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MANUAL DE INTEGRAÇÃO -2012- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

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MANUAL

DE

INTEGRAÇÃO

-2012-

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

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ÍNDICE GERAL

Apresentação............................................................. 03

Mensagem do Prefeito.................................................. 04

1. Conceitos Gerais.......................................................... 05

1.1. Prefeitura Municipal............................................... 05

1.2. Cargo Público........................................................ 06

1.3. Servidor Público.................................................... 06

2. Estrutura Administrativa................................................ 07

3. Deveres, Proibições e Responsabilidades.......................... 08

3.1. Junta de Procedimentos Disciplinares........................ 08

4. Rotinas Administrativas de Pessoal................................... 10

4.1. Nomeação............................................................. 10

4.2. Benefícios.............................................................. 11

4.3. PROBESEM............................................................. 14

4.4. Seguro de Vida em Grupo........................................ 14

4.5. Supervisão de Frequência ....................................... 14

4.6. Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório........... 16

4.7. Plano de Carreira..................................................... 16

4.7.1. Avaliação de Desempenho.................................. 19

4.7.2. Avaliação Especial de Desempenho do Servidor em

Estágio Probatório............................................. 19

4.8. Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.............. 19

4.8.1. Serviço de Medicina do Trabalho.......................... 19

4.8.2. Serviço de Segurança do Trabalho........................ 22

4.9. Serviço Social.......................................................... 24

5. Entidades Associadas........................................................ 26

5.1. Associação dos Servidores Municipais – ASSEM............. 26

5.2. Cooperativa Economia e Crédito Mútuo – CRESSEM....... 26

6. Instituto de Previdência do Servidor Municipal...................... 28

7. O Atendimento ao Munícipe................................................ 30

7.1. O Atendimento............................................................ 30

7.2. Postura Profissional...................................................... 30

7.3. Percepção................................................................... 31

7.4. Qualidade.................................................................... 32

7.5. Enfim.......................................................................... 32

7.6. Decálogo do Servidor Municipal de São José dos Campos....36

8. Principais Leis do Município................................................ 36

9. Localizações e Telefones Úteis............................................ 40

10. Anotações Gerais...................................................... 42

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APRESENTAÇÃO

BOAS VINDAS!

Este manual vem proporcionar a vocês, novos colaboradores da

Prefeitura Municipal de São José dos Campos, maior esclarecimento

sobre nossos serviços internos, normas e procedimentos.

É com grande satisfação que o recebemos em nosso quadro funcional

e desde já contamos com sua contribuição para o sucesso e

desenvolvimento de nosso município.

Secretaria de Administração

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MENSAGEM DO PREFEITO

É com grande satisfação que recebemos você servidor e desejamos-lhes boas

vindas!

Hoje vocês estão começando uma etapa muito importante na vida de cada

um, com novos desafios e novas oportunidades.

Imagino que a ansiedade de vocês é grande, a expectativa do que vem pela

frente. Para nós também é muito importante poder contar com vocês na

nossa equipe.

Em São José, temos uma população de mais de 600 mil habitantes e nós, da

Prefeitura, somos os responsáveis em servir a atender bem essas pessoas.

Aqui na Prefeitura, trabalham diretamente 9 mil servidores, mas temos

outros 43 mil trabalhando na Urbam, Fundhas e Fundação Cultural.

Graças ao trabalho e à dedicação de todos os SERVIDORES, temos orgulho de

ter uma cidade limpa, bem cuidada, planejada e com qualidade de vida para

a nossa população.

Uma cidade reconhecida pela sua força tecnológica, aeroespacial, de serviços,

uma das mais importantes do País e com projeção internacional.

Manter esta cidade em constante desenvolvimento é o nosso grande desafio,

qualquer que seja a área ou função que trabalhamos.

Nossa responsabilidade é enorme. E jamais podemos perder de vista que o

cidadão é nosso patrão, que espera de nós um bom atendimento na Saúde,

Educação, Transportes, Manutenção da Cidade, Esportes e Lazer, Segurança

etc.

Agora, você faz parte desta engrenagem. Você é a peça fundamental do nosso

sucesso.

Pela sua conquista, pela sua dedicação em estudar e passar no nosso processo

seletivo, você já é um vencedor.

E é com muita satisfação que eu parabenizo a todos vocês e desde já lhes

agradeço pelo serviço que irão fazer pela nossa cidade.

MUITO OBRIGADO!!!!

Prefeito Eduardo Pedrosa Cury

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1. CONCEITOS GERAIS

1.1 - Prefeitura Municipal: Telefone: 3947-8000

É o órgão do poder executivo do município, que administra os

recursos obtidos na arrecadação de impostos e repasses de verbas

dos Governos, Estadual e Federal, revertendo-os à população na

forma de serviços (saneamento, educação, saúde pública, habitação,

dentre outros, visando os seus interesses e necessidades).

Algumas atividades de responsabilidade da Prefeitura são:

Elaboração de legislação (Projeto de lei);

Elaboração de Orçamento;

Instituição e arrecadação de Tributos;

Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;

Estabelecimento de normas de edificações, loteamentos,

zoneamento e uso do solo;

Gestão dos serviços de transporte coletivo;

Limpeza de vias;

Segurança de prédios e áreas públicas através da Guarda

Municipal;

Prestação de assistência em saúde pública nos níveis primário,

secundário e terciário de referência para os munícipes:

Primário – UBS (Unidade Básica de Saúde);

Secundário – Unidade Especializada de Saúde;

Terciário – UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e Hospitais;

Coordenação Administrativa e Pedagógica do Sistema Escolar;

Organização dos serviços administrativos e patrimoniais;

Formular e implementar políticas de recursos humanos, políticas

estratégicas de gestão de pessoas e carreira, modernização

administrativa e tecnológica, tudo em consonância com a

estratégia global de governo;

1.2 – Cargo Público

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Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura

organizacional que são cometidas a um servidor acessível a todos os

brasileiros, é criado por lei, com denominação própria e vencimento

pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em

comissão.

1.3 – Servidor Público

Pessoa nomeada mediante prévia aprovação em concurso

público de provas ou provas e títulos, obedecida a ordem de

classificação e o prazo de sua validade – Cargo de Provimento

Efetivo.

Pessoa designada ou nomeada, para cargos de confiança, de

livre exoneração, podendo ser ocupado por servidor de carreira

ou não – Cargo de Provimento em Comissão.

Pessoa aprovada em Seleção Pública que é contratada em

caráter especial, por Prazo Determinado, regida pelos

ditames da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

Pessoa aprovada em Processo Seletivo para Professor junto a

Secretaria de Educação, como Professor Eventual ou

Professor Prazo Determinado, durante o período letivo,

seguindo a Lei Complementar nº 187/99.

Os servidores da PMSJC são regidos pela Lei Complementar nº 056/92, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e pelas Leis Complementares nº 453 e nº 454, ambas de 08 de dezembro de 2011, referentes ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos - PCCV e

do Magistério Público Municipal – PCCVM, respectivamente.

2. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Para administrar todos os recursos municipais, a Prefeitura

Municipal possui uma estrutura administrativa assim estabelecida:

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I - Administração Direta

a) De Natureza de Assessoramento 1. Gabinete do Prefeito 2. Secretaria de Governo 3. Secretaria de Assuntos Jurídicos

b)De Natureza Meio (Apoio Administrativo Financeiro)

1. Secretaria de Administração 2. Secretaria de Fazenda

c) De Natureza Fim (Execução das Políticas Públicas)

1. Secretaria de Obras 2. Secretaria de Planejamento Urbano 3. Secretaria de Educação 4. Secretaria de Esportes e Lazer 5. Secretaria de Desenvolvimento Social 6. Secretaria de Serviços Municipais 7. Secretaria de Saúde 8. Secretaria de Transportes 9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e

Tecnologia 10. Secretaria Especial de Defesa do Cidadão

11. Secretaria de Meio Ambiente 12. Secretaria de Habitação 13. Secretaria de Relações do Trabalho 14. Secretaria de Juventude

II - Administração Indireta

- Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS - Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR - Urbanizadora Municipal - URBAM

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3. DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES

3.1. Junta de Procedimentos Disciplinares – PROCED: ramal 8407

A Junta de Procedimentos Disciplinares, setor diretamente ligado

à Secretaria de Administração, foi criada pelo Decreto 9208/97 e tem

como objetivo, apurar irregularidades praticadas por servidores

públicos municipais no exercício de sua função ou em razão dela.

As punições só podem ser aplicadas em decorrência de

apuração, mediante Sindicância ou Processo Administrativo

Disciplinar, de competência exclusiva do PROCED, devendo ser

assegurado ao acusado os princípios constitucionais do contraditório e

da ampla defesa, conforme artigo 121 da LC 56/92, Estatuto do

Servidor Público Municipal. Mas, para que seja aberto o processo

administrativo disciplinar propriamente dito, deverá ser providenciada

a abertura de Processo para uma Averiguação Preliminar como forma

sumária de apuração das ocorrências, devendo ser efetivada

diretamente no local onde os fatos ocorreram, ou seja, no setor onde

os envolvidos prestam serviços.

As infrações que deverão ser objeto de apuração estão descritas

nos artigos 97, 98 e 111 da LC 56/92.

- São deveres do servidor (Art. 97 da LC 56/92) a. Comparecer pontualmente ao trabalho, executando com zelo e presteza as suas obrigações; b. Usar o crachá em local visível, nas dependências da Prefeitura c. Tratar com civilidade, cortesia e afabilidade seus superiores, colegas e público em geral; d. Zelar pela economia, conservação do patrimônio e materiais cuja utilização lhe sejam confiados; e. Comunicar, à chefia imediata, irregularidades que tenha

conhecimento; f. Comunicar por escrito, à Divisão de Administração de Pessoal, alterações de endereço residencial, estado civil, escolaridade e outros fatos relevantes; g. Comparecer ao trabalho convenientemente trajado, usando, quando couber, uniformes fornecidos pela Prefeitura;

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h. Usar máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção, exigidos pela natureza do serviço, cuja conservação é de sua

responsabilidade; i. Cumprir as disposições do Estatuto do Servidor, principalmente nos atos e providências que dependam do próprio servidor; - É proibido ao servidor (Art. 98 da LC 56/92) a. Receber de terceiros, propinas, comissões e vantagens em razão de atividades exercidas na Prefeitura; b. Usar informações privilegiadas que detenha em função das atividades que exerça, em proveito próprio ou de terceiros; c. Exercer comércio entre colegas de trabalho;

d. Ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou comparecer alcoolizado ao trabalho; e. Marcar cartão de ponto para outrem; f. Deixar o local de trabalho em hora de expediente, exceto quando autorizado pelo superior imediato; g. Fazer qualquer trabalho para si ou para terceiros, servindo-se de equipamentos ou materiais da Prefeitura, dentro ou fora do expediente. - O servidor é responsável:

a. Pelos prejuízos causados à Prefeitura , ou a terceiros, mesmo que involuntários, no desempenho de suas funções; b. Pelas faltas, danos, avarias e prejuízos sofridos pelos bens e materiais sob a guarda do empregado ou sujeito à sua fiscalização; c. Pela baixa no Patrimônio Físico, dos materiais permanentes e/ou equipamentos que estiverem em seu nome, quando de sua transferência ou exoneração. - Das Penalidades (Art. 107 e 109 da LC 56/92)

São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão.

4. ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE PESSOAL

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A Lei Complementar nº 056 de 24 de julho de 1992 rege as

relações de trabalho dos servidores municipais, além do disposto no

Edital do Concurso Público.

4.1. Nomeação

A nomeação se dá com a emissão de uma Portaria, que é

publicada no Boletim do Município.

Prontuário Funcional

Ficha que conterá todos os dados do servidor, devendo ser

atualizada todas as vezes que ocorrer alteração de endereço, nome,

estado civil, nascimento de filho, conclusão de cursos, escolaridade,

etc., mediante comprovação.

Carga Horária

De acordo com o Estatuto do Servidor Municipal da PMSJC, a

jornada é de 40 horas semanais, salvo quando a Lei Municipal

estabelecer duração diversa (ex: Médico, Jornalista, Professor,

Guarda Civil Municipal 2ª Classe, etc.) e pode ser cumprida em escala

de trabalho diurno e/ou noturno, em sábados, domingos e feriados.

Adiantamento

É automático. Corresponde ao pagamento de 1/3 da

remuneração, que é feito até o dia 15 de cada mês. Caso o servidor

não esteja interessado em recebê-lo, poderá solicitar o cancelamento

no Departamento de Recursos Humanos.

Demonstrativo de Pagamento

Os demonstrativos de pagamento podem ser recebidos via e-

mail, internet e em papel no local de trabalho. Para alteração, o

servidor deve entrar no site da Prefeitura (www.sjc.sp.gov.br) e se

cadastrar no portal do servidor.

Pagamento

É feito até o último dia útil do mês, através de conta corrente

aberta pela Prefeitura junto ao Banco Conveniado.

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Salário Família

De acordo com a Lei Federal nº 8213 de 24 de julho de 1991.

Complemento de Renda – Um benefício da PMSJC

Filhos até 07 anos – pagamento de R$ 20,00 (apresentar

Carteira de Vacinação)

De 07 a 14 anos – pagamento de R$ 15,00

De 14 a 17 anos – pagamento de R$ 10,00

A partir de 07 anos é obrigatória a apresentação ANUAL de

comprovante de escolaridade.

FAMME (Fundo de Assistência Médica e Medicamentosa)

Oferece serviço médico-odontológico ao servidor e dependentes

legais (cônjuge e filhos). O desconto corresponde a 1% do salário

bruto. Após o 1º desconto em folha de pagamento o servidor já pode

usufruir dos serviços. Para ser usuário, o servidor deverá comparecer

ao local para efetuar seu cadastro. O FAMME funciona na Av. Dr. João

Guilhermino, 317 - Centro.

