loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do...

12
ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XVIII - N º 437 - 23 DE JUNHO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado com várias atividades Investimentos potencializam serviços de atendimento na área de saúde em Barbacena SOCIAL SAÚDE PÁGINA 02 PÁGINA 11 O Festival da Loucura, que acontecerá em Barbacena de 15 a 18 de julho, terá entre as atrações o show do cantor e compositor Zeca Baleiro, da dupla Tangos e Tragédias, das bandas Cacharel e Ranier e a participação especial do dramaturgo Ariano Suassuna. PÁGINA 12 Prefeita assina ordens de serviço para diversas obras Investimentos ultrapassam os R$ 9,5 milhões A prefeita Danuza Bias Fortes autorizou, este mês, o início das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que levará melhorias para os bairros Nove de Março, Santa Maria, Guarani e Nova Cidade, através de parceria com o Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal. Na mesma solenidade foi autorizada também a construção de três novas Unidades Básicas de Saúde, sendo uma no bairro Vilela, uma no Funcionários e outra no bairro Nova Suíça, e reforma de outras duas em parce- ria com a Secretaria de Estado de Saúde. Foi emitida também a ordem de serviço para a construção da Creche Escola ProInfância, no bairro Santa Luzia, com capacidade para atender aproximdamente 240 crianças em parceria com o Governo Federal, através do Ministério da Educação. PÁGINA 3 11 EVENTO FESTA DO PINHÃO FOI A GRANDE ATRAÇÃO DE CORREIA DE ALMEIDA 11 EDUCAÇÃO ALUNA DE ESCOLA MUNICIPAL VENCE CONCURSO DE FRASES 02 ESPORTE PROJETO “PROMOÇÃO E VIDA” ATENDE 45 CRIANÇAS E ADOLESCENTES de perto ninguém é normal

Transcript of loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do...

Page 1: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA / MG - ANO XVIII - Nº 437 - 23 DE JUNHO DE 2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil é comemorado com várias atividades

Investimentos potencializam serviços de atendimento na área de saúde em Barbacena

SOCIAL SAÚDEPÁG

INA 0

2

PÁG

INA 1

1

O Festival da Loucura, que acontecerá em Barbacena de

15 a 18 de julho, terá entre as atrações o show do cantor

e compositor Zeca Baleiro, da dupla Tangos e Tragédias,

das bandas Cacharel e Ranier e a participação especial do

dramaturgo Ariano Suassuna.PÁGINA 12

Prefeita assina ordens de serviço para diversas obras

Investimentos ultrapassam os R$ 9,5 milhõesA prefeita Danuza Bias Fortes autorizou, este mês, o início das obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, que levará melhorias para os bairros Nove de Março, Santa Maria, Guarani e Nova Cidade, através de parceria com o Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal. Na mesma solenidade foi autorizada também a construção de três novas Unidades Básicas de Saúde, sendo uma no bairro Vilela, uma no Funcionários e outra no bairro Nova Suíça, e reforma de outras duas em parce-ria com a Secretaria de Estado de Saúde. Foi emitida também a ordem de serviço para a construção da Creche Escola ProInfância, no bairro Santa Luzia, com capacidade para atender aproximdamente 240 crianças em parceria com o Governo Federal, através do Ministério da Educação. PÁGINA 3

11 EVENTOFESTA DO PINHÃO FOI A GRANDE ATRAÇÃO DE CORREIA DE ALMEIDA11 EDUCAÇÃO

ALUNA DE ESCOLA MUNICIPAL VENCE CONCURSO DE FRASES02 ESPORTE

PROJETO “PROMOÇÃO E VIDA” ATENDE 45 CRIANÇAS E ADOLESCENTES

loucurade perto ninguém é normal

Page 2: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

2 23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437

Prefeita Municipal: Danuza Bias Fortes; Secretário Municipal de Governo: Luciano José Sfredo; Superintendente de Comunicação: Marcelo Gonçalves; Coordenador de Jornalismo e Editor Responsável: Márcio Cleber (MG 22564/MTbRJ); Repórteres: Marina Passos e Marcos Faria; Fotógrafos: Júlio Batista e Antônio Feres; Diagramação: Paulo Lemos; Contatos: Rua Silva Jardim, 340 - Boa Morte - Barbacena - Minas Gerais - Tel.: (32) 3339-2035E-mail: [email protected] - www.barbacena.mg.gov.br

Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Barbacena / MG Ano XVIII - Nº 437 - 23 de junho de 2010

Muita música e muita dança marcaram, em Barbacena, as co-memorações do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data oficial é o dia 12 de junho, mas a cidade procurou conscienti-zar a população no dia 11, com di-versas atividades promovidas no Jardim Municipal. As ações foram realizadas pela Prefeitura de Bar-bacena, por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti - da Secretaria Municipal de Desenvolvido e Ação Social. Por ser um ano de Copa do Mundo, a Organização Internacional do Tra-balho lançou a campanha Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil.

Quem esteve no Jardim assis-tiu às apresentações dos grupos União Hip Hop e Conexão Hip Hop, de Barbacena; das bandas 3G, Lariza, Over Black e Renas-cença, compostas por alunos que fazem parte do Programa de Edu-cação Afetivo Sexual - Peas, da Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário, de Alfredo Vasconce-

los; e do Grupo Balacubaco, for-mado por estudantes da Escola Estadual Gabriela Ribeiro Andra-da e que também estão envolvidos no Peas. Houve cortes de cabelos realizados pelos alunos do Senac e panfletagem educativa promovida pela Associação Barbacenense de Ação contra a Aids - ABAA.

Em Barbacena, está em atuação a Comissão Municipal de Erradica-ção do Trabalho Infantil - Compet - coordenada pelo Centro de Refe-rência Especializado de Assistên-cia Social - Creas, em parceria com o Peti. Possui, como uma de suas principais atribuições a elaboração do Plano Municiapal de Erradica-ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social e Combate à Fome, desenvolvido em parce-ria com os estados e os municípios. Tem como principal objetivo pro-teger crianças e adolescentes, con-tribuindo para que o Brasil seja um país livre do trabalho infantil.

A intervenção do Peti compre-

ende um conjunto de ações inte-gradas como: a identificação da si-tuação de trabalho infantil e inclu-são das famílias no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal; transferência de renda às famílias; acompanhamento das fa-mílias por meio dos CRAS e CRE-AS; inserção e o atendimento das crianças afastadas do trabalho no serviço de convivência e fortale-cimento de vínculos, que tem por foco a constituição de espaços de convivência, formação para a par-ticipação e cidadania, desenvolvi-mento do protagonismo e da auto-nomia das crianças e adolescentes, a partir dos seus interesses, deman-das e potencialidades ou em outras atividades socioeducativas, cultu-rais, esportivas, com objetivos si-milares; sua intervenção é pautada por experiências lúdicas, culturais e esportivas, como formas de ex-pressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social; acompanhamento das crianças e adolescentes na escola.

Mais dois cursos do Programa de Capacitação dos Beneficiários do Bolsa Família foram concluídos. Desta vez, foram os cursos de Auxiliar Administrati-vo e de Auxiliar de Servi-ços Domésticos que aconte-ceram no Núcleo de Assis-tência à Criança -NAC- do bairro Nova Cidade. A en-

trega do certificado acon-teceu no final do mês de maio.Trinta e duas pessoas participaram do curso, que teve início no mês de mar-ço. A iniciativa de desenvol-ver esses tipos de cursos é da Prefeitura de Barbacena, por meio da Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento e Ação Social.

No curso de Auxiliar de Serviços Domésticos, os te-mas foram voltados para a economia e organização do-méstica, buscando os prin-cípios norteadores de uma economia sustentável, uma alimentação de qualidade e a adoção de sistemas de gerenciamento de ativida-des do lar que possam tra-

zer benefícios contra as si-tuações conflituantes do dia a dia. Aprenderam também a reaproveitar alimentos, li-dar com equipamentos tec-nológicos, técnicas simples e de eficiente prática. O cur-so de Auxiliar administrati-vo, procurou qualificar para o arquivamento e o proces-samento de informações.

Com o intuito de facilitar o acesso à prática espor-tiva em Barbacena, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, desenvolveu e exe-cuta o Projeto Promoção & Vida. A iniciativa oferece a 45 crianças e adolescentes do Monte Mário, Eucisa, Faria, Retiro das Rosas e São Vicente de Paulo aulas gratuitas de Tae Kwon Do. As atividades são realiza-das no anexo da Igreja do Menino Jesus de Praga, na Paróquia de Nossa Senhora da Assunção e serve como modelo de promoção à prática esportiva para outras comunidades do município.

No dia 29 de maio, as crianças do Promoção & Vida receberam do representante da empresa Saint Gobain Materiais Cerâmicos, Eduardo Antônio Mar-tins Firmo, os quimonos para a prática da modalidade. O material foi patrocinado pela empresa, que é parcei-ra do projeto. Segundo Eduardo, iniciativas assim são viáveis e necessárias para a promoção do esporte no município. “É sempre importante apoiar ações como essa, que além de ser muito bem conduzida, nos mos-tra pelo brilho dos olhos das crianças do projeto, algo que não tem preço”, comentou.

Durante a solenidade de entrega, o representante da Secretaria de Esporte e Lazer, José Luiz Miranda Magalhães Filho afirmou o compromisso da Prefei-tura Municipal com o resgate da cidadania através do esporte. “O compromisso com o esporte e o lazer, as-sumido pela prefeita Danuza Bias Fortes, vem sendo cumprido, mesmo com a administração passando por grave crise financeira, através de ações como essa, onde grande parte da comunidade se envolve para ga-rantir as atividades”, ressaltou Luiz. Outras informa-ções sobre o Projeto Promoção & Vida podem ser ob-tidas pelo telefone 3339-2047.

para o trabalho infantil

Várias bandas formadas por alunos fizeram parte da programação

Oportunidade de crescimento

Projeto serve de modelo de incentivo à prática esportiva

Os quimonos facilitarão a prática do Tae Kwon Do para os participantes do projeto

Page 3: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437 3

O investimento total é de aproximadamente R$ 6.170.000,00, com aporte de recursos fede-rais da ordem de R$ 5.000.000,00 e contrapartida da Prefeitura no montante de R$ 1.170.000,00.

A ordem de serviço é para início imediato das obras do PAC em Barbacena. Os diretores da construtora Panteon Engenharia, de Belo Ho-rizonte, empresa responsável pela execução das obras, informaram que os trabalhos serão inicia-dos dentro de alguns dias.

Financiadas pelo Governo Federal, através da Caixa Econômica, com contrapartida financei-ra e física do município, as obras do PAC vão abranger quatro bairros da cidade: Nove de Mar-ço, Santa Maria, Guarani e Nova Cidade. Serão melhorias nas áreas de infraestrutura e revitaliza-ção urbana que vão beneficiar diretamente mais de 6 mil moradores.

Mais uma grande conquista para a popu-lação de Barbacena. A creche será construída no bairro Santa Luzia e atenderá também os bairros Novo Horizonte, Vista Alegre e Grogotó. Um investimento da or-dem de R$ 1.270.000,00. É mais uma parceria da Prefeitura de Barbacena com o Governo Federal, por meio do Ministério da Educação. Os recur-sos são do Fundo Nacio-

nal de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

A Creche Escola ProInfância terá capaci-dade para atender apro-ximadamente 240 crian-ças. A área de ocupação será de 2.800m², sendo 1.200 de área construí-da. O projeto arquitetô-nico é padrão do FNDE para todo o Brasil. A creche terá oito salas (6 para creche e 2 para pré-escola), anfiteatro, sala para laboratório de in-

formática, oito banhei-ros, sendo dois deles adaptados para pesso-as especiais; lavanderia, rouparia, cozinha, refei-tório, despensa, almoxa-rifado, secretaria, recep-ção, sala de professores, sala para a diretoria, pá-tio coberto e área de es-tacionamento. A empre-sa vencedora da licita-ção é a Engelmar Cons-truções LTDA.

Segundo a prefei-ta Danuza Bias Fortes,

essa é uma importan-te conquista para a po-pulação do bairro San-ta Luzia e seu entorno. “A implementação des-te projeto permite esta-belecermos melhorias concretas na área social, em especial no atendi-mento as crianças, en-volvendo ainda mais a comunidade e criando possibilidades para que outras parcerias possam ser promovidas”, ressal-tou a prefeita.

Prefeitura autoriza início de várias obras; investimentos de

A ordem de serviço para o início das obras do PAC em Barbacena foi assinada pela prefeita

Danuza Bias Fortes no dia 07 de junho. Na mesma solenidade, foi autorizada também a

construção de três Unidades Básicas de Saúde e reforma de outras duas. Outra importante obra já autorizada é a construção da Creche Escola

ProInfância no bairro Santa Luzia. Todos os investimentos juntos somam R$ 9.658.886,01.

Construção de três novas UBS e reforma de outras duas

As obras do PAC vão promover melhorias na infraestrutura de quatro bairros da cidade

Obras do

Trata-se de um investimento de R$ 1.718.886,01 na melhoria da qualidade do atendimento na rede de atenção básica. Os recur-sos são provenientes da Secreta-ria de Estado de Saúde, com con-trapartida da Prefeitura no valor de R$ 490 mil. Cada UBS conta-rá com três equipes da Estratégia de Saúde da Família e terá como referência uma região com apro-ximadamente 30 mil habitantes.

As novas UBS serão construí-

das nos bairros Vilela, Funcioná-rios e Nova Suíça. A área de ocu-pação será de 600m² cada uma e o projeto arquitetônico é da pró-pria Secretaria de Estado de Saú-de. Terão três consultórios odon-tológicos, uma sala para obser-vação, uma de curativos, uma de farmácia, quatro consultórios, uma sala para educação em saú-de, dois consultórios de gineco-logia, uma sala para os agentes de saúde, uma sala para coleta de

material para exames de labora-tórios, uma sala de esterilização, uma cozinha, vestiários para os funcionários e uma ampla sala de espera.

As obras já estão sendo inicia-das, sob a execução da empresa Recomp Engenharia, de Barbace-na, vencedora do processo licita-tório. Além das três novas UBS, outras duas já existentes serão re-formadas e ampliadas, num in-vestimento de R$ 500 mil.

Construção da Creche Escola ProInfância no bairro Santa Luzia

n Construção de creches nos bairros Nove de Março e Nova Cidade;

n Construção de casas populares nos bairros Nova Cidade (33 unidades), Guarani (10 unidades), Nove de Março e Santa Maria (24 casas);

n Pavimentação de ruas e captação de águas plu-viais nos bairros Nove de Março, Santa Ma-ria, Guarani e Nova Cidade;

n Construção de passarela ligando o bairro San-ta Maria ao bairro João Paulo II;

n Construção de escada de acesso da BR-265 ao bairro Nove de Março;

n Reforma de casas que foram condenadas pela Defesa Civil, nos bairros Nove Março e San-ta Maria.

