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Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal para Empresas Prestadoras de Serviço. 0

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Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal para Empresas Prestadoras de Serviço.

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1 - INTRODUÇÃO

A Randon Implementos estabelece, por meio destas diretrizes, as exigências mínimas de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal pertinentes, de acordo com a legislação vigente e normas internas, aplicáveis a Prestadora de Serviço, aqui denominada Contratada, que vier a exercer atividades nas dependências da Randon Implementos, independente da natureza da atividade.Estas diretrizes estão em conformidade com a legislação vigente e normas internas da Empresa, sendo aplicáveis a toda e qualquer atividade a ser desenvolvida por Prestadores de Serviços.

2 - OBJETIVO

Estas Diretrizes tem como objetivo uniformizar a conduta para a contratação de empresas para executar qualquer serviço na Randon Implementos, com intuito de reduzir/eliminar os riscos de acidentes e preservar a integridade física e a saúde dos funcionários e da Contratada, garantindo a continuidade das operações e a manutenção das instalações e do meio ambiente, bem como atendimento a legislação.

3 - DOCUMENTAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, antes de iniciar suas atividades na CONTRATANTE, deve

preencher os formulários citados abaixo e entregá-los ao responsável do setor CONTRATANTE:

Obrigatórios

“Termo adicional de compromisso” (Anexo I).

“Lista de funcionários do prestador de serviços” (Anexo II).

“Análise preliminar de perigos, riscos, aspectos e impactos ambientais (APPRAI)”, para atividades realizadas na organização (Anexo III).

Quando aplicável

“Permissão de Trabalho - PT” (Anexo IV).

PET – Permissão para Entrada e Trabalho, em casos de trabalhos em espaço confinado (Anexo V).

“Relação de Materiais”. Nos casos da necessidade da entrada com equipamentos, ferramentas e materiais para execução das atividades é necessário o preenchimento do (Anexo VI).

“Notificação de Prestador de Serviço” (Anexo VII), quando aplicável.

Anexo I – TERMO ADICIONAL DE COMPROMISSO

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Anexo II – LISTA DE FUNCIONÁRIOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

ANEXO II- LISTA DE FUNCIONÁRIOS DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

DADOS CADASTRAIS

Contratada: CNPJ

Endereço

Cidade

Estado: Telefone: Fone/Fax:E-mail:

Setor contratante:

Responsável pela contratação:

Ramal do contratante:

Declaramos que os funcionários abaixo relacionados estão autorizados a exercer a(s) função(ões) para as quais foram contratados, sendo profissional(ais) habilitado(s) e qualificado(s), conforme estabelece a Portaria 3214, de 8 de Junho de 1978 MTb, bem como foram treinados nas normas e procedimentos constantes Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e Documentação Fiscal. Declaramos também que nos comprometemos a atualizar toda a listagem e documentação de funcionários sempre que houver qualquer alteração.

NOME Nº IDENTIDADE FUNÇÃO Nº DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA *

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* O campo “Nº da Condição Específica” deve ser preenchido com os seguintes códigos, quando aplicável: 01-Curso Básico NR-10; 02-Curso SEP NR-10; 03-Capacitação e Autorização conforme item 10.8 da NR-10;04-Qualificado em Operação de Veículo Industrial Motorizado;05-Qualificado em operação de Guinchos, guindastes e similares;06-Qualificado em trabalhos com explosivos, conforme NR-19;07-Qualificado em Solda;08-Treinamento para trabalho em altura; 09-Curso de Supervisor para Espaço Confiado; 10-Curso de vigia/operador para espaço confinado.11-Operador de Ponte Rolante12-Operador de Plataforma – PTA13-Qualificado no Atendimento em Área da Saúde – NR-32

Anexar à relação dos funcionários cópia:

Ficha de registros dos funcionários (Frente e Verso) ASO- Atestado de Saúde Ocupacional Registro Geral- RG Ficha de Entrega e Treinamento de EPI Registro de treinamento, conforme NR 6, 9, 10, 11, 12, 13,18, 19, 32 e 33 de acordo

com a natureza do serviço, através de treinamento assinado pelo participante.Se for Serviço EstrangeiroQuando o prestador de serviço for estrangeiro, este deverá apresentar:

Cópia do passaporte; Atender todas as normas de segurança e meio ambiente constantes nestas

diretrizes, cabendo ao mesmo as mesmas penalizações previstas no item

notificações.

Caxias do Sul, _____de_________________de_______.

ASS. DO RESPONSÁVEL

DA CONTRATADA

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Anexo III – ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS, RISCOS, ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS (APPRAI) – frente

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Anexo IV – PERMISSÃO DE TRABALHO – PT

Anexo IV- Permissão de Trabalho- PTDe: Hora: Até: Hora:

( ) Movimentação com uso de guinchos,

paltaformas

( ) Manutenção civil ( ) Gases, explosivos e/ou líquidos inflamáveis

( ) Altura e/ou Telhados, níveis

elevados

( ) Demolição eEscavações

( ) Eletricidade

Mão-de-obra Fim de Semana / Feriado( ) Interna

( ) Externa

( ) N.º de Funcionários: .........

( ) Sim

( ) Não

( ) Trabalho a quente ( ) Local confinadoPreencher PET

( ) Outro: Área Restrita ( ) Sim ( ) Não

Nome da Empresa: Nome(s) do(s) Encarregado(s):

Local de trabalho: Equipamento/Linha:

Descrição do trabalho:

Perigos Potenciais:( ) Projeção de partículas ( ) Levantamento/transporte de peso ( ) Detonações( ) Produtos Inflamáveis ( ) Queda de PTA ( ) Explosão( ) Choque elétrico ( ) Demolição ( ) Exposição a poeiras( ) Ruído Excessivo ( ) Escavação/desmoronamento ( ) Exposição a gases e vapores( ) Queda diferença nível - Trabalho em altura ( ) Queda de escada ( ) Manuseio de equipamento de guindar( ) Piso escorregadio ( ) Queda de andaimes ( ) Movimentação de máquinas ( ) Contato de produto químico com a pele ( ) Radiação não ionizante ( ) Uso de veículo - atropelamento( ) Queda de objetos em geral ( ) Exposição a fumos metálicos ( ) Trabalho em Espaço Confinado( ) Trabalho sobre telhado ( ) Trabalho a quente ( ) Expor terceiros a perigos ( ) Concentração de vapores orgânicos – incêndio, explosão

( ) Trabalho a quente ou projeção faíscas em áreas com risco de explosão

( ) Outros

( ) Contato ferramentas, equipamentos e peças com cantos vivos, rebarbas

( ) Manuseio produtos inflamáveis (fogo, explosões)

( ) Outros

( ) Outros ( )

Equipamentos de Proteção Individual NecessáriosEPI EPI OUTROS

( ) Óculos de Segurança Incolor ( ) Perneira ( ) Guarda Corpo( ) Óculos de segurança lente escura ( ) Sapato c/ Biqueira ( ) Linha de Vida Móvel ( ) Capacete para eletricista ( ) Sapatos/ Biqueira ( ) Linha de Vida Fixa ( ) Protetor facial – escudo rosto ( ) Sapato de eletricista ( ) Placas Sinalização ( ) Máscara de soldador - escudo ( ) Luva Nitrílica ( ) Isolamento de Área ( ) Escudo de proteção contra arco elétrico ( ) Luva Látex ( ) Tapume para solda( ) Protetor Auricular Plug ( ) Luva PVC ( ) Tapete Isolante( ) Protetor Auricular Concha ( ) Luva Malha ( ) Coberturas Isolantes( ) Capacete ( ) Luva Vaqueta ( ) Conjunto Ferramentas Isoladas ( ) Capacete com jugular - trabalho altura ( ) Luva Raspa ( ) Cones Sinalização( ) Uniforme para eletricista ( ) Luva Isolante Classe 2 ( ) Fitas Sinalização ( ) Respirador para poeiras, névoas e fumos ( ) Luva Isolante Classe O ( ) Escoramento ( ) Respirador para vapores orgânicos ( ) Avental de PVC ( ) Tapumes ( ) Respiradores para gases ácidos ( ) Avental de raspa ( ) Outros ( ) Respirador com filtros combinados ( ) Macacão de tyvec ( ) Cinto tipo Paraquedista ( ) Macacão de pintor ( ) Talabarte Y ou 2 talabartes ( ) Mangote raspa

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( ) Outro ( ) Outro

Medidas Preventivas( ) Analisar o ambiente antes de iniciar o trabalho ( ) Usar escadas madeira ou fibra em bom

estado( ) Não movimentar andaime com pessoas em cima

( ) Manter áreas sinalizadas ou isoladas ( ) Prender escada extensível ( ) Ancorar andaime sempre( ) Informar pessoal da área e arredores ( ) No uso de maçarico, óculos com lente

escura( ) Uso de guarda-corpo e rodapé no andaime

( ) Colocar anteparos/tapumes ( ) Equipamento de solda com válvula contra retrocesso de chama

( ) Colocar escada de acesso no andaime

( ) Manter escavação devidamente escorada/ tapumes

( ) Manter fogo e faíscas afastados de inflamáveis

( ) Andaimes com forração completa

( ) Manter ferramentas em boas condições de conservação

( ) Acender somente com acendedor de maçarico

( ) Andaimes com rodas e elementos travados

( ) Dezenergizar as redes ( ) Manter cilindros gás na vertical, amarrados, local seguro, afastados de combustíveis

( ) Colocar diagonais no andaime para evitar a torção

( ) Sinalizar equipamentos elétricos com cartões/cadeados/chaves...

