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Manual de Intimações para a Defensoria Pública - SAJPG5

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Manual de Intimações para a

Defensoria Pública - SAJPG5

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Este documento contém or ien tações sobre como utilizar o sistema PG5 para gerar as

intimações eletrônicas à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Resumo

O serviço de intimações eletrônicas permite que o Tribunal de Justiça de São Paulo envie, de

forma eletrônica, as intimações destinadas à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Esta facilidade está em concordância com a Lei 11.419/06.

As intimações on-line serão realizadas somente pelas varas informatizadas com o sistema

SAJ. O recebimento dessas intimações no Portal se dará pelos próprios destinatários dos

atos, para os quais foi atribuída esta permissão, mediante o uso de certificado digital.

Principais Funcionalidades

Envio de intimações;

Controle automatizado dos prazos processuais.

Principal Vantagem

O sistema dispensa outras formas de comunicação para intimação pessoal.

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Envio de Intimações pelo Sistema PG5

Para gerar Intimações Eletrônicas para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo,

primeiramente é preciso cadastrar a parte “Defensoria Pública do Estado de São Paulo”.

Não deverão cadast ra r o nome do Defensor como parte. Desta forma deverá ser

utilizado o seguinte padrão:

Tipo de Participação: “108 - Defensor Público”;

OAB: “999.999/DP” – Esta OAB fictícia corresponde tecnicamente ao item do cadastro controlado

da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Nota: Caso a parte “Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, não conste cadastrada,

basta cadastrá-la ao processo através do menu “Cadastro” >> “Partes e Representantes”.

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Para o cadastro c o n t r o l a d o a c i m a citado, já foram inseridos alguns endereços de

Defensorias Públicas do Estado de São Paulo, podendo selecionar outro endereço após salvar a

parte no cadastro, marcando como “Principal” o endereço, naquele processo, para a Defensoria.

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Caso seja necessária a inclusão de demais endereços, ficará a critério dos Dirigentes da

Unidade.

Para realizar este procedimento, é preciso acessar o menu “Cadastro” >> “Pessoas (Cadastro

Controlado)”, para a pesquisa informe o tipo de documento: “OAB” e a numeração “999999/DP”,

após isso clique na opção “Pesquisar”.

Acesse a aba “Endereços” e clique na opção “Ins”, preencha com o endereço desejado e

salve o cadastro.

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Nota: O cadastro da Defensoria Pública no código de tipo de participação “108 – Defensoria

Pública” é imprescindível para a transmissão eletrônica dos atos de ciência e vista.

Para gerar uma intimação para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo de forma

eletrônica, será necessário configurar um ato. Existem diversas formas para se configurar um

ato, são elas:

1) Ato pré-configurado no modelo de forma automática:

Para pré-configurar u m ato de intimação e l e t r ô n i ca d e forma automática para um

determinado modelo, cabe ao responsável pela configuração dos modelos de grupo a

inserção dos dados na aba “Atos do Documento”, segue exemplo:

Nota: Independentemente se for “Vista” ou “Ciência” à Defensoria Pública, o sistema

sempre trará a opção de “Intimação”.

No preenchimento dos campos, inserir os seguintes dados:

Ato: Neste campo, deverá ser selecionada a opção: 1 – Intimação.

Forma: No campo forma, será selecionada a opção: 1 – I n t i m a ç ã o E l e t r ô n i c a .

Modelo: Este campo poderá ficar em branco, pois o documento que será enviado à

Defensoria será o documento gerador do Ato (despacho, decisão, sentença, termo de

audiência, ato ordinatório) e não é obrigatório para este tipo de ato, com os campos acima 1/1.

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Prazo: Este deverá ser o prazo que o sistema controlará após a Defensoria se dar por

intimada. No retorno do ato para o sistema, ao entrar na fila “Ag. Decurso de Prazo”

(Subfluxo de Intimação/Portal), o prazo será interpretado pelo sistema com o valor

configurado neste campo. A Defensoria possui prazo em dobro e, assim, neste campo

deverá constar o valor total.

Atualmente nesta tela, o sistema permite deixar o campo vazio. Nesse caso, deixando o

campo vazio o ato será encaminhado ao Portal sem prazo processual, podendo ser

utilizado dessa forma nos casos de ciência sem prazo.

Automática: Caso este checkbox esteja marcado, quando o documento (despacho,

decisão, sentença, ato ordinatório) for liberado nos autos digitais, o ato de ciência/vista será

gerado e encaminhado automaticamente ao subluxo da Intimação/Portal.

Tipo de Seleção: Neste item, deverá ser selecionado o tipo de seleção da Defensoria Pública.

Modo de Fina l ização : Não precisa ser preenchido.

Nota 1: Configurando o ato como automático, na assinatura/liberação do despacho,

decisão, sentença, ato ordinatório:

a) O documento (despacho, decisão, sentença, ato ordinatório) constará na fila “Ag.

Cumprimento” do subfluxo da respectiva categoria.

b) Além disso, o sistema gera o ato de ciência/vista (intimação) e o encaminha

automaticamente ao Subfluxo: “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ, (fila: “Ag.

Publicação”).

Notas 2:

Na configuração de atos dos modelos de despacho, decisão, sentença havendo mais de um

ato (Intimação Defensoria Pública, Mandado, Carta), a coluna “Automático” deverá ser

marcada ou desmarcada para todos, para garantir a visualização de todos os atos na fila

“Ag. Cumprimento” (se todos automáticos), ou “Ag. Análise” (se todos não automáticos).

Na configuração de atos dos modelos de despacho, decisão, sentença havendo somente

um ato de intimação à Defensoria, este poderá receber a configuração de “automático”

(marcado).

A configuração de ato automático é recomendada quando não há necessidade de edição do

documento para complemento de dados.

2) Ato pré-configurado no modelo de forma sugerida:

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Para pré-configurar um ato de intimação eletrônica que seja apenas sugerido cabe ao

responsável pela configuração dos modelos de grupo a inserção dos dados na aba “Atos do

Documento”, segue exemplo:

No preenchimento dos campos, inserir os seguintes dados:

Ato: Neste campo, deverá ser selecionada a opção: “1 – Intimação Pessoal”;

Forma: No campo forma, será selecionada a opção “1 – Intimação Eletrônica/Portal”;

Modelo: Este campo poderá ficar em branco, pois o documento que será enviado à

Defensoria será o documento gerador do Ato (despacho, decisão, sentença, termo de

audiência, ato ordinatório) e não é obrigatório para este tipo de ato, com os campos acima 1/1.

Prazo: Este deverá ser o prazo que o sistema controlará após a Defensoria se dar por

intimada. No retorno do ato para o sistema, ao entrar na fila “Ag. Decurso de Prazo”

(Subfluxo de Intimação/Portal), o prazo será interpretado pelo sistema com o valor

configurado neste campo. A Defensoria possui prazo em dobro e, assim, neste campo

deverá constar o valor total.

Atualmente nesta tela, o sistema permite deixar o campo vazio. Nesse caso, deixando o

campo vazio o ato será encaminhado ao Portal sem prazo processual, podendo ser

utilizado dessa forma nos casos de ciência sem prazo.

Automática: Para que possibilite o usuário sugerir o ato auxiliar, este checkbox deve ficar

desmarcado, onde este irá para a fila “Ag. Análise” do subfluxo do documento utilizado

para ser configurado e gerado.

Tipo de Seleção: Neste item, deverá ser selecionado o tipo de seleção da Defensoria Pública.

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Modo de Fina l ização : Não precisa ser preenchido.

Nota: Configurando o ato como não automático, na assinatura/liberação do despacho,

decisão, sentença, ato ordinatório:

a) O sistema encaminhará o ato “sugerido” de ciência/vista (intimação) à fila “Ag.

Análise” do respectivo subfluxo da categoria do documento primário (despacho,

decisão, sentença, ato ordinatório);

b) Acessando essa fila de “Ag. Análise” e gerando o ato, o sistema encaminhará a

ciência/vista (intimação) ao Subfluxo: “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ, (fila: “Ag.

Publicação”).

