Manual do Gabinete Parlamentar - Portal do Servidor · 24.1 Anexo I Ficha de Dados...

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Manual do Gabinete Parlamentar

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Manual do Gabinete Parlamentar

Manual do Gabinete Parlamentar

Fortaleza - Ceará2012

Permitida a divulgação dos textos contidos neste livro,desde que citados autores e fontes.

i.Editora – INESPAv. Desembargador Moreira, 2807 – Ed. Senador César Cals, 1º andar – Dionísio TorresCEP 60170-900 – Fortaleza - CE - BrasilTel: (85)3277.3701 – Fax (85)3277.3707al.ce.gov.br/[email protected]

Copyright © 2012 by INESPEditor Responsável Paulo LinharesCoordenação EditorialDenise de CastroDiagramação Mario GiffoniCapaJosé Gotardo FilhoRevisãoLúcia Jacó

Coordenação de impressão Ernandes do Carmo

Impressão e Acabamento i.Editora

Catalogado por: Daniele Souza do Nascimento CRB-3/1023

C387c Ceará. Assembleia Legislativa.Manual do gabinete parlamentar. – Fortaleza: INESP,

2012.66 p.

1. Deputado, manual, Ceará. 2. Ceará, Assembleia Legislativa do Estado. I. Título.

CDDdir- 341.2531

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

MESA DIRETORA

Presidente: Dep. Roberto Cláudio

1º Vice-Presidente: Dep. José Sarto

2º Vice-Presidente: Dep. Tim Gomes

1º Secretário: Dep. José Albuquerque

2º Secretário: Dep. Neto Nunes

3º Secretário: Dep. João Jaime

4º Secretário: Dep. Téo Menezes

SUPLENTES

1º Suplente: Dep. Manoel Duca

2º Suplente: Dep. Ely Aguiar

3º Suplente: Dep . Paulo Facó

GESTÃO ADMINISTRATIVA

DIRETORIA GERAL

Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORIA ADJUNTA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA

César Espíndola Frota

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

Francisco Lindolfo Cordeiro Júnior

Diretor da Divisão de Controle de Pessoal

Áurea Maria Pontes Gadelha

Diretor da Divisão de Treinamento

Vânia Ferreira Gomes Meira

Comissão de Cargos e Carreiras

Wanda Câmara Ferreira de Medeiros

Equipe Técnica Responsável pela Elaboração

Maria Gorete Araújo Macedo

Ruth Rodrigues de Lima

Ivone Monteiro Soares

Revisão Jurídica

Ruth Rodrigues de Lima

Colaboração/Participação

Luziana Gondim Melo Vieira

Ludmila dos Santos Mamede

Digitação

Luziana Gondim Melo Vieira

Dulcenilda Ribeiro dos Santos

Elaboração e Formatação dos Formulários

Maria Danielle Vieira de Almeida

APRESENTAÇÃO

Este manual foi elaborado com a finalidade de apresentar de forma clara e objetiva as informações e orientações sobre os trabalhos do Gabinete Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

Nesta edição podem ser encontradas informações sobre a estrutura legislati-va e administrativa, princípios constitucionais, legislação aplicável aos deputados, assessores parlamentares e servidores desta Casa Legislativa.

Esperamos que este recurso de pesquisa alcance o objetivo para o qual se pro-põe e possa estabelecer, a partir de agora, uma rede de comunicação eficaz entre os gabinetes de deputados e os órgãos técnicos e administrativos, com vistas a uma gestão profícua e de excelência.

Deputado Roberto Cláudio

Presidente

Sumário 9

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 15

2 BREVE HISTÓRICO .............................................................................................. 17

3 PAPEL DO PODER LEGISLATIVO ......................................................................... 18

3.1 Do Poder Legislativo ........................................................................................ 18

3.2 Da Posse dos Deputados ................................................................................. 19

3.3 Do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral ..................................................... 19

4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .......................................................................... 19

4.1 Órgãos da Assembleia Legislativa ................................................................... 19

4.1.1 Missão .......................................................................................................... 19

4.1.2 Visão ............................................................................................................ 19

4.1.3 Valores ......................................................................................................... 19

4.2 Órgãos Legislativos ......................................................................................... 20

4.2.1 Plenário ........................................................................................................ 20

4.2.2 Mesa Diretora ............................................................................................... 20

4.2.2.1 Composição da Mesa .............................................................................. 20

4.2.2.2 Secretaria da Mesa ....................................................................................21

4.2.2.3 Coordenadoria de Assessoria de Comunicação Legislativa ..........................21

4.2.3 Procuradoria Parlamentar ............................................................................ 21

4.2.4 Corregedoria ................................................................................................ 21

4.2.5 Ouvidoria Parlamentar ................................................................................. 21

4.2.6 Lideranças .................................................................................................... 21

4.2.7 Comissões: ................................................................................................... 21

4.2.7.1 Técnicas Permanentes .................................................................................21

4.2.7.2 Temporárias .................................................................................................21

4.2.8 Presidência .................................................................................................. 21

4.2.8.1 Gabinete da Presidência .............................................................................22

4.2.8.2 Secretaria da Presidência ...........................................................................22

4.2.8.3 Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais .........................................22

4.2.9 Cerimonial ................................................................................................... 22

10 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

4.2.10 Comitê de Imprensa – CIAL ....................................................................... 22

4.2.11 Procon ........................................................................................................ 22

4.2.12 Escritório Frei Tito ...................................................................................... 23

4.2.13 Centro de Educação Darcy Ribeiro ............................................................ 23

5 ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO/PESQUISA, TÉCNICO CONSULTIVO E TÉCNICO CIENTÍFICO ........................................................................................................... 23

5.1 Universidade do Parlamento Cearense - Unipace ............................................ 23

5.2 Biblioteca ......................................................................................................... 24

5.3 Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Deputado Pontes Neto - Malce .............................................................................................. 24

5.4 Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos ....................................... 24

5.5 Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp .................................................................................................... 25

6 ÓRGÃOS JUDICANTE; DE CONTROLE INTERNO; COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO......................................................................................................... 25

6.1 Procuradoria ................................................................................................... 25

6.2 Controle Interno .............................................................................................. 25

6.3 Ouvidoria ........................................................................................................ 26

7 ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .......................... 26

7.1 Coordenadoria de Comunicação Social ........................................................... 26

7.1.1 Agência de Noticias da Assembleia ............................................................. 26

7.1.2 TV Assembleia ............................................................................................. 28

7.1.3 Rádio FM Assembleia .................................................................................. 28

7.1.4 Revista Plenário .......................................................................................... 28

7.1.5 Jornal AL Notícias ......................................................................................... 29

7.2 Coordenadoria de Planejamento e Informática ................................................ 30

8 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .......................... 31

8.1 Diretoria Geral ................................................................................................ 31

8.1.1 Diretoria Adjunta Operacional ..................................................................... 31

8.1.2 Departamento Legislativo............................................................................. 31

8.1.3 Coordenadoria das Comissões Técnicas .................................................... 32

8.1.4 Departamento de Saúde e Assistência Social ............................................. 32

Sumário 11

8.1.5 Unilece ........................................................................................................ 32

8.1.6 Espaço do Povo ........................................................................................... 32

8.1.7 Programa Protagonismo Infanto-Juvenil ..................................................... 33

8.2 Diretoria Adjunta Administrativa Financeira .................................................... 33

8.2.1 Departamento Administrativo ...................................................................... 33

8.2.2 Departamento Financeiro ............................................................................ 34

8.2.3 Departamento de Recursos Humanos ......................................................... 34

8.2.3.1 Coordenadoria de Plano de Cargos e Carreiras/Comissão de Administração do Plano de Cargos e Carreiras ........................................................34

8.2.3.2 Divisão de Controle de Pessoal ...................................................................35

8.2.3.3 Divisão de Treinamento ...............................................................................35

8.2.3.4 Núcleo de Pagamento .................................................................................35

9 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO ................................................................ 35

9.1 Você e o Poder Legislativo .............................................................................. 35

9.2 O Agente Público ............................................................................................ 36

10 DA POSSE DOS DEPUTADOS............................................................................. 36

11 CADASTRO DO PARLAMENTAR E DO ASSESSOR PARLAMENTAR .................... 36

12 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES ........................................... 37

12.1 Conta Bancária ............................................................................................. 37

12.2 Atualização de Endereço .............................................................................. 37

12.3 Declaração de Bens ....................................................................................... 38

12.4 Providências posteriores à posse do deputado e do exercício das funções de assessor parlamentar .......................................................................... 38

13 PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR ..................................................................... 39

13.1 Do Desligamento do Sistema de Previdência Parlamentar ............................ 40

13.2 Da Refiliação ao Sistema de Previdência Parlamentar .................................. 40

14 DA REMUNERAÇÃO ........................................................................................... 41

14.1 Dos deputados ............................................................................................... 41

14.1.1 Remuneração e ajuda de custo .................................................................. 41

14.1.2 Da ajuda de custo ....................................................................................... 41

12 Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

15 DA DESIGNAÇÃO DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA ........................................................................................................... 42

15.1 Finalidade ..................................................................................................... 42

15.2 A função de Assessor Parlamentar ............................................................... 42

15.3 A designação de Assessor Parlamentar ........................................................ 42

16 DA LOTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GABINETE PARLAMENTAR ........................... 43

17 DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA PARLAMENTAR .......................................... 44

17.1 Assessor Parlamentar .................................................................................... 44

17.2 Assistente Parlamentar .................................................................................. 45

17.3 Auxiliar Parlamentar ...................................................................................... 45

17.4 Motorista ...................................................................................................... 46

18 DO 13º SALÁRIO, DO RECESSO, DAS LICENÇAS/AFASTAMENTOS E DAS FÉRIAS ................................................................................................................... 46

18.1 Dos Deputados ............................................................................................... 46

18.1.1 13° Salário, conforme inciso VIII do art. 7º da CF. ..................................... 46

18.1.2 Recessos: 23/12 a 1/2 e 18/7 a 31/7 ......................................................... 46

18.1.3 Das Licenças/Afastamentos ...................................................................... 46

18.2 Dos Assessores Parlamentares .................................................................... 47

18.2.1 Férias ......................................................................................................... 47

18.2.2 13° Salário ................................................................................................. 47

18.2.3 Das Licenças/Afastamentos ...................................................................... 48

19 DO EXPEDIENTE ................................................................................................ 48

19.1 Do Deputado .................................................................................................. 48

19.1.1 Das Sessões Legislativas .......................................................................... 48

19.1.2 Da Falta ..................................................................................................... 48

19.2 Dos Assessores Parlamentares .................................................................... 48

19.2.1 Carga Horária do Assessor Parlamentar ................................................... 48

19.2.2 Da Frequência ............................................................................................ 48

20 DA DISPENSA ................................................................................................... 49

20.1 Dispensa ....................................................................................................... 49

20.2 Tipos de Dispensa ........................................................................................ 49

Sumário 13

21 CONSIGNAÇÃO ................................................................................................. 50

22 ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE.................................................................. 51

22.1 Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa/DSAS .................................................................................................. 51

22.1.1 Serviço Médico .......................................................................................... 51

22.1.2 Serviço de Enfermagem ............................................................................ 52

22.1.3 Serviço Odontológico ................................................................................ 52

22.1.4 Serviço Social ........................................................................................... 52

22.1.5 Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional .......................................... 52

22.1.6 Serviço de Fonoaudiologia ......................................................................... 52

22.1.7 Serviço de Psicologia ................................................................................. 53

22.1.8 Serviço de Análises Clínicas ...................................................................... 53

22.2 Plano de Saúde da Assalce ............................................................................ 53

23 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO .................................................... 53

23.1 Programa de Educação .................................................................................. 53

23.2 Programa de Capacitação ............................................................................. 53

24 ANEXOS .......................................................................................................... 55

24.1 Anexo I Ficha de Dados Cadastrais................................................................ 57

24.2 Anexo 2 Alteração de Conta Bancária ............................................................ 59

24.3 Anexo 3 Atualização de Endereço .................................................................. 60

24.4 Anexo 4 Filiação do Regime Previdenciário .................................................. 61

24.5 Anexo 5 Inclusão e Exclusão de Dependentes ............................................... 62

24.6 Anexo 6 Retribuição de Assessoramento Parlamentar .................................. 63

24.7 Anexo 7 Frequência do Assessor Parlamentar............................................... 64

24.8 Anexo 8 Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT .................... 65

24.9 Anexo 9 Estrutura Organizacional da Assembleia Legislativa ........................ 66

Introdução 15

1 INTRODUÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos ao elaborar este Manual do Gabine-te Parlamentar, por meio da sua Assessoria Técnica, pretende manter as equipes dos Gabinetes dos Deputados sempre atualizadas sobre as informações técnico--jurídicas na área de RH, quanto às vantagens, concessões e obrigações, tendo em vista as constantes alterações da legislação aplicável aos deputados e aos assesso-res parlamentares.

Esperamos que o referido Manual possa servir de fonte permanente de consul-ta para dirimir dúvidas, como também, estabelecer um mecanismo facilitador dos procedimentos administrativos.

