Manual de estágio probatório

19
Poder Executivo Municipal de Rio do Sul MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Secretaria Municipal de Administração Departamento de Recursos Humanos Julho - 2012 2ª Edição

description

Manual sobre período de estágio probatório.

Transcript of Manual de estágio probatório

Poder Executivo Municipal de Rio do Sul

MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Secretaria Municipal de Administração

Departamento de Recursos Humanos

Julho - 2012

2ª Edição

2

APRESENTAÇÃO

Este manual é uma ferramenta de consulta para Avaliação de

Desempenho para Servidores em Estágio Probatório do Poder Executivo Municipal.

O conteúdo reúne as informações básicas sobre instrumentos e

procedimentos da Avaliação.

O aperfeiçoamento do sistema depende de sua contribuição enquanto

agente da avaliação, avaliado ou avaliador no processo.

O empenho e o comprometimento dos envolvidos no processo avaliativo

proporciona o desenvolvimento e a melhoria do processo laboral o que garante os

resultados pretendidos para os servidores, para a Administração Pública Municipal

e, finalmente, para a sociedade.

Saudações

Departamento de Recursos Humanos.

3

SUMÁRIO

1. ESTÁGIO PROBATÓRIO ....................................................................................... 4

1.1 SITUAÇÕES EM QUE A CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO

PROBATÓRIO É SUSPENSA ............................................................................. 4

1.2 IMPEDIMENTOS AO SERVIDOR DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO

PROBATÓRIO ..................................................................................................... 5

2. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO

PROBATÓRIO ............................................................................................................ 6

2.1 AVALIANDO O DESEMPENHO .................................................................... 6

2.2 OBJETIVO GERAL ....................................................................................... 7

2.3 QUEM AVALIA ............................................................................................... 7

2.4. REQUISITOS A SEREM AVALIADOS .......................................................... 7

2.5 ACOMPANHAMENTO ................................................................................... 9

3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO .......................................................................... 9

3.1. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO .................................................................................................... 9

3.2. RESULTADO DA AVALIAÇÃO ................................................................... 10

4. AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA ................................................................................. 11

5. COMITÊ TÉCNICO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO ............................................... 11

5.1 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ....................................................................... 12

ANEXO I - DICAS PARA PREENHIMENTO ............................................................ 13

ANEXO II – MODELOS DE FICHAS DE AVALIAÇÃO ............................................ 14

4

1. ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Estágio Probatório inicia-se a partir da posse e efetivo exercício em

cargo de provimento efetivo para o qual o servidor foi nomeado após ter logrado

aprovação em concurso público e corresponde a um período de três anos. Consiste

no processo de avaliação do desempenho do servidor no que tange à sua aptidão e

capacidade para o cargo ocupado.

Segundo o artigo 41 da Constituição Federal de 1988, somente após o

decurso destes três anos é que o servidor público adquire a estabilidade.

Cabe ressaltar que, de acordo com o § 4º do artigo citado acima, é

condição para a aquisição da estabilidade, além do decurso dos três anos já

mencionados, que haja avaliação de desempenho conduzida por comissão instituída

para essa finalidade.

Desta forma, durante o período de Estágio Probatório o servidor é

submetido à avaliações de desempenho periódicas, as quais obedecem aos

princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência,

contraditório e ampla defesa.

Fundamenta-se na Lei n. 207 de 28 de setembro de 2010 e demais

alterações, e Decreto n. 1465/2010 de 20 de outubro de 2010.

1.1 SITUAÇÕES EM QUE A CONTAGEM DO PERÍODO DE ESTÁGIO

PROBATÓRIO É SUSPENSA

O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e

afastamentos:

I – licença sem remuneração para atividade política, a partir do dia de sua

escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo até a véspera do

registro da respectiva candidatura;

II – licença maternidade;

5

III- licença paternidade;

IV - licença para fins de adoção;

V – licença para tratamento de saúde e por motivo de doença em pessoa

da família;

VI – licença após o registro da candidatura a cargo eletivo, pelo prazo

previsto em lei eleitoral;

VII – exercício de mandato político ou eletivo em confederação,

federação, associação de classe, sindicato representativo da classe, que importe

afastamento das funções do cargo;

VIII – prestação de serviços considerados obrigatórios por lei, tais como:

júri, prestação de serviço militar;

IX - período da nomeação em cargo comissionado, ou no período em que

o servidor substituir servidor em cargo comissionado, se a designação não prever

acumulação de atribuições com as do cargo de provimento efetivo;

X – afastamento do cargo decorrente de prisão, em flagrante ou

preventiva, determinada pela autoridade competente enquanto perdurar a prisão;

XI – Licença para casamento.

1.2 IMPEDIMENTOS AO SERVIDOR DURANTE O PERÍODO DE ESTÁGIO

PROBATÓRIO

É vedado ao servidor público municipal, durante o período de Estágio

Probatório:

I - ser readaptado, excetuando os casos de acidente de trabalho;

II – requerer licença para tratar de assuntos particulares;

III – ser cedido, com ou sem ônus, para quaisquer órgãos estranhos

àqueles da estrutura organizacional do poder Executivo Municipal e das Fundações

Públicas Municipais;

IV – requerer licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro (a).

V- afastar-se do cargo em virtude de condenação por sentença criminal

definitiva.

6

2. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO

PROBATÓRIO

A Avaliação de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório é

uma sistemática do desempenho do servidor em relação às atribuições inerentes ao

cargo de provimento efetivo ocupado e do seu potencial de desenvolvimento.

2.1 AVALIANDO O DESEMPENHO

Com a Emenda Constitucional n. 19, de 04/06/1998, foi acrescentado à

Constituição Federal o Princípio da Eficiência que tem por finalidade garantir que os

atos administrativos estejam de acordo com a legislação vigente, bem como

apresentem resultados positivos para os serviços públicos e o atendimento das

necessidades da sociedade. E nesta proposta foram criados dispositivos legais os

quais preveem a aplicação de avaliações de desempenho para servidores.

Para atender satisfatoriamente à comunidade, é necessário que o serviço

público seja imparcial, neutro, transparente, desburocratizado, que as atividades e

serviços públicos sejam direcionados ao bem comum, que haja participação e

aproximação dos serviços públicos da população, e que tenha eficácia e qualidade.

As organizações esperam resultados das pessoas que nelas trabalham.

As pessoas devem ser produtivas, o trabalho deve ser executado com qualidade e

sem desperdício e os objetivos devem ser atingidos. Além disso, as mesmas devem

proporcionar inovações nos processos, usando todo o seu potencial para tornar a

organização cada vez melhor.

Nesse contexto, a avaliação permite ao servidor orientar-se e melhorar

seu desempenho ao longo do processo, atingindo resultados mais efetivos para a

organização.

7

2.2 OBJETIVO GERAL

Tem como objetivo não somente atender às exigências da lei, como

também identificar potencialidades, promover qualificação profissional e integração

institucional do novo servidor de forma democrática e participativa.

Entre seus principais objetivos estão:

aumentar o comprometimento dos servidores com o alcance dos

resultados desejados pela Administração Pública;

melhorar a comunicação entre os níveis hierárquicos na organização,

proporcionando uma troca de informações clara e construtiva;

proporcionar orientação constante sobre o desempenho dos

servidores, buscando melhorias;

estabelecer um clima de confiança, cooperação, motivação e

qualidade de vida entre os membros das equipes de trabalho;

auxiliar na avaliação final dos resultados alcançados.

2.3 QUEM AVALIA

O servidor integrante do quadro permanente do Município será avaliado

por Comissão de Avaliação de Desempenho para Servidores em Estágio Probatório,

a qual é responsável pelo acompanhamento e monitoramento do seu desempenho.

A comissão é composta por 03 membros:

a) 01 (um) membro – Diretor ou Chefe imediato do servidor avaliado;

b) 02 (dois) membros – Servidores efetivos e estáveis, de mesmo nível de

escolaridade de ou superior do cargo do servidor avaliado, lotados na mesma

Unidade Administrativa, Departamento ou Divisão do avaliado, indicados entre si,

bem como os seus respectivos suplentes.

2.4. REQUISITOS A SEREM AVALIADOS

8

O artigo 19 da Lei 207/2010 no § 1º estabelece os seguintes requisitos a

serem observados na avaliação:

I – Domínio sobre as atribuições do cargo: demonstração de

conhecimentos técnicos e práticos para a execução das ações, adequados aos

objetivos da unidade de trabalho e de seu órgão de lotação;

II – pontualidade: comparecimento de horário estabelecido para o

trabalho;

III – assiduidade: comparecimento contínuo ao trabalho,

desempenhando as atividades que estão em sua esfera de competência;

IV – iniciativa: apresentação de sugestões para a melhoria do trabalho

e/ou busca de participação e soluções em situações previstas ou não, de acordo

com os objetivos de sua unidade;

V – flexibilidade: capacidade de adaptar-se as novas realidades no

trabalho, buscando as alterações necessárias à nova situação, de forma a garantir a

qualidade e continuidade das ações no local de trabalho, de acordo com as metas

de seu órgão de lotação;

VI - produtividade e qualidade no trabalho: quantidade de trabalho

executado, segundo os padrões exigidos em relação ao volume de tarefas, prazos e

qualidade, referentes aos objetivos da unidade;

VII- disciplina: observância de preceitos, normas, legislação, deveres

morais e bons costumes;

VIII – ética pública: compromisso profissional legal e moral, para realizar

ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência, voltadas às metas

de sua unidade de trabalho;

IX - cuidados com materiais, equipamentos e ambiente: zelo e

organização na manutenção de materiais, equipamentos e ambiente de trabalho;

X - relacionamento interpessoal: habilidade de trocar, discutir ideias e

comunicar-se com a equipe de trabalho e o público em geral de forma clara, com

argumentação precisa, apoiando-se no respeito mútuo;

XI- Ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo.

Em relação ao item XI, “Ter plena capacidade física e mental para o

exercício do cargo”, serão realizadas, pelo Serviço de Inspeção Médica Municipal

(SIMM), duas avaliações no decorrer dos três anos do Estágio Probatório, sendo

9

uma no momento em que o servidor é convocado (Exame Admissional) e outra um

mês antes do término do Estágio em questão.

2.5 ACOMPANHAMENTO

O cumprimento dos requisitos do servidor em Estágio Probatório deverá

ser acompanhado ao longo do período avaliativo. O acompanhamento deverá ser

realizado através do diálogo entre a Chefia imediata e o servidor de forma

transparente e respeitosa, devendo propiciar:

o oportuno reconhecimento dos sucessos alcançados;

a correção das causas dos desvios verificados;

o desenvolvimento dos servidores envolvidos; e

a contínua melhoria dos seus desempenhos.

3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO

3.1. PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Serão paralelamente preenchidos os formulários de:

Autoavaliação;

Avaliação da Comissão de Avaliação de Desempenho para servidores

em Estágio Probatório.

O servidor em Estágio Probatório será avaliado através dos requisitos

previstos no item 2.4 deste Manual.

Cada requisito possui três alternativas discriminadas pelas letras “a”, “b” e

“c”, devendo o servidor, ao preencher sua a autoavaliação e a Comissão, no caso da

Avaliação da Comissão de Avaliação de Desempenho para servidores em Estágio

Probatório, escolher apenas uma letra em cada um deles.

10

A realização da autoavaliação é um direito do servidor. É a sua

oportunidade de apresentar argumentos que justifiquem suas notas de desempenho,

ensejando a correção de eventuais desvios de aferição incorridos pela Comissão. O

servidor deverá preencher sua autoavaliação no prazo máximo de 03 (três) dias

corridos.

Havendo ou não consenso na consolidação das avaliações, o formulário

deverá ser encaminhado pela Comissão de Avaliação de Desempenho para

Servidores em Estágio Probatório ao Departamento de Recursos Humanos no prazo

máximo de 12 (doze) dias, contados a partir da data de recebimento dos formulários.

No momento da avaliação, o servidor e a Comissão deverão evitar:

avaliar de modo global, sem dar atenção a cada requisito;

atribuir notas extremas indiscriminadamente;

a centralização das notas nos valores médios, por ser mais cômodo; e

avaliar apenas com os dados mais recentes.

3.2. RESULTADO DA AVALIAÇÃO

O preenchimento do formulário implicará obrigatoriamente no

enquadramento dos seguintes itens:

I - INDICADORES:

a) Bom;

b) Regular;

c) Fraco.

O cálculo do resultado final da Avaliação de Desempenho dos servidores

em Estágio Probatório será obtido através do somatório dos seguintes resultados:

a) número de “BOM” multiplicado por 10 (dez).

b) número de “REGULAR” multiplicado por 07 (sete).

c) número de “FRACO” multiplicado ou 01 (um).

11

II – TABELA DE PONTUAÇÃO – RESULTADO FINAL

a) Apto – Atende aos requisitos (de 95 a 100) pontos;

b) Atende parcialmente aos requisitos (de 85 a 94) pontos;

c) Não apto. Não atende os requisitos (abaixo de 85 pontos).

4. AVALIAÇÃO SUBSIDIÁRIA

Excepcionalmente, objetivando acompanhar o desempenho do servidor,

será realizada Avaliação Subsidiária antes do prazo previsto no caput deste artigo,

nas seguintes hipóteses:

I - quando houver movimentação do servidor para outro local de trabalho;

II – quando houver afastamento contínuo do servidor, mediante motivo

justificado por período superior a 30 (trinta) dias.

Sempre que houver Avaliação Subsidiária, o resultado final da Avaliação

de Desempenho para servidores em Estágio Probatório do respectivo período será

apurado através de média ponderada de todas as avaliações dentro do mesmo

período.

5. COMITÊ TÉCNICO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

O Comitê Técnico de Estágio Probatório foi instituído com os seguintes

objetivos:

I - homologar todos os processos de Avaliação de Estágio Probatório;

II - emitir relatório conclusivo sobre a permanência ou não do servidor no

cargo em que está sendo avaliado;

III - deflagrar e conduzir o processo administrativo, sempre que houver

indicação de exoneração do servidor durante o período de Estágio Probatório,

devendo propor:

12

a) A efetivação do servidor no cargo, em caso de sua aprovação;

b) A exoneração do cargo, no caso de servidor não estável que não alcançar

a nota mínima exigida.

Obs.: Concluído o processo administrativo que indica a exoneração do

servidor, este deverá ser encaminhado à autoridade competente, para a decisão

final.

5.1 COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

O Comitê Técnico será composto por 03 (três) membros, efetivos e

estáveis, e respectivos suplentes, observando-se na indicação da composição o

seguinte:

01 (um) servidor indicado pela Autoridade Competente, preferencialmente

com graduação em Direito;

01 (um) servidor em exercício na Divisão de Recursos Humanos, indicado

pela Autoridade Competente;

01 (um) servidor da Diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, indicado pelo seu Presidente.

13

ANEXO I - DICAS PARA PREENHIMENTO

DICAS PARA PREENHIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO ROBATÓRIO

A avaliação é composta por três formulários:

Auto Avaliação (página 01 e 02);

Avaliação da Comissão (página 03 e 04);

Avaliação do período - Gabarito (página 05 e 06). Ao preencher as avaliações, assinalar com “x” somente uma alternativa

de cada requisito. Para cada critério que a comissão considerar o servidor “Regular” e/ou

“Fraco”, deve-se obrigatoriamente justificar este conceito, no campo “Manifestações e Sugestões”, na página 04.

O servidor avaliado poderá se manifestar no campo “Manifestações e Sugestões”, na página 02.

Após preenchida a Avaliação da Comissão (pág. 03 e 04), copiar a letra das alternativas escolhidas para o GABARITO, que está localizado na folha da “Avaliação do Período” (pág. 05), onde será efetuado o seguinte cálculo:

a) Somar a quantidade dos itens considerados “BOM” e multiplicar o resultado por 10 (dez); b) Somar a quantidade dos itens considerados “REGULAR” e multiplicar o resultado por 07 (sete), c) Somar a quantidade dos itens considerados “FRACO” e multiplicar o resultado por 01 (um). b) O resultado final é o somatório das multiplicações e deverá ser marcado com “x” no campo Resultado Final, no quadro localizado abaixo ao gabarito.

A comissão e o servidor avaliado deverão assinar e preencher os números de suas matrículas no campo correspondente e colocar a data em que foi realizada a avaliação.

Não serão aceitas avaliações com rasuras: (Ex: corretivo, mais de uma alternativa assinalada, etc.)

Evite rasurar, será necessário emitir nova avaliação o que resulta em retrabalho, desperdício de material e agressão ao meio ambiente.

Caso haja erro no preenchimento, a comissão deverá solicitar ao Departamento de Recursos Humanos, via de e-mail ou Memorando, a segunda via da avaliação.

Como Gestores e Servidores queremos implantar projetos inovadores, capazes

de promover mudanças efetivas na qualidade de vida das pessoas... ...isso exige de nós alto grau no desempenho de nossas

funções.

Contamos com sua participação!

Secretaria Municipal de Administração Departamento de Recursos Humanos

14

ANEXO II – MODELOS DE FICHAS DE AVALIAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

AUTOAVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

NOME: MATRÍCULA:

DATA DE ADMISSÃO: CARGO:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

LOCAL DE TRABALHO ATUAL:

LOCAL DE TRABALHO ANTERIORES NESTE PERIODO DE AVALIAÇÃO:

2. PERIODO DE AVALIAÇÃO: _______/_______/___________ AVALIAÇÃO n. _______

3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO: Assinalar somente uma alternativa para cada item.

I. DOMÍNIO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) Corresponde com as atribuições necessárias para o cargo e desempenha bem sua função.

b) Conhece as atribuições do cargo, porém necessita de desenvolvimento.

c) Não possui conhecimentos suficientes para atender às atribuições do cargo

II. PONTUALIDADE

a) Cumpre o horário estabelecido para o desempenho de suas atividades.

b) Raramente se atrasa na chegada ao trabalho e/ou sai antecipadamente.

c) Frequentemente se atrasa na chegada ao trabalho e/ou sai antecipadamente.

III. ASSIDUIDADE

a) Raramente falta ou sai do trabalho durante o expediente, apresentando justificativa.

b) Não falta ou sai do trabalho durante o expediente.

c) Ausenta-se com frequência do local de trabalho ou apresenta faltas injustificadas.

IV. INICIATIVA

a) Não apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou demonstra predisposição para colaborar com a

equipe quando necessário.

b) Raramente apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou demonstra predisposição para colaborar com a equipe quando necessário.

c) Sempre apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou demonstra predisposição para colaborar com a equipe quando necessário.

V. FLEXIBILIDADE

a) O servidor é receptivo à críticas, compreende posições e pontos de vistas diferentes dos seus, discute-os, analisa-os e adota aqueles que proporcionam melhoria à instituição e ao seu local de trabalho.

b) O servidor não é flexível quando se depara com situações que não estejam de acordo com sua maneira de ser ou de pensar.

c) O servidor tem relativa compreensão quanto aos pontos de vista diferentes dos seus.

VI. PRODUTIVIDADE E QUALIDADE NO TRABALHO

a) Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos.

b) Não executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e, por vezes, a qualidade dos mesmos.

c) Raramente deixa de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos.

VII. DISCIPLINA

a) Observa e preocupa-se constantemente em agir de acordo com preceitos, normas, legislação, deveres morais e bons costumes.

b) Não age de acordo com preceitos, normas, legislação, deveres morais e bons costumes.

15

c) Raramente é necessário lembrar-lhe de agir de acordo com preceitos, normas, legislação, deveres morais e bons costumes.

VIII. ÉTICA PÚBLICA:

a) Pela forma que o servidor age, não demonstra compromisso legal e moral para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência.

b) Demonstra compromisso legal e moral para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência.

c) Frequentemente demonstra compromisso legal e moral para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência.

IX. CUIDADOS COM MATERIAIS EQUIPAMENTOS E AMBIENTES

a)Não utiliza adequadamente os materiais e equipamentos e/ou não mantém organizado o ambiente de trabalho.

b) Utiliza adequadamente os materiais e equipamentos, mantendo organizado o ambiente de trabalho.

c) Nem sempre consegue manter organizado o ambiente de trabalho ou utilizar adequadamente os equipamentos.

X.RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

a) É inadequado ao se relacionar com as pessoas. A sua falta de sociabilidade e cooperação chega a prejudicar o bom andamento do trabalho.

b) Raramente é inadequado ao se relacionar com as pessoas.

c) O servidor apresenta facilidade em estabelecer relacionamentos interpessoais. Em geral, as pessoas com as quais trabalha ou mantém contato são bem tratadas e atendidas, coopera espontaneamente em atividades extras, demonstrando espírito de equipe.

4. SUGESTÕES E/OU MANIFESTAÇÕES:

5.ASSINATURA __________________________ Chefia Imediata

____________________________ Servidor Avaliado

Data: ______/_____/______

16

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

AVALIAÇÃO DA COMISSÃO PARA SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

NOME: MATRÍCULA:

DATA DE ADMISSÃO: CARGO:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

LOCAL DE TRABALHO ATUAL:

LOCAL DE TRABALHO ANTERIORES NESTE PERIODO DE AVALIAÇÃO:

2. PERIODO DE AVALIAÇÃO: _______/_______/___________ AVALIAÇÃO n. _______

3. INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO: Assinalar somente uma alternativa para cada item.

I. DOMÍNIO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

a) Corresponde com as atribuições necessárias para o cargo e desempenha bem sua função.

b) Conhece as atribuições do cargo, porém necessita de desenvolvimento.

c) Não possui conhecimentos suficientes para atender às atribuições do cargo

II. PONTUALIDADE

a) Cumpre o horário estabelecido para o desempenho de suas atividades.

b) Raramente se atrasa na chegada ao trabalho e/ou sai antecipadamente.

c) Frequentemente se atrasa na chegada ao trabalho e/ou sai antecipadamente.

III. ASSIDUIDADE

a) Raramente falta ou sai do trabalho durante o expediente, apresentando justificativa.

b) Não falta ou sai do trabalho durante o expediente.

c) Ausenta-se com frequência do local de trabalho ou apresenta faltas injustificadas.

IV. INICIATIVA

a) Não apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou demonstra predisposição para colaborar com a equipe quando necessário.

b) Raramente apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou demonstra predisposição para colaborar com a equipe quando necessário.

c) Sempre apresenta sugestões para melhoria do trabalho e/ou demonstra predisposição para colaborar com a equipe quando necessário.

V. FLEXIBILIDADE

a) O servidor é receptivo a críticas, compreende posições e pontos de vistas diferentes dos seus, discute-os, analisa-os e adota aqueles que proporcionam melhoria à instituição e ao seu local de trabalho.

b) O servidor não é flexível quando se depara com situações que não estejam de acordo com sua maneira de ser ou de pensar.

c) O servidor tem relativa compreensão e iniciativa quanto aos pontos de vista diferentes dos seus.

VI. PRODUTIVIDADE E QUALIDADE NO TRABALHO

a) Sempre executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos.

b) Não executa seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, prejudicando o andamento e, por vezes, a qualidade dos mesmos.

c) Raramente deixa de executar seu trabalho dentro dos prazos estabelecidos, garantindo o andamento e a qualidade dos mesmos.

VII. DISCIPLINA

a) Observa e preocupa-se constantemente em agir de acordo com preceitos, normas, legislação, deveres morais e bons costumes.

b) Não age de acordo com preceitos, normas, legislação, deveres morais e bons costumes.

c) Raramente é necessário lembrar-lhe de agir de acordo com preceitos, normas, legislação, deveres morais

17

e bons costumes.

VIII. ÉTICA PÚBLICA:

a) Pela forma que o servidor age não demonstra compromisso legal e moral para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência.

b) Demonstra compromisso legal e moral para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência.

c)Frequentemente demonstra compromisso legal e moral para realizar ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência.

IX. CUIDADOS COM MATERIAIS EQUIPAMENTOS E AMBIENTES

a)Não utiliza adequadamente os materiais e equipamentos e/ou não mantém organizado o ambiente de trabalho.

b) Utiliza adequadamente os materiais e equipamentos, mantendo organizado o ambiente de trabalho.

c) Nem sempre consegue manter organizado o ambiente de trabalho ou utilizar adequadamente os equipamentos.

X.RELACIONAMENTO INTERPESSOAL

a) É inadequado ao se relacionar com as pessoas. A sua falta de sociabilidade e cooperação chega a prejudicar o bom andamento do trabalho.

b) Raramente é inadequado ao se relacionar com as pessoas.

c) O servidor apresenta facilidade em estabelecer relacionamentos interpessoais. Em geral, as pessoas com as quais trabalha ou mantém contato são bem tratadas e atendidas, coopera espontaneamente em atividades extras, demonstrando espírito de equipe.

