Maceio - quarta-feira 8 de fevereiro de 2017 Ano 105 ... · de Assistência Social do Ministério...

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Maceio - quarta-feira 8 de fevereiro de 2017 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 518 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCON- CELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTA- DO, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPA- CHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-47/17, do MPE/PGJ = De acordo. Lavre-se o De- creto. Em seguida, retornem os autos à PC/AL para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-99/17, do MPE/PGJ = De acordo. Lavre-se o De- creto. Em seguida, retornem os autos à PO/AL para as demais providências a seu cargo. PROC.1101-4293/16, da PREF M DE ROTEIRO/AL = Com base no Despacho 6125-GDP/DETRAN-AL de fls. 45, Autorizo a cessão para o exercício de cargo de chefia, nos termos do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991, sem ônus para o órgão de origem, do servidor Fernando An- tonio Araújo Ferreira, portador do CPF nº 516.354.964- 20, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 586-0, do Quadro de Pes- soal do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, para o Município de Roteiro-AL, até o final do atual período governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciá- rias à Alagoas Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Retornem os au- tos ao DETRAN-AL para a lavratura do competente Ato de cessão, nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto nº 36.618/1995. PROC.13020-483/16, da SEAES = Com fundamento no Des- pacho PGE/PLIC nº 078/2017 e no Despacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 154/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 120/2017, às fls. 944/950, todos da Pro- curadoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrôni- co nº AMGESP 11.426/2016, cujo respectivo objeto é a contratação de Instituição de Ensino Superior - IES, pública ou privada, credenciada na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente no Sistema Único de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SUAS/MDS, com a finalida- de de executar o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CAPACITASUAS, devidamente adjudicado em favor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGO- AS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 13020-483/2016. Remetam-se os autos à SEADES para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social auto- rizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os docu- mentos, devidamente atualizados, de regularidade jurí- dica, fiscal e trabalhista da instituição a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado, bem como atualizar a Dotação Orçamentária conforme a LOA 2017. ====================================== JOS/É ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 292718 . . . Gabinete Civil SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PRO- CESSO: PROC.3300-1634/16 (Ap.1101-194/16) da SEINFRA = DES- PACHO Nº 408/17 - Remetam-se os autos à SEPLAG, em atendimento ao disposto no Despacho Governamen-

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 105 - Número 518

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCON-CELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTA-DO, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPA-CHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-47/17, do MPE/PGJ = De acordo. Lavre-se o De-

creto. Em seguida, retornem os autos à PC/AL para as demais providências a seu cargo.

PROC.1101-99/17, do MPE/PGJ = De acordo. Lavre-se o De-creto. Em seguida, retornem os autos à PO/AL para as demais providências a seu cargo.

PROC.1101-4293/16, da PREF M DE ROTEIRO/AL = Com base no Despacho 6125-GDP/DETRAN-AL de fls. 45, Autorizo a cessão para o exercício de cargo de chefia, nos termos do art. 96 da Lei Estadual 5.247/1991, sem ônus para o órgão de origem, do servidor Fernando An-tonio Araújo Ferreira, portador do CPF nº 516.354.964-20, titular do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 586-0, do Quadro de Pes-soal do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas, para o Município de Roteiro-AL, até o final do atual período governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciá-rias à Alagoas Previdência, nos termos do que dispõe os arts. 31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do Ministério da Previdência Social. Retornem os au-tos ao DETRAN-AL para a lavratura do competente Ato de cessão, nos termos do art. 4º, inciso II do Decreto nº 36.618/1995.

PROC.13020-483/16, da SEAES = Com fundamento no Des-pacho PGE/PLIC nº 078/2017 e no Despacho Jurídico PGE/PLIC/CD nº 154/2017, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 120/2017, às fls. 944/950, todos da Pro-curadoria Geral do Estado, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrôni-

co nº AMGESP 11.426/2016, cujo respectivo objeto é a contratação de Instituição de Ensino Superior - IES, pública ou privada, credenciada na Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente no Sistema Único de Assistência Social do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SUAS/MDS, com a finalida-de de executar o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CAPACITASUAS, devidamente adjudicado em favor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGO-AS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.464.109/0001-48, para o item 01, de que trata o Processo Administrativo nº 13020-483/2016. Remetam-se os autos à SEADES para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social auto-rizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Contrato, devendo, antes do ajuste, juntar os docu-mentos, devidamente atualizados, de regularidade jurí-dica, fiscal e trabalhista da instituição a ser contratada que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado, bem como atualizar a Dotação Orçamentária conforme a LOA 2017.

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JOS/É ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 292718

. . .

Gabinete Civil

SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU O SEGUINTE PRO-CESSO: PROC.3300-1634/16 (Ap.1101-194/16) da SEINFRA = DES-

PACHO Nº 408/17 - Remetam-se os autos à SEPLAG, em atendimento ao disposto no Despacho Governamen-

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tal de fls. 82, tendo em vista que o Decreto Estadual nº 51.266, de 21 de dezembro de 2016, foi elaborado em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de ju-nho de 1941.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BAR-ROS, EM DATA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPA-CHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCs.1101-130/17 do GC = DESPACHO Nº 376/17;1101-131/17 do GC = DESPACHO Nº 377/17;1101-132/17 do GC = DESPACHO Nº 378/17;1101-197/17 do GC = DESPACHO Nº 379/17;1101-171/17 do GC = DESPACHO Nº 380/17;1101-172/17 do GC = DESPACHO Nº 381/17;1101-163/17 do GC = DESPACHO Nº 382/17;1101-164/17 do GC = DESPACHO Nº 383/17;1101-173/17 do GC = DESPACHO Nº 384/17;1101-174/17 do GC = DESPACHO Nº 385/17;1101-170/17 do GC = DESPACHO Nº 386/17;1101-211/17 do GC = DESPACHO Nº 387/17;1101-204/17 do GC = DESPACHO Nº 388/17;1101-212/17 do GC = DESPACHO Nº 389/17;1101-249/17 do GC = DESPACHO Nº 390/17;1101-250/17 do GC = DESPACHO Nº 391/17;1101-282/17 do GC = DESPACHO Nº 392/17;1101-281/17 do GC = DESPACHO Nº 393/17;1101-203/17 do GC = DESPACHO Nº 394/17; e1101-258/17 do GC = DESPACHO Nº 395/17.DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SPOFC para ado-

ção das providências de estilo.PROC.1101-4286/16 da DPE/AL = DESPACHO Nº 396/17

- Tendo em vista a substituição dos representantes da DPE no Comitê Integrado de Mediação de Interesses e Questões Agrárias, encaminhem-se os autos à Secretaria Executiva do Comitê Integrado de Mediação de Interes-ses e Questões Agrárias, para ciência, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-22/17 do GC = DESPACHO Nº 397/17 - Consi-derando a sugestão contida no despacho de fls. 90, en-caminhem-se os autos à AMGESP para ciência do pro-cedimento até então realizado e adoção das providências subsequentes para a contratação pretendida.

PROC.1101-2802/11 do DETRAN/AL = DESPACHO Nº 398/17 - A pedido do Diretor-Presidente do DETRAN/

AL, retornem os autos ao DETRAN/AL para ciência e devidos fins.

PROC.1101-366/17 do INST SG = DESPACHO Nº 399/17 - Encaminhem-se os autos à SECULT para ciência do pe-dido de fls. 02, e providências que entender necessárias.

PROC.1101-4566/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 400/17 - Considerando o DESPACHO GSEF Nº 401/2017, de fls. 07, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1101-4565/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº 401/17 - Considerando o DESPACHO GSEF Nº 402/2017, de fls. 07, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1101-1503/16 da VARA DO TRAB DE PORTO CAL-VO = DESPACHO Nº 402/17 - Em virtude do Despacho de fl.s 17 da douta Procuradoria Geral do Estado e, con-siderando a extinção da execução conforme cópia às fls. 18, arquive-se.

PROC.1101-1505/16 da VT DE P CALVO = DESPACHO Nº 403/17 - Em virtude do Despacho de fl.s 17 da douta Procuradoria Geral do Estado e, considerando a extinção da execução conforme cópia às fls. 18, arquive-se.

PROC.23010-49/17 da SEMARH = DESPACHO Nº 404/17 - Considerando a assinatura pelo Chefe do Poder Execu-tivo, do Contrato de Repasse - Transferência Voluntária - de que trata o MEMO 01/2017 de fls. 2, retornem os autos à SEMARH para ciência e devidas medidas a seu cargo, arquivando-se em seguida.

PROC.35032-07/17 da SETRAND = DESPACHO Nº 405/17 - Considerando a assinatura pelo Chefe do Poder Executi-vo das duas vias do Convênio SICONV nº 840004/2016, de que trata o MEMO 04/2017 de fls. 2, retornem os autos à SETRAND para ciência e devidas medidas a seu cargo, arquivando-se em seguida.

PROC.35032-01/17 da SETRAND = DESPACHO Nº 406/17 - Considerando a assinatura pelo Chefe do Poder Executi-vo das duas vias do Convênio SICONV nº 826833/2016, de que trata o MEMO 01/2017 de fls. 2, retornem os autos à SETRAND para ciência e devidas medidas a seu cargo, arquivando-se em seguida.

PROC.1101-381/17 do GC = DESPACHO Nº 407/17 - Autori-zo. Retornem os autos à SPOFC para adoção das provi-dências de estilo.

============================================ JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 292720

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conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR - GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA - GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALFERNANDO SOARES PEREIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSCLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOFABRÍCIO MARQUES SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAESVALDA AMORIM BITTENCOURT DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDECARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOSÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

Marcos José Dantas KummerDiretor-presidente

José Queiroz de OliveiraDiretor administrativo-financeiro

José Otílio Damas dos SantosDiretor comercial

www.imprensaoficialal.com.br

Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335

Preço

Pagamento à vista por cm² R$ 6,16Para faturamento por cm² R$ 7,18

Publicações

Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou pelo e-mail [email protected].

Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.

Atos e Despachos do Governador...................................................................................... 01

Gabinete Civil ..................................................................................................................01

Procuradoria Geral do Estado .......................................................................................... 04

Sec. de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e Aquicultura ........................................ 08

Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social .............................................08

Sec. de Estado da Segurança Pública .............................................................................08

Sec. de Estado da Educação ........................................................................................... 09

Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...............................................................09

Sec. de Estado da Fazenda ............................................................................................15

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ..................................................21

Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos ...............................................................22

Sec. de Estado da Saúde ..............................................................................................23

Delegacia Geral da Polícia Civil ......................................................................................24

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil .........................................................................24

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................................................29

EVENTOS FUNCIONAIS .................................................................................37

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL .............................................................................48

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ...............................................................................50

PREFEITURAS DO INTERIOR ......................................................................................57

EDITAIS E AVISOS ..........................................................................................59

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 20174

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 23010.002071/2016. - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/AL. ASSUN-TO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0264/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 331/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 98/2017, que, nos limites da análise jurídica, conclui pela possibi-lidade jurídica de prosseguimento do presente processo, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer.2. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realiza-ção de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumpri-mento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, sigam os autos à AMGESP para os fins que lhes são afetos.

PROC: 4105.735/2016 - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: PROCESSO LICITATÓRIO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0261/2017 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 0310/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Lici-tações, Contratos e Convênios, conclusivo pela aprovação do certame licitatório, desde que atendidas as condicionantes exaradas no supramencionado despacho. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a Coordenação optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida obser-vância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação.3. Destarte, sigam os autos à AMGESP, para as providências que lhes são afetas.

PROC: 1204.0153/2017 - INTERESSADO: SERIS. - ASSUNTO: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0260/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC/CD nº 0330/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 0168/2017, que por suas razões e fundamentos jurídicos responde à consulta for-mulada, devendo ser observadas as recomendações exaradas às fls. 03/04. 2. Des-tarte, sigam os autos à SERIS, para as providências cabíveis.

PROC: 1700-7635/2016 - INTERESSADO (A): SEPLAG - ASSUNTO: MI-NUTA DE DECRETO - DESPACHO PGE/GAB Nº 0259/2017 - Trata-se de processo administrativo em que consta minuta de decreto que visa regulamentar, na esfera estadual, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municí-pios. 2. Diante da sua relevância, avoco a análise do feito, ressaltando, desde logo, que o presente exame limita-se aos aspectos jurídicos que envolvem a minuta acos-tada aos autos, não ingressando em questões de mérito, ou seja, de conveniência e oportunidade, as quais, por expressa disposição do Decreto nº 3.981/2008, ficam a cargo do Gabinete Civil do Governador. 3. Pois bem, é cediço que a Administra-ção Pública, para a proteção do interesse público, dispõe de um feixe de poderes que possuem caráter instrumental ao desempenho de suas funções constitucionais, dentre os quais se situa o poder normativo, o qual consiste, em linhas gerais, na atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desen-volvê-la. 4. Esse tipo de decreto, conhecido no mundo jurídico como regulamento executivo, tem como baliza a impossibilidade de inovar a ordem jurídica, criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas, mesmo porque, em respeito ao princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF/88). 5. Neste sentido, a distinção substancial entre a lei e o decreto reside no fato de que apenas a lei pode inovar originariamente o ordenamento jurídico, enquanto que o regulamento tão somente fixa as regras orgânicas e processuais destinadas a por em execução os princípios estabelecidos por lei, dentro da órbita por ele circunscrita, isto é, em pormenores da determinação legal. 6. Sendo assim e passando ao caso vertente, considerando que a minuta coligida aos autos apenas regulamenta a execução da Lei nº 13.303, de 2016, no tocante às empresas públicas e sociedades de economia mista do Es-tado de Alagoas com receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (no-venta milhões de reais), entendo que o instrumento normativo adotado revela-se consentâneo com a ordem constitucional (art. 84, IV, da CF/88 e art. 107, IV, da Constituição Estadual). 7. Ademais, no que toca ao aspecto de conteúdo, considero que inexiste afronta às normas de hierarquia superior estabelecidas pela Lei Fede-ral nº 13.303/2016, máxime porque não incide sobre as regras dispostas nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, versando apenas sobre regras específicas para as estatais estaduais de menor porte e detalhando os mecanismos e estruturas de

transparência e governança. 8. Acrescento, por oportuno, que mesmo ultrapassado o prazo de 180 previsto no § 4º do art. 1º, da Lei Federal nº 13.303/2016, numa in-terpretação conforme à constituição, não há óbice à edição do decreto que estipula as regras de governança às estatais estaduais de pequeno porte, sob pena de ofensa à autonomia legislativa do ente federativo, devendo, pois, ser compreendido que o limite temporal estabelecido presta-se para suprir eventual lacuna legislativa 9. No mais, quanto à regularidade formal, a minuta atende às disposições do Decreto Es-tadual nº 3.981/2008, havendo conformação da proposta de ato normativo às regras de técnica legislativa. 10. Por todo o exposto, concluo pela possibilidade jurídica da edição do decreto, razão por que aprovo a minuta constante às fls. 04/09 dos autos. 11. Com vistas ao prosseguimento regular, faz-se necessária a remessa dos autos ao Gabinete Civil para as providências ulteriores, máxime quanto ao exame de conveniência e de oportunidade política da proposição. 12. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1500-041951/2016. - INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. - ASSUNTO: MINUTA DE DECRETO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0266/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 0186/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com as razões ali exaradas, conclusivo pela possibilidade jurídica de conversão da presente minuta em De-creto, cuja ementa transcrevo abaixo: MINUTA DE DECRETO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ICMS DE ALAGOAS.ADEQUAÇÃO DA LEGIS-LAÇÃO REGULAMENTAR DO ICMS APROVADO PELO DECRETO Nº 35.245/1991 . IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DOS CONVÊNIOS ICMS Nº 92,93, 149 E 155/2015. NECESSIDADE DAS ALTERAÇÕES EM RA-ZÃO DA EDIÇÃO DE VÁRIAS LEIS E CONVÊNIOS INTERFEDERADOS. PELA CONVERSÃO DA MINUTA EM DECRETO CONCORDÂNCIA. DEFE-RIMENTO. Destarte, remetam os autos ao Gabinete Civil para cognição final do Chefe do Poder Executivo Estadual.

PROC: 1204-2121/2016 - INTERESSADO: SECRETARIA DE PLANEJAMEN-TO, GESTÃO E PATRIMÔNIO. - ASSUNTO: CONSULTA JURÍDICA SOBRE DOTAÇÕES DA FECOEP - DESPACHO PGE/GAB. N° 0263/2017 - Ciente do Despacho de fls. 19, da lavra da Secretária Executiva de Gestão Interna da SE-PLAG, arquivem-se os autos. Ao Protocolo desta PGE, para os devidos fins.

PROC: 4105-701/2016. - INTERESSADO: AMGESP/AL. - ASSUNTO: FASE EXTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. SERVIÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0267/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 334/2017, da la-vra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 91/2017, conclusivo pela regularidade dos atos da fase externa do certame que se cuida, à luz da Lei nº 10.520/02 e do Anexo II do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado parecer.2. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. 3. Destarte, sigam os autos à AMGESP para adoção das medidas ca-bíveis.

PROC: 1204.000333/2017 - INTERESSADO: ALGÁS – GÁS DE ALAGOAS S.A. - ASSUNTO: PARTICIPAÇÃO EM PALESTRA. - DESPACHO PGE/GAB. N° 0257/2017 - Remetam-se os autos ao Gabinete Civil, a fim de orientar a condu-ção das proposições da DIREX.

PROC: 4105.523/2016. - INTERESSADO: AMGESP. - ASSUNTO: ABERTU-RA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPA-CHO PGE/ GAB. N° 0256/2017 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 317/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 155/2017, conclusivo pela nulidade da fase externa do procedimento licitatório, vez que se constatou a au-sência de publicação de aviso de licitação em jornal de grande circulação nacional. Reitero a orientação de que, permanecendo o interesse no certame, deverá ser re-novada a fase externa do Pregão Eletrônico, desde que cumpridas as requisições apontadas na sobredita manifestação jurídica. Destarte, evoluam os autos à AM-GESP para adoção das medidas pertinentes.

PROC: 1800-005282/2016. - INTERESSADO: SEDUC. - ASSUNTO: AQUISI-ÇÃO DE MÓVEIS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 0258/2017 - Aprovo o Despa-cho Jurídico PGE-PLIC-CD nº 336/2017, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 159/2017, conclusivo pela possibilidade jurídica de adesão do Estado de Alagoas à Ata de Registro de Preços nº 01/2016, realizada pela Superintendência de Adminis-tração do Ministério do Planejamento no Estado do Acre, para aquisição de móveis, desde que cumpridas as condicionantes exaradas no mencionado despacho. Reitero a recomendação de que, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-

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mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEDUC para as devidas providências.

PROC: 1204-316//2017 - INTERESSADA: Danyla Rêgo Muniz de Oliveira - ASSUNTO: Requerimento - DESPACHO PGE/ GAB. N° 268/2017 - A interes-sada, em 2/2/2017, solicitou o reembolso dos dias 29 e 30 em relação a sua re-muneração de dezembro de 2016, sob o argumento de que tais dias teriam sido abonados, conforme se vê das fls. 2 e 3 dos autos. 2.É certo que o abono de faltas visa assegurar ao servidor a percepção de sua remuneração, em face de ausência ao serviço por motivo devidamente justificado, evitando-lhe prejuízo remuneratório, nos termos dos arts. 99 e 104 da Lei Estadual nº 5.247/1991. 3. Afigura-se, no presente caso, que inexiste justificativa para as faltas da interessada, tornando-se, assim, irrazoável o seu abono, cuja concessão afronta os dispositivos acima refe-ridos. 4.Deste modo, em face de não justificada as faltas ao serviço público pela interessada, tenho por indeferir o seu pedido de reembolso. 5.Publique-se e cienti-fique-se a interessada.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAIDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1204-000239/2017 - Interessado (a): BR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA. (ADILSON CAVALCANTE DE SOUZA, SABASTIÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA) - Assunto: Subseção de Crédito - DESPACHO SUB-PGE/GAB - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 004/2017 da Co-missão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1204-000238/2017 - Interessado (a): BR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA. (MARIA JANDIRA, MARIA DO SOCORRO, OEDRO HO-NORATO, DOLORES TEIXEIRA) - Assunto: Subseção de Crédito - DESPACHO SUB-PGE/GAB - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 003/2017 da Co-missão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Secretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1204-000191/2017 - Interessado (a): BR COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA. (ROSEANE MARIA LUCENA DE PAIVA, GLYNE MA-RINHO PANTALEÃO) - Assunto: Subseção de Crédito - DESPACHO SUB-P-GE/GAB - Aprovo e acolho o Despacho PGE/CCC nº 002/2017 da Comissão de Certificação de Crédito – CCC, inserto nos autos, nos termos da Lei nº 6410/2003 e Decreto nº 1738/2003. Para que surta todos os efeitos legais, vão os autos à Se-cretaria Executiva da Fazenda para os trâmites legais de inscrição em conta gráfica.