Francisco Lindolfo Cordeiro JúniorDiretor do Departamento de Recursos Humanos

Manual do Gabinete Parlamentar - 17

2 BREVE HISTÓRICO

“As origens da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará remontam a 1835. No dia 7 de abril daquele ano, o senador José Martiniano de Alencar, que ocupava a pre-sidência da Província do Ceará, abria os trabalhos da primeira sessão do Poder Le-gislativo cearense. Cumpria-se naquele momento o Ato Adicional assinado pela Re-gência em 1834, que criava as Assembleias Legislativas Provinciais. Em sua primeira legislatura, a Assembleia era composta por 28 deputados e 7 suplentes e se localizava nas proximidades da Praça da Sé. O primeiro presidente do Poder foi o Capitão-Mor Joaquim José Barbosa.

No ano de 1871, o Legislativo transfere-se para o chamado Paço da Assem-bleia, na praça Capistrano de Abreu (rua São Paulo, no Centro de Fortaleza), lá per-manecendo por mais de um século. Foi lá onde a Assembleia elaborou a primeira Constituição do Estado do Ceará em 1891, ano em que foi instituído o Congresso cearense, com Senado e Câmara dos Deputados no Legislativo Estadual. A segunda Constituinte veio apenas um ano depois, em 1892, quando ficou decidida a extinção do senado cearense, após breve existência, tornando a Assembleia novamente um legislativo unicameral.

No período da chamada República Velha (1889-1930), o Ceará teve ainda mais três Constituições Estaduais, elaboradas em 1917, 1921 e 1925. A Assembleia volta-ria a se reunir em Constituinte em 1935, com a Era Vargas e o retorno da eleição do Governador pelo voto indireto, a exemplo das Constituições de 1891 e 1892. O período de redemocratização (1946-1964) trouxe uma nova Carta Magna estadual em 1947, em período de restabelecimento da normalidade democrática do País.

O regime militar de 1964 fez o Legislativo estadual, novamente, adaptar a Constituição do Estado à nova realidade política brasileira. Foi neste período em que a Assembleia ganhou sua atual sede, o Palácio Deputado Adauto Bezerra, inau-gurado, em 1977, na Av. Desembargador Moreira.

Com o fim do regime militar, após José Sarney assumir a Presidência da Repú-blica em 1985, é convocada nova Constituinte no Congresso Nacional, que elabora a Constituição de 1988. Um ano após, a Assembleia elabora a atual Constituinte do Estado, que repercute os ideais democráticos trazidos pela Constituição Federal de 1988.

O Poder Legislativo cearense atravessou, portanto, em seus mais de 170 anos de existência, diversos períodos da história cearense e brasileira, passando por Im-pério e República, sempre como a Casa onde são discutidos os interesses dos diver-sos segmentos da população cearense”. (texto do site da Assembleia Legislativa)

18 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

3 PAPEL DO PODER LEGISLATIVO

Na divisão dos Poderes estabelecida pela Constituição Brasileira cabe ao Poder Legislativo, entre outras atribuições, a elaboração de leis e a fiscalização dos atos do Poder Executivo. O mais democrático e representativo dos três Poderes (Legis-lativo, Executivo e Judiciário), Legislativo é formado por vereadores, deputados e senadores eleitos pelo povo.

De acordo com o artigo 44 da Constituição Federal, em nível federal, o Poder Legislativo é formado pela Câmara Federal, integrada por 513 deputados eleitos para um mandato de 4 anos; pelo Senado Federal, com 81 senadores eleitos para um mandato de 8 anos e o Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Con-gresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa.

Nos estados, o Poder Legislativo é composto pelas Assembleias Legislativas e Tribunal de Contas do Estado, e, nos municípios, pelas Câmaras Municipais e Tri-bunal de Contas dos Municípios.

A Assembleia Legislativa do Ceará é composta por 46 deputados eleitos pelo voto direto da população. Cabe ao Poder a tarefa de legislar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade, cobrar a aplicação dessas medidas e fiscalizar, de forma permanente, a aplicação dos recursos públicos por parte do Governo e demais órgãos da administração.

Ao Parlamento Cearense cabe, ainda, a apreciação de questões administrativas referentes ao Judiciário, instalar comissões de inquérito para investigar irregulari-dades na aplicação de verbas públicas municipais e estaduais e, comissões especiais para discutir temas específicos de interesse da sociedade, além de votar e aprovar o Orçamento Estadual, o Plano Plurianual do Governo, a Lei de Diretrizes Orça-mentárias e os nomes indicados para compor o Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios (TCE e TCM). As funções e atribuições do Legislativo Estadual estão dispostas nos artigos 49 e 50 da Constituição do Estado.

Para realizar sua função legislativa, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará conta com o apoio de 18 comissões técnicas permanentes. Além de analisar projetos e mensagens apresentadas à Casa, as comissões promovem audiências públicas para debater com a população o conteúdo dessas matérias, temas e demandas da socieda-de”. (texto do site da Assembleia Legislativa)

3.1 Do Poder Legislativo

O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, constituída por re-presentantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional e investidos na forma da lei, para uma legislatura de quatro anos. Art. 4º, Seção I das Disposições Gerais da Constituição Estadual.

Manual do Gabinete Parlamentar - 19

3.2 Da Posse dos Deputados

A posse dar-se-á no início da legislatura, a partir das 10 (dez) horas do dia 1º de fevereiro ou no dia útil subsequente, se recair em sábado, domingo ou feriado, a Assembleia reunir-se-á em sessão preparatória, para a posse dos deputados di-plomados e a eleição da mesa. Art. 4º da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96.

3.3 Do Diploma expedido pela Justiça Eleitoral

O TRE expedirá diploma com a comunicação do nome do parlamentar, legenda partidária, que deverá ser entregue à 1ª Secretaria, até o dia 20 de janeiro do ano da instalação da legislatura.

A 1ª Secretaria publicará no Diário Oficial, até o dia 31 de janeiro do ano da ins-talação da legislatura, a relação dos deputados diplomados em ordem alfabética e com a indicação das respectivas legendas partidárias, art. 5º §1º e §2º da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96.

4 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

4.1 Órgãos da Assembleia Legislativa

A estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará está dividida em funções/órgãos legislativos; de educação/pesquisa; técnico consulti-vo; técnico científico; de comunicação; de planejamento e administrativo.

Em 2012, por meio do Planejamento Estratégico, foram atualizados os concei-tos da missão, visão e valores da Instituição, definidos:

4.1.1 Missão

Representar a sociedade, legislar e fiscalizar com transparência e eficiência, contribuindo de forma compartilhada para o desenvolvimento do Estado do Ceará.

4.1.2 Visão

Ser excelência na formulação de soluções que promovam justiça social e de-senvolvimento sustentável no Estado do Ceará.

4.1.3 Valores

• compromisso com a representação da sociedade: capacidade de oferecer res-postas às demandas coletivas;

20 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

• autonomia e credibilidade: independência do Poder Legislativo em relação aos outros Poderes, desenvolvimento de ações eficientes e eficazes em cumprimen-to da sua missão;

• respeito à vida: realização de ações focadas no bem-estar das pessoas, com res-ponsabilidade socioambiental;

• liberdade de ação e expressão: realização das funções do Parlamento com ampla liberdade de expressão e comunicação, garantindo a participação e o acesso à informação e ao debate livre e democrático;

• ética e transparência: clareza, honestidade de propósitos, justiça e equidade nas ações;

• valorização profissional: desenvolvimento e reconhecimento dos agentes polí-ticos e públicos comprometidos com o bom desempenho da Assembleia Legis-lativa do Ceará;

• excelência em gestão: cultura de resultados, com elevados padrões de gestão pública em cumprimento dos objetivos estratégicos.

4.2 Órgãos Legislativos

As funções dos órgãos legislativos são as de legislar; fiscalizar; promover o consenso popular; representar a sociedade; controlar atos do Poder Executivo; ze-lar e responder pela organização administrativa de seus próprios serviços; exercer competências judicante e de comunicação e informação, sendo exercidas pelos se-guintes órgãos:

4.2.1 Plenário

É o órgão supremo da Assembleia Legislativa, composto pelos 46 deputados, devidamente, empossados e no exercício de seus mandatos na forma da Consti-tuição Estadual – Capitulo I, Seção III, artigos 51, 52 e 53 da seção III, artigo 6º, do Regimento Interno – Resolução Nº 389, de 11.12.1996 (D.O de 12.12.96).

4.2.2 Mesa Diretora

É o órgão de direção superior responsável pelos trabalhos legislativos admi-nistrativos. (artigo 19, inciso I a XXVIII, do Regimento Interno)

4.2.2.1 Composição da Mesa

É composta por um presidente, 1º e 2 º vice- presidentes, 1º, 2º, 3º e 4º secre-tários e 1º, 2º e 3º suplentes, para mandato de 2 anos, admitida a recondução ao

Manual do Gabinete Parlamentar - 21

mesmo cargo na eleição subsequente, na mesmo legislatura e na seguinte. (art.7º do Regimento Interno).

4.2.2.2 Secretaria da Mesa

Compete secretariar os trabalhos da Mesa Diretora, compondo a pauta para apreciação de processos, elaborando atas, fazendo o devido encaminhamento aos processos em tramitação; preparar a agenda das reuniões, submetendo-a à apre-ciação do presidente, providenciando a convocação de todos os seus membros, do procurador e de outras autoridades, quando autorizadas; e coletar as assinaturas dos membros da Mesa Diretora, necessárias à tramitação dos processos, projetos e atos, dentre outras atividades, quando delegadas.

4.2.2.3 Coordenadoria de Assessoria de Comunicação Legislativa

Compete à direção e ao assessoramento na área de comunicação à Mesa, às Comissões e aos demais órgãos em conformidade com as diretrizes, previamente, definidas pela Mesa Diretora.

4.2.3 Procuradoria Parlamentar

4.2.4 Corregedoria

4.2.5 Ouvidoria Parlamentar

4.2.6 Lideranças

4.2.7 Comissões:

4.2.7.1 Técnicas Permanentes

4.2.7.2 Temporárias

As competências dos órgãos acima constantes dos números 4.2.3. a 4.2.7 são as estabelecidas no Regimento Interno, Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. 12.12.96, também constante no “Manual Parlamentar e Processo Legislativo Simplificado”, páginas 16 a 23. Ressalte-se aqui a criação das unidades/serviços criados e vinculados às Comissões Técnicas Permanentes.

4.2.8 Presidência

É o órgão representativo da Assembleia, quando houver de se anunciar, cole-tivamente, regulador de seus trabalhos, fiscal de sua ordem, na forma regimental, cabendo-lhe legitimidade para defesa institucional do Poder. Art. 23 da Resolução Nº 389, de 11.12.1996 ( D.O. de 12.12.96).

As atribuições do presidente, além de outras expressas ou implícitas no Re-gimento Interno são as constantes do artigo 24, seus incisos, alíneas e parágrafos,

22 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

observadas as redações dadas a alínea “a”, do inciso II – quanto às preposições, e alínea “c” do inciso III quanto às comissões que teve nova redação conforme Reso-lução Nº 614, de 15.12.10 ( D.O. de 21.12.10).

4.2.8.1 Gabinete da Presidência

Compete assistir direta e, imediatamente, ao Presidente no exercício de suas funções, atribuições e compromissos oficiais; suas relações públicas com a impren-sa e com o público em geral; a coordenação de sua agenda; o acompanhamento de seus despachos; de suas comunicações; a recepção e o encaminhamento de corres-pondências e processos.

4.2.8.2 Secretaria da Presidência

Compete planejar a programação das audiências com o Presidente e a elabora-ção de sua correspondência particular.

4.2.8.3 Assessoria Jurídica e de Relações Institucionais

Compete orientar a atuação das áreas jurídicas da Assembleia Legislativa, vi-sando à harmonização dos procedimentos e eficácia das relações institucionais; emitir parecer, de caráter jurídico, sobre matéria de interesse geral da presidência, sem prejuízo das competências dos demais órgãos; e elaborar minutas de convê-nios que se fizerem necessários quando de interesse da Assembleia e dos Poderes Executivo e Judiciário.

4.2.9 Cerimonial

Compete colaborar na organização das sessões solenes, nas atividades sociais e visitas oficiais no âmbito do Poder Legislativo.

4.2.10 Comitê de Imprensa – CIAL

O CIAL foi criado em 1961, quando a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará funcionava no prédio que hoje sedia o Museu do Ceará, na Rua São Paulo, no Cen-tro de Fortaleza. O objetivo do CIAL é congregar os profissionais de imprensa que cobrem as atividades do Poder Legislativo Estadual, criando condições para o livre exercício da profissão.

4.2.11 Procon

Órgão vinculado à Comissão de Defesa do Consumidor, foi criado através da Resolução 464/2001, como órgão da Administração Pública direta, no âmbito do Poder Legislativo. Ele atua na defesa de direitos e interesses dos consumidores de produtos e serviços, através do atendimento ao público.

