOR

3.1.3- Certides de Regularidade FiscalA empresa ganhadora emitir as certides de regularidade fiscal, QUE DEVERO ESTAR TODAS VLIDAS, onde somente mediante as quais podero realizar transaes com o governo. O conselho Escolar verificar a autenticidade das certides regularidade fiscal dos fornecedores, antes da realizao da transao comercial para no gerar consequncias irreversveis aos Conselhos Escolares, no momento da anlise da prestao de contas.1 e 2 da Instruo Normativa n. 002/CGE de 10/01/2005, o artigo 27, inciso IV, artigo 29, incisos III e IV da Lei Federal n. 8.666/93, artigo 195, 3 da Constituio Federal c/c com a Lei n 12.440 de 07/07/2011.

Certides de Regularidade Fiscal I Certido Negativa de Tributos Federais; II Certido Negativa de Tributos Estaduais; III Certido Negativa do INSS; IV Certido Negativa do FGTS; V Certido Negativa de Tributos Municipais; VI Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas.

As Certides Negativas devero estar com prazos de validades dentro do perodo compreendido entre a habilitao ao certame licitatrio, dispensa ou inexigibilidade, at a data do certifico na Nota Fiscal, Fatura, ou outro documento afim, constituindo-se em condio indispensvel para o efetivo pagamento da despesa.OBS: NO SER ACEITO certides emitidas posteriores a data da Nota Fiscal.

3.2 - PUBLICAOComo a participao dos fornecedores no certame est condicionada ao conhecimento prvio de sua existncia, o anncio inicial da ocorrncia do procedimento licitatrio e das informaes necessrias para participao, dever ser feito a publicao Aviso de Licitao ou Instrumento Convocatrio na forma e nos meios estabelecidos no artigo 21 da Lei 8666/93.O aviso publicado conter a indicao do local em que os interessados podero ler e obter o texto integral do edital a data de abertura e entrega das propostas, modalidade de licitao, nmero do edital, dados do rgo ou empresa licitante e um resumo do objeto da licitao.No caso da modalidade Carta Convite o edital dever ser anexado em local pblico, ou publicado em jornal de circulao por no mnimo 05 (cinco) dias antes da abertura da licitao.3.3- CARTA CONVITE: COMO LICITAR?A modalidade de licitao carta-convite a mais simples de todas as modalidades de licitao.. Ela utilizada para compras pequenas - at R$ 80 mil no caso de materiais e servios e at R$ 150 mil para a execuo de obras de engenharia - que atendem, em geral, as necessidades do dia-a-dia dos governos Federal e dos Estados, das prefeituras e das empresas pblicas e de capital misto.

3.3.1 - Levantamento de preo de mercado:A lei prev que as licitaes dessa modalidade devem acontecer com, no mnimo, trs concorrentes, na qual as empresas convidadas recebero convite a participar do certame, informando as especificaes e condies do objeto ou como o servio deve ser licitado. Obs: se trs empresas so convidadas, mas s duas podem participar, a licitao NO pode ser realizada.S em casos muito raros, a licitao por carta-convite pode se realizar com menos de trs concorrentes. Nesse caso, a administrao tem de alegar e comprovar limitao de mercado, isto , que no existem no mercado os trs fornecedores exigidos por lei, atravs de declarao da junta comercial. possvel a uma empresa no convidada participar do certame, desde que se cadastre no rgo licitante e solicite sua participao at 24 horas antes da data e horrio marcado para a apresentao dos oramentos.

3.3.2- Habilitao As empresas participantes da modalidade convite apresentam uma srie de documentos que comprovam sua habilitao. Sendo eles:

Convite para a participao do certame;Contendo dia, local, objeto ou servio a ser licitado e de que forma proceder. RG e CPF do responsvel; Contrato social ou ato constitutivo em vigor; Registro ou inscrio no Conselho competente;CREA, CRC, CERTIFICADO dentre outros. Atestado de capacidade tcnica;Atestado emitido por rgo ou entidade em que a empresa prestou os servios ou forneceu o objeto em tela. Certido Negativa de Tributos Federais; Certido Negativa de Tributos Estaduais; Certido Negativa do INSS; Certido Negativa do FGTS; Certido Negativa de Tributos Municipais; Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas Carto do CNPJ informando a atividade econmica da empresa e situao cadastral. Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica; Proposta comercial/oramentria; Confirmao de que o licitante idneo, possui as condies necessrias para celebrar contrato com a Administrao e, execut-lo fielmente.