4.2. Benefícios: ramais 8370/8214

Os benefícios concedidos pela Prefeitura Municipal de São José

dos Campos deverão ser requisitados na Supervisão de Benefícios, ou

nas Supervisões Administrativas de Pessoal, exceto na nomeação,

que será requisitado somente no Paço Municipal.

São eles:

Vale Transporte

Exclusivamente para uso no trajeto residência x trabalho x

residência;

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O desconto é efetuado em folha de pagamento e limitado a 6% do

vencimento. Quando esta porcentagem for maior que o valor real

dos passes, será descontado o valor real dos Vale Transportes.

Desistência: poderá ser solicitada a qualquer momento, segundo a

necessidade do servidor, observando que há limite de crédito

permitido no cartão.

Vale Transporte de Hora Extra: concedido para quem tem opção

pelo Vale Transporte mensal, cujo trabalho ocorre em dias não

previsto no mensal.

Entrega:

São José Urbano - Normalmente dia 10 de cada mês o crédito é

disponibilizado aos servidores.

Outras Cidades – é disponibilizado dia 11 de cada mês para

servidores e no primeiro dia útil do mês para contratados por prazo

determinado, sendo que a entrega é exclusivamente no Paço

Municipal. Há limite de cidades.

A quantidade depende do número de ônibus que o servidor

precisará para o trajeto residência x trabalho x residência.

Normalmente são 42 passes.

Ticket Refeição/Ticket Alimentação

Quantidade e valor: 22 tickets no valor de R$ 15,00 (tabela

02/2012), com exceção dos plantonistas.

Opções de Tickets:

Refeição: cartão para uso exclusivo em restaurantes credenciados;

Alimentação: cartão para uso exclusivo em supermercados

credenciados, para compras;

Espécie: crédito em conta corrente.

Mudança de Opção: só poderá ser solicitada de 6 em 6 meses;

A mudança de opção de espécie para cartão, o cartão será

confeccionado a partir do pedido de crédito.

Ticket de Hora Extra: é concedido a cada 3 horas extras

consecutivas trabalhadas de segunda a sexta-feira e a cada 6 horas

extras consecutivas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados.

Desconto: é efetuado de acordo com os vencimentos, sendo que o

máximo de desconto possível é de 70% do valor total de tickets.

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Convênio Farmácia

Mantemos convênio com a Droga Quinze, Droga Bella e com a

Farmácia de Manipulação Terapêutica.

Para compra de remédios na Droga Quinze e Droga Bella é

necessário ter o Cartão de Farmácia, que pode ser individual e

adicional.

Solicitação de Cartão: preencher formulário próprio junto à

Supervisão de Benefícios e o cartão leva aproximadamente 30 dias

para ficar pronto.

Na Terapêutica, o servidor deverá solicitar autorização na

Supervisão de Benefícios com a apresentação do crachá e canhoto

de compra da farmácia.

Período de compra para efeito de desconto em folha de pagamento:

do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês seguinte.

Desconto: toda compra efetuada nos períodos citados, será

descontado em folha de pagamento no valor total da compra no

período, não havendo saldo, o cartão será bloqueado.

Bloqueio dos cartões:

Poderá ser solicitado pelo titular do cartão por qualquer motivo;

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4.3. PROBESEM (Programa de Bolsas de Estudos do Servidor

Municipal): ramal 8261

A Lei nº4783/95 permite aos servidores efetivos solicitar Bolsa de

Estudos que corresponde a 60% do valor da mensalidade escolar.

Para cursos: Supletivos, Técnico Profissionalizante de Ensino Médio,

Superior e Pós Graduação

A inscrição é realizada uma vez no ano - Mês de fevereiro ou no

início do curso regular.

4.4. Seguro de Vida em Grupo: ramal 8093

Coberturas: a) morte natural; b) morte acidental; c) invalidez total

por doença; d) invalidez total ou parcial por acidente.

A Prefeitura subsidia 30% do valor do prêmio.

Beneficiários do Seguro: a) herdeiros legais em ordem hierárquica;

b) os indicados expressamente pelo segurado, em formulário

próprio, na Supervisão de Benefícios.

4.5. Frequência: ramal 8180

A Supervisão de Frequência é responsável pelo controle de frequência

dos servidores. Como servidores municipais, devemos estar sempre

atentos aos nossos direitos e deveres em relação a:

Registro de Ponto

A frequência do servidor deve ser comprovada em registro que serve

para certificar sua presença no local de trabalho e também para

calcular o seu salário. As formas de registro de ponto na PMSJC pode

ser através de relógio eletrônico, assinatura em folha de ponto

(Ocupantes de cargo em comissão a partir do Padrão 21 ou para

servidores que trabalham em unidades sem relógio) ou relógio

mecânico.

Licenças e Ausências Legais:

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São ausências no serviço, que devem ser comprovadas mediante

documentação para não acarretarem desconto no salário: licença

nojo1, licença gala1, falta abonada2, doação de sangue3. 1- Apresentar certificado no RH;

2- Falta Abonada;

3- Homologar na Medicina do Trabalho.

Férias

Ao completar o período aquisitivo o servidor tem direito de usufruir

férias, que será programada pela chefia. O servidor pode requerer:

- Parcelamento - que poderá ser feito somente em duas parcelas, não

podendo ser inferior a 10 dias. O pagamento dos valores será

efetuado na 1ª parcela;

- Abono Pecuniário - que é a conversão de 1/3 das férias em dinheiro,

somente para servidores que não tenham ultrapassado o limite de 05

faltas em seu período aquisitivo;

- Antecipação de 50% do 13º salário - para férias gozadas no período

de janeiro a outubro;

- Abono de Férias - é concedido conforme a Constituição Federal e é

pago automaticamente a todos os servidores por ocasião do primeiro

agendamento do período aquisitivo das férias e corresponde a 1/3 do

salário.

As férias não poderão ser acumuladas. Não havendo comunicação, o

DRH poderá agendar as férias do servidor, comunicando

posteriormente a chefia.

O agendamento e as alterações referentes a férias deverão ser

comunicadas ao DRH, através de memorando, com antecedência

mínima de 30 (trinta) dias.

Os dias de férias serão reduzidos de acordo com o número de faltas

apresentadas em seu período aquisitivo, na seguinte proporção:

* 24 dias corridos, quando houver tido de 06 a 14 faltas;

* 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

* 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas

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4.6. Avaliação de Desempenho: ramal 8459

4.6.1 Objetivo Aprimoramento dos métodos de gestão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e eficiência do serviço público e desenvolvimento na carreira. 4.6.2 Composição A Avaliação de Desempenho é composta por:

a) Avaliação Especial de Desempenho b) Avaliação Periódica de Desempenho

4.6.2.1. Avaliação Especial de Desempenho a) Realizada a cada 10 meses desde o ingresso até o 3º ano do servidor na Administração Municipal. b) A nota final será a média aritmética das 3 avaliações as quais o servidor foi submetido e a média deverá ser igual ou superior a 7.00 para ser declarado apto. Se obtiver média inferior a 6,00 pontos calculada sobre as duas primeiras avaliações e nota inferior a 5,00 pontos em qualquer das avaliações especiais de desempenho, será declarado inapto e exonerado. 4.6.2.2. Avaliação Periódica de Desempenho a) Realizada no mês de julho de cada ano, após o servidor ter sido

considerado aprovado na avaliação especial de desempenho. b) Cada avaliação periódica de desempenho compreende o período entre o 1º dia do mês de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em que a avaliação for aplicada.