Manual do Gabinete Parlamentar - 23

4.2.12 Escritório Frei Tito

Órgão vinculado à Comissão de Direitos Humanos e Cidadania, criado em ju-nho de 2000, cuja missão é efetivar o direito como instrumento em favor da eman-cipação humana e da paz social. Para isso, procura atuar de maneira que fuja da lógica do assistencialismo, para estar ao lado dos movimentos populares na luta por uma sociedade mais consciente de seus direitos e participativa na realização dos princípios do acesso à justiça e do respeito à dignidade da pessoa humana. (site da Assembleia Legislativa - setembro 2012)

4.2.13 Centro de Educação Darcy Ribeiro

Órgão vinculado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto, cuja atuação é a de fiscalizar, acompanhar e avaliar o sistema de ensino. Tem, também, a fun-ção de Ouvidoria de Educação, que recebe denúncias e sugestões da comunidade, encaminhando-as aos órgãos competentes. Os trabalhos de atendimento e acom-panhamento de fiscalização nas escolas estaduais e municipais são realizados por integrantes da Comissão de Defesa do Direito à Educação, Comissão de Educação da Câmara Municipal de Fortaleza e Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Conta, também, com a participação de entidades, movimentos populares, organizações não-governamentais, órgãos de fiscalização, universidades, Ministério Público, Conselho de Educação e dos Conse-lhos Tutelares. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

5 ÓRGÃOS DE EDUCAÇÃO/PESQUISA, TÉCNICO CONSULTIVO E TÉCNICO CIENTÍFICO

5.1 Universidade do Parlamento Cearense - Unipace

A Universidade do Parlamento Cearense (Unipace) foi criada pela Resolução em 2007, com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público, de promover e de man-ter atividades voltadas para formação e qualificação profissional dos servidores públicos em geral e dos cidadãos, com foco especial às reivindicações profissionais dos parlamentares e agentes políticos vinculados às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais conveniadas. A Unipace é destinada ao ensino de graduação e pós-graduação em cursos voltados aos assuntos ligados à atuação parlamentar. Ver art. 49, § 2º, acrescido pela E.C.E Nº 61 de 19.12.2008, D.O. de 15.01.2009. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

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5.2 Biblioteca

Inaugurada em 23 de novembro de 2001, a biblioteca recebe o nome de Cé-sar Cals de Oliveira em homenagem ao ex-presidente da Assembleia Legislativa, no período de 1935 a 1937. Com um acervo de seis mil títulos, aproximadamente, possui uma rica coleção de obras raras que contribui para a preservação de mais de um século de memória do Parlamento cearense. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

5.3 Memorial da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Deputado Pontes Neto - Malce

Órgão instalado numa área de 360m2 nas dependências da Casa do Povo. Conta com uma exposição de longa duração que relata as mudanças ocorridas no Brasil e seus desdobramentos, a partir da chegada da corte portuguesa no país, em 1808. A data foi um marco nas transformações que levaram o Brasil a se constituir como nação. A ênfase da exposição relaciona-se à trajetória do Poder Legislativo cearen-se desde a criação dos Conselhos Provinciais, em 1835, até a atualidade.

O Malce conta, também, com uma reserva técnica com cerca de duas mil peças, entre objetos, documentos e fotografias, além de duas salas de apoio para o corpo técnico. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

5.4 Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos

A exemplo do Conselho da Câmara Federal, o Conselho de Altos Estudos e As-suntos Estratégicos da Assembleia Legislativa tem o propósito de oferecer emba-samento técnico-científico necessário ao planejamento de políticas públicas e ao processo decisório legislativo. Criado por meio da Resolução n° 557, de 13 de se-tembro de 2007, o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos é um órgão técnico-consultivo vinculado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que propi-cia maior aproximação com o povo e, por conseguinte, sua participação efetiva na elaboração das políticas públicas.

Com o objetivo de discutir soluções para a garantia de água para as atuais e fu-turas gerações, o primeiro tema tratado por esse Conselho resultou na construção do Pacto das Águas que produziu vários documentos entre os quais destacamos: o “Cenário Atual dos Recursos Hídricos”, o “Plano Estratégico para os Recursos Hí-dricos do Ceará” e onze Cadernos Regionais das Bacias Hidrográficas. Atualmente, foi elaborado o I Relatório de Acompanhamento e Avaliação do Pacto das Águas, com a finalidade de ilustrar os resultados alcançados com a articulação finalizada em 2009. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

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5.5 Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará - Inesp

Órgão criado pela Resolução nº 200 de 31.12.88, publicada no D.O de 05.01.1989, como Instituto de Estudos Políticos e Atividades Parlamentares, passando a deno-minar-se de Instituto de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Estado do Ceará, conforme art 19 da ADCT, e art. 49, parágrafo único da Constituição Estadual e nos termos da E.C.E .nº 61, de 19.12.2088, D.O de 15.01.2009, que acrescentou o § 1º ao art. 49 da Constituição Estadual, com a finalidade de ser um órgão técnico e científico de assessoramento de ações inovadoras em prol do desenvolvimento do Estado do Ceará. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

6 ÓRGÃOS JUDICANTE; DE CONTROLE INTERNO; COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

6.1 Procuradoria

A Procuradoria tem como jurisdição administrativa a direção e o assessora-mento estratégico à Mesa Diretora, nos atos de representação judicial e extrajudi-cial do Poder Legislativo e, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos deputados, ao Plenário, à Mesa, às comissões e aos demais órgãos e unidades administrativas da Assembleia Legislativa, bem como, nas atividades de emissão, de pareceres técnicos nos processos legislativo e administrativo, de elaboração de proposições e minutas de pareceres das comissões temáticas, e outras atividades nos termos que dispuser a legislação específica. (site da Assembleia Legislativa - setembro/2012)

6.2 Controle Interno

Compete planejar e coordenar o plano integrado de gestão da Mesa Diretora, bem como, avaliar e acompanhar a execução do mesmo; acompanhar a execução orçamentária; acompanhar os parâmetros e limites estabelecidos pela lei de res-ponsabilidade fiscal e coordenar a elaboração e publicação dos relatórios de ges-tão fiscal; acompanhar e avaliar a elaboração e execução de convênios acordos e ajustes firmados pela Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia Legislativa que acarretem despesas; acompanhar e avaliar os processos de licitação, dispensa e inexigilibilidade, e a respectiva execução contratual; e realizar auditorias contábil, financeira,orçamentária, patrimonial, operacional e de recursos humanos. (texto do site da Assembleia Legislativa)

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6.3 Ouvidoria

A Ouvidoria Parlamentar é parte integrante da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Através da Ouvidoria, qualquer cidadão pode manifestar sua opinião, crítica, seu desabafo ou mesmo dar sugestão que im-plique no aprimoramento das atividades do Poder Legislativo Cearense.

Missão: “Promover o exercício da cidadania, ouvindo o cidadão e incentivando a sua co-atuação junto aos seus representantes, objetivando um parlamento mais participativo, transparente e acessível à população cearense”.

O Deputado Ronaldo Martins (PRB) foi nomeado como primeiro Ouvidor Par-lamentar da história da Assembleia Legislativa do Ceará, no dia 22 de maio de 2007.

7 ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

7.1 Coordenadoria de Comunicação Social

Compete o gerenciamento da difusão da produção parlamentar e das ativida-des culturais do Poder Legislativo, através da TV Assembleia e Rádio FM Assem-bleia, Revista Plenário, Jornal, página da Internet, vídeo conferências, e sinopse das ações do Poder Legislativo; assessorar aos deputados, à Mesa Diretora e aos demais órgãos e unidades administrativas, nas ações de comunicação; em conformidade com as diretrizes, previamente, traçadas no planejamento estratégico 2011/2020; coordenar a divulgação dos fatos e eventos relacionados com a atividade do Poder Legislativo que devem ser levados ao conhecimento da opinião pública; gerenciar, avaliar o material para publicação e divulgação institucional; analisar e emitir pa-recer em proposta de contrato/convênio com as emissoras de Rádio e TV; super-visionar as ações e atividades executadas pelos técnicos de comunicação e demais órgãos que lhes sejam subordinados; administrar o portal INTRANET.

E para cumprimento de sua missão conta com os seguintes órgãos/atividades/serviços subordinados:

7.1.1 Agência de Noticias da Assembleia

Juntamente, com a TV Assembleia e a FM Assembleia, integram o Complexo de Comunicação do Poder Legislativo do Estado do Ceará, criado em 09 de feve-reiro de 2012. A Agência Assembleia soma-se à TV Assembleia e FM Assembleia na consolidação do Complexo de Comunicação do Poder Legislativo do Estado do Ceará. Lançada em fevereiro de 2010, seu compromisso maior é contribuir com a

Manual do Gabinete Parlamentar - 27

transparência da atividade legislativa, a difusão dos trabalhos da Casa e estimular o compartilhamento das ações do Poder Legislativo cearense com a sociedade.

Por meio da Agência Assembleia, são disponibilizadas aos internautas infor-mações, em tempo real, sobre os eventos e atividades da Casa. Matérias sobre os pronunciamentos dos parlamentares, reuniões das comissões, audiências públicas e a gama de serviços prestados, como a programação do Centro Cultural do Parla-mento Cearense, atividades do Inesp, Universidade do Parlamento, Malce, dentre outros.

Instrumento ágil de comunicação do Poder Legislativo com a sociedade, a Agência Assembleia, por meio da internet, oferece uma informação duradoura, possível de ser acessada e reproduzida a qualquer dia, hora ou lugar.

Além do noticiário diário, são disponibilizados aos internautas o boletim ele-trônico, banco de imagens, clipping eletrônico, mensageiro (envio dos informes sobre eventos da Casa via SMS), links para blogs sobre política e a enquete semanal, possibilitando ao cidadão se manifestar sobre assuntos em debate na sociedade.

A produção do noticiário é feita por uma equipe de 10 jornalistas, cinco esta-giários, quatro editores, sete fotógrafos, quatro publicitários e cinco técnicos de produção de clipping e apoio.

Produtos:

• Boletim eletrônico - informativo com as matérias produzidas durante o dia, enviado por e-mail no final do expediente, mediante cadastro realizado pelo internauta;

• Clipping - seleção das notícias diárias sobre a Assembleia Legislativa e suas ativi-dades, que foram publicadas nos Jornais O Povo, Diário do Nordeste e O Estado;

• Banco de imagens - arquivo com imagens das atividades da Casa, disponibili-zados em média e alta resolução e liberado para reprodução desde que citada a fonte;

• Sonoras de matérias da Agência com disponibilidade para download o internau-ta pode baixar o conteúdo na íntegra e reproduzir essas gravações em produção de matérias para rádios;

• Cadastro - espaço para os leitores se cadastrarem para recebimento do Boletim Eletrônico;

• Mensageiro - emissão por celular de informações sobre a agenda e atividades da Assembleia;

• Enquete semanal sobre temas em debate na sociedade.

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7.1.2 TV Assembleia

Inaugurada, oficialmente, no dia 7 de abril de 2006, Dia do Jornalista, data em que, também, se comemorou os 171 anos da instalação da Assembleia da Província do Ceará, a TV Assembleia - Canal 30 é mais um veículo de aproximação e interlo-cução entre o Poder Legislativo e a sociedade. Por meio da emissora, o Poder Legis-lativo oferece ao povo cearense um instrumento de acompanhamento do trabalho de seus representantes, de transparência de todos os atos emanados da Casa, de educação para a cidadania e de prestação de serviços comunitários.

7.1.3 Rádio FM Assembleia

Criada no dia 6 de novembro de 2007, por meio da Lei Nº 13.451, da Mesa Dire-tora da Assembleia Legislativa, a rádio FM Assembleia 96,7 é uma emissora institu-cional, que tem como objetivo transmitir as atividades do Legislativo Estadual de forma simples e direta.

Todos os dias, a emissora transmite, ao vivo, as sessões ordinárias, extraordi-nárias e solenes realizadas no Plenário 13 de Maio, as reuniões e audiências públi-cas realizadas pelas comissões técnicas da Casa. A FM Assembleia, também, conta com uma rica programação cultural, destacando a arte e os artistas da terra e do cenário nacional.

A emissora apresenta de segunda a sexta, o programa Narcélio Limaverde, o Notícias do Ceará e o segmento de grade, Política em Destaque. Também há qua-dros que resgatam a memória da cidade de Fortaleza, com o Manifesto Cultural e as campanhas temáticas, abordando diversos temas de interesse da sociedade.

Há, ainda, programas musicais e temáticos, como o Abluesando, com destaque para os blues, que vai ao ar às sextas-feiras, às 20 horas, apresentado pelo jorna-lista Robério Lessa; o Sinatra & Amigos, que tem como apresentador o jornalista Renato Abreu e vai ao ar todos os sábados, às 18 horas, com repertório de Frank Sinatra. Também faz parte da grade o programa Autores e Ideias, produzido e apresentado por Lílian Martins, que vai ao ar todos os sábados, às 15h.