PROC: 1400-399/2015 - INTERESSADO: Rafael Nonnenmacher de Almeida - ASSUNTO: Requerimento - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0386 /2017 - Diante da consulta deduzida às fls. 46/47, retornem os presentes autos à Procu-radoria Administrativa para exame das questões levantadas pela SEPLAG. 2. À Procuradoria Administrativa.

PROC: 1700-2533/2011 - INTERESSADA: Fernanda Carolline de Almeida Car-doso Sá - ASSUNTO: Solicita pagamento de férias - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0387/2017 - Diante do pedido de reconsideração deduzido pela parte interessada à fl. 40, preliminarmente, retornem os presentes autos à Procuradoria Administrativa para análise e parecer. 2. À Procuradoria Administrativa.

PROC: 1500-014191/1991. -INTERESSADO (A): NIVALDO JATOBÁ EM-PREENDIMENTOS AGRO. IND. LTDA. - ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 32553. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 0385/2017 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 0165/2017, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazen-da Estadual, conclusivo pela impossibilidade de imputar atuação negligente ao

Procurador de Estado, diante da inviabilidade de apuração do local onde se deu o transcurso do lapso prescricional. Diante do exposto, vão os autos à SEFAZ para os fins que lhe são afetos.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA CLÁUDIA MUNIZ DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 03.02.2017, O(S) SE-GUINTE(S) PROCESSO(S):

PROCESSO: 1700 – 5502/2016- INTERESSADO: CÍCERO PHILLIPE ALVES BARACHO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESPACHO JURÍ-DICO PGE/PA/CD–00–768/2017 - Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-432/2017, conclusi-vo pelo deferimento da progressão funcional do servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor. PROCESSO: 1800 – 6665/2015- INTERESSADO: MARIA IVONEIDE RODRI-GUES DANTAS - ASSUNTO: LICENÇA ESPECIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00 – 754/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, conheço e concordo com o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-164/2016, podendo a servidora usufruir a licença especial pleiteada, fun-damentada nas informações de fls. 06 e 21, que são de inteira responsabilidade do agente que informou. Por outro lado, ainda que cumpridos os requisitos legais, a concessão de licença-prêmio por assiduidade encontra-se subordinada à existência de interesse público, condicionada aos critérios de oportunidade e conveniência que norteiam a Administração Pública. 2. Ressalte-se que a contribuição previden-ciária do cargo em que a servidora será afastada é de inteira responsabilidade do requerente.3. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as provi-dências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor para anotações na ficha funcional.

PROCESSO: 1203 - 012/2017- INTERESSADO: ANANIAS ANDRÉ DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–761/2017- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-093/2017, conclu-sivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MILITAR. AVERBAÇÃO, COM CONTAGEM EM DO-BRO, DE LICENÇA ESPECIAL E DE FÉRIAS NÃO GOZADAS ANTES DA EC 20/98. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO.2.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 1500 - 40753/2016- INTERESSADO: MARCOS ANTÕNIO MAR-QUES DE ALMEIDA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE LICENÇA- PRÊMIO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–763/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-389/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO USUFRUÍDA. SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDA-DE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 6.043/1998, ASSEGURA-SE O DIREITO À AVERBAÇÃO DOS PERÍODOS CORRESPONDENTES EM DOBRO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 91 E 92, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991, COMBINADO COM O ARTIGO 2°, DA LEI 6.043/1998. DEFERI-MENTO.2.Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 1512/2016- INTERESSADO: NORMA LÚCIA COSTA FIALHO - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-00-765/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-449/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional do servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 25648/2015- INTERESSADO: ROSY CLEIDE DE ARRU-DA GONÇALVES - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. .- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00- 766/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-451/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

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PROCESSO: 2000 – 10701/2016- INTERESSADO: JOSEFA BOIA DE ARAÚJO FARIAS - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–00-767/2017- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-452/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional do servidor(a) da Classe “C” para a Classe “D” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 25308/2016- INTERESSADO: CARMEM LUCIA VIEI-RA SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE LICENÇA- PRÊMIO. - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–764/2017 - Nos termos da delegação confe-rida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-388/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. AVERBAÇÃO DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NÃO USUFRUÍDA. SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 6.043/1998, ASSEGURA-SE O DIREITO À AVERBAÇÃO DO PERÍODO CORRESPONDENTE EM DOBRO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 91 E 92, DA LEI ESTADUAL N° 5.247/1991, COMBINADO COM O ARTIGO 2°, DA LEI 6.043/1998. DEFERIMENTO.2.Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 1203 - 048/2017- INTERESSADO: CÉLIO BARBOSA DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–762/2017- Nos termos da delegação confe-rida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-094/2017, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com a seguinte emen-ta:ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MILITAR. SOLICITAÇÃO DE AVERBAÇÃO, COM CONTAGEM EM DOBRO, DE PERÍODO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS APÓS A EC 20/98. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAGEM EM DOBRO. INDEFERIMENTO.2.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao ór-gão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 28094/2014- INTERESSADO: SONIA MARIA GOUVEIA DE ALBUQUERQUE - ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00–753/2017 - Em resposta ao Despacho de fls. 15, temos a informar que o entendimento desta Operativa nestes casos em que os cursos não são ofertados pelo Estado, o servidor faz jus a progressão automática. Logo, discordo do DESPACHO JURÍDICO 1333/2016, para concluir pelo defe-rimento da progressão da servidora para a Classe “D” da respectiva carreira. À SESAU.

PROCESSO: 1206 – 4166/2016- INTERESSADO: KLEBER PINTO DA SIL-VA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–538/2017 - Nos termos da delega-ção conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-288/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito.2.Ao servidor públi-co estadual é assegurado o direito de computação, para efeito de aposentadoria, do tempo de serviço público federal, estadual e municipal, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 73 da Lei Estadual nº 7.114, de 05.11.2005. 3.No caso vertente, tratando-se de servidor militar, a pretensão encontra respaldo nos artigos 108, II e 109, § 1º da Lei Estadual nº 5.346, de 26.05.92 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES). Atendimento na instrução processual do disposto no art. 1º do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.99.4.Entretanto, somente poderá ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interessado(a) nas fi-leiras da Corporação, não se admitindo a averbação de tempo concomitante, no caso, sendo aproveitado o tempo na forma do DESPACHO Nº 2443/2016, de folhas 64.5.Impende ressaltar que o tempo de serviço a ser averbado será computado como efetivo serviço, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei Estadual nº 5.346/92.6.Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 1800 – 9520/2016- INTERESSADO: ALDISO EMIDIO VIEIRA – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–716/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-423/2017, conclusivo pelo deferimen-to da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível IV da respectiva car-reira.2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 1800 – 9528/2016- INTERESSADO: MARIA DE LOURDES GO-MES DE LIMA – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL. - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–715 /2017- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-424/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) para o Nível II da respectiva carreira.2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 5028/2015- INTERESSADO: PATRÍCIA BISPO DOS SAN-TOS – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–683/2017- Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-178/2017, con-clusivo pelo deferimento condicionado da progressão funcional do(a) servidor(a), nos termos do item 7 do referido despacho. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 8619/2016 - INTERESSADO: BENEDITA MARIA MAR-QUES DA SILVA – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–738/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-436/2017, con-clusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 7436/2015- INTERESSADO: NATALIA MARIA DA SILVA SANTOS. – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–734/2017 - Nos termos da delegação conferida pela POR-TARIA PGE Nº 300/2016, aprovo, em parte, o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-188/2017. Concluo pelo deferimento condicionado da progressão funcional do servidor(a), nos termos do item 7 do referido despacho. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 10228/2015- INTERESSADO: ANTÔNIO SEBASTIÃO DOS SANTOS – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–735/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo, em parte, o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-165/2017. Concluo pelo deferimento condicionado da progressão funcional do servidor(a), nos termos do item 7 do referido despacho. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 26494/2015- INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA CON-RADO ALVES – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JU-RÍDICO PGE/PA/CD–00–736/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-308/2017, con-clusivo pelo deferimento condicionado da progressão funcional do servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” nos termos do referido despacho. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 1511/2016- INTERESSADO: JULIANA DE FREITAS BE-ZERRA – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–737/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-435/2017, conclusivo pelo de-ferimento da progressão funcional do servidor(a) da Classe “B” para a Classe “C” da respectiva carreira. 2. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG, após, ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 2000 – 15848/2016 - INTERESSADO: ODETE ALVES DOS SAN-TOS – ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUI-ÇÃO.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–733/2017 - Nos termos da de-legação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-309/2017, conclusivo pelo deferimento do pleito.2. Ao servidor público estadual é assegurado o direito de contagem do tempo de contribuição prestado à empresa pública ou privada, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 201, § 9º da Constituição Federal e art. 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e art. 105, I, da Lei Estadual nº 5.247/1991.3. Atendimento na instrução processual ao disposto no art. 1º, I, do Decreto Estadual nº 38.084, de 19.07.1999 c/c o art. 2º, II, “a”, do Decreto Estadual nº 4.125, de 08.04.2009.4. Somente pode ser averbado para efeito de aposentadoria o tempo de serviço anterior à admissão do(a) interes-sado(a) no serviço público do Estado de Alagoas, não se admitindo a averbação de tempo concomitante.5. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: 5501 – 4256/2016- INTERESSADO: EDIRLETE ALVES DA SIL-VA – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–665/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-80/2017, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira.2. Ao órgão de origem do servidor.

PROCESSO: 1800 – 8669/2014- INTERESSADO: EDVALDO ANTONIO DA SILVA – ASSUNTO: LICENÇA ESPECIAL.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–769/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 300/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-390/2017. Encaminho o processo à origem com as recomendações nele contido. 2. Á SEDUC.

PROCESSO: 2000 – 4907/2016- INTERESSADO: HUMBERTO MONTORO CHAGAS – ASSUNTO: AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES PARA CURSAR DOUTORADO.- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–711/2017 - Nos ter-mos da delegação conferida pela PORTARIA PGE de nº 300/2016 e atendida as condicionantes do PARECER PGE/PA-00-1440/2016, de fls. 51 a 54, perfaz-se inteiramente a possibilidade de deferimento do pedido. 2. Ào órgão de origem do servidor(a).

PROCESSO: 2000 – 2269/2010- INTERESSADO: ENADJA DE OLIVEIRA FALCÃO – ASSUNTO: PROGRESSÃO FUNCIONAL.- DESPACHO JURÍDI-CO PGE/PA/CD–00–663/2017 - Nos termos da delegação conferida pela PORTA-RIA PGE Nº 300/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-161/2017, conclusivo pelo indeferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira.2. Ao órgão de origem do servidor.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017

Nayara Bianca Francisco OliveiraResponsável pela Resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1206-1348/2011. - INT: Polícia Militar de Alagoas – PM/AL. - ASS: Consulta. Rescisão contratual amigável. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 327/2017. - Conheço e aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PLIC nº 163/2017, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de rescisão amigável ao Contrato nº 082/2013. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a au-toridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomenda-ções, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PM/AL.

PROC Nº: 1400-514/2016 - INT: SEAGRI. - ASS: Licitação. Pregão eletrônico. Fase interna. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 320/2017. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 162/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da valida-de dos atos de sua fase interna, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEAGRI.

PROC Nº: 1700-2790/2016 - INT: Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão E Patrimônio - SEPLAG. - ASS: Consulta. Cessão de uso. Bem móvel. - DESPA-CHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 338/2017 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 168/2017, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele conti-das, conclusivo pela possibilidade jurídica do trespasse pretendido. Alerto que, no caso dos autos, tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autorida-de consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPLAG.

PROC Nº: 2000-7466/2014 - INT: SESAU/AL. - ASS: Licitação. Fase interna. Pregão eletrônico. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 333/2017. - Co-nheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 164/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realiza-

ção de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumpri-mento é requisito do ato de aprovação. À SESAU.

PROC Nº: 2000-20101/2015. - INT: SESAU/AL. - ASS: Ata de Registro de Preços – Aplicação de sanção administrativa - Arquivamento. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 337/2017. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 167/2017, com as razões nele contidas, conclusivo pelo arquivamento dos presen-tes autos. À SESAU/AL.

PROC Nº: 2600-82/2017. - INT: SECULT/AL. - ASS: Concurso para a seleção de textos em prosa. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 325/2017. - Conhe-ço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 96/2017, proferido nos autos em epígrafe, conclusivo pela possibilidade jurídica do procedimento licitatório na modalidade concurso, visando a seleção, pelo Estado de Alagoas, de trabalhos artísticos. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decor-rente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das reco-mendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SECULT.

PROC Nº: 4105-354/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: Fase Externa. Registro de preços. Aquisição de bens. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 335/2017. - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 097/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame, uma vez que restaram devidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade con-sulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP.

PROC Nº: 4105-1493/2016 - INT: PGE/AL. - ASS: Inclusão de informações no Portal da Transparência. - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 326/2017. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 160/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas. Em face do conteúdo da matéria, necessário se faz o envio dos autos à Diretoria de Administração e Finanças da Procuradoria Geral do Estado, por competente. À DAF/PGE.

PROC Nº: 4105-1622/2016 - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO – PGE - ASS: INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NO PORTAL DA TRANSPA-RÊNCIA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 322/2017 - Versam os presentes autos sobre requerimento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Tu-rismo - SEDUTUR/AL para a inclusão de informações no Portal da Transparência (às fls.02). Sendo assim, acreditando que os autos foram tramitados à esta PGE/AL por engano, encaminham-se os autos ao setor devido. À SEDETUR/AL.

PROC Nº: 20106-1016/2016 - INT: SEMUDH. - ASS: Licitação. Fase externa - DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 332/2017. - Conheço e aprovo o DES-PACHO PGE/PLIC nº 161/2017, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela aprovação da fase externa do certame, uma vez que restaram de-vidamente preenchidos os pressupostos legais previstos na Lei n.º 10.520/02 e no Anexo II do Decreto Estadual n.º 1.424/03. À SEMUD

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

CRISTIANO JOSÉ DE SOUZA CARDOSO.Responsável pela resenha

TERMO DE CERTIFICAÇÃO CERTIDÃO PGE Nº 026/2016

O SubProcurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho SUB/PGE-GAB, de 28 de dezembro de 2016, exarado às fls.121 do processo PGE nº. 1204-004457/2016 CERTIFICA como admissível para os fins previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010 e nos termos do art., 18, § 3º Dec. 1738/2003 o crédito em favor de An-gela Maria Tenório de Freitas Silva, Mat. 52892, CPF nº 136.734.164-72, servidora da Secretaria de Estado da Fazenda, idade 62 anos, de R$ 4.822.130,59 (quatro milhões, oitocentos e vinte e dois mil, cento e trinta reais e cinquenta e nove cen-tavos), bem como, os valores relativos aos honorários advocatícios no montante de R$ 964.426,12 (novecentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e seis reais e doze centavos), crédito decorrente das Ações Ordinária de Cobrança Processo nº 205/89, V4, F 936, 1020, V5, F 1178 (0012332-39.1998.8.02.0001) ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, transitado em julgado em 08.09.1998, em que figuram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 20178

ALAGOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresen-tados, o presente pedido de certificação atende ao que estabelece o art.18 do Decre-to nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a homologação do pedido de cessão de crédito, onde o detentor de crédito na qualidade de pessoa física, em iniciativa conjunta com a empresa, atrair importação que gere incremento de opera-ção de crédito, nos termos da Lei n.º 6.410, de 24 de outubro de 2003, será incluído, prioritariamente, nos critérios estabelecidos no § 3º do art. 18 deste Decreto. Maceió, 29 de dezembro de 2016.

JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLISubProcurador-Geral do Estado

TERMO DE CERTIFICAÇÃOCERTIDÃO PGE Nº 027/2016

O SubProcurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho SUB/PGE-GAB, de 28 de dezembro de 2016, exarado às fls.90 do processo PGE nº. 1204-004513/2016 CERTIFICA como admissível para os fins previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010 e nos termos do art., 18, § 5º Dec. 1738/2003 o crédito em favor do espólio de Milton Marcelon Soares da Silva, Mat. 55610, CPF nº 061.227.524-87, servidor da Assembleia Legislativa Estadual, representado pela inventariante Ana Maria Tenório Jatobá, CPF nº 079.289.714-53, idade 67 anos , de R$ 251.951,54 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), bem como, os valores relativos aos honorários advocatícios no montante de R$ 50.390,31 (cinquenta mil, trezentos e noventa reais e trinta e um centavos), crédito decorrente da Ação Ordinária de Cobrança processo nº205/89, V14, F 305, 338, 394 na Ação Ordinária de Cobrança nº 0012332-39.1998.8.02.0001 ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, transitado em julgado em 08.09.1998, em que figuram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certificação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §8º, que possibilita a cer-tificação e a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certificação, em beneficio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo. Maceió, 29 de dezembro de 2016.

José Cláudio Ataíde AcioliSubProcurador-Geral do Estado

TERMO DE CERTIFICAÇÃOCERTIDÃO PGE Nº 028/2016

O SubProcurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/2010 e considerando o Despacho SUB/PGE-GAB, de 28 de dezembro de 2016, exarado às fls.216 do processo PGE nº. 1204-004512/2016 CERTIFICA como admissível para os fins previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010 e nos termos do art., 18, § 5º Dec. 1738/2003 o crédito em favor de Everaldo Pereira dos Santos, Mat. 4341, CPF nº 411.359.544-53, servidor da Po-licia Militar de Alagoas, José Ailton dos Santos, Mat. 3281, CPF 309.803.804-72, servidor da Policia Militar de Alagoas, Leonardo Franco Toledo, Mat. 520, CPF 277.611.854-68, servidor inativo da Policia Militar de Alagoas, Marcelo Vilela dos Santos, Mat. 2118, CPF 208.113.494-20, servidor da Policia Militar de Alagoas, Moises Alves de Oliveira, Mat. 6867, CPF 496.052.914-87, servidor da Policia Militar de Alagoas, Tereza Maria Leite de Araújo, Mat. 36671, CPF 364.520.504-78, servidora da Secretaria de Estado da Administração, de R$ 3.395.910,53 (três milhões, trezentos e noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e cinquenta e três centavos), bem como, os valores relativos aos honorários advocatícios no montante de R$ 679.182,11 (seiscentos e setenta e nove mil cento e oitenta e dois reais e onze centavos), crédito decorrente da Ação Ordinária de Cobrança processo nº 205/89, V3, F 619, 855, P205/89, V3, F572, 800, P205/89, V3, F615, 850, P205/89, V3, F 512, 719, P205/89, V3, F570, 799, P205/89, V6, F 1244 na Ação Ordinária de Cobrança nº 0012332-39.1998.8.02.0001 ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, transitado em julgado em 08.09.1998, em que figuram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda, cum-pre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certificação atende ao que estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez foi acrescido do §8º e §9º, que possibilita a certificação e a homologação do pedido de cessão de crédito

por mais de um servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do crédito, em cada certificação, em beneficio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do presente artigo. Maceió, 30 de dezembro de 2016.

José Cláudio Ataíde AcioliSubProcurador-Geral do Estado

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Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuaria, Pesca e AquiculturaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº: 1400-161/2017- fica ratificada e dispensada a licitação nos termos do Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, para aquisição e instalação de 21m² de lona preta para toldo e, 0,7m² de policarbonato alveolar na cor cinza fumê, pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 3. 157,00 (três mil cento e cinquenta e sete reais), fornecido pela empresa PROCAR.

