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Ministério da Educação Secretaria de Ensino de 2- Grau Coordenadoria de Ensino para o Setor Serviço

curso técnico de segurança

do trabalho

orientações gerais

BRASÍLIA - 1989

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© MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), 1989

CAPA Priscila Pereira de Mello

Esta Edição foi realizada pela Secretaria de Ensino de 2- Grau do Ministé­rio da Educação

IMPRESSO NO BRASIL

"Depósito Legal na Biblioteca Nacional, conforme Decreto nº 1.825 de 20 de janeiro de 1970".

Brasil. Secretaria de Ensino de 2- Grau. Coordenadoria de Ensino para o Setor Serviço. Curso técnico de segurança do trabalho; orientações

gerais. Brasília, MEC; Uberlândia, Universidade Fede­ral de Uberlândia, 1989.

61p. I. Título. CDU: 614.8.01

ISBN 85-296-0005-3 Biblioteca-UFU

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APRESENTAÇÃO

Às vésperas do ano 2.000 muito pouco avançamos na prevenção de aciden­tes de trabalho. O Brasil detém, ainda, primazia nas estatísticas mundiais do setor.

Estudos de causas, hoje consagrados, apresentam abordagens reveladoras. Eles estimulam e convidam a comparar nossa situação com a de outros países.

Nossos índices calamitosos guardam histórica relação entre as característi­cas económicas do País e as políticas governamentais adotadas. As diferenças da relação do trabalho e do tardio processo de industrialização são fortes condiciona­mentos.

Nova ordem social é preconizada em nossa Constituição, recentemente promulgada. Tem como base o primado do trabalho. Como objetivo obem-estar e a justiça sociais. Estão assegurados os direitos do cidadão.

São muitos os desafios prevencionistas que reclamam ações de iniciativa do Poder Público e da sociedade. De relevância política, destaca-se o acesso à educa­ção em prol do exercício seguro do trabalho.

As soluções, entretanto, não se resumem à educação. Trata-se de séria ques­tão cultural. Envolve a valorização do homem, de sua saúde, de seu meio ambien­te. E do trabalho como instrumento de sua realização.

A voz autorizada de representantes da sociedade civil e do governo nos traz a ideia de publicar estas orientações gerais, com vistas à implantação e adaptação de cursos para os Técnicos de Segurança do Trabalho. A perspectiva é instrumen­talizar medidas, pioneiramente adequadas.

Trata-se de um singular avanço. Abraça o Mundo da Educação nova prática que dá significado metodológico ao seu papel institucional. Opta-se pela difusão de informações para posterior regulamentação daqueles aspectos ainda passíveis de consenso. E por ações, progressivamente vencidas, em parceria com as diversas Se­cretarias de Estado. Em particular, com os Ministérios do Trabalho, da Saúde, da Previdência Social e Indústria e Comércio.

O entusiasmo e a cotidiana colaboração do Secretário de Segurança e Medi­cina do Trabalho merecem agradecimento maior. A contribuição efetiva das Esco­las Técnicas Federais, do SENAI e do SENAC foi decisiva, permitindo o lançamen­to dessas Orientações Gerais aos Cursos Técnicos de Segurança do Trabalho.

JOÃO AZEVEDO Secretário de Ensino de 29 Grau

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SUMÁRIO

CONSIDERAÇÕES INICIAIS 7

A SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL 9

O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 15

O CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 17

ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CURRÍCULO 19

RECURSOS 33

LEGISLAÇÃO 41

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Compete ao Ministério da Educação executar a política de formação de re­cursos humanos do País. Na área de Segurança do Trabalho é sua responsabilidade prevenir, institucionalmente, causas de acidentes no trabalho. Desempenha este importante papel por meio da educação regular. É seu dever a formação de profis­sionais competentes.

As orientações gerais, expressas neste documento, destacam a contribuição do MEC. Traduzem os anseios de especialistas, técnicos e de experientes educado­res. Respondem às suas preocupações, centradas em lamentável evidência — as en­tidades educacionais nem sempre atendem à contemporaneidade e à perfeição téc­nica que lhes é exigida e própria.

O propósito maior deste documento é divulgar normas gerais que possibili­tem melhor disciplinar e orientar a implantação e o desenvolvimento de Cursos Técnicos.

As características de formação do Técnico de Segurança do Trabalho, ora enunciadas, valorizam a determinante função social da profissão e a nobreza hu­mana do trabalho. Rigor técnico e qualidade são elementos indispensáveis à im­plantação de novos cursos. O modelo proposto serve, ainda, de parâmetro para os casos de transição daqueles realizados em caráter emergencial.

Um referencial básico sobre a habilitação é aqui apresentado. Uma adequa­da estrutura curricular, instalações e equipamentos indispensáveis são indicados assim como listagem bibliográfica, de recursos audiovisuais, e coletánia da legisla­ção pertinente. Implantar novos cursos, adaptar os já existentes, implica em ado-ção de dinâmicas estratégias. A integração de recursos, meios e atividades dos dife­rentes níveis da administração pública e do setor privado possibilitará a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

A melhoria da condição de vida dos trabalhadores depende, entre outros fatores da consciente aplicação de normas de segurança, saúde e higiene. É preocu­pação do MEC pôr em prática uma política de ensino com ênfase em qualidade e mérito.

A Secretaria de Ensino de 2º Grau, através da Coordenadoria de Ensino para o Setor Serviço, espera com a difusão destas informações básicas, colher subsídios para o enriquecimento técnico-pedagógico da proposta de curso. Preten­de, ainda, estimular o entendimento desta relevante questão. E, assim elevar, ao nível de qualidade desejada, as contribuições educacionais.

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A SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL

A busca do alimento — necessidade preliminar do trabalho — marca o início de uma luta histórica do homem. Nasce, então, uma complexa questão so­cial — a sobrevivência e o aprendizado de proteção a acidentes. Cresce. Ganha con­sistência o respeito cautelar no trabalho. O homem conquista e acumula conheci­mentos e experiências que percorrem a História Antiga e a Idade Média. Aperfei-çoa-se na Idade Moderna e Contemporânea. E a Revolução Industrial firma presen­ça teórica sobre segurança no trabalho. Os acidentes e as doenças profissionais pas­sam a ser considerados eventos indesejáveis.

Com o surgimento das fábricas, a utilização da mão-de-obra não qualifica­da, sem parâmetros de saúde e desenvolvimento físico, passa a ser uma constante. O número de moléstias e de acidentes alcança proporções calamitosas. É novo o quadro social. O trabalho é executado por máquinas sem proteção, em ambientes fechados. Os ruídos atingem limites altíssimos. Inexiste dosagem de horário. A im­provisação marca a organicidade e os sistemas de trabalho.

A primeira medida legal, em respeito ao trabalhador e à vida humana, surge em 1802. O Parlamento Britânico aprova a "Lei de Saúde e Moral dos Aprendi­zes". O limite de doze horas de trabalho - dia, a proibição do trabalho noturno e a obrigação de paredes lavadas duas vezes por ano passam a ser responsabilidade dos empregadores.

Em 1833, ainda na Inglaterra, é instituída a "Lei das Fábricas". A Alema­nha aprova a "Lei Operária". Ambas são respostas às reivindicações dos trabalha­dores. Constituem-se nos primeiros esforços do mundo industrial de reconheci­mento à necessidade de proteção dos operários.

No Brasil dessa época, as dificuldades apresentam-se em virtude do traba­lho colonizado. Não há preocupação com problemas de segurança e saúde. A ques­tão fundamental é a ausência quantitativa de braços. É a imposição de regularida­de do mercado que vem estimular a expansão da lavoura, através da imigração. Com ela inicia-se, desordenadamente, a estruturação do setor de serviços. Mais tar­de, o mercado regular passa a exigir mão-de-obra minimamente qualificada. Isto é fator prevalente para constituir parcerias como forma de relação de trabalho fixo dominante.

Com o advento da Abolição da Escravatura surge uma séria questão políti­ca - a transição do trabalho escravo para o trabalho livre. A Europa, já industria­lizada, tenta sanar problemas decorrentes da atividade laboral centrada em máqui-

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nas. Já o Brasil, ainda trata da força muscular no trabalho. É um fato político a transformação do trabalhador em mão-de-obra adequada para exploração da terra. Duvida-se da pertinência de criação de uma legião de pequenos proprietários. Ex-perimentam-se os núcleos de colonização, sem sucesso.

A difusão do trabalho assalariado encontra enormes dificuldades. O paga­mento de salários, implicando o maior lucro de proprietários, não significa instru­mento efetivo de obtenção de força de trabalho. A imigração expansiva é uma das consequências da abusiva e danosa destruição de matas. Surge, então, o trabalha­dor temporário e assalariado. Os riscos de acidente se duplicam. A solução dos go­vernantes do Império é optar pelo progresso económico apoiado em transforma­ções técnicas do processo produtivo. Nessas condições, inicia-se a República.

Somente em 1919, o País preocupa-se, pela primeira vez, com a proteção do trabalhador. É aprovado o Decreto Legislativo nº3.724. O instrumento enfati­za a assistência médica e a indenização.

Com o movimento da Revolução de 1930 surge a reivindicação da classe trabalhadora. Ganha dimensão a consciência de preservação de direitos.

A Revolução Industrial chega ao Brasil no início da década de 40. É pro­mulgada a primeira Lei Ordinária que prescreve a Segurança no Trabalho e o aten­dimento ao acidentado, com vistas a indenização e à reabilitação. A entrada das multinacionais traz do exterior normas de segurança.