Além disso, a Rádio Fm Assembleia produz documentários e especiais como o “Voluntariado, lugar onde todos cabem”, e “De McLuhan às Mídias Legislativas”.

7.1.4 Revista Plenário

Criada em abril de 1996 como Revista Plenária. Em 2004/2005 - Ano I, passou a ser denominada Revista Plenário. Apresenta, atualmente, um novo projeto grá-fico e um foco editorial diferente. A Revista Plenário foi atualizada em 2006, tendo como função divulgar as ações parlamentares, com a preocupação de linkar essas atividades com os mais diversos assuntos de interesse social, como educação, saú-de, meio ambiente, tecnologia e a própria política numa visão mais ampliada. A Revista tem periodicidade trimestral e tem como público, além dos parlamentares,

Manual do Gabinete Parlamentar - 29

e dos servidores da Assembleia Legislativa Estadual, a sociedade civil cearense e as instituições públicas.

7.1.5 Jornal AL Notícias

Criado em maio de 2007 com o nome de Assembleia Notícias. Em sua primeira edição, teve uma tiragem de 10 mil exemplares. Fundado no início do primeiro mandato do então deputado Domingos Filho como Presidente da Casa, o Jornal iniciou com o formato tablóide tradicional e tem circulação mensal.

O Jornal Assembleia Notícias foi criado com o objetivo de dar uma maior trans-parência às ações realizadas pelo Legislativo estadual, de modo a levar o cidadão a acompanhar as atividades dos parlamentares e as várias atividades desenvolvidas pela AL nas Comissões Técnicas e em seus departamentos de serviços ao público. Além disso, a publicação surgiu ainda com o objetivo de levar à população o conhe-cimento sobre o funcionamento e as funções da casa legislativa e do papel dos seus representantes.

O jornal, sempre distribuído, gratuitamente, iniciou circulando em escolas pú-blicas e particulares da Capital e do Interior do Estado, além de ser distribuído em repartições públicas e diversas instituições públicas e do terceiro setor.

Ao longo de suas sucessivas edições, pela grande aceitação que se verificou, o Jornal passou por várias transformações. Primeiro foi necessário aumentar a sua tiragem para atender a demanda crescente pelo Assembleia Notícias. Em março de 2008, na 11ª edição, chegamos aos 80 mil exemplares e já em agosto do mesmo ano, aos 100 mil exemplares.

Com a crescente procura da sociedade pelo informativo mensal da Assembleia Legislativa, várias mudanças foram introduzidas. Em primeiro lugar, foi ampliado o leque de assuntos abordados, com a elaboração de matérias referentes, não ape-nas às atividades legislativas, mas contemplando, também, assuntos do interesse mais urgente da sociedade e, notadamente da juventude, um dos nossos principais grupos de leitores.

Foram então introduzidas matérias sobre o primeiro emprego, mercado de trabalho, estágios, sobre cursos de formação profissional e questões como a pre-venção ao uso de drogas e outros assuntos do interesse dos jovens cearenses.

Junto com a ampliação dos temas abordados, o Jornal sofreu uma modificação importante no seu layout, em fevereiro de 2009. Em sua 22ª edição foi trocado o formato de tablóide tradicional pelo tablóide compacto. O nome do jornal foi mu-dado, passando para o título AL Notícias, com uma tiragem de 200 mil exemplares.

Essas mudanças tiveram como objetivo proporcionar a chegada do informa-tivo ao maior número possível de cearenses, uma vez que a edição de fevereiro marcou, também, o início da sua circulação em encarte, nos principais jornais da

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cidade: Diário do Nordeste, O Povo e O Estado, sempre no último final de semana de cada mês. Atualmente, o jornal se encontra em 57ª edição e se encontra em cir-culação há cinco anos.

7.2 Coordenadoria de Planejamento e Informática

Trata-se de um departamento estratégico da Assembleia Legislativa que tem como função dar suporte, especialmente tecnológico, às áreas meios e fim do Parlamento.

Suas atribuições principais são: Planejar, de forma estratégica, observando o crescimento e demanda da Casa, os investimentos em soluções tecnológicas diver-sas; monitorar, dar manutenção e suporte técnico aos equipamentos e sistemas utilizados; monitorar ininterruptamente, os recursos computacionais de forma a garantir segurança da informação e evitar acessos não autorizados a esses recur-sos; disponibilizar acesso à internet de forma segura a todos os usuários da Casa, disponibilizando níveis de acesso de acordo com as necessidades de cada um de-les; elaborar, divulgar e incentivar políticas de uso dos recursos computacionais; fiscalizar os trabalhos executados por empresas contratadas, de forma a garantir o cumprimento dos contratos; fazer treinamento, sempre que possível, para apre-sentar novas tecnologias aos outros setores da Casa; manter o canal de transparên-cia, atualmente disponível em nosso website, precisamente atualizado; orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação; participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de dados estatísticos, de acordo com as variáveis de levantamentos legislativo e administrativo, para o processamento do sistema de informação da produção legislativa, de pessoal e de gestão financeira; orientar e propor a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação; coordenar a instalação, expansão e manutenção da rede, que supor-te os sistemas de informações, estabelecendo os padrões de ligação e uso dos res-pectivos equipamentos terminais; estabelecer normas de identidade dos usuários e senhas.docx; de uso do correio eletrônico.docx; de utilização da internet.docx; de utilização de mídias removíveis.docx; de utilização de softwares de mensagem ins-tantânea.docx, de gestão de ativos de T.I (hardware, software e área de T.I), docx; de classificação de informações; de segurança física e patrimonial; de utilização de notebooks.docx; de continuidade de negocio.docx.

Ressalte-se dentre outros, os sistemas já implantados na área legislativa: pro-tocolo digital de requerimento e processo virtual legislativo-V-DOC. Na área admi-nistrativa, o sistema Pegaso, gerenciador da folha de pagamento, do cadastro fun-cional, do acompanhamento das licitações, dos gastos com pessoal, dos controles contábil, da avaliação de desempenho, do controle de material e patrimônio; do protocolo; dos gastos e consumo de gasolina; da frequência; das férias; e o acom-panhamento, analise e avaliação do processo virtual administrativo.

Manual do Gabinete Parlamentar - 31

8 ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

8.1 Diretoria Geral

O funcionamento da Assembleia Legislativa é gerenciado pela Diretoria Geral, órgão central no que concerne à direção e ao desenvolvimento do plano estratégico da Instituição; do acompanhamento, execução e avaliação das ações relacionadas ao desenvolvimento e organização do Poder Legislativo; das atividades e funciona-mento do Plenário, gabinetes da Mesa Diretora, gabinetes dos deputados, e ativida-des relativas às finanças, contratos/convênios, licitações, compras, infraestrutura e logística, e recursos humanos, auxiliada diretamente pelos órgãos legislativos: Diretoria Adjunta Operacional com os seus órgãos: Departamento Legislativo, Co-ordenadoria das Comissões Técnicas, Unilece, Espaço do Povo, Parlamento Jovem e Departamento de Saúde e Assistência Social, e Órgãos de Planejamento: Depar-tamento Adjunto Administrativo Financeiro com os seus órgãos: Departamento Administrativo; Departamento Financeiro; e Departamento de Recursos Humanos.

8.1.1 Diretoria Adjunta Operacional

Compete planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos que integram o sistema operacional da Assembleia Legislativa, assegurando as condi-ções necessárias e suficientes para o cumprimento de suas ações estratégicas de suporte processual e temático à Mesa, ao Plenário e às Comissões Técnicas e de suporte à prestação dos serviços de saúde e assistência social; formação pedagó-gica do agente público, garantindo a compreensão acerca do funcionamento do Poder Legislativo e do conhecimento do processo legislativo, através da qualifica-ção dos agentes dos poderes Legislativo Estadual e Municipal; incentivo à pesqui-sa através do acesso gratuito à internet a população carente; e oportunizar aos estudantes do ensino fundamental e médio das escolas da rede pública e privada cearense a vivência do processo político representativo e legislativo, tendo como finalidade o exercício da democracia no desenvolvimento da consciência cidadã, de modo a contribuir para que a Assembleia Legislativa desempenhe, adequada-mente, sua missão institucional, através das atividades, serviços de competência dessa Diretoria.

8.1.2 Departamento Legislativo

Compete assessorar à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões Técnicas e aos Parlamentares sobre o processo e técnica legislativa, acompanhando o an-damento das proposições em tramitação e as sessões plenárias, despachar com o Presidente da Assembleia Legislativa o expediente e a ordem do dia, as cor-respondências e os autógrafos; interagindo com as unidades sob sua subordina-

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ção tais como: Expediente Legislativo; Administração do Plenário; Informação e Documentação;Taquigrafia e Revisão de Anais; Controle de Proposições; Som e Gravação; Microfilmagem e Arquivo Geral, garantindo a plena funcionalidade das sessões.

8.1.3 Coordenadoria das Comissões Técnicas

Compete: coordenar as atividades das comissões permanentes e temporárias; dar suporte técnico e operacional à instrução dos processos legislativos, procedendo pesquisas e análises de estudos temáticos e de interesse dos órgãos colegiados; elabo-rar proposituras mediante solicitações parlamentares e minutas de pareceres entre outras tarefas que lhe sejam atribuídas.

8.1.4 Departamento de Saúde e Assistência Social

Criado com o objetivo de prestar serviços e assistência de saúde aos parlamen-tares, servidores e seus dependentes, assim como à demanda espontânea, ofere-cendo consultas, exames laboratoriais e tratamento nas áreas da medicina, enfer-magem, odontologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análise clínicas e assistência social, com a colaboração dos seus órgãos/atividades/serviços subordinados. (texto do site da Assembleia Legislativa).

8.1.5 Unilece

A Assembleia Legislativa criou o Programa Unilece - União Interativa do Le-gislativo Cearense, com o objetivo de integrar e modernizar o Poder Legislativo Cearense. Essa interação permitirá o intercâmbio de informações entre os Poderes Legislativos Estadual e Municipais. Na atual conjuntura, houve um fortalecimento da função fiscalizadora da gestão pública. Nessa perspectiva, existe uma demanda por oferta de serviços públicos de qualidade, sendo imprescindível a qualificação dos quadros funcionais. O Programa Unilece oferece quatro ferramentas, disponi-bilizando o acesso à informação e promovendo a inclusão digital, política e social em todo o Estado: AP Interativa, Alecmídia, Interlece e Legioteca. (texto do site da Assembleia)

8.1.6 Espaço do Povo

Serviço disponibilizado pela Assembleia Legislativa para toda a população ce-arense, que utiliza a tecnologia como ferramenta de inclusão social e exercício da cidadania. O serviço está disponível de segunda à sexta, das 7h30min às 17:00h, na Assembleia (no hall da entrada pela Avenida Desembargador Moreira) e é total-mente gratuito. (texto do site da Assembleia).

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8.1.7 Programa Protagonismo Infanto-Juvenil

Criado por Ato Deliberativo da Mesa Diretora Nº 695/11 da Assembleia Legis-lativa do Estado do Ceará que institui o “Parlamento Infanto-Juvenil Cearense”. (texto do site da Assembleia Legislativa).

8.2 Diretoria Adjunta Administrativa Financeira

Órgão técnico ao qual compete o planejamento, o assessoramento técnico-admi-nistrativo, a modernização administrativa, tendo por finalidade planejar, gerenciar, executar, controlar e acompanhar as atividades de planejamento, administração ge-ral, financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e de recursos humanos, inclusive na execução de ações, quando solicitada a realização de licitação, autorizar despesas e compras, pagamentos e serviços, além de promover meios para a melhoria da qua-lidade dos serviços administrativos e qualidade de vida dos servidores da Casa, com a liberação de recursos para treinamento; quanto ao suprimento de material, compras e almoxarifado, transporte, patrimônio, comunicação, conservação e reparo, conta-bilidade, e outras ações de apoio administrativo à Diretoria Geral, à Mesa Diretora e demais órgãos da Assembleia Legislativa com o apoio e colaboração dos seguintes órgãos/serviços e atividades subordinados:

8.2.1 Departamento Administrativo

É composto das unidades/serviços e atividades de Licitação; de Engenharia (com a função de supervisão dos serviços e obras que estejam em execução nas de-pendências da Assembleia); Serviços Gerais (com a função de acompanhar, execu-tar os serviços de manutenção; conservação e limpeza dos prédios e equipamentos que fazem parte do patrimônio da Casa); Atividades Auxiliares (com a função de coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades das Seções de Porta-ria, de Transporte e de Reprografia); Material e Patrimônio/Controle de Estoque e Patrimônio e Almoxarifado (unidades responsáveis pela guarda conservação e distribuição de material, preservação dos bens patrimoniais, execução de tomba-mento, registro e controle de bens patrimoniais); Projeto e Orçamento (unidade responsável pela análise dos projetos de obras a serem executadas, emitindo pare-cer técnico quanto ao projeto e ao orçamento); Obras e Manutenção (tem a função de acompanhar, executar e avaliar as obras de manutenção em execução no âm-bito da Casa); Protocolo (recebimento,controle e encaminhamento de processos e outros de interesse dos servidores, deputados e público em geral); Comunicação/ Telecomunicações (gerenciar, controlar e atender a demanda de telefonia e ou-tros meios de comunicação existentes nas dependências da Assembleia Legislativa, atendendo e transferindo ligações, controlar as ligações, manter sigilo essencial à função , consertar ou solicitar conserto quando o sistema apresentar defeito, subs-tituir aparelhos telefônicos com defeito, quando solicitado); Portaria (atendimento

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e encaminhamento ao público interno e externo), Transporte (tem como função guardar, manter, conservar e operar os veículos oficiais da casa ou aqueles que estejam à disposição, exercendo o controle da guarda e conservação, o controle de uso, de reposição de peças e acessórios, consumo de combustível, lubrificantes e outros, controlar a entrada, a saída e o estacionamento de veículos na área disponí-vel do estacionamento); Reprografia (tem como função operar máquinas copiado-ras e controlar a emissão de cópias de acordo com a capacidade do equipamento).

