MANIFESTAÇÃO ACERCA DO LAUDO MÉDICO PERICIAL
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 31ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO – SUBSEÇÃO CARUARU/PE.
PROCESSO:
Fulano de Tal, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de sua bastante procuradora, in fine, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência,
MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO MÉDICO PERICIAL, na forma seguinte:
O AUTOR é portador de VISÃO SUBNORMAL EM UM OLHO, e (CID H 40.9)AFECÇÕES DEGENERATIVAS DO GLOBO OCULAR, em outras palavras,GLAUCOMA ABSOLUTO.
DOS FATOS
O Autor se encontra no último estágio de GLAUCOMA não controlado, o olho fica cego por atrofia progressiva da cabeça do nervo óptico, a pupila é completamente dilatada, a íris atrofiada e o disco óptico profundamente escovado, subsequentemente o globo ocular degenera-se.
Trata-se no caso em questão, de DEFICIÊNCIA DEGENERATIVA, não tendo a menor possibilidade de recuperação ou amenização do seu estado clínico o que possivelmente compromete não só ao autor, mas também aos demais participantes do seu convívio social, o que deixa evidente que, a possibilidade de laboro não só comprometeria a saúde e seu bem estar, mas de todos os outros que se fizessem presentes em seu ambiente de trabalho. Sua atividade laboral rotineira é deAGRICULTOR e sabe-se que no roçado, toda a atenção e reflexo é crucial, pois o manuseio de determinados equipamentos poderia gerar graves danos caso não seja devidamente manuseado, e com a deficiência do autor isso dificulta sem sombra de dúvidas, ainda mais.
Vejamos o que explica sobre o assunto o Instituto Benjamim Constant acerca da patologia que é acometido o autor:
O que é Glaucoma?
O glaucoma é uma doença causada pela lesão do NERVO ÓPTICO relacionada a pressão ocular alta. Pode ser crônico ou agudo. Quando crônico é caracterizado pelaperda da VISÃO PERIFÉRICA (visão que permite perceber objetos ao nosso redor), devido a lesão das fibras dos nervos que se originam na RETINA e formam o nervo óptico. O principal fator relacionado a esta lesão é a pressão interna do olho alta, porém existem outros fatores ainda em estudo. Quando agudo, se dá porque a pressão interna do olho torna-se extremamente alta e causa perda súbita e grave da visão (a média da pressão é 16 mmg porém varia entre 12 até 23 mmg sem no entanto causar problemas na maioria das pessoas).
Quais os sinais e sintomas do Glaucoma?
O glaucoma raramente apresenta sintomas. Os sinais da doença só vão surgir nos glaucomas agudos, quando o paciente sofre fortes DORES DE CABEÇA, FOTOFOBIA, enjôo e DOR OCULAR intensa.
Quais os exames necessários para diagnóstico do glaucoma?
Para o diagnóstico do glaucoma alguns EXAMES devem ser realizados, como: TONOMETRIA DE APLANAÇÃO (exame para a tomada da pressão intraocular), FUNDO DE OLHO (exame para avaliar se existe lesão do nervo óptico provocado pelo glaucoma), GONIOSCOPIA (exame para classificar o tipo de glaucoma) e CAMPO VISUAL (exame para avaliar se há perda do campo visual). O diagnóstico precoce do glaucoma só é feito em um exame oftalmológico de rotina e a medida anual da pressão intraocular é a forma mais sensata de se preservar a VISÃO.
A pressão alta dos olhos pode ser um indicativo de glaucoma?
Sim, um dos fatores de risco relacionados ao glaucoma é a pressão interna do OLHO alta. Entretanto este não é o único fator que contribui para a doença, pois algumas pessoas com pressão do olho alta nunca demonstrarão lesão por glaucoma. Somente com acompanhamento e verificando outros fatores como aparência do NERVO ÓPTICO e o exame de CAMPO DE VISÂO comparativo dará melhores informações.
Mesmo com a pressão ocular alta a visão pode continuar piorando?
Sim, o bom controle da pressão interna do olho retarda a lesão do glaucoma, porém já foi observado que ele pode continuar a piorar em algumas pessoas, demonstrando que outros fatores podem estar relacionados para sua piora (ver VISÃO).
O glaucoma deixa o paciente cego?
Sim, a perda progressiva do CAMPO DE VISÃO PERIFÉRICO pode causar grandes dificuldades para perceber objetos a sua volta (porém só ocorre com muitos anos de doença não controlada, geralmente). Já o glaucoma avançado pode acometer a VISÃO CENTRAL também (aquela que se usa para leitura), podendo chegar ao ponto de perda total da VISÃO.
A cegueira causada pelo glaucoma é reversível?
Não, como ela se dá pela lesão que ocorre em fibras de nervos que saem da RETINA para o NERVO ÓPTICO, não se tem ainda como recuperá-las.
O colírio usado para baixar a pressão ocular deve ser usado para sempre?