Obras do PAC programadas para Barbacena

Page 4: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

4 23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437

PODER EXECUTIVOLEIS MUNICIPAIS

LEI Nº 4.269

“Acrescenta ao calendário oficial do Município de Barbacena a Festa de Folia de Reis de Senhora das Dores”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica acrescida ao calendário oficial do Município de Barbacena a Festa de Folia de Reis de Senhora das Dores. Art. 2° A realização do evento ocorrerá no mês de janeiro de cada ano, ou em data aproximada.Art. 3º O Poder Municipal poderá proceder à suplementação de valores no orçamento da CENATUR, necessária para esse fim.Art. 4° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 052/2010 – Autoria do Vereador João Evandro da Silva)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.270

“Acrescenta ao calendário oficial do Município de Barbacena a Festa de Nossa Senhora das Oliveiras de São Sebastião de Torres”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica acrescida ao calendário oficial do Município de Barbacena a Festa de Nossa Senhora das Oliveiras de São Sebastião de Torres. Art. 2° A realização do evento ocorrerá no mês de agosto de cada ano, ou em data aproximada.Art. 3º O Poder Municipal poderá proceder à suplementação de valores no orçamento da CENATUR, necessária para esse fim.Art. 4° Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 053/2010 – Autoria do Vereador João Evandro da Silva)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.271

“Cria o Programa “Saúde na Escola””.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica criado o Programa “Saúde na Escola”.Art. 2° O Programa “Saúde na Escola” deverá ser mantido em parceria pelo Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP e Secretaria Municipal de Educação deste Município, possibilitando a cada bimestre do ano letivo, a presença de profissionais da saúde nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino com campa-nhas educativas e preventivas, possibilitando a orientação de encaminhamento às unidades básicas de saúde nos casos que se fizerem necessários.Parágrafo único. Ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, o acom-panhamento médico dos alunos, e instruir funcionários e alunos sobre a importância de uma alimentação saudável.Art. 3º O referido programa terá caráter preventivo e educativo e deverá fazer parte do planejamento tanto do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, como também da Secretaria Municipal de Educação.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 039/2010 – Autoria do Vereador Carlos Roberto Batista)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.272

“Autoriza abertura de Credito Especial ao Orçamento Consolidado do Município de Barbacena e dá outras providências”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de até R$1.800.000,00 (um milhão e oitocen-tos mil reais), no Orçamento Programa do Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP, destinado à cobertura de despesas com execução de obras e/ou serviços de engenharia previstos no Projeto “Samu Regional Centro Sul”.Art. 2° Para atendimento às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § 1°, II da Lei Federal n° 4.320, de 1964, até o montante de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 25 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 087/2010 – Autoria do Executivo Municipal)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.273

“Dispõe sobre a fixação de cartaz informativo nas escolas da Rede Municipal de Ensino.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica o órgão competente do Executivo obrigado a fixar cartaz, em local visível, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializa em Crimes Contra Crianças e Adolescentes e Delegacia da Mulher.Parágrafo único. Deverá constar no cartaz que se refere o caput deste artigo, as funções dos órgãos citados.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 069/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.274

“Autoriza o Poder Executivo a criar a Cidade da Criança.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Cidade da Criança, com a finalidade de oportunizar ao menor, através de ações efetivas, o acesso a mecanismos educativos que permitem estimular e desenvolver sua consciência coletiva e capacidade criativa.Art. 2° A Cidade da Criança conterá réplica de uma cidade, em miniatura, com áreas verdes e equipamentos de lazer, reproduzindo as várias instituições que integram o processo de organização social, mediante instalações e materiais informativos que exemplifiquem adequadamente suas funções, tais como, o poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, Órgãos de Segurança Pública e do Trânsito, da Educação, Entidades de Preservação e Controle Ambiental, etc.Art. 3º A implantação, organização e administração da Cidade da Criança serão definidas em regulamento próprio.Art. 4º O Chefe do Poder Executivo consignará no Orçamento-Programa do Município, a partir do próximo exer-cício, os recursos necessários à fiel execução desta Lei.Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 070/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.275

“Institui os títulos “Empresa Amiga da Criança” e “Benemérito Amigo da Criança” no Município de Barbace-na.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Ficam instituídos os títulos “Empresa Amiga da Criança” para pessoas jurídicas e “Benemérito Amigo da Criança”, para pessoas físicas que contribuírem para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbacena.§ 1º O objetivo dos títulos instituídos no “caput” do artigo é divulgar os direitos da criança e do adolescente e estimular doações para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Barbacena.§ 2º Os títulos serão concedidos anualmente às empresas e às pessoas físicas que contribuírem para a efetiva-ção de projetos aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de depósito no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbacena.Art. 2° A empresa que receber o título “Empresa Amiga da Criança” poderá usá-la em publicidade com fins comerciais.Art. 3º Os títulos serão outorgados até o mês de junho do ano subseqüente aos depósitos, através de solenida-de realizada em sessão especial da Câmara Municipal de Barbacena, às pessoas físicas e jurídicas que forem indicadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Barbacena, em razão de terem atendido o disposto nesta Lei.Parágrafo único. As indicações devem ser encaminhadas à Câmara Municipal, até o final do mês de janeiro de cada ano.Art. 4º Esta Lei entra será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início de sua vigência.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 072/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.276

“Dispõe sobre a Semana da Saúde do Homem e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituída a “Semana da Saúde do Homem”, que será comemorada na primeira semana do mês de agosto de cada ano.Parágrafo único. A semana passa a integrar o calendário oficial do Município.Art. 2° Os objetivos da semana são:I – educação preventiva;II – conscientizar o homem que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional de maneira geral, pro-longando a disposição física e sexual;III – divulgar as doenças mais comuns que as atividades de rotina e o passar dos anos acometem o homem;IV – estimular os homens a adotarem medidas necessárias à redução do índice de doenças.Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir política de educação da saúde, através do DEMASP, que coordenará a Semana da Saúde do Homem, cujo planejamento e execução deverá ser feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio e/ou parceria com o Estado, a União e/ou entidades da iniciativa privada com o objetivo de aquisição de recursos para execução da Semana da Saúde do Homem.Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 048/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.277

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de livro para reclamações e sugestões dos usuários nas unidades de atendi-mento ao público da Secretaria Municipal da Saúde”.O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° As unidades de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Saúde deverão disponibilizar aos usu-ários, em local visível, assinalado por cartaz e facilmente acessível, livros para registro de reclamações, críticas e sugestões, com abertura e fechamento diário, assinado pelo servidor responsável.Art. 2° Cópias dos registros deverão ser encaminhadas mensalmente aos conselheiros municipais de saúde antes da data agendada para sua reunião mensal.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 063/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.278

“Dispõe sobre a implantação do certificado “Amigo do Esporte”, no Município de Barbacena e dá outras pro-vidências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituído no Município de Barbacena, o certificado “Amigo do Esporte”, conferido às pessoas de qualquer natureza, que participarem de iniciativas de incentivo ao desenvolvimento do esporte no Município.Art. 2° Será considerado “Amigo do Esporte”, a pessoa física ou jurídica que patrocinar, estimular ou colaborar, de alguma forma, para apoiar o desenvolvimento do esporte no Município de Barbacena.Art. 3º O certificado “Amigo do Esporte” poderá ser utilizado por pessoas de qualquer natureza, em quaisquer tipos de peças publicitárias para a divulgação de apoio ao esporte.Art. 4º A outorga do certificado “Amigo do Esporte” será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município, após análise de comissão especial nomeada para este fim.Art. 5º O Poder Executivo, através do órgão competente, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 062/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.279

“Institui no Município de Barbacena a “Semana do Folclore” e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituída no Município de Barbacena, a “Semana do Folclore”, a ser comemorada, anualmente, entre os dias 22 a 28 de agosto.Parágrafo único. A referida semana, objetiva resgatar a importância do folclore para a sociedade, cuja comemo-ração passará a integrar o calendário oficial do Município de Barbacena.Art. 2° A organização e a implementação da “Semana do Folclore” ficará a cargo da Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC.Art. 3º O Poder Executivo terá prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação, para regula-mentar a presente Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 059/2010 – Autoria do Vereador Amarílio Augusto de Andrade)..............................................................................................................................................................

LEI Nº 4.280

“Institui a Semana do Livro e dos Escritores do Município de Barbacena e dá outras providências.”O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:Art. 1° Fica instituída a Semana do Livro e dos Escritores do Município de Barbacena.Parágrafo único. A semana do livro e dos escritores do Município de Barbacena será realizada, anualmente, em local aberto, de fácil acesso, com respectivas datas a ser definidas pelo órgão competente indicado pelo Executivo Municipal.Art. 2° A Semana do Livro e dos Escritores do Município de Barbacena terá como meta atingir os seguintes objetivos:I – divulgar e estimular novos escritores;II – promover o intercâmbio literário entre os escritores locais e regionais;III – possibilitar e facilitar contatos dos escritores com editoras;IV – divulgar vida e obra dos escritores locais;V – realizar encontros, debates, seminários e fóruns sobre a cultura e a literatura regionais;VI – organizar e promover exposições e comercialização de livros;VII – promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos;VIII – disponibilizar o mínimo de estrutura necessária para que os escritores possam utilizar na elaboração de seus trabalhos.Art. 3º A Semana do Livro e dos Escritores do Município de Barbacena deverá ser coordenada por órgão espe-cífico a ser definido pelo Executivo Municipal.Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com as instituições literárias, editoras e universidades

para realização do referido evento.Art. 5º Poderão participar da Semana do Livro e dos Escritores do Município de Barbacena, além dos expositores locais e regionais, escritores estaduais, nacionais e internacionais.Art. 6º O Executivo fica autorizado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, implementar os atos e normas neces-sárias visando a execução da presente Lei. Art. 7º Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação.Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

(Projeto de Lei nº 058/2010 – Autoria do Vereador João Batista Rosa)..............................................................................................................................................................

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO MUNICIPAL Nº 6.764

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.168, de 24.12.2008 e art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao orçamento do Município para o exercício de 2009 o seguinte Crédito Suplementar no valor total de R$1.078.434,46 (um milhão setenta e oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), às dotações do Orçamento-Programa do exercício fluente, conforme as seguintes discriminações:07020610000.0.104 – Pagamento de Precatórios3390.91 – Sentenças Judiciais......................................................................................................286,7407041220001.2.118 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................500,0007092710044.2.601 – Pagamento Pessoal Inativos e Pensionistas – IPSEMG3190.01 – Aposentadorias e Reformas....................................................................................230.682,9707092720026.2.120 – Manutenção Despesas com Inativos e Pensionistas3190.11 – Aposentadorias e Reformas....................................................................................760.160,423190.03 – Pensões.................................................................................................................86.804,33Total .................................................................................................................................1.078.434,46Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar ora aberto, serão utilizados os recursos provenientes das anu-lações do Orçamento Programa vigente, do SIMPAS, no valor de R$62.862,49 (sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos) e também constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior recursos do DEMAE, no valor de R$1.015.571,97, (um milhão quinze mil quinhentos e setenta e um reais e noventa e sete centavos), de acordo com o § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, totalizando:0301041220001.1.070 – Melhorar as Atividades Administrativas4490.51 – Obras e Instalações..........................................................................................................1,000301041220001.1.070 – Melhorar as Atividades Administrativas4490.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................................................1.722,300301041220001.1.070 – Melhorar as Atividades Administrativas4490.61 – Aquisição de Imóveis....................................................................................................... 1,000301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3120.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................... 1.158,250301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3120.13 – Obrigações Patronais...............................................................................................18.447,610301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3190.04 – Contratação por Tempo Determinado...........................................................................6.331,660301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE 3190.08 – Outros Benefícios Assistenciais...................................................................................1.078,02 0301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE 3190.09 – Salário Família......................................................................................................... 3.355,170301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... 81.883,430301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................................................................... 580,040301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3190.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................. 37.556,130301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.14 – Diárias........................................................................................................................790,000301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................. 37.021,270301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.32 – Material de Distribuição Gratuita................................................................................ 1.840,000301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.35 – Serviços de Consultoria............................................................................................. 9.354,000301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................................................... 0,820301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................................. 56.154,670301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.45 – Equalização de Preços e Taxas.......................................................................................... 0,010301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas......................................................................... 3.588,700301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores..................................................................................... 0,010301041220001.2.082 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE3390.93 – Indenizações e Restituições.......................................................................................... 710,660301288430000.0.005 – Serviço da Dívida3290.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato...................................................................................... 1,000301288430000.0.005 – Serviço da Dívida3291.21 – Juros sobre a Dívida por Contrato.................................................................................. 820,060301288430000.0.005 – Serviço da Dívida3291.22 – Outros Encargos s/ Juros sobre a Dívida por Contrato................................................... 2.299,000301288430000.0.005 – Serviço da Dívida4690.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado........................................................................... 1,000301288430000.0.005 – Serviço da Dívida4691.71 – Principal da Dívida Contratual Resgatado......................................................................... 58,700302045120003.1.071 – Aquisição de Equipamentos p/ Limpeza Pública4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 0,010302172440003.2.001 – Colaborar com a Cooperativa de Catadores3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010302175120003.2.003 – Implantar Coleta Seletiva3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010302175120003.2.003 – Implantar Coleta Seletiva3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 0,010302175120003.2.003 – Implantar Coleta Seletiva4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 0,010302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3120.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................... 1.880,660302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3120.13 – Obrigações Patronais................................................................................................ 4.509,340302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................... 3.549,920302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3190.09 – Salário Família......................................................................................................... 2.360,730302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................... 0,030302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................... 0,040302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................. 46.099,330302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................... 1,000302175120003.2.084 – Manter as Atividades da Limpeza Pública3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................... 25.142,690302175120003.2.085 – Reestruturar e Modernizar Sistema de Limpeza e Coleta3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010302175120003.2.085 – Reestruturar e Modernizar Sistema de Limpeza e Coleta3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 0,010302175120003.2.085 – Reestruturar e Modernizar Sistema de Limpeza e Coleta4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 0,010303175120003.1.005 – Implantar Aterro Sanitário4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000303175120003.1.005 – Implantar Aterro Sanitário4590.61 – Aquisição de Imóveis....................................................................................................... 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3120.04 – Contratação por Tempo Determinado................................................................................. 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................... 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3190.04 – Contratação por Tempo Determinado................................................................................. 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3190.09 – Salário Família................................................................................................................ 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................................................... 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................................................................... 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3191.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................... 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 1,000303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário

Page 5: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437 53390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................... 0,010303175120003.2.007 – Manter as Atividades do Aterro Sanitário3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 1,000303175120003.2.083 – Gerenciar Resíduos Sólidos3390.30 – Material de Consumo................................................................................................ 1.000,000303175120003.2.083 – Gerenciar Resíduos Sólidos3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 1,000303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3120.04 – Contratação por Tempo Determinado............................................................................. 386,820303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3120.13 – Obrigações Patronais................................................................................................... 106,690303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3190.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................... 1.071,770303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3190.09 – Salário Família......................................................................................................... 1.869,930303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................................... 681,070303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................. 10.141,280303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................. 35.992,520303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3390.30 – Material de Consumo................................................................................................ 8.163,440303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................................................. 425,000303175120003.2.086 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................................................. 2.800,920304175120004.1.073 – Ampliar Sistema Produtor de Água4490.51 – Obras e Instalações................................................................................................ 46.135,870304175120004.1.073 – Ampliar Sistema Produtor de Água4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.074 – Ampliar Sistemas de Distribuição de Água4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000304175120004.1.074 – Ampliar Sistemas de Distribuição de Água4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.075 – Ampliar Sistema de Reservação4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000304175120004.1.075 – Ampliar Sistema de Reservação4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.075 – Ampliar Sistema de Reservação4490.61 – Aquisição de Imóveis....................................................................................................... 1,000304175120004.1.076 – Implantar Programas de Perdas4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000304175120004.1.076 – Implantar Programas de Perdas4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.077 – Melhorar a Qualidade de Água3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 1,000304175120004.1.077 – Melhorar a Qualidade de Água4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000304175120004.1.077 – Melhorar a Qualidade de Água4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.078 – Melhorar o Sistema de Água de Correia de Almeida4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000304175120004.1.078 – Melhorar o Sistema de Água de Correia de Almeida4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.079 – Melhorar o Abastecimento de Água Distritos e Localidades4490.51 – Obras e Instalações................................................................................................ 28.001,000304175120004.1.079 – Melhorar o Abastecimento de Água Distritos e Localidades4490.52 – Equipamentos e Material Permanente........................................................................ 3.530,000304175120004.1.080 – Adquirir Veículos e Equipamentos p/ Sistema de Água4490.52 – Equipamentos e Material Permanente...................................................................... 46.576,240304175120004.1.081 – Adquirir Equipamentos p/ Laboratório de Análises4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.1.701 – Ampliação Sistema Distribuição Água Chapada do Faria4490.51 – Obras e Instalações....................................................................................................... 88,000304175120004.2.087 – Reformar Casas de Bombas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................... 1,000304175120004.2.087 – Reformar Casas de Bombas4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000304175120004.2.087 – Reformar Casas de Bombas4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3120.04 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................................... 3.527,800304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3120.13 – Obrigações Patronais................................................................................................ 1.028,580304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3190.04 – Contratação por Tempo Determinado........................................................................ 14.224,720304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3190.09 – Salário Família......................................................................................................... 8.884,700304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... 92.172,820304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........................................................................... 0,020304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3191.13 – Obrigações Patronais................................................................................................... 763,380304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3390.30 – Material de Consumo............................................................................................ 182.289,830304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................... 1,000304175120004.2.088 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................................................... 21.771,720305175120005.1.021 – Adquirir Veículos/Equipamentos P/ Sistema Efluentes Domésticos4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000305175120005.1.083 – Construir Redes Coletoras de Efluentes Domésticos4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000305175120005.1.084 – Construir Estações de Elevatórias4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000305175120005.1.085 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes Domésticos4490.51 – Obras e Instalações................................................................................................ 49.913,000305175120005.1.085 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes Domésticos4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000305175120005.1.085 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes Domésticos4590.61 – Aquisição de Imóveis....................................................................................................... 1,000305175120005.1.088 – Construir/Equipar Laboratório de Análises Efluente4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,000305175120005.1.088 – Construir/Equipar Laboratório de Análises Efluente 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 1,000305175120005.1.700 – Construir Rede Esgoto R. Pernambuco c/ Major Diniz 4490.51 – Obras e Instalações......................................................................................................... 1,00 0305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3120.04 – Contratação por Tempo Determinado................................................................................. 1,000305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3120.13 – Obrigações Patronais....................................................................................................... 1,000305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3190.04 – Contratação por Tempo Determinado................................................................................. 1,000305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3190.09 – Salário Família......................................................................................................... 5.593,150305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... 27.006,160305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3191.13 – Obrigações Patronais................................................................................................ 2.308,690305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3390.30 – Material de Consumo.............................................................................................. 33.497,580305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................... 7,000305175120005.2.089 – Manter as Atividades Sistema de Efluentes Domésticos3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................ 512,080306185410006.1.089 – Adquirir Móveis e Equipamentos p/ Gestão Ambiental4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 0,010306185410006.2.090 – Promover Campanhas Educativas3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010306185410006.2.090 – Promover Campanhas Educativas3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 0,010306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3120.13 – Obrigações Patronais................................................................................................ 1.373,980306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3190.04 – Contratação por Tempo Determinado............................................................................. 298,450306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3190.09 – Salário Família............................................................................................................ 352,000306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... 17.989,720306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3190.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.................................................................... 1.283,000306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3191.13 – Obrigações Patronais.............................................................................................. 13.361,610306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3390.14 – Diárias.................................................................................................................... 2.100,000306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental

3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...................................................................... 1,000306185410006.2.091 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 1,000306185410006.2.092 – Instrumentar a Sala Verde3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010306185410006.2.092 – Instrumentar a Sala Verde3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 0,010306185410006.2.092 – Instrumentar a Sala Verde4490.52 – Equipamentos e Material Permanente............................................................................... 0,010306185410006.2.093 – Realizar Eventos3390.30 – Material de Consumo....................................................................................................... 0,010306185410006.2.093 – Realizar Eventos3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................... 0,01Subtotal (Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana DEMAE) ............................................................................................................................................................... 1.015.571,9707.04.122.0001.2.118 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................................................... 52.034,9607.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3390.14 – Diárias....................................................................................................................... 239,9907.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3390.30 – Material de Consumo................................................................................................ 3.618,5807.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção........................................................................ 999,9907.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3390.35 – Serviços de Consultoria ............................................................................................. 1.999,9907.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................................................. 809,9907.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................................................ 500,0007.04.122.0001.2.119 – Manutenção da Administração Geral do SIMPAS4490.52 – Equipamentos e Material Permanente........................................................................ 2.658,99Subtotal (Sistema Municipal de Previdência e Assistência ao Servidor – SIMPAS........................... 62.862,49Total de Anulação............................................................................................................... 1.078.434,46Total de Recursos............................................................................................................... 1.078.434,46Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.776

“Dispõe sobre o cancelamento de Depósitos e Consignações”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as Leis vigentes e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, a efetuar os cancelamentos de Depósitos e Consignações no valor de R$732,11 (setecentos e trinta e dois reais e onze centavos), referente a valores lançado erroneamente, constantes do Anexo I deste Decreto.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

ANEXO I

DEBITAR 2 – Passivo2.01 – Passivo Financeiro2.01.02 – Depósitos e Consignações2.01.02.12 – Vale Transporte Lei nº 7.418/85 (6%).........................................................................732,11

CREDITAR 3 – Variações Ativas3.03 – Independentes da Execução Orçamentária3.03.04 – Cancelamentos de Valores Diversos 3.03.05.12 – Vale Transporte Lei nº 7.418/85 (6%).........................................................................732,11..............................................................................................................................................................

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.777

“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do artigo 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, a efetuar os cancelamentos de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores no valor de R$7.583,25 (sete mil quinhentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente a serviços não executados, constantes do Anexo I deste Decreto.Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

ANEXO I DEBITAR2 – Passivo2.01 – Passivo Financeiro2.01.01 – Restos a Pagar2.01.01.12 – Restos a Pagar 2006 - Serviço não executado ........................................................... 182,502.01.01.13 – Restos a Pagar 2007 - Serviço não executado......................................................... 6.860,002.01.01.14 – Restos a Pagar 2008 - Serviço não executado............................................................ 540,75TOTAL...................................................................................................................................... 7.583,25

CREDITAR3 – Variações Ativas3.03 – Independentes da Execução Orçamentária3.03.05 – Cancelamentos de Dívidas Passivas3.03.05.12 – Restos a Pagar 2006 - Serviço não executado ........................................................... 182,503.03.05.13 – Restos a Pagar 2007 - Serviço não executado......................................................... 6.860,003.03.05.14 – Restos a Pagar 2008 - Serviço não executado............................................................ 540,75TOTAL...................................................................................................................................... 7.583,25..............................................................................................................................................................

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.778

“Dispõe sobre o cancelamento de Depósitos e Consignações”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do artigo 26 inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, a efetuar os cancelamentos de Depósitos e Consignações no valor de R$775,22 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), referente a valores lançados erroneamente, constantes do Anexo I deste Decreto.Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 21 de dezembro de 2009; 167º ano da Revolução Liberal, 79º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

ANEXO I DEBITAR2 – Passivo2.01 – Passivo Financeiro2.01.02 – Depósitos e Consignações2.01.02.14 – Repasse Prof. CEFEC/Conservatório ...........................................................................775,22

CREDITAR3 – Variações Ativas3.03 – Independentes da Execução Orçamentária3.03.04 – Cancelamentos de Valores Diversos3.03.05.04 – Repasse Prof. CEFEC/Conservatório........................................................................... 775,22Justificativa: Valor lançado erroneamente a maior em extra orçamentária..............................................................................................................................................................

DECRETO MUNICIPAL Nº 6.788

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas de despesas pertencentes a mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados a seguir: R$ 191.000,00 (cento e

noventa e um mil reais).

CRÉDITOS FICHA VALOR03.0302.17.512.0003.2084.339030.00 Manter as Ativi-dades da Limpeza Pública 20101153 41.000,00

03.0304.17.512.0004.2088.339039.00 Manter as Ativi-dades do Abastecimento de Água 20101216 150.000,00

TOTAL 191.000,00

Saldo reduzido para as seguintes dotações.

RECURSOS FICHA VALOR03.0302.17.512.0003.2084.339039.00 Manter as Ativi-dades da Limpeza Pública 20101155 41.000,00

03.0304.17.512.0004.2088.339030.00 Manter as Ativi-dades do Abastecimento de Água 20101214 150.000,00

TOTAL 191.000,00

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.789

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:2010121603.0304.17.512.0004.2088.339039.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ..................................................................................................................................................850.000,00Art. 2º Para cobertura total de créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redu-ção, no valor de R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010115903.0303.17.512.0003.1005.449051.00 – Implantar Aterro Sanitário.......................170.000,002010116003.0303.17.512.0003.1005.459061.00 – Implantar Aterro Sanitário.........................60.000,002010118303.0304.17.512.0003.1073.449051.00 – Ampliar Sistema Produtor de Água...........................................................................................................................................................................20.000,002010118503.0304.17.512.0004.1074.449051.00 – Ampliar Sistemas de Distribuição de Água................................................................................................................................................................140.000,002010118603.0304.17.512.0004.1074.449052.00 – Ampliar Sistemas de Distribuição de Água.................................................................................................................................................................40.000,002010118803.0304.17.512.0004.1075.449051.00 – Ampliar Sistema de Reservação................20.000,002010119303.0304.17.512.0004.1077.449051.00 – Melhorar a Qualidade de Água .................10.000,002010121703.0305.17.512.0005.1021.449052.00 – Adquirir Veículos/Equipamentos P/ Sistemas Efluentes .............................................................................................................................................130.000,002010121803.0305.17.512.0005.1083.449051.00 – Ampliar/Melhorias Abastecimento de Água – Convênio Estado ................................................................................................................................ 120.000,002010122003.0305.17.512.0005.1085.449051.00 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes ...............................................................................................................................................................140.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 18 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.791

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas de despesas pertencente a mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados a seguir: R$ 18.000,00 ( dezoito mil reais).

CRÉDITOS FICHA VALOR05.0502.10.122.0011.2132.319016.44 - Manutenção das Ativida-des Diretoria Executiva Administrativa Financeira 20101374 12.000,00

05.0505.10.301.0010.2157.319011.52 - Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério da Saúde 20101671 2.000,00

05.0505.10.301.0010.2157.319113.52 - Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério da Saúde 20101675 2.000,00

05.0505.10.0009.2019.319113.57 - Manutenção Atividades Vigilân-cia Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde 20101847 2.000,00

TOTAL 18.000,00

Saldo reduzido para as seguintes dotações.

RECURSOS FICHA VALOR05.0502.10.122.0011.2132.319011.44 - Manutenção das Ativida-des Diretoria Executiva Administrativa Financeira 20101372 12.000,00

05.0505.10.301.0010.2157.319004.52 - Manutenção Atividades Farmácia Popular – Recurso Ministério da Saúde 20101669 4.000,00

05.0505.10.0009.2019.319004.57 - Manutenção Atividades Vigilân-cia Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde 20101841 2.000,00

TOTAL 18.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.792

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$1.848.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2010140905.0503.10.122.0007.2035.319004.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 3.000,002010141105.0503.10.122.0007.2035.319011.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 7.000,002010141205.0503.10.122.0007.2035.319013.44 – Manutenção Atividades Gerência Saúde Bucal ........................................................................................................................................................... 1.500,002010142705.0503.10.122.0011.2907.319011.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ........................................................................................................................................................ 14.000,002010142805.0503.10.122.0011.2907.319013.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ............................................................................................................................................................. 500,002010143105.0503.10.122.0011.2907.319113.44 – Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial .......................................................................................................................................................... 3.500,002010145905.0503.10.301.0007.2039.319011.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................ 196.000,002010146305.0503.10.301.0007.2039.319113.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ................................................................................................................................................. 23.000,002010149805.0503.10.301.0007.2156.319004.44 – Manutenção Atividades Odontologia Básica ............................................................................................................................................................ 151.000,002010151205.0503.10.302.0008.2047.319004.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .............................................................................................................................. 220.000,002010151405.0503.10.302.0008.2047.319011.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .............................................................................................................................. 216.000,002010151505.0503.10.302.0008.2047.319013.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas .................................................................................................................................. 1.500,002010151805.0503.10.302.0008.2047.319113.44 – Manutenção Atividades do Centro de Especialidades Médicas ................................................................................................................................ 51.000,002010152905.0503.10.303.0007.2143.319011.44 – Manutenção Atividades Programa Saúde da Mulher .................................................................................................................................................... 5.000,002010154605.0503.10.303.0008.2904.319004.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental........ 85.000,002010154805.0503.10.303.0008.2904.319011.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental........ 34.000,002010154905.0503.10.303.0008.2904.319013.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental.......... 1.500,002010155205.0503.10.303.0008.2904.319113.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental.......... 6.000,002010160105.0505.10.0008.2164.319004.44 – Manutenção Programa Concessão Órtese e Prótese .......................................................................................................................................................... 4.500,002010160305.0505.10.0008.2164.319011.44 – Manutenção Programa Concessão Órtese e Prótese .......................................................................................................................................................... 3.500,002010160405.0505.10.0008.2164.319013.44 – Manutenção Programa Concessão Órtese e Prótese ............................................................................................................................................................. 750,002010165705.0505.10.301.0010.2147.319011.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica Recurso Pró-prio ....................................................................................................................................... 15.000,002010166105.0505.10.301.0010.2147.319113.44 – Manutenção Atividades Farmácia Básica Recurso Pró-prio ......................................................................................................................................... 1.000,002010171705.0505.10.302.0008.2163.319004.44 – Manutenção Serviços Atendimento Médico Urgência SAMU – Recurso Próprio........................................................................................................ 122.000,00

Page 6: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

6 23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437

201017905.0505.10.302.0008.2163.319011.44 – Manutenção Serviços Atendimento Médico Urgência SAMU – Recurso Próprio ......................................................................................................... 12.000,002010172005.0505.10.302.0008.2163.319013.44 – Manutenção Serviços Atendimento Médico Urgência SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 1.500,0020101723.05.0505.10.302.0008.2163.319113.44 – Manutenção Serviços Atendimento Médico Urgência SAMU – Recurso Próprio ........................................................................................................... 5.000,002010188705.0505.10.0009.2140.319011.44 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Recurso Próprio ............................................................................................................................................. 23.000,002010189005.0505.10.0009.2140.319113.44 – Manutenção Atividades Centro DST/AIDS – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 5.500,002010158705.0504.10.0011.2046.319004.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Audi-toria ..................................................................................................................................... 26.000,002010158905.0504.10.0011.2046.319011.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Audi-toria .................................................................................................................................... 118.000,002010159005.0504.10.0011.2046.319013.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Audi-toria ........................................................................................................................................ 2.500,002010159305.0504.10.0011.2046.319113.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Audi-toria ..................................................................................................................................... 23.000,002010181805.0505.10.304.0009.2072.319004.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ......................................................................................................................................................... 15.000,002010182005.0505.10.304.0009.2072.319011.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ......................................................................................................................................................... 44.000,002010182105.0505.10.304.0009.2072.319013.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária .............................................................................................................................................................. 750,00 2010182305.0505.10.304.0009.2072.319113.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ......................................................................................................................................................... 12.000,002010155705.0503.10.303.0008.2904.339039.44 – Manutenção Gerência Saúde Mental........ 17.500,002010183105.0505.10.304.0009.2906.319011.44 – Manutenção da Vigilância Sanitária – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 70.000,002010183505.0505.10.304.0009.2906.319113.44 – Manutenção da Vigilância Sanitária – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 20.000,002010176305.0505.10.303.0008.2005.319004.48 – Manutenção dos Telecentros................... 14.000,002010177705.0505.10.303.0008.2025.319004.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial ........................................................................................................................................... 251.000,002010178105.0505.10.303.0008.2025.319113.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial ............................................................................................................................................... 2.000,002010138005.10.122.0011.2132.339035.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administrativa e Fi-nanceira ................................................................................................................................ 19.000,00Art. 2º Para a cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$1.848.000,00 (um milhão oitocentos e quarenta e oito mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010137205.0502.10.122.0011.2132.319011.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administrati-va e Financeira ................................................................................................................. 1.382.750,002010184105.0505.10.0009.2019.319004.57 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................. 71.750,002010137205.0502.10.122.0011.2132.319011.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira ................................................................................................................... 107.500,002010168805.0505.10.302.0008.2041.339092.48 – Manutenção Atividades C/ Prestadores Serviço MAC ................................................................................................................................................ 267.000,002010138405.0502.10.122.0011.2132.339093.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administrati-va e Financeira ...................................................................................................................... 19.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias Fortes Prefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.795

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$1.884.909,80 (um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e nove reais e oitenta centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2010014102.0201.10.302.0001.2585.339039.44 – Celebração de Convênio para Ações de Saúde .................................................................................................................................................... 1.248.000,002010085902.0212.04.122.0001.2409.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ................................................................................................................................ 6.233,002010020902.0204.04.122.0001.2422.339035.00 – Manutenção da Secretaria de Administração e Recur-sos Humanos ............................................................................................................................. 300,002010016902.0203.02.061.0000.0101.339091.00 – Pagamento Precatórios ............................ 9.050,002010044202.0206.12.361.0029.2456.319013.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Pró-prio ....................................................................................................................................... 24.000,002010040202.0206.12.122.0001.2441.319013.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................... 8.600,002010033902.0205.15.451.0051.2534.339039.00 – Manutenção Programa de Recuperação de Vias Urba-nas ..................................................................................................................................... 105.000,002010067202.0208.20.122.0001.2446.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária .................................................................................................................................. 5.000,002010015602.0202.02.122.0001.2412.312013.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Municí-pio .......................................................................................................................................... 8.200,002010062002.0207.04.122.0001.2430.312013.00 – Pagamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Go-verno ...................................................................................................................................... 1.400,002010052102.0206.12.361.0035.2547.339039.79 – Manutenção Transporte Ensino Fundamental – Recurso QESE .................................................................................................................................... 35.000,002010052002.0206.12.361.0035.2547.339036.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 14.000,002010022802.0204.04.122.0001.2426.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria de Municipal de Admi-nistração e Recursos Humanos ................................................................................................ 15.000,002010025302.0205. 04.122.0001.2450.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Públicas .................................................................................................................................. 7.000,002010039802.0206.12.122.0001.2441.312013.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação ............................................................................................................................................. 13.000,002010043802.0206.12.361.0029.2456.312013.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Pró-prio ..................................................................................................................................... 130.000,002010079402.0211.14.0038.2625.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e La-zer .......................................................................................................................................... 5.000,002010085202.0212.04.122.0001.2409.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comercio .............................................................................................................................. 2.000,002010092002.0213.08.244.0041.2516.339036.40 – Manutenção do Fundo de Assistência Social .............................................................................................................................................................. 7.000,002010074102.0209.04.122.0001.2443.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvol-vimento e Ação Social ............................................................................................................ 29.500,002010018202.0203.04.123.0001.2417.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planeja-mento, Orçamento e Finanças ................................................................................................. 42.900,002010065402.0207.24.122.0001.2434.312013.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação .................................................................................................................................................. 200,002010063502.0207.04.122.0001.2432.312013.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estraté-gica ........................................................................................................................................... 500,002010020502.0204.04.122.0001.1261.449061.00 – Construção/Aquisição de Prédios Públicos ............................................................................................................................................................... 47.026,802010085502.0212.04.122.0001.2409.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio .............................................................................................................................. 44.000,002010017702.0203.04.123.0001.2416.339092.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ............................................................................................................ 77.000,00Art. 2º Para a cobertura total de créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$1.884.909,80 (um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil novecentos e nove reais e oitenta centavos), das seguintes dotações orçamentárias:2010088502.0212.23.122.0054.2542.449052.00 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio ............................................................................................................................................................. 1.500,002010087002.0212.04.122.0001.2453.339039.00 – Projeto de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Econômico .............................................................................................................................. 1.000,002010088402.0212.23.122.0054.2542.339039.00 – Promoção do Desenvolvimento do Comércio ............................................................................................................................................................. 2.000,002010087402.0212.04.541.0054.2540.339030.00 – Programa de Recuperação de Áreas Degradadas no Distrito Industrial ...................................................................................................................... 3.000,002010087802.0212.22.122.0054.2541.339030.00 – Promoção do Desenvolvimento Industrial .................................................................................................................................................................. 4.000,002010088102.0212.22.122.0054.2541.449052.00 – Promoção do Desenvolvimento Industrial .................................................................................................................................................................. 2.000,002010086102.0212.04.122.0001.2410.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ................................................................................................................................ 2.000,002010086402.0212.04.122.0001.2410.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Co-mércio .................................................................................................................................... 2.000,002010086802.0212.04.122.0001.2453.339035.00 – Projeto de Planejamento Estratégico Desenvolvimento Econômico .............................................................................................................................. 3.000,002010086602.0212.04.122.0001.2410.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Co-mércio .................................................................................................................................. 27.233,002010050202.0206.12.361.0035.2486.319034.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ................................................................................................................... 41.000,002010017902.0203.04.123.0001.2416.449052.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças .............................................................................................................. 3.650,002010019902.0203.28.843.0000.0100.329021.00 – Amortização de Encargos Previstos nos Contratos .................................................................................................................................................... 42.000,002010048002.0206.12.361.0029.2468.335041.30 – Manutenção Convênios C/ Universidades para Amplia-ção/Melhoria Ensino Fundamental ............................................................................................ 32.600,00

2010078302.0209.08.306.0039.1425.449052.00 – Implantação Restaurante Popular/Cozinha ...3.500,002010020302.0204.04.122.0001.1201.449051.00 – Reforma de Prédios da Administração Municipal ........................................................................................................................................................... 300,002010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhoria Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado ............................................................................................................... 1.400.026,802010017002.0203.02.061.0000.0102.339091.00 – Pagamento de Sentenças Judiciais ........................................................................................................................................................................... 6.300,002010019802.0203.28.0000.0103.469071.00 – Amortização do Principal da Dívida por Contrato .............................................................................................................................................................. 77.000,002010069602.0208.20.0047.1235.449052.00 – Construção/Equipagem de Praças, Parques e Jardins ......................................................................................................................................................... 5.000,002010050402.0206.12.361.0035.2486.339036.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ....................................................................................................................... 8.000,002010022302.0204.04.122.0001.2424.339039.00 – Manutenção/Aquisição de Programas de Informática .................................................................................................................................................. 6.000,002010021902.0204.04.122.0001.2423.339039.00 – Manutenção da Superintendência de Informática ....................................................................................................................................................... 4.000,002010021402.0204.04.122.0001.2422.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ............................................................................................................... 2.000,002010020402.0204.04.122.0001.1261.449051.00 – Construção/Aquisição de Prédios Públicos ................................................................................................................................................................. 1.500,002010026102.0205.04.122.0053.1258.449051.00 – Construção/Ampliação do Prédio do Poder Legislativo ................................................................................................................................................. 7.000,002010039302.0206.12.122.0001.2439.339039.25 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação ................................................................................................................................................... 13.000,002010045102.0206.12.361.0029.2458.339032.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................. 25.000,002010049802.0206.12.361.0029.2587.339036.30 – Manutenção/Reforma/Construção Escolas Ensino Fun-damental ................................................................................................................................ 8.000,002010049902.0206.12.361.0029.2587.339039.30 – Manutenção/Reforma/Construção Escolas Ensino Fun-damental ................................................................................................................................ 7.000,002010050002.0206.12.361.0035.1216.449052.30 – Aquisição Veículos de Transporte Escolar Recurso Pró-prio ....................................................................................................................................... 10.000,002010052502.0206.12.362.0035.2485.339036.90 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Médio ................................................................................................................................................... 20.000,002010049702.0206.12.361.0029.2587.339030.30 – Manutenção/Reforma/Construção Escolas Ensino Fun-damental .............................................................................................................................. 30.000,002010056802.0206.12.365.0032.2479.335041.30 – Manutenção Convênio/Universidades p/ Melhorias Edu-cação Infantil ......................................................................................................................... 30.000,002010073302.0209.04.122.0001.2442.339032.00 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Ação Social ..................................................................................................... 5.000,002010073802.0209.04.122.0001.2442.339093.00 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Ação Social ..................................................................................................... 7.000,002010073502.0209.04.122.0001.2442.339036.00 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal de De-senvolvimento e Ação Social ..................................................................................................... 8.000,002010076902.0209.08.0041.2645.339039.00 – Manutenção do Conselho Tutelar .....................3.000,002010076202.0209.08.242.0063.1509.449052.00 – Implantação de Centro de Convivência AD.. 3.000,002010081902.0211.27.812.0038.1219.449051.00 – Construção de Quadras Poliesportivas .........5.000,002010087302.0212.04.331.0054.2539.339039.00 – Programa P/ Informação Orientação P/Trabalhador De-sempregado ............................................................................................................................ 3.000,002010087502.0212.04.541.0054.2540.339035.00 – Programa Recuperação de Áreas Degradadas no Distri-to Industrial ............................................................................................................................. 1.500,002010096502.0213.08.482.0064.2636.339039.40 – Manutenção Programa Assistência Técnica Habitação de Interesse Individual .............................................................................................................. 3.500,002010015202.0202.02.122.0001.2411.339039.00 – Manutenção das Atividades da Advocacia Geral do Mu-nicípio ..................................................................................................................................... 8.200,002010061802.0207.04.122.0001.2429.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo ....................................................................................................................................................... 1.400,002010065202.0207.24.122.0001.2433.449052.00 – Manutenção da Superintendência de Comunicação ...................................................................................................................................................... 200,002010065102.0207.24.122.0001.2433.339039.00 – Manutenção da Superintendência de Comunicação ...................................................................................................................................................... 500,002010096302.0213.08.0064.2636.339030.40 – Manutenção Programa Assistência Técnica Habitação de In-teresse Individual ..................................................................................................................... 3.500,002010023902.0204.04.331.0001.2427.339032.00 – Manutenção Programa de Segurança do Trabalho ...................................................................................................................................................... 1.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de janeiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.799

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$3.723.002,00 (três milhões setecentos e vinte e três mil e dois reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2010111303.0301.04.122.0001.2082.312004.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE .......................................................................................................................................................20.000,00 2010111503.0301.04.122.0001.2082.319004.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE .......................................................................................................................................................85.000,002010111803.0301.04.122.0001.2082.319011.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE .....................................................................................................................................................175.000,002010111903.0301.04.122.0001.2082.319113.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE .....................................................................................................................................................105.000,002010113303.0301.04.843.0000.0005.329122.00 – Serviço da Dívida ..................................... 3.272,002010113503.0301.04.843.0000.0005.469171.00 – Serviço da Dívida ..................................... 1.730,002010114603.0302.17.512.0003.2084.312004.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública ................................................................................................................................................................ 94.000,002010114703.0302.17.512.0003.2084.312013.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública ................................................................................................................................................................ 22.500,002010114803.0302.17.512.0003.2084.319004.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública .............................................................................................................................................................. 450.000,002010114903.0302.17.512.0003.2084.319009.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública .........................................................................................,....................................................................... 38.000,002010115003.0302.17.512.0003.2084.319011.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública .............................................................................................................................................................. 900.000,002010115103.0302.17.512.0003.2084.319016.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública ............................................................................................................................................................... 100.000,002010115203.0302.17.512.0003.2084.319113.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública .............................................................................................................................................................. 200.000,002010117303.0303.17.512.0003.2086.312004.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado .............................................................................................................................................. 12.000,002010117403.0303.17.512.0003.2086.312013.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ................................................................................................................................................. 5.000,002010117503.0303.17.512.0003.2086.319004.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................... 50.000,002010118203.0303.17.512.0003.2086.339039.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................. 300.000,002010120803.0304.17.512.0004.2088.312013.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água....................................................................................................................................................... 13.000,002010121103.0304.17.512.0004.2088.319011.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água..................................................................................................................................................... 155.000,002010121203.0304.17.512.0004.2088.319016.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água....................................................................................................................................................... 33.000,002010121303.0304.17.512.0004.2088.319113.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água....................................................................................................................................................... 95.000,002010121603.0304.17.512.0004.2088.339039.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água..................................................................................................................................................... 400.000,002010123203.0305.17.512.0005.2910.319011.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domésti-cos ..................................................................................................................................... 105.000,002010123303.0305.17.512.0005.2910.319016.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domés-ticos ..................................................................................................................................... 21.000,002010123403.0305.17.512.0005.2910.319113.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domés-ticos ..................................................................................................................................... 65.000,002010123703.0305.17.512.0005.2910.339039.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domés-ticos ................................................................................................................................... 200.000,002010124403.0306.18.541.0006.2091.312004.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ................................................................................................................................................................ 1.200,002010124503.0306.18.541.0006.2091.312013.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ................................................................................................................................................................ 7.800,002010124603.0306.18.541.0006.2091.319004.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ................................................................................................................................................................ 5.000,002010124903.0306.18.541.0006.2091.319016.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ................................................................................................................................................................ 5.000,002010115303.0302.17.512.0003.2084.339030.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública ................................................................................................................................................................ 50.000,002010111703.0301.04.122.0001.2082.319009.00 – Manter as Atividades Administrativa do DEMAE .......................................................................................................................................................... 5.500,00Art. 2º Para a cobertura total de créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$3.723.002,00, (três milhões setecentos e vinte e três mil e dois reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010111003.0301.04.122.0001.1070.449051.00 – Melhorar as Atividades Administrativas ......................................................................................................................................................................... 630,002010111103.0301.04.122.0001.1070.449052.00 – Melhorar as Atividades Administrativas .......................

............................................................................................................................................. 62.000,002010111203.0301.04.122.0001.1070.449061.00 – Melhorar as Atividades Administrativas ...................................................................................................................................................................... 1.078,002010112003.0301.04.122.0001.2082.319016.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ...................................................................................................................................................... 15.000,002010112203.0301.04.122.0001.2082.339030.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ..................................................................................................................................................... 10.000,002010112403.0301.04.122.0001.2082.339035.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ...................................................................................................................................................... 20.000,002010112503.0301.04.122.0001.2082.339036.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE .................................................................................................................................................... 100.000,002010112903.0301.04.122.0001.2082.339092.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ....................................................................................................................................................... 70.000,002010113103.0301.04.843.0000.0005.329021.00 – Serviço da Dívida ..................................... 1.078,002010113403.0301.04.843.0000.0005.469071.00 – Serviço da Dívida ................................... 53.925,002010113903.0302.17.512.0003.1072.449051.00 – Elaborar Plano Diretor da Limpeza Pública .. 4.999,002010114003.0302.17.512.0003.1072.449052.00 – Elaborar Plano Diretor da Limpeza Pública .. 4.999,002010114103.0302.17.512.0003.1086.449051.00 – Adequar a Usina de Triagem de Resíduos ... 4.999,002010114203.0302.17.512.0003.1086.449052.00 – Adequar a Usina de Triagem de Resíduos ... 4.999,002010115403.0302.17.512.0003.2084.339036.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública.... 1.078,002010115503.0302.17.512.0003.2084.339039.00 – Manter as Atividades da Limpeza Pública .............................................................................................................................................................. 800.000,002010115903.0303.17.512.0003.1005.449051.00 – Implantar Aterro Sanitário...................... 229.999,002010116003.0302.17.512.0003.1005.459061.00 – Implantar Aterro Sanitário........................ 39.999,002010116103.0303.17.512.0003.2007.312004.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................ 1.296,002010116203.0303.17.512.0003.2007.312013.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................ 1.595,002010116303.0303.17.512.0003.2007.319004.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................ 5.999,002010116403.0303.17.512.0003.2007.319009.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................... 274,002010116503.0303.17.512.0003.2007.319011.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ...................................................................................................................................................... 10.999,002010116603.0303.17.512.0003.2007.319016.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................ 1.491,002010116703.0303.17.512.0003.2007.319113.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal .........................................................................................................................................................1.341,002010116803.0303.17.512.0003.2007.339030.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................ 4.999,002010116903.0303.17.512.0003.2007.339036.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ...................................................................................................................................................... 27.192,002010117003.0303.17.512.0003.2007.339039.00 – Manutenção das Atividades do Museu Municipal ........................................................................................................................................................... 107,002010117103.0303.17.512.0003.2083.339030.00 – Gerenciar Resíduos Sólidos....................... 1.078,002010117203.0303.17.512.0003.2083.339039.00 – Gerenciar Resíduos Sólidos....................... 1.077,002010117603.0303.17.512.0003.2086.319009.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................... 10.000,002010117703.0303.17.512.0003.2086.319011.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................. 670.000,002010117803.0303.17.512.0003.2086.319016.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ................................................................................................................................................. 6.000,002010117903.0303.17.512.0003.2086.319113.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................. 140.000,002010118003.0303.17.512.0003.2086.339030.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................... 50.000,002010118103.0303.17.512.0003.2086.339036.00 – Manter as Atividades da Usina e do Aterro Controlado ............................................................................................................................................... 45.000,002010118303.0304.17.512.0003.1073.449051.00 – Ampliar Sistema Produtor de Água .......... 20.000,002010118403.0304.17.512.0003.1073.449052.00 – Ampliar Sistema Produtor de Água ............10.000,002010118503.0304.17.512.0004.1074.449051.00 – Ampliar Sistemas de Distribuição de Água ............................................................................................................................................................. 100.000,002010118603.0304.17.512.0004.1074.449052.00 – Ampliar Sistemas de Distribuição de Água................................................................................................................................................................ 40.000,002010118703.0304.17.512.0004.1075.449051.00 – Ampliar Sistema de Reservação................. 5.000,002010118803.0304.17.512.0004.1075.449052.00 – Ampliar Sistema de Reservação ...............20.000,002010118903.0304.17.512.0004.1075.449061.00 – Ampliar Sistema de Reservação .................5.000,002010119003.0304.17.512.0004.1076.449051.00 – Implantar Programas de Perdas ................15.000,002010119203.0304.17.512.0004.1077.339039.00 - Melhorar a Qualidade de Água ....................6.000,002010119303.0304.17.512.0004.1077.449051.00 - Melhorar a Qualidade de Água ..................10.000,002010119403.0304.17.512.0004.1077.449052.00 - Melhorar a Qualidade de Água ....................6.000,002010119703.0304.17.512.0004.1079.449051.00 - Melhorar o Abastecimento de Água dos Distritos e Loca-lidades .................................................................................................................................... 5.000,002010119803.0304.17.512.0004.1079.449051.00 - Melhorar o Abastecimento de Água dos Distritos e Lo-calidades .................................................................................................................................5.000,002010120003.0304.17.512.0004.1081.449052.00 - Adquirir Equipamentos para Laboratório de Análise .................................................................................................................................................... 10.000,002010120103.0304.17.512.0004.1082.449051.00 – Elaborar Plano Diretor de Água .................. 2.849,002010120203.0304.17.512.0004.1082.449052.00 – Elaborar Plano Diretor de Água .................. 1.000,002010120303.0304.17.512.0004.1701.449051.00 – Ampliação Sistema de Distribuição de Água Chapada do Faria .................................................................................................................................. 7.000,002010120403.0304.17.512.0004.2087.339039.00 - Reformar Casas de Bombas ...................... 1.000,002010120503.0304.17.512.0004.2087.449051.00 - Reformar Casas de Bombas ...................... 6.000,002010120603.0304.17.512.0004.2087.449052.00 - Reformar Casas de Bombas ...................... 1.000,002010120703.0304.17.512.0004.2088.312004.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ........................................................................................................................................................ 3.000,002010120903.0304.17.512.0004.2088.319004.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ........................................................................................................................................................ 4.000,002010121003.0304.17.512.0004.2088.319009.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ........................................................................................................................................................... 846,002010121403.0304.17.512.0004.2088.339030.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ..................................................................................................................................................... 337.000,002010121503.0304.17.512.0004.2088.339036.00 – Manter as Atividades do Abastecimento de Água ...................................................................................................................................................... 10.000,002010121703.0305.17.512.0005.1021.449052.00 – Adquirir Veículos/Equipamentos para Sistema de Efluen-tes Domésticos .................................................................................................................. 200.000,002010121803.0305.17.512.0005.1083.449051.00 – Ampliação/Melhorias Abastecimento de Água – Convê-nio Estado ........................................................................................................................... 150.000,002010121903.0305.17.512.0005.1084.449051.00 – Construir Estações de Elevatórias .............. 5.000,002010122003.0305.17.512.0005.1085.449051.00 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes ............................................................................................................................................................... 160.000,002010122103.0305.17.512.0005.1085.449052.00 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes ................................................................................................................................................................ 30.000,002010122203.0305.17.512.0005.1085.459061.00 – Construir Sistemas Tratamento Efluentes ................................................................................................................................................................. 15.000,002010122303.0305.17.512.0005.1087.449051.00 – Elaborar Plano Diretor de Efluentes Domésticos .......................................................................................................................................................... 2.000,002010122403.0305.17.512.0005.1087.449052.00 – Elaborar Plano Diretor de Efluentes Domésticos ......................................................................................................................................................... 2.000,002010122503.0305.17.512.0005.1088.449051.00 – Construir/Equipar Laboratório de Análises .................................................................................................................................................................. 4.000,002010122603.0305.17.512.0005.1088.449052.00 – Construir/Equipar Laboratório de Análises .................................................................................................................................................................. 4.000,002010123803.0306.17.541.0006.1089.449052.00 – Adquirir Móveis e Equipamentos para Gestão Ambiental .................................................................................................................................................. 646,002010123903.0306.18.541.0006.1090.449051.00 – Implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente .......................................................................................................................................................... 3.999,002010124003.0306.18.541.0006.1090.449052.00 – Implantar o Plano Municipal de Meio Ambiente .......................................................................................................................................................... 3.999,002010124103.0306.18.541.0006.1091.449052.00 – Adquirir Veículos .................................... 17.000,002010124803.0306.18.541.0006.2091.319011.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ............................................................................................................................................................... 58.000,002010125303.0306.18.541.0006.2091.339036.00 – Manter as Atividades da Gestão Ambiental ................................................................................................................................................................. 1.078,002010125803.0306.18.541.0006.2093.339030.00 – Realizar Eventos ......................................... 354,002010112603.0301.04.122.0001.2082.339039.00 – Manter as Atividades Administrativas do DEMAE ......................................................................................................................................................... 4.000,002010123503.0305.17.512.0005.2910.339030.00 – Manter as Atividades do Sistema de Efluentes Domésti-cos ....................................................................................................................................... 28.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.800

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso de suas atribuições legais e:Considerando o disposto no art. 44, da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários à execução orçamentária da despesa;

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas de despesa pertencentes a mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados a seguir: R$3.250.417,42 (três milhões duzentos e cinqüenta mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta e dois centavos);

Page 7: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437 7CREDITOS FICHA VALOR

020201.04.122.0001.2403.319113.00 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito 20100067 12.416,00

020209.04.122.0001.2443.312013.00 – Pagamento de Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social 20100741 275.500,00

020206.12361.0029.2581.319113.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100496 938.000,00

020208.20.122.0001.2446.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20102019 1.700,00

020211.27.122.0038.2626.339039.00 – Manutenção Participa-ção de Atletas JEMG 20100818 25.900,10

020212.04.122.0001.2409.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 20100852 3.196,96

020211.27.122.0038.2498.339039.00 – Manutenção Participa-ção Atletas e Equipes – JIMI 20100813 12.000,10

020209.04.122.0001.2443.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social 20100743 19.000,00

020209.04.122.0001.2443.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social 20100748 16.500,00

02.0208.20.122.0001.2446.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20100672 31.799,96

02.0207.24.122.0001.2434.312013.00 – Pagamento de Pesso-al Superintendência de Comunicação 20100654 5.457,70

020207.04.122.0001.2430.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo 20100620 4.600,00

020207.04.122.0001.2432.312013.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica 20100635 6.199,86

020206.12.365.0032.2582.319011.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100574 14.999,94

02.0206.12.366.0031.2471.319011.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos 20100593 999,93

02.0206.12.365.0032.2477.319011.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100558 105.021,91

020211.14.813.0038.2625.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100794 37.122,00

020206.12.361.0029.2581.319011.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100492 441.160,95

020206.12.122.0001.2441.312013.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação 20100398 44.670,00

020206.12.361.0029.2456.319009.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100440 177.000,00

020206.12.122.0001.2441.319011.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação 20100401 351.000,00

020206.12.122.0001.2441.319009.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação 20100400 6.000,00

020205.04.122.0001.2450.312013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Públicas 20100253 94.874,60

020205.04.122.0001.2450.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Públicas 20100255 914,00

020204.04.122.0001.2426.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração e Recursos Humanos 20100231 9.480,00

020204.04.122.0001.2426.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria de Administração e Recursos Humanos 20100232 40.725,94

020203.04.123.0001.2417.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento e Orçamento e Finanças 20100185 20.355,00

020206.12361.0029.2456.319011.00 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100441 128.213,93

020202.02.122.0001.2412.312013.00 – Pagamento Pessoal da Advocacia Geral do Município 20100156 7.999,96

020201.04.123.0001.2421.319011.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100120 12.279,94

020201.04.122.0001.2407.319009.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100082 5,00

020201.04.122.0001.2407.319011.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100083 6.270,95

020201.04.122.0001.2403.319011.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100063 12.415,94

020201.04.122.0001.2403.312013.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100060 2.768,00

020201.04.122.0001.2400.319009.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100036 404,00

020201.04.122.0001.2400.319011.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100037 102.143,81

020206.12.122.0001.2441.319113.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação 20100407 73.000,00

020211.14.813.0038.2625.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100795 63.137,96

020203.04.123.0001.2417.311013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças 20100182 19.374,96

TOTAL 3.250.417,42

Saldo reduzido para as seguintes dotações:

020206.12.361.0029.2456.319113.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100447 306.927,00

020206.12.365.0032.2477.319113.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100564 60.102,00

020201.04.122.0001.2400.313013.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20102020 30.000,00

020211.27.122.0038.2626.339036.00 – Manutenção Partici- pação de Atletas JEMG 20100817 24.000,00

020212.04.122.0001.2409.312004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 20100851 999,99

020212.04.122.0001.2409.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 20100854 197,00

020212.04.122.0001.2409.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 20100856 999,99

020212.04.122.0001.2409.319016.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 20100857 499,99

020212.04.122.0001.2409.319034.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 20100858 499,99

020211.27.122.0038.2498.319034.00 – Manutenção Participa-ção Atletas e Equipes - JIMI 20100809 499,99

020211.27.122.0038.2498.339014.00 – Manutenção Participa-ção Atletas e Equipes - JIMI 20100810 1.199,99

020211.27.122.0038.2498.339030.00 – Manutenção Participa-ção Atletas e Equipes - JIMI 20100811 2.999,99

020211.27.122.0038.2498.339036.00 – Manutenção Participa-ção Atletas e Equipes – JIMI 20100812 1.599,99

020211.27.122.0038.2498.339048.00 – Manutenção Participa-ção Atletas e Equipes – JIMI 20100814 5.700,14

020211.27.122.0038.2626.339030.00 – Manutenção Participa-ção de Atletas - JEMG 20100816 1.900,10

020211.14.813.0038.2625.319009.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100796 332,00

020211.14.813.0038.2625.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100798 49.999,99

020211.14.813.0038.2625.319016.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de esportes e Lazer 20100799 1.999,99

020211.14.813.0038.2625.319034.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100800 5.999,99

020209.04.122.0001.2443.31004.00 – Pagamento Pessoal Se-cretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social 20100742 215.600,01

020211.14.813.0038.2625.312004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100793 999,99

020208.20.122.0001.2446.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20100675 999,99

020208.20.122.0001.2446.319016.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 20100676 999,99

020209.04.122.0001.2443.312004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social 20100740 95.399,99

020207.24.122.0001.2434.319009.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 20100656 257,74

020207.24.122.0001.2434.319016.00 – Pagamento de Pessoal da Superintendência de Comunicação 20100659 999,99

020207.24.122.0001.2434.319034.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 20100660 1.199,99

020207.04.122.0001.2432.319016.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica 20100640 999,99

020207.04.122.0001.2432.319034.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica 20100641 1.199,99

020207.24.122.0001.2434.312004.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 20100653 1.999,99

020206.12.366.0031.2471.319016.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Jovens e Adultos 20100595 34,99

020206.12.366.0031.2471.319034.30 – Pagamento Pessoal programa Educação Jovens e Adultos 20100596 209,99

020207.04.122.0001.2432.312004.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica 20100634 1.999,99

020207.04.122.0001.2432.319009.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica 20100637 999,99

020206.12.365.0032.2582.319013.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100575 1.999,99

020206.12.366.0031.2471.312004.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação de Jovens e Adultos 20100589 499,99

020206.12.366.0031.2471.312013.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação de Jovens e Adultos 20100590 19,99

020206.12.366.0031.2471.319004.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação de Jovens e Adultos 20100591 99,99

020206.12.366.0031.2471.319009.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação de Jovens e Adultos 20100592 34,99

020206.12.366.0031.2471.319013.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação de Jovens e Adultos 20100594 99,99

020206.12.365.0032.2477.319034.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100561 999,99

020206.12.365.0032.2477.319092.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100562 1.299,99

020206.12.365.0032.2477.319094.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100563 1.399,99

020206.12.365.0032.2582.312004.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100570 999,99

020206.12.365.0032.2582.312013.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100571 9.999,99

020206.12.365.0032.2582.319004.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100572 499,99

020206.12.365.0032.2582.319009.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100573 499,99

020206.12.361.0029.2581.319094.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - FUNDEB 20100495 6.999,99

020206.12.365.0032.2477.312004.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100554 19.999,99

020206.12.365.0032.2477.319004.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100556 16.299,99

020206.12.365.0032.2477.319009.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100557 619,99

020206.12.365.0032.2477.319013.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100559 1.999,99

020206.12.365.0032.2477.319016.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100560 999,99

020206.12.361.0029.2456.319094.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100446 19.999,99

020206.12.361.0029.2581.312004.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100488 299,99

020206.12.361.0029.2581.3120.13.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100489 1.299,99

020206.12.361.0029.2581.319004.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100490 1.340.864,00

020206.12.361.0029.2581.319013.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100493 1.999,99

020206.12.361.0029.2581.319016.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – FUNDEB 20100494 19.999,99

020206.12.361.0029.2456.312004.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100437 99.999,99

020206.12.361.0029.2456.319013.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100442 2.495,00

020206.12.361.0029.2456.319016.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100443 499,99

020206.12.361.0029.2456.319034.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100444 499,99

020206.12.361.0029.2456.319092.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental – Recurso Próprio 20100445 499,99

020206.12.122.0001.2441.319004.25 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Educação 20100399 474.670,00

020204.04.122.0001.2426.319016.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100234 499,99

020204.04.122.0001.2426.319034.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100235 999,99

020204.04.122.0001.2426.319092.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100236 4.999,99

020207.24.122.0001.2434.319013.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação 20100658 999,99

020205.04.122.0001.2450.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Obras Públicas 20100254 95.788,60

020204.04.122.0001.2426.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100229 30.806,00

020204.04.122.0001.2426.319008.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100230 9.999,99

020208.20.122.0001.2446.312004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100671 29.999,99

020204.04.122.0001.2426.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 20100233 999,99

020208.20.122.0001.2446.319034.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária e Abastecimento 20100677 1.499,99

020206.12.365.0032.2582.319016.38 – Pagamento Pessoal FUNDEB 20100576 999,99

020207.04.122.0001.2430.312004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Governo 20100619 4.600,00

020207.04.122.0001.2432.319013.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estratégica 20100639 999,90

020204.04122.0001.2426.312004.00 – Pagamento Pessoal Se-cretaria de Administração e Recursos Humanos 20100227 1.999,99

020203.04.123.0001.2417.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Planejamento Orçamento e Finanças 20100189 2.395,00

020203.04.123.0001.2417.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças 20100183 33.406,00

020203.04.123.0001.2417.31909.00 – Pagamento Pessoal Se-cretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças 20100184 929,00

020203.04.123.0001.2417.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças 20100186 999,99

020203.04.123.0001.2417.319016.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças 20100187 499,99

02020304.123.0001.2417.319034.00 – Pagamento Pessoal Se-cretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças 20100188 499,99

020206.12.365.0032.2477.312013.30 – Pagamento Pessoal Programa Educação Infantil 20100555 1.299,99

020203.04.123.0001.2417.312004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal Planejamento, Orçamento e Finanças 20100181 999,99

020202.02.122.0001.2412.319013.00 – Pagamento Pessoal da Advocacia Geral do Município 20100160 499,99

020202.02.122.0001.2412.319016.00 – Pagamento Pessoal da Advocacia Geral do Município 20100161 499,99

020202.02.122.0001.2412.319034.00 – Pagamento Pessoal da Advocacia Geral do Município 20100162 999,99

020202.02.122.0001.2412.312004.00 – Pagamento Pessoal da Advocacia Geral do Município 20100155 5.999,99

020201.04.123.0001.2421.319004.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100177 999,99

020206.12.361.0029.2581.319009.38 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental - FUNDEB 20100491 7.697,00

020201.04.123.0001.2421.319007.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100118 1.999,99

020201.04.123.0001.2421.319009.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100119 499,99

020201.04.123.0001.2421.319013.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100121 499,99

020201.04.123.0001.2421.319016.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100122 499,99

020201.04.123.0001.2421.319113.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100123 7.033,00

020201.04122.0001.2407.319004.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100081 999,99

020201.04.122.0001.2407.319013.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100084 499,99

020201.04.122.0001.2407.319016.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100085 499,99

020201.04.122.0001.2407.319034.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100086 499,99

020201.04.123.0001.2421.312004.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100115 499,99

02020104.123.0001.2421.312013.00 – Pagamento Pessoal do Controle Interno 20100116 247,00

020201.04.122.0001.2403.319009.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100062 1.099,99

020201.04.122.0001.2403.319013.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100064 999,99

020201.04.122.0001.2403.319016.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100065 499,99

020201.04.122.0001.2403.319034.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100066 499,99

020201.04.122.0001.2407.312004.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100079 2.599,99

020201.04.122.0001.2407.312013.00 – Pagamento Pessoal da Guarda Municipal 20100080 1.176,00

020201.04.122.0001.2403.312004.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100059 499,99

020201.04.122.0001.2403.319004.00 – Pagamento Pessoal do Vice-Prefeito 20100061 23.999,99

020201.04.122.0001.2400.319113.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100041 27.523,00

020201.04.122.0001.2400.312004.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100033 5.716,00

020201.04.122.0001.2400.312013.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100034 10.683,84

020201.04.122.0001.2400.319004.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100035 22.625,00

020201.04.122.0001.2400.319013.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100038 1.999,99

020201.04.122.0001.2400.319016.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100039 1.999,99

020201.04.122.0001.2400.319034.00 – Pagamento Pessoal do Gabinete do Prefeito 20100040 1.999,99

020211.14.813.0038.2625.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100801 2.623,00

020211.14.813.0038.2625.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 20100797 38.305,00

TOTAL 3.250.417,42 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.809

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares, no valor de R$79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010135905.0501.10.122.0011.2043.339039.44 – Manutenção Atividades do Conselho Municipal de Saú-de .........................................................................................................................................15.000,002010147105.0503.10.301.0007.2039.449052.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ....................................................................................................................................................3.000,002010161305.0505.10.0008.2164.449052.44 – Manutenção do Programa Concessão Órtese e Prótese .....................................................................................................................................................10.000,002010178305.0505.10.303.0008.2025.339030.48 – Manutenção Atividades Centro Assistência Psicossocial ..............................................................................................................................................40.000,002010182805.0505.10.304.0009.2072.449052.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ............................................................................................................................................................3.500,002010188005.0505.10.0009.2139.339030.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde ..................................................................................................................5.000,002010188405.0505.10.0009.2139.449052.44 – Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério Saúde .......................................................................................................................3.000,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$79.500,00 (setenta e nove mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orça-mentárias:2010138205.0502.10.122.0011.2132.339039.44 – Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva e Financeira .....................................................................................................................30.000,00 2010146405.0503.10.301.0007.2039.339014.44 – Manutenção Atividades Unidades Básicas de Saúde ....................................................................................................................................................3.000,002010168805.0505.10.302.0008.2041.339092.48 – Manutenção Atividades C/Prestadores Serviços – MAC ...............................................................................................................................................40.000,002010182705.0505.10.0009.2072.339039.57 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ...................................................................................................................................................................3.500,002010188305.0505.10.0009.2139.339039.44 – Manutenção Atividades da Vigilância Epidemiológica – Re-curso Ministério da Saúde ..........................................................................................................3.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 26 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.810

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$113.570,43 (cento e treze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010159905.0504.10.0011.2046.3390.39.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle Avaliação e Audi-toria...................................................................................................................................... 18.570,432010160005.0504.10.0011.2046.449052.44 – Manutenção Gerência Regulação Controle e Avaliação e Au-ditoria.................................................................................................................................... 95.000,00Art. 2º Para cobertura parcial dos Créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$113.570,43 (cento e treze mil quinhentos e setenta reais e quarenta e três centavos), será usado como recurso o superávit financeiro.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 26 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.811

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$2.285.170,00 (dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e setenta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 2010006202.0201.04.122.0001.2403.319009.00 – Pagamento de Pessoal do Vice-Prefeito........1.000,002010011202.0201.04.123.0001.2420.339039.00 – Manutenção do Controle Interno do Município ..........................................................................................................................................................43.600,002010015602.0202.02.122.0001.2412.312013.00 – Pagamento de Pessoal da Advocacia Geral do Municí-pio .........................................................................................................................................98.400,002010017702.0203.04.123.0001.2416.339092.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ...............................................................................................................2.500,002010018202.0203.04.123.0001.1417.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Plane-jamento, Orçamento e Finanças ...............................................................................................26.000,002010018202.0203.04.123.0001.2417.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Plane-jamento, Orçamento e Finanças ...............................................................................................11.000,002010021102.0204.04.122.0001.2422.339039.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos ..............................................................................................................23.600,002010043802.0206.12.361.0029.2456.312013.30 – Pagamento Pessoal Ensino Fundamental Recurso Pró-prio ..................................................................................................................................1.510.800,002010065502.0207.24.122.0001.2434.319004.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Comunicação ................................................................................................................................................6.500,002010067302.0208.20.122.0001.2446.319004.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................250.270,002010067502.0208.20.122.0001.2446.319013.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Agricultu-ra, Pecuária e Abastecimento .................................................................................................195.000,002010075402.0209.08.122.0001.2451.339036.00 – Manutenção dos Conselhos Municipais ...................................................................................................................................................................55.500,002010085902.0212.04.122.0001.2409.319113.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ...............................................................................................................................61.000,00Art. 2º Para a cobertura total de créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$2.285.170,00 (dois milhões duzentos e oitenta e cinco mil cento e setenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010017402.0203.04.123.0001.2416.339035.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças .............................................................................................................26.000,002010017402.0203.04.123.0001.2416.339035.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ...............................................................................................................2.500,002010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento de Água e Esgoto – Convênio Estado .............................................................................................................2.245.670,00