4. SUGESTÕES E/OU MANIFESTAÇÕES:

5.Assinaturas : Comissão de Avaliação de Estágio Probatório

_________________________________________ ______________ Assinatura da chefia imediata - MEMBRO I MATRICULA _________________________________________ ______________ Assinatura -MEMBRO II MATRICULA _________________________________________ _____________ Assinatura -MEMBRO III MATRICULA

Data____/____/______

Servidor Avaliado

_____________ MATRICULA

_______________________ Assinatura do Servidor

Data____/____/______

18

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

AVALIAÇÃO DA COMISSÃO PARA SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO

NOME: MATRÍCULA:

DATA DE ADMISSÃO: CARGO:

UNIDADE DE LOTAÇÃO:

LOCAL DE TRABALHO ATUAL:

LOCAL DE TRABALHO ANTERIORES NESTE PERIODO DE AVALIAÇÃO:

2. PERIODO DE AVALIAÇÃO: __/___/___ a ____/____/_____ AVALIAÇÃO n. _______

AVALIAÇÃO DO PERIODO

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

INDICADORES

BOM REG FRACO

I. DOMÍNIO SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: demonstração de conhecimentos teóricos e práticos na execução das atividades próprias do cargo.

A B C

II. PONTUALIDADE: comparecimento ao trabalho no horário estabelecido, sem qualquer atraso.

A

B C

III. ASSIDUIDADE: comparecimento contínuo ao trabalho, desempenhando as atividades que estão em sua esfera de competência.

B A C

IV. INICIATIVA: apresentação de sugestões para a melhoria do trabalho e/ou demonstração de predisposição para colaborar com a equipe, de acordo com os objetivos definidos para a Unidade de trabalho.

C B A

V. FLEXIBILIDADE: capacidade de adaptar-se às eventuais mudanças ocorridas nas rotinas e no local de trabalho, promovendo as alterações necessárias à nova situação, de forma a garantir a qualidade e continuidade das ações pertinentes, de acordo com as metas de seu órgão de lotação e de aceitar divergências de opiniões.

A C B

VI. PRODUTIVIDADE E QUALIDADE NO TRABALHO: quantidade de trabalho executado, segundo os padrões exigidos em relação ao volume de tarefas prazos e qualidade, referentes aos objetivos da Unidade.

A C B

VII. DISCIPLINA: observância dos deveres previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e cumprimento de normas previstas em legislação específica relativa ás atribuições do cargo.

A C B

VIII. ÉTICA PÚBLICA: compromisso profissional legal e moral, para realizar ações adequadas ás exigências das tarefas de sua competência, voltadas ás metas de sua unidade de trabalho;

B A C

IX. CUIDADOS COM MATERIAIS EQUIPAMENTOS E AMBIENTES zelo e organização no uso e na manutenção de matérias, e nos equipamentos utilizados para suas atividades profissionais, no ambiente de trabalho.

B C A

X. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL habilidade de trocar, discutir ideias e comunicar-se com a equipe de trabalho e o público em geral, de forma clara, com argumentação precisa, apoiando-se na cooperação e respeito mútuo.

C B A

CALCULO DA PONTUAÇÃO RESULTADO FINAL Nº. DE BOM _____X 10 ( ) 1-DE 95 A 100-APTO ATENDE AOS REQUISITOS Nº. DE REGULAR _____X 07 ( ) 2-De 85 a 94-ATENDE PARCIALMENTE AOS REQUISISTOS Nº. DE FRACO _____X 01 ( ) 3-MENOS DE 85-NÃO APTO. ENCAMINHAR PARA EXONERAÇÃO. TOTAL _____

19

INFRAÇÃO DISCIPLINAR: Preencha este campo quando for necessário antecipar a conclusão da Avaliação de Desempenho, por infração disciplinar. Citar a infração:

Data____/____/______

RESTRIÇÃO FISICA OU MENTAL *Preencha este campo quando for necessário antecipar a conclusão da Avaliação de desempenho, restrição física ou mental. ( )TEMPORÁRIA ( ) PERMANENTE

Data____/____/______

OBSERVAÇÕES /OCORRÊNCIAS

5.Assinaturas : Comissão de Avaliação de Estágio Probatório

_________________________________________ ______________ Assinatura da chefia imediata - MEMBRO I MATRICULA _________________________________________ ______________ Assinatura -MEMBRO II MATRICULA _________________________________________ _____________ Assinatura -MEMBRO III MATRICULA

Data____/____/______

Servidor Avaliado

_____________ MATRICULA

______________________________________ Assinatura do Servidor

Data____/____/______

Assinaturas: Comitê de Estágio Probatório

__________________________________________ ______________ Assinatura - MEMBRO I MATRICULA __________________________________________ ______________ Assinatura -MEMBRO II MATRICULA __________________________________________ _____________ Assinatura -MEMBRO III MATRICULA

Data____/____/______