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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL E INSUMOS PECUÁRIOS - DSA COORDENAÇÃO DO TRÂNSITO E QUARENTENA ANIMAL – CTQA MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE OU À REPRODUÇÃO SETOR REGULADO ESTABELECIMENTO PRÉ-EMBARQUE E EXPORTADOR VERSÃO 1.3 2019

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO

EXPORTAÇÃO

DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS VIVOS,

DESTINADOS AO ABATE OU À REPRODUÇÃO

SETOR REGULADO

ESTABELECIMENTO PRÉ-EMBARQUE E EXPORTADOR

VERSÃO 1.3

2019

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O Manual de Procedimentos Operacionais Padrão - Exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos,

destinados ao abate ou à reprodução - Setor regulado - Estabelecimento pré-embarque e exportador foi

atualizado para a versão 1.3. As principais alterações encontram-se citadas abaixo:

1. Inclusão da IN Nº43, de 24 de setembro de 2019

2. Por conta da publicação da IN citada no item 1, foi alterado o procedimento no item 4.4.

3. Incluído o Anexo M.

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Sumário Glossário ........................................................................................................................................ 4

1. Introdução ............................................................................................................................. 6

2. Base legal ............................................................................................................................... 6

3. Orientações gerais ................................................................................................................. 7

4. Habilitação de Estabelecimentos de Pré-Embarque – EPE e Cadastro de Exportadores ...... 7

4.1 Orientações ........................................................................................................................ 7

4.2 Documentos para solicitação de habilitação de EPE e Cadastramento de Exportadores . 7

4.3 Vistoria de Habilitação de EPE .......................................................................................... 8

4.4 Análise do processo de Habilitação de EPE ...................................................................... 9

4.5 Requisitos adicionais às exigências de habilitação para início das operações: ................. 9

5. Procedimentos para exportação a partir de EPE habilitado ............................................... 10

5.1 Procedimentos pré-quarentena .......................................................................................... 10

5.2 Documentos para abertura de quarentena ........................................................................ 10

5.3 Procedimentos durante a quarentena ................................................................................ 12

5.4 Documentos para encerramento de quarentena ............................................................... 14

6. Solicitação de autorização para emissão de CZI .................................................................. 15

7. Ações durante o embarque dos animais ............................................................................. 16

8. Ações pós-embarque ........................................................................................................... 17

9. Registros e Arquivos ............................................................................................................ 18

10. Penalidades ......................................................................................................................... 19

11. Anexos ................................................................................................................................. 19

ANEXO A ................................................................................................................................... 20

ANEXO B ................................................................................................................................... 21

ANEXO C ................................................................................................................................... 22

ANEXO D .................................................................................................................................. 23

ANEXO E ................................................................................................................................... 25

ANEXO F ................................................................................................................................... 27

ANEXO G .................................................................................................................................. 29

ANEXO H .................................................................................................................................. 30

ANEXO I .................................................................................................................................... 31

ANEXO J .................................................................................................................................... 32

ANEXO K ................................................................................................................................... 33

ANEXO L ................................................................................................................................... 34

ANEXO M.................................................................................................................................. 36

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Glossário

AFFA: Auditor Fiscal Federal Agropecuário.

CRMV: Conselho Regional de Medicina Veterinária.

CZI: Certificado Zoossanitário Internacional. Documento emitido, ou chancelado, pelo

MAPA, com o intuito de atestar e garantir o cumprimento das condições sanitárias exigidas

para o trânsito internacional de animais até o país de destino.

DSA: Departamento de Saúde Animal

EPE: Estabelecimento de Pré-Embarque.

GTA: Guia de Trânsito Animal. Documento exigido para acompanhar animais em trânsito

em território nacional

Isolamento: Impossibilidade de contato de direto entre os animais.

MAPA: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

OESA: Órgão Executor de Sanidade Agropecuária. É o órgão estadual de defesa

agropecuária.

POP: Procedimento Operacional Padrão.

PNCEBT: Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose

Animal.

Ponto de egresso: Local físico, em que exista unidade do VIGIAGRO, onde os animais

embarcarão com destino a outro país. Pode ser um porto, aeroporto ou posto de fronteira

de onde os animais seguirão para país de destino.

Quarentenas abertas: não há exigência de tempo mínimo no CZI, cumprido-se o tempo

mínimo da IN 46.

Quarentenas fechadas: são aquelas em que o CZI estabelece um tempo mínimo de

isolamento a ser feito no EPE.

RT: Responsável Técnico.

SDA: Secretaria de Defesa Agropecuária.

SEI: Sistema Eletrônico de Informação.

SFA: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

SVO: Serviço Veterinário Oficial. Composto pelo MAPA e pelos serviços veterinários

estaduais.

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Seção de Vigilância Agropecuária Internacional de Egresso/SVA: Unidade do MAPA que

atende o ponto de egresso.

Unidade Responsável: Unidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

designados para executar os trabalhos descritos nesse manual. Essa unidade deve ser a

unidade responsável pelo município onde se situa a propriedade ou outra designada pela

Superintendência Federal de Agricultura da área de jurisdição, a qual pode definir a

Unidade/equipe responsável pela execução em função da ausência dessas unidades em

seu território, da ausência de pessoal competente para realização dos trabalhos ou por

outros fatores de ordem administrativa, de modo a atender as demandas a contento.

VIGIAGRO: Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. Órgão da Secretaria de

Defesa Agropecuária, do MAPA, responsável pelas atividades de vigilância agropecuária

internacional.

Unidade de EPE isolada: Estabelecimento no qual a única atividade que funciona é o de

EPE.

Unidade de EPE anexa: Estabelecimento no qual alguma atividade de produção, cultivo ou

outro EPE funcione no local, independentemente de distância entre as atividades. O

estabelecimento deve estar devidamente cercado e dispor de estruturas capazes de

manter os animais isolados de outros que estejam na mesma propriedade ou em

propriedades vizinhas. O EPE deve ter estrutura de manejo única.

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1. Introdução

O objetivo deste manual é estabelecer os procedimentos mínimos a serem adotados pelos

responsáveis pelos EPEs e pelos exportadores nas quarentenas de exportação de bovinos,

bubalinos, ovinos e caprinos vivos destinados ao abate, engorda e reprodução, bem como

orientar a respeito das instâncias competentes por cada etapa dos processos aqui

relacionados.

Devido a variações regionais do Serviço Veterinário Oficial, caberá à Superintendência

Federal de Agricultura da Unidade da Federação da propriedade definir qual será a Unidade

Responsável pela execução das tarefas elencadas neste documento. O demandante do

serviço público poderá requerer essa definição à Superintendência responsável.

Quando a equipe de fiscalização demandar um plano de ação para correção de não

conformidades, o responsável legal deverá apresentar resposta seguindo modelo retratado

no Anexo A deste manual. Junto desse plano podem ser apresentados outros documentos

que forem necessários para a solução da questão.

Os preceitos de bem-estar animal devem ser respeitados por todos os responsáveis pelos

animais.

2. Base legal 1. Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934; 2. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; 3. Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; 4. Lei nº 12.097, de 24 de novembro 2009; 5. Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011; 6. Instrução Normativa MAPA nº 3, de 17 de janeiro de 2000; 7. Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de outubro de 2007; 8. Instrução Normativa MAPA nº 56 de 06 de novembro de 2008; 9. Instrução Normativa MAPA nº 24, de 15 de julho de 2014; 10. Instrução Normativa MAPA nº 39, de 27 de novembro de 2017; e 11. Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018. 12. Instrução Normativa MAPA nº 15, de 4 de junho de 2019. 13. Instrução Normativa MAPA nº 43, de 24 de setembro de 2019.

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3. Orientações gerais 1. Memorando-Circular DSA/SDA/MAPA nº 25, de 12 de março de 2014; 2. Memorando CTQA/DSA/SDA/MAPA nº 558, de 24 de novembro de 2015; 3. Boas Práticas de Manejo Transporte. Disponível em:

http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/transporte.pdf;

4. Transporte de animais vivos. Diálogo: Questões sanitárias e fitossanitárias. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/arquivos-publicacoes-bem-estar-animal/FITO0002_Relatriofinal.pdf/view;

5. Boas práticas e bem-estar animal. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/boas-praticas-e-bem-estar-animal/bovinocultura; e

6. Bem-estar animal no transporte marítimo ou fluvial de animais vivos. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/bem-estar-animal/arquivos/TrabalhofinalFITO009.pdf.