A partir de 1950, começa a grande corrida em direção ao desenvolvimento do parque industrial brasileiro. Este processo conta com um valioso instrumento de ação — a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho, CIPA, cria­da em 11 de novembro de 1944. Realizam-se Convenções Nacionais onde partici­pam as classes trabalhadora e patronal, sob a coordenação dos órgãos governamen­tais.

O período de 1950 a 1970 marca a expansão das indústrias no País. A con­centração em áreas urbanas é marcante. Importância maior é dada à produção e à produtividade. Data de 1966 a criação da FUNDACENTRO, hoje denominada Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança, Higiene e Medicina do Traba­lho. Trata-se da primeira medida do Ministério do Trabalho. Institucionaliza-se a execução de uma política governamental prevêncionista.

Em que pese a atuação desta entidade os problemas da segurança do traba­lhador continuam a influenciar o sistema produtivo. Com a aceleração do processo industrial, multiplicam-se os acidentes e as doenças ocupacionais.

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O quadro se agrava. Salienta-se o fenómeno de falências e concordatas. O governo Federal vê-se compelido a estudar medidas de correção. As soluções apontam para a formação de profissionais prevencionistas. Em 27 de julho de 1972 é assinada a Portaria n9 3.237 do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Cria-se o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador - PNVT. Subprogramas, projetos e atividades são, prioritariamente, aprovados. Pela primeira vez é prevista a qualificação de cerca de 14.000 profissionais de nível médio e superior. Cursos de especialização são oferecidos a engenheiros, médicos e enfermeiros. E cursos de formação, para supervisores de segurança e auxiliares de enfermagem. Em caráter emergência] a FUNDACENTRO promove tais cursos. Ministra a formação do su­pervisor com uma carga horária de 140 horas, totalmente profissionalizantes.

Nos grandes centros, diversas instituições de ensino, oficiais e particulares promovem cursos, sob a supervisão da FUNDACENTRO. São autorizadas pelo Mi­nistério do Trabalho através deste órgão executor da Polícia Governamental de Se­gurança do Trabalho.

Em virtude da demanda do mercado de trabalho, os cursos da FUNDACENTRO - apesar da sua natureza supletiva e opção intensiva - conti­nuam a existir até 1986.

No sistema Federal de Ensino, a Escola Técnica Federal de Pernambuco oferece o Curso de Inspetor de Segurança do Trabalho, somente a partir de 1975.

Em 1976, o Conselho Federal de Educação pronuncia-se a favor da habilita­ção de Inspetor de Segurança do Trabalho. Atende proposta da FUNDACENTRO, por intermédio do Parecer n° 775/76.

Mais tarde, em 1980, o Conselho Federal de Educação permite que as esco­las registrem os diplomas no MEC. Elimina a exigência de que:

" . . . nenhum curso deste tipo deve ter o diploma que expede registrado pelo MEC, sem que a escola que o desenvolveu prove que o fez em convénio com a FUNDACENTRO. ..".

O incentivo do governo à expansão de cursos emergenciais resulta na for­mação de cerca de 100.000 profissionais, no período de 1974 a 1985.

As características desordenada dos cursos passa a exigir nova intervenção. Mas é a reivindicação de classe que toma vulto. O contingente formado na últi­ma década, formalmente habilitado ou não, reclama reconhecimento.

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De fato, só então, moraliza-se o setor. O Governo legaliza o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Exclusivamente, são beneficiados os portadores de certificado obtidos em Estabelecimento de ensino de 2? Grau, os formados em caráter prioritário, no período de 1972 a 1985, e os possuidores de registro profissional no Ministério do Trabalho.

A Lei n° 7.410 de 27 de novembro de 1985, além do forte conteúdo so­cial, tem efeito saneador. Vem corrigir os desequilíbrios e distorções de formação profissional.

Sua regulamentação é objeto do decreto n° 92.530, de 9 de abril de 1986. Este instrumento determina a extinção dos cursos de caráter precário. Eleva o status dos profissionais da área.

Reconhece a lei, que cabe às instituições de ensino regular do 2o grau, a função formadora de recursos humanos de nível intermediário para o setor.

O momento atual marca o impasse criado pela valorização do profissional de Segurança do Trabalho. Exigente demanda provoca discussões sobre uma pre­paração qualitativa. Cerca de vinte e cinco mil profissionais atendem ao mercado. A observância obrigatória da segurança nas empresas depende do desempenho des­ses profissionais, para redução dos níveis de risco no trabalho. De acordo com a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, o Bra­sil tem 3.600 milhões de empresas operando com grau de risco. O Ministério da Fazenda classifica-as, nacionalmente, em atividades económicas, numa variação de 1 a 4. Somam a um milhão e duzentas mil, o número de empresas enquadráveis nos graus 3 e 4, de características de risco elevadíssimo.

Os custos diretos da Previdência com acidentes de trabalho alcançam, hoje, a vinte bilhões de cruzados. A este valor adiciona-se cerca de cem bilhões de cruza­dos de custos indiretos das empresas.

A população ocupada do País exige, cada vez mais, profissionais prevencio-nistas. A esta exigência agrega-se a sofisticação tecnológica das empresas.

É complexo e diversificado o emprego de tecnologias no País. Elas se tor­nam, a curto prazo, obsoletas. E este é um dos indicadores dos rumos de qualidade dos cursos. É insensato ignorar o impacto tecnológico. Programas e estudos pre­vendo a redução de índices de acidentes e óbitos são objeto de atenção de países como o Japão, os Estados Unidos, a Alemanha e a França. No Brasil a Segurança no trabalho é direito constitucional.

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A compreensão brasileira sobre o universo produtivo como primado do to­do social, transparece na recente declaração da carta magna. Garantir a todos este direito é agora dever do Estado. Indispensável, é ampliar formas de acesso educa­cional.

Imperativo é aliviar tensões da demanda, ora reprimida.

Urge a formação de profissionais qualificados.

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O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

O profissional de nível médio em Segurança do Trabalho é o responsável lo equilíbrio entre a realização das atividades e tarefas exigidas numa empresa e

o emprego adequado e seguro de procedimentos. Sua atenção maior é o trabalha­dor. Sua função, a de zelar pela correta aplicação de normas de segurança. O de­sempenho impõe-lhe a atenção permanente para o bom funcionamento de méto­dos corretos de trabalho. Para isto analisa, pesquisa, investiga, avalia, relata, apon­ta e sugere.

A utilização de equipamentos, a proteção individual e coletiva, a atualiza-ção de procedimentos, a conduta e atitude do trabalhador, o desempenho das má­quinas e instrumentos fazem parte do seu cotidiano.

É sua responsabilidade maior garantir a não ocorrência de acidentes. Sua preocupação constante volta-se para a preservação da integridade do trabalhador. Dirige-se, ainda, à preservação e conservação do património da empresa.

Esse profissional apresenta características específicas. Mantém contato di-reto com o ser humano. Dá assistência e promove integração social. É ele o elo de ligação entre empregador e empregado, no que se refere às questões de segurança.

Suas atribuições são de tal relevância que foram contempladas no estudo que fundamenta o Parecer n9 632 de 5 de agosto de 1987. Nele o Conselho Fede­ral de Educação propõe a fixação de currículo mínimo para o Curso de Técnico de Segurança do Trabalho.

Hoje, tais atribuições estão em análise com vistas à definição legal, pelo Ministério do Trabalho.

É consensual que o técnico apresente o seguinte perfil: uso adequado da linguagem, raciocínio mecânico, habilidade numérica, apreciações minuciosas, ca­pacidade de liderança, retidão, dinamismo, iniciativa, capacidade de ponderar e sintetizar, equilíbrio emocional, perseverança, sociabilidade, visão e audição apura­das, força muscular, raciocínio exato.

Têm as escolas um significativo papel no direcionamento adequado de mão-de-obra. A matrícula de candidatos ao curso não pode prescindir do caráter seletivo. Testes vocacionais são, senão indispensáveis, excelente opção.

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O CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

As diretrizes educacionais, contidas na legislção maior para o ensino, orien­tam a formação dos cursos técnicos de Segurança do Trabalho. Como os demais cursos de conteúdo profissionalizante, contam com um conjunto de instruções de natureza legal voltadas, especificamente, para a habilitação.

A existência de Curso de Técnico de Segurança do Trabalho rege-se pela Ui nP 7.410 de 27/11/1985; pelo Decreto nP 92.530 de 09/04/86, que regulamen­ta a Lei e pelo Parecer nP 632 do CFE de 05/08/87, que propõe a fixação do cur­rículo mínimo. Norteia-se, ainda, pela Resolução nP 04 do CFE, de 10/11/87, que fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem observados nos cursos profissiona­lizantes e pela Resolução nP 06 de 26/11/86, do Conselho Federal de Educação, que reformula o núcleo comum para os currículos do ensino de IP e 2P graus.

A tipologia do curso obedece às características tradicionais do ensino de 2PGrau:

. curso técnico de 2º grau - compreende uma parte de for­mação geral (núcleo comum) obedecendo às disposições da Resolução nº 06/86 do CFE. Soma-se a esta a parte de formação profissional prevista no Parecer nº632/87 doCFE e naResolução nº04/87 doCFE. O pré-requisito de matrícula para o candidato é ter concluí­do o 1º grau.

