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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Governo Digital
MANUAL CONTADOR
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Governo Digital
NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIÇO – NF-e
A NF-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as
operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN). Ela será gerada e armazenada eletronicamente através de solução disponibilizada pela
Prefeitura de cada município. A emissão da NF-e é de inteira responsabilidade do prestador dos
serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão
responsável. A validade da NF-e poderá ser garantida através de seu código de autenticidade.
PÚBLICO ALVO
A NF-e será gerada pelos prestadores de serviços e nela serão registrados os dados dos
tomadores e intermediários dos serviços e da prestação dos serviços.
O aplicativo da NF-e destina-se às pessoas jurídicas (empresas ou entidades) prestadoras ou
consumidoras de serviços e as pessoas físicas consumidoras e envolvidas nas prestações de
serviços sujeitas ao ISSQN e permite:
• Ao prestador de serviços, emitente de NF-e, acessar todas as funcionalidades do sistema:
emissão dos documentos fiscal, da guia de recolhimento, consultas aos documentos emitidos, etc.
• À pessoa jurídica, responsável tributário nos termos da Lei 8725/2003, emitir a guia de
pagamento do ISS retido, referente às NF-e recebidas.
• Que todos os tomadores de serviços, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, possam acessar,
consultar e imprimir um documento fiscal emitido com seus dados.
1 - CONCEITOS
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BENEFICIOS
Com a implantação deste documento eletrônico tem-se o intuito de alcançar as seguintes melhorias e
benefícios:
Para a sociedade:
• Diminuição do uso de papel.
• Contribuir com a preservação do meio ambiente através da eliminação da emissão de documentos
fiscais em papel.
• Oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços vinculados à nota eletrônica.
• Acesso facilitado à consulta de regularidade de documentos fiscais.
• Incentivo ao comércio eletrônico.
Para as empresas:
• Redução dos custos de desenvolvimento, treinamento e manutenção de sistemas.
• Redução dos custos de aquisição, impressão, guarda e envio de documentos fiscais.
• Simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa de AIDF – Autorização de Impressão de
Documentos Fiscais.
• Possibilidade de aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das
obrigações acessórias (redução do “Custo-Brasil”) e estimulo aos negócios eletrônicos
• Incentivo ao e-business.
Para a administração tributária:
• Eliminação das fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais.
• Aprimoramento do controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros de operações
de prestação de serviços.
• Possibilidade de se otimizar a atuação das administrações tributárias municipais através da adoção de
solução tecnológica que propiciem o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais.
• Melhora da qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e
possibilidade de intercâmbio entre o fisco.
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OBJETIVO
Este manual tem o objetivo de orientar aos novos usuários do Sistema Governo Digital, apresentando
suas principais ferramentas e funcionalidades.
O Governo Digital trata-se de um sistema para gestão de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN. Além de possibilitar a escrituração e emissão, on-line, de Notas Fiscais
Eletrônicas – NF-e (exclusivamente de prestação de serviços), este sistema busca proporcionar aos seus
usuários (contadores e contribuintes), uma poderosa ferramenta, através de um inovador mecanismo de
inteligência fiscal, tudo de maneira simples, rápida e eficiente.
As etapas descritas a seguir se referem ao cadastro de contadores. O acesso para as empresas é liberado
pelo contador (com exceção do MEI), conforme explicamos a diante.
Primeiro Acesso
Na tela inicial do sistema, escolha a opção “PRIMEIRO ACESSO”.
2 - CADASTRO DE CONTABILISTA
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Na tela seguinte, selecione o município desejado e digite o CNPJ do Escritório de Contabilidade ou CPF do
Contador; em seguida, clique no botão “CADASTRAR”. Lembrando que só conseguirá esse primeiro acesso
quem tiver o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e os ME – Micro
Empreendedores.
O escritório de contabilidade / contador que tem clientes em dois municípios distintos que utilizam o
Sistema Governo Digital, precisa de um cadastro para cada município.
Nesta tela, deverá ser preenchido os dados solicitados e clicar no botão “ENVIAR”. Atenção aos campos “Usuário” e “Senha”. As informações definidas nesses campos serão utilizadas, posteriormente, para acessar o sistema.
Lembre-se de Informar um endereço de e-mail válido para verificar o recebimento.
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Após a conclusão do preenchimento dos dados do cadastro você receberá, no e-mail informado, um “link”
para acessar o sistema. Para dar continuidade ao cadastro clique no “link”. Você será direcionado
automaticamente para o site do sistema.
O acesso ao sistema depende do recebimento do e-mail de confirmação do cadastro.
Depois disso basta inserir, na tela inicial do sistema, o “USUÁRIO” e “SENHA” informados no cadastro e
clicar sobre o botão “ACESSAR”.
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Após acessar o sistema pela primeira vez, seja pelo “link” ou utilizando o login, a tela abaixo será
apresentada. O passo seguinte se resume em adquirir o controle das empresas. Para isso, clique sobre a
opção “SOLICITE O CONTROLE DA EMPRESA DESEJADA.”
Durante a utilização do sistema, o contador pode adquirir o controle de novas empresas, delegar
o acesso às empresas da aba escrituração, bem como deixar de controlar aquelas que saíram de
sua responsabilidade. Para isso acesse a aba “SOLICITAÇÕES”, e, em seguida, clique sobre a
opção “CONTROLE DE EMPRESAS”.
3 – CONTROLE DE EMPRESAS
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Nesta tela, você poderá informar o CNPJ de seus clientes, um a um, digitando no campo indicado e clicando no botão “ADICIONAR”. Perceba que, à medida que novas empresas são adicionadas, elas vão compondo a listagem abaixo. Aqui você tem uma lista completa de todas as empresas que pode controlar no Sistema Governo Digital. Se, eventualmente, precisar retirar uma determinada empresa da lista, basta clicar sobre o “X”, na linha de referência desta empresa, que será automaticamente excluída de sua listagem.
Clicando novamente na aba INICIAL, aparecerá, a lista com os nomes das empresas sob sua responsabilidade, como mostra a figura abaixo.
Você sempre deverá clicar sobre o nome da empresa que deseja movimentar. Observe que a empresa
selecionada estará em destaque. Esta tela apresenta um filtro para facilitar a seleção da empresa que se deseja movimentar. Os contadores que possuem muitos clientes podem digitar a RAZÃO SOCIAL ou CNPJ, no filtro, que o sistema o encontrará automaticamente, assim basta clicar sobre a empresa desejada e operar o sistema de acordo com sua necessidade.
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Apresentamos uma visão geral da tela oferecida pelo sistema após o acesso do contador.
4 – VISÃO GERAL
Filtro
Utilizando o filtro você pode selecionar de forma rápida e prática a empresa que deseja movimentar.
Contribuinte Selecionado - Neste local será apresentada a empresa selecionada para movimentação.
Acesso - Identifica o usuário logado no sistema.
Abas de Navegação
Inicial: Tela inicial apresentada após entrar no sistema. NF-e: Aba utilizada para emissão das Notas Fiscais Eletrônicas Escrituração: Utilizada para escriturar serviços tomados e prestados, consultar escriturações, promover o encerramento, gerar livros fiscais. Solicitações: Solicitação para emissão de NF-e, Importação, Carta de Correção e Cancelamento de NF-e, adicionar ou excluir empresas, alterar senha de acesso e demais solicitações. Documentos: Esta tela permite a conferência da autenticidade de documentos emitidos pelo sistema. Consultas: Nesta tela você pode consultar toda a escrituração da empresa. Sair: Usada para desconectar o usuário do sistema.
Lista de Empresas Aqui você encontrará todas as empresas adicionadas ao seu usuário. Você pode imprimir esta lista.
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A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF está relacionado às notas fiscais emitidas
manualmente, através de talões ou formulários contínuos.
No entanto, é necessário alimentar o sistema com as informações da última AIDF emitida pela Prefeitura Municipal, a fim de dar continuidade à numeração das notas, através da Declaração de AIDF. Lembrando que só precisa ser feito essa declaração nos municípios que continuaram fazendo uso das notas em papel. Após essa etapa, o contador está apto para solicitar novas AIDF’s. A declaração e os pedidos de autorizações podem ser feitos acessando a aba “SOLICITAÇÕES”. Normalmente, essa declaração só precisa ser feita uma única vez.
Declaração de AIDF
A declaração de AIDF é feita através da aba “SOLICITAÇÕES”, acessando a opção “DECLARAÇÃO DE
AIDF”.
Basta que o contador selecione, atentamente, a ESPÉCIE e SÉRIE da nota fiscal e informe os números,
referentes à última AIDF aprovada, da 1ª Nota Fiscal, em “NOTAS FISCAIS DE”, e da última Nota Fiscal,
em “ATÉ”, mesmo que essas notas ainda não tenha sido emitidas. Isso para que a próxima AIDF
solicitada siga a numeração informada, por isso, esta declaração só precisa ser feita uma única vez. Após
informar o número das notas fiscais, clique em “DECLARAR”.
Vale lembrar que somente poderão ser realizadas escriturações de notas fiscais emitidas manualmente,
se as séries destas notas estiverem declaradas nesta tela. Esta declaração se refere, exclusivamente, às
séries de notas manuais, logo a série ELETRÔNICA não deve ser selecionada neste momento.
5 – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF
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AIDF
Após realizar a declaração de AIDF o contador pode solicitar uma nova AIDF, quando houver
necessidade. Este pedido é feito através da aba “SOLICITAÇÕES”, acessando a opção “AIDF”, conforme
figura apresentada anteriormente.
Preencha as informações da tela abaixo e clique em “SOLICITAR”, assim, seu pedido será enviado
automaticamente para análise da fiscalização municipal.
Lembre-se de que se a empresa já possui uma AIDF anterior, você deve selecionar a SÉRIE informada na
DECLARAÇÃO DE AIDF. Observe que após selecionar uma série que possui uma declaração de AIDF, o
sistema informa a “ÚLTIMA NF AUTORIZADA”, e mostra quais as notas solicitadas neste pedido AIDF
que está sendo preenchido, nos campos “SOLICITANDO DE” e “ATÉ”, sendo que o campo “ATÉ” varia de
acordo com a quantidade de notas por bloco e quantidade de blocos solicitados.
Selecione a gráfica responsável pela confecção das notas fiscais. Caso não esteja na lista, entre em
contato com a Prefeitura Municipal para que o cadastro da gráfica seja efetuado.
ESCRITURAÇÃO
A Escrituração é feita através da aba “ESCRITURAÇÕES”, acessando as opções Prestador/Tomador de
acordo com o serviço que deseja escriturar, lembrando que a escrituração é usada somente para notas
de papéis e serviços tomados fora do município.
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A declaração e os pedidos de autorizações podem ser feitos acessando a aba “SOLICITAÇÕES”. Normalmente, essa declaração só precisa ser feita uma única vez.
Os municípios que já emitiram Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviço, através de outro
sistema, que não seja o Governo Digital, também devem informar, previamente, o número da última Nota
Fiscal Eletrônica emitida. Assim, o Sistema Governo Digital dará continuidade à numeração das notas.
Para isso, clique na aba “SOLICITAÇÕES”, e em seguida no item “DECLARAÇÃO DE NF”, conforme imagem
abaixo.
Declaração de NF.
Basta selecionar a série ELETRÔNICA e informar o número da última nota emitida no sistema anterior, e
clicar sobre a opção “DECLARAR”.
Caso a empresa nunca tenha usado qualquer sistema eletrônico para emissão de notas fiscais de
prestação de serviço, não será necessário realizar esta declaração. Prossiga para as instruções do passo
seguinte, e ignore todas as mensagens do sistema informando a necessidade desta declaração.
7 – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
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Autorização de Emissão de NFe. Autorização de Emissão de NFe.
Volte à aba “SOLICITAÇÕES” e clique no item “AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE NFe”. A seguinte tela será
apresentada.
Preencha o período que deseja emitir NF-e e em seguida clique no botão “SOLICITAR”.
Caso já tenha feito a Declaração de NFe, ou o Governo Digital seja o primeiro sistema de emissão de
notas fiscais eletrônicas de prestação de serviço, marque o “checkbox” abaixo, com a informação:
“ENTENDI QUE DEVO DECLARAR A NUMERAÇÃO DE NF-ES ANTERIORMENTE EMITIDAS PARA DAR
SEQUÊNCIA À NUMERAÇÃO.”
Obs: Lembramos que NF Eletrônica não é por quantidade e sim por período.
A emissão de NF-e depende da autorização do fiscal responsável pela sua empresa, que tem
autonomia para alterar o período solicitado.
Emissão de NFe.
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Lembrando que o “Município de incidência” só está liberado para edição de acordo com as 20
atividades da lista de exceções da LC 116, qualquer outro caso deve-se entrar em contato com o
fisco na prefeitura para solicitar liberação do mesmo.
Este campo é fixo de acordo com o Regime de ISS da Empresa.
As empresas que desejarem emitir notas fiscais com exigibilidade diferente do padrão devem
entrar em contato com o fisco na prefeitura para autorização.
Exigível: esta opção deve ser usada sempre que as obrigações devem ser pagas.
Isenção: esta opção deve ser usada para indicar a isenção no recolhimento do ISSQN, para os serviços executados dentro ou fora do Município;
Exportação: esta opção deve ser usada quando a empresa presta um serviço fora do país que não incide o imposto no país do prestador.
Imunidade: esta opção deve ser usada para indicar a imunidade no recolhimento do ISSQN, para os serviços executados dentro ou fora do Município;
Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial: esta opção deve ser usada na hipótese de ação judicial em andamento, com suspensão da exigibilidade do crédito do imposto relativo ao serviço prestado. Para esta opção, descreva no campo “Descrição ou código do serviço”, o número do processo judicial que deferiu a suspensão do crédito do imposto;
Exigibilidade Suspensa por Decisão Administrativa: esta opção deve ser usada na hipótese de suspensão do crédito do imposto concedida através de procedimento administrativo. Para esta opção, descreva no campo “Descrição ou código do serviço”, o número do processo judicial que deferiu a suspensão do crédito do imposto.
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Essa opção permite que seja importado para o Governo Digital qualquer tipo de documento (recibo, formulário, nota eletrônica do estado) que não seja uma NF-e de serviço do município, mas que precisa se transformar em uma. Permite também importar escrituração, porém essas não precisam de autorização.
Autorização de emissão de Recibo Provisório de Serviço (RPS)
Na aba Solicitações, selecione Autorização de RPS, coloque a justificativa de porque deseja importar os dados para o Governo Digital. A importação também pode depender da autorização do
fiscal responsável.
Importar RPS e Escriturações (arquivo xml) Basta selecionar o arquivo xml para emissão da NF-e ou escrituração prestador/tomador e enviar.
7 – Importação
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Layout NFS-e
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Layout Escrituração
Para maiores instruções acesse http://www.govdigital.com.br/app/importGovManual.action
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Menu Consulta
O menu “CONSULTA”, permite a verificação das Notas Fiscais escrituradas e NF-e's, com os papeis de
prestador (Abóbora) e tomador (Verde).
Clicando sobre qualquer nota fiscal escriturada, antes do “ENCERRAMENTO”, existe a possibilidade de
alterar os dados informados, e escriturá-la novamente. É possível, também, excluir encerramentos.
Ainda existe a opção para filtrar somente serviços prestados ou tomados, além das notas referentes a uma
determinada empresa.
Clique sobre o menu “ENCERRAMENTO”. Estão disponíveis as opções para encerrar as escriturações para
Prestador e Tomador.
Sempre verifique qual a competência está selecionada antes de confirmar o encerramento.
Após confirmar as informações como total de notas, débitos, créditos e total a pagar, clique sobre as
opções “ENCERRAR”, tanto para o tomador, quanto para o prestador. Todas as empresas devem encerrar a
movimentação mensal, independente do Regime de Recolhimento do ISS.
8 – Encerramento
Tomador Prestador
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Após clicar em encerrar, o sistema irá gerar os RECIBOS e GUIAS referentes ao encerramento.
Clicando sobre o recibo ou a guia, eles são visualizados.
Recalculo de Guia
Ao abrir a guia, na parte superior é possível imprimir e/ou recalcular.
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O livro fiscal pode ser facilmente gerado através da aba “ESCRITURAÇÃO”, selecionando a opção “LIVRO”conforme imagem abaixo. Basta selecionar o período (livro mensal ou anual) e o tipo (serviços prestados ou serviços tomados), e clicar em “GERAR LIVRO”. O sistema criará um agendamento com o livro, basta clicar sobre o item download para abrir, para autenticar os livros anuais basta clicar em “Solicitar autenticação do livro”.
É possível verificar as solicitações feitas e a situação da empresa
9 – Livro Fiscal
10 - Consulta
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Consulta completa da situação do contribuinte
Nesse relatório é possível verificar os dados gerais da empresa através do CNPJ ou Mobiliário.
Pesquisar notas/escriturações, encerramentos, guias e livros por período, valor ou contraparte.