( ) Acompanhamento defesa interna tempo integral

( ) Desenergizar rede elétrica, tubulações, etc próximas ao andaime

( ) Trabalhador que realizará desligamento e /ou ligação da parte elétrica legalmente habilitado

( ) Proteger líquidos inflamáveis e materiais combustíveis

( ) Não utilizar PTA para instalações energizadas

( ) Atender NR-10 ( ) Condutor/operador de veículo deve ser habilitado

( ) Tubulações e redes foram desligadas e isolada

( ) Cuidados com parte elétrica, cabos e extensões

( ) Dirigir em velocidade adequada às condições da via

( ) Armazenar inflamável em local adequado

( ) Utilizar iluminação à prova de explosão ( ) Operador capacitado e treinado (com certificado)

( )

( ) Embalar/amarrar peças para transporte ( ) Empregados treinados e habilitados para trabalhos em altura

( ) Manter dispositivos movimentação material em condições adequadas

( ) Utilizar linha de vida

( ) Afastar as mãos da zona de ação de equipamentos e ferramentas

( ) Manter seguro o transporte de ferramentas e materiais para o topo

( ) Armazenar materiais e equipamentos adequadamente

( ) Trabalho em altura em área externa, verificar condições climáticas favoráveis

( ) Usar escada com pé de borracha/ antiderrapante

( ) Não ficar ou passar embaixo de cargas suspensas

( ) ( )

Pessoas liberadas para trabalhar Assinatura Observações

Assinatura do responsável da Contratada

Assinatura do Técnico de Segurança

Assinatura do Responsável da Área

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Anexo V – PERMISSÃO PARA ENTRADA E TRABALHO (PET)

PET - PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO Caráter informativo para elaboração da Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado

Nome da empresa:

Local do espaço confinado: Espaço confinado n.º:

Data e horário da emissão: Data e horário do término:

Trabalho a ser realizado:

Trabalhadores autorizados:

Vigia: Equipe de resgate:

Supervisor de Entrada:

Procedimentos que devem ser completados antes da entrada

1. Isolamento S (  ) N (  )

2. Teste inicial da atmosfera: horário___________Oxigênio                                                                                                                                         % O2

Inflamáveis                                                                                                                                     % LIEGases/vapores tóxicos                                                                                                                    ppmPoeiras/fumos/névoas tóxicas                                                                                                        mg/m3

Nome legível / assinatura do Supervisor dos testes:

3. Bloqueios, travamento e etiquetagem N/A (  ) S (  ) N (  )

4. Purga e/ou lavagem N/A (  ) S (  ) N (  )

5. Ventilação/exaustão – tipo, equipamento e tempo N/A (  ) S (  ) N (  )

6. Teste após ventilação e isolamento: horário ___________Oxigênio                                                                                                        % O2 > 19,5% ou < 23,0 %Inflamáveis                                                                                                            %LIE < 10%Gases/vapores tóxicos                                                                                           ppmPoeiras/fumos/névoas tóxicas                                                                                mg/m3

Nome legível / assinatura do Supervisor dos testes:

7. Iluminação geral N/A (  ) S (  ) N (  )

8. Procedimentos de comunicação: N/A (  ) S (  ) N (  )

9. Procedimentos de resgate: N/A (  ) S (  ) N (  )

10. Procedimentos e proteção de movimentação vertical: N/A (  ) S (  ) N (  )

11. Treinamento de todos os trabalhadores? É atual? N/A (  ) S (  ) N (  )

12. Equipamentos:

13. Equipamento de monitoramento contínuo de gases aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas de leitura direta com alarmes em condições:

S (  ) N (  )

Lanternas N/A (  ) S (  ) N (  )

Roupa de proteção N/A (  ) S (  ) N (  )

Extintores de incêndio N/A (  ) S (  ) N (  )

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Capacetes, botas, luvas N/A (  ) S (  ) N (  )

Equipamentos de proteção respiratória/autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape

N/A (  ) S (  ) N (  )

Cinturão de segurança e linhas de vida para os trabalhadores autorizado S (  ) N (  )

Cinturão de segurança e linhas de vida para a equipe de resgate N/A (  ) S (  ) N (  )

Escada N/A (  ) S (  ) N (  )

Equipamentos de movimentação vertical/suportes externos N/A (  ) S (  ) N (  )

Equipamentos de comunicação eletrônica aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas

N/A (  ) S (  ) N (  )

Equipamento de proteção respiratória autônomo ou sistema de ar mandado com cilindro de escape para a equipe de resgate

S (  ) N (  )

Equipamentos elétricos e eletrônicos aprovados e certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC) pelo INMETRO para trabalho em áreas potencialmente explosivas

N/A (  ) S (  ) N (  )

Legenda: N/A – “não se aplica”; N – “não”; S – “sim”.

Procedimentos que devem ser completados durante o desenvolvimento dos trabalhos

Permissão de trabalhos a quente N/A (  ) S (  ) N (  )

Procedimentos de Emergência e Resgate

Telefones e contatos:Ambulância:_____________________Bombeiros:_______________________Segurança: ____________________

N/A (  ) S (  ) N (  )

Obs.:· A entrada não pode ser permitida se algum campo não for preenchido ou contiver a marca na coluna “não”.· A falta de monitoramento contínuo da atmosfera no interior do espaço confinado, alarme, ordem do Vigia ou qualquer situação de risco à segurança dos trabalhadores, implica no abandono imediato da área· Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. Esta permissão de entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu término. Após o trabalho, esta permissão deverá ser arquivada. 

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Anexo VI – RELAÇÃO DE MATERIAIS

ANEXO VI - RELAÇÃO DE MATERIAIS 

Empresa: Data de entrada:

Descrição completa do Material/Equipamento/Ferramenta/Acessório

( marca e número de patrimônio, se houver)

Quantidade Material Marca N.º de patrimônio 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 A entrada dos materiais somente poderá ser permitida após a liberação da Área de Segurança

do Trabalho, e mediante o selo de liberação do Setor. 

Relação de Materiais para ser entregue na portaria na data da entrada.

Responsável pela empresa

Visto do vigilante

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Anexo VII - Notificação de Prestador de ServiçoEmpresa: Data:Local do Trabalho:Descrição da não conformidade:

Recomendação imediata :

Ação(ões) Corretiva(s):

Prazo:

Reincidência: ( ) Não ( ) Sim, qual? ____________________________________

Haverá bloqueio da Contrata ou de funcionário? _____________________________

( ) Não ( ) Sim, qual(is) _______________________________________________

_____________________________________ __________________________________

Segurança do Trabalho Contratada

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ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS, RISCOS, ASPECTOS E IMPACTOS AMBIENTAIS - APPRAI)

DEFINIÇÕES

Aspecto ambiental: elemento das atividades, produtos ou serviços da empresa que pode interagir com o meio ambiente (exemplo: derramamento de produto químico).

Impacto ambiental: Alterações físicas, químicas e/ou biológicas no meio ambiente, resultantes de nossas ações (exemplo: contaminação do solo e da água).

Perigo: Situação em potencial que poderá provocar danos as pessoas, a propriedade (exemplo: exposição ao ruído).

Risco: A conseqüência da ocorrência de um evento perigoso especificado (exemplo: perda auditiva).

OBJETIVO

Especificar as tarefas a serem executadas na Randon, estabelecendo o relacionamento entre o perigo, o risco e a medida preventiva, assim como ao aspecto, impacto e medida preventiva.

Para cada tarefa deverão ser relacionados todos os perigos (exemplos: queda de material, projeção de partículas, contato com peças de canto vivo, exposição ao fogo, trabalho em altura, esforço físico, etc) com os respectivos riscos (exemplos: ferimento, queimaduras, problemas de saúde, etc) e a medida preventiva (exemplos: isolamento da área, uso do EPI específico – óculos de segurança, luva de couro ou outro, amarrar escada, trabalhar em dupla, uso de dispositivo específico, etc).

Detalhar todos os conjuntos de atividades, separando cada perigo com os riscos e medidas,

como no exemplo a seguir:

TAREFA PERIGOS RISCOS MEDIDAS PREVENTIVAS (EPI´s, EPC´s, métodos, ferramentas, etc.)

Todas as tarefas na área industrial da

Randon

Exposição ao ruído Perda auditiva Uso de EPI: protetor auricular.Projeção de Partículas Lesões físicas Uso de EPI: óculos de proteção.

Queda ou acidente com peças Ferimentos

Uso de EPI: Calçado de segurança Não ficar ou passar embaixo de cargas suspensas;Andar nos corredores para pedestres, faixas de segurança ou na lateral dos corredores.

A apresentação das documentações deve ocorrer no mínimo até as 12 horas do dia anterior a integração.

Prestadores de Serviço Emergenciais

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a)São considerados serviços emergenciais, as paradas de máquinas, equipamentos e sinistros. Nestes casos específicos, a liberação do trabalho emergencial deverá ser feito exclusivamente pelo gerente da área, conforme formulário, acompanhada de Permissão para o Trabalho - PT.

b)No caso do trabalho não ter disponível um meio seguro, verificado na PT, a área de segurança poderá não liberar o mesmo, apresentando a mesma ao gerente da área para auxiliar na decisão de liberação.

Observação: ART

a) A emissão de ART pelos Prestadores de Serviços dentro da Randon Implementos pode estar vinculada ao contrato ou seja, uma ART por contrato de prestação de serviço. Para os demais, deve ser emitida uma ART para cada serviço, seja projeto ou execução.

4- RESPONSABILIDADES

4.1- Obrigações da Contratada- Geral

a) Cumprir fielmente as exigências legais de âmbito Federal, Estadual e Municipal, além das instruções contidas nestas Diretrizes, bem como os procedimentos específicos da Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Segurança Patrimonial e documentação fiscal.

b) Aplicar imediatamente ou em prazo estipulado as recomendações das notificações decorrentes das inspeções efetuadas pela Randon Implementos quanto às irregularidades apontadas, sob pena de suspensão do trabalho. Essa suspensão não exime a Contratada das suas obrigações e das penalidades contratuais referentes a prazos e multas.

c)Não é permitido o acesso para prestação de serviços de menores de 18 anos nas dependências da Randon Implementos, trabalho infantil ou trabalho que seja considerado fora dos parâmetros permitidos por legislação que desrespeitam o ser humano e coloquem em risco sua integridade física ou moral;

d) Participar das Integrações, fornecidas antes de iniciar os trabalhos, na Randon Implementos, sendo impedido o trabalho de funcionários sem documentação exigida e treinamento citado.

e) A integração citada acima tem validade de 12 meses a contar da data do último treinamento.

f) A Randon Implementos se reserva o direito de realizar treinamentos em prazos diferentes dos citados acima, quando julgado necessário e/ou alteração de legislação vigente, desde que a Contratada seja notificada com prazo de 5 dias úteis.

g) O Fórum de Prestadores de Serviço, residentes, deverão acontecer pelo menos uma vez ao ano, com a finalidade de atualizar os mesmos referente a assuntos pertinentes aos objetivos das presentes Diretrizes.

