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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 1 7ª Edição - Brasília-DF, maio de 2016 asília-DF, maio de 2016 MANUAL DE FISCALIZAÇÃO Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GEAFI

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7ª Edição - Brasília-DF, maio de 20167ª Edição - Brasília-DF, maio de 2016

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER

Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GEAFI

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Responsabilidade pelo conteúdo

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas - SUFER

Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira - GEAFI

Equipe técnica

Emídio Adonias Santana Mota

Carlos Alexandre da Silva N. Motta

Eliecio Moreira dos Santos

Ana Paula Pereira de Sousa Rocha

Igor Filipe Eugenio

Sonia Caldas Vianna

Sonia Regina Freire Carvalho

Elisia Teresinha Engelmann Müller

Antonio Carlos Alves da Costa

Endereço para contato

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE

FERROVIÁRIO DE CARGAS - SUFER

SCES, Lote 10 – Trecho 03, Projeto Orla Polo 8

CEP: 70200-003 – Brasília – DF

Fone: (61) 3410 -1802

Ouvidoria da ANTT

[email protected]

© Copyright 2016, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTTImpresso no Brasil / Printed in Brazil

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A265n Agência Nacional de Transportes Terrestres (Brasil) (ANTT)

Manual de Fiscalização / SUFER/GEAFI. – 7. ed. – Brasília, DF: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira (GEAFI), 2016.

131p.: il. 1. Transporte ferroviário de cargas, Brasil. 2. Concessões administrativas – Aspectos econômicos. I. Título

CDU 656.2

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DELIBERAÇÃO Nº 141, 16 DE MAIO DE 2016

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU

de 18 de fevereiro de 2009 e alterações posteriores, fundamentada no Voto DMV – 091, de 11 de

maio de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.362052/2015-07, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a 7ª Edição do Manual de Fiscalização, contendo as diretrizes, princípios, regras

e procedimentos que nortearão os trabalhos de fiscalização dos aspectos econômico-financeiros

das outorgas de ferrovia, à cargo da Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira – GEAFI, da

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas – SUFER.

Art. 2º Autorizar a disponibilização do Manual de Fiscalização na página eletrônica da ANTT.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS Diretor-Geral, em Exercício

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Sumário

APRESENTAÇÃO................................................................................................................

1. DIRETRIZES GERAIS......................................................................................................

2. FISCALIZAÇÃO...............................................................................................................2.1 Metodologia...................................................................................................................................2.1.1 Previsibilidade ...........................................................................................................................2.1.1.1 Fiscalização Ordinária ..........................................................................................................2.1.1.1.1 Produto ................................................................................................................................2.1.1.2 Fiscalização Extraordinária ..................................................................................................2.1.1.2.1 Produto ................................................................................................................................2.1.2 Modalidade ................................................................................................................................2.1.2.1 Diligência ................................................................................................................................2.1.2.2. Inspeção ..................................................................................................................................2.1.2.2.1 Produto ................................................................................................................................2.2 Planejamento da Fiscalização .....................................................................................................

3. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE .........................................................................3.1 Finalidade .....................................................................................................................................3.2 Procedimentos de Emissão do Relatório Consolidado de Fiscalização ............................... 4. ARCABOUÇO JURÍDICO E LEGAL ..............................................................................

ANEXOS ...............................................................................................................................

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Apresentação

Esta é a 7ª Edição do Manual de Fiscalização aprovado pela Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da Deliberação nº 141, de 16 de maio de 2016.

A 6ª Edição teve por objetivo geral atualizar e aprimorar as técnicas e procedimentos contidos na 5ª Edição, para permitir a condução dos trabalhos de competência da Superintendência de forma mais e� ciente, com a racionalização das ações, e atendendo aos dispositivos legais vigentes, sem perder de vista a utilização do Manual como um guia de orientação à execução dessas atividades.

Dentre os objetivos especí� cos da 6ª Edição pode-se destacar:

• Mudança na titulação do documento que passou a denominar-se “Manual de Fiscalização”; • Alteração de tópicos e estrutura formal do documento;• Inserção de � uxograma da atividades de Fiscalização Ordinária, Fiscalização Extraordinária e Inspeção, tornando

mais fácil e padronizada a execução das ações da Gerência;• Revisão de conceitos, visando a uniformização de entendimentos;• Criação de 2 (dois) processos de Fiscalização Ordinária por ano para análise de cumprimento das obrigações

avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga, normativos na ANTT e legislação aplicável; • Estabelecimento de regras mais claras para a emissão do Atestado de Regularidade;• Formalização do direito da concessionária apresentar documentos comprobatórios que permitam a continuidade

do atendimento a pleitos apresentados junto à ANTT, quando enquadrada na condição de IRREGULAR;• Revisão do arcabouço jurídico e legal, ajustando-o às normas inerentes ao setor ferroviário; e• Expansão dos modelos anexos ao Manual de Fiscalização, permitindo maior padronização e celeridade na

produção de documentos.

Dentre os principais aprimoramentos tratados nesta edição, destacam-se:

• Determinação de que as análises dos itens de veri� cação observem os prazos e procedimentos estabelecidos em Normas Técnicas Operacionais – NTOs referenciadas no Escopo da Fiscalização (Anexo A), as quais são de uso interno e exclusivo da GEAFI;

• Atualização do Escopo da Fiscalização (Anexo A) em função da edição de normativos aplicáveis às concessionárias e da necessidade de associar os itens de veri� cação aos procedimentos de análise previstos nas NTOs;

• Revisão do arcabouço jurídico e legal, ajustando-o às normas inerentes ao setor ferroviário;• Adequação do � uxograma de Fiscalização Ordinária em função de alterações nos procedimentos;• Supressão da emissão do Atestado de Regularidade a partir desta edição do Manual de Fiscalização;• Revisão e adequação dos modelos de documentos;• Revisão dos critérios de análise da condição REGULAR COM RESSALVA, visando adequá-los aos novos

entendimentos e normativos da Agência.

Tais ajustes tiveram por objetivo manter a condução e� ciente dos trabalhos de competência desta Superintendência, e atender aos dispositivos legais vigentes.

O Manual está estruturado em capítulos. O primeiro, contém informações acerca das Diretrizes Gerais a serem observadas nas � scalizações.

O segundo, contempla o detalhamento da Fiscalização em seus aspectos conceituais, metodológicos e procedimentais.

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O terceiro, dispõe sobre a � nalidade e rotina de emissão do Relatório Consolidado de Fiscalização e Termo de Encerramento de Fiscalização Ordinária.

Por � m é apresentada a descrição de todo o arcabouço jurídico e legal utilizado como referência para elaboração das normas e procedimentos adotados nas rotinas de trabalho deste Manual.

Este Manual mantém inalterado o seu objetivo de buscar uma maior padronização dos procedimentos a serem adotados pela ANTT na � scalização das concessionárias de ferrovias quanto à observância das disposições contratuais, normativas e legais, no que tange aos aspectos econômico-� nanceiros, visando permitir a atuação preventiva e tempestiva da Agência.

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1. Diretrizes Gerais

2. Fiscalização

Com o objetivo de facilitar o controle, resguardar a Administração e concorrer para uma atuação mais transparente, os documentos decorrentes da � scalização deverão ser autuados em Processo Administrativo - PA e registrados por meio do Sistema DOCFLOW.

Deverá ser aberto um PA para cada concessionária a ser � scalizada.

Constarão de cada PA, os documentos resultantes dos trabalhos realizados e o registro das atividades desempenhadas. Toda a documentação expedida, recebida e de suporte às análises e desenvolvimento dos trabalhos deverá constar do PA.

A GEAFI poderá contar com o apoio das unidades regionais e de outras superintendências da ANTT, bem como de especialistas de órgãos/entidades conveniados, empresas de consultoria ou de auditoria a serem contratadas pela ANTT, obedecidos os princípios e procedimentos de trabalho constantes deste Manual.

Deverão ser observados os preceitos estabelecidos no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprovou o Código de Ética Pro� ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, e na Deliberação nº 284, de 5 de novembro de 2009, que aprovou o Código de Ética da ANTT.

As informações resultantes da � scalização servirão, também, para alimentar os bancos de dados da ANTT, em especial ao Sistema de Informações para Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira – SIREF e Sistema de Custos Operacionais Ferroviários - SICOF.

Atuando de forma preventiva, a GEAFI poderá se dirigir às concessionárias com o objetivo de orientar e reforçar as normas e procedimentos a serem observados.

A Fiscalização visa, fundamentalmente, a veri� cação do cumprimento por parte das concessionárias das obrigações avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga, normativos da ANTT e legislação aplicável, no que tange às cláusulas econômico-� nanceiras, e, ainda, à apuração de acontecimentos supervenientes ou fatos relevantes de demandas especí� cas internas ou externas à ANTT.

Figura 1: Diagrama de Insumo-Produto

COMPROMISSO INSUMOS AÇÃO PRODUTO

EficáciaEficiência

Economicidade

RESULTADO

Efetividade

Fonte: Elaboração própria

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O Gerente de Fiscalização designará o Responsável pela Fiscalização de cada concessionária, sendo atribuída a ele a coordenação e execução de ações necessárias ao bom andamento dos trabalhos, inclusive realizar o recebimento de documentos, analisá-los, elaborar autos e noti� cações de infração, prestar esclarecimentos e instruir o processo até a aplicação de penalidades, quando necessário.