7. Memorando CTQA/DSA/MAPA/SDA/MAPA nº 76, de 7 de março de 2018.

4. Habilitação de Estabelecimentos de Pré-Embarque – EPE e

Cadastro de Exportadores

4.1 Orientações Antes de qualquer exportação de bovinos, búfalos, ovinos ou caprinos para abate/

reprodução, o estabelecimento, onde tais animais serão reunidos e preparados

previamente ao embarque, deverá ser habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária

e Abastecimento, sendo denominado Estabelecimento de Pré-Embarque – EPE.

As regras para habilitação e funcionamento desse estabelecimento constam na Instrução

Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018, e suas alterações dadas pela Instrução

Normativa nº 15, de 4 de junho de 2019, e Instrução Normativa nº43, de 24 de setembro

de 2019 que poderá ser obtida acessando à legislação, disponível no sítio eletrônico do

MAPA.

4.2 Documentos para solicitação de habilitação de EPE e Cadastramento

de Exportadores Para obter a habilitação como EPE, os seguintes documentos deverão ser apresentados a

uma unidade do MAPA em formato digital. Os documentos devem ser digitalizados em

formato PDF e ser protocolados na SFA/UF ou UTRA/SFA/UF mais próximo de onde estiver

localizado o EPE, para constituição de processo SEI.

4.2.1 Requerimento para Habilitação de EPE (Anexo B);

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4.2.2 Contrato social e CNPJ (se solicitante for empresa) ou RG e CPF (se solicitante for pessoa física);

4.2.3 Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa, juntamente com endereços de e-mails e telefones para contato;

4.2.4 Procuração que delegue aos seus representantes poderes para tratar de assuntos junto ao MAPA;

4.2.5 Contrato de arrendamento, caso a propriedade rural não pertença ao solicitante; 4.2.6 Cadastro da propriedade junto ao Órgão Executor de Sanidade Agropecuária

(OESA). 4.2.7 Comprovante de regularidade junto à Agência de Defesa Agropecuária Estadual,

se aplicável; 4.2.8 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do médico veterinário responsável

técnico pelo estabelecimento junto ao CRMV; 4.2.9 Cópia do RG e CPF dos responsáveis técnicos da empresa; 4.2.10 Planta baixa da propriedade, atualizada, com legendas, onde constem todas

as instalações que compõem o estabelecimento, incluindo bebedouros, comedouros, cochos, caixas d’água, curral, almoxarifado, depósitos de ração e sal mineral, bloco administrativo, silos e as demais instalações que existam no local.

4.2.11 Memorial descritivo das instalações e equipamentos com as seguintes especificações técnicas da propriedade:

• área e capacidade de suporte de cada piquete;

• capacidade de suporte total da propriedade, por categoria animal e por tipo de alimentação (pasto/confinamento);

• manejo das águas residuais e pluviais;

• manejo de manutenção de pastagens, e, em caso de confinamento, sistema de alimentação e tipo de alimento a ser utilizado;

• curral com suas estruturas e fluxo operacional, bebedouros, comedouros, rede de frio para insumos refrigerados e outras informações pertinentes; e

• rede de abastecimento de água.

4.2.12 Termo de Compromisso (Anexo C) devidamente assinado pelo Responsável Legal da Empresa.

4.2.13 Atestado de regularidade ou protocolo de solicitação de regularidade junto ao órgão de licenciamento ambiental;

IMPORTANTE: No caso de cadastro como empresa exportadora, devem ser apresentados os

documentos citados nos itens 4.2.1 a 4.2.9.

4.3 Vistoria de Habilitação de EPE O solicitante receberá a vistoria do SVO, que utilizará o modelo de Lista de Verificação

constante Anexo D desse manual.

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Após a vistoria, caso a equipe de fiscalização identifique não-conformidades, o responsável

legal do EPE deverá apresentar documento com as respectivas medidas corretivas

apontadas na análise documental e/ou reapresentar os documentos corrigidos.

4.4 Análise do processo de Habilitação de EPE

A conformidade do item 3.1 do Anexo D, ou seja, o atendimento às 12 horas de

deslocamento, será medida:

• para pedidos em que o SVO tenha base de dados de deslocamentos já realizados

pelo estabelecimento, o SVO/UF elaborará uma planilha, com base em dados amostrais, contendo os horários de lacração do caminhão no EPE (tempo 1 do Anexo K) e de chegada dele ao ponto de egresso (tempo 2 do Anexo K). O cálculo será pela média dos tempos medidos, excluindo-se os 10% mais lentos. Aqueles nos quais a média estiver dentro das 12 (doze) horas, será concedida a habilitação.

• para pedidos em que o SVO não tenha dados prévios, poderão ser aceitos dados de sites, desde que os tempos descritos não ultrapassem 12 (doze) horas.

IMPORTANTE: Independente da forma de análise considerada para aprovação do EPE, a habilitação poderá ser reavaliada a qualquer tempo, haja visto que o tempo real de viagem só pode ser avaliado por meio de medição de casos concretos.

Não sendo identificadas não conformidades ou corrigidas todas as pendências, o Serviço

Oficial da SFA/UF concluirá a análise do processo, emitirá um parecer técnico e o processo

SEI será enviado à CTQA/DSA para elaboração do documento de habilitação. Após a

assinatura do Ofício de Habilitação pelo diretor do DSA, a CTQA atualizará a lista publicada

no site do MAPA com o número de registro nacional do EPE.

4.5 Requisitos adicionais às exigências de habilitação para início das

operações: A empresa deve apresentar antes de sua operação:

• Procedimento Operacional Padrão (POP) contemplando os itens relacionados no Anexo E, a fim de padronizar as ações desenvolvidas em todas as etapas das operações de exportações, verificar a efetividade das mesmas e permitir a adoção de medidas de prevenção e correção de desvios;

• lacres numerados e resistentes, em corpo metálico e com cabo de aço com o logotipo/identificação da empresa, em número suficiente para lacrar todas as portas dos veículos que permitam a passagem dos animais. Tais lacres serão usados nos veículos de transporte dos animais do EPE ao ponto de egresso do país e em outros locais no EPE onde seja necessário; e

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• registros de treinamentos em protocolos de bem-estar animal do RT e de demais colaboradores envolvidos no processo. Serão mantidos registros desses treinamentos, tais como: listas de frequência, conteúdo ministrado, certificados, etc. Os treinamentos podem ser ministrados pelo próprio RT responsável pelo EPE, caso ele tenha conhecimento. Os protocolos de bem-estar animal reconhecidos pelo MAPA estão disponíveis no site do ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

• dois livros de controle: o Livro de Visitas e o Livro de Ocorrências, onde o RT e veterinários habilitados terceirizados deverão registrar diariamente todas as atividades técnicas e de interesse veterinário e sanitário realizadas durante as quarentenas.

IMPORTANTE: A disponibilidade de lacres é condição sem a qual não se pode autorizar quarentenas no EPE após a habilitação. A manutenção da habilitação está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas na Instrução Normativa MAPA nº 46, de 28 de agosto de 2018 e suas alterações.

5. Procedimentos para exportação a partir de EPE habilitado

5.1 Procedimentos pré-quarentena Antes de cada exportação o Responsável Técnico deverá verificar a existência de modelo de

Certificado Zoossanitário Internacional acordado com o país de destino no Sistema de

Informação de Requisitos e Certificados da Área Animal (SISREC), que pode ser acessado pelo

link:

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisrec/manterDocumento!abrirFormConsultarDocu

mento.action.

Caso não seja localizado protocolo específico, a Unidade Responsável deverá ser consultada

antes do início da operação.

O exportador deve, antes de adquirir os animais, verificar a viabilidade de atendimento às

exigências estabelecidas no modelo de certificado internacional que será aplicado.

5.2 Documentos para abertura de quarentena Os processos de exportação de animais de produção vivos serão iniciados nas SFA/UF

responsáveis.

Isto deve ser feito com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que o Serviço

Oficial se programe adequadamente para atender a demanda em tempo hábil.