8.2.2 Departamento Financeiro

Órgão com a função de elaborar a proposta anual e plurianual dos investimen-tos da Assembleia Legislativa, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de execução orçamentária e financeira, como também, relacionadas com a área em referência; contabilizar todas as despesas da Casa; impugnar despesas sem a existência de crédito ou dotação própria; emitir notas de empenhos, de anulação e retificação de ordens de pagamento; processar e analisar as despesas da Casa; manter os controles analíticos de débitos e créditos; emitir cheques e outros docu-mentos necessários ao pagamento; efetuar as necessárias verificações de valores e movimentação da conta bancária; emitir demonstrativos diários de conta ban-cária; coordenar e dirigir os serviços relacionados com a contabilidade e manter arquivadas e conservadas cópias de todos os documentos de crédito e débito, com a colaboração dos órgãos/atividades/serviços, subordinados: Tesouraria, Contabili-dade, Controle de Contas, Registros Contábeis, Programação e Execução Orçamen-tária, Liquidação de Despesas e Seção de Pagamento.

8.2.3 Departamento de Recursos Humanos

Compete assegurar um sistema de recursos humanos, voltado para o desen-volvimento e valorização do servidor, integrando ações que promovam a reflexão interna sobre os meios de operacionalizá-las, e que, consequentemente, possa ge-rar uma ambivalência de qualificação e clima organizacional favoráveis à moti-vação e acompanhamento funcional dos servidores, para contribuir com a exce-lência do desempenho pessoal e institucional, com o apoio dos órgãos/atividades, subordinados:

8.2.3.1 Coordenadoria de Plano de Cargos e Carreiras/Comissão de Administração do Plano de Cargos e Carreiras

Compete acompanhar a implantação do Plano de Cargos e Carreiras em todas as suas etapas, bem como, o trabalho da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras; acompanhar, orientar e avaliar a implantação do novo Plano de Car-gos, Carreira e Vencimentos - PCV, quando aprovado; participar do planejamento e executar as atividades de divulgação do projeto de Avaliação de Desempenho dos servidores da Assembleia Legislativa; auxiliar a área de gestão de pessoas, através

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da Dicop, em aspectos relacionados ao Plano de Cargos e Carreiras; acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais e dos cargos que os inte-gram; controlar, acompanhar e informar o número de cargos/funções ocupados e vagos para a publicação anual no Diário Oficial; planejar, avaliar, executar, contro-lar e publicar as promoções e progressões.

8.2.3.2 Divisão de Controle de Pessoal

Compete desenvolver com o grau de excelência as atividades afetas à área, buscando a qualidade do atendimento e atualização dos registros funcionais no cumprimento dos dispositivos legais e regulamentares, relativo à política de ad-missão, cadastro e controle de pessoal, assegurando os direitos sociais das relações de trabalho, com o compromisso dos servidores que trabalham nos órgãos subor-dinados, tais como: Comissão de Pensão e Aposentadoria; Serviço de Legislação e Concessão de Direitos e Deveres; Serviço de Registro Funcional; Serviço de Movi-mentação e Freqüência.

8.2.3.3 Divisão de Treinamento

Tem a missão de contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores e possibilitar o ambiente de aprendizagem organizacional, capaz de criar, adquirir e transferir conhecimentos para o embasamento de processo de identificação e correção de erros, aperfeiçoamento de ações e mudanças provoca-das pelas variáveis internas e externas.

8.2.3.4 Núcleo de Pagamento

Tem como função reconhecer a legislação vigente do sistema de recompensas dos servidores, quanto aos vencimentos, benefícios, obrigações funcionais e ins-titucionais, cumprindo, criteriosamente, os prazos estabelecidos para a execução das atividades inerentes ao pagamento de pessoal e às obrigações previdenciárias com eficiência, ética e responsabilidade. Compõem o órgão, o Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras e o Serviço de Averbação e Consignação.

9 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

9.1 Você e o Poder Legislativo

Certamente, você já identificou onde está inserido nessa importante estrutu-ra, não é mesmo?

Constatou, também, que ela é complexa para atender a todas as demandas da sociedade. As suas ações como agente público, seja qual for a sua função e gabinete em que você atua, o trabalho realizado se torna indispensável, nessa quase inima-

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ginável engrenagem, no que concerne ao funcionamento deste Poder e à prestação de serviços voltados para o cidadão. A cidadania e sociedade são os pilares funda-mentais de projetos de desenvolvimento humano e social dos quais você, também, faz parte.

9.2 O Agente Público

Agente público é toda pessoa física que exerce uma função pública no âmbito do Estado. Você é um agente público, e como tal só pode agir de acordo com o que está disposto na legislação vigente. A garantia de continuidade da ação pública está no desempenho eficiente e eficaz das atribuições do cargo dos seus agentes públicos.

10 DA POSSE DOS DEPUTADOS

A posse dos deputados constitui a formalidade que marca o início do mandato do candidato eleito e diplomado.

11 CADASTRO DO PARLAMENTAR E DO ASSESSOR PARLAMENTAR

Ao tomar posse, o(a) parlamentar ou o(a) assessor(a) parlamentar deve provi-denciar seu cadastro junto ao Departamento de Recursos Humanos, na Divisão de Controle de Pessoal, localizado no 2º andar, do Edifício Senador César Cals, anexo da Assembleia Legislativa.

O cadastramento requer a entrega dos seguintes documentos:

Ficha de Dados Cadastrais conforme Anexo I

• Cópia da carteira de identidade;

• Cópia do título de eleitor;

• Cópia do CPF;

• Cópia do PIS/PASEP;

• Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;

• Cópia da carteira de identidade do cônjuge ou companheiro(a);

• Em caso de separação judicial ou divórcio, deve constar a respectiva averbação na certidão de casamento;

Manual do Gabinete Parlamentar - 37

• Cópia da declaração de bens em cumprimento ao disposto no art. 52, § 1º e 2º da Constituição Estadual do Ceará.;

• Cópia da certidão de nascimento dos filhos ( se forem dependentes, acompa-nhada do formulário ficha de dados cadastrais, Anexo I;

• Cópia do diploma do Tribunal Regional Eleitoral;

• Opção previdenciária (§ 5º do Art. 5º da Lei Complementar nº 13, de 27 de julho de 1999), conforme modelo Anexo IV.

Fluxo do Processo de Cadastro Parlamentar e do Assessor Parlamentar = Dire-toria Geral/DRH/Dicop/Seref/Sepag

Contato: DRH Registro de Controle de Pessoal

Telefones: 3277.3734 / 3277.3734

12 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES RELEVANTES

12.1 Conta Bancária

A Assembleia Legislativa mantém convênio para crédito de salário ou reem-bolso de verba indenizatória com o Banco do Brasil. Caso já tenha uma conta ban-cária em outra Agência do Banco do Brasil, o parlamentar deve informar os dados na ficha de dados cadastrais, conforme anexo I.

Caso necessite para o crédito de sua remuneração, abrir uma conta no Banco do Brasil, o Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras - Sepag fornece ofício de apresentação. Para solicitar o ofício, entrar em contato pelos te-lefones 3277.3724 / 3277.3725.

Em caso de alteração de conta bancária, comunicar ao DRH/Sepag, através da alteração de conta bancária, conforme anexo II.

Fluxo de Abertura de Conta Bancária = DRH/Sepag/Banco

Contato: DRH/Serviço de Controle de Pagamento e Alterações Financeiras - Sepag: Telefone: 3277.3724

12.2 Atualização de Endereço

Em caso de mudança de endereço residencial ou gabinete parlamentar, é necessá-rio informar a atualização por meio de formulário, conforme Anexo III.

Contato: DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Registro de Controle de Pessoal.

Telefone: 3277.3730 / 3277.3734 / 3277.3731

38 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

12.3 Declaração de Bens

O chefe de gabinete do parlamentar deverá providenciar a cópia autenticada da declaração de bens e rendas do parlamentar apresentada na Receita Federal à Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos, localizado no Edifício Senador César Cals de Oliveira, 2º andar Anexo da Assembleia Legislativa, nas seguintes situações:

• por ocasião da posse do parlamentar;

• no término do seu mandato;

• renúncia, cassação ou afastamento definitivo;

• anualmente,até 31 de maio.

Observações:

A obrigatoriedade da entrega da cópia da declaração de bens do parlamentar, de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou pró adoção deverá ser entregue anualmente, conforme § 1º do art. 52 da Constituição Estadual.

Da cópia da declaração de bens e rendas deve constar o recibo da Receita Federal.

Fluxo de entrega da declaração de bens: DG/Departamento Legislativo/DRH/Divi-são de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal.

Legislação: art. 52 § 1º e 2º da Constituição do Estado do Ceará.

Contato: DRH/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro de Controle de Pessoal Seref: Telefone 3277.3730.

12.4 Providências posteriores à posse do deputado e do exercício das funções de assessor parlamentar

• Crachá - Comparecer, pessoalmente, ao Departamento Administrativo - 5º an-dar do prédio Senador César Cals.

• Credenciamento de veículos - Dirigir-se ao Departamento Administrativo / Setor de Transporte - 5º andar do prédio Senador César Cals.

Telefones: 3277.2605 / 3277.2969

• Senha de Acesso ao portal do servidor A primeira senha independe de re-querimento e ficará pronta a partir de 3 dias úteis após a posse. No primeiro pagamento o Sepag/DRH entrará em contato telefônico com o interessado in-formando a disponibilidade da senha, que deverá ser retirada, pessoalmente.

Contatos: DRH/Sepag

Telefones: 3277.3734 / 3277.3724 / 3277.3725

Manual do Gabinete Parlamentar - 39

• Cadastramento de dependentes Instruções disponíveis do Departamento de Recursos Humanos- DRH/ Dicop/ Seref.

Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730

Observações Gerais Mantenha sempre seus dados cadastrais atualizados (endereço residencial, e-mail, estado civil, entre outros) no Departamento de Re-cursos Humanos, através da Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Registro Funcional.

Habilite a sua senha de acesso ao portal de servidor para consultar suas informa-ções funcionais, imprimir contra-cheques e, anualmente, a declaração do imposto de renda. Maiores informações contatar com o DRH/Dicop/Sepag.

13 PREVIDÊNCIA DO PARLAMENTAR

O Parlamentar é, obrigatoriamente, segurado do Sistema de Previdência Parla-mentar, instituído pela Lei Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999.

Excetua-se da obrigatoriedade de segurado do Sistema de Previdência Parla-mentar, o deputado estadual no exercício de mandato parlamentar que fizer opção por outro regime de previdência ou pelo Regime Geral de Previdência Social, de-vendo comprovar obrigatoriamente, junto à Assembleia Legislativa, a filiação ao sistema escolhido, data em que cessa a condição de segurado do Sistema de Previ-dência Parlamentar - art. 6º § 3º da Resolução nº 429, de 14.11.1999, D.O. 28.01.2000, através do formulário filiação ao Regime Previdenciário, Anexo IV.

Não é contribuinte do Sistema de Previdência Parlamentar o suplente de de-putado, no exercício de mandato em caráter temporário.

O suplente de deputado estadual que se efetivar no mandato, poderá contar o tempo de exercício temporário no parlamento, desde que contribua para o Sistema de Previdência Parlamentar pelo período que integralizar, com os valores de con-tribuição vigentes a data da solicitação.

São contribuintes facultativos os ex-deputados estaduais não beneficiários da Car-teira Parlamentar, extinta pela Lei nº 11.778, de 28 de dezembro de 1990.

O Sistema de Previdência Parlamentar proporcionará cobertura, exclusiva-mente, aos seus segurados e em favor de seus dependentes, ficando vedado o pa-gamento de benefícios mediante convênios ou consórcios entre a União, o Estado e seus Municípios.

São dependentes dos segurados:

• o cônjuge supérstite, companheiro ou companheira;

40 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

• os filhos menores ou inválidos, sob dependência econômica do segurado;

• o menor sob tutela judicial, que viva sob comprovada dependência do segurado.