Álvaro José do Monte Vasconcelos Secretario de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura

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Secretaria de Estado da Assitência e Desenvolvimento SocialEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

AVISO DE COTAÇÃO Nº 09/2017

O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência e De-senvolvimento Social, inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.043/0001-35, representada neste ato pelo Secretário Executivo de Gestão Interna, informa que está recebendo cotações de preços para o seguinte processo: Processo nº 13020-00022/2017.Prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal: 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste aviso. Objeto: Buffet de café da manhã para 30 pessoasObs.: As empresas interessadas terão acesso ao termo de referência através do email [email protected] ou diretamente no Setor de Compras à Ave-nida Comendador Calaça, 1399, Poço, Maceió/AL, das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.Mais informações pelo telefone (82) 3315-2878

Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Nathalia Gabriella Alves dos SantosEstagiária

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 0104/GS/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto 5.483, de 24 março de 2012.

RESOLVE:Tornar pública a lista de Profissionais de Segurança Pública pertencentes à CAESP, que, conforme o despacho nº 0170/GS/AE/2017 autoriza a acautelarem material bélico que pertencem à Polícia Militar de Alagoas e encontram-se cedidos à Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, conforme termo de cessão de uso nº 004/2016 PMAL, observando a portaria nº 027/2014-GCG/ASS, da Polícia Militar de Alagoas, publicada no BGO nº 084 de 08 de maio de 2014.

Posto/Grad. Mat. Nome Material Bélico

CAP QOC PM 120668-0 DANIEL ALMEIDA SANTOS

01 (um) colete balístico nível II, nº de série 7121214.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

CB PM 120578-1 ROBERTO VIEIRA DA SILVA

01 (uma) pistola – PT100 S&W PLUS cal .40, nº .SHX 54985, com 45 (quarenta e cinco) munições Gold e 03 (três) carregadores.

CB BM 294926HERBERTH

KENNEDY ARAUJO DE OLIVEIRA

01 (uma) pistola – IMBEL cal .40, nº .EKA 29245, com 45 (quarenta e cinco) munições Gold e 03 (três) carregadores.

SD PM 489-8AURÉLIO

HENRIQUE FERREIRA TORRES

01 (uma) pistola – IMBEL cal .40, nº .EKA 18687, com 45 (quarenta e cinco) munições Gold e 03 (três) carregadores.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JÚNIORSecretário de Estado da Segurança Pública

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº. 043/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do processo - SEE nº 1800-011543/2015.RESOLVE:1. Designar os servidores Mércia Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.568-8, CPF nº 662.572.474-20, Deyne Maria Rocha Cavalcanti, Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7, CPF nº 309.407.294-15 e Jairo Vinícius da Silva Rocha, Professor, Matrícula nº 18.593-0, CPF nº 940.558.234-87, para, sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de trata os autos. Os servidores integrantes da Comissão acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , em Maceió (AL), 07 de fevereiro de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

PORTARIA/SEDUC Nº. 044/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Delegada Nº 47, de 10 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo - SEE nº 1800-011870/2016.RESOLVE:1. Designar as servidoras Nair Silva Lira Batista, Professora, Matrícula nº 78.474-5; Maria do Socorro de Lima Melo, Professora, Matrícula nº 32.220-2 e Maria Telma Lúcia da Silva Santos, Professora, Matrícula nº 80.358-8, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a fim de apurar a responsabilidade da servidora, inscrita na matrícula nº 9866882-0, CPF nº 818.846.804-53, lotada na Escola Estadual Professor Guedes de Miranda, em Porto Calvo, quanto ao seu afastamento desautorizado ao trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. As servidoras integrantes da Comissão acima referida exercerão as suas atividades de acordo com a Portaria nº. 4.226/2015 – D.O.E. de 04.11.2015, devendo iniciar seus trabalhos dentro de 08 (oito) dias e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual prazo.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 07 de fevereiro de 2017.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVASecretário de Estado da Educação

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Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude - SELAJ

PORTARIA 63/2016 (*)

Dispõe sobre as normas de utilização do Estádio Rei Pelé.

A SECRETARIA DE ESTADO, DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições constantes dos artigos 213 e 214 da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que dispõe a Lei Delegada n° 47 de 10 de agosto de 2015. Considerando que o Estádio Rei Pelé constitui um equipamento esportivo com caráter multifuncional, destinando-se à realização de eventos esportivos, de forma preferencial e demais eventos de caráter cultural, educacional, social, religioso, institucional e comercial; Considerando que esse espaço deve apoiar o desenvolvimento de ações voltadas para o esporte alagoano, estimulando a participação local, regional e nacional, bem como o intercâmbio com a comunidade, entidades representativas esportivas, sociedade civil e órgãos públicos nos processos de fomento ao esporte e negócios afetos ao tema; e Considerando que o espaço tem características que permitem a sua utilização para eventos diversos vinculados ao esporte; RESOLVE: Art. 1º– Para efeito dessa Portaria, consideram-se: I – PERMITENTE – ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE; II – PERMISSIONÁRIA – A interessada, pessoa jurídica de direito público ou de direito privado ou empreendedor individual, que requerer o espaço físico para a realização de evento, o qual deverá assumir o compromisso de cumprir fielmente as diretrizes, normas e obrigações estabelecidas nesta Portaria. Art. 2º– O Estádio Rei Pelé, sob a gestão da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, poderá ser utilizado mediante outorga, através de Termo de Permissão de Uso (ANEXO I), para atividades e usos específicos e transitórios, a título precário, porque revogável a qualquer tempo, em razão do interesse público, e oneroso, com remuneração em pecúnia (dinheiro). Parágrafo primeiro – O Estádio Rei Pelé poderá ser cedido para utilização na sua totalidade ou de forma parcial, inclusive para mais de um permissionário simultaneamente, desde que os eventos possam ser realizados sem prejuízo da logística e segurança um do outro. Parágrafo segundo – No caso de utilização na sua totalidade, deverá ser observada a tabela de valores constante no ANEXO III, e na eventualidade de sua utilização de forma parcial, observar-se-á a tabela constante no ANEXO IV. Parágrafo terceiro – Revogada a outorga do uso do Estádio Rei Pelé, tendo em vista a existência de interesse público, não terá o permissionário direito a qualquer indenização. Art. 3º - O Estádio Rei Pelé é destinado à realização de atividades, preferencialmente, de natureza esportiva e de curta duração, a depender do evento. Parágrafo Único. Admitir-se-á, ainda, no Estádio Rei Pelé a realização de atividades de natureza cultural, educacional, religiosa, comercial, social e institucional, condicionada ao exame prévio de sua compatibilidade com o interesse público do uso do Estádio. Art. 4º– Na utilização do Estádio Rei Pelé será obrigatoriamente considerada a prioridade do seu uso, no tempo e no espaço, para as atividades/ações/eventos/projetos diretamente vinculados ao esporte. Art. 5º - O uso do Estádio para jogos de futebol profissional compreenderá o campo de futebol, vestiários, banheiros, arquibancadas, estacionamento e

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bilheterias. Outros espaços poderão ser liberados, mediante lavratura de termo de permissão de uso, conforme previsão do art. 1º. Art. 6º – A utilização do Estádio Rei Pelé deverá obedecer, conjunta e integralmente, às normas constantes nesta Portaria e no Termo de Permissão de Uso de Bem Público pactuado, ANEXO I. Parágrafo Único. É expressamente vedada a utilização do Estádio Rei Pelé para a realização de atividades: I – que no seu conteúdo evidenciem qualquer tipo de preconceito, discriminação ou manifestação de intolerância de qualquer espécie; II – que possam causar impactos negativos à saúde e à integridade física e psicológica das pessoas, bem como ao meio-ambiente. Art. 7° - Em conformidade com a legislação trabalhista em vigor no país, fica expressamente proibida a prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio Rei Pelé. Parágrafo único: Em caso de ocorrência de prática de trabalho infantil nas dependências do Estádio, as autoridades deverão ser imediatamente comunicadas e o permissionário que tiver dado causa ao fato perderá automaticamente sua permissão de uso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. Art. 8°– A utilização do Estádio Rei Pelé e de suas dependências far-se-á mediante reserva de sua pauta, devendo o pedido ser formalizado por meio de Requerimento Padrão que constitui o Anexo II desta Portaria, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data pretendida para a realização do evento, com exceção para as partidas de futebol, que deverão ter um prazo mínimo de 72 horas da realização do evento. Parágrafo Primeiro. As reservas efetuadas deverão ser confirmadas mediante a assinatura do respectivo Termo de Permissão, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início da realização do evento, com exceção dos eventos de futebol profissional, que deverão ser confirmados até 24 (vinte e quatro) horas antes do evento, sob pena de ser o interessado considerado desistente. Parágrafo Segundo. Para as reservas efetuadas, deverá ser observada a tabela de valores constante no Anexo III e IV. Art. 9°– A avaliação do requerimento, observadas as prioridades estabelecidas no “Calendário Anual de Eventos” da Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude – SELAL/AL e nas normas vigentes de utilização do Estádio Rei Pelé, será realizada pela Superintendência do Estádio Rei Pelé, que a encaminhará, acompanhada de relatório técnico conclusivo devidamente fundamentado, para o gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude. Parágrafo Primeiro. Constará nos meios oficiais de comunicação da Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude, dentre outras informações o Calendário Anual de Eventos, sempre atualizado, no qual se encontrarão os períodos reservados, com especificação do evento e a entidade requerente, e períodos disponíveis para reserva do Estádio Rei Pelé. Art. 10– O uso do Estádio Rei Pelé se dará mediante remuneração em pecúnia (dinheiro) por parte da Permissionária. Parágrafo Único. Admitir-se-á, após análise da conveniência e oportunidade, a utilização gratuita do Estádio Rei Pelé nas seguintes hipóteses: I – eventos objeto de convênio ou termo de parceria firmado pelo Estado de Alagoas, que tenham por finalidade o atendimento ao interesse público; II – eventos que tenham por finalidade o fomento ao esporte amador e inclusão social; e III – eventos solicitados diretamente pela Administração Pública Estadual. Art. 11 - Caberá ao responsável pelo evento a apresentação das liberações e autorizações dos órgãos competentes fiscalizadores, tais como: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano - SMCCU, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas - CBMAL, Polícia Militar de Alagoas - PMAL, além de outros previstos na legislação que rege a matéria. Art. 12 – A permissão de uso do Estádio Rei Pelé será outorgada pelo titular da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Parágrafo Primeiro. O Estádio dispõe de espaços destinados gratuitamente a convidados da SELAJ, com capacidade máxima de 100 pessoas, não podendo, em hipótese alguma, os (as) possíveis PERMISSIONÁRIOS (AS) interferirem no acesso destes convidados, que deverão portar convites padronizados pela secretaria e apresentados no acesso ao Estádio e aos espaços correspondentes. Caberá a Superintendência do Estádio Rei Pelé disponibilizar ao PERMISSIONÁRIO (A) o modelo dos convites. A praça esportiva também dispõe de cabines de rádio e TV, que deverão ser coordenadas pela Associação dos Cronistas Desportivos de Alagoas - ACDA (cabines de rádio) e Federação Alagoana de Futebol - FAF (espaço destinado à TV). Parágrafo Segundo. A desistência da realização do evento deverá ser informada à Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude – SELAJ, através desta Superintendência, em até 24 horas de sua realização. Art. 13 - Para a entrega da(s) área(s) do Estádio Rei Pelé, permitida(s) para uso, será emitido Laudo de Vistoria Inicial e Recebimento (anexo ao Termo de Permissão de Uso do Estádio), a cargo da Superintendência do Estádio Rei Pelé, no qual se observarão as condições de funcionamento e utilização do espaço, com vistas à assinatura no mesmo. Parágrafo Único. Findo o período de permissão para o uso do Estádio Rei Pelé, a Superintendência do Estádio Rei Pelé realizará inspeção do espaço utilizado e suas instalações, com vistas à constatação das condições nas quais o espaço estará sendo devolvido, bem como firmará Laudo de Vistoria Final e Entrega (anexo ao Termo de Permissão de Uso do Estádio). Art. 14 – O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Permissão de Uso de Bem Público e das normas previstas nesta Portaria resultará na proibição de uso do Estádio por parte da PERMISSIONÁRIA para realização de futuros eventos, enquanto não cessarem integralmente os motivos determinantes da restrição ao uso, sem prejuízo da responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa. Art. 15 – Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Portaria e no Termo de Permissão de Uso, PERMITENTE e PERMISSIONÁRIA observarão as proibições e cominações constantes, também, nas respectivas leis estaduais, com abrangência sobre dirigentes, representantes e prepostos da PERMISSIONÁRIA e servidores efetivos, temporários, servidores à disposição, trabalhadores terceirizados e quaisquer outros contratados ou prestadores de serviços à SELAJ via acordos, convênios, ou ajustes de qualquer natureza, ou por interposta pessoa, pela ou em nome da PERMITENTE ou da PERMISSIONÁRIA, quem quer que se beneficie ou concorra para a prática do ato, direta ou indiretamente, mesmo não sendo agente público, conforme Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto ao que concerne a vedações ou proibições, explícitas ou implícitas, de pagamento ou percepção, a qualquer título, de valores em geral, bens ou afins, em razão do uso do Estádio Rei Pelé. Art. 16 – Os Anexos mencionados nesta Portaria constituem-se parte integrante da presente norma; Art. 17 – Eventuais alterações da presente Portaria e os casos omissos serão deliberados pela Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude, com análise da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, quando se tratar de matéria jurídica. Parágrafo Único. As tabelas de valores (Anexos III e IV) poderão ser modificadas, mediante ato fundamentado da autoridade competente, a fim de adequá-las ao preço de mercado, promovendo-se ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. Art. 18 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 20 de janeiro de 2017.

Claudia Aniceto Caetano Petuba Secretária de Estado do Esporte, lazer e Juventude

(*) Republicada por incorreção.

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ANEXO I

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

DAS PARTES

O ESTADO DE ALAGOAS, através da SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SELAJ, inscrita no CNPJ/MF 22.255.059/0001-63 com a interveniência da Superintendência do Estádio Rei Pelé - SURP, ambas sediadas na Avenida Siqueira Campos, S/N, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, em Maceió/AL, doravante denominadas simplesmente PERMITENTE, neste ato representada por sua Secretária CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA.

De outro lado, ____________________________________, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA (O), inscrita no CNPJ sob o n.° ______________________ sediada na ______________________________________________________,telefone__________________, neste ato representada por seu REPRESENTANTELEGAL, o Sr: ______________________________________________, na qualidade de __________________________________ nacionalidade: __________________, portador da cédula de identidade RG n.º _____________________________ e inscrito no CPF n.º ___.___.___-__.

Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto permitir o uso das seguintes áreas_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ do ESTÁDIO REI PELÉ, localizado na Avenida Siqueira Campos, S/N, Estádio Rei Pelé, Trapiche da Barra, em Maceió/AL para a realização do evento_________________________________na data de__________________, às ________ horas, em nossa Capital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor da presente Permissão de Uso é de R$___________________________, que será revertido em benfeitorias do Estádio Rei Pelé.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O prazo de validade da presente permissão será o necessário para realização do evento. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE A PERMITENTE entregará à PERMISSIONÁRIA as áreas objeto do Termo, devidamente desocupadas, limpas e em condições de uso, mediante a assinatura do Laudo de Vistoria Inicial e Recebimento, firmado pelas partes ou seus representantes. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA I - A PERMISSIONÁRIA se obriga a realizar o evento nas datas e prazos previstos neste Termo. II - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em permanente funcionamento os serviços de manutenção, conservação e limpeza das áreas objeto do termo, utilizando-se de profissionais, portadores de respectiva identificação, e de equipamentos em número suficiente ao tamanho do evento. III - Durante a realização do evento, a PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a coleta de lixo por ela especificamente contratada, responsabilizando-se ainda pelo destino final de todo e qualquer lixo produzido durante todo o período do evento e ocupação das áreas, o qual deverá ser devidamente ensacado e depositado em caçambas.

IV- Ficam responsáveis por ônus ou obrigações, inclusive pagamentos devidos, concernentes à legislação fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, civil ou comercial, decorrentes da realização do evento, no âmbito municipal, estadual e federal, a permissionária. V - Na hipótese de o evento compreender apresentações artísticas e/ou shows musicais, a PERMISSIONÁRIA será a única responsável pela contratação e pagamento dos cachês dos artistas, dos músicos e grupos contratados, bem como pela obtenção de eventuais autorizações, licenças, alvarás e demais exigências do Poder Público para a realização do evento. VI - A PERMISSIONÁRIA reconhece ser de sua inteira responsabilidade o pagamento de direitos autorais e conexos, taxas ou outras verbas e indenizações, porventura devidas à Ordem dos Músicos do Brasil ou quaisquer outros órgãos ou sindicatos, bem como quaisquer obrigações relacionadas à organização ou realização do evento, seja no que concerne aos projetos, materiais, mão de obra, confecção, venda e distribuição de convites, dentre outros, razão pela qual a PERMITENTE não poderá ser responsabilizada, administrativa ou judicialmente, pelo recolhimento de quaisquer valores eventualmente devidos. VII - Fica sob responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a integral segurança do evento, sendo que a PERMITENTE não se responsabilizará perante a PERMISSIONÁRIA ou terceiros por eventuais prejuízos que estes possam vir a sofrer, inclusive quanto a furto, roubo ou destruição total ou parcial de seus equipamentos e pertences, respondendo a PERMITENTE apenas pela segurança das áreas não cedidas e das áreas internas de uso exclusivo da PERMITENTE. VIII - Na realização do evento, a PERMISSIONÁRIA deverá respeitar todas as normas referentes à adequação das edificações às pessoas portadoras de deficiência física e com mobilidade reduzida, em especial as regras da ABNT 9050/04, principalmente quando houver instalação de estruturas provisórias, sob pena de responder pelas eventuais sanções impostas pelos órgãos públicos fiscalizadores. IX - A PERMISSIONÁRIA obriga-se a cumprir e fazer com que todos seus empregados ou subcontratados observem os regulamentos disciplinares, de segurança, existentes no local de trabalho, com a obrigatoriedade de observar as exigências emanadas pelos órgãos competentes, pela Fiscalização e, principalmente, as contidas na legislação em vigor. X - A PERMISSIONÁRIA declara ser integral e exclusivamente responsável pelas providências necessárias a obtenção e fornecimento de todo apoio, inclusive pelo cumprimento de todos os trâmites administrativos em seus devidos prazos, sobretudo pela limitação do número de pessoas/público visitante do evento nas dependências do ESTÁDIO REI PELE, diligenciando junto a POLÍCIA MILITAR DOESTADO DE ALAGOAS, inclusive o CORPO DE BOMBEIROS, VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE e demais órgãos, a fim de ser garantida segurança necessária. XI - Findo o prazo da permissão, a PERMISSIONÁRIA procederá à devolução das referidas áreas, completamente livres e desembaraçadas de coisas e pessoas, devidamente limpas, em idênticas condições em que foram por ela recebidas, em todas as suas instalações, do que se lavrará, na oportunidade, “Laudo de Vistoria Final e Entrega” (anexo II), firmado pelas partes ou seus representantes. XII -Caso as áreas contratadas sejam feitas de depósitos, a PERMITENTE solicitará que seja retirado todo o material que esteja entulhando dentro do ESTÁDIO REI PELÉ, com o intuito que seja zelado as áreas de uso comum ou áreas usadas para o determinado evento. XIII– APERMITENTE poderá embargar ou interditar qualquer montagem que não atenda rigorosamente às exigências dos órgãos públicos competentes. XIV - As montagens de quaisquer estruturas necessárias à realização do evento, ou seja, estandes, arquibancadas, tendas, palcos, cenários, instalações de passarelas, som, iluminação, dentre outros, são de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, às suas exclusivas expensas, critérios e sob sua estrita responsabilidade, especialmente no que se refere à segurança do resultado da montagem, do material e equipamentos empregados, bem como da capacidade técnica do pessoal contratado para a montagem do evento. XV – A PERMISSIONÁRIA se compromete a restaurar todo e qualquer dano na estrutura das áreas do ESTÁDIO REI PELÉ, a fim de entregá-las nas mesmas condições em que lhe foram apresentadas. XVI - A PERMISSIONÁRIA permitirá o acompanhamento in loco pela PERMITENTE de todas as atividades desenvolvidas durante a montagem,

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realização e desmontagem do evento, por meio de seus empregados e/ou prepostos devidamente credenciados pela própria PERMISSIONÁRIA, que deverá acatar todas as determinações que lhe forem dirigidas expressamente, sempre que estas envolverem risco na realização do evento, sem prejuízo das medidas judiciais aplicáveis, o que não implicará solidariedade, nem tampouco isentará a PERMISSIONÁRIA de quaisquer responsabilidades assumidas por força do presente instrumento. XVII - Os prepostos da PERMITENTE que acompanharão as atividades desenvolvidas pela PERMISSIONÁRIA poderão ser identificados por meio de seus crachás de trabalho e/ou, a critério da PERMISSIONÁRIA, por meio de credenciamento próprio a ser por ela providenciada. XVIII– APERMISSIONÁRIA é obrigada durante toda a montagem, realização e desmontagem do evento, a disponibilização em número compatível com o público estimado, ambulatórios e/ou ambulâncias equipadas com UTI. XIX - A PERMISSIONÁRIA reconhece ser a única e exclusiva responsável por qualquer atendimento médico de que necessite o público presente, assim como os profissionais envolvidos na realização do evento, não podendo a PERMITENTE, em hipótese nenhuma, ser responsabilizada por qualquer tipo de falha decorrente da prestação de socorro ou serviços médicos em decorrência da realização do evento. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS I - A PERMISSIONÁRIA somente poderá fazer uso das áreas na forma e condições estabelecidas no presente instrumento, cujos limites obriga-se a fielmente respeitar. II - Caso a PERMITENTE necessite cancelar a presente permissão, caberá à PERMISSIONÁRIA escolher entre o recebimento da restituição dos valores por ela eventualmente já pagos ou a remarcação do evento conforme disponibilidade de agenda da PERMITENTE. III - A PERMISSIONÁRIA autoriza a PERMITENTE a proceder à doação do material que for deixado ao abandono nas suas áreas. IV - O presente Termo não estabelece entre a PERMISSIONÁRIA e a PERMITENTE nenhuma forma de sociedade, associação, relação de emprego ou responsabilidade solidária ou conjunta, correndo por conta exclusiva de cada parte, todos os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou tributária em geral, obrigando-se as partes ao cumprimento das disposições legais, sendo certo que, cada parte responde civil e criminalmente por seus atos isoladamente. V - As partes elegem o Foro da Comarca de Maceió - AL para solução de quaisquer demandas porventura advindas do presente termo de PERMISSÃO DE USO, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem assim em consenso, assinam as partes este instrumento particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o mesmo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produzam seus efeitos legais. Maceió-AL, ______ de _________________de 20___.