ATENO:As empresas entregam apenas um envelope, contendo os documentos de habilitao e a proposta comercial. O julgamento das propostas apresentadas ser efetuado pela prpria comisso de licitaes/compras, devidamente designada para tal atividade. O critrio de julgamento para a escolha da empresa vencedora ser sempre o menor preo.

3.3.3- ADJUCAO DA LICITAOAdjudicao o ato pelo qual a Administrao atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitao. Tambm pode ser usado para descrever a ltima fase do processo de licitao, data, local, empresas presentes e valor. Nada mais do que o ato que d a expectativa de direito ao vencedor da licitao, ficando a Administrao obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, no existe obrigatoriedade de contratao ou compra por parte da administrao. O Termo dever ser assinado pela a Comisso devidamente designada e pelas empresas participantes.

3.3.4- HOMOLOGAO DA LICITAOHomologao o ato pelo qual ratificado todo o procedimento licitatrio e conferido aos atos licitatrios aprovao para que produzam os efeitos jurdicos necessrios. Normalmente utilizam-se as Homologaes dos processos licitatrios para divulgar as empresas declaradas habilitadas ou inabilitadas, no caso da fase de documentao e na fase de julgamento das propostas, a empresa declarada vencedora. A referida Homologao dever ser assinada pelo Presidente do Conselho Escolar e a Comisso designada.

Obs: quando o certame licitatrio fracassar, poder proceder a outro certame, desde que com empresas distintas da primeira. O mesmo ocorrer quando houver aquisies futuras de mesmo objeto.

4.0- FRACIONAMENTOS DE DESPESASFracionamento, a luz da Lei de Licitaes, caracteriza-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitao inferior a recomendada pela legislao para o total da despesa ou para efetuar contratao direta.A Lei no 8.666/1993 veda no art. 23, 5o, o fracionamento de despesa. Impede, por exemplo, a utilizao da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou servio, ou ainda para obras e servios de idntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente sempre que a soma dos valores caracterizar o caso de tomada de preos. De igual forma, a utilizao de vrias tomadas de preos para se abstiver de realizar concorrncia.. Evite o fracionamento de despesa com a utilizao de dispensa de licitao indevidamente fundamentada no art. 24, incisoII, da Lei no 8.666/1993, uma vez que o montante das despesas previstas e continuas realizada no decorrer do exerccio, a exemplo das aquisies de material de expediente, de consumo e de gneros alimentcios, extrapola o limite de dispensa de licitao.Acrdo 2090/2006 Primeira CmaraRealize planejamento de compras a fim de que possam ser feitas aquisies de produtos de mesma natureza de uma s vez, pela modalidade de licitao compatvel com a estimativa da totalidade do valor a ser adquirido, abstendose de utilizar, nesses casos, o art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/1993 para justificar a dispensa de licitao, por se caracterizar fracionamento de despesa.Acrdo 367/2010 Segunda Cmara (Relao) Obs: Mesma natureza entende- se como mesmo sub-elemento de despesa.

5.0- QUANTO AS NOTAS FISCAIS :5.1- Preenchimento:NOME DA UNIDADE EXECUTORA PROAFI E CNPJ da mesma (NO UTILIZAR SEDUC)DESCREVER qual tipo de servio e/ou aquisies com suas metragens, unidade, dirias e hora trabalhada.Notas devidamente certificadas pela comisso de recebimento nomeada.5.2- Nota Fiscal Eletrnica para Materiais,Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal -E, modelo 55, em substituio a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade econmica exercida, realizem operaes com a administrao pblica direta ou indireta, a partir de 1 de dezembro de 2010, conforme Art. 196-A, 2, do RICMS/RO Decreto n 8321, 30 de abril de 1998.EXCEO: Os Microempreendedores individuais, produtores rurais e empresas no obrigadas utilizao do Equipamento de cupom fiscal, podero emitir cupom fiscal ou a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2,conforme Art. 196-A3, desde que atendidas as condies: A mercadoria seja destinada a uso e consumo; O valor da operao no ultrapasse 1% (um por cento) do limite definido na alnea a do inciso II do caput do art. 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993. ATENO: Notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2, s sero aceitas para as empresas PERMITIDAS pelo Art. 196-A3, desde que a mercadoria seja para uso ou consumo e o valor no ultrapasse o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais).Aquisio de mercadoria de uso e consumo acima deste valor (R$ 800,00) dever ser emitida nota fiscal eletrnica. 5.2.1- Nota Fiscal para prestao de servios:Na ausncia da Nota Fiscal Eletrnica encaminhar documento da no obrigatoriedade emitido pela Prefeitura local.Se o prestador de servios for pessoa fsica, devidamente quitada pelo prestador, sendo obrigatria a reteno do INSS, o recolhimento da parte patronal, na forma da IN RFB 971/09, IRRF quando ultrapassar o limite de iseno e do ISS na forma da legislao municipal local e Lei Complementar n. 116/2003.Nota fiscal de prestao de servios, no caso de pessoa jurdica, discriminando no corpo da NF (reteno do ISS e INSS e IRPJ, quando houver);