Page 8: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

8 23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437

2010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento de Água e Esgoto – Convênio Estado ..................................................................................................................11.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 26 de fevereiro de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.814

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$326.489,84 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:2010201802.0217.08.306.0039.2503.339039.45 - Manutenção Convênio c/ União – Programa Fome Zero............................................................................................................................................. 326.489,84Art. 2º Para cobertura parcial dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$326.489,84 (trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), será usado como recurso o superávit financeiro.Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 02 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.817

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares, no valor de R$117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010017702.0203.04.123.0001.2416.339092.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ............................................................................................................ 72.000,002010085502.0212.04.122.0001.2409.319011.00 – Pagamento Pessoal Secretaria Municipal de Indústria e Comércio ................................................................................................................................ 6.000,002010104702.0217.08.306.0039.2503.449052.45 – Manutenção Convênio C/ União – Programa Fome Zero............................................................................................................................................. 39.500,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$117.500,00 (cento e dezessete mil e quinhentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado .................................................................................................................... 72.000,002010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado ...................................................................................................................... 6.000,002010090402.0213.08.244.0041.1228.449051.21 - Implantação Centro Referência P/ Orientação Apoio Só-cio Familiar/CRAS ................................................................................................................... 39.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 04 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.818

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito Suplementar no valor de R$11.300,00 (onze mil reais e trezen-tos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:2010021202.0204.04.122.0001.2422.339047.00 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos .................................................................................................................11.300,00Art. 2º Para cobertura total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$11.300,00 (onze mil e trezentos reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010017402.0203.04.123.0001.2416.339035.00 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ...............................................................................................................3.000,002010017902.0203.04.123.0001.2416.449052.00 Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças ...............................................................................................................8.300,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 04 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.820

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010024702.0205.04.122.0001.2449.339030.00 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas ............................................................................................................................................. 12.000,002010039002.0206.12.122.0001.2439.339030.25 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação ................................................................................................................................................... 15.000,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010027502.0205.15.122.0060.1507.449051.00 - Construção do Centro Administrativo Prefeitura ........................................................................................................................................................ 12.000,002010043502.0206.12.361.0029.1260.449051.00 - Construção/Reforma/Ampliação Escolas Ensino Funda-mental Verba QESE – Recurso Próprio ...................................................................................... 15.000,00Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 09 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.823

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$231.005,00 (duzentos e trinta e um mil e cinco reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:2010003402.0201.04.122.0001.2400312013.00 - Pagamento de Pessoal do Gabinete do Prefeito ........................................................................................................................................................... 2.000,002010008002.0201.04.122.0001.2407.312013.00 - Pagamento de Pessoal da Guarda Municipal ................................................................................................................................................................. 205,002010011602.0201.04.123.0001.2421.312013.00 - Pagamento do Pessoal do Controle Interno do Municí-pio ............................................................................................................................................. 200,002010019202.0203.04.123.0001.2418.339039.00 - Manutenção Programa Geoproces- samento Moderni-zação Administração – Recadastramento ................................................................................ 225.000,002010022802.0204.04.122.0001.2426.312013.00 - Pagamento Pessoal Secretaria de Administração e Re-cursos Humanos....................................................................................................................... 3.600,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$231.005,00 (duzentos e trinta e um mil e cinco reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010004302.0201.04.122.0001.2401.339030.00 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito ................................................................................................................................................... 2.000,002010008902.0201.04.122.0001.2408.339030.00 - Manutenção da Guarda Municipal................. 205,002010012602.0201.04.244.0034.2483.339036.00 - Manutenção do Programa Desenvolvimento Comunitá-rio ............................................................................................................................................. 200,002010023802.0204.04.331.0001.2427.339030.00 - Manutenção Programa de Segurança do Trabalho ....................................................................................................................................................... 3.600,002010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 - Ampliação Melhorias Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado .................................................................................................................. 225.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 11 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.826

“Retifica Dotação Orçamentária e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei

Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;DECRETA:

Art. 1º No artigo 2º do Decreto nº 6.724/2009, anulação de dotações, Prefeitura Municipal de Barbacena, onde se lê:02.05.15.451.0051.1.511 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos PROVIAS4490.52 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................R$499.999,99Leia-se:02.06.12.361.0035.2.486 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .......................................................R$499.999,99Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 29 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.827

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010140905.0503.10.122.0007.2035.319004.44 - Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ......................................................................................................................................................1.000,002010141105.0503.10.122.0007.2035.319011.44 - Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal ......................................................................................................................................................2.500,002010141205.0503.10.122.0007.2035.319013.44 - Manutenção das Atividades Gerência Saúde Bucal .........................................................................................................................................................500,002010142805.0503.10.122.0011.2907.319013.44 - Manutenção da Diretoria Executiva Assistencial ..............................................................................................................................................................500,002010149805.0503.10.301.0007.2156.319004.44 - Manutenção das Atividades Odontológica Básica .......................................................................................................................................................47.000,002010151205.0503.10.302.0008.2047.319004.44 - Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas ........................................................................................................................ 140.000,002010151505.0503.10.302.0008.2047.319013.44 - Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas ............................................................................................................................... 500,002010151805.0503.10.302.0008.2047.319113.44 - Manutenção das Atividades do Centro de Especialida-des Médicas .......................................................................................................................... 12.500,002010152905.0503.10.303.0007.2143.319011.44 - Manutenção Atividades do Programa Saúde da Mulher ................................................................................................................................................ 2.000,002010154605.0503.10.303.0008.2904.319004.44 - Manutenção da Gerência de Saúde Mental .............................................................................................................................................................. 20.000,002010154805.0503.10.303.0008.2904.319011.44 - Manutenção da Gerência de Saúde Mental .............................................................................................................................................................. 10.500,002010154905.0503.10.303.0008.2904.319013.44 - Manutenção da Gerência de Saúde Mental ................................................................................................................................................................... 500,002010155205.0503.10.303.0008.2904.319113.44 - Manutenção da Gerência de Saúde Mental ................................................................................................................................................................ 2.000,002010158705.0504.10.0011.2046.319004.44 - Manutenção da Gerência Regulação Controle Avaliação e Au-ditoria .................................................................................................................................. 10.000,002010158905.0504.10.0011.2046.319011.44 - Manutenção da Gerência Regulação Controle Avaliação e Au-ditoria .................................................................................................................................. 40.000,002010159005.0504.10.0011.2046.319013.44 - Manutenção da Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 1.000,002010159305.0504.10.0011.2046.319113.44 - Manutenção da Gerência Regulação Controle Avaliação e Auditoria ................................................................................................................................. 8.000,002010160105.0505.10.0008.2164.319004.44 - Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 2.500,002010160305.0505.10.0008.2164.319011.44 - Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Prótese .................................................................................................................................................. 1.500,002010160405.0505.10.0008.2164.319013.44 - Manutenção do Programa Concessão de Órtese e Prótese ..................................................................................................................................................... 500,002010165705.0505.10.301.0010.2147.319011.44 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 6.500,002010166105.0505.10.301.0010.2147.319113. 44 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 1.000,002010171705.0505.10.302.0008.2163.319004.44 - Manutenção do Serviço Atendimento Médico Urgência SAMU - Recurso Próprio ......................................................................................................... 14.000,002010171905.0505.10.302.0008.2163.319011.44 - Manutenção do Serviço Atendimento Médico Urgência SAMU - Recurso Próprio ........................................................................................................... 6.000,002010172005.0505.10.302.0008.2163.319013.44 - Manutenção do Serviço Atendimento Médico Urgência SAMU - Recurso Próprio .............................................................................................................. 500,002010172505.0505.10.302.0008.2163.339030.44 - Manutenção do Serviço Atendimento Médico Urgência SAMU - Recurso Próprio ........................................................................................................... 5.000,002010177705.0505.10.303.0008.2025.319004.48 - Manutenção das Atividades Centro Assistência Psicos-social .................................................................................................................................. 110.000,002010178105.0505.10.303.0008.2025.319113.48 - Manutenção das Atividades Centro Assistência Psicos-social ...................................................................................................................................... 1.000,002010178305.0505.10.303.0008.2025.339030.48 - Manutenção das Atividades Centro Assistência Psicos-social .................................................................................................................................... 50.000,002010188005.0505.10.0009.2139.339030.44 - Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Re-curso Próprio ........................................................................................................................... 3.000,002010188705.0505.10.0009.2140.319011.44 - Manutenção das Atividades Centro DST/AIDS Recurso Pró-prio ......................................................................................................................................... 4.000,002010189005.0505.10.0009.2140.319113.44 - Manutenção das Atividades Centro DST/AIDS Recurso Pró-prio ......................................................................................................................................... 1.000,00 2010190105.0505.10.0008.2905.319004.44 - Manutenção do CEREST – Recurso Próprio ..................................................................................................................................................................... 11.000,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redu-ção, no valor de R$516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010137205.0502.10.122.0011.2132.319011.44 - Manutenção das Atividades Diretoria Executiva Adminis-trativa Financeira ................................................................................................................. 355.000,002010168805.0505.10.302.0008.2041.339092.48 Manutenção das Atividades C/ Prestadores Serviços – Mac .................................................................................................................................... 161.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 31 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.828

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições legais e:Considerando o disposto no artigo 44 da Lei nº 4.197, de 13 de julho de 2009, Lei de Diretrizes para o Orça-mento Financeiro de 2010;Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programa-ção, de forma a adequar os créditos orçamentários a execução orçamentária da despesa.

DECRETA:Art. 1º Fica autorizado o remanejamento de saldos orçamentários entre as naturezas de despesas pertencentes a mesma categoria de programação, na forma e nos valores discriminados a seguir: R$ 140.500,00 (cento e quarenta mil e quinhentos reais).

CRÉDITOS FICHA VALOR05.0503.10.301.0007.2039.319011.44 Manutenção das Ativida-des Unidades Básicas de Saúde 20101459 110.000,00

05.0503.10.301.0007.2039.449052.44 Manutenção das Ativida-des Unidades Básicas de Saúde 20101471 5.000,00

05.0505.10.301.0010.2157.319011.52 Manutenção das Ativida-des da Farmácia Popular - Recurso Ministério de Saúde 20101671 2.500,00

05.0505.10.303.0008.2005.319004.48 Manutenção dos Tele-centros 20101763 9.000,00

05.0505.10.304.0009.2072.319011.57 Manutenção das Ativida-des da Vigilância Sanitária 20101820 2.000,00

05.0505.10.0009.2019.339030.57 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica - Recurso Ministério da Saúde 20101849 12.000,00

TOTAL 140.500,00

Saldo reduzido para as seguintes dotações.

RECURSOS FICHA VALOR05.0503.10.301.0007.2039.319013.44 - Manutenção das Ativi-dades Unidades Básicas de Saúde 20101460 20.000,00

05.0503.10.301.0007.2039.339030.44 - Manutenção das Ativi-dades Unidades Básicas de Saúde 20101465 50.000,00

05.0503.10.301.0007.2039.339039.44 - Manutenção das Ativi-dades das Unidades Básicas de Saúde 20101470 45.000,00

05.0505.10.301.0010.2157.339036.52 - Manutenção das Ativi-dades da Farmácia Popular - Recurso Ministério da Saúde 20101679 2.500,00

05.0505.10.303.0008.2005.319011.48 - Manutenção dos Te-lecentros 20101765 9.000,00

05.0505.10.304.0009.2072.339030.57 - Manutenção das Ativi-dades da Vigilância Sanitária 20101824 2.000,00

05.0505.10.0009.2019.449052.57 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológica - Recurso Ministério da Saúde 20101855 12.000,00

TOTAL 140.500,00

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 31 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.829

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$2.128.150,00 (dois milhões, cento e vinte oito mil e cento e cinquenta reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:2010017202.0203.04.123.0001.2416.339030.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento, Or-çamento e Finanças ............................................................................................................... 10.000,002010019802.0203.28.841.0000.0103.469071.00 – Amortização do Principal da Dívida por Contrato ................................................................................................................................................... 1.800.000,002010024702.0205.04.122.0001.2449.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Obras Públicas ............................................................................................................................................. 59.000,002010039002.0206.12.122.0001.2439.339030.25 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação ..................................................................................................................................................... 4.831,002010051902.0206.12.361.0035.2547.339030.79 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso QESE ........................................................................................................................ 46.000,002010062002.0207.04.122.0001.2430.312013.00 – Pagamento Pessoal da Secretaria Municipal de Governo ............................................................................................................................................. 1.000,002010063502.0207.04.122.0001.2432.312013.00 – Pagamento Pessoal Superintendência de Ação Estraté-gica ............................................................................................................................................600,002010064702.0207.24.122.0001.2433.339030.00 – Manutenção da Superintendência de Comunicação .....................................................................................................................................................3.410,002010068002.0208.20.122.0001.2447.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ......................................................................................................100.000,002010068002.0208.20.122.0001.2447.339030.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu-ária e Abastecimento ...............................................................................................................30.300,002010073202.0209.04.122.0001.2442.339030.00 – Manutenção das Atividades Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social ................................................................................................20.000,00 2010097502.0214.08.0040.2509.339030.41 – Manutenção do Fundo Municipal Criança e do Adolescente ...............................................................................................................................................23.000,002010097902.0214.08.243.0040.2509.339043.41 – Manutenção do Fundo Municipal Criança e do Adoles-cente .....................................................................................................................................30.009,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$2.128.150,00 (dois milhões cento e vinte oito mil, cento e cinquenta reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010020102.0203.99.999.9999.9999.999999.00 – Reserva de Contingência ........................ 30.009,002010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado ................................................................................................................1.910.000,002010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado .....................................................................................................................30.300,002010028002.0205.15.451.0051.1249.449051.00 – Abertura/Pavimentação de Vias Urbanas ....................................................................................................................................................................59.000,002010042502.0206.12.361.0029.1204.449051.30 – Construção de Escolas de Ensino Fundamental ...........................................................................................................................................................4.831,002010047402.0206.12.361.0029.2466.339030.25 – Manutenção de Programas Sociais Área de Educação ................................................................................................................................................ 5.000,002010047702.0206.12.361.0029.2467.339030.30 – Cursos de Educação Especial Semestrais .................................................................................................................................................................. 2.000,00 2010049702.0206.12.361.0029.2587.339030.30 – Manutenção/Reforma/Construção Escolas de Ensino Fundamental ............................................................................................................................5.000,002010050302.0206.12.361.0035.2486.339030.30 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental – Recurso Próprio ......................................................................................................................25.000,002010054302.0206.12.365.0032.2474.339030.30 – Manutenção do Programa Educação Infantil ...............................................................................................................................................................3.000,002010054402.0206.12.365.0032.2474.339032.30 – Manutenção do Programa Educação Infantil ................................................................................................................................................................2.000,002010054702.0206.12.365.0032.2474.339039.30 – Manutenção do Programa EducaçãoInfantil .....................................................................................................................................4.000,002010061302.0207.04.122.0001.2429.339030.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo ........................................................................................................................................................3.410,002010061802.0207.04.122.0001.2429.449052.00 – Manutenção da Secretaria Municipal de Governo ........................................................................................................................................................1.600,002010074902.0209.04.122.0001.2444.339030.00 – Manutenção das Conferencias Municipais ..................................................................................................................................................................5.000,002010075702.0209.08.122.0041.1226.449052.00 – Aquisição de Equipamentos para Conselhos Municipais ................................................................................................................................................3.000,002010076002.0209.08.128.0061.2633.339039.00 – Manutenção de Programas Capacitação Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Ação Social ................................................................2.000,002010076102.0209.08.241.0041.1424.449051.00 – Implantação do Centro de Convivência do Idoso ............................................................................................................................................................ 999,992010076202.0209.08.242.0063.1509.449052.00 – Implantação do Centro de Convivência p/ Adultos Espe-ciais ...........................................................................................................................................999,99 2010077102.0209.08.244.0041.1508.449052.00 – Implantação da Casa dos Conselhos ......................................................................................................................................................................... 8.000,02 2010099102.0214.08.243.0040.2640.339039.41 – Manutenção das Atividades Núcleo Assistência da Criança NAC .......................................................................................................................... 23.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 31 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.830

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010119203.0304.17.512.0004.1077.339039.00 - Melhorar a Qualidade da Água ..................30.000,002010123503.0305.17.512.0005.2910.339030.00 - Manter Atividades Sistema de Efluentes Domésticos ................................................................................................................................................. 30.000,00Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010118503.0304.17.512.0004.1074.449051.00 - Ampliar Sistemas de Distribuição de Água ................................................................................................................................................................ 30.000,002010121703.0305.17.512.0005.1021.449052.00 - Adquirir Veículos/Equipamentos para Sistema Efluentes ............................................................................................................................................. 30.000,00Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 31 de março de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.834

