MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco...

20
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL Assunto: Registro de Ponto Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 1/20 MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL - Registro de Ponto Versão 2.0

Transcript of MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco...

Page 1: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 1/20

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS

DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL -

Registro de Ponto

Versão 2.0

Page 2: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 2/20

Índice

1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................................................... 4

2 OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE HORÁRIO .................................................................................... 4

3 FORMAS DE REGISTROS ........................................................................................................................... 4

4 APONTAMENTO DA JORNADA E CONTROLE DE FREQUÊNCIA ................................................................. 5

4.1 CONCEITOS INICIAIS SOBRE JORNADA DE TRABALHO ........................................................................................... 5

4.2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ATRASOS ........................................................................................................... 5

4.3 SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO – SREP ...................................................................................... 5

4.4 PROGRAMA DE TRATAMENTO DE REGISTRO DE PONTO ....................................................................................... 6

5 OBRIGAÇÕES DO FUNCIONÁRIO .............................................................................................................. 6

5.1 USO DO CRACHÁ......................................................................................................................................... 6

5.2 REGISTRO DO PONTO ................................................................................................................................... 6

5.3 COMUNICAÇÃO QUANTO À FALTA DE MARCAÇÃO, SERVIÇOS EXTERNOS OU MARCAÇÕES INDEVIDAS ............................ 6

5.3.1 Falta de Marcação ............................................................................................................................. 7

5.3.2 Serviços Externos ............................................................................................................................... 7

5.3.3 Marcações Indevidas ......................................................................................................................... 7

5.3.4 Acompanhamento mensal ................................................................................................................. 7

6 FALTAS, ATRASOS E AFASTAMENTOS ...................................................................................................... 7

6.1 FALTAS ..................................................................................................................................................... 8

6.2 ATRASOS, SAÍDAS ANTECIPADAS OU DURANTE O EXPEDIENTE ............................................................................... 8

6.2.1 Atraso ................................................................................................................................................ 8

6.2.2 Saída Antecipada ............................................................................................................................... 8

6.2.3 Saída durante o expediente ............................................................................................................... 9

6.3 AFASTAMENTO ........................................................................................................................................... 9

7 CRITÉRIOS PARA JUSTIFICATIVA, ABONOS E DESCONTO DE FALTAS, ATRASO, SAÍDA ANTECIPADA OU

DURANTE O EXPEDIENTE ................................................................................................................................. 9

8 HORAS EXTRAS - BANCO DE HORAS ....................................................................................................... 10

9 COMPENSAÇÃO DE BANCO DE HORAS ................................................................................................... 10

10 HORÁRIO DE TRABALHO – JORNADA ...................................................................................................... 11

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ADMINISTRATIVAS ..................................................................................... 11

ANEXO I - FORMULÁRIO DE PONTO –REGISTRO MANUAL - MENSAL .............................................................. 14

ANEXO II – SOLICITAÇÃO DE JUSTIFICATIVA/ABONO PARA FALTA, ATRASO OU SAÍDA ANTECIPADA E

AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS .................................................................................... 15

ANEXO III – FORMULÁRIO DE JORNADA ......................................................................................................... 16

ANEXO IV – NORMAS DE REGISTRO DE JORNADA ........................................................................................... 17

ANEXO V – NORMA DE UTILIZAÇÃO DO CRACHÁ ............................................................................................ 18

Page 3: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 3/20

ANEXO VI - HORÁRIO DE INTERVALO (OBRIGATÓRIO) .................................................................................... 19

Índice de Figuras

FIGURA 1 – COMPROVANTE DO RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO ................................................................. 5

Índice de Tabelas

TABELA 1 – TIPOS DE FALTA X EVENTO ASSOCIADO ......................................................................................... 8

TABELA 2 - MOTIVOS DA AUSÊNCIA E NÚMERO DE DIAS PERMITIDO ............................................................. 10

TABELA 3 - JORNADA DE TRABALHO ............................................................................................................... 11

TABELA 4 – JORNADA X INTERVALO ................................................................................................................ 20

Page 4: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 4/20

1 Introdução

Este documento descreve normas e procedimentos para o controle da frequência dos funcionários

da Facti, especificando os tipos de ocorrências possíveis, o fundamento legal de cada uma delas e

como devem ser tratadas.

Regra geral, o funcionário fica a disposição da Facti para dar cumprimento às tarefas que lhe são

atribuídas. Este tempo deve ser controlado a fim de resguardar os interesses das partes.

