Livro IML Para Site

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CREMESP Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo MANUAL do Estado de São Paulo MÉDICOS-LEGISTAS técnico-operacional para os

Transcript of Livro IML Para Site

C R E M E S PConselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

MANUALdo Estado de São PauloMÉDICOS-LEGISTAStécnico-operacional para os

C R E M E S PConselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

2008

Carlos Alberto de S. CoelhoJosé Jarjura Jorge Jr.

Editores

MANUALdo Estado de São PauloMMMMMÉDÉDÉDÉDÉDIIIIICCCCCOOOOOSSSSS-----LLLLLEEEEEGGGGGIIIIISTSTSTSTSTAAAAASSSSStécnico-operacional para os

Manual Técnico-Operacional para os Médicos-Legistas do Estado de São PauloPublicação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São PauloRua da Consolação, 753 – Centro – São Paulo SP – CEP 01301-910Telefone (11) 3017-9300 www.cremesp.org.br e www.bioetica.org.br

Coordenador InstitucionalReinaldo Ayer de Oliveira

RealizaçãoCâmara Técnica de Medicina Legal do Cremesp: Reinaldo Ayer de Oliveira (coordena-dor); Arnaldo Tadeu Poço; Carlos Alberto de Souza Coelho; Carmen Cinira Santos Martin;Daniel Romero Muñoz; Henrique Carlos Gonçalves (presidente do Cremesp); JoãoArnaldo Damião Melki; José Boullosa Calvo; José Cláudio Sartorelli; José Jarjura JorgeJúnior; Luiz Frederico Hoppe; Marcos de Almeida; Maria Bernadete Schieber Cury;Paulo Argarate Vasques; Ricardo Kirche Cristofi; Rita de Cássia B. Leitão Higa; VictorAlexandre Percínio Gianvecchio.

DiagramaçãoJosé Humberto de S. Santos

RevisãoLeda Aparecida Costa

Apoio EditorialConcília Ortona (jornalista); Dinaura Paulino Franco (bibliotecária);Andréa Pioker (secretária)

Manual técnico-operacional para os médicos-legistas do Estado de São Paulo / Editado por Carlos

Alberto de S. Coelho, José Jarjura Jorge Jr. ; Coordenação Institucional de Reinaldo Ayer de

Oliveira. São Paulo : Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2008

163 p.

Vários colaboradores

1. Medicina legal 2. Médico-legista 3. Instituto Médico Legal do Estado de São Paulo I.

Coelho, Carlos Alberto de S. (ed.) II. Jorge Jr., José Jarjura (ed.) Oliveira, Reinaldo Ayer de (coord.

Institucional) III. Título IV. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

NLM W700

APRESENTAÇÃO

O Conselho Regional de Medicina (Cremesp) e a sua Câmara Técnica de

Medicina Legal vêm desenvolvendo um trabalho de parceria com os médicos-

legistas do Estado de São Paulo, sobretudo, com os colegas do Instituto Médico

Legal (IML) do Estado de São Paulo, e da Associação dos Médicos Legistas do

Estado de São Paulo (AMLESP). Desta parceria resultou a publicação do Manu-

al Técnico-Operacional para os Médicos-Legistas do Estado de São Paulo, ela-

borado por especialistas do IML/SP e convidados.

A obra ora destacada surgiu da demanda dos próprios colegas médicos-

legistas, que há tempos ansiavam por uma ferramenta prática e capaz de pa-

dronizar os procedimentos inseridos em sua rotina de trabalho.

Para tanto, foram incluídos no livro, entre outros, capítulos sobre O Laudo

Necroscópico; Antropologia Forense; Confronto Genético; e Sexologia,

complementados com informações teóricas, comentários e, eventualmente,

modelos de fichas específicas para a coleta de dados.

São oferecidos ainda organogramas (por exemplo, os relativos aos Núcleos

e Perícias Médico-Legais da capital, Grande São Paulo e interior); legislação

sobre os assuntos abordados, bem como, a História do Instituto Médico Legal,

levantada e contada por docentes da área.

Consideramos, enfim, que o manual contempla uma importante expectati-

va almejada pelo Cremesp, ao editar publicações aos variados campos de nos-

sa profissão: ou seja, buscar a excelência do desempenho médico, sempre cal-

cada nos pilares da ética e da responsabilidade.

Henrique Carlos Gonçalves

Presidente do Cremesp

Autores ......................................................................................................... 7

Prefácio......................................................................................................... 9

História do Instituto Médico Legal de São Paulo ......................................... 11

Organograma da SPTC ................................................................................ 15

Laudo necroscópico .................................................................................... 33

Laudo de exame de corpo de delito no vivo – Lesões corporais .................. 40

Lesões produzidas por ação contundente .................................................... 45

Ferimentos por armas brancas ..................................................................... 50

Ferimentos por agente perfurocontundente ................................................. 53

Exames necroscópicos em acidentes de trânsito .......................................... 62

Necrópsias em carbonizados ...................................................................... 68

Necrópsias em asfixias ................................................................................ 71

Necrópsias em cadáveres putrefeitos .......................................................... 75

Exames necroscópicos em recém-nascidos ................................................. 77

Exumação ................................................................................................... 81

Antropologia ............................................................................................... 84

Declaração de óbito.................................................................................... 87

Odontologia legal ....................................................................................... 90

Exames especializados ................................................................................ 94

Psiquiatria forense ....................................................................................... 96

Exame otorrinolaringológico ..................................................................... 101

Exame oftalmológico................................................................................. 105

Neurologia ................................................................................................ 108

Laudo indireto ........................................................................................... 109

Pareceres medico-legais ............................................................................ 113

ÍNDICE

Sexologia forense

Aborto ................................................................................................... 116

Ato libidinoso ........................................................................................ 120

Conjunção carnal .................................................................................. 124

Contágio venéreo .................................................................................. 131

Confronto genético ................................................................................ 134

Álcool etílico, Drogas de efeitos análogos e o Código de trânsito brasileiro ...... 136

Exames complementares

Anatomia patológica ............................................................................. 141

Toxicologia forense ............................................................................... 144

DGPS de interesse do Instituto Médico Legal ............................................ 154

Bibliografia ............................................................................................... 161

Decretos e Leis.......................................................................................... 163

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Alessandra R. Pettroruti – Médica-legista.Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Me-dicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)

Antonio Miguel Pires D´Avila – Médico-legista. Faculdade de Medicina de Ribei-rão Preto, da Universidade de São Paulo(FMRP/USP)

Antonio de Rosis Sobrinho – Médico-legista, diretor do Núcleo de OdontologiaLegal, do Instituto Médico Legal – SãoPaulo (IML/SP)

Arnaldo Tadeu Poço – Médico-legista. Pre-sidente da Associação dos Médicos-Legistas do Estado de São Paulo (AMLESP)

Bruno S. de Martinis – Faculdade de Me-dicina de Ribeirão Preto, da Universidadede São Paulo (FMRP/USP), disciplina dePatologia

Carlos Alberto de S. Coelho – Médico-legista. Instituto Oscar Freire, da Faculda-de de Medicina da Universidade de SãoPaulo (FMUSP). Diretor do Centro de Exa-mes Análises e Pesquisa, do Instituto Mé-dico Legal – São Paulo (IML/SP)

Carlos Delmonti Printes – Médico-legista.In Memoriam

AUTORES

Carmen Cinira S. Martin – Faculdade deMedicina de Ribeirão Preto, da Universi-dade de São Paulo (FMRP/USP), discipli-na de Patologia

Daniel Romero Muñoz – Médico-legista.Instituto Oscar Freire, da Faculdade deMedicina da Universidade de São Paulo(FMUSP)

Debora Guiomar Ramos – Perita Crimi-nal. In Memoriam

Ederli R. Assunção – Médica-legista. Equi-pe de Sexologia Forense, do Instituto Mé-dico Legal – São Paulo (IML/SP)

Eduardo de M. Gomes – Perito Criminal.Núcleo de Odontologia Legal do InstitutoMédico Legal – São Paulo (IML/SP)

Eliete Coelho Bastos – Médica-legista.Equipe de Sexologia Forense, do InstitutoMédico Legal – São Paulo (IML/SP)

Emiko S. Casa Santa – Médica-legista. Dire-tora do Núcleo de Clínica Médica, do Insti-tuto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)

Fred Ellinger – Médico-legista. Diretor doNúcleo de Perícias Médico-Legais deMarilia

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Gilberto Alonso Fattore – Médico-legista,diretor do Núcleo de Perícias Médico-Le-gais de Araraquara

Hideaki Kawata – Médico-legista. Diretor doInstituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)

Hugo Frugolli – Perito Criminal. Núcleode Odontologia Legal, do Instituto Médi-co Legal – São Paulo (IML/SP)

Ivan Dieb Mizziara – Médico-legista. Di-retor do Ambulatório de Otorrinola-ringologia do Hospital das Clínicas, daFaculdade de Medicina da Universidadede São Paulo (HC/FMUSP)

João Arnaldo Damião Melki – Médico-legista. Núcleo de Medicina Legal de Ri-beirão Preto. Faculdade de Medicina deRibeirão Preto, da Universidade de SãoPaulo (FMRP/USP)

José Florêncio – Médico-legista, diretordo Núcleo de Apoio Logístico, do Insti-tuto Médico Legal – São Paulo (IML/SãoPaulo)

José Jarjura Jorge Jr. – Médico-legista. Di-retor-técnico de departamento, do Insti-tuto Médico Legal – São Paulo (IML/SãoPaulo). Faculdade de Medicina da Pon-tifícia Universidade Católica de São Pau-lo (PUC-SP/Sorocaba)

José Salomão Neto – Médico-legista. Che-fe da Equipe de Perícias Médico-LegaisOeste, do Instituto Médico Legal – SãoPaulo (IML/SP)

Manoel Libânio – Médico-legista. Diretordo Núcleo de Perícias Médico-Legais deSão José do Rio Preto

Maria Bernardete S. Cury – Médica-legista. Faculdade de Medicina de Ribei-rão Preto, da Universidade de São Paulo(FMRP/USP), disciplina de Patologia

Maria Tereza de S. Alves – Médica-legista.Faculdade de Medicina, da UniversidadeFederal de São Paulo (Unifesp). Departa-mento de Anatomia Patológica

Mario Gimenez – Médico-legista. Assis-tente do coordenador da Superintendên-cia da Polícia Técnico-Científica (IML/SP)

Mario Jorge Tsuchiya – Médico-legista.Núcleo de Antropologia, do Instituto Mé-dico Legal – São Paulo (IML/SP). InstitutoOscar Freire, da Faculdade de Medicinada Universidade de São Paulo (FMUSP)

Paulo Argarate Vasques – Médico-legista.Academia de Polícia Civil de São Paulo

Ricardo Kirsh Christof – Médico-legista. Di-retor do Centro de Análises e Pesquisas doInstituto Médico Legal – São Paulo (IML/SP)

Rita de Cassia Gava – Médica-legista. Aca-demia de Polícia Civil de São Paulo

Rita de Cassia Bomfim Leitão Higa – Mé-dica-legista. Centro de Exames, Análises ePesquisa de Presidente Prudente. Faculda-de de Medicina, da Universidade do Oes-te Paulista (Unoeste). Departamento deToxicologia

Vera Denise T. Leme – Médica-legista.Equipe de Sexologia Forense, do InstitutoMédico Legal – São Paulo (IML/SP)

Vera E. D. Reinhardt – Perita Criminal.Faculdade de Ciências Farmacêuticas, daUniversidade de São Paulo (FCF/USP)

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em quase 120 anos de existência o Instituto Médico Legal (IML) do Estado

de São Paulo passou por diversas fases, evoluindo de acordo com as necessi-

dades da população e da justiça. No entanto, em todo o estado a distribuição

dos médicos-legistas, nos últimos anos, ocorria um tanto desorganizada, pois

cada regional de polícia, isoladamente, dispunha do número que achava ne-

cessário. Assim também ocorria com a orientação técnica, sendo que cada

grupo de legistas, em suas regiões, procurava fazer o melhor de seu conheci-

mento baseado em livros e publicações, dependendo também do interesse de

cada um em aperfeiçoar-se na área.

Em 1998, com a criação da Superintendência da Polícia Técnico-Científica

(SPTC), a coordenação técnica e administrativa do IML, em todo o estado, pas-

sou a ser responsabilidade da Diretoria Técnica de Departamento do Instituto

Médico-Legal. Assim, repentinamente, esta diretoria absorveu toda a adminis-

tração, além da responsabilidade sobre as ações técnicas dos médicos-legistas.

Defrontamo-nos então com uma grande defasagem nestas áreas e com os pro-

fissionais médicos necessitando de apoio, não somente para exercer o coman-

do das equipes e núcleos, mas também para lidar com uma falta de padroniza-

ção das atividades técnicas, como na produção de laudos e pareceres.

Passamos a promover reuniões, cursos e viagens ao interior do estado, para

tentarmos abraçar e orientar os colegas. Entendemos, no entanto, que estas

ações não eram suficientes para atingirmos o grau de padronização dos proce-

dimentos que o IML necessitava, a fim de se poder falar uma só “língua”, não

somente para uma melhor comunicação interna, mas também para melhor nos

comunicarmos com a polícia e a justiça, nossos principais clientes.

Este Manual Técnico tem por objetivo esta padronização. Além disso, pro-

ver uma fonte de informações na qual nossos colegas médicos-legistas possam

tirar dúvidas sobre como proceder em casos de ocorrência rara através de um

PREFÁCIO

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

texto simples, com matérias facilmente localizáveis. Também deverá servir como

informação à polícia e ao judiciário sobre como funciona o IML, qual sua área

de competência e quais exames realizamos, orientando como deverão ser fei-

tas as requisições para determinada perícia.

Assim abordamos as lesões corporais no vivo e no morto; exames indiretos

e complementares; a sexologia forense; a antropologia forense; a odontologia

forense; especialidades como a otorrinolaringologia, a neurologia e a oftalmo-

logia; exames laboratoriais complementares, como a histopatologia e a

toxicologia; e os pareceres médico-legais. Compilamos ainda a legislação per-

tinente à atividade.

Cada capítulo deverá trazer um breve conceito da matéria, um roteiro teó-

rico resumido, o enquadramento legal e a finalidade da perícia; como devem

ser feitas as requisições para aquele determinado exame, assim como deverá

ser realizada e descrita a perícia em pauta; como devem ser respondidos os

quesitos, qual o destino da perícia e finalmente os comentários pertinentes que

cada autor julgou importante realçar.

Os colaboradores do presente manual foram convidados entre diversos

médicos-legistas em exercício de atividades no IML em todo o estado de São

Paulo, quer por possuir grande experiência prática, ou se dedicarem ao ensino

da especialidade.

Consigne-se que alguns conceitos são polêmicos, não possuem unanimi-

dade de opinião de autores diversos, geram divergências, no entanto, não se

trata de erro ou acerto conceituais, mas sim, de estarmos lidando com matéria

inexata, ensejando opiniões divergentes.

Esperamos que esta iniciativa de unificar ações e procedimentos possa con-

tribuir para uma padronização das ações do IML de São Paulo e para todos os

profissionais, médicos ou não, que se interessem pela matéria.

Os editores

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Instituto Médico-Legal é o órgão técnico mais antigo da Polícia de São

Paulo, oficialmente foi criado pela Lei nº 18, de 7 de abril de 1886, no governo

do conselheiro João Alfredo Corrêa de Oliveira, presidente da Província de São

Paulo ainda na monarquia.

O conselheiro João Alfredo autorizou o governo da Província de São Paulo

a despender a quantia de três contos e seiscentos mil réis (réis 3:600$000), com

a implantação do Serviço Médico Policial da Capital.

Na data de 20 de abril de 1886 foi baixado o “Regulamento para o Serviço

Médico Policial da Capital”, estipulando que seria feito por dois médicos. Ten-

do sido nomeados como médicos o Dr. Inácio Xavier de Campos Mesquita e,

presume-se, o Dr. Nicolau da Gama Cerqueira.

Em 1892, através do Decreto nº 121, o presidente do Estado, Bernardino

de Campos, atendendo às conveniências da Repartição Central de Polícia que

exigiam diversas alterações, a perícia médico-legal passou por várias modifica-

ções, trazendo, inclusive, a obrigação de realizar o serviço clínico em presos

que adoecessem na cadeia pública.

Em 1893, através da lei nº 165, foi criado o terceiro lugar de médico nessa

repartição.

Em 1896 com o Decreto nº 395, elevou-se para quatro o número de médicos

e, entre esses, era escolhido o médico-chefe da então chamada Secção Médica

da Polícia. Sendo o primeiro médico-chefe o Dr. Ildefonso Archer de Castilho.

Os Decretos nº 1.414, de 1906, e o nº 1.892, de 1910, vieram ampliar a

ação dos médicos, estipulando com mais detalhe quais as suas atribuições.

Nesse ano, o Serviço Médico Policial da Capital passou a ser denominado de

Gabinete Médico-Legal.

Em 1906 já havia médicos-legistas oficiais nas cidades de Campinas e de

Santos.

HISTÓRIA DO INSTITUTO MÉDICOLEGAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em 1912 foi desvinculado do Gabinete Médico-Legal o atendimento clíni-

co de urgência à população que a partir daí seria realizado pelo Posto Médico

da Assistência Policial na capital, persistindo até 1950 quando foi anexado à

prefeitura do município de São Paulo.

Em 1916, pela Lei nº 1.537, o Gabinete Químico-Legal da Polícia foi ane-

xado ao Gabinete Médico-Legal.

Em 1924, por meio da Lei nº 2.034 de 30 de dezembro, foi aumentado

para oito o número de médicos-legistas na capital e criado um pequeno serviço

de expediente e arquivo de documentos. Na época, os cargos de médicos-

legistas eram exercidos pelos Drs. Francisco Ribeiro Marcondes Machado, José

Camillo Ferreira Rebello Netto, Arthur de Azambuja Neves, Juvenal Hudson

Ferreira, A. de Paiva Lima, Olavo de Castilho, Carlos Gonzaga de Oliveira e

José Libero, sendo o último Chefe do Gabinete.

Em 1929, o governo do estado começou a cuidar com mais carinho da

organização de um Serviço Médico-Legal. Nessa época, o então diretor, Dr.

José Libero, foi incumbido de confeccionar um projeto nesse sentido, inclusive,

já estando determinada a consignação de verba para tal finalidade, porém as

modificações políticas devido à revolução de 1930 impediram que se concre-

tizasse tal projeto.

Em 1933, parte do projeto de Líbero foi cumprido pelo interventor federal

Armando de Salles Oliveira, que reorganizou o gabinete Médico-Legal através

do Decreto nº 6.118 de 17 de outubro, que passou a denominar-se Serviço

Médico-Legal. Por meio do Decreto nº 6.244, de 8 de dezembro de 1933, foi

regulamentado o Serviço Médico-Legal.

O Serviço Médico-Legal anexou o Gabinete Médico-Legal da capital e os

postos Médico-Legais Regionais do interior. Passou a responder pelo Serviço

Médico-Legal o Diretor do Gabinete Médico-Legal, que designado em comis-

são, pelo Chefe de Polícia, entre os médicos-legistas. Foi nomeado diretor o Dr.

Francisco Ribeiro Marcondes Machado.

Em 1940, o Serviço Médico-Legal do Estado compunha-se dos seguintes

médicos:

Diretor: Dr. José Líbero

Gabinete Médico-Legal (capital):

Drs. José Camillo Ferreira Rebello Netto, Arthur de Azambuja Neves, Juvenal

Hudson Ferreira, Boanerges Pimenta, Ernestino Lopes Junior, F. de Souza Lima,

J. B. Souza Aranha J. A Curado Fleury, Osvaldo C. Berênguer, J.B. da Costa

Junior, Carlos Alberto Costa Nunes, Américo Marcondes do Amaral.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Laboratório de Toxicologia:

Dr. Virgílio Rosário Maria Valentino

Laboratório de Anatomia Patológica e Microscopia:

Dr. Joaquim Vieira Filho

Postos Médico-Legais Regionais do Interior:

Araraquara: Dr. Sirtes de Lorenzo

Bauru: Dr. Nozor Galvão

Botucatu: Dr. Jorge Bittencourt

Campinas: Drs. José Pagano e Rodolfo Tella

Casa Branca: Dr. J. B. de Oliveira Costa

Guaratinguetá: Dr. Otávio de Lima Carvalho

Itapetininga: Dr. Aníbal Teixeira de Carvalho

Penápolis: Dr. Edwaldo de Azambuja Neves

Presidente Prudente: Dr. Luiz de Souza Leite

Ribeirão Preto: Dr. Wagner Serra

Rio Preto: Dr. Frederico Navarro da Cruz

Santos: Drs. Roberto Catunda, Hugo Santos Sila e Plínio Brandão de Camargo

Sorocaba: Dr. Helvídio Rosas

O regulamento de 1933 permaneceu até 1959, quando, por meio do De-

creto nº 35.566, foi substituído pelo regulamento baixado no governo de Carlos

Alberto de Carvalho Pinto, perdurando este até os dias de hoje.

Inicialmente, no tempo do Gabinete Médico-Legal, as atividades periciais

no vivo eram realizadas na rua do Carmo nº 1, atual Roberto Simonsen e as no

morto nos diversos simulacros de necrotério da capital. Posteriormente, as pe-

rícias no morto passaram a ser realizadas no Cemitério do Araçá e na década

de 50, no governo Jânio Quadros, o serviço foi transferido para a rua Teodoro

Sampaio em prédio próprio, que foi ampliado na década de 70. Nesta época,

passou o Serviço Médico-Legal do Estado a se chamar Instituto Médico Legal

(IML) do Estado de São Paulo.

Em 1986, os cargos de médico-legista passaram a fazer parte da Polícia

Civil. Com a Constituição de 1988 (Federal) e a de 1989 (Estadual), importante

passo foi dado em direção à autonomia administrativa do IML.

Pela Lei nº 756 de 27 de julho de 1994 foi criada a Superintendência da Polí-

cia Técnico-Científica que teve sua regulamentação através do Decreto nº 42.484

de 9 de fevereiro de 1998, desvinculando a SPTC da Polícia Civil e elevando-a

ao nível de Coordenadoria, tornando-se subordinada diretamente ao secretário

de Segurança Pública.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Porém não lhe foi fixada dotação orçamentária e nem autonomia através

de Lei Orgânica, sendo, na prática, um apêndice burocrático da Polícia Civil.

Diretores do Instituto Médico-Legal do Estado de São Paulo: Dr. Archer de

Castilho, 1896; Dr. Bento Xavier de Barros, 1900; Dr. Honório Libero, falecido em

1918 como diretor; Dr. José Líbero, por diversas vezes, a partir de 1918, até 1955.

No período de 1930-1945 o IML/SP teve diversos diretores interinos ou

comissionados: Dr. Francisco Ribeiro Marcondes Machado, Dr. José Camillo

Ferreira Rebello Netto, Dr. Azambuja Neves e Dr.José Líbero.

O Dr. Arnaldo Siqueira substituiu Dr. José Líbero em 1955, permanecendo

até meados da década de 70. O Dr. Harry Shibata sucedeu o Dr. Arnaldo Siqueira

e este sucedido pelo Dr. Rubens Brasil Maluf, que foi sucedido pelo Dr.Francisco

Claro, intercalando-se com o Dr. José Antonio Melo, o Dr. Octávio D‘Andréa e

a Dra. Maria Helena Pacheco, seus diretores até 1998. Em 1998, já na SPTC, o

Dr. Francisco Claro, foi substituído pelo Dr. Carlos Alberto de Souza Coelho,

que permaneceu até 2001, seguindo-se o Dr. José Jarjura Jorge Jr. até 2005 e,

atualmente, o Dr. Hideaki Kawata.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Superintendência da Polícia Técnico-Científica (SPTC) foi criada pela Lei

complementar nº 756 de 27 de julho de 1994, regulamentada em 9 de feverei-

ro de 1998 pelo Decreto nº 42.847 do governador Mário Covas que dispôs sua

organização e dos Institutos de Criminalística e Médico-Legal. A seguir, nas

próximas páginas, os organogramas da SPTC e do Instituto Médico-Legal.

ORGANOGRAMA DA POLÍCIATÉCNICO-CIENTÍFICA E DO IML

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Os modelos de laudos são úteis para a padronização e uniformização dos

procedimentos, porém o perito não deve limitar-se ao seu conteúdo, mas sim

usá-lo como roteiro evitando a omissão de etapas importantes no decorrer do

exame pericial.

Os modelos com figuras de “bonecos” nas posições anatômicas clássicas,

anterior, posterior e perfil, ou aqueles com divisões das regiões corporais ou

outros com regiões específicas, devem ser usados rotineiramente, principal-

mente nos casos de homicídios, ilustrando as regiões dos ferimentos, suas dire-

ções e seus trajetos, mesmo porque denominações, familiares aos peritos, são

usadas de forma diferente por cada um, gerando dúvidas para leigos que se

utilizam do laudo (Modelo anexo).