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$763.685,00 (setecentos e ses-senta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:2010039302.0206.12.122.0001.2439.339039.25 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação .................................................................................................................................................... 53.000,002010051702.0206.12.361.0035.2488.339093.16 – Manutenção Transporte Escolar/SEE ....................................................................................................................................................................... 55.000,002010058102.0206.12.365.0040.2505.339039.30 – Manutenção de Creches .......................... 4.000,002010068302.0208.20.122.0001.2447.339039.00 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu-ária e Abastecimento ................................................................................................................ 2.500,002010092102.0213.08.244.0041.2516.339039.40 – Manutenção do Fundo de Assistência Social .............................................................................................................................................................. 6.800,002010106902.0217.08.306.0039.2654.339036.45 – Gestão do Programa Bolsa Família ............ 1.605,002010204002.0220.04.0052.2537.339030.95 – Ampliação/Manutenção Sistema Transporte Urbano Recurso Multa Municipal ................................................................................................................... 640.780,00Art. 2º Para cobertura total dos Créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$763.685,00 (setecentos e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e cinco reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010043302.0206.12.361.0029.1209.449052.30 – Aquisição de Equipamentos Especiais ........ 3.000,002010045002.0206.12.361.0029.2458.339030.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................. 30.000,002010045002.0206.12.361.0029.2458.339032.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................. 10.000,002010045402.0206.12.361.0029.2458.339039.30 – Manutenção do Ensino Fundamental – Recurso Próprio ............................................................................................................................................... 10.00,00

Page 9: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437 92010051202.0206.12.361.0035.2487.339093.74 – Manutenção Transporte Escolar – Recurso PNATE ..................................................................................................................................................... 55.000,002010054702.0206.12.365.0032.2474.339039.30 – Manutenção do Programa Educação Infantil .............................................................................................................................................................. 4.000,002010071102.0208.20.601.0059.2630.339030.00 – Coordenadoria de Apoio a Agricultura Familiar ............................................................................................................................................................ 2.500,002010093202.0213.08.244.0041.2549.449052.40 – Manutenção Ações Referentes a Benefícios Eventuais ................................................................................................................................................. 1.605,002010094802.0213.08.244.0041.2621.339039.40 – Manutenção das Atividades do CRAPCA ..................................................................................................................................................................... 1.800,0020100950202.0213.08.244.0042.1232.449051.40 – Implantação Sistema de Sociativismo ..................................................................................................................................................................... 1.500,002010096702.0214.08.243.0040.1428.449051.41 – Reforma/Ampliação/Reestruturação Centro de Triagem ................................................................................................................................................ 2.000,002010102402.0215.14.242.0041.2606.339039.00 – Capacitação p/ Inserção Mercado de Trabalho ............................................................................................................................................................ 1.500,002010204602.0220.04.0052.2538.339030.00 – Manutenção Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte ................................................................................................................................................. 640.780,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 15 de abril de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO Nº 6.835

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$203.000,00 (duzentos e três mil reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:2010138805.0502.10.3020011.2040.339030.48 - Manutenção das Atividades do Serviço de Transporte ............................................................................................................................................... 100.000,002010182405.0505.10304.0009.2072.339030.57 - Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária ............................................................................................................................................................ 7.500,002010184905.0505.10.0009.2019.339030.57 - Manutenção Atividades da Vigilância Epidemiológica – Re-curso Ministério da Saúde ........................................................................................................14.500,002010188005.0505.10.0009.2139.339030.44 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Próprio .................................................................................................................................. 81.000,00 Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$203.000,00 (duzentos e três mil reais), das seguintes dotações orçamentárias:2010138205.0502.10.122.0011.2132.339039.44 - Manutenção Atividades Diretoria Executiva Administra-tiva Financeira ....................................................................................................................... 81.000,002010168805.0505.10.302.0008.2041.339092.48 - Manutenção Atividades Prestadores Serviços - MAC ................................................................................................................................................ 100.000,002010181705.0505.10.304.0009.1064.449051.57 - Reforma e Ampliação da Vigilância Sanitária .............................................................................................................................................................. 4.500,002010182705.0505.10.0009.2072.339039.57 - Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária ............................................................................................................................................................ 2.000,002010184805.0505.10.305.0009.2019.339014.57 - Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológi-ca – Recurso Ministério da Saúde .............................................................................................. 2.000,002010185105.0505.10.305.0009.2019.339033.57 - Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Recurso Ministério da Saúde ..................................................................................................... 1.000,002010185405.0505.10.0009.2019.339039.57 - Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 8.000,002010185505.0505.10.0009.2019.449052.57 - Manutenção das Atividades Vigilância Epidemiológica – Re-curso Ministério da Saúde ......................................................................................................... 4.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 15 de abril de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.841

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$435.285,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:2010144305.0503.10.301.007.1031.449051.44 – Construção Ampliação Reforma Unidade Básica de Saú-de ...................................................................................................................................... 435.285,23Art. 2º Para cobertura total dos créditos abertos por força do presente Decreto, será usado como recurso a redução, no valor de R$435.285,23 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), da seguinte dotação orçamentária:2010027602.0205.17.512.0004.2655.449093.00 – Ampliação Melhorias Abastecimento Água/Esgoto – Convênio Estado .................................................................................................................. 435.285,23 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 06 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.846

“Abre Créditos Suplementares e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.236, de 28.12.2009, e art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

DECRETA:Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Créditos Suplementares no valor de R$377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), para reforço da seguintes dotações orçamentárias:2010091202.0213.08.244.0041.2514.339030.21 - Manutenção de Centro de Referência da Assistência So-cial .................................................................................................................................... 265.000,002010093402.0213.08.244.0041.2603.339030.22 – Manutenção Centro de Referência Especial Assistência Social – CREAS .................................................................................................................... 112.000,00Art. 2º Para cobertura parcial dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$377.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), será usado como recurso o superávit financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 10 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.848

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do art. 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica considerado Ponto Facultativo, na Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive a Farmácia Popular, o dia 04 de junho do corrente ano - “sexta-feira”, em razão do feriado de Corpus Christi.Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 27 de maio de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.857

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial o disposto no artigo 250 da Lei Municipal 3.245/1995, e na forma do artigo 26, inciso I, da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica transferido o expediente nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta, excepcionalmente, no dia 15 de junho - terça-feira, para o turno da manhã, no horário de 07:00 às 13:00 horas, considerando a realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol da Copa do Mundo de 2010, com exceção dos serviços essenciais.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 10 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................DECRETO MUNICIPAL Nº 6.858

“Estabelece, exclusivamente para o caso que especifica, novos prazos de vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU, exercício 2010, e dá outras providências”.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor, em especial com o disposto no art. 19, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 3.246/1995, e na forma do art. 26, inciso I da Constituição do Município de Barbacena;

DECRETA:Art. 1º Fica fixado específico cronograma de pagamento para os contribuintes que não promoveram ao recolhi-mento da primeira parcela ou da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos – TSU na data fixada no Decreto Municipal nº 6.840, de 2010, na forma seguinte:

1ª parcela ou Parcela Única 16/07/20102ª parcela 21/07/20103ª parcela 21/08/20104ª parcela 21/09/20105ª parcela 21/10/20106ª parcela 21/11/20107ª parcela 21/12/2010

Parágrafo único. No pagamento em parcela única incidirá o desconto de 10% (dez por cento).Art. 2º As parcelas vincendas terão o valor mínimo de R$10,00 (dez reais).Art. 3º Caso o contribuinte faça seu pedido de revisão do cálculo de IPTU/TSU dentro do prazo estipulado, obterá novos parcelamentos obedecendo a data limite de 21/12/2010.Art. 4º Os contribuintes que, até a data de assinatura deste Decreto, já recolheram aos cofres públicos a primeira parcela ou a parcela única dos tributos especificados no art. 1º deste Decreto, continuarão vinculados ao cronograma fixado no art. 1º do Decreto Municipal nº 6.840, de 2010.Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 10 de junho de 2010; 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

PORTARIAS ASSINADAS PELA EXMA. SRA. PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA Nº 13.223 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de dois anos, ao servidor Vicente João Tedodoro, ocupante do Cargo Público de Trabalhador Braçal, nível B-05, do Quadro de Servidores Públicos Municipais de Barbacena, em conformidade com o Requerimento nº 000452, a partir desta data. Barbacena, 08 de março de 2010.

PORTARIA Nº 13.377 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis vigentes e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR Comissão Especial composta por Luiz Carlos da Cunha Sarmento, Sérgio Henriques da Silva, Osório Viol e Ana Elisa Possas Nogueira, para, sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação dos danos causados ao imóvel situado na Rua Silva Jardim, nº 425, Bairro Boa Morte, bem como para levantamento dos custos para recuperação do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta data. Barbacena, 18 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.378 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR José Ronaldo da Silva, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Transportes, símbolo DASM-3, da Coorde-nadoria de Manutenção e Infraestrutura, na Diretoria Executiva de Água e Esgoto, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, com efeito retroativo a 10.05.2010. Barbacena, 18 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.379 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Nilcemara Aparecida Vidal, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo DASM-3, da Coordenadoria Financeira, na Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, a partir desta data. Barbacena, 21 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.380 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 23, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Maria Francisca de Souza, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Encarregado de Apoio Administrativo, símbolo DASM-1, da Diretoria Executiva Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Esgoto e Limpeza Urbana - DEMAE, com efeito retroativo a 18/05/2010. Barbacena, 21 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.381 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR José Marciano de Oliveira, do Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Recursos Humanos, símbolo DASM-6, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. Barbacena, 21 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.382 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 14, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Luiz Carlos Rocha de Paula, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Superintendente de Recursos Humanos, símbolo DASM-6, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, a partir desta data. Barbacena, 24 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.383 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor Wagner José de Oliveira, Matrícula nº 2862, CPF nº 047.516.556-04, no Cargo de Datilógrafo, nível A-15, apostilado nos vencimentos do símbolo CLC-A, conforme Parecer nº 125/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 22.01.2010. Barbacena, 25 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.384 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Paulo dos Santos do Cargo Público de Trabalhador Braçal, nível B-05, do Quadro dos Servidores Públicos Municipais de Barbacena, com efeito retroativo a 03.06.2009, em conformidade com o Requerimento nº 001744/2009. Barbacena, 25 de maio de 2010

PORTARIA Nº 13.385 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e disposto no art. 26, inciso II, e artigo 93, ambos da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: 1 - REVOGAR a designação de Jacqueline Sara de Oliveira Moreira, como Diretora da Escola Municipal “Marco Antônio Câmara”, contida na Portaria nº 13.203, de 2010. 2 - DESIGNAR Maria Aparecida Dias Morais, como Diretora da Escola Municipal “Marco Antônio Câmara”.3 - DISPOR que a presente Portaria entre em vigor a partir desta data. Barbacena, 27 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.386 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, IX da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.695, de 2002, com a redação da Lei Municipal nº 4.052, de 2007. RESOLVE: NOMEAR Nívea Ribeiro de Navarro, para compor o Conselho Municipal de Saúde, como suplente na qualidade de representante do segmento dos Prestadores de Serviços, em substituição a Arthur Bernardes de Moura, constante da Portaria nº 13.104, de 13.10.2009, a partir desta data. Barbacena, 28 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.387 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009, com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 29, de 31 de março de 2009; RESOLVE: EXONERAR Tárcísio Araújo Oliveira, do Cargo de Pro-vimento em Comissão de Gerente de Assistência Hospitalar de Urgência e Emergência, símbolo DASM-5, da Diretoria Executiva Assistencial, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Barbacena, 28 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.388 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: EXONERAR, a pedido, Carlos Fernando Moreira Silva, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo Assistencial, símbolo DASM-8, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir de desta. Barbacena, 28 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.389 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: NOMEAR Tarcísio Araújo Oliveira, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Executivo Assistencial, símbolo DASM-8, no Departamento Municipal de Saúde Pública - DEMASP, a partir desta data. Barbacena, 28 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.391 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e com o disposto no artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: REVOGAR as Portarias nº 13.317 e nº 13.332, com efeitos repristinatórios. Barbacena, 28 de maio de 2010.

PORTARIA Nº 13.392 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor José Celso Lourenço Barbosa, Matrícula nº 2.843, CPF nº 093.422.066-20, no Cargo de Motorista, nível B-21, conforme Parecer nº 134/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 01.02.2010. Barbacena, 08 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 13.393 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor José da Costa Reis, Matrícula nº 2.479, CPF nº 076.433.146-91, no Cargo de Fiscal de Postura, nível C-26, conforme Parecer nº 135/2010, exarado pela Advocacia-Geral do Município, com efeito retroativo a 12.05.2010. Barbacena, 08 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 13.394 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do art. 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: CONCEDER licença sem vencimentos para tratar de interesse particular, pelo período de dois anos, ao servidor José Luiz Marinho de Paula, ocupante do Cargo Público de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível A-29, do Quadro de Servidores Públicos Municipais de Barbacena, em conformidade com o Requerimento nº 001127, com efeito retroativo a 01.06.2010. Barbacena, 08 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 13.395 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com a Constituição do Município de Barbacena e a Lei Delegada Municipal nº 24, de 27 de janeiro de 2009; RESOLVE: 1 - EXONERAR Elisângela Tavares Dias Tonussi, do Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Contabilidade, símbolo DASM-3, da Coordenadoria Financeira, na Diretoria Executiva, Administrativa e Financeira, no Departamento Municipal de Saúde Pública – DEMASP. 2 - DISPOR que a presente Portaria entre em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 18/05/2010. Barbacena, 08 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 13.397 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições de seu cargo, em conformidade com as leis em vigor e na forma do artigo 26, inciso II, da Constituição do Município de Barbacena; RESOLVE: DESIGNAR Frederico Ferreira de Oliveira, para compor o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, como suplente na qualidade de representante da

Empresa Municipal de Turismo de Barbacena – CENATUR, em substituição a Ruth Maria Costa Pena Esteves, constante da Portaria nº 12.981, de 2009, a partir desta data. Barbacena, 17 de junho de 2010.

PORTARIA Nº 13.398 - A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, IX da Constituição do Município de Barbacena, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei Municipal nº 3.695, de 2002, com a redação da Lei Municipal nº 4.052, de 2007. RESOLVE: NOMEAR Sueli Aparecida Teixeira Ribeiro, para compor o Conselho Municipal de Saúde, como suplente na qualidade de representante do segmento dos Trabalhadores da Saúde, em substituição a Cleonice Maria Rosa Ferreira, constante da Portaria nº 13.075, de 2009, a partir desta data. Barbacena, 17 de junho de 2010.

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

TERMO DE INVALIDAÇÃO DE EDITAL E DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO

Ref. Concorrência Pública nº 006/2008Considerando que o Edital da Concorrência Pública em epígrafe, instaurada com o objetivo de outorga de concessão destinada à prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Barbacena, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável uma vez, por igual período, está maculado com 12 (doze) espécies de irregularidades, todas registradas pela Coordenadoria de Área de Exame de Instrumento de Convo-cação de Licitação, órgão vinculado à Diretoria da Análise Formal de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos autos de nº 768.737, corrente pela 1ª Câmara daquele Tribunal, ficam declarados inválidos o instrumento convocatório e, por decorrência, o processo administrativo da Concorrência Pública nº 006/2008. Barbacena, 07 de junho de 2010

Danuza Bias FortesPrefeita Municipal

..............................................................................................................................................................

RESUMO DE CONVÊNIOSResumo de Convênio 001/2010CONCEDENTE: Município de BarbacenaPROPONENTE: Fundação Diaulas AbreuOBJETO: Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre as partes, na promoção e no desenvolvimento do esporte, através do repasse pelo CONCEDENTE de recursos financeiros para custear a participação das equipes representativas do CONCEDENTE nos Jogos do Interior de Minas Gerais- JIMI/2010, fases microrregional na cidade de Barbacena, no período de 16 a 21 de abril de 2010, regional com sede na cidade de Manhuaçú, no período de 20 a 25 de julho de 2010e final com sede na cidade de Montes Claros, no período de 087 a 17 de outubro de 2010.DO VALOR: O CONCEDENTE repassará à PROPONENTE o valor de R$ 28.000,00 ( vinte e oito mil reais ) em 02 (duas ) parcelas , sendo a 1ª parcela no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) no mês de março/2010 e a 2ª parcela no valor de 13.000,00 (treze mil reais ) no mês de maio/2010. DO PRAZO: O presente convênio terá vigerá a partir da assinatura até 31 de outubro de 2010 .DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2010...............................................................................................................................................................Resumo de Convênio 002/2010CONCEDENTE: Município de BarbacenaPROPONENTE: Fundação Diaulas AbreuOBJETO: Constitui objeto do presente convênio a conjugação de esforços entre as partes, na promoção e no desenvolvimento do esporte, através do repasse pelo CONCEDENTE de recursos financeiros para custear a participação das equipes representativas do CONCEDENTE nos Jogos Escolares de Minas Gerais- JEMG/2010, fases municipal, microrregional, regional e final, a serem realizadas da seguinte forma: municipal (JEBs) no período de 15 de março a 24 de junho de 2010, microrregional na cidade de Barbacena no período de 21 a 25 de maio de 2010, regional na cidade de Cataguases, no período de 29 de junho a 03 de julho de 2010 e final na cidade de Patos de Minas no período de 09 a 14 de agosto de 2010.DO VALOR: O CONCEDENTE repassará à PROPONENTE o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais ) em 04 (quatro) parcelas , sendo a 1ª parcela no valor de R$ 26.000,00 ( vinte e seis mil reais ) no mês de março/2010 , a 2ª parcela no valor de 10.000,00 (dez mil reais ) no mês de abril/2010, a 3ª parcela no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais ) no mês de maio/2010 e a 4ª parcela no valor de R$ 7.000,00 no mês de junho/2010. DO PRAZO: O presente convênio terá vigerá a partir da assinatura até 31 de agosto de 2010 .DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2010...............................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - DEMASPCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº. 219 DE 18 DE MAIO DE 2010 – ATA Nº. 364

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 364ª Reunião ordinária, realizada no dia dezessete de maio de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 17/05/2010 conforme lavrado em ata nº. 364.RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE, A INCRIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA NA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARBACENA.

Barbacena, 18 de maio de 2010.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 217/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Roberto Elias Teixeira Bedran Diretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 220 DE 18 DE MAIO DE 2010 – ATA Nº. 364

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 364ª Reunião ordinária, realizada no dia dezessete de maio de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 17/05/2010 conforme lavrado em ata nº. 364.RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE, O TCG - TERMO DE COMPROMISSO DE GESTAÕ MUNICIPAL ENTRE O DEMASP E O SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE ACORDO COM A PORTARIA, MS 399 / GM DE 22/02/2006.

Barbacena, 18 de maio de 2010.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 217/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Roberto Elias Teixeira Bedran Diretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 221 DE 18 DE MAIO DE 2010 – ATA Nº. 364

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 364ª Reunião ordinária, realizada no dia dezessete de maio de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 17/05/2010 conforme lavrado em ata nº. 364.RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE, A DEVOLUÇÃO DO PLANO PLURI ANUAL DE 2010 / 2013 PARA AJUSTES E COMPLEMENTAÇÃO E DESIGNAR DOIS MEMBROS DO CONSELHO COMO AUXILIARES NA ELABORAÇÃO DO MESMO.

Barbacena, 18 de maio de 2010.Maria de Guadalupe Ferrão

Presidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 217/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Roberto Elias Teixeira Bedran Diretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................RESOLUÇÃO Nº. 222 DE 18 DE MAIO DE 2010 – ATA Nº. 364

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua 364ª Reunião ordinária, realizada no dia dezessete de maio de 2010, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.142 de 28/12/1990, pela Lei Municipal 3.695 de 15/02/2002 e pela Resolução Nacional 333 de 04/11/03. Considerando os debates ocorridos no Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 17/05/2010 conforme lavrado em ata nº. 364.RESOLVE: APROVAR POR UNANIMIDADE, O TEXTO DO OFICIO A SER ENCAMINHADO A PREFEITA MUNICIPAL E AO GESTOR DO DEMASP SOLICITANDO PROVIDENCIAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA MEDICOS BEM COMO A ADEQUAÇÃO SALARIAL À MEDIA DA MICRORREGIÃO E CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DO FUNCIONARIO PÚBLICO PARA AS DATAS DE PAGAMENTO DO FUNCIONALISMO.

Barbacena, 18 de maio de 2010.

Page 10: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

10 23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437

Maria de Guadalupe FerrãoPresidente do CMS

Homologo a Resolução nº. 217/10 do Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art.1º §2º da Lei Federal nº. 8142 /90 e do art. 12 da lei Municipal nº. 3695/02.

Roberto Elias Teixeira Bedran Diretor do DEMASP

..............................................................................................................................................................

PODER LEGISLATIVOCâMARA MUNICIPAL DE BARBACENA

A Câmara Municipal de Barbacena, em cumprimento ao disposto no Art. 17, parágrafo único, da Constituição do Estado de Minas Gerais, divulga o montante das Despesas com Publicidades no 4º trimestre de 2009.

MÊS FAVORECIDO VALOR (R$)Out/09 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 158,20Nov/09 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 237,30

Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 1.107,40Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 316,40Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 316,40Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 237,30

Dez/09 Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 158,20Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais 158,20

Total do 4º Trimestre de 2009 2.689,40

Barbacena, 31 de dezembro de 2009.

Ronaldo BragaPresidente da Câmara

..............................................................................................................................................................

DECRETOS LEGISLATIVOSFaço saber que a Câmara Municipal de Barbacena aprovou, nos termos do art. 71 e seu Parágrafo Único da Constituição Municipal e eu, Ronaldo Braga, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 785/2010

“Concede Título de Cidadão Honorário de Barbacena ao Dr. Jaime Nápoles Vilela e dá outras providências”

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Barbacena ao Dr. Jaime Nápoles Vilela, pelos relevan-tes serviços prestados ao Município de Barbacena.Art. 2º. O Título de que trata este Decreto Legislativo será especialmente confeccionado em aço especial, com gravações destacadas e entregue em solenidade marcada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbacena, em data a ser escolhida pelo homenageado.Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, aos 19 de maio de 2010, 168º. ano da Revolução Liberal, 80º. da Revolução de 30.

Vereador Ronaldo BragaPresidente

(Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/10 – autoria Vereador Eduardo Lima Sad)..............................................................................................................................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Barbacena aprovou, nos termos do art. 71 e seu Parágrafo Único da Constituição Municipal e eu, Ronaldo Braga, Presidente, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 786/2010

“Concede Título de Cidadã Honorária de Barbacena à Senhora Ondina de Assis Lopes e dá outras providên-cias”

Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Barbacena à Senhora Ondina de Assis Lopes, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Barbacena.Art. 2º. O Título de que trata este Decreto Legislativo será especialmente confeccionado em aço especial, com gravações destacadas e entregue em solenidade marcada pelo Presidente da Câmara Municipal de Barbacena, em data a ser escolhida pela homenageada.Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, aos 19 de maio de 2010, 168º. ano da Revolução Liberal, 80º. da Revolução de 30.

Vereador Ronaldo BragaPresidente

(Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/10 – autoria Mesa Diretora da Câmara)..............................................................................................................................................................

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Atendendo ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei complementar nº 101/00, estamos realizando a audiência pública do 1º quadrimestre do exercício de 2010.A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições.Esclarecemos que cumprimos os limites com gastos de pessoal em relação EC-25/00 o percentual aplicado foi de 65,69% .Todos os relatórios que demonstram as despesas realizadas por esta Câmara no 1º quadrimestre estão à disposição de todos para conhecimento e verificação. ORÇAMENTOLei nº 4236 de 28/12/2009 ......................................................................................... R$ 3.671.947,83

REPASSE DO EXECUTIVOJANEIRO A ABRIL DE 2010 ........................................................................................... R$ 1.229.697,30SALDO BANCÁRIO EM 30/04/2010- Caixa Econômica Federal – C/C 006 503-6.......................................................................R$ 121.312,72- Aplicação Financeira ....................................................................................................... R$ 60.210,65

PARâMETROS DE GASTOS COM PESSOAL- Emenda Constitucional 25/00 (limite de 70%)- Período: Janeiro a Abril de 2010- Gastos com folha de pagamento .................................................................................... R$ 807.822,98- Repasse de numerário do Executivo ............................................................................. R$ 1.229.697,30- Percentual Aplicado .................................................................................................................. 65,69%

DESPESAS COM VERBA DE GABINETEJaneiro a Abril de 2010 ..................................................................................................... R$ 71.034,09

LICITAÇÕESNão foram realizadas licitações no período.

Barbacena, 31 de maio de 2010.

Ronaldo BragaPresidente da Câmara

..............................................................................................................................................................

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº. 327/2010

“Altera dispositivos da Resolução nº. 321/2009, que institui e regulamenta regras para concessão de utilidade pública a entidades, associações, ONGs, OSCIPs e afins do Município de Barbacena e dá outras providências”.

A Presidência da Câmara Municipal de Barbacena, nos termos do art. 45, inciso IV da Constituição do Município de Barbacena, promulga a seguinte:RESOLUÇÃO:Art. 1º. Suprime-se o § 1º. do art. 2º. da referida Resolução.Art. 2º. Altera o art. 3º. da referida Resolução, que passa a viger com a seguinte redação:“Art. 3º. O Projeto de Lei de Declaração de Utilidade Pública será revogado quando a entidade substituir os fins sociais estatutários ou negar-se a prestar os serviços de caráter e natureza social propostos pela entidade”.Art. 3º. Suprime-se os itens I e II do art. 3º. da referida Resolução.Art. 4º. Altera-se os §§ 1º., 2º. e 3º., que passam a viger com as seguintes redações:“§ 1º. Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo Executivo, este será encaminhado ao Legislativo para as providências.§ 2º. A Câmara Municipal de Barbacena ao receber o processo, notificará a entidade para apresentar sua defesa no prazo de 30 (tinta) dias a partir do recebimento da comunicação que deverá ser feita pelo correio, através de AR.§ 3º. Esgotado o prazo do § 2º., será o processo encaminhado à Comissão de Constituição para edição de Lei, revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade”.Art. 5º. Acrescenta-se um § 4º. ao art. 3º, com a seguinte redação:“§ 4º. Havendo alteração da razão social ou denominação da entidade, esta deverá comunicar à Comissão de Constituição da Câmara Municipal para a necessária elaboração do respectivo Projeto de Lei, devendo atender aos seguintes requisitos:apresentar alterações estatutárias.apresentar Ata da eleição e posse da Diretoria em exercício do mandato”.Art. 6º. Altera o art. 4º. da referida Resolução, que passa a viger com a seguinte redação:“Art. 4º. Aplicam-se os dispositivos desta Resolução a partir de sua publicação a todas as entidades que venham a solicitar a declaração de utilidade pública e as já existentes, devendo estas cumprirem as exigências desta Resolução a partir de sua publicação”.Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Palácio da Revolução Liberal, Barbacena/MG, aos 31 de maio de 2010, 168º ano da Revolução Liberal, 80º da Revolução de 30.

Vereador Ronaldo BragaPresidente

(Projeto de Resolução nº. 015/09 – Autoria Vereador João Batista Rosa)..............................................................................................................................................................

Page 11: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437 11

Com o intuito de promover a construção de um modelo de saú-de para o município, a Prefeitura de Barbacena, por meio do Departa-mento Municipal de Saúde Pública - Demasp, relançou no início deste mês, no auditório do Instituto Fede-ral de Educação, Ciência e Tecnolo-gia - Ifet, o Plano Diretor de Aten-ção Primária à Saúde. Construído num processo participativo, o plano foi desenvolvido por 300 profissio-nais da área de saúde. O Plano Di-retor facilitará as ações de potencia-lização do atendimento à saúde no município. Com um investimento de aproximadamente nove milhões de reais, disponibilizados pelo Go-verno Federal, Estadual e Munici-pal, serão implantados a unidade de Pronto Atendimento - UPA, o proje-to Viva Vida, voltado para a saúde da mulher e da criança, o Samu Re-gional e a construção de três novas Unidades Básicas de Saúde – UBSs, nos bairros Vilela, Funcionários e Nova Suíça. Participaram da sole-nidade a prefeita Danuza Bias For-tes, o vice-prefeito Edson Rezende, o diretor do Demasp, Roberto Elias Bedran, o consultor do Demasp e das Secretarias de Estado da Saúde de Minas Gerais, Espírito Santo e da cidade de Curitiba, Helvécio Cam-pos Alburquerque e a presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ma-ria Guadalupe Ferrão.

A Prefeitura de Barba-cena, por meio da Empre-sa Municipal de Turismo - Cenatur, realizou entre os dias 11 e 13 de junho, a 23ª Festa do Pinhão de Cor-reia de Almeida. O evento atraiu um público estimado em 6 mil pessoas e teve em sua programação o 5° Con-curso Leiteiro e a 5ª Festa Country. A banda Adalton e Daniel abriu a programa-ção musical na sexta-feira e, no sábado, a banda Soul Suek animou a noite. Em seguida a banda Alternati-va de São João del Rei se apresentou.

Os vencedores do 5º Torneio Leiteiro foram: na categoria Geral, vaca Ma-dona, de propriedade de Olavo Alves Cabral; na ca-tegoria 20kg, a vaca Reale-za, de Wakson; e na catego-ria 15kg, a vaca Morena, de propriedade de Gil.

No domingo, foram re-alizados shows acrobáticos de Motocross com Joãozi-

A aluna Daniela Cristina Ferreira (foto), do 5º ano, da Es-cola Municipal Higino José Ferreira, foi uma das vencedoras do concurso de frases promovido pela Petrobras, por meio do Pro-jeto Conpet. Sua frase ficou entre as 12 melhores entre um mon-tante de mais de 1200 que foram inscritas por alunos de escolas de todo o país. Daniela foi vencedora com a frase: “Na hora de comprar um carro devemos comprar o que está classificado em A, que é o mais econômico. Com isso, estaremos protegendo o meio ambiente e o nosso bolso!”. A estudante de Barbacena foi a única no Estado de Minas Gerais a ser vencedora. A escola fica localizada no distrito de Correia de Almeida.

Além de um prêmio, a frase de Daniela estará no site do Conpet durante este mês de junho. O concurso foi em come-moração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. O tema trabalha-do por Daniela em sua frase foi “combustível”. Para a diretora da Escola Municipal Higino José Ferreira, Valéria Cristina Pe-reira, o resultado foi muito positivo e serve de incentivo para todos os alunos. “Foram várias frases inscritas da nossa esco-la. Antes da elaboração, os alunos fizeram várias pesquisas no telecentro, o que possibilitou um trabalho mais eficaz e, conse-quentemente, este resultado que foi muito bom para todos nós”, disse Valéria.

Reforço para os trabalhos administrativos em escola da zona rural

A Secretaria Municipal de Educação já recebeu as CPUs, os monitores e as impressoras que serão instalados em 12 es-colas da zona rural de Barbacena que foram beneficiadas pelo ProInfo Rural, um programa do Governo Federal, desenvolvi-do pelo Ministério da Educação. Cada uma das escolas rece-berá uma CPU, cinco monitores e uma impressora, que serão ligados em rede. Essa conquista agilizará ainda mais as ativi-dades administrativas das instituições.

Para Silvana Roman Teixeira, diretora da Escola Munici-pal Benjamim Ferreira Guimarães (distrito de Padre Brito) é uma grande conquista para a escola, o que facilitará os traba-lhos. “É o progresso que aos poucos vem chegando nas insti-tuições educacionais”, destacou.

As escolas municipais beneficiadas foram: Benjamim Fer-reira Guimarães, Coronel José Máximo, Embaixatriz Corina Andrada, Joaquim Augusto da Silva, José Benedito Câmpa-ra, Jovelino Jacinto Furtado, Marco Antônio Câmara, Queridi-nha Bias Fortes, Randolfo Teixeira de Andrade, São Sebastião, Visconde de Carandaí e Crispim de Paula Nézio - que terão suas atividades administrativas reforçadas.

Investimentos potencializam serviços de saúde no município

As ações do Plano Diretor garantirão melhorias no atendimento à saúde em Barbacena

Aluna fica entre as melhores no concurso de frases da Petrobras

Festa do Pinhão movimenta Correia de Almeida

A Festa do Pinhão é tradicional e promove o turismo e a cultura no distrito

nho Cipotânea e sua equi-pe. Logo após, aconteceu a eleição da Rainha, Prin-cesa, Rainha Country e Re-presentante de Correia de Almeida. As vencedoras foram: como Rainha a es-colhida foi Priscila Furta-do; a Princesa foi Ludmila Silva; quem ganhou como Rainha Country foi Jakcir-lene Andriele Demartino; e

a escolhida para Represen-tante de Correia de Almei-da foi Núbia Aparecida Le-andro.

Quem subiu ao palco no domingo para encerrar a festa foi a dupla sertane-ja Felipe & Dante. Aproxi-madamente 600 quilos de pinhão cozido foram dis-tribuídos aos participan-tes durante os três dias do

evento. A 23ª edição da Festa do Pinhão foi reali-zada em parceria com pro-dutores rurais, Emater, Sin-dicato Rural, Secretaria de Obras Públicas, Departa-mento Municipal de Saúde Pública - Demasp e o De-partamento Municipal de Meio Ambiente, Água, Es-goto e Limpeza Urbana - Demae.

Page 12: loucura - barbacena.mg.gov.brbarbacena.mg.gov.br/atos_oficiais/jornais/edicao/j437.pdf · ção do Trabalho Infantil. O Peti é um programa do Ministério do De-senvolvimento Social

12 23 de JUNHO de 2010 - Ano XVIII - Nº 437

participação especialAriano Suassuna

de 15 a 18 de julhoBarbacena - Minas

sexta

Tangos e Tragédias

quinta Banda Cacharrel

domingo Ranier

sábado

Zeca Baleiro

de perto ninguém é normal

Informações: (32) 3332-9900 / www.festivaldaloucura.com.brRealização:

Prefeitura Municipal de BarbacenaCenatur - Fundac - DemaspSecretaria de Estado de Saúde

Cens

ura

até

16 a

nos

acom

panh

ado

de p

ais.

De

16 a

18

anos

aco

mpa

nhad

o de

mai

or d

e id

ade.

Pro

ibid

a a

vend

a de

beb

idas

alc

oólic

as p

ara

men

ores

de

18 a

nos.