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MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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MANUAL DE ORIENTAÇÕES

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FUNDAÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL - CELOS

A CELOS é uma entidade de Previdência Complementar, criada em 19 de setembro de 1973, por meio de um acordo sindical firmado entre a Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC (hoje CELESC Distribuição S.A.) e o Sindicato dos Eletricitários, com o objetivo de para conceder benefícios previdenciários e assistenciais aos seus participantes. A Celesc, portanto, é a Patrocinadora da CELOS.

Hoje, a CELOS se consagra como sendo o maior fundo de pensão de Santa Catarina, alicerçado pela concessão de benefícios previdenciários, reconhecida pelos seus participantes, conforme demonstram as pesquisas de satisfação realizadas anualmente.

O slogan “Sua confiança é o nosso Plano” é utilizado para nortear os esforços da Entidade, no sentido de que as ações desenvolvidas tenham consistência ética e demonstrem comprometimento com o futuro do participante, com foco na transparência, responsabilidade, eficiência e eficácia.

A CELOS possui a seguinte estrutura de governança: Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. Nela há duas instâncias de decisão: Conselho Deliberativo (COD), a Diretoria Executiva (DEX) e uma de fiscalização: Conselho Fiscal (COF), respectivamente. O COD é composto de seis membros, sendo três indicados pela Patrocinadora, dois eleitos pelos representantes dos empregados que estão na ativa e um eleito pelos assistidos (aposentados). Os conselheiros possuem mandato de quatro anos, sendo que o presidente do Conselho, que tem o direito de exercer o voto de minerva, é eleito entre os representantes da patrocinadora. Dos quatro membros do Conselho Fiscal (COF), dois são indicados pela patrocinadora Celesc, e os outros dois são eleitos pelos participantes ativos e assistidos. O presidente do COF é escolhidos entre os representantes dos participantes ativos e assistidos. A Diretoria Executiva (DEX) é composta por três diretores: o Diretor Presidente, que é indicado pela patrocinadora (CELESC); o Diretor de Seguridade e o Diretor Administrativo-Financeiro, são eleitos pelos participantes Ativos e Assistidos. De acordo com os Estatutos, as indicações são encaminhadas ao COD que, em última instância, decide pela nomeação e exoneração. São muitos os benefícios que a CELOS/CELESC lhe oferecem. O principal, que é a razão da existência da CELOS, é o PLANO PREVIDENCIÁRIO. Com ele você formará uma poupança até o dia da sua aposentadoria, onde será transformado em Benefício Programado. Você ainda terá à sua disposição um dos melhores PLANOS DE SAÚDE para você e sua família. Os Planos Celos Saúde, Celos Saúde Agregados e Odonto Agregados, lhe darão as maiores e mais completas coberturas médicas e odontológicas.

