LOGPRODUZIR - Incentivo Fiscal para empresas de logística e distribuição

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www.aguiais.com.br ou (62) 4101 9339 Economista, Goiânia, Projetos FCO, Projetos BNDES, Projetos PRODUZIR, Projetos FOMENTAR, Dinheiro FCO, Financiamento FCO, Carta Consulta FCO, PROGER, PROGEREN, Capital de Giro, Finanças Empresariais, Plano de Negócios, Projetos de Viabilidade, Economia e Finanças, Gestão e Negócios, Soluções Empresariais, Consultoria Financeira, Consultoria Estratégica, Consultoria Operacional, Avaliação de Empresas, Incentivos Fiscais, Beneficios Fiscais, Planejamento Tributário, Redução de Impostos/Tributos, PRODUZIR, LOGPRODUZIR, MICROPRODUZIR, INCENTIVO FISCAL, CENTROPRODUZIR, BENEFICIO FISCAL, REDUÇÃO ICMS,

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Economista, Goiânia, Projetos FCO, Projetos BNDES, Projetos PRODUZIR, Projetos FOMENTAR, Dinheiro FCO, Financiamento FCO, Carta Consulta FCO,

PROGER, PROGEREN, Capital de Giro, Finanças Empresariais, Plano de Negócios, Projetos de Viabilidade, Economia e Finanças, Gestão e Negócios, Soluções Empresariais, Consultoria Financeira, Consultoria Estratégica, Consultoria Operacional, Avaliação de Empresas, Incentivos Fiscais, Beneficios Fiscais,

Planejamento Tributário, Redução de Impostos/Tributos, PRODUZIR, LOGPRODUZIR, MICROPRODUZIR, INCENTIVO FISCAL, CENTROPRODUZIR,

BENEFICIO FISCAL, REDUÇÃO ICMS,

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Devido à pesada Devido à pesada Carga Tributária Carga Tributária no no Brasil, é preciso que os empresários Brasil, é preciso que os empresários

tenham algum benefício fiscal. O tenham algum benefício fiscal. O LOGPRODUZIR é o benefício para LOGPRODUZIR é o benefício para

empresas de empresas de logística e distribuição logística e distribuição de produtos que venham se instalar de produtos que venham se instalar

em Goiás. em Goiás.

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Como funciona?Como funciona?

• A empresa deixa de pagar até 73% do valor do ICMS mensal.

• O restante poderá ser quitado conforme os fatores de desconto, que são a contrapartida que o Estado exige para conceder o benefício.

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Contrapartidas?Contrapartidas?

• Total de 5% sobre a parcela não-paga do ICMS– 2% para o Bolsa Universitária;– 1% para o FUNPRODUZIR;– 2% para o FUNESA (recuperação de dependentes

químicos).

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VI) Incentivo à Empresas de Logística de Distribuição de Produtos

Subprograma LOGPRODUZIR

―Lei nº 14.244/02 e Dec. nº 5.835/03;―Considera-se empresa operadora de logística a que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadoria própria ou de terceiro, destinada à distribuição no País;―Os benefícios do LOGPRODUZIR não se aplicam às atividades a seguir arroladas, quando exercidas isoladamente:

I - agenciamento e armazenamento de cargas;II - transporte.

―O incentivo consiste na concessão de Crédito Outorgado de ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte realizadas pela empresa operadora de logística, da seguinte forma:

• 50% do ICMS gerado será incentivado para empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro;

• 73% do ICMS gerado será incentivado para empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiro;

• 80% (oitenta por cento) para as empresas mencionadas no inciso II cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) por mês.

Exemplo Prático - para um percentual de 73%

Conta Gráfica

C D 100 200

100 100 Recolhe 27% = 27,00 Crédito Outorgado de 73% = 73,00 + Antecipação 5% dos 73% = 3,65 * Recolhe efetivamente (27,00 + 3,65 = 30,65)

― Concedido mediante termo de acordo de regime especial - TARE - celebrado com a Secretaria da Fazenda;

― Antecipa + 5% sobre o valor do Crédito Outorgado;

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O que fazemos?O que fazemos?

• Assessoria na adequação da empresa;• Elaboração de carta-consulta ao CD/PRODUZIR• Elaboração do Projeto de Viabilidade

Econômica (com assinatura do economista)• Acompanhamento na análise, apreciação e

deliberação do projeto até assinatura do TARE.

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ASSESSORAMENTO e ACOMPANHAMENTOASSESSORAMENTO e ACOMPANHAMENTO• 1 - Análise do projeto pela Secretaria Executiva do PRODUZIR;• 2 - Apreciação e deliberação do projeto pela Comissão

Executiva do CD/PRODUZIR;• 3 - Apresentação dos documentos para formalização do

Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro do PRODUZIR;

• 4 - Apresentação dos documentos para realização de auditoria referente à execução do projeto e seu acompanhamento;

• 5 - Apresentação de documentos para formalização do TARE junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ/GO;

• 6 - Acompanhamento até a emissão do DARE com o benefício, junto á Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ/GO.

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PRAZOPRAZO• O prazo para a entrega do projeto é de 30

(trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato e dependente das informações prestadas pela empresa

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Responsável TécnicoResponsável Técnico• EDILSON AGUIAIS, MsCEDILSON AGUIAIS, MsC– MBA em Perícia e Auditoria Econômico-Financeira– Mestre em Agronegócios – UFG;– Conselheiro do Conselho Regional de Economia/GO;– Pres. da Associação dos Economistas do Estado de

Goiás – ASECON/GO;– Professor de Economia na Pontifícia Universidade

Católica de Goiás – PUC/GO.

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