Art. 11. Nos casos de prestao de servios de mo-de-obra por pessoa fsica ou jurdica, a Unidade Executora ser responsvel pela reteno e o recolhimento da contribuio social, de acordo com a legislao vigente.

Orientamos que as devidas retenes sejam efetuadas pelo Escritrio de Contabilidade, devido s legislaes especficas de cada tipo de reteno. Salientando que no ato do pagamento dos referidos servios, o fornecedor dever trazer a guia em tempo hbil para seu pagamento, o qual dever ser paga pela escola, e anexo junto a prestao de contas. Alertamos que o descumprimento de tal reteno torna a SEDUC/CRE/ESCOLA responsvel solidariamente, caso tal fornecedor no recolha tal imposto. Obs: A certido municipal no garante o recolhimento do imposto que ser posterior a certido, e no exime a SEDUC/CRE da responsabilidade solidria. Orientao quanto a reteno de INSS, referente Prestao de Servios com cesso e empreitada de mo de obra: As pessoas jurdicas contratantes de servios terceirizados, optantes ou no pelo Simples, necessitam proceder a reteno de 11% do valor bruto da Nota Fiscal, da Fatura ou Recibo de Prestao de Servios e recolher esse valor Previdncia Social, quando se tratar de servios de cesso ou empreitada de mo de obra.

Exemplos de empreitada de mo de obra: Limpeza,conservao e zeladoria; Vigilncia e segurana; Construo civil; servios rurais; digitao; e preparao de dados para processamento.OBSERVAO:Na construo civil, aplica-se empreitada a responsabilidade solidria de que trata o inciso VI, do artigo 30 da Lei n 8.212/91, somente nos seguintes casos: I na contratao de execuo de obra por empreitada total; e II quando houver o repasse integral do contrato nas mesmas condies pactuadas.

6.0- QUEM RECEBER A PRESTAO DE CONTAS EMITIDA PELA ESCOLA? A Coordenadoria Regional de Educao proceder anlise da prestao de contas da Unidade Executora e, se for o caso, diligenciar para a correo das falhas detectadas, encaminhando-a para o Ncleo de Prestao de Contas-NCPC/SEDUC e, posteriormente, para apreciao e manifestao da Gerncia de Controle Interno/SEDUC ou da Controladoria Geral do Estado, conforme o valor, e devida aprovao e homologao das contas pelo titular da Secretaria de Estado da Educao.

7.0- PROAFI ADICIONAL:Art. 4. A SEDUC poder, conforme disponibilidade oramentria, repassar valores diferenciados e/ou parcelas adicionais para todas as Unidades Executoras, de acordo com Planilha Oramentria e Laudo, devidamente assinado por profissional da rea, apresentado pela Unidade e aprovado pela SEDUC.(grifo nosso).Ser liberado o PROAFI ADICIONAL mediante as documentaes abaixo:

I ofcio assinado pelo presidente da Unidade Executora ou da instituio equivalente, solicitando a liberao do PROAFI ADICIONAL;II ata de Fundao do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente, para escolas recm-constitudas;III ata da ltima eleio do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente;IV estatuto do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente registrado em cartrio;V documentos pessoais (RG e CPF) do(a) presidente do Conselho Escolar, APP ou entidade equivalente;VI documentos pessoais (RG e CPF) do(a) presidente do Diretor da escola;VII comprovante da abertura da conta bancria especfica para crdito dos valores a serem repassados pelo PROAFI;VIII Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ;IX Certido Negativa de Dbito com o INSS CND;X Certido Negativa de Dbito de Tributos Federais;XI Certido Negativa de Dbito de Tributos Estaduais; eXII Certido Negativa de Dbito de Tributos Municipais.XIII- Cotaes prvias dos servios a serem executados;XX Laudo tcnico assinado pela futura empresa contratada;Obs: as documentaes relativas ao memorando de solicitao, cotao e laudo tcnico s sero aceitos ORIGINAIS.

