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ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO MANUAL DE CONTROLE DA QUALIDADE Revisão 02

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1. SUMÁRIO

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1 SUMÁRIO 2

1 CONTROLE DE REVISÕES 4

1 CONHECENDO A ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO 5

2 ESCOPO E NOTIFICAÇÃO A ANAC 5

2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS 6

3 TERMOS E DEFINIÇÕES 6

4 SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE 7

4.1 Requisitos Gerais 7

4.2 REQUISITOS DE DOCUMENTAÇÃO 8

4.2.1 Generalidades 8

4.2.2 MANUAL DA QUALIDADE 8

4.2.3 CONTROLE DE DOCUMENTOS 9

4.2.4 CONTROLE DE REGISTROS DA QUALIDADE 10

5 RESPONSABILIDADES DA DIREÇÃO 11

5.1 COMPROMETIMENTO DA DIREÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 11

5.2 FOCO NO CLIENTE 11

5.3 POLÍTICAS DA QUALIDADE 12

5.4 PLANEJAMENTO 13

5.4.1 OBJETIVOS DA QUALIDADE 13

5.4.2 PLANEJAMENTO DO SISTEMA DEW GESTÃO DA QUALIDADE 13

5.5 RESPONSABILIDADES, AUTORIDADES E COMUNICAÇÃO 14

5.5.1 RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE 14

5.5.2 REPRESENTANTE DA DIREÇÃO 15

5.5.3 COMUNICAÇÃO INTERNA 15

5.6 ANÁLISES CRÍTICAS PELA DIREÇÃO 16

6 GESTÃO DE RECURSOS 16

6.1 PROVISÕES DE RECURSOS 16

6.2 RECURSOS HUMANOS 17

6.3 INFRAESTRUTURA E AMBIENTE DE TRABALHO 17

6.4 AMBIENTE DE TRABALHO 18

7 EXECUÇÃO DO SERVIÇO 18

7.1 PLANEJAMENTO DO SERVIÇO 18

7.1.1 USO, REGISTRO DE PUBLICAÇÃO TÉCNICA DO OPERADOR 18 7.2 PROCESSOS RELACIONADOS AO CLIENTE 19 7.2.1 DETERMINAÇÃO DOS REQUISITOS RELACIONADOS AO SERVIÇO 19 7.2.2 ANÁLISE CRÍTICA DOS REQUISITOS RELACIONADOS AO SERVIÇO 19 7.2.3 COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE 19 7.3 PROJETOS 20 7.4 AQUISIÇÃO 20 7.4.1 PROCESSO DE AQUISIÇÃO 20 7.4.2 INFORMAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE ARTIGOS 21 7.4.3 VERIFICAÇÃO DO PRODUTO ADQUIRIDO (INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO) 21

7.4.4 INSPEÇÃO PRELIMINAR 22

7.4.5 INSPEÇÃO DE DANOS OCULTOS 22

7.4.6 RELATÓRIO DE MAU FUNCIONAMENTO OU DEFEITO 23

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7.4.7 INSPEÇÃO DO SERVIÇO EM ANDAMENTO 23 7.4.8 CONTINUIDADE DO SERVIÇO 23 7.4.9 INSPEÇÃO FINAL 24 7.4.10 LIBERAÇÃO DE MANUTENÇÃO 24 7.4.11 REGISTROS REQUERIDOS E ARQUIVAMENTO DE REGISTROS 25 8 CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 26 8.1 PROCEDIMENTOS PRELIMINARES PARA VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 26 8.2 PESSOAL TÉCNICO DESIGNADO PARA EXECUTAR AS TAREFAS 26 8.3 PROCEDIMENTOS PARA REALIZAR A VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 27 8.4 FINALIZANDO A VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 29 8.5 ARQUIVO DA DOCUMENTAÇÃO 29 8.6 VALIDADE DO CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE 29 9 CALIBRAÇÃO DE FERRAMENTAS 30 10 ARTIGOS DE PROPRIEDADE DO CLIENTE 32 11 ENTREGA DO SERVIÇO E DOCUMENTOS EXIGÍVEIS 32 12 PROCESSOS DE MEDIÇÃO 32

12.1 GENERALIDADES 32 13 SATISFAÇÃO DOS CLIENTES 32 14 AUDITORIAS INTERNAS 32 15 MEDIÇÃO E MONITORAMENTO 33 16 APLICAÇÃO DE AÇÃO CORRETIVA 33 17 CLASSIFICAÇÃO DAS NÃO CONFORMIDADES 33 17.1 AÇÕES DECORRENTES DAS NÃO CONFORMIDADES 33

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3.1

1. LISTA DE PÁGINAS EFETIVAS

PÁGINA REVISÃO DATA 1 Original 27/11/2013 2 Original 27/11/2013 3 Original 27/11/2013

3.1 Revisão 02 05/06/2020 4 Original 27/11/2013 5 Revisão 02 05/06/2020 6 Original 27/11/2013 7 Revisão 02 05/06/2020 8 Original 27/11/2013 9 Original 27/11/2013

10 Original 27/11/2013 11 Revisão 02 05/06/2020 12 Original 27/11/2013 13 Revisão 02 05/06/2020 14 Revisão 02 05/06/2020 15 Original 27/11/2013 16 Revisão 02 05/06/2020 17 Original 27/11/2013 18 Original 27/11/2013 19 Original 27/11/2013 20 Original 27/11/2013 21 Revisão 02 05/06/2020 22 Original 27/11/2013 23 Revisão 02 05/06/2020 24 Original 27/11/2013 25 Revisão 02 05/06/2020 26 Revisão 02 05/06/2020 27 Revisão 02 05/06/2020 28 Revisão 02 05/06/2020 29 Revisão 02 05/06/2020 30 Revisão 02 05/06/2020 31 Revisão 02 05/06/2020 32 Revisão 02 05/06/2020 33 Revisão 02 05/06/2020

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1. CONTROLE DE REVISÕES

Revisão N° Data da Revisão Data da Inserção

Revisado por Rubrica

Original 27/11/2013 27/11/2013 RT

Rev 01 23/05/2019 23/05/2019 RT

Rev 02 05/06/2020 05/06/2020 RT

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1. CONHEÇENDO A ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO

A CONAL – Construtora Nacional de Aviões LTDA, situada na Avenida Santos Dumont, 1001- Bairro Jardim Ana Maria – Sorocaba - SP, está autorizada a executar serviços de Manutenção, Manutenção Preventiva e alteração, em artigos aeronáuticos, conforme estabelecido no seu certificado de Organização de Manutenção emitido pela Agencia Nacional de Aviação Civil.

Dentro dos limites das prerrogativas e limitações a CONAL irá executar serviços de

manutenção, manutenção preventiva e alteração nas aeronaves constantes da sua

Especificação Operativa, inclusive inspeção estabelecidas nos programas de manutenção dos

fabricantes, IAM, emissão de RCA/LV, serviços de manutenção nos componentes constantes

da Lista de Capacidade.

2. ESCOPO E NOTIFICAÇÃO A ANAC

Com a finalidade de manter e aprimorar os mecanismos de qualidade dos serviços

prestados, a Organização de Manutenção, desenvolveu um Sistema de Gestão da Qualidade

para garantir a satisfação dos seus clientes e o comprometimento de todas as pessoas

envolvidas nas atividades de rotina da organização.

O Controle de Qualidade da CONAL está diretamente ligado a Política de

Segurança Operacional no sentido de que todas as ações de manutenção devem ser

executadas dentro dos padrões tecnicamente aceitos ou aprovados, por profissional

qualificado, com materiais e ferramentas apropriadas, garantindo a funcionalidade e

aplicabilidade dos artigos e a segurança na utilização dos mesmos, resultando assim, na

segurança desejada e consequentemente, na satisfação dos nossos clientes.

O Gestor Responsável designa o Gestor de Segurança Operacional como a pessoa

resposnável para envio a Agência Nacional de Aviação Civil de uma cópia deste manual e suas

revisões.

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2. REFERÊNCIASNORMATIVAS

O Sistema de Gestão da Qualidade da Organização de Manutenção foi elaborado com

base na NBR ISO 9000, e em atendimento, no que couber, ao que preconiza o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC145 e a Instrução Suplementar IS145-009 Rev A.