4.7. Plano de Carreira: ramal 8182

Lei Complementar nº 454/2011 O desenvolvimento na carreira se dará por: Progressão É a passagem de um grau para o outro no mesmo nível na Tabela de Vencimento, mediante cumprimento de requisitos mínimos e classificação. Requisitos mínimos para a habilitação: - Interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra; - Não ter registro de indisciplina;

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- Média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, não inferior a nota 7,00;

- Não tiver sido beneficiado pela promoção no mesmo ano; Contempla os melhores classificados, com base na avaliação de desempenho até atingir 25% dos profissionais. Promoção É a passagem de um nível para o outro imediatamente superior na tabela de vencimentos, mediante cumprimento de requisitos mínimos e classificação.

Requisitos mínimos para a habilitação:

Interstício mínimo de 5 anos; Não ter registro de indisciplina; Média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, não

inferior a nota 7,00;

Apresentação do certificado de conclusão de Titulação/Graduação ou Capacitação pertinente a Educação;

Graduação (Licenciatura Plena). Titulação (Pós-Graduação) desde que não utilizada para ingresso.

Capacitação – nível II – 360hs; nível III – 500hs; nível IV – 600 horas;

Contempla os melhores classificados com base na avaliação de desempenho até atingir 8% dos profissionais. Lei Complementar nº 453/2011.

O desenvolvimento na carreira do servidor público ocorrerá mediante: Progressão É a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível em que o servidor se encontra na Tabela de Vencimento. Requisitos mínimos para a habilitação:

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Interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra;

Não tiver sofrido pena disciplinar de: a) Advertência, nos 12 meses que antecedem a progressão; b) Suspensão, nos 36 meses que antecedem a progressão;

Tiver obtido desempenho com nota maior que a média do grupo ocupacional, consideradas as notas das três últimas avaliações, especiais ou periódicas, não podendo ser inferior a 7,00.

Não tiver sido beneficiado pela promoção no exercício; Promoção É a passagem para o nível seguinte, no grau cujo valor corresponda ao vencimento imediatamente superior, na Tabela de Vencimento.

Requisitos mínimos para a habilitação:

Interstício mínimo de 5 anos no nível em que se encontra; Não tiver sofrido pena disciplinar de:

a) Advertência, nos 12 meses que antecedem a promoção; b) Suspensão, nos 36 meses que antecedem a promoção;

Não tiver sido beneficiado pela progressão no exercício; Tiver obtido nota na avaliação de desempenho maior que a

média aritmética obtida pelo grupo ocupacional, consideradas as três últimas avaliações, especiais ou periódicas, não podendo

ser inferior a 7,00.

Comprovar pelo menos uma das qualificações exigidas para o nível da Tabela de Vencimento;

Graduação (Licenciatura Plena). Titulação (Pós-Graduação). desde que não utilizada para ingresso.

Capacitação (Anexo IV da Lei).

O desenvolvimento na carreira dar-se-á anualmente, com progressão de até 25% e com a promoção de até 8% dos servidores, calculados

esses percentuais em relação ao total de servidores abrangidos por esta lei complementar, observando-se os grupos ocupacionais, a serem definidos por meio de decreto.

4.7.1. Avaliação de Desempenho

A Avaliação de Desempenho compreende:

a) Avaliação Funcional

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b) Avaliação Institucional e

c) Assiduidade.

A Avaliação Funcional para os integrantes das novas carreiras de

Médico e Fiscal de Posturas e Estética Urbana ocorrerá anualmente, a

partir da habilitação no Estágio Probatório e será regulamentado por

Decreto Municipal.

4.7.2. Avaliação Especial de Desempenho do Servidor em

Estágio Probatório

A Avaliação Especial de Desempenho será realizada a cada 10 (dez)

meses, após o ingresso do servidor, até o 3º (terceiro) ano, e,

obtendo desempenho insatisfatório, poderá ser inabilitado e

exonerado.

4.8. Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho: ramal 8172

4.8.1. Serviço de Medicina do Trabalho

É de competência do Serviço de Medicina do Trabalho cuidar da

saúde do servidor, realizando exames admissionais e periódicos;

controlando o absenteísmo e tratamento de saúde prolongado do

servidor.

O horário de atendimento é das 8h15 às 17h30.

Licença Médica:

O servidor que necessitar se ausentar do trabalho por motivo de

doença deverá comunicar a chefia de imediato.

O prazo máximo para apresentação do atestado médico à chefia

imediata é de 48 (quarenta e oito) horas; no caso de impedimento

deverá ser feito por familiares ou acionado o Serviço Social dos

Servidores.

No atestado médico deverá constar:

- Código Internacional de Doenças (C.I.D.);

- Período do afastamento.

Cabe à chefia imediata:

- conferir se a GLM foi totalmente preenchida;

- assinar e carimbar;

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- se foi anexado o atestado médico com o C.I.D.;

- encaminhá-lo no primeiro dia útil subsequente ao Serviço de

Medicina do Trabalho DRH.

O Serviço de Medicina do Trabalho não está autorizado a receber as

guias com preenchimento incompleto e sem o atestado médico com

o C.I.D.

Após o prazo da licença, o servidor deverá retomar às suas

atividades, após ter obtido alta do Serviço de Medicina do Trabalho.

Avaliação Médica de Atestados

O servidor que se afastar 10 (dez) dias consecutivos ou mais, deverá

se apresentar ao Serviço de Medicina do Trabalho para avaliação.

Acompanhamento Familiar

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do

familiar (cônjuge, filhos e ascendentes até 2 º grau), mediante

comprovação no Serviço de Medicina do Trabalho, e quando for

indispensável, por período de até 15 (quinze) dias, podendo ser

prorrogada por igual período.

Licença Doação de Sangue

O servidor efetivo tem direito a licença doação de sangue que é

referente a 01 (um) dia de 6 (seis) em 6 (seis) meses.

Controle de Atestados de Acidente de Trabalho e identificação

das áreas de maior incidência

É considerado acidente de trabalho ou trajeto, aquele que ocorre

durante o trabalho ou no trajeto entre residência-trabalho ou

trabalho-residência do servidor. No caso de ocorrer o fato, o servidor

deverá:

procurar o serviço de urgência autorizado (Hospital Municipal);

solicitar à chefia imediata a emissão de memorando dando ciência

do acidente ao Serviço de Medicina do Trabalho, com apresentação

de testemunhas, local, dia e hora do acidente, no prazo máximo de

48 (quarenta e oito) horas o que, após, será descaracterizado como

acidente de trabalho/trajeto.

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Licença Maternidade

A licença será concedida à servidora gestante por 120 dias

consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A licença poderá ter

início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação

por indicação médica.

