manual do aluno abril12 - Universidade Candido Mendes

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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES FACULDADE DE DIREITO - CENTRO Manual do ALUNO

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U N I V E R S I D A D E

CANDIDO MENDES

FACULDADE DE DIREITO - CENTRO

Manual do

ALUNO

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Sumário

UCAM - Faculdade de Direito, Campus Centro

Órgãos Básicos

Siglas

Estrutura Curricular

Calendário Escolar

Grade Horária do Semestre Letivo

Grade de 2007.2

Trancamento de Matrícula

Trancamento de Disciplina

Isenção de Disciplina

Emissão de Documento

Sistema de Avaliação Escolar

Avaliações Semestrais

Vista e Revisão de Prova

Freqüência às Aulas

Regime de Aprovação

Coeficiente de Rendimento

Cálculo do Período

Núcleo de Prática Jurídica - NPJ

Monitoria

Trabalho de Conclusão de Curso - NTCC

Atividades Complementares - NEAC

Coordenação de Admissão e Registro - CAR

Sistema de Codificação de Turmas

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - Enade

Disciplina

1

2

3

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6

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9

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11

1.1

1.2

2.1

2.2

2.3

2.4

2.5

2.6

2.7

3.1

3.2

3.3

3.4

3.5

3.6

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1

2

2

3

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6

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7

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19

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UCAM - Faculdade de Direito, Campus Centro

DiretorProf. José Baptista de Oliveira Júnior

Coordenador GeralProf. Nahim Murad

Coordenadores AcadêmicosProf. Francisco Augusto Ramos

Prof. Farlei Martins Riccio de Oliveira

Coordenador de Núcleo de Prática JurídicaProf. José Augusto Galdino da Costa

Supervisora de MonitoriaProfª. Flavia Luiza Bruno de Carvalho

Supervisor do NTCC e NEACProf. Alexandre Delduque Cordeiro

Coordenador da Divisão de Artes e PublicaçõesProf. Alexandre Delduque Cordeiro

1

1

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2

Biblioteca Central - 5° Andar

Centro de Pós-Graduação em Direito CPGD - Sala 412

Coordenação Acadêmica - Sala 416

Coordenação de Admissão e Registro - Sala 105

Diretório Acadêmico Rui Barbosa - Sala 102

Núcleo de Extensão e Atividades Complementares - Sala 416

Núcleo de Prática Jurídica/FUCAM - Rua Sete de Setembro S/N

Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso - Sala 416

Sala dos Professores - Sala 410

Tesouraria - Sala 115

1.1 Órgãos Básicos

CAR - Coordenação de Admissão e Registro

CPGD - Centro de Pós-Graduação em Direito

DARB - Diretório Acadêmico Rui Barbosa

ENADE - Exame Nacional de Desempenho de Estudantes

FDCM - Faculdade de Direito Candido Mendes

FUCAM - Fórum Universitário Candido Mendes

NP - Núcleo de Pesquisas

NPJ - Núcleo de Prática Jurídica

NTCC - Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso

SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

UCAM - Universidade Candido Mendes

1.2 Siglas

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Estrutura Curricular

2

A Faculdade de Direito - Centro, opera nos turnos matinal, vespertino e noturno, em regime de créditos e semestres letivos.

A grade curricular do Curso de Direito é composta por 66 disciplinas, sendo 60 obrigatórias e 6 eletivas, distribuídas em 10 períodos que perfazem um

total de 258 créditos. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula semestrais.

As disciplinas eletivas estão agrupadas em 5 áreas temáticas,denominadas Habilitações:

Ciências Criminais

Constituição, Estado e Sociedade

Direito Empresarial

Novos Direitos

Acesso à Justiça

Das 6 (seis) disciplinas eletivas que o aluno deverá cursar, ao menos 4 (quatro) deverão pertencer a uma mesma habilitação, sendo as 2 (duas)

eletivas restantes de livre escolha do estudante. Estas, denominadas eletivas avulsas, podem não pertencer a área de habilitação específica.

Dentre as disciplinas obrigatórias, incluem-se 4 referentes à Prática Jurídica (vide item IV) e 3 relativas ao Trabalho de Conclusão de Curso (vide item VI).

Por fim, o aluno deverá, obrigatoriamente, prestar 200 horas-aula em atividades complementares junto ao NEAC, ao longo do Curso (ver item VII).

