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MANUAL DE APOIO AO CORRETOR
BAHIA
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8-6
Plano de Saúde Coletivo por Adesão
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO - BAHIA
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1. VANTAGENS PARA TODOS
❖ ENTIDADE
• Terceirização da administração do Benefício;
• Desoneração nas esferas jurídicas, operacional e financeira.
• Fortalecimento da nova relação entre entidade e seus associados;
• Agrega valor da filiação à Entidade perante aos seus associados;
❖ BENEFICIÁRIO
• Plano de Saúde com preço mais baixos.
• Flexibilidade na escolha do Produto que atenda suas necessidades;
• Contar com gestor exclusivo da Divicom perante a Operadora; ❖ OPERADORA
• Ampliação da carteira de beneficiários;
• Inexistência de Inadimplência;
• Transferência de investimentos e custos comerciais e administrativos;
❖ CORRETOR
• Participação de Campanhas Comerciais da Administradora e da Operadora;
• Treinamento Específicos para os produtos do portfólio;
• Materiais de auxílio à venda de qualidade e de fácil manuseio.
IMPORTANTE:
• ESTE MATERIAL É DE USO INTERNO, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS CORRETORES E ANGARIADORES CREDENCIADOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE ADMINISTRADOS PELA DIVICOM.
• CONTÉM LINGUAGEM TÉCNICA, INFORMAÇÕES RESUMIDAS E SUBSTITUEM INFORMAÇÕES DIVERGENTES EM VERSÕES ANTERIORES.
• AS INFORMAÇÕES DESTE IMPRESSO ESTÃO SUJEITAS A ALTERAÇÕES POR FORÇA DA LEI E DE NORMAS REGULAMENTADORAS DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, BEM COMO ÀS REGRAS CONTRATUAIS ESTABELECIDAS COM AS OPERADORAS, OU AINDA, MEDIANTE CAMPANHAS PROMOCIONAIS TEMPORÁRIAS.
• CERTIFIQUE-SE SEMPRE DE ESTAR COM A VERSÃO ATUALIZADA DOS MESMOS.
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2. AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE / PLANO ODONTOLÓGICO
ANS nº 41.813-7
3. HISTÓRICO / DIFERENCIAIS DAS OPERADORA
A UNIX Saúde Ltda., empresa do Grupo VITALMED, é uma operadora de plano de saúde suplementar do tipo medicina de grupo, com registro na ANS nº. 41813-7 e chega a Salvador para operar um plano de saúde no segmento ambulatorial, denominado Plano Ambulatorial Boa Saúde que tem como diferencial a humanização no atendimento e a transparência na relação com clientes, parceiros, colaboradores e comunidade médica. Com abrangência geográfica na cidade de Salvador, ele possui clínica própria e rede credenciada. O PLANO AMBULATORIAL BOA SAÚDE contempla consultas, exames diagnósticos, procedimentos ambulatoriais, além de serviços de emergência e urgência para os atendimentos com observação clínica até 12 horas. Pode ser do tipo individual/familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. O acesso ao PLANO AMBULATORIAL BOA SAÚDE se dá através de entrevista qualificada e cumprimento dos prazos de carências estabelecidos em contrato. O Plano de Saúde no segmento Ambulatorial não contempla cirurgias e internações em âmbito hospitalar. Essa condição é regulada pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. O PLANO AMBULATORIAL BOA SAÚDE possui clínica própria localizada na rua Arquimedes Gonçalves nº 219, Jardim Baiano, bairro de Nazaré, um local central e de fácil acesso. Com instalações confortáveis e atendimento humanizado, a clínica disponibiliza consultas pré-agendadas nas seguintes especialidades: clínica médica, cardiologia, ginecologia, pediatria, ortopedia e exames de raio x. As demais especialidades, exames e atendimentos de emergência e urgência definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, para o Plano no segmento Ambulatorial, são atendidos através de rede credenciada. A relação dos prestadores de serviço está à disposição no Manual do Beneficiário e no site www.tenhaboasaude.com.br.
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4. AS ENTIDADES / SUAS PARTICULARIDADES / ELEGIBILIDADE
comerciantes comerciários
SINDILOJAS
www.sindilojasbahia.com.br
Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia TITULAR / ELEGIBILIDADE:
Todos os Profissionais no ramo do Comércio (comerciante e comerciário)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE:
Ficha de Filiação do Sidilojas (02 vias), mais Comprovante de Associação, sendo:
• Comerciante: Contrato Social ou a última alteração, onde contem a comprovação do vínculo societário;
• Comerciário: Cópia da CTPS ou a relação do FGTS, e carta da empresa atestando que o mesmo é funcionário do estabelecimento comercial com vínculo empregatício.
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO: DOC. PARA FILIAÇÃO NA ENTIDADE: VALOR DA FILIAÇÃO¹:
Documentação que comprove vínculo no ramo do comercio, conforme acima
Não tem
estudantes secundaristas
UDFE
www.estudantessaopaulo.org.br
União Democrática de Força Estudantil TITULAR / ELEGIBILIDADE:
Todos os estudantes (mínimo de 02 anos) do Ensino Fundamental, Médio, Graduação e Pós.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE:
• Cópia do comprovante da mensalidade quitada (recente);
• Declaração do estabelecimento de ensino em papel timbrado, com nome completo do estudante, curso, período, CNPJ, carimbo, endereço completo, nome legível e assinatura do funcionário
OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO: DOC. PARA FILIAÇÃO NA ENTIDADE: VALOR DA FILIAÇÃO¹:
Um dos documentos acima + Ficha de Cadastro R$ 3,50 mensais
profissionais liberais
ABRACEM
www.abracem.com.br
Associação Brasileira dos Consultores Comerciais TITULAR / ELEGIBILIDADE:
Todos os profissionais liberais e microempresários individuais devidamente associados a ABRACEM.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE:
• Ficha de filiação e cópia do diploma ou identidade do órgão regulador da profissão.
• Cópia da Carteira de Associado ABRACEM OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO: DOC. PARA FILIAÇÃO NA ENTIDADE: VALOR DA FILIAÇÃO¹:
Diploma de qualquer Curso Superior R$ 3,50 mensais
servidores públicos
GRÊMIO
www.gremiopmsp.com.br
Associação dos Funcionários e Servidores Públicos do Brasil TITULAR / ELEGIBILIDADE:
Todos os funcionários públicos municipais, estaduais e federais.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA ELEGIBILIDADE:
• Cópia da Carteirinha da Associação ou Ficha de Filiação;
• Cópia do Holerite / Contracheque (obrigatório) OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO: DOC. PARA FILIAÇÃO NA ENTIDADE: VALOR DA FILIAÇÃO¹:
Holerite comprovando ser funcionário público R$ 2,00 mensais
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5. DEPENDENTES
Importante destacar, que a inclusão dos dependentes está condicionada a inclusão do Beneficiário Titular.
• Cônjuge ; Companheiro (a);
• Filhos solteiros até 18 anos incompletos, se universitários, até 24 anos incompletos.
6. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ADESÃO / COMPRA DE CARÊNCIAS
A. Documentação que comprova vínculo com a Entidade de Classe - conforme especificado.
B. Carteira de Identidade = Titular + Todos os dependentes maiores de 18 anos. Menores = Certidão de nascimento;
C. Sentença de Adoção = Dependentes Adotivos;
D. CPF = Titular e Todos os Dependentes maiores de 18 anos (basta preencher o número na proposta de adesão);
E. Comprovante de endereço atualizado;
F. Certidão de Casamento ou Comprovação de União Estável = Titular; Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o Nº de RG e CPF do(a) companheiro(a), endereço, tempo de convício, Nº de RG e assinatura de 02 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e do companheiro(a). Cópia do RG do Companheiro(a).
G. Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
H. Laudo Médico Obrigatório para Proponentes com idade superior a 59 anos (inclusive);
I. Para Aproveitamento de Carências (Redução de Carências): • Proponentes oriundos de planos individuais / familiares – Contrato de Pessoa Física OU Cartão de Identificação
com a data de início do plano anterior e padrão de acomodação, mais os comprovantes dos 03 (três) últimos pagamentos quitados. Na ausência de algum documento acima, será aceita declaração da congênere anterior, atestando o tipo de plano e padrão de acomodação, a relação de beneficiários (titular e dependentes) e a data de início e fim da cobertura.
• Proponentes oriundos de planos empresariais ou por adesão – Declaração da Pessoa Jurídica Contratante, em papel timbrado com o carimbo de CNPJ, informando: Operadora contratada, tipo de plano e padrão de acomodação, e relação de beneficiários (titular e dependentes) com as respectivas datas de início e fim de cobertura. Na ausência de algum documento acima, será aceita declaração da congênere anterior, atestando o tipo de plano e padrão de acomodação, a relação de beneficiários (titular e dependentes) e a data de início e fim da cobertura.
IMPORTANTE:
• A ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS FICARÁ CONDICIONADA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPLETA;
• INCLUSÕES PODERÃO SER REALIZADAS A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS NO PLANO ANTERIOR, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO O VÍNCULO COM O TITULAR E RESPEITANDO OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA OPERADORA. AS CARÊNCIAS PARA OS RECÉM-NASCIDOS E RECÉM-CASADOS SERÃO IDÊNTICAS AS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS PELO TITULAR, RESPEITANDO O PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA DEVIDA INCLUSÃO;
• PODERÃO SER REQUISITADOS A QUALQUER MOMENTO OUTROS DOCUMENTOS AQUI NÃO ESPECIFICADOS, A FIM DE COMPROVAR AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA PROPOSTA DE ADESÃO.
• O PLANO DO TITULAR OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER O MESMO DE TODOS OS DEPENDENTES;
• TODAS AS PROPOSTAS ESTÃO SUJEITAS A ANÁLISE TÉCNICA DE ACEITAÇÃO.
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7. PERÍODO DE PRODUÇÃO / VIGÊNCIA E VENCIMENTO
PROTOCOLO DA PROPOSTA NA
DIVICOM INÍCIO DA VIGÊNCIA VENCIMENTO DO BOLETO
De 01 a 15 01 do 1º mês subsequente 01 do 1º mês subsequente
De 16 a 31 01 do 2º mês subsequente 01 do 2º mês subsequente
Exe
mp
los:
1ª Vigência 01 a 15/03 01/04 01/04
2ª Vigência 16 a 31/03 01/05 01/05
As propostas deverão ser entregues de segunda a sexta – até 18:00H. As datas a seguir poderão sofrer alterações mediante nosso calendário (Sábados, Domingos e Feriados). Fique sempre atento aos avisos mensais
ATENÇÃO: • NÃO HAVERÃO OUTRAS DATAS DE VENCIMENTOS (BOLETOS);
• TODA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E PROPOSTA DEVERÃO SER ENTREGUES ATÉ O PRAZO MÁXIMO DA DATA LIMITE DO “PROTOCOLO DA PROPOSTA NA DIVICOM”, PARA QUE HAJA TEMPO HÁBIL PARA INÍCIO DE VIGÊNCIA NOS PRAZOS ACIMA, CASO CONTRÁRIO, A VIGÊNCIA SERÁ POSTERGADA AUTOMATICAMENTE, INCLUSIVE COM A NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PROPONENTE TITULAR.
• PARA INFORMAÇÕES SOBRE “UP” E “DOWN GRADE” O BENEFICIÁRIO DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO DA DIVICOM.
• AS MENSALIDADES SERÃO COBRADAS EM FORMATO DE BOLETO BANCÁRIO, ATRAVÉS DO ENVIO MENSAL VIA CORREIOS;
2ª Via do Boleto Bancário - Um dia útil antes do início da vigência, o beneficiário e/ou corretora poderão retirar a 2ª via, basta digitar o CPF do Titular, nos sites www.divicom.com.br:
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8. CARÊNCIAS CONTRATUAIS/ ADITIVO DE REDUÇÃO DE CARÊNCIAS
Os prazos de carência (em dias) serão contados a partir da data de início de vigência do plano e/ou seguro de saúde coletivo por adesão. Todas as condições pertinentes as carências constam no Aditivo de Redução de Carências que faz parte integrante da Proposta. Certifique-se de estar com a versão atualizada dos mesmos. Além das carências descritas a seguir, havendo na Declaração de Saúde a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito, conhecido poderá ser aplicado pela operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da Cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s). Exemplo: Obesidade mórbida. Operadoras Congêneres: Todas as operadoras / Seguradoras com registro na ANS, salvo os casos quando informados no Aditivo de Redução de Carências a seguir. Não serão reduzidas as carências nos casos abaixo relacionados:
• Proponentes oriundos de planos exclusivamente hospitalares ou exclusivamente ambulatoriais;
• Proponentes cuja data do pagamento da última mensalidade do plano anteriormente contratado seja superior a 60 (sessenta) dias da data do início da vigência do plano de saúde coletivo por adesão;
• Proponentes oriundos de contratos não regulamentados pela Lei 9.656/98;
• Proponentes com idade igual ou superior a 59 (cinquenta e nove) anos; Atenção: A opção por um novo plano com padrão de acomodação em internação superior a plano anteriormente contratado, implicará no cumprimento do prazo de 90 (noventa) dias de carências para o novo padrão de acomodação em internação e também para a rede credenciada específica do benefício decorrente da proposta.
PLANO DE SAÚDE EM DIAS
ITEM COBERTURA CARÊNCIA
CONTRATUAL
A Urgência e emergência. 24 horas
B Patologia clínica, exames laboratoriais (exceto imunologia e hormônios), radiologia simples, consulta em todas especialidades médicas exceto psiquiatria.
30 dias
C Patologia clínica (hormônios e imunologia), mapeamento de retina, anatomopatologia, eletrocardiograma, tonometria ocular, exame de fundo de olho.
60 dias
D Ultrassonografias (exceto em angiologia, transretal e vaginal), eletroencefalograma convencional e testes alérgicos, consulta com nutricionista.
90 dias
E Biópsia de pele e de tumores superficiais (subcutâneos), eletroneuromiografia, provas de função pulmonar, mamografia, densitometria óssea, endoscopias, procedimentos especiais de radiodiagnóstico, liquorologia, diagnose em oftalmologia e otorrinolaringologia.
120 dias
F
Cirurgias de pequeno porte, fisioterapia, acupuntura, quimioterapia, radioterapia, remodiálise e diálise em caso renal, CAPD, litotrípsia, hemoterapia, medicina nuclear, ultrassonografias transretal/vaginal, tomografia, ultrassonografia com doppler com fluxo a cores, holter, MAPA, teste ergométrico, ressonância magnética, ecocardiografias, e outros não especificados, consultas com psiquiatria, psicologia fonoaudiologia e terapia ocupacional.
180 dias
APURAÇÕES POR BENEFICIÁRIO
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9. REAJUSTE DA MENSALIDADE
Independentemente da data de adesão individual de cada beneficiário, a mensalidade poderá sofrer reajuste de forma cumulativa ou isolada, nas seguintes situações: A. Reajuste Financeiro – Anual, conforme ao lado:
SETEMBRO
O mês de reajuste poderá ser alterado mediante negociação com as Operadoras, todavia o reajuste nunca será inferior ao prazo de 12 (doze) meses do reajuste informado no quadro acima.
B. Faixa Etária – No mês subsequente, sempre que houver a alteração na faixa etária – vide tabela comercial
C. Outras Hipóteses - Desde que em conformidade com as normas e legislação em vigor
10. TAXA DE ADESÃO
A Taxa de Adesão, cujo valor deverá ser idêntico da 1ª mensalidade, deverá ser cobrada no ato da contratação do plano, obedecendo apenas à tabela comercial vigente. Todavia, a mesma não se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da 1ª (primeira) mensalidade através de ficha de compensação (boleto bancário), que dará direito às coberturas decorrentes do plano de saúde contratado.
• É terminantemente proibido cobrar do proponente qualquer outro valor além desta Taxa de Cadastramento, podendo inclusive acarretar no cancelamento do código comercial, e ainda responder civil e criminalmente pela infração.
• Na ausência de alguma documentação exigida em nosso material, e consequentemente a não aceitação da Proposta de Adesão, a Taxa de Cadastramento bem como o valor da Primeira Parcela deverá ser devolvida imediato e integralmente ao Proponente Titular pelo próprio corretor que a recebeu.
11. ONDE COMERCIALIZAR / ABRANGÊNCIA DE COBERTURA
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO: Somente no Município de Salvador ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Somente no Município de Salvador
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12. TABELA COMERCIAL
FAIXA ETÁRIA
SAFIRA
465.629/11-6
Enfermaria
0 a 18 anos 69,49
19 a 23 anos 93,67
24 a 28 anos 102,34
29 a 33 anos 112,78
34 a 38 anos 130,81
39 a 43 anos 143,58
44 a 48 anos 168,83
49 a 53 anos 190,81
54 a 58 anos 223,79
59anos ou + 395,49
13. RESUMO DA REDE
Atenção: Verifique diretamente com o orientador médico as especialidades e os procedimentos habilitados em cada Hospital. As Operadoras de Plano de Saúde e Odontológico reservam para si o direito de modificar as informações contidas neste Resumo de Rede Credenciada a qualquer momento, sem prévio aviso.
LEGENDA: H - HOSPITAL / M - MATERNIDADE / PS - PRONTO SOCORRO / PA - PRONTO ATENDIMENTO / C - CONSULTA / E - EXAME
PLANO HOSPITAIS CIDADE ATENDIMENTO
H M PS C E
SAFI
RA
ALERGODERMA CLINICA SALVADOR - - - C -
AMP CLINICAL SALVADOR - - - C -
APAE SALVADOR SALVADOR - - - C E
CARDIOKIDS SALVADOR - - - C -
CECI SALVADOR - - - C -
CLAB - CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA BAHIA SALVADOR - - - E
CLÍNICA HOLOS SALVADOR - - - C -
CLINICA NAZARÉ SALVADOR - - - C -
CLÍNICA OFTALMOLOGICA TORRES SALVADOR - - - C -
ECCO – CLÍNICA EMERGÊNCIA SALVADOR - - PS C -
FISIOTRAUMA CLÍNICA DE ORTOPEDIA SALVADOR - - - C -
SAMES SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE SALVADOR SALVADOR - - PS - -
SOBABY SALVADOR - - PS - -
SOMED SALVADOR - - PS - -
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14. MATERIAL COMERCIAL
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15. DICAS PARA EVITAR A DEVOLUÇÃO DE PROPOSTAS
• Preencha corretamente todos os campos sem rasura;
• Informe o nome da mãe de todos os beneficiários;
• Informe o CPF do titular e dos dependentes quando maiores de 18 anos;
• Informe o Número do Cartão Nacional de Saúde;
• Anexo as cópias de todos os documentos obrigatórios;
• Confira a quantidade de vidas e valores da contratação;
• A assinatura de beneficiário deve ser igual em todos os formulários;
• Verifique se os planos foram assinalados corretamente;
• Preencha sempre os telefones de contato e endereço pessoal dos beneficiários;
• A declaração de saúde não pode ter rasuras;
• Informe a existência de doenças e lesões preexistentes;
• Informe corretamente o peso e altura dos beneficiários;
• Anexo todos os documentos necessários para a redução de carências;
16. CENTRAL DE ATENDIMENTO DA DIVICOM A Divicom é um grupo de empresas fundado no ano de 2.000 especializado em saúde. A experiência de seus profissionais permite à Divicom a prestação de serviços de alta qualidade com atenção na melhoria constante da relação custo – benefício. Com atuação Nacional, possui projetos próprios em nove regiões – São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Vale do Paraíba, Rio de Janeiro, Sul Fluminense, Triângulo Mineiro, Recife, Salvador. Apoio ao corretor:
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