3) Ato gerado de forma manual na análise do documento:

Neste caso, o modelo utilizado não tem configurado o ato de intimação para a Defensoria

Pública. Desta forma, ao analisar os atos de um documento, o usuário deverá criar um novo

ato.

Seguem os passos para criar um novo ato:

1. Na fila de “Ag. Análise” o usuário deverá clicar na atividade “Atos do Documento”:

2. Ao entrar na tela “Configuração de Atos” o sistema apresenta na barra vertical à

esquerda os atos configurados/gerados. No exemplo a seguir, o modelo utilizado não tinha

nenhum ato pré-configurado, ou seja, a análise deve ser feita manualmente clicando em

gerar um novo ato no botão “Novo”:

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3. Desta forma o sistema apresentará a tela de configuração de novo ato:

4. Ao selecionar a parte “Defensoria Pública do Estado de São Paulo”, o sistema

automaticamente preenche a informação do convênio “6 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

DE SÃO PAULO”. Basta preencher o tipo de ato, a forma do ato e o prazo processual que o

sistema controlará quando o Defensor se der por intimado pelo Portal.

Tipo de Ato: Deve ser selecionada a opção “Intimação”;

Forma do Ato: A forma do ato deve ser “Intimação Eletrônica/Portal”;

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Prazo: Prazo processual a ser controlado pelo sistema, após ser recebida a Intimação.

Este deverá ser o prazo que o sistema controlará após a Defensoria se dar por intimada. No

retorno do ato para o sistema, ao entrar na fila “Ag. Decurso de Prazo” (Subfluxo de

Intimação/Portal), o prazo será interpretado pelo sistema com o valor configurado neste

campo. A Defensoria possui prazo em dobro e, assim, neste campo deverá constar o

valor total.

Nessa tela, é obrigatório o preenchimento deste campo.

Ao clicar em salvar, o Ato será apresentado na tela de configuração de atos pronto

p a r a ser Confirmado e/ou Gerado. Caso utilizado apenas opção “Confirmar”, o

sistema encaminhará o documento para a fila “Ag. Cumprimento” onde irá aguardar

ser gerado.

Atos Ordinatórios:

No caso dos atos ordinatórios foi disponibilizado botão atividade para utilização de modelo

institucional ou escolha de um modelo de ato ordinatório da Unidade (modelo de grupo).

Utilizando um ou outro a emissão ocorre sem apresentação da janela do documento.

Tabela:

Modelos Botão Atividade

# Código Descrição Prazo

1 1179 Vista a Defensoria Pública 10 dias Vista a Defensoria/Portal

O sistema exibirá apenas a janela de assinatura/liberação nos autos digitais;

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Após assinatura e liberação, o(s) documento(s) será(ão) incluído(s) automaticamente na pasta

digital do processo(s) e o teor do documento/prazo serão encaminhados, também

automaticamente, ao Subfluxo: “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ, (fila: “Ag. Publicação”).

Havendo necessidade de atos com outros prazos poderão utilizar os modelos de grupo definidos

pela Unidade na categoria de ato ordinatório (código 47), atribuindo as especificações de

configuração do ato descritas neste manual.

Nota: O ato ordinatório acima mencionado de código 1100 não será encaminhado à

publicação de DJE, pois contém vinculada a movimentação não publicável “61485 – Ato

Ordinatório Não Publicável”.

Nos casos de atos ordinatórios criados pelas Unidades, que não devem ser encaminhados à

publicação e imprensa, também deverão vincular no modelo a movimentação“61485 – Ato

Ordinatório Não Publicável”.

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Depois de gerado o ato, o sistema envia o objeto d a intimação para controle/consulta

no subfluxo “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ)”.

Nota: No botão “Vista à Defensoria/Portal”:

a) Selecionando a primeira opção “Ato Ordinatório – Vista à Defensoria”, o sistema emitirá o

ato de vista, a partir do modelo institucional “1179”;

b) Selecionando a segunda opção “Escolher outro modelo”, o sistema apresentará tela para

escolha de modelos de grupo da categoria de ato ordinatório.