A falta de controle da jornada de trabalho do funcionário pode trazer inúmeros problemas para a

Fundação, sendo o principal o custo pelo pagamento de horas extras não autorizadas.

2 Obrigatoriedade do controle de horário

Conforme previsto no Art. 74§ 2º da CLT, qualquer estabelecimento com mais de 10 funcionários, é

tem a obrigatoriedade do de implantar o controle de jornada de trabalho.

Somente os controles de horário refletem a exata dimensão da duração do trabalho diário, quer

quanto à determinação do início, quer quanto ao encerramento. Portanto, a apuração da jornada de

trabalho, inclusive das horas extras, é feita, obrigatoriamente, através dos registros de entrada ao

trabalho, saída para refeição, retorno da refeição e saída do trabalho, sendo obrigatório o registro

das quatro marcações diárias.

3 Formas de registros

A legislação determina que o empregador deve adotar registros manuais, mecânicos ou eletrônicos.

A Facti optou pelo uso do Sistema de Registro de Ponto Eletrônico – SREP, que é um conjunto de

programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico dos horários de entrada e

saída dos trabalhadores, previsto no art. 74 da CLT.

O conjunto de equipamentos utilizados para registro de ponto eletrônico e seus programas, foram

atestados nos termos da Portaria MTE nº 1.510/09. Em situações em que a implantação do

equipamento não foi realizada ou o mesmo estiver indisponível, usar formulário de registro de ponto

manual.

Page 5: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 5/20

4 Apontamento da Jornada e controle de Frequência

4.1 Conceitos iniciais sobre jornada de trabalho

Entende-se por jornada de trabalho a duração diária das atividades do funcionário, ou seja, o lapso

de tempo em que o funcionário, por força do contrato de trabalho, fica à disposição do empregador.

Durante esse período o trabalhador não pode dispor de seu tempo em proveito próprio.

A jornada máxima diária de trabalho, fixada pela CF/1988, é de 8horas, não podendo exceder a 44

horas semanais.

4.2 Limites de tolerância para atrasos

Conforme Art. 58, §1º da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária

as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 (cinco) minutos, observando o

limite máximo de 10 (dez) minutos diários.

4.3 Sistema de registro Eletrônico de Ponto – SREP

O funcionário usará para apontamento eletrônico, os relógios ponto disponibilizados nos principais

acessos. Para registro do ponto o funcionário deverá utilizar seu crachá, aproximando-o do relógio de

ponto eletrônico.

Ao final do registro o equipamento emitirá um comprovante, com detalhes da Facti, do funcionário e

o horário de apontamento, como ilustrado na Figura 1.

Figura 1 – Comprovante do relógio de ponto eletrônico

Page 6: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 6/20

Recomendamos o armazenamento dos comprovantes, até o recebimento do Relatório de Cartão de

Ponto, que relata o apontamento mensal.

4.4 Programa de Tratamento de registro de Ponto

O Programa de Tratamento de registro de Ponto é um conjunto de rotinas informatizadas que tem

por função tratar dados relativos à marcação dos horários de entrada e de saída.

A função de tratamento dos dados se limitará a acrescentar informações para complementar

eventual falta de registro de marcação, registro de ponto ou indicar marcações indevidas.

5 Obrigações do Funcionário

5.1 Uso do Crachá

Deverá o funcionário cumprir a norma referente ao uso do crachá (anexo V). O registro do ponto se

dará exclusivamente na aproximação do crachá ao leitor de ponto eletrônico. Caso o funcionário, não

esteja de posse de seu crachá, o mesmo deverá comunicar ao Departamento de Pessoal, que

providenciará um crachá provisório. Este crachá permitirá o registro do ponto eletrônico.

5.2 Registro do ponto

Ao aproximar o crachá da área indicada, o equipamento emitirá um sinal sonoro e o comprovante do

registro do ponto, que contém a identificação do funcionário e o horário do ponto. Caso o

equipamento não tenha papel, mas emita um sinal sonoro, o mesmo registrará o ponto, porém não

emitirá o comprovante.

Caso o equipamento apresente outro tipo de problema, ele emitirá dois sinais sonoros, mas não

registrará o ponto e nem emitirá o comprovante.

Obs. Solicitamos que o funcionário ao observar problema com o equipamento, comunique

imediatamente o Departamento de Pessoal da Facti.