Toda e qualquer solicitação de informação/documentação deverá ser formalizada por Ofício (Anexo B) ou subsidiariamente por meio de correio eletrônico gea� @antt.gov.br.

A concessionária deverá apresentar os documentos na forma original ou cópia autenticada, e no caso de produzidos pela própria empresa, conterá nome e telefone do responsável pelo fornecimento do documento, bem como rubrica em todas as páginas impressas.

Todas as informações e dados coletados durante a fase de execução das atividades serão consideradas na elaboração do Relatório Consolidado de Fiscalização ou Relatório de Fiscalização Extraordinária (Anexo G), conforme a previsibilidade da � scalização a que foi submetida a concessionária.

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A metodologia de trabalho consiste na sistemática de ações concatenadas que deverão ser empreendidas pelos envolvidos na atividade de � scalização, com o objetivo de veri� car o cumprimento pelas concessionárias das obrigações avençadas.

No emprego da metodologia de trabalho, o Gerente de Fiscalização deverá levar em consideração a previsibilidade e modalidade da � scalização.

A previsibilidade consiste na frequência com que se realiza a � scalização, sendo dividida em Fiscalização Ordinária e Fiscalização Extraordinária.

A modalidade, dividida em Diligência e Inspeção, está associada à forma com que se busca os documentos e informações necessários à execução da Fiscalização Ordinária e Fiscalização Extraordinária.

Como se observa na � gura acima, tanto a Fiscalização Ordinária quanto a Fiscalização Extraordinária se valem da Diligência e Inspeção para a consecução dos seus objetivos, devendo ser escolhida a modalidade – ou ambas concomitantemente – mais adequada à � nalidade para a qual foi instaurada a � scalização.

2.1 Metodologia

Figura 2: Diagrama de Previsibilidade x Modalidade

Previsibilidade Ordinário

Diligência

Inspeção

Extraordinária

Diligência

InspeçãoMod

alid

ade

Fonte: Elaboração própria

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O planejamento levará em conta a periodicidade com que as � scalizações serão realizadas, se de forma permanente (Ordinária) ou eventual (Extraordinária).

2.1.1 Previsibilidade

2.1.1.1 Fiscalização Ordinária

A Fiscalização Ordinária é realizada permanentemente com o objetivo de formar juízo acerca da regularidade das concessionárias.

A regularidade é aferida pelo cumprimento por parte da Concessionária dos itens de veri� cação atribuídos a ela no Escopo da Fiscalização (Anexo A), que corresponde a um descritivo das obrigações avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga, normativos da ANTT e legislação aplicável, no que tange aos aspectos econômico-� nanceiros.

A Fiscalização Ordinária será realizada em 2 (dois) Ciclos de Fiscalização.

O Ciclo de Fiscalização 1 analisará o cumprimento das obrigações avençadas com vencimento no período de 01 de dezembro a 31 de maio.

O Ciclo de Fiscalização 2 analisará o cumprimento das obrigações avençadas com vencimento no período de 01 de junho a 30 de novembro.

Cada Ciclo de Fiscalização será apurado em processo administrativo especí� co.

Além das responsabilidades constantes deste Manual, mais precisamente do Fluxograma da Fiscalização Ordinária (Figura 3), constituem obrigações do Responsável pela Fiscalização:

i. Cadastrar a Fiscalização Ordinária no arquivo de Banco de Dados (BD);ii. Realizar análise e emitir julgamento no BD acerca do cumprimento do Escopo da Fiscalização (Anexo A)

pela concessionária, de acordo com os prazos e procedimenwtos mínimos estabelecidos em Norma Técnica Operacional – NTO referenciada;

iii. Registrar, no Termo de Encerramento (Anexo E), eventuais recomendações a serem observadas no próximo Ciclo de Fiscalização; e

iv. Apurar eventuais recomendações apontadas no Termo de Encerramento da Fiscalização Ordinária do Ciclo de Fiscalização anterior.

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A Fiscalização Ordinária terá como produto o Relatório Consolidado de Fiscalização, elaborado de acordo com as diretrizes do Capítulo 3.

Executada em caráter eventual, examina ou veri� ca uma matéria especí� ca, visando atender a demandas internas da ANTT, com vistas a possibilitar formação de opinião. Objetiva, também, o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente ou órgão de controle.

2.1.1.1.1 Produto

2.1.1.2 Fiscalização Extraordinária

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A Fiscalização Extraordinária terá como produto o Relatório de Fiscalização Extraordinária, elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo G.

A modalidade está relacionada à e� ciência e economicidade da atividade de � scalização, inferindo no meio com que os documentos e informações são coletados.

É a modalidade que tem por objetivo coletar informações, sanear falhas documentais veri� cadas na Fiscalização Ordinária ou Extraordinária, ou comunicar decisões da ANTT relativas a determinações e recomendações de providências a serem adotadas pelas empresas reguladas, sem que exista a necessidade de deslocamento às dependências da concessionária.

A Diligência deverá ser feita pelo Responsável pela Fiscalização por intermédio de Ofício (Anexo B) assinado pelo Gerente de Fiscalização, sendo admissível subsidiariamente, a solicitação de informações pontuais através de correio eletrônico gea� @antt.gov.br.

Procedimento utilizado nas Fiscalizações Ordinária e Extraordinária para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou fatos relacionados ao processo que exijam uma análise mais detalhada. É fundamentada pela veri� cação nas instalações das concessionárias dos documentos e informações de suporte à Fiscalização.

As Inspeções serão realizadas quando apontada a sua necessidade pelo Gerente de Fiscalização no Plano Anual de Fiscalização, devidamente aprovado pelo Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas.

O Gerente de Fiscalização designará o Coordenador da Inspeção no Plano Anual de Fiscalização, sendo atribuída a ele a coordenação e execução de ações necessárias ao bom andamento dos respectivos trabalhos, inclusive solicitar (Anexo C) e receber documentos, distribuir tarefas entre os integrantes da equipe de inspeção, prestar esclarecimentos e instruir o processo até a aplicação de penalidades, quando necessário.

A Inspeção será realizada por no mínimo 2 (dois) servidores da GEAFI, sendo que o Coordenador da Inspeção

2.1.1.2.1 Produto

2.1.2 Modalidade

2.1.2.1 Diligência

2.1.2.2. Inspeção

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deverá ser, preferencialmente, o Responsável pela Fiscalização, podendo estar acompanhado por pessoal de apoio especializado, inclusive pessoal de outras superintendências, se for o caso. A concessionária será previamente informada da realização de inspeção, mediante envio de Ofício (Anexo F) que solicitará a indicação de Responsável Técnico para atendimento da equipe de inspeção, além de requerer, em caráter preliminar, o provimento de informações e documentos necessários aos trabalhos.

Na ocorrência de não provimento dos documentos solicitados inicialmente por ofício (Anexo B) ou caso exista a necessidade de documentos complementares, o Coordenador da Inspeção fará nova solicitação por intermédio do Modelo de Solicitação de Documentação (Anexo C).

O escopo de trabalho da Inspeção será de� nido conforme os objetivos associados à Fiscalização Ordinária e Extraordinária.

As inspeções poderão ser programadas e executadas em conjunto com outras gerências da SUFER, quando necessário.

O Relatório de Inspeção (Anexo D) constituirá peça complementar à Fiscalização que deu origem ao procedimento de Inspeção, e subsidiará as conclusões para emissão do Relatório Consolidado de Fiscalização (BD) ou Relatório de Fiscalização Extraordinária (Anexo G).

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2.1.2.2.1 Produto

2.2 Planejamento da Fiscalização

A Inspeção terá como produto o Relatório de Inspeção, elaborado de acordo com o modelo constante do Anexo D.

A � scalização deverá ser precedida de planejamento mínimo que oriente a direção dos trabalhos, proporcione estrutura lógica consistente e auxilie a controlar custos e cumprimento de prazos.

O planejamento da atividade de � scalização deve ser realizado de modo a assegurar que os trabalhos sejam conduzidos de maneira tempestiva, e� ciente e efetiva. As ações de � scalização deverão constar do Plano Anual de Fiscalização elaborado pela Gerência e aprovado pela SUFER, nos termos da Portaria nº 312/2009 e Deliberação nº 158/2010.

O Plano Anual de Fiscalização deverá considerar, no mínimo:

a) Quantidade de � scalizações e inspeções;b) Concessionárias a serem � scalizadas e inspecionadas;c) Cronograma de realização;d) Detalhamento do objeto e escopo;e) Modalidade da � scalização;f) Responsável pela Fiscalização; g) Coordenador da Inspeção;h) Equipe de Inspeção; ei) Outras informações julgadas relevantes.

Até o dia 15 (quinze) de outubro de cada ano, o Gerente de Fiscalização submeterá o Plano Anual de Fiscalização do exercício seguinte para aprovação do Superintendente de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário.

Eventual alteração no Plano Anual de Fiscalização, seja de datas, inclusão ou exclusão de ações, alterações de equipes e outras necessárias ao bom desempenho dos trabalhos deverá igualmente ser submetida à aprovação da SUFER e constar do Relatório de Atividades Anual, nos termos da Portaria nº 312/2009.

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3. Veri� cação da Regularidade

3.1 Finalidade

3.2 Procedimentos de Emissão do Relatório Consolidado de Fiscalização

Este procedimento visa atestar a adimplência das concessionárias em relação às obrigações avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga, normativos da ANTT e legislação aplicável.

De acordo com a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, é obrigação das concessionárias cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão, cabendo à ANTT, conforme a Lei nº. 10.233, de 5 de junho de 2001, � scalizar o cumprimento dessas cláusulas.

Em decorrência, faz-se necessário veri� car, continuamente, a adimplência das concessionárias quanto ao cumprimento de suas obrigações, cabendo à SUFER, por intermédio da GEAFI, o acompanhamento dos aspectos econômico-� nanceiros e execução dos procedimentos descritos neste Manual.

A partir da Fiscalização Ordinária, que avalia de forma contínua o cumprimento das obrigações das concessionárias, é editado semestralmente o Relatório Consolidado de Fiscalização.

O Relatório Consolidado de Fiscalização. será emitido nas datas de 31 de maio e 30 de novembro de cada ano, com o objetivo de informar a condição de regularidade das concessionárias frente às obrigações avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga, normativos da ANTT e legislação aplicável, constantes do Escopo da Fiscalização (Anexo A).

O Relatório Consolidado de Fiscalização detalha a análise e julgamento realizados pelo Responsável pela Fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações avençadas.

A veri� cação de cumprimento das obrigações avençadas, melhor detalhadas em cada um dos itens de veri� cação que integram o Escopo da Fiscalização (Anexo A), se dará em observância aos procedimentos mínimos estabelecidos nas Normas Técnicas Operacionais – NTOs referenciadas.

Em caráter subsidiário, o Responsável pela Fiscalização poderá adotar outras formas de veri� cação do cumprimento das obrigações detalhadas nos itens de veri� cação que integram o Escopo da Fiscalização (Anexo A).

O Relatório Consolidado de Fiscalização emitido em 31 de maio deverá analisar o cumprimento pelas concessionárias das obrigações avençadas com vencimento no período de 01 de dezembro a 31 de maio.

O Relatório Consolidado de Fiscalização emitido em 30 de novembro deverá analisar o cumprimento pelas concessionárias das obrigações avençadas com vencimento no período de 01 de junho a 30 de novembro.

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O Relatório Consolidado de Fiscalização indicará, para cada item de veri� cação, a condição REGULAR, REGULAR COM RESSALVA ou IRREGULAR, sendo que a condição REGULAR COM RESSALVA possui o mesmo efeito da condição REGULAR.

O Relatório Consolidado de Fiscalização indicará a condição REGULAR COM RESSALVA quando constatadas as seguintes ocorrências:

• Parcelamento da multa, com recolhimento regular das parcelas devidas;• Decisão judicial, pendente de julgamento de� nitivo, que suspenda a sanção ou cobrança aplicada pela ANTT

pelo descumprimento de obrigações contratuais ou regulamentares; • Celebração de Termo de Ajuste de Conduta, durante o prazo nele � xado, desde que comprovada a adimplência

pela delegatária das obrigações previstas;• Processo administrativo para apuração de infração, pendente de julgamento de� nitivo pela ANTT; • Constatado valor devido e não pago a título de repasse de receitas alternativas, pendente de decisão de� nitiva

da ANTT; ou• A regularidade � scal de que trata a Resolução nº 2.493/2007 seja comprovada por Decisão judicial pendente de

julgamento de� nitivo, que suspenda a cobrança de obrigação de caráter tributário exigida da concessionária, ou seja comprovada por outros meios admissíveis, desde que devidamente atestados pela PRG.

Na hipótese de aplicação de penalidade de advertência em julgamento de� nitivo de processo administrativo para apuração de infração, a concessionária será considerada REGULAR se, na data da próxima averiguação da condição de regularidade, comprovar a correção das faltas que ensejaram a penalidade.

Na hipótese de aplicação de penalidade de multa em julgamento de� nitivo de processo administrativo para apuração de infração, a concessionária será considerada REGULAR se, até a data da próxima averiguação da condição de regularidade, comprovar o pagamento da multa e a correção das faltas que ensejaram a penalidade.

O Responsável pela Fiscalização deverá registrar, no comentário do item de veri� cação que indicar a condição de REGULAR COM RESSALVA ou IRREGULAR:

• O PAS pendente de decisão de� nitiva;• A Ação Judicial que resultou na Decisão, pendente de julgamento de� nitivo, que suspendeu a sanção aplicada

pela ANTT pelo descumprimento de obrigações contratuais ou regulamentares; • O Termo de Ajuste de Conduta, desde que comprovada a adimplência pela delegatária das obrigações nele

previstas; • O PA que trata do recolhimento de pecúnia em desacordo com as obrigações avençadas, pendente de decisão

de� nitiva da ANTT; ou• A Ação Judicial que resultou na Decisão, pendente de julgamento de� nitivo, que suspendeu a cobrança de

obrigação de caráter tributário exigida da concessionária, ou o documento que serviu à comprovação do cumprimento da obrigação, devidamente atestados pela PRG.

Na hipótese de ser considerada IRREGULAR, a concessionária deverá comprovar o cumprimento das obrigações avençadas nos editais de licitação, contratos de outorga, normativos da ANTT e legislação aplicável por ocasião de cada pleito apresentado à ANTT.

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A comunicação ao Superintendente do cumprimento das obrigações da concessionária, se dará após o encerramento de cada Ciclo de Fiscalização, por meio de Memorando, e considerará os registros constantes do Relatório Consolidado de Fiscalização, o qual é emitido em 31 de maio e 30 de novembro.

A condição de regularidade das concessionárias, constatada ao � nal de cada Ciclo da Fiscalização Ordinária, perdurará até a próxima emissão do Relatório Consolidado de Fiscalização.

O Termo de Encerramento, além de indicar a condição de regularidade da concessionária, apontará também os itens de veri� cação que motivaram a condição IRREGULAR ou REGULAR COM RESSALVA, além daqueles que possuam recomendação para o próximo Ciclo de Fiscalização.

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4. Arcabouço Jurídico e Legal

Dentre as obrigações legais vigentes que norteiam as atividades de � scalização econômico-� nanceira da ANTT, e que serviram de referência para elaboração deste documento, citamos:

1) Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e suas alterações - Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários;

2) Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas alterações - Dispõem sobre a regulamentação que rege as Sociedades Anônimas;

3) Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal;

4) Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e suas alterações - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos;

5) Lei nº 10.233, de 6 de junho de 2001, e suas alterações - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes;

6) Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas a elaboração e divulgação de demonstrações � nanceiras;

7) Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências;

8) Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações - Aprova o Código de Ética Pro� ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

9) Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996 - Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários (RTF);10) Portaria nº 156, de 29 de junho de 2004 - Estabelece procedimento provisório para a inscrição na Dívida

Ativa dos créditos da ANTT;11) Deliberação ANTT nº 284, de 5 de novembro de 2009 - Aprova o Código de Ética a ser observado no âmbito

da ANTT;12) Resolução nº 44/ANTT, de 4 de julho 2002, e suas alterações - Aprova a adequação à legislação vigente, sem

qualquer alteração de seu conteúdo, a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte ferroviário pelas empresas concessionárias;

13) Resolução nº 293, de 12 de setembro de 2003 - Aprova a transferência da totalidade das ações da FCA detidas pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN para a Mineração Tacumã Ltda –TACUMÃ;14) Resolução nº 294, de setembro de 2003 - Aprova a transferência da totalidade das ações da CFN detidas

pela Companhia Vale do Rio Doce - CVRD para a Companhia Siderúrgica Nacional - CSN e Taquari Participações S.A. – TAQUARI;

15) Resolução nº 295, de 12 de setembro de 2003 - Aprova o aumento de capital social da Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – FCA;

16) Resolução nº 296, de 12 de setembro de 2003 – Determina a adequação da composição ordinária da MRS ao disposto no Edital nº A-05/96/RFFSA;

17) Resolução nº 442/ANTT, de 17 de fevereiro de 2004, e suas alterações - Aprova o Regulamento disciplinando, no âmbito da ANTT, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos

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editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização;

18) Resolução nº 1.007, de 28 de junho de 2005 – Aprova o Termo de Distrato dos Acordos de Acionistas I e II, apresentado pela Ferrovia Centro Atlântica S/A - FCA;

19) Resolução nº 1.212/ANTT, de 30 de novembro de 2005 - Dispõe que o reajuste tarifário das concessionárias do serviço público de transporte ferroviário será concedido até o dia 25 do mês de início da operação de cada concessionária;

20) Resolução nº 1.394, de 11 de abril de 2006 - Autoriza a saída da empresa ULTRAFÉRTIL S.A. do Grupo Controlador da MRS Logística S.A. e determina a adequação do controle acionário daquela Concessionária ao disposto no Edital n° A-05/96/RFFSA;

21) Resolução n° 1.471, de 31 de maio de 2006 – Autoriza a aquisição pela ALL – América Latina Logística S/A, do controle acionário indireto das concessionárias Ferrovias Bandeirantes S/A – FERROBAN, Ferrovias Norte Brasil S/A – FERRONORTE e Ferrovia Novoeste S/A – NOVOESTE;