Controle/Consulta das Intimações no sistema

PG5

Ao gerar/confirmar um ato de ciência/vista Intimação Eletrônica/Portal, o sistema envia de

forma eletrônica o documento analisado (Despacho, Decisão, Sentença, Ato Ordinatório,

Termo de Audiência ou Ajuizamento) para o subfluxo “Citação\Intimação\Vista (Portal\DJ)”.

Nota: Neste subfluxo serão controladas/consultadas as intimações enviadas para a

Defensoria Pública. Este subfluxo é composto por 5 filas que serão explicadas conforme segue:

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Ao gerar um ato, o sistema envia o objeto para a fila “Ag. Publicação”. Esta fila não tem

atividades porque uma rotina automática do sistema irá buscar esta intimação e

disponibilizará para a Defensoria.

Após executada esta rotina automática, o objeto da intimação será movido para a fila “Ag.

Início do Prazo”, inserindo na pasta digital uma certidão de remessa da intimação para o

portal eletrônico.

Nota: No andamento do processo o sistema lança a movimentação “61164 - Certidão de

Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Expedida”.

De acordo com a Lei 11419/06 em seu artigo 5º:

“Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se

cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial,

inclusive eletrônico.

§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta

eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a

intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

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§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias

corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação

automaticamente realizada na data do término desse prazo.”

Nota: Após disponibilização da intimação, a Defensoria tem 10 dias para se dar por intimada.

Recebimento voluntário da intimação no prazo de 10 dias:

Caso a Defensoria receba as intimações voluntariamente num período menor que 10 dias, o

sistema move automaticamente o objeto da intimação para a fila “Ag. Decurso do Prazo”,

incluindo na pasta digital uma c e r t i d ã o a s s i n a d a p e l o D e f e n s o r Púb l i co . Esta fila

irá controlar o prazo p r o c e s s u a l informado na geração do ato de intimação.

Não recebimento voluntário da intimação no prazo de 10 diias:

Caso a Defensoria não receba voluntariamente as intimações e estas fiquem 10 dias na fila

“Ag. Início do Prazo ”, o sistema i n s e r e a u t o m a t i ca m e n t e na pasta d i g i t a l uma

“ certidão d e nã o le i tura ” da intimação pela Defensoria e move o objeto intimação para a

fila “Ag. Decurso de Prazo”. Esta fila irá controlar o prazo processual informado na geração do

ato de intimação.

Nota: No andamento do processo o sistema lança a movimentação “61166 - Certidão de

Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato – Expedida”.

Na fila “Ag. Decurso do Prazo” existem duas atividades disponíveis para o cartório, estas

que seriam:

• Certificar Decurso de Prazo: Emite uma certidão de decurso de prazo e após liberada

nos autos digitais, remove o objeto intimação do subfluxo “Citação\Intimação\Vista

(Portal\DJ)”;

• Encerrar Prazo: Remove o objeto intimação do subfluxo “Citação\Intimação\Vista

(Portal\DJ)”.

Nas colunas “Documento que originou o ato” e “Prazo” é possível verificar se “Ciência” ou

“Vista” e qual o prazo.

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Retorno da Defensoria Pública

A Defensoria poderá utilizar os tipos de petição/documento regularmente listados nas telas do Portal Defensoria/Peticionamento Eletrônico.

Na fila de “Petições – Ag. Análise” poderão configurar a coluna “Última Petição”, o sistema demonstrará a

última petição encaminhada eletronicamente (Portal ou Peticionamento Eletrônico).

O retorno da Defensoria à Ciência/Vista ocorre na forma de petição intermediária, podendo ser acessada

no menu “Cadastro” >> “Petições Intermediárias Aguardando Cadastro”, para cadastrar e

salvar.

A p ó s incluir o tipo de petição e clicar no botão “ Salvar”. Acionar o “F12” para abrir a pasta digital e efetuar a juntada, ou ir cadastrando e após efetuar a juntada em um segundo momento. Para fazer a juntada em um segundo momento basta acessar a fila “Petição Intermediária >> Ag. Análise – Petições Diversas ”, selecionar o processo, acionar o F12 e clicar na atividade “Juntar Petição Intermediária”.

Após a juntada, encerrar o “Decurso de Prazo” (“Decurso de Prazo”, atividade “Encerrar Prazo”).