Observações:

• a inclusão dos dependentes deverá ser na Ficha de Dados Cadastrais, conforme Anexo I, com a referida comprovação;

• em caso de inclusão ou exclusão preencher o formulário inclusão ou exclusão de dependentes parlamentares, conforme anexo V e encaminhar ao Departa-mento de Recursos Humanos/Divisão de Controle de Pessoal.

13.1 Do Desligamento do Sistema de Previdência Parlamentar

Consideram-se, exclusivamente, desligados do Sistema de Previdência Parla-mentar, os deputados estaduais e os beneficiários de aposentadoria e pensão que optarem para outro regime de previdência ou outro regime geral de previdência social. (Art. 2º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003).

13.2 Da Refiliação ao Sistema de Previdência Parlamentar

O deputado estadual no exercício de mandato parlamentar, desligado do Sis-tema de Previdência Parlamentar com fundamento no § 5º do art. 5º da Lei Com-plementar nº 13, de 20 de julho de 1999, tem direito de se refiliar ao Sistema de Previdência, sendo considerado segurado obrigatório, a partir do protocolo de re-querimento de refiliação. (art. 3º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003.

Não poderá ser refiliado ao Sistema de Previdência o segurado que deixar de contribuir por período superior a 90 (noventa) dias corridos. (art. 4º da Resolução nº 494, de 9 de outubro de 2003, D.O. de 15.10.2003.

Legislação: Lei Complementar nº 13, de 20.7.99 – D.O. 20.7.99; Lei Complemen-tar nº 19, de 29.12.99 (altera a Lei Complementar nº 13, de 20.7.99) – D.O. 29.12.99; arts. 4º, 5º, 6º da Lei Complementar nº 24, de 23.11.2000 D.O. 24.11.00; Lei Comple-mentar nº 28, de 10.1.2002 – D.O. 16.1.02 (inclui o §6º e §7º do art. 16 da Lei Com-plementar nº 13, de 20.7.99); Lei Complementar nº 32 de 20.7.99 – D.O. 31.12.02 que (altera os art. 2º, 3º, 5º, 9º, 13, 15, 16, 19 e 24 da Lei Complementar nº 13 de 20.7.99); Resolução nº 429, de 14.11.99 – D.O. 28.1.00; Resolução nº 494, de 9.3.2003 – D.O. 15.10.03; Emenda Constitucional nº 39, de 5.5.1999 – D.O. 10.5.99 (Ver § 2º, do art. 330); Emenda Constitucional nº 52, de 29.4.2003 – D.O. 2.5.03; Ato Normativo nº 210, de 15.3.00 - D.O. 23.6.00 - Cria a Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previdência Parlamentar; Ato Normativo nº 223, de 29.4.03 –D.O. 2.5.03 - Disciplina a Administração de Créditos do Fundo de Previdência Parlamentar.

Manual do Gabinete Parlamentar - 41

Fluxo: Requerimento do Parlamentar/Comissão Permanente de Acompanha-mento do Sistema de Previdência Parlamentar/Departamento de Recursos Huma-nos/Divisão de Controle de Pessoal/Serviço de Pagamento e Alterações Financeiras.

Contato: Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de Previ-dência Parlamentar Telefone: 3277.2760 / Sepag: 3277.3725 / DRH: 3277.3734 / Dicop: 3277.3731.

14 DA REMUNERAÇÃO

14.1 Dos deputados14.1.1 Remuneração e ajuda de custo

A remuneração e a ajuda de custo do deputado serão fixadas, em cada Legisla-tura, para a subsequente, sujeita aos impostos gerais inclusive o de renda.

Os valores de remuneração serão reajustados por lei de iniciativa da Mesa Di-retora, na mesma data e no mesmo índice de reajuste concedido aos deputados federais.

A remuneração do, deputado é fixada em 75% (setenta e cinco por cento) da que percebem, a qualquer título, os deputados federais (artigos 127 a 130 do Regimento Interno, Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. 12.12.96.

A Remuneração do deputado é paga na forma de subsídio que é constituído de uma única parcela, sendo vedada qualquer outra remuneração adicional, art. 39, § 4º da Constituição Federal.

14.1.2 Da ajuda de custo

Entende-se por ajuda de custo a compensação de despesas imprescindíveis ao comparecimento à Seção Legislativa Ordinária.

A ajuda de custo será paga no início e final de cada sessão legislativa, nos valores dos subsídios, ficando vedado o seu pagamento na sessão legislativa extraordinária.

A 2ª parcela correspondente ao pagamento do final de cada sessão legislativa só será efetuada para o deputado que houver comparecido a 2/3 (dois terços) da sessão legislativa ordinária.

Legislação: artigo 130, § 1º e 2º do Regimento Interno; Resolução Nº 389, de 11 de dezembro de 1996, D.O. de 12.12.96, redação dada pela Resolução Nº 533, de 17.3.2006, D.O. de 23.3.06.

42 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

15 DA DESIGNAÇÃO DOS ASSESSORES PARLAMENTARES E RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA

15.1 Finalidade

O assessor parlamentar tem por finalidade a prestação de serviços de secreta-ria, assistência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos deputados, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete.

15.2 A função de Assessor Parlamentar

É de natureza comissionada, de livre nomeação e exoneração, remunerada na for-ma do art .132, IV e 135 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto do Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e seus integrantes submetidos às regras da citada lei e da legislação específica do Poder Legislativo Estadual.

15.3 A designação de Assessor Parlamentar

É feita por ato administrativo do diretor geral, ou autoridade delegada, me-diante indicação do deputado estadual.

Aos assessores parlamentares é atribuída uma retribuição financeira mensal, fixada por ato normativo, com valores estabelecidos em níveis/valores escalona-dos de 1 a 19.

A indicação dos assessores, a fixação do nível e valor mensal, será feita pelo titular do mandato eletivo no formulário padrão “Retribuição de Assessoramento Parlamentar,” conforme Anexo VI, com a documentação anexa:

• ficha de dados cadastrais, conforme Anexo I;

• CPF;

• 02 fotos 3x4;

• cédula de identidade, CPF e PIS/PASEP;

• certidão de nascimento/ casamento;

• comprovante de residência;

• certidão de quitação eleitoral(pode ser emitida pelo site da Justiça Eleitoral, na internet: http://www.tredf.gov.br;

• certificado militar ou comprovante de quitação com as obrigações militares;

• certificado/diploma ou título que comprove o nível de escolaridade;

Manual do Gabinete Parlamentar - 43

• cópia da ultima declaração de ajuste anual(Imposto de Renda) apresentada à Receita Federal. Os isentos devem apresentar estrato obtido no sitio da Receita Federal na Internet: http;//www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/novoex-tratoPF.htm;

• cópia de documento que comprove a conta bancária, o número/agência do Ban-co do Brasil;

• cópia das certidões dos dependentes.

Poderá ser indicado para exercício das funções servidores do quadro do Poder Legislativo, do quadro do Poder Executivo ou não. Quando da requisição de servi-dores de outros órgãos públicos, observará a disponibilidade de verba e o limite do quantitativo de servidores, constante do convênio Assembleia Legislativa e Gover-no do Estado do Ceará e outros convênios.

Compete ao Presidente da Assembleia Legislativa a formalização da requisição de servidor para a prestação de serviços, mediante solicitação do deputado.

Quando da designação do servidor do Poder Legislativo, a solicitação deve ser feita à Diretoria Geral, que submete à apreciação e autorização do 1º Secretário. Em caso de servidor do quadro do Poder Legislativo não há necessidade de apre-sentação dos documentos citados, e o valor percebido, a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar, não será computado para cálculo de gratificações adicionais; vantagens e benefícios financeiros de qualquer natureza; incidentes sobre a remuneração; vencimentos ou valor básico do cargo ou função do servidor, notadamente, os previstos na Lei 10.779/83, com as alterações das Leis 10.823/83 e 11.639/89, que tratam da gratificação de exercício, bem como da Lei nº 11.847/91, que dispõe sobre a vantagem pelo exercício de cargo em comissão.

Ao motorista lotado no Gabinete Parlamentar e Mesa Diretora, será atribuída uma gratificação mensal a título de Retribuição de Assessoramento Parlamentar. (Ato Normativo nº 229, de 7.4.2004, D.O. de 13.4.2002.

Fluxo: Gabinete do Parlamentar/ Diretoria Geral/ DRH/ Dicop/Seref/ Sepag.

Contatos telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 / 3277.3720

16 DA LOTAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GABINETE PARLAMENTAR

O Gabinete Parlamentar poderá ser composto por:

• até 3 (três) servidores efetivos do Quadro do Poder Legislativo ocupantes de cargo/função em cada gabinete parlamentar;

44 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

• de 5 (cinco) a 27 (vinte e sete) assessores parlamentares no gabinete do parla-mentar titular de mandato eletivo;

• de 5 (cinco) a 27 (vinte e sete) assessores parlamentares no gabinete do parla-mentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo, em virtude da licença do Deputado Estadual investido nos cargos mencionados no inciso I, do art. 54 da Constituição Estadual;

• de 5 (cinco) a 7 (sete) assessores parlamentares no gabinete parlamentar, o su-plente convocado ao exercício do mandato eletivo, em virtude da concessão de licença a deputado estadual para tratamento de saúde;

• de 5 (cinco) a 7 (sete) assessores parlamentares no gabinete do parlamentar, o suplente convocado ao exercício do mandato eletivo em virtude da licença a deputado estadual, para tratar de interesse particular;

• 1 (um) no gabinete parlamentar, do quadro de pessoal do Poder Legislativo, indicado pelo deputado ou suplente de deputado, para condução de veículos de propriedade da Assembleia Legislativa;

• 2 (dois) por membro da Mesa Diretora, ocupante do cargo/função de motorista.

• Atos Normativos nº 130/91, de 24.4.91 D.O. de 20.5.91; nº 188 de 24.2.95; nº 204 de 15.5.97; nº 219 de 1.3.2003; Resolução nº 483, de 18 de março de 2003; Ato Norma-tivo nº 229, de 7.4.2004; Ato Normativo Nº 233 de 10 de março de 2003, que altera o Art. 1º, o Art. 2º e o 3º caput e § 1º do Ato Normativo Nº 219, de 10 de março de 2003, alterando o quantitativo de Assessores Parlamentares de 5 (cinco) a 23 (vinte e três) para 5 (cinco) a 27 (vinte e sete); e Atos 237, de 5.1.2006; 238, de 8.3.2006; nº 247, de 30.4.2008;

Fluxo: Gabinete do Parlamentar/DG/DRH/Dicop/Seref/Sepag

Contatos - telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3730 / 3277.3725

17 DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

17.1 Assessor Parlamentar

• coordenar atividades administrativas;

• dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do parlamentar;

• tratar de assuntos relacionados à contratação, exoneração, frequência, férias e outros assuntos dessa natureza;

• redigir ofícios e correspondências;

• elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, vo-tos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;

Manual do Gabinete Parlamentar - 45

• elaborar pronunciamentos;

• prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;

• assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, audiências públicas e ou-tros eventos;

• acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;

• cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.

17.2 Assistente Parlamentar

• prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;

• acompanhar o andamento de processos de interesse do parlamentar;

• acompanhar as matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do parlamentar;

• proceder a leitura diária das publicações oficiais;

• cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas;

• controlar o material de expediente;

• administrar a caixa postal eletrônica;

• operar programas informatizados;

• manter banco de dados;

• digitar textos e documentos;

• cuidar da agenda do parlamentar;

• redigir ofícios e correspondências;

• cuidar da preparação da correspondência;

• receber e abrir correspondências;

• receber, orientar e encaminhar o público;

• conduzir veículos;

• cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.

17.3 Auxiliar Parlamentar

• digitar textos e documentos;

46 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

• operar programas informatizados;

• manter banco de dados;

• cuidar da preparação da correspondência;

• receber, orientar e encaminhar o público;

• entregar e receber correspondências, processos e documentos;

• arquivar documentos;

• atender telefone;

• conduzir veículos;

• cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato parlamentar.

17.4 Motorista

Requisitos necessários:

• possuir carteira nacional de habilitação;

• conhecimentos de mecânica automotiva;

• conhecimento dos logradouros e do trânsito da cidade de Fortaleza e municí-pios do Estado do Ceará;

• conhecimentos sobre a localização dos órgãos públicos estaduais e municipais.

18 DO 13º SALÁRIO, DO RECESSO, DAS LICENÇAS/AFASTAMENTOS E DAS FÉRIAS

18.1 Dos Deputados18.1.1 13° Salário, conforme inciso VIII do art. 7º da CF.

18.1.2 Recessos: 23/12 a 1/2 e 18/7 a 31/7

18.1.3 Das Licenças/Afastamentos

Conforme o inciso III do art. 151 da Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (D.O. 12/12/1996):

• desempenhar missão diplomática ou cultural, de caráter transitório; (art. 151, inciso II – Regimento Interno)

• participar de curso de caráter técnico ou profissional, congresso, conferência ou reunião, no país ou no exterior; (art. 151, inciso II – R.I.)