22) Resolução nº 1.773/ANTT, de 20 de dezembro de 2006 - Institui o Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros a ser utilizado como padrão de contabilização por todas as Concessionárias Ferroviárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e dá outras providências;

23) Resolução nº 2.493/ANTT, de 13 de dezembro de 2007 - Regulamenta a comprovação de Regularidade Fiscal das Concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal e das Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, reguladas pela ANTT;

24) Resolução nº 2.495/ANTT, de 13 de dezembro de 2007 - Determina que as concessionárias do Serviço Público de Exploração da Infra-estrutura Rodoviária Federal e as concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros ou exploração da infra-estrutura ferroviária prestem informações trimestrais e anuais, e dá outras providências;

25) Resolução nº 2.502/ANTT, de 19 de dezembro de 2007 - Dispõe sobre o SAFF – Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário, o CAFEN – Cadastro Ferroviário Nacional, o RIF – Registro de Informações de Fiscalização e o SIADE - Sistema de Acompanhamento do Desempenho das Concessionárias de Serviços Públicos de Transportes Ferroviários, e dá outras providências;

26) Resolução nº 2.507/ANTT, de 19 de dezembro de 2007 - Aprova a Revisão nº 1 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros a ser utilizado como padrão de contabilização por todas as Concessionárias Ferroviárias reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

27) Resolução nº 2.995/ANTT, de 21 de janeiro de 2009 - Autoriza o parcelamento, no âmbito administrativo, de débitos das empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias, não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação da ANTT, observados os critérios ora estabelecidos;

28) Resolução nº 3.054/ANTT, de 5 de março de 2009 - Aprova o Glossário dos Termos e Conceitos Técnicos utilizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres na regulamentação da prestação dos serviços de transportes terrestres;

29) Resolução nº 3.065, de 12 de março de 2009 - Desobriga a Concessionária Ferrovia Tereza Cristina S.A. do cumprimento ao estipulado no Capítulo V inciso II do Edital PND-A-07/RFFSA;

30) Resolução nº 3.177/ANTT, de 30 de junho de 2009 - Dá nova redação aos artigos 1º, 2 e 3º da Resolução nº 2.493, de 17 de dezembro de 2007;

31) Portaria nº 312, de 12 de agosto de 2009 - Estabelece o Plano Anual de Fiscalização;32) Deliberação nº 158, de 12 de maio de 2010 - Delega competência ao Superintendente de Serviços de

Transporte de Cargas;33) Resolução nº 3.561, de 12 de agosto de 2010 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na

Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT;

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34) Resolução nº 3.591, de 6 de outubro de 2010 – Altera a Resolução nº 2.495, de 13 de dezembro de 2007;35) Resolução nº 3.612, de 08 de dezembro de 2010 - Altera a Resolução n° 3.561, de 12 de agosto de 2010, que

dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT;

36) Resolução nº 3.737, de 03 de novembro de 2011 - Autoriza a empresa VALE S.A., a adquirir ações adicionais do capital votante da Concessionária MRS Logística S.A., pertencentes às empresas CapMelissa Adm. Fin. Consultoria Ltda. e Railvest Investmentes Inc.;

37) Resolução nº 3.847, de 20 de junho de 2012 – Aprova a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros e a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida e dá outras providências;

38) Deliberação nº 101, de 03 de maio de 2012 - Procedimentos adotados para veri� cação de registro contábil do grupo ALL – América Latina Logística S.A;

39) Resolução nº 4.008, de 23 de janeiro de 2013 - Estabelece prazo para que os devedores apresentem manifestação expressa de interesse de conciliação de seus débitos – não inscritos em Dívida Ativa – no âmbito interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

40) Resolução nº 4.035, de 15 de fevereiro de 2013 - Insere o parágrafo 5º no art. 1º da Resolução n° 3.561, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre o parcelamento de débitos não inscritos na Dívida Ativa, resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT;

41) Resolução nº 4.041, de 22 de fevereiro de 2013 - Autoriza a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste;

42) Resolução nº 4.042, de 22 de fevereiro de 2013 - Autoriza a operação de cisão da Concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Nordeste;

43) Resolução nº 4.131, de 03 de julho de 2013 - Autoriza a Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. – FCA a proceder à desativação e devolução de trechos ferroviários;

44) Resolução nº 4.160, de 26 de agosto de 2013 - Altera a Resolução n° 4.131 de 3 de julho de 2013;45) Resolução nº 4.480, de 30 de outubro de 2014 – Aprova a operação de Incorporação das Ações de Emissão

da ALL – América Latina Logística S.A pela Rumo Logística Operadora Multimodal S.A;46) Resolução nº 4.540, de 19 de dezembro de 2014 - Regulamenta as Taxas de Depreciação e de Amortização

Anuais Para os Ativos das Concessionárias Verticais;47) Deliberação nº 74, de 25 de fevereiro de 2015 - aprova a Norma de Procedimentos e Responsabilidades

quanto à Inscrição no CADIN dos Créditos Não Quitados;48) Deliberação nº 029, de 21 de janeiro de 2016 - de� ne as diretrizes para contabilização, controle e atualização

do saldo devedor da Concessionária Ferrovia Centro Atlântica S/A – FCA;49) Memorando-Circular nº 05/2016/GAB/ANTT, de 11 de fevereiro de 2016 - Regularidade Fiscal de

Administrados.

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ANEXOS

Anexo A – Escopo da FiscalizaçãoAnexo B – Modelo de Ofício de FiscalizaçãoAnexo C – Modelo de Solicitação de DocumentaçãoAnexo D – Modelo de Relatório de InspeçãoAnexo E – Termo de Encerramento de Fiscalização OrdináriaAnexo F – Modelo de Ofício de InspeçãoAnexo G – Modelo de Relatório de Fiscalização Extraordinária

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ANEXO A - ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO

ALL Malha Oeste S/A......................................................................................................................ALL Malha Norte S/A.....................................................................................................................ALL Malha Paulista S/A..................................................................................................................ALL Malha Sul S/A..........................................................................................................................ALL S/A.............................................................................................................................................VALE S/A - Estrada de Ferro Carajás...........................................................................................VALE S/A - Estrada de Ferro Vitória a Minas.............................................................................FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S/A...........................................................................................VALEC S/A - Ferrovia Norte Sul - FNS........................................................................................VALEC - S/A - Estrada de Integração Oeste-Leste - FIOL.......................................................MRS Logística S/A...........................................................................................................................Ferrovia Tereza Cristina S/A..........................................................................................................Transnordestina Logística S/A.......................................................................................................Ferrovia Transnordestina Logística S/A.......................................................................................Estrada de Ferro Paraná-Oeste S/A...............................................................................................Ferrovia Norte Sul S/A....................................................................................................................

273437445154616876818694101108115118

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ALL Malha Oeste S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

ALL Malha Oeste S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 28

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 29

Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso II do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/95 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 30

Fundamentação Legal

Inciso XXV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 12. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/95 e Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 14. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/95 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/95 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI 16. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações nominativas, à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e dos seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 17. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI

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18. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 19. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI

21. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades:

20. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 33

§§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão. Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário,

equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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ALL Malha Norte S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

ALL Malha Norte S/A

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4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido? a) Item de Verificação:

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Fundamentação Legal

Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Proposta de transferência da concessão ou do controle acionário foi submetida à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 27 da Lei 8.987/1995. b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/013-16/GEAFI 9. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso V da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão, alterado pelo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/023-16/GEAFI 10. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 (RTF). b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/024-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 37

ALL Malha Paulista S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

ALL Malha Paulista S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 38

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 39

Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso II do Capítulo 5 do Edital PND 02/98 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 40

b) Penalidades: §§ 15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 12. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND 02/98 e Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores, foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 14. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND 02/98 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 41

homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND 02/98 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI 16. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão b) Penalidades: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 17. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 18. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

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Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 19. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 20. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 21. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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ALL Malha Sul S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

ALL Malha Sul S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 45

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso II do Capítulo 5 do Edital PND/A-08/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 47

b) Penalidades: §15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 12. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-08/96 e Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 14. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-08/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND/A-08/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI 16. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão b) Penalidades: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 17. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 18. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

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Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 19. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 20. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 21. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 50

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 51

ALL - Grupo Econômico 1. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido os balancetes mensais analíticos consolidados das concessionárias ALL, com abertura até o 3º (terceiro) grau, bem como o relatório de Centro de Custos e o Relatório Auxiliar contendo a demonstração da eliminação das transações entre as companhias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 2º, Inciso I, da Deliberação nº 101/12; e Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa de 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/025-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos consolidados das concessionárias ALL, com abertura até o 3º (terceiro) grau, bem como o relatório de Centro de Custos e o Relatório Auxiliar contendo a demonstração da eliminação das transações entre as companhias, foram transmitidos na forma de planilha eletrônica de dados, através do e-mail [email protected]?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 2º, Inciso I, da Deliberação nº 101/12; e Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa de 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/026-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos consolidados das concessionárias ALL, com abertura até o 3º (terceiro) grau, bem como o relatório de Centro de Custos e o Relatório Auxiliar contendo a demonstração da eliminação das transações entre as companhias, foram produzidos em observância ao Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 1º, Inciso I, Alínea “a”, da Deliberação nº 101/12. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