As empresas interessadas devem encaminhar via e-mail ao Serviço Oficial, com cópia para

a Unidade VIGIAGRO do ponto de egresso, um PLANO DE QUARENTENA com a solicitação

de abertura de quarentena dos animais a serem exportados, conforme modelo abaixo:

SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE QUARENTENA

PREVISÃO DE ABERTURA

EPE/FAZENDA

EMPRESA

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NAVIO

QUANTIDADE E ESPÉCIE, POR SEXO

DESTINO / FINALIDADE

RESPONSÁVEL TÉCNICO

MÉDICOS VETERINÁRIOS RESPONSÁVEIS PELOS EXAMES

PREVISÃO DE ENCERRAMENTO

PREVISÃO DE EMBARQUE

MEIO DE TRANSPORTE

PONTO DE EGRESSO

O campo “Assunto” do e-mail deve ser preenchido na seguinte ordem: “ABERTURA DE QUARENTENA – EPE – EMPRESA – DESTINO – FINALIDADE – NAVIO – OUTRAS INFORMAÇÕES”.

As aberturas de quarentenas serão realizadas apenas em dias úteis, obrigatoriamente.

O interessado deverá selecionar propriedades fornecedoras e animais que atendam às

exigências do país de destino, conforme protocolo em vigor.

O AFFA médico veterinário deverá responder ao interessado informando o deferimento ou

não do pleito e, em caso de deferimento, confirmando o dia da fiscalização in loco para

realização da abertura de quarentena.

O médico veterinário oficial do MAPA, ou do Serviço Veterinário Estadual, quando delegado

pelo MAPA, se deslocará à propriedade no dia programado e realizará vistoria in loco,

preenchendo a Lista de Verificação de para Abertura, Acompanhamento e Encerramento de

Quarentena (Anexo F), até o item 5.1, e/ou lavrando o Termo de Abertura da Quarentena

(Anexo G).

Todos os animais deverão ter identificação eletrônica individual de forma que possam ser

relacionados ao EPE de origem. Os protocolos devem seguir o estabelecido na IN nº 6, de

20 de março de 2014.

Será realizada uma vistoria clínica nos lotes quarentemados com o objetivo de detectar

algum animal que não preencha os requisitos sanitários acordados ou que apresente

alguma lesão de transporte. Animais com lesões de transporte devem ser conduzidos de

imediato ao piquete-enfermaria, onde serão devidamente observados e tratados, se for o

caso, para posterior retorno ao lote a ser exportado ou então para descarte.

Durante a vistoria ainda será feita a conferência pelo Serviço Oficial das GTAs de origem

dos animais, para determinação do total de animais recebidos no EPE e também para

verificação da origem dos mesmos, visto que alguns países importadores têm restrições de

compra de animais procedentes de alguns Estados da Federação.

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Os embarcadouros do EPE serão lacrados, no caso de quarentenas fechadas, visando desta

forma impedir a entrada ou saída de animais da propriedade sem o conhecimento do

Serviço Veterinário Oficial. Os números dos lacres utilizados nos embarcadouros devem ser

descritos no item 5.1 do Anexo F e/ou no Anexo G. Em caso de ruptura dos lacres, será

realizada a auditagem dos lotes.

5.3 Procedimentos durante a quarentena Devem ser realizados na íntegra todos os procedimentos sanitários e operacionais exigidos

pelo CZI do país importador.

Todos os animais quarentemados devem ser submetidos aos exames laboratoriais e outros

procedimentos e tratamentos, de acordo com as exigências de cada CZI.

No caso da brucelose e da tuberculose, os testes devem ser realizados por médico

veterinário habilitado no PNCEBT junto ao MAPA, com âmbito de atuação no Estado onde

estão situados os EPEs.

Os animais reagentes aos testes realizados durante a quarentena devem ser devidamente

identificados e direcionados aos piquetes de isolamento e mantidos rigorosamente

afastados e sem contato com os demais animais aptos à exportação.

No caso de retirada dos reagentes antes do fim da quarentena, a saída dos animais deve

ser solicitada, autorizada e acompanhada pelo SVO, em carga lacrada, e após a saída deve

ser realizada lavagem e desinfecção de todas as instalações de manejo (curral).

Todos os procedimentos sanitários devem ser registrados diariamente no Livro de

Ocorrências do EPE. O registro deve ser feito pelo médico veterinário responsável pelos

procedimentos, seja o RT e/ou médico veterinário terceirizado e devidamente contratado

pela empresa para este fim, sob supervisão direta do RT do EPE.

Nos casos de arrendamento, deve ser indicado no contrato qual RT ficará responsável pela

quarentena, se o do EPE ou o da empresa exportadora, e esse RT é que fica investido da

função.

A empresa deve manter relatório de procedimentos adotados para os animais reagentes

aos testes realizados durantes as quarentenas, no qual deve constar:

a) Total de animais descartados em função de reações positivas aos testes realizados

durante a quarentena;

b) Número de identificação individual dos animais reagentes;

c) Cópia da GTA de saída dos animais reagentes.

d) Declaração de recebimento do lote emitida por frigorífico sob regime de inspeção

oficial, quando for o caso de abate sanitário.

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Os animais reagentes só poderão sair do EPE com autorização do MAPA.

Os óbitos ocorridos no EPE, devem, obrigatoriamente, ser registrados no Livro de

Ocorrência onde deve estar claramente descrita a identificação dos animais, a

causa/suspeita do óbito/descarte, data da ocorrência e a destinação da carcaça. Tais

informações são de responsabilidade do RT responsável pela quarentena, devendo após

seu registro ser devidamente assinado e carimbado pelo mesmo imediatamente após a

ocorrência.

Caso haja óbitos que levem à suspeita de situação de risco sanitário o Serviço Oficial deverá

ser comunicado de imediato.

Em casos de exportações em que a empresa exportadora necessite transportar no mesmo

navio animais para diferentes destinos, em que os protocolos sanitários acordados com o

Brasil apresentem exigências sanitárias de status variados, todos animais deverão ser

submetidos aos procedimentos sanitários do protocolo mais exigente, mantendo desta

forma todos os animais em status sanitário equivalente, salvo aprovação oficialmente

emitida pela autoridade sanitária do país mais exigente, via CTQA/DSA/MAPA.

Em operações de exportações cujos requisitos acordados preveem missões internacionais

acompanhando o processo, a autoridade sanitária do país importador deve comunicar

antecipadamente à CTQA/DSA/MAPA quantos e quem serão os membros participantes da

missão, bem como para qual Estado, operação, empresa e atividades a serem

desenvolvidas por seus técnicos.

O MAPA, por meio da CTQA/DSA/MAPA, informará à SFA/UF da previsão de chegada da

missão internacional, autorizando seu recebimento pela SFA/UF, que se demandado, irá

realizar uma reunião de apresentação do Serviço Oficial de Defesa Agropecuária brasileiro,

bem como dos procedimentos a serem desenvolvidos durante a realização da referida

operação de exportação.

Em qualquer etapa dos procedimentos a Unidade Responsável poderá ser consultada no

intuito de sanar dúvidas operacionais, bem como deverá ser informada imediatamente

caso ocorra qualquer problema durante a quarentena.

Durante a permanência dos animais no EPE, todos os procedimentos preconizados no

Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) deverão ser realizados, cabendo ao

exportador a adoção das medidas que atendam ao protocolo de exportação e que

mantenham a viabilidade da certificação dos animais. No entanto, devem ser respeitados

os procedimentos que devem ser feitos somente após a abertura da quarentena, conforme

orientação do CZI.

Após iniciada a quarentena, os acompanhamentos oficiais ocorrerão à critério do Médico

Veterinário oficial do MAPA, que irá observar e acompanhar a execução dos procedimentos

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sanitários e operacionais previstos no CZI e registrar sua fiscalização no livro de visitas do

EPE, além de gerar outros documentos oficiais próprios do SVO.

Todo e qualquer evento sanitário atípico bem como a ocorrência de mortalidade suspeita

devem ser comunicados de imediato ao SVO.

Todos os registros definidos neste manual, bem como os demais preconizados na legislação

vigente, devem ser realizados por profissionais aptos à sua execução e mantidos de forma

organizada.

Tais registros deverão estar disponíveis no EPE para avaliação do MAPA a qualquer

momento, por no mínimo 05 (cinco) anos.