Sim, a pressão interna dos olhos é o único fator relacionado ao glaucoma que é possível de intervir, portanto é onde são investidos recursos para controle. Os COLÍRIOS são os meios até o momento mais seguros de manter o controle da pressão do olho e como já foi comprovado que o controle da pressão retarda a evolução do glaucoma é necessário o uso contínuo destes colírios para proteger o olho da lesão do glaucoma.
Quando a pressão ocular estiver normalizada a pessoa pode parar de usar os colírios?
Não, se são os COLÍRIOS que no caso estão mantendo a pressão controlada, parar seu uso causará novo desequilíbrio e aumento da pressão. Quando o controle não é alcançado com os colírios em terapia máxima a cirurgia para redução da pressão deve ser indicada.
Quando se opera o glaucoma o problema da pressão está resolvido?
Na maioria dos pacientes que são submetidos a CIRURGIA para redução da pressão interna do olho ocorre o equilíbrio da pressão em um nível seguro, não precisando mais do uso de COLÍRIOS. Por outro lado, alguns pacientes podem apresentar difícil controle mesmo após a cirurgia, necessitando novas cirurgias ou até manter os colírios.
Quando se opera o glaucoma a visão pode voltar?
A CIRURGIA tem apenas o objetivo de controle da pressão interna do olho, para evitar a rápida progressão da lesão do glaucoma. Portanto não melhora a VISÃO já afetada pela lesão do NERVO ÓPTICO, pelo glaucoma.
Fonte: http://www.ibc.gov.br/?itemid=118 – Instituto Benjamim Constant
DO LAUDO
Diante de todas as informações relacionadas à patologia a qual o autor é acometido, a Ilustre Perita prestou as seguintes informações:
1. O (a) periciando (a) está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostaíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) e/ou contaminação por radiação (especificar com CID)? Desde quando?
Resposta: Sim. Apresenta cegueira no olho esquerdo. CID H 40.9 (Glaucoma não especificado). Desde 2009.
2. A patologia o impede para o exercício de sua atividade laborativa habitual? Como?
Resposta: Sim.Considerando o uso de enxadas, foices, etc., a atividade fica difícil de ser realizada devido a ter visão apenas de um olho.
3. A incapacidade é temporária ou permanente?
Resposta: Permanente.
4. Qual o trabalho exercido pelo periciando quando da constatação de sua incapacidade?
Resposta: Agricultor.
Verônica - Oftalmologista - CRM 17/PE
O nível de escolaridade, as condições de miserabilidade, as condições físicas em que o autor se perfaz, sua condição mental, financeira, dentre tantas outras, não permite uma vida digna para o AUTOR, senão, através do benefício, destarte ainda salientar, que diante das exigências do mercado de trabalho, hoje para se conseguir um emprego em meio a milhões de desempregados a desvantagem do autor é notória e suas principais qualidades são voltadas à lavoura, portanto, não existe outro meio de prover seus sustento senão através do benefício pleiteado.
Vejamos o teor do acórdão proferido nos autos do processo de nº 0511556-42.2007.4.05.8302:
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. GRAU DE INCAPACIDADE, APRECIADO EM CONSONÂNCIA COM SITUAÇÃO FÁTICA SUBJACENTE. SENTENÇA ANULADA.
O artigo 42, da Lei 8.213/91, estabelece que será devida aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, ao segurado que for considerado incapaze insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.
O auxílio-doença, por sua vez, será devido quando o prognóstico é de que haja a recuperação para a atividade habitual ou reabilitação para outra atividade. Assim, sendo possível a reabilitação, o benefício a ser concedido é o auxílio-doença, e não, a aposentadoria por invalidez.
No caso em apreço, segundo o laudo, a requerente não possui incapacidade, portanto, está apta a desenvolver atividades habituais. Ocorre que não há menção sobre a especialidade do douto perito, o que, em casos como este, onde se pleiteia benefício previdenciário que depende sobremaneira da avaliação do perito, o qual deve deter conhecimentos específicos sobre a moléstia do periciando, quando não observado tal requisito, poderá importar na anulação da sentença.
Por tais razões, em face da nulidade da sentença proferida, remetam-se os autos ao Juizado de origem para proceder a novo julgamento da ação, nomeando novo perito, o qual detenha especialidade na patologia apresentada pela autora, a fim de subsidiar avaliação acerca do cabimento da concessão do benefício diante da apreciação de todo o conjunto probatório.
ACÓRDÃO
Vistos, etc. Decide a Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco, à unanimidade, anular a sentença, nos termos da ementa supra. Recife, data da movimentação. ÉLIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO. Juiz Federal da 1ª Relatoria
Diante dos argumentos e fundamentos alegados anteriormente, sem dúvidas respaldam-se os pedidos feitos ao Douto Magistrado que a seguir passa a requerer.
DO PEDIDO
Com base no que fora exposto digno Magistrado, e diante do Laudo por hora apresentado, requer o AUTOR seja julgado procedente a presente demanda, posto que não restam dúvidas quanto a sua INVALIDEZ para este respeitável juízo, pois é o que ficou claramente demonstrado, por este, e por estarem presentes todos os requisitos que autorizam a concessão do pleito.
Pede deferimento,
Caruaru, 06 de junho de 2011.