5.3 Comunicação quanto à falta de marcação, serviços externos ou marcações indevidas

O registro do ponto é de responsabilidade do funcionário, seguindo as normas e procedimentos

estabelecidos pelo departamento de pessoal, visto que essa obrigatoriedade não pode ser

Page 7: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 7/20

transferida a outro. Caso ocorra, o mesmo poderá ser advertido, conforme o Art. 482 da CLT, alínea E

(Desídia no desempenho das respectivas funções).

5.3.1 Falta de Marcação

Caso ocorra a falta de marcação, por esquecimento, por falhas no equipamento, por falta de

papel, ou por qualquer outro motivo, que impeça o registro do ponto, o funcionário deverá

comunicar o departamento de pessoal, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, através do

formulário contido no Anexo II, devidamente preenchido e assinado pelo superior imediato,

apontando suas respectivas marcações de entrada, intervalo para descanso/alimentação e

saída.

5.3.2 Serviços Externos

Quando o trabalho for executado fora do estabelecimento da Facti, o funcionário deverá

informar ao Departamento de Pessoal o horário de trabalho através do formulário contido no

Anexo II.

5.3.3 Marcações Indevidas

Caso o trabalhador efetue alguma marcação indevida, deverá comunicar no prazo máximo de

2 (dois) dias úteis através do formulário contido no Anexo II, devidamente preenchido e

assinado pelo superior imediato.

5.3.4 Acompanhamento mensal

Mensalmente será disponibilizado aos funcionários, até o 15º dia do mês subsequente, pelo

departamento de pessoal, o Relatório de Cartão de Ponto (espelho) de ponto, para que

possam verificar seus registros, bem como para reconhecer sua autenticidade, por intermédio

de sua assinatura.

6 Faltas, Atrasos e Afastamentos

O funcionário deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal pactuada com o

empregador, sem faltas, atrasos, saídas durante o expediente ou afastamentos, para ter direito ao

recebimento de seu salário integral. Todavia, certas ausências são legais e devem ser comunicadas

com antecedência, quando possível, e/ou justificadas, conforme estabelecido na CLT, ou através do

formulário contido no Anexo II.

Page 8: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 8/20

6.1 Faltas

Falta é a ausência do funcionário em um período igual ou maior que a metade de sua jornada de

trabalho. Sendo assim, recebe a seguinte denominação:

Integral – Quando ocorre o não comparecimento do funcionário ao trabalho;

Parcial – Quando ocorre o não comparecimento do funcionário ao trabalho por período menor

que a sua jornada de trabalho e igual ou maior que a metade de sua jornada de trabalho.

A Tabela 1 apresenta os tipos de falta e o evento associado a cada tipo.

Tabela 1 – Tipos de falta X evento associado

Tipo Evento

Legal Aquela prevista por lei, a que o funcionário tem direito, não acarretando nenhum

tipo de prejuízo, desde que devidamente comprovada, conforme regras

estabelecidas pela CLT. Exemplo: Atestados Médicos

Justificada Quando o funcionário comunica o motivo da falta, mas a mesma não é passível de

abono. Gera desconto no pagamento. Porém, não acarreta nenhuma consequência

de ordem disciplinar.

Injustificada Quando o funcionário não comunica o motivo da ausência, ou quando o motivo

alegado não é aceito pelo superior imediato, acarretando desconto no pagamento,

podendo acarretar consequências de ordem disciplinar.

Abonada Será concedida pelo Superior Imediato quando da aceitação do motivo apresentado

pelo funcionário, não acarretando nenhum tipo de prejuízo.

6.2 Atrasos, Saídas antecipadas ou durante o expediente

6.2.1 Atraso

É a ausência do funcionário por período inferior a metade de sua jornada de trabalho.

6.2.2 Saída Antecipada

É a ausência do funcionário durante o expediente, sem retorno, após ter cumprido mais que a

metade de sua jornada.

Page 9: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 9/20

6.2.3 Saída durante o expediente

É a ausência do funcionário durante o expediente, com retorno, desde que a permanência no

trabalho seja superior à metade de sua jornada.

6.3 Afastamento

Há dois tipos de afastamento: a licença e o afastamento concedido por autorização superior.