Nascimento Prematuro, a licença terá início a partir do parto.

No Caso de Natimorto, decorridos 30 dias do acontecimento, a

servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta,

retornará ao trabalho.

No Caso de Aborto Natural atestado por médico oficial, a servidora

terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Prorrogação de Licença Maternidade – 60 (sessenta) dias

Licença concedida conforme Lei Complementar nº 382/2009, à

servidora que optar por 180 dias de licença gestante, deverá

providenciar a abertura de um processo administrativo no setor de

protocolo e juntar ao mesmo o atestado do médico concedendo os

120 dias e Termo de Compromisso de que não exercerá atividade

remunerada no período.

LEMBRE-SE: Dúvidas e Requisições referentes ao RH deverão ser

esclarecidas nos locais abaixo:

Servidores da Saúde – 5º Andar do Paço – Divisão Recursos

Humanos da Saúde

Servidores da Secretaria de Educação – DRH Educação

Servidores da SSM – DRH SSM

DEMAIS SERVIDORES – 1 º andar - RH

4.8.2. Serviço de Segurança do Trabalho: ramal 8099/8399

Acidente de Trabalho

Classificam-se como Acidente de Trabalho:

1. Acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamente

para a morte do trabalhador, para a perda ou redução da sua

capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção

médica para sua recuperação. É aquele sofrido pelo empregado no

local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

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a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro

ou companheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de

disputa relacionada com o trabalho;

c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia de outra pessoa, ou

de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos

decorrentes de força maior.

2. Contaminação acidental do empregado no exercício de sua

atividade.

3. Outros casos considerados pela Previdência Social.

Nos casos de profissionais sofrerem acidente de trabalho por objetos

pérfuro-cortantes contaminados/ fluídos corpóreos; o fluxo de

atendimento é da seguinte forma:

Hospital Municipal (Vigilância Epidemiológica) CRESO

Laboratório Central

Com devido prazo para início do acompanhamento.

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Acidente de Trajeto

O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:

No cumprimento de ordem ou na realização de serviços externos

para a empresa;

Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe

evitar prejuízo ou proporcionar ganho;

Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo;

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para

aquela, por qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive

veículo de propriedade do empregado.

Doença Profissional

O que é?

Doença profissional ou do trabalho é aquela adquirida em

determinados ramos de atividade e que são resultados das condições

especiais em que o trabalho é realizado.

Em Caso de Acidente do Trabalho, Para Onde O Servidor

Deverá Ser Encaminhado:

Atendimento de urgência:

PSM - Vila Industrial

UPA´s: - Parque Industrial

- Alto da Ponte

- Eugênio de Melo

- São Francisco Xavier

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Instituída pelo Decreto 8887/95, com 12 (doze) CIPA’S: SSM Centro,

SSM Leste, SSM Sul, Paço Municipal, Saúde, Educação, SEDC,

Transportes, etc.

O mandato é de 02 (dois anos) e os cipeiros devem passar por um

curso de formação com carga horária de 20 (vinte) horas.

Regras gerais de segurança

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- Use sempre o Equipamento de Proteção Individual (EPI) que lhe for

fornecido e zele por sua conservação;

- Observar se os equipamentos ou ferramentas que for utilizar estão

em boas condições de uso. Por exemplo: se for se utilizar de uma

escada verifique se os degraus estão firmes, não escorregadios ou

rachados, se os montantes estão firmes, sem “conserto” improvisado,

sem trincas, etc.;

- Não realize tarefas para as quais não esteja habilitado. Não mexa

em eletricidade se não for eletricista. Não entre em locais restritos,

como cabines de alta tensão, sem estar habilitado e com todos os

EPI’s necessários;

- Cuide de seu ambiente de trabalho em ordem, limpo e arrumado;

- Conheça os aparelhos de combate a incêndios e aprenda a usá-las;

- Participe da CIPA da sua unidade;

- Lembre-se de que “A SEGURANÇA DEPENDE DE VOCÊ”.

4.9. Serviço Social dos Servidores: ramal 8438

O Serviço Social dos Servidores realiza suas ações voltadas

diretamente ao atendimento do Servidor Municipal e seus

dependentes e tem uma atuação regionalizada atingindo seus

usuários em todas as Secretarias Municipais, Regionais, Unidades e

Sub-Prefeituras.

A ação do Assistente Social caracteriza-se pela orientação social,

visitas domiciliares e hospitalares regidos pela ética profissional o que

assegura o sigilo e o respeito aos direitos e deveres do servidor. É

ainda responsável pelo planejamento e execução de programas e

projetos direcionados ao bem estar do servidor e seus dependentes

diretos (esposa e filhos).

A orientação se processa nas seguintes áreas:

1) Benefícios Previdenciários

- pensão

- aposentadoria

2) Saúde

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- acidente de trabalho

- licença médica

- providências quanto a exames e consultas médicas

- licença para acompanhamento familiar

3) Dependência Química

- abordagem a pedido da chefia ou da família e encaminhamento

para a CAS (Casa de Apoio ao Servidor)

4) Relações de Trabalho

- absenteísmo

- relacionamento interpessoal

5) Relacionamento Familiar

6) Benefícios

- Seguro de Vida

7) Convênios: CRESSEM - Kit-material de construção

Lions - Prótese Dentária Total

Droga Quinze - cartão

Droga Bella – cartão

8) Documentação em Geral

9) Funeral

Orientações para o servidor e dependente.

Locais de Atendimento nas Regiões:

SSM Norte; SSM Centro, SSM Satélite, Secretaria Municipal de

Educação, Sub-Prefeitura Eugênio de Melo, SEDC e Paço Municipal.

5. ENTIDADES ASSOCIADAS

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5.1. Associação dos Servidores Municipais – ASSEM:

Telefone 3922-7424

A Assem é uma Entidade sem fins lucrativos com a finalidade de proporcionar atividades recreativas, esportivas e culturais, além de outras vantagens aos seus associados. Está em constante evolução para atender as necessidades de seus sócios. Em sua Sede Social proporciona atividades esportivas como ginástica, aulas de dança, pilates, ballet, entre outras. Na Sede também está localizada sua Academia de Musculação e piscina para prática de hidroginástica. Em seu Clube de Campo conta com quatro piscinas (01 semi-

olímpica, 01 intermediária e 02 infantis), salão de festas, quadra-poliesportiva, campo de futebol society, quiosques com churrasqueiras, sauna, restaurante, sala de troféus e playground. Desde de 2006, contamos com uma Pousada na Praia Massaguaçu, em Caraguatatuba. Além das atividades, a Assem possui parcerias com diversas empresas de ramos variados como: despachantes, academias, psicólogas, nutricionistas, clínicas de estética, etc. Possuímos convênios com a vantagem do desconto em folha de pagamento com as Operadoras de Planos de Saúde Unimed, Grupo São José, Policlin, Vale Saúde, São Francisco Vida e com as

Empresas Aussel e Emercor. Para se associar, confira no site a documentação necessária.