• curso profissionalizante pós-2º grau - trata-se de um curso constituído por conteúdos especificamente profissionalizan­tes. Atendem aos mínimos curriculares propostos pelo Pare­cer nº 632/87 e fixados pela Resolução nP 04/87. Faz-se ne­cessária a comprovação, pelo candidato, da conclusão do 2ºgrau.

As matérias de natureza profissionalizante, porque mínimas, estão presen­tes em ambas as modalidades de cursos. São elas:

• Desenho Técnico • Administração e Legislação Aplicadas • Princípios de Tecnologia Industrial • Higiene e Medicina do Trabalho • Psicologia e Segurança do Trabalho

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• Ergonomia • Tecnologia e Prevenção do Combate a Sinistros • Prevenção e Controle de Perdas

De igual modo, a carga horária mínima profissionalizante dos dois tipos de curso é de 1.305 horas/aula acrescidas de estágio obrigatório com a duração de um semestre, no mínimo.

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ORGANIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO CURRÍCULO

A sociedade é o termómetro que uma escola se utiliza para medir e garantir seu bom desempenho. O status que a instituição adquire na comunidade depende da performance dos professores, traduzida por um competente currículo. Como primordial peça do processo educativo exige uma organização e um planejamento adequados.

É fator condicionante básico a pertinente formulação de um currículo, o estudo do meio ambiente com a efetiva participação de todos os agentes do pro-cesso produtivo.

A educação, enquanto um serviço, deve atender as sentidas e reais necessi­dades comunitárias. E inovar. Preparar para o futuro.

Deste modo, o planejamento de um currículo define, em primeiro lugar, os grandes pressupostos educacionais e finalidades que deseja alcançar a escola. O exame detido dos princípios consagrados na Constituição é imprescindível.

Considera a Lei que a preparação para o trabalho, como elemento da for­mação integral do aluno, deve emergir dos objetivos educacionais traçados para o núcleo comum. Os conteúdos profissionalizantes podem se iniciar com a parceria das disciplinas de núcleocomum. É uma questão de dosagem e de ordenação lógica.

O planejamento curricular obedece a uma sequência que propicia ao aluno a gradativa absorção de conhecimentos e técnicas relativos à segurança, saúde e hi­giene no trabalho.

A estruturação do currículo implica o desenvolvimento de etapas bem defi­nidas de trabalho. Exige organização e método. Um preciso e elaborado planeja­mento.

As orientações que se seguem tratam dos conteúdos profissionalizantes. São aplicáveis a qualquer tipo de curso. Não se voltam para o núcleo comum, ma­téria fortemente explorada em outras publicações.

• Levantamento de Necessidades

O estudo de demanda é passo fundamental para colher subsí­dios e informações ao estabelecimento de um perfil de curso.

Estão aí incluídos os levantamentos e dados do tipo e número

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de empresas para correta identificação do mercado de trabalho. A prospecção e análise de tendências de seu crescimento e retração são medidas eficazes. Entidades governamentais de planejamento, res­ponsáveis pelo setor trabalho, universidades e centros de pesquisa são algumas das valiosas fontes com que contam os administradores da educação.

Definida a demanda atual e futura do mercado de trabalho tem-se a potencial população a ser formada.

A decisão sobre a oferta de vagas deve ser projetada conside­rando a capacidade dos recursos com que conta a escola e aqueles se­guramente amealháveis.

Ainda no estudo de demanda, merece detida atenção o levanta­mento de conhecimentos exigidos pelas empresas para o bom desem­penho profissional. Esta apreciação leva em conta a mobilidade da população de formandos, seu raio de atuação e a possibilidade de vínculo imediato no trabalho.

O último passo dessa etapa é a identificação básica do número e qualificação de docentes. Correspondendo ao planejamento geral, definem-se as instalações, equipamentos. Listam-se, então, os recur­sos instrucionais.

• Perfil do Curso

Com base nas informações colhidas na etapa anterior, consoli-da-se a feição do curso. É o momento de sintetizar claramente, anual­mente graduadas, o número de matrículas, de turmas e de docentes, técnicos e administradores.

É também hora de examinar o determinado na legislação para montagem da grade curricular.

Decisões de ordem física, financeira e material são tomadas.

• Programação do Curso

Agora trata-se de planejar as especificações do conteúdo pro­gramático, disciplina a disciplina. Obedecidos os mínimos curricula­res, têm as escolas ampla liberdade de ação. É seu dever a divulgação do texto aos professores. É interessante a divulgação nas empresas e demais interessados, como forma de sensibilizar a comunidade.

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As etapas aqui apresentadas são hoje universalmente reconhecidas. Servem como sugestão a uma metodologia de trabalho. Pretendem, apenas, estimular o es­forço didático de planejamento. Com este mesmo espírito é que se oferece, a se­guir, uma ideia, elaborada por especialistas em Segurança do Trabalho. A sugestão de grade curricular é fruto do 1 Encontro de Educação e Segurança do Trabalho no Ensino Técnico, promovido pelo Ministério da Educação e com a colaboração do Ministério do Trabalho em 1988. (Quadro I). Disciplinas, consideradas impor­tantes, a um curso de boa qualidade são indicadas no Quadro II. Por fim, são apon­tados os assuntos pertinentes às disciplinas fixadas no currículo mínimo.

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QUADRO I

GRADE CURRICULAR

SUGESTÃO DE MATÉRIAS E DISCIPLINAS RECO­MENDADAS POR ESPECIALISTAS REUNIDOS NO I ENCONTRO DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, DO TRABALHO NO ENSINO TÉCNICO.

MATÉRIA

Desenho Técnico

Administração e Legislação Aplicada

Princípios e Tecno­logia Industrial

Higiene e Medicina do Trabalho

Psicologia e Segurança do Trabalho

Ergonomia

Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros

Prevenção e Controle de Perdas

DISCIPLINAS

Desenho 1 Desenho 2

Administração Geral Legislação Aplicada

Princípios de Tecnologia Industrial 1 Princípios de Tecnologia Industrial 2

Higiene do Trabalho 1 Higiene do Trabalho 2 Medicina do Trabalho 1 Medicina do Trabalho 2

Psicologia do Trabalho 1 Psicologia do Trabalho 2 Segurança do Trabalho 1 Segurança do Trabalho 2

Ergonomia

Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros 1 Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros 2

Prevenção e Controle de Perdas

SUBTOTAL DAS MATÉRIAS

ESTÁGIO

TOTAL

C.M.T

120

120

120

300

420

60

120

60

1.320

460

1.780

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QUADRO II

DISCIPLINAS OPTATIVAS

SUGESTÃO DE DISCIPLINAS QUE ELEVAM A QUALIDADE DOS CURSOS INDICADOS POR ESPECIAUSTAS DO I ENCONTRO DE EDUCAÇÃO E SEGURANÇA DO TRABA­LHO NO ENSINO TÉCNICO.

DISCIPLINAS

SOCIOLOGIA DO TRABALHO

TÉCNICAS DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA

ESTATÍSTICA APLICADA

PROTEÇÃO AMBIENTAL

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DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES PARA O CURSO DE TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

SUGESTÃO DE CONSULTORES AO MEC-1986

- Administração Geral

• Antecedentes históricos da administração • Sistemas de administrativo • Ciclo administração • Divisão de trabalhos • Autoridade e responsabilidade • Unidade de comando • Hierarquia dos sistemas • Conceito e tipos de estruturas organizacionais • Conceito e tipos de organogramas • Recursos humanos • Técnicas de planejamento e controle • Organização e métodos • Princípios básicos de supervisão • Princípios de avaliação de desempenho • Princípios de contabilidade de custos • Informática (operação e uso na segurança) • Defesa Civil (plano de auxílio mútuo) • Estatística • Definição das atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho e suas res­

ponsabilidades • Definição das funções do Técnico de Segurança do Trabalho • Técnicas de promoção marketing da Segurança e Higiene do Trabalho • Relações interdepartamentais • Administração de pessoal

— Segurança do Trabalho

• Evolução industrial • O trabalho artesanal • Revolução industrial • Histórico da Segurança do Trabalho • O advento da produção em série

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• O desenvolvimento industrial moderno • Relação da segurança com o desenvolvimento industrial • Aspectos sociais e económicos da segurança e medicina do trabalho • Os efeitos do acidente do trabalho: trabalhador, família e empresa • As consequências dos acidentes a nível nacional • Os reflexos dos acidentes a nível internacional • Reabilitação profissional • Acidente de trabalho - conceito técnico e legal • Causas dos acidentes do trabalho • Definições de hábitos e condições inseguras • Investigações das causas dos acidentes • Riscos nas diversas atividades profissionais (usinas, metalúrgicas, estaleiros,

etc.) • Análise de acidentes • Custos dos acidentes • Higiene do trabalhador • Cadastro de acidentes • Comunicação e registro de acidentes • Estatísticas de acidentes • Inspeção de segurança e higiene do trabalho • Proteção de máquinas e equipamentos • Sinalização de segurança • Sistemas de exaustão e ventilação • Técnicas de armazenamento • Equipamentos de proteção coletiva • Equipamentos de proteção individual • Arranjo físico • Transporte de materiais • Cores de segurança do trabalho • Análise ocupacional

- Psicologia do Trabalho

• Noções de psicologia • Comportamento humano • Personalidade • Relações humanas de trabalho • Interação - tipos e importância • A importância, tipos e barreiras de comunicação • Grupos de trabalho e liderança • Desajustamento no trabalho • Aspectos psicológicos do acidente de trabalho