7.1 Reparo Eltrico:A solicitao dever ser encaminhada ao COAFI/PROAFI para verificao se h PROAFI ADICIONAL em aberto e o ultimo liberado para tal finalidade. Para posterior ser encaminhado ao setor de Eficincia Energtica, na qual imitir parecer acerca do pedido ser atendido em sua totalidade ou parcialmente, bem como se a planilha oramentria encaminhada pela empresa est de acordo ou no com o pleito.

7.2- Reparo civil:A solicitao dever ser encaminhada ao COAFI/PROAFI para verificao se h PROAFI ADICIONAL em aberto e o ultimo liberado para tal finalidade. Para posterior ser encaminhado ao setor de Engenharia, na qual imitir parecer acerca do pedido ser atendido em sua totalidade ou parcialmente, bem como se a planilha oramentria encaminhada pela empresa estar de acordo ou no com o pleito.

7.3 Prazo de solicitao:Dever ser solicitado em um prazo estimado de 15 (quinze) dias de antecedncia, observando a anlise tcnica e oramentria, bem como, ao prazo de validade das cotaes que de 30 (trinta) dias, para liberao ou no do recurso.

8.0- ENTREGA DEFINITIVA DOS SERVIOS: A benfeitoria ser recebida OBRIGATORIAMENTE pelos Departamentos de competncias, seja ela, eltrica pela Eficincia Energtica ou civil pela Engenharia, onde os mesmo iro atestar se os servios contratados esto de acordo com a contratao. Para posterior entregue ao Conselho Escolar.ATENO: FICA PROIBIDO o recebimento pelo Conselho Escolar, Diretor ou Vice-Diretor.

8.1 VALOR DO REPASSE DO PROAFI ADICIONAL:

Art.23.As modalidades de licitao a que se referem os incisos I a III do artigo anterior sero determinadas em funo dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratao:I - para obras e servios de engenharia:a)convite-at R$ 150.000,00 (cento e cinqenta mil reais);II-para compras e servios no referidos no inciso anterior:a)convite-at R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) %;

Os valores repassados sero liberados em 02 (duas) parcelas sendo a primeira 50% do valor inicial e a segunda posterior a Homologao e valor final. OBS: o Termo de Homologao e Adjudicao devero ser encaminhados, as vias originais para liberao de segunda parcela. A ATA de encerramento de licitao dever vir cpia carimbada com CONFERE COM O ORIGINAL e assinatura/carimbo do Diretor ou Vice-Diretor.Em casos de roubos/furtos/vandalismo obrigatria apresentao da cpia, carimbada com CONFERE COM O ORIGINAL e assinatura e carimbo do Diretor e Vice-Diretor do Boletim de Ocorrncia; e nos casos de acidentes naturais/curto circuito e fiscalizao de rgos competentes, encaminhar a cpia carimbada com CONFERE COM O ORIGINALe assinatura/carimbo do Diretor ou Vice-Diretor das referidas notificaes.

9.0- PRESTAO DE CONTAS:A prestao de contas dever ser encaminhada com os seguintes documentos:I ofcio de encaminhamento da prestao de constas ao Secretrio de Estado da Educao, informando o valor repassado no total;II relao dos pagamentos realizados, por ordem de datas;III relao de bens e servios adquiridos, produzidos ou construdos com os recursos recebidos;IV conciliao bancria, especificando o perodo do recebimento da parcela, conforme MODELO;V extrato bancrio de toda movimentao financeira do perodo da execuo;VI extrato bancrio de aplicao financeira;VII portaria de comisso de compras;VIII portaria de comisso de recebimento;IX parecer do Conselho Fiscal;XII documentos comprobatrios de realizao de despesas, a saber:XIII comprovantes originais de ressarcimento/restituies, quando for o caso;XIV comprovante de pagamento atravs de cpia FRENTE E VERSO do cheque devidamente preenchido e/ou transferncia eletrnica com o indicativo do recebedor;XV notas fiscais originais, totalmente preenchidas, em nome da Unidade Executora indicando o PROAFI, observado as leis e normas vigentes; eXVI termo de doao das aquisies de equipamentos e mobilirios.Obs: alm de toda documentao exigida pelo Decreto, tambm dever ser encaminhada a documentao relativa licitao sendo elas;Cotaes, Quadro Comparativo de preos, laudos tcnicos, justificativa de utilidade publica e certides de regularidade fiscal.