Confira tudo o que acontece na Assem em www.assem.com.br

5.2. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores

Municipais de São José dos Campos – CRESSEM:

Telefone 3904-9555

É uma sociedade de auxílio mútuo que objetiva criar o hábito de

economia sistemática, através de depósitos periódicos e regulares

dos seus associados, beneficiando-se, ao mesmo tempo, com

empréstimo a juros baixos.

É administrada por um grupo de associados eleitos em Assembléia

Geral.

Vantagens de uma cooperativa:

Crédito rápido;

Empréstimos a juros baixos;

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Benefícios sociais e educativos;

É um órgão administrado pelos próprios associados;

CAPITAL

Cada associado integraliza (deposita) mensalmente, através de

desconto em folha de pagamento, um determinado valor

A somatória das integralizações de capital forma o montante de

recursos que a Cooperativa tem para emprestar

O capital que o associado possui na Cooperativa, é corrigido

monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de

Custódia) segundo determinação do Banco Central do Brasil,

ocorrendo este crédito semestralmente. Além dessa correção todo

associado participa das Sobras, que é a diferença entre a Receita e

Despesa no ano, após a retirada de percentuais para fundos legais.

Esta sobra é creditada ao associado após a assembléia que ocorre

em um dos quatro primeiros meses do ano seguinte.

Ao se desligar da PMSJC ou a pedido próprio da CRESSEM, o

associado receberá seu capital já atualizado, após deduções do

saldo devedor de alguma linha de financiamento que tiver.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS

Por ser uma instituição sem fins lucrativos, cujos donos são os

próprios cooperados, a CRESSEM oferece as taxas de juros mais

vantajosas do mercado, além das linhas de financiamento tais como

CRESTUR (turismo), CRESCAR (carros), CRESTETIC (correção em

estética feminina), e muitos outros programas.

Posto de Atendimento:

Sede da CRESSEM (próxima ao Paço)

R. Henrique Dias, 1000 - Vl. Progresso Tel.: (12) 3904-9555 Posto Satélite Av. Cassiopéia, 556, sala 01 - Jd. Satélite Tel.: (12) 3931-7867 Posto Leste R. Felício Savastano, 120 - Vl. Industrial

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Tel.: (12) 3929-1021 Posto Norte

R. Alziro Lebrão, s/n - Alto da Ponte Tel.: (12) 3943-3759 Posto Eugênio de Melo Dentro da Subprefeitura de Eugênio de Melo Tel.: (12) 3908-5917 Campos do Jordão Galeria Condoti - R. Frei Orestes Girardi, 893 Vl. Abernésia Tel.: (12) 3668-5454 Ilhabela Secretaria do Meio Ambiente - R. Mariano Procópio de A. Carvalho, 84

Tel.: (12) 3896-9220 Jacareí Câmara Municipal Jacareí - Praça dos Três Poderes, 74 - Centro. Tel.: CAC (12) 3955-2270 BASSEM A Cressem possui o BASSEM, onde pode-se abrir uma conta corrente como qualquer outra Instituição Financeira, que oferece aos seus correntistas serviços personalizados com tarifas abaixo do mercado.

Você também pode transferir seu salário para o banco BASSEM, basta solicitar no banco atual sua conta-salário com ordem de transferência. Abra uma conta no Bassem antes desta solicitação de transferência, pois vão pedir dados para onde deve ir seu salário.

6. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORE MUNICIPAL –

IPSM: Telefone 3946-4894

O Instituto de Previdência do Servidor Municipal – IPSM foi criado em

dezembro de 1992 para garantir os benefícios previdenciários,

anteriormente assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social -

INSS.

Com a contribuição mensal de 11% sobre o salário bruto de cada

servidor da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ainda, a

contribuição patronal de 20%, o IPSM mantém as aposentadorias,

pensões, auxílio reclusão, licença para tratamento de saúde superior

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a 60 dias, licença por acidente em serviço, licença gestante, 13º

salário aos pensionistas e aposentados.

Aposentadoria – É integral (100% da remuneração). São

necessários 10 anos de contribuição para o serviço público e 5 anos

no cargo. Homem – 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

Mulher – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Professores:

homem – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade; mulher - 25

anos de contribuição e 50 anos de idade.

* A aposentadoria integral poderá ocorrer ainda por acidente de

trabalho ou moléstia profissional, especificadas em lei.

Compulsória – Ocorrerá aos 70 anos, independente do sexo ou

cargo do servidor.

Proporcional – Poderá ocorrer por invalidez permanente.

Proporcional Voluntária – Somente com contribuição de 10 anos

no serviço público e desde que preenchido os demais requisitos. Para

homem - 65 anos e para Mulher – 60 anos

Licença / Tratamento de Saúde – O servidor afastado por

motivo de doença recebe os vencimentos fixos quando a licença for

superior a 60 (sessenta) dias, quando será encaminhado ao IPSM,

submetido a uma perícia médica, podendo permanecer em licença,

retornar ao trabalho ou ser aposentado por invalidez permanente

(de acordo com os casos citados anteriormente).

Licença/Gestante – É concedida à servidora gestante, por 120

dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Licença/ Acidente de Trabalho – Ao servidor que se acidentar

durante o trabalho ou no percurso de ida ou de volta, o IPSM

garante o pagamento do salário integral, a partir do 1º dia de

licença. Após 15 dias será convocado para perícia médica.

”FALA SERVIDOR”

A PREFEITURA POSSUI UM CANAL ABERTO ENTRE O SERVIDOR E A ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO

PROJETO “FALA SERVIDOR” CRIADO PELA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. PARA PODER OPINAR, DAR SUGESTÕES, REIVINDICAR E ETC.

INFORMAÇÕES PELO FONE 3947-8505

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7. O ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE

O munícipe é o motivo pelo qual uma Prefeitura ou órgão público existe. O atendimento a ele prestado deve ser de excelência, e norteado por critérios de eficiência, eficácia e economia, sendo de suma importância que todos os servidores públicos estejam comprometidos com este objetivo.

7.1. O Atendimento

Algumas pessoas são mais sensíveis do que outras. Ao comunicar-se você deve levar em conta o outro, o ouvinte. É necessário ser empático, levar em conta os sentimentos do outro.

O tom de voz, sua escolha de palavras ou sua falta de tato podem fazer com que você diga alguma coisa que o indivíduo interprete como uma ameaça, uma agressão, dificultando o relacionamento entre ambas as partes. Apresentamos abaixo algumas sugestões que podem melhorar o atendimento: . Não interrompa: deixe que a pessoa fale tudo o que tem a falar. . Procure dar atenção ao que a pessoa está colocando. . Não reaja precipitadamente. Ás vezes, a pessoa emprega uma palavra que pode deixá-lo furioso, ou expresse mal uma situação. Procure realmente entender aquilo que ele quis transmitir antes de

dar sua opinião. Procure compreender - não necessariamente concordar com o ponto de vista do outro. 7.2. Postura Profissional

A postura profissional e a apresentação pessoal do indivíduo são fatores importantes e indispensáveis para quem atende ao público. O termo postura profissional diz respeito às atitudes, comportamentos, maneira de pensar e agir no trabalho. Durante o nosso crescimento, vamos passando por experiências, aprendendo regras morais, adquirindo atitudes, crenças, valores, etc., que irão formar o nosso modo de ser e de agir.

