Manig5julho

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Concentração Sindical em Guimarães

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Parece demais,parece mentira,mas isto

O CONSELHODE MINISTROSAPROVOU!

é consigo!…

O Conselho de Ministros aprovou…

…MAS:Este projecto estará, durante 20 dias,em discussão pública, para ser depois

aprovado no Parlamento.

MANIFESTAÇÃOGRANDE MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRECARIEDADE5 de Julho, Guimarães, 14h00

[Presidência Europeia Portuguesa: Conselho de Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais]

VINCULAÇÃO,CARREIRASE REMUNERAÇÕES

www.fenprof.pt Federação Nacional dos Professores

é com os Professores!

Projecto de Lei sobre

SP

RC

.178

39.0

7

Page 2: Manig5julho

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAIS PRECÁRIA

PROFESSORES TAMBÉM SÃO ATINGIDOS!

O governo está a proceder à alteração do regime de empregona Administração Pública, tomando como orientação o regimefixado pelo Código de Trabalho.

Esta adaptação à situação dos docentes deverá constar deum "Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas",ainda não conhecido, o que a torna, ainda, mais obscura.

UMA COISA É CERTA: a segurança no emprego está cadavez mais longe para todos os trabalhadores da administraçãopública, independentemente da idade, do tempo de serviço e da sualocalização geográfica ou funções que exerce.

O projecto de Lei aprovado pelo Conselho de Ministros, como veremos, permiteo despedimento de qualquer trabalhador, independentemenete do seu vínculolaboral. Tal leva a que os Sindicatos estejam contra a proposta do Governo e se recusema assinar qualquer acordo. [Só a FESAP/UGT o assinou, traindo os trabalhadores e dificultando,por essa via, o combate a esta mudança tão negativa].

NOMEAÇÃO: É a situação actual dos docentes dosQZP e QE, adquirida através de concurso; oferecegarantias de estabilidade de emprego. Na propostado Governo DESAPARECE! Para a frente Comum,a sua extinção é INCONSTITUCIONAL.

VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕESQUEM PENSAVA QUE NÃO ERA CONSIGO, ESTAVA ENGANADO!

QUADRO COMPARATIVO - EMPREGO E VÍNCULO NO ENSINO

Também os Professores e Educadores são vítimas de uma política destruidora do direito constitucional à estabilidadede emprego. QUEM, HOJE, TEM NOMEAÇÃO DEFINITIVA ESTARÁ, AMANHÃ, SUJEITO ÀSMAIS SELVAGENS REGRAS DE DESPEDIMENTO!

Ingressona profissão

• Formação inicial (académicae profissional);

• Concurso (mediante a existênciade vagas, com respeito pelagraduação profissional)

• Prova de ingresso e períodoprobatório (para regulamentar)

• Formação inicial;• Perfil de Competências;• Existência de vaga em posto de

trabalho, podendo não necessitarde integrar a base da categoria"inferior", ultrapassando docentescom maior graduação profissional

Tipo de relaçãode Emprego

• Contrato administrativo;• Contrato a termo resolutivo;

• Contrato resolutivo a termo certo;• Contrato resolutivo a termo

incerto

• Nomeação: quadro de nomeaçãodefinitiva ou provisória (QZP e QE)

• Contrato por tempoindeterminado;

Cessaçãodo Vínculo[DESPEDIMENTO]

• Em situação de Contrato:- por mútuo acordo;- por caducidade;- por processo disciplinar;

• Em situação de nomeação(QZP e QE)- por processo disciplinar;- por pedido de exoneração

pelo próprio;

• Por dita justa causa:- extinção do posto de trabalho;- inadaptação ao posto

de trabalho;- reestruturação de serviços;- processo disciplinar;- impossibilidade do trabalhador;- indisponibilidade orçamental;- quando ao entrar em regime de

MOBILIDADE ESPECIAL(supranumerário), não obtémnova colocação no prazo de umano;

• Por caducidade do contrato (sópara os contratos a termo certoou incerto)

SITUAÇÃO COM A ACTUAL LEGISLAÇÃO COM A NOVA LEI DO GOVERNO

DEFINIÇÕES: COMO QUEREM QUE VENHA A SER CONNOSCO

Regimes de emprego/vínculos laborais na administração pública

CONTRATO A TERMO INCERTO: Trata-se decontratos celebrados para SUBSTITUIÇÃO dedocentes, CUJO MOMENTO DE REGRESSO ÀACTIVIDADE SE DESCONHECE. Entre estassituações encontram-se substituições, por exem-plo, de professores que se encontram a faltar pordoença ou em licença de maternidade,…

CONTRATO A TERMO CERTO: Será uma dasfiguras de contratação mais utilizadas no ensino ecom os professores. Corresponde àquelesCONTRATOS CELEBRADOS POR PERÍODOSDEFINIDOS E QUE SÃO DO CONHECIMENTOPRÉVIO DO TRABALHADOR. Por exemplo, oscontratos celebrados entre 1 de Setembro e 31 deAgosto (um ano lectivo), ou, se já com o ano lectivoa decorrer, até ao final desse mesmo ano.

CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO: Todosos docentes que se encontram hoje providos emquadros de nomeação definitiva perdem esse direitoe são TRANSFERIDOS PARA ESTE NOVOREGIME. Com o contrato por tempo indeterminado,OS DOCENTES FICAM MAIS SUJEITOS AODESPEDIMENTO e à cessação de contrato pelamesma via dos outros regimes de contrato (a termocerto ou incerto).

Porém, a atitude da FESAP não pode, de maneira nenhuma, impedir-nos, desi-gnadamente os professores e educadores, de lutar contra este projecto que iráagora para debate público e discussão no Parlamento. Cada um terá de assumira responsabilidade dos seus actos e os Professores saberão pedir contas tambéma quem os traíu!

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