MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL...

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Page 1: MANUAL DE PROCEDIMENTOS DEPARTAMENTO DE PESSOAL …coad.com.br/app/webroot/files/trab/pdf/dp/05-4-12.pdf · Cód. Situação 650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência

Cód. Situação

650 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativos a dissídio coletivo ou reclamatóriatrabalhista (no prazo ou em atraso);

660 Recolhimento exclusivo ao FGTS referente à reclamatória trabalhista (no prazo ou em atraso);

903Declaração do valor adicional pago pelo sindicato a dirigente sindical; do valor pago pela Justiça doTrabalho a magistrado classista temporário; ou do valor pago pelos Tribunais Eleitorais aos nomeadosmagistrados, sobre os quais não incide FGTS;

904 Declaração para a Previdência Social em decorrência de reclamatória trabalhista;905 Declaração para a Previdência Social;

906 Declaração de ausência de fato gerador das Contribuições para a Previdência Social e FGTS (semmovimento);

907Declaração para a Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra eempresa de trabalho temporário (Lei 6.019/74), em relação aos empregados cedidos, ou de obra deconstrução civil – empreitada parcial;

908 Declaração para a Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;909 Declaração para a Previdência Social relativa ao trabalhador avulso;910 Declaração para a Previdência Social relativa a dirigente sindical;

911 Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuaiscooperados.

NOTAS:Os códigos 115, 130, 150, 155, 608 e 650 serão utilizados nos casos de recolhimento ao FGTS einformações para a Previdência Social. Caso o recolhimento ao FGTS não seja efetuado, deverão serutilizados os códigos 905, 909, 907, 908, 910 e 904, respectivamente.Os códigos 145, 418, 640 e 660 serão utilizados exclusivamente nos casos de recolhimento ao FGTS.Os códigos 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910 e 911 serão utilizados exclusivamente nos casos deinformação para a Previdência Social, sem recolhimento ao FGTS.Os códigos de recolhimento 307, 317, 327 e 337 serão utilizados nos casos de recolhimento deparcelamento do FGTS e informações à Previdência Social. O código de recolhimento 345 será utilizadoexclusivamente no caso de recolhimento de parcelamento de FGTS, referente a diferenças apuradaspela CAIXA. O SEFIP não gerará GPS para os códigos de recolhimento 317 e 337, caso em que aempresa deverá utilizar a GPS adquirida no comércio.As empresas que apresentarem GFIP com código de recolhimento 150, 155, 907 e 908, desde que nãoefetuem o recolhimento centralizado do FGTS, deverão prestar as informações relativas aostrabalhadores administrativos em GFIP com estes mesmos códigos de recolhimento, identificando aprópria empresa como tomador, ou seja, inserindo seu próprio CNPJ/CEI no campo Tomador/Obra.Assim, neste caso, o CNPJ/CEI do tomador/obra será o mesmo do empregador/contribuinte.Este procedimento visa ao correto cálculo da contribuição do segurado nos casos em que ele conste, namesma competência, em GFIP referente a tomador/obra e em GFIP do pessoal administrativo.Esta opção possiblita, também, a geração de uma única GPS (para os códigos de recolhimento 150/907),além do cálculo correto do limite legal de compensação.Quando se tratar de construtora/empresa que possua, na mesma competência, obras executadas porempreitada total e parcial com trabalhadores vinculados a ambas, deve-se informar estes trabalhadorescom o código de ocorrência indicativo de múltiplos vínculos (05, 06, 07 e 08, conforme a efetiva exposiçãoa agente nocivo) e com o valor retido do segurado em cada obra e na administração, se for o caso.Assim, sempre que o trabalhador conste em GFIP geradas em arquivos/movimentos distintos (códigosde recolhimento diferentes), devem ser informados os campos Ocorrência e Valor Retido do Segurado.No caso de construção civil, podem ser utilizados os códigos de recolhimento 150/907 ou 155/908,dependendo da forma de contratação (empreitada parcial ou total/obra própria):155/908, para informações relativas a obras executadas por empreitada total, caso em que a GPS serágerada com a matrícula CEI no campo Identificador. No campo 1 da GPS gerada pelo SEFIP serádiscriminada apenas a razão social da Construtora, caso em que a razão social do dono da obra deveráser adicionada manualmente, atendendo ao disposto em ato próprio.Contrato por empreitada total é aquele celebrado exclusivamente com empresa construtora, registradano Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), que assume a responsabilidade direta pelaexecução total da obra, com ou sem fornecimento de material.Compreende-se como execução total da obra a responsabilidade pela execução de todos os projetos aela pertinentes.Os códigos 155/908 também devem ser utilizados pelas empresas em geral (não construtoras), emrelação às obras executadas sob sua responsabilidade (obra própria). A GPS também será gerada com oCEI da obra no campo Identificador.150/907, para informações relativas a obras executadas por empreitada parcial, caso em que a GPS serágerada com o CNPJ no campo Identificador.

FASCÍCULO 5.4 COAD 12

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