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- Desenho Técnico

• Normas brasileiras • Peças planas • Perspectivas paralelas • Projeções octogonais • Cortes e representações octogonais • Elementos roscados • Elementos normalizados • Desenhos especiais • Instrumental • Análise de projetos • Linhas, cotas e escalas • Vistas • Dimensões e notações • Normas para identificação de materiais

- Tecnologia e Prevenção em Combate a Sinistros

• Seguros - I.R.B. - Instituto de Resseguros do Brasil, Normas Técnicas -A.B.N.T. e legislação complementar

• Causas comuns de incêndios • O princípio da combustão • Características físicas e químicas da temperatura • Métodos de transmissão do calor • Classes de incêndio • Métodos de extinção • Características e aplicabilidade dos extintores • Análise da NR 23 • Manutenção e conservação do material de combate ao fogo • Estratégias de ação e formação das brigadas de combate ao fogo • Técnicas de combate a incêndios • Sistemas de prevenção e combate a incêndios (aparelhos, extintores, alarmes,

splinkers, mangueiras, etc.) • Planos de emergência • Laboratório • Instrução prática • Comportamento individual num plano de emergência • Plano de auxílio mútuo

- Ergonomia

• Histórico da ergonomia

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• Princípios da ergonomia • A ergonomia na era tecnológica • A ergonomia dos sistemas homem-máquina/meio ambiente • Aplicabilidade da ergonomia • Principais pesquisas e aplicações em ergonomia • A ergonomia e a prevenção de acidentes • Métodos e sistemas • Estudos de tempos e movimento • Fadiga • Antropometria • Dispositivos de informações (sentidos humanos) • Influência na ergonomia da iluminação, cores, clima, etc.

- Epidemiologia, Toxicologia e Doenças Profissionais

• Características de atendimento de emergência • Temperatura, pulso e respiração • Corpos estranhos • Desmaios • Envenenamentos • Transporte de acidentados • Epilepsia • Queimaduras • Fraturas • Hemorragias • Partos de emergência • Respiração artificial e massagem cardíaca (oxigenoterapia) • Doenças profissionais • Noções de epidemiologia • Exames médicos e periódicos • Intoxicação alimentar • Toxicologia • Procedimentos em toxicómanos • Estudo da NR 7 • Animais peçonhentos • Procedimentos com alcoólatras

— Higiene Industrial

• Introdução a evolução da higiene industrial • Avaliação e controle de agentes ambientais • Agentes físicos • Temperaturas extremas: calor e frio

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• Ruído • Pressões anormais • Radiações ionizantes e não ionizantes • Vibrações • Duminação • Agentes químicos • Gases • Vapores orgânicos e inorgânicos • Aerodispersóides • Poeiras • Fumos metálicos • Agentes biológicos • Vírus • Bactérias • Fungos • Bacilos • Parasitos

- Técnicas do Uso de Equipamentos de Medições

• Laboratório • Estudo da NR 15 • Insalubridade e periculosidade • Saneamentos ambientais • Resíduos industriais

- Organização Industrial

• Projetos da fábrica • Localização de indústrias • Dimensionamento • Projeto de plantas de lay-out • Estudo do fluxo • Dimensionamento de áreas (espaço) • Estudo do trabalho • Histórico sumário • Equipamentos de proteção individual • CIPA na construção civil • Papel do técnico de segurança do trabalho em empresas de grande dispersão

geográfica • Programa básico de higiene e segurança do trabalho • Aplicação do processo de orientação na segurança

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• Organização e coordenação das CIPAS • Acidentes domésticos • Sociologia aplicada

Normalização e Legislação

• Hierarquia das leis • Consolidação das Leis do Trabalho — capítulo V e regulamentação • Legislação Previdenciária • Estrutura e aplicabilidade da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes • CANPAT - Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho • Direitos e deveres dos empregados e empregadores • Responsabilidade civil e criminal • Recomendações e convénios da OIT - Organização Internacional do Traba­

lho • Interpretação de pareceres e laudos técnicos e perícias • Duração da jornada de trabalho • Proteção do trabalho da mulher e do menor • Serviços de Segurança e Higiene do Trabalho nas empresas; aspectos legais • Normas e padrões internacionais • Entidades de classe - organização e estruturas -vertical, e horizontal • Estudo das 33 NR no conceito legal • Providências legais em caso de acidentes graves ou fatais • Direitos e deveres do profissional de segurança do trabalho • Seguros • Histórico • Objetivo do seguro • Função social e económica do seguro • Modalidades de seguro • Tipos de seguro • Responsabilidade dos seguros • Sinistros • Prémios • Formas de cobertura e redução do seguro • Efeitos na aplicação de segurança e a tarifação securitária • Desenvolvimentos e técnicas de simplificação • Importância e rentabilidade • Estudo do posto de trabalho • Princípios de economia de movimentos • Diagnóstico do posto de trabalho • Conceituação de organização industrial

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• Planejamento, organização, ativação e controle • Economia industrial • Noções de macroeconomia • Noções jurídicas sobre as empresas • Gestão de estoque • Análise económica de investimentos • Amortização de empréstimos • Noções básicas de arquitetura • Análise de normalização a nível de engenharia

- Princípios de Tecnologia Industrial

• Processos de produção • Fluxos de produção • Armazenamento de materiais • Uso, conservação e inspeção de ferramental e material • Manutenção preventiva e corretiva • Interpretação de catálogos técnicos • Tecnologia da indústria química • Tratamento de água e problemas conexos • Dureza da água e sua medida • Corrosão e seus problemas • Mecanismos de corrosão • Métodos de combate à corrosão • Máquinas de transportes • Generalidade e tipos de máquinas de transporte • Equipamentos transportando cargas industriais • Equipamentos transportando cargas a granel . Equipamentos transportando cargas especiais . Princípios de eletrotécnica . Materiais empregados em eletrotécnica . Transformadores . Motores de indução . Classificação dos materiais e propriedades . Máquinas hidráulicas e instalações hidráulicas . Finalidade e classificação das máquinas hidráulicas . Tubulações . Geradores hidráulicos . Motores hidráulicos . Obtenção e tratamento de água . Oficina Mecânica . Tornearia mecânica . Metrologia

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. Tratamento térmico , Afiação de ferramentas . Fresadoras, retíficas, e máquinas em geral . Ajustagem e operacionalização . Instalação eiétrica . Introdução . Princípios básicos de eletricidade . Monofásicas e trifásicas . Elementos constituintes da instalação eiétrica . Tipos . Formas de aterramento . Pára-raios . Iluminação de ambientes . Tipos de eletrodutos . Proteção para luz e força . Comando . Tecnologia da indústria metalúrgica . Gassificação das ligas metálicas . Processos de conformação de metais . Recursos minerais no Brasil e no mundo . Matérias-primas da siderurgia . Autofomo . Caldeiras e vasos sob pressão . Laboratório . Transmissão do calor

- Prevenção e Controle de Perdas

. Antecedentes históricos

. Estudos realizados

. Observação planejada do trabalho

. Técnicas de incidentes críticos e sistemas

. Roteiro geral e simplificado

. Identidades

. Teorias de sistemas e subsistemas

. Simulação

. Teoria e riscos

. Explicação dos termos

. Série de riscos

. Análise de riscos e técnicas

. Análises iniciais e detalhadas de riscos

. Análise de modos e falhas

. Análises diversas de falhas

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. Análise de operações - técnicas de análises dos acidentes e incidentes

. Teoria e estudos de confiabilidade

. Avaliação de prevenção e controle de perdas

. Incidências na produção

. Métodos de estimativas de perdas

- Trabalho de Formatura e Estágio Supervisionado

. Análise das causas de acidentes

. Análise dos sistemas estatísticos de controle de acidentes

. Análise dos métodos preventivos

. Emissão de relatório sobre o sistema de segurança e os resultados alcançados

. Trabalho conclusivo

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A implantação do Curso Técnico de Segurança do Trabalho exige, no mí­nimo, as seguintes instalações físicas:

— Sala(s) de aula

— Sala de apoio/especial/laboratório - ambiente onde são ministradas a maio­ria das aulas práticas do curso. É montada com os equipamentos, aparelhos, instrumental e materiais de execução do curso. Pode ter quadros dispostos na parede com equipamentos de proteção individual e coletiva.

— Sala de coordenação e de professores - ambiente de trabalho destinado à avaliação, reunião, preparação de material instrucional e outros.

De acordo com a disciplina, aconselha-se a utilização dos demais labora­tórios da escola, dentre eles, os laboratórios de mecânica, eletrônica, civil, que au­xiliam as práticas de Princípios de Tecnologia Industrial.

EQUIPAMENTOS

O aprendizado técnico exige equipamentos cuja diversidade há de nivelar a qualidade do curso. Entre eles destacam-se os básicos e os complementares, a se­guir apresentados.

RECURSOS

• INSTALAÇÕES FÍSICAS

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INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

- Medidor de nível de pressão sonora (Decibelímetro) curvas de compensação A e C preferencialmente adaptável ao analisador de frequência e calibrador.

- Medidor de luminosidade portátil (luxímetro).

— Conjunto completo de termómetros para avaliação ocupacio­nal ao calor, segundo a metodologia do índice de bulbo úmido e termómetro de globo - IBUTG.

— Bomba detectadora de gases, portátil, e tubos calorímetros.

- Dosímetro de radiação - de bolso.

- Dosímetro de ruído (modelo de bolso).

— Kit de avaliação de poeiras e.

- Analisador de vibração.

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OUTROS EQUIPAMENTOS

- Aquecedor de ambiente para as experiências de avaliação de conforto térmico.