ALL S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 52

Penalidades Multa de 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/027-16/GEAFI 4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 2º, Inciso II, da Deliberação nº 101/12; e Art. 1º, inciso I, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa de 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/028-16/GEAFI 5. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), consolidados das concessionárias ALL, com as respectivas Notas Explicativas, Relatório dos Auditores com opinião e descrição a respeito do procedimento acordado, Relatório Auxiliar contendo a demonstração da eliminação das transações entre as companhias, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos, foram transmitidos na forma de planilha eletrônica de dados, através do e-mail [email protected]?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 2º, Inciso II, da Deliberação nº 101/12; e Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/029-16/GEAFI

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6. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), consolidados das concessionárias ALL, com as respectivas Notas Explicativas, Relatório dos Auditores com opinião e descrição a respeito do procedimento acordado, Relatório Auxiliar contendo a demonstração da eliminação das transações entre as companhias, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados e respectivos saldos, foram produzidos em observância ao Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 1º, Inciso I, Alínea “a”, da Deliberação nº 101/12. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/030-16/GEAFI 7. Item de Verificação

As Demonstrações financeiras consolidadas na forma da Deliberação nº 101/12 foram publicadas no Sítio da Holding do Grupo ALL, em local de destaque e fácil acesso?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Artigo 3º da Deliberação nº 101/12. b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/031-16/GEAFI

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Estrada de Ferro Carajás 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

VALE S/A - Estrada de Ferro Carajás

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 55

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido? a) Item de Verificação:

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Fundamentação Legal

Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

As transferências de ações e alterações no livro de registro de ações nominativas foram previamente submetidas a análise da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão e Inciso II do Item 9.3 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a estrada de ferro, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 10. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI

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11. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 12. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Foram encaminhadas até o 1º dia útil do mês de março as informações referentes ao exercício anterior de que trata a letra “j” do item “i” da cláusula 3ª do Termo de Compromisso?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “j” do Item “I” da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso alterada pelo Item 2.1 da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/032-16/GEAFI 14. Item de Verificação

Foi encaminhada a documentação dos Custos do Serviço de Transporte de Minério Próprio - CSTMP - atestada pelos Auditores Independentes? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 58

Fundamentação Legal

Letra “l” do Item I da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso alterada pelo Item 2.1 da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/033-16/GEAFI

15. Item de Verificação

Foi encaminhado relatório complementar às Demonstrações Contábeis, produzido por Auditores Independentes, contendo o demonstrativo dos valores e cálculos utilizados para o atesto das informações empregadas na formulação do preço de transferência e os seus reflexos nos lançamentos contábeis da ferrovia?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “o” do Item I da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso alterada pelo Item 2.1 da Cláusula Segunda do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/034-16/GEAFI

16. Item de Verificação

Os Demonstrativos Contábeis foram divulgados na página eletrônica da VALE?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § Quinto da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/035-16/GEAFI 17. Item de Verificação

O montante das despesas administrativas da concessionária está respeitando o limite de 2,5% das despesas administrativas da Vale?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “c” do Item II da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 59

b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/036-16/GEAFI 18. Item de Verificação

Os lançamentos de Outras Despesas e Receitas, do Centro Corporativo, estão sendo alocados diretamente a concessão somente quando identificadas?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “a” do Item IV da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/037-16/GEAFI 19. Item de Verificação

Foi encaminhado o relatório com a demonstração do cálculo de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucros?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item V da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/038-16/GEAFI 20. Item de Verificação

Os valores referentes ao transporte de carga própria, após transitarem pela conta “Clientes” estão sendo lançados na conta “Disponibilidades”?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “b” do Item VI da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/039-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 60

21. Item de Verificação

Os valores referentes ao transporte para terceiros após transitarem pela conta “Clientes” estão sendo lançados no conta “Disponibilidades”?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “c” do Item VI da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/040-16/GEAFI 22. Item de Verificação

A conta “Disponibilidades” está sendo remunerada conforme a regra disposta no Termo de Compromisso?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “a” e “b” do Item III da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/041-16/GEAFI

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Estrada de Ferro Vitória a Minas 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

VALE S/A - Estrada de Ferro Vitória a Minas

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4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido? a) Item de Verificação:

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Fundamentação Legal

Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

As transferências de ações e alterações no livro de registro de ações nominativas foram previamente submetidas a análise da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão e Inciso II do Item 9.3 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a estrada de ferro, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 10. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, § 1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI

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11. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 12. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 13º, 16º e 17º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Foram encaminhadas até o 1º dia útil do mês de março as informações referentes ao exercício anterior de que trata a letra “j” do item “I” da cláusula 3ª do Termo de Compromisso?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “j” do Item “i” da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo). b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/032-16/GEAFI 14. Item de Verificação

Foi encaminhada a documentação dos Custos do Serviço de Transporte de Minério Próprio - CSTMP - atestada pelos Auditores Independentes? a) Item de Verificação:

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Fundamentação Legal

Letra “l” do Item I da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo). b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/033-16/GEAFI

15. Item de Verificação

Foi encaminhado relatório complementar às Demonstrações Contábeis, produzido por Auditores Independentes, contendo o demonstrativo dos valores e cálculos utilizados para o atesto das informações empregadas na formulação do preço de transferência e os seus reflexos nos lançamentos contábeis da ferrovia?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “o” do Item I da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo). b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/034-16/GEAFI

16. Item de Verificação

Os Demonstrativos Contábeis foram divulgados na página eletrônica da VALE?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § Quinto da Cláusula Quarta do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo).

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/035-16/GEAFI 17. Item de Verificação

O montante das despesas administrativas da concessionária está respeitando o limite de 2,5% das despesas administrativas da Vale?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “c” do Item II da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários;

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 66

Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/036-16/GEAFI 18. Item de Verificação

Os lançamentos de Outras Despesas e Receitas, do Centro Corporativo, estão sendo alocados diretamente a concessão somente quando identificadas?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “a” do Item IV da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/037-16/GEAFI 19. Item de Verificação

Foi encaminhado o relatório com a demonstração do cálculo de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucros?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item V da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/038-16/GEAFI 20. Item de Verificação

Os valores referentes ao transporte de carga própria, após transitarem pela conta “Clientes” estão sendo lançados no conta “Disponibilidades”?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “b” do Item VI da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/039-16/GEAFI 21. Item de Verificação

Os valores referentes ao transporte para terceiros após transitarem pela conta “Clientes” estão sendo lançados no conta “Disponibilidades”?

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 67

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “c” do Item VI da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/040-16/GEAFI 22. Item de Verificação

A conta “Disponibilidades” está sendo remunerada conforme a regra disposta no Termo de Compromisso?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Letra “a” e “b” do Item III da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso. b) Penalidades: Cláusula Quinta do Termo de Compromisso (Primeiro Termo Aditivo)

Penalidades Multa - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) diários; Reincidência ou alta gravidade: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) diários; Descumprimento injustificado por prazo superior a 30 (trinta) dias da data de recebimento de multa, determinar a criação de Subsidiária Integral.

Referência NTO/041-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 68

Ferrovia Centro-Atlântica S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

FCA - Ferrovia Centro-Atlântica S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 69

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 70

Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso II do Capítulo 5 do Edital PND/A-03/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão..

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 71

b) Penalidades: §§ 15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 12. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-03/96 e Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 14. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-03/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 72

homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND/A-03/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI 16. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão b) Penalidades: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 17. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 18. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

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Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 19. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 20. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 21. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art.18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

22. Item de Verificação

Os registros contábeis básicos das transações de trata a Deliberação ANTT nº 29/2016 foram feitos utilizando as partidas dobradas mencionadas em seu Art. 2º?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Incisos I, II e III do Art. 2º da Deliberação ANTT nº 29, de 21 de janeiro de 2016. b) Penalidades: Art. 7º da Deliberação ANTT nº 29/2016 c/c Cláusula Oitava do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário (VBU). Referência NTO/049-16/GEAFI 23. Item de Verificação

O registro do valor da obrigação e do ativo foi feito na data fixada para a execução da obra constante do Ato Autorizativo?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §1º do Art. 2º da Deliberação ANTT nº 29, de 21 de janeiro de 2016. b) Penalidades: Art. 7º da Deliberação ANTT nº 29/2016 c/c Cláusula Oitava do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário (VBU). Referência NTO/050-16/GEAFI 24. Item de Verificação

As obras foram registradas em conta contábil de Quarto Grau, respeitado o Plano de Contas do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros e de forma que permita o controle e fiscalização por parte da Agência?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §2º do Art. 2º da Deliberação ANTT nº 29, de 21 de janeiro de 2016. b) Penalidades: Art. 7º da Deliberação ANTT nº 29/2016 c/c Cláusula Oitava do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário (VBU). Referência NTO/051-16/GEAFI 25. Item de Verificação

A Concessionária informou à SUFER, previamente ao início da execução de cada obra, as contas contábeis a serem utilizadas para a realização dos registros de que tratam as alíneas I, II e III do caput do artigo 2º da Deliberação 29/2016?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §3º do Art. 2º da Deliberação ANTT nº 29, de 21 de janeiro de 2016. b) Penalidades: Art. 7º da Deliberação ANTT nº 29/2016 c/c Cláusula Oitava do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário (VBU).