Secretária Representante Legal

PERMITENTE PERMISSIONÁRIO

Superintendente do Estádio Rei Pelé INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1. 2. Nome: Nome: RG: RG:

Anexo I LAUDO DE VISTORIA INICIAL E RECEBIMENTO

O objeto do presente termo é a vistoria do Estádio Rei Pelé localizado à Avenida Siqueira Campos, s/n, Trapiche da Barra, na cidade de Maceió – AL. O presente laudo é parte integrante do Termo de Permissão de Uso de Bem Público celebrado entre a PERMITENTEe a PERMISSIONÁRIA. Qualquer restrição ao presente laudo deverá ser registrada por escrito, no ato da vistoria, no campo “observações”, anexo a este Termo. Vistoriando o imóvel acima descrito, foi constatado que o mesmo se encontra em bom estado de conservação, com todos os seus pertences, utensílios e acessórios em perfeito estado de funcionamento e conservação, sendo que dessa forma o(a) PERMISSIONÁRIO(a) se compromete a devolvê-lo, findo o prazo contratual, independente de vistoria final. DOS OBJETOS VISTORIADOS: 1) PINTURA: Todas as paredes internas e externas do imóvel que se encontram com a pintura em bom estado de conservação deverão assim permanecer. Em caso de pichações, rabiscos ou quaisquer outras formas de depredação, a PERMISSIONÁRIA deverá ressarcir a PERMITENTE dos valores referentes aos danos. 2) VESTIÁRIOS NOVOS: VESTIÁRIO A Armário SMC fechado 800x490x740mm. Alberflex. Armários SMC fechado 800X490X2140MM – tampo padrão do corpo. Alberflex Cadeiras open end. c/ braço. Alberflex. Cuba de apoio redonda ø350mm L.155 branca, inclusive sifão e outros acessórios de instalação. Deca. Espelhos no Balcão das Pias com Porta sabão e Porta Toalha. Torneira mesa bica alta Link 1198. C.LNK, inclusive mangueira e outros acessórios de instalação. Deca Tanque de encaixe em inox, inclusive sifão e outros acessórios de instalação. Mictório em louça branco, inclusive sifão, mangueira e outros acessórios de instalação. Deca Bacia sanitária convencional branca, inclusive válvula Hidra, mangueira e outros acessórios de instalação. Deca Divisória em vidro jateado – bacia sanitária e mictórios S/F Porta em vidro jateado S/F Bancada de 50 cm em granito Cinza Andorinha com 6,13 metros linear S/F Janela alta com esquadria em aço e folha em vidro S/F Divisória em vidro jateado – chuveiros S/F Chuveiro em inox com misturador, inclusive acessórios para instalação. Deca Grelha/ralo em inox – chuveiros S/F Painel em MDF com quadro branco S/F Corrimão em aço inox – escada de acesso S/F Pilar revestido com espelho S/F Porta de correr em madeira pintada na cor branca S/F Ar Condicionado 48.000btu Komeco Ar Condicionado 60.000btu Komeco HIDROMASSAGEM A Banheira de hidromassagem, inclusive termostato e outros acessórios de instalação. Corrimão em aço inox – escada da piscina S/F. Janela alta com esquadria em aço e filha em vidro S/F. Ar Condicionado 32.000btu Carrier. SALA DO TÉCNICO A Porta de giro em madeira pintada na cor branca, inclusive maçanetas, dobradiças e outros acessórios de instalação. S/F Mesa reta 1200x0700mm sem suporte de tomadas Alberflex Armário c/ estante 0800x400mm Alberflex Mesa angular 1600x1600x600x600mm sem tomadas (circulação) Alberflex Gaveteiro fixo 3 gavetas em plástico com fechadura Alberflex Poltrona fixa com base suspensa apoio fixo Alberflex Sofá executivo 1 lugar Alberflex Sofá executivo 3 lugares Alberflex Mesa de espera quadrada lateral 600x600x25mm Alberflex

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Mesa de espera retangular central 1000x600x25mm Alberflex Poltrona com rodízio estofada tipo diretor, com braços reguláveis Alberflex Gaveteiro volante 3 gavetas em plástico com fechadura Alberflex Pilar revestido com espelho S/F Janela com esquadria em aço e folhas em vidro S/F Ar Condicionado 22.000btu Carrier VESTIÁRIO B: Armário SMC fechado 800x490x740mm. Alberflex Armário SMC fechado 800X490X2140MM – tampo padrão do corpo. Alberflex Cadeira open end. c/ braço. Alberflex Cuba de apoio redonda ø350mm L.155 branca, inclusive sifão e outros acessórios de instalação. Deca Espelhos no Balcão das Pias com Porta Sabão e Porta Toalhas. Torneira mesa bica alta Link 1198.C.LNK, inclusive mangueira e outros acessórios de instalação. Deca Tanque de encaixe em inox, inclusive sifão e outros acessórios de instalação. Mictório em louça branco, inclusive sifão, mangueira e outros acessórios de instalação. Deca Bacia sanitária convencional branca, inclusive válvula Hidra, mangueira e outros acessórios de instalação. Deca Divisória em vidro jateado – bacia sanitários e mictórios S/F Porta em vidro jateado S/F Bancada de 50 cm em granito Cinza Andorinha com 6,13 metros linear S/F Janela alta com esquadria em aço e folha em vidro S/F Divisória em vidro jateado – chuveiros S/F Chuveiro em inox com misturador, inclusive acessórios para instalação. Deca Grelha/ralo em inox – chuveiros S/F Painel em MDF com quadro branco S/F Corrimão em aço inox – escada de acesso S/F Pilar revestido com espelho S/F Porta de correr em madeira pintada na cor branca S/F Ar Condicionado 48.000btu Komeco Ar Condicionado 60.000btu Komeco HIDROMASSAGEM B Banheira de hidromassagem, inclusive termostato e outros acessórios de instalação. Corrimão em aço inox – escada da piscina S/F Janela alta com esquadria em aço e filha em vidro S/F Ar Condicionado 32.000btu Carrier SALA DO TÉCNICO B Porta de giro em madeira pintada na cor branca, inclusive maçanetas, dobradiças e outros acessórios de instalação. S/F. Mesa reta 1200x0700mm sem suporte de tomadas Alberflex Armário c/ estante 0800x400mm Alberflex Mesa angular 1600x1600x600x600mm sem tomadas (circulação) Alberflex Gaveteiro fixo 3 gavetas em plástico com fechadura Alberflex Poltrona fixa com base suspensa apoio fixo Alberflex Sofá executivo 1 lugar Alberflex Sofá executivo 3 lugares Alberflex Mesa de espera quadrada lateral 600x600x25mm Alberflex Mesa de espera retangular central 1000x600x25mm Alberflex. Poltrona com rodízio estofado tipo diretor, com braços reguláveis Alberflex. Gaveteiro volante 3 gavetas em plástico com fechadura 3) AUDITÓRIO DO ESTÁDIO: 47 cadeiras (modelo escritório) 4 cadeiras de madeira (rústicas) 2 mesas (sendo 1 mesa modelo churrascaria e outro de modelo evento); 6 bancos (de modelo churrascaria); 2 splits 18 mil btus com seus respectivos controles 1 porta-bandeira com 3 mastros 4) PORTAS DO ESTÁDIO: 50 Apartamentos 40 Federações 5) BANHEIROS: 91 portas de Banheiro Pias, torneiras e vasos sanitários. 6) CHAVES E CADEADOS DO ESTÁDIO: A definir a quantidade que será entregue no dia do evento. Estas deverão ser devolvidas logo após.

7) CADEIRAS DO ESTÁDIO: Todas as cadeiras que se encontram no Estádio deverão permanecer no estado em que se encontram, no caso de danificações e/ou quaisquer danos, deverão ser indenizados. 8) ELEVADOR: O elevador encontra-se em perfeito estado de funcionamento, devendo ser observada a quantidade máxima de pessoas em sua utilização. Em caso de má utilização do mesmo, que seja necessária a presença do suporte técnico, bem como acarrete despesas extras, estas deverão ser ressarcidas pela Permissionária. Por ser expressão de verdade, firmam o presente termo de vistoria em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Maceió/AL, ____ de ______________ de 20__. PERMITENTE: PERMISSIONÁRIA (O): Testemunha CPF nº Testemunha CPF nº OBSERVAÇÕES: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Anexo II

LAUDO DE VISTORIA FINAL E ENTREGA

O objeto do presente termo é a vistoria final e entrega das áreas permitidas para uso do Estádio Rei Pelé pelo (a) PERMISSIONÁRIO (A), conforme consta no Termo de Permissão de Uso. DOS OBJETOS VISTORIADOS: 1. PINTURA Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. VESTIÁRIOS NOVOS: Vestiário A Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vestiário B: Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3. AUDITÓRIO DO ESTÁDIO Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 4. PORTAS DO ESTÁDIO Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5. BANHEIROS: Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6. CHAVES E CADEADOS DO ESTÁDIO Devolvidos Não Devolvidos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

7. CADEIRAS DO ESTÁDIO: Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 8. ELEVADOR Sem Danos Com Danos Observações:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Por ser expressão de verdade, firmam o presente termo de vistoria em duas vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Maceió/AL, ____ de ______________ de 20__. PERMITENTE: PERMISSIONÁRIA (O): Testemunha CPF nº Testemunha CPF nº

ANEXO II

REQUERIMENTO DE PERMISSÃO DE USO DO ESTÁDIO REI PELÉ Senhora Cláudia Aniceto Caetano Petuba Secretária de Estado do Esporte, Lazer e Juventude __________________________________________________,CNPJ__________________ com sede no endereço: _________________________________________________________________________ vem, perante Vossa Senhoria, através do seu representante legal, Sr. _________________________________________________ solicitar permissão para uso das seguintes áreas do Estádio Rei Pelé________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________evento a ser realizado no dia __________________, com público previsto de __________________ pessoas. Certo de ter o mesmo deferido, subscrevo-me. Maceió-AL, _____de_____________ de 20__.

ANEXO III TABELA DE VALORES DOS JOGOS REALIZADOS NO ESTÁDIO REI PELÉ

1) JOGOS BÁSICOS (Qualquer competição ou jogo amistoso) -------------------------------------------R$ 5.000,00

2) CLÁSSICOS LOCAIS (CSA, CRB e ASA)-------------------------------------------R$ 10.000,00

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conforme LEI N° 7.397/2012

3) GRANDES JOGOS DA SÉRIE “B” (2 JOGOS)-------------------------------------R$ 10.000,00

4) GRANDES JOGOS DA COPA DO BRASIL

(Clubes da Série “A”)------------------------------------------------------------------R$ 10.000,00

5) JOGOS ELIMINATÓRIOS DE QUALQUER COMPETIÇÃO A PARTIR DAS OITAVAS D FINAL-----------------------------R$ 10.000,00

OBS.: Acréscimo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) referente à taxa de limpeza do Estádio nos finais de semana.

ANEXO IV

TABELA DE VALORES – ESPAÇOS DO ESTÁDIO REI PELÉ 1) Pista de Atletismo e vestiários -> R$ 300,00 (Diária) 2) Arquibancadas para eventos sem utilização do Campo e sem refletores -> 3.000,00 (Diária) 3) Arquibancadas sem utilização do Campo com uso dos refletores -> 4.000,00 (Diária) 4) Estacionamento -> R$ 2.000,00 (Diária) 5) Campo de futebol para eventos diversos -> 1.000,00 (Diária)

. .

Secretaria de Estado da FazendaEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

COMUNICADO SRE Nº 04/2017

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 1500-035711/2016, COMUNICA que a empresa a seguir identificada solicitou alteração dos produtos referente à sua adesão ao Termo de Acordo objeto da Portaria SRE nº 71/2011, de 27 de dezembro de 2011: TORRES E PEDROSA COMÉRCIO DE ÁGUAS MINERAIS LTDA. ÁGUA MINERAL SANTA JOANACNPJ: 09.324.366/0001-90

PRODUTO: ÁGUA MINERALEmbalagem descartável (copo) de 200 a 300 ml sem gás R$ 0,53/und.Embalagem descartável (garrafa) de 330 ml sem gás R$ 0,74/unid.Embalagem descartável (garrafa) de 330 ml com gás R$ 0,78/und.Embalagem descartável (garrafa) de 500 ml sem gás R$ 0,82/unid.Embalagem descartável (garrafa) de 500 ml com gás R$ 0,97/unid.Embalagem descartável (garrafa) de 1.500 ml sem gás R$ 1,55/unid.Embalagem retornável (garrafão) de 20.000 ml sem gás R$ 5,65/unid.

Na forma do § 1º do art. 31 do Decreto nº 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de dez dias para manifestações.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 6 de fevereiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

A Presidente da 2ª Câmara do Conselho Tributário Estadual, CTE, vem informar a Pauta da Sessão Ordinária n.º 07 que se realizará dia 14/02/2017 – (TERÇA-FEIRA), na sala de reunião do mezanino da Secretaria da Fazenda às 8:30 horas.

PROCESSOS:

01) AI: 7002833003; SF: 1500-010264/2012; CTE: 010/2017GERALDO QUIRINO DOS SANTOS - ME CACEAL: 24845898 DECISÃO CJ: 20.455/2016 – NULO – RN AUTUANTE: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI MARIANORELATOR: JOSÉ RONALDO CARLOS DE ALMEIDA MENDONÇA

02) AI: 7029861002; SF: 1500-017918/2014; CTE: 012/2017MARIA APARECIDA ROCHA DOS PASSOS – MECACEAL: 24085468DECISÃO CJ: 20.586/2016 – NULO – RNAUTUANTE: CELSO JOSE DAS NEVESRELATOR: PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS

Informa ainda que será retomado o julgamento do seguinte processo:

03) AI: 9006920001; SF: 1500-007700/2011; CTE: 217/2015SPORTE LONDON LTDACACEAL: 24093967DECISÃO CJ: 20.135/2015 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RNAUTUANTE: LUIZ ALBERTO OLIVEIRA LEALRELATOR: IVAN CHAVES ALMEIDA

04) AI: 14186; SF: 1500-007146/1998; CTE: 218/2012SANFERTIL SANTO ANTONIO FERTILIZANTES LTDA CACEAL: 24071393 DECISÃO CJ: 18.415/2011 – PROCEDENTE EM PARTE – RO/RNAUTUANTE: RONALDO GUEDES DE ARAUJORELATOR: PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA

Sala do CTE, em Maceió 02 de fevereiro de 2017.

GERMANA MARIA LEAL DE OLIVEIRA MENDONÇAPRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO CTE

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

EMENTA: ICMS. ATACADISTA. Concessão de Regime Especial para utilização da sistemática de tributação favorecida prevista para o contribuinte atacadista, nos termos do Decreto nº 20.747/2012. Atendimento ao previsto pelo Decreto nº 20.747, de 26/06/2012; e pelas Instruções Normativas GSEF nºs 005/2009 e SEF 37/2015.

REGIME ESPECIAL SRE Nº. 014/2017PROCESSO SF Nº: 1500-033862/2016.INTERESSADA: MASTER FRIO COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI.CNPJ: 25.531.722.0001-01CACEAL: 244.92696-4ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico - CNAE:4649401.ENDEREÇO: Av. Doutor Durval de Góes Monteiro, nº 11.522, CEP 57081-285, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL.NATUREZA DO REGIME ESPECIAL:(X) Concessão Inicial ( ) Prorrogação ( ) Alteração ( ) CancelamentoCREDENCIAMENTO SOLICITADO:(X) art. 3º do Decreto nº 20.747/2012 (normal)( ) art. 12 do Decreto nº 20.747/2012 (substituto tributário)CREDENCIAMENTO PRECÁRIO:( ) Possui (X) Não possuiCONTRIBUINTE EM INÍCIO DE ATIVIDADE:(X) Sim. Data de início da atividade constante no CACEAL em 12/08/2016( ) Não. Data de início da atividade constante no CACEAL em / /Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a utilizar o regime de tributação favorecida previsto no Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012. Cláusula segunda. A autorização, prevista na cláusula primeira, aplica-se em

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201716

relação às operações de entrada e saída realizadas pela Interessada e abrange as mercadorias correspondentes à atividade econômica principal, de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 20.747, de 2012, e as demais atividades de revenda do estabelecimento.Parágrafo único. Não se aplica para a Interessada, as disposições da Seção III do Capítulo IV (arts. 11 a 16) do Decreto nº 20.747, de 2012, que dispõe sobre a condição de operar como contribuinte substituto. Cláusula terceira. A fruição e manutenção do presente Regime Especial dependerá do atendimento ao disposto no Decreto nº 20.747, de 2012, e das cláusulas constantes do presente instrumento.§ 1º A Interessada fica obrigada a:I-utilizar nota fiscal eletrônica e escrituração fiscal digital;II-verificar, mensalmente, a existência de pendências relativas à omissão de registro de entradas e saídas de mercadorias, caso em que, espontaneamente, deverá comprovar a regularidade de suas operações perante a Secretaria de Estado da Fazenda;III-declarar o imposto devido mensalmente;IV - entregar a relação de estoque das mercadorias existentes ao final do dia anterior àquele em que iniciar a fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Chefia Regional de Administração Fazendária-CRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência, sem prejuízo de mantê-la arquivada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para apresentação ao fisco, quando solicitada;V-apresentar declaração, se for o caso, informando que não existe mercadoria em estoque no dia anterior ao início da fruição do regime tributário favorecido previsto no Decreto nº 20.747, de 2012, na Chefia Regional de Administração Fazendária – CRAF de seu domicílio tributário, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de referência;VI-atender disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda.§ 2º Na hipótese de contribuinte em início de atividade, apresentar à Chefia Regional de Administração Fazendária-CRAF de seu domicílio tributário, comprovação da existência de, no mínimo, 12 empregados registrados em até 30 (trinta) dias a contar do credenciamento.§ 3º Serão consideradas como internas as operações declaradas como interestaduais cujas saídas não forem confirmadas no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Fazenda.Cláusula quarta. O presente Regime Especial:I-deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.II- excluirá a Interessada do regime de pagamento antecipado do ICMS, previsto na Lei nº 6.474, de 24 de maio de 2004, nos termos estabelecidos pelo inciso II do caput do art. 8º do Decreto nº 20.747, de 2012.III- será disponibilizado através de cópia legível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.IV-ficará automaticamente revogado:a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos fiscais aqui estabelecidos;b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ouc) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das penalidades cabíveis;V-poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia comunicação feita à Interessada;VI-sujeita a Interessada:a) ao cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória, devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste instrumento; eb) ao monitoramento e cruzamento eletrônico de dados previstos nos artigos 55 a 57 do Decreto nº 25.370, de 20/03/2013. VII - terá vigência pelo período de 36 (trinte e seis) meses, contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE); VIII-entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a seguinte destinação:a) Superintendência da Receita Estadual;b) Contribuinte.