- Diversos modelos de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) aprovados pelo Ministério do Trabalho, entre outros: capacetes, óculos, protetores auditivos, aventais, luvas, botas.

- Diversos modelos de equipamentos portáteis e acessórios para brigadas de incêndios, destacando-se extintor de pó químico seco, C0 2 , espuma, água pressurizada, esguichos, mangueiras e outros.

— Manequim anatómico de plástico com medidores de respiração pulmonar e batimentos cardíacos para treinamento de respira­ção artificial.

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AUDIOVISUAIS

- Filmes Sonoros em 16mm

. Explosão em Gases - 19 Minutos

. Incêndio na América - 30 Minutos

. Os Tanques Fechados e o Fogo - 26 Minutos

. Primeiros Socorros - 25 Minutos

. Combate ao Fogo - 25 Minutos

. A Nova Química do Fogo - 25 Minutos . Extintores Portáteis - 22 Minutos . Prevenção de Incêndios com Infláveis - 15 Minutos . Prevenção de Incêndios contra Corte e Maçarico _ 15 Minutos . Alarme Moderno de Incêndio — 22 Minutos . Incêndios Controlados - 10 Minutos . Eletricidade Estática - 10 Minutos . Incêndio no Lar - 26 Minutos . Andraus/Joelma - 17 Minutos . O Pulso da Vida - 29 Minutos . O Novo Alento da Vida - 24 Minutos . Queimaduras seus Cuidados e Perigos - 21 Minutos . Primeiros Socorros - Fraturas, Crânio, Pelvis, Coluna — 13 Minutos . Primeiros Socorros - Hemorragia - 39 Curso — 30 Minutos . Combate ao Ofidismo - 15 Minutos . O Eletricista Montador - 15 Minutos . Ouvindo o que se Quer Ouvir - 10 Minutos . Higiene e Segurança na Indústria — 11 Minutos . O Rufar dos Tambores - 13 Minutos . O Perigo Invisível - 17 Minutos . Arquivando e Caindo - 17 Minutos . O Último Choque - 15 Minutos . Acidentes em Obras - 15 Minutos . Primeiros Socorros - Transporte de Acidentado — 13 Minutos . Como Ter Acidente em Casa - 8 Minutos . Como ter Acidente no Trabalho - 8 Minutos . Autofobia 1a Parte - 16 Minutos . Autofobia 2a Parte - 16 Minutos . Eu não Sou um Tolo com Minha Bicicleta - 8 Minutos . Eu não Sou um Pedestre Tolo - 8 Minutos . Motomania - 8 Minutos . Não Brinque com Fogo - 8 Minutos

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. O Desorganizado - 8 Minutos

- Slides:

. Cinto de Segurança para Eletricista - 67 Slides

. Trabalhando com Linhas Aéreas Energizadas - 40 Slides

. Segurança e Higiene em Construção Civil, Industrial e Rodovias 19 - Introdução - 91 Slides 29 — Equipamento e Regras de Segurança em Constnição Civil e Industrial

- 99 Slides 39 - Proteção de Equipamentos Manuais, Elétricos, Automáticos e Material

de Consumo - 98 Slides 49 - Segurança e Higiene nas Escavações - 99 Slides 59 - Segurança em Operações de Pontes, Demolições, Construção de Torres

de Aço, etc. - 102 Slides . Pequeno Manual para Guindastes — 21 Slides . A Eletricidade na Vida Cotidiana: Fusíveis e Disjuntores — 23 Slides . Proteja sua Cabeça - 30 Slides . Ferramentas Manuais - 30 Slides . O Choque Elétrico 1a Parte - 29 Slides . O Choque Elétrico 2a Parte - 30 Slides . Segurança nas Escavações - 30 Slides . Segurança nas Operações e Treinamento Escavações - 13 Slides . Postes de Madeira e seus Perigos - 42 Slides . Como Medir os Níveis de Som - 71 Slides . Como Medir os Ruídos Nocivos à Audição - 40 Slides . Audiometria - 62 Slides . Medidor de Nível de Som - 78 Slides . O Carregador e o Descarregador - 64 Slides . Segurança com Ar Comprimido - 30 Slides . Condições Inseguras — 37 Slides . Atos Inseguros - 32 Slides . Segurança com Esmeril 1a Parte - 24 Slides . Segurança com Esmeril 2a Parte - 35 Slides . Princípios Básicos de Aterros Sanitários - 206 Slides . Estatísticas e Custo de Acidentes - 30 Slides . Investigação de um Acidente - 52 Slides

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• BIBLIOGRAFIA

—Fontes principais . Organização Internacional do Trabalho — OIT . Organização Mundial de Saúde - OMS . Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança, Higiene e Medicina

do Trabalho - FUNDACENTRO/MTb . Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT . Associação Brasileira de Prevenção de Acidentes - ABPA . Corpo de Bombeiros . Instituto de Resseguros do Brasil - 1RB . Instituto Brasileiro de Segurança - IBS . Instituto Brasileiro de Prevenção - IBP

. Sugestão de Publicações - Furstenau, Eugénio E. - A Proteção em Processamentos de Dados - Goelzer, B. - Avaliação da Sobrecarga Térmica do Ambiente de Tra­

balho - Bidin, João - Extintores (Princípios Gerais, Nomenclaturas e Manu­

tenção). - Bastias, Heman H. — Introducción a la Ingenieria de Prevención de

Perdidas - Finochiaro, José Assaf, Décio L. - Manual de Prevenção das Lombal­

gias - Hoyler, S. e outros - Manual de Relações Industriais Volume II - Furstenau, Eugênio E. - Manual de Proteção de Património Industrial - Alves, Orlando José — Medicina do Trabalho - Secco, Cel. Orlando - Manual de Prevenção e Combate de Incêndio. - Alves, Orlando José - Noções de Primeiros Socorros - Campanhole, Adriano - Segurança e Medicina do Trabalho. Editora

Atlas. - Furstenau, Eugênio E. Souza, Laris G. — Segurança no Trabalho (Nor­

mas, Regras e Recomendações) - Fonseca, Gilberto - Proteção Radiológica - Carneiro F? Telmo - Programa de Prevenção e Perdas - Carneiro F° - Inspeção de Segurança - Bulhões, Ione - Enfermagem do Trabalho Volume II - Knoplich, Dr. José - A Coluna Vertebral da Criança e do Adolescente - Knoplich, Dr. José - Enfermidade da Coluna - Knoplich, Dr. José - Viva Bem com que você tem - Coluna - Fernandes, Dr. Aníbal - Comentários à Consolidação das Leis Previ­

dência Social

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— Couto, Dr. Hudson de Araújo - Temas de Saúde Ocupacional — Cole-tânea dos Cadernos ERGO . Bases para la prevención de Accidentes de Tráfico . Temas de Higiene Industrial . I Simposium de Seguridad en el Trabajo . Equipos de Proteccion Personal de las Vias Respiratórias Indepen-

dientes dei Médio Ambiente . Investigatión dei Origem y Causas de los Incêndios . II Simposium de Higiene Industrial . Temas de Seguridad e Higiene dei Trabajo . Seguridad Total en el Hagar . Curso de Higiene Industrial . Quanto Cuesta la Salud? . Inspección e Investigacción em Siniestros de Incêndio

Equipos de Proteccion Personal de las Vias Respiratórias Depen-dientes del Ambiente

. Seguridad de Incêndios en Almacenes y Depósitos de Mercancias

. Manual de Seguridad y Proteccion de Plantas Industriales

. Seguridad en la eletrónica y la Informática

. Factores y Parâmetros de Riesco de Enfermidad Coronária

. en Población Laboral

. Manual de proteccion Contra Incêndios

. Evaluación dei Impacto Ambiental

. La Construcción y el Fuego

. Toxicologia Laboral

. Seguridad Empresarial

. Manual de Seguro Marítimo

. El Mercado de Seguro en Latino-Americano e Espana

. El Reaseguro

. Diccionário Términos Marítimos en Seguros

. Manual Básico de Seguros - Português

. Manual Básico de Seguros - Espanhol

. La Civilización dei Riesgo

. Mutuas Cooperativas y Seguros

. El Fuego y los Edifícios

. Seguro de Responsabilidad Civil de Productos

. Seguro de Responsabilidad Civil de Productos

. Marketing y Seguro

. Seguro de Perdida de Benefícios

. El Precio dei Seguro de Incêndios

. Limites de Seguridad y Riesgos

. Prevención y Seguro

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. El Seguro Mariana

. Organización de Serviços de Extinción de Incêndios

. Gerência de Riesgos

. Planificación y Control de la Contaminación Ambiental - ABPA/CORESP - O Supervisor Bem Sucedido - ABPA/CORESP - Prevenção de Perdas - Cartilha Evite Acidentes (na Fábrica, escritório, no lazer) - ABPA/CORESP - Barulho Industrial - Atualização em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho Tomo 04 - Proteção Contra Incêndios - Tomo 05 - Informativo sobre Legislação de Segurança e Medicina do Trabalho - Programa de Treinamento em Prevenção de Acidentes para Membros

da CIPA (Pacote de Segurança) - Anais: Simpósio Internacional de Higiene e Segurança - Anais: Simpósio Internacional Segurança Contra Incêndio - Coleção da Fundação MAPFRE

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LEGISLAÇÃO

LEI nº 7.410, de 27 de novembro de 1985

Dispõe sobre a especialização de Enge­nheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º - 0 exercício da especialização de Engenheiro de Seguran­ça do Trabalho será permitido, exclusivamente:

1 - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclu­são de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser mi­nistrado no País, em nível de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em Enge­nharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.

III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Tra­balho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo Único - O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Conselho Federal de Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser expedida.

Art. 2 º - 0 exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I - ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho a ser ministrado no País em estabelecimento de ensino de 29 grau;

II — ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Tra-

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balho;

III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Traba­lho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Art. 3º- O exercício da atividade de Engenheiro e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamenta­ção desta Lei, e o Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Art. 4 o - O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º— Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1985. 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Almir Pazzionotto

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DECRETO no 92.530, de 09 de abril de 1986

Regulamenta a Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros Arquite-tos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

0 Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4o da Lei n° 7.410, de 27 de novembro de 1985,

D E C R E T A :

Art. 1 º - 0 exercício da especialização de Engenheiro de Seguran­ça do Trabalho é permitido, exclusivamente;

I — ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de con­clusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em ní­vel de pós-graduação;

II - ao portador de certificado de curso de especialização em En­genharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministé­rio do Trabalho;

III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Tra­balho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 dias da extinção do curso referido no item anterior.

Art. 2º- O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido, exclusivamente:

I - ao portador de certificado de conclusão de curso Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em estabelecimento de ensino de 29 grau;

II - ao portador de certificado de conclusão de curso de Super­visor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

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III - ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Tra­balho, expedido pelo Ministério do Trabalho até 180 dias da extinção do curso referido no item anterior.

Art. 3º— O Ministério da Educação, dentro de 120 dias, por pro­posta do Ministério do Trabalho, fixará os currículos básicos do curso de especia­lização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e do curso de Técnico de Segu­rança do Trabalho, previsto no item I do artigo 19 e no item I do artigo 29.

§ 1º - O funcionamento dos cursos referidos neste artigo deter­minará a extinção dos cursos de que tratam o item II do artigo 19 e o item II do artigo 29.

§ 2º - Até que os cursos previstos neste artigo entrem em fun­cionamento, o Ministro do Trabalho poderá autorizar, em caráter excepcional, que tenham continuidade os cursos mencionados no parágrafo precedente, os quais deverão adaptar-se aos currículos aprovados pelo Ministério da Educação.

Art. 4º- As atividades dos Engenheiros e Arquitetos especiali­zados em Engenharia de Segurança do Trabalho serão definidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFE, no prazo de 60 dias após a fixação dos currículos de que trata o artigo 39 pelo Ministério da Educação, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT.

Art. 5º- O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho depende de registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia — CREA.

Art. 6º- As atividades de Técnico de Segurança do Trabalho se­rão definidas pelo Ministério do Trabalho, no prazo de 60 dias após a fixação do respectivo currículo escolar pelo Ministério da Educação, na forma do artigo 39.

Art. 7 º - 0 exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho.

Art. 8 º - 0 Ministério da Administração, em articulação com o Ministério do Trabalho, promoverá, no prazo de 90 dias a partir da vigência des­te Decreto, estudos para a criação de categorias funcionais e os respectivos qua­dros do Grupo-Engenharia e Segurança do Trabalho.

Art. 9º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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Art. 1 0 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de abril de 1986. 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Almir Pazzianotto Pinto

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INTERESSADO/MANTENEDORA SECRETARIA DE ENSINO DE 2º GRAU/MEC

ASSUNTO

Proposta para fixação do currículo de Técnico em Segurança do Trabalho.

Relator: Sr. Cons. MAURO COSTA RODRIGUES

PARECER N9 632 - CÂMARA OU COMISSÃO APROVADO EM 5/AGO/1987 CEGRAU Processo n9

23000.064683/87-02

I - RELATÓRIO

O Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação envia a este Conse­lho o Aviso nº 256, de 27 de março de 1987, encaminhando proposta para fixa­ção do currículo mínimo do curso profissionalizante, em nível de 2º Grau, de "Técnico em Segurança do Trabalho".

O Conselho Federal de Educação, em 1976, pelo Parecer nº 775/76, já havia aprovado proposta da FUNDACENTRO, criando a habilitação "Inspetor de Segurança do Trabalho", para a qual estabelecia o seguinte desenvol­vimento:

. Duração mínima: 2.200 horas, assim distribuídas: - Parte de Formação Especial: 900 horas de aulas das disciplinas e mais 320 ho­

ras de estágio em empresas, perfazendo um total de 1.220 horas. - Parte de Formação Geral: 1.000 horas, incluindo os conteúdos obrigatórios

doArt. 7º da Lei nº 5.692/71.

Pelo Parecer nº 476/80, aprovado em 07/05/80, atendendo a con­sulta sobre a possibilidade de equivalência entre o curso a nível de 2º grau em "Higiene e Segurança do Trabalho" e o de "Inspetor de Segurança do Trabalho", o CFE considerou que, embora os currículos dos dois cursos tenham muitos pon­tos comuns os concluintes do primeiro, para poderem exercer a profissão de "Ins­petor de Segurança do Trabalho", deverão complementar sua formação, cumprin­do as 320 horas de Estágio Supervisionado e, pelo menos, 30 horas para Recursos Audiovisuais e Promocionais.

Em 13/06/80, através do Parecer nº 677/80, o CFE novamente manifestou-se a respeito do Parecer nº 775/76, eliminando a exigência nele conti­da de que ". .. nenhum curso deste tipo deve ter os diplomas que expede registra-

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dos pelo MEC, sem que a escola que o desenvolveu prove que o fez em convénio com a FUNDACENTRO." E, mais, como consequência dessa decisão, estabelecen­do que " . . . poderão os diplomas de técnico expedidos a partir do ano serem regis­trados sem que a escola prove junto ao órgão de registro do MEC estar conveniada com a FUNDACENTRO".

Em 1985, a profissão foi regulamentada pela Lei n° 7.410, de 27 de novembro do mesmo ano, e Decreto n° 92.350, de 09 de abril de 1986, sendo denominada "Técnico de Segurança do Trabalho".

Esse decreto, em seus Artigos 1º, 2º e 3º assim estabelece:

"Art. 1 º - 0 exercício da especialização do Engenheiro de Segu­rança do Trabalho é permitido exclusivamente:

I - Ao Engenheiro ou Arquiteto portador de certificado de con­clusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Traba­lho, em nível de pós-graduação;

II - Ao portador de certificado de curso de especialização em En­genharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho;

III - Ao possuidor do registro de Engenheiro de Segurança do Tra­balho, expedido pelo Ministério do Trabalho, dentro de 180 dias da extin­ção do curso referido no item anterior".

". . . Art. 2 9 - 0 exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é permitido exclusivamente:

I - Ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho ministrado no País em estabelecimento de ensi­no de 29 Grau;

II — Ao portador de certificado de conclusão de curso de Supervi­sor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Minis­tério do Trabalho;

III - Ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Tra­balho, expedido pelo Ministério do Trabalho até 180 dias da extinção do curso referido no item anterior".

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Art. 3 º - 0 Ministério da Educação dentro de 120 dias, por pro­posta do Ministério do Trabalho, fixará os currículos básicos do curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, e do curso de Técnico de Segurança do Trabalho, previstos no item I do Artigo 2º.

§ 1º - O funcionamento dos cursos referidos neste artigo deter-minará a extinção dos cursos de que tratam o item II do Art. 1º e o item II do Art. 2 º .

§ 2º - Até que os cursos previstos neste artigo entrem em fun­cionamento, o Ministério do Trabalho poderá autorizar, em caráter excep­cional, que tenham continuidade os cursos mencionados no parágrafo pre­cedente, os quais deverão adaptar-se aos currículos aprovados pelo Ministé­rio da Educação".

A referida legislação não levou em consideração o currículo já apro­vado, em 1976, pelo CFE.

Várias entidades, para fazer face às necessidades das empresas, têm organizado, desde então, cursos de "Inspetor de Segurança do Trabalho" ou mes­mo de "Supervisores de Segurança do Trabalho", na maioria das vezes sem consi­derar os requisitos dispostos por esse Parecer n9 775/76.

A proposta de reconsideração dos mínimos curriculares estabeleci­dos, ora apresentada, está fundamentada na lei e os decretos acima citados e nas inovações que ocorreram na área de segurança do trabalho no decorrer de mais de 10 anos de vigência do Parecer n9 775/76.

A proposta em questão foi elaborada sob a coordenação da Secreta­ria de Ensino de 19 e 29 Graus do MEC e a participação de técnicos da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb, representantes do SENAI, de diver­sas instituições envolvidas com a segurança do trabalho, especialistas na atividade, diretores e professores de Escolas Técnicas.

Antes da expedição de seu voto, o Relator debateu o tema com re­presentantes dos órgãos acima referidos, em reunião realizada no CFE, no dia 5 de maio passado.

II - PARECER

Segundo informações constantes do processo em análise, essa revi­são curricular obedeceu a duas ordens de ideias e necessidades:

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— A primeira, de ordem académica, relacionada à problemática do desdobramento desses mínimos de conteúdos, compatibilizando os aspectos signi­ficativos da evolução do conceito de segurança do trabalho, com as necessidades decorrentes, para o ensino, tanto nos cursos regulares como nos não-regulares.

— A segunda, de caráter prático, atualizando esses conteúdos com a inclusão de novas matérias, para atender às necessidades atuais da atividade e a relevância crescente de seu papel social.

De acordo com a proposta apresentada, a função do "Técnico em Segurança do Trabalho" terá as seguintes características gerais:

". . . Promover a adoção de meios e recursos técnicos admi­nistrativos e educacionais, capazes de criarem e desenvolverem ações prevencionistas de modo científico e técnico para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho, de maneira a estimular e garantir um processo de contínuo autodesenvolvi-mento das técnicas prevencionistas de modo a assegurar maior participação dos empregados e dirigentes na redução de aciden­tes e a melhoria da produção, visando assim a promoção huma­na, social e profissional."

O quadro anexo possibilita uma visão comparativa do perfil profis-siográfico estabelecido pelo Parecer nº 775/76, para o "Inspetor de Segurança do Trabalho" e o agora proposto para o "Técnico de Segurança do Trabalho", a par­tir da definição das respectivas atribuições.

Cabe ressaltar, também, que a nova proposta amplia a carga horária profissionalizante das 900 horas/aulas previstas no Parecer n° 775/76, para 1.305 horas/aulas, e o desenvolvimento do estágio curricular, de 320 para 460 horas, que são acrescidas à referida carga horária.

Do processo constam especificadas, para cada uma das matérias propostas, os assuntos correspondentes, a serem tratados sob a forma de discipli­nas. Apenas como orientação, essa relação é juntada em anexo ao Parecer. Do mes­mo modo, são sugeridos os equipamentos a serem utilizados nos trabalhos de labo­ratório, quando do desenvolvimento da parte prática de algumas das matérias indi­cadas. O Relator alerta para a atenção especial que deve ser dada à organização desses laboratórios, por ocasião da análise dos projetos de autorização dos referi­dos cursos.

A análise comparativa entre o preconizado pelo Parecer n9 775/76 e o que consta da proposta agora apresentada mostra que a evolução ocorrida não

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foi tanto no traçado do perfil profissiográfico do novo profissional pretendido e sim, muito mais nos conteúdos curriculares selecionados para sua formação. Não resta dúvida que o novo curso proposto é bem mais adequado, em termos quanti­tativos, aos fins pretendidos.

Entretanto, não se justifica o total desconhecimento - ou, pelo menos, o fato de nenhuma menção, consideração ou referência ter sido feita — por parte dos setores e técnicos do Ministério do Trabalho envolvidos, quanto a já existência, desde 1976, de parecer específico do CFE sobre a matéria. Educação é um processo e, assim, cabem sempre as evoluções, porém estas, como boa forma pedagógica, devem fundamentar-se na avaliação de tudo que no mesmo sentido já se tenha ou se venha fazendo.

A proposta encontra amparo no que estabelece o Parecer n° 45/72 e em nada contraria a jurisprudência anterior deste Conselho no trato de matéria semelhante.

Cabe ainda salientar que não havendo a legislação que regulamen­tou a profissão previsto a existência do "auxiliar" para esse "Técnico de Segurança do Trabalho", a proposta apresentada, do mesmo modo, deixou de considerá-lo.

O curso proposto poderá vir a ser desenvolvido de duas formas:

- Seja como um curso regular de 2º Grau, profissionalizante, compreendendo a parte de formação geral nos termos da legislação vigente e mais a parte da formação profissional, tal como estabelecida neste Parecer.

- Seja ministrado apenas com os conteúdos da parte profissionali­zante, estabelecidos de acordo com os mínimos curriculares fixados pelo presente parecer, para alunos que, ao serem matriculados, comprovem já haver concluído o ensino regular de 2º Grau.

III - VOTO DO RELATOR

Face ao exposto, considera o Relator que a proposta poderá ser acolhida, devendo ser incluída no Parecer n° 45/72 a habilitação a nível de 2º grau de Técnico em Segurança do Trabalho" em substituição a de "Inspetor de Se­gurança do Trabalho", instituída pelo Parecer n9 775/76, que neste ato é revoga­do.

Do mesmo modo fica extinta a figura do "Supervisor de Segurança" que vinha desenvolvendo atribuições agora específicas do "Técnico em Segurança

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do Trabalho".

O curso "Técnico em Segurança do Trabalho" terá uma carga horá­ria profissionalizante de 1.305 horas-aulas, às quais se somarão o estágio curricu­lar, que deverá ter, no mínimo, a duração de um semestre.

O currículo mínimo dos cursos regulares de 'Técnico em Seguran­ça do Trabalho" deverá compreender as seguintes matérias:

1. Desenho Técnico 2. Administração e Legislação Aplicadas 3. Princípios de Tecnologia Industrial 4. Higiene e Medicina do Trabalho 5. Psicologia e Segurança do Trabalho 6. Ergonomia 7. Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros 8. Prevenção e Controle de Perdas

IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA

A Câmara de Ensino de 1º e 2º Graus acompanha o voto do Rela­tor.

Sala de Sessões, 04 de agosto de 1987.

Assinatura do Presidente Assinatura do Relator e demais membros

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ANEXO AO PARECER N° 632/87

ATRIBUIÇÕES DO "INSPETOR DE SEGURANÇA NO TRABALHO" (Parecer nº 775/76)

. Assessorar os diversos órgãos da empresa, em assuntos de segurança do trabalho.

. Propor normas e regulamentos de segurança do trabalho.

. Elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à seguran­ça do trabalho.

. Articular-se e manter intercâmbio com entidades ligadas aos problemas de segu­rança do trabalho.

. Representar a empresa em atividades externas relacionadas com a segurança do trabalho.

. Colaborar com as autoridades em matéria de segurança, higiene e Medicina do Trabalho.

. Organizar e supervisionar as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).

. Analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas.

. Manter cadastros e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a pre­venção e calcular o custo.

. Realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho.

. Esclarecer os empreiteiros quanto à observância de normas de segurança.

. Inspecionar as áreas e os equipamentos da empresa, do ponto de vista da segu­rança e higiene do trabalho.

. Enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de riscos, a ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidentes do trabalho.

. Indicar, especificamente, os equipamentos de segurança inclusive os equipa­mentos de proteção individual, verificando sua qualidade.

. Inspecionar e assegurar o funcionamento e a utilização dos equipamentos de se­gurança.

. Delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente.

. Estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofes.

. Promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equi­pamentos de proteção contra incêndios.

. Articular-se com o órgão de suprimento para o estabelecimento dos níveis de estoque de materiais e equipamentos de segurança e supervisionar sua distribui­ção e manutenção.

. Articular-se com os órgãos de suprimento, na especificação de materiais e equi­pamentos, cuja manipulação, armazenagem ou funcionamento sujeitem a riscos.

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. Articular-se com o serviço médico no estudo de problemas comuns, no treina­mento de primeiros socorros e no fornecimento de requisitos de aptidão para o exercício de funções.

ATRIBUIÇÕES PROPOSTAS PARA O 'TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO"

01. ANALISAR

os procedimentos de rotina, fluxo de operações e tarefas do posto de trabalho, programas prevencionistas, utilização de equipamentos de proteção individual e coletivo, normas de segurança da empresa etc, de maneira a coletar dados e informações capazes de identificar os pontos de operação e locais de maior risco de acidentes pessoais e materiais que objetivem um estudo das melho­rias das condições de trabalho de aplicação imediata.

02. QUESTIONAR

os procedimentos atuais de segurança do trabalho e os respectivos resultados alcançados, avaliando as estratégias utilizadas para mudança de condu­tos de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação benefi­ciando o trabalhador e o património da empresa.

03. PESQUISAR

as necessidades reais de segurança do trabalho e as aplicações téc­nicas e legais visando à implantação de mecanismos que corrijam as deficiências de máquinas e equipamentos que beneficiem as atividades de trabalho, reduzindo as possibilidades de interrupções na linha produtiva, por acidentes.

04. ELABORAR

planos de propostas, estudos estatísticos, instrumentos de avalia­ção, necessidades básicas de programas de segurança, normas e regulamentos de segurança, análises de acidentes e outros dispositivos de ordem técnica que per­mitam detectar as necessidades básicas tanto pessoais como ambientais.

05. SUGERIR

estratégias de educação prevencionista, alterações de comporta­mento, inovações, inspeções de segurança, análise de acidentes, proteções em má­quinas e equipamentos e outras medidas de iniciativa própria ou de grupos de tra-

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balho que conduzam à reflexão sobre os procedimentos atualmente utilizados e que beneficiem tanto a classe trabalhadora como ao empregador.

06. ENCAMINHAR

aos setores e área competentes, normas, regulamentos, documenta­ções, iniciativas, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico e educacional e outras ações de divulgação para conhecimento e au-todesenvolvimento dos trabalhadores e dirigentes das empresas.

07. ACOMPANHAR

e avaliar as sistemáticas implantadas, analisando os resultados, cor-rigindo-os de acordo com os objetivos desejados, aprimorando e estimulando per­manentemente a melhoria de condutas e atitudes, assegurando assim a participa­ção das diversas hierarquias no combate aos acidentes de trabalho.

08. RELATAR

e emitir documentos que sirvam de parâmetros para análise e deci­são capazes de conduzir o trabalho de forma segura e produtiva.

09. DESENVOLVER

programas de integração prevencionista, palestras e cursos básicos voltados à área comportamental que sensibilizem os trabalhadores e chefias ime­diatas à procura de meios para a redução de acidentes e controle de sinistros.

10. ESTABELECER

de comum acordo com os trabalhadores representantes da CIPA e chefias, procedimentos e linhas de ação convenientemente equilabradas que permi­tam atuações conjuntas entre os diversos setores de modo a utilizarem estratégias prevencionistas não isoladas porém em conjunto frente a casos típicos de acidentes do trabalho e sinistros.

11. PROMOVER

debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, trei­namento e outros recursos de ordem didática e pedagógica que visam à divulgação de assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas e interesse da empresa e seus empregados.

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12. SOLICITAR

equipamentos de proteção individual, coletiva, de prevenção e com­bate a incêndios, recursos audiovisuais e didaticos e outros materiais considerados indispensáveis de acordo com as normas vigentes dentro das qualidades e especifi­cações técnicas recomendadas.

13. PARTICIPAR

de grupos de trabalho, encontros, reuniões, congressos, seminários e eventos que estimulem o autodesenvolvimento próprio e reflitam na multiplica­ção das experiências em favor dos trabalhadores e da empresa.

14. DIVULGAR

os conhecimentos adquiridos em favor dos menos beneficiados orientando-os sobre as necessidades da segurança em benefício do desenvolvimen­to próprio e profissional, visando a integridade dos companheiros de trabalho, equipamentos e máquinas.

15. COORDENAR

as atividades ligadas à segurança do trabalho, utilizando métodos le­gais e instrucionais que objetivem a eliminação ou a redução dos riscos de aciden­tes do trabalho e a melhoria do ambiente para propiciar a integridade dos trabalha­dores, do patrimõnio e do processo produtivo de uma empresa.

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RESOLUÇÃO Nº 4, de 10/11/87

Fixa os mínimos de conteúdo e duração a serem observa­dos nos cursos profissionalizantes de 29 grau de Técnico em Segurança do Trabalho.

O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso de suas atri­buições legais e com base no que dispõe o Art. 99, letra e, § 19, da Lei 4.024, ten­do em vista o Parecer 632/87, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 15/10/87.

RESOLVE:

Art. 1º— Fica incluído no Catálogo de Habilitações que constitui o Anexo C ao Parecer 45/72 o mínimo curricular da parte de formação especial da habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, em nível de 29 grau, previsto nes­ta Resolução.

Art. 2º— Além do Núcleo Comum, fixado na Resolução n9 6, de 26 de novembro de 1986, a habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, em nível de 29 grau, deverá compreender, no mínimo, as seguintes matérias de natu­reza profissionalizante:

1. Desenho Técnico 2. Administração e Legislação Aplicadas 3. Princípios de Tecnologia Industrial 4. Higiene e Medicina do Trabalho 5. Psicologia e Segurança do Trabalho 6. Ergonomia 7. Tecnologia e Prevenção de Combate a Sinistros 8. Prevenção e Controle de Perdas.

Art. 3º- O Curso de Técnico em Segurança do Trabalho terá uma carga horária profissionalizante de 1.305 horas-aula às quais será somado o estágio curricular, que deverá ter, no mínimo a duração de um semestre.

Art. 4º- Os cursos estruturados com base no Parecer 775/76 e que já estão em andamento devem adaptar-se ao disposto nesta Resolução a partir do ano letivo de 1988.

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Parágrafo Único. Ficam assegurados os direitos dos alunos ingres-santes no curso sob a orientação do Parecer 775/76.

Art. 5 o - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Pareceres 775/76, 476/80, 677/80 e demais disposições em contrário.

FERNANDO GAY DA FONSECA D.O.U. de 13/11/87 - Seção l.p. 19.036

Documenta (324) Brasília, dez, 1987

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RESOLUÇÃO N? 6, DE 26/11/86

Reformula o Núcleo Comum para os currículos do ensi­no de lºe 2º graus.

O Presidente do Conselho Federal de Educação, no uso de suas atri­buições legais e em cumprimento ao que estabelece a Lei 5.692/71, com as modifi­cações nela introduzidas pela Lei 7.044/82, em seus Arts. 1º, 4ºe 5º e respectivas alíneas e parágrafos, e que a esta se incorpora, homologado pelo Senhor Ministro da Educação.

RESOLVE:

Art. 1º- O Núcleo Comum a ser incluído obrigatoriamente, nos currículos plenos do ensino de lºe 2ºgraus abrangerá as seguintes matérias:

a) Português b) Estudos Sociais c) Ciências d) Matemática

§ 1º - Para efeito da obrigatoriedade atribuída ao núcleo comum, considerar-se-á, além da Matemática:

a) em Português - Língua e Literatura; b) em Estudos Sociais — Geografia, História e Organização Social

e Política do Brasil; c) Ciências - Ciências Físicas e Biológicas.

§ 2º - Exigem-se também Educação Física, Educação Artística, Educação Moral e Cívica, Programas de Saúde e Ensino Religioso, este obrigatório para os estabelecimentos oficiais e facultativo para os alunos.

Art. 2º- As matérias fixadas, diretamente e por seus conteúdos obrigatórios, deverão conjugar-se entre si com outras que se lhes acrescentarem pa­ra assegurar a unidade do currículo em todas as fases do seu desenvolvimento.

Art. 3 º - 0 ensino pelo menos de uma Língua Estrangeira Moder­na é obrigatório no segundo grau e recomendado para o 1º grau, preferencialmen­te a partir da 5a série.

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Art. 4º- Recomenda-se, no currículo do 2º Grau, a inclusão de Filosofia.

Art. 5º— A preparação para o trabalho, que é obrigatória nos cur­rículos do ensino de 1º e 2º graus, poderá assumir, a critério do estabelecimento:

a) a função do elemento de formação integral do aluno; b) a função de ensejar uma habilitação profissional.

§ 1º — A preparação para o trabalho como elemento da formação integral do aluno, presente no lºe 2ºgraus, que deve emergir dos próprios objeti-vos educacionais ao núcleo comum, pelos quais serão postos em relevo a função social e a nobreza humana do trabalho, ao qual o homem está naturalmente orde­nado, com acréscimo a partir das séries finais do 1º grau - ou mesmo antes, na educação de adultos - de programas de informação profissional e orientação voca­cional, poderá ter ou não menção expressa na grade curricular.

§ 2º - A habilitação profissional, aplicável apenas ao 2º grau, será proporcionada pelos estabelecimentos que o desejarem e para tal estiveram apare­lhados.

Art. 6º- Cabe a cada estabelecimento organizar o seu plano de curso, atendendo que as matérias do núcleo comum sejam desenvolvidas:

I - No Ensino de 1º Grau

a) Nas séries iniciais - Português, Matemática, Estudos Sociais, (sob a forma de História e Geografia ou com integração de ambas), Ciências (sob a forma de Iniciação), tratadas predominantemente como atividades;

b) Em seguida, até o fim do 1ºgrau. Português, Matemática, Geo­grafia, História, Organização Social e Política do Brasil, Ciências Físicas e Biológi­cas e Língua Estrangeira Moderna quando houver, tratadas como áreas de estudo ou disciplinas.

II - No Ensino de 2º Grau

Língua Portuguesa, Literatura, com maior ênfase para a Brasileira, Matemática, História, Geografia, Física, Química, Biologia e Língua Estrangeira Moderna, serão tratadas como disciplinas. Filosofia quando houver, será tratada, também, como disciplina.

Art. 7º- Dar-se-á, no currículo, especial relevo ao ensino de Por­tuguês e de Matemática de modo a assegurar-se sua presença em todos os períodos letivos.

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Parágrafo Único. O relevo de ensino de Português será também as­segurado pela participação dos demais componentes curriculares no desenvolvi­mento das linguagens oral e escrita dos alunos.

Art. 8º- A presente Resolução entrará em vigor a partir do ano le-tivo de 1987, revogada a Resolução 8/71.

FERNANDO AFFONSO GAY DA FONSECA D.O.U. de 19/12/86 Seção I p. 17.992

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COORDENAÇÃO GERAL

Rita Maria Carréra Neves Braz - Coordenadoria de Ensino para o Setor Serviço/SESG/MEC

ELABORAÇÃO

Karen Jorge Saliba - Coordenadoria de Ensino para o Setor Serviço Rita Maria Carréra Neves Braz

COLABORAÇÃO

Dolair Dias da Silva - Escola Técnica Federal de Goiás Gustavo Maurício de Azevedo - Escola Técnica Federal de Pernambuco Joaquim Cardoso de Oliveira — SENAI - Departamento Nacional/RJ Lício Mauro F. Silveira - Escola Técnica Federal de Santa Catarina Livino Lopes do Nascimento - Escola Técnica Federal de São Paulo Lúcia Bastos Lemos Barreto - Escola Técnica Federal de Campos Luiz Eugênio Loureiro Costa — Escola Técnica Federal Espírito Santo Maria António F. Zelenovsky - SENAC - Departamento Nacional/RJ Maria Ignez M. Fajardo - Centro Federal de Educação Tecnológica/RJ Marly Braga de Oliveira - Coordenadoria de Ensino para o Setor Serviço Nicéia Rodrigues de Alencastro - Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho/MTb Regina lazzarro - Delegacia Regional do Trabalho/RJ Roberto Moraes Pessanha - Escola Técnica Federal de Campos Welsio Cracel do Rêgo Monteiro - SENAI - Departamento Nacional/RJ

PARTICIPAÇÃO

Irajara Alves Brasil - Ministério da Cultura

AGRADECIMENTO ESPECIAL

Cledir Clemente Faria - Secretário de Segurança e Medicina do Trabalho/MTb

DATILOGRAFIA

Mariza Eliane Ponciano Lenita Pedrosa de Lucena

COMPOSIÇÃO/IMPRESSÃO Gráfica da Universidade Federal de Uberlândia

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