5.4 Documentos para encerramento de quarentena

Uma vez atendidas todas as exigências determinadas pelo país importador constantes no CZI e cumprido o prazo mínimo de quarentena, a empresa deverá solicitar o encerramento da quarentena via e-mail, com cópia para a SVA do ponto de egresso, conforme modelo de quadro abaixo:

ENCERRAMENTO DE QUARENTENA

DATA DE ENCERRAMENTO

EPE/FAZENDA

EMPRESA

NAVIO

QUANTIDADE E ESPÉCIE, POR SEXO (QUARENTENADOS)

DESTINO / FINALIDADE

RESPONSÁVEL TÉCNICO

RESPONSÁVEIS PELOS EXAMES

DATA DA ABERTURA

PREVISÃO DE EMBARQUE

MEIO DE TRANSPORTE

PONTO DE EGRESSO

O campo “Assunto” do e-mail deve ser preenchido na seguinte ordem: “ENCERRAMENTO DE QUARENTENA – EPE – EMPRESA – DESTINO – FINALIDADE – NAVIO - OUTRAS INFORMAÇÕES”.

Isto deve ser feito com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência para que o Serviço Oficial se programe adequadamente para atender a demanda em tempo hábil.

Os encerramentos de quarentenas serão realizados apenas em dias úteis, obrigatoriamente.

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No mesmo e-mail de solicitação também deve ser apresentado pela empresa um Plano de Transporte para aquela exportação, digitalizado em PDF, conforme determina o Artigo 14 da IN 46/2018, contendo:

a) Identificação dos responsáveis naquela operação por cada tarefa, e seus contatos.

b) O itinerário/roteiro a ser usado pelos veículos transportadores, informando as vias

e rodovias de acesso ao ponto de egresso.

c) O período da operação de transporte, com previsão de data e horário de início e de

término.

OBS.: As autoridades de trânsito, como Polícia Militar e Polícia Rodoviária dos Estados envolvidos, deverão ser avisadas pelo menos 03 (três) dias antes da movimentação dos animais para ciência e orientações cabíveis, se for o caso.

Após responder ao interessado confirmando a vistoria de encerramento, via e-mail, o

médico veterinário do MAPA, ou do Serviço Veterinário Estadual, quando delegado pelo

MAPA, realizará fiscalização in loco, com criteriosa avaliação dos lotes quarentemados.

Será preenchida a Lista de Verificação de Quarentena e realizada a avaliação técnica dos

resultados de exames laboratoriais e outros documentos pertinentes, além das condições

gerais dos animais, incluindo as questões sanitárias, de bem-estar e de score corporal.

Estando tudo em conformidade, será preenchido o item 5.2 do Anexo F e/ou lavrado o

Termo de Encerramento de Quarentena (Anexo H).

6. Solicitação de autorização para emissão de CZI Após o encerramento de quarentena, a empresa deverá apresentar à Unidade Responsável, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência a documentação abaixo descrita, nos formatos digitais indicados, para realização de abertura de processo SEI para a referida exportação:

a) Requerimento de exportação – modelo oficial do MAPA (Anexo I) – em PDF.

b) Dossiê documental: Carta de solicitação+ DU-E + Atestado sanitário* + Termos de

abertura e encerramento de quarentena + Declaração de vacinação de IBR (Turquia)

– PDF.

c) Planilha de brincos com resultados laboratoriais – conforme modelo anexo - Excel.

d) Notas fiscais de insumos – vacinas, kits de testes diagnósticos e medicamentos.

e) Declarações do responsável técnico – quando houver.

f) Resultados das análises laboratoriais devidamente assinados ou com assinatura

digital certificada – PDF

g) Modelo da Autorização para emissão de CZI preenchido – Word (Anexo J).

* O Atestado Sanitário feito pelo RT do EPE deve atender ao disposto no Memorando-Circular DSA nº 25/2014, de 12.03.2014, e ser rubricado em todas as suas páginas, sendo assinado na última, com a identificação do Responsável Técnico e seu CRMV/UF.

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OBSERVAÇÕES:

a) Cada dossiê documental deve vir nomeado com numeração de controle e sua autorização correspondente deve vir com a mesma numeração, a fim de otimizar a análise documental.

b) Os itens 4.1, 4.3, 4.4 e 4.6 são únicos e aplicam-se a totalidade de animais da exportação, ou seja, só há necessidade de ser apresentado um arquivo para subsidiar toda a exportação.

c) O item 4.5 pode não existir ou ser variável, de acordo com situações que possam surgir.

d) A validade do exame laboratorial será considerada a partir da data de coleta do material.

IMPORTANTE: Os documentos poderão ser protocolados no Protocolo Geral da SFA/Unidade Responsável em pen drive ou via física, ou ainda ser enviados via e-mail diretamente ao SVO.

Após a análise completa da documentação o médico veterinário oficial do MAPA fará a assinatura eletrônica das autorizações, enviando-as via e-mail da Unidade SEI aos interessados, no caso RT e/ou despachante da empresa, e em seguida o processo SEI será enviado à SVA/VIGIAGRO do ponto de egresso, para as demais providências no âmbito daquela Unidade.

7. Ações durante o embarque dos animais O embarque dos animais pelo RT somente poderá ser realizado após o recebimento da

autorização de emissão do CZI e da anuência da equipe da SVA/VIGIAGRO.

O exportador deverá embarcar os animais aptos à exportação, de acordo com os preceitos

de bem-estar animal, fazendo a conferência eletrônica individual e listando os animais que

forem efetivamente embarcados, ao final.

O RT acompanhará o embarque dos animais aptos, realizará a lacração do caminhão e

preencherá o Termo de Lacração (Anexo K).

As Guias de Trânsito Animal – GTAs deverão ser emitidas e entregues ao transportador de

cada veículo junto com o Termo de Lacração.

O exportador deverá garantir que os caminhões seguirão lacrados do EPE até o ponto de

egresso, além de monitorar, registrar e assegurar que o período de trânsito rodoviário não

exceda o tempo regulamentado na IN 46/2018. A equipe do exportador no ponto de

egresso será responsável pelo controle de recepção dos animais, preenchendo a parte que

lhe cabe no Termo de Lacração.

Todos os documentos de cada exportação devem ficar arquivados no EPE por no mínimo

05 (cinco) anos.

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O Serviço Veterinário Oficial deverá ser informado sobre as ocorrências que possam

impactar no bem-estar animal ou na certificação para exportação, de imediato.

8. Ações pós-embarque Uma vez encerrado o embarque, compete:

a) Ao exportador:

8.1 Informar à Unidade Responsável o saldo/estoque de animais da última quarentena

e qual o seu destino:

i. Os aptos poderão ser direcionados para outros mercados em futuras

exportações, ou ser retirados do EPE para engorda/abate, conforme o perfil.

ii. Os inaptos – reagentes a testes diagnósticos – devem ter a destinação

adequada conforme orientações do DSA/MAPA e legislação vigente.

8.2 Realizar os trabalhos de limpeza e desinfecção das instalações de manejo antes de

receber novo lote de animais;

8.3 Manter arquivados no EPE todos os documentos e registros referentes a cada

embarque realizado, inclusive as garantias/documentos/declarações/GTAs

fornecidas pelas propriedades de origem e outros órgãos por no mínimo 05 (cinco

anos); e

8.4 Encaminhar à SFA/UF, em até 10 dias úteis após a chegada dos animais ao destino,

o Relatório de Viagem (Anexo 02 da IN 46/2018), com os dados do desembarque

dos animais e as ocorrências durante transporte marítimo, fluvial ou aéreo.

8.5 Encaminhar à SFA/UF, em até 10 dias após a finalização do embarque, planilha em

formato eletrônico editável no modelo do Anexo M.

b) Ao responsável pelo EPE:

8.6 Em caso de arrendamento, assegurar que todos os registros relativos à operação

executados pelo exportador sejam mantidos no estabelecimento por no mínimo 05

(cinco) anos.

c) À SFA/UF:

8.7 Informar à CTQA, via SEI, a não entrega de relatório de viagem, conforme item 8.4

8.8 Informar à CTQA, via mesmo processo SEI do item 8.6, a entrega do relatório de

viagem, para retirada da suspensão temporária.

8.9 Analisar o Anexo 2 e encaminhar relatório das não-conformidades, via processo SEI,

à CTQA/DSA.

8.10 Analisar os dados do Anexo M enviado pelo exportador conforme item 4.4, deste

manual.

d) À CTQA/DSA:

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8.11 Nos casos relacionados ao relatório de viagem, elaborar documento, a ser

assinado pelo diretor do DSA, de suspensão temporária de EPE, quando não

entregue o documento, ou de retirada da suspensão temporária, após a entrega.

8.12 Encaminhar à área de Bem-Estar Animal os relatórios elaborados a partir do

relatório de viagem.

