Avaliação Econômica Ambiental FSA – Gestão Ambiental - JCB Atualidades.
Manual de Compras - FSA de Compras.pdfA finalidade básica deste Manual de Compras é a de...
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© 2014 | MANUAL DE COMPRAS | CENTRO UNIVERSITÁRIO FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ | PÁG. 2
COLABORADORES: Profa. Dra. Katia Cruzes Jorge Luiz Camaforto Silvia Manoela Sanches
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MANUAL DE COMPRAS APRESENTAÇÃO Como sabemos, as empresas de natureza pública estão obrigadas a seguir
procedimentos legais e burocráticos, determinados pela Constituição, e aplicados por
meio de leis, decretos e portarias.
Partindo deste princípio, o Centro Universitário Fundação Santo André – CUFSA, por
meio da implantação dos procedimentos para a compra de materiais e contratação de
serviços, tem como objetivo normatizar a rotina das atividades pertinentes às aquisições
de materiais e da contratação de serviços, visando a contribuir para a organização e
fluidez destes processos e, ainda, para o estabelecimento das prioridades de
atendimento das necessidades e da destinação de recursos orçamentários para estes
fins.
A finalidade básica deste Manual de Compras é a de normatizar os encaminhamentos
das solicitações de compra de materiais e da contratação de serviços ao Departamento
de Compras, visando à garantia de mais agilidade no processo de aquisição e melhor
gestão dos recursos para o atendimento das necessidades institucionais.
Não se pretende esgotar os assuntos aqui abordados, mas manter aberta a opção para
uma constante manutenção evolutiva, objetivando uma melhoria contínua e atualização
em face das necessidades que eventualmente possam surgir.
Espera-se que os resultados decorrentes da aplicação desse manual possam promover
importantes ajustes, sobretudo, na necessidade de padronização para que todas as
solicitações possam ser atendidas de maneira eficaz; que sejam unificadas as
solicitações em comum de todos os setores, gerando economia para a FSA; que possa
diminuir o volume de processos e que se evite a realização de compras fracionadas.
A versão deste manual estará disponibilizada no link Transparência , no site do Centro
Universitário Fundação Santo André – www.fsa.br. As críticas e sugestões ao manual
poderão ser encaminhadas para o e-mail da Pró-Reitora de Administração e
Planejamento – [email protected]
A Reitoria
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SOLICITAÇÕES DE COMPRAS
Os interessados em contratar serviços ou fazer compras devem adotar os seguintes
trâmites:
1. Todas as solicitações de compras/serviços deverão ser realizadas,
obrigatoriamente, por meio do preenchimento da planilha SOLICITAÇÃO DE
COMPRA - PEDIDO DE BENS E SERVIÇOS - PBS (Anexo I), disponível em
http://www.fsa.br/conteudo/index.asp?c=1&s=105.
2. A solicitação deverá conter as seguintes informações:
a. Identificação do solicitante pelo nome, e-mail para contato, ramal, setor e
centro de custo;
b. Discriminação detalhada do bem ou serviço a ser adquirido, informando:
� A quantidade do material ou serviço em algarismo numérico;
� A unidade de medida do material ou serviço (metros, quilos, litros, etc.);
� A descrição completa do material ou serviço, especificando, marca,
modelo, fabricante, cor e outra informação que se julgue necessária para
entendimento do Setor de Compras;
� A estimativa do preço unitário do material ou serviço;
� O tipo de regime de compra: rotina; eventos; urgente (imediata
necessidade de utilização) e emergencial (oriundos de casos não
previsíveis);
� A prioridade que deve ser dada conforme necessidade de utilização do
bem ou serviço, por meio de indicação numérica, conforme abaixo:
(1) emergencial; (2) urgente; (3) eventos; (4) rotina.
c. Justificativa do motivo da compra e observações relevantes, incluindo a
solicitação emergencial ou de urgência e a indicação de local específico para a
realização da compra, caso se faça necessário;
d. O responsável pelo setor solicitante deverá assinar no respectivo campo
destinado a seu uso, validando a solicitação e providenciando o
encaminhamento à respectiva direção da unidade e/ou pró-reitoria (Anexo II) a
que está subordinado para análise;
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e. As pró-reitorias e/ou direções devem analisar e emitir parecer sobre a
necessidade da solicitação, permitindo, assim, uma melhor gestão dos
recursos. E se tudo estiver de acordo, a solicitação deverá ser encaminhada à
PROAP até o dia 10 (dez) de cada mês.
3. As solicitações denominadas urgentes, e com recebimento fora do prazo
estipulado, deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas à PROAP para
autorização da compra fora do período estabelecido.
4. Após ser analisada pela PROAP, a solicitação será encaminhada ao Setor de
Compras para cotação prévia (no mínimo três orçamentos).
5. Os orçamentos serão encaminhados à PROAP pelo gerente de compras para
autorização.
6. A PROAP fará a liberação dos pedidos aprovados e a devolução ao Setor de
Compras para a realização da compra.
7. No caso dos pedidos indeferidos, a PROAP fará encaminhamento ao setor de
origem para ciência e arquivo da solicitação.
8. O Setor de Compras irá encaminhar e-mail padrão em resposta ao setor de
origem, informando a previsão de compra da solicitação (Anexo III).
9. Para solicitações de materiais gráficos (exemplos: confecção de faixas, banners,
camisetas, etc.), é necessário, primeiramente, requisitar modelos, referências,
leiautes e artes ao Departamento de Eventos e, posteriormente, anexá-los às
solicitações que serão encaminhadas ao Setor de Compras.
