LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES - centernorte.com.brcenternorte.com.br/pdf/regulamento-pais.pdf ·...

2
LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES 5 À SEC A CREPERIA AGAXTUR ALL SPORT AMERICA AMOR AOS PEDAÇOS ANA CAPRI ANDIAMO ANNA PEGOVA ANY ANY APADOCA ARAMIS AREZZO ARMAZÉM ERVADOCE ARTEX AUTHENTIC FEET AXE B.LEM BACIO DI LATTE BAKED POTATO BARRED'S BELUGA BEST WAY TABACARIA BIBI CALÇADOS BIG X PICANHA BINNE CALÇADOS BLUE BEACH BMART BMART BABY&KIDS BOALI BOB'S BON GRILLE BRASIL CACAU BROOKSFIELD BROOKSFIELD JR. BRUNELLA BUCKMAN BURGER KING C&A CACAU SHOW CAFÉ VIENA CALVIN KLEIN CANAL CAPODARTE CARMEN STEFFENS CARREFOUR CASA BAUDUCCO CASA BAYARD CASA DAS CUECAS CASAS BAHIA CASIO CENTER CATARINA PARK CAVALERA CENTAURO CENTRAL SURF CHILLI BEANS CHOCOLATES MUNIK CINEMARK CLARO CLUBE BARCELONA CLUBE MELISSA CNS COLOMBO COMMCENTER COMPANHIA DO CHURRASCO CORELLO CORI CORSAGE COSTUME COTTON ON CRAWFORD CRIATIFF DAX ÓTICA ESPECIALIZADA DELARU DENY CONCEPT DENY SPORTS DERME ESTHETIC DI POLLINI DIVINO FOGÃO DRAGON BOWLING DROGARIA SÃO PAULO DRYWASH DRYZUN DUDALINA DUNES ELLUS EMIR EMPÓRIO BODY STORE ERVA DOCE ESPAÇO LASER ESPETOMANIA ESTILO DE LETRA FASCAR FAST SHOP FICAZZELLA'S PASTELARIA FOGO DE CHÃO FOTÓTICA FREDDO GARBO GENDAI GREGORY GUESS H.STERN HANDBOOK HARRYS HAVAIANAS HAVANNA HERING STORE HERING KIDS HIGHSTIL HOPE HOT WATER I PLACE IMAGINARIUM INTIMISSIMI JACQUES JANINE JIN JIN WOK JOGÊ KFC KHELF KIKO MILANO KINGS SNEAKERS KOPENHAGEN KYW LACOSTE LATAM VIAGENS LE LIS BLANC LE POSTICHE LEFITA LEVI'S LIFE BY VIVARA LILLYTH LINDT LIZ L'OCCITANE LOJA 18 LOTTICA LUHFI LUIGI BERTOLLI LUIZ ELIAS LUPO LUZ DA LUA M. OFFICER MAC MAHOGANY MALWEE BRASILEIRINHOS MAMÃE LUA MARCITA MAXIOR JÓIAS MC DONALDS MEIA DE SEDA MENS BRAND MICHELÂNGELO MILANO MISTER N MISTICKY PRESENTES MITANI MMARTAN MOB MONTANA GRILL EXPRESS MONTE CARLO JOIAS MORANA MR. CHENEY COOKIES MR. PRETZELS MUNDIAL MUNDO VERDE MUNIQUE NATURA NEW ERA NEXTEL NORIKO LIGHT NOW NUTTY BAVARIAN O BOTICÁRIO OFNER OI OLIVE GARDEN OPAQUE OPHICINA DE COSTURA ÓTICA ABC ÓTICA MAX ÓTICAS CAROL OUTBACK STEAKHOUSE PALMIPÉ PAMPILI PANDORA PAPEL MAGIA PAPOULA PHILIP MÔNICA PILHAS&CIA PIUÍ PIZZA HUT PLAYLAND POKE POKE POLISHOP STORE POLO PLAY PONTO FRIO PRACTORY PRATARIA GEANA PREGO PUBIJOU PUC PUKET QUERÊNCIA REGINA RIOS RENNER RIACHUELO RUBINELLA SAMSUNG SANTA LOLLA SAPATARIA E COSTURA DO FUTURO SARAIVA MEGA STORE SCALA SCENE SEPHORA SESTINI SHOULDER SIBERIAN SIDE WALK SIMULASSÃO SOFT PÉ SPOLETO STARBUCKS STROKE SUBWAY SUCO&CIA. SUIL SUNGLASS HUT SWAROVSKI TABACARIA LEE TACO BELL TENNIS ONE THE FIFTIES TRADITIONAL BURGER THE GRACES TIM CELULAR TIP TOP TNG TRACK&FIELD TRATTORIA DO GUAPPO TRILHA MIX TRIO'S BURGER TRITON EYEWEAR TVZ TYROL UZ GAMES.COM V.CAFÉ VENT VERT VIA VENETO VIAGENS CVC VICTOR HUGO VIENA EXPRESS VIKTORIA VIVARA VIVENDA DO CAMARÃO VIVO WANNY OPTICAL SUNGLASSES WORLD SERVICE WORLD TENNIS YAMAUCHI FLORES YELLOWCOM YOUCOM ZELO