9. Registros e Arquivos Todos os registros previstos no Procedimento Operacional Padrão do EPE devem ser

devidamente executados e devem ser mantidos no EPE por 5 anos. Os documentos bem

como as planilhas geradas devem ser organizados e separados por exportação.

Todas as GTAs de entrada devem estar arquivadas de forma organizada, por Estado de

origem dos animais, por série. Outros documentos da origem se for o caso, devem ser

anexados às respectivas GTAs.

Abaixo seguem dois modelos de planilhas com as informações mínimas exigidas.

OBSERVAÇÕES:

Os modelos abaixo não excluem a necessidade de outros registros do Procedimento

Operacional Padrão. Os registros devem ser feitos de forma sucinta, já que o registro

detalhado é feito no Livro de Ocorrências.

9.1 Planilha de entrada de animais

Placa do caminhão

Data de chegada

Piquete de alojamento

GTA nº Propriedade de origem

Município Estado

9.2 Planilha de registros de ocorrências

Ocorrência Data / hora Lote / local Ações adotadas

Identificação do animal/lote

Na planilha de registro de ocorrências, devem ser registrados, os seguintes eventos, caso

ocorram:

a) Morte e doenças de animais, com o diagnóstico ou diagnóstico provável;

b) Qualquer ocorrência que altere a estrutura do local ou influencie as condições de

quarentena dos animais;

c) Coleta de material para exames previstos no protocolo sanitário.

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10. Penalidades As infrações serão apuradas mediante processo administrativo devidamente instruído,

iniciado com a lavratura do auto de infração (modelo disponível no SEI). A apuração das

infrações e a aplicação das medidas administrativas, quando necessárias, serão de

competência da SFA/UF.

11. Anexos

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ANEXO A

Plano de Ação relativo a: ________________________________________ (descrever o documento que demandou o plano de ação e sua data) Empresa: CPNJ:

Nº do item do relatório da equipe de fiscalização

Descrição da Não Conformidade descrita no relatório

Ação Corretiva (descrever)

Data de conclusão da ação corretiva

Resultado da Avaliação(1)

1Campo de preenchimento pelo Serviço Veterinário Oficial

Comentários:

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

(Carimbo ou Nome legível)

_____________________________________

Assinatura do Responsável Técnico do EPE

(Carimbo ou Nome legível)

______________ , ___/___/______.

Local (município/UF)

Data

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ANEXO B

REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRÉ-EMBARQUE – EPE Ao SSA/SISA/SIFISA, Venho requerer a avaliação do estabelecimento abaixo com vistas a sua habilitação como EPE. DADOS DO REQUERENTE Nome: CPF/CNPJ: Endereço: CEP: Município/Estado: Telefone: E-mail: DADOS DO ESTABELECIMENTO Nº de cadastro da propriedade junto ao Órgão Estadual de Sanidade Agropecuária (11 dígitos): Nome: Endereço/Bairro: CEP: Município/Estado: Proprietário: CNPJ/CPF: Coordenadas geográficas: Latitude º Longitude º Área utilizada para EPE: ____ ha. ( ) Unidade isolada ( ) Unidade anexa Lotação máxima permitida (identificar por faixa: animais abaixo de 12 meses; animais entre 12 a 24 meses e animais acima de 24 meses) DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome: CPF: Nº do CRMV/UF: Celular: E-mail: DADO DE PONTO DE EGRESSO Ponto(s) de egresso a ser(em) utilizado(s) para exportação: Declaro que é possível atender ao tempo de transporte dos animais da propriedade até o(s) porto(s) relacionado(s) acima, conforme disposto na Instrução Normativa 46, de 28 de agosto de 2018, e suas alterações.

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

(Carimbo ou Nome legível)

______________ , ___/___/______.

Local (município/UF)

Data

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ANEXO C

TERMO DE COMPROMISSO

Que faz a empresa (RAZÃO SOCIAL, CNPJ), com sede

em (ENDEREÇO COMPLETO), por meio de seu

Representante Legal, perante o Departamento de

Saúde Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária,

do Ministério da Agricultura Pecuária e

Abastecimento (DSA/SDA/MAPA).

A empresa (RAZÃO SOCIAL, por seu Representante Legal, (nome, CPF, identidade, estado

civil, endereço), concorda em cumprir, em especial, as exigências contidas no

REGULAMENTO TÉCNICO PARA EXPORTAÇÃO DE BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E

CAPRINOS VIVOS, DESTINADOS AO ABATE OU À REPRODUÇÃO, estabelecido pela Instrução

Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, e outras normas complementares estabelecidas

pelo Serviço Veterinário Oficial, assumindo, também, o cumprimento das normas previstas

na legislação de defesa sanitária animal vigentes e respeitando os princípios de bem-estar

animal.

Fica ciente de que a habilitação do Estabelecimento Pré-Embarque (EPE), se aprovada,

deverá ser renovada a cada 5 (cinco) anos, e a locação ou arrendamento do EPE deverá ser

formalmente comunicada ao MAPA, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária

e Abastecimento da respectiva UF, com cópia da documentação que permita identificar o

locador e responsável técnico.

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

(Carimbo ou Nome legível)

______________ , ___/___/______.

Local (município/UF)

Data

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ANEXO D

LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DE EPE

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1 Nome:

1.2 Endereço:

1.3 Município: UF: CEP:

1.4 Proprietário: CPF/CNPJ:

1.5 Coordenadas geográficas:

1.6 Área destinada a EPE: _____ ha

( ) UNIDADE ISOLADA ( ) UNIDADE ANEXA

Capacidade de alojamento de acordo com as faixas de peso/idade consideradas:

1.7 Código da Propriedade (cadastro junto ao OESA):

2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO

2.1 Nome: 2.2 CPF: Nº do Registro no Conselho de Classe: 2.3 E-mail: Telefone: Celular: 2.4 Endereço para correspondência:

3 FISCALIZAÇÃO NA PROPRIEDADE C NC CR NA NO

3.1 O EPE está localizado, em relação ao ponto de egresso, de modo que o deslocamento de veículo de transporte de animais até o ponto de egresso é de 12 (doze) horas?

3.2 A propriedade dispõe de guarita e cancela para controle de entrada e saída de veículos e pessoas?

3.3 A propriedade dispõe de equipamento para sanitização de veículos que adentram o EPE?

3.4 A empresa dispõe de recursos para a lavagem de caminhões?

3.5 A área selecionada para funcionar como EPE está isolada das demais áreas que comportam bovinos, com barreira física adequada?

3.6 A propriedade está apropriadamente isolada de estradas ou outras propriedades vizinhas que possuam bovinos?

3.7 As cercas da propriedade são mantidas em bom estado de conservação e construídas de forma adequada à contenção da espécie animal alojada e de modo a impedir a entrada de outros animais?

3.8 Possui currais/piquetes que promovam adequada contenção dos animais, apropriados a finalidade de EPE?

3.9 O EPE está disposto de modo que apenas animais, veículos e pessoas destinados a esse local circulem dentro de seus limites?

3.10 A propriedade dispõe de instalações individuais ou coletivas - estábulos ou currais construídos de forma a assegurar que o estresse aos animais seja o mínimo possível durante o período de sua permanência?

3.11 A propriedade dispõe de curral drenagem e ventilação adequadas, e área de manejo coberta?

3.12 A propriedade possui piquete-enfermaria? Está identificado?

3.13 A propriedade possui piquetes de isolamento, destinados a segregar animais reagentes nos testes de diagnóstico?

3.14 A propriedade dispõe de comedouros para os animais, em tamanho adequado e na quantidade necessária?

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3.15 A propriedade dispõe de bebedouros para os animais, em tamanho adequado e na quantidade necessária?

3.16 A propriedade dispõe de instalações para o fornecimento de água limpa de qualidade e em quantidade suficiente?

3.17 Os comedouros e bebedouros são construídos de forma a permitir fácil limpeza em todas as suas superfícies e minimizando a contaminação fecal?

3.18

A água de superfície e os efluentes são direcionados para fora das áreas de circulação e manejo dos animais e das áreas de armazenamento de forragens e outros alimentos, de forma a garantir o atendimento às normas ambientais vigentes?

3.19 A propriedade é construída, mantida e utilizada de tal maneira que evite lesões e sofrimento e garanta a segurança e bem-estar dos animais?

