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FACULDADE PASCHOAL DANTAS MANUAL DO ALUNO GRADUAÇÃO

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FACULDADE PASCHOAL DANTAS

MANUAL DO ALUNO GRADUAÇÃO

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Fone: (11) 2741.5100 - http://www.faculdadepaschoaldantas.com.br/

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ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PASCHOAL DANTAS

Nome Fantasia: Faculdade Paschoal Dantas

CNPJ: 05.731.858/0001-40

Endereço: Avenida Afonso de Sampaio e Souza nº. 495

Bairro: Itaquera – São Paulo, Capital.

Fone: (11) 2741.5100

Site: http://www.faculdadepaschoaldantas.com.br/

Diretor Acadêmico: Profº. Drº. Fábio Cardoso dos Santos

Revisão do Manual do Aluno da Faculdade Paschoal Dantas

Avaliação e Validação IES, CONSUP E CONSEPE:

Datas:

1ª Revisão: 30.06.14

2ª Revisão e Validação: 30.07.14

3ª Revisão e Validação: 15.07.15

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 03

2. A FACULDADE PASCHOAL DANTAS 04

3. CURSOS DISPONÍVEIS NA INSTITUIÇÃO 05

4. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL 06

5. ORGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO 07

6. REGIMENTO ACADÊMICO 08

7. AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ACADÊMICO 09

8. DISPENSA DE DISCIPLINA 11

9. REGIMENTO ESPECIAL 11

10. PROCEDIMENTOS DE ESTÁGIOS 12

11. PAGAMENTOS DE MENSALIDADES 12

12. BENEFICIOS AOS ACADÊMICOS 13

13. ATENDIMENTO AO ALUNO 13

14. COLAÇÃO DE GRAU E FORMATURA 14

ANEXO I: REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

INTEGRANTE DO REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE

PASCHOAL DANTAS

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ANEXO II: TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS

INTEGRANTE DO REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE

PASCHOAL DANTAS

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1. APRESENTAÇÃO

Prezado Estudante

É com grande satisfação que os recebemos com as boas vindas da

Faculdade Paschoal Dantas!

Desejamos que neste período de convivência sejam cultivadas as

sementes da amizade, do respeito e da sabedoria para a colheita de valiosos

frutos.

Iniciamos esta jornada, na qual estamos dispostos a colaborar em seu

crescimento pessoal, emocional e profissional, caminhando ao seu lado e

auxiliando-o a superar os desafios deste percurso, para ao final comemorarmos

as conquistas de muitas vitórias.

Este manual tem como objetivo transmitir as informações a fim de que

todos os estudantes, professores e a faculdade possam caminhar num mesmo

sentido, em prol da qualidade de ensino e de uma formação profissional

diferenciada no mercado de trabalho.

”O futuro pertence aqueles que acreditam na beleza de seus sonhos!”

Eleanor Roosevelt

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2. A FACULDADE PASCHOAL DANTAS

A Faculdade Paschoal Dantas - FPD, com limite territorial de atuação na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo é um estabelecimento isolado e

particular de ensino superior mantido pela Associação Educacional Paschoal

Dantas, associação sem finalidade lucrativa de fins ideais, de natureza

educacional, cultural e social, de prazo indeterminado, com sede e foro na

cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e com seu estatuto social inscrito

no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de São Paulo – SP,

sob numero 457576/2003.

A Faculdade Paschoal Dantas entende a sua dimensão cultural como

sendo aquela que envolve fatores e os aspectos filosóficos, culturais,

biopsíquicos e sociais das pessoas que dela participam - seus alunos,

gestores, professores, pais, familiares e representantes da comunidade. Como

instituição educacional, destina-se a promover a educação, sob múltiplas

formas e graus, a ciência e a cultura geral, tem por finalidade:

I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento científico e do pensamento

reflexivo e crítico;

II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos a inserção

em setores profissionais do momento, para a participação no desenvolvimento

sustentável da sociedade e colaborar na sua formação contínua;

III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao

desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura,

desse modo, desenvolver sustentavelmente o entendimento do homem e do

meio em que vive;

IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos

que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do

ensino, da publicação ou de outras formas de comunicação;

V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e

possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que

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vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do

conhecimento de cada geração, mas sempre se mantendo dentro da ética e da

cidadania;

VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular

os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e

estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;

VII – promover a extensão, aberta a participação da população visando à

difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da

pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição.

3. CURSOS DISPONÍVEIS NA INSTITUIÇÃO:

GRADUAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS

ENFERMAGEM

ENGENHARIA CIVIL

GASTRONOMIA

MATEMÁTICA

PEDAGOGIA

TEOLOGIA

PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU

Área da Educação:

PsicoPedagogia Clínica, Institucional e Hospitalar

Docência do Ensino Superior

Educação Infantil

Direito Educacional

Psicomotricidade

Alfabetização

Gestão Ambiental

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Arteterapia e Educação

Alfabetização e Letramento

Educação Especial e Inclusão

Área da Saúde

Estratégia de Saúde da Família - ESF

Urgência e Emergência

Gastronomia

Saúde Mental, Stress e Dependência Química

Enfermagem do Trabalho

Administração Hospitalar

Lato Sensu em da Saúde

MBA - Master Business Administration

Executivo em Saúde

Gestão Empresarial

Recursos Humanos

Gestão Estratégica de Negócios

Gestão de Marketing

Logística

Gestão de Pessoas

Administração Pública

4. ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

São órgãos da Faculdade:

I -Conselho Superior - CONSUP;

II - Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CONSEPE;

III – Diretoria Acadêmica – Diretor Profº. Drº. Fábio Cardoso dos Santos

IV - Colegiados de Cursos;

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V – Núcleo Docente Estruturante dos Cursos;

VI - Coordenadoria dos Cursos de Graduação e Pós Graduação:

- Coordenação Graduação em Administração de Empresas: Profº. Mestrando.

Ivonaldo Vicente da Silva

- Coordenação Graduação em Enfermagem Bacharelado: Profª. Mestranda

Saturnina Alves da Silva Martins

- Coordenação Graduação em Matemática: Profº. Me. Rogério Lopes Leitão

- Coordenação Graduação em Pedagogia: Profº. Me. Célia Magalhães Souza

- Coordenação Graduação em Teologia: Profº. Me. José Ribeiro Neto

- Coordenação Graduação Tecnológica em Gastronomia: Profº. Me. Edson Luís

Soares Dias

- Coordenação Pós Graduação em Psicopedagogia Clínica, Institucional e

Hospitalar: Profª. Me. Marcia A. Simões

- Coordenação de Projetos: Profª. Esp. Filinha Cardozo

VII - Instituto Superior de Educação - ISE.

5. ORGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

Secretaria Acadêmica: é o órgão de apoio onde sua competência centralizar

todo o movimento escolar e administrativo da Faculdade, dirigido por um

Secretário Acadêmico, sob a orientação do Diretor Acadêmico.

Biblioteca: a Faculdade dispõe de uma biblioteca especializada para uso do

corpo docente e discente e da comunidade da região, sob a responsabilidade

do profissional bibliotecário e rege-se por regulamento próprio.

Tesouraria e Contabilidade: As mensalidades serão pagas na Tesouraria da

faculdade, nos termos da clausula 16 e parágrafos seguintes do contrato de

prestação de serviços, com vencimento até o dia estabelecido pela FPD. O

atraso na mensalidade acarreta multa, conforme o parágrafo 3ª do Contrato de

Prestação de Serviços Educacionais. Ao término de cada disciplina, será

celebrado um novo contrato (rematrícula), correspondente ao módulo a ser

ministrado no período subsequente. O aluno que não efetuar a renovação do

contrato perderá o direito de continuidade do curso.

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As datas de rematrículas serão afixadas nos quadros de avisos e murais da

escola.

Os alunos que necessitarem cursar disciplina(s) em outra turma pagarão o

valor correspondente a cada disciplina que cursar.

6. REGIMENTO ACADÊMICO

O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias,

distribuído em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem

dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados

aos exames finais, quando houver.

Normas Gerais da Faculdade Paschoal Dantas

I. Matricula e Rematrícula: a matrícula, ato formal de ingresso no curso, e

de vinculação à faculdade, realiza-se na Tesouraria e Secretaria

Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. A

rematrícula é a renovação deste vínculo, que deve ser efetivada a cada

novo semestre do curso.

II. Trancamento e Cancelamento de Matricula: É concedido trancamento

de matrícula para o efeito de interrupção temporária dos estudos, a fim

de manter a vinculação do aluno ao curso e ao turno, e assegurar seu

direito à renovação de matrícula na Faculdade. O cancelamento de

matrícula implica no desligamento do aluno da Instituição.

III. Transferência e Aproveitamento de Estudos: é concedida a matrícula ao

aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou

estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes, para

prosseguimento de estudo no mesmo curso ou em curso afim, em

conformidade da legislação vigente.

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IV. Horário das Aulas:

PERIODO HORÁRIO

MANHÃ 08h00 AS 12h00

NOITE 19h00 AS 23h00

V. Cronograma dos Cursos: O aluno obterá conhecimento do cronograma

do curso, que prevê períodos de aulas, estágios, feriados e eventos

acadêmicos, no site da faculdade e murais de avisos, podendo haver

alterações, conforme necessidade.

VI. Vestimentas: nas dependências da FPD o aluno deverá trajar-se

adequadamente, de acordo com as normas sociais esperadas para um

profissional. O uso do avental branco é obrigatório nos laboratórios para

todos os cursos. Cabe salientar que o avental deverá obedecer ao

modelo estabelecido pela Coordenação do Curso, não sendo permitido o

uso de avental com logotipo de outras instituições. O seu comprimento

precisa ser, na altura do joelho e usá-lo fechado. Não é permitido o uso

de adornos exagerados, bermudas, saia, blusa ou camiseta decotada ou

curta (com exposição excessiva).

VII. Material Didático: a faculdade disponibiliza em sua biblioteca um acervo

que contempla todos os cursos por ela ofertados. Devido à alta

velocidade da multiplicação das informações, muitos professores

desenvolvem um material complementar para as aulas. Ficando a

critério do professor sua disponibilização.

7. AVALIAÇÃO E RENDIMENTO ACADÊMICO

I. O aproveitamento acadêmico é avaliado mediante verificações

parciais, durante o período letivo, e eventual exame final,

expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a

dez.

II. São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios,

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0arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, estágios,

provas escritas e orais, previstos nos respectivos planos de ensino,

aprovados pela coordenadoria de curso.

III. A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo

sobre a frequência e o aproveitamento. A média para aprovação na

disciplina e a pontuação 6,0 (seis).

IV. Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado

reprovado na disciplina o aluno que não obtenha, no mínimo, 75%

(setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades

programadas.

V. Atribui-se nota 0 (zero) ao aluno que deixar de se submeter à

avaliação prevista na data fixada em calendário acadêmico bem

como ao que nela se utilizar meio fraudulento.

VI. A nota final do aluno em cada disciplina, deverá ser composta pela

média aritmética dos dois bimestres letivo.

VII. É concedida uma prova substitutiva ao aluno por semestre, que

deixar de realizar uma das provas de aproveitamento escolar no

período estabelecido no calendário acadêmico, salvo os casos de

atestado médico e ou internação hospitalar conforme aprovação da

Coordenação do Curso e da Direção Acadêmica.

VIII. A prova substitutiva é realizada mediante requerimento do aluno e

pagamento da taxa afixada na Tesouraria e em prazo estabelecido

pela Secretaria Acadêmica e com o conhecimento do Coordenador

do Curso.

IX. O aluno só terá direito ao Exame Final se tiver 75% da frequência

mínima exigida em detrimento à carga horária da disciplina e ter

alcançado no mínimo a média de 3 (três) pontos nas avaliações e

atividades acadêmicas direcionadas no semestre letivo.

O aluno que não conseguir alcançar a média semestral maior ou

igual a

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6,0 deverá ser submetido ao exame da disciplina, sendo que para a

aprovação deverá alcançar a média aritmética entre a Média

Semestral e o Exame.

Calculo da Média Aritmética:

Média Semestral + Nota do Exame =

2

Exemplo: Média Semestral (4,0), deverá tirar no Exame no mínimo

nota 8,0 somando a Média Semestral o resultado dará 12 pontos,

dividido por 2 a nota será 6,0 a Média Final (menção mínima para

aprovação na disciplina).

X. O aluno reprovado por não ter alcançado a média, seja em relação à

frequência, as notas mínimas exigidas, repetirá a disciplina,

sujeitando-se na repetência, às mesmas exigências de frequência e

de aproveitamento estabelecidas no Regimento Interno da

Faculdade.

XI. O aluno reprovado em mais de 03 (Três) disciplinas repetirá o

período, ficando, porém dispensado das disciplinas em que obteve

aprovação.

8. DISPENSA DE DISCIPLINA

Alunos que cursaram anteriormente, em outro curso, alguma disciplina

contemplada no atual curso, podem solicitar avaliação para dispensa de

disciplina. Para solicitar esta avaliação é necessário que o aluno traga cópia

do seu histórico escolar, matriz curricular contendo ementas e bibliografia

da Faculdade que cursou assinado pela Direção da Instituição, e faça a

solicitação via requerimento, preenchido na Secretaria Acadêmica e a

documentação será entregue para análise dos coordenadores de cada

curso respectivamente.

9. REGIMENTO ESPECIAL

São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos

cursos sequenciais, de graduação ou pós-graduação, portadores de

afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras

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condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados,

caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a

frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação

das condições intelectuais e emocionais necessárias para o

prosseguimento da atividade escolar em novas modalidades.

10. PROCEDIMENTOS DE ESTÁGIOS

O estágio supervisionado, quando integrante do currículo do curso,

consta de atividades de prática, exercidas em situações reais de

trabalho, sem vínculo empregatício.

Para a conclusão do curso, a cada aluno é obrigatória à

integralização da carga horária total dos estágios prevista no

currículo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao

planejamento e orientação paralela a avaliação das atividades.

Observadas às normas gerais do Regimento Interno da Faculdade

Paschoal Dantas, o estágio obedecerá ao regulamento próprio,

aprovado pelo Conselho Superior – CONSUP.

11. PAGAMENTOS DE MENSALIDADES

As mensalidades serão pagas na Tesouraria da Faculdade, nos termos

da clausula 16 e parágrafos seguintes do contrato de prestação de serviços,

com vencimento até o dia estabelecido pela FPD. O atraso na mensalidade

acarreta multa, conforme o parágrafo 3ª do Contrato de Prestação de

Serviços Educacionais. Ao término de cada semestre, será celebrado um

novo contrato (rematrícula), correspondente ao semestre a ser ministrado

no período subsequente. O aluno que não efetuar a renovação do contrato

perderá o direito de continuidade do curso. As datas de rematrículas serão

afixadas nos quadros de avisos, murais e site da Faculdade Paschoal

Dantas.

Os alunos que necessitarem cursar disciplina(s) em outra turma pagarão

o valor correspondente a cada disciplina que cursar.

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12. BENEFICIOS AOS ACADÊMICOS

Carteirinha da SPTRANS: Os alunos interessados em obter

carteirinha da SPTRANS deverão retirar o formulário específico na

Secretaria Acadêmica da Faculdade e devolvê-lo totalmente

preenchido, a partir do primeiro dia de aula. Após a entrega do

formulário, aguardar 5 (cinco) dias úteis e procurar um dos postos da

SPTRANS levando a taxa, uma foto 3X4 e o RG, a fim de efetivar a

solicitação. Maiores informações acessar o site

(http://www.sptrans.com.br).

13. ATENDIMENTO AO ALUNO

O Atendimento é um serviço de atenção ao aluno, ao qual poderá recorrer

em caso de dúvidas, solicitação de declarações e certificados, reclamações e

sugestões.

No site da Faculdade Paschoal Dantas

(http://www.faculdadepaschoaldantas.com.br/) há a Central do Aluno onde

poderá ser realizado o Login: através do número do RA (Registro Acadêmico

entregue no ato da matricula) e a Senha: é o número do CPF.

Modelo:

Central Aluno

RA...:

Senha...:

Acessar

Registro Acadêmico, consta no

Contrato de Prestação de

Serviço

Primeira senha fornecida é o

número do CPF do Contratante

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I. Horários de Atendimento:

SETOR DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

Central de Atendimento – Recepção Segunda a Sexta – Feira = 09h00 as 21h00

Sábado = 08h00 as 12h00

Secretaria Acadêmica Segunda a Sexta – Feira = 08h00 as 21h00

Sábado = 08h00 as 12h00

Biblioteca Segunda a Sexta – Feira = 08h00 as 23h00

Sábado = 08h00 as 17h00

Tesouraria Segunda a Sexta – Feira = 09h00 as 21h00

Sábado = 08h00 as 12h00

12. COLAÇÃO DE GRAU E FORMATURA

Os representantes de classe serão encarregados de compor a Comissão

de Formatura.

Conferir grau ao aluno concluinte do curso regular é ato oficial da FPD. A

colação de grau se dará em cerimônia solene, previamente programada. Os

alunos poderão retirar os Diplomas e Históricos Escolares após a colação de

grau; no prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica e há a inclusão de taxas e

serviços, conforme portaria 01/2011.

A FPD oferece o Auditório para realização da colação de grau, sendo

direcionado a cerimônia acadêmica, ficando quaisquer outras comemorações

sob a responsabilidade exclusiva dos formandos, no que se refere à

organização e aos custos.

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ANEXO I

REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE

INTEGRANTE DO REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE PASCHOAL

DANTAS

Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:

I - advertência verbal, nos seguintes casos:

a) desrespeito ao Diretor Acadêmico, a qualquer membro do Corpo Docente ou

a qualquer funcionário da Faculdade;

b) desobediência a qualquer ordem emanada do Diretor Acadêmico ou de

qualquer membro do Corpo Docente no exercício de suas funções.

II - repreensão, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso I;

b) ofensa ou agressão a outro aluno, à perturbação da ordem no recinto da

Faculdade;

c) danificação do material da Faculdade;

d) improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.

III - suspensão, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas prevista no inciso II;

b) ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente ou funcionário da

Faculdade;

c) incitamento à perturbação da ordem na Faculdade.

IV - desligamento, nos seguintes casos:

a) reincidência nas faltas previstas no inciso III;

b) falsidade de documento para uso junto à Faculdade.

§ 1º São competentes para aplicação das penalidades:

I - de advertência, o Coordenador de Curso, e o Diretor Acadêmico;

II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Acadêmico.

Art. 110. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão

e cabe recurso ao Conselho Superior – CONSUP.

Art. 111. A aplicação de sanção, que implique em desligamento das atividades

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acadêmicas, é precedida de processo disciplinar.

§ 1º A comissão de processo Administrativo é formada de, no mínimo, três

membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor

não docente, designados pelo Diretor Acadêmico.

Art. 112. A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir

pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente

tiver sido apanhado em flagrante, pelo seu professor ou outro superior

hierárquico, na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada

seja de advertência, repreensão ou suspensão.

Art. 113. O registro da penalidade será feito em documento próprio, não

constando do histórico escolar do aluno.

Art. 114. É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no

prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência,

nem mesmo genérica.

Page 18: MANUAL DO ALUNO - Fac. Paschoal DantasINTEGRANTE DO REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE PASCHOAL DANTAS 15 ANEXO II: TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS INTEGRANTE DO REGIMENTO INTERNO DA

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ANEXO II

TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS

INTEGRANTE DO REGIMENTO INTERNO DA FACULDADE PASCHOAL

DANTAS

Art. 116. Ao concluinte do curso de graduação será conferido o respectivo grau

e expedido o diploma correspondente.

Parágrafo único. O diploma será assinado pelo Diretor Acadêmico, pela

Secretaria Acadêmica e pelo aluno.

Art. 117. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Acadêmico, em

sessão solene e pública, nos quais os graduados prestarão compromisso na

forma aprovada pela Faculdade.

Parágrafo Primeiro: Ao concluinte que requerer em separado, o grau será

conferido em ato simples na presença de 03 (três) professores, em local e data

determinados pelo Diretor Acadêmico.

Parágrafo Segundo: Ao concluinte de curso sequencial de formação específica

será expedido diploma de complementação de estudos, de pós-graduação, em

níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão nos termos da

legislação vigente.

Art. 118. A Faculdade confere as seguintes dignidades:

I - Professor Emérito;

II - Professor Honoris Causa.

Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo CONSUP, são

conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do

respectivo diploma.