Manual do Gabinete Parlamentar - 47

• tratamento de saúde; (art. 151, inciso III – R.I.)

• tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias, por Sessão Legislativa; (art. 151, inciso IV – R.I.)

• investidura em qualquer dos cargos referidos no art. 54, inciso I, Constituição Estadual;

• licença gestante, inciso XVIII, do art. 7º da CF.

Fluxo: Departamento Legislativo/ Procuradoria/ em caso de Licença de Saúde DSAS/ Mesa Diretora/DG/DRH

Telefones: 3277.2717 / 3277.2718 / 3277.3712 / 3277.3718 / 3277.3772 3277.3779 / 3277.27114 / 3277.2841 / 3277.3724.

18.2 Dos Assessores Parlamentares 18.2.1 Férias

O assessor parlamentar somente será incluído e computado para o gozo e a remuneração das férias, após cada ano de exercício. Inciso XVII do Art. 7º da CF; Art. 3º do Ato Normativo nº 222, D.O. de 26.3.03.

As férias do assessor parlamentar servidor do Poder Legislativo e dos servido-res sem vinculo, deverão constar da escala de férias anual.

As férias do assessor parlamentar, servidor público de outro órgão cedido à Assembleia Legislativa, são concedidas em conformidade com o órgão de origem, observando-se o período aquisitivo, normas de parcelamento e períodos já marca-dos antes do inicio da cessão.

Cada período de férias poderá ser parcelado em até 2 etapas, desde que reque-ridas pelo servidor , e do interesse da administração/chefia imediata.

18.2.2 13° Salário

O décimo terceiro e sua antecipação, serão calculados na fração de 1/12 (um doze avos) da Retribuição de Assessoramento Parlamentar, auferida em cada mês de trabalho ou período superior a 15 (quinze) dias.

Legislação: inciso VIII do art. 7º da CF; art. 15 do Ato Normativo nº 204 de 15 de maio de 1997, D.O. de 16.5.97; parágrafo único do art. 4º da Resolução n° 483, de 18 de março de 2003, D. O. de 25.3.03; Ato Normativo nº 222 de 26.3.03, D.O. 26.3.03, que regulamenta a Resolução n° 483, de 18.03.03, D.O. de 25.3.03.

Fluxo: Drh/Dicope/Semof/Sepag

48 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

OBS: Quando se tratar de servidor de outro órgão o fluxo será alterado. O Se-mof comunicará, também, ao órgão de origem.

Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3734 / 3277.3724

18.2.3 Das Licenças/Afastamentos

Ao exercedor, exclusivamente da função de assessoramento parlamentar, aplica-se o regime geral de Previdência Social, art. 4º do Ato Normativo nº 222, de 26.3.2003, D.O. de 26.3.03.

19 DO EXPEDIENTE

19.1 Do Deputado19.1.1 Das Sessões Legislativas

A Assembleia Legislativa reunir-se-á ordinariamente de 2/02 a 17/07 e de 1/08 a 22/12 e extraordinariamente, quando, com este caráter, for convocada, confor-me inciso II do art. 2º da Resolução n°389, de 11.12.96, D.O. de 12.12.96.

19.1.2 Da Falta

O deputado que, injustificadamente, não comparecer à Sessão Ordinária ou à reunião da Comissão Técnica a que pertencer, perderá 1/30 (um trinta avos) de re-muneração. art. 131 da Resolução nº 389 de 11 de dezembro de 1996, D. O. 12.12.96.

19.2 Dos Assessores Parlamentares

Carga Horária, frequência e exoneração

19.2.1 Carga Horária do Assessor Parlamentar

Será equivalente aos dos Cargos Comissionados, cumprida em local e de acor-do com o determinado pelo titular do Gabinete. Art. 1º da Resolução n° 483 de 18 de março de 2003 de 25.3.03, D.O. 25.3.03 e art. 1º do Ato Normativo nº 222 de 26.3.03, D.O. 26.3.03.

19.2.2 Da Frequência

Cada gabinete comunicará, mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente, a frequência dos assessores palamentares, através do formulário frequência do as-sessor parlamentar, conforme Anexo VII.

Manual do Gabinete Parlamentar - 49

O Semof/Dicop enviará, mensalmente, a frequência dos servidores cedidos aos órgãos de origem.

São dispensados do registro de presença os assessores parlamentares que exerçam atividades externas; e os que exercem funções equivalentes aos Cargos Comissionados, níveis DGA, DNS 1, DNS 2, DNS 3 e DAS 1, iInciso I ao IV do art. 1º do Ato Normativo nº 254, de 15.10.09, D.O. de 7.12.09.

Fluxo: Gabinete Parlamentar/DRH/Dicop/Semof

Telefones: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3733

20 DA DISPENSA

20.1 Dispensa

É a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do agente pú-blico ou por conveniência administrativa ex-offício, não tendo, portanto, caráter punitivo.

20.2 Tipos de Dispensa

a) a pedido do assessor parlamentar – será efetivada a partir da data da solicitação;

b) por iniciativa do titular do gabinete (deputado) – produzirá efeitos, a partir da data do protocolo ou a partir do primeiro dia do mês subsequente, na hipótese de haver débito com a Assembleia Legislativa;

c) ex officio:

• o exercente da função de assessor parlamentar requisitado de outro órgão, cujo prazo de cessão tenha vencido, sem haver prorrogação concedida, será dispen-sado do ofício e devolvido ao órgão de origem;

• os assessores parlamentares serão, coletivamente, dispensados da função que exercem, de ofício, quando ocorrer o afastamento do parlamentar por término de mandato, exercício de função de Secretário de Estado, ou Prefeito de Capital, bem como por motivo de falecimento do parlamentar ou de licença do parla-mentar para tratar de interesse particular.

A dispensa do pessoal lotado no respectivo gabinete será efetivada a partir da data do afastamento do parlamentar. Caso o titular se licencie para tratamento de saúde, por 120 dias ou mais, haverá a convocação do respectivo suplente por ato da Mesa Diretora. Os servidores lotados no gabinete não poderão ser substituídos,

50 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

salvo por motivo de força maior, durante o período da referida licença. Somente o titular poderá indicar ou promover alterações no gabinete, como alterações no nível de retribuição.

O assessor parlamentar requisitado, dispensado da função, deve dirigir-se, imedia-tamente, ao seu órgão de origem, podendo obter cópia do oficio de devolução, expedi-do pela Seção de Movimentação e Frequência / Divisão de Controle de Pessoal do DRH.

Fluxo: Gabinete do Deputado/ DG/DRH/Dicop/Seled/Sepag

Telefones: 3277.2841 / 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3732 / 3277.3724

21 CONSIGNAÇÃO

Consignação é o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento do deputado, servidor, militar ou pensionista devido a obrigações contraídas com a Administração Legislativa ou terceiros habilitados.

A consignação pode ser:

• obrigatória ou compulsória: descontos aplicados por força de legislação;

• facultativa: descontos aplicados pela expressa autorização do deputado servi-dor, militar ou pensionista. A consignação em folha de pagamento é permitida para os agentes públicos e militar, ativo, inativo e pensionista.

A margem consignável permitida para descontos facultativos é de 30% do vencimento, soldo, salário base, proventos ou benefício percebido pelo consignan-te, acrescido de vantagens fixas e deduzidos os descontos obrigatórios, conforme estabelece na legislação. podendo ser consignado:

• prêmio de seguro de vida em grupo;

• mensalidade de plano de saúde;

• mensalidade de plano de emergência médica;

• mensalidade de assistência funeral;

• amortização de financiamento de casa própria;

• aluguel para fins de residência própria do servidor, militar e pensionista;

• despesa hospitalar e odontológica;

• mensalidade de educação fundamental, média e superior;

• mensalidade de associação assistencial e associação legalmente reconhecida como organização representativa de classe do deputado e do servidor público e militar do Estado do Ceará;;

Manual do Gabinete Parlamentar - 51

• contribuição de previdência privada;

• empréstimo;

• outros, desde que constem de convênios firmados entre instituições,assosciações e a Assembleia Legislativa

Fluxo: Gabinete do Deputado/DRH/Dicop/Sepag

Contatos: 3277.3734 / 3277.3731 / 3277.3724

22 ATENDIMENTO NA ÁREA DE SAÚDE

A Assembleia Legislativa disponibiliza para os deputados, assessores e seus de-pendentes os serviços do Departamento de Assistência e Assistência Social tais quais:

22.1 Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa/DSAS

Tem como missão prestar assistência de saúde aos parlamentares, servidores e seus dependentes, assim como às demandas espontâneas, oferecendo consultas, exames laboratoriais e tratamento nas áreas da medicina, enfermagem, odontolo-gia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas e assistência social.

O DSAS situa-se à Av. Desembargador Moreira, 2930 – Dionísio Torres, aten-dendo das 7h 30min às 17 horas, com consultas e tratamentos previamente agen-dados, não dispondo de atendimento de emergência.

Telefones: Recepção: 3277.3760 / 3761; Diretoria: 3277.3771 / 3772 / 3779 / 3776 (fax).

Serviços:

22.1.1 Serviço Médico

Atende nas áreas de cardiologia, ortopedia, traumatologia, clínica médi-ca, clínica da dor, otorrinolaringologia, oftalmologia, pneumologia, nutrição, acupuntura,endocrinologia, ginecologia, dermatologia e pediatria.

Telefones: 3277.3767 / 3277.3785.

52 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

22.1.2 Serviço de Enfermagem

Presta atendimento a pacientes com feridas suturadas, feridas abertas. Ad-ministra medicações por via oral e parenteral; vacinação; aerosol; realização de eletrocardiograma(ECG).

Telefone: 3277.3766.

22.1.3 Serviço Odontológico

Realiza procedimentos de dentística (restauração de resina composta e amál-gama em dentes anteriores e posteriores, respectivamente), exodontia (extrações dentárias); radiologia; periodontia (tratamento das afecções da gengiva e dos teci-dos de sustentação dos dentes); cirurgia oral menor (extração e pequenas cirurgias intrabucais); odontologia preventiva (profilaxia, aplicação tópica de flúor e aplica-ção de selante); ortodontia preventiva (tratamento preventivo da má oclusão na dentição mista, através de aparatologia móvel em crianças até 12 anos).

Telefone: 3277.3769 / 3277.3785.

22.1.4 Serviço Social

Presta atendimento na área de assistência social; realiza contato com outras instituições, na tentativa de buscar atendimento em áreas não cobertas pelo DSAS; estabelece um trabalho interdisciplinar com os serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, análises clínicas e serviço médico; realiza acompanhamento social aos usuários em tratamento, assim como à família, caso necessário; realiza triagem de pacientes.Telefone: 3277.3783.

22.1.5 Serviço de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Realiza atendimento nas áreas de traumatologia; ortopedia; reu-matologia; distúrbios da articulação têmporo-mandibular (DTM´s); re-educação da motricidade; pneumo-funcional; neurologia; pediatria. Para a efetivação do atendimento é necessário o encaminhamento médico, junta-mente com o diagnóstico, onde será realizada uma avaliação inicial e, a partir daí, o profissional traçará o plano de tratamento a ser realizado.

Telefone: 3277.3762 / 3277.3763.

22.1.6 Serviço de Fonoaudiologia

Atende nas áreas de distúrbios de aprendizagem; distúrbios e patologias de voz; desordens na aquisição e desenvolvimento da fala e linguagem; reabilitação da motricidade oral e deglutição.

Telefone: 3277.370.

Manual do Gabinete Parlamentar - 53

22.1.7 Serviço de Psicologia

Realiza atendimento nas áreas infantil, adulta, adolescente e família. Telefone:32773781.

22.1.8 Serviço de Análises Clínicas

Realiza procedimentos em hematologia (classificação sangüínea – ABO/RH, contagem de plaquetas, hemograma completo, VHS); bioquímica de uri-na (calciúria 24 horas, glicosúria, sumário de urina); sorologia (ASO, latex, PCR, VDRL, Waller Rose, PSA, HCV, BETA-HCG); bioquímica de sangue (áci-do úrico, bilirrubina, albumina, amilase, glicemia em jejum, glicemia pós--prandial, creatinina, triglicérides, fósforo, TGO - AST, TGP - ALP, uréia, cál-cio, ferro sérico, colesterol total – HDL – LDL – VLDL,proteínastotais,gamaGT). A coleta para a realização de exame laboratorial deve ser previamente agendada. Telefone: 3277 3775.

22.2 Plano de Saúde da Assalce

Os Assessores Parlamentares, também, podem se filiar à Associação dos Servi-dores da Assembleia Legislativa e, assim ter acesso aos serviços dos planos de saúde com os quais a Associação mantém convênio.

Outras informações podem ser obtidas através do sitio da Assalce no endereço eletrônico: mí[email protected]. ou pelos telefones 32728832/32576626.

23 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E CAPACITAÇÃO

23.1 Programa de Educação

Os assessores parlamentares podem participar dos programas de ensino ofer-tados pela Universidade do Parlamento, tais como: ensino fundamental, médio, pré-vestibular, graduação e pós-graduação.

Fluxo; Gabinete do Deputado/Unipace

Telefones: 3277.2600 / 3277.2697

23.2 Programa de Capacitação

Compete ao Departamento de Recursos Humanos o planejamento das ativi-dades de capacitação e treinamento, em nível de programas regulares, em conso-nância com as necessidades detectadas por cada unidade organizacional, encami-

54 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

nhadas à Divisão de Treinamento. Os cursos de capacitação, atualização e aperfei-çoamento deverão estar em consonância com as áreas de suporte da Assembleia Legislativa, entendidas como o ambiente organizacional onde os servidores estão inseridos.

As necessidades de treinamento são definidas através do preenchimento do formulário “Levantamento de Necessidades de Treinamento – LNT”, a ser enviado até a 3ª semana do mês de fevereiro de cada ano à referida Divisão de Treinamento - Ditre - Anexo VIII.

Fluxo : Gabinete do Deputado/Drh/Ditre.

Contatos; DRH/Divisão de Teinamento

Telefones: 3277.3734 / 3277.3728

Manual do Gabinete Parlamentar - 55

24 ANEXOS

56 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Manual do Gabinete Parlamentar - 57

24.1 Anexo I Ficha de Dados Cadastrais

ANEXO I

FICHA DE DADOS CADASTRAIS

58 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

1 - Anexar 01 Foto 3 x 4 colorida recente e cópia da Identidade, cartão PIS/PASEP/INSS, CPF, último contra-cheque do órgão de origem, título eleitoral, comprovante de residência, comprovante de grau de instrução, documentos de dependentes.2 – Anexar cópia da Declaração do Imposto de Renda quando se tratar de Parlamentar.

ANEXO I

FICHA DE DADOS CADASTRAIS

Manual do Gabinete Parlamentar - 59

24.2 Anexo 2 Alteração de Conta Bancária

ANEXO II

ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CEDISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887

1. DADOS DO PARLAMENTAR

Nome Parlamentar: _______________________________________________ Matrícula_________________

Nome Completo: __________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________ Nº_______ Complemento _________________

Bairro: ____________________________ Cidade:__________________ CEP:________________________

Telefone: (____)___________________________________________________________________________

Fax (___)________________________ e-mail: __________________________________________________

2. DADOS PARA CRÉDITO DE SUBSÍDIOS

□ Banco do Brasil □ Caixa Econômica Federal □ Bradesco □ Outro:________________________

Agência: ____________________________ Conta corrente: ______________________________________

Declaro que as informações são verdadeiras, nos termos da legislação em vigor.

Em ___ / ___ /______ ____________________________________________Assinatura do(a) Parlamentar

60 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

24.3 Anexo 3 Atualização de Endereço

ANEXO III

ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO

Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CEDISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887

1. DADOS DO PARLAMENTAR

Nome Parlamentar: _______________________________________________ Matrícula ________________

Nome Completo: __________________________________________________________________________

2. ENDEREÇO RESIDENCIAL

_________________________________________________Nº__________ Complemento _______________

Bairro: ______________________________ Cidade: ___________________ CEP: ____________________

Telefone: (____)___________________________________________________________________________

Fax (___)________________________ e-mail:___________________________________________________

3. ALTERAÇÃO DE GABINETE

Gabinete Anterior nº: _________________________ Gabinete Atual nº: ______________________________

Nome Parlamentar: ___________________________________________ Matrícula____________________

Telefone: (____)______________________________________________ Fax (___) ____________________

e-mail: __________________________________________________________________________________

Manual do Gabinete Parlamentar - 61

24.4 Anexo 4 Filiação do Regime Previdenciário

ANEXO IV

FILIAÇÃO AO REGIME PREVIDENCIÁRIO

Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CEDISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887

Eu, Deputado(a) Estadual, venho requerer a V. Sa. a filiação ao regime previdenciário assinalado

abaixo:

□ Filiação ao Sistema de Previdência Parlamentar, nos termos do Art. 5º, parágrafo I da Lei

Complementar nº 13 de 20 de julho de 1999, D.O. de 20 de julho de 1999.

□ Filiação ao Regime de Previdência Social – RGPS.

□ Na qualidade de servidor público Municipal □, Estadual □ ou Federal □, permanecerei

filiado ao Plano de Previdência Municipal □, Estadual □ ou Federal .

Documento que comprove o Sistema de Previdência Municipal, Estadual ou Federal, com endereço e telefone do órgão.

Em ___ / ___ /______ _______________________________________Assinatura do(a) Parlamentar

DADOS DO PARLAMENTAR

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral

Nome Parlamentar: _____________________________________________________ Matrícula:___________

Nome Completo: ___________________________________________________________________________

CPF: ____________________________________________ Nº do exercício do mandato:_________________

62 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

24.5 Anexo 5 Inclusão e Exclusão de Dependentes

ANEXO V

INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE DEPENDENTE(S)

PARLAMENTAR

Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CEDISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887

1. PARLAMENTAR

Nome Parlamentar: ____________________________________________________________________________________________

Matrícula: ___________________________________ Ramal: _________________________________________________________

2. DEPENDENTES

□ INCLUSÃO (Preencher os Itens): 3. IMPOSTO DE RENDA - DECLARAÇÃO PARA FINS DE ABATIMENTOS 4. PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR - DECLARAÇÃO PARA FINS DE INCLUSÃO

□ EXCLUSÃO

Nome Completo (sem abreviar) Grau de parentesco Finalidade IR PP

_____________________________________________________ _________________________ □ □_____________________________________________________ _________________________ □ □_____________________________________________________ _________________________ □ □_____________________________________________________ _________________________ □ □_____________________________________________________ _________________________ □ □3. IMPOSTO DE RENDA-IR DECLARAÇÃO PARA FINS DE ABATIMENTO

□ Se a última declaração do IR foi entregue no modelo simplificado: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR, vive(m) sob minha dependência econômica.

□ Se não apresentou declaração do IR , do ano base anterior à Receita Federal: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR, vive(m) sob minha dependência econômica.

□ Se a relação de dependência ocorreu após o término do ano-calendário anterior: Declaro que o(s) dependente(s) acima assinalado(s) para fins de IR e que não consta(m) na minha última Declaração de Imposto de Renda vive(m) sob minha dependência econômica.

□ Para inclusão de companheiro(a) sem filho em comum: Declaro que eu e meu (minha) companheiro(a) temos vida em comum há mais de cinco anos.

4. PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR-PP DECLARAÇÃO PARA FINS DE INCLUSÃO

□ Para inclusão de cônjuge ou companheiro(a): Declaro que eu e meu (minha) companheiro(a) formamos uma entidade familiar de convivência duradoura , pública e contínua, conforme incisos I e II do Art. 9 da Lei Complementar nº13 de 20/07/1999, D.O. de 20/07/1999.

□ Para inclusão de menor de 21 anos ou inválido(s), sob guarda e responsabilidade: Declaro que o(s) menor(es) acima assinalado(s), do(s) qual(quais) detenho

a guarda judicial e inválido(s), reside(m) em minha companhia e vive(m) sob minha dependência econômica.

□ Para inclusão de menor(es) sob tutela judicial, que viva sob comprovada dependência do segurado: Declaro que o(s) menor(es) acima assinalado(s), do(s)

qual(quais) detenho a tutela judicial, reside(m) em minha companhia e vive(m) sob minha dependência econômica

Estou ciente de que no caso de inclusão de dependente inválido, deverá ser anexado a decisão da Junta Médica, e de que estou sujeito as penas da Lei em caso de declaração falsa.

Em ___ / ___ /______ ____________________________________________________ Assinatura do(a) Parlamentar

IR: Imposto de RendaPP:Previdência Parlamentar

Manual do Gabinete Parlamentar - 63

24.6 Anexo 6 Retribuição de Assessoramento Parlamentar

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IR, a pessoa

indicada deverá entregar aoD

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os seguintes documentos, indispensáveis à sua inclusão em

folha depagam

ento: Ficha Cadastral, Cópia de C

PF, Carteira de Identidade, últim

o contra-cheque do órgão de origem

, Cartão PIS/PA

SEP, comprovante de abertura de conta corrente no B

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64 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

24.7 Anexo 7 Frequência do Assessor Parlamentar

Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CEDISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887

ANEXO VII

FREQUÊNCIA DO ASSESSOR PARLAMENTAR

Gabinete Parlamentar nº: _______________________________________________________________________________________

Deputado: ___________________________________________________________________________________________________

ENCAMINHAMENTO

Senhor(a) diretor do Departamento de Recursos Humanos comunicamos a V. Sa., que os servidores abaixo, lotados neste

gabinete, tiveram a seguinte frequência:

Servidor(a) Matrícula Código Ocorrência

Em ___ / ___ /______ ___________________________________________ Assinatura do(a) Responsável

Código 1: FI – Frequência Integral Código 2: Deverá contar o dia de acordo com asituação de afastamento/licença/falta/fériasF – Falta

FJ – Faltas Justificadas

LTS – Licença Tratamento de Saúde

LM – Licença Maternidade

PL – Licença Paternidade

F – Férias

TF- Trabalho Externo

Manual do Gabinete Parlamentar - 65

24.8 Anexo 8 Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT

ANEXO VIII

LEVANTAMENTO DE NECESSIDADES

DE TREINAMENTO - LNT

Av. Desembargador Moreira, 2807–Dionísio Torres–CEP: 60170-900–Fortaleza-CEDISQUE ASSEMBLEIA 0800 2802887

Tendo em vista a elaboração do PLANO ANUAL DE TREINAMENTO referente ao ano de 20____,

solicitamos de V.Sa., a gentileza de incluir os cursos, seminários nas áreas de Administração, Comunicação,

Informática e Saúde necessários para o aperfeiçoamento pessoal e o desenvolvimento profissional, dos

servidores lotados neste gabinete conforme quadro abaixo:

Cursos / Seminários Carga Horária Nº Vagas

Obs.: O prazo do envio deste documento tem como data limite até a 3ª semana do mês de fevereiro de cada ano.ª

Em ___ / ___ /______ _______________________________________Assinatura do(a) Parlamentar

SUGESTÕES DE CURSOS

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) Geral

Nome Parlamentar: _________________________________________________________________________

66 - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

24.9 Anexo 9 Estrutura Organizacional da Assembleia LegislativaLid

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aquig

rafia

-

Serv

iço d

e R

evis

ão d

e A

nais

-

Serv

iço d

e T

aquig

rafia

- S

erv

iço M

édic

o-

Serv

iço d

e A

ssis

tência

Socia

l-

Serv

iço d

e F

isio

tera

pia

e T

era

pia

Ocupacio

nal

- S

erv

iço d

e O

donto

logia

- S

erv

iço d

e A

nális

e C

línic

as

Com

is. de L

icit.

e C

ont. d

eC

ontr

ato

s

* D

ivis

ão C

ons. S

erv

. G

era

is -

Serv

iço d

e C

om

unic

ação

-

Seção d

e P

roto

colo

-

Seção d

e T

ele

com

unic

ação

-

Serv

iço d

e A

tivid

ades A

uxili

are

s -

Seção d

e P

ort

aria

-

Seção d

e T

ransport

es

-

Seção d

e R

epro

gra

fia

-

Serv

iço d

e M

ate

rial e P

atr

imônio

-

Seção d

e A

lmoxarifa

do

-

Seção d

e C

ont. d

e E

st. e

Patr

imônio

* D

ivis

ão d

e E

ngenharia

-

Serv

iço d

e P

roje

tos e

Orç

am

ento

s -

Serv

iço d

e O

bra

s e

Manute

nção

* D

ivis

ão d

e C

ont. d

e P

essoal

-

CO

MA

P -

Serv

. de R

eg.F

uncio

nal

-

Serv

. de M

ov.

e F

req. de P

essoal

-

Serv

. de L

eg. C

onc. D

ireitos e

Vant.

* D

ivis

ão d

e C

ont. P

agam

ento

e A

lt. F

inanceiras

-

Seção d

e A

verb

ação e

Consig

nação

* D

ivis

ão d

e T

rein

am

ento

-

PR

OS

A*

Coord

. da C

om

is. de A

dm

. C

arg

os

e C

arr

eiras

-

CO

MA

C

* D

ivis

ão d

e T

esoura

ria

-

Serv

iço d

e C

ont. d

e C

onta

s -

Seção d

e L

iquid

ação d

e D

espesas

-

Seção d

e P

agam

ento

* D

ivis

ão d

e C

onta

bili

dade

-

Serv

. de R

egis

tros C

ontá

beis

-

Serv

. de P

rog. e E

xecução

Co

nse

lho

Co

nsu

ltiv

o

Direto

ria d

oN

úcle

o d

e T

ele

vis

ão

Direto

ria d

oN

úcle

o d

e R

ádio

Institu

to D

om

Held

er

Câm

ara

Coord

. da S

ala

dos E

x-D

eputa

dos