3.20 A propriedade dispõe de currais, brete, tronco de contenção e área de apartação adequados ao manejo dos animais?

3.21 Currais, brete e tronco de contenção são construídos de material de fácil limpeza e sanitização?

3.22 Currais, brete e tronco de contenção atendem aos preceitos de bem-estar animal?

3.23 Currais, brete e tronco de contenção são bem iluminados, possuem local para higienização de mãos e dispõe de local para guarda de medicamentos?

3.24 A propriedade dispõe de depósito adequado para armazenamento de ração, sal mineralizado e outros alimentos para os animais?

3.25 A propriedade dispõe de instalações satisfatórias para o preparo e fornecimento de alimentação de qualidade e na quantidade suficiente?

3.26 As áreas de pastagens estão em boas condições?

3.27 Os piquetes estão identificados e de acordo com a planta baixa apresentada?

3.28 Possui cordão sanitário com armadilhas para roedores na área externa do entorno da fábrica e depósito de armazenamento de ração?

3.29 Possui local para ser designado como farmácia destinado ao acondicionamento de medicamentos e vacinas?

3.30 As geladeiras de vacinas e antígenos possuem termômetros para controle de temperatura mínima e máxima?

3.31 Possui planilha para registros diários da temperatura das geladeiras e pessoal treinado para tal verificação?

3.32 A propriedade dispõe de alojamento para os funcionários do estabelecimento?

3.33 Possui área para enterrio de carcaças?

3.34 Possui local para os trabalhos do Serviço Veterinário Oficial?

C: Conforme NC: Não conforme CR: Conforme com restrição NA: Não se aplica NO: Não observado

ITEM DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE /OBSERVAÇÕES

4 CONCLUSÕES

LOCAL E DATA:

________________________________________ AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

MÉDICO VETERINÁRIO CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL Nº ______

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ANEXO E

GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO (POP) DO EPE O Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser ajustado de acordo as particularidades de cada operação e deve prever plano de contingência completo para as atividades desenvolvidas no EPE e no ponto de egresso durante as operações de exportação.

O POP deverá abordar, no mínimo, os seguintes itens:

1) Manutenção de instalações e equipamentos. 2) Operações com os animais no EPE. 3) Recebimento e embarque dos animais. 4) Controle de produtos veterinários. 5) Controle de pragas. 6) Controle de efluentes e resíduos sólidos. 7) Água de abastecimento 8) Pessoal – treinamentos.

Documentos que comprovem a realização dos procedimentos adotados deverão estar disponíveis no EPE para consulta do MAPA a qualquer momento.

Abaixo está relacionada a composição mínima esperada para o programa de autocontrole:

1. Manutenção e higienização de instalações e equipamentos 1.1 Descrever as ações executadas com vistas à manutenção da integridade/funcionalidade de

curral, cochos, bebedouros, cercas, tronco(s), brete(s), depósito(s), geladeira(s), termômetro(s), piquetes, pastagens, maquinários, entre outros.

1.2 Descrever procedimentos relacionados a limpeza e desinfecção de instalações e equipamentos.

2. Operações com os animais dentro do EPE 2.1. Devem ser definidos parâmetros de controle e monitoramento sanitário e de bem-estar animal

durante o período de quarentena. 2.2. Descrever métodos de aferição destes parâmetros, ações corretivas e preventivas. 2.3. Descrever procedimentos relacionados a:

a) Manejo. b) Medicação/tratamentos c) Ações previstas no caso de animais doentes e no caso de mortes d) Distribuição de lotes/redefinições e) Isolamento de animais doentes e/ou debilitados f) Destino de animais reagentes g) Destino de animais morto h) Controle de sanidade de equídeos da tropa conforme legislação vigente. i) Protocolos de contingência para situações excepcionais que envolvam o

alojamento/manejo dos animais. 3. Recebimento e embarque dos animais.

3.1. Descrever procedimentos relacionados a limpeza e desinfecção de veículos. 3.2. Descrever procedimentos relacionados ao recebimento dos animais no EPE, envolvendo:

a) Manejo de desembarque b) Identificação eletrônica individual c) Planilha de entrada de animais d) Parâmetros de controle e monitoramento de bem-estar animal ao recebimento (métodos

de aferição destes parâmetros, ações corretivas e preventivas). Deverão ser monitorados índices de contusão, queda, fraturas, prostração, decúbito e mortalidade, bem como as condições dos veículos transportadores.

3.3. Descrever procedimentos relacionados ao transporte entre o EPE e o ponto de egresso, entre os quais devem constar: a) Manejo de embarque

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b) Lacração dos veículos c) Emissão das GTAs d) Parâmetros de controle e monitoramento de bem-estar animal (métodos de aferição destes

parâmetros, ações corretivas e preventivas). Deverão ser monitoradas as condições dos animais a serem embarcados, bem como as condições dos veículos transportadores.

e) Protocolos de contingência, que preveja ações a serem tomadas em caso de: i. Problema mecânico em veículo carregado, durante o percurso, que o impeça de

prosseguir a viagem. Identificar os procedimentos a serem tomados em relação aos animais e como será realizada a relacração do veículo;

ii. Acidente com algum caminhão. Identificar os procedimentos a serem tomados em relação aos animais e como será realizada a relacração do veículo;

iii. Impossibilidade de continuar o percurso devido a bloqueio das vias e ou rodovias do itinerário.

3.4. Descrever procedimentos relacionados ao transporte no ponto de egresso, entre os quais devem constar: a) Parâmetros de controle e monitoramento de bem-estar animal (métodos de aferição destes

parâmetros, ações corretivas e preventivas). Deverão ser monitorados índices de contusão, queda, fraturas, prostração, decúbito e mortalidade, bem como as condições dos veículos transportadores à chegada.

b) Aferição e monitoramento do tempo de viagem c) Destino de animais machucados ou mortos d) Emissão de GTAs de retorno e) Protocolos de contingência, que prevejam ações a serem tomadas em caso de:

i. Óbito de animais na zona portuária, descrevendo a sua destinação, os procedimentos de necropsia (se necessária ou se determinada pelo Serviço Veterinário Oficial) e destinação de cadáveres/despojos, inclusive em finais de semana e feriados.

ii. Destinação de animais impedidos de embarcar no navio por qualquer motivo e dinâmica de emissão de GTA de retorno

iii. Necessidade de atendimento veterinário: ferimentos, contusões, fraturas, entre outros. iv. Escape de animais no ponto de egresso ou queda de animais no rio/mar.

4. Controle de produtos veterinários 4.1. Descrever as condições de armazenamento dos medicamentos veterinários, inclusive dos

insumos biológicos refrigerados; 4.2. Todas as notas fiscais de compra de produtos e de insumos devem estar disponíveis para consulta

in loco; e 4.3. Manter registros de controle de estoque e consumo dos seguintes produtos:

a) Ração e sal mineralizado. b) Medicamentos veterinários e vacinas (registrar tratamentos realizados, citando produto e

posologia). c) Desinfetantes/sanitizantes.

5. Controle de pragas 5.1. Monitoramento, ações preventivas e corretivas.

6. Controle de efluentes e resíduos sólidos 6.1. Monitoramento, frequência de retiradas, ações preventivas e corretivas.

7. Água de abastecimento 7.1. Poços artesianos 7.2. Bebedouros 7.3. Exames laboratoriais – tipo e frequência.

8. Pessoal 8.1. Registro de treinamentos de pessoal colaborador.

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ANEXO F

LISTA DE VERIFICAÇÃO DE PARA ABERTURA, ACOMPANHAMENTO E ENCERRAMENTO DE QUARENTENA

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO: 1.1 Nome da propriedade: Código da EPE:

1.2 Código da Propriedade (cadastro junto ao OESA):

2 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EXPORTADOR: 2.1 Nome/Razão Social: CNPJ:

2.2 Endereço: Município: UF:

2.3 E-mail: Telefone: Celular:

2.4 Responsável pela apresentação de informações ao MAPA:

3 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: 3.1 Nome:

3.2 CPF: Nº CRMV/UF

3.3 E-mail: Telefone: Celular:

3.4 Endereço para correspondência:

4 VERIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DA QUARENTENA C NC NA NO

4.1 As GTAs de origem foram apresentadas e correspondem ao número de animais autorizados para a exportação?

4.2 O exportador apresentou os dados das GTAs de origem dos animais em formato que permita sua verificação?

4.3 O exportador apresentou declarações adicionais oriundas das propriedades de origem dos animais, quanto à vacinação de IBR, conforme exigência do CZI CE.TR.BO.EG.AGO.15 referente à Turquia/engorda.