Superintendência da Receita Estadual, em Maceió/AL, 31 de janeiro de 2017.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL

P/MASTER FRIO COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS EIRELI.REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃOREGIONALCHEFIA REGIONAL DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS

EDITAL 8ª CRAF 004/2017.01

O Chefe Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

Resolve:

Convocar a empresa abaixo discriminada, conforme Memorando 8ª CRAF-068/2016.10, para tomar ciência do Edital 8ª CRAF-007/2017.01 em anexo, através de seu representante legal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, a recolher aos cofres do Erário Estadual, o saldo remanescente com os acréscimos legais cabíveis, referentes a Denuncia Espontânea abaixo relacionadas, por ter sida cancelada por falta de pagamento, conforme estabelece o Artigo 127-F, inciso I e 127-G, inciso I, do Decreto nº 3.032/2005, sob pena de ter o débito inscrito na Divida Ativa Estadual, em conformidade com o Artigo 127-G, inciso II do Decreto nº 3.032/2005.

RAZÃO: A. H. S. DE GUSMÃO – MECACEAL: 244.56852-9CNPJ: 24.416.188/0001-11

PROCESSO: SF-1500-020853/2016DENUNCIA ESPONTANEA nº 1026360

PROCESSO: SF-1500-020905/2016PARCELAMENTO DE DÉBITO nº 81737, através da Lei 5.900/96

SÓCIO: ADYSON HENRIQUE SANTOS DE GUSMÃOCPF: 087.625.344-32

8ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Palmeira dos Índios, 26 de janeiro de 2017.

Genivaldo Barbosa da SilvaChefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL9ª Chefia Regional de Administração Fazendária - CRAF

Santana do Ipanema

EDITAL 9ª CRAF Nº 02/2017

O CHEFE DA 9ª CHEFIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, Inciso I, parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, convoca a empresa abaixo relacionada para, através de seu titular e/ou representante legal, proceder o recolhimento do saldo remanescente do parcelamento que especifica, referente ao débito abaixo discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do 15º (décimo quinto) dia da publicação deste Edital, sob pena de ter o referido débito inscrito na Dívida Ativa Estadual.

RAZÃO SOCIAL: LIMA E TAVARES LTDA MECACEAL Nº 242.19885-6CNPJ Nº 11.191.002/0001-21Processo SF=1500-006601/2016Confissão de Débito Nº 1025612 (Parcelamento Nº 78695 - Lei 5.900/96)CPF/SÓCIOS700.537.314-68 José Wanderley de Lima Irmão082.264.414-38 Adriano Tavares

9ª CRAF em Santana do Ipanema, 07 de fevereiro de 2017

OZEAS TAVARES DA SILVAChefe da 9ª CRAF

Mat. 24.293-4

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conforme LEI N° 7.397/2012

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 025/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, o estabelecimento a seguir:

RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

10.661.534CARLA PATRICIA INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPADORA LTDA – ME

1500-001801/2017

08.724.813 EDVAN PEREIRA DE SOUZA – ME 1500-001260/201712.507.489 J BARBOSA LIMA – EPP 1500-003298/2017

00.405.445 M LEONARDO DE OLIVEIRA E CIA LTDA - ME 1500-004129/2017

06.294.585MULTI MARCAS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE BATERIAS E PEÇAS EIRELI - ME

1500-016217/2016

14.689.395 SILVA OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA – ME 1500-042411/2016

Gerência de Cadastro, Maceió, 07 de Fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 89/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas gerais,

RESOLVE:

Excluir do Edital as empresas abaixo discriminadas, de acordo com o disposto no Art. 32, inciso II do Decreto 3.481/2006, por ter sido indevida as suas inaptidões.

EDITAL GECAD: 083/2017CACEAL: 24250924-0 RAZÃO SOCIAL: HIDRODOMI DO BRASIL IND. DE DOMISSANEA

EDITAL GECAD: 083/2017CACEAL: 24270821-8 RAZÃO SOCIAL: ICONE TRADING LTDA

Maceió, 07 de Fevereiro de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGerente de Cadastro

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE CADASTROEDITAL GECAD Nº 90/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço

celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,

Considerando que as pessoas que constam vinculadas nos CACEAL, como contabilistas, comunicaram a SEFAZ através de Processos, que não mais prestam serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º.

RESOLVE:

Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil.

Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão a inscrição estadual tornada INAPTA através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.

Processo nº: 1500-040210/2016

RAZÃO SOCIAL CACEALEWERTON B. DE LIMA -ME 24217422-1GLAUCINEIA DA S. SANTOS -EPP 24217735-2

Processo nº: 1500-001561/2017

RAZÃO SOCIAL CACEALLUCIENNE VIRGINIA ROCHA FARMACIA 24222072-0INDUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI -EPP 24448159-8LUCIANA ALBUQUERQUE TELES 24220872-0INDUCOM PLASTICOS EIRELI -EPP 24447304-8

Processo nº: 1500-030600/2016

RAZÃO SOCIAL CACEALCENTRAL MOTO PECAS LTDA 24095046-1DA HORA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - M 24087098-0ENGEQUIP TURBINAS A VAPOR LTDA - EPP 24076424-2ENGEQUIP TURBINAS A VAPOR LTDA - EPP 24076425-0FIT CENTER EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME 24103264-4JOSE CARLOS PEREIRA LIMA - ME 24840709-0LILYAN MAIRY LIMA - ME 24842197-2LUCAS ALECIO DA SILVA - ME 24601829-1NAKI NARI RESTAURANTE LTDA - ME 24852090-3NG TELECOM LTDA - ME 24101463-8NG TELECOM LTDA - ME 24102132-4NITRO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME 24104588-6

Processo nº: 1500-001683/2017

RAZÃO SOCIAL CACEALR E M COMÉRCIOS DE BEBIDAS LTDA 24443088-8

Processo nº: 1500-001868/2017

RAZÃO SOCIAL CACEALP.S ACIOLY SILVA 24288230-7E. F DA SILVA LOCADORA 24405264-6

Processo nº: 1500-002996/2017

RAZÃO SOCIAL CACEALSALADINO & COSTA IMPORTAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME 24443088-8

Maceió, 07 de Fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201718

ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERENCIA DE CADASTRO

EDITAL GECAD Nº 091/2017

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.

RESOLVE:

Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes identificados, por terem sanado as causas que ensejaram suas inaptidões no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:

EDITAL DICAD nº: 527/2014CACEAL: 24842735-0RAZÃO SOCIAL: MARIA DAS GRAÇAS B. SANTOS- ME

EDITAL GECAD nº: 045/2017CACEAL: 24104143-0RAZÃO SOCIAL: NOGUEIRA- PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

EDITAL GECAD nº: 045/2017CACEAL: 24430144-1RAZÃO SOCIAL: R. P DA SILVA- ME

Maceió, 07 de Fevereiro de 2017.

TELMA MARIA DE LIMA LÔBOGERENTE DE CADASTRO

EDITAL GERAR/7ª CRAF 09/2017

A 7ª Chefia Regional de Administração Fazendária com sede em Arapiraca, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 11, inciso III do artigo 12 e inciso I do parágrafo 3º do artigo 27 da Lei n° 6.771/2006, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is) para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste edital, proceder à LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentar DEFESA em virtude da anexação de novos documentos ao Auto de Infração dos processos administrativos (processo pendente de julgamento) abaixo discriminados.Ficam os autos dos processos disponíveis para vistas nesta repartição fazendária durante o prazo previsto para defesa.

SF 1500-013800/2014EMPRESA: SUPERMERCADO SANTA TEREZINHA LTDACACEAL: 24220966-1ENDEREÇO: Rua São José, Nº 161 Centro Feira Grande / AL CEP: 57.340.000SÓCIO: NOALDO FERREIRA DA SILVACPF: 064.581.674-40SÓCIO: DIVACI FERREIRA DA SILVACPF: 208.839.514-87

7ª Chefia Regional de Administração Fazendária

Arapiraca – Al, 27 de Janeiro de 2017

Jaime Roberto CamposChefe Regional

82.051-2

EDITAL GERAR/7ª CRAF 08/2017

A 7ª Chefia Regional de Administração Fazendária com sede em Arapiraca, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 11, inciso III do artigo 12 e inciso II do artigo 23 da Lei n° 6.771/2006, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is) para no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste edital, proceder à

LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentar DEFESA correspondente ao Auto de Infração e processo administrativo abaixo discriminados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual.

PROCESSO: SF 1500-035719/2016EMPRESA: A N DE ALMEIDA PADARIA MECACEAL: 24220934-3ENDEREÇO: Rua Vicente Flor Ferreira 100, Planalto Arapiraca – AL CEP 57308-560SÓCIO: ALDEMIR NASCIMENTO DE ALMEIDACPF: 888.551.804-44PROCESSO: SF 1500-037466/2016EMPRESA: ANDREA NUNES DEA OLIVEIRACACEAL: 24106063-0ENDEREÇO: Rua Do Sol, Nº 119 Centro rapiraca / AL CEP: 57.300.210SÓCIO: ANDREA NUNES DEA OLIVEIRACPF: 024.930.194-66EMPRESA: MACEDO E TENORIO LTDA – MECACEAL: 24852674-0ENDEREÇO: Rua Quinze De Novembro, Nº 109 Centro Arapiraca / AL CEP: 57.300.340SÓCIO: SAILO MACEDO DOS SANTOSCPF: 054.874.384-39SÓCIO: AGNALDO TENORIO DA SILVA FILHOCPF: 077.881.174-39PROCESSO: SF 1500-037695/2016EMPRESA: BLUMARE MOTOS LTDACACEAL: 24213779-2ENDEREÇO: Rua Expedicionário Brasileiro, Nº 193 Centro Arapiraca / AL CEP: 57.300.590SÓCIO: LUIZ ROMERO CAVALCANTE FARIASCPF: 071.477.834-68SÓCIO: MARCELO JOSE MARTINS SANTOS FILHOCPF: 787.353.004-34SÓCIO: MARCOS ANTONIO SANTOS MORAISCPF: 346.633.804-25PROCESSO: SF 1500-039634/2016EMPRESA: ASA BRANCA INDL. COML. E IMPORTADORA LTDACACEAL: 24098921-0ENDEREÇO: Av. Asa Branca (Dt. Industrial), Nº 342 Partes 01 A 19 Guaribas Arapiraca / AL CEP: 57.303.750SÓCIO: ANA CAROLINA MACHADO COSTACPF: 351.591.704-72SÓCIO: ALVARO DA COSTA E SILVA FILHOCPF: 248.584.124-15SÓCIO: JOSE HIPOLITO CARREIA COSTACPF: 209.812.364-72PROCESSO: SF 1500-040086/2016EMPRESA: I A DA COSTA ALENCAR – MECACEAL: 24216684-9ENDEREÇO: Av. José Marques Freire, Nº 635 Novo Horizonte Arapiraca – AL CEP: 57.312.670SÓCIO: INALDA ALVES DA COSTA ALENCARCPF: 646.482.494-53

7ª Chefia Regional de Administração Fazendária

Arapiraca – Al, 27 de Janeiro de 2017

Jaime Roberto CamposChefe Regional

82.051-2

EDITAL GERAR/7ª CRAF 10/2017

A 7ª Chefia Regional de Administração Fazendária com sede em Arapiraca, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 11, inciso III do artigo 12 e inciso I do artigo 23 da Lei n° 6.771/2006, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo discriminada(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is) para no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao 15º (décimo quinto) dia da publicação deste edital, proceder à LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO ou apresentar DEFESA correspondente à revisão do lançamento constante do Aditamento Fiscal e processo administrativo (processo pendente de julgamento) abaixo discriminados.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROCESSO: SF 1500-010612/2015EMPRESA: FERREIRA CAMPOS & CIA LTDA – MECACEAL: 24224332-0ENDEREÇO: Rua Samaritana, Nº 94 SALA 3 Caititus Arapiraca – AL CEP: 57.311.185SÓCIO: WESLLEY COSTA DE LIMACPF: 047.575.164-79SÓCIO: LUIZ VANIO FERREIRA CAMPOSCPF: 025.156.244-13

7ª Chefia Regional de Administração Fazendária

Arapiraca – Al, 27 de Janeiro de 2017

Jaime Roberto CamposChefe Regional

82.051-2

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-000773/2017 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFAZ/AL – À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-001058/2017 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-042577/2016 – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL – GERAC – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-001063/2017 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – SEFAZ/AL – Idem.PROC. Nº. 1500-001012/2017 – GERÊNCIA DE CADASTRO – Idem.PROC. Nº. 1500-042450/2016 – SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL / GERAC – SEFAZ/AL – Idem.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-016690/2013 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – À Gerência Executiva Administrativa.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017. Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-003738/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-003737/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-003732/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-003739/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-003979/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-003504/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Idem.PROC. Nº. 1500-003893/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Idem.PROC. Nº. 1500-003894/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – Idem.PROC. Nº. 1500-004282/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.PROC. Nº. 1500-004039/2017 – FUNDAÇÃO DE AMAPRO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – Idem.

PROC. Nº. 4105-000139/2017 – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – Idem.PROC. Nº. 1500-003749/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-003735/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – Idem.PROC. Nº. 1500-003854/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – Idem.PROC. Nº. 1500-003251/2017 – SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – Idem.PROC. Nº. 1500-003352/2017 – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-004058/2017 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM DE ALAGOAS – Idem.PROC. Nº. 1500-003846/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.PROC. Nº. 1500-004079/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-004080/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003840/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003502/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003743/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003741/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003748/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003742/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003747/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003744/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-004081/2017 – CARHP – Idem.PROC. Nº. 1500-003857/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA – Idem.PROC. Nº. 1500-004082/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – Idem.PROC. Nº. 1500-029595/2016 – SETRAND – À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-029592/2016 – SETRAND – Idem.PROC. Nº. 1500-041636/2016 – SEINFRA – Idem.PROC. Nº. 1500-003290/2016 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – À Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 5603-000056/2017 – GERPOFEL DITEAL - À Gerência Especial de Contabilidade.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-003196/2017 – GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA –À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-000161/2017 – GERSON BUARQUE FRAGA – Idem.PROC. Nº. 1500-003612/2017 – CHEFE DE GABINETE – Idem.PROC. Nº. 1500-003610/2017 – CHEFE DE GABINETE – Idem.PROC. Nº. 1500-040274/2016 – GEA – SEFAZ AL – Idem.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE JANEIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-03568/2017 – GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO – De acordo. Sigam os autos ao Gabinete Civil para examinar o mérito, a oportunidade e a conveniência política da minuta ora ofertada, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº 032/2017.PROC. Nº. 1500-03567/2017 – GERÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - De acordo. Sigam os autos ao Gabinete Civil para examinar o mérito, a oportunidade e a conveniência política da minuta ora ofertada, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº 031/2017.PROC. Nº. 1500-03521/1981 – COMERCIAL ALAGOANA DE BALANÇAS LTDA – Acolho o Despacho AT-GSEF nº 030/2017, e, de acordo com a manifestação da Gecorrefaz no Parecer CPSD nº 001/2017 (fls. 1492 a 1494), que concluiu pelo

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201720

arquivamento dos autos diante a impossibilidade de imputar a qualquer servidor fazendário a responsabilidade funcional pela ocorrência da prescrição do crédito tributário extinto, remeta-se os autos a Gerência Executiva Administrativa par arquivamento.PROC. Nº. 4908-00665/2005 – CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 2900-01153/2016 – AGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA – À Superintendência da Receita Estadual/SRE.PROC. Nº. 2900-00934/2015 – MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO PLÁSTICA LTDA – Idem.PROC. Nº. 1500-11542/2004 – CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – À Gerência Executiva Administrativa.PROC. Nº. 2900-00265/2016 – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HOTEIS – ABIH – ALAGOAS – De acordo. Retornem os autos a Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, para manifestação sobre a continuidade na análise do pleito na forma apresentada, conforme sugerido no Despacho AT-GSEF nº 003/2017.PROC. Nº. 1500-15546/2016 - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO ESTADO DE ALAGOAS – De acordo. Acolho o Despacho AT-GSEF nº 004/2017 e, diante das manifestações das áreas técnicas desta pasta Fazendária que concluíram pela impossibilidade do atendimento do pedido, remetam-se os autos a Gerência Executiva Administrativa para fins de arquivamento, conforme sugerido.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-002991/2017 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – À Superintendência do Tesouro Estadual.PROC. Nº. 1500-004235/2017 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ – Idem.PROC. Nº. 1500-003746/2017 – COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS – Idem.PROC. Nº. 1500-004158/2017 – SECRETAIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA – À Secretaria de Estado da Infraestrutura.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2017 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-003879/2017 – GEA – SEFAZ – À Gerência Administrativa.

GSEF, em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERENCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo 70 da lei 6771/2006, homologou no dia 02 de fevereiro de 2017, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários, referentes à Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, especificado nos processos abaixo relacionados.

Processo - SF CPF/CNPJ Interessado N.Débito nº1500-009576/2016 208975024-34 ADALBERTO MORAIS DOS SANTOS 10745984, 10864622 e 110947661500-005768/2016 804256074-53 ADOVALDO ALBUQUERQUE ALVES JUNIOR 110910861500-005413/2016 050085834-92 AISLAN GOMES DOS SANTOS 108883821500-015369/2016 024634374-56 AMANDA GUEDES DE CASTRO 110460081500-014084/2016 062027764-55 ANGELICA DOS SANTOS SILVA 10947741 e 11017254

1500-009744/2016 020381664-12 AUGUSTO MANOEL SOTERO DA SILVA10577696, 10675806, 10972647

e 110250931500-003728/2016 057857134-03 CARLOS GEORGE RODRIGUES 111211391500-006140/2016 653209804-34 CLAUDIVAN ROQUE DA SILVA 110083861500-006932/2016 815297834-53 DJAIR DE OLIVEIRA LIMA 10747126, 10970617 e 110060281500-015136/2016 787002994-72 FABIO DA COSTA PEREIRA 11004339

1500-009324/2016 036057314-22 FABIO DOS SANTOS RIBEIRO10381695, 10437314, 10584326,10711003, 10836453, 10980419

e 110308951500-015699/2016 401126244-72 GENIVAL MAURICIO DA SILVA 111205571500-015238/2016 436232554-91 GILBERTO LOPES FERREIRA 11065036

1500-014212/201635.260.249/0001-

10 I A TOMAZ BIJUTERIAS - ME 111032441500-016600/2016 019452474-44 JAILSON SOARES DA SILVA 110441781500-014067/2016 647089934-04 JOELMA ATAIDE DE O PEIXOTO 10773667, 10916812 e 11104235

1500-014272/2016 033998454-64 JONH EMERSON VALENTIM SANTANA 10574703, 10638492, 1081153910947002 e 11049521

1500-033800/2012 337050034-53 LOURIVANIA QUINTELA DOS SANTOS SOUTO 10014753 e 10042503

1500-013431/2016 349171874-00 MANUEL FRANCISCO GONZAGA FILHO 10679577, 10803582, 1085784411016902

1500-002281/2013 192865544-00 MARIA CLAUDIA DE C. MOTA10433802, 10481364, 10549669

e 106191971500-030370/2016 042647914-99 MARIA HELENA SOUZA DA SILVA 11095771

1500-030055/2015 678246334-20 MARIA JOSE CARNAUBA DE LIMA 10159229, 10380460, 10500638,10572946 e 10674140

1500-003126/2016 580166864-00 MARIA LUCIENE SANTOS 110626601500-044384/2015 042614734-02 MARIA PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS 109315381500-014939/2016 453387104-63 MARINALVA SALES CORDEIRO 110070561500-012689/2016 152023994-72 MARLUCE TENORIO DA SILVA 10938151 e 10993185

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

1500-012699/2016 152023994-72 MARLUCE TENORIO DA SILVA 10903217 e 111122681500-033370/2016 332286984-91 MARY ANY VIEIRA ALVES 109948701500-014667/2016 332286984-91 MARY ANY VIEIRA ALVES 110070171500-001556/2016 347448192-49 NATALICIO DOS SANTOS RIOS 10919845 e 110949161500-013629/2016 871906484-53 PAULA AMERICA DE FARIA 10957828 e 109947931500-007300/2016 835682474-53 PETRONIO RODRIGUES JUNIOR 107681081500-014270/2016 643508434-34 REGIA MARIA DA SILVA MELLO 110727681500-045739/2014 129499814-53 REGINALDO SOARES PORTELA 107699501500-015786/2016 054951524-09 RENATA MARIA DE MACEDO MOTA 110791101500-014798/2016 035664604-19 RENATA VERAS MARINHO 111060721500-015703/2016 057567104-18 RENATO OLIVEIRA DA SILVA 11003585

1500-015155/2016 08.147.255/0001-93 SANTOS E MENDONCA LTDA 10470845, 10537057, 10648035

10812942, 10951910 e 110215371500-014238/2016 668493574-68 SUELY TORQUATO DOS SANTOS 11072759

1500-008544/201609.487.821/0001-79 V. F. DA MOTA SILVEIRA - EPP 10760558, 10957386 e 11059864

1500-015498/2016 044154614-50 VANESSA GONCALVES B PEDROSA 110297981500-009553/2016 278062274-15 ZELIA SOARES FEITOSA 11007197

Maceió, 07 de fevereiro de 2017

Antônio Mario Sandes TorresMat.13756-1

Assistente Fazendário

. .

Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA ANA CRISTINA FARIAS DA CUNHA, EM DATA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC. 4701-003319/2014 – NORMA ALVES PEREIRA OLIVEIRA – (...) Destarte, retornem os autos ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1800-002194/2015 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – (...) Ante ao exposto, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e manifestação jurídica, no tocante à data a ser considerada indicada para os efeitos financeiros.PROC. 13020-001897/2009 – TÂNIA MARIA BRASIL BARROS - (...) Destarte, retornem os autos à Secretaria de Estado da Assistência para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 20105-000020/2015 – ROSANGELA CAVALCANTE DE MELO ALMEIDA LIMA - (...) Destarte, retornem os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1700-031203/2010 – CONCEIÇÃO ANAIR SALES DA SILVA - (...) Destarte, retornem os autos à Secretaria de Estado da Infraestrutura para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1800-009435/2016 – JOSÉ RONALDO VIEIRA LIMA - (...) Retornem os autos a SEDUC para juntar o processo n° 1800-008945/2014, a fim de possibilitar a análise e correção de Portarias/SEGESP 10654/2014, por parte desta Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado para apreciação.PROC. 1700-005124/2016 – INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS – (...) Assim, encaminhem-se os autos ao Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas para ciência, retornando para arquivamento na Gerência de Gestão Documental desta Pasta.PROC. 1206-000580/2014 – JOSÉ ALMIR NEVES DA SILVA - (...) Destarte, retornem os autos à Polícia militar do Estado de Alagoas para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1206-000694/2010 – JANIO ALBERTO BRAGA CAVALCANTE – Idem.PROC. 1206-003650/2014 – EDUARDO CARDOSO DA SILVA – Idem.PROC. 41010-009700/2015 – IRIS VITURINO DOS SANTOS - (...) Destarte, retornem os autos à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1700-004939/2016 – POLICIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS - (...) Assim, encaminhem-se os autos a Polícia Militar do Estado de Alagoas para

ciência, retornando para arquivamento na Gerência de Gestão Documental desta Pasta.PROC. 1700-004563/2016 – ANTÔNIO TEIXEIRA CAVALCANTE FILHO - (...) Atendendo solicitação da Superintendência de Administração de Pessoas, sigam os autos à Polícia Civil do Estado de Alagoas para análise e pronunciamento quanto ao pleito formulado na inicial.PROC. 2000-021985/2016 – MARIA DIVONETE GOMES DAS NEVES – (...) Encaminhem – se os autos à Superintendência de Administração de Pessoa para análise e adoção das providências no âmbito de sua competência. Ato continuo, evoluir à Procuradoria Geral do Estado para apreciação. PROC. 2102-000009/2017 – MILENA MARIA CAVALCANTE TESTA – Idem.PROC. 3300-002413/2016 – GEORGE AMANCIO DOS SANTOS – Idem. PROC. 2000-001607/2009 – DENISSON CALIXTO BARROS – Idem. PROC. 1700-004129/2016 – SERVEAL - (...) Retornem os autos aos Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas para ciência do procedimento, voltando para arquivamento na Gerência de Gestão Documental desta Pasta.PROC. 1800-004831/2008 – SERGIO MURILO DE ANDRADE – (...) Ante ao exposto, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para ciência, análise e procedimentos complementares junto ao servidor, visando o ressarcimento ao erário da importância recebida indevidamente.PROC. 1800-003511/2008 – RICARDO NASCIMENTO DA MOTA – Idem.PROC. 2000-013963/2011 – ELIZETE GOMES MOURA - (...) Ante ao exposto, retornem os autos à Secretaria de Estado da Saúde para ciência, análise e procedimentos complementares junto ao servidor, visando o ressarcimento ao erário da importância recebida indevidamente.PROC. 2000-025850/2014 – REJANE DE OLIVEIRA MELO - Atendendo determinação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exercícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Secretaria de Estado da Saúde para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 2000-002782/2013 – MARIA DE FÁTIMA CORREIA DOS SANTOS – Idem.PROC. 2000-010901/2015 – CIDKLEYA CRISTINE DA SILVA SANTOS ARAÚJO – (...) Destarte, retornem os autos À Secretaria de Estado da Saúde para informar quanto à dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 2000-003023/2013 – MARIA JOSÉ ARAÚJO DE OLIVEIRA – Idem.PROC. 2000-002657/2010 – CARLA ANDREA COSTA ALVES – Idem.PROC. 2101-001852/2012 – PAULO RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA – (...) Encaminhem-se os autos ao Alagoas Previdência para tomar ciência e as devidas providências quanto ao despacho da Superintendência de Administração

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de Pessoas.PROC. 1400-004139/2010 – ANA LUCIA CRUZ DOS SANTOS - (...) Destarte, retornem os autos à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 2100-002222/2014 – JOSÉ ALUISIO DA SILVA - Atendendo determinação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exercícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Secretaria de Estado de Segurança Pública para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 41506-000392/2015 – JOSÉ KLEBER IVO – (...) Destarte, retornem os autos ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito. PROC. 1203-000385/2015 – RONY RODRIGUES TAVORA – (...) Assim, retornem os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas para ciência e arquivamento.PROC. 45000-000695/2016 – HOSPITAL ESCOLA DR. PORTUGAL RAMALHO – (...) Assim, retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais para ciência e arquivamento.PROC. 2100-002863/2011 – ESTACIO JOSÉ SOSA VALENÇA – (...) Destarte, retornem os autos à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social para informar quanto a existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1800-036433/2006 – NELMA CAVALCANTE DE LIMA – (...) Destarte, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação para informar quanto à existência de dotação orçamentária do atual exercício para pagamento das despesas com o aludido pleito.PROC. 1800-007912/2008 – ELIANE SOUZA DE FREITAS – Idem.PROC. 1800-003299/2009 – DARDINA CEDRIM DE MACEDO – Idem.PROC. 1800-007082/2015 – ISMAR NASCIMENTO DA SILVA FILHO – Idem.PROC. 1800-011618/2009 – ELENI SALUSTIANO SANTOS – Idem.PROC. 1800-002989/2011 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – Idem.PROC. 1800-006885/2013 – EWERTO LUIZ DE OLIVEIRA SILVA – IdemPROC. 1800-009668/2010 – EWERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA – Idem.PROC. 1800-007755/2010 – LAMRK FÉLIX CAVALCANTE – Idem.PROC. 1800-000418/2010 – JOSEFA BEZERRA DA SILVA – Idem.PROC. 1800-006537/2010 – MARINEIDE DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-008419/2010 – ROBERTO CORREIA DOS SANTOS – Idem.PROC. 1800-009029/2010 – LÚCIA MARIA LIMA – Idem.PROC. 1800-011882/2010 – ELYS MARY DO NASCIMENTO – Idem.PROC. 1800-010092/2010 – MARIA CÉLIA DA SILVA GOMES – Idem.PROC. 1800-007891/2010 – MANOEL CÍCERO DE MELO – Idem.PROC. 1800-011454/2010 – LAELCIO BARBOSA BEZERRA – Idem.PROC. 1800-008176/2010 – VILMABACK JANSSEN SIQUEIRA DAMASCENO – Idem.PROC. 1800-008783/2010 – GERDILENE INÁCIO DA COSTA – Idem.PROC. 1800-011850/2010 – MARCELO LOPES DA SILVA – IdemPROC. 1800-006428/2010 – ENILDE LOUREIRO LESSA – Idem. PROC. 1800-006957/2013 – MARIA ELMA DA COSTA – (...) Seguindo sugestão da Controladoria Geral do Estado, encaminhem-se os autos a Superintendência de Administração de Pessoas para exação dos cálculos e posterior pagamento. Ato contínuo, retornem-se os autos à Secretaria de Estado da Educação.PROC. 1800-008355/2013 – PAULA CAVALCANTE GOMES - Atendendo determinação expressa pelo Decreto Estadual nº 4.190/2009, e alterações posteriores, que disciplina os procedimentos para o pagamento das despesas relativas a exercícios anteriores, encaminhem-se os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a fim de que a Gerência de Análise e Instrução Processual da Folha de Pagamento – GAIF proceda com a verificação da exação de cálculos, na forma prevista em seu artigo 3º, inciso III. Cumprida a providência supra, evoluir à Secretaria de Estado da Educação para confirmação da existência de dotação orçamentária para as despesas como pleito em epígrafe.PROC. 1800-006235/2011 – EWERTON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA – Idem.PROC. 1800-001565/2011 – JOSÉ JORGE DE ALBUQUERQUE – Idem.PROC. 1800-011981/2015 – MARIA ALCINA RAMOS DE FREITAS – Idem.

SÔNIA MARIA DA COSTA Responsável pela Resenha

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD/SEPLAG.

A Presidente da Quarta Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Sra. Maria Inês Silva, constituída pela Portaria SEPLAG nº 12.369/2016 D.O.E de 29/11/2016 do Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, designou em 07 de fevereiro de 2017, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2017, às 09:30, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, localizada na rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1700-8040/2007 (Apenso nº 41010-2544/2012).

Investigada: matrículas nºs: 500.880-8 e 19.753-0

Depoentes: Josefa Cristina da Silva Sena, matrícula nº 1.693-4 e outros.

Proceda-se as intimações necessárias.

Maceió, 07de fevereiro de 2017.

Eu, Gilmar Oliveira SilvaSecretário

Maria Inês SilvaPresidente da Quarta Câmara Isolada – CPAD

Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD/SEPLAG.

A Presidente da Quarta Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/SEPLAG, Sra. Maria Inês Silva, constituída pela Portaria SEPLAG nº 12.370/2016 D.O.E de 29/11/2016 do Senhor Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, designou em 06 de fevereiro de 2017, para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2017, às 09:30, na sala da referida Comissão, na sede da Secretaria de Estado de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, localizada na rua Barão de Penedo Nº 293 - Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 1700-16771/2010(Apenso: 1800-7793/2011).

Investigada: matrículas nºs: 826.911-4 e 9.864.480-7Advogado – Aloisio de Melo Farias Júnior OAB/AL Nº 4.058

Depoentes: Ricardo Costa Bitencourt, matrícula nº 825.871-6 e outros.

Proceda-se as intimações necessárias.

Maceió, 06 de fevereiro de 2017.

Eu, Gilmar Oliveira SilvaSecretário

Maria Inês SilvaPresidente da Quarta Câmara Isolada – CPAD

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Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos - SEMUDH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Portaria/SEMUDH nº 17/2017A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribui-ções legais, com embasamento na Lei Delegada nº 47 de 11 de agosto de 2015, e no Processo nº 20106-038/2017, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:JOSÉ EVARISTO DA SILVA SOBRINHOCargo: MOTORISTACPF: 440.365.154-20Matrícula: 518321Nº DE DIÁRIAS: 0,5VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais)VALOR TOTAL: R$ 30,00(trinta reais)PERÍODO: DE 26/01/2016 até 26/01/2017DESTINO: União dos Palmares/ALOBJETIVO: Conduzir a equipe da Superintendência de pessoas com Deficiências, para reunião com no município;

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Tra-balho – 141220004200100000 – Manutenção das Atividades do órgão, SECRETA-RIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS – Todo Estado – Fonte 0100000000, Elemento de Despesas 33.90.14.14, do Orçamento Vigente.

Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Maceió/AL, 07 de feve-reiro de 2017

CLAUDIA ELIZABETE SOUZA SIMOES SECRETÁRIA EXECUTIVO DE GESTAO INTERNA

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Secretaria de Estado da SaúdeEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 2000/1235/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento, suplemento e correlatos ISOSOURCE 1,5 CAL, NUTREN ACTIVE 400 G, MALTODEXTRINA 1 KG, LEITE EM PÓ 400 G, FRALDA GERIÁTRICA (TAM. G), GAZES, LUVA DE PROCEDIMENTO (TAM. M), DERMODEX TRATAMENTO 60 MG, LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,5 (SUPERMAX), SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 (MARK MED).Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000/1379/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento DECITABINA 50 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 07 de fevereiro de 2017..

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 2000/1420/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento LAPATINIBE 250 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 2000/1515/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos LIRAGLUTIDA (VICTOZA) – 3 ML (6,0 MG/ML), INSULINA ASPARTE (NOVORAPID) – 3 ML (100UI/ML), CLORIDRATO DE METFORMINA (1000 MG), DAPAGLIFLOZINA (FORXIGA) (10 MG), ESOMEPRAZOL MAGNESIO (NEXIUM) (40 MG), SUCCINATO DE METOPROLOL (SELOZOK) (100 MG), LOSARTANA POTASSICA (TORLOS) (50 MG), INDAPAMIDA (INDAPEN SR) (1,5 MG), ACIDO ACETILSALICILICO TAMPONADO (SOMALGIN) (100 MG), ROSUVASTATINA CÁLCICA (CRESTOR) (20 MG).

Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 2000/1538/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos LOSARTANA POTÁSSICA 50 mg, SUCCINATO DE METOPROLOL (SELOZOK) 50 mg, GLICAZIDA (DIAMICRON MR) 60 mg, ÁCIDO ACETILSALICÍLICO TAMPONADO (SOMALGIN) 100 mg, ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 2000/1559/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento: SAIZEN 8 mg.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processo nº 2000/1597/2017.Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamento: NUTRIENTERAL SOYA 300 ml, EQUIPO SISTEMA ABERTO. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

SAMYA DAMASCENO CALUMBY ESTEVAMCoordenadora / NJM / GAB

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas – SESAU/AL, por meio do seu Setor de Compras Emergenciais e Judiciais, convoca empresas do ramo para apresentação de propostas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação para o seguinte processo:Processo: 2000/17023/2016 – KIT P/ TESTE DE COLINESTERASE ERITROCITÁRIA.Para solicitar o Termo de Referência contendo os itens, deverá ser enviado para o e-mail: [email protected], ou comparecer a Assessoria Técnica de Compras Emergenciais e Judiciais situada na Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – CEP: 57025-050 - Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à sexta-feira.

Maceió/AL, 06 de fevereiro de 2017.

Gustavo Henrique Lyra de Holanda SilvaAssessor Técnico de Compras Emergenciais e Judiciais

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Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201724

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

PORTARIA/GCGPJ Nº 0012/2017 O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, por delegação de competência, e considerando o teor das informações contidas no Ofício n° 72/17-CPJ-R4, RESOLVE: Designar o corregedor SÍLVIO COSTA DE LIMA, matrícula n° 041.443-3 e CPF nº 164.919.984-, para, na qualidade de membro, compor a comissão de disciplina do PAD-010/2012-CPJ-A3B, em substituição a corregedora MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, matrícula n° 58.450-9 e CPF n° 177.512.844-04, em afastamento por pedido de aposentadoria;Determinar o envio das peças à presidência do colegiado para as providências legais incidentes;Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária, Maceió-AL, 07 de fevereiro de 2017.

Delegado Osvaldo Rodrigues NunesGerente da GCGPJ

GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIADESPACHO GCGPJ Nº 0339/2017

Designo os corregedores JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08 e MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados no expediente capeado pelo Ofício nº 0338-17, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Delegado Osvaldo Rodrigues NunesGerente da GCGPJ

GERENCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIADESPACHO GCGPJ Nº 0340/2017

Designo os corregedores MÁRIO JORGE MARINHO SILVA, matrícula n° 58.449-5 e CPF n° 483.571.384-20 e JOSÉ EDSON DE MEDEIROS FREITAS JUNIOR, matrícula n° 300.802-9 e CPF n° 007.480.104-08, para, sob a presidência do primeiro e mediante sindicância administrativa disciplinar, promoverem a apuração dos fatos noticiados no expediente capeado pelo Ofício nº 0346-17-DGPC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato.Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária em Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Delegado Osvaldo Rodrigues NunesGerente da GCGPJ

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Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2017-CEDEC

OBJETIVO: Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti no município de Maribondo-AL

ORIGEM:Conforme determinação do Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas.

CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E EFETIVO EMPREGADO: Início: às 06h00min do dia 11/02/2017; Término: às 15h00min do dia 11/02/2017.

CAP BM MAT. 71650-2 CLÁUDIO SILVA DE MELO;2º TEN BM MAT. 9430-7 JOSINALDO DIAS DA SILVA;SUB TEN BM MAT. 71783-5 JAZON BATISTA DOS SANTOS;2º SGT BM MAT 71761-4 MÁRIO CÉSAR CORREIA DE MORAES;2º SGT BM MAT. 6462-9 SERGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA;3º SGT BM MAT. 80680-3 VINICIUS ROCHA RIBEIRO;3° SGT BM MAT. 80754-0 WELLINGTON JOSÉ NUNES DA SILVA;3° SGT BM MAT. 80681-0 EDWARD DE ALMEIDA ROCHA;CB BM MAT 36766-4 VICTOR MANOEL LIMA DE ARAÚJO; CB BM MAT. 29224-9 TAMIRYS MARIA MEDEIROS MACEDO.VIATURA:01 (um) Ônibus da ITERAL;02 (duas) viaturas modelo GOL – ADM/CEDEC.

OUTROS: Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

Maceió - AL, 07 de fevereiro de 2017.

MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADMCoordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. CEDEC – 016/2017, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO E ANIMAL, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL, E O CREDENCIADO MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOTERO FILHO

Processo: 1207- 510/2016Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 004/2016 Contrato CEDEC N°. 016/2017Extrato: nº. 016/2017. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (CEDEC), inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001-89, e com sede na Dr. Ciridião Durval, nº 85 – Farol, Maceió, CEP: 57051-230, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil, Sr. Sr. MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04;

CREDENCIADO: A Empresa/Credenciado MARCOS ANTONIO DE CASTRO SOTERO FILHO, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n.º 052.091.484 – 83 e estabelecido na Rua Rodolfo Abreu, 313, Cruz das Almas, Maceió - AL, RG Nº 1587420 SSP/AL de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, telefone (82) 98106 - 1411.

Objeto do credenciamento: Credenciamento para fornecimento de água potável, para consumo humano e animal, através de carros pipas, para atender aos municípios alagoanos que tenham Decreto de Situação de Emergência devidamente decretada ou homologada pelo Governo do Estado e, quando necessário, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude da estiagem ou seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência.

MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENSServiço de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de caminhões Tipo Pipa, exclusivamente com o tanque de armazenamento da água sobre o chassi nº 9BWXTACM7VRBO3339 do caminhão, Placa MUF - 0177, em comunidades do município de Jacaré dos Homens – AL, conforme as especificações abaixo. Para a prestação do referido serviço somente será computado, para fins de pagamento, (01) uma vez o percurso de ida até a comunidade.