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h) Manter todas as documentações atualizadas, com os setores competentes, conforme item 3.

i)Planejar antecipadamente as atividades a serem desenvolvidas, visitando antecipadamente o local onde serão realizadas as atividades com a finalidade de orientar os funcionários da Contratada, informando a Randon Implementos, que irão emitir APPRAI dos perigos, riscos, aspectos e impactos, para que sejam feitas as liberações específicas, quando necessárias.

j) Repassar aos colaboradores e suas subContratadas treinamento específico sobre as condições presentes nestas Diretrizes, comprovando este treinamento conforme documento no Anexo 3.

k) Indicar membro para participar da CIPA da Randon Implementos, quando necessário, definido por legislação. Devendo o mesmo ter treinamento específico.

l) Manter CIPA residente quando necessário, conforme definido por legislação.

m) Manter SESMT residente quando necessário, conforme definido por legislação. 4.1.2- Mediante a Segurança e Saúde

a)comunicar imediatamente ao SESMT os acidentes e/ou incidentes que envolva funcionários da Contratada, apresentando a análise do acidente, com medidas corretivas, no prazo de 15 dias, anexando a respectiva CAT, quando houver envolvimento de pessoas. O formulário de Investigação a ser utilizado é o da Randon Implementos.

b)respeitar e fazer respeitar por seus empregados e de suas subContratadas, as normas da Randon Implementos sobre sinalização, avisos, instruções, etc.

c)os funcionários devem ser especializados nos trabalhos que forem executar, comprovando tal especialização através de documentação.

d)apresentar condições de saúde compatíveis com a função, comprovada através do Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.), que deve apresentar os riscos específicos, como por exemplo, trabalho em altura, operação de veículos industriais, trabalhos em espaço confinado, entre outros.

e)quanto o trabalho for dentro de fábrica é obrigatório, independente de outras necessidades, o uso de calçados de segurança, óculos de segurança e protetor auricular.

f)não é permitido o uso de objetos de adorno, cabelos longos soltos, walk-man, mp3 ou qualquer tipo de aparelho com fone de ouvido.

g)fornecer obrigatoriamente a seus funcionários os EPI’s, Equipamentos de Proteção Individual, necessários às operações, conforme dispõe a NR-6 da Portaria n.º 3214 do MTE, instruindo-os quanto ao uso correto e mantendo controle de entrega em fichas individuais. Todo EPI necessário para a realização das atividades, deverá estar em perfeitas condições de uso e de conservação, bem como apresentar, de forma indelével, o número do CA

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(Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE. Os Contratados devem apresentar documentação referente aos treinamentos específicos do uso dos EPI’s.

h) disponibilizar o material necessário a isolamento de áreas, como cones, montantes, fitas de sinalização, entre outras sinalizações e materiais necessários.

4.1.3- Mediante a Área Ambiental

a) Manter os locais de trabalho limpos, eliminando os resíduos, inclusive embalagens e vasilhames produzidos durante a execução dos serviços, conforme orientações da Randon Implementos.

b) Descartar os resíduos em lugares próprios, especialmente previstos para a finalidade, conforme legislação vigente e contrato celebrado entre as partes, se aplicável.

c) Utilizar critérios de descarte dentro das exigências legais, não sendo permitido o despejo na rede de esgoto de poluentes líquidos ou sólidos tais como: restos de óleo, substâncias tóxicas e venenosas, emulsões, tintas, ácidos, líquidos inflamáveis, solventes, etc.

4.1.4- Mediante a Segurança Patrimonial

a) Os funcionários das Contratadas e SubContratadas, deverão obrigatoriamente: usar uniforme com identificação da empresa e do funcionário para exercer suas atividades. O acesso sem o uniforme somente será permitido até o vestiário.

b) Os prestadores de serviços devem ter seu acesso na Randon Implementos pela Portaria de Funcionários, portando o crachá, salvo casos expressos.

c) Se não possuir o referido crachá a pessoa deve dirigir-se ao vigilante munido de documento de identificação com foto para verificação de sua situação junto ao sistema de cadastro.

d) Quando o prestador de serviço necessitar entrar na empresa com materiais e ferramentas, deve apresentar aos vigilantes relação de materiais, conforme planilha constante no Anexo 2.

e) Os funcionários das Contratadas, ficam sujeitos a revista nos mesmos moldes dos funcionários da Randon Implementos.

f) É proibido a utilização de máquinas fotográficas, filmadoras ou similares.

g) Junto às portarias dos funcionários, foram instalados portais de segurança com detectores de metal, pelos quais todos os funcionários devem passar ao entrar ou sair da empresa.

h) Pastas executivas, universitárias, bolsas, sacolas ou mochilas devem passar, necessariamente, pelos detectores de metais. Em situação de ameaça à segurança das empresas ou ao patrimônio, qualquer funcionário da Contratada estará sujeito à revista pessoal ao passar pelos portais de segurança.

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i) Funcionários da Contratada em estado de embriagues ou sob efeito de drogas serão mantidos na portaria, pela vigilância, até que o responsável pela segurança ou a assistente social providencie uma solução imediata.

j) Os funcionários da Contratada, proprietários de automóvel, somente terão acesso ao estacionamento interno da empresa se possuir, em seu veículo, o adesivo de identificação fornecido pela empresa. A identificação será feita através de um adesivo, o qual será entregue mediante o cadastro do funcionário e de seu veículo.

k) O adesivo será entregue, após o cadastramento e deverá ser fixado no pára-brisa dianteiro, no centro superior (atrás do retrovisor interno), de modo que o motorista sentado não consiga ver o adesivo fixado.

l) Na aquisição ou troca de automóvel, o funcionário deverá cadastrar-se ou solicitar as alterações cadastrais, junto a Segurança Patrimonial, na Portaria .

m) Os funcionários da Contratada, proprietários de automóveis que estacionarem nas dependências da empresa deverá observar os locais autorizados, bem como, as corretas posições de estacionamento.

n) A não observância das orientações referentes ao estacionamento implicará na aplicação de notificação, nos moldes definidos nestas Diretrizes.

o) Em situações de ameaça à segurança das pessoas ou ao patrimônio da Randon Implementos, qualquer veículo que entra ou sai da empresa está sujeito a sofrer vistoria pela vigilância.

Disposições Gerais

a) Os armários serão disponibilizados pela Randon Implementos e os cadeados para os mesmos pelas Contratadas.

b) O Vestiário deverá ser mantido limpo e organizado, assim como os armários e demais móveis e/ou instalações.

c) Os vestiários deverão ser entregues, ao fim dos trabalhos, nas mesmas condições que foram disponibilizados. Verificadas que as condições dos vestiários ou utensílios estão diferentes das entregues a Randon Implementos notificará a Contratada a corrigir os defeitos por hora verificados.

4.1.5- Mediante a Área Fiscala) Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, inclusive as

relativas à segurança do trabalho, saúde ocupacional e de controle ambiental.

b) Ser responsável pelas infrações de que for causadora e arcar com o ônus de todas as multas federais, estaduais e municipais decorrentes de faltas praticadas, durante a execução dos trabalhos contratados.

c) Recolher todos os tributos incidentes, incluindo os encargos decorrentes das leis trabalhistas e da previdência social vigentes.

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d) Ser responsável por todas as despesas adicionais que sejam ou venham a ser devidas aos seus empregados, por força da legislação vigente.

e) Ser responsável por todas as reclamações judiciais ou não, decorrentes de faltas praticadas na execução dos trabalhos contratados e, assumindo a defesa da Randon Implementos, caso estas ações venham a ser a ela dirigidas.

f) Assumir e reconhecer que não se estabelecerá nenhum vínculo empregatício entre a Randon Implementos e os empregados utilizados pela Contratada e/ou SubContratada na execução dos trabalhos contratados.

g) Ter e apresentar, quando for o caso, de acordo com a Lei Federal n° 6496, de 07/12/1977, antes do início dos serviços contratados, a cópia da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, comprovando o recolhimento da taxa junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Neste documento deverá constar o nome e n° de registro no CREA do responsável técnico pelos serviços contratados.

4.2- Subcontratação

A Contratada, para subcontratar serviços especificados, no seu todo ou em parte, deverá providenciar o cadastro da subcontratada junto ao setor competente após aprovação, encaminhar a mesma ao SESMT para treinamento e seguir obrigatoriamente todos os procedimentos contidos nestas Diretrizes.

4.3- Obrigações das Empresas Randona) Disponibilizar condições adequadas para o desenvolvimento dos trabalhos das

Contratadas.

b) Administrar e acompanhar os serviços a serem executados.

c) Emitir o contrato de prestações de serviço.

d) Disponibilizar crachás de identificação de terceiros.

e) Realizar inspeções dos itens constantes nestas Diretrizes e na legislação vigente, emitindo notificações a Contratada.

f) Realizar treinamentos de integração de terceiros, dentro dos dias e horários definidos.

g) Fazer cumprir as presentes diretrizes.

h) Disponibilizar as presentes Diretrizes, exigindo protocolo assinado no momento da celebração do contrato.

i) Prestar Primeiros Socorros quando solicitada, realizando o primeiro atendimento a vítima de acidente do trabalho

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5- PROIBIÇÕES

É proibido, nas dependências da Randon Implementos:

a) Portar ou consumir drogas ou bebidas alcoólicas.

b) Portar armas (com exceção de atividades autorizadas, pela Randon Implementos).

c) A ocorrência de insultos, brigas ou desordens.

d) Fumar.

e) Armazenar materiais sem a permissão e em desacordo com as normas ambientais.

f) Utilizar filmadora, máquina fotográfica, celular com filmadora e/ou máquina fotográfica.

g) Ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos.

h) Menores de 18 anos como trabalhadores.

i) Realizar horas extras além do permitido em legislação ou descumprir intervalos inter-jornadas.

6- NOTIFICAÇÕES

Ao realizar as inspeções, a Randon Implementos poderá notificar, por escrito, as Contratadas com relação a não conformidade constatada:

Nas não conformidades verificadas, sejam elas de segurança e saúde, meio ambiente, segurança patrimonial ou problemas com documentação fiscal, a Contratada tomará conhecimento através de formulário específico, emitido pelo SESMT.

Caso a não conformidade seja caracterizada como reincidência e /ou risco grave e iminente, tais como movimentação de máquinas e equipamentos, trabalhos com uso de guinchos, trabalho em altura, sobre telhado, espaços confinados, trabalho a quente, demolição, escavação, construção civil, que envolvam eletricidade, gases, explosivos e/ou líquidos inflamáveis a Contratada e/ou o seu funcionário poderão ser afastados da atividade e ter seu acesso bloqueado e/ou o contrato rescindido.

7 – MEIO AMBIENTEEstas diretrizes descrevem os cuidados ambientais a serem observados durante qualquer atividade dentro da Randon Implementos. A empresa prioriza a preservação do meio ambiente, reduzindo o consumo de recursos naturais e os impactos gerados por cada uma das atividades.

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7.1 - Descarte de ResíduosCada prestador de serviço é responsável por manter o seu ambiente de trabalho limpo e organizado, descartando os resíduos não contaminados gerados conforme tabela abaixo. Os resíduos que não constam nesta tabela (contaminados e outros) serão explicados durante o treinamento dos prestadores de serviço e para quaisquer resíduos diferentes dos citados, deve-se procurar orientações junto ao setor de Meio Ambiente.

Tipo de Resíduo Identificação Exemplos de Resíduos

Papel / papelão Cor azul jornais, revistas, caixas de papelão

Plásticos Cor vermelhaCintas plásticas, copos descartáveis, sacolas

plásticas

Metais Cor amarela Cavacos, retalhos de chapa, latas.

7.2- Descarte de EfluenteSe a atividade do prestador de serviço envolver a geração de efluentes, deve-se procurar o setor de meio ambiente ou de saúde e segurança para que sejam passadas as orientações pertinentes ao descarte.

7.3- Vazamento de Produtos Químicos

a) Ligue no ramal de emergência para comunicar a Equipe de Combate a Incêndio e Emergências que mobilizarão os recursos necessários.

b) Adotar medidas para conter o produto vazado, conforme o tipo de produto e ficha de orientação para manuseio de produtos perigosos, utilizando os equipamentos de emergência disponíveis. As ações de contenção serão por conta da brigada de emergência da Randon Implementos. Os custos das contenções necessárias serão custeados pelas Contratadas.

c) Utilizar os EPI`s - Equipamentos de Proteção Individual necessários.

d) Quando o produto vazado for gás ou liberar fumaça, vapores tóxicos ou inflamáveis

manter distância segura, permanecendo fora da direção do vento, de forma a evitar inalação

de gases, fumaças ou vapores.

e) No caso de produtos inflamáveis em ambientes fechados, ventilar o ambiente e afastar

fontes de calor ou faíscas visando evitar o risco de explosão.

Providenciar sinalização e isolamento da área afetada.

Providenciar a limpeza dos locais atingidos pela contaminação do produto químico.

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Providenciar a disposição adequada dos resíduos resultantes da emergência,

seguindo as orientações do setor de Meio Ambiente.

O descarte de EPI’s da Contratada não poderão ser feito na Randon Implementos.

A utilização de produtos químicos, pelas Contratadas, será feito mediante

aprovação da FISPQ pela área de meio ambiente, devendo ser apresentada

listagem de produtos a serem utilizados e as respectivas FISPQ antes do início dos

trabalhos.

8- SEGURANÇA E SAÚDE

Todo trabalho de risco a ser realizado somente será liberado com a emissão da Permissão para Trabalho – PT (movimentação de máquinas e equipamentos, trabalhos com uso de guinchos, trabalho em altura, sobre telhado, espaços confinados, trabalho a quente, demolição, escavação, construção civil, que envolvam eletricidade, gases, explosivos e/ou líquidos inflamáveis).

8.1- Áreas de Trabalho

A Contratada deverá:

a) Planejar antecipadamente as atividades a serem desenvolvidas e orientar todos os funcionários envolvidos.

b) Manter a ordem, arrumação e limpeza, bem como cumprir as Normas de Segurança da Randon Implementos.

c) lsolar adequadamente a área de trabalho que envolver ruas ou locais de trânsito, com tapumes,cavaletes ou postes de base metálica/madeira, cones e fitas zebradas, preservando o trânsito de pedestres. A Contratada é responsável pela área isolada e não poderá permitir o acesso de pessoas não autorizadas.

d) Atravessar fios elétricos, mangueiras, etc., suspensos sobre ruas ou passagens, somente se colocados a uma altura que não interfira com a passagem de veículos e pessoas. Na impossibilidade, resguardá-los para evitar danos.

e) Colocar proteções sobre buracos e escavações no solo, de forma a evitar quedas acidentais de pessoas e/ou objetos.

f) Orientar os empregados para utilizar ar comprimido, somente para máquinas e equipamentos, sendo proibido para qualquer outro uso.

g) No caso de canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, sobretudo nas vias de circulação, passagens e escadas, sendo retiradas ou rebatidas das madeiras os pregos expostos.

h) Desligar as fontes de energia elétrica, bem como linhas de vapor, ar comprimido, oxigênio e gases diversos, quando necessário.

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i) Orientar os empregados para utilizar ar comprimido somente para máquinas e equipamentos, sendo proibido para qualquer outro uso.

j) Utilizar oxigênio em cilindros somente para trabalhos de solda oxi-acetilênica.

k) Isolar os locais destinados às atividades de pintura, devendo possuir controle ambiental da atividade e proteção dos trabalhadores.

l) Umidificar o piso nos trabalhos de quebra ou corte.

m) Cabos guias devem ser confeccionados em cabo de aço ou cordas com no mínimo 02 presilhas em cada ponta, acompanhadas de ART e laudo técnico do engenheiro responsável.

n) Trabalhos com linhas de gases e oxigênio devem seguir rigorosamente os procedimentos contidos na instrução específica.

8.2- Máquinas, Equipamentos e FerramentasA Contratada deverá:

a) Utilizar e manter somente máquinas, equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso, que correspondam às normas de segurança do trabalho e proteção contra incêndios.

b) As máquinas e equipamentos deverão estar com as partes móveis protegidas e serem adequadas a cada finalidade e em boas condições de uso.

c) Utilizar somente máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas compatíveis com a tensão fornecida pela concessionária local e que possuam dispositivos de segurança e carcaças aterradas.

d) Utilizar equipamentos pneumáticos com mangueiras adequadas à pressão de trabalho, providas de terminais ou engates com trava.

e) Só será liberada a entrada dessas máquinas, equipamentos e ferramentas após a avaliação e liberação dos técnicos em segurança através de um adesivo que será colado nas mesmas. A simples introdução de um adesivo não impede que o SESMT venha a interditá-la em inspeção de segurança.

f) Este adesivo é a prova que as máquinas, equipamentos e ferramentas estão de acordo com as normas e possuem os itens de segurança obrigatórios. Os adesivos possuem o ano e a cada ano terá uma cor diferente. Ao ser colado ninguém poderá retirá-lo do local, sendo um modelo de adesivo quebrável.

g) Verificado dentro do prazo, citado acima, que o equipamento não está em condições de uso, a Randon Implementos, reserva-se o direito de interditar o uso dos mesmos.

h) Cuidar para que ferramentas manuais não sejam abandonadas sobre telhados, passagens, escadas, andaimes e outros locais de trabalho ou de circulação.

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i) Utilizar somente recipientes sob pressão que atendam à NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão – da Portaria 3214 do MTE, sendo nestes casos exigido o Livro de Inspeção e Laudo de Condições.

j) Utilizar caixas portáteis para guarda e transporte de ferramentas manuais e cinto porta-ferramenta para trabalhos em altura.

k) Instruir e treinar os funcionários para utilização segura e adequada das ferramentas.

l) Proibir a operação de prensas, dobradeiras, calandras, guilhotinas, fresa, tornos e outras máquinas do gênero sem possuir treinamento e conhecimento técnico. Nestes casos devendo ser apresentado comprovante de treinamento específico .

m) Condições específicas de equipamentos estão descritas nos itens abaixo.

8.3- Veículos Industriais e Equipamentos de Guindar a)Ter equipamentos destinados à movimentação de pessoal devidamente projetados para essa finalidade.

b)Disponibilizar os operadores de equipamento de transporte motorizado somente com treinamento específico, comprovado, e emissão de PT. Deverão ser habilitados e portar identificação durante o horário de trabalho. Todo o raio de movimentação da carga deve ser isolado, sinalizado e de acesso restrito, conforme instruções a seguir.

c) Todo empregado ou subcontratado da Contratada que necessite dirigir veículos no interior da Randon Implementos deve portar a carteira de habilitação, de acordo com a categoria do veiculo ainda devendo respeitar os limites de velocidade, as placas de sinalização, a preferência aos pedestres e os limites de altura.

d)Ter indicado em lugar visível a carga máxima de trabalho permitida para todo equipamento destinado a transporte, movimentação e manuseio de materiais.

e)Manter-se afastado de cargas suspensas.

8.4- Armazenamento de Materiais

A Contratada deverá:

a)Empilhar materiais sobre estrados e armazená-los de forma e altura que garantam a sua estabilidade, mantendo afastamento de 50 cm das estruturas laterais dos prédios, paredes ou divisórias

b)Manter os materiais arrumados de modo a não prejudicar o trânsito, a iluminação e a circulação de pessoas e não provocar sobrecargas no piso nem obstruir as saídas.

c)Solicitar prévia autorização da Segurança do Trabalho, para o uso, armazenamento e/ ou manipulação de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou radioativos.

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d)Seguir as instruções dos fabricantes quanto a não reutilização de embalagens vazias proibida em seus rótulos.

e)Armazenar os cilindros de Oxigênio e Acetileno cheios ou vazios, presos através de correntes e armazenados adequadamente.

f)Transportar materiais por meio de veículos motorizados, observando que a carga esteja convenientemente acomodada e amarrada quando necessário, para evitar deslocamentos e conseqüente queda durante o trajeto.

8.5- Líquidos Inflamáveis

A Contratada deverá:

a)Solicitar prévia autorização ao Setor de Segurança e Meio Ambiente da Randon Implementos para o uso, armazenamento, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis.

b)Utilizar e manusear os líquidos inflamáveis somente em recipientes de segurança adequados e aprovados pelo Setor de Segurança e Meio Ambiente, não sendo permitido o uso de recipientes plásticos para esta finalidade.

c)Proibir a permanência de vasilhames contendo líquidos inflamáveis próximo à área normalmente utilizada como saída ou passagem de pessoas e/ou veículos.

d)Proibir a utilização de tambores vazios de inflamáveis para qualquer uso que não seja ao que se destina. Estes devem ser enviados ao Setor de Resíduos conforme orientação da Randon Implementos.

e)Armazenar inflamáveis em local adequado, devidamente identificado e com sinalização de alerta, bem como prover aterramento elétrico para esses locais, quando for o caso. Não permitir nas proximidades trabalhos com chamas e fontes de ignição, bem como alertar para que o manuseio seja feito somente por pessoas autorizadas.

f)Promover imediatamente o transbordo para recipientes estanques, dos líquidos inflamáveis contidos em recipientes que apresentem vazamento. Comunicar de imediato ao SESMT e Meio Ambiente da Randon Implementos.

8.6- Equipamentos de Combate a Incêndio e Macas

A Contratada deverá:

a) Manter desobstruído o acesso a todos os equipamentos de emergência da Randon Implementos (hidrantes, caixas de mangueiras, extintores, macas, etc).

b)Não utilizar hidrantes, mangueiras e/ou outros materiais de combate a incêndio, para qualquer outro fim que não o específico. O material de combate a incêndio só pode ser utilizado pelo pessoal da DEFESA INTERNA da Randon Implementos.

c)Comunicar imediatamente ao SESMT qualquer dano ou defeito em hidrantes ou outro

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equipamento de combate a incêndio, que vier a ocorrer durante o trabalho.

8.7- Procedimentos em Situação de Emergência

As Contratadas deverão observar e cumprir as determinações internas da Randon Implementos a cerca de Situações de Emergência, conforme treinamento específico.

9-ANÁLISE PRELIMINAR DE PERIGOS, RISCOS, ASPECTOS E IMPACTOS – APPRAI e PERMISSÃO DE TRABALHO – PT

a)Atividades ou tarefas que devem ser precedidas de Autorização do SESMT, somente serão liberada a execução onde houve emissão da Permissão de Trabalho (PT):

b)Quaisquer trabalhos a quente, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte e

outros que liberam chama aberta, faísca ou calor em locais com risco de incêndio ou

explosão, como área do processo de pintura, central de tintas, central de gás e outras.

c)Qualquer trabalho envolvendo a entrada em espaços confinados (este liberado através da

Permissão para Entrada e Trabalho - PET).

d)Trabalhos próximos às redes vivas ou de alta tensão.

e)Serviços em instalações elétricas ou com possibilidade de energização.

f)Uso, armazenamento, manuseio e transporte de líquidos inflamáveis.

g)Uso, armazenamento e/ou manipulação de produtos tóxicos, corrosivos, ou radioativos.

h)Acesso a áreas restritas, como central de tintas, central de gás.

i)Serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou coberturas e

trabalhos em altura.

j) Trabalhos com uso de guinchos, guindastes, etc.

k)Quando constatado que um ou mais itens da PT não estiverem sendo cumpridos, ocorrerá

a imediata paralisação dos serviços, sendo o mesmo somente liberado novamente após o

restabelecimento das condições adequadas para o trabalho

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10- NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS

10.1- Isolamentos de Áreas de Trabalho e Sinalização de Segurança

Toda área de trabalho deve ser isolada com a utilização de: cavaletes, postes de base

metálica, cones, fita zebrada ou correntes de plástico (todos pintados nas cores amarela e

preta). Quem efetua o isolamento fica responsável pela área isolada. O isolamento da área é

de responsabilidade da empresa Contratada.

O isolamento deve ser realizado antes do início dos trabalhos.

O isolamento deve estar na altura adequada, permitindo uma perfeita visualização,

tanto no período diurno como noturno, bem como manter um visual de organização.

Após o uso o material deve ser retirado e devidamente armazenado.

A área de trabalho deve ser provida de placa indicativa dos EPI's necessários ao tipo de

atividade que está sendo realizada no local.

Mantenha nos andaimes em uso, placas indicando o nome da empresa para identificação.

Todo trabalho em altura deve ter sua parte inferior devidamente sinalizada e isolada,

proibindo o trânsito e movimentação de pessoas e veículos.

Em qualquer atividade que obstrua o livre

trânsito deve-se providenciar uma passagem segura e

sinalizada com placas de advertência

para pessoas e veículos.

10.2- Equipamentos de Proteção Individual (EPI)Conforme estabelece a NR-6 da Portaria 3214, de 08 de junho de 1978 do MTE, toda empresa é obrigada a fornecer aos funcionários, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais e do trabalho.

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.

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c) para atender as situações de emergência.

Obrigações do empregador quanto aos E.P.I.'s: Adquirir o tipo adequado à atividade do funcionário; Fornecer ao funcionário somente E.P.I.'s aprovados pelo MTE; Registrar os EPI’s fornecidos em fichas de fornecimento e controle para cada

funcionário; Treinar o funcionário sobre seu uso adequado, comprovando o mesmo a Randon

Implementos; Tornar obrigatório seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada no E.P.I.

Obrigações do funcionário quanto aos E.P.I.'s Usá-los apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso.

Aplicações e Utilidades

EPI FINALIDADE UTILIZAÇÃO

Proteção para a cabeça

Uso de capacete de segurança contra impactos e partículas projetadas. Para trabalhos em altura é necessário o uso de jugular.

Capacetes Classe B, para trabalhos em eletricidade.

Proteção para os olhos

Uso de óculos se segurança com lentes de vidro oftálmico temperado ou lentes de resina, com proteção lateral, resistentes a impacto.

Óculos para proteção dos olhos para trabalhos em eletricidade.

Proteção para o rosto

Uso de protetores faciais, envolvendo todo o rosto, podendo ser construídos em acrílico ou tela, dependendo do tipo de atividade.

Protetores faciais para trabalhos em eletricidade.

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Proteção para o rosto

Máscara de solda para proteção dos olhos e do rosto contra radiação ultravioleta.

Proteção auditivaUso de protetores auriculares, que podem ser de inserção ou tipo concha.

Proteção para os braços

Uso de mangas podendo ser de lona, raspa ou plástico, dependendo da atividade desenvolvida.

Proteção para as mãos

De couro: resistente a calor moderado,aparas e objetos ásperos.

De algodão-resistente a abrasão, estilhaços e serviços gerais

De PVC- resistentes a produtos químicos.

De borracha e sobrepor: adequadas as condições de isolamento elétrico necessárias a cada uma das atividades.

Proteção para os pés

Sapatos ou botas de couro com biqueira de aço ou sem biqueira, bem como solado antiderrapante.

Botas de borracha ou P.V.C. para trabalhos em locais úmidos.

Sapatos ou botas para trabalhos em eletricidade.

Proteção para o tronco

Uso de aventais e vestimentas especiais, tais como:De raspa- para serviços de solda.

De plástico- para manuseio de ácidos

ou produtos químicos e trabalhos com

umidade.

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Vestimenta condutiva para todo o corpo

contra choque elétrico (alteração NR-06

dada pela Portaria 108 de 15/12/2004).

Proteção Respiratória

Uso de máscaras semi-faciais que cobrem parcialmente o rosto (face e nariz), e as faciais que cobrem todo o rosto, havendo neste caso um visor panorâmico. Para ambos os modelos existem vários tipos de filtros, que acoplados as máscaras irão proporcionar a proteção adequada contra substâncias nocivas.

Trabalho em Altura

Cinto de segurança tipo paraquedista com dispositivo trava queda e/ou talabarte duplo

10.3- Trabalhos com Eletricidade

A Norma Regulamentadora - NR 10 do MTE visa garantir a segurança e a saúde dos

trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços

com eletricidade. Refere-se às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo,

incluindo projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e

quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Os trabalhos de construção, montagem, operações, reformas, ampliações, reparações e

inspeções de instalações e de equipamentos elétricos só podem ser realizados por pessoas

qualificadas e/ou capacitadas e autorizadas, atendendo dispositivos da NR 10 do MTE e

aptas a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio.

Todos os serviços executados em instalações elétricas devem ter medidas de proteção

coletiva e individuais, tais como: desenergização elétrica ou isolação das partes vivas com

obstáculos, barreiras, sinalizações, bloqueios, etc; uso de vestimenta adequada,

contemplando condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas.

São proibidos os serviços de instalação e manutenção preventiva e/ou corretiva em

máquinas e equipamentos com painel elétrico energizado. Tais serviços somente devem ser

executados com o painel elétrico desenergizado, observando-se as recomendações na sua

totalidade.

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Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização,

controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente.

Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados conforme

procedimentos definidos. Sua execução se dará através de autorização específica da Área

de Manutenção, sendo que os trabalhos em instalações elétricas energizadas em AT, bem

como no Sistema Elétrico de Potência – SEP não podem ser realizados individualmente.

Toda equipe de trabalho deverá ter um de seus membros indicado como responsável

pelas atividades e seus membros devem receber treinamento de reciclagem bienal.

Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante

procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no anexo I da NR 10 do MTE.

A intervenção em instalações elétricas energizadas em AT dentro dos limites

estabelecidos como zona de risco, conforme anexo I na NR 10, somente pode ser realizada

mediante a desativação, também conhecida como bloqueio, dos conjuntos e dispositivos de

re-ligamento automático do circuito, sistema ou equipamento.

10.3.1-Manutenção em máquinas e equipamentos com painéis elétricos de baixa tensão

Desligue a chave geral do painel elétrico.

Efetue o travamento da alavanca da chave geral

principal com cadeado de segurança. Caso o tipo da chave não

permita esta operação, consulte o coordenador da manutenção.

Para efetuar serviços elétricos em painéis, inspecionar/verificar se a parte

superior da chave geral está bem protegida, uma vez que aquele setor permanecerá

energizado, mesmo com a chave geral desligada.

Observações:

Caso seja necessário efetuar qualquer trabalho na região protegida, é obrigatório o

desligamento e o travamento da chave alimentadora imediatamente anterior a este painel

(chave de duto, disjuntor de baixa tensão de subestação), certificando-se que realmente

esta chave é a única que o alimenta.

Nos casos de instalação de painéis, a chave alimentadora imediatamente

anterior deve ser ligada somente na etapa final dos serviços de montagem.

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Painéis elétricos, aonde a alimentação vem pela parte inferior, devem ter

todas as partes energizadas (barramentos, cabos condutores, réguas de bornes, etc.)

protegidas contra contatos acidentais e placas de advertência instaladas em todo o seu

percurso dentro do painel.

Após certificar-se de que as partes energizadas estão protegidas contra contatos

acidentais e com placas de advertência instaladas, verificar a ausência de tensão em todos

os cabos alimentadores de cada fase, através de testadores aprovados, lembrando

sempre que, nenhum tipo de instrumento de teste é a prova de falhas.

Assegure-se de que o instrumento está operando adequadamente, antes e depois de

testar os circuitos energizados ou desenergizados.

10.3.2 - Manutenção corretiva que requeira reparos/monitoramento em painéis de comando energizados em máquinas e equipamentos

Estes serviços se limitam apenas a diagnosticar defeitos, ajustar/ parametrizar

equipamentos, fazendo uso de instrumentos apropriados e NUNCA efetuar reparos que

requeiram montagem e/ou desmontagem de componentes. Para estes reparos, o painel

elétrico deverá ser desenergizado.

Todas as partes elétricas expostas devem, obrigatoriamente, ser protegidas para evitar

contatos acidentais.

Caso exista transformador de corrente no painel elétrico, NUNCA desconecte o circuito

secundário com o painel elétrico energizado.

Não trabalhe em painéis elétricos "sob tensão" quando estiver sobre superfície aterradas

molhadas.

Atenção especial deve ser dada aos capacitores de correção de fator de potência que por

ventura existam no painel elétrico, pois acumulam energia elétrica depois de desligados.

Os CLPs (Controladores Lógicos Programáveis), circuitos de iluminação interna e de

tomadas por ventura existentes nos painéis elétricos, poderão ou não estar energizados

mesmo com a chave geral desligada. Certificar-se de que estes circuitos estão protegidos,

isolados e identificados dentro do painel.

10.3.3-Considerações comuns para serviços em painéis elétricos em geral (energizados e/ou desenergizados)

Em locais de difícil acesso devem trabalhar, no mínimo, dois profissionais.

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É expressamente proibido o uso de adornos metálicos, tais como anéis, pulseiras,

correntinhas e outros, durante o horário de serviço.

Qualquer dúvida com relação à segurança dos serviços a serem executados, deve

ser esclarecida junto ao responsável da área.

As ferramentas manuais devem ser eletricamente isoladas e inspecionadas quanto

às suas condições de segurança, antes do uso e substituídas quando necessário.

Aparelhos/instrumentos e todos os seus acessórios devem ser compatíveis com as

características elétricas do serviço e nunca deverão ser utilizados os equipamentos em

mau estado de conservação.

Os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com

possibilidade de energização, devem atender ao disposto no item 10.6 da NR 10 do MTE,

ou seja, segurança em instalações elétricas energizadas.

10.4 - Escadas Portáteis

Use somente escadas de madeira ou fibra de vidro em

boas condições, ou outro material resistente, de acordo com

normas específicas, não condutor de eletricidade, mesmo

que o trabalho não seja de origem elétrica.

Todos os tipos de escadas devem estar providos de sapatas antiderrapantes e serem

inspecionados antes do uso.

As escadas de madeira não podem ser pintadas.

Não é permitido apoiar a escada em tirantes ou tubulações condutoras de utilidades.

As escadas do tipo extensão deverão ser providas de travas automáticas e corda de

algodão, própria para amarração. As escadas de extensão e singelas, quando em uso,

devem ser amarradas no topo, e para tanto, a mesma deverá ser segura por um

funcionário para que outro suba e proceda a amarração.

Somente em escada de abrir é permitido o trabalho de duas pessoas ao mesmo

tempo e com altura máxima de 6 metros, sendo proibido o trabalho nos dois últimos

degraus. Este tipo de escada deve possuir duas correntes para limitar a abertura da

mesma.

É obrigatório o uso de porta -ferramentas para trabalhos em altura.

Subir e descer de frente para a escada, segurando- se com

ambas as mãos.

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Não inclinar o corpo para fora da escada, mude-a de lugar.

Transportar a escada de forma segura, mantendo a extremidade da frente acima da linha

da cabeça e se a mesma for muito comprida, o transporte deve ser realizado por duas

pessoas.

Toda área de trabalho que estiver sendo utilizadas escadas deve ser sinalizada e

isolada, conforme procedimento específico.

Para a realização de trabalhos em altura os funcionários devem estar bem fisicamente e

a empresa deve comprovar o estado de saúde dos funcionários através de exame

médico específico, conforme determina Portaria 3214 do MTE. O trabalho em altura deve

estar citado no ASO do funcionário.

Coloque a escada em piso firme e

em posição correta, ou seja, 1/4 do

comprimento da mesma.

Não coloque a escada de frente a

uma porta ou local de passagem, a menos

que tenha sido afixado um aviso ou que

alguém esteja vigiando.

Não coloque escadas sobre caixas, recipientes, carrinhos, equipamentos

móveis ou partes de maquinários.

É proibido o uso de escadas na forma de cavalete para apoio de tábuas

servindo como andaime.

Mantenha as escadas em bom estado de conservação, providenciando a

correção em casos de avarias.

Mantenha as escadas em lugar adequado e seco, longe de fontes de calor e

exposição ao tempo.

Mantenha as escadas isentas de óleos, graxas ou outros produtos que

possam afetá-las.

10.5- Andaimes Tubulares

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O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser

realizado por profissional legalmente habilitado, devendo ser

apresentado às Empresas Randon as respectivas ART’s de

fabricação e montagem.

O andaime deve ser montado em piso firme e nivelado

através de fuso nivelador, devendo ser dimensionado sua

estrutura de sustentação e fixação de modo a suportar, com

segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.

Havendo necessidade de instalação de roldanas ou dispositivos de içamento,

verificar adequadamente o ponto de instalação e estabilidade do andaime.

Use montantes em perfeitas condições de encaixe e travamento.

A plataforma deve possuir forração completa e construída com madeiras de boa

qualidade, resistentes, de modo a suportar as cargas de

trabalho a que estarão sujeitas, sem nós, rachaduras e

empenamentos que comprometam a sua resistência e

travadas nas extremidades, possuir guarda corpo com 1,20m

de altura, com travessa intermediária e rodapé de 0,20m de

altura mínima em todo seu perímetro.

O andaime deve possuir escada de acesso à plataforma com vãos entre os degraus,

medindo no máximo 0,30m.

Se houver risco de queda do usuário pela face interna, deverá ser instalado guarda-

corpo a 0,75 m de altura acima do nível da plataforma. Caso o usuário tenha que trabalhar

sentado, essa altura é cerca de 0,35 m.

Não é permitida a montagem de plataforma auxiliar sobre os varões intermediários

e/ou superiores do guarda corpo.

É proibido, retirar qualquer dispositivo de segurança, travas laterais ou diagonais da

estrutura do andaime, ou ainda anular sua ação.

As torres de andaimes, não podem exceder, a uma altura, quatro vezes a menor

dimensão da base de apoio, quando não amarradas. Esta amarração deve ser feita em uma

estrutura firme e resistente cada vez que o andaime atingir uma altura de 4 vezes a menor

dimensão da base.

Sua carga deve ser distribuída de modo uniforme, sem obstruir a circulação de

pessoas e ser limitada pela resistência da plataforma de trabalho.

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Os andaimes móveis devem ser providos de rodízios com travas,

de modo a evitar deslocamentos acidentais, e utilizados somente em

superfícies planas, sendo proibida sua movimentação com pessoas sobre a plataforma. Diante da necessidade de montagem de outros tipos de

andaimes, a Contratada deverá seguir as Normas da NR-18 da

Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do MTE.

Durante a fase de montagem e desmontagem, o acesso ao andaime só deve ser

permitido ao pessoal da equipe responsável pela montagem.

Os montantes devem apoiar-se em partes sólidas e resistentes.

Não é permitido o empilhamento de materiais sobre a plataforma dos andaimes

devendo ser mantido o mínimo necessário para a execução do trabalho.

10.6- Plataformas de Trabalho

A estrutura de apoio deve ser construída de

andaime tubular, provido de trava diagonal, travessão

lateral em forma de X, escada de acesso com degraus a

cada 0,30 m, nivelador para regulagem, rigorosamente

apoiado sobre piso firme.

O tablado deve ser montado com 4 caibros no

comprimento necessário, distribuídos sobre os andaimes uniformemente, travados nas suas

extremidades para evitar deslocamentos e as pranchas de madeirite, em boas condições

para o uso, devidamente fixadas aos caibros, através de pregos.

A plataforma deve possuir rodapé, com altura mínima de 0,20 m, bem como guarda-corpo de

1,20 m.

.Ampliações da plataforma de trabalho em seu comprimento: disponha os caibros

intercalados no mesmo sentido, obedecendo a distância máxima de 3,00 m entre as bases

de apoio.

Ampliações da plataforma de trabalho em sua largura: utilize 4 andaimes ou mais,

obedecendo a distância máxima de 3,00 m entre eles. Disponha os caibros uns sobre os

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outros, a cada 0,50 m e efetue o travamento em suas extremidades, fixando o tablado de

madeirite sobre os caibros através de pregos.

É proibida a utilização de escadas sobre o piso de trabalho ou outros meios para

atingir lugares mais altos.

Mantenha depositado sobre a plataforma, somente o material para uso imediato.

10.7- Trabalhos sobre Estruturas

Para trabalho em telhados e coberturas devem ser utilizados dispositivos de

proteção dimensionados por profissional legalmente habilitado, que permitam a

movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo guia ou de

segurança fixado à estrutura definitiva da edificação, para ligação por talabarte acoplado ao

cinto tipo pára-quedista do trabalhador.

Os serviços de execução, manutenção, ampliação e reforma em telhados ou

coberturas devem ser precedidos de inspeção e autorização específica, contendo os

procedimentos a serem adotados.

Nos trabalhos sobre estruturas:

Planeje antecipadamente o trabalho.

Use o cinto de segurança.

Programe os serviços de modo que as deslocações sejam mínimas.

Utilize sempre o cinto porta-ferramentas.

Desloque-se nas estruturas e não sobre os dutos de utilidades.

Sinalize e isole a área embaixo do local de trabalho.

Realize o trabalho fora do expediente normal, quando o isolamento da área

prejudicar a atividade do setor envolvido.

Para serviços demorados, construa plataformas apoiadas e amarradas nas

estruturas, com proteção lateral, rodapé e, quando necessário, fechamento com filme

plástico para evitar quedas de resíduos.

10.8-. Trabalhos sobre Telhados

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Além da observação dos procedimentos já referidos , todo trabalho a ser realizado

sobre telhado exige planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificados os

seguintes itens:

Tipo de telha, seu estado e resistência;

Materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos;

Definição de trajeto, visando deslocamento racional, distante de rede elétrica ou

áreas sujeitas a gases, vapores e poeiras;

Sinalização e isolamento da área prevista para içamento e movimentação de telhas

e/ou outros materiais;

Necessidade de montagem de passarelas, guarda-corpo, escadas, andaimes ou

estruturas para facilitar manutenção de telhas, calhas, clarabóias, chaminés, etc.;

Definição dos locais para instalação de cabo guia para possibilitar o uso do cinto de

segurança tipo pára-quedista com dois (02) talabartes;

Condições climáticas satisfatórias para liberar trabalho em

telhado.

Principais riscos de acidentes

Rompimento de telhas por baixa resistência;

Tábuas mal posicionadas, empenadas ou deterioradas;

Escorregamento em telhados úmidos, molhados ou com

acentuada inclinação;

Mau súbito do funcionário ou intoxicação, decorrente de gases, vapores ou poeiras

do telhado;

Calçados inadequados, em más condições para uso, ou ainda, impregnados de óleo

ou graxa;

Içamento ou transporte inadequado de telhas ou materiais necessários ao trabalho;

Ofuscamento por reflexo do sol;

Falta de sinalização e isolamento no piso inferior sob o local de trabalho;

Ventos fortes e materiais próximos a redes elétricas.

Para realização de trabalhos próximos a rede de alta tensão somente será permitido

quando a rede elétrica tenha sido previamente desligada, sendo obrigatória a

comunicação deste trabalho ao SESMT para emissão da PT- Permissão de Trabalho.

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Regras gerais

Nos trabalhos sobre telhados é obrigatório o uso dos seguintes E.P.I's:

Calçado de segurança com solado antiderrapante;

Óculos de Segurança, com lentes verdes, quando houver risco de ofuscamento por

reflexos do sol, nos trabalhos com telhas novas de alumínio ou outras superfícies

refletoras;

Capacete de segurança com jugular;

Cinto de segurança tipo pára-quedista, conectado a cabo-guia, com talabarte duplo

e/ou disposiitivo trava-queda;

Luva de raspa;

Outros, de acordo com o tipo de atividade, a serem indicados na Avaliação de

Riscos.

Outras Regras

Nunca pise diretamente sobre as telhas. Use tábuas para locomoção sobre telhados.

Estas devem ser de boa qualidade, planas, isenta de nós, rachaduras ou defeitos e

providas de travessas antiderrapantes a cada 0,30 m, com espessura mínima de

0,025 m e largura mínima de 0,30 m.

Outros tipos de equipamentos para a locomoção podem ser utilizados, tais como

pranchas metálicas ou de fibra de vidro, que podem ser fixadas umas às outras e

possuem sistema próprio para a fixação de cabo guia onde será fixado o cinto de

segurança.

O comprimento das tábuas ou pranchas deve

obrigatoriamente coincidir com as terças.

Para a locomoção no sentido transversal do telhado,

as tábuas e/ou pranchas devem estar posicionadas

próximas a junção das telhas.

Instale um cabo guia para fixação do cinto de segurança e/ou trava-quedas.

Observe o trajeto a ser percorrido, visando reduzir ao máximo as caminhadas sobre o

telhado.

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Os materiais em uso devem estar dispostos em local seguro, próximos ao local de

trabalho e sobre plataformas. Jamais concentre a carga ou mais de uma pessoa

sobre um mesmo ponto do telhado ou mesma telha.

Não pise, apóie qualquer objeto sobre telhas translúcidas flexíveis. Elas não foram

projetadas para suportar pesos.

É proibido o trabalho em dias de chuva, vento forte, ou com telhas úmidas, bem

como próximo a chaminés que possam emanar gases tóxicos.

Os trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade deverão apresentar o Atestado

de Saúde Ocupacional (A.S.O.), constando que estão aptos para trabalhos em altura.

Para a montagem de andaimes sobre telhados, deve ser providenciada a confecção

de uma plataforma de madeira nivelada e suficientemente resistente para suportar o

peso do andaime e do equipamento a ser utilizado.

Todo material usado deve ser imediatamente removido após conclusão do serviço.

10.9-Trabalhos em Níveis Elevados

Todo trabalho em níveis elevados deve envolver no mínimo dois funcionários para

realizar a operação. Os trabalhadores envolvidos neste tipo de atividade deverão

apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (A.S.O.), constando que estão aptos

para trabalhos em altura.

Toda a extensão sob área de trabalho deve ser isolada com cavaletes, fita zebrada e

placas indicando "HOMENS TRABALHANDO ACIMA". Todos os materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na operação devem estar

conservados e em perfeitas condições de uso.

É obrigatório o uso de cinto porta-ferramentas.

É obrigatório a utilização de cinto de segurança tipo pára-quedista e cabo guia, para

acesso seguro.

Quando da necessidade do uso de cadeira suspensa, a mesma deverá apresentar na

sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis a razão social e registro no

CNPJ de Pessoa Jurídica. Ser dotada de trava dupla de segurança para subida e

descida. O usuário deverá estar usando cinto de segurança tipo pára-quedista, preso

a um trava quedas que deverá ter um cabo guia independente do cabo da cadeira,

sempre que possível ser dotada de encosto para a coluna vertebral e iniciar e

completar todas as operações com a cadeira ao nível do solo.

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Quando utilizado cabos de fibra sintética devem ser observadas as especificações

contidas na NR18 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do MTE. É proibida a

improvisação de cadeira suspensa.

10.10- Serviços de Corte, Solda, Lixamento e Trabalhos com Chamas Abertas ou que Produzam Fagulhas

Solicite autorização ao Setor de Segurança e Meio Ambiente da Randon Implementos, para executar serviços de solda, corte, lixamento e trabalhos com

chama aberta ou que produzam fagulhas, quando trabalhar

em áreas de risco.

Observe que os serviços de solda, corte, lixamento, etc.,

quando executados nas áreas regulares tais como cabines,

bancadas ou áreas designadas para esse fim, estão isentas

de autorização, mas sujeitas a todas as demais precauções

contidas neste manual.

A autorização poderá ser suspensa e o serviço interrompido,

desde que se verifique não estar sendo executado em

condições seguras ou contrárias às determinações inicias.

Nos setores onde existem líquidos, gases ou materiais inflamáveis para essas

atividades deve sempre ser acompanhada no mínimo por um integrante da Defesa

Interna da Randon Implementos e PT.

10.11- Solda Elétrica

O equipamento deve estar em boas condições de uso e conservação.

Cuidar para que todos os terminais sejam devidamente conectados à máquina e a

fiação perfeitamente isolada.

Dotar os equipamentos com borboletas ou porcas de bronze para fixação dos cabos

de solda.

Cuidar para que os cabos de solda tenham o mesmo tamanho e ter no máximo duas

emendas, uma próxima ao plug e outra ao longo do cabo com espaçamento mínimo de 10

metros.

Manter o alicate do cabo terra firmemente preso na mesma pega e o mais próximo

possível do ponto de trabalho.

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Isolar com biombos, das

demais áreas, todas as

operações que originam arco-

voltáico.

Manter o local com

ventilação adequada.

Proteger de veículos

industriais e carrinhos manuais

os cabos elétricos aéreos e no

piso.

10.12- Solda Oxi-Acetilênica – Conjuntos Portáteis

Manuseie e transporte os cilindros somente com a tampa de proteção da válvula.

Transporte e use os cilindros de acetileno completamente na vertical. Se

acidentalmente ficarem na horizontal, é necessário deixá-los na posição vertical por 24

horas, antes de ser novamente utilizado.

Entre imediatamente em contato com o Setor de Segurança e Meio Ambiente,

quando houver vazamento nos cilindros, para que sejam tomadas as providências

necessárias.

Monte o conjunto oxi-acetilênico sobre carrinho metálico, com

rodas metálicas ou de borracha maciça, e com divisórias de chapa que

ultrapasse a altura do cilindro de oxigênio, separando os dois cilindros,

que devem estar presos com correntes.

O regulador de pressão deve ser adequado ao tipo de trabalho e

instalado por pessoa treinada, conforme as instruções contidas no

manual técnico do fabricante, com os seguintes cuidados:

Não exponha a choques, vibrações ou impactos.

Não fique em frente ou atrás dos manômetros ao abrir a válvula.

A pressão de trabalho do acetileno não deve ultrapassar a 1,5 Kgf/cm2.

Ao manusear cilindro ou fazer manutenção em tubulações de oxigênio,

certifique-se que o local esta isento de graxas e outros resíduos oleosos.

O trabalho deve ser realizado com as mãos e luvas limpas.

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Normas gerais (solda oxi-acetilenica)

Os trabalhos de solda somente podem ser executados por pessoas treinadas.

Mantenha o conjunto fora do alcance de fagulhas durante a execução dos

serviços.

Utilize acessórios com as seguintes características:

Cor das mangueiras: verde para oxigênio e vermelha para o acetileno;

Comprimento das mangueiras: máximo 10 metros. Em casos especiais,

para utilização de mangueiras maiores, consultar a Segurança do Trabalho e Meio

Ambiente;

Conexões: as conexões das mangueiras com as válvulas e canetas, devem

ser feitas com braçadeiras;

Emendas: devem ser utilizadas braçadeiras e não mais que duas;

Válvula contra retrocesso de chamas: Nas operações de soldagem e corte

a quente as mangueiras devem possuir mecanismos contra retrocesso de chamas na

saída do cilindro e chegada do maçarico.

Proteja todas as mangueiras contra ações mecânicas do trânsito de veículos industriais e

equipamentos/máquinas.

Isole as operações de solda das demais áreas, com a utilização de anteparos (biombos) e

mantendo uma ventilação adequada.

Utilize acendedor de maçarico, sendo proibido uso de fósforo e isqueiro de mão.

Mantenha os cilindros ou tubulações de oxigênio e acetileno longe de fontes de calor, tais

como: chamas, estufas de aquecimento, fornos, etc.

Mantenha os conjuntos de solda e cilindros de oxigênio distante de óleos e graxas.

As operações de corte e solda em tubulações devem ser executadas somente após

certificar-se que as mesmas estão sem pressão e secas.

10.13- Transporte e Movimentação de Materiais

Todos os equipamentos de transporte e movimentação de materiais, tais

como, empilhadeiras, reboques, pás carregadeiras, guindastes, tratores industriais, talhas e

pontes rolantes, devem ser pintados na cor amarelo, conforme NR-26 da Portaria 3214, de 8

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de junho de 1978 do MTE, e possuir identificação do limite da capacidade de carga do veículo

ou equipamento, sendo terminantemente proibido exceder este limite.

Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por

máquinas transportadoras, deve ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de

trabalho, acima dos limites permissíveis.

Em locais fechados e sem ventilação é proibida a utilização de máquinas

transportadoras, movidas a motores de combustão interna salvo se providas de dispositivos

neutralizadores adequados.

Os operadores devem ser qualificados e habilitados para dirigir veículos

industriais, conforme NR-11 da Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 do MTE, sendo

obrigatório portar em local visível, crachá de identificação com foto e data do vencimento do

exame médico específico.

É proibido o uso de empilhadeiras para elevar pessoas

nos trabalhos em altura. A utilização para tal finalidade somente é

permitida com a utilização de uma plataforma com guarda corpo e sua

estrutura presa firmemente a torre da empilhadeira.

É proibido o uso de veículos de carga e industriais para transporte

de pessoas.

Antes de movimentar e içar cargas, com auxílio de cabos de aço,

deve-se verificar:

Se o peso da carga é compatível com o cabo em uso;

Rompimento de arames ao longo do cabo;

Corrosão ou desgaste com a diminuição do diâmetro;

Formação de espiral ou nó.

Todos os carrinhos manuais devem possuir protetores de mãos.

Obedeça a sinalização de trânsito interno e dê preferência à passagem de pedestres.

Estacione os veículos somente em locais permitidos, não obstruindo os

equipamentos de Combate a Incêndio.

Os materiais empilhados devem ficar afastados das estruturas laterais do prédio a uma

distância de pelo menos 0,50 m. O armazenamento deve obedecer aos requisitos de

segurança especiais a cada tipo de material.

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10.14. Trabalhos em Escavação

a)Todas as áreas onde serão realizados os trabalhos de escavação deverão estar

devidamente sinalizados e isolados de forma a permitir uma perfeita visualização, tanto no

período diurno como noturno.

b)Prover de passarelas de 1,00 metro de largura, protegidas com guarda-corpo, quando

houver trânsito de pessoas.

d)Taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), garantir

sua estabilidade por meio de estruturas dimensionadas para este fim, através de projeto e

execução por profissional habilitado.

e)Materiais retirados da escavação próximos da borda do talude devem ser depositados a

uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.

f) As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores.

g) Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.

h) Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deve ser devidamente ventilado e monitorado.

i) O monitoramento deve ser efetivado enquanto o trabalho estiver sendo realizado para, em caso de vazamento, ser acionado o sistema de alarme sonoro e visual.

j) As escavações realizadas em vias públicas ou canteiros de obras devem ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.

k) Os acessos de trabalhadores, veículos e equipamentos às áreas de escavação devem ter sinalização de advertência permanente.

l) É proibido o acesso de pessoas não-autorizadas às áreas de escavação e cravação de estacas

10.14.1- Quanto à escavação, fundação e desmonte de rochas:

a) antes de ser iniciada uma obra de escavação ou de fundação, o responsável deve se informar a respeito da existência de galerias, canalizações e cabos, na área onde serão realizados os trabalhos, bem como estudar o risco de impregnação do subsolo por emanações ou produtos nocivos;

b) os escoramentos devem ser inspecionados diariamente e ser acompanhados de detalhamento e ART de profissional legalmente habilitado;

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c) quando for necessário rebaixar o lençol d'água (freático), os serviços devem ser executados por pessoas ou empresas qualificadas;

d) cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações, devem ser levadas em consideração para determinar a inclinação das paredes do talude, a construção do escoramento e o cálculo dos elementos necessários;

e) a localização das tubulações deve ter sinalização adequada;

f) as escavações devem ser realizadas por pessoal qualificado, que orientará os operários, quando se aproximarem das tubulações até a distância mínima de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros);

g) o tráfego próximo às escavações deve ser desviado e, na sua impossibilidade, reduzida a velocidade dos veículos;

h) devem ser construídas passarelas de largura mínima de 0,60m (sessenta centímetros), protegidas por guarda corpos, quando for necessário o trânsito sobre a escavação;

j) para pilões a vapor, devem ser dispensados cuidados especiais às mangueiras e conexões, devendo o controle de manobras das válvulas estar sempre ao alcance do operador;

k) para trabalhar nas proximidades da rede elétrica, a altura e/ou distância dos bate-estacas deve atender à distância mínima exigida pela concessionária;

l) para a proteção contra a projeção de pedras, deve ser coberto todo o setor (área entre as minas, carregadas) com malha de ferro de 1/4" a 3/16", de 0,15m (quinze centímetros) e pontiada de solda, devendo ser arrumados sobre a malha pneus para formar uma camada amortecedora.

m) para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT, ou norma que venha a substituí-la.

n) nestes locais é obrigatória a instalação de tapumes no entorno do local escavado quando as escavações forem superiores a 1,25 metros de profundidade, para evitar o risco de deslizamento e ou desmoronamento de terras.

10.15. Trabalhos em Áreas Confinadas

Solicitar autorização do setor de Segurança e meio ambiente da Randon Implementos para a execução de qualquer atividade envolvendo a entrada de funcionários em áreas confinadas.A validade desta autorização estará descrita na mesma.

O setor de Segurança e meio ambiente da Randon Implementos deverá analisar a área confinada e autorizar a entrada com as recomendações necessárias, juntamente com o responsável da empresa que irá executar o serviço.

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A autorização deverá ser afixada junto a entrada da área confinada e após o término do serviço deverá ser retirada e devolvida para o setor de Segurança e meio ambiente da Randon Implementos.

Todos os funcionários envolvidos nestas atividades devem receber treinamento adequado em primeiros socorros e possuir exames médicos específicos para o trabalho em áreas confinadas. Operações em espaços confinados

Solicite autorização prévia;

Execute o trabalho sempre com acompanhamento de

uma ou mais pessoas;

Use os equipamentos de proteção adequados e recomendados.

ANTES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, É OBRIGATÓRIO A VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO AR AMBIENTE.

10.16. Trabalhos com Plataforma de Elevação - PTAA PTA deve atender as especificações técnicas do fabricante quanto a aplicação, operação, manutenção e inspeções periódicas.

O manual de operação e manutenção da PTA deve ficar a disposição do operador, contratante e fiscalização.

O operador, devidamente qualificado e identificado por crachá, deve realizar a inspeção diária do local de trabalho, bem como realizar os testes funcionais previstos pelo fabricante e NR 18 de acordo com manual de procedimentos disponível no local dos serviços;

A comprovação da capacitação do operador deve ser feita por meio de certificado;

A PTA não pode ser deslocada em rampas com inclinações superiores à especificada pelo fabricante;

Todas as pessoas que estiverem trabalhando no equipamento devem utilizar dispositivos contra quedas e outros riscos;

É vedado o uso em instalações elétricas energizadas e em proximidade a redes de energia elétrica.

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