7 Critérios para justificativa, abonos e desconto de faltas, atraso, saída

antecipada ou durante o expediente

As faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, decorrentes de doença, serão

abonadas através de Atestado Médico fornecido pelo Serviço Médico da Empresa (Unimed), por

Médico do INSS, Médico do SESI ou Médico Particular, nessa ordem de prioridade. Só serão aceitos

atestados do funcionário ou de seu dependente legal, com o carimbo contendo nome e CRM do

médico e o CID (Código Internacional de Doenças), se forem apresentados em até 2 (dois) dias úteis

após a data do início da ausência.

As faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, ocorridas pelos motivos identificados

na Tabela 2, serão abonadas, desde que forem apresentados os documentos de comprovação, em

até 2 (dois) dias úteis após a data do início da ausência.

As solicitações de abono de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem

documentos de comprovação, somente serão aceitas, se as justificativas forem decorrentes de

acidentes de percurso (com o próprio funcionário) ou problemas com o transporte fretado (apenas

aos usuários).

As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário correspondente, a redução

legal das férias, devendo ser descontados no pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram

até o dia 20 (vinte) do mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas

após esta data.

A Tabela 2, cuja fonte foi o Art. 473 da (CLT), indica os motivos da ausência e o número de dias

permitido.

Page 10: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 10/20

Tabela 2 - Motivos da ausência e número de dias permitido

Motivo Número de dias

consecutivos

Morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica

Até 2 (dois) dias

Casamento Até 5 (cinco) dias

Nascimento de filho Por 5 (cinco) dias no decorrer da primeira semana

Doação voluntária de sangue devidamente comprovada Por 1 (um) dia, em cada 12 meses de trabalho

Alistamento como eleitor Até 2 (dois) dias, que poderão ser não consecutivos

Cumprir as exigências do Serviço Militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação na reserva ou em cerimônias cívicas).

Período de tempo necessário

Fazer provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, devidamente comprovado.

Período de tempo necessário

Como representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Período de tempo necessário

8 Horas Extras - Banco de Horas

As horas extras trabalhadas em um dia, previamente informadas e autorizadas pela superior

imediato do funcionário, e na ausência deste, pelo Secretário Executivo da Facti, através do

Formulário contido no Anexo II, poderão ser compensadas pela correspondente diminuição de horas

de trabalho em outro dia, dentro do mesmo mês ou no máximo até o terceiro mês subsequente ao

da realização da hora-extra, sem qualquer efeito pecuniário ao trabalhador, respeitando, contudo, o

limite máximo da jornada diária de 10 horas. Conforme cláusula14ª do Acordo coletivo de trabalho.

9 Compensação de Banco de Horas

Conforme cláusula14ª, § 3, do Acordo Coletivo de Trabalho, fica estipulado o prazo máximo de 90

dias para a compensação das horas existentes em banco de horas.

Page 11: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 11/20

Para a compensação das horas será necessário o preenchimento do formulário contido no Anexo II,

com antecedência de no mínimo 01 dia e com a anuência do superior imediato.

10 Horário de trabalho – Jornada

A jornada de trabalho principal, adotada pela Facti, é indicada na Tabela 3. Esse horário poderá ser

substituído, visto a necessidade de cada filial, desde que limitado às 44 horas semanais e deverá ser

informado ao Departamento de Pessoal, através do formulário contido no Anexo III, para as

providências cabíveis de acordo com a CLT.

Tabela 3 - Jornada de Trabalho

Segunda a Sexta

Entrada Intervalo Saída

08:00h 01 hora 17:00h

11 Das Disposições Gerais e Administrativas

O controle de horário de trabalho, bem como, a autorização para a realização de horas extras, abono

de faltas/atrasos, não justificados, é de prerrogativa do superior imediato, e dele serão cobrados os

esclarecimentos no que abrange a gestão destes horários.

Periodicamente o Departamento de Pessoal disponibilizará relatório de estatística, visando informar

aos gerentes, para fins de acompanhamento de sua equipe, os horários, saldo de horas extras,

comportamento disciplinar, busca de resultados, entre outros dados que se façam necessários para

gerir os trabalhos.

O departamento de RH disponibilizará formulário próprio para a autorização de Horas Extras – Banco

de Horas, contido no Anexo II, bem como para o abono de faltas/atrasos injustificados, que deverá

ser preenchido e assinado pelo responsável e pelo respectivo funcionário.