10.0 SOLICITAO DE MAIS DE 01 (UM) PROAFI ADICIONAL, POSSO?Poder ser liberado mais de 01 (um) adicional, mediante prestao de contas do primeiro. Ser observada qual a finalidade do pedido bem como, se h duplicidade na aquisio.

10.0- PREVISO DE CRONOGRAMA DOS REPASSES E PRESTAES DE CONTAS.

PAGAMENTO DA PARCELAPRESTAO DE CONTASOBSERVAO

1 de 15 a 30 de maroAt 10 de junho3 parcela anterior homologada e 4 entregue

2 de 15 a 30 de junhoAte 10 de setembro4 parcela anterior homologada e 1 entregue

3 de 15 a 30 de setembroAte 10 de dezembro1 parcela homologada e 2 entregue

4 de 15 a 30 de dezembroAte 10 de maro ano seguinte2 parcela homologada e 3 entregue.

Obs: as datas so previses e podero ser mudadas. Como tambm serolevadas em considerao as datas de entrega das prestaes de conta em tempo hbil ou fora de prazo.

ANEXOS

CONCILIAO BANCRIA

_____ e ______/PARCELAS/PROAFI - EXERCCIO ______

UNIDADE EXECUTORA:CONSELHO ESCOLAR:

BANCO:AGENCIA:N DA CONTA:

PERODO DE EXECUO SEMESTRAL : INICIO: _____/_____/_____ TERMINO: _____/______/______

DETALHAMENTODATAVALOR (R$ 1,00)

SALDO BANCRIO EM:

CHEQUE (S) EM TRNSITO N (S), no debitados no perodo de prestao de contas semestral :

SALDO DO RAZO EM:

RESPONSVEL PELA EXECUO:

__________DE ______________DE _______NOME/ASSINATURA/CARIMBO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

DEMONSTRATIVO DA EXECUO DA RECEITA E DESPESA

______ e _______ / PARCELAS/PROAFI/EXERCCIO_______

UNIDADE EXECUTORA:CNPJ:MUNICPIO:

NATUREZA DAS DESPESASRECEITADESPESASALDO

RECEBIMENTOS DIVERSOS

3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO

3390.33 - PASSAGENS E DESPESA COM LOCOMOO

3390.39 - OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURDICA

44.90.52 - MATERIAL PERMANENTE E/ OU EQUIPAMENTOS

TOTAL GERAL0,000,000,00

LOCAL E DATA:

_____________________DE_______________________DE________NOME/ASSINATURA/CARIMBO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

RELAO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS

______ e _____/PARCELAS/PROAFI - EXERCCIO ______

UNIDADE EXECUTORA:CNPJMUNICPIOUF

DocumentoDESCRIO DO BEM OU SERVIO ADQUIRIDO E/ OU PRODUZIDO

QUANT.VALOR (R$ 1,00)

TipoNmeroDataUNITRIOTOTAL

LOCAL E DATA:RESPONSVEL PELA EXECUO:

_________________DE___________DE______NOME/ASSINATURA/CARIMBO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

DEMONSTRATIVO DA EXECUO FINANCEIRA

_____ e _____ PARCELAS/PROAFI - EXERCCIO_______

UNIDADE EXECUTORA:CNPJ:MUNICPIO/ESTADO:

RESUMO FINANCEIROVALOR (R$ 1,00)

ASALDO ANTERIOR (em, _____/_____/_____)

BVALOR DA (S) PARCELA (S) REPASSADA (S)

CRENDIMENTOS DA APLICAO FINANCEIRA

DVALOR DA CONTRAPARTIDA (se houver)

ETOTAL DA RECEITA (A+B+C+D)

FPAGAMENTOS REALIZADOS

GTAXAS BANCRIAS

HTOTAL DAS DESPESAS (F+G)

ISALDO EM CONTA (E - H) (em, ____/_____/____)0,00

LOCAL E DATA:RESPONSVEL PELA EXECUO:

_________________DE___________DE______NOME/ASSINATURA/CARIMBO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

RELAO DE PAGAMENTOS

_____ e _____ /PARCELAS/ PROAFI - EXERCCIO______

UNIDADE EXECUTORA:CNPJ:MUNICPIO:

NCREDOR (Nome do favorecido)CNPJ ou CPFESPECIFICAO NAT. DESP.DOCUMENTOPAGAMENTOVALOR (R$ 1,00)

BEM OU SERVIONOTA FISCALDATAN CHEQUEDATA

1

2

3

4

TOTAL GERAL:

LOCAL E DATA:RESPONSVEL PELA EXECUO:

_________________________, DE __________________DE ____________NOME/ASSINATURA/CARIMBO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

RELATRIO FSICO E FINANCEIRO

______ e _____/PARCELAS/PROAFI - EXERCCIO ______

UNIDADE EXECUTORA:CNPJ:MUNICPIO/ESTADO:

TEMDESCRIO DO BEM OU SERVIO ADQUIRIDO E/ OU EXECUTADOJUSTIFICATIVA ( Se caso for necessrio)

QUANT.VALOR (R$ 1,00)

UNITRIOTOTAL

LOCAL E DATA:RESPONSVEL PELA EXECUO:

__________________________, DE _______________DE ________NOME/ASSINATURA/CARIMBO

PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR

T E R M O DE D O A O

Nome do municpio ou da secretaria de educao do estado ou do Distrito FederalNome da UExNome da Escola Nome da UExPelo presente instrumento a(o) ____________________________________________________________________________, da Escola _______________________________________________________________ faz, em conformidade com a legislao aplicvel ao Programa de Apoio Financeiro (PROAFI) e demais normas pertinentes matria, a doao do(s) bem(ns), conforme discriminado(s) abaixo, adquirido(s) ou produzido(s) com recursos do referido Programa, ao()_________________________________________________ para que seja(m) tombado(s) e incorporado(s) ao seu patrimnio pblico e destinado(s) escola acima identificada, qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservao do(s) mesmo(s).

N. ORD.DESCRIO DO BEMQTDE.NOTA FISCALVALOR (R$)

N.DATAUNITRIOTOTAL

TOTAIS:

_______________________________________Presidente do Conselho Escolar

GOVERNO DO ESTADO DE RONDNIASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO- SEDUCPROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO - PROAFI

Unidade Executora: ______________________________________________________Recurso do Programa: (Informar A (S) Parcela (S)/ Nome Do Programa/ Ano)Endereo:______________________________ Municpio:_______________________________CNPJ:__________________________________Telefone:________________________

TERMO DE ADJUDICAO E HOMOLOGAO

Homologamos o procedimento licitatrio, Carta Convite n ____/______, adjudicando os itens conforme especificao no quadro abaixo relacionados, em razo do (s) proponente (s) ter (em) apresentado uma proposta adequada e de menor preo no ato da licitao. O fornecimento obedecer s condies formuladas na planilha de pesquisa de preos e seus anexos do respectivo processo licitatrio e em conformidade com o julgamento realizado pela Comisso de Compras.ItemDiscriminao Empresa Ganhadora/CNPJ

Unid.Quant.Valor

UnitrioTotal

Total Adjudicado.............

Local/ Data____________________________________Presidente Comisso de Compra

_______________________________________Membro Comisso de Compra

_______________________________________Membro Comisso de Compra

_______________________________________Membro Comisso de Compra

________________________________Presidente do Conselho Escolar

CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MDIO .........................................................................................................................................................

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Os membros do Conselho Escolar da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Mdio._______________________, municpio de ______________________, no uso de suas atribuies legais que lhes so conferidas, aps examinarem cuidadosamente os documentos comprobatrios de despesas realizadas no perodo de ........../......../........ a ........./......../......... no valor repassado de R$ ( ), proveniente do recurso Tesouro do Estado/RO, de execuo do Programa de Apoio Financeiro PROAFI, aprova e atesta que todos os materiais/ Servios e/ ou Bens Permanentes, foram adquiridos e utilizados para atender s necessidades prioritrias da escola, de acordo com o previsto no Plano de Aplicao.

Por ser verdade, datamos e assinamos, _______________________ de __________________ de _________

__________________________________Assinatura (extenso) Conselheiro Presidente

__________________________________Assinatura (extenso) Membro do Conselho

__________________________________Assinatura (extenso) Membro do Conselho