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PLANOS PREVIDENCIÁRIOS

- PLANO MISTO - No Plano Misto você terá direito ao Benefício de Aposentadoria Programada, Aposentadoria por invalidez e Pecúlio por Morte, este último, extensivo aos beneficiários devidamente cadastrados no plano. Para ter estes direitos você contribui para uma Conta Individual de Aposentadoria - CIAP, que é a sua conta-poupança, formada pela sua contribuição e pela contribuição da patrocinadora. A Participante atingir a idade de 65 (sessenta e cinco) anos, independentemente da sua elegibilidade ao benefício da previdência oficial. Neste caso, o participante terá a opção de continuar contribuindo individualmente para o Plano na condição de Autopatrocinado). Do valor depositado pela Patrocinadora é descontado o Benefício de Risco que é o benefício correspondente às coberturas de Aposentadoria por Invalidez e Pecúlio. Para saber com quanto você vai contribuir, basta verificar o total do seu salário e aplicar o percentual de 5%. Esse percentual é o mínimo aplicado para todos os participantes que estão ingressando no plano, você poderá alterar esse percentual a cada 2 anos, nesta faixa inicial, chegando ao teto de 9%. Por exemplo, suponha duas pessoas cujos salários sejam os discriminados abaixo: Exemplo 01: salário de R$ 1.000,00 X 5% = R$ 50,00 Exemplo 02: salário de R$ 2.500,00 X 5% = R$ 125,00 Lembre-se de que a CELESC depositará mensalmente o mesmo valor na sua conta-poupança, descontado deste valor o Benefício de Risco (11,8%). Isso se chama Paridade Contributiva. Mensalmente, a CIAP recebe os rendimentos obtidos pela CELOS no mercado financeiro: é a rentabilidade do patrimônio da CIAP. Isto tudo quer dizer que a sua Conta vai crescendo até o momento da sua aposentadoria, quando se transforma em um benefício vitalício, pago mensalmente, para você ou no caso de pensão, aos seus beneficiários devidamente cadastrados na CELOS. Mensalmente você poderá acompanhar a evolução de sua CIAP através do site da CELOS. Ao se inscrever no Plano Misto você terá uma Conta Individual de Aposentadoria, que poderá ser transformada em Benefício Vitalício e que somada com a renda do INSS, lhe proporcionará uma melhor segurança quando você estiver aposentado. Para ingressar no quadro de participantes da CELOS dirija-se ao nosso Atendente Regional, em qualquer das agências da Celesc ou no Atendimento Presencial da CELOS, munido das documentações necessárias ou se preferir, acesse o portal www.celos.com.br e no menu: Previdência > Plano Misto > Pedido de Inscrição - preencha os dados solicitados, imprima os formulários e encaminhe para a CELOS devidamente assinados com cópia das documentações descritas abaixo : Para Adesão ao Plano Misto:

Cópia da identidade e CPF do titular e dos beneficiários; Comprovante de conta bancária (cópia do cartão bancário ou declaração bancária);

O prazo para inscrição no Plano Previdenciário é de 150 dias após a Admissão junto a Celesc. Após esse prazo você poderá ingressar no Plano, mas a adesão ao Benefício de Risco (Pecúlio por Entrada em Invalidez e ao Pecúlio por Morte do Participante Não Assistido), só será efetivada pela CELOS após o pagamento da joia, conforme previsto Regulamento do Plano Misto.

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TRIBUTAÇÃO

Escolher a melhor forma de investir o seu dinheiro é uma decisão muito difícil. Desde 2005, o governo

passou a oferecer duas formas de cobrança do Imposto de Renda na hora do resgate: a progressiva

e a regressiva.

Ao aderir à previdência complementar, o participante deve optar entre uma das duas tabelas e não

poderá mudar mais até a aposentadoria ou o saque da reserva. Incialmente a escolha não é tão

complicada, porém exige que o participante tenha em mente o que gostaria para o futuro.

Essa tributação se refere ao percentual que você deverá pagar ao governo (Imposto de Renda), sobre o saldo total da sua CIAP ou sobre o valor de seu benefício.

PROGRESSIVA: É o regime normal aplicado para a pessoa física. A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o aumento da sua renda, por isso leva o nome de progressivo. Neste regime, independentemente do tempo de permanência no plano de benefícios, o Imposto de Renda incide de acordo com as alíquotas apresentadas na tabela abaixo, sobre quaisquer valores resgatados ou recebidos sob a forma de benefícios.

Esse modelo sempre existiu e segue as mesmas alíquotas já aplicadas aos salários, ou seja, os

percentuais variam de zero, ou isento, a 27,5%, dependendo do valor. Conforme é possível ver na

tabela a seguir:

Tabela Progressiva - Ano calendário 2016:

Base de Cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir (R$)

Até 1.903,98 0 0,00

De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13

De 4.664,69 até 999.999.999.999,99 27,5 869,36

Base de cálculo em R$/ano – alíquota – parcela a deduzir Isso significa que essa tabela é ideal para quem pretende realizar o resgate do dinheiro investido antes do prazo da aposentadoria. Ou ainda, quem planeja receber um benefício até o valor mínimo anual estabelecido pela Receita Federal e que não incida IR. Em caso de resgates antecipados, incidirá a alíquota única de 15%. A cobrança deste percentual de Imposto de Renda se dá na fonte e os valores recebidos serão tributados; mesmo que fique abaixo da faixa de isenção a antecipação é devida e a diferença para a alíquota correspondente ao valor total do resgate será paga no ajuste anual da Receita Federal do Brasil. Esse regime tributário tem por objetivo a antecipação do Imposto de Renda devido.

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Isso significa que, se você pagou mais, vai receber a diferença de volta, e se pagou menos, precisará pagar a diferença. O participante que receber benefícios ou resgate deverá, obrigatoriamente, apresentar ao final de cada exercício a declaração de Imposto de Renda da pessoa física para ajuste anual. Um dos grandes benefícios da tributação progressiva, é que anualmente você poderá deduzir gastos com saúde, previdência e educação para abatimento do seu imposto de renda anual. REGRESSIVA Criada em 2005, a tabela regressiva é ideal para quem optar por deixar o dinheiro aplicado por mais tempo, ou quem quer se aposentar com no mínimo dez anos de contribuição. Essa tabela visa estimular ainda mais as aplicações de longo prazo. Por isso, ela começa com a alíquota do imposto mais alta, em 35%, para investimentos mantidos por dois anos. Como o próprio nome diz, a tabela vai regredindo até a alíquota chegar a 10%, que é válida para depósitos mantidos por dez anos ou mais.

Período de contribuição Alíquota %

Até 2 anos 35

de 02 a 04 anos 30

de 04 a 06 anos 25 de 06 a 08 anos 20

de 08 a 10 anos 15

Acima de 10 anos 10

Qual escolher? A opção pela escolha da tabela de tributação é individual e de responsabilidade total do participante; porém a CELOS preparou uma relação de fatores que você deve considerar a fim de auxiliá-lo a decidir de forma consciente. São eles:

Fator Tabela Progressiva Tabela Regressiva Tempo de contribuição Não tem impacto O tempo entre a data do

pagamento de cada contribuição e o da realização do saque ou benefício interferem no percentual

Duração de período de recebimento do beneficio

Não tem impacto O imposto diminui ao longo do tempo

Faixa de renda Diretamente considerado no cálculo

Não tem impacto. É considerado o percentual em que se encontra, dependente o tempo acumulado.

Ajuste na declaração anual Ocorre por ocasião da declaração anual de rendimento pessoa física

Não ocorre. Tributação exclusiva na fonte (definitiva).

Isenção de Imposto O participante possui faixa de isenção para valores abaixo de R$ 1.903.98

Não tem faixa de isenção

Contribuintes com idade superior a 65 anos

Desconto padrão igual a faixa de isenção – R$ 1.903,98

Desconto padrão igual a faixa de isenção – R$ 1.903,98

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- PLANO DE PECULIO - O Plano de Pecúlio é um plano de benefícios previdenciários patrocinado pela Celesc e pela CELOS para os seus empregados, previsto em Acordo Coletivo de Trabalho firmado com os sindicatos representantes das respectivas categorias profissionais. A quem se destina o Plano de Pecúlio? O Plano Pecúlio destina-se aos empregados ativos da Celesc ou da CELOS. Entretanto, podem permanecer no Plano os empregados aposentados por invalidez, ou Autopatrocinados, que estiverem inscrito no Plano, na forma prevista no seu Regulamento. Quais são os benefícios do Plano de Pecúlio? Conforme dispõe o Regulamento, o Plano de Pecúlio oferece aos beneficiários designados pelo Participante os benefícios de Pecúlio por Morte Natural e Pecúlio por Morte Acidental. Ao Participante que vier a se aposentar por invalidez em decorrência de acidente do trabalho ou doença do trabalho, devidamente comprovada, assim reconhecida pelo INSS ou equivalente, será pago 75% do valor do benefício de Pecúlio por Morte Natural, a título de adiantamento. Os 25% restantes serão pagos, após o seu falecimento, aos beneficiários designados pelo Participante. Quem poderá ser designado beneficiário? O Participante poderá designar qualquer pessoa como seu beneficiário para fins de recebimento dos benefícios do Plano de Pecúlio, desde que formalmente nomeados em formulário próprio da CELOS, disponível no Autoatendimento ou no site www.celos.com.br. Não havendo designação de beneficiários pelo Participante, o benefício de Pecúlio por Morte Natural ou Morte Acidental será pago aos sucessores legais, na forma da legislação vigente. A qualquer momento o Participante poderá designar seu(s) beneficiário(s) ou alterar o rol do(s) beneficiário(s) anteriormente designado(s), através de preenchimento de formulário próprio da CELOS, disponível no Autoatendimento ou no site www.celos.com.br. Qual o valor dos benefícios do Plano de Pecúlio? Os valores pagos pelo Plano de Pecúlio são aqueles fixados no Regulamento aprovado pela PREVIC. Estes valores serão reajustados em outubro de cada ano pelo Indexador Atuarial do Plano, que atualmente é o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pela Fundação IBGE, que atualmente são os seguintes: Morte Natural: R$ 22.421,95 Morte Acidental: R$ 67.265,85 Estes valores poderão ser alterados? Sim. Tanto o valor de cobertura dos benefícios do Plano de Pecúlio, como quaisquer outras condições para a sua concessão, poderão ser alterados por modificações no seu Regulamento pelo Conselho Deliberativo da CELOS, as quais somente serão válidas após a aprovação da PREVIC. Como ingressar? Para ingressar no Plano de Pecúlio acesse o portal www.celos.com.br e no menu: Previdência > Plano Misto > Pedido de Inscrição. Selecione o Plano de Pecúlio.

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PLANOS ASSISTENCIAIS

- PLANO CELOS SAÚDE –

O Plano de Saúde da CELOS foi criado em 1986, quando os atendimentos aos usuários realizavam-se mediante convênios diretos com os profissionais, através de desconto ou reembolso de despesas médicas. Objetivando o atendimento, a CELOS firmou contrato com a UNIMED, para ampliação das coberturas de serviços, menor custo por usuário, qualidade, credibilidade, agilidade e atendimento personalizado. O Plano Celos Saúde possui duas Redes Credenciadas: Rede Unimed e Rede Própria, ambas podem ser utilizadas pelo titular ou seus dependentes, de forma a atender amplamente todas as suas necessidades. Além das coberturas obrigatórias, previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS – Agência Nacional de Saúde, vigente à época do evento, a CELOS determina que o Plano CELOS Saúde assegure serviços e coberturas adicionais que podem ser consultadas no Regulamento disponível no portal da CELOS.

O Plano da CELOS é de cobertura Estadual, com direito a apartamento standart e banheiro privativo. Contribuição

Para que você possa usufruir destes benefícios, é necessário uma contribuição mensal. A contribuição é individual por faixa etária. À medida que altera a idade do beneficiário, o valor de contribuição é alterado de acordo com a faixa etária vigente.

Faixa Valor (R$)