A perícia inicia-se com o corpo ainda vestido e sem sofrer qualquer processo de

higienização. Cuidado especial deve ser tomado pela Equipe de Resgate de Corpos,

que deve estar orientada para proteção das mãos do cadáver com sacos plásticos,

evitando-se perdas de resíduos, pêlos, material sub-ungueal e manchas de sangue.

VestesJunto aos demais pertences devem ser guardadas, ficando à disposição da

justiça, pois poderão servir para posterior confrontação com os ferimentos e

análise das manchas (este parágrafo é muito complexo para ser cumprido na

Capital, EPML Centro, melhor seria, após descrevê-las, ou encaminhar-se para

autoridade policial, ou selecionar-se fragmentos de interesse).

Sinais tanatológicosDescrevê-los, pois, mais do que a simples certeza da morte, representam

os parâmetros para fixação do tempo estimado de morte no momento do exa-

me do cadáver. Lembrar que se classificam em imediatos e consecutivos. Os

LAUDONECROSCÓPICO

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

imediatos também denominados abióticos são de probabilidade de morte, já os

consecutivos (resfriamento, hipóstases e rigidez) são de certeza de morte. O

mesmo se diga dos transformativos (conservadores ou destrutivos) que

inequivocadamente confirmam a morte.

HistóricoHá de se diferenciar o histórico policial, geralmente conciso e muitas ve-

zes impreciso, do histórico médico-legal, para o qual o perito deve preocupar-

se em obter junto à autoridade requisitante, peritos do instituto de criminalística

ou familiares, amigos ou testemunhas, as seguintes informações:

■ Apuração criminal preliminar do fato (suspeita)

■ Horário do fato: do ato ou do encontro do corpo

■ Hora em que a vítima foi vista viva pela última vez

■ Arma: se foi achada, que tipo de arma, onde foi achada e o dono da arma

■ História clínica: antecedentes, dependência de drogas, tendências suicidas

■ Se a vítima foi encontrada ainda com vida, quem a socorreu e onde foi

socorrida

■ Se após a morte o local foi violado e corpo foi arrastado por manobras da equipe

do Instituto de Criminalística ou pela equipe de remoção de cadáveres

ExameO exame externo deve ser minucioso, descrevendo os ferimentos de modo

específico, utilizando termos técnicos próprios com suas dimensões e localiza-

ções, de acordo com a padronização de nomenclatura anatômica das regiões

corporais. Todas as regiões devem ser exploradas, mesmo as improváveis como

as cavidades oral e nasal, região perineal, abaixo dos seios e couro cabeludo.

No exame interno, as três cavidades devem ser exploradas. Fazer a descri-

ção das feridas internas, da presença de secreções, da quantidade de sangue,

além de estabelecer o trajeto do agente e apontar os ferimentos mortais.

Alguns detalhes, que merecem a atenção do perito, são descritos abaixo:

■ Cicatrizes

■ Sinais de arrasto

■ Número de ferimentos

■ Ferimentos produzidos por mais de um instrumento

■ Ferimentos mortais e não-mortais

■ Ferimentos pós-morte

■ Ferimentos provocados por vários instrumentos

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

■ Coincidências entre os ferimentos e as roupas

■ Lesões auto-infligidas: (prega cubital, face anterior dos braços)

■ Lesões de hesitação

■ Lesões de defesa

■ Outros ferimentos antigos e recentes

■ Manchas de sangue ou outros fluidos corpóreos

■ Verificação de gravidez em mulheres

■ Verificação de sinais de violência sexual

Métodos Auxiliares e DiagnósticosRadiográficos: pesquisa de fragmentos de instrumentos metálicos, fraturas.

Laboratoriais:

■ Coleta de sangue do cadáver para análise toxicológicas (dosagem de

álcool etílico, drogas ou outras substâncias).

■ Coleta de sangue do cadáver para análises genéticas

■ Coleta de cabelos e pêlos da vítima para exames piloscópicos

■ Coleta de material sub-ungueal da vítima para exames laboratoriais ou

histológicos

■ Coleta das roupas ou fragmentos

■ Coleta de material para pesquisa de espermatozóides

DiscussãoNeste tópico o perito tem toda a liberdade e deve expor o seu raciocínio,

embasado nos achados nos exames macro e microscópicos, nas análises

laboratoriais e na pesquisa de bibliografia pertinente, que nortearão a conclusão.

ConclusãoResumindo-se a discussão e, mais, decantando-se a essência, conclui-se a

perícia. A conclusão não deve ser prolixa, não deve ser telegráfica, mas trans-

mitir de modo singelo a opinião pericial final.

QUESITOSOs quesitos podem previamente ser formulados por quem requisita a perí-

cia, e seriam específicos para cada caso. Porém, para agilizar e uniformizar as

condutas, adotou-se quesitos padronizados que constam nos impressos do Ins-

tituto Médico legal do Estado de São Paulo.

Os quesitos, descritos a seguir, historicamente constam nos impressos para

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

elaboração dos laudos de exames periciais necroscópicos, pois foram adotados

desde o Serviço Médico-Legal do Estado de São Paulo, com base no Código

Penal já vigente à época. Portanto podemos considerá-los clássicos, encon-

trando-se em uso há mais de 70 anos.

1º Houve morte? Embora a primeira vista a resposta pareça óbvia, a afirma-

ção, feita pelo perito médico-legista, constitui-se no primeiro passo para deflagrar

os demais procedimentos legais.

2º Qual a sua causa? Deve o perito responder baseado na fisiopatologia,

incluindo antecedentes traumáticos que posteriormente culminaram na morte.

Ex.1: Choque hemorrágico devido a hemotórax decorrente de ferimento

penetrante do tórax e perfuração da artéria aorta torácica.

Ex: 2: Choque séptico devido à peritonite decorrente de ferimento pene-

trante no abdome e perfuração de alça intestinal.

3º Qual a natureza do agente, o instrumento ou meio que produziu a morte?

O perito deve apontar a ação externa que causou diretamente a morte, seguida das

demais, em estágios sucessivos e decorrentes da antecedente, chegando à inicial.

Ex. 1: Instrumento perfurocortante

Ex. 2: Agente biodinâmico patogênico (bactéria), devido a ferimento abdo-

minal provocado por instrumento perfurocortante.

4º Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura ou

por outro meio insidioso ou cruel? Especificar os agravantes (as qualificadoras)

descritos no Código Penal (art. 21, III, § 2º). Embora nem sempre o perito pode

ser preciso nestas respostas (e é possível até que certas indagações escapem à

sua competência), deve, o perito, no entanto, ser minucioso, esclarecendo o

meio e os pormenores que visam à solução do quesito.

A Delegacia Geral de Polícia do Estado de São Paulo apresenta, em seus ma-

nuais, quesitos específicos para cada tipo de homicídio previsto no Código Penal,

com a finalidade de padronizar a conduta e orientar os delegados de polícia.

DESTINOOs laudos de exame pericial necroscópico devem ser elaborados no míni-

mo em duas vias, tomando-se as cautelas para registro de entrada e saída dos

documentos e respeitando-se os prazos legais (art. 160 § único-CPP). Uma via

há de permanecer arquivada na unidade executora da perícia, por tempo

indeterminado, juntamente com as requisições e demais documentos. A reque-

rimento das partes legítimas litigantes, deverá ser expedida cópia ou segunda

via, conforme recurso na unidade requerida.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O cadáver constitui prova, é a materialidade do fato crime, e ficará à dispo-

sição do perito o tempo que este necessitar para bem e fielmente cumprir suas

tarefas. Portanto há de ser mantido em ambiente adequado.

A liberação do corpo representa, obrigatoriamente, o encerramento das

tarefas do perito e será acompanhada pela respectiva declaração de óbito para

emissão da certidão pelo cartório de registro civil.

As providências para o sepultamento são de competência dos serviços fu-

nerários e cemitérios. Recomendam-se anotações nos livros de registro da ad-

ministração do necrotério, acompanhada da autorização formal da autoridade

da polícia civil ou militar que preside o inquérito, se necessário.

A cremação de corpos, nos casos de morte causada por agente externo

(“Morte Violenta”), somente será realizada com autorização judicial (art.77 §

2º -Lei n.° 6.216 de 30-06-1975)

COMENTÁRIOSMuito embora a competência do perito limite-se ao aspecto médico-legal e

ao seu laudo, requisições de informações adicionais poderão ser solicitadas.

Descrevemos, abaixo, algumas características que ajudam no diagnóstico dife-

rencial e que poderão auxiliar na investigação dos casos.

Diagnóstico Diferencial

Homicídio:

■ Roupas não são afastadas

■ Golpes múltiplos, graves e em diversas partes do corpo

■ Lesões de defesa: face palmar das mãos, bordo interno dos braços

Suicídio:

■ Normalmente as roupas são afastadas

■ Zonas de eleição: precordial

■ Lesões em regiões que a vítima pode alcançar

■ Lesões de hesitação

■ Secção de vasos (art. radial, art. carótida etc.)

■ Degolação/suicídio: lesões de hesitação junto a ponto do início, sangue

na parte anterior da roupa, sangue na mão que manejou a arma

Acidente: o instrumento lesivo, normalmente, encontra-se próximo à vítima.

Simulação: são raros os casos de simulação que culminam em morte.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

FINALIDADEO ato necroscópico, no âmbito da medicina-legal, tem por finalidades de-

finir a causa médica da morte, o agente, instrumento ou meio que a produziu,

as qualificadoras, a identificação do cadáver e, mesmo, contribuir para estabe-

lecer a causa jurídica da morte.

A perícia médico-legal, como auxiliar da justiça, deve prover o substrato

científico para o enquadramento legal nos casos de morte, descritos no Código

Penal nos parágrafos dos artigos 121 a 123 e no parágrafo 3º do artigo 129,

conforme prescrito no artigo 128 do Código de Processo Penal.

A finalidade é caracterizar legalmente a morte e definir se foi ou não

provocada por agente externo (morte violenta) e, em caso positivo, definir o

agente, a causa da morte e se foi provocada por artifícios previstos no inciso III,

§ 2º art.121 do CPP. Além disso, o perito deve ater-se a vestígios gerados antes

e após a morte que auxiliem na elucidação do caso.

Em casos de repercussão, de clamor público, há invariavelmente ansieda-

de, pressa para execução do exame e obtenção de resultados. As autoridades

encontram-se sob dilemas quanto à prisão do réu (o flagrante, a temporária), e/

ou o assédio de repórteres (sob argumentação de caso importante, de vigilância

de transparência, de cooperação e assim por diante). Entendemos que os médi-

cos-legistas não devem trabalhar atabalhoadamente, sob tensão, pois a “pressa

é a inimiga de perfeição”, e que “a necropsia malfeita não será refeita”.

Lembramos que os médicos-legistas encontram-se, por princípio, sob tripla

obrigação de sigilo, perante o falecido, o réu e a justiça. Isto é, suas observações,

suas análises, suas conclusões, não são públicas, mas pertencem às partes legíti-

mas, quer vítima, quer réu, quer autoridades presidentes dos autos. Os documen-

tos produzidos pelos médicos-legistas, além de escritos, assinados, são parte dos

autos do processo onde poderão ser lidos, discutidos, cotejados, contestados,

complementados, ou aquilo que se fizer necessário, por quem de direito.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETÁRIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICASUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DE SÃO PAULO

INSTITUTO MÉDICO-LEGAL

DEPENDÊNCIA: LAUDO Nº:B. O. Nº: I.P. Nº D.P.REMETER PARA:CÓPIA EM ATENÇÃO A:

LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITOEXAME NECROSCÓPICO

Aos__________de______________________ de dois mil e quatro, nesta cidade de Araraquara, a fim deatender a requisição do Dr. (nome), Delegado de Polícia, os infra-assinados, Doutores Médicos-Legistasdo Instituto Médico-Legal, procederam exame de corpo de delito em.NOME DA VÍTIMApara responder aos quesitos seguintes:Primeiro - Houve morte?Segundo - Qual a causa?Terceiro - Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu?Quarto - Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meioinsidioso ou cruel? (Resposta especificada).

Realizada a perícia passaram a oferecer o seguinte laudo:Examinamos hoje no necrotério do Cemitério de_______ um corpo que nos foi apontado como sendode (nome), cuja qualificação segue.1) QUALIFICAÇÃO:2) HISTÓRICO POLICIAL:3) HISTÓRICO MÉDICO-LEGAL:4) VESTES: No momento do presente exame a vítima trajava:5) REALIDADE DA MORTE: A morte caracteriza-se pela presença dos seguintes sinais tanatológicos: A)IMEDIATOS: midríase paralítica bilateral, ausência de movimentos respiratórios e cardiocirculatórios,perda de consciência, imobilidade e insensibilidade; B) CONSECUTIVOS: hipóstases, hipotermia, rigi-dez cadavérica, desidratação das mucosas, depressão do globo ocular e opacificação da córnea. (Não)notamos a presença de sinais cadavéricos de transformação:6) CARACTERES EXTERNOS: Verificamos tratar-se de cadáver de, do sexo, cor, aparentando a idadereferida na qualificação, de biótipo, de compleição. Altura: Cabeça: crânio simétrico, rosto, fronte,cabelos, de colorido, olhos com íris de cor, nariz, boca de lábios, barba, bigodes, mento, orelhasnormais. Dentes em estado de conservação. Pescoço cilíndricos e simétricos, tórax (a) simétrico, commamas tópicas, abdome, cicatriz umbilical na linha mediana, distribuição pilosa típica do sexo. Re-gião dorso-lombo-sacra-cocciginea e anal: mamas simétricas e compatíveis com o sexo. Membroscilíndricos e simétricos.7) SINAIS PARTICULARES:8) EXAME EXTERNO:9) EXAME INTERNO: Procedemos a abertura das cavidades, inicialmente pelo segmento cefálico,através de uma incisão bi-mastóidea vertical, rebatidos os retalhos de couro cabeludo, examinamos adescoberto a calota craniana e notamos:_______. Abrimos o crânio, através de uma incisão frontooccipital horizontal (Técnica de GRIESINGER) Expondo a cavidade notamos:______. A seguir proce-demos a abertura do tronco, através de uma incisão ________ púbica, ao nível da linha medianaanterior. Afastados os retalhos de pele e retirados o plastrão condro-esternal, notamos______.10) EXAMES SUBSIDIÁRIOS: colhemos amostra de vísceras (cérebro, cerebelo, pulmão, coração, estô-mago, fígado, vesícula biliar, baço, rim e), conteúdo gástrico, sangue e urina para estudo.11) DISCUSSÃO:12) CONCLUSÃO:.13) RESPOSTA AOS QUESITOS:Nada mais havendo, encerramos o presente documento, que vai assinado pelos médicos executores.

Médico-Legista Médico-Legista

MODELO

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCEITOO laudo de exame de corpo de delito é o documento que materializa a infra-

ção penal (artigo 129 CP e artigos 158 a 162, 181 e 182 do CPP). O laudo é a forma

de apresentação do exame do corpo de delito (visum et repertum) pelo perito de

fato que, no caso de exame no ser humano, apresentar danos à sua integridade

física ou psíquica, desde que tais lesões não provoquem a morte. Após promover a

avaliação, o médico-legista realizará o laudo de lesões corporais.

ROTEIRO TEÓRICONa esfera criminal o laudo de exame de corpo de delito (lesões corporais)

tem por objetivo avaliar a vítima de lesões pessoais, em conformidade com o

artigo 129 do código penal brasileiro, tanto em relação ao caput do artigo como

aos parágrafos e incisos subseqüentes. Na prática, a técnica de realizá-lo ocor-

re a partir do parágrafo terceiro para o segundo, para o primeiro, até que por

sucessivas negativas, reste apenas o caput.

Observe-se que o laudo é confeccionado a partir dos danos à integridade cor-

poral, sendo a gradação final consignada na conclusão (leve, grave, gravíssimo)

sempre pela avaliação de maior severidade. Em alguns casos, mais que um inciso

do mesmo parágrafo pode encontrar-se presente, assim como mais do que um

parágrafo do mesmo artigo. (Exemplos: incapacidade para ocupações habituais

por mais de 30 dias e debilidade permanente; debilidade permanente (visão) e

deformidade permanente (perda de um olho).

Os quesitos que posteriormente serão respondidos mantêm a ordem do

artigo 129 e respectivos parágrafos.

ENQUADRAMENTO LEGALNa esfera criminal, o laudo de exame de corpo de delito tem por objetivo

LAUDO DE EXAME DE CORPO DEDELITO NO VIVO – LESÕES CORPORAIS

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

comprovar e classificar as lesões corporais na pessoa vítima de lesões pessoais,

em conformidade com o artigo 129 do Código Penal brasileiro.

REQUISIÇÕESO exame de corpo de delito instrui, no caso de crimes contra a pessoa, as

ações penais. Portanto podem os exames ser requeridos na fase de inquérito

pelo delegado de polícia (polícia judiciária) ou oficial sindicante (IPM) e, na

fase processual, pelo juiz de Direito e pelo Ministério Público.

MODELOSRequisiçãoO modelo de requisição do exame médico-pericial classicamente é feito

por ofício, no qual a autoridade competente requer a perícia, orienta através de

breve histórico a finalidade da mesma, e apresenta a pessoa a ser submetida ao

exame, qualificando-a.

LaudoRealizado o exame médico-pericial, o laudo é preferentemente apresenta-

do através do formulário padronizado disponível em folhas impressas previa-

mente, ou por programa informatizado também padronizado.

PERÍCIAClassicamente o laudo pericial segue a formatação dos trabalhos científi-

cos, principalmente das dissertações de mestrado e teses de doutorado. Assim

inicia-se pelo preâmbulo, segue-se pelo histórico, pela descrição, continua-se

pela discussão e conclusão, finaliza-se pelas respostas aos quesitos (clássicos

ou específicos).

Preâmbulo: são anotadas informações como data, localidade, nome da

autoridade requerente, executores do laudo médico-pericial.

Histórico: devem ser anotadas as informações de interesse médico quanto

aos fatos relacionados à ocorrência das lesões corporais. Os tratamentos médi-

cos a que se submeteu a vítima, evolução das lesões, tempo de incapacidade e

seqüelas. Devem constar do histórico informes de relatórios de tratamento

médico, necessidade de repouso, afastamentos de atividades específicas e,

mesmo, avaliações de médicos especialistas.

Descrição: é de fato o exame físico, é o visum et repertum, é aquilo objeti-

vamente constatado no momento em que se realiza a perícia.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Discussão: neste item o médico legista estabelece sua opinião com total

liberdade, o nexo de causa e efeito e, se desejar, inclui opiniões de literatura.

Conclusão: item que freqüentemente é referido em conjunto com o anterior.

No entanto é na conclusão que o médico-legista quantifica o dano causado, clas-

sicamente, em lesões corporais de natureza leve ou grave. Observe-se que tal clas-

sificação encontra-se intimamente correlacionada ao próprio artigo 129, seus pa-

rágrafos e incisos. De fato a classificação é realizada a partir do segundo parágrafo

para o primeiro parágrafo e finalmente para o caput do mencionado artigo. É fre-

qüente nas lesões corporais de natureza grave subdividi-las em graves e gravíssimas.

Se adotado este último critério, as lesões em conformidade com o parágrafo segun-

do, serão gravíssimas; aquelas em conformidade com o parágrafo primeiro, serão

as graves; e, por fim, na exclusão dos parágrafos, restarão as lesões leves, que

atendem apenas o caput do artigo 129 e negam os parágrafos primeiro e segundo.

Repostas aos quesitos: item no qual perguntas específicas devem ser respon-

didas individualizadamente, preferentemente com redação curta e objetiva.

Data, horário e assinatura: é a finalização do laudo médico-pericial.

QUESITOSSão indagações formuladas pela autoridade que requer o exame médico-

pericial. Podem ser divididos em clássicos e específicos. Os quesitos clássicos

são os objetivos do próprio artigo 129, parágrafos e incisos. Os quesitos clássi-

cos, com pequenas variações observáveis, estão presentes nos formulários pa-

dronizados pelos diversos estados da federação.

Primeiro: houve lesão corporal?

Segundo: qual o agente, instrumento ou meio que a produziu?

Terceiro: foi produzido por meio de veneno, asfixia, fogo, explosivo ou

agente ou meio insidioso ou cruel?

Quarto: das lesões corporais resultou incapacidade às ocupações habitu-

ais por mais de 30 dias, perigo de morte, debilidade permanente de membro,

sentido ou função, aceleração de parto?

Quinto: das lesões corporais resultou enfermidade incurável, incapacida-

de permanente para o trabalho, deformidade permanente, perda ou inutilização

de membro, sentido ou função, aborto?

Quesitos especiais são formulados mais freqüentemente após a realização

do primeiro exame médico pericial, do qual resultou necessidade de nova ava-

liação em data posterior e quando há interesse da autoridade em esclarecer

item diferente dos classicamente propostos.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMENTÁRIOSComo regra os 1º e 2º quesitos não ensejam grandes dúvidas.

Já o 3° quesito deve ser respondido com muito critério pois que, ao quali-

ficar o crime, modifica a penalidade a ser imposta. Não se deve confundir

insidia, crueldade, surpresa com gravidade da própria lesão: esta pode ser

classificada como leve, e o 3º quesito respondido afirmativamente para cruel-

dade (exemplo: lactente com muitas múltiplas queimaduras de primeiro grau

produzidas por cigarro, a lesão é leve e houve crueldade). Atenção com o

período de incapacidade que só deve ser fixado depois de decorridos 30 dias.

Perigo de vida é “diagnóstico e não-prognóstico”, portanto não corresponde

à probabilidade do evento ocorrer (poderia ter ocorrido choque hemorrágico) e

sim o evento realmente ocorrido (choque hemorrágico).

Debilidade permanente representa diminuição (membro, sentido e função),

que se for ínfima será desconsiderada, e se for acentuada representa perda.

Aceleração de parto representa antecipação do parto em período em que

há condições de sobrevida autônoma do feto.

Quanto ao 5º quesito:

■ enfermidade incurável: trata-se de uma seqüela permanente em decor-

rência de um evento lesivo, por exemplo: lesões cerebrais com cicatrizes e

crises convulsivas; lesão medular severa com disfunções (urinárias, pulmona-

res, provocando infecções crônicas irreversíveis).

■ incapacidade permanente para o trabalho: o médico-legista deve atentar

para o fato de que a incapacidade pode ser para todo e qualquer tipo de trabalho

ou para trabalho específico, o que mencionará ao responder este inciso. Exemplo:

um cirurgião que perde o polegar da mão dominante estará incapacitado para suas

atividades cirúrgicas, mas não para as atividades clínicas ou gerais. O perito deverá

recorrer ao “item discussão do laudo” para fundamentar sua opinião.

■ deformidade permanente: o aspecto fundamental é a lesão ser aviltante,

independentemente de estar ou não exposta publicamente. Poderá também ser

estática ou dinâmica correlacionada a sexo idade, profissão ou condição soci-

al, isto significa que determinada lesão permanente poderá não ter a mesma

classificação. Exemplo: cicatriz não queloidiana linear com 1 cm de compri-

mento situada em região frontal será diferentemente classificável para uma jo-

vem modelo, um profissional liberal ou um idoso. A deformidade estática é

observável de imediato, enquanto a dinâmica apresenta-se ao movimento: exem-

plo, paralisia palpebral. O aspecto aviltante tem alto grau de subjetividade tan-

to para quem porta a seqüela quanto para quem a observa, devendo portanto

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ser considerado já no histórico, indagando-se ao examinado o que a mencio-

nada seqüela representa em termos de deformidade.

■ perda ou inutilização de membro, sentido ou função: como já referido

no 4º quesito, membros (superiores e inferiores) sentidos (visão, audição, olfa-

to, paladar e tato) e funções (respiratória, circulatória, renal, digestiva etc), con-

signe-se que perda equivale à ausência, e a inutilização representa “a debilida-

de em grau máximo” .

■ aborto: classicamente em medicina legal, diferentemente do conceito

obstétrico, denomina-se aborto a morte do produto da concepção, indepen-

dentemente da idade gestacional e da expulsão ou não do corpo materno. Ob-

servação: excetua-se no aborto a gestação molar, por tratar-se de uma degene-

ração da placenta com inexistência fetal e a pseudociese.

Entendemos que ainda que nascido vivo, o feto, numa prematuridade ex-

trema ou mesmo imaturidade (vivo apenas por fenômenos vegetativos e inca-

paz de suportar uma vida minimamente autônoma), seja considerado aborto.

Entre as inúmeras situações em que pessoas sofrem lesões corporais, no

estado de São Paulo, principalmente na capital e nas demais grandes cidades,

cerca de 80% apresentam lesões corporais não fatais que deverão ser aprecia-

das pela justiça criminal comum, com a finalidade de apuração e penalização,

quer dolosa quer culposa do réu. Com o advento da Lei nº 9.099, de novembro

de 1999, as lesões corporais culposas quer leves quer graves, assim como aquelas

dolosas leves, têm rito processual específico (através dos juizados especiais

criminais) e dependem de representação pela vítima. As demais lesões corpo-

rais e, por óbvio, as mortais, seguem o rito processual clássico.

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Dos agentes mecânicos, os instrumentos contundentes são os maiores cau-

sadores de danos. Sua ação é produzida por um corpo de superfície, e suas

lesões mais comuns se verificam externamente, embora possam atingir órgãos

profundos. Podem agir por pressão, explosão, deslizamento, percussão, com-

pressão, descompressão, distensão, torção contragolpe ou de forma mista.

São meios ou instrumentos com uma superfície plana, a qual atua sobre o cor-

po humano produzindo diversos tipos de lesões. As lesões produzidas por essa

forma de energia mecânica sofrem muitas variações. Entre elas podemos citar

as seguintes:

RUBEFAÇÃOCaracteriza-se pela congestão repentina e momentânea de uma região do

corpo atingida pelo traumatismo, evidenciada por uma mancha avermelhada,

efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos, daí sua necessidade de

averiguação exigir brevidade. Como exemplo podemos citar a bofetada, em

que muitas vezes ficam impressos os dedos do agressor.

ESCORIAÇÃOOcorre o arrancamento da epiderme e o desnudamento da derme, das

quais fluem serosidade e sangue. Quando a derme é atingida, não é mais esco-

riação e sim uma ferida. Nas escoriações post-mortem, não há formação de

crostas; a epiderme é branca, não há serosidade e nem sangue. Escoriação que

deixa cicatriz não é escoriação. A idade de uma escoriação tem muito interesse

médico-legal e a análise é feita através da observação cuidadosa da lesão, da

crosta e da coloração da epitelização. A forma dessa lesão tem importância

pericial pois é por meio da forma que podemos encontrar a impressão do ins-

trumento ou meio causador no corpo da vítima, principalmente no que diz

LESÕES PRODUZIDASPOR AÇÃO CONTUNDENTE

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respeito à natureza da agressão ou da defesa. Outro elemento importante é o

número das lesões. Se múltiplas e em várias regiões e de formas diversas ou se

de formas idênticas e em regiões diferentes.

EQUIMOSELesões produzidas por infiltrações hemorrágicas dos tecidos. São necessá-

rias as presenças de um plano mais resistente abaixo da região traumatizada e

de rotura capilar permitindo, assim, o extravasamento sangüíneo. Em geral, são

superficiais, mas podem acometer planos profundos.Várias são as formas que

se apresentam: quando em pequenos grãos, recebem o nome de sugilação e,

quando em forma de estrias, são denominadas víbice.

Petéquias: são pequenas equimoses, quase sempre agrupadas e caracteri-

zadas por um pontilhado hemorrágico. A forma das equimoses tem um grande

significado para os legistas, podendo a mesma imprimir com fidelidade a mar-

ca do objeto que lhes deu origem. A tonalidade da equimose é outro aspecto de

grande importância médico-pericial. Devido a uma série de reações bioquími-

cas a equimose vai mudando de coloração: de início, é avermelhada; depois,

com o passar do tempo, torna-se vermelho-escura, violácea, azulada,

esverdeada, finalmente desaparecendo em 15-20 dias.

Essa mudança de tonalidade recebe o nome de “espectro equimótico de Legand

du Saule”. O valor cronológico é relativo, uma vez que vários fatores podem influen-

ciar nessas mudanças de coloração, como a quantidade de sangue extravasado, o

calibre do vaso atingido, etc. As equimoses da conjuntiva ocular não sofrem essas

alterações de tonalidade, em virtude de a conjuntiva ser muito porosa e de oxigenação

fácil, não permitindo que a oxihemoglobina se transforme e se decomponha. Essa se

mantém de colorido vermelho até sua absorção. Também pode ser realizado o estu-

do histológico da evolução das equimoses. O diagnóstico diferencial da equimose

deve ser feito com o livor hipostático. A equimose apresenta sangue coagulado,

presença de malhas de fibrina, infiltração hemorrágica, presença em qualquer lu-

gar do corpo, sangue fora dos vasos, rupturas de vasos e mais particularmente de

capilares, sinais de transformação de hemoglobina e ausência de meta-hemoglobina.

O livor hipostático mostra sangue não-coagulado, ausência de malhas de fibrina,

ausência de infiltração hemorrágica, presença em locais específicos, integridade

de vasos capilares, sangue dentro dos vasos, ausência de transformação

hemoglobínica, presença de meta-hemoglobina neutra e sulfídrica, vista através da

espectroscopia. É importante sua diferença com as equimoses não-traumáticas,

como as que ocorrem em certas doenças como, por exemplo, a púrpura.

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As equimoses profundas são as petéquias pequeninas e arredondadas, vis-

tas por transparência através das serosas das vísceras como as subpleurais,

subpericárdicas (sinal de TARDIEU).

HEMATOMAExtravasamento de sangue de um vaso calibroso e a sua não-difusão nas

malhas dos tecidos moles, formando-se no interior do tecido verdadeiras cavida-

des, onde surge uma coleção sangüínea. Em geral faz relevo com a pele, tem

delimitação mais ou menos nítida e é de absorção mais demorada que a equimose.

Pode ser profundo e encontrado nas cavidades ou dentro dos órgãos.

BOSSA SANGÜÍNEAA bossa sangüínea diferencia-se do hematoma por apresentar-se sempre

sobre um plano ósseo e pela sua saliência bem pronunciada na superfície

cutânea. É comum nos traumatismos de couro cabeludo.

FERIDA CONTUSASão lesões abertas, cuja ação contundente foi capaz de vencer a resistência

e a elasticidade dos planos moles. São produzidas por compressão, pressão,

percussão, arrastamento, explosão e tração. As feridas contusas têm as seguin-

tes características:

a. Forma estrelada, sinuosa, ou retilínea;

b. Bordas irregulares, escoriadas e equimosadas;

c. Fundo irregular;

d. Vertentes irregulares;

e. Presença de pontes de tecido íntegro ligando as vertentes;

f. Retração das bordas da ferida;

g. Pouco sangrantes;

h. Integridade de vasos, nervos e tendões no fundo da lesão;

i. Ângulo tendendo à obtusidade;

FRATURASSão causadas por mecanismos de compressão, flexão ou torção e caracte-

rizam-se pela solução de continuidade dos ossos, podendo ser diretas, quando

provêm do próprio local do traumatismo, e indiretas, quando provêm de vio-

lência numa região distante do local fraturado. Podem ser simples ou

cominutivas, fechadas ou expostas, completas ou incompletas. O diagnóstico

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deve ser orientado pela dor local, pela palpação, redução dos movimentos,

deformidade, creptação, sendo confirmado pelos raios-x.

LUXAÇÕESCaracterizadas pelo deslocamento de dois ossos cujas superfícies de articu-

lação deixam de manter suas relações de contato. São denominadas completas

quando as superfícies de contato se afastam totalmente e incompletas quando o

contato da superfície é parcial. Podem ainda ser fechadas ou expostas. As articu-

lações mais acometidas são as do ombro, cotovelo, joelho e tornozelo.

ENTORSESSão lesões articulares provocadas por movimentos exagerados dos ossos,

incidindo apenas sobre os ligamentos. A sintomatologia mais comum é a dor

intensa ao nível da articulação atingida, que piora com a movimentação e com

a palpação. Há alteração funcional com tumefação, rubor local e, às vezes,

equimose ou hematoma.

ROTURAS DE VÍSCERAS INTERNASUm trauma violento sobre o organismo pode resultar em lesões mais pro-

fundas determinando roturas de órgãos internos. As lesões traumáticas viscerais

podem ocorrer por compressão, pressão, percussão, tração e explosão. Várias

teorias tentam explicar o mecanismo dessas roturas como, por exemplo:

a. Teoria da Pressão Hidráulica: segue a lei de Pascal e é aplicada mais

para os órgãos ocos;

b. Teoria da Hipercurvatura: transversal nas faces anterior e posterior, e

longitudinal, se o sentido do traumatismo for lateral;

c. Teoria das Modificações de Formas: um órgão arredondado, quando

comprimido, modifica sua forma e diminui seu eixo no ponto onde sofre a

pressão. A rotura será sempre na direção dos meridianos, isto é, na direção da

ação traumática.

LESÕES PRODUZIDAS POR ARTEFATOS EXPLOSIVOSAs lesões produzidas por esses artefatos podem acontecer por ação mecâni-

ca e por ação da onda explosiva. As primeiras são provenientes do material que

compõe o artefato e dos escombros; as outras são decorrentes das ondas de pres-

são e sucção. As lesões provocadas estão representadas por ferimentos, mutila-

ções e fraturas e compõem a chamada síndrome explosiva ou “Blast injury”.

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ENCRAVAMENTOProduzido pela penetração de um objeto afiado e consistente em qualquer

parte do corpo.

EMPALAMENTOEssa forma especial de encravamento caracteriza-se pela penetração de

um objeto de eixo longitudinal, na maioria das vezes, consistente e delgado, no

ânus e na região perineal.

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CONCEITOAs lesões provocadas por “arma branca” são classificadas dentro do capí-

tulo da Traumatologia Forense no espectro daquelas causadas por Energia Me-

cânica.

DEFINIÇÃOO termo “arma branca” é abrangente, sendo a ele dadas várias definições:

Arma branca: termo genérico que indica as armas feitas de metal e que

causam danos pela ação de um gume ou ponta, sendo que a força motriz é

somente humana. Contrapõe-se a arma de fogo, que arremessa o projétil impe-

lindo-o por meios artificiais, usualmente químicos.

Arma branca: artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por

peça em lâmina ou oblonga.

Arma branca: instrumento lesivo manejado com a mão, que atua sobre o

corpo humano através de gume e/ou ponta (extremidade pontiaguda).

TIPOS DE ARMASAs armas próprias são aquelas destinadas especificamente à finalidade de

ataque ou defesa (ex: adaga, punhal).

As armas impróprias são aquelas que, eventualmente, podem ser utilizadas

como armas; devem ser consideradas em princípio como uma ferramenta, instru-

mento útil e necessário (ex.: chave de fenda, faca, canivete), como de ocasião

(ex: fragmentos de vidro, folhas metálicas), ou como naturais (ex: dentes, unhas).

CLASSIFICAÇÃO DOS INSTRUMENTOSOs tipos de instrumentos lesivos são classificados com base em dois ele-

mentos: contato e modo de ação.

FERIMENTOS PORARMAS BRANCAS

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Perfurante: o contato se faz por um ponto e age por pressão (ex: agulha).

Cortante: o contato se faz por uma linha e age por deslizamento e/ou pres-

são (ex: navalha).

Contundente: o contato se faz por um plano e age por pressão e/ou

deslizamento.

As combinações dos instrumentos básicos levam às seguintes variações:

Perfurocortante: com um ou mais gumes. Como exemplo, punhal, adaga.

Cortocontundente: como exemplo, machado.

Perfurocontundente: geralmente relacionados a ferimentos produzidos por

projéteis de arma de fogo. No entanto, podem estar representados por instru-

mentos semelhantes, como, por exemplo, a ponteira de um guarda-chuva ou

“dentes” de ancinho.(3,6)

CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES São classificadas de acordo com o instrumento que as produziu. Deve ser

chamada a atenção para a possibilidade de um mesmo instrumento produzir

diferentes lesões externas conforme o modo de contato e de ação, como, por

exemplo, a agressão com um punhal em direção perpendicular (ferida

perfurocortante) ou tangencial ao corpo (ferida cortante).

Ferida Perfurante ou Punctória: lesões em que a profundidade é maior que a

extensão superficial. São produzidas por instrumentos perfurantes de formato

cilíndrico-cônico, comprido e de secção circular ou elíptica e extremidade pon-

tiaguda. Os instrumentos penetram como uma cunha, afastando lateralmente os

tecidos. As feridas perfurantes apresentam-se como lesões externas um ou mais

orifícios de entrada, canal de penetração em “fundo cego” ou, eventualmente,

orifício de saída. Quando os ferimentos são provocados por instrumentos de

maior diâmetros assumem a forma alongada dos instrumentos de corte, seguindo

as linhas de força conforme as leis de Filhos e Langer .

Ferida Incisa ou Cortante: lesões em que o comprimento é maior do que a

profundidade. Há referência para que o termo “ferida incisa” seja utilizado

somente quando feita em manobras cirúrgicas. As feridas são produzidas por

instrumentos cortantes constituídos de uma lâmina fina, de seção triangular,

que atua por ação do gume. Os instrumentos atuam por simples pressão ou por

pressão e deslizamento. As feridas incisas apresentam solução de continuidade

de bordas nítidas e retas com extremidades angulosas e com “cauda” (escoria-

ção no início e/ou no fim da lesão). Podem ser angulosas ou em ziguezague,

quando atingem uma prega.

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Ferida Perfurocortante: lesões com características da conjunção daquelas

provocadas por instrumentos perfurantes e por instrumentos cortantes com pre-

domínio de um ou outro, conforme o plano de ação.

Ferida Cortocontusa: lesões em que preponderam as características da feri-

da cortante, quando a arma tiver gume afiado, caso contrário, preponderam os

vestígios de uma contusão ou dilaceração dos tecidos.

Ferida Perfurocontusa: lesões semelhantes às produzidas por projéteis dis-

parados por armas de fogo, excetuando-se as produzidas pela explosão da pól-

vora e a menor força do impacto.

A forma das lesões, nos órgãos internos, varia de acordo com suas estrutu-

ras (elástica, fibrosa, cartilaginosa, óssea), reproduzindo ou não a forma do

instrumento, assim como suas dimensões.

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INTRODUÇÃONas armas de fogo o agente vulnerante é o projétil, representado pela

bala ou pelos grãos de chumbo, que são instrumentos perfurocontundentes

impelidos violentamente, pela arma, em direção ao alvo, após a detonação

da pólvora ou outra substância explosiva dentro da cápsula. Além da lesão

produzida pelo projétil, há aquelas decorrentes da força de expansão dos

gases, pela chama, pelos grânulos de pólvora, dependentes da distância do

disparo, do calibre e do tipo da arma, e também da qualidade da munição e

sua pólvora.

Nos casos típicos, o projétil transfixa o corpo. Portanto há uma ferida de

entrada, um trajeto e uma ferida de saída. Nos atípicos, o projétil ora tangencia

o corpo, ora ricocheteia em anteparo e deforma-se antes de adentrar o organis-

mo, ou mesmo o projétil com pouca energia cambaleia e não vulnera a vítima

com a ogiva própria. Lembramos também as lesões produzidas por projéteis

com ogivas escavadas, fenestradas, aplanadas e os disparados por armas espe-

ciais de alta energia.

PERÍCIAO exame necroscópico médico-legal não difere dos demais no que tange

ao preâmbulo, à qualificação, o histórico, à descrição, à discussão e às respos-

tas aos quesitos. Porém, particulares e peculiaridades devem ser observadas.

Exame das vestesO exame deve se iniciar pelas vestes da vítima ainda no corpo, anotando o

legista a localização e as características dos orifícios nelas causados pelos pro-

jéteis de arma de fogo, especialmente tatuagens, esfumaçamento e chamus-

camento, atentando-se para as vestes espessas e as escuras.

FERIMENTOS POR AGENTEPERFUROCONTUNDENTE

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Exame externoDepois de retirada das vestes, o médico-legista inicia o exame da superfí-

cie externa do corpo antes de o mesmo ser lavado, correlacionando-o com os

achados no exame das vestes, atentando para existência de orlas ou zonas em

torno dos ferimentos, que podem desaparecer com a lavagem do corpo, como

a zona de esfumaçamento, por exemplo. Em seguida, ainda no exame externo,

observar cuidadosamente todas as lesões encontradas, descrevendo-as e foto-

grafando-as cuidadosamente em relação à:

■ localização

■ número

■ forma

■ dimensões

■ orlas e zonas de contorno

■ procurando já no exame externo avaliar se a lesão é um orifício de entrada

ou de saída de um projétil de arma de fogo.

É muito útil também avaliar a direção tomada pelo projétil ao penetrar no

corpo, pois a medida facilita a correlação entre o orifício de entrada e o de

saída e, no caso de o projétil permanecer dentro do corpo, auxilia também no

seu encontro. Para isto introduzimos uma tentacânula romba e longa no orifí-

cio de entrada e, sem forçar para não produzir falso trajeto. Procuramos intro-

duzi-la na direção e sentido seguidos pelo projétil. Pela angulação da porção

externa remanescente da tentacânula no corpo é possível se ter uma idéia da

direção do projétil e, por conseguinte, a provável origem espacial do disparo

da arma. Depois de observadas, descritas e fotografadas as lesões produzidas

pelos projéteis de arma de fogo, procuramos outras lesões que podem ter sido

causadas pela queda, por outros instrumentos que tenham sido usados pelos

agressores contra a vítima, relembrando as lesões atípicas produzidas por pro-

jéteis. Se encontradas estas lesões também devem ser cuidadosamente descri-

tas e fotografadas. Observamos e palpamos cuidadosamente a superfície cor-

poral, para tentar localizar projéteis que tenham ficado sob a pele, ora visíveis

ora palpáveis. O encontro de hemorragias e hematomas subcutâneos muito

auxiliam para localização de um projétil.

Exame internoClassicamente abrimos as três cavidades corporais nobres, pelas técnicas

recomendadas e observamos, descrevemos e fotografamos as lesões causadas

pelo projétil nas estruturas internas do corpo.

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Verificamos quais os órgãos lesados e as coleções hemorrágicas (hemato-

mas, hemotórax, hemopericárdio, hemoperitoneo etc). Verificamos, a partir do

ferimento de entrada, o trajeto do projétil até sua saída, ou no caso desta não

ocorrer, até onde se localiza o projétil. Dissecamos cuidadosamente os tecidos

até o local onde se encontra o projétil, tomando-se cuidado para não tocar o

mesmo com instrumentos metálicos que possam minimamente danificá-lo, re-

movendo-o sempre manualmente, visando-se a preservação do projétil para

futuro estudo comparativo de balística. Em casos em que a inspeção, a palpação

e a dissecção exaustivas não encontrarem o projétil não-emergente, utilizamos

meios radiológicos como radioscopia ou radiografias para localizar o mesmo,

o que pode ser realizado na própria sala de necropsia ou no serviço de radiolo-

gia. Em nossa experiência, alguns projéteis alojados em regiões como o crânio,

coluna vertebral, bacia, musculatura para-vertebral são muito difíceis de serem

localizados por meios semiológicos desarmados. Os projéteis encontrados, após

devidamente acondicionados, rotulados, em embalagem lacrada, deverão ser

oportunamente enviados à autoridade policial.

Coleta de fragmentos ou amostras do corpo para análises laboratoriais sub-

sidiárias, como toxicológicas, anatomopatológicas, microscopia eletrônica,

microscopia de varredura, serão decididas caso a caso sob orientação do médi-

co-legista.

Uma vez descritas e fotografadas todas as lesões externas e internas e recu-

perados todos os projéteis que não emergiram do corpo e determinada a causa

da morte encerramos o exame post-mortem.

DISCUSSÃONeste item do laudo o médico-legista tem a liberdade para expor e discutir

suas opiniões com relação ao caso. Consignamos o número de projéteis que

atingiram a vítima, se os disparos foram encostados, à queima-roupa ou à dis-

tância das lesões produzidas, e o trajeto e a direção de cada projétil que atingiu

a vítima. Discutimos ainda o que pensamos de outras lesões encontradas, além

das causadas pelos projéteis de arma de fogo, qual o projétil ou projéteis que

causaram a morte da vítima, quais as possíveis lesões de defesa, se presentes.

Discutimos se os achados da necropsia são compatíveis com o histórico forne-

cido pela autoridade policial, discutimos os achados do caso, correlacionamos

aos informes dos quais dispomos, recomendando-se ainda cotejar-se com a

perinecroscopia e o local de encontro do cadáver, os quais em nosso meio são

de alçada dos peritos criminais do Instituto de Criminalística.

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CONCLUSÃORepresenta a síntese da perícia médico-legal, e o resumo em que se vincu-

la a causa básica, a intermediária e a final que resultou na morte, correlaciona-

se o agente-instrumento e meio que a produziu e esclarecem-se as qualificadoras.

RESPOSTA AOS QUESITOSMais resumido que a conclusão, especificamente respondendo indagações,

o médico-legista atende aos quesitos clássicos. Eventualmente são formuladas

indagações atinentes a determinado exame necroscópico, que também serão

respondidas.

1º Houve morte?

A resposta, invariavelmente sim, deve ser afirmada pelo médico-legista pros-

pector. Alguns médicos-legistas adotam, além do sim, a afirmação de morte

violenta ou morte natural.

2º Qual a causa da morte?

Aqui o médico-legista deve colocar a lesão que na sua opinião foi a que

mais provavelmente ocasionou o falecimento.

Exemplo:

1. Choque hipovolêmico por hemotórax por lesão perfurocontusa cardíaca

ocasionada por projétil de arma de fogo.

2. Lesão perfurocontusa cerebral causada por projétil de arma de fogo.

3º Qual a natureza do agente, instrumento ou meio que a produziu?

Instrumento perfurocontundente.

4º Foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura,

ou por outro meio insidioso ou cruel?

Resposta não, se o médico-legista conclui que o caso não se enquadra nos

itens da questão.

Resposta sim, caso ele conclua que se enquadra.

Exemplo:

1. Sim com relação ao meio cruel, pela multiplicidade de projéteis que

atingiram a vítima.

2. Sim com relação ao meio insidioso, pelo fato de todos os projéteis terem

atingido a vítima na porção posterior do corpo.

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CARACTERÍSTICAS DOS FERIMENTOSAs descrições abaixo visam dar subsídios aos médicos-legistas na realiza-

ção das perícias.

Lesões produzidas por projéteis de arma de fogo.

Ferimento de entradaa - localização: pele, na maioria das vezes. Ocasionalmente boca, olhos,

ânus, etc.

b - número: na maioria das vezes há um ferimento de entrada por projétil,

podendo haver mais de um, quando o projétil antes de penetrar no corpo atra-

vessar determinado segmento corporal (braço, mama, etc). Trata-se, então, de

projétil com entrada e reentrada.

c - forma: circular ou ovalar. A forma varia segundo a direção do tiro:

c.1 - perpendicular: ferida de entrada circular;

c.2 - oblíquo: ferida de entrada elíptica;

c.3 - tiro tangencial: simples escoriação, ou ferida contusa linear, superfici-

al ou profunda.

d - distância. De acordo com a distância da arma, do projétil e da pólvora

observaremos:

d.1 - encostado: orifício irregular, poligonal, pois por força de expansão

dos gases “explode” e dilacera os tecidos, formando-se ainda uma câmara so-

bre o plano ósseo subjacente (Câmara de mina de HOFFMANN);

d.2 - tiro de longa distância: projétil já sem energia, progride às cambalhotas.

Pode adentrar o alvo pela base ou de lado, produzindo ferida de forma atípica.

e - condições do projétil:

e.1 - projétil deformado por ricocheteio: projétil que não penetra pela pon-

ta, mas de lado ou pela base, produz ferimentos de entrada atípicos;

e.2 - presença de objetos sólidos interpostos entre o projétil e a pele (ex.

crucifixo botão, colar).

f - dimensões:

f.1 - considerações quanto ao ferimento de entrada: é geralmente menor

que oprojétil, pois a pele é elástica e se distende antes de ser perfurada. Depois

de perfuradas as fibras elásticas se contraem novamente na pele, fazendo com

que oorifício tenha dimensões menores que o projétil. Às vezes, porém, o oríficio

é igual ou maior, como nos casos em que o tiro é disparado bem de perto.

f.2 - considerações quanto ao ferimento de saída: de uma forma geral o ferimento

de entrada é geralmente menor que o orifício de saída, mas há exceções.

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g- orlas e zonas de contorno:

g.1 - o orifício de entrada: independente da distância do tiro há sempre a

orla de contusão e a de enxugo. Nos tiros próximos há ainda as zonas de tatu-

agem, esfumaçamento e chamuscamento;

g.2 - orla de contusão: antes de atravessar a pele o projétil deprime-a, le-

vando-a diante de si como um dedo de luva. Atingindo o máximo da elastici-

dade, a pele é perfurada e retorna à sua posição normal. A epiderme é menos

elástica que a derme e, portanto, o orifício na epiderme é maior que na derme

havendo, na borda do orifício na derme, pequenina orla escoriada, escura, que

é a orla de contusão (orla erosiva), típica do orifício de entrada. Há arrancamento

da epiderme pelo movimento rotatório do projétil antes de penetrar no corpo

(ação contundente). A orla de contusão pode estar presente no orifício de saída

quando o projétil comprime a pele contra uma superfície sólida;

g.3 - orla de enxugo: ao atravessar o cano da arma aderem-se ao projétil

resíduos aí existentes (ferrugem, sarro de pólvora, etc.). Entrando na pele o

projétil se “enxuga” destas impurezas (bordas da lesão), formando a orla de

enxugo, característica do ferimento de entrada. Esta orla é concêntrica nos tiros

perpendiculares e em “meia-lua”, nos tiros oblíquos. A tonalidade varia com as

substâncias presentes no projétil, mas geralmente é escura;

g.4 - zona de tatuagem: no tiro, parte da pólvora incombusta sai pelo cano

e se dispersa como um cone com a base voltada para o lado do alvo, se o

mesmo estiver próximo, os grânulos se depositarão na pele em torno do orifício

de entrada, formando um círculo tanto maior e mais rarefeito quanto maior a

distância. Os que se incrustam na pele constituem a zona de tatuagem. Os que

apenas se depositam na superfície constituem a zona de falsa tatuagem. A zona

de tatuagem (ZT) assegura que aquele é o orifício de entrada e que o tiro foi à

curta distância.

h - qualidade da pólvora:

h.1 - negra: pontos pretos ou azulados e redondos;

h.2 - sem fumaça: pontos arredondados ou lineares, de várias cores;

i - distância: a zona de tatuagem tem diâmetro tanto menor e concentração

tanto maior de grânulos quanto mais próxima a arma estiver do alvo, no mo-

mento do tiro.

j – direção: tiro oblíquo tem zona de tatuagem elíptica com impregnação

tanto maior quanto mais próxima da arma. A zona de tatuagem pode prestar-se

ao exame microscópico e químico. Pode-se determinar a distância exata do

tiro utilizando-se tiros de prova, desde que com a mesma arma e munição.

59

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

k - zona de esfumaçamento: deposição de fuligem na superfície cutânea,

cobre a zona de tatuagem, podendo ultrapassá-la. Ao contrário da zona de

tatuagem, é facilmente removível com a lavagem. Como a zona de tatuagem

pode indicar o orifício de entrada, a distância e a direção do tiro. Está ausente

nos tiros à queima-roupa quando a região do corpo atingida está recoberta

pelas vestes. Estas zonas podem então ser encontradas nas vestes.

l - aréola equimótica: área superficial de equimose violácea por ruptura de

pequenos vasos, ao redor do ferimento, observável muito próxima do orifício

de entrada, podendo ser mais ou menos extensa.

m - zona de chamuscamento (zona de queimadura): nos tiros muito próxi-

mos, os grânulos da pólvora queimam fora do cano (chama do disparo) e cha-

muscam os pêlos e a pele da região atingida. A combustão pode se propagar às

vestes. Os pêlos ficam crestados, entortilhados e quebradiços. A pele fica

apergaminhada e vermelha escura.

Características dos ferimentos de entrada do projétil

I - De acordo com a distância do disparo

I. A- ENCOSTADO

a - contorno irregular, denteado ou com entalhes pela ação dos gases que

descolam e dilaceram os tecidos;

b - Câmara de mina de HOFFMANN escavação produzida pela expansão

dos gases entre a pele e o osso, com paredes enegrecidas pela impregnação dos

resíduos de pólvora;

c - enfisema subcutâneo pela infiltração dos gases;

d - não se observa habitualmente zonas de tatuagem nem de esfumaçamento,

pois que os elementos do tiro penetram pelo ferimento;

e - nos tiros no crânio o halo fuliginoso pode permanecer em torno do

orifício nas superfícies dos ossos (sinal de BENASSI);

f - estampo da alça de mira ou da guia da mola na pele (sinal de Pupe e

Werkgaertner);

g - diâmetro das lesões pode ser maior que o do projétil pela explosão dos

tecidos e o efeito de mina;

h - bordas do ferimento, podem estar evertidas pela ação explosiva dos

gases,

II - TIRO À QUEIMA-ROUPA

a - forma arredondada ou ovalar;

b - orla de contusão;

60

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

c - bordas invertidas da ferida (voltadas para dentro);

d - orla de enxugo;

e - zona de tatuagem;

f - zona da esfumaçamento;

g - zona de chamuscamento;

h - aréola equimótica;

i - zona de compressão de gases, observável apenas nos primeiros instan-

tes, no indivíduo vivo, é representada pela depressão da pele em virtude da

ação dos gases eliminados pelo disparo (as zonas de tatuagem, esfumaçamento

e chamuscamento podem estar presentes apenas na roupa).

III- TIRO À DISTÂNCIA

a - forma arredondada ou ovalar;

b - orla de enxugo;

c - orla de contusão;

d - aréola equimótica;

e - bordas invertidas.

Ferimento de saídaDifere daquele produzido na entrada do projétil por diversas razões.

■ O projétil quando se exterioriza modificou-se pelos impactos e fragmen-

tações, além de carrear fragmentos de tecidos e não mais progredir no seu eixo

longitudinal.

■ A derme e a epiderme são impelidas de dentro para fora.

■ A bala se enxuga na face profunda da derme e não na superfície.

■ A energia cinética do projétil na saída é menor do que na entrada. As

características do ferimento de saída são as seguintes:

■ A forma é irregular ou em fenda, podendo ser circular ou ter outra forma.

■ O diâmetro é geralmente maior que o do orifício de entrada.

■ As bordas são evertidas porque o projétil age de dentro para fora.

■ São mais sangrentas, pelo maior diâmetro, pela irregularidade da forma

e eversão das bordas.

■ Não exibem orla de enxugo nem de contusão.

■ Pode se observar a aréola equimótica, que também pode ser vista ao

redor dos orifícios perfurocontusos nos órgãos.

■ Fragmentos de tecidos internos exteriorizam-se pela lesão.

■ A fragmentação do projétil, a produção de esquírolas ósseas eventual-

mente provocam mais do que um ferimento de saída.

61

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Trajeto■ É o caminho percorrido pelo projétil no interior do corpo. Teoricamente é

representado por uma reta interposta entre o ferimento de entrada e o de saída.

■ Pode ser um canal fechado ou um canal aberto, dependendo se transfixa

ou não o corpo.

■ Nos disparos que não transfixam o corpo recupera-se o projétil habitual-

mente no fundo cego ao final do trajeto, ou mesmo, solto em uma cavidade e

até deglutido ou aspirado.

■ Para cada bala, o trajeto é geralmente único, a menos que ela se frag-

mente após a penetração.

■ O percurso teoricamente retilíneo pode apresentar-se curvo ou angulado,

dependendo de condições específicas como a distância do disparo, a região do

corpo atingida, incidência em ossos.

■ Sobre ossos curvos como as costelas ou a calvária, o projétil pode fazer

trajetória acompanhando sua superfície, observando-se um trajeto em semicír-

culo sem penetrar na cavidade (descrito pelos alemães “Ringschuss” ou tiro em

anel ou fenômeno da bala giratória).

■ No trajeto podem ser encontrados coágulos (sinal de reação vital), teci-

dos dilacerados, esquírolas ósseas, assim como corpos estranhos provenientes

do exterior (bucha, fuligem, fragmentos do vestuário).

■ O projétil pode desviar-se ao transfixar um órgão móvel como o coração

e, ainda, no coração pode ser embolizado, sendo levado do coração às artérias

ilíacas onde se impacta na luz.

■ Os ossos chatos como os do crânio, ao serem atingidos e perfurados pelo

projétil, apresentam a lesão afunilada, de diâmetro menor no ponto de entrada

e maior no ponto de saída, conhecida como Sinal de Bonnet, cujo aspecto

lembra um cone ou funil, cuja base encontra-se voltada no sentido da saída do

projétil. As cartilagens, quando atravessadas, moldam com precisão o diâmetro

do projétil, podendo melhor estimar o calibre do mesmo.

■ Órgãos contendo líquidos, como a bexiga cheia, quando atingidos po-

dem explodir, devido à transmissão da energia pelo projétil.

■ Lembramos, por fim, que se acompanhar a infiltração hemorrágica dos tecidos

auxiliam na localização do projétil ao longo do trajeto, e que a diminuição da ener-

gia do projétil torna-o mais contundente e menos perfurante. Além disso, a impactação

nos ossos fazem com que o trajeto se expanda no diâmetro, comparativamente às

suas dimensões originais. Em outras palavras, teoricamente há aumento da amplitu-

de do trajeto em suas porções mais distais, se comparadas às proximais.

62

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCEITOAcidente de trânsito é todo evento danoso que envolva o veículo, a via, o

homem e/ou animais e, para caracterizar-se, é necessária a presença de dois

desses fatores.

O evento prejudicial ao homem por ocasião do “Acidente de Trânsito” é

um dano infligido ao corpo humano resultante da exposição aguda à energia

mecânica, através de um vetor (veículo automotor) ou em decorrência do seu

contato agudo com o referido vetor. Pode resultar no que está tipificado no

artigo 121 (homicídio) ou no parágrafo 3º do artigo 129 (lesões corporais, se-

guidas de morte) do Código Penal Brasileiro (CPB).

CLASSIFICAÇÃOExistem dois tipos de acidentes: o evitável e o não evitável. O primeiro é

aquele em que se deixou de fazer tudo o que razoavelmente poderia ter-se

feito para evitá-lo, enquanto o segundo é aquele em que, esgotando-se todas

as medidas para impedi-lo, veio a acontecer. Normalmente as pessoas per-

guntam: quem é o culpado? Mas a pergunta correta é: quem poderia ter evita-

do o acidente?

IMPORTÂNCIA SOCIALSegundo dados do ano de 2000 da Organização Mundial da Saúde (OMS),

divulgados em 12 de maio de 2003, os acidentes de trânsito são a maior causa

de mortes violentas, com 1,26 milhão de vítimas fatais. Matam quatro vezes

mais do que as guerras e conflitos. As chances de homens serem as vítimas

correspondem ao triplo das chances de mulheres. Na população de crianças

com idades entre 5 e 14 anos os acidentes representam a segunda maior causa

de morte, após o sarampo e outras doenças que incidem sobretudo na população

EXAMES NECROSCÓPICOS EMACIDENTES DE TRÂNSITO

63

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

infantil. Para a OMS, as mortes violentas provocam um alto custo social e pre-

cisam ser prevenidas, embora seja impossível evitá-las.

A morte e a deficiência física decorrentes de acidentes de trânsito têm séri-

as implicações para as vítimas, suas famílias e outros dependentes: redução da

qualidade de vida, sofrimento e pobreza. Em termos econômicos, os custos

com cirurgia, internação prolongada e longa reabilitação das vítimas represen-

tam dezenas de bilhões de dólares todos os anos, segundo a OMS.

CAUSASUma das maiores causas dos acidentes é a falha do condutor do veículo.

Estatisticamente, 75% dos acidentes foram causados por falha humana (condu-

tor), 12% por problemas nos veículos, 6% por deficiências das vias e 7% por

causas diversa. Ou seja, podemos dizer que o homem parece ser responsável,

direta ou indiretamente, por 93% dos acidentes.

Entre as múltiplas causas que originam os acidentes de trânsito pode-

mos citar: imprudência dos condutores; excesso de velocidade; desrespeito

à sinalização; ingestão de bebidas alcoólicas; ultrapassagens indevidas; má

visibilidade (chuva, neblina, cerração, noite); desatenção; defeitos nas vias;

falta de manutenção adequada dos veículos; distração interna do condutor

(rádio, passageiro, celular, objetos soltos no interior do veículo); ação eva-

siva inadequada frente a um fator adverso (buraco, veículo parado, etc.);

técnica inadequada ao dirigir veículo (não observar o retrovisor externo e

esquerdo, por exemplo); avaliação errada de distância e velocidade de um

outro veículo, tanto no mesmo sentido (andar na “cola”) como em sentido

contrário; falta de cortesia no trânsito; não obediência às normas de circu-

lação e conduta (tanto para condutores como para pedestres); falta de co-

nhecimento e obediência das leis de trânsito (condutores e pedestres); im-

punidade dos infratores; sensação de onipotência advinda de comportamento

inadequado ao dirigir; falta de educação para o trânsito; travessia em locais

perigosos e fora da faixa ou semáforo, sonolência, cansaço, drogas (remédi-

os, psicotrópicos, tranqüilizantes etc) e fadiga.

LEGISLAÇÃO5.1 – DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (PARTE ESPECIAL)

5.1.1 – TÍTULO 1 – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

5.1.1.1 – CAPÍTULO 1 – DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Art. 121: Matar alguém:

64

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§ 3o Se o homicídio é culposo:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

5.1.1.2 – CAPÍTULO 2 – DAS LESÕES CORPORAIS

Art. 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

§ 3o Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis

o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

5.2 – DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (LEI NO 9.503/97):

5.2.1 – CAPÍTULO XIX – DOS CRIMES DE TRÂNSITO

5.2.1.1 – SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 291. Aos crimes de trânsito cometidos na direção de veículos

automotores, previstos neste Código, aplicam-se normas gerais do Código Pe-

nal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo

diverso, bem como a Lei n.o 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

Parágrafo único – Aplicam-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa

de embriaguez ao volante, e de participação em competição não-autorizada o

disposto nos arts. 74,76 e 88 da Lei n.o 9.099, de 26 de setembro de 1995.

5.2.1.2 – SEÇÃO II – DOS CRIMES EM ESPÉCIE

Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição

de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único: No homicídio culposo cometido na direção de veículo

automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II – praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada;

III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à

vítima do acidente;

IV – no exercício de sua profissão ou atividade, se tiver conduzindo veícu-

lo de transporte de passageiros.

Art. 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de

álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a

incolumidade de outrem:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou

proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

5.2.1.3 – RESOLUÇÃO CONTRAN NO 81, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998

Art. 2o É obrigatória a realização do exame de alcoolemia para as vítimas

fatais de trânsito.

65

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMENTÁRIOSDada a complexidade das mortes por acidente de trânsito que podem tra-

zer dificuldades periciais aos médicos-legistas, fazem-se necessárias e perti-

nentes algumas observações.

Da causa direta da morteEm virtude da não-realização da perinecroscopia dentro do Sistema Médi-

co Legal Brasileiro e da falta de informações constantes dos históricos policiais,

muitas mortes em acidentes de trânsito podem ter origem em uma causa natu-

ral, principalmente naqueles casos inexplicáveis ou de difícil aceitação quanto

à sua causa, em que a(s) vítima(s) está(ão) sozinha(s) e não há testemunhas que

informem como o acidente ocorreu.

Nestes casos, apesar do disposto no parágrafo único do Artigo 162 do CPPB,

sugere-se que os peritos médicos-legistas procedam ao exame necroscópico

completo com a abertura das cavidades e investiguem a existência ou não de

patologias preexistentes como, por exemplo: miocardiopatias isquêmicas,

chagásicas, pneumopatias agudas, rupturas de aneurismas, acidentes vasculares

cerebrais etc. Tais procedimentos visam atender os casos que possam envolver

outros interesses, como os securitários ou previdênciários.

Das características das lesõesOs traumatismos produzidos por acidentes de transporte são os mais variados

possíveis quanto a sua qualidade, quantidade e seus aspectos morfológicos, haven-

do casos em que não se evidencia nenhuma lesão externa e, quando se examinam

as cavidades, os traumas internos são extensos e generalizados. Por outro lado, há

casos em que as lesões externas permitem precisar de imediato a causa da morte,

nos traumatismos com eviscerações, amputações, espostejamentos etc.

Deve merecer maior atenção dos médicos-legistas a observação de algumas

lesões que indicam a maneira como os agentes contundentes as produziram e

que podem explicar o que realmente ocorreu. Dentre estas podemos citar:

Lesões produzidas por cinto de segurançaOs traumatismos craniofaciais, as rupturas viscerais e fraturas de coluna

são mais freqüentes com o uso dos cintos pelvianos. As lesões em joelhos,

pernas e coluna cervical com o uso dos cintos toracodiagonal. Com o uso dos

cintos combinados ou de “três pontos”, são mais freqüentes os traumatismos no

mento, luxação na mandíbula, os ferimentos na língua pelos dentes e fraturas

ou luxações das vértebras cervicais com secções parciais ou totais de medula.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lesões por atropelamentoNo exame necroscópico, por vezes, pode ser encontrado nas vestes, ou no

corpo, fragmento de vidro, de metal ou de tinta (contusão-tatuagem), provenien-

te do veículo atropelante, que pode auxiliar na sua identificação. Quando há

lesões traumáticas-padrão, que reproduzem a forma ou o desenho da superfície

atuante dos veículos (como o favo do radiador, contorno dos faróis, telas, distin-

tivos dos fabricantes, marcas ou estrias pneumáticas), é conveniente fotografá-las

e, se não estiverem localizadas na face, retirá-las até, em retalhos cutâneos, para

posterior confronto com as superfícies de veículos suspeitos de terem sido os

atropelantes. Geralmente as lesões são múltiplas e variadas, originadas pelo im-

pacto do veículo contra o corpo da vítima e dependem da velocidade do veículo

e do local atingido. As demais lesões ocorrem devido ao impacto do corpo con-

tra o agente passivo (solo, parede, etc). As mais comuns são as fraturas das per-

nas, na mesma altura do pára-choque. Podemos ter também lesões torácicas e/

ou abdominais, fraturas craniofaciais e de membros e “lesões por arrastão”.

Da coleta de material para dosagem alcoólicaEm virtude do disposto no Artigo 2o da Resolução no 81, de 18 de novem-

bro de 1998 do CONTRAN, tornou-se obrigatória a realização de alcoolemia

nas vítimas fatais de trânsito.

Quando o exame necroscópico é realizado nas primeiras 24 horas após a morte,

o sangue pode ser colhido na veia cava superior, na subclávia ou no coração. Depois

deste período convém colhê-lo nas femorais para evitar a causa de erro resultante da

passagem, por difusão, do álcool, contido no estômago, para o coração e regiões

vizinhas. A alcoolemia só pode ser útil quando não há acentuada putrefação e quan-

do a morte foi imediata ou ocorreu logo após, pois quando a vítima sobrevive por

algumas horas o álcool acaba sendo metabolizado ou eliminado(4).

Para as dosagens de álcool é recomendado que sejam coletadas duas amos-

tras, uma de sangue periférico e outra de urina ou humor vítreo. Tal recomen-

dação é importante para dirimir possíveis dúvidas que possam surgir devido à

difusão de álcool presente no estômago ou intestino para o sangue, ou à forma-

ção de álcool através da degradação de glicose por bactérias, quando o corpo

está em processo de decomposição. Amostras de urina ou humor vítreo pode-

rão indicar se a concentração de álcool determinada é decorrente da ingestão,

difusão ou formação exógena. No caso das amostras de urina, deve ser obser-

vado que fatores de diluição podem resultar em uma concentração de álcool

menor que a existente no sangue. As amostras de humor vítreo têm sido cada

67

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

vez mais utilizadas para a dosagem alcoólica, pois, além de serem relativamen-

te fáceis de serem obtidas durante o exame necroscópico, situam-se em um

compartimento estanque, menos susceptível à contaminação por bactérias, uma

vez que no humor vítreo o álcool atinge o equilíbrio mais rapidamente que em

outros compartimentos do corpo(5,6,7).

Deverão ser coletadas amostras de sangue (4ml) através do puncionamento

de veias periféricas ou do coração. Estas amostras deverão ser acondicionadas

em tubos de tampa cinza contendo um agente anticoagulante (EDTA ou oxalato

de potássio) e um agente conservante (fluoreto de sódio). Após a coleta as amos-

tras deverão ser mantidas sob refrigeração.

Para as amostras de urina, deverá ser coletado todo o conteúdo presente na

bexiga através do puncionamento pela parte externa, com o corpo ainda fecha-

do, ou diretamente da bexiga, quando o corpo já estiver aberto. As amostras

deverão ser coletadas em tubo de tampa vermelha, sem a adição de conservantes.

Após a coleta, as amostras deverão ser mantidas sob refrigeração.

Para as amostras de humor vítreo deverão ser coletadas 2 ml de cada olho

através de punção da esclera. Estas amostras deverão ser colocadas em tubos

de tampa vermelha, sem a adição de conservantes. Após a coleta as amostras

deverão ser mantidas sob refrigeração.

Lembrar-se sempre de que o álcool (etanol) utilizado para a limpeza das mesas

e mãos é o mesmo a ser determinado nas amostras biológicas, portanto, deve ser

tomado o máximo de cuidado para não contaminar as amostras durante a coleta.

RESUMO IMPORTANTE1 - Em virtude do disposto no Artigo 2o da Resolução no 81, de 18 de

novembro de 1998 do CONTRAN, tornou-se obrigatória a realização de

alcoolemia nas vitimas fatais de trânsito;

2 - Proceder ao exame necroscópico completo com a abertura das cavida-

des e investigar a existência ou não de patologias preexistentes;

3 - Pesquisar, nas vestes ou no corpo, fragmento de vidro, de metal ou de

tinta (contusão-tatuagem) provenientes do veículo atropelante que podem au-

xiliar na sua identificação. Quando há lesões traumáticas-padrão, que reprodu-

zem a forma ou o desenho da superfície atuante dos veículos (como o favo do

radiador, contorno dos faróis, telas, distintivos dos fabricantes, marcas ou estri-

as pneumáticas), é conveniente fotografá-las e, se não estiverem localizadas na

face, retirá-las até, em retalhos cutâneos, para posterior confronto com superfí-

cies de veículos suspeitos de terem sido os atropelantes.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOTrata-se de necropsias complexas aquelas que, realizadas em conformida-

de com as técnicas preconizadas, despendam precauções adicionais importan-

tes, sem as quais a tarefa desenvolvida incorrerá em aparente fracasso. Entre as

necropsias de alta complexidade podemos citar aquelas em corpos nas fases

transformativo-destrutivas (putrefativa, coliquativa, esqueletização), os inten-

samente mutilados (espostejados, esquartejados), os carbonizados, os de parto

recente (natimortos, nativivos).

Classificamos como carbonizados aqueles cadáveres que tiveram os teci-

dos (total ou parcialmente) reduzidos ao estágio de “carvão”, por ação direta

ou indireta de altas temperaturas, mais freqüentemente produzidas por fogo.

Estes cadáveres, não infreqüentemente, apresentam alterações por um ou

mais agentes causadores de lesões corporais, superposição de ações lesivas quanto

ao agente e quanto ao momento das ações lesivas (intravida, pós-morte),

“mascaramento” das lesões corporais, “desaparecimento” total ou parcial de par-

tes do corpo (órgãos, membros), fatos estes que desafiarão as finalidades médico-

legais do exame necroscópico, carecendo ainda da atuação de profissionais e

respectivos auxiliares com sólidos conhecimentos e experiência tanatopráxica.

PERÍCIAO roteiro do exame pericial do cadáver carbonizado seguirá conforme

preconização habitual, a partir do histórico, descrição (visum et repertum, exa-

mes externo, interno, coleta de materiais para análises laboratoriais), seguindo-

se a discussão, a conclusão e respostas a quesitos (clássicos ou específicos).

No histórico obter-se-ão informações básicas como local de encontro do

cadáver (incêndio de edificação, incêndio de veículo, explosão), informações

de familiares se houver (idade, estatura e compleição, sexo, sinais particulares,

NECRÓPSIA EM CARBONIZADOS

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órteses, próteses, vestes, adornos, tatuagens, documentos com impressões digi-

tais, exames radiológicos prévios).

Inicia-se o exame do cadáver por radiografias de crânio, tórax, abdome,

extremidades, de frente e perfil, assim como radiografia panorâmica de ambas

as arcadas dentárias.

Segue-se descrevendo-se e colhendo-se fragmentos de vestes, na tentativa

de definição de material, cor, marca, lembrando que os tecidos naturais quei-

mam, enquanto os sintéticos derretem e queimam alternadamente.

O exame externo atento e minucioso buscará simultaneamente elementos

gerais (idade, sexo, comprimento) da identificação do cadáver (impressões di-

gitais, sinais particulares, órteses, próteses) se há superposição de agentes lesi-

vos (suas ações, tempestividade).

Com freqüência são observadas fraturas de ossos longos e do crânio, expo-

sição visceral, ausência de partes do corpo, todas produzidas pelo calor, áreas

de carbonização (sólido-enegrecidas), áreas de calcinação (branco-acinzentado

pulverulento).

No crânio, observar brincos, óculos e descrever a dentição, principalmente

quanto aos elementos dentários, conservação, próteses, aparelhos ortodônticos.

Quando presentes as mãos, conferir a flexão das falanges e buscar cuida-

dosamente a existências de impressões digitais, aliança e anéis.

Na região perineal, observar se há resíduos de pênis com testículos.

Freqüentemente a cavidade craniana apresenta-se exposta, mas se neces-

sário abrir pela técnica de Griesinger, dispensando-se o rebatimento prévio do

couro cabeludo, isto é, a técnica de Griesinger em tempo único.

Em seqüência proceder-se-á a abertura cervical, com ressecção em bloco

do assoalho bucal, do osso hióide, da língua, do esôfago e da traquéia (verificar

queimaduras e fuligem intraluminares).

O tórax preferencialmente também será aberto em tempo único, incluindo

pele, músculos, costelas, iniciando-se por incisão retilínea a partir da axila es-

querda até a axila direita, seguindo-se simétrica e longitudinalmente pelas li-

nhas médio-axilares direita e esquerda, flancos direito e esquerdo, até cristas

ilíacas direita e esquerda, finalmente convergindo na sínfise pubiana. O “escu-

do” (pentagonal) composto da pele, músculos torácicos e abdominais, esterno

e arcos costais deverá ser cuidadosamente retirado, no sentido ântero-craniano,

descolando-se a partir das inserções diafragmáticas e aderências peritoniais, o

pericárdio anterior, permitindo-se visão ampla com mínima manipulação

visceral. Na cavidade torácica o exame iniciar-se-á colhendo-se sangue mesmo

70

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

coagulado de câmara cardíaca. Separam-se os pulmões e procede-se abertura

dos brônquios observando-se a luz traqueal, seu conteúdo. A seguir o

parênquima pulmonar deverá ser secionado seriadamente dos ápices para as

bases, observando-se a coloração e presença de grumos de fuligem e carvão.

Inventariar a cavidade abdominal, seguindo-se atenta observação da exis-

tência de útero e anexos ou próstata. Seccionar a aorta, as ilíacas para obten-

ção de sangue mesmo coagulado. Lembramos que as vísceras pélvicas resistem

a altas temperaturas sendo, portanto, de interesse na determinação do sexo.

Consignamos também que a cabeça do fêmur, o colo femoral, a diáfise

femoral proximal e dentes molares que, por resistirem ao calor, têm interesse

na obtenção de material para pesquisa de vínculo genético (exame de DNA).

As análises laboratoriais são principalmente no âmbito da toxicologia (ál-

cool, psicotrópicos, monóxido de carbono), da histopatologia (queimaduras e

fuligem no esôfago, traquéia, brônquios, alvéolos pulmonares), e genético-com-

parativa (DNA genômico ou mitocondrial).

Os itens de discussão, conclusão e respostas, aos quesitos devem ser atendidos

criteriosa e cautelosamente. O laudo apresentado, ainda que represente a materialidade

do fato crime, pode não ser conclusivo de imediato, carecendo-se de informes a

serem obtidos no evoluir do processo, situação em que entendemos plausível aten-

derem-se quesitos ou cotas complementares. As respostas aos quesitos quer clássi-

cos, quer específicos, devem fluir da fundamentação da discussão e do resumo con-

clusivo, lembrando-se as qualificadoras representadas pelo fogo e explosivo.

QUESITOSOs quesitos clássicos são aqueles do laudo necroscópico geral.

COMENTÁRIOSNecropsias especiais, pela complexidade, quer na determinação da causa de

morte, do agente instrumento ou meio produtores de lesões, quer da obtenção de

elementos periciais adequados e satisfatórios para a identificação do cadáver, não

podem ser realizadas às pressas, de afogadilho, para amenizarem-se anseios de

parentes, amigos ou opinião pública. Pelo contrário: a atuação dos médicos-legistas

será metódica, prudente, cautelosamente revisada, liberando-se o cadáver para

sepultamento, qualificado ou não, em conformidade com os elementos de certeza

obtidos. Há de ser lembrado ainda o “auto de reconhecimento do cadáver”, ato

este de direito dos parentes, amigos, submetido ao critério da autoridade, a qual

cumpre convencer-se da veracidade da possibilidade do requerido.

71

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Entende-se que toda a morte, como fenômeno final, seja asfíxica, uma vez

que ocorrida a parada cardíaca, a parada circulatória, não mais dispõem cada

órgão, cada tecido, cada célula, cada organela, do oxigênio vital para a própria

produção energética.

Apesar de não haver classificação satisfatória, costumamos dividir as asfi-

xias em mecânicas e químicas.

Asfixias mecânicas: aquela que, de modo físico, interfira ou impeça a res-

piração e mais, a interferência há de encontrar-se situada desde os orifícios

buco-nasais até o alvéolo, não ocorrendo primariamente qualquer interação

entre a ação e o resultado que não seja física-mecânica. Portanto são entendi-

das como asfixias mecânicas:

■ as produzidas por obstrução dos orifícios respiratórios (sufocação direta);

■ por impedimentos da expansão pulmonar (sufocação indireta);

■ por constrição cervical (enforcamento, estrangulamento, esganadura);

■ por alterações do meio ambiente respirável (soterramento, afogamento,

confinamento).

Esta classificação permite que nos casos de falecimento tenhamos, respec-

tivamente, como causa comum e genérica a asfixia mecânica como meio: obs-

trução dos orifícios respiratórios, impedimento da expansão pulmonar, constrição

cervical, alterações do meio ambiente; como modalidade: respectivamente

sufocação direta, sufocação indireta, enforcamento, estrangulamento,

esganadura, soterramento, afogamento, confinamento.

Asfixias Químicas: diversas substâncias químicas são capazes de interferir

no transporte do oxigênio (monóxido de carbono), no metabolismo celular

(cianetos), nos movimentos músculo-respiratórios (curarizantes), no ritmo car-

díaco (cocaína), enfim, tudo como se nos encontrássemos diante de interminá-

vel rosário de “asfixiantes”.

NECRÓPSIA EM ASFIXIAS

72

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Quanto às qualificadoras, previstas no código penal brasileiro, todas de-

correm de asfixia.

O EXAME NECROSCÓPICOO exame do cadáver por óbvio seguirá a regra do centrípeto, isto é, do

ambiente de encontro do cadáver, para a perinecroscopia até a necroscopia.

Seqüência■ Do exame externo geral, para o exame interno geral até chegar-se no

específico, com observação geral rigorosa a partir da cabeça para o pescoço,

do tórax para o abdome, dos extremos proximais para os distais dos membros e

órgãos genitais.

■ Especial atenção deve ser dada à coloração das mucosas (oculares, labi-

al, genitais) das unhas, das hipóstases cutâneas.

■ Coleta de materiais subungueais nas mãos, secreções genitais devem

preceder a lavagem do corpo para exame mais acurado.

■ Abertura imediata do tórax pela incisão mediana longitudinal de pele e

músculos, abertura do saco pericárdico com subseqüente seção dos vasos da

base cardíaca e coleta de sangue a ser guardado sob refrigeração, para análises

laboratoriais toxicológicas (50 ml) e confronto genômico (10 ml);

■ Abertura abdominal, também pela incisão mediana longitudinal até a

sínfise pubiana, seguindo-se retirada do estômago e seu conteúdo após ligadu-

ra na transição esôfago-cárdica e duodeno jejunal, destinado às análises

toxicológicas.

■ Volta-se ao tórax retirando-se em bloco coração e pulmões, cuidando-se

para seção da traquéia tomando-se por referência a fúrcula esternal, não sendo

tocado o pescoço nem retirados neste momento a traquéia proximal, a língua e

o assoalho bucal.

■ Atenção deve ser dada à cor e fluidez do sangue, às manchas “petequiais”

descritas por Tardieu nas serosas pericárdico-pleurais. De rotina nas asfixias há

hiperinsuflação pulmonar, intensa congestão dos vasos esplâncnicos.

■ Realiza-se o inventário das cavidades, seccionam-se os órgãos que são

observados macroscopicamente e, se convier, colhem-se fragmentos para exa-

mes histológicos e, se necessário, para complementação toxicológica.

■ A seguir, abertura da cavidade craniana, conforme as técnicas usuais de

Griesinger para adultos e de Beneke para lactentes, seguindo-se o inventário da

cavidade e de suas estruturas.

73

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

■ Por fim retoma-se o exame cervical, procede-se cuidadosa abertura por

planos, geralmente por incisão ântero-mediana longitudinal, com atenção vol-

tada para musculatura, resseca-se o osso hióide, a língua, a epiglote, a glote e a

traquéia proximal, por fim, retiram-se delicadamente as carótidas, distalmente

1,0 cm acima de sua bifurcação e ao nível das braquiais proximalmente, estu-

dando-se externa e internamente, macro e microscopicamente (sinais de

Friedberg e Amussat). Procede-se cuidadosa observação das cartilagens traqueais

(com a abertura da sua luz) e de ambos os estilóides.

O diagnóstico da asfixia mecânica ocorrerá como conseqüência dos acha-

dos da observação do cadáver externa e interna, macro e microscopicamente.

Podemos afirmar que o raciocínio da morte por asfixia decorre do elemen-

to positivo dos sinais gerais de asfixias, comuns às causas mecânicas e inúme-

ras não-mecânicas, flui para achados de constrição cervical, para alterações de

meio ambiente (sólidos e líquidos aspirados), sufocação indireta (lesões exter-

nas em paredes torácicas) e por exclusão dos anteriores a sufocação direta e o

confinamento.

CONSTRIÇÃO CERVICALEnforcamento: constrição por laço circundante cervical apertado pelo peso

da vítima. Caracteriza-se o enforcamento pela laçada que produz sulco obli-

quamente situado na região cervical, há interrupção pelo nó, há fratura do

hióide uni ou bilateralmente

Estrangulamento: constrição por laçada cervical apertada pela força de

terceiro, o sulco posiciona-se transversal e perpendicularmente ao maior eixo

cervical (longitudinal) sem fratura hióidea.

Esganadura: constrição cervical apertada pelas mãos do agressor ou resta-

ria aceitar-se como esganadura à “gravata e à tesoura”, nas quais a constrição

cervical é produzida pelos membros do agressor e não apenas pelas mãos.

Bastante polêmica permanecerá a classificação para constrição cervical

produzida por outros instrumentos ou agentes que não os anteriores.

Escoriações por unhadas, principalmente inframandibulares, podem apare-

cer no enforcamento e no estrangulamento como mecanismo de defesa, cuidan-

do-se atualmente de coleta do raspado subungueal com finalidade de pesquisa

de vínculo genético, que incluirá ou excluirá as lesões de defesa, corroborará a

esganadura. Havendo suspeito agressor, o confronto genético será impositivo.

Segue-se no laudo para a discussão, a conclusão e, finalmente, respostas

aos quesitos clássicos.

74

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O primeiro quesito deve ter resposta pleonástica, sim, morte violenta.

O segundo quesito deverá ser respondido como asfixia mecânica.

O terceiro quesito, por referir-se a agente, instrumento ou meio, deve ser

respondido como constrição cervical (enforcamento, estrangulamento,

esganadura), alterações do meio respirável (soterramento, afogamento,

confinamento), impedimento respiratório (sufocação direta, sufocação indireta).

O quarto quesito será respondido afirmativamente quanto à asfixia mecânica.

Não podemos deixar de comentar a questão jurídica da morte quanto a

homicídio, suicídio, acidente: não deve o médico-legista, como regra, manifes-

tar-se intempestivamente, já no primeiro momento, mas, sim, se indagado pos-

teriormente. Lembramos ainda da importância do que constar nos autos do

processo, da perinecroscopia e dos depoimentos das testemunhas, para formar

também o perito seu juízo de valor, antes de emitir opinião.

Especial atenção deve ser dada à coleta de materiais para análises

histológicas (fixadas em formol a 10%, a temperatura ambiente), análises

toxicológicas (resfriadas ou congeladas sem conservantes), análises genéticas

(resfriadas ou congeladas sem conservantes). Os recipientes devem encontrar-

se rotulados, identificados e lacrados, tomando-se especial atenção com a ca-

deia de custódia até a chegada ao laboratório.

Reportamo-nos também à questão de documentação fotográfica, impres-

cindível ainda que nos principais tempos do exame necroscópico, ou se dispo-

nível a filmagem.

75

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOA perícia em cadáver putrefeito segue as mesmas finalidades e conceitos da

necrópsia médico-legal corrente, isto é, além de determinar a causa da morte

violenta, o agente que a produziu fornece subsídios para a justiça, tais como a

causa jurídica da morte, o tempo estimado da morte e a identificação da vítima.

A obrigatoriedade do exame necroscópico se justifica no direito penal brasilei-

ro sempre que a morte for de causa violenta ou suspeita (Decreto Lei n.º 3.689/41).

A putrefação é a grande inimiga do médico-legista, pois ela destrói as

estruturas dos tecidos, dificultando as análises e os diagnósticos. Num caso em

adiantado estado de putrefação, é impossível a diagnose da causa da morte de

maneira segura. Porém, mesmo assim, deve-se proceder ao exame completo

do cadáver. O estudo radiológico, a retirada de fragmentos para exames

histopatológico e a coleta de amostras para exame toxicológico têm dado sub-

sídios para o estabelecimento, senão da causa da morte, pelo menos de males

de que o individuo era portador.

REQUISIÇÕESA requisição é elaborada pela autoridade judiciária, policial, ministério

público e oficiais sindicantes (PM, Forças Armadas), quando no local dos fatos

se encontra o corpo em estado de putrefação.

PERÍCIAA rotina de uma necropsia no cadáver putrefeito diferencia-se inicialmen-

te no manuseio. Assim, desde o momento de sua chegada nas dependências

do necrotério o cadáver é acondicionado em uma mortalha de plástico herme-

ticamente fechada (“porta-cadáver”), e mantido constantemente no interior da

geladeira, a aproximadamente 5 º C , antes e depois do exame necroscópico.

NECRÓPSIA EMCADÁVERES PUTREFEITOS

76

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Tais medidas, simples, determinam o fim da proliferação de moscas e larvas,

diminui em muito a emissão dos gases, o mau odor, resultando menor descon-

forto no setor.

Outra diferença importante é a dificuldade de identificação pessoal, sen-

do, via de regra, o reconhecimento visual difícil ou impossível, tornando-se

imprescindível a descrição minuciosa, a documentação fotográfica das vestes,

das tatuagens, das cicatrizes, das amputações e das malformações ósseas.

A coleta das impressões digitais é o método de escolha para as identifica-

ções policiais, mas muitas vezes apresentam-se encarquilhadas, maceradas e

desidratadas pelos fenômenos transformativos. É então necessária a limpeza da

luva epidérmica com ácido acético, restauração por hidratação e aplicações de

glicerina.

Inestimável, quando há carência de outros dados, o recurso da Odontolo-

gia Legal como elemento de identificação, através da observação de documen-

tação radiológica de trabalhos odontológicos existentes e comparação com

arquivos dos cirurgiões-dentistas, que realizaram trabalhos.

A radiologia comparativa dos seios da face também traz subsídios inesti-

máveis.

Em casos específicos, a identificação por análise genéticas (“teste de DNA”)

estabelece a identidade da pessoa em análise do confronto, por vínculo genético

entre o material fornecido por parentes (padrão) e o coletado no cadáver. Requer

cuidados especiais a escolha do material biológico a ser colhido do cadáver em

decomposição, devendo ser retirado como amostras fragmentos de ossos, prefe-

rencialmente crista ilíaca, fêmur ou costela, tufos de fios de cabelo com bulbo e

dentes. A Resolução SSP-194, de junho de 1999, estabelece as normas a serem

seguidas neste procedimento.

DESTINOApós o exame, a liberação dos corpos identificados para seus familiares é

rápida e a inumação, por motivos de saúde pública, é autorizada em caixão

lacrado sem visor e, via de regra, sem velório. O sepultamento, de ofício, do

“cadáver desconhecido” será realizado após permanência na unidade do Institu-

to Médico-Legal pelo prazo de 72 horas, conforme estipulado pela Portaria DGP-

10 de 4 de maio de 1993, que se, necessário, poderá ser antecipado ou posterga-

do, no interesse do serviço público, a critério do médico-legista responsável pela

unidade ou pela perícia.

77

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCEITOÉ o exame necroscópico especial, que tem por finalidade estabelecer a

causa de morte intra-uterina (aborto) ou após o nascimento vivo (homicídio,

infanticídio).

ENQUADRAMENTO LEGALO exame pericial ainda que necroscópico não somente atende os artigo

específicos da morte (art. 121, 123, 124), mas também tem interesse nos crimes

contra a vida (aborto), e nas lesões corporais art. 129 (lesões corporais suporta-

das pela mulher gestante).

PERÍCIAO exame necroscópico, exceto por algumas particularidades, segue os princí-

pios gerais. A requisição do exame oriunda de autoridade competente deverá espe-

cificar a finalidade, além da causa de morte, se o crime a ser apurado trata-se de:

■ aborto (lesão corporal materna ou contra a vida do concepto).

■ se nascido vivo e posteriormente falecido se trata-se de homicídio (doloso

ou culposo), infanticídio.

O histórico deverá mencionar, além das informações da autoridade requisitante

do exame, dados como, por exemplo, se houve assistência ao parto e ao nascituro,

se houve diagnóstico médico de nascido vivo e, se possível, preferentemente, rela-

tório do atendimento médico-hospitalar. Descrição de extrema importância no

exame necroscópico em tela é o estudo da placenta, do cordão umbilical e do

concepto, posto que diversas patologias nos anexos incorrem na morte fetal.

Inicialmente serão pesados separadamente a placenta e o concepto.

No exame macroscópico da placenta o médico-legista deve observar ambas

as faces, a vilosa e a amniótica. Na face vilocorial tem importância o aspecto

EXAMES NECROSCÓPICOS EM RECÉM-NASCIDOS

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

fibrótico, áreas de necrose com coágulos, lacerações das vilosidades, e mesmo

arrancamento, ainda que parciais. Na face amniótica, lisa e levemente aveludada,

observar a presença de mecônio e sua coloração, odor que deve ser sui generis

e nunca fétido ou pútrido. O cordão umbilical contém duas artérias e uma veia

envoltas pela geléia de Wartoon, que é de coloração branca ou acinzentada-

clara (nacarada). A geléia de Wartoon não pode encontrar-se infiltrada por he-

morragia (coloração vinhosa) nem impregnada por mecônio (dourado).

O exame inicia-se por medir os comprimentos do concepto e do cordão

umbilical, desde a inserção abdominal até a placentária. A medida hálux-

calcâneo é de interesse para avaliação da idade gestacional, em conjunto com

outros parâmetros. É realizada rigorosa observação externa, com atenção à pre-

sença do indulto sebáceo e sua coloração, presença de mecônio, sangue ou

coágulos. Observar-se ainda os fâneros quanto à presença, coloração e distri-

buição. Observar-se o panículo adiposo fetal, sua distribuição, a pele e sua

coloração. Observar-se a coloração das mucosas labiais, assim como existên-

cia de malformações lábio-palatinas. São comuns no parto vaginal cefálico as

bossas e os céfalo-hematomas. Observar genitais, identificar o sexo, observar o

ânus quanto a eventual imperfuração.

O exame das cavidades internas inicia-se pelo crânio, segue-se pelo tórax e

abdome. No crânio a melhor opção é a abertura pela técnica de Benecke, que

consiste na incisão do couro cabeludo e músculos, a partir de um dos processos

mastóide até o contralateral, passando-se a incisão pelo vértex craniano. Após os

rebatimentos dos retalhos (anterior e posterior), abre-se a cavidade pela técnica

descrita por Benecke, que consiste na abertura separada do hemicrânio direito

do esquerdo, respeitando-se a foice cerebral e acompanhando as suturas frontal,

metópica, bregmática, lambdóide, de tal sorte que permaneça na cavidade am-

bos os hemisférios cerebrais e as leptomeninges. Partos normais em gestações

principalmente a termo naturalmente produzem hemorragias de pequena monta

intradurais ou mesmo parenquimatosas. O tecido cerebral do recém-nascido é

muito delicado, friável, danificando-se rapidamente ao toque.

Para abertura das cavidades torácica e abdominal, procedemos a incisão

mediana, mento-púbica seguindo-se a retirada do manúbrio, do externo e apên-

dice xifóide pela metodologia clássica.

Inicia-se o exame das cavidades pelo inventário das mesmas, a presença

dos órgãos, sua formação (normal ou malformado), a inserção dos vasos da

base cardíaca, as artérias e as veias pulmonares, as cavas, a presença do mecônio

na via digestiva (visível por transparência intestinal).

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

De imediato chama a atenção o timo que, pelas grandes dimensões relati-

vas, ocupa muito espaço no mediastino anterior. De aspecto losangular, o timo

possui coloração e consistência semelhantes ao fígado.

A imediata observação do pulmão é de fundamental importância, posto

que no feto que não respirou encontra-se colabado, de coloração escura (como

o fígado) de consistência dura e emborrachada. No pulmão que houve respira-

ção, principalmente espontânea, o mesmo se apresenta insuflado, de colora-

ção róseo claro sem antracose, crepitante ao toque, características tão notórias

que não permitem equívocos.

Iniciamos o exame pela retirada das vísceras a partir do assoalho bucal,

seguindo-se a língua, o esôfago e traquéia e da cavidade torácica pela retirada

simultânea de ambos os pulmões e do coração, que serão submetidos a fase I

da docimasia de Galeno. A traquéia deverá ser aberta longitudinalmente e ve-

rificado o conteúdo (principalmente se meconial espesso). Em seguida, separa-

dos os pulmões direito e esquerdo, realiza-se a fase II da docimasia de Galeno,

seguindo-se a fase III representada pelos cortes em fragmentos pulmonares. A

fase IV (expressão do parênquima em água aquecida), ainda que descrita, não

é prática, pois que se restarem dúvidas é melhor substituí-la pela docimasia

microscópica de Balthazar. A positividade da prova de Galeno é representada

pela flutuação em qualquer das fases e confirma o nascimento com vida. A

docimasia microscópica de Balthazar é capaz de diferenciar o pulmão que

respirou, do artificialmente insuflado, e, por óbvio, do putrefeito.

O coração, depois de inspecionado principalmente quanto à inserção dos

vasos da base, deverá ser aberto pela técnica anatômica (seguindo-se o fluxo do

sangue a partir das veias cavas até exteriorização pela aorta). No exame das

cavidades cardíacas observar-se com atenção a divisão entre as mesmas, a pre-

sença e integridade do septo, das válvulas, a existência de quatro câmaras, lem-

brando a abertura fisiológica (forame de Botal interatrial). Todos os órgãos, prin-

cipalmente os parenquimatosos das cavidades abdominal e pélvica, deverão ser

examinados e secionados. A microscopia poderá contribuir para o esclarecimen-

to de diversos diagnósticos. Atualmente há interesse de confronto genético, sen-

do, por ora, o sangue colhido o material de eleição para tais análises.

QUESITOSSão as indagações ou quesitos clássicos, ou mesmo, quesitos especiais.

Havemos de lembrar que o primeiro quesito clássico diz respeito à vida

civil, à vida natural extra-uterina, portanto será respondido como sim para

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

aqueles nascidos vivos. Diversos médicos-legistas entendem que se deva res-

ponder afirmativamente para a morte fetal, então há de ser explicitada a respos-

ta como sim para a morte intra-uterina.

O segundo quesito indaga a causa médica da morte, já o terceiro quesito, o

agente, o instrumento ou meio que produziu a morte e, finalmente, o quarto

quesito qualifica o crime. Observe-se que os quesitos são aqueles do exame

necroscópico geral.

COMENTÁRIOSO exame necroscópico em recém-nascido, a exemplo daqueles em corpos

nos períodos transformativo e destrutivo de Borri, enseja especial atenção, para

que se obtenham elementos essenciais de diagnóstico sem os quais equívocos

lamentáveis decorrerão. Diferentemente do exame necroscópico do adulto, a

primeira questão é se estamos examinando natimorto ou nativivo, pois, em

princípio, do ponto de vista médico-legal, o natimorto conceitualmente é abor-

to, independentemente da idade gestacional, o que implica em não ser pessoa

do ponto de vista jurídico, não havendo, por conseqüência, o registro de nasci-

mento. Ao contrário, o nascido vivo é pessoa na acepção jurídica, há de ser

realizado o registro do nascimento no cartório de pessoas naturais e, se faleci-

do, haverá também a certidão de óbito e subseqüentes direitos sucessórios.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

As pesquisas necroscópicas após exumação evoluíram significativamente

nas últimas décadas, incorporando conhecimentos de outras áreas, além de

Tanatologia, Patologia e Antropologia, originando um segmento denominado

Tafonomia Forense (Tafologia), ramo da Tanatologia Forense, dentro da Patolo-

gia Forense. Hoje, não são admitidas pesquisas desordenadas, sem protocolo e

prévio planejamento, pois as possibilidades de resolução dos problemas são

muitas, desde o uso de Microscopia Eletrônica de Varredura, associada a outros

métodos, até estudos toxicológicos em larvas, passando por uma infinidade de

opções, como o “DNA” mitocondrial, técnicas histológicas apropriadas, com-

putação gráfica e tantos outros.

Na Oficina de Tafonomia do Núcleo de Tanatologia Forense do Instituto

Médico-Legal de São Paulo, nos últimos quinze anos, foram realizados mais de

2.500 procedimentos, resultando o protocolo apresentado a seguir.

PLANEJAMENTOMuitos procedimentos são solicitados sem fundamentação adequada ou

por informação incompleta. Portanto a primeira etapa da pesquisa é o prévio

conhecimento dos objetivos, permitindo uma preparação adequada e escolha

da metodologia. O procedimento deve ser marcado com antecedência, com

prévia notificação das autoridades requisitantes e da administração do cemité-

rio, preferentemente entre 8 e 11 horas, com os restos mortais trasladados para

necrotério auxiliar ou outro local de realização das pesquisas.

SÍTIONo horário previamente marcado, na presença da autoridade requisitante,

ou seu representante, o administrador do cemitério deve ser identificado, acom-

panhar o procedimento, indicando o local como sendo o correto. A sepultura

EXUMAÇÃO

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

deve ser aberta, preferencialmente pelos lados até a urna funerária, que deve

ser retirada e aberta, com apresentação dos restos mortais aos presentes, se-

guido de remoção para o necrotério, em veículo apropriado, respeitando as

normas sanitárias. Tal etapa deve respeitar o artigo 163 do Código de Proces-

so Penal. Todo o procedimento deve ser documentado, incluindo a elabora-

ção de Ata de Exumação.

TANATOANTROPOLGIANo necrotério, que deve ser apropriado para as finalidades, será realizada

a pesquisa inicialmente proposta e planejada. Os procedimentos variam desde

uma autópsia convencional, até pesquisas localizadas e específicas, depen-

dendo dos objetivos e do grau de redução cadavérica observada.

DOCUMENTOSSugerimos a elaboração de Laudo Necroscópico, contendo os seguintes itens:

PRÓLOGO – Redação-padrão do instituto, contendo informações dos do-

cumentos (BO, IP, Processo), autoridade requisitante e identificação dos

restos mortais.

SÍTIO – Descrição dos procedimentos de campo, local e identificação dos

presentes.

HISTÓRICO – Dados circunstanciais, documentos iniciais e objetivos.

REGISTROS – Dados obtidos na administração do cemitério, como núme-

ros, livros e folhas, entre outros relevantes.

CONDIÇÕES MESOLÓGICAS – Informações úteis, como: horário, tempe-

ratura, pressão atmosférica, altitude, localização geográfica, umidade, es-

tação do ano e tempo de inumação.

SEPULTURA – Descrição e localização da sepultura e do cemitério (tipo,

religião, arquitetura).

SOLO – Descrição do tipo de solo, incluindo modificações e paisagismo.

URNA FUNERÁRIA – Descrição da urna, incluindo modelo, constituintes e

adornos.

EXAME INICIAL – Descrição da etapa inicial realizada no sítio, incluindo

restos mortais, adornos e fauna cadavérica, entre outros.

EXAME TANATOANTROPOLÓGICO – Descrição das etapas realizadas no

necrotério.

EXAMES SUBSIDIÁRIOS – Descrição das amostras retiradas e dos exames

realizados.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DISCUSSÃODiscussão dos resultados, incluindo sugestões às autoridades e interpreta-

ção das observações. Consideramos esta a etapa mais significativa do laudo.

CONCLUSÃOApresentação das conclusões objetivas, baseadas nas pesquisas realizadas.

Relato das datas (sítio, exames, pesquisas) e informações adicionais rele-

vantes aos procedimentos realizados.

COMENTÁRIOSConsideramos prudente a coleta e armazenamento adequado de amostras

de solo, segundo padrão internacional apresentado no curso de formação pro-

fissional que todos realizamos, além de amostras da urna, dos tecidos, dos

vegetais de adorno e da fauna cadavérica, importantes na realização, padroni-

zação e referência das pesquisas toxicológicas. Todo o procedimento deve ser

documentado, com atas, fotografias ou outro.

Por derradeiro, informamos que a descrição da metodologia não é possível

neste documento, por falta de espaço. Perante dúvidas, sugerimos contato com

a diretoria do Instituto para orientação.

84

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOSão aceitas pela justiça a identificação de pessoas através da dactiloscopia

ou pelo reconhecimento direto, o que é rotineiramente realizado no Instituto

Médico-Legal – IML. Todavia em se tratando de cadáveres em condições espe-

ciais como carbonizados, esqueletizados ou em processo de putrefação avan-

çado, não é possível o emprego de tais metodologias; assim, o cadáver (ou a

ossada) é encaminhado pela autoridade policial ou pelos postos médico-legais

do estado de São Paulo ao Núcleo de Antropologia, para o exame de identifica-

ção médico-legal.

A identificação médico-legal, realizada pelo núcleo de antropologia do

IML, consiste no exame do cadáver em busca de sinais particulares, no exame

das arcadas dentárias, na limpeza dos restos mortais para que se possa exami-

nar a ossada e exame de confronto com registros prévios das características

individualizadoras da pessoa que se procura, inclusive, com o exame de víncu-

lo genético (DNA).

Trata-se de lento e laborioso trabalho que demanda, como regra, um perío-

do de tempo bastante largo, de meses de duração, conseqüente às dificuldades

de se conseguirem os registros médicos, hospitalares e odontológicos necessá-

rios ao exame.

Estas dificuldades na tentativa de identificação acarretam na demora na

emissão da certidão de óbito, quando não inviabiliza sua emissão administrati-

va, sendo necessário providenciar o assento de óbito por via judicial.

Por iniciativa do Núcleo de Antropologia e do Núcleo de Odontologia Legal,

do IML, estabeleceu-se que os casos de identificação médico-legais seriam reali-

zados de forma integrada pelos dois núcleos, criando-se uma rotina de trabalho,

embora não regulamentada por ato oficial, visando abreviar o tempo e melhorar

a eficácia do processo de identificação, buscando a articulação com:

ANTROPOLOGIA

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

■ Os papiloscopistas do necrotério do IML, solicitando todos os esforços no

sentido de se coletarem as impressões digitais ou recuperar luvas cadavéricas,

facilitando e apressando o processo de identificação destes casos especiais.

■ O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD: através

dos papiloscopistas do sistema monodactilar que, por meio de um estudo

prioritário, têm obtido sucesso em fazer a leitura de impressões digitais, que

consideradas em princípio sem condições de coleta e de leitura, mas foram

recuperadas por médico-legista de cadáveres putrefeitos, semi-esqueletizados

e carbonizados abreviando, desta maneira, o processo de identificação, sem a

necessidade do processo médico e odontolegal.

■ O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa-DHPP: para trocar

informações sobre o caso e contatar familiares dos cadáveres de desconheci-

dos que necessitam do processo de identificação médico-legal.

■ O Núcleo de Biologia e Bioquímica – Laboratório de DNA do Instituto de

Criminalística-IC: já que sabidamente a possibilidade de sucesso na extração

de DNA e no estabelecimento de vínculo genético é remota, quando se traba-

lha com ossos em mau estado de conservação e com carbonizados, a equipe

da antropologia realiza a seleção, recuperação e coleta de material biológico

mais adequado do caso, otimizando a possibilidade de sucesso para o exame

de vínculo genético.

ROTEIRO PRÁTICOEm todos os casos de cadáveres sem condições de identificação pelos mé-

todos clássicos são acionadas as equipes dos núcleos de antropologia e odon-

tologia legal, que instituíram os seguintes níveis de ação:

1. Verificar no cadáver recebido no necrotério todas as possibilidades de cole-

tar a impressão digital, mesmo trabalhando com o material em decomposição.

2. Contata-se o IIRGD para encaminhar o próprio material (dedo ou luva

cadavérica) ou a impressão colhida para o serviço de impressão monodactilar,

que realiza, nos casos de suspeita de identidade, o exame de confronto; e, nos

casos sem suspeita, a impressão colhida é arquivada.

Na impossibilidade absoluta da coleta, ou da leitura direta no material, da

impressão digital, procede-se da seguinte forma:

A. Nos casos com suspeita de quem sejam os restos mortais:

1. Agendar e entrevistar familiares da potencial vítima para coleta de ele-

mentos característicos da pessoa procurada e documentações médico-hospita-

lares e odontológicas (R-X, prontuários, fichas de atendimento hospitalar, ficha

86

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

odontológica etc), para confronto com os achados na ossada e orientação dos

familiares quanto aos procedimentos periciais e, principalmente, quanto à pos-

sibilidade de ser necessário, eventualmente, procedimentos judiciais como

complementação no processo de identificação.

1. Após o exame externo dos restos, quando for o caso, diligenciar ao local

do encontro do cadáver, em especial nos casos de carbonização, em busca de

elementos periciais que muitas vezes não estão presentes no cadáver como,

por exemplo, fragmentos ósseos, dentes, objetos de uso pessoal etc., que po-

dem ser essenciais no trabalho pericial.

2. Proceder à limpeza do cadáver ou da ossada, possibilitando o estudo

antropológico e odontológico pertinentes, quando são descritas as característi-

cas ósseas e odontológicas que permitirão o exame de confronto com os dados

fornecidos pela família ou registrados nas documentações médico-hospitalares

e odontológicas da vítima.

3. Quando presente a documentação odontológica, é convocado o dentis-

ta responsável para confirmar os dados da ficha odontológica e reconhecer, ou

não, a lavra dos trabalhos existentes nos dentes do cadáver.

4. Se resultarem inconclusivas as pesquisas efetuadas, parte do material

biológico recuperado e selecionado nos restos mortais é encaminhada, com

amostra sanguínea de familiares, para o exame de vínculo genético – DNA.

B. Nos casos sem suspeita:

1. Procurar indícios que possam levar à suspeição da identidade do cadáver.

2. Manter contato, geralmente com o DHPP, ou com a delegacia de origem

do cadáver, orientando sobre os procedimentos e as necessidades de docu-

mentações médico-hospitalares e odontológicas, quando for possível indicar

possível suspeita.

3. Esgotados estes procedimentos, procede-se ao exame antropológico e

odontológico de rotina, iniciando-se pela limpeza do cadáver ou ossada, como

descrito acima.

COMENTÁRIOSA existência legal de uma pessoa é definida pelo nascimento com vida e

seu devido registro civil, assim como a pessoa deixa de existir legalmente com

o devido assento de óbito no cartório de registro civil e, como se sabe, só se

pode emitir a declaração de óbito da pessoa perfeitamente identificada.

87

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCEITOA declaração de óbito (DO), mais conhecida como “atestado de óbito”, é o

documento emitido pelo médico em pleno exercício dos direitos profissionais

e que, ao declarar o falecimento, encerrará a existência da “pessoa natural”.

HISTÓRICOA declaração de óbito, ao longo dos tempos, vem passando por altera-

ções no seu modelo de apresentação. Inicialmente, como o próprio nome

indica, tratava-se de documento simples no qual o médico, de próprio punho

e em receituário, atestava o falecimento. Somente no século 20, com gestões

do professor Flamínino Fávero, passou-se também a valorizar o atestado como

indicador confiável para estudos de mortalidade, ainda que com limitações e

restrições.

Em meados do século passado, o formulário já apresentava certa padroni-

zação, era emitido em três partes destacáveis por linha picotada, preenchidas

separadamente por não possuírem exatamente o mesmo conteúdo. A medida

era tomada em razão de parte ser de interesse médico-sanitário e parte de inte-

resse do cartório de registro civil, restando encadernado ao bloco de formulári-

os a parcela da instituição. Nessa época também eram diferentes os formulários

de mortes naturais e de mortes violentas, assim como não estavam padroniza-

dos para todos os estados. Somente na década de 1970, o Brasil adotou o mo-

delo uniforme para todo o país, seguindo preconização da Organização Mun-

dial de Saúde (OMS), incluindo-se aqui a questão dos diagnósticos médicos em

conformidade com a nomenclatura do Código Internacional de Doenças (CID).

Ultimamente o modelo do formulário vem sendo aperfeiçoado, vários campos

de preenchimento foram desenvolvidos, assim como novas revisões do CID se

processaram.

DECLARAÇÃO DE ÓBITO

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

ENQUADRAMENTO LEGALEssencialmente, a declaração médica de óbito atende à Lei de Registros

Públicos Brasileira (Lei n.º 6.015 de 31/12/1973, com as corrigendas da Lei n.º

6.216 de 30/06/1975) com fins da expedição da certidão de óbito pelo cartório

de registro civil e ao SEADE (antigo IBGE) ao qual compete amplos estudos

demográfico-sanitários no Brasil, entre os quais sobre mortalidade.

REQUISIÇÕES E COMPETÊNCIAA declaração de óbito, por ser o documento formal do falecimento da pes-

soa humana, é requerida por cônjuge, ascendente ou descendente do falecido

e terá por finalidade providências para sepultamento. Quanto à competência

da expedição da DO é exclusivamente do médico, desde que algumas formali-

dades sejam rigorosamente observadas. Nos casos de falecimentos em razão

direta ou indireta (metatraumática) de ações violentas, compete ao médico-

legista de ofício ou, na inexistência deste, ao médico nomeado por autoridade

(judiciária, policial, ministério público, oficial sindicante). No caso de faleci-

mento natural, na vigência de tratamento, compete ao médico responsável pelo

paciente ou seu substituto. Nos casos de falecimento natural sem assistência

médica, aos serviços específicos (Serviço de Verificação de Óbitos/SVOs), ou

ao SUS, conforme organização local. Saliente-se que apenas se inexistir médi-

co em determinada localidade, outra pessoa idônea, indicada ou escolhida por

autoridade, declarará o falecimento diretamente no cartório de registro civil, na

presença de duas testemunhas conforme Lei de Registros Públicos. Observe

que neste caso não será preenchido o formulário de DO, eis que trata-se de

documento médico.

MODELOSComo já consignado a DO atualmente é feita em formulário padronizado,

numerado seqüencialmente, confeccionado pelo Ministério da Saúde e distri-

buído pelo Serviço Estadual de Análise de Dados (SEADE), quer para institui-

ções (IML, SVO, SUS) quer para o médico.

DESCRIÇÃOPara emissão da DO alguns preceitos serão sempre observados, como a

qualificação do falecido, a constatação do falecimento, do local e horário do

falecimento e o diagnóstico da causa de morte. Para gestantes, menores de um

ano e natimortos, formalidades adicionais encontram-se instruídas no próprio

89

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

formulário. Especial atenção há de ser tomada quando de cadáveres mutilados,

considerando que, se apenas parte do corpo for encontrada, é necessário ser

definido se o segmento corpóreo encontrado garante o falecimento (o crânio, o

tórax, o abdome, a coluna vertebral).

DESTINOA DO é emitida em três vias autocarbonadas, que serão destinadas respec-

tivamente ao cartório de registro civil, ao SEADE e ao emitente do documento

(instituição ou médico).

COMENTÁRIOSNo âmbito médico-legal a emissão da DO, como regra, ocorre em mo-

mento diferente da emissão do laudo médico-legal, e ambos têm finalidades

distintas. No entanto, se possível, os elementos de um e de outro ou são equi-

valentes ou se complementam, procurando-se evitar contradições entre am-

bos. Algumas questões surgem no âmbito do Instituto Médico-Legal, principal-

mente quanto ao horário do falecimento (informado pela autoridade), a qualifi-

cação do cadáver (comprovada por documentos, impressões digitais, auto de

reconhecimento e até inexistente), o diagnóstico da causa de morte provisório,

aguardando-se análises laboratoriais, e até a causa “indeterminada”. Especial

atenção merece a qualificação em casos de nativivo e de natimorto, em razão

da diferente conceituação médica e médico-legal.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOO Núcleo de Odontologia Legal do IML (NOL/IML) tem a atribuição de rea-

lizar pesquisas no campo da odontologia legal e de proceder a perícias

odontolegais, tendo a competência de realizar exames em vivos, em mortos, e

em materiais e peças relacionadas à sua área de atuação. Deverá promover o

aprimoramento científico e tecnológico, desenvolvendo estudos e pesquisas no

campo da odontologia legal, visando o aperfeiçoamento de técnicas e a criação

de novos métodos de trabalho, embasados nos critérios científicos e bioéticos,

bem como, divulgar e publicar os trabalhos científicos realizados. As perícias

realizadas no NOL/IML compreendem exames em vivos, em mortos, e em peças.

EXAMES EM VIVOSAs perícias realizadas pelo NOL/IML em pessoas vivas compreendem os

exames odontolegais de corpo de delito de lesão corporal, incluindo os casos

de responsabilidade profissional envolvendo cirurgiões-dentistas; os exames

de estimativa da idade pela avaliação do desenvolvimento dos dentes; as aná-

lises de marcas de mordidas e os exames de constatação.

Lesão corporalOs exames de corpo de delito de lesão corporal (diretos e indiretos) são

realizados em vítimas de agressões, acidentes de trânsito, atropelamentos e

outras ocorrências, que tiveram comprometimento da cavidade bucal (mobili-

dades e fraturas dentárias, perdas de elementos dentários) e do complexo máxilo-

mandibular (fraturas ósseas, desordens têmporo-mandibulares). Uma vez cons-

tatada a presença de lesões corporais e fixado o nexo de causalidade, essas

lesões são devidamente qualificadas e quantificadas em conformidade com o

artigo 129 do Código Penal Brasileiro.

ODONTOLOGIA LEGAL

91

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Responsabilidade profissional (erro odontológico)Entre os exames de lesão corporal atendidos no NOL, cuja casuística vem

crescendo significativamente, estão aqueles relacionados a processos de res-

ponsabilidade profissional contra cirurgiões-dentistas, com o objetivo de apu-

rar a existência de um possível erro odontológico. Nesses casos é analisada a

ocorrência (ou não) de lesão corporal, bem como verificada a conduta técnica

do profissional quanto ao planejamento e do tratamento proposto e executado

ao paciente.

Verificação da idadeDe acordo com a literatura (Arbenz, 1961; Gustafson, 1966; Altini, 1983;

Arbenz, 1988; Travassos, 1998), em determinadas situações, os dentes e os arcos

dentários podem oferecer informações de real valor, freqüentemente com resul-

tados superiores e mais fiéis do que aqueles obtidos com outras metodologias

empregadas no estudo da estimativa da idade.

Os exames de estimativa da idade realizados pelo NOL/IML compreendem

os casos de pessoas que não possuem ou perderam o registro anterior da certi-

dão de nascimento, ou aqueles em que existem dúvidas quanto a esse docu-

mento, ou ainda, quando há documentos contraditórios. Tais exames são soli-

citados para instruir processos de adoção de crianças, para auxiliar no estabe-

lecimento da idade real de infratores que já possam ter atingido a maioridade

penal (18 anos) e para subsidiar investigações de violência sexual cuja vítima

seja menor de quatorze anos, o que caracteriza uma violência presumida.

Marcas de mordidasAs impressões dentárias (marcas de mordidas) deixadas no corpo de pessoas

também são estudadas pelo NOL. Essas análises são solicitadas para documentar

investigações de violência física. Os peritos procedem à descrição pormenoriza-

da das características individualizadoras, sua localização e efetuam tomadas fo-

tográficas que permitem avaliar as suas dimensões reais. Esses dados compõem

um arquivo próprio para eventual confronto com possível(eis) suspeito(s) enca-

minhados ao NOL, na tentativa de excluir ou identificar a autoria do delito.

EXAMES EM MORTOS E EM MATERIAISAs atividades realizadas pelo NOL em mortos ou em materiais compreen-

dem a emissão de laudos técnicos periciais pertinentes à sua área de atuação,

de acordo com a legislação em vigor.

92

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

São realizadas perícias de identificação humana em vítimas quando não é

possível a aplicação das técnicas de identificação papiloscópica. Procedem-se,

então, perícias que permitam auxiliar na identificação antropológica de esque-

letos; os exames de estimativa da idade pela análise dos arcos dentários e res-

pectivos dentes, as pesquisas em próteses dentárias e em fragmentos dentários

e a análise de marcas de mordidas em cadáveres.

ENQUADRAMENTO LEGAL - FINALIDADEAs perícias odontolegais devem, obrigatoriamente, ser realizadas por cirur-

giões dentistas, peritos criminais, com conhecimentos específicos na especiali-

dade de Odontologia Legal.

REQUISIÇÕES/COMPETÊNCIASMédicos-Legistas

Autoridade Policial – Delegado de Polícia

Autoridade Judiciária

Ministério Público

QUESITOSQuesitos oficiais da lesão corporal

Quesitos complementares de lesão corporal

Quesitos específicos de identificação (Núcleo de Antropologia)

Quesitos complementares necroscópicos (Núcleo de Antropologia)

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Ao Sr. Dr. ________________________________________________________________Médico-Legista Diretor Técnico do Instituto Médico Legal

Requisitante:Interessado: ______________________________________________________________Autoridade Requisitante: ___________________________________________________Referência: ( ) I.P._______ ( ) B.O._______ ( ) Proc. Nº _________ ( )T.C.________Outros:

Vítima (s): _______________________________________ RG _______________________

Características da Ocorrência: (ANEXAR O B.O.)Natureza do exame: _______________________________________________________Data do Fato: ______/_______/______Histórico: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Solicito de V.Sa. providências no sentido de realizar:( ) Exame Inicial( ) Exame odontolegal inicial( ) Exame odontolegal complementar

Acompanha os Autos: ( ) Original ( ) Cópia( )B.O.________ ( ) I.P. ____________ ( ) Proc. N°____________________________

Objeto do exame:( ) Na pessoa( ) No cadáver( ) Em ossada( ) Em peças( ) Outros Especificar _______________________________________________

Objetivo da perícia:( ) Lesão Corporal( ) Constatação( ) Identificação( ) Erro Profissional Odontológico( ) Outros Especificar_______________________________________________

Quesitos específicos: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MODELO DE REQUISIÇÃO PERICIAL PARA ODONTOLOGIA

94

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Essa atividade nasceu da colaboração voluntária de alguns médicos-

legistas, com intuito de esclarecer os colegas que prestavam serviço no IML

sobre patologias específicas de sua área de atuação. Em São Paulo, capital,

dispomos de especialidades médicas de Oftalmologia, Otorrinolaringologia,

Neurologia, Sexologia Forense, Psiquiatria e Odontologia. Nos diferentes

núcleos do interior estes exames também podem ser realizados pelos cole-

gas especialistas.

Não existe perícia de exame especializado único, sendo apenas parte do

exame de lesão corporal. Assim sendo, a perícia deve ser promovida no indiví-

duo como um todo, relacionado com o incidente citado. Portanto não existe,

por exemplo: “...depende de exame complementar neurológico”, “o exame

complementar oftalmológico” etc.

REQUISIÇÕESAs avaliações das especialidades devem ser requisitadas pelo médico legista

que elabora o laudo de lesão corporal, devendo o mesmo aguardar o resultado

para a conclusão do laudo. As avaliações são partes integrantes do laudo e

prestam-se a esclarecer o médico- legista, devendo este utilizar-se apenas das

informações ali contidas para a conclusão do seu respectivo laudo, não deven-

do ser anexadas ao laudo enviado.

A requisição pode ser realizada no impresso já existente de “Pedido de

Exames”, sendo fundamental a legibilidade e dados essenciais:

■ nome do periciando

■ número do laudo

■ procedência (mencionar o posto da EPML)

■ nome do médico requisitante

■ breve histórico (mencionar o que se quer esclarecer)

EXAMES ESPECIALIZADOS

95

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

■ orientar o periciando para portar os documentos médicos e exames sub-

sidiários relacionados com o fato.

As requisições devem ser realizadas em duas vias, ficando a cópia anexada

ao rascunho do laudo e a original com o periciando, que deverá apresentar na

ocasião do exame. Deve-se orientá-lo a portar toda a documentação médica

relacionada com o evento.

A perícia da especialidade é simples e objetiva, com limitações técnicas,

devido à inexistência de recursos materiais necessários para a avaliação como,

por exemplo, exames subsidiários.

Se houver algum quesito a ser formulado, deve o requerente fazê-lo de

forma objetiva e esclarecedora.

COMENTÁRIOSOs serviços de especialidades atendem essencialmente a capital e grande

São Paulo. Porém não exclusivamente: desde que se faça imprescindível para a

conclusão, pode-se atender os núcleos do Interior, desde que haja disponibili-

dade financeira para o deslocamento.

Ou seja, podem ser realizados em qualquer núcleo ou equipe, desde que

tenham recursos humanos e materiais para tal.

96

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INTRODUÇÃOEm uma definição simples, a psiquiatria forense pode ser conceituada como:

“um ramo da Medicina Legal que se propõe a esclarecer os casos em que algu-

ma pessoa, pelo estado especial de sua saúde mental, necessita de considera-

ção particular perante a Lei”.

A psiquiatria forense é considerada como subespecialidade dentro da

psiquiatria. No IML iniciou suas atividades por volta do ano de 1978 em

razão da crescente demanda por perícias psiquiátricas no âmbito crimi-

nal. Atualmente conta, no âmbito da capital, com três médicos-legistas

com especialização em psiquiatria forense e cinco psicólogas que elabo-

ram pareceres psicológicos como subsídios para os laudos psiquiátricos,

além de exames solicitados em sua área de atuação específica. A especia-

lidade não é incluida nas atribuições do IML, embora seja grande a deman-

da de perícias.

Como o IML só atua na esfera penal, os seguintes exames são feitos:

1. Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de insanidade

mental; 2. Verificação da capacidade de imputação nos incidentes de farmacode-

pendência; 3. Avaliação de transtornos mentais em casos de lesões corporais e

crimes sexuais.

Nos itens 1 e 2 acima, a finalidade é estabelecer a capacidade de imputa-

ção dos examinados, em razão de possível ocorrência de transtornos mentais

ou dependência a drogas que interfiram na capacidade de entendimento e/ou

para a determinação da capacidade do examinado à época dos fatos, classifi-

cando-o nos três graus de imputação: imputável, semi-imputável e inimputável.

Por fim, no item 3, a perícia psiquiátrica irá quantificar o dano em indivíduos

que sofreram lesões corporais para classificação da lesão, e, nos casos de vio-

lência sexual, estabelecer se a vítima era alienada ou débil mental.

PSIQUIATRIA FORENSE

97

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LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Código PenalArtigo 26

É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento

mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira-

mente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de

acordo com esse entendimento.

Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente,

em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental

incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter

ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Artigo 28

Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efei-

tos análogos.

§ 1º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente

de caso fortuito ou de força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, intei-

ramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de

acordo com esse entendimento.

§ 2º A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embri-

aguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da

ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou

de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Lei nº 6.368/76Artigo 19

É isento de pena o agente que, em razão de dependência, ou por estar sob o

efeito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psí-

quica de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão,

qualquer que tenha sido a infração praticada, inteiramente incapaz de entender

o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo em esse entendimento.

Parágrafo único – A pena pode ser reduzida de um terço a dois terços se,

por qualquer das circunstâncias previstas neste artigo, o agente não possuía, ao

tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito

do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

98

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Artigo 97 – Prazo

Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se,

todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz

submetê-lo a tratamento ambulatorial

§ 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado,

perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação

da periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de um a três anos.

§ 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e

deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz

de execução.

§ 3º A desinternação ou a liberação será sempre condicional, devendo ser

restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de um ano,

pratica fato indicativo da persistência de sua periculosidade.

§ 4º Em qualquer fase do tratamento ambulatorial poderá o juiz determinar a

internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.

Artigo 98

Na hipótese do parágrafo único do artigo 26 deste código e necessitando o

condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá

ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo

de um a três anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.

REQUISIÇÕES E COMPETÊNCIASAs autoridades competentes para requisitar os exames psiquiátricos são:

delegados de polícia, juízes, promotores e oficiais militares que presidam a

IPM. Os exames psiquiátricos também são solicitados por médicos legistas, na

forma de parecer, para o fornecimento de subsídios para conclusão dos laudos

de lesões corporais e de sexologia forense. Na prática, o maior número de

solicitações são feitas por juízes.

MODELOSEm nossa prática pericial utilizamos os modelos abaixo, para os exames de

sanidade mental, farmacodependência e cessação de periculosidade.

Esquema de desenvolvimento de um laudo desanidade mental e farmacodependência1 – IDENTIFICAÇÃO

2 – HISTÓRIA CRIMINAL

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■ Denúncia

■ Elementos colhidos nos autos

■ Versão do acusado aos peritos

3 – ANAMNESE

■ Antecedentes pessoais

■ Antecedentes heredológicos

■ Antecedentes psicossociais

4 – EXAME SOMÁTICO

■ Geral

■ Especializado

5 – EXAMES COMPLEMENTARES

■ Eletroencefalografia

■ Tomografia computadorizada

■ Laboratório - análises clínicas

■ Radiologia

■ Exames Psicológicos

■ Outros exames

6 – EXAME PSÍQUICO

7 – DISCUSSÃO E CONCLUSÕES

■ Considerações psiquiátrico-forenses. Diagnósticos.

8 – RESPOSTA AOS QUESITOS

Esquema de desenvolvimento de um laudode cessação de periculosidade1 – IDENTIFICAÇÃO

2 – HISTÓRICO

■ Perícias Anteriores

■ Internações

■ Tratamentos Realizados

3 – ESTADO ATUAL

■ Descrição do estado mental do paciente

4 – CONCLUSÕES

■ Considerações psiquiátrico-forenses

PERÍCIAO exame psiquiátrico é feito segundo os modelos acima, e deve ser adap-

tado a cada caso em particular. Cumpre assinalar que, no exame psiquiátrico, o

100

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

item “descrição da estrutura” de um laudo comum é dado pelo exame psíqui-

co. Cada caso deve ser avaliado isoladamente. Daí a necessidade de leitura

atenta dos autos para planejamento e elaboração do laudo psiquiátrico.

QUESITOSNo exame psiquiátrico os quesitos não são padronizados como nos laudos

de lesão corporal, exame necroscópico, etc. Em cada caso os quesitos são for-

mulados pelo juiz, promotor e defesa.

COMENTÁRIOSA maior dificuldade nos exames psiquiátricos reside na determinação do

momento adequado para sua elaboração. Os textos legais falam “ao tempo da

ação”. Porém, geralmente, examinamos os réus muito tempo após os fatos, o que

pode comprometer, de forma significativa, a realização da perícia. Dada a exces-

siva demanda por laudos psiquiátricos na área criminal seria interessante que as

equipes do Instituto Médico-Legal contassem com o respaldo de psiquiatras.

101

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INTRODUÇÃOA otorrinolaringologia forense pertence ao Núcleo de Clínica Médica do IML

do Estado de São Paulo, apresentando, como especialidade médica, a finalidade

de realizar exames e apresentar nexo de causalidade para corroborar os exames de

corpo de delito no que tange o enquadramento legal perante o artigo 129 do C.P.B.

Os exames otorrinolaringológicos são realizados por especialistas nas áreas

de atuação (otorrinolaringologista e legista), atendendo a todas solicitações das

EPMLs, incluindo a capital, grande São Paulo e o interior do Estado por

agendamento. No entanto pode ser realizado em qualquer núcleo ou equipe,

desde que tenha condições de fazê-lo.

O periciando, ao ser encaminhado para realização do exame otorrinola-

ringológico, deverá estar munido de requisição e de todos os documentos es-

pecíficos (exames relacionados aos ouvidos, nariz e garganta, além de relatóri-

os médico-hospitalares).

A avaliação otorrinolaringológica será realizada clinicamente, com os apa-

relhos de que o setor dispõe.

O exame otorrinolaringológico, ao ser enviado ao médico-legista solicitante

“NÃO” deverá ser anexado ao laudo de corpo de delito (lesão corporal) e, sim,

sempre transcrito com todos os dados que julgar necessário. Com base no exa-

me otorrinolaringológico e exames complementares apresenta-se o nexo cau-

sal para que o médico-legista solicitante tenha subsídios para o enquadramento

legal e a gradação da lesão perante o artigo 129 do Código Penal Brasileiro.

ROTEIRO PRÁTICOO exame otorrinolaringológico visa transformar queixas subjetivas em ob-

jetivas, através de exames específicos, desta feita as queixas relativas a área de

atuação deverão ser encaminhadas para avaliação minuciosa:

EXAMEOTORRINOLARINGOLÓGICO

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Ouvidos:

■ Verificar possíveis alterações externas e internas (lesões em orelha exter-

na/média e interna)

■ Avaliar acuidade auditiva

■ Avaliar alterações labirínticas e/ou cocleares

Nariz:

■ Verificar lesões e seqüelas em conseqüência dos traumatismos prévios

Garganta:

■ Verificar lesões em cavidade oral, faríngea, laríngea, traquéia, cordas

vocais e outros segmentos

Modelo de requisição para encaminhamento deexame de corpo de delito otorrinolaringológico

Solicito de V.S.ª providências no sentido de realizar exame de corpo de

delito otorrinolaringológico.

EPML de origem: _______________________________________________

Periciando(a): _________________________________________________

Laudo nº: _____________________________________________________

Objetivo da perícia: ____________________________________________

Autoridade requisitante: _________________________________________

Agendamento: data: _________________ horário: ___________________

Obs: Orientar o periciando(a) para trazer no ato da perícia todos os exa-

mes e documentos que possuir em relação ao fato.

_______________________________

Autoridade Solicitante

103

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Roteiro do exame otorrinolaringológico:

HISTÓRICO:

■ Relato do evento, baseado no depoimento do periciando, data, resultado

de exames, relatórios hospitalares

EXAME GERAL:

■ Dados importantes em relação ao evento

EXAME OTORRINOLARINGOLÓGICO:

■ Ouvidos

■ Nariz

■ Garganta

■ Cavidade Oral

■ Face

EXAMES COMPLEMENTARES:

Exames e relatório médico-hospitalares

■ Audiometria

■ Impedanciometria

■ RX (diversos)

■ Diapasão

■ Nasofibrolaringoscopia

CONCLUSÃO:

A conclusão será direcionada para a lesão otorrinolaringológica buscando

o nexo de causalidade.

QUESITOSO exame otorrinolaringológico abrange aos quesitos oficiais do exame de

corpo de delito de lesão corporal no que tange à gradação da lesão perante o

Artigo 129 C.P.B. (leve, grave e gravíssima), pois, na conclusão da avaliação,

não buscamos diretamente o enquadramento e, sim, o nexo causal.

Quesitos complementares do exame de corpo de delito da lesão corporal.

Quesitos formulados pela autoridade competente para esclarecimento dos

fatos em relação ao objetivo da perícia.

DESTINOO exame será encaminhado para os postos do IML da capital, grande São

Paulo e interior, com a finalidade de ser incluído no exame de corpo de delito

de lesão corporal e, posteriormente, ser encaminhado ao órgão competente.

104

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Autoridades requisitantes (policial, judiciária, promotoria e polícia militar),

no formato de pareceres otorrinolaringológicos.

EQUIPAMENTO DISPONÍVEL NO SETOR DE ORL PARAREALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS OTORRINOLARINGOLÓGICAS1. Otoscópio

2. Lanterna

3. Espéculos nasais

4. Diapasão

5. Audiometro

6. Impedanciometro

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A avaliação oftalmológica neste instituto é realizada apenas pelo exame

clínico e análises de eventuais relatórios médicos e, se possível, pela utilização

de equipamentos próprios da especialidade.

1. Acuidade visual

■ Realizado na maioria dos casos sem correção

■ Muitas vítimas nunca foram a um oftalmologista

■ Tem caráter subjetivo

■ Excluir doenças pregressas, tais como ambliopia, degenerações e

cicatrizes maculares

2. Reflexos pupilares

■ Exame objetivo

■ Via aferente pelo 2° nervo e via eferente pelo 3° nervo

■ Pode ser normal nas alterações centrais (lesões no lobo occiptal)

3. Exame da motilidade ocular extrínseca

■ Exame objetivo

■ Avaliam o 3°, 4° e 6° nervos

■ Em alguns casos de diplopia com pequenos estrabismos,

faz-se necessário o teste ortóptico

4. Exame ocular externo

■ Para melhor avaliação deve ser sempre acompanhado de exame

biomicroscópico, realizado na lâmpada de fenda

■ Avaliação de lesões estéticas da pálpebra

■ Avaliação da transparência da córnea

■ Avaliação da posição, formato e coloração da pupila

EXAMEOFTALMOLÓGICO

106

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5. Exame do fundo de olho

■ Exame direto – Realizado com o oftalmoscópio direto, pode ser feito

sem a dilatação medicamentosa das pupilas e serve para a investigação do pólo

posterior da retina, onde estão a cabeça do nervo óptico e a mácula.

■ Exame indireto – Realizado com o oftalmoscópio indireto (equipa-

mento específico) e necessita de midríase medicamentosa.

É um exame objetivo que se destina à pesquisa de hemorragias intra-ocula-

res e descolamento de retina. Muito útil para a avaliação anatômica da retina

de crianças que não informam a visão ou de indivíduos que podem não estar

informando corretamente a visão.

NEXO CAUSALApós a avaliação, nos compete estabelecer o nexo causal, se houver, assim

como classificar as lesões observadas de acordo com o Art.129 do C.P.

Resumidamente podemos classificá-las como abaixo se segue:

1. Lesões corporais de natureza leve

■ Equimoses palpebrais e orbitárias

- Quando não-associadas a lesões do globo ocular

- Ausência de queixas de baixa acuidade visual

- Dor no local

■ Hiposfagma

- Hemorragia subconjuntival; tem coloração vermelha viva, diverso

das hiperemias conjuntivais que são decorrentes de vasodilatação dos

vasos conjuntivais

■ Desepitelizações de córnea

- Retirada traumática do epitélio corneano. Geralmente são muito do-

lorosas, porém há uma recuperação total em alguns dias (inervada

pelo nervo trigêmeo)

■ Hematomas orbitários

- Podem levar à restrição da movimentação ocular. Se houver redução

da acuidade visual, podem estar associados a lesões mais graves

- O paciente deve ser examinados pelo oftalmologista do Pronto So-

corro (para eventual tratamento) e depois ser encaminhado para o exa-

me, para quantificar a eventual seqüela

107

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2. lesões corporais de natureza grave

■ Debilidade permanente de sentido

- Perda da visão de um dos olhos. É necessário excluir lesão anterior

(ambliopia, cicatrizes maculares, degenerações senis etc)

■ Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

- Diplopias: Geralmente a conduta é expectante no mínimo por seis meses

- Pós-operatórios

3. lesões corporais de natureza gravíssima

■ Perda ou inutilização de sentido

- Perda da visão de ambos os olhos

■ Enfermidade incurável

- Paralisia facial traumática

- Estrabismos paralíticos

- Glaucoma traumático

- Defeitos de campo visual (por atrofia óptica, secundário a trauma

craniano)

■ Deformidade permanente

- Atrofia ocular

- Cicatrizes retráteis

- Ptose palpebral traumática

- Os estrabismos paralíticos também poderiam ser enquadrados nes-

se tópico

108

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A neurologia tem por função oferecer aos colegas subsídios para a elabora-

ção, a discussão e a conclusão dos laudos de exame de corpo de delito, em

situações nas quais ocorreram danos ao sistema nervoso central ou periférico.

Os médicos-legistas executores dos laudos podem solicitar a avaliação

neurológica, sempre que houver necessidade de esclarecimento diagnóstico e

o estabelecimento do nexo causal (há déficit? houve lesão neurológica relacio-

nada com o fato alegado? etc) ou mesmo na evidência do déficit, se houver

dúvidas quanto à sua evolução e recuperação, também se há lesões não evi-

denciadas no exame clínico geral.

Os periciandos serão examinados e avaliados clinicamente, pois não dis-

pomos de exames subsidiários. Depous da avaliação, o médico solicitante re-

ceberá o exame neurológico com a nossa impressão sobre o caso, objetivando

auxiliar na conclusão e na elaboração final do laudo. O mesmo poderá ou não

transcrever toda (ou parte) da avaliação, assim como considerar ou não as nos-

sas conclusões.

As avaliações neurológicas são realizadas no Núcleo de Clínica Médica

sito a rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar nº 600, ou em qualquer núcleo ou

equipe em que haja um neurologista.

Ao encaminhar o periciando, o médico-legista solicitante deverá informar,

de forma sucinta, o objetivo do exame, mencionar ou formular quesitos que

forem de interesse ao caso e, fundamentalmente, orientar a vítima, para que

traga toda documentação médica existente (laudos anteriores, se houver, exa-

mes subsidiários, relatórios médicos e cópias de prontuário etc.), agilizando e

tornando a avaliação mais consistente e conclusiva.

NEUROLOGIA

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INTRODUÇÃOÉ o laudo realizado pelos peritos quando não existem vestígios materiais

de infração. Nesse caso, a prova é suprida pela informação testemunhal.

Cabem aqui algumas considerações. Em primeiro lugar, a denominação de

“laudo de corpo de delito indireto” não deixa de ser imprópria, posto que, no

dizer de França, “o corpo de delito existe ou não existe, e, não existindo, cons-

titui apenas um fato testemunhado”.

Em segundo lugar, a prova fornecida pela “informação testemunhal”, em

geral, diz respeito às lesões sofridas pela vítima e advém de prontuários médi-

cos, relatórios médico-hospitalares ou mesmo boletins de atendimento médi-

co, comprovando a existência (ou não) e descrevendo a natureza dessas lesões,

principalmente as corporais.

QUEM SOLICITAEm geral, o laudo indireto é solicitado ao Instituto Médico-Legal pelas au-

toridades policial e judiciária, quando da impossibilidade do periciando com-

parecer perante os peritos de ofício.

QUEM ELABORAAssim como nos exames de corpo de delito direto, quando o exame é

solicitado ao Instituto Médico-Legal, dois peritos devem realizar o exame indi-

reto, conforme dita o artigo 159 do Código de Processo Penal.

Na capital de São Paulo, esses laudos são elaborados por médicos-legistas

lotados no setor de laudos indiretos, sob a responsabilidade da diretoria do

núcleo da capital e grande São Paulo. Nas cidades da grande São Paulo e inte-

rior, a elaboração de perícias indiretas estão afetas às chefias de cada equipe

médico-legal.

LAUDO INDIRETO

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QUEM FORNECE A PROVA TESTEMUNHALEm geral, os laudos indiretos são baseados, como já dissemos, em relatóri-

os médico-hospitalares ou boletins de atendimento médico. Segundo o Código

de Ética Médica, é vedado aos leigos o acesso a estas informações, donde se

depreende que tanto hospitais, como clínicas ou médicos particulares, deverão

enviar os documentos solicitados diretamente aos peritos designados para a

elaboração do laudo indireto.

COMO ELABORAR O LAUDO INDIRETOO setor de laudos Indiretos do Instituto Médico-Legal elabora seus pareceres

segundo o modelo de rascunho anexo que facilita a elaboração do laudo. De

modo geral, o laudo indireto respeita os mesmos critérios utilizados na confec-

ção do laudo direto, constando de histórico, descrição das lesões, discussão e

conclusão, seguidos da resposta aos quesitos formulados. Essas informações se-

rão extraídas, no todo ou em parte, dos relatórios médico-hospitalares.

Convém notar que o histórico deve conter obrigatoriamente a identifica-

ção da autoridade requisitante, bem como a informação de que se trata de um

exame indireto, além das circunstâncias que motivaram a requisição da peça

pericial.

Na descrição deverá constar obrigatoriamente a origem das informações

obtidas, ou seja, a entidade hospitalar que forneceu o relatório, bem como o

médico que assina tal relatório. Deverá ser elaborada rigorosamente por meio

da transcrição direta dos dados fornecidos.

Na discussão e conclusão, os peritos devem deixar bem claro que não

examinaram a vítima e que basearam suas conclusões e respostas tão somente

nas informações colhidas de modo indireto e que em nenhum momento aten-

deram ou examinaram as vítimas. Os peritos devem ressaltar que seu parecer

não é definitivo e que pode estar sujeito a modificações ditadas por evolução,

complicações inesperadas ou fatos que porventura não estejam consignadas

nas peças fornecidas para análise.

Finalmente, na resposta aos quesitos, os mesmos devem ser respondidos

sempre que possível de modo claro e conciso. Quando os documentos apre-

sentados não fornecerem dados suficientes para uma resposta precisa, os peri-

tos deverão consignar que não possuem elementos suficientes para responder.

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Indireto em ___________________ requisitado como __________________________Histórico: Consta ter sido vítima de atropelamento; acidente de trânsito; acidente moto,colisão de veículos; choque de veículo contra ____________; agressão à ________;ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; agressão não-especificada;queda de ______; lesão corporal sendo a requisição de exame omissa em relação aohistórico do caso, na data de ___/___/___.

Laudo complementar ao do nº ______________/____ Sede – Zona ___________________PSM Vergueiro Hospital Regional Sul - Hospital Heliópolis IAMSPE - _______________”...transcrever área assinalada...”.

Descrição – Transcrição dos dados de interesse médico-legais constantes do (a)Folha de ocorrência nº ______________- relatório-prontuário/RHnº_____________do(a)________________________enviado:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Discussão e conclusões1. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais denatureza leve, salvo complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico.2. Do acima exposto a conclusão definitiva ficará na dependência de exame complementardireto, no IML, para avaliar evolução das lesões descritas no documento médico enviado.3. Pelo acima exposto esta perícia não possui elementos para elaborar exame de corpode delito pela forma indireta.4. Do acima exposto esta perícia não possui elemento para caracterizar ocorrência delesões corporais, uma vez que o documento médico enviado não descreve nenhumalesão objetiva.5. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais denatureza grave, por incapacidade para as ocupações habituais, por mais 30 dias decor-rentes da(s) fratura(s) / luxação indicada(s) cujo tempo de consolidação/reparação ésuperior a 30 dias, salvo outras complicações inesperadas e/ou não citadas no docu-mento médico enviado.6. Do acima exposto concluímos que o (a) examinado (a) sofreu lesões corporais de natu-reza grave, por perigo de vida, caracterizado pela necessidade premente de pronta inter-venção cirúrgica; (laparotomia exploratória) (drenagem torácica) (craniotomia) (cirurgiavascular) (toracotomia exploratória) ( cervicotomia exploratória) (estado de coma)(traqueostomia) imposta pelo estado da vítima quadro de abdome agudo traumático;hemopneumotórax; traumatismo crânio-encefálico; lesão vascular; lesão torácica; lesãocervical; quadro de insuficiência respiratória aguda; e incapacidade para as ocupaçõeshabituais por mais de 30 dias (tempo mínimo necessário para reparação das lesões sofridas)salvo outras complicações inesperadas e/ou não citadas no documento médico enviado.7. Houve também debilidade permanente da função renal pela nefrectomia realizada(retirada do rim)8. Houve também debilidade permanente da função hematopoiética pela esplenectomiarealizada (retirada do baço).

MODELO DE RASCUNHO PARAELABORAÇÃO DE LAUDOS INDIRETOS

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Respostas aos quesitos (Opções)

OPÇÃO 11. Sim2. Agente/Instrumento_______________________________________3. (Não) (Sem elementos);4º. e 5º. Não__________________________________________________________

OPÇÃO 21. Sim2. Agente/instrumento_______________________________________3. Não temos elementos4. Sim, incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias5. Não/Demais figuras deste e do quinto quesito na dependência de exame comple-mentar direto neste instituto__________________________________________________________

OPÇÃO 31. Sim2. Agente/instrumento_______________________________________3. Não temos elementos4. e 5. Na dependência de exame complementar direto para avaliar evolução das le-sões descritas no documento médico__________________________________________________________

OPÇÃO 41. Não temos elementos. Demais prejudicados__________________________________________________________

OPÇÃO 51. Sim2. Agente/instrumento_______________________________________3. Não temos elementos4. Sim,incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30 dias e perigo de vida5. Não/Demais figuras deste e do 5ºquesito na dependência de exame complementar direto

Data ____/____/____

Médico-Legista_____________________________________________

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INTRODUÇÃOOpinião de perito ou comissão, especialistas, versando sobre matéria defi-

nida, contraditória ou mal assentada (duvidosa), com finalidade específica,

incluída em processos judiciais, a pedido do interessado.

Diferenciar de outros documentos médico-legais como: cotas, laudos indi-

retos e laudos complementares (vide capítulos pertinentes).

REQUISIÇÕESSerão requisitados apenas por autoridades policiais ou judiciárias.

COMPETÊNCIA DOS MÉDICOS-LEGISTAS

CONSULTA: CRM - 7401/1998

“Somente o Poder Judiciário (PJ) e os CRMs tem competência para julgar a

existência de culpa (PJ) e o delito ético (CRM) que envolvem a ação ou omissão

culposa”.

Sendo assim exorbita competência ao médico-legista emitir parecer ainda

que por indícios da existência ou não de negligência, imperícia ou imprudên-

cia, praticadas por médico...” (missão privativa de PJ e CRM), (resolução emi-

tida em 09/06/1999).

CONSULTA: CRM - 7401/1998

A respeito de pareceres sobre erros médicos consta que os erros médicos não

dizem respeito apenas aos CRMs, que julgam a Conduta (Preceitos Deontológicos,

éticos ). Ao legista cabe opinar sobre o Procedimento (Atos médico-terapêuticos).

O médico deverá:

■ Cumprir solicitação de autoridade

PARECERESMÉDICO-LEGAIS

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■ Declinar do dever por suspeição, impedimentos ou incapacidades

■ Não opinar sobre conduta ou ética

Conclusão: Deverá elaborar laudo mesmo em casos de erro médico

(resolução emitida em 15/10/1999).

PORTARIA: D.T.D.- IML - 37/2003

“Estabelece normas gerais para regulamentar os PARECERES”

Ligado ao Centro de Perícias do IML existe uma Comissão de Pareceres que:

1 - No âmbito da capital atende todas as solicitações de pareceres;

2 - Em relação a grande São Paulo e Interior: Só recebe solicitação de

parecer que venha acompanhado de todos os documentos necessários e Não

recebe laudos indiretos - Ex. complementares ou cotas.

Somente Diretores de Núcleos podem encaminhar solicitação para a Co-

missão junto ao CP

CAEx-CRIM DA PROCURADORIA GERAL ESTADUAL DE JUSTIÇA

Aviso 102/03 de 06/03/03

... “Avisa que para a instrução das requisições de laudos médicos oficiais,

recomenda-se “:

a) a elaboração de quesitos atinentes à conduta médica no curso do trata-

mento e eventual nexo causal com o evento danoso ( morte, lesão corporal, etc.)

evitando-se questionamento quanto a negligência, imperícia e imprudência;

b) a apresentação de prontuário hospitalar, relatório hospitalar relatório

médico, exame de corpo de delito ou laudo de SVO

ENCAMINHAMENTO

Capital

■ Diretamente para a Comissão de Pareceres

Grande São Paulo

■ Cada EPML faz os seus pareceres ou Encaminha para a Comissão de

Pareceres com justificativa

Interior

■ Equipe elabora o parecer (ou encaminha c/ justificativa p/)

■ Núcleo elabora o parecer (ou encaminha c/ justificativa p/)

■ Comissão de Parecer através do centro de perícias (justificado pela

diretoria)

115

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESTINOAutoridade requisitante.

COMENTÁRIOSPareceres médico-legais podem ser elaborados por qualquer médico-legista,

a não ser que se julgue incapaz ou por suspeição. Neste caso, deverá então

discutir com seus superiores hierárquicos encaminhamento a outro colega ou a

instâncias superiores para a elaboração dos mesmos.

Deverá opinar sobre procedimentos e não sobre condutas, nunca discutin-

do imperícia, imprudência ou negligência.

116

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INTRODUÇÃOAborto é a interrupção da prenhez, com a morte do produto, haja ou não

expulsão, qualquer que seja o seu estado evolutivo, desde a concepção até o parto.

ROTEIRO TEÓRICOO histórico deve ser conciso e esclarecedor, com uma narrativa breve e

que mencione todos os dados relevantes, além de os demais que podem vir a

serem utilizados “a posteriori”.

Dados fundamentais:

a. Abortou ou permanece grávida?

b. Em que idade gestacional se encontrava na ocasião do incidente?

c. A data do incidente, o que o ocasionou e a sua conseqüência. Aconse-

lhamos utilizar as datas numerais e não temporais (há 6 dias, há 1 semana, etc)

d. Citar os sinais e/ou sintomas alegados

e. Quais providências tomou, se procurou assistência médica, mencionar

o nome do nosocômio e o tratamento recebido

f. DUM, menarca, o número de gestações pregressas, partos ou abortos e

cirurgias ginecológicas prévias

g. Elaborar a redação de forma narrativa, respeitando a cronologia dos

fatos, tentando manter a coerência descritiva

h. Mencionar dados que, informados, possam nos ajudar na condução do

caso, por exemplo, se houve o encontro do feto, se foi enviado ao IML, se

houve complicações decorrentes do incidente

ENQUADRAMENTO LEGALO código penal disciplina a matéria nos seguintes termos:

Art 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

SEXOLOGIA FORENSEABORTO

117

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Pena: detenção, de um a três anos.

Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante

Pena: reclusão, de três a dez anos.

Art.126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena: reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é

maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consenti-

mento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Art. 127. (Aborto Qualificado) As penas cominadas nos dois artigos anteri-

ores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios

empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave;

e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimen-

to da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

OBJETIVIDADE JURÍDICAAborto provocado é um crime doloso, contra a vida, de ação pública

incondicionada, sujeito, portanto, a julgamento pelo tribunal de júri. A lei pro-

tege a vida humana, a pessoa humana em formação e não a vida autônoma.

REQUISIÇÕESComo toda a perícia do IML, as requisições são provenientes de autoridade

judicial /policial.

MODELOSRoteiro Técnico: utilizar o impresso da Imprensa Oficial de Estado MOD

DEPC – 5ECM – 5;

PERÍCIADeve-se proceder ao exame minuciosamente.

a. Exame Físico-Geral – Mucosas, palidez, cianose, orientação têmporo-

espacial etc. e se houver lesões corporais, descrevê-los.

b. Exame Físico-Especializado – Sinais clínicos de gravidez

Mamas: Se há sinais clássicos de gravidez, proceder a expressão bimanual

para a pesquisa de secreções lácteas ou colostro, ou secreção sanguinolenta etc.

118

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Abdome: Inspeção. Plano, flácido, globoso, cicatrizes, presença de pig-

mentação, estrias e sua coloração, se há lesões corporais, etc.

Palpação: Útero se palpável ou não, no caso afirmativo, medi-lo e descre-

ver as características e a sua consistência.

Ausculta: Batimentos cardíacos fetais presentes ou ausentes.

Genitais externos: Inspeção cuidadosa, descrevendo as lesões traumáticas

e/ou cicatrizes se houver, lesões dermatológicas de interesse médico-legal su-

gestivas de DST.

Monte de Vênus: Se pilificado ou tricotomizados

Hímen: Descrever a forma, as roturas, obedecendo à nomenclatura por

quadrantes.

Vulva: Coloração, presença de lacerações e/ou cicatrizes, descrevê-los.

Especular: Observar a parede vaginal para a pesquisa de lesões traumáti-

cas, presença de objetos ou corpos estranhos, descrição. Descrever a caracte-

rística do orifício externo do colo, se puntiforme ou fenda transversa. Mencio-

nar presença e coloração de secreções intravaginais.

Toque: Só quando alegado o aborto. Descrever a localização do colo, sua

consistência se amolecido ou normal, orifício impérveo ou pérveo para quantas

polpas digitais, descrever o corpo uterino, quanto a sua posição, tamanho e

consistência. Anexos e fundos de sacos.

EXAMES COMPLEMENTARESExames laboratoriais: bHCG de preferência no sangue.

Exame anatomopatológico de eventuais materiais coletados advindos da

cavidade uterina.

QUESITOSPrimeiro – Houve aborto?

Segundo – Foi ele provocado?

Terceiro – Qual o meio de provocação?

Quarto – Em conseqüência do aborto ou do meio empregado para provocá-

lo, sofreu a gestante: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30

dias, perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função,

incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou

inutilização de membro, sentido ou função ou deformidade permanente?

Quinto – Era a provocação do aborto o único meio de salvar a vida da gestante?

Sexto – A gestante é alienada ou débil mental?

119

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FINALIDADEA perícia se destina a:

■ Diagnosticar a existência de gravidez atual ou pregressa

■ Diagnosticar o aborto

■ Diferenciar: aborto espontâneo x traumático x provocado x decorrente

de lesão corporal

■ Comprovação de prática abortiva

■ Identificação do meio causador do aborto

■ Exame de restos fetais (necroscópico ou anatomopatológico )

COMENTÁRIOS■ Sugere-se que o toque vaginal seja realizado com a devida indicação,

pois manobras intempestivas podem favorecer a intensificação da dinâmica

uterina, nos casos de ameaça de aborto ou trabalho de parto prematuro.

■ Quanto ao encaminhamento de materiais suspeitos de serem restos

ovulares ou restos fetais, os mesmos deverão ser obtidos do interior da cavida-

de vaginal ou uterina, pelo próprio médico-legista, no ato da perícia, e envia-

dos à exame anatomopatológico.

■ Materiais trazidos pela vítima (por exemplo: fetos dentro de recipientes)

ou trazidos por policiais, não serão encaminhados pelo médico-legista, nem

serão analisados no laudo. Estes materiais deverão ser encaminhados direta-

mente pela autoridade requisitante ao Instituto Médico-Legal (Núcleo de Ana-

tomia Patológica), quando for pertinente ao caso.

■ A conclusão do laudo pericial de aborto deverá ser obtida unicamente através

dos dados objetivos obtidos pelos legistas durante a perícia, isto é, não basear a

conclusão em relatórios médico-hospitalares ou relatórios de ginecologistas ou obs-

tetras que prestaram atendimento anterior ou posterior à perícia. Os mesmos pode-

rão ser utilizados para elaboração de laudos indiretos ou pareceres médico-legais.

■ Os materiais colhidos no ato da perícia devem ser realizados “às vistas”

do examinador (coleta de urina), não devendo, jamais, serem aceitos materiais

e/ou resultados de exames laboratoriais que não os realizados dentro do IML.

■ Os resultados de exames ultra-sonográficos devem ser analisados com

restrição, pois lembramos que na clínica privada não se faz a identificação

adequada da paciente que se submete ao exame. Lembramos também que os

resultados impressos são de fácil adulteração, tanto na formatação da imagem,

como no laudo do exame.

VIDE COMENTÁRIOS EM LAUDOS DE EXAMES DE CORPO DE DELITO - 5º QUESITO –“ABORTO”

120

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOToda ação destinada a obter prazer sexual ou relacionada à libido, exclu-

indo-se a conjunção carnal.

Em semelhança ao histórico da conjunção carnal, deve–se mencionar em

que consistiu o ato libidinoso (coito anal, coito oral-felação ou cunillingus,

coito interfemore, introdução digital na vagina, manipulação genital, etc).

ENQUADRAMENTO LEGAL

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES

Atentado violento ao pudor

Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a pra-

ticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção

carnal (Lei dos crimes hediondos: n.º 8.072/1990).

Atentado ao pudor mediante fraude

Art. 216. Induzir mulher honesta, mediante fraude, a praticar ou permitir

que com ela se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

Corrupção de menores

Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e me-

nor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-

lo ou presenciá-lo.

Rapto violento ou mediante fraude

Art. 219. Raptar mulher honesta, mediante violência, grave ameaça ou frau-

de, para fim libidinoso.

ATO LIBIDINOSO

121

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MODELOS UTILIZADOSImprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) Modelo 5ECM4

I.M.L. _____ / _______ / _________

HISTÓRICO: Informa (a) (o) (acompanhante), (examinada) (o), que teria sido

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

em _____ de______ de _________

DESCRIÇÃO: Lesões corporais:

Colocado (a) em posição genupeitoral observamos:

Ânus apresentando (equimose) (relaxamento) (fissura) (rágada)

____________________________________________________________________

localizadas___________________________________________________________

Exame (s) de Laboratório: sim ( ) não ( ). O resultado segue anexo:

CONCLUSÃO: do observado e exposto concluímos que

QUESITOS:

PERÍCIAProcedimentos similares à perícia de conjunção carnal, avaliação de le-

sões externas. Exame minucioso de genitais externos, vítima em posição

genupeitoral: examinar região glútea, períneo e ânus (circundar no impresso a

presença de lesões anais – equimose, fissura, rágada). O relaxamento anal iso-

ladamente não tem valor pericial, pois não traduz lesão, mas apenas mecanis-

mo dinâmico. A coleta dos materiais para exames laboratoriais procede-se da

mesma maneira dos exames de conjunção carnal.

CONCLUSÃO E QUESITOSConclusões mais freqüentes:

a) O (a) examinado (a) apresenta lesões compatíveis com a prática de atos

libidinosos.

b) O (a) examinado (a) apresenta elementos compatíveis com a prática de

atos libidinosos.

122

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

c) Não temos elementos para afirmar ou negar atos libidinosos.

d) Atos libidinosos, se porventura ocorreram, não deixaram vestígios.

e) O (a) examinado (a) apresenta lesões compatíveis com doença de contá-

gio predominantemente venéreo. Não temos elementos DE CERTEZA para a

prática de atos libidinosos.

f) O examinado foi submetido à prática de atos libidinosos (pesquisa de

espermatozóides anal: positiva).

Quesitos do laudo de ato libidinoso:

1- Houve a prática de ato libidinoso?

R: Sim, não temos elementos, provavelmente sim.

2- Em que consistiu?

R: Coito anal (SÓ QUANDO A PESQUISA DE ESPERMATÓZOIDES SE RE-

VELAR POSITIVO), compatível com coito anal, provável coito anal, provável

coito vestibular, ou outros como mordedura em glúteo, provável sucção de

mama etc.

3- Houve violência?

R: Sim, não, prejudicado.

4- Qual o meio empregado?

R: Agente contundente, violência presumida pela idade.

5- Da violência resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações

habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente de

membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade perma-

nente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de

membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto?

R: Não, não temos elementos, prejudicado, sim-resposta especificada.

6- É a vítima alienada ou débil mental?

R: Sim, não, não temos elementos, prejudicado, sugerimos exame de sani-

dade mental.

7- Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado à vítima de re-

sistir?

R: Não, não temos elementos, prejudicado, sim-diferença de compleição

física, sim-vítima paraplégica, sim-vítima de compleição franzina, etc.

DESTINOA vítima deverá ser encaminhada a serviço de prevenção de doenças sexu-

almente transmissíveis, imediatamente após o exame, a prevenção de Aids e

outras doenças venéreas é realizada até 72 horas após o ocorrido.

123

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMENTÁRIOSa) Não aconselhamos basear a conclusão e os quesitos do laudo em relató-

rios médicos de ginecologistas, pediatras, plantonistas de pronto-socorro, etc,

ou em exames laboratoriais trazidos pela vítima, de clínicas ou laboratórios

alheios ao IML.

b) Não fornecer o resultado do exame para a vítima e sim para a autoridade

solicitante.

■ Na impossibilidade de fazer o exame com auxiliar, deve-se solicitar à

acompanhante da vítima que esteja presente à sala de exame.

■ Se houver possibilidade, pode-se fotografar o hímen, ou as lesões impor-

tantes. Arquivar as fotos, negativos ou disquetes ou CDs, que somente

serão encaminhados mediante requisição judicial expressa. TODOS OS

MATERIAIS COLHIDOS DA VÍTIMA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS

ATRAVÉS DE CADEIA DE CUSTÓDIA.

c) Materiais trazidos pela vítima (calcinha, preservativo, swabs) colhidos

por outros médicos não deverão ser aceitos. Estes materiais terão que ser enca-

minhados pela delegacia direto ao Instituto de Criminalística (IC).

124

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOConjunção carnal é a cópula vaginal (introdução do pênis na vagina).

ROTEIRO TEÓRICOO histórico deve ser sucinto e objetivo.

1. Quem está informando (a vítima, a mãe, o acompanhante etc).

2. O fato ocorrido (tentativa de estupro, constatação de gravidez, estupro).

3. Data da ocorrência.

4. Mencionar se houve atendimento médico-assistencial prévio.

5. Informações adicionais: uso de preservativo, data da última menstrua-

ção, data do último coito consensual, menarca, presença de gestação, se houve

lavagem intravaginal etc.

ENQUADRAMENTO LEGAL

TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES

Capítulo I: DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

Estupro

Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou

grave ameaça (6 a 10 anos), (Lei dos crimes hediondos: n.º 8072/1990).

Posse sexual mediante fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude.

Assédio sexual

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou

favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hie-

rárquico ou ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

CONJUNÇÃO CARNAL

125

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Capítulo II: DA SEDUÇÃO E DA CORRUPÇÃO DE MENORES

Sedução

Art. 217. Seduzir mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, e ter com ela

conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.

Capítulo III: DO RAPTO

Rapto consensual

Art. 220. Se a raptada é maior de 14 e menor de 21 e o rapto se dá com seu

consentimento

Diminuição de pena

Art. 221. É diminuída de um terço a pena, se o rapto é para fim de casamen-

to, e de metade, se o agente, sem ter praticado com a vítima qualquer ato libidi-

noso, a restitui à liberdade ou a coloca em lugar seguro, à disposição da família.

Concurso de rapto e outro crime

Art. 222. Se o agente, ao efetuar o rapto, ou em seguida a este, pratica

outro crime contra a raptada, aplicam-se cumulativamente a pena correspon-

dente ao rapto e a cominada ao outro crime.

Capítulo IV: DISPOSIÇÕES GERAIS

Formas qualificadas

Art. 223. Se da violência resulta lesão corporal de natureza grave (8 a 12 anos)

Parágrafo único: Se do fato resulta a morte (12 a 25 anos)

Presunção de violência

Art. 224. Presume-se a violência, se a vítima:

d) não é maior de 14 anos;

e) é alienada ou débil mental e o agressor conhecia esta circunstância;

f) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência

Ação penal

Art. 225. Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se proce-

de mediante queixa.

Parágrafo 1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública:

I – se a vítima ou seus pais não podem prover as despesas do processo, sem

privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.

II – se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de

padrasto, tutor ou curador.

Parágrafo 2º No caso do n. I do parágrafo anterior, a ação do Ministério

Público depende de representação.

126

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MODELOSImprensa Oficial do Estado de São Paulo (IMESP) Modelo DEPC – 5ECM3

IML / /

HISTÓRICO: informa (a) (o) (acompanhante), (examinada), que teria sido

__________________________________________________________________

em ____ de________________de __________

Menarca: ________ anos

Última menstruação __________________________________________________

DESCRIÇÃO: Lesões Corporais:

Colocada em posição ginecológica observamos:

1 - Monte de Vênus

___________________________________________________________________

2 - Genitais externos de conformação

___________________________________________________________________

3 - Hímen ____________________ (carnoso) (membranoso), de orla (baixa) (alta),

óstio de (pequena) (média) (grande) amplitude, (não) apresentando____________

_____________________________ rotura (s), (completa) (incompleta), (entalhe),

(cicatrizada) (em cicatrização) ____________________localizada (s)___________

___________________________________________________________________

4 - Altura uterina______________________________________________________

5 - Mamas__________________________________________________________

6 - Ânus _____________________________________________________________

Exame (s) de laboratório: sim ( ) não ( ). O resultado segue anexo.

CONCLUSÃO: do observado e exposto concluímos que a examinada

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

127

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PERÍCIAa - Recomenda-se realizar a perícia com a presença de uma auxiliar, de

preferência, auxiliar de enfermagem.

b - Anotar as lesões corporais (se presentes). Após a vítima estar posicionada

na mesa ginecológica, deve-se verificar os genitais externos, períneo e o hímen.

c - Proceder à coleta de materiais e ao exame especular, se necessário. (O

exame do ânus deve ser realizado com a paciente em posição genupeitoral).

Se houver disponibilidade, usar o colposcópio, para verificar as lesões himenais.

d - Seguir o roteiro do impresso.

■ Na descrição do hímen o primeiro espaço destina-se a descrever a forma

(anular, semilunar, carúnculas, septado, etc).

■ Os demais itens devem ser assinalados circundando a alternativa sele-

cionada.

■ Na localização das roturas deve-se descrever a sua posição conforme os

quadrantes (ex. anterior esquerdo, posterior direito, junção dos quadrantes

posteriores...) em relação a examinanda, e não fazer referências confor-

me os ponteiros do relógio.

■ Altura uterina: deverá ser medida a partir da borda superior da sínfise

púbica com fita métrica. Mamas: Descrever o aspecto externo e a pre-

sença de secreções (quantidade e coloração).

EXAMES LABORATORIAISa) Teste de gravidez: Beta-HCG (no sangue, se possível); se houver atraso

menstrual ou se solicitado pela autoridade requisitante:

b) Pesquisa de espermatozóides:

Proceder a coleta no canal vaginal até 72 horas após o fato, e na pele, boca

ou ânus até 24 horas. Recomenda-se utilizar a espátula de Ayres para a coleta

de secreção no canal vaginal, devendo introduzir delicadamente até o fundo

de saco posterior, que é região natural de acúmulo. Distender o material cole-

tado em três lâminas, (a primeira destina-se à leitura e a segunda, para

contraprova. A terceira deve ser armazenada para eventual confronto de DNA),

e acondicionadas em tubetes identificados com o nome completo da vítima e o

número do laudo (SEM QUALQUER CONSERVANTE E SEM QUALQUER FI-

XAÇÃO). As lâminas são identificadas com as iniciais da vítima, o número do

laudo, e anotar o local da coleta: “V” se for vaginal, “A” se for anal, “P” se for

coletada com auxílio de soro fisiológico da pele, e “O” se for obtido da cavida-

de oral. A anotação será feita na parte fosca da lâmina, a LÁPIS.

128

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Deve-se colher com o swab as mesmas secreções, para eventual confronto

genético (DNA). Identificar, secar em temperatura ambiente (4 a 6 horas), acondici-

onar em envelope de papel, e finalmente em saco plástico, devidamente identifica-

dos, e armazenar em geladeira. O confronto só é possível se na lâmina houver mais

de 20 espermatozóides (massa crítica mínima necessária para a extração do DNA).

Estudos de pêlos: exame realizado pelo núcleo de antropologia do IML.

Procede–se no estudo comparativo dos pêlos da vítima (coletados 20 pêlos

com raiz da região púbica), com os pêlos suspeitos encontrados .

c) Exame toxicológico: Quando houver a solicitação expressa da autoridade.

Colher sangue em tubo com anticoagulante (10 ml), para dosagem alcoólica e

outros agentes pesquisados rotineiramente, e urina (40 ml ou o total disponível).

Informar no histórico da requisição do exame toxicológico a substância a ser

pesquisada, se houve internação prévia, idade, uso de medicações, etc. Para

esclarecimentos sobre exames toxicológicos contatar o Núcleo de Toxicologia

Forense – IML SP/SPTC pelo telefone: (11) 3815-8200 ramais: 2033 ou 2034.

CONCLUSÃO E QUESITOSConclusões mais comuns:

a) Não apresenta rotura himenal.

b) Apresenta hímen sem roturas. Atos libidinosos, se ocorreram, não deixa-

ram vestígios.

c) Não apresenta rotura himenal. Vide laudo de atos libidinosos.

d) Está deflorada de data recente. Tem lesão corporal de natureza leve (agente

contundente).

e) Está deflorada de data não recente.

f) Está deflorada de data não recente. Não podemos afirmar ou negar con-

junção carnal recente.

g) Está deflorada de data não recente. Foi submetida à conjunção carnal recente.

h) Está deflorada de data não recente. Apresenta sinais clínicos e laboratoriais

de gestação em curso.

i) Apresenta hímen complacente. Não temos como afirmar ou negar con-

junção carnal (pesquisa de espermatozóides: negativa).

j) Apresenta hímen complacente. Foi submetida a conjunção carnal recen-

te (pesquisa de espermatozóides: positiva).

k) Não apresenta rotura himenal. Mas do ponto de vista médico-legal hou-

ve conjunção carnal (gravidez presente, em curso).

l) A examinada não permitiu o exame, estando prejudicada a presente perícia.

129

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Quesitos do Laudo de Conjunção Carnal:1- Houve conjunção carnal?

R: Sim, Não, Não temos elementos quanto ao fato em tela etc

2- Qual a data provável dessa conjunção?

R: Data recente, Data não recente, etc

3- Era virgem a paciente?

R: Sim, Não, Não temos elementos, Prejudicado, etc

4- Houve violência para essa prática?

R: Sim, Não, Não temos elementos, Prejudicado, etc

5- Qual o meio dessa violência?

R: Violência presumida pela idade, Agente contundente, Agente cortante, etc

6- Da violência resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações

habituais por mais de 30 dias ou perigo de vida, ou debilidade permanente de

membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade perma-

nente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de

membro sentido ou função, ou deformidade permanente, ou aborto?

R: Não, Prejudicado, Não temos elementos, Sim (especificar)

7- É a vítima alienada ou débil mental?

R: Sim, Não, Não temos elementos, Sugerimos solicitação de exame de

sanidade mental

8- Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado a vítima de resistir?

R: Não, Não temos elementos, Prejudicado, Sim, diferença de compleição

física, Sim, vítima paraplégica, Sim, vítima de compleição franzina, etc

DESTINODa sexologia forense, a vítima deverá ser encaminhada a serviço ginecoló-

gico de urgência para os procedimentos cabíveis nas primeiras 72 horas do

ocorrido, ou seja, prevenção de doenças Venéreas e contracepção de emergên-

cia. Se passadas as 72 horas, poderá ser encaminhada a um ambulatório de

ginecologia ou de DST-Aids.

COMENTÁRIOSa) Não aconselhamos basear a conclusão e os quesitos do laudo em relatórios

médicos de ginecologistas, pediatras, plantonistas de pronto-socorro, ou em exa-

mes laboratoriais trazidos pela vítima, de clínicas ou laboratórios alheios ao IML.

b) Não fornecer o resultado do exame para a vítima, e, sim, para a autori-

dade solicitante.

130

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

c) Na impossibilidade de fazer o exame com auxiliar, deve-se solicitar a

acompanhante da vítima, que esteja presente à sala de exame. Se houver pos-

sibilidade, deve-se fotografar o hímen, ou as lesões relacionadas com o fato.

Arquivar as fotos, negativos ou disquetes ou CDs, que somente serão encami-

nhados mediante requisição judicial expressa.

TODOS OS MATERIAIS COLHIDOS DA VÍTIMA DEVERÃO SER ENCAMI-

NHADOS ATRAVÉS DE CADEIA DE CUSTÓDIA. Quanto aos demais, trazidos

pela vítima (calcinha, preservativo, swabs colhidos por outros médicos etc),

não deverão ser aceitos. Estes deverão ser encaminhados pela autoridade

requisitante ao Instituto de Criminalística (IC).

131

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOSão doenças transmitidas através do contato sexual, podendo ser exclusiva

ou preferencialmente transmitidas por meio de conjunções carnais ou qual-

quer outro ato libidinoso.

As leis estrangeiras incluem nesta categoria apenas três entidades mórbidas:

sífilis, blenorragia e granuloma inguinal.Na interpretação do nosso código penal,

é incluído também o linfogranuloma venéreo. A Organização Mundial da Saúde

(OMS) preconiza a nomenclatura “Doenças Sexualmente Transmissíveis” (DSTs).

ROTEIRO TÉCNICONo histórico deve-se abordar não somente o possível ato delituoso do con-

tágio, mas também deve constar uma investigação de outras possíveis fontes de

contágio (transfusão sanguínea, históricos de familiares referentes à doença

alegada), lembrando-se do período de incubação e das possíveis formas de

transmissão para cada tipo de moléstia. Deve-se fazer referências quanto aos

elementos ou sintomas que levaram à suspeita da doença. Mencionar e especi-

ficar os tratamentos eventualmente realizados, com a sua cronologia, assim

como os dados epidemiológicos pertinentes ao acompanhamento prospectivos.

ENQUADRAMENTO LEGALArt. 130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato

libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está

contaminado:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo 1o. Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena – reclu-

são, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo 2o. Somente se procede mediante representação.

CONTÁGIO VENÉREO

132

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a moléstia a outrem moléstia

grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – re-

clusão de um a quatro anos e multa.

Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena

– detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

É crime formal, porque se consuma com a simples exposição a perigo,

independendo do efetivo contágio, que no caso apenas constitui o exaurimento

do crime, e é irrelevante do ponto de vista de sua configuração jurídica.

MODELOSNo momento não há modelo padronizado para este tipo de perícia, deven-

do, por isso, os dados serem digitados, não esquecendo do padrão oficial de