Transcript of LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES - centernorte.com.brcenternorte.com.br/pdf/regulamento-pais.pdf ·...

Page 1: LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES - centernorte.com.brcenternorte.com.br/pdf/regulamento-pais.pdf · big x picanha binne calÇados blue beach ... casa bayard casa das cuecas casas bahia

LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES

5 À SEC

A CREPERIA

AGAXTUR

ALL SPORT

AMERICA

AMOR AOS PEDAÇOS

ANA CAPRI

ANDIAMO

ANNA PEGOVA

ANY ANY

APADOCA

ARAMIS

AREZZO

ARMAZÉM ERVADOCE

ARTEX

AUTHENTIC FEET

AXE

B.LEM

BACIO DI LATTE

BAKED POTATO

BARRED'S

BELUGA

BEST WAY TABACARIA

BIBI CALÇADOS

BIG X PICANHA

BINNE CALÇADOS

BLUE BEACH

BMART

BMART BABY&KIDS

BOALI

BOB'S

BON GRILLE

BRASIL CACAU

BROOKSFIELD

BROOKSFIELD JR.

BRUNELLA

BUCKMAN

BURGER KING

C&A

CACAU SHOW

CAFÉ VIENA

CALVIN KLEIN

CANAL

CAPODARTE

CARMEN STEFFENS

CARREFOUR

CASA BAUDUCCO

CASA BAYARD

CASA DAS CUECAS

CASAS BAHIA

CASIO CENTER

CATARINA PARK

CAVALERA

CENTAURO

CENTRAL SURF

CHILLI BEANS

CHOCOLATES MUNIK

CINEMARK

CLARO

CLUBE BARCELONA

CLUBE MELISSA

CNS

COLOMBO

COMMCENTER

COMPANHIA DO CHURRASCO

CORELLO

CORI

CORSAGE

COSTUME

COTTON ON

CRAWFORD

CRIATIFF

DAX ÓTICA ESPECIALIZADA

DELARU

DENY CONCEPT

DENY SPORTS

DERME ESTHETIC

DI POLLINI

DIVINO FOGÃO

DRAGON BOWLING

DROGARIA SÃO PAULO

DRYWASH

DRYZUN

DUDALINA

DUNES

ELLUS

EMIR

EMPÓRIO BODY STORE

ERVA DOCE

ESPAÇO LASER

ESPETOMANIA

ESTILO DE LETRA

FASCAR

FAST SHOP

FICAZZELLA'S PASTELARIA

FOGO DE CHÃO

FOTÓTICA

FREDDO

GARBO

GENDAI

GREGORY

GUESS

H.STERN

HANDBOOK

HARRYS

HAVAIANAS

HAVANNA

HERING STORE

HERING KIDS

HIGHSTIL

HOPE

HOT WATER

I PLACE

IMAGINARIUM

INTIMISSIMI

JACQUES JANINE

JIN JIN WOK

JOGÊ

KFC

KHELF

KIKO MILANO

KINGS SNEAKERS

KOPENHAGEN

KYW

LACOSTE

LATAM VIAGENS

LE LIS BLANC

LE POSTICHE

LEFITA

LEVI'S

LIFE BY VIVARA

LILLYTH

LINDT

LIZ

L'OCCITANE

LOJA 18

LOTTICA

LUHFI

LUIGI BERTOLLI

LUIZ ELIAS

LUPO

LUZ DA LUA

M. OFFICER

MAC

MAHOGANY

MALWEE BRASILEIRINHOS

MAMÃE LUA

MARCITA

MAXIOR JÓIAS

MC DONALDS

MEIA DE SEDA

MENS BRAND

MICHELÂNGELO

MILANO

MISTER N

MISTICKY PRESENTES

MITANI

MMARTAN

MOB

MONTANA GRILL EXPRESS

MONTE CARLO JOIAS

MORANA

MR. CHENEY COOKIES

MR. PRETZELS

MUNDIAL

MUNDO VERDE

MUNIQUE

NATURA

NEW ERA

NEXTEL

NORIKO LIGHT

NOW

NUTTY BAVARIAN

O BOTICÁRIO

OFNER

OI

OLIVE GARDEN

OPAQUE

OPHICINA DE COSTURA

ÓTICA ABC

ÓTICA MAX

ÓTICAS CAROL

OUTBACK STEAKHOUSE

PALMIPÉ

PAMPILI

PANDORA

PAPEL MAGIA

PAPOULA

PHILIP MÔNICA

PILHAS&CIA

PIUÍ

PIZZA HUT

PLAYLAND

POKE POKE

POLISHOP STORE

POLO PLAY

PONTO FRIO

PRACTORY

PRATARIA GEANA

PREGO

PUBIJOU

PUC

PUKET

QUERÊNCIA

REGINA RIOS

RENNER

RIACHUELO

RUBINELLA

SAMSUNG

SANTA LOLLA

SAPATARIA E COSTURA DO

FUTURO

SARAIVA MEGA STORE

SCALA

SCENE

SEPHORA

SESTINI

SHOULDER

SIBERIAN

SIDE WALK

SIMULASSÃO

SOFT PÉ

SPOLETO

STARBUCKS

STROKE

SUBWAY

SUCO&CIA.

SUIL

SUNGLASS HUT

SWAROVSKI

TABACARIA LEE

TACO BELL

TENNIS ONE

THE FIFTIES TRADITIONAL

BURGER

THE GRACES

TIM CELULAR

TIP TOP

TNG

TRACK&FIELD

TRATTORIA DO GUAPPO

TRILHA MIX

TRIO'S BURGER

TRITON EYEWEAR

TVZ

TYROL

UZ GAMES.COM

V.CAFÉ

VENT VERT

VIA VENETO

VIAGENS CVC

VICTOR HUGO

VIENA EXPRESS

VIKTORIA

VIVARA

VIVENDA DO CAMARÃO

VIVO

WANNY OPTICAL SUNGLASSES

WORLD SERVICE

WORLD TENNIS

YAMAUCHI FLORES

YELLOWCOM

YOUCOM

ZELO

Page 2: LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES - centernorte.com.brcenternorte.com.br/pdf/regulamento-pais.pdf · big x picanha binne calÇados blue beach ... casa bayard casa das cuecas casas bahia

REGULAMENTO

PROMOÇÃO DIA DOS PAISAssociação dos Lojistas do Center Norte

Travessa Casalbuono, 120 - Vila Guilherme, São Paulo – SPCNPJ/MF sob o nº 10.302.473/0001-05.

1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1. A Promoção de Dia dos Pais será realizada pela Associação dos Lojistas do Center Norte, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 10.302.473/0001-05, em parceria com as lojas e quiosques listados no Anexo deste Regulamento, no Shopping Center Norte no período compreendido entre os dias 1 e 13 de agosto de 2018 e é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, com CPF válido, residente e domiciliada no Estado de São Paulo, que queira participar.

1.1.1. O período de participação é compreendido entre os dias 1 e 12 de agosto de 2018, segunda a sábado: das 10h às 22h / domingo: das 12h às 21h.

1.1.2. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping Center Norte, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 1 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento.

1.2. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, no ato do cadastro, para futuras trocas nesta promoção.

1.3. Durante o período de participação na promoção, todos os participantes que realizarem compras que totalizem R$ 300,00 (trezentos reais), de 2ª a 5ª feira, independentemente da data que efetuarem a troca das respectivas notas/cupons fiscais no Balcão de Trocas, terão direito a cupons em dobro.

1.3.1 Assim sendo, compras realizadas às 2ªs, 3ªs, 4ªs e 5ªs feiras no decorrer da promoção valerão o dobro de cupons, sendo que o eventual, nos termos acima, saldo das notas/cupons fiscais será armazenado, para trocas futuras, nesta promoção.

1.3.2 A título exemplificativo, compras realizadas no decorrer da promoção no valor total de R$ 700 (setecentos reais), darão direito ao participante a: (i) 2 (dois) cupons para participar, caso as compras sejam realizadas de 6ª a domingo; e (ii) 4 (quatro) cupons para participar, se as compras sejam realizadas de 2ª a 5ª feira; sendo, nas duas situações, o saldo de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas no decorrer da promoção, nos termos do Regulamento.

1.3.3 Em qualquer uma das situações previstas neste Regulamento não haverá cômputo de cupons em dobro para o somatório do saldo armazenado no sistema com novas compras realizadas no decorrer da promoção.

1.4 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais originais e/ou comprovantes de compras originais de aquisição de produtos emitidos: (I) por lojas e/ou quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Center Norte; e (II) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas.

1.5 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Center Norte que preencham os requisitos mínimos de participação e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

CADASTRO E TROCAS DE CUPONS1.6 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 2 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo:

1.6.1 OPÇÃO 1 - BALCÃO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO “Balcão”: – para todos os clientes, localizado próximo à Praça de Eventos, de 1/8/2018 até as 21h, do dia 12/8/2018, nos seguintes horários de funcionamento:

1.6.1.1 De 1/8 a 12/8/2018, segunda a sábado: das 10h às 22h / domingo: das 12h às 21h.

1.6.1.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Center Norte, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

1.6.1.3 A troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação poderá ser efetuada durante todo o período de participação da promoção.

1.6.1.4 No espaço do Balcão, o cliente efetuará seu cadastro pessoal e o dos cupons/notas fiscais das compras realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia dos cupons/notas fiscais por meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping Center Norte.

1.6.1.4.1 Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação das notas e, posteriormente, dirigir-se aos tablets dotados de impressoras para imprimir os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada.

1.6.2 OPÇÃO 2 – APLICATIVO PRIZOR:

1.6.2.1 Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de suas notas/cupons fiscais por meio do aplicativo “PRIZOR” disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android ou IOS, de 1/8/2018 até as 21h, do dia 12/8/2018.

1.6.2.2 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá responder corretamente à pergunta da promoção e fazer o upload das fotos das notas/cupons fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.

1.6.2.3 Após o envio das notas/cupons pelo aplicativo, o cliente poderá imprimir os cupons de participação a que tem direito (já com a resposta indicada) no Shopping Center Norte, por meio dos tablets dotados de impressoras, localizados na área do Balcão, de acordo com os horários de funcionamento, conforme previsto no item 3.7.1.

1.7. Assim, independentemente da forma de participação escolhida no momento do cadastramento, o participante deverá informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones, e-mail (se houver), sexo, número da carteira de identidade (RG) e, obrigatoriamente, o número do CPF e data de nascimento.

1.7.1 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.7.2 O participante deverá, ainda, responder à pergunta da promoção, a seguir indicada:

“Qual o Shopping que leva você e seu pai para uma experiência incrível em Milão?”

( ) Shopping Center Norte ( ) Outros.

1.7.3 Caso quaisquer notas/cupons fiscais cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá dirigir-se a um dos atendentes do Balcão.

1.7.4 Os arquivos das notas/cupons fiscais deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação.

1.7.5 O Shopping Center Norte se reserva o direito de solicitar ao participante a nota/cupom fiscal original cadastrada para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso esteja ilegível, com rasuras e/ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.

1.8 Caso os participantes não tenham realizado a impressão de seus cupons no Balcão até o momento de lacração das urnas, o Shopping Center Norte fica desde já autorizado a emiti-los e depositá-los nas urnas, para que o participante possa efetivamente concorrer aos prêmios.

1.8.1 O Shopping Center Norte se compromete a emitir os cupons e inseri-los na urna da promoção em até 15 (quinze) minutos antes da realização da apuração, na presença de um auditor independente.

1.9 Para esta promoção será disponibilizada 1 (uma) urna localizada próxima ao Balcão de Trocas. A urna será lacrada logo após a colocação dos cupons de participação da última pessoa que tiver sido atendida no Balcão, ao término do período de participação, sendo reaberta para a realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado a esse respeito.

1.9.1 No último dia de participação, dia 12/8/2018, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.

1.9.2 Para o encerramento da fila do Balcão, valerá o horário dos tablets da promoção.

1.10 Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, no período de participação, acessar novamente o aplicativo e/ou comparecer ao Balcão, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

1.11 Na hipótese de interrupção da impressão dos cupons, por quaisquer motivos, mas em especial, por queda de energia ou falhas na transmissão de dados para a impressora, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema da impressora do Balcão do Shopping Center Norte.

1.12 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Center Norte, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento

do produto ou serviço, os participantes deverão cadastrar no aplicativo o recibo como comprovação de compra, com data especificada dentro do período de participação, a fim ter direito aos cupons de participação nessa promoção. Contudo, caberá ao Shopping Center Norte a decisão final a respeito da validade da documentação cadastrada nestas condições, para fins de concorrer no sorteio desta promoção.

1.13 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

1.14 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação.

1.15 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (I) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes ou (II) 3 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, ou caso julgue necessário, o Shopping Center Norte reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção.

1.15.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

1.16 Todas as notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas não poderão ser reapresentados, sendo este controle realizado pelo próprio sistema de cadastramento de notas da promoção.

1.17 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas e/ou quiosques deste Shopping Center Norte, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovido pelo Shopping Center Norte em face do infrator.

1.18 Não serão aceitos, para efeito de troca nesta promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, rasurados, emitidos em nome de pessoa jurídica ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota e/ou cupom fiscal referente à compra realizada; recibos de pagamento de contas; comprovantes de compras realizadas via internet; comprovantes de cinema; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição do artigo 10 do Decreto n.º 70.951/72.

1.18.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. No caso dos produtos comercializados pela Tabacaria LEE, serão consideradas válidas, apenas, as compras de produtos de acessórios e presentes.

1.19 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas e/ou quiosques não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, Casa Lotérica e estacionamento.

1.20 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping Center Norte tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

1.21 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping Center Norte deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.

2 DA APURAÇÃO • Será realizada uma única apuração, ao lado do Balcão de Trocas, próximo a Praça de Eventos, do Shopping Center Norte, no dia 13/8/2018 ás 11h. Na apuração serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se

fizerem necessários, até que se encontrem 2 (dois) cupons válidos, que, atendendo às condições de participação desta promoção, com dados suficientes à localização e identificação dos ganhadores e contendo a resposta correta, à pergunta da promoção, devidamente assinalada, será cada titular contemplado com: 1 (um) pacote de viagem para Milão na Itália, destinado a 1 (um) ganhador e 1 (um) acompanhante, com roteiro personalizado, a ser realizada, preferencialmente, de 29/10 a 3/11/2018 ou em período a ser estipulado pelo Shopping Center Norte, incluindo passagens aéreas de ida e volta Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP para Milão, em classe econômica; 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites de hospedagem, em hotel de categoria 4 estrelas ou similar, com café da manhã (incluído almoço e jantar em restaurantes reservados ou cash allowance), taxas de embarque e aeroportuárias; traslados; seguro básico de viagem internacional, para usufruir da “Experiência Motor Valley” composto de passeios Culturais em Milão, Visita a Fábrica e Museu das fabricantes do Motor Valley, corrida com o carro modelo Lamborghini Huracàn da equipe Vincenzo Sospiri Racing Srl com o piloto Nicolas Costa no Autódromo Dino e Henzo Ferrari (Ìmola), voo de balão pela região de Piemonte, Beer tour ou tour nos estádios, e atividades personalizadas para os ganhadores e seus acompanhantes (poderá ter alterações nos passeios de acordo com disponibilidade ou ações climáticas), no valor unitário de R$ 129.165,42 (cento e vinte e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

2.1 Nesta promoção serão distribuídos 2 (dois) prêmios no valor total de R$ 258.330,84 (duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos).

2.2 Os cupons que (I) não forem originais; (II) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (III) se encontrarem rasurados; (IV) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (V) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

2.3 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (I) com mais de um CPF; (II) com dados cadastrais ilegíveis; (III) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (IV) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.

2.4 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping Center Norte do valor do prêmio aos cofres da União Federal.

2.5 Os ganhadores serão anunciados à viva-voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da apuração, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pelo Shopping Center Norte.

2.6 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à REPCO.

2.7 Qualquer pessoa poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicadod neste Regulamento.

3 EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

3.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita no departamento administrativo do Shopping Center Norte, até 8 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a REPCO, no momento da prestação de contas.

3.2 Em função da natureza da premiação “Experiência Motor Valley”, os prêmios não serão exibidos, mas a sua sugestão de utilização ficará estampada em todos os materiais de divulgação da promoção disponibilizados pelo shopping e nas redes sociais (Facebook e Instagram).

3.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916.

4 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

4.1 Os prêmios serão entregues nas dependências do Shopping Center Norte, livres de quaisquer ônus, em data e horário agendados com cada ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da entrega, apresentar cópia autenticada dos seus documentos pessoais (CPF, RG e do seu comprovante de endereço) e, ainda, assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.

4.2 Os pacotes de viagem serão entregues por meio de carta compromisso contendo uma prévia do roteiro e todas as informações relativas ao usufruto da premiação, sendo certo que, após a entrega da Carta Compromisso, os ganhadores deverão providenciar todos os documentos necessários à realização da viagem, bem como de seus acompanhantes, em tempo hábil para a realização da viagem, sendo que posteriormente os bilhetes aéreos e os vouchers lhe serão enviados, antes da data do respectivo embarque.

4.3 Em virtude da peculiaridade da premiação oferecida nesta promoção, para fruição de todos os passeios e atividades personalizadas nos moldes previstos nesse Regulamento, a data para realização e o roteiro da viagem serão estabelecidos pelo Shopping Center Norte, inicialmente prevista entre os dias 29/10 e 3/11/2018, podendo vir a sofrer alteração de acordo com as disponibilidades das atrações previstas, para que os ganhadores da promoção “Dia dos Pais”, do Shopping Center Norte e seus acompanhantes viajem e efetuem todos os passeios e atividades conjuntamente no local de destino, não sendo permitida qualquer espécie de alteração e/ou substituição por parte dos ganhadores.

4.3.1 Fica desde já estabelecido que em atendimento às normas de segurança do Autódromo, o acesso às áreas próximas aos boxes, veículo e pistas é restrito para maiores de 18 (dezoito) anos, razão pela qual, caso o acompanhante for menor de idade não poderá usufruir da corrida com o carro modelo Lamborghini Huracàn da equipe Autódromo,l com o piloto Nicolas Costa, no Autódromo Dino e Henzo Ferrari (Ímola). bb

4.3.2 Assim sendo, fica desde já estabelecido que a organização e a escolha das companhias aéreas, hospedagem, tipos de traslados, ordem e locais dos passeios e atividades nas atividades personalizadas previstas na viagem que serão de responsabilidade da agência contratada pelo Shopping Center Norte. E, ainda, que as refeições inclusas tenham menu pré-definido nos locais indicados pela Shopping Center Norte, sendo certo que a escolha de outros pratos e/ou bebidas e a eventual diferença de valores deverão ser arcadas exclusivamente, pelo ganhador e/ou seu acompanhante.

4.4 É de total responsabilidade dos ganhadores a obtenção de passaportes ou quaisquer outros documentos necessários à realização da viagem, como autorizações e comprovantes de vacinas, de acordo com as exigências do país de destino.

4.5 É de responsabilidade do Shopping Center Norte arcar com as despesas de deslocamentos dos ganhadores e seus acompanhantes a partir do Aeroporto Internacional do Guarulhos, ponto de embarque para Milão e vice-versa.

4.6 O Shopping Center Norte não se responsabilizará por quaisquer atos que os ganhadores e seus acompanhantes venham a cometer em afronta aos bons costumes, à moral e às leis, durante a viagem, seja em território nacional ou internacional, ou tampouco poderá ser de qualquer forma responsabilizado caso, por qualquer razão, seja negado seu visto ou ingresso no país de destinos ou escalas, ou em qualquer outro país estrangeiro que venham a ingressar em função do prêmio, ou caso, por qualquer razão e a qualquer tempo, seja determinada sua extradição.