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Matinal Vespertino Noturno

De 7:20 às 8:10 h De 13:00 às 13:50 h De 18:20 às 19:00 h

De 8:10 às 9:00 h De 13:50 às 14:40 h De 19:00 às 19:40 h

De 9:15 às 10:05 h De 14:50 às 15:40 h De 19:50 às 20:30 h

De 10:05 às 10:55 h De 15:40 às 16:30 h De 20:30 às 21:10 h

De 11:00 às 11:50 h De 16:30 às 17:20 h De 21:15 às 21:55 h

De 11:50 às 12:40 h De 17:20 às 18:10 h De 21:55 às 22:35 h

2.1 Calendário Escolar

O Calendário Escolar de cada semestre letivo estabelece inicio e final do período letivo, os dias úteis de aula, datas e prazos de trancamento de

disciplinas e de matrícula, feriados e dias livres, e os períodos das provas.

As atividades escolares diárias desenvolvem-se durante a semana nos seguintes horários:

Aos sábados, as atividades escolaresdesenvolvem-se no turno da manhã,

nos seguintes horários:

De 8:00 às 8:50 h

De 8:50 às 9:40 h

De 9:50 às 10:40 h

De 10:40 às 11:30 h

4

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2.2 Grade Horária do Semestre Letivo

O aluno que ingressa no primeiro período do curso, receberá a grade horária, para todo o período.

Ao aluno que já cursou o primeiro período, cabe elaborar sua grade horária mediante escolha das disciplinas ofertadas, considerando período, turno e pré-requisitos. A grade horária será elaborada eletronicamente, via internet, após o procedimento da renovação de matrícula. Todas as

instruções para esses procedimentos estão expressas na página da UCAM e publicadas nos murais da Universidade. Após o aluno enviar proposta de

grade, por ele elaborada, deverá, em prazo concedido, verificar a confirmação das disciplinas escolhidas.

Na primeira semana de aula, o aluno poderá fazer inclusões e/ou exclusões na sua grade já definida, observando instruções constantes dos

procedimentos de matrícula.

Para acesso e movimentação à página www.ucam.edu.br, todo aluno da Universidade deverá portar o número de matrícula e senha, emitidos pela

Coordenação de Admissão e Registro - CAR.

O aluno cujo nome não conste na lista de presença da turma, deverá, imediatamente, solicitar esclarecimentos à Coordenação de Admissão e

Registro - CAR, (sala 105).

ATENÇÃO! O aluno não pode assistir aula em turma em que não esteja matriculado.

A cada semestre letivo o aluno deverá inscrever-se em, no mínimo 04(quatro) e, no máximo 09(nove) disciplinas, sendo uma destas eletiva.

(Deliberação nº 13/2011, da CEAC/UCAM)

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2.3 Grade de 2007.2

2.4 Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula será concedido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo o aluno reabri-la antes do término desse prazo, requerendo-o na

época própria para o semestre que se inicia. Expirado o prazo do trancamento e não sendo formulado o pedido de reabertura da matrícula para o semestre letivo imediato, considera-se que o aluno abandonou o

curso.

É oportuno alertar que o prazo máximo para a integralização do curso não poderá ultrapassar o dobro do número mínimo de anos previstos e

constantes da grade curricular.

O requerimento solicitando trancamento de matrícula deve ser entregue na CAR até a data limite prevista no calendário escolar para o semestre letivo em curso. O requerimento protocolado após essa data, ainda que deferido,

não relevará a reprovação automática em todas as disciplinas em que o aluno esteja matriculado. Qualquer que seja a hipótese, até o deferimento do trancamento, o aluno é devedor de todas as mensalidades relativas ao

período do curso.

SociologiaJurídica

Teoria doDireito Priv.

Log. e Arg.Jurídica

DireitoConst. II

DireitoPenal I

DireitoCivil I

Introdução áFilosofia

DireitoAdm. I

DireitoConst. III

DireitoPenal II

DireitoCivil II

Teoria doProcesso I

DireitoAdm. II

DireitoConst. IV

DireitoPenal III

DireitoCivil III

Teoria doProcesso II

Filosofia doDireito

DireitoFinanceiro

DireitoPenal IV

DireitoTributário I

Direito Proc.Civil I

DireitoCivil IV

Direitodo Trab. I

Direito deEmpr. I

Direito deEmpr. II

Direitodo Trab. II

Dir. ProcessoPenal I

DireitoCivil V

Direito Proc.Civil II

PráticaJúridica I

PráticaJúridica II

PráticaJúridica III

Mat. Trab.Monogr.

TrabalhoMonog. I

Direito deEmpr. III

Dir. Proc.do Tab.