0 a 18 anos de idade 64,81

19 a 23 anos de idade 81,04

24 a 28 anos de idade 110,19

29 a 33 anos de idade 142,59

34 a 38 anos de idade 162,03

39 a 43 anos de idade 181,48

44 a 48 anos de idade 207,42

49 a 53 anos de idade 246,30

54 a 58 anos de idade 272,23

59 anos e acima 385,65

Vigência: 01/05/2018 – 30/04/2019

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É importante ressaltar que a contribuição do Plano Celos Saúde é individual. Todos os beneficiários podem utilizar o Plano pagando a mensalidade referente à sua faixa etária. No entanto, para que o Plano continue barato é fundamental o uso racional dos serviços. Em hipótese alguma poderão utilizar os serviços disponíveis, pessoas estranhas ao convênio. Para manter o Plano em equilíbrio, além da contribuição mensal, sempre que você utilizar consultas, exames e procedimentos externos, terá que pagar 50% dos gastos conforme tabela médica vigente. As internações cirúrgicas (acima de 12 horas) são cobertas integralmente pelo plano, sem coparticipação do usuário. São considerados beneficiários do Plano CELOS Saúde: - o cônjuge ou companheira(o) com vida em comum; - o(s) filho(s) solteiro(s) até 21 anos de idade ou até os 25, se universitários; - Os filhos inválidos desde que devidamente comprovados até 18 anos, mediante envio de laudos, conforme exigência regulamentar. Outra grande vantagem que o Plano possui é o convênio com as farmácias. São vários estabelecimentos espalhados por todo o Estado de Santa Catarina. Você poderá comprar medicamentos com desconto em folha de pagamento. Se estes medicamentos forem para o tratamento de doenças crônicas, constantes do rol aprovado pela CELOS, você pagará apenas 50% dos gastos efetuados, desde que antes de adquirir os medicamentos você apresente na CELOS, Laudo Médico em modelo próprio, disponível no site www.celos.com.br. Como fazer a inscrição no Plano Celos Saúde? Para se inscrever no Plano de Saúde da CELOS, dirija-se ao nosso Atendente Regional, em qualquer das agências da Celesc ou no Atendimento Presencial da CELOS, munido das documentações necessárias ou se preferir, acesse o portal www.celos.com.br e no menu: Previdência > Plano Misto > Pedido de Inscrição, Selecione o Plano Celos Saúde. Preencha os dados solicitados, imprima os formulários e encaminhe para a CELOS devidamente assinados com cópia das documentações descritas abaixo :

(se casado) cópia da certidão de casamento; Companheira(o) com vida em comum, enquanto perdurar a união legal. Para esta condição, é

necessário o envio da cópia da Escritura Pública de União Estável e cópia da carteira de identidade e CPF;

(se separado/divorciado) cópia da Certidão de Casamento com averbação de separação ou divórcio;

Comprovante de conta bancária (cópia do cartão bancário ou declaração bancária); (Filho Inválido) comprovação, mediante laudo médico atualizado (onde conste o CID da

doença), da ocorrência da Invalidez antes dos 18 anos; Informar o Cartão Nacional de Saúde (CNS): Caso ainda não tenha o Cartão, o usuário

deverá procurar a Secretaria Municipal da Saúde de sua cidade ou o Posto de Saúde do seu bairro, levando a carteira de identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento e comprovante de residência (luz, telefone, banco, etc). Será necessário o Cartão Nacional de Saúde de todo o grupo familiar.

Para os filhos com idade entre 21 e 25 anos: comprovante universitário contendo semestre/ano;

Filhos menores de 12 anos: Certidão de Nascimento quando não houver identidade e CPF OBS: O CPF é obrigatório conforme exigências da Receita Federal; Radiografia panorâmica para todos os inscritos maiores de 12 anos.

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Qual o prazo para a inscrição? Você tem o prazo máximo de até 30 dias após sua admissão junto a Celesc, para que fique isento de carência, caso contrário terá que cumprir carência para a utilização conforme regras regulamentares, que são:

Consultas, Urgência e Emergência: 24 horas Exames: 03 meses Internações: 06 meses Parto: 10 meses

- PLANO CELOS SAÚDE AGREGADOS - O Plano Celos Saúde Agregados, possui apenas cobertura médica, destinada para os seguintes graus de parentescos: Companheiro(a): havendo união estável, na forma da lei Pai e mãe Sogro(a) Filho(a) Menor sob-guarda ou tutela do Titular, por determinação judicial Enteado(a) Irmão(ã) Neto(a)(*) Sobrinho(a)(*) Ex-cônjuge Nora Genro IMPORTANTE: (*) Em alguns graus de parentesco, o agregado pode ser um recém-nascido. Nestes casos o recém-nascido fica isento de carência, se incluído nos 30 dias posteriores ao nascimento. Os Planos de Saúde da CELOS são de cobertura Estadual, logo o plano só é concedido para residentes no Estado de Santa Catarina. Para formalizar sua solicitação será necessário o requerimento de inscrição, que está disponível no autoatendimento, no portal da CELOS (www.celos.com.br) no menu:- Saúde Agregados > Formulários > Inscrição O requerimento deverá ser assinado pelo titular do plano e pelo agregado, por ser um plano mutualista. Com o requerimento, deverão ser anexados os documentos pessoais do agregado (RG/CPF, Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência e documentos comprobatórios de grau de parentesco). Será necessário cumprir as seguintes carências: Consultas, Urgência e Emergência: 24 horas Exames: 03 meses Internações: 06 meses Parto: 10 meses

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A contribuição é individual por faixa etária. A tabela de contribuição poderá ser consultado no site www.celos.com.br, no menu: Saúde > Celos Saúde Agregados > Tabela de Contribuição.

Faixa Valor (R$)

0 a 18 anos de idade R$ 162,77

19 a 23 anos de idade R$ 187,20

24 a 28 anos de idade R$ 211,58

29 a 33 anos de idade R$ 292,99

34 a 38 anos de idade R$ 325,54

39 a 43 anos de idade R$ 358,07

44 a 48 anos de idade R$ 406,95

49 a 53 anos de idade R$ 602,26

54 a 58 anos de idade R$ 732,47

59 anos e acima R$ 968,45

Vigência: 01/07/2018 – 30/06/2019

Taxa de Inscrição: R$ 85,98

IMPORTANTE: Quando o Beneficiário Agregado completar a idade prevista na próxima faixa etária, a

contribuição mensal será alterada automaticamente.

Informamos que a inscrição só será efetivada após a deliberação da Diretoria Executiva. A carência

será contada a partir da data da deliberação da Diretoria Executiva.

- PLANO ODONTO AGREGADOS –

O Plano Odonto Agregados é um Plano com cobertura Odontológica. A formalização é por meio de requerimento próprio disponível no autoatendimento, no portal da CELOS (www.celos.com.br) no menu: Odonto Agregados > Formulários > Inscrição O requerimento deverá ser assinado pelo titular do plano e pelo agregado. Com o requerimento, deverão ser anexados os documentos pessoais do agregado (RG/CPF, Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência e documentos comprobatórios de grau de parentesco). As carências do plano são: Consultas, Urgência e Emergência: 24 horas Demais procedimentos: 06 meses A contribuição atual do Plano é de R$ 69,20 e a taxa de inscrição de R$ 34,60

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- EMPRÉSTIMOS -

O empréstimo pessoal possui duas características: é um benefício que a CELOS proporciona aos seus participantes e uma modalidade de aplicação financeira. Pode usufruir de empréstimo todo Participante Ativo e Assistido (aposentado), cujo líquido disponível permita o desconto das prestações. O Líquido disponível é o valor que poderá ser descontado do participante, diretamente na folha de pagamento, referente à prestação de empréstimo, conforme abaixo: Líquido disponível = 20% do Salário Fixo, deduzido a Pensão Judicial e os déficits. Condições do empréstimo para participante ativo na empresa: Limite disponível: 20% da remuneração fixa Limitação: 100% do saldo da CIAP Prazo: em até 60 meses Correção: 0,6% de juros + variação do IPCA (do mês anterior). Importante:

1) O participante ativo deve ter, no mínimo, 12 contribuições para a CELOS para ter direito ao empréstimo.

2) O limite disponível sofrerá alteração caso prestações anteriores à 24 meses não tenham sido integralmente pagas

Para a efetivação do empréstimo, o participante precisa encaminhar para a CELOS o Contrato de Adesão do Empréstimo Digital devidamente assinado por duas testemunhas e reconhecido firma do mutuário. Para mais informações, faça contato com a CELOS: Ligação Gratuita: 0800 048 3030 Planos Previdenciários – 08h00 – 12h00 e das 13h00 as 17h30 0800 048 4040 Planos de Saúde – Atendimento 24 horas Fale com um de nossos Atendentes nas Agências Regionais da CELESC. Fale Conosco através do site: www.celos.com.br

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FUN DA ÇÃO CELESC DE SEGURIDADE SOCIAL

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