LOTE 112ITEM COMUNIDADES QTD UND OBS

01 POVOADO BAIXAS 07 Carrada02 PAU FERRO 07 Carrada03 RIBEIRA 07 Carrada04 GAROTE 08 Carrada

: Valor mensal: R$ 9.235,00 (nove mil duzentos e trinta e cinco reais).

Data de assinatura: 01 de fevereiro de 2017.Vigência: Termo de Contrato tem prazo de vigência até junho de 2017, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Dotação orçamentária:GESTÃO/UNIDADE: FONTE: PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO DE DESPESA: PI:

00001/190049 0123 06182022143240000 33339036 005324

Base Legal: Nos termos do Processo nº 1207-510/2016, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 944/2016, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.525/2016 e PGE-GAB nº 2585/2016, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

*EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. CEDEC – 017/2017, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO E ANIMAL, ATRAVÉS DE CARROS PIPAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL, E O CREDENCIADO ROBERIO CAVALCANTE ALVES

Processo: 1207- 510/2016Processo Licitatório: Credenciamento AMGESP nº 004/2016 Contrato CEDEC N°. 017/2017Extrato: nº. 017/2017. CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL (CEDEC), inscrita no CNPJ sob nº 02.558.636/0001-89, e com sede na Dr. Ciridião Durval, nº 85 – Farol, Maceió, CEP: 57051-230, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil, Sr. Sr. MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM, inscrito no CPF sob nº 644.025684-04;CREDENCIADO: A Empresa/Credenciado ROBERIO CAVALCANTE ALVES inscrita (o) no CNPJ/CPF sob n.º 026.041.974 - 13 e estabelecido na Rua Emídia Guedes do Amaral, 33, Centro, Major Izidoro / AL, RG Nº 1589593 SSP/AL de acordo com a representação legal que lhe é outorgada, telefone (82) 99980 – 2557 / 98140 - 3352 .

Objeto do credenciamento: Credenciamento para fornecimento de água potável, para consumo humano e animal, através de carros pipas, para atender aos municípios alagoanos que tenham Decreto de Situação de Emergência devidamente decretada ou homologada pelo Governo do Estado e, quando necessário, reconhecida pelo Governo Federal, em virtude da estiagem ou seca, enquanto durarem os respectivos decretos de declaração de situação de emergência.

MUNICÍPIO DE OURO BRANCO-ALServiço de coleta, transporte e distribuição de água potável, através de caminhões Tipo Pipa, exclusivamente com o tanque de armazenamento da água sobre o chassi 34403312579738 e Placa CHP - 1651 do caminhão,em comunidades do município de Ouro Branco – AL, conforme as especificações abaixo. Para a prestação do referido serviço somente será computado, para fins de pagamento, (01) uma vez o percurso de ida até a comunidade.

LOTE 41ITEM COMUNIDADES QTD UND OBS

01 ASSENTAMENTO BRASÍLIA/ PAPAGAIO 05 Carrada02 ASSENTAMENTO VIDA NOVA 05 Carrada03 SÍTIO CAÇADOR I 05 Carrada

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201726

04 SÍTIO CAÇADOR II 05 Carrada05 SÍTIO FORMOSA 05 Carrada06 SÍTIO LAJEIRO ALTO 05 Carrada07 SÍTIO MUMQUEM 05 Carrada08 SÍTIO PAU BRANCO 05 Carrada09 SÍTIO RIBEIRA 05 Carrada10 VIRAÇÃO / BOA VISTA 05 Carrada

: Valor mensal: R$ 12.795,00 (DOZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).

Data de assinatura: 03 de fevereiro de 2017.Vigência: Termo de Contrato tem prazo de vigência até junho de 2017, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.

Dotação orçamentária:GESTÃO/UNIDADE: FONTE: PROGRAMA DE TRABALHO: ELEMENTO DE DESPESA: PI:

00001/190049 0123 06182022143240000 33339036 005324

Base Legal: Nos termos do Processo nº 1207-510/2016, inclusive Parecer PGE-PLIC nº 944/2016, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.525/2016 e PGE-GAB nº 2585/2016, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 020/2017 – CEDEC

ESCALA DE SERVIÇO – FEVEREIRO/2017 O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, RESOLVE: Tornar pública a Escala de Serviço do mês de fevereiro/2017 das Praças da CEDEC, envolvidas na Fiscalização e Operação de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti em ação conjunta com as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

ESCALA DAS PRAÇAS DA CEDEC-FEVEREIRO/2017-TURNO DE 07 ÀS 13H

ESCALADOQ Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T

01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28SUB TEN BM MAT. 71783-5 JAZON X X X

1º SGT MAT. 71848-3 BELISÂNGELA X X X

2º SGT BM MAT 71761-4 MÁRIO CÉSAR X X X

3º SGT BM MAT. 80680-3 VINICIUS X X X

3° SGT BM MAT. 80754-0 JOSÉ NUNES X X X

3º SGT BM MAT. 80612-9 PEREIRA X X X

3° SGT BM MAT. 80681.0 EDWARD X X X

CB BM MAT 36766-4 VICTOR MANOEL X X X

CB BM MAT. 27059-8 CALADO X X X

CB BM MAT 29215-0 THANY X X X

CB MAT. 28638-9 MELKA X X X

CB BM MAT. 29224.9 TAMIRYS X X X

Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

MOISES PEREIRA DE MELOMAJ QOBM/ADM - Coordenador Estadual de Defesa Civil

NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 021/2017 – CEDEC

DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA

O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação para viajarem a cidade de Maribondo/AL, com a finalidade de Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, conforme indicação contida na Ordem de Serviço nº. 013/2017-CEDEC. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012PO

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OBJETIVO DA VIAGEM

DIÁRIASALIMENTAÇÃO

DIÁRIASPOUSADA

V. TOTALVALOR EXPRESSO

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LParticipar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 40,00 01 (uma) - - R$ 40,00 Quarenta reais

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Aedes Aegypti

R$ 40,00 01 (uma) - - R$ 40,00 Quarenta reais

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Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 35,00 01 (uma) - - R$ 35,00 Trinta e cinco reais

2º S

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Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 35,00 01 (uma) - - R$ 35,00 Trinta e cinco reais

2º S

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Aedes Aegypti

R$ 35,00 01 (uma) - - R$ 35,00 Trinta e cinco reais

3º S

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2017

Mar

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Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 35,00 01 (uma) - - R$ 35,00 Trinta e cinco reais

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201728

3° S

GT

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8075

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L

Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 35,00 01 (uma) - - R$ 35,00 Trinta e cinco reais

3° S

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Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 35,00 01 (uma) - - R$ 35,00 Trinta e cinco reais

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Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 30,00 01 (uma) - - R$ 30,00 Trinta reais

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Mar

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L

Participar da Campanha de Mobilização Nacional de Combate ao Mosquito

Aedes Aegypti

R$ 30,00 01 (uma) - - R$ 30,00 Trinta reais

Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

MOISES PEREIRA DE MELO MAJ BM - Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASRUI FERNANDO SOUZA ALVES

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

ALAGOAS PREVIDÊNCIAROBERTO MOISÉS DOS SANTOS

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

.

Alagoas Previdência

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2017O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso V da Lei nº. 7751/2015 e, decisão do atual Conselho Deliberativo na 14ª Reunião Ordinária;CONVOCA o conjunto das entidades representativas dos servidores públicos estaduais e dos militares do Estado de Alagoas, para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste edital encaminhar sugestões de 03 (três) nomes para composição de membros efetivos e seus respectivos suplentes do Conselho Deliberativo da Alagoas Previdência, os quais deverão ser, preferencialmente, segurados do Regime Próprio da Previdência do Estado de Alagoas, possuir formação superior e comprovada experiência profissional em uma das seguintes áreas: seguridade social, administração, economia, finanças, direito, contabilidade e atuária e, não ser detentor de mandato de direção ou representação em sindicato ou associação, esclarecendo que as indicações serão submetidas ao Conselho Deliberativo para posterior superior apreciação do Exmo. Governador do Estado de Alagoas, para fins de deliberação e posterior publicação do Decreto de nomeação.

Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.Roberto Moisés dos Santos

Diretor PresidenteProtocolo 292538

. .

AFAL - Agência de Fomento de Alagoas

PORTARIA DESENVOLVE Nº 032/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-071/2017 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:

PATRICIA PITA XAVIER DA SILVACARGO: Analista de CréditoCPF: 777.435.474.34RG: 1.128.586 SSP ALMatrícula: 250568Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 01/02/2017DESTINO: Maceió–AL/ Piaçabuçu-AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Viagem ao Município de Piaçabuçu/AL para colher documentos dos solicitantes vinculados ao Projeto Juventude Empreendedora. As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITODIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 033/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050- 071/2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

JOSE MARIO AMARAL DE OLIVEIRACARGO: Analista de ProjetosCPF: 044.292.984-67RG: 1.814.258 SSP ALMatrícula: 250540

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201730

Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 01/02/2017DESTINO: Maceió – AL/ Piaçabuçu-AL/ Maceió – AL/ OBJETIVO: Viagem ao Município de Piaçabuçu/AL para colher documentos dos solicitantes vinculados ao Projeto Juventude Empreendedora.As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 034/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-072/2017 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:

PATRICIA PITA XAVIER DA SILVACARGO: Analista de CréditoCPF: 777.435.474.34RG: 1.128.586 SSP ALMatrícula: 250568Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 03/02/2017DESTINO: Maceió–AL/ Viçosa-AL/ Boca da Mata-AL/ Cajueiro - AL/ Maceió-AL/ OBJETIVO: Viagem aos Municípios para colher documentos dos solicitantes vinculados ao Projeto Juventude Empreendedora.As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA DESENVOLVE Nº 035/2017

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no Decreto Nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050- 072//2017 RESOLVE conceder diárias em favor do servidor:

JOSE MARIO AMARAL DE OLIVEIRACARGO: Analista de ProjetosCPF: 044.292.984-67RG: 1.814.258 SSP ALMatrícula: 250540Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 03/02/2017DESTINO: Maceió – AL/ Viçosa-AL/ Cajueiro - AL/ Boca da Mata-AL/ Maceió – AL/ OBJETIVO: Viagem aos Municípios para colher documentos dos solicitantes vinculados ao Projeto Juventude Empreendedora.As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho – 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS – Todo Estado – Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS Maceió/AL, 07 de fevereiro de 2017.

RAFAEL DE GÓES BRITO DIRETOR PRESIDENTE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 002/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 25050-599/2016Contratante: A AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Dr. Antônio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. RAFAEL DE GOES BRITO, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 98001239598 � SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob nº 010.354.894-73; e pelo Sr. pelo Diretor de Operações, Sr. MAURÍCIO COMINOTTI, brasileiro, casado, administrador, portador da Cédula de Identidade nº 11413569 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 010.990.938-05, ambos residentes e domiciliados em Maceió-AL.Contratado: REZEK FERREIRA INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.881.775/0001-13, sediada na Rua Coração Eucarístico de Jesus, nº 75, bairro Coração Eucarístico � Belo Horizonte(MG) � CEP: 30.535-460, neste ato representada pelo Sr. JONEY REZEK FERREIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº M-1.053.129 � SSP/MG, e do CPF/MF nº 109.884.916-72Gestor: Luna Maria Cavalcante Braga.Objeto: O presente Termo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de Serviços de manutenção e suporte do software Faccred por igual período (12 meses), bem como o reajustamento do valor do contrato, passando o valor mensal de R$ 25.225,00 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais) para R$ 27.038,85 (vinte e sete mil, trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), passando o valor global do contrato de R$ 302.700,00 (trezentos e dois mil e setecentos reais) para R$ 324.466,20 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos, em virtude do equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Do mesmo modo, a hora técnica de desenvolvimento, serviços adicionais e implementos específicos (subitem 1.1.2) passará de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 213,81 (duzentos e treze reais e oitenta e um centavos); e a hora técnica de implantação de novos módulos e novos treinamentos (subitem 1.1.3.), passará de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) para R$ 194,35 (cento e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), os quais serão pagos com recursos do Governo do Estado de Alagoas.Data da Assinatura do Termo: 27/01/2017.Signatários: Os mesmos já citados.

Rafael de Góes BritoDiretor Presidente

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ALGÁS - Gás de Alagoas - S/A

PROCESSO Nº 142.2015CONCORRÊNCIA Nº 002.2015

DESPACHOConsiderando que as empresas licitantes foram intimadas do julgamento final da pontuação global, correspondente ao somatório dos pontos globais obtidos nas pro-postas de técnica e de preço, no dia 30/01/2017, por meio de publicação no DOE, tendo o prazo recursal de 05 dias úteis iniciado em 31/01/2017 e encerrado em 06/02/2017, sem a interposição de qualquer recurso, INTIMEM-SE as licitantes interessadas para, querendo, participarem presencialmente no dia 09/02/2017 às 14h:00min da Abertura do Envelope de Habilitação do certame em epígrafe.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Zilberto Lins MedeirosPresidente da Comissão de Licitação

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2017 – CASAL

DATA: 21/02/2017– 9:00 horas (Horário Local)LOCAL: Sala de Licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL.TIPO: Menor preço global.Objeto: contratação de serviços de leitura informatizada de hidrômetros, emissão e entrega simultânea de faturas de água / esgoto e de fatura de repasse por coletor de dados portátil, entrega de documentos nas residências dos usuários, alteração cadastral, fiscalização de consumos e de ligações inativas no âmbito das Unidades de Negócio da CASAL,

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

conforme especificado no Termo de Referência neste Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial.

Neli Lima PereiraPregoeira/CASAL

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DETRAN/AL - Departamento Estadual de Transito do Estado de Alagoas

PORTARIA Nº 165/2017 – GDPO DIRETOR PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, assim como nos termos do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN– AL e no que prevê o Art. 22, incisos I e III, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB, que instituiu o Código do Trânsito Brasileiro;Considerando a necessidade de se complementar a Portaria nº 2441/2016-GDP, alterada pela Portaria nº 2445/2016-GDP e, diante da norma de regência;RESOLVE:Art. 1°. O art. 15º da Portaria nº 2441/2016, de 16 de dezembro de 2016, publicado no D.O.E no dia 19 de dezembro de 2016, página 36/37 , passa a vigorar acrescido das alínea “g” e “h”:“Art. 15o..........................................................................g) as empresas a serem homologadas por esta Autarquia deverão em até 20 (vinte) dias corridos, manifestar interesse na execução dos serviços mediante a apresentação de contrato firmado com a instituição financeira; e h) comprovação de aptidão para a prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta homologação, por meio da apresentação de atestado fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com pelo menos 50% (cinqüenta por cento), da quantidade prevista nos autos.”Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Diretor Presidente, em 7 de fevereiro de 2017.

Antônio Carlos GouveiaDiretor-Presidente

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS DETRAN/ALAVISO DE LICITAÇÃO

EXCLUSIVO PARA ME/EPPProcesso: 5101-9686/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.° 01/2017 DETRAN/ALTipo: menor preço por item.Objeto: Aquisição de material gráfico, capas para processos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.Data de realização: 02 de março de 2017 às 09:00 horas (horário de Brasília).Informações: Fone/fax: (82)3315-2346/98833-9312Disponibilidade do Edital nos endereços eletrônicos: www.licitacoes-e.com.br e www.detran.al.gov.br (Área de licitações no site do DETRAN/Licitações 2017/Pregão Eletrônico Nº 01/2017)Número da Licitação no Licitacoes-e: 661562 Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Ailton Siqueira Guedes JuniorPregoeiro

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EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOCom fundamento no PARECER PGE-PLIC Nº 077/2017, às fls. 259 e 259v e DES-PACHO JURÍDICO PGE/PLIC/CD Nº 243/2017 às fls. 260 , ambos da Douta Pro-curadoria Geral do Estado, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão eletrônico n.º 12.303/2016, processo nº 140.566-699/2015, ob-jetivando a aquisição de colhedora de forragem para a EMATER, visando atender às necessidades da Administração Pública Estadual, que teve como vencedora(s) a(s) empresa(s): COMERCIAL LICITA LTDA - EPP, CNPJ N° 15.513.036/0001-46, para:• ITEM 01: Valor unitário de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais); Valor Total R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais); Valor total dos itens adjudicados: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).Gabinete da Presidência, em Maceió-AL,07 de fevereiro de 2017.

Carlos Roberto dos Santos DiasDiretor Presidente

Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável de Alagoas - EMATER

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

HOMOLOGAÇÃOHomologo em face do que consta e foi proposto no processo administrativo Nº 41010-2387/2016 pela Pregoeira Meiry Soares da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, em conformidade com a Emenda Constitucional n. 37/2010 e em conformidade com o que preceitua a Lei 10.520 de 17.07.2002 e o Art. 7º inciso II do Decreto Estadual nº. 1.424 de 22.08.2003, bem como o cumprimento do Edital, e com a competência estabelecida no Ato Governamental de nomeação da Magnífica Reitora, através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 18 de outubro de 2013 e com fulcro na Lei Delegada n° 44 de 08 de abril de 2011, licitação modalidade Pregão Eletrônico nº UNCISAL 031/2016, que trata de aquisição de equipamentos médico hospitalares destinados a esta Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – Uncisal. EMPRESAS:ZELDA BOZOLLA DE ALMEIDA - MECNPJ.: 07.511.067/0001-30J.C.F. MARANA - MECNPJ.: 22.516.950/0001-06A & R COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELICNPJ.: 22.858.929/0001-99VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 8.374,76 (oito mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos).Publique-se.Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes WyszomirskaReitora/Uncisal

RESULTADO DA LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. UNCISAL 031/2016Processo nº. 41010- 2387/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIP. MEDICOS HOSP. DESTINADOS A /UNCISAL. (2ª chamada)EMPRESA:ZELDA BOZOLLA DE ALMEIDA -MECNPJ.: 07.511.067/0001-30Rua Gabriel Freceiro de Miranda, nº 30 – Jardim Santo Amaro- CEP-86185-010, CAMBÉ/PR ITEM Nº. 05 – Valor - R$ 2.360,00 (dois mil trezentos e sessenta reais)ITEM Nº. 07 – Valor - R$ 800,00 (oitocentos reais)ITEM Nº. 08 – Valor - R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais)(3ª chamada)EMPRESA:J.C.F. MARANA - MECNPJ.: 22.516.950/0001-06Rua Alcides Buck, nº 595, - Jardim Bela Vista, Iracemapolis/SP– CEP- 13495-000ITEM Nº. 03 – Valor - R$ 256,77 (duzentos e cinquenta reais setenta e sete centavos)ITEM Nº. 05 – Valor - R$ 2.297,99 (dois mil duzentos e noventa e sete reais noventa e nove centavos)EMPRESA:A & R COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS EIRELICNPJ.: 22.858.929/0001-99SCLN Quadra 411 Bloco C Loja N 44/SS- ASA NORTE –BRASILIA/DF– CEP- 70.866-530ITEM Nº. 07 – Valor - R$ 1.580,00 (um mil quinhentos e oitenta reais)Maceió, 03 de fevereiro de 2017.Alzira Mesquita

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 07/02/2017 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC: 4105-1265/2016– INT: AMGESP – ASS: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA CAVALCANTE & CIA LTDA - ME – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL N° 217/2017, pelas razões nele contidas, opinando pela CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos praticados pelos servidores da AMGESP, bem como DELEGANDO à AMGESP a competência de apuração das irregularidades cometidas pela empresa Cavalcante & Cia LTDA - ME.PROC: 4105-1277/2016– INT: AMGESP – ASS: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA CAVALCANTE & CIA

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201732

LTDA - ME – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL N° 216/2017, pelas razões nele contidas, opinando pela CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos praticados pelos servidores da AMGESP, bem como DELEGANDO à AMGESP a competência de apuração das irregularidades cometidas pela empresa Cavalcante & Cia LTDA - ME.PROC: 4105-1256/2016– INT: AMGESP – ASS: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA EMPRESA CAVALCANTE & CIA LTDA - ME – DESP: Acolho o entendimento posto no DESPACHO-CJ/UNCISAL N° 215/2017, pelas razões nele contidas, opinando pela CONVALIDAÇÃO dos atos administrativos praticados pelos servidores da AMGESP, bem como DELEGANDO à AMGESP a competência de apuração das irregularidades cometidas pela empresa Cavalcante & Cia LTDA - ME.UNCISAL, em Maceió (AL), 07 de fevereiro de 2017.