Dir. ProcessoPenal III

DireitoCivil VI

DireitoCivil VII

Direito Proc.Civil III

Direito deEmpr. IV

Resp.Civil

Introduçãoao Direito

C. Política

Introduçãoà Sociologia

EconomiaPolítica

LinguaPortuguesa

Eletiva DireitoInt. Público

PráticaJúridica IV

TrabalhoMonog. II

DireitoCivil VIII

Deont.Jurídica

1 6 9 3 9

213 8 7 8

1

2

3 6

7

3 310 10

2

7

Históriado Direito

DireitoConst. I

DireitoTributário II

Dir. ProcessoPenal II

Direito Proc.Civil IV

Eletiva

DireitoInt. Privado

Eletiva

Eletiva Eletiva

Direito doConsumidor

4

5

4

7

3

5

3

3

Eletiva

1º Período 2º Período 3º Período 4º Período 5º Período 6º Período 7º Período 8º Período 9º Período 10º Período

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2.5 Trancamento de Disciplina

Obedecida a data limite prevista no calendário escolar, o aluno que desejar trancar disciplinas deverá requerê-lo indicando as disciplinas

desejadas, observando o limite mínimo de 04 (quatro) disciplinas que deve permanecer cursando naquele período letivo.

Após encerrado o período de “inclusão e/ou exclusão”, o valor da mensalidade correspondente à quantidade de créditos apurada,

permanecerá fixo até o final do semestre, independente de possível trancamento de disciplina que por acaso venha ocorrer ao longo do

período letivo.

Aluno do primeiro período não poderá trancar disciplina.

2.6 Isenção de Disciplina

O aluno que desejar obter isenção de disciplina deverá requerê-la até a data fixada no calendário escolar.

O pedido deve vir acompanhado do histórico escolar e dos programas das disciplinas cursadas, em vias originais e observando que a(s) disciplina(s)

deve(m) ser oriunda(s), também, do Curso de Direito. Poderá ser concedida isenção de disciplina(s) não jurídica(s) oriunda(s) de outro

Curso Superior já concluído.

2.7 Emissão de Documento

O corpo discente deve requerer junto à CAR - Coordenação de Admissão

e Registro, qualquer documento necessário às suas atividades curriculares

ou extracurriculares. O acompanhamento é feito via internet, prevista a

retirada do documento em até 3 dias úteis.

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3 Sistema de Avaliação Escolar

A cada semestre o aluno fará até três provas, denominadas 1ª PROVA, 2ª PROVA e 3ª PROVA, todas escritas, individuais, em datas

previamente marcadas pela coordenação, não podendo o Professor dispensar o aluno de qualquer prova visando repetir nota para a prova

“dispensada”, como também não será concedida a antecipação de qualquer prova.

A 1ª PROVA será aplicada na metade do semestre letivo e as demais no final do mesmo.

O aluno(a) que obtiver, no mínimo, média 6,0(seis) nas duas primeiras provas (1ª PROVA e 2ª PROVA) estará aprovado.

A 3ª PROVA, que é optativa e que compreende toda a matéria lecionada no semestre, será feita pelo aluno(a) que desejar aumentar sua média e

por aquele que faltar à 1ª ou à 2ª PROVA, valendo, para este, como 2ª Chamada.

O aluno(a) que realizar as três provas, terá a menor nota descartada.

O aluno(a) que faltar a duas das três provas estaráautomaticamente reprovado.

Não haverá 2ª CHAMADA, exceto quando o aluno(a) faltar à 3ª PROVA, por impossibilidade total, prevista em lei, devidamente comprovada e desde que tenha realizado a 1ª ou a 2ª PROVA. O requerimento para

essa 2ª Chamada, devidamente instruído, deverá ser protocolado na CAR no prazo máximo de 2(dois) dias úteis contados da data

da respectiva prova.

O professor não permitirá que o aluno faça a prova quando o nome não constar da Lista de Presença da disciplina ou quando constar a anotação

“reprovado por falta”. Esses casos podem ser ressalvados com autorização expressa da Coordenação Acadêmica ou da CAR – Coordenação de

Admissão e Registro.

Todas as provas ficarão arquivadas na Faculdade.

Avaliações Semestrais

3.1

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A vista de prova, referente a qualquer das avaliações, realiza-se em sala de aula, com o professor da disciplina, em data por este designada.Efetuada a vista, o aluno que não se conformar com a correção tem

direito à revisão, que deve ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da vista ou da publicação da nota (o que primeiro ocorrer). O atraso ou o não comparecimento do aluno ao processo de vista, implica em perda do direito de revisão, excetuando-se os casos previstos em lei.

O pedido de revisão deve estar fundamentado e em termos concernentes ao objeto analisado. Caso haja inconsistência de argumentação, o pedido

será indeferido pela coordenação acadêmica.

Vista e Revisão de Prova 3.2

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10

O comparecimento às aulas é obrigatório. O aluno deverá ter freqüência mínima de 75% (setenta cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares de cada

disciplina em que se encontrar matriculado. O aluno que não cumprir a freqüência mínima, será considerado reprovado, sendo-lhe, conseqüentemente, vedada a

realização de qualquer avaliação da disciplina no período letivo em curso.

Para efeito de contagem de faltas, a ausência de cada tempo de aulacorresponde a uma falta. O período de duração da aula abrange normalmente dois tempos e ao professor cabe escolher o momento de realizar a chamada e

registrar a freqüência.

O abono de faltas às aulas somente é concedido nos casos previstos em lei, a saber:

aluna gestante a partir do 8° mês de gestação aluno(a) portador(a) de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,

traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados;

aluno convocado e matriculado em Órgão de Formação da Reserva ou reservista chamado para a cerimônia cívica do Dia do Reservista;

aluno oficial ou aspirante a oficial da Reserva, incorporado para fins de estágio; aluno(a) acometido(a) de doença infecto-contagiosa, objeto de notificação

compulsória, nos termos da portaria n° 1.100, de 24.05.96 do Ministério da Saúde;

aluno(a) intimado(a) para depor em inquérito oficial ou em processo judicial;aluno(a) convocado(a) como jurado para o Tribunal do Júri;falecimento e funeral dos pais, irmãos, cônjuge ou filhos; ealuno(a) submetido(a) à intervenção cirúrgica de emergência.

O requerimento de abono de faltas ocorridas em cada mês deve ser protocolado na Coordenação de Admissão e Registros - CAR, até o dia 05 (cinco) do mês

subseqüente, devidamente instruído com a justificação e comprovante da ausência.

A CAR publica, a partir do dia 15 de cada mês, o número de faltas acumuladas no correr do semestre letivo. A última publicação ocorre uma semana antes da data

de início do período de realização da 2ª Prova.

Uma vez constatado e publicado que o aluno não alcançou o limite mínimo exigido de comparecimento às aulas, sua situação passa a ser a de reprovação por

insuficiência de freqüência às aulas da disciplina. Neste caso, a justificativa de ausência perde seu efeito quando apresentada após a data dessa publicação.

O aluno deve acompanhar a evolução de sua freqüência às aulas a fim de evitar ultrapassar o limite de tolerância de 25% (vinte e cinto por cento). Para tanto, o

aluno pode acessar seus registros acadêmicos mediante consulta on line pela internet.

O endereço é: www.ucam.edu.br

••

••

••••

Freqüência às Aulas 3.3

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A Faculdade de Direito da Universidade Candido Mendes, Campus Centro, considera aprovado na disciplina, o aluno que satisfizer:

a) freqüência obrigatória de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) às

aulas e demais atividades escolares previstas; b) média aritmética igual ou superior a 6,0 (seis) com a realização

de duas provas; Os alunos que não se enquadram nos casos acima, quer por freqüência ou

por média, estão reprovados na disciplina.

Toda e qualquer prova terá o valor de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com intervalo mínimo de 0,5 (meio) ponto.

A critério do professor, o aproveitamento escolar poderá também seraferido através de testes, pesquisas, dissertações orais e seminários, com o

valor máximo de 2,0 (dois) pontos, a ser somado à nota da 1ª e/ou 2ª Provas.

Regime de Aprovação 3.4

Coeficiente de Rendimento 3.5

CR = (MFDC X NCDC) NCDC

MFDC = Média Final da Disciplina CursadaNCDC = Número de Créditos da Disciplina Cursada

O Coeficiente de Rendimento (CR) é a média geral do rendimento do aluno, em todos os períodos cursados e calculado de acordo com a seguinte

fórmula:

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Considerando que o sistema de crédito permite que o aluno elabore a sua grade horária, inserindo disciplinas de sua escolha de acordo com os

parâmetros de pré-requisito e ajustes de horários, para se determinar o período em que o aluno está matriculado, faz-se uma equivalência entre o número de créditos obtidos, em percentual, e o período correspondente.

Para efeito de enquadramento, o total de créditos obtidos, em percentual, é o resultado da divisão entre o somatório dos créditos cursados com

aprovação, mais os créditos isentos, dividido pelo número de créditos total da grade curricular (266), conforme a planilha abaixo:

Cálculo do Período 3.6

Créditos

Obtidos: %

até 9,00 1°

de 9.10 a 18,00 2°

de 18.10 a 27,10 3°

de 27.11 a 36,10 4°

de 36.11 a 46,61 5°

de 46.62 a 57,14 6°

de 57.15 a 67,67 7°

de 67.68 a 78,95 8°

de 78.96 a 90,23 9°

de 90.24 a 100,00 10°

Período

Correspondente

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Em cumprimento às Normas Regimentais, Portaria do Ministério da Educação e do Desporto n° 1886, de 30 de dezembro de 1994, e resolução n°

1398/99 da OAB, todos os alunos matriculados do 7° ao 10° período, deverão estagiar no Núcleo de Prática Jurídica do Fórum Universitário

Candido Mendes (FUCAM), sob orientação de professores e advogados orientadores. Tais atividades são realizadas em plantões de duas horas

diárias, em que o aluno aprimora seus conhecimentos teóricos, através de vivência prática das atividades jurídicas, com ênfase nas seguintes áreas:

• Cível Geral• Criminal

• Família e Sucessões• Trabalhista

O estagiário realizará o estágio nas 4 áreas oferecidas, durante período mínimo de um semestre cada, correspondente a 75 horas, perfazendo o

mínimo global de 300 horas.

4

Núcleo de Prática Jurídica - NPJ

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O Programa de monitoria da Faculdade de Direito tem por finalidade oferecer treinamento específico para desempenho futuro da carreira docente.

O aluno interessado em exercer atividades de monitoria deverá se submeter a concurso, observando as condições de estar regularmente matriculado no Curso de Direito, já ter cursado, até a data de inscrição, um mínimo de 110

(cento e dez) créditos, com média na disciplina objeto da monitoria e coeficiente de rendimento iguais ou superiores a 7,0 (sete) e que atendam

aos pré-requisitos específicos do edital de seleção.

O monitor disporá de 20 (vinte) horas semanais para o cumprimento de suas atribuições, sempre em horário compatível com a sua freqüência às aulas.

A permanência no programa é por um ano, com bolsa de 60% (sessenta por cento), podendo ser prorrogada por mais seis meses, sendo facultado ao

monitor participar de concursos para outras disciplinas nos períodos posteriores.

Os monitores das diversas disciplinas encontram-se disponíveis para atendimento ao alunado em plantões semanais, nos turnos da manhã e da

noite, na sala 402.

Maiores informações sobre o Programa de Monitoria poderão ser obtidas na Supervisão - sala 416.

5

Monitoria

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O Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso - NTCC, responde à

necessidade de produção e defesa de trabalhos monográficos. Assim, para a

obtenção do diploma de Bacharel em Direito, os alunos devem ser aprovados

nas Disciplinas Trabalho Monográfico I e Trabalho Monográfico II.

Pode fazer a Inscrição em Trabalho Monográfico I o aluno que tiver

concluído o 8° período. O aluno inscrito deve solicitar a orientação de um

professor dentre os pertencentes ao quadro docente efetivo da FDCM -

Centro e encaminhar ao NTCC o termo de compromisso correspondente,

que deverá ser renovado quando da inscrição em trabalho monográfico II.

O aluno deve defender sua monografia perante Banca Examinadora da qual

fará parte, necessariamente, o professor orientador. A Banca atribuirá à

Monografia nota de zero a 10,0 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para

aprovação.

6

Trabalho de Conclusão de Curso - NTCC

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O núcleo de Extensão e Atividades Complementares - NEAC, oferece aos alunos palestras, seminários, debates, painéis, e outras atividades de caráter

acadêmico e cultural, necessárias à complementação dos estudos ministrados em sala de aula.

Assim, os alunos devem cumprir uma carga horária de, no mínimo, 200 (duzentas) horas nessas atividades, ao longo de todo o curso, como requisito

indispensável à colação de grau.

São consideradas atividades complementares:

participação, como conferencista, convidado ou ouvinte, em eventos jurídicos ou afins (seminários, exposições, simpósios, congressos, conferências, painéis), debates, entre outros);

atuação como monitor de disciplina;atividades extracurriculares individuais ou em grupos, desde que orientadas

por professor;atividades de prática jurídica, exceto as desenvolvidas no âmbito do Núcleo

de Prática Jurídica; exercício de representação estudantil em reuniões de órgãos colegiados da

UCAM, especialmente em reuniões de Departamento;representação estudantil em eventos de natureza acadêmica ou

comunitária;assistência a defesas de monografias, dissertações de mestrado e teses de

doutorado na área do Direito ou afins, bem como a provas orais ou de aula em processos seletivos para monitores ou professores da Universidade;

atuação como conciliador em Juizados Especiais, quando a atividade não se der no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica;

conclusão de disciplinas eletivas, quando excedentes dos créditos obrigatórios a serem cumpridos;

publicação de livros ou trabalhos, artigos, traduções etc., em periódicos ou em obras coletivas;

participação em atividades de pesquisa, especialmente de iniciação científica;

outras atividades, a critério da Coordenação.

Maiores informações e esclarecimentos sobre o NEAC poderão ser obtidos na Secretaria, localizada na sala 105, onde também está à disposição o

regulamento respectivo, ou diretamente com o Coordenador do Núcleo, (sala 416).

• •

7

Atividades Complementares - NEAC

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A Coordenação de Admissão e Registro – CAR fica localizada no primeiro andar, na sala 105, e tem a finalidade de receber, protocolar e encaminhar todos os requerimentos do corpo discente, além da responsabilidade de

armazenar todas as informações cadastrais.

Qualquer solicitação do aluno deverá ser encaminhada à CAR, mediante preenchimento do formulário padrão de requerimento.

Através da CAR o aluno poderá requerer documentos acadêmicos e solicitar outros serviços, de acordo com os prazos pré-fixados e inerentes ao

atendimento discente.

8

Coordenação de Admissão e Registro - CAR

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As turmas estão codificadas com dígitos que traduzem o seguinte:

Turno: 1(matinal), 2(vespertino) e 3(noturno); período: 1(primeiro período), 2(segundo período),

3(terceiro período), 4 (quarto período), .........., 0(zero – décimo período); curso: 1(Economia), 2(Administração), 3(Contábeis) e

4(Direito); Número de Turmas dentro do Curso, Período e

Turno: 01(primeira turma), 02(segunda turma), 03(terceira turma); ............., 06 (sexta turma) etc.

Exemplos:

11401 - Turma do turno da manhã, do primeiro período, do Curso de Direito. Primeira turma;

11402 - Turma do turno da manhã, do primeiro período, do Curso de Direito. Segunda turma;

13402 - Turma do turno da manhã, do terceiro período, do Curso de Direito. Segunda turma;

25401 - Turma do turno da tarde, do quinto período, do Curso de Direito. Primeira turma.

32402 - Turma do turno da noite, do segundo período, do Curso de Direito. Segunda turma.

30401 - Turma do turno da noite, do décimo período, do Curso de Direito. Primeira turma.

Na confirmação de matrícula, o aluno pertencerá a uma ou mais turmas, dependendo da sua grade horária semanal. Receberá ainda, um número de

matrícula e uma senha, que serão importantes para o acesso ao Site da Universidade:

www.candidomendes.edu.br

O aluno acompanhará toda sua vida acadêmica através do site acima, principalmente, no que concerne aos avisos básicos, lançamentos das notas

e de faltas, horário das aulas, horário das provas e outras informações básicas. Havendo discordância dos lançamentos na internet o aluno deverá procurar imediatamente a CAR - Coordenação de Admissão e Registro no

primeiro andar, sala 105.

Primeiro Dígito:Segundo Dígito:

Terceiro Dígito:

Quarto e Quinto Dígitos:

9

Sistema de Codificação de Turmas

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O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação

Superior (SINAES). O objetivo do ENADE é acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do curso de

graduação.

O ENADE é componente curricular obrigatório aos cursos de graduação, sendo inscrito no Histórico Escolar do estudante somente a sua situação regular em relação a essa obrigação. Se não há a dispensa oficial pelo

Ministério da Educação, pois, nem todo ingressante ou concluinte participa da amostra, o aluno inscrito deverá participar do Exame no dia, hora e local

marcados. O aluno que não teve a sua situação regularizada perante ao ENADE, não estará apto a receber o título de Bacharel e, conseqüentemente,

não poderá participar da Colação de Grau do seu Curso de Graduação.

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Exame Nacional de Desempenhode Estudantes - Enade

Na aplicação de penas disciplinares previstas nos Estatutos da Universidade

(advertência verbal, advertência escrita, suspensão e exclusão), serão sempre

garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

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Disciplina