10. Para a solicitação de transporte turístico para as aulas práticas ou de campo, das
unidades, o documento deve ser encaminhado ao Departamento Financeiro que
após as cotações pelo Setor de Compras, irá verificar a disponibilidade de verba
antes de ser enviado à PROAP.
11. Todas as compras e contratações de serviços deverão ser operacionalizadas pelo
Setor de Compras.
12. A falta de planejamento administrativo não justificará o regime de compra urgente
ou de emergência.
13. Casos de dúvidas poderão ser tratados pelo e-mail [email protected] ou pelos
ramais: 3315 / 3430 / 3311/ 3427.
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PROCESSOS DE COMPRAS
Após a liberação da PROAP, o Setor de Compras poderá adotar dois procedimentos:
� Se os valores levantados totalizarem até R$8.000,00 (oito mil reais) para materiais
e serviços comuns, ou até R$15.000,00 (quinze mil reais) para obras e serviços
de engenharia, os processos serão autuados em ordem numérica sequencial,
sendo emitidos os pedidos de compras ou OES (Ordens de Execução de
Serviços) para os fornecedores. Nos casos dos pedidos de compras, o processo
deve ser enviado ao Setor de Almoxarifado para recebimento nos devidos prazos
de entrega informados pelos fornecedores. Já nos casos de OES, os processos
ficarão no Setor de Compras para aguardar a execução dos serviços e envio das
notas fiscais, com aprovação do gestor do contrato e do setor requisitante para
encaminhamento ao Departamento Financeiro que efetuará o pagamento.
� Se os valores levantados totalizarem mais de R$8.000,00 (oito mil reais) para
materiais e serviços comuns, ou acima de R$15.000,00 (quinze mil reais) para
obras e serviços de engenharia, então se aplicará, no que couber, os
procedimentos licitatórios que se encontram regidos pela Lei Federal nº 8.666/93,
e alterações posteriores, assim como as disposições da Lei nº 10.520/02 (Lei dos
Pregões).
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Licitações
É notória a necessidade de cumprirmos todos os procedimentos e prazos estabelecidos
na Lei de Licitações nº 8.666/93, e alterações posteriores, assim como as demais leis que
tratam de contratações com a Administração Pública. Dessa forma, quando se verifica a
necessidade de contratar e celebrar um contrato, realiza-se a licitação, visto que a
Administração Central não pode fazer contratação alguma livremente, pois deve ser
respeitado o princípio da igualdade e o princípio da moralidade.
A licitação tem como finalidade a busca de propostas mais vantajosas em relação ao
interesse da Instituição para determinadas contratações, por meio de uma disputa de
interessados. Por propostas vantajosas, entende-se aquela que traz a qualidade e o
melhor preço para o objeto a ser contratado.
Caberá à PROAP proceder quanto à autorização para abertura de processo licitatório,
após os devidos trâmites internos previstos neste manual, expedindo edital que estará de
acordo com a modalidade cabível, levando-se em consideração a faixa de preço da
contratação.
A especificação do objeto e o valor estimado da contratação são os requisitos que
definirão a modalidade de licitação a ser adotada no procedimento, dentre as quais estão:
Compras e Outros Serviços Obras e Serviços de Engenharia
Carta Convite de R$ 8.000,00 a R$ 80.000,00
Carta Convite de R$ 15.000,00 a R$ 150.000,00
Tomada de Preços de R$ 80.000,00 a R$ 650.000,00
Tomada de Preços de R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00
Concorrência Pública acima de R$ 650.000,00
Concorrência Pública acima de R$ 1.500.000,00
Há ainda uma modalidade diversa, prevista em lei especial (Lei nº 10.520/02),
denominada Pregão, geralmente utilizada para a aquisição de qualquer bem ou serviço
comum, cuja especificação seja objetiva, não integrando bens específicos e obras,
independente do valor. Caberá à PROAP a indicação e a presidência a nomeação de
pregoeiro oficial.
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
PEDIDO DE BENS E SERVIÇOS - PBS
IDENTIFICAÇÃO
Solicitante Data
Setor/Unidade Centro de Custo
E-mail Ramal
DISCRIMINAÇÃO
Quant. Unid. Descrição R$ Estimado Prioridade Regime de
Compra
JUSTIFICATIVA E OBSERVAÇÕES
ANÁLISE E PARECER DO ORGÃO RESPONSÁVEL
Setor/Unidade Data Assinatura
Solicitante
Autorização PROAP
Efetivação COMPRAS
Liberação PROAP
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ANEXO II
ORGANOGRAMA DE ENCAMINHAMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE C OMPRAS
REITORIA VICE-REITORIA PROAP PROGRAD PROPPEX
Assessoria de Gabinete Captação de Alunos Almoxarifado Biblioteca Central Central de Informações
Colégio Gráfica Ambulatório Central de Laboratórios Pós-Graduação Protocolo Geral Concursos Arrecadação Diretoria da FAECO Secretaria da PROPPEX
Assuntos Jurídicos Eventos Cobrança Diretoria da FAFIL Secretaria Geral Compras Diretoria da FAENG
Comunicação Financeiro Secretaria da PROGRAD Ouvidoria Manutenção
Patrimônio Recursos Humanos Serviço Social Secretaria da PROAP Telefonia