Para qualquer prorrogação da hora de trabalho, diária, o funcionário deve ser previamente

autorizado pelo superior imediato, através de formulário instituído pelo departamento de pessoal,

onde será obrigatória a justificativa da prorrogação do horário. A entrega do comunicado ao

Page 12: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 12/20

departamento de pessoal deve ser impreterivelmente na data do evento ou até no máximo 2 (dois)

dias úteis da data do evento, devendo estar assinado pelo superior imediato e funcionário.

A utilização do banco de horas será efetuada após a autorização dos gerentes, seguindo os relatórios

apresentados pelo departamento de Recursos Humanos.

Page 13: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 13/20

ANEXOS

Page 14: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 14/20

Anexo I - Formulário de Ponto –Registro Manual - Mensal

Page 15: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 15/20

Anexo II – Solicitação de Justificativa/Abono para Falta, Atraso ou Saída

Antecipada e Autorização para Realização de Horas Extras

Page 16: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 16/20

Anexo III – Formulário de Jornada

Page 17: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 17/20

Anexo IV – Normas de Registro de Jornada

O Art. 74§ do 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, estabelece a obrigatoriedade de registro

de horário.

“Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo

expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, e afixado em lugar bem

visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos

os funcionários de uma mesma seção ou turma.

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de funcionários com a

indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a

anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico,

conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver

pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de

24.10.1989).

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos funcionários

constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que

dispõe o § 1º deste artigo.”

A portaria MTE 1.510/2009 vem disciplinar a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico,

conforme previsto no art. 74§ 2º da CLT e esta norma vem operacionalizar a referida portaria.

Page 18: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 18/20

Anexo V – Norma de Utilização do Crachá Funcional

- O crachá funcional tem o objetivo de identificar o funcionário quando no desempenho de suas funções e, o registro dos horários de entrada, intervalo e saída em seu posto de trabalho; - Sua utilização é obrigatória nas dependências da Facti/CTI; - Os funcionários deverão portá-lo permanentemente, afixado em posição de fácil visualização; - O seu uso, é pessoal e intransferível, não sendo permitido utilizá-lo para autorizar a entrada e/ou saída de outro funcionário ou de qualquer pessoa nas dependências da Facti/CTI. O uso indevido sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei; - O funcionário é responsável pelo uso correto do crachá funcional que lhe for atribuído, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando que se extravie ou se danifique; - As ocorrências de roubo ou furto, e desgaste natural na sua utilização, deverão ser comunicadas imediatamente ao Departamento de Pessoal, para que seja efetuada a reemissão sem custo ao funcionário; - As ocorrências de perda/extravio ou má utilização, também deverão ser comunicadas imediatamente ao Departamento de Pessoal, porém sua reemissão terá um custo ao funcionário de R$ 17,00 (dezessete reais); - Em caso de demissão, o crachá funcional, deverá ser devolvido ao Departamento de Pessoal.

Page 19: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 19/20

Anexo VI - Horário de Intervalo (Obrigatório)

Conforme Art. 71 da CLT é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.

“Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é

obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será,

no mínimo, de 1 (uma) hora, e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em

contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um

intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º - O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por

ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de

Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende

integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os

respectivos funcionários não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas

suplementares.

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for

concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período

correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o

valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de

27.7.1994).

§ 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1º poderão ser fracionados quando

compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora

trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a

natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são

submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos

serviços de operação de veículos rodoviários, funcionários no setor de transporte

coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para

descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da

jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 30.4.2012).”

Page 20: MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO  · PDF file6 faltas, atrasos e ... 8 horas extras - banco de horas .....10 9 compensaÇÃo de banco de horas

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

Assunto: Registro de Ponto

Cópia Controlada nº Código: RHP07 V02 Emissão: 01/12/2013 Folha: 20/20

Regra adotada pela Facti - Intervalos

- O intervalo de repouso e alimentação, para os funcionários que fazem a jornada de 8h00, não

poderá ter duração menor que 1 (uma) hora.

- A saída para o intervalo de repouso ou alimentação deverá ocorrer no mínimo 3 horas a partir do

início do período de trabalho e o retorno deverá ocorrer 3 horas antes do final do período de

trabalho.

A Tabela 4 exemplifica para alguns casos de jornada diária e jornada semanal, qual o intervalo para o

descanso obrigatório.

Tabela 4 – Jornada X Intervalo

Jornada Diária (h:m)

Jornada Semanal (h:m)

Intervalo Descanso (h:m)

4:00 20:00 Não tem

4:48 24:00 0:15

6:00 30:00 0:15

8:00 40:00 1:00