4.7 Caso um dos acompanhantes seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva dos respectivos pais e/ou representante legal a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei nº. 8.069, de 13/07/90).

4.8 Fica estabelecido que, caso o ganhador opte por não levar acompanhantes não terá direito a qualquer tipo de indenização, reembolso, bonificação, compensação, indenização ou pagamento. Caso quaisquer ganhadores e/ou seus acompanhantes não compareçam na data estipulada para embarque, será presumida a sua desistência voluntária e, consequentemente a sua renúncia à utilização do seu prêmio.

4.9 As despesas não descritas neste Regulamento, tais como: emissão de passaporte, eventuais vistos (válido por no mínimo de 6 (seis) meses, contados da data de embarque) – mas não se limitando a qualquer quantia destinada a cobrir despesas pessoais e gerais de viagem do ganhador e de seus acompanhantes, inclusive alimentação (no que exceder às refeições diárias previstas), telefonemas locais, interurbanos ou internacionais, lavanderia, compras, pay per view, gorjetas para carregadores de malas, tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas, passeios não inclusos, passeios, locação de carros, utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, compras de qualquer natureza, locação de carros, consultas médicas e/ou medicamentos não contemplados no seguro de viagem, bebidas alcoólicas, dentre outras, serão de responsabilidade do ganhador e dos acompanhantes.

4.10 Tendo em vista a premiação consistir em pacotes de viagem em grupo com direito a roteiro personalizado que inclui a “Experiência Motor Valley”, caso quaisquer ganhadores tenham impedimento para realizar a viagem no período previsto terão direito ao recebimento parcial do prêmio oferecido nesta promoção, que incluirá, tão somente, nos termos previstos em Regulamento, passagens aéreas de ida e volta, do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Milão, Itália, em classe econômica; 6 (seis) dias de hospedagem, em hotel de categoria 4 estrelas ou similar; café da manhã, taxas de embarque e aeroportuárias; traslados do hotel para o aeroporto e vice-versa, almoços e jantares com cash allowance e seguro viagem internacional, tal qual previsto neste Regulamento, dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de entrega/assinatura da carta compromisso, exceto períodos de alta temporada, feriados ou datas comemorativas na cidade e dependendo da disponibilidade do hotel e passagens aéreas em classe econômica. Nesta hipótese, será presumida a desistência voluntária dos demais itens que compõem a premiação, sendo esta considerada entregue para todos os fins, nada podendo reclamar a título de indenização, ressarcimento, compensação ou a qualquer outro título.

4.11 Em caso de remarcações por parte do contemplado, estas deverão ser feitas diretamente com a agência de viagens, sendo que eventuais custos serão de responsabilidade do ganhador e/ou seus acompanhantes.

4.12 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, o prêmio será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.

4.13 Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.

4.14 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá(ão)) direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping Center Norte ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

5.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de jornais, site, redes sociais, aplicativo, dentre outros.

5.2 O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.centernorte.com.br e no Espaço do Balcão.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

6.2 O Shopping Center Norte não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.3 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como CPF, número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

6.3.1 Assim sendo, o Shopping Center Norte não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.

6.4 Não poderão participar desta Promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 anos, que não possuam CPF válido e próprio, e/ou não residentes no Estado de São Paulo, bem como os sócios, acionistas, funcionários e seus cônjuges, e empregados das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Center Norte, Condomínio Center Norte S/A, da Vitamina A, Verzani & Sandrini, Funari, Estapar, da The Heart, da CDI Comunicação e Marketing, da Brasanitas, Zull Comunicação, do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária e de todas as lojas e quiosques estabelecidos no Shopping Center Norte, independentemente de serem aderentes à Promoção, ainda que temporários ou free lancers, sendo a identificação de tais condições efetuada pelo Shopping Center Norte através de listagem de RH.

6.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação.

6.5 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping Center Norte, para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data da respectiva apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Shopping Center Norte, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

6.6 As dúvidas e as controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping Center Norte. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.

6.7 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições.

6.8 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-6681/2018.