3. TERMOS E FINIÇÕES

Para os propósitos deste Manual, são abordadas as seguintes definições, de acordo com a NBR 9001 versão 2000 – SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE:

a) Qualidade – Grau no qual um conjunto de características inerentes satisfaz a requisitos; b) Requisito – Necessidade ou expectativa que é expressa geralmente, de forma implícita ou

obrigatória; c) Satisfação do cliente – Percepção do cliente do grau no qual os seus requisitos foram

atendidos; d) Sistema – Conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos; e) Sistema de Gestão – Sistema para estabelecer política e objetivos, e para garantir estes

objetivos; f) Sistema de Gestão da Qualidade – Sistema de Gestão para dirigir e controlar uma

organização no que diz respeito à qualidade; g) Política da Qualidade – Intenções e Diretrizes globais de uma Organização, formalmente

expressas pela Alta Direção.

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4. Sistema de Gestão da Qualidade 4.1 Requisitos Gerais

O Sistema de Gestão da Qualidade da Organização de Manutenção baseia-se na

abordagem dos processos principais e suas inter-relações. Tal prática permite a melhoria da

eficácia do Sistema, uma vez que potencializa a confiança da Organização no funcionamento

integrado dos seus processos, aumentando assim a satisfação do cliente pelo atendimento

sistemático dos seus requisitos.

Todos os processos externos que venham a complementar o atendimento aos clientes

da Organização, serão acompanhados com o propósito de comprovar a conformidade com os

requisitos estabelecidos para a execução dos serviços.

A identificação de falha no processo utilizado por organizações e ou pessoas

contratadas, acarretará na imediata solicitação de atendimento e posterior acompanhamento para

a comprovação das correções e continuidade sistemática da política de qualidade.

A CONAL através do Gestor de Segurança Operacional e do Responsável Técnico,

garantirá a qualquer tempo que pessoas e/ou organizações subcontratadas sejam submetidas a

fiscalização da ANAC com o firme propósito de que possam ser atestados os processos de qualidade

e supervisão continuada dos serviços prestados por estas pessoas (físicas e jurídicas) sob a

responsabilidade da CONAL.

Os processos para controle e melhoria do Sistema de Garantia da Qualidade são

considerados processos de apoio, os quais acontecem simultaneamente aos processos principais

com o intuito de promover o controle e melhoria nos respectivos processos.

A operação do Sistema de Gestão da Qualidade se faz através da disponibilização dos

recursos necessários, treinamento de pessoal, aplicação de procedimentos padronizados, controle

da qualidade dos serviços, da implementação de ações corretivas e preventivas em casos de não

conformidades reais e potenciais, respectivamente, e de ações de melhoria contínua na busca pela

satisfação do cliente.

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4.2 Requisitos de Documentação

4.2.1 Generalidades

A documentação do Sistema de Gestão da Qualidade da Organização de Manutenção inclui:

a) Declarações documentadas da política da qualidade e dos objetivos da qualidade;

b) Manual da Organização de Manutenção;

c) Manual da Qualidade;

d) Documentos necessários à Organização para assegurar a efetiva operação e o controle de seus

processos;

e) Registros requeridos pelos requisitos da NBR ISO 9001:2000, e outros requeridos pelos processos da Organização, incluindo as orientações contidas na regulamentação aeronáutica que serviu de base para a homologação da Organização, e

f) Programa de Treinamento

4.2.2 Manual da Qualidade

O Manual da Qualidade tem como objetivo principal, firmar os compromissos da Organização com a garantia da qualidade perante seus clientes, ou seja, demonstrar suas verdadeiras intenções e as diretrizes globais da organização, relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção, com relação aos seus produtos e serviços.

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4.2.3 Controle de documentos

O principal objetivo dos procedimentos relacionados ao controle de documentos é garantir que os mesmos possam servir a qualquer tempo, de fontes de informação e consulta. Assegurando a possibilidade de comprovação de informações técnicas e administrativas, além de enriquecimento do acervo histórico organizadamente documentado.

Este processo tem interação com todos os demais processos da Organização e é fundamental para o funcionamento adequado do Sistema de Gestão da Qualidade.

As ações referentes ao correto tratamento dispensado a documentação técnica, fazem parte das atribuições do responsável pela biblioteca técnica, descritas na Seção E, página E-VIII, do Manual da Organização de Manutenção:

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4.2.4 Controle de registros da Qualidade

A Organização de Manutenção institui e mantém registros da qualidade para prover

evidência de conformidade com os requisitos e da operação eficaz do Sistema de Gestão da

Qualidade, além de gerar dados para a melhoria dos processos e serviços, exemplo desta

afirmação esta nos processos de identificação e avaliação resultante das auditorias internas

realizadas pela Organização.

O Controle dos registros fica sob a responsabilidade do Gestor Responsável ou pessoa

indicada por ele, que os manterá em local conhecidamente apropriado garantindo a condição

de se manterem legíveis, identificáveis e recuperáveis quando necessário.

Torna-se obrigatória a padronização do processo de Controle de Registros através da

utilização do FQ– LISTA MESTRA DE REGISTROS DA QUALIDADE.

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5. Responsabilidade da Direção

Sob a responsabilidade do Diretor da Organização, está a implementação da política de

qualidade, traçando metas, monitorando os resultados, participando e criticando quando necessário, os resultados identificados em reuniões da qualidade, fomentando a prática saudável de ações internas na busca por indicadores positivos, disponibilizando os recursos financeiros, técnicos, administrativos e materiais na condução da política de qualidade da organização. Delegando responsabilidades e acompanhando os processos de Gestão da Qualidade.

Sendo a prestação de serviços de manutenção em artigos aeronáuticos a principal atividade que remete ao cliente o Gestor Responsável e pessoas delegadas por ele, tem a responsabilidade de verificar quanto aos processos de qualidade utilizados por fornecedores, uma vez que, o material utilizado deve ser procedente de organização que possua no mínimo, política de qualidade implementada que se assemelha com aquela praticada nesta organização.

5.1 Comprometimentos da Direção da Organização

A Direção da Organização de Manutenção, está comprometida com a qualidade dos seus

serviços, com a satisfação dos seus clientes, com o desenvolvimento técnico profissional dos

seus funcionários.

Por conta disto, o Diretor da Organização de Manutenção, faz saber a todos os setores e

pessoas envolvidas neste processo, através de reuniões coletivas, para demonstrar as evidências

deste comprometimento promovendo:

a) A viabilidade de utilização de todos os meios de comunicação necessários disponíveis aos

profissionais da Organização e àqueles de Organizações subcontratadas para a execução de serviços nos artigos aeronáuticos em conformidade com a política de qualidade seguida pela organização, bem como, em atendimento aos requisitos técnicos e regulamentares;

b) O estabelecimento da Política da Qualidade;

c) Disponibilização de recursos necessários;

d) A garantia de que são estabelecidos os objetivos da qualidade e de que seus indicadores estão sendo acompanhados;

5.2 Focos no cliente

A Diretoria da Organização de Manutenção assegura que os requisitos do cliente são

determinados e atendidos com o objetivo de ampliar a sua satisfação, conforme os itens 7.2.1

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5.3 Políticas da Qualidade

O Diretor da Organização de Manutenção se compromete a manter um rigoroso sistema de gestão de qualidade, promovendo a sua melhoria contínua na prestação de serviços de manutenção, manutenção preventiva ou alterações em artigos aeronáuticos, assegurando que:

a) Seja apropriada aos propósitos da empresa;

b) Inclua o comprometimento com o atendimento aos requisitos e com a melhoria

contínua da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

c) Proporciona estrutura para estabelecimento e análise crítica dos objetivos da qualidade;

d) Seja comunicada e entendida nos níveis apropriados da empresa e de seus

subcontratados com responsabilidades definidas no Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Seja analisada criticamente para manutenção de sua adequação.