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Referência NTO/052-16/GEAFI 26. Item de Verificação

A Concessionária procedeu ao registro da baixa contábil de bens pelo valor efetivamente incorrido na execução da obra e apenas mediante a Quitação da Obra?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §4º do Art. 2º da Deliberação ANTT nº 29, de 21 de janeiro de 2016. b) Penalidades: Art. 7º da Deliberação ANTT nº 29/2016 c/c Cláusula Oitava do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário (VBU). Referência NTO/053-16/GEAFI 27. Item de Verificação

A concessionária divulgou, em Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras Publicadas, quadro demonstrativo atualizado do saldo da indenização nos termos estabelecidos no Inciso V, Art. 3º, da Deliberação 29/2016?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso V do Art. 3º da Deliberação ANTT nº 29, de 21 de janeiro de 2016. b) Penalidades: Art. 7º da Deliberação ANTT nº 29/2016 c/c Cláusula Oitava do Termo Aditivo nº 03 do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário (VBU) por obra Referência NTO/054-16/GEAFI

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VALEC S/A - Ferrovia Norte Sul – FNS

1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

VALEC S/A - Ferrovia Norte Sul - FNS

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 77

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 78

Fundamentação Legal

Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influir na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIV do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 19.6.2 da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 9. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição do controle acionário foi previamente submetido à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 19.6.3 da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 10. Item de Verificação

Foram efetuados registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição acionárias, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores sem a prévia anuência da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVI do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 19.6.3 da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 79

Referência NTO/014-16/GEAFI 11. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 19.6.2 da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 12. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XIII da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidade: Item 19.6.2 da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 13. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso XXIX da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 19.6.2 da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 14. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima-Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 80

b) Penalidades: Item 19.6.2 da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso XXIX do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 19.6.2 da Cláusula Décima Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 81

VALEC S/A - Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL

1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

VALEC S/A - Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL

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4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 83

Fundamentação Legal

Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influir na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIV do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 9. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição do controle acionário foi previamente submetido à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Incisos XXV do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 10. Item de Verificação

Foram efetuados registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição acionárias, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores sem a prévia anuência da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVI do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 84

Referência NTO/014-16/GEAFI 11. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 12. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XIII da Cláusula Décima do Contrato de Concessão . b) Penalidade: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 13. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, § 1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 14. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima-Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 85

b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96, Cláusula Oitava e Inciso XXIX do Item 10.1 da Cláusula Décima do Contrato de Concessão. b) Penalidades: § 5º da Cláusula Décima-Nona do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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MRS Logística S/A

1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

MRS Logística S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 87

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 88

Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso II do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Existe acordo de acionistas legalmente formalizado?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 89

Fundamentação Legal

Inciso IV Letra “c” do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96, Inciso II do Item 9.3 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/011-16/GEAFI 12. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 13. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão e Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 14. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 90

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Houve renúncia formal dos direitos de voto e veto inerentes às ações que extrapolam o limite de participações, em especial ao de participar em quaisquer instâncias deliberativas do grupo de controle da MRS Logística, inclusive Assembleias Gerais Ordinárias, Assembleias Gerais Extraordinárias e reuniões de acionistas, não podendo indicar Diretores e/ou Conselheiros para os cargos diretivos da empresa, com o referido gravame devidamente registrado no Livro Registro de Ações Nominativas?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96, Art. 3º da Resolução nº 1.394, de 11/04/06 e Art. 2º das Resoluções nºs 3.168 e 3.737, de 17/06/09 e 03/11/2011, respectivamente, c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/015-16/GEAFI 16. Item de Verificação

Foi incluído no estatuto social dispositivo limitando a participação de qualquer acionista, direta ou indiretamente, em até 20% do capital votante?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "a" do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/016-16/GEAFI 17. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 91

homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 18. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND/A-05/96 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI 19. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 20. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 21. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 92

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 22. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 23. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 24. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 93

homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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Ferrovia Tereza Cristina S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

Ferrovia Tereza Cristina S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 95

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 96

Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

Existe acordo de acionistas legalmente formalizado e previamente submetido à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "c" do Capítulo 5 do Edital PND/A-07/96 e Inciso II do Item 9.3 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/011-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 97

Fundamentação Legal

Inciso XXIV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 12. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVI do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão, Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-07/96 c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão, Artigo 25 da Lei 8987/95 c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 14. Item de Verificação

O controle acionário, por acionista, está dentro do limite de 45% da totalidade das ações representativas de capital votante da companhia, direta ou indiretamente?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III do Capítulo 5 do Edital PND/A-07/96 c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 98

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/015-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foi incluído no estatuto social dispositivo limitando a participação máxima de qualquer acionista, direta ou indiretamente, em até 45% do capital votante?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "a" do Capítulo 5 do Edital PND/A-07/96 c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/016-16/GEAFI 16. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-07/96 c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 17. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND/A-07/96 c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 99

18. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVI do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 19. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 20. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 21. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso VIII da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 100

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 22. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso VIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 23. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso VIII do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 101

Transnordestina Logística S/A

1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

Transnordestina Logística S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 102

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI

6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 103

7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foi celebrado acordo de acionistas, bem assim foi submetido à aprovação prévia da Concedente?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVI do Item 12.1 c/c inciso II do Item 12.3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão b) Penalidades: Inciso III do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/011-16/GEAFI 9. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Incisos XXV do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão; Art. 27 da Lei 8.987/95. b) Penalidades: Inciso III do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 10. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade da interveniente B (CSN) e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 12.1 c/c Inciso II do Item 12.3 da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão e Artigo 25 da Lei 8987/95. b) Penalidades:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 104

Inciso II do parágrafo 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 11. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 12.1 da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Inciso II do parágrafo 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 12. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 1º, 2º e 3º da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Inciso II do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 13. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Incisos XIII do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidade: Inciso II do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 105

malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 14. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Décima do Contrato de Concessão; Incisos IX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão e § 1º do artigo 17 do Decreto nº 1.832/96. b) Penalidades: Inciso II do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Inciso II do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 16. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 12.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Inciso II do parágrafo 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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17. Item de Verificação

Houve, sem a devida autorização da ANTT, cessão ou oneração, no todo ou em parte, da concessão ou de bens a ela vinculados, incluindo-se a celebração de contrato de uso da via permanente cujos recursos não tenham sido necessários para a conclusão das obras previstas no Anexo I do Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão. Inciso XXIX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Inciso II do § 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/043-16/GEAFI 18. Item de Verificação

A concessionária apresentou à ANTT, no prazo de 90 dias, cópia autenticada dos contratos de financiamento e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários emitidos, bem como suas alterações?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 2° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão. Inciso XXIX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Caput da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/044-16/GEAFI 19. Item de Verificação

Nos contratos de financiamento e emissão de títulos e valores mobiliários, foram empenhados, cedidos ou transferidos diretamente ao financiador pela TLSA, ações ou direitos emergentes da concessão, mediante prévia autorização da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 4° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão. Inciso XXIX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Caput da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/045-16/GEAFI

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 107

20. Item de Verificação

Foram concedidos empréstimos, financiamentos ou qualquer outra forma de transferência de recursos para os acionistas ou partes relacionadas, bem como fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em favor de partes relacionadas ou terceiros?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 6° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão. Inciso XXIX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Caput da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/046-16/GEAFI 21. Item de Verificação

Foi celebrado contrato de uso da via permanente que exceda o prazo da concessão (31 de dezembro de 2057)?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 7° da Cláusula Quarta do Contrato de Concessão. Inciso XXIX do Item 12.1 da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Caput da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/047-16/GEAFI 22. Item de Verificação

As operações de transferência de controle da Concessionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 12.1 da Cláusula Décima Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Inciso III do parágrafo 5º da Cláusula Décima-Sétima do Contrato de Concessão; Art. 27 da Lei 8.987/95.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/048-16/GEAFI

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Ferrovia Transnordestina Logística S/A

1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

Ferrovia Transnordestina Logística S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 109

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Concessão?

a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 110

Fundamentação Legal

Cláusula Quarta do Contrato de Concessão e art. 1º da Resolução nº 196/2003. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas de Arrendamento?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXIX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. Art. 8º do Decreto nº 6.018/2007. b) Penalidades: § 2º da Cláusula Décima-Quinta do Contrato de Concessão.

Penalidades Caducidade. Referência NTO/008-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI

10. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso II do Capítulo 5 do Edital PND/A-02/97 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influi na composição do controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 111

b) Penalidades: §§ 15º, 17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 12. Item de Verificação

O acordo de acionistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição acionária foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão, Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-02/97 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão.. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 13. Item de Verificação

Os registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição do controle acionário da Concessionária, de propriedade dos intervenientes e seus sucessores foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVIII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 14. Item de Verificação

As alterações do estatuto social foram submetidas à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso VI do Capítulo 5 do Edital PND/A-02/97 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 112

homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/017-16/GEAFI 15. Item de Verificação

Foi inserido no Estatuto Social cláusula de eleição do representante dos empregados no Conselho de Administração, procedida a sua eleição pelos pares e efetivada sua posse??