4.4 O exportador possui sistema eletrônico de controle da identificação individual dos animais e este se mostra satisfatório?

4.5 Quanto ao sistema eletrônico de identificação individual (chip), todos os equipamentos necessários ao processo encontram-se disponíveis na propriedade, em quantidade suficiente e estão em funcionamento?

4.6 Há registros da limpeza e desinfecção das instalações previamente a entrada dos animais?

4.7 Há evidências de execução adequada da limpeza e desinfecção de curral e instalações afins?

4.8 Há registros auditáveis contendo identificação dos animais que vieram a óbito, data do evento e causa da morte?

4.9 O exportador protocolou a solicitação de quarentena com antecedência mínima de 05 (cinco) dias?

4.10 O exportador apresentou a identificação do laboratório responsável pela realização dos ensaios laboratoriais?

4.11 O exportador dispõe de modelo de documento eletrônico e ou físico que contemple as ocorrências verificadas durante o período de quarentena?

4.12 Os registros de controle de temperaturas mínima e máxima das geladeiras de vacinas e medicamentos refrigerados estão sendo realizados adequadamente?

4.13

O exportador dispõe de modelo de documento eletrônico e ou físico que demonstre a aquisição dos produtos veterinários a serem utilizados durante o período de quarentena? Há registros do controle de estoque destes produtos?

4.14 Os registros apresentados estão de acordo com o disposto no CZI?

4.15 A guarita de acesso encontra-se funcionando adequadamente?

4.16 O equipamento para sanitização de veículos está funcionando?

4.17 Todos os animais possuem identificação eletrônica individual?

4.18 As instalações e equipamentos do EPE encontram-se em boas condições de funcionamento?

4.19 As vias de acesso às instalações de alojamento dos animais encontram-se em boas condições?

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4.20 Há disponibilidade de água e alimento em quantidade adequada e de boa qualidade?

4.21 O isolamento dos animais está sendo realizado adequadamente?

4.22 Há piquete enfermaria?

4.23 Há local adequado e identificado para o isolamento dos animais identificados como reagentes nos testes sorológicos previstos no CZI?

4.24 Os animais apresentam comportamento compatível com a espécie?

4.25 Ausência de sinal aparente de doença infectocontagiosa?

4.26 Ausência de sinal aparente de doenças em geral?

4.27 Ausência de ectoparasitoses?

4.28 Há sinais de atendimento aos requisitos mínimos de bem-estar animal?

4.29 A lotação dos currais e piquetes encontra-se adequada?

4.30 Os currais, piquetes e demais áreas de alojamento dos animais encontram-se com drenagem adequada?

4.31 Os exames de tuberculose e brucelose serão realizados por médico veterinário habilitado sob portaria de habilitação nº:_________________________

Legenda: C: Conforme NC: Não conforme NA: Não se aplica NO: Não observado

Para as perguntas 4.25 a 4.27, utilizar C para confirmações às perguntas e NC para negações.

5 DADOS DA QUARENTENA SIM NÃO

5.1

Ab

ertu

ra d

e q

uar

ente

na

Foi realizada a fiscalização in loco de .............................................................(número por extenso) bovinos/bubalinos/ovinos/caprinos comprovados por meio da conferência das GTAs de origem.

Os animais apresentam-se em boas condições sanitárias e de bem-estar, sem sinais aparentes de doença infectocontagiosa?

Não conformidades encontradas/ observações:_______________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________

Foi declarada aberta a quarentena?

Número do Lacre dos embarcadouros:

País de destino da exportação:........................... Finalidade da exportação: .................................. Os animais ficarão sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e serão submetidos à realização dos procedimentos técnicos exigidos no CZI supracitado.

______________ , ___/___/______. ____________________________

Local (município/UF) Data Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Médico Veterinário

Carteira de identificação de fiscal nº______

5.2

En

cerr

ame

nto

de

qu

are

nte

na

Os animais ficaram sob supervisão do SVO durante o período mínimo de quarentena?

Foram realizados todos os exames previstos no CZI .................... e emitidos os laudos laboratoriais assinados por médico veterinário responsável?

Encontram-se aptos à exportação, em boas condições sanitárias e de bem-estar, sem sinais aparentes de doença infectocontagiosa e/ou parasitária ............ (F) e ............(M).

Observações:___________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________

Foi declarada encerrada a quarentena?

______________ , ___/___/______. ____________________________

Local (município/UF) Data Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Médico Veterinário

Carteira de identificação de fiscal nº______

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ANEXO G

TERMO DE ABERTURA DE QUARENTENA Nº XXX/AA

EPE/0000/UF/BR

Ao(s) XXXXXXX dias do mês de XXXX do ano de XXXX, no Município de XXXXX,

Estado do XXXXXXXX, eu, XXXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da fiscalização de Estabelecimentos

de Pré Embarque/EPE, realizei a fiscalização in loco de XXXX (número por extenso)

bovinos/bubalinos/ovinos/caprinos, na Fazenda XXXX, EPE/XXXX/UF/BR, comprovados

através da conferência das GTAs de origem, onde todos animais apresentam-se em boas

condições sanitárias e de bem-estar, sem sinais aparentes de doença infectocontagiosa.

Isto posto, declaro aberta a quarentena destes animais, os quais serão

exportados para (PAÍS DE DESTINO), com a finalidade de (ABATE/ENGORDA/REPRODUÇÃO)

e autorizo o início dos procedimentos sanitários previstos no CZI (CÓDIGO DO MODELO).

Os animais ficarão sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e serão

submetidos à realização dos procedimentos técnicos exigidos no CZI supracitado.

Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias.

Nº dos lacres dos embarcadouros: XXXXX, XXXXX, (...), XXXXX.

_______________,___/____/_____ ____________________________________

Local (município/UF) e data Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Médico Veterinário

Carteira de Identificação Fiscal nº XXXX

Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de ___________ de ______, às _____:_____horas.

_____________________________________

Assinatura do Responsável Técnico do EPE

(Carimbo)

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ANEXO H

TERMO DE ENCERRAMENTO DE QUARENTENA Nº XXX/AA

EPE/0000/UF/BR

Ao(s) XXXXXXX dias do mês de XXXX do ano de XXXX, no Município de XXXXX,

Estado do XXXXXXXX, eu, XXXXXXXXXX, Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Ministério

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício da fiscalização de Estabelecimentos

de Pré-Embarque/EPE, realizei a fiscalização in loco de XXXX (número por extenso)

bovinos/bubalinos/ovinos/caprinos, na Fazenda XXXX, EPE/XXXX/UF/BR, os quais serão

exportados para (PAÍS DE DESTINO), com a finalidade de

(ABATE/ENGORDA/REPRODUÇÃO).

Os animais ficaram sob supervisão do Serviço Veterinário Oficial e, após

atendido o prazo mínimo de quarentena, encerrados todos os procedimentos sanitários

previstos no CZI (CÓDIGO DO MODELO) e emitidos os laudos laboratoriais devidamente

assinados por médico veterinário responsável, encontram-se aptos à exportação XXXX

animais (SEPARAR POR SEXO QUANDO FOR O CASO), estando todos os animais em boas

condições sanitárias e de bem-estar animal, sem sinais aparentes de doença

infectocontagiosa e/ou parasitária.

Isto posto, declaro encerrada a quarentena destes animais.

Pelo que, lavrei o presente em 2 (duas) vias.

Ciente, recebi a 1ª via em, _____ de ___________ de ______, às _____:_____horas.

_____________________________________

Assinatura do Responsável Técnico do EPE

(Carimbo)

_____________________________________

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

Médico Veterinário

Carteira de Identificação Fiscal nº XXXX

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ANEXO I

REQUERIMENTO DE EXPORTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS, MATERIAL DE MULTIPLICAÇÃO

ANIMAL, MICRO-ORGANISMOS, PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL OU MATERIAL

BIOLÓGICO DE ORIGEM ANIMAL NÃO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU

ANIMAL

Ao Chefe da Unidade/SFA/UF/MAPA, em ...................................................................... (Unidade da Federação)

Solicito autorização para exportação dos animais caracterizados neste requerimento, tendo em vista o Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, o Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, e a Instrução Normativa n° 01, de 14 de janeiro de 2004, e para o referido fim, presto as informações que se seguem:

1. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS (especificar espécie, linhagem/raça, quantidade e finalidade)

1.1 NÚMERO DO LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO (LI): 2. IMPORTADOR

NOME OU RAZÃO SOCIAL:.............................................................................................................................................. CGC/CNPJ:....................................................................................................................................................................... ENDEREÇO:..................................................................................................................................................................... CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................ TELEFONE/FAX:............................................................................................................................................................... E-MAIL:............................................................................................................................................................................