Onde trabalhamos, existem regras, modo adequado de se vestir (cabelo cortado, unhas aparadas, etc.) e mesmo maneira de se comportar. Juntando suas características pessoais, seus próprios objetivos, os objetivos da Administração é do trabalho que iremos realizar, formaremos um conjunto de atitudes e comportamentos adequados para o exercício da função. As pessoas que irão trabalhar numa Empresa, deverão se adaptar a essa estrutura, adequando suas características à Empresa e aos

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companheiros. Logicamente, a pessoa passará a ter um comportamento de acordo com o que lhe cabe e lhe é exigido.

Ao conjunto de comportamentos que a pessoa irá ter a partir do momento em que começa a trabalhar, chamamos Postura Profissional, ou seja, o conjunto, a maneira de pensar e agir, combinando sua postura pessoal com a postura da organização e com as regras sociais desenvolvidas pelo grupo já pertencente à Empresa ( pessoas que trabalharam ou trabalham na Empresa ).

7.3. Percepção

A cada momento estamos agindo sobre o meio exterior, em interação com tudo que nos rodeia, através da percepção.

Para captarmos o mundo exterior utilizamos nossos sentidos. As percepções se realizam dentro de nós, na consciência interior. Perceber é uma forma de manter contato com o meio para sobreviver. A partir desse contato o ser vivo organiza seu comportamento, de acordo com o que é percebido. Pela percepção o indivíduo se defende do perigo. Assim, se um indivíduo se percebe agredido, agride (mesmo que a outra pessoa não tenha nenhuma intenção de ofendê-lo). As pessoas percebem de acordo com sua personalidade. A percepção reflete sempre a natureza do perceptor, isto é, do que percebe. Reflete seus anseios, suas experiências, seus desejos. A relação

chefe-subordinado, por exemplo, pode haver estruturado interiormente que todo chefe é hostil, e mesmo que o seu superior se mostre amigo, o subordinado não o verá assim. É por este motivo que deve existir um clima de liberdade no grupo de trabalho, onde permita aos participantes questionar a imagem de si, tomar consciência da imagem que apresentam aos outros e grupo. O indivíduo deve tentar conhecer a si mesmo e ao outro, e livrar-se dos preconceitos e rótulos que prejudicam os relacionamentos interpessoais.

Finalmente, nas relações interpessoais é necessário que haja

transparência (clareza de idéias e diálogo); não se torna transparente ao outro senão aquele que aprendeu a se desembaraçar de seus disfarces e rodeios em suas relações interpessoais. Assim, o outro poderá sentir confiança e também em condições de usar a transparência.

7.4. Qualidade

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Cada vez mais as Empresas estão preocupadas com a qualidade de seus produtos e serviços, numa tentativa de conquistar cada vez

mais o mercado e sobressair-se perante a concorrência. E nós aqui da Prefeitura, que não temos concorrência, por que nos interessa os programas de Qualidade? Em primeiro lugar, porque temos a opinião pública que é a responsável pela existência de nossas atividades, isto é, só existimos porque a população necessita de nossos serviços e paga por eles. Segundo, se pretendemos que o país caminhe para ocupar seu espaço na economia mundial, precisamos de uma Organização Pública bem equipada em seus recursos humanos treinados e capaz de reverter a imagem que se tem do funcionário público. A qualidade no serviço público está na aplicação adequada de

recursos financeiros, visando atender as necessidades da população, o bom atendimento ao público, a redução dos gastos desnecessários com a diminuição do desperdício e finalmente a correção dos serviços prestados evitando-se o retrabalho. Só assim, poderemos ser beneficiados com uma boa qualidade de vida, para os munícipes que dependem de nossos serviços e pagam antecipadamente por eles. A satisfação da população para com os nossos serviços já demonstra que há qualidade no atendimento. 7.5. Enfim...

OUSAR MAIS

O segredo do sucesso não está apenas nas características pessoais de cada um, mas em como cada um faz o seu trabalho. É necessário demonstrarmos fome de sucesso, iniciativa, praticar novas habilidades, nos auto-motivarmos e ter capacidade para resolução de problemas. VESTIR A CAMISA

Tudo o que você faz no trabalho reflete na sua imagem e na da Organização. Você está sempre enviando mensagens às pessoas com quem interage: sua chefia, seus colegas, seus clientes, e automaticamente as pessoas estão fazendo uma avaliação de você. ACEITE DESAFIOS

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Encare novos trabalhos como forma de desenvolvimento. Ter iniciativa significa fazer algo além do que seu cargo pede. Geralmente

envolve algum tipo de risco, mas com certeza muitos ganhos. AUMENTE SUA REDE DE CONTATOS

Multiplique seus contatos com outras pessoas de áreas diferentes a fim de reunir mais informações, melhorar seu relacionamento interpessoal e aumentar sua produtividade. Comece por reconhecer o que não sabe, mas precisa saber. Descubra quem pode lhe ajudar e cultive relacionamentos com estas pessoas. VÁ EM FRENTE... que atrás vem gente

Procure coisas novas para fazer. Não vá até o chefe pedir: "O que eu tenho que fazer agora? " . Adiante-se e busque novas experiências para agregar habilidades. Pergunte-se: "O que posso fazer esta semana para acrescentar valor a minha carreira?" Não espere que os fatos venham até você, vá até eles. VEJA "ALÉM DE"

Veja cada etapa do trabalho de uma forma mais ampla. Você vai descobrir muitas outras formas que pode ajudar o seu setor a melhorar. Após cada nova experiência (um curso, por exemplo) verifique o que aprendeu e como pode usar este novo conhecimento para novas oportunidades. EVOLUA

Se você não se propuser a atualizar-se e mesmo mudar, sua evolução profissional fica comprometida. Atualmente, ficar parado 1 ano corresponde a fazê-lo por uma década no início do século. É preciso preparar-se para múltiplas funções. É preciso evoluirmos como profissionais, amigos, maridos e esposas e como pais. SEJA COMPETENTE

Para se ter competência naquilo que se quer é necessário treino,

estudo e continuidade. Tudo em que somos competentes é resultado de muito treino. RENOVE-SE

A cada momento, procure mudar, aperfeiçoar-se, observar e absorver tudo que possa reverter positivamente o seu curso de vida e da

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carreira profissional. Novas amizades, novos livros, novos lugares são ótimas oportunidades.

"O Homem nunca se banha nas mesmas águas do mesmo rio" EVITE O BAIXO ASTRAL

Evite aquelas coisas que enfraquecem o cérebro: barulho, fadiga, negativismo, excessos em geral. Perdedores são pessoas hábeis em reclamar, acusar e dar desculpas, o que só faz aumentar os seus problemas. FAÇA COM AMOR

Martin Luther King falou: "Se você for um varredor de ruas, seja o

melhor varredor do mundo. Varra as ruas como se fosse Beethoven compondo, Leonardo da Vinci pintando e Shakespeare escrevendo. Se você agir assim, os anjos do céu virão à terra e dirão: Por aqui passou o melhor varredor de ruas do mundo".

7.6. Decálogo do Servidor Municipal de São José dos Campos

- Proporcione aos munícipes ótima qualidade no atendimento.

- Participe com seu trabalho no progresso da Prefeitura.

- Execute suas tarefas de forma econômica.

- Procure sempre maior eficiência.

- Coopere com seus colegas e chefias.

- Procure ampliar constantemente seus conhecimentos.

- Lembre-se que a Prefeitura, que lhe proporciona o emprego,

pertence aos munícipes.

- Trate o público com civilidade, cortesia e afabilidade e só lhe

prometa o que possa ser cumprido.

- Não esconda suas idéias criativas para a melhoria dos serviços,

leve-as à sua chefia.

- Torne a cidade melhor com a qualidade de seu serviço.

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8. PRINCIPAIS LEGILAÇÕES

Constituição Federal de 1988 Lei Orgânica do Município Lei Zoneamento Lei Complementar nº 428, de 09/08/2010 – Estabelece as normas relativas ao Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em São José dos Campos. Estatuto da Cidade Lei Federal nº 10257, de 10/07/2001 – Estabelece diretrizes gerais

da política urbana. Código de Edificações Lei Complementar nº 267, de 16/12/2003 – Código de Edificações do Município de São José dos Campos. Lei Complementar nº 422, de 05/05/2010 – Altera a LC nº 267/2003. Lei Complementar nº 403, de 01/07/2009 – Dispõe sobre a ordenação do território mediante controle do parcelamento, do uso e ocupação de solo no Município de São José dos Campos. Lei Complementar nº 405, de 20/08/2009 – altera a LC nº 403/2009.

Estatuto do Servidor Público Municipal de São José dos Campos Lei Complementar nº 056, de 24 de julho de 1992 – Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Servidor Público Municipal de São José dos Campos Lei Complementar nº 359, de 12/05/2008 – Dispõe sobre a organização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo Plano

de Carreira e cria novas escalas de vencimentos. Lei Complementar nº 420, de 08/04/2010 – Cria e institui o Plano de Carreira do cargo de Fiscal de Posturas e Estética Urbana. Lei Complementar nº 453, de 08/12/2011 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos e dá outras providências.

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Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal –

PCCVM, e dá outras providências. Lei Complementar nº 455, de 08/12/2011 – Institui os Adicionais e Gratificações que especificam e dispõem sobre a forma de concessão aos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. Lei Complementar nº 359, de 12/05/2008 – Dispõe sobre a organização do quadro de Guarda Civil Municipal, institui novo Plano de Carreira e cria novas escalas de vencimentos.

Código de Defesa Consumidor Lei Federal nº 8078, de 11/09/1990 – Dispõe sobre a Proteção do Consumidor. Lei de Licitações Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 – Estabelece

normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Assistência Social Lei Municipal nº 7.829, de 03/04/2009 – altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 106, da Lei nº 6428, de 20/11/2003, que consolida a legislação municipal sobre assistência social, com a redação dada pela Lei 6860 de 23/08/2005 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 10764, de 12/11/2003 – dispõe sobre o Estatuto da

Criança e do Adolescente. Agentes Públicos – Improbidade Administrativa Lei Federal nº 8429, de 02/06/1992 – dispõe sobre as sansões aplicáveis aos Agentes Públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato de cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional;

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Código Tributário Lei Municipal nº 2252, de 21/12/1979 – Institui o Código tributário do

município de São José dos Campos. IPTU Lei Complementar Municipal nº 407, de 02/10/2009 – Fixa nova planta genérica de valores imobiliários. ISSQN Lei Complementar nº 272, de 18/11/2003 – Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Lei Complementar nº 256, de 10/07/2003 – Altera alíquotas do ISSQN, dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais a empresas.

ITBI Lei Complementar Municipal nº 383, de 07/01/2009 – Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis. Código Nacional de Trânsito Lei Federal nº 11705, de 19/06/2008 – Altera a Lei 9503 de 23/09/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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9. LOCALIZAÇÕES E TELEFONES ÚTEIS

Informações Gerais .......................................................... 156

Secretaria de Administração ................................... 3947-8164

Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Protocolo (abertura de processo)..... 3947-8215

Paço Municipal - Andar térreo

Departamento de Recursos Humanos ..................... 3947-8293

Paço Municipal - 1º andar – sala 7

Supervisão de Benefícios .......................... 3947- 8370/ 8214

Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Treinamento .................................. 3947-8097

Rua José de Alencar, 114 – térreo – sala 2

Divisão de Saúde Ocupacional ............................ 3947-8753

Paço Municipal – 1º andar

Serviço de Medicina do Trabalho ......................... 3947-8172

Rua José de Alencar, 114 - térreo

Serviço Social dos Servidores

Paço Municipal ......................................................... 3947-8438

Região Satélite .......................................................... 3932-2024

Região Sul ................................................................ 3931-0427

Região Norte ............................................................. 3921-6535

Região Leste ............................................................. 3929-7896

Secretaria de Educação .............................................. 3901-2027

Sedec .................................................................... 3901-2429

Divisão de Administração de Pessoal ...................... 3947-8179

Paço Municipal - 1º andar – sala 7

Supervisão Folha de Pagamento ............................. 3947-8247

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Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Freqüência ....................................... 3947-8180

Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Salários ........................................... 3947-8182

Paço Municipal - 1º andar

Supervisão Administração de Pessoal - Educação ... 3901-2018

Sec. Educação - Rua Felício Savastano , 240 - Vila Industrial

Supervisão Administração de Pessoal - Serviços Municipais ..

3945- 9522 - Rua Machado Sidney, 45

Supervisão Administração de Pessoal – SEDC ......... 3901-2431

Rua Felício Savastano, 401 – Vl. Industrial

Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos 3947-8441

Paço Municipal - 1º andar – sala 7

Supervisão de Avaliação de Desempenho ............... 3947-8459

Paço Municipal - 1º Andar

Supervisão de Cadastro ......................................... 3947-8176

Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Recrutamento/Concurso Público ..... 3947-8357

Paço Municipal – 1º andar

Divisão de Recursos Humanos da Saúde ............... 3947-8118

Paço Municipal - 5º Andar - Sala 06

Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM ....

3941-4899 - Rua Vilaça, 576 - Salas 7,9 e 14 - Centro

FAMME (atendimento/consulta).............................. 3943-3100

Av. João Guilhermino, 317 - Centro

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Centro de Referência Especializado em Saúde Ocupacional -

CRESO. 3947-8667

Rua Profª Maria Luiza de Medeiros, 92 – Vl Santa Luzia

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo CRESSEM...

3947-8232/3921-9555

Rua Henrique Dias, 1000 (próxima ao Paço Municipal)

Associação dos Servidores Municipais – ASSEM...

3947-8322/3922-7424

Rua Cons. Rodrigues Alves, 190 – Vl. Santa Luzia

10. ANOTAÇÕES GERAIS