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso IV Letra "b" do Capítulo 5 do Edital PND/A-02/97 c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/018-16/GEAFI 16. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da concedente” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da concessionária de propriedade dos intervenientes e seus sucessores?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 17. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 18. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades??

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Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item XIII da Cláusula 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidade: §§ 14º,17º e 18º da Cláusula Décima-Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 19. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Sétima do Contrato de Concessão, §1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 20. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/023-16/GEAFI 21. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX do Item 9.1 do Contrato de Concessão. b) Penalidades: §§ 14º, 17º e 18º da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 114

Penalidades Advertência ou Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI

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Estrada de Ferro Paraná-Oeste S/A 1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI

Estrada de Ferro Paraná-Oeste S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 116

4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

A concessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 117

Fundamentação Legal

Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução nº 2493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal.

Referência NTO/009-16/GEAFI 8. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Cláusula Terceira, alínea “j” do Contrato de Concessão c/c artigo 31, inciso VII, da Lei 8987/95 . b) Penalidade: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/021-16/GEAFI 9. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Cláusula Terceira, alínea “j” do Contrato de Concessão c/c § 1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96. b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/022-16/GEAFI 10. Item de Verificação

Garantias oferecidas do acervo da ferrovia em operações de crédito foram submetidas à ciência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Alínea “e” da Cláusula Segunda do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/023-16/GEAFI 11. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96. b) Penalidades: Incisos I e II, do Art. 78-A, da Lei nº 10.233/2001.

Penalidades Advertência ou multa. Referência NTO/024-16/GEAFI Ferrovia Norte Sul S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 118

1. Item de Verificação

Foram recebidos os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares nos prazos estabelecidos?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 1º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/001-16/GEAFI 2. Item de Verificação

Os balancetes mensais analíticos, bem como os relatórios de custos e auxiliares foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso I, § 3º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/002-16/GEAFI 3. Item de Verificação

Foram recebidos no prazo estabelecido o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, § 2º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso I, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/003-16/GEAFI 4. Item de Verificação

O Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), a Demonstração de

Ferrovia Norte Sul S/A

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 119

Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL) e, se companhia aberta, a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) com as respectivas notas explicativas e os Relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração, os Pareceres dos Auditores Independentes, bem como o Balancete de encerramento do exercício com os ajustes realizados, foram transmitidos através do Sistema SIREF?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º, inciso II, §§ 3º e 4º, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012). b) Penalidades: Art. 2º, inciso II, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/004-16/GEAFI 5. Item de Verificação

As Demonstrações Contábeis, bem como suas Notas Explicativas, foram publicadas seguindo os modelos e informações mínimas estabelecidas no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 3º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/005-16/GEAFI 6. Item de Verificação

O Manual de Contabilidade está sendo adotado como padrão de contabilização?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 6º da Resolução 3.847/2012. b) Penalidades: Art. 2º, inciso III, da Resolução 2.495/2007 (Alterada pelas Resoluções nºs 3.591/2010 e 3.847/2012).

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada.

Referência NTO/006-16/GEAFI 7. Item de Verificação

Foram pagas as Parcelas da Subconcessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 da Cláusula Quinta do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 120

§ 2º da Cláusula Vigésima-Segunda do Contrato de Subconcessão. Penalidades Caducidade. Referência NTO/007-16/GEAFI 8. Item de Verificação

A subconcessionária enviou todas as certidões fiscais exigidas no prazo estabelecido?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Art. 1º e 2º da Resolução 2.493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009. b) Penalidades: Art. 2º, §§ 2º e 4º da Resolução nº 2493/2007, alterada pela Resolução 3.177/2009.

Penalidades Será considerada em situação irregular quanto à comprovação da regularidade fiscal, sem prejuízo de abertura de processo administrativo por descumprimento de obrigação legal e contratual.

Referência NTO/009-16/GEAFI 9. Item de Verificação

A empresa participa do mercado de capitais como companhia de capital aberto?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Item 154, "a", do Edital 001/2006/VALEC c/c Inciso IX do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão. b) Penalidades: 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/010-16/GEAFI 10. Item de Verificação

Propostas de emissões de títulos e valores mobiliários, bem como aquisições/incorporações de empresas, que possam influir no controle acionário foram submetidas à anuência prévia da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXV do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/012-16/GEAFI 11. Item de Verificação

As alterações no estatuto social, de acordos de acionistas e a efetivação de qualquer modificação na composição do controle acionário foram submetidas à prévia aprovação da ANTT, com conhecimento da VALEC? a) Item de Verificação:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 121

Fundamentação Legal

Inciso XXVI do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/013-16/GEAFI 12. Item de Verificação

Foram efetuados registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações vinculadas à composição acionária, de propriedade da subconcessionária e seus sucessores, sem a prévia concordância da ANTT, com conhecimento da VALEC?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XXVII do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 30.000 (trinta mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/014-16/GEAFI 13. Item de Verificação

O termo “Estas ações não podem ser oneradas, cedidas ou transferidas, a qualquer título, sem a prévia concordância por escrito da ANTT” foi averbado no livro de registro de ações à margem dos registros das ações vinculadas à composição do controle acionário da subconcessionária?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XVII do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/019-16/GEAFI 14. Item de Verificação

A Concessionária auferiu receita alternativa e recolheu o valor de repasse fixado pela ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: §§ 2º, 3º e 4º da Cláusula Primeira do Contrato de Subconcessão c/c Inciso IX do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão. b) Penalidades:

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 122

20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão. Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da

maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/020-16/GEAFI 15. Item de Verificação

A concessionária contratou seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais compatíveis com suas responsabilidades?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso XIII do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidade: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/021-16/GEAFI 16. Item de Verificação

As tarifas praticadas estão dentro dos limites previstos no Contrato de Concessão?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § 1º da Cláusula Oitava do Contrato de Subconcessão, § 1º do Art. 17 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/022-16/GEAFI 17. Item de Verificação

Garantias oferecidas em eventuais contratos de financiamento de bens de propriedade da concessionária vinculados ao transporte ferroviário, bem como direitos emergentes da concessão foram submetidas previamente à aprovação da ANTT?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Inciso III da Cláusula Décima-Segunda do Contrato de Concessão c/c Inciso IX do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão.

b) Penalidades: 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 123

Referência NTO/023-16/GEAFI 18. Item de Verificação

Foram divulgadas as tarifas referentes às operações acessórias?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: § único do artigo 18 do Decreto nº 1832/96 e Inciso IX da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Subconcessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/024-16/GEAFI 19. Item de Verificação

O titularidade do controle efetivo da sociedade é exercido pelo vencedor da licitação?

Fundamentação Legal

a) Item de Verificação: Itens 138 e 139 do Edital 001/2006/VALEC e art. 27 da Lei 8.987/1995 c/c Inciso IX do Item 11.2 da Cláusula Décima Primeira do Contrato de Concessão. b) Penalidades: Item 20.2 § 5º da Cláusula Vigésima do Contrato de Subconcessão.

Penalidades Multa - 10.000 (dez mil) vezes o valor básico unitário, equivalente ao da maior parcela fixa dentre as tarifas de referência homologadas para a malha, expressa em reais por tonelada. Reincidência: 60.000 (sessenta mil) vezes o valor básico unitário.

Referência NTO/042-16/GEAFI

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ANEXO B – MODELO DE OFÍCIO

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

Ofício nº xxx/20xx/GEAFI/SUFER

Brasília, <dia> de <mês> de <ano>. A(o) Senhor(a) <Nome do destinatário> <Cargo do destinatário> <CONCESSIONÁRIA> <Endereço> Assunto: Fiscalização <tipo de previsibilidade> 20xx/<ciclo de fiscalização>

Senhor(a) <nome do destinatário>, 1. Em cumprimento às disposições contidas no contrato de concessão assinado com essa empresa, e atendendo às determinações da Lei 10.233, de 5 de junho de 2001, informamos que foi instituído o Processo Administrativo nº <informar número do processo>, com o objetivo de verificar o cumprimento por parte dessa concessionária, de obrigações econômico-financeiras avençadas no edital, contrato de outorga, resoluções da ANTT e legislação aplicável. 2. Considerando as competências atribuídas a esta Gerência por intermédio do § 3º, do Art. 73-E da Resolução nº 3.000/2009, bem como o disposto no Contrato de Concessão, que vincula essa concessionária a fornecer informações necessárias à atividade de fiscalização dentro dos prazos assinalados, solicitamos que os documentos e informações abaixo discriminadas sejam enviados à sede da ANTT, impreterivelmente, até os prazos concomitantemente estabelecidos:

a. ..... [Relacionar as informações e documentos solicitados]

3. Solicitamos, também, a indicação de um funcionário para atuar como Responsável Técnico dessa Concessionária junto à equipe da ANTT, devendo tal indicação ser formalizada no e-mail: [email protected], até <dia> de <mês> de <ano>, com descritivo no assunto da mensagem “Concessionária – Responsável Técnico”.

Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Pólo 08, Projeto Orla, Bloco “E”, 1º Andar, Brasília - DF, CEP 70.200-003

Telefone: (61) 3410-1612; E-mail: [email protected]

ANEXO B – MODELO DE OFÍCIO

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4. Considerando o disposto no inciso III do artigo 365 do Código de Processo Civil, sobre a comprovação da autenticidade dos documentos, cabe informar que os documentos solicitados devem ser os originais ou suas cópias autenticadas, exceto aqueles produzidos pela própria Concessionária, os quais deverão conter o nome e telefone do responsável pelo fornecimento da informação, bem como rubrica em todas as páginas impressas. 5. Ressaltamos que poderão ser solicitados outros documentos e informações, que se fizerem necessários durante a fiscalização, não solicitados neste ofício. 6. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com o Responsável pela Fiscalização, Senhor (a) <nome do Responsável pela Fiscalização>, através do tel. (61) <telefone do Responsável pela Fiscalização>. Atenciosamente,

<Signatário> Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira

Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Pólo 08, Projeto Orla, Bloco “E”, 1º Andar, Brasília - DF, CEP 70.200-003

Telefone: (61) 3410-1612; E-mail: [email protected]

4. Considerando o disposto no inciso III do artigo 365 do Código de Processo Civil, sobre a comprovação da autenticidade dos documentos, cabe informar que os documentos solicitados devem ser os originais ou suas cópias autenticadas, exceto aqueles produzidos pela própria Concessionária, os quais deverão conter o nome e telefone do responsável pelo fornecimento da informação, bem como rubrica em todas as páginas impressas. 5. Ressaltamos que poderão ser solicitados outros documentos e informações, que se fizerem necessários durante a fiscalização, não solicitados neste ofício. 6. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com o Responsável pela Fiscalização, Senhor (a) <nome do Responsável pela Fiscalização>, através do tel. (61) <telefone do Responsável pela Fiscalização>. Atenciosamente,

<Signatário> Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira

Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Pólo 08, Projeto Orla, Bloco “E”, 1º Andar, Brasília - DF, CEP 70.200-003

Telefone: (61) 3410-1612; E-mail: [email protected]

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ANEXO C - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

CONCESSIONÁRIA:

PERÍODO DA INSPEÇÃO: / / 20XX a / / 20XX

SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO Nº XX/20XX. DATA: / / 20XX.

Para: Sr(a). <nome do Responsável Técnico>

Assunto:

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento a Cláusula ___, inciso ___, do Contrato de Concessão, e considerando os termos do Ofício nº ____/____/GEAFI/SUFER, de ___/___/20XX, solicitamos que seja disponibilizado, até às __:__ horas, do dia ___/___/20XX, a documentação/informação abaixo relacionada:

1.

2.

3.

Atenciosamente,

___________________________________

<signatário>

Coordenador(a) da Inspeção

Recebimento:

Nome do Responsável Técnico:__________________________________________

Assinatura:________________________________________ Data: __ / __/ 20XX.

ANEXO C - MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

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ANEXO D – MODELO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO __________________________________________________________ Concessionária: <nome da concessionária> Data: <data de emissão do relatório de inspeção>. Equipe de Inspeção: <nome dos integrantes da equipe de inspeção> Período: <período de realização da inspeção>. __________________________________________________________ 1. Objetivo A inspeção realizada no(a) <nome da concessionária> no período de <xx/xx/201x à xx/xx/201x> teve o objetivo de aprofundar a coletas de dados e informações, bem como obter esclarecimentos necessários a <informar o motivo maior que demandou a inspeção>, e subsidiará a elaboração do <Relatório Consolidado de Fiscalização>/<Relatório de Fiscalização Extraordinária>. 2. Desenvolvimento <Abordar dentre outros aspectos considerados relevantes, os seguintes: escopo da inspeção e antecedentes relacionados a ele, situação atual e medidas saneadoras adotadas pela concessionária, ocorrências diversas surgidas na inspeção, inclusive eventuais irregularidades e problemas detectados, eventuais requerimentos formulados no período da inspeção, assim como documentos e informações atualizadas> 3. Conclusão A inspeção na concessionária <nome da concessionária> alcançou seus objetivos propostos, e permitiu a obtenção das seguintes informações e documentos necessários à elaboração do <Relatório Consolidado de Fiscalização>/<Relatório de Fiscalização Extraordinária>.

<relacionar informações e documentos obtidos com a inspeção>

a. ...............;

b. ...............; 4. Anexos

<nome dos integrantes da equipe de inspeção > <cargo dos integrante da equipe de inspeção>

ANEXO D – MODELO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

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Manual de Fiscalização – 7ª Edição 2016 – Pág. 134

ANEXO E – TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ORDINÁRIA

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

_________________________________________________________ Fiscalização Ordinária <Ano/Ciclo de Fiscalização>

Concessionária: <nome da empresa >

Processo: <nº do processo de fiscalização>

Data: <data de emissão do Termo de Encerramento da Fiscalização>.

Responsável: <nome do Responsável pela Fiscalização>

________________________________________________________

Aos <xx> dias do mês de <xxxx> do ano corrente, foi concluída a atividade de Fiscalização Ordinária referente ao Ciclo de Fiscalização 20xx/<informar 1 ou 2>, conforme Relatório Consolidado de Fiscalização, resultando nas seguintes conclusões e recomendações.

Qual a conclusão?

Regular Regular com Ressalva Irregular

Considerando a conclusão da Fiscalização Ordinária em epígrafe, solicito o arquivamento deste Processo Administrativo.

<Signatário>Responsável pela Fiscalização

De acordo,

<Signatário>Coordenador de Fiscalização Econômico-Financeira

<Signatário>Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira

Motivo da condição REGULAR COM RESSALVA ou IRREGULAR: <Informar os itens de verificação do Relatório Consolidado de Fiscalização que motivaram a condição IRREGULAR ou REGULAR COM RESSALVAS>.

Recomendação para o próximo Ciclo de Fiscalização: <Informar os itens de verificação do Relatório Consolidado de Fiscalização que possuam recomendação.

ANEXO E – MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DE FISCALIZAÇÃO ORDINÁRIA

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ANEXO F – MODELO DE OFÍCIO DE INSPEÇÃO

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

Ofício nº xxx/201x/GEAFI/SUFER Brasília, <dia> de <mês> de <ano>.

A(o) Senhor(a) <Nome do destinatário> <Cargo do destinatário> <CONCESSIONÁRIA> <Endereço> Assunto: Inspeção Econômico-Financeira 201x

Senhor(a) <nome do destinatário>, 1. Informamos que será realizada inspeção na sede dessa empresa, no período de <dia> de <mês> a <dia> de <mês> do ano corrente, com o objetivo de verificar o cumprimento por tarde dessa concessionária, de obrigações econômico-financeiras avençadas no edital, contrato de outorga, resoluções da ANTT e legislação aplicável. 2. Solicitamos a indicação até o dia <dia> de <mês> de <ano>, pelo e-mail [email protected], de Responsável Técnico pelo atendimento à equipe de inspeção, lembrando que o mesmo deverá ter habilidade para prestar informações e esclarecimentos que se fizerem necessários durante a inspeção, receber, assinar e expedir documentos, gerar relatórios e permitir acesso aos sistemas de registro dos lançamentos contábeis, enfim, praticar todos os atos necessário ao bom e fiel andamento dos trabalhos.

3. Solicitamos ainda que no início da inspeção, dia <dia> de <mês>, sejam disponibilizados os documento e informações abaixo.

<elencar> 4. Ressaltamos que poderão ser solicitados outros documentos e informações que se fizerem necessários durante a inspeção, bem como acesso ao(s) sistema(s) de informações contábeis da empresa. Atenciosamente,

<Signatário> Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira

Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Pólo 08, Projeto Orla, Bloco “E”, 1º Andar, Brasília - DF, CEP 70.200-003 Telefone: (61) 3410-1612; E-mail: [email protected]

ANEXO F – MODELO DE OFÍCIO DE INSPEÇÃO

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ANEXO G – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Gerência de Fiscalização Econômico-Financeira

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA __________________________________________________________ Concessionária: <nome da Concessionária> Processo: <nº do processo de fiscalização> Data: <data de emissão do relatório de fiscalização extraordinária> Responsável: <nome do Responsável pela Fiscalização>. __________________________________________________________ 1. Objetivo O objetivo da fiscalização extraordinária realizada na<nome da concessionária> no período de <xx/xx/201x à xx/xx/201x> foi a verificação de <descrever a matéria específica da fiscalização extraordinária> necessária ao aprofundamento das análises, de modo a subsidiar as conclusões do presente relatório. 2. Desenvolvimento <abordar, dentre outros aspectos considerados relevantes, os seguintes: antecedentes relacionados ao objeto da fiscalização extraordinária, situação atual, inclusive eventuais irregularidades, problemas ou soluções apresentadas, antes ou no decorrer da fiscalização. 3. Conclusão Dos pontos fiscalizados <citar pontos> destaca-se como ponto negativo/positivo <citar pontos> Em relação a <citar aspecto>, observou-se < descrever situação> por parte concessionária, em particular <citar aspecto> relacionado ao objeto da fiscalização. Foram também constatadas (os) <citar aspectos> que <comprometem/não comprometem> a continuidade/regularidade dos serviços concedidos. 4. Anexos

<Signatário> Responsável pela Fiscalização

De acordo,

<Signatário> Gerente de Fiscalização Econômico-Financeira

ANEXO G – MODELO DE RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

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