3. EXPORTADOR NOME OU RAZÃO SOCIAL:.............................................................................................................................................. CGC/CNPJ:....................................................................................................................................................................... ENDEREÇO:..................................................................................................................................................................... CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................ TELEFONE/FAX:............................................................................................................................................................... E-MAIL:............................................................................................................................................................................

4. ESTABELECIMENTO DE ORIGEM NOME OU RAZÃO SOCIAL:.............................................................................................................................................. CGC/CNPJ:....................................................................................................................................................................... ENDEREÇO:..................................................................................................................................................................... CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................ TELEFONE/FAX:............................................................................................................................................................... E-MAIL:............................................................................................................................................................................

5. ESTABELECIMENTO DE DESTINO (Destino Final) NOME OU RAZÃO SOCIAL:.............................................................................................................................................. ENDEREÇO:..................................................................................................................................................................... CIDADE/ESTADO:............................................................................................................................................................ TELEFONE/FAX:............................................................................................................................................................... E-MAIL:............................................................................................................................................................................

6. TRANSPORTE MEIO DE TRANSPORTE:.................................................................................................................................................. EMPRESA AÉREA - Nº DO VOO / NOME DO NAVIO:....................................................................................................... PAÍS DE ORIGEM: BRASIL PAÍS DE DESTINO: BRASIL PAÍS DE TRÂNSITO, QUANDO HOUVER:.......................................................................................................................... UNIDADE/SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA INTERNACIONAL DE INGRESSO NO BRASIL:.................................

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ANEXO J

AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO ZOOSSANITÁRIO INTERNACIONAL

REFERÊNCIA AO REQUERIMENTO

U.F.

Regional

Espécie

Nº Sequencial

MERCADORIA Identificação: Quantidade: Finalidade: Exportação: ( ) Temporária ( ) Definitiva EXPORTADOR Nome: Estabelecimento exportador: Endereço: Local de quarentena (quando for o caso): DESTINO DA MERCADORIA País de destino: País de trânsito: Nome do importador: Estabelecimento importador: Endereço: Local de egresso do Brasil – UVAGRO ou SVA: Meio de transporte:

AUTORIZO A EXPORTAÇÃO, em cumprimento das normas legais vigentes e das exigências sanitárias do país importador, devendo ser expedido o CZI conforme modelo ref.

A mercadoria acima identificada somente poderá ser exportada quando: no caso de animais vivos, estes deverão ser transportados diretamente para o local de quarentena, acompanhados da Guia

de Trânsito Animal – GTA. No caso de material de multiplicação animal, os mesmos deverão ser transportados diretamente do estabelecimento

exportador, indicado na presente autorização, acompanhados de toda documentação relacionada no CZI. Mediante apresentação de Atestado Veterinário com data atualizada. A presente autorização é válida somente para a saída pelo local indicado e por um período de 10 (dez) dias, contados a partir

da data de expedição e considerando a validade dos exames. Excepcionalmente, a critério do SSA emitente da autorização, este prazo de validade poderá ser estendido.

A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer momento, a critério do Departamento de Saúde Animal. LOCAL DE EMISSÃO: DATA:

______________________________________________________

ASSINATURA ELETRÔNICA DO AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUÁRIO

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ANEXO K

Os dados desse termo dizem respeito ao transporte discriminado na GTA abaixo identificada.

Dados da origem e dos animais – preenchimento pelo responsável da empresa no EPE

Nº da GTA Nº de animais embarcados

Lacre(s) Nº Placa (carreta)

Data da lacração1

Hora da lacração1

Nome legível ou carimbo do responsável pela lacração

Assinatura do responsável

Sanitização do veículo

Local: Data: Hora:

Dados da Viagem e do Transportador – Preenchimento pelo motorista/ responsável da empresa no ponto de egresso

Data da saída Hora da saída xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx

Ocorrências durante a viagem

( ) Sem Incidentes ( ) Acidente com o caminhão ( ) Desembarque dos animais ( ) Problema mecânico ( ) Desvio de rota planejada ( ) Interrupção de trânsito na estrada ( ) Transbordo dos animais ( ) Outros: ______________________________________________ Comentários:

Data da chegada2 Hora da chegada2 Assinatura do Motorista/Responsável da empresa

Dados da chegada – Preenchimento pelo Serviço Veterinário Oficial no ponto de egresso

Rompimento do lacre e embarque no navio

Número de Animais

Data3 Horário3

1. Data e Hora que o motorista recebe a carga para o transporte no EPE.

2. Data e hora da chegada ao recinto do ponto de egresso.

3. Data e hora do deslacre e desembarque no ponto de egresso.

TERMO DE LACRAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA VIVA

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ANEXO L

TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA QUARENTENA

Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CRMV-UF nº XXXXX, declaro que assumo a

função de responsável técnico pela quarentena dos animais especificados neste requerimento e

responsabilizo-me pelo cumprimento de todas as informações referentes a ocorrências sanitárias e óbitos

(quando houver), além de fornecer, por meio de atestados, os resultados de ensaios laboratoriais, vacinações,

tratamentos, dentre outras informações que forem requeridas pelo mapa.

Estabelecimento para Isolamento/Quarentena (Destino Imediato): (QUANDO NECESSÁRIO)

1. NOME/REGISTRO:

2. ENDEREÇO:

3. CIDADE/ESTADO:

4. TELEFONE/FAX:

5. EMAIL:

6. ASSINATURA

7. CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS E OUTROS FINS:

( ) O EXPORTADOR ( ) REPRESENTANTE LEGAL ( ) OUTRO:

1. NOME/RAZÃO SOCIAL:

2. ENDEREÇO:

3. CIDADE/ESTADO:

4. TELEFONE/FAX:

5. EMAIL:

8. DOCUMENTOS ANEXOS OU A SEREM ANEXADOS

8.1. ( ) cópia da fatura pró-forma identificando a mercadoria, ou

( ) declaração de doação

8.2. ( ) cópia da procuração passada pelo importador, quando este delegar poderes a um representante

legal

8.3. ( ) licença de importação do ibama

8.4. ( ) declaração de habilitação da quarentena pelo sedesa / SFA; ou

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( ) documentação referente à Estação Quarentenária de Cananéia

8.5. ( ) licenciamento ambiental de quarentena para animais aquáticos

8.6. ( ) parecer zootécnico emitido pelo depros ou sepdag (quando couber)

8.7. ( ) parecer da união brasileira de avicultura – uba (quando couber)

8.8. ( ) extratos de parecer técnico da comissão técnica nacional de biossegurança (ctnbio) favorável à

importação de animais gm, ogm ou seus derivados, se aplicável

8.9. ( ) resumo do projeto de pesquisa que especifique a utilização e destinação do material importado

8.10. ( ) protocolo ou fluxograma laboratorial que especifique a utilização e destinação do material importado

8.11. ( ) comprovação de cadastro de pessoa jurídica

8.12. ( ) termo de responsabilidade quanto à segurança, conservação, utilização do material, endossado por

responsável pela instituição de destino

8.13. ( ) declaração de que a mercadoria de risco para eeb não será utilizada para consumo ou inoculação em

animal, e será destinada exclusivamente à utilização in vitro e será inativada e destruída previamente ao

descarte

8.14. ( ) outros: especificar:

______________ , ___/___/______.

Local (município/UF)

Data

____________________________________

Assinatura do Responsável Técnico do EPE

(Carimbo)

_____________________________________

Assinatura do Representante Legal

(Carimbo ou Nome legível)

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ANEXO M

PLANILHA PARA CONTROLE DE TEMPO DE DESLOCAMENTO

Orientações: Registrar todos os caminhões que saírem do EPE; Horário inicial: registrar o horário de saída do termo de lacração do caminhão; Horário final: registrar o horário de chegada do caminhão no ponto de egresso. Identificação do EPE:.......................................... Data___/____/______

Placa da

carreta

Data da

saída EPE

Horário de

saída do EPE

Data da chegada

no ponto de

egresso

Horário de

chegada no

ponto de

egresso

Tempo

decorrido entre

EPE e chegada

ao ponto