POLÍTICA DA QUALIDADE

A transparência da implementação da Política da Qualidade é obtida através dos seguintescompromissos:

1. Alcançar a satisfação do Cliente, atendendo suas especificações e expectativas;

2. Buscar o compromisso dos Colaboradores com os objetivos do sistema e proporcionar sua capacitação ao desempenho de suas funções;

3. Comprometer os Fornecedores com a qualidade dos materiais e serviços;

4. Desenvolver e utilizar procedimentos eficientes, monitorando seu desempenho em busca

da melhoria contínua;

5. Empreender buscando o desempenho econômico de Organização, aliado ao desempenho social através da geração de empregos e produção de serviços em atendimento à sociedade.

A difusão da Política da Qualidade nos diversos níveis da Organização de Manutenção é

realizada através de ações de sensibilização definidas pelo Diretor e por membros da equipe

técnica, conforme haja necessidade, que incluem entre outras: fixação de cartazes com a

política em todas as áreas da Organização, reuniões periódicas, encontros da qualidade e

informativos.

A eficácia de sua implementação é verificada nas auditorias da qualidade e sua contínua

manutenção é avaliada por ocasião da análise crítica realizada pela Direção da Organização.

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5.4 Planejamento

5.4.1 Objetivos da qualidade

O Diretor da Organização de Manutenção assegura que:

a) Sejam definidos objetivos da qualidade mensuráveis para as funções e níveis pertinentes

da Organização de modo consistente com a política da qualidade;

b) Os objetivos da qualidade incluam aqueles necessários para atender aos requisitos

aplicados à execução dos serviços da Organização;

c) Sejam definidos indicadores para permitir o acompanhamento dos objetivos da qualidade;

d) Seja implementado um sistema de medição dos indicadores definidos;

e) Haja acompanhamento da evolução dos indicadores definidos, para verificar o

atendimento dos objetivos da qualidade.

Os Objetivos da Qualidade, metas e indicadores respectivos, são estabelecidos pela Alta

Direção, que busca abranger todos os processos da Organização.

A avaliação contínua dos resultados obtidos dos objetivos da qualidade permite a tomada

de decisões estratégicas da Organização com base em fatos reais.

5.4.2 Planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade

O planejamento do Sistema de Gestão da Qualidade é realizado tendo como base à

garantia à prática da Política da Qualidade, atendimento aos objetivos da qualidade,

atendimento às necessidades dos clientes e melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade da

Organização.

Sendo assim, baseada nas linhas gerais da Política da Qualidade, no diagnóstico, e em suas metas organizacionais, a Diretoria da Organização de Manutenção estabelece que através dos resultados de reuniões de análise crítica, sejam analisadas as melhores formas de implementação de ações.

Neste planejamento são estabelecidos quais são os materiais e serviços que devem ser controlados pelo Sistema de Gestão da Qualidade em cada nível evolutivo de qualificação e quem são os responsáveis por cada atividade de desenvolvimento e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade.

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5.5 Responsabilidades, Autoridade e Comunicação.

5.5.1 Responsabilidade e Autoridade

Para que o Sistema de Gestão da Qualidade funcione adequadamente, cada colaborador

deverá estar ciente através de comunicação direta da Direção da Organização ou pessoa por

ela designada, de suas responsabilidades e limite de autoridade dentro da rotina das

atividades de manutenção da organização.

Para tanto, a Seção-E do Manual da Organização de Manutenção, estabelece as

atribuições específicas para os responsáveis de cada setor, incluindo suas responsabilidades,

bem como a definição do nível de autoridade.

Organograma da Organização para a Qualidade

GESTOR GESTOR SEG.

RESPONSÁVEL OPERACIONAL

TREINAMENTO GASO

RESPONSÁVEL TÉCNICO

INSPEÇÃO SUPERVISÃO CONTROLE SUPRIMENTO

TÉCNICO MNT TÉCNICO

MANUTENÇÃO

AUXILIARES

BIBLIOTECA

FERRAMENTARIA

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5.5.2 Representante da Direção

Nem sempre o Diretor pode estar presente na gestão da qualidade, por conta desta possibilidade, o Diretor deve eleger seu representante para o sistema da qualidade.

O Representante da Direção tem a responsabilidade e autoridade para:

a. Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão da Qualidade

sejam estabelecidos, implementados e mantidos;

b. Assegurar a promoção da conscientização sobre os requisitos do cliente em toda a Organização;

c. Relatar ao Diretor da Organização o desempenho do Sistema de Gestão da

Qualidade e qualquer necessidade de melhoria.

d. Delegar responsabilidades a membros da Organização em benefício da Política e

Gestão da Qualidade;

5.5.3 Comunicação Interna

A Organização estabelece que para a manutenção da Política de Qualidade, dentro do escopo previamente definido, serão mantidos os canais de disseminação de informações sobre qualidade abrangendo todos os colaboradores, de forma que serão utilizados:

a) Mural de aviso;

b) E-mail;

c) Reuniões;

d) Treinamentos

e) Informativos da Qualidade.

Os profissionais da Organização têm liberdade de uso de qualquer destes instrumentos

para facilitar o desempenho de suas funções e alcance dos objetivos da qualidade.

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5.6 Reunião de Análise Crítica

O objetivo da r e a l i z a ç ã o d e u m a r e u n i ã o d e a n á l i s e c r í t i c a é avaliar o Sistema

de Gestão da Qualidade como ocomo um todo, verificar a sua eficácia, bem como, a busca pela

melhora nos processos de prestação de dos serviços tomada de decisão. Estas reuniões

sempre contarão com a presença do Gestor Responsável, o Responsável pelo Controle de

Qualidade, o Gestor de Segurança Operacional e o Responsável Técnico, podendo contar com

a participação de outros colaboradores da Organização a critério do Gestor Responsável.

Estas reuniões ocorreram em intervalos de 12 (meses), de preferência após auditorias

internas e/ou externas, podendo ser realizadas a qualquer tempo por solicitação do Gestor

Responsável, Qaulidade, Segurança Operacional ou Responsável Técnico.

Os principias aspectos a serem analisados são:

a) Adequação e eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade em relação à política da

qualidade e seus objetivos, também em relação às metas previamente estabelecidas;

b) Avaliar a necessidade de mudanças ou melhoria do Sistema de Gestão da Qualidade;

c) Necessidade de provisão de recursos. d) Avaliação dos resultados das Auditorias Internas e/ou Externas e planejamento das

correções necessárias, e) Introdução de novos artigos na Lista de Capacidade da Organização.

O resultado da análise crítica deve ser registrado em documento denominado Ata de Reunião de Análise Crítica e deve ser divulgado aos responsáveis dos setores da organização para discussão com as pessoas envolvidas.

6. Gestão de Recursos 6.1 Provisões de recursos

A Organização de Manutenção, destina recursos para a gestão da qualidade conforme as

necessidades de investimento detectadas por sua Direção para:

a) Implementar, manter e melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade; b) Aumentar a satisfação dos clientes mediante o atendimento aos seus requisitos. c) Pessoal para execução das atividades; d) Treinamentos; e) Investimentos em tecnologia, equipamentos e softwares; f) Tomada de Ações Corretivas e Ações Preventivas; g) Infraestrutura; h) Ambiente de trabalho; i) Auditorias internas e externas; j) Equipamentos, Instrumentos de Medição, de calibração e materiais necessários ao desempenho

das atividades de manutenção da Organização; A provisão dos recursos poderá ser estabelecida por ocasião de reunião de análise

crítica, onde poderá ser discutida também, a suspensão de recursos destinados a manutenção de provisões, tais como, materiais, peças, publicações técnicas e ferramentas, referentes a artigos que por questões comerciais, não justifiquem a permanência dos mesmos na Lista de Capacidade da Organização.

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6.2 Recursos Humanos

A Organização estabelece que os profissionais que executam atividades que afetam a

qualidade dos serviços, são competentes com base na formação, nível de escolaridade,

qualificação, habilidade e experiência comprovada.

Sendo assim, a Organização através dos setores:

a) Determina as competências necessárias para o pessoal que executa trabalhos que afetam a

qualidade do produto;

b) Sugere treinamento ou toma outras ações para satisfazer estas necessidades de competência;

c) Avalia a eficácia das ações executadas;

d) Assegura que seu pessoal está consciente quanto à pertinência e importância de suas

atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos da qualidade;

e) Mantém para comprovação a qualquer tempo de histórico contendo os registros apropriados

de escolaridade, qualificação profissional, treinamento, experiência e habilidade.

6.3 Infraestrutura e ambiente de trabalho

A Organização provê e mantém a infraestrutura necessária para a obtenção da

conformidade do produto, incluindo:

a) Hangares para a realização dos serviços de manutenção;

b) Equipamentos, materiais e ferramentas apropriadas para a execução dos serviços;

c) Salas equipadas com todos os dispositivos para execução das atividades de rotinas dos

setores;

d) Meios de comunicação adequados

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6.4 Ambientes de trabalho

A Organização de Manutenção determina e gerencia as condições do ambiente de trabalho necessárias para a obtenção da conformidade com os requisitos de cada artigo trabalhado, em conjunto com as condições do elemento humano inserido totalmente neste contexto.

Questões relacionadas ao ambiente de trabalho serão sempre abordadas por ocasião das reuniões de análise do desempenho do sistema da qualidade onde poderão ser colhidas impressões dos colaboradores através do Formulário FQ – PESQUISA DO AMBIENTE ORGANIZACIONAL.

7. Execução do Serviço 7.1 Planejamentos Do Serviço

O Planejamento dos serviços da Organização de Manutenção é baseado nas Especificações Operativas e Lista de Capacidade da Organização.

Os processos no planejamento dos serviços incluem:

a. Definição quanto a necessidade de alguma função específica no processo de execução do serviço;

b. Verificação de Lista de ferramentas materiais e peças necessárias; c. Procedimentos para a elaboração da Lista de procedimentos aplicáveis à serviço; d. Procedimentos de Execução de Serviços; e. Fichas de Inspeção preliminar do artigo; f. Formulários aplicáveis; g. Quando necessário, avaliar a necessidade de acondicionamento e/ou provisões para

destinação de resíduos. h. Previsão para início; i. Previsão para encerramento e entrega do artigo ao cliente;

Todas as ações pertinentes ao planejamento dos serviços são da responsabilidade

do Responsável Técnico, que deverá levar ao conhecimento do Gestor Responsável quando necessário, a necessidade de aplicação de recursos (financeiros, materiais e humanos) para a continuidade dos procedimentos ligados a execução do serviço requisitado.

7.1.1 Uso de Publicação Técnica A CONAL sob a responsabilidade do Responsável Técnico, sempre utilizará publicações

técnicas aprovadas e emitidas pelos detentores dos produtos os quais estejam sendo submetidos a

serviços especializados tais como pintura, tapeçaria e interiores de aeronaves, ressaltando para a

possibilidade de que possam ser utilizadas publicações técnicas de propriedade do operador, uma vez tendo sido comprovada a sua edição atualizada e aplicável ao produto afetado, bem como a

necessária assinatura do operador de um Termo de Cessão de Uso da mesma.

Todo colaborador que esteja comprovadamente familiarizado com os serviços especializados,

deve necessariamente ler e compreender idiomas das publicações técnicas inerentes aos serviços.

Visando resguardar as ações de manutenção implementadas pela utilização de publicações

técnicas utilizadas nos serviços especializados, a CONAL, manterá no setor de Controle Técnico de

Manutenção, cópia em formato eletrônico da documentação utilizada juntamente com as demais

necessárias para a conclusão dos serviços, por período de 05 (cinco) anos.

O registro da utilização das publicações técnicas será feito pelo técnico executante, pelo

inspetor e também pelo Responsável Técnico, junto as Ordens de Serviço.

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7.2 Processos relacionados ao cliente 7.2.1 Determinação dos requisitos relacionados ao Serviço

A CONAL sempre realizará serviços de manutenção, manutenção preventiva e alteração em artigos aeronáuticos constantes da sua Lista de Capacidade e que para tanto deve possuir e cumprir todas as determinações das publicações técnicas emitidas pelo fabricante do artigo, assim como da regulamentação aeronáutica emitida pela ANAC.

Outras orientações oriundas do cliente, para a execução dos serviços que não estejam em conformidades com o descrito no parágrafo acima, não serão acatadas, o que acarretará na devolução do referido artigo.

7.2.2 Análise crítica dos requisitos relacionados ao serviço

Todo contrato, antes de ser firmado entre a Organização e seus clientes, é analisado pela direção e demais setores da Organização, que poderão se manifestar, visando assegurar às partes envolvidas que os requisitos de contrato estão adequadamente definidos e documentados e que a Organização tem capacidade de atender a tais requisitos.

A organização mantém registros dos resultados da análise crítica e das ações resultantes dessa análise através do formulário FQ – ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE

7.2.3 Comunicação com o cliente

É parte importante da Política da Qualidade, a existência de meios de comunicação com nossos clientes e colaboradores, para tanto a Organização de Manutenção, dispõe dos seguintes canais de comunicação:

a) Eletrônico; b) Telefone; c) Setor Técnico (Responsável Técnico); d) Visita;

A Organização fornece garantia dos serviços realizados nos artigos aeronáuticos para

ocorrências consideradas de sua responsabilidade.

A identificação de anormalidades quanto a funcionalidade do artigo trabalhado pela

organização, uma vez recebida a reclamação, o Responsável Técnico providenciará o

preenchimento do Formulário FQ – REGISTRO DE ARTIGO NÃO CONFORME, e seguirá os

procedimentos contidos no mesmo para posterior notificação quanto as ações tomadas.

As observações feitas pelo cliente deverão ser registradas no referido formulário e

serviram para consubstanciar a implementação de ações corretivas, preventivas e de

melhoria.

Os artigos identificados como NÃO CONFORMES, que estiverem nas instalações da

Organização, receberão uma etiqueta vermelha e serão segregados com todas as informações

referentes a sua segregação.

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7.3 Projetos

Com o pensamento de se manter ativa no mercado, a direção da organização avalia em

decorrência das reuniões para Análise Críticas da Política de Qualidade, a necessidade de

oferecer novos serviços. Essa avaliação segue uma rigorosa sistemática, a saber:

a) Planejamento comercialpara ainclusãodenovos serviços; b) Análisededemandado mercado; c) Capacidade técnica; d) Volume de serviços contratados; e) Análise crítica do processo de inclusão do novo artigo. f) Adequações estruturais.

A Organização gerencia as interfaces entre diferentes grupos envolvidos n o s

e r v i ç o, para assegurar a comunicação eficaz e a designação clara de responsabilidades.

7.4 Aquisição 7.4.1 Processo de aquisição

Os produtos e serviços adquiridos externamente precisam apresentar uma boa qualidade para que isso se reflita no produto final da organização e por conta disto, o processo de aquisição de artigos aeronáuticos para utilização nas atividades de manutenção da organização requer:

a) Avaliação da qualificação dos fornecedores;

b) Verificação dos processos para materiais controlados;

c) Avaliação das condições das instalações;

d) Verificação dos processos de aquisição, utilização, acondicionamento e entrega;

e) Verificar a existência de garantia em caso de devolução de artigo não conforme,

f) Conformidade com requisitos regulamentares.

Todas as ações acima relacionadas serão obtidas em complemento aquelas listadas

no formulário FQ – SELEÇÃO DE PROVEDORES SUBCONTRATADOS.

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7.4.2 Informações para aquisição de Artigos Os procedimentos para acesso as informações de aquisição de artigos, em

complemento àqueles descritos no item 7.4.1, tem como principal, as observações feitas em decorrência de Análise Critica da Direção, que resultem em ações de aquisição.

Quando ocorrer a necessidade de aquisição em caráter emergencial, para a realização de serviços, o Responsável Técnico em contato com o Gestor Responsável fara a apresentação da necessidade e o planejamento para aplicação do recurso.

As informações para aquisição do artigo devem ser baseadas sempre que apropriado nas seguintes informações:

a) Desenhos técnicos; b) Especificações; c) Lista de materiais; d) Roteiros de Montagem; etc.

Nos processos para aprovação do artigo, quando apropriado, deve incluir: e) Procedimentos de teste; f) Processos de verificação; g) Equipamentos de medição e monitoramento; e h) Requisitos de aprovação. i) Manuais de Manutenção

7.4.3 Verificação do produto adquirido - (Inspeção de Recebimento) A responsabilidade pela correta execução dos procedimentos no Setor de Suprimento

Técnico, é do Responsável Técnico, que irá designar a pessoa devidamente treinada para executar todas as atividades de rotina na identificação armazenamento e expedição de artigos.

O encarregado pelo setor de Suprimento Técnico é o responsável pela inspeção de recebimento do artigo, assim como pelas ações referentes ao processo de Expedição dos mesmos.

As evidências objetivas de que o produto não se enquadra nas condições para recebimento, obriga a comunicação imediata ao Responsável Técnico para as providências de comunicação com o cliente ou fornecedor.

Todos os artigos e materiais utilizados pela Organização são inspecionados e seguindo suas particularidades, como por exemplo, volume, peso, condições especiais de acondicionamento (ambiente com controle de temperatura) serão destinados ao local apropriado.

Artigos que venham a ser utilizados e que façam parte de um LOTE deverão ser acompanhados por uma cópia da documentação original do LOTE (PORÇÃO MAIOR), evidenciando assim a "Quebra de Lote", desta forma, poderá ser possível identificar a origem

daquele artigo. A Organização não receberá artigos que requeiram o controle de tempo em

prateleira.

Ficarão arquivadas no Suprimento Técnico, toda a documentação referente as atividades deste setor.

Todos os procedimentos para a correta identificação da documentação específica que deverá acompanhar o artigo sendo entregue ou expedido pela Organização, será abordado no programa de treinamento para o desempenho da função no Setor de Suprimento Técnico.

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7.4.4 Inspeção Preliminar

Uma inspeção preliminar consiste na execução de procedimento de manutenção em um artigo que uma vez em operação, seja necessária a sua remoção da aeronave para a verificação do seu mau funcionamento ou quebra.

Havendo esta necessidade, o Responsável Técnico é a pessoa responsável pela indicação do Inspetor que irá direcionar a sua equipe para a realização dos serviços.

Quando da desinstalação do artigo, o mesmo deverá ser identificado com uma etiqueta, e mantido em local específico para a guarda de artigos aguardando Ordem de Serviço, esta etiqueta irá conter as informações necessárias que servirão de fonte de rastreabilidade da sua origem, número da peça, quando aplicável, além de outras informações constantes da referida etiqueta. A execução dos serviços no artigo fica condicionada a autorização do Responsável Técnico que antes da solicitação de abertura de Ordem de Serviço, junto ao Controle Técnico de Manutenção, solicitará ao Inspetor a relação materiais e peças necessárias para o início dos trabalhos e comunicará ao cliente através dos meios disponíveis na Organização.

Todas as Ordens de Serviços são acompanhadas de um complemento para serem relacionadas discrepâncias identificadas durante a manutenção.

Na conclusão das tarefas de manutenção requeridas para o recondicionamento do artigo submetido a Inspeção, serão realizados os registros de manutenção em conformidade com o ítem 43.9 do RBAC 43, inicialmente na Ordem de Serviço pela equipe técnica e posteriormente pelo Controle Técnico de Manutenção que promoverá as ações para registro na caderneta aplicável (Célula, Motor e Hélice), sob a supervisão do Responsável Técnico.

As Inspeções são precedidas de um levantamento de toda a documentação necessária a execução dos serviços, tais como, Ordem de Serviço, manual técnico do artigo, Diretrizes de Aeronavegabilidade, Ficha de inspeção, Lista de Discrepância e outros documentos julgados importantes tais como plantas do projeto, ordem de engenharia, etc...

No Controle Técnico de Manutenção, ficarão arquivadas todas as referências documentais utilizadas para a realização dos serviços no artigo e somente serão arquivadas após a inspeção feita pelo Responsável Técnico.

7.4.5 Inspeção de Danos Ocultos

Os procedimentos para inspeção em artigo aeronáuticos devem ser realizados por pessoa devidamente treinada com o propósito de que, esta pessoa possa ser capaz de identificar o artigo, com autonomia para questionar ao cliente sobre condições aparentes que venham a sugerir que o artigo tenha sido objeto de acidente, em razão sinais de avaria por fogo, por calor excessivo, corrosão, ataque químico etc.

Ainda que acompanhado por documentação que comprove a rastreabilidade do artigo, o mesmo só será aceito com a autorização do Responsável Técnico.

Caso o artigo seja rejeitado, o mesmo permanecerá em local destinado a artigos para devolução e o Responsável Técnico comunicará o ocorrido ao cliente que providenciará a sua retirada. Estes artigos serão identificados com uma etiqueta na cor vermelha

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7.4.6 Relatórios de Mau Funcionamento ou Defeito

A Organização de Manutenção atendendo ao que preconiza a seção 145.221-I do RBAC 145, sob a responsabilidade do Responsável Técnico, notificará a ANAC através do Formulário F-600-01E – RELATÓRIO DE DIFICULDADE EM SERVIÇO, dentro de 72 horas após a descoberta, qualquer falha, mau funcionamento ou defeito de um artigo, considerado GRAVE. Cópia deste Relatório ficará arquivada na Seção de Registro de Manutenção.

7.4.7 Inspeção do Serviço em Andamento

As inspeções em andamento são realizadas sob a supervisão de um Inspetor devidamente qualificado para a execução ou acompanhamento, dependendo do nível de complexidade identificada pelo próprio Inspetor. Tais inspeções quando requeridas, seguirão os procedimentos descritos nas publicações técnicas do artigo que tratam do assunto. Durante a Inspeção do serviço em andamento, caso seja necessária a realização de procedimento de inspeção não coberto pela certificação da organização de manutenção, o Inspetor deverá informar ao Responsável Técnico, para as providências de envio a uma Organização subcontratada para a execução da tarefa.

Sempre haverá uma conexão direta entre a Organização e o cliente, que deverá estar ciente de cada etapa do processo de manutenção, principalmente quando houver a necessidade serem tomadas outras ações de manutenção no artigo, diferentes daquelas anteriormente identificadas. Desta forma, a Organização torna transparente qualquer ação, permitindo que o cliente possa se programar para possíveis custos adicionais em decorrência de ações complementares de manutenção.

O Inspetor deverá atentar para a necessidade de serem cumpridas as orientações do item 43.9 do RBAC 43 quanto ao conteúdo, forma e disposição dos registros de manutenção, manutenção preventiva e alteração.

O conteúdo destes registros deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) uma descrição (ou referência a dados aceitáveis pela ANAC) do trabalho executado; b) a data da conclusão do serviço realizado; c) o nome da pessoa que executou o serviço; e d) a assinatura, número da licença da pessoa que o aprovou e se o serviço foi satisfatoriamente concluído.

Alterações e ou observações realizadas durante a inspeção do artigo deverão ser relacionadas na Lista de Discrepância anexa a Ordem de Serviço e entregue ao Responsável Técnico.

7.4.8 Continuidade do Serviço

É da responsabilidade do Inspetor engajado em um serviço de manutenção que requeira a sua continuidade no dia seguinte, informar ao Responsável Técnico em que condição permanecerá o artigo, se haverá a necessidade do mesmo ser mantido em local protegido para a garantia das suas condições naturais, livres de intempéries incluindo a proteção de partes desmontadas.

Havendo a necessidade de serem substituídos os técnicos executantes de uma atividade de manutenção já em andamento, o Inspetor responsável por esta manutenção, será o responsável pela passagem das instruções de continuidade, garantindo desta forma que independente de quem execute a manutenção, a continuidade por outra pessoa ou equipe, estará garantida, as ações de, ou para a continuidade do serviço, terão sempre a supervisão do Responsável Técnico ou pessoa capacitada delegada por ele.

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7.4.9 Inspeção Final

Todos os artigos aeronáuticos submetidos a intervenção de manutenção, manutenção preventiva e alteração, obrigatoriamente, passam por uma Inspeção Final. Esta inspeção é executada em cada artigo antes de sua aprovação para retorno ao serviço, via liberação de manutenção (maintenance release) ou pelo Formulário ANAC F-100-01(SEGVOO 003).

A inspeção final inclui uma análise dos documentos usados durante a manutenção, tais como, fichas de acompanhamento, folhas de inspeção, folhas de discrepâncias, etc., bem como uma inspeção do artigo. Ela deve ser realizada pelo Responsável Técnico, ou pelo Inspetor designado responsável pela manutenção no artigo, que atenda os requisitos da seção 145.155 do RBAC 145. Adicionalmente requer ainda que, o profissional esteja inteiramente familiarizado com os regulamentos aplicáveis e os métodos, técnicas, práticas, auxílios, equipamentos e ferramentais usados para determinar a aeronavegabilidade do artigo.

O profissional deve ser proficiente em utilizar os vários tipos de equipamentos de inspeção e apropriados auxílios de inspeção visual para o artigo sendo inspecionado. A pessoa deve ser capaz de entender, ler e escrever a língua portuguesa e capaz de entender o idioma no qual os dados técnicos são produzidos.

A conclusão satisfatória da Inspeção Final resulta na identificação do artigo com uma

etiqueta na cor amarela, destinada a artigos aeronavegáveis, que tenham passado pela inspeção

final e que foram aprovados para o retorno ao serviço.

A identificação de que a manutenção não foi realizada de maneira satisfatória, implicará no preenchimento do Formulário SQF010, de forma a tornar clara a não conformidade e as providências que deverão ser tomadas.

7.4.10 Liberação de Manutenção

A liberação de artigos provenientes de manutenção deve incluir uma descrição do serviço executado de modo que uma pessoa, não familiarizada com o respectivo trabalho, seja capaz de determinar a extensão da manutenção e/ou à alteração executada.

A liberação de manutenção deve incluir o status de revisão dos dados técnicos usados para executar o serviço e também deve incluir o registro das partes utilizadas, particularmente se a manutenção envolveu a substituição de partes, por partes tais como um produto aeronáutico aprovado pela ANAC, assim como a data, nome da pessoa que executou o trabalho, nome da pessoa que aprova o artigo para retorno ao serviço, conforme a seção 145.157 do RBAC 145 em conformidade com as instruções do RBAC65, do item 43.9 e 43.11 no que couber do RBAC 43 Manutenção, Manutenção Preventiva, Reconstrução e Alteração.

Quando aplicável, o documento de liberação de manutenção de um artigo controlado por seu tempo de vida, deverá conter tal informação, conforme o seu programa de manutenção, além de ciclos e tempo desde a revisão.

Tendo em vista o programa de treinamento e a designação do Responsável Técnico, o Inspetor em conformidade com os requisitos do RBAC65, do RBAC43, é a pessoa autorizada a preencher o Formulário ANAC F-400-04, que aprova para o retorno ao serviço, o artigo que tenha sido submetido a um grande reparo ou alteração.

A qualquer tempo, quando requisitados, estarão a disposição da ANAC e do CENIPA, no Controle Técnico de Manutenção, todos os registros da organização controlados através do FQ - LISTA MESTRA DE REGISTROS DA QUALIDADE.

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7.4.11 Registros Requeridos e Arquivamento de Registros

Os Registros de manutenção feitos pelo pessoal de execução e de inspeção devem atender

as orientações descritas nas Seções 43.9, Parágrafo 145.209(i) e Seção 145.219 do RBAC 43 e

RBAC 145, respectivamente. A verificação quanto ao correto preenchimento dos mesmos cabe

ao Responsável Técnico da Organização de Manutenção.

O Controle Técnico de Manutenção. é pela emissão e guarda de toda documentação

referente aos serviços de manutenção da organização.

São atribuições do Controle Técnico de Manutenção:

a) Emissão dos formulários solicitados para uso na manutenção;

b) Controle e abertura de Ordens de Serviço. O sistema de numeração de OS é composto do

número sequencial seguido de uma barra e do ano de sua emissão: Ex: OS nº 001/13 (primeira

OS emitida no ano de 2013). O controle de emissão é feito utilizando-se o CONTROLE DE

ORDEM DE SERVIÇO, onde é registrado o nº da OS emitida, os dados de identificação do

cliente/origem e do produto aeronáutico para o qual foi aberta a referida OS a data e o serviço

a ser realizado.

c) Levantamento das atividades que deverão ser cumpridas nas OS abertas (programa de

manutenção do fabricante do artigo aeronáutico, suas Diretrizes de Aeronavegabilidade, suas

horas/ciclos e tempo, seus históricos de manutenção, requisitos da legislação e outras

informações pertinentes), devendo submeter essas informações ao inspetor designado,

responsável pela equipe de manutenção determinada pelo RT para o serviço em pauta;

d) Nos casos de emissões de Fichas de Inspeção/Roteiros de Revisão, estas deverão estar

de acordo com os respectivos manuais de manutenção/serviços/reparos/revisão geral e devem

conter a referência à fonte utilizada, sua última revisão e data;

e) Realizar a verificação quanto correta anotação no registro de manutenção do componente/peça/material/equipamento com o seguinte observando em especial: - descrição (ou referência a dados aceitáveis pela ANAC) do trabalho executado; - data da conclusão do serviço realizado; - nome da pessoa que executou o serviço, e - assinatura, número da licença da pessoa que o aprovou. A assinatura constitui aprovação para o retorno ao serviço apenas quanto ao serviço realizado.

f) No caso dos serviços realizados em produto aeronáutico pertencente a operador regido segundo os RBAC 121 e 135, que requerem um programa de aeronavegabilidade continuada, o mesmo, deve seguir o programa desse operador e as seções aplicáveis dos seus manuais. deve fazer as anotações de manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração em um artigo de acordo com o disposto nos referidos regulamentos.

e) Providenciar as informações e documentação (Comunicação de realização de serviços

fora de sede; emissão de Requerimento para solicitação de serviços; Relatório Mensal de

Serviços; Relatório Trimestral de Pessoal; Mapa Informativo de Partes Reprovadas; Ofício,

e- mail, relatórios diversos, etc.), a ser enviada à ANAC, devendo observar o cumprimento

dos prazos estabelecidos.

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8. Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade

Esta Organização de Manutenção em conformidade com as orientações contidas no RBAC91,

RBAC43, IS 21.181-001D e IS 91.403-001, poderá emitir um Certificado de Verificação de

Aeronavegabilidade para as aeronaves constantes de suas Especificações Operativas.

O Responsável Técnico da CONAL é a pessoa responsável pela verificação das condições de

aeronavegabilidade que tem como objetivo atestar se uma aeronave encontra-se em condição

aeronavegável e posteriormente possa receber o Certificado de Verificação de

Aeronavegabilidade.

8.1 Procedimentos Preliminares para Verificação de Aeronavegabilidade

O Responsável Técnico deve ter acesso a todas as informações dos registros de manutenção

da aeronave para a Verificação das condições de Aeronavegabilidade, tais como:

a) Caderneta de Célula, de motores e de hélice(quando aplicável);

b) Laudos de Revisão Geral, certificados de liberação autorizada F-100-01 (SEGVOO 003) ou

outro CLA aceitável se emitido no exterior, etiquetas ou certificados de aeronavegabilidade para

exportação de motores, de hélices e de componentes instalados;

c) Registros primários de manutenção (fichas de cumprimento de Diretrizes de

Aeronavegabilidade – FCDA, e

d) Registros secundários de manutenção como por exemplo, o Mapa de Controle de

Componentes e Inspeções.

8.2 Pessoal Técnico Designado para executar as tarefas de emissão do

CVA O Responsável Técnico deve se assegurar que a equipe designada para a execução das tarefas

é capaz de cumprir as verificações requeridas no ítem 8.3 incluindo:

a) Conhecimento dos regulamentos de aeronavegabilidade e operacionais aplicáveis à

Verificação de Aeronavegabilidade;

b) Determinação do país de projeto de tipo e suplementar de tipo para aeronave, motores e

hélices;

c) Conhecimento dos projetos de tipos e projetos suplementares de tipo da aeronave, motores

e hélices instalados, suficientemente para determinar a conformidade ao projeto aprovado; a

presença de discrepâncias não corrigidas; a adequação do manual de voo, caso exista, à aeronave;

e a correta instalação dos placares requeridos;

d) Acesso às diretrizes de aeronavegabilidade aplicáveis;

e) Domínio do idioma em que manuais, diretrizes de aeronavegabilidade, outros dados

técnicos e os registros de manutenção são escritos, suficientemente para consulta e completa

compreensão de tais dados técnicos, salvo se traduções forem utilizadas;

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8.3 Procedimentos para realizar a Verificação de Aeronavegabilidade

Os seguintes procedimentos devem ser seguidos ao realizar a Verificação de

Aeronavegabilidade:

a) Iniciar o preenchimento de um formulário F-145-27 Certificado de Verificação de

Aeronavegabilidade (CVA), o qual deverá ser preenchido à medida em que a Verificação de

Aeronavegabilidade é realizada;

b) Constatar a conformidade da aeronave, dos motores e hélices com suas especificações

aprovadas (Especificações de Aeronave, dos motores e de hélices, Type Certificate Data Sheet ou

documento equivalente);

c) Verificar, o cumprimento do programa de manutenção utilizado para a aeronave, motores,

hélices e rotores, em consonância com o estabelecido no RBAC 91 e RBAC 135, incluindo todos os

programas especiais de manutenção aplicáveis. Se necessário poderá ser requerida execução de

tarefas de manutenção ou registradas pendências em CVA não aeronavegável;

d) Confeccionar ou atualizar os registros secundários da situação corrente de manutenção das

inspeções e dos componentes controlados da aeronave, motores e hélices, verificando seus

respectivos créditos, de acordo com o requerido pelas seções 91.417 do RBAC 91, 135.439 do

RBAC 135 bem como em suas revisões posteriores. O mapa de controle de componentes constitui

um formato aceitável visando ao cumprimento desses requisitos;

e) Verificar o número de série dos componentes instalados na aeronave, motores e hélices

confrontando-os com os dados registrados nos documentos apropriados. Os componentes são

identificados de acordo com o RBAC 45 seções 45.11, 45.13, 45.14, 45.15. Um componente que

não possua identificação, ou cuja identificação esteja ilegível ou adulterada, é suspeito de ser um

componente não aprovado (Suspected Unapproved Part - SUP) e neste caso devem ser observadas

as orientações estabelecidas na IS 43-001;

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f) Verificar o cumprimento das diretrizes de aeronavegabilidade ou os documentos equivalentes

de cumprimento obrigatório. Pode ser necessário o cumprimento de diretrizes de

aeronavegabilidade e neste caso efetuar o registro primário detalhado do método de

cumprimento utilizado, do número da DA e da data de revisão da mesma nas FCDA ou nas

cadernetas de célula, de motor e de hélice. A FCDA e a confecção ou atualização do Mapa de

Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade são formatos aceitáveis para o cumprimento do

requerido pelo RBAC 91.417. Em caso de não cumprimento de diretrizes pendentes identificadas

listar na lista de discrepâncias do CVA não aeronavegável.

g) Confeccionar ou atualizar a lista de grandes alterações e grandes reparos incorporados na

aeronave, de acordo com as seções 91.417 do RBAC 91, 135.439 do RBAC 135;

h) Para aeronaves que operem de acordo com o RBAC 91 e RBAC 135, verificar se as cadernetas

de célula, motor e de hélice, estão de acordo com os modelos previstos na regulamentação vigente,

efetuar o lançamento de todos os registros de manutenção, executados durante a Verificação de

Aeronavegabilidade, conforme requerido pelos RBAC 43, RBAC 135, RBAC 145, RBAC 91 e

registrar a realização da verificação de aeronavegabilidade nas respectivas cadernetas, utilizando

a etiqueta CVA;

i) Verificar a validade e atualização da pesagem da aeronave e aprovação de sua configuração

interna;

j) Verificar se o diário de bordo da aeronave está de acordo com o previsto na legislação em vigor;

k) Verificar o estado geral, as condições de segurança e a validade dos equipamentos de

emergência da aeronave;

l) Verificar a abrangência e a validade do seguro, bem como a correta identificação da aeronave

em relação aos dados constantes dos certificados de matrícula e de aeronavegabilidade.

m) Verificar se a aeronave cumpre com todos os requisitos de identificação exigidos, bem como se

possui instaladas todas as marcas e placares previstos na regulamentação vigente;

n) Verificar se a aeronave possui os documentos de porte obrigatório a bordo, de acordo com a

regulamentação vigente e se os mesmos estão válidos;

o) Verificar a validade da Licença de Estação e se os rádios instalados conferem com a Licença;

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8.4 Finalizando a Verificação de Aeronavegabilidade

Após terem sido considerados encerrados todos os trabalhos de verificação das condições

de aeronavegabilidade da aeronave inspecionada, caberá ao Responsável Técnico:

a) Fazer a juntada de toda a documentação utilizada;

b) Assinar o CVA em duas ou três vias atestando a condição aeronavegável, sendo uma via

destinada para arquivo da pessoa natural ou jurídica emitindo o CVA, a segunda para o

operador da aeronave e a Terceira, se necessário, para encaminhamento à ANAC caso não seja

possível enviar por meio eletrônico; c) Preencher a etiqueta do formulário F-145-28 Etiqueta CVA em múltiplas vias, afixando-as

em todas cadernetas da aeronave (célula, motor e hélice (se aplicável), e

d) Submeter o CVA à ANAC, conforme requerido pelo parágrafo 91.403(f) do RBAC 91,

seguindo as instruções da seção 6.4.

OBS: No caso de qualquer verificação indicar que a aeronave não se encontra em condição

aeronavegável, uma lista de discrepâncias deve ser apresentada ao proprietário ou operador da

aeronave.

8.5 Arquivo da Documentação (CVA) O Responsável Técnico da CONAL, após emitir o CVA e seguir todos os procedimentos

para envio das informações para a ANAC, deverá arquivar os seguintes documentos:

a) Formulário F-145-27 Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA);

b) Mapa de controle de componentes e inspeções;

c) Mapa de controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade;

d) Registro de qualquer manutenção realizada durante a Verificação de Aeronavegabilidade, tais

como: Ordem de serviço, Fichas de Inspeção, FCDA, SEGVOO001, SEGVOO003 e Laudos de Revisão

Geral, entre outros, e

e) Documentação rastreável de qualquer componente instalado na aeronave durante os processos

de Verificação de Aeronavegabilidade.

NOTA: Toda documentação pertinente a emissão do Certificado de Verificação de

Aeronavegabilidade, deverá permanecer arquivado no Setor de Controle Técnico de Manutenção

da CONAL por 5 anos.

8.6 Validade do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) O ítem 3.2 da IS 91.403-001, estabelece que a validade dos CVA emitidos para as

aeronaves regidas pelo RBAC 135, na categoria TPR serão de 03 anos e para as demais aeronaves

regidas pelo RBAC91 terão que ser revalidados a cada 12 meses.

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9. Calibração de Ferramentas/Instrumentos/Equipamentos de Medida e Teste

Todas as ferramentas (comuns e especiais), equipamentos, testes, etc. pertencentes ao ativo fixo da organização de manutenção ou aquelas que por ventura sejam de propriedade de terceiros, devem ser controladas pela Ferramentaria ou pelo Controle Técnico de Manutenção, que adota os seguintes procedimentos:

Listagem Geral do Patrimônio

a) A Ferramentaria deve manter atualizada uma Listagem Geral do Patrimônio, de modo a

controlar as ferramentas, equipamentos e testes pertencentes ao acervo da organização de

manutenção, devendo incluir nessa listagem todas as unidades recebidas e excluir aquelas que

porventura venham a ser retiradas definitivamente do patrimônio da organização de

manutenção;

b) Todos os documentos de origem das ferramentas, equipamentos e testes (Notas Fiscais,

Invoices, Desenhos/Declarações de fabricação própria, Cessão de Propriedade/Uso, etc.) devem

ser mantidos arquivados no Controle Técnico de Manutenção.

A organização de manutenção mantem na ferramentaria, a lista de todos os instrumentos

calibráveis necessários para o cumprimento dos serviços para os quais possui homologação.

Estes itens de precisão requerem calibração periódica e o seu controle deve ser feito pela

Ferramentaria ou pelo Controle Técnico de Manutenção, utilizando-se o Formulário de Controle

de Calibração. Para esse controle o setor responsável adota os seguintes procedimentos:

1) Os equipamentos de precisão devem ser calibrados a intervalos periódicos estabelecidos pelos

respectivos fabricantes.

2) Caso não haja nenhuma definição do fabricante quanto ao intervalo, o equipamento deve ser

encaminhado para executar calibração a cada 12 (doze) meses.

3) Fica sob a responsabilidade do Responsável Técnico, verificar se a organização contratada

realiza os testes/calibrações, em conformidade com padrões estabelecidos pelo Instituto Nacional

de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, um padrão estabelecido pelo fabricante do

artigo, um padrão estabelecido pelo país de origem do equipamento ou outro aceito pela ANAC.

4) Cada equipamentos/instrumento submetito a testes deve ser etiquetado.

5) A etiqueta deve identificar a unidade pelo modelo e número de série, e deve conter a data da

última calibração feita e a data da próxima calibração, sendo que o artigo calibrado/testado,

também deverá conter uma identificação visível referente a data da última e próxima

calibração/teste;

6) Na primeira semana de cada mês, a Ferramentaria ou o Controle Técnico de Manutenção deve

verificar a planilha de controle a fim de providenciar o agendamento da remessa dos

equipamentos a vencer naquele período para a(s) organização de manutenção contratada;

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7) O Encarregado da Ferramentaria ou do Controle Técnico de Manutenção, sob a supervisão

do Responsável Técnico, deve verificar se o Laboratório de Calibração encontra-se

devidamente Acreditado.

8) No retorno da calibração, o responsável pela Ferramentaria deve conferir o equipamento,

os dados constantes do laudo (nomenclatura, S/N, identificação, validade dos padrões

utilizados na calibração, rastreabilidade INMETRO e assinatura) e das etiquetas, devendo

conferir sua correta afixação nos respectivos equipamentos e afixar uma etiqueta atualizada no

mesmo. Caso uma etiqueta se extravie, deverá ser solicitada outra a organização de manutenção

responsável pela calibração ou poderá ser confeccionada uma nova, sob supervisão do

Responsável Técnico, devendo esta nova etiqueta possuir os mesmos dados do respectivo

laudo.

9) Atualizar as informações constantes do Controle de Calibração e manter os registros e toda a

documentação relacionada a execução dos serviços de calibração, em local apropriado no

Controle Técnico de Manutenção, disponíveis para verificações quando necessário;

10) Guardar os equipamentos no respectivo local na Ferramentaria ou encaminhar para as

respectivas oficinas responsáveis pela sua guarda e utilização;

NOTA1: Em hipótese alguma será permitido o uso de equipamento com calibração vencida, ou

mesmo sem a sua etiqueta, na execução dos serviços que requeiram a sua utilização. Portanto,

antes de executar qualquer Ordem de Serviço, todo pessoal envolvido deve verificar a etiqueta

de tais equipamentos, a fim de constatar que o mesmo encontra-se com a calibração válida.

NOTA2: A periodicidade acima descrita para a realização de calibração dos instrumentos

poderá ser alterada em razão de qualquer dano sofrido pelo referido instrumento, que justifique

a necessidade imediata de calibração. A ocorrência de eventos desta natureza deve ser

informada ao Responsável Técnico.

Quando forem recebidos os artigos acompanhados pelos seus respectivos certificados de

calibração, os mesmos deverão ser inspecionados pelo Responsável Técnico ou Inspetor por ele

delegado, para verificar se os parâmetros utilizados na realização dos testes/calibrações estão

em conformidade com os manuais técnicos dos artigos.

A identificação do não atendimento aos parâmetros constantes dos manuais técnicos do

fabricante do artigo implica na rejeição do trabalho realizado e consequentemente a

comunicação com a empresa contratada para a realização de novos testes/calibrações em

atendimento as orientações do fabricante do artigo.

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10. Artigos de Propriedade do Cliente Os artigos de propriedade do cliente serão identificados e terão o mesmo tratamento no

que se refere ao manuseio, preservação e controle, visto que tais artigos deverão ser devolvidos, nas mesmas condições que foram recebidas pelo setor de Suprimento Técnico da Organização.

11. Entrega do Serviço e Documentos Exigíveis

Após serem cumpridas todas as etapas que antecedem a entrega do artigo ao seu proprietário, o Responsável Técnico ou o Inspetor responsável pela realização do serviço irá solicitar ao Controle Técnico de Manutenção que reúna toda a documentação técnica e a encaminhe para o Setor de Suprimento Técnico, para ser entregue ao proprietário ou pessoa por ele representada/autorizada junto com o artigo trabalhado.

12. Processos de Medição e Análise de Melhorias

12.1 Generalidades

Os processos da Organização de Manutenção são monitorados de forma a demonstrar a conformidade dos resultados das rotinas com os requisitos do cliente e com o sistema de gestão da qualidade de modo a melhorar continuamente a eficácia do SGQ.

13. Satisfação dos Clientes

A Organização de Manutenção, análise o nível de satisfação dos seus clientes, através dos relatos recebidos Reclamação ou Sugestão dos clientes.

A coleta das informações lançadas nestes formulários possibilita que a Organização seja capaz de mensurar em números os níveis de satisfação e projetar ações no intuito de que estes indicativos diminuam.

14. Auditorias Internas

A Organização realizará a cada 01(um) ano, auditorias internas abrangendo todos os setores integrantes do Sistema da Qualidade. Estas Auditorias serão coordenadas pelo Diretor da Organização ou pessoa por ele delegada, que promoverá uma reunião registrada em ATA para a definição dos itens que serão abordados nas Auditorias.

A equipe de auditores em princípio, será definida pelo Gestor de Segurança Operacional da CONAL composta por funcionários da própria Organização. O processo de escolha dos integrantes da equipe de auditoria levará em consideração os setores envolvidos na auditoria uma vez que, nenhum integrante da equipe poderá auditar o setor em que trabalha.

A Organização estabelece um procedimento de Check List de itens que deverão ser verificados em cada setor, não sendo necessário um profundo conhecimento técnico administrativo ou formação adequada para tal fim. Desta forma, apenas verifica-se o atendimento aos requisitos relacionados às atribuições e responsabilidades de cada setor envolvido, assim como aspectos relacionados a organização do ambiente de trabalho, higiene, segurança e limpeza. A identificação de não conformidades durante as Auditorias resulta no preenchimento pelo auditor do Relatório de Não Conformidade que será entregue ao Responsável Técnico.

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15. Medição e Monitoramento de Resultados

A medição e monitoramento dos resultados relacionados aos itens verificados durante as auditorias são discutidos durante a reunião de Análise Crítica que resultará na programação das ações de correção de melhoria em cada setor que tenha sido identificada a não conformidade.

16. Aplicação de Ação Corretiva em Deficiência

Todo processo que envolver a necessidade de aplicação de ações corretivas em deficiências detectadas na Organização, em decorrência de auditorias realizadas pela ANAC e pela própria Organização serão avaliadas pelo Gestor Responsável para a verificação dos meios disponíveis e melhor forma para que possam ser corrigidos. Deficiências consideradas de risco eminente a segurança de bens e/ou pessoas, serão sempre da competência do Gestor de Segurança Operacional da CONAL.

17. Classificação das não conformidades

A organização atribui a seguinte classificação para as não conformidades por ela identificada: (a) Não conformidades críticas: são aquelas que as evidências mostram que a manutenção foi executada fora dos padrões e afetam as condições normais relacionadas a segurança de vôo; (d) Não conformidades não críticas: são todas as que não causam ou não contribuem, ou mesmo que não existam evidências que causem ou contribuam, para uma manutenção fora dos padrões mínimos de segurança de voo.

A classificação das não conformidades é estabelecida pelo Responsável Técnico que deverá levar ao conhecimento do Diretor Técnico da Organização as propostas para solução das mesmas.

17.1 Ações Decorrentes das Não Conformidades

Para a implementação das ações de correção das não conformidades identificadas em consequência da realização de auditorias realizadas tanto pela ANAC como pela própria Organização, será elaborado um Plano de Ação Corretiva contendo:

a) As causas mais prováveis para o ocorrido; b) Propor ações mitigadoras com prazo para a implementação não superior a 90 dias; c) A identificação das possíveis deteriorações dos níveis de segurança de vôo de produtos

já trabalhados e propor ações corretivas. Fica sob a responsabilidade do Responsável Técnico, a elaboração e assinatura do Plano de

Ações Corretivas.