Profa. Dra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska Reitora/Uncisal

RESOLUÇÃO CONSU Nº. 01/2017, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017

A Presidente do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a apreciação e a deliberação do Pleno, ocorridas na sessão ordinária de 7 de fevereiro de 2017,RESOLVE:Aprovar o Edital do Processo Seletivo Vestibular UAB/UNCISAL 2017.* O Edital na íntegra será disponibilizado no site da UNCISAL: www.uncisal.edu.br.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Profa. Dra. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

Presidente do CONSU

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADENº 4105-861-2016

Interessados: M.L PIMENTA DA CUNHA - EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 09.377.850/0001-88. Sediada na Av. Santa Rita de Cássia, nº 100 C, Farol, Maceió/AL. CEP: 57.051-600. Telefone: (82) 3304-4016. E-mail: [email protected]

TERMO DE NOTIFICAÇÃONOT-SP-182/2016

Ao Senhor Representante,

A AMGESP – Agência de Modernização da Gestão de Processos, através de seu agente competente, conforme Portaria nº 35/2016, publicada em 18 de maio de 2016 no DOE, vem, à presença de V. S.ª, NOTIFICAR à empresa M.L PIMENTA DA CUNHA - EPP da improcedência dos fatos a ela imputados no processo administrativo nº 4105-861/2016, onde consta que a mesma não assinou a Ata de Registro de Preços nº 329/2015 sem a devida justificativa, após regular tramitação do processo licitatório.O Diretor-Presidente absolveu a empresa por entender que não cometeu nenhuma irregularidade perante a Administração Pública, tendo em vista não ter infringido o art. 7º da lei 10.520/2002. Assim, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, dos arts. 26, 28, 66 e 68 da Lei Estadual 6.161/2000 e do art. 9º e seguintes do Decreto Estadual nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, fica a empresa notificada, a partir da data da ciência deste documento, para, querendo, interpor recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ter vista do processo e solicitar cópias a suas expensas, podendo o notificado comparecer pessoalmente ou se fazer representar de segunda a sexta-feira das 08:00 às 14:00hs - horário de Brasília, na AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, Fone: 82 3315 3490. Ficando desde já advertido que a não impetração do recurso dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do processo.

Maceió, 30 de novembro de 2016.

Magda Correia Lemos Yusha Marinho de Oliveira Estagiária Supervisora de Processos

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADENº 4105-1544-2016

Interessado: G F ALBUQUERQUE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ n° 18.834.980/0001-93. Sediada na Rua José Pinto de Barros, nº 73, Centro, Palmeira dos Índios/AL. CEP: 57600-310. Telefone: (82) 3421-3718. E-mail:[email protected] / [email protected]

TERMO DE NOTIFICAÇÃONOT-SP-177/2016

Ao Senhor Representante,

A AMGESP – Agência de Modernização da Gestão de Processos, através de seu agente competente, conforme Portaria nº 35/2016, publicada em 18 de maio de 2016 no DOE, vem, à presença de V. S.ª, NOTIFICAR à empresa G F ALBUQUERQUE EIRELI – EPP da instauração do processo administrativo de apuração de irregularidade nº 4105-1544-2016, haja vista ter descumprido a ata de registro de preços nº 113/2016, pois a Uncisal acusa a empresa de ter se recusado a assinar o contrato nº 130/2016.Cumpre informar que ARP nº 113/2016 tem por objeto o registro de preços de Gêneros Alimentícios – Polpas e Sucos- PLS nº 026/2015.Considerando-se V. Sª NOTIFICADO, para os devidos efeitos legais, a partir da data da ciência deste documento, especialmente para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditórioque lhe é garantido pelo art. 5º, inciso LIV e LV, da Constituição Federal, bem como pelos arts. 24, 26, § 4º, 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000 eoart. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual 4.054/2008, a fim de apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis em face do que consta nos autos, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.Salientamos que a verificação do descumprimento do estabelecido em Edital de Licitação e Atade Registro de Preços acarretará na aplicação das sanções administrativas ali previstas, bem como as do Decreto Estadual nº. 4.054/2008, conforme se verifica:Decreto nº. 4.054/2008:(...)Art. 2º As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes sanções:I - advertência;II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas;IV – descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas; eV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Por fim, informamos que a empresa interessada pode ter vistas e solicitar cópias do processo a suas expensas, podendo os intimados comparecer pessoalmente ou fazer-se representar de segunda a sexta-feira das 8:00 às 14:00 horas, no órgão da Assessoria da Presidência da AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS, Rua Manoel Maia Nobre, n.º 281, Farol, Maceió, Alagoas, telefone: (82) 3315-3490, ressaltando-se que o não comparecimento dentro do prazo supracitado não frustrará a continuidade do presente processo.

Maceió, 18 de novembro de 2016.

Magda Correia Lemos Yusha Marinho de OliveiraEstagiária Supervisora de Processos

No dia 06 de fevereiro de 2017, o Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou os seguintes processos:

Proc. Nº 140566-716/2016 – contratação de empresa - EMATER

Proc. Nº 4101-14368/2015 – Aquisição de medicamentos - UNCISAL

Proc. Nº 4105-708/2016 – Aquisição de equipamentos - AMGESP

Proc. Nº 140566-697/2015 – Aquisição de plantadeira - EMATER

Proc. Nº 140566-314/2016 – Aquisição de mini carregadeira - EMATER

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Proc. Nº 140566-321/2016 – Serviços de alimentação - EMATER

Proc. Nº 13020-1289/2016 – Aquisição de material - SEADES

Proc. Nº 13020-1290/2016 – Aquisição de material - SEADES

Proc. Nº 13020-1159/2016 – Verificação de Ata de Registro de Preço - SEADES

Proc. Nº 30004-521/2016 – Contratação de empresa - SEPREV

Proc. Nº 1101-2011/2016 – Serviços de limpeza e conservação – GABINETE CIVIL

Proc. Nº 34000-026/2017 – Aquisição de gêneros alimentícios - SERIS

Proc. Nº 34000-106/2017 – Aquisição de gêneros alimentícios - SERIS

Proc. Nº 34000-045/2017 – Aquisição de gêneros alimentícios - SERIS

Proc. Nº 34000-090/2017 – Aquisição de material - SERIS

Proc. Nº 4105-115/2016 – Aquisição de suprimentos de informática - AMGESP

Proc. Nº 4105-053/2017 – Aquisição de material de expediente – AMGESP

Proc. Nº 4105-1060/2016 – Aquisição de equipamentos – AMGESP

Proc. Nº 4105-085/2017 – Alimentação do portal da transparência - AMGESP

Proc. Nº 140566-319/2016 – Hospedagem e alimentação - EMATER

Proc. Nº 4105-015/2017 – Aquisição de correlatos - AMGESP

Proc. Nº 30004-910/2015 – Contratação de empresa - SEPREV

Proc. Nº 140566-696/2015 – Aquisição de trator agrícola – EMATER

Proc. Nº 1800-576/2014 – Aquisição de material de consumo - SELAJ

Proc. Nº 4105-1483/2016 – Aquisição de material de limpeza - AMGESP

Proc. Nº 4105-863/2016 – Aquisição de capacetes – AMGESP

Proc. Nº 140566-414/2016 – Aquisição de três tratores - EMATER

Proc. Nº 4101-17384/2015 – Aquisição de ar condicionado - AMGESP

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº

Proc. Nº Maceió, em 06 de fevereiro de 2017

Rafael Souza Guimarães Assunção Assessor Técnico

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.285/2016Processo nº 4105-1078/2015

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (16), destinado à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Item 01: EMPRESA

D E A FARMA LTDA-EPPCNPJ: 04.362.282/0001-28

ITEM 03: Valor unitário: R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos);Valor global: R$ 9.598,16 (nove mil quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos).

• Item 02: EMPRESA

ABM HOSPITALAR LTDACNPJ: 22.554.493/0001-44

ITEM 03: Valor unitário: R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos);Valor global: R$ 33.193,20 (trinta e três mil cento e noventa e três reais e vinte centavos).

Valor total do item adjudicado: R$ 42.791,36 (quarenta e dois mil setecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos).

Maceió, 08 de fevereiro de 2017.

João César Lucena de AlmeidaPregoeiro

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.006/2017Processo nº 2000-19365/2015

OBJETO: Aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Itens 01 e 02: EMPRESA

ELFA MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 09.053.134/0002-26

ITEM 01: Valor mensal R$ 247,94 (duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos);Valor global: R$ 1.854.095,32 (um milhão oitocentos e cinqüenta e quatro mil noventa e cinco reais e trinta e dois centavos).ITEM 02: Valor mensal R$ 247,94 (duzentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos);Valor global: R$ 79.836,68 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.933.932,00 (um milhão novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e dois reais).

Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Priscilla Mayara Santiago PadilhaAssessora Técnica de Pregão

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.320/2016Processo nº 4105-113/2016

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática (estabilizadores) – pls nº 306/2015 - cota reservada, destinados a Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Itens 01, 02, 03 e 04:EMPRESA

ITEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA - ME CNPJ: 13.531.571/0001-02

ITEM 01: Valor unitário: R$ 83,99 (oitenta e três reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 205.523,53 (duzentos e cinco mil e quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos).ITEM 02: Valor unitário: R$ 88,09 (oitenta e oito reais e nove centavos);Valor global: R$ 64.658,06 (sessenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e seis centavos).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201734

ITEM 03: Valor unitário: R$ 136,99 (cento e trinta e seis reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 337.132,39 (trezentos e trinta e sete mil e cento e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).ITEM 04: Valor unitário: R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais);Valor global: R$ 68.388,00 (sessenta e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais).Valor total: R$ 675.701,98 (seiscentos e setenta e cinco mil e setecentos e um reais e noventa e oito centavos).

• Itens 05 e 06:EMPRESA

SINGULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ: 23.868.006/0001-80

ITEM 05: Valor unitário: R$ 235,88 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos);Valor global: R$ 460.909,52 (quatrocentos e sessenta mil e novecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos).ITEM 06: Valor unitário: R$ 235,88 (duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos);Valor global: R$ 79.963,32 (setenta e nove mil e novecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos).Valor total: R$ 540.872,84 (quinhentos e quarenta mil e oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.216.574,82 (um milhão e duzentos e dezesseis mil e quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Maceió, 07 de Fevereiro de 2017.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-13. 375/2016Processo nº 2900-527/2016

OBJETO: Contratação de Serviços de Manutenção de Ar Condicionado – EXCLUSIVA PARA ME E EPP, destinados a Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Itens 01,02, 03, 04 e 06:EMPRESA

LEFRIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 22.731.413/0001-89

ITEM 01: Valor unitário: R$ 23,00 (vinte e três reais);Valor global: R$ 23,00 (vinte e três reais);ITEM 02: Valor unitário: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);Valor global: R$ 25,00 (vinte e cinco reais);ITEM 03: Valor unitário: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos);Valor global: R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos);ITEM 04: Valor unitário: R$ 28,00 (vinte e oito reais);Valor global: R$ 112,00 (cento e doze reais).ITEM 06: Valor unitário: R$ 22,5333 (vinte e dois reais e cinco mil trezentos e trinta e três décimos de milésimos de centavos);Valor global: R$ 338,00 (trezentos e trinta e oito reais).Valor total: R$ 519,50 (novecentos e trinta e nove mil e oitocentos e setenta e um reais).

• Itens 05, 07 e 08:EMPRESA

ARKTEK ARQUIVO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI - ME CNPJ: 24.689.593/0001-03

ITEM 05: Valor unitário: R$ 30,1538 (trinta reais e um mil quinhentos e trinta e oito décimos de milésimos de centavos);Valor global: R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais).ITEM 07: Valor unitário: R$ 15,00 (quinze reais);Valor global: R$ 60,00 (sessenta reais).ITEM 08: Valor unitário: R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos);Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).Valor total: R$ 502,00 (quinhentos e dois reais).

Valor total dos itens adjudicados: R$ 1.021,50 (um mil e vinte e um reais e cinquenta centavos).

Maceió, 07 de Fevereiro de 2017.

Mércia Helena de Melo LucenaPregoeira

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

Tendo em vista à realização do Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.006/2017, cujo objeto é aquisição de medicamentos, destinados à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU. Adjudico o seguinte item: Item 02 (COTA): no valor total de R$ 79.836,68 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos) a empresa ELFA MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n.º 09.053.134/0002-26, uma vez que os valores ofertados encontram-se dentro do estimado pela Administração, conforme se depreende da amostra mercadológica.

Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Priscilla Mayara Santiago PadilhaAssessora Técnica de Pregão

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-521/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no PARECER PGE-PLIC Nº. 070/2017, à fls. 259, assim como o DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 235/2017, às fls. 260, emitidos pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 12.298/2016, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente (04) – PLS 031/2015, que teve como vencedora a empresa: ZANCO COM. PAPS LTDA – EPP, CNPJ: 22.910.732/0001-51, para os itens: 01 e 02, com valor total de R$ 69.268.23 (sessenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos).

Total de itens adjudicados: R$ 69.268,23 (sessenta e nove mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atasde Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 02 de Fevereiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-06/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº. 1013/2016, à fls. 286, emitido pela doutra Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.259/2016, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos - PLS Nº 27/2016, que teve como vencedora a empresa: VETERINARIA SUL CATARINENSE LTDA-EPP CNPJ: 07.266.548/0001-27, para os itens 04 e 07, com o valor total de R$ 19.795,3657 (dezenove mil setecentos e noventa e cinco reais e três mil seiscentos e cinqüenta e sete décimos de milésimos de centavos).

Total de itens adjudicados: R$ 19.795,3657 (dezenove mil setecentos e noventa e cinco reais e três mil seiscentos e cinqüenta e sete décimos de milésimos de centavos).

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 2017 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 06 de Janeiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4105-712/2016

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Com fundamento no DESPACHO PGE-PLIC Nº. 116/2017, à fls. 251, assim como o DESPACHO JURÍDICO PGE-PLIC-CD Nº 250/2017, às fls. 252, emitidos pela douta Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, bem como, nos poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 33.860, de 18 de Junho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado em 20/06/2014, no qual alterou o art. 7º, § 3º, I do Decreto Estadual nº 1.424/2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP 10.361/2016, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de plaquetas patrimoniais – PLS 012/2016, que teve como vencedora a empresa: JONISAN INDÚSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ: 85.086.197/0001-86, para os itens: 01 e 02, com valor total de R$ 100.884.00 (cem mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

Total de itens adjudicados: R$ 100.884,00 (cem mil oitocentos e oitenta e quatro reais).

PUBLIQUE-SE

EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços desta Agência para formalização das Atas de Registro de Preços.

Gabinete da Presidência, em Maceió, 02 de Fevereiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESPAVISO DE LICITÇÃO AMGESP Nº 078/2017

Processo: 200-12267/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.041/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de comadres (aparadeiras).Data de realização: 02 de março de 2017 às 9:00h, horário de Brasília

AVISO DE REVOGAÇÃO

Processo: 4105-702/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.022/2017Tipo: Menor preço por item. Objeto: RP para aquisição de conjunto de aproximação para combate a incêndio – PLS nº 007/2016.Data de realização: 13 de fevereiro de 2017 às 10:00h, horário de Brasília.

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477/1876. Maceió, 07 de fevereiro de 2017.

Wagner Morais de LimaDiretor-Presidente

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE ENXOVAL. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 095/2016- ENXOVAL

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS UNIDADE DE COMPRA PM SEPREV SERIS SESAU UNCISAL

01 TRAVESSEIRO HOSPITALAR UNIDADE 50 6 500 5.500 20002 ALMOFADA ORTOPÉDICA ARGOLA ESPUMA: UNIDADE 25 200 4.700 10003 COLCHÃO CAIXA DE OVO.Tamanho: UNIDADE 10 2 400 2.200 30

04 CAPA PROTETORA LENÇOL IMPERMEÁVEL PARA COLCHÃO CAIXA DE OVO. UNIDADE 150 6 400 2.900 30

05 LENÇOL HOSPITALAR DE PAPEL; ROLO 150 3 200 11.000 3006 LENÇOL PARA MACA, DESCARTÁVEL,. PACOTE 45 10 200 14.000 20007 TRAVESSEIRO CUNHA ENCOSTO TRIANGULAR. UNIDADE 25 4 200 1.250 30

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO (02). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 142/2016–AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO (02)

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS

UNIDADE DE COMPRA AMGESP CBM CEDEC DETRAN EMATER GAB.

CIVIL IZP PERÍCIA OFICIAL

01 Placa (Tampa) Cega Em Metal, Padrão Latão, Para Caixa 4x2” Unidade 100 120 20 10

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - quarta-feira8 de fevereiro de 201736

02 Placa (Tampa) Cega Em Metal, Padrão Latão, Para Caixa 4x4” Unidade 100 120 20 10

03 Placa (Tampa) Cega Em Pvc Para Caixa 4x2” Unidade 100 120 20 50 100

04 Placa (Tampa) Cega Em Pvc Para Caixa 4x4” Unidade 100 120 20 25 50

05Plugue Fêmea Desmontável Para Ar Condicionado, Três Pinos Maciços, 250v, 20 A

Unidade 100 200 10 20 20 50 10 50

06 Plugue Fêmea Desmontável, 2p+T Universal, 15 A, 250v. Unidade 100 200 10 20 50 50

07 Plugue Fêmea Desmontável, Dois Pinos, Universal, 15 A, 250v. Unidade 100 200 10 20 50 50

08Plugue Fêmea Desmontável, Três Pinos Maciços, (Novo) Padrão Abnt, 15 A, 250v.

Unidade 100 200 10 20 50 50 50

09Plugue Macho Desmontável, Dois Pinos Maciços, Saída Lateral (Em 90º), 15a, 250v.

Unidade 100 200 10 20 20 50

10Plugue Macho Desmontável, Para Ar Condicionado, Três Pinos Maciços, 250v, 20 A.

Unidade 100 200 10 20 20 50 50

11Plugue Macho Desmontável, Três Pinos Maciços (2p+T), (Novo Padrão Abnt), 15 A, 250v.

Unidade 100 200 10 50 20 50 50 20

12

Projetor (Refletor) Fechado Em Corpo Refletor De Alto Brilho. Lâmpadas: Mista 500w; V. Mercúrio 400w; V. Sódio 400w; V. Metálica 1000w. Soquete E-40, Dimensões: (Mínimo De 285 X 175 X 540 Mm).

Unidade 100 120 3 20 50 15 40

13 Proteção Flexível Para Cabos, 1/2” Unidade 50 200 8 3 1014 Proteção Flexível Para Cabos, 3/4” Unidade 50 200 8 10 5

15

Quadro Eletrico De Distribuição; Completo De Embutir Com Barramento, Componente Fabricado De Pvc Anti-Chama Cor A Definir; Grau De Proteção Ip40 Para 12 Disjuntores Nema Ou 16 Disjuntores Din

Unidade 20 200 2 5 5 10

16

Quadro Eletrico De Distribuição; Completo De Embutir Com Barramento, Componente Fabricado De Pvc Anti-Chama Na Cor Branca Ou Translúcida Branca; Grau De Proteção Ip40 Para 18 Disjuntores Nema Ou 24 Disjuntores Din

Unidade 20 150 2 5

17

Quadro Eletrico De Distribuição; Completo De Embutir Com Barramento, Componente Fabricado De Pvc Anti-Chama Na Cor Branca Ou Translúcida Branca; Grau De Proteção Ip40; Para 6 Disjuntores Nema Ou 8 Disjuntores Din

Unidade 20 250 2 10 5 10

ITEM PM SEDETUR SEDUC SEMUDH SEPLAG SEPREV SERIS SESAU SSP UNCISAL UNEAL01 50 25 100 100 100 1002 50 25 100 100 50 1003 100 50 150 25 1.000 120 150 60 1004 100 50 150 25 700 120 50 15 1005 100 50 25 50 700 105 100 75 10006 100 50 50 1.000 125 100 10007 50 50 700 105 50 10008 50 100 100 1.000 115 100 10009 50 50 700 115 100 10010 100 50 50 700 115 100 120 10011 100 50 50 100 1.000 115 100 10012 30 50 40 3 50 700 70 25 2013 50 700 70 5.000 120 2014 50 700 70 10.000 120 2015 10 25 10 25 700 70 20 45 1016 10 20 10 10 700 50 30 45 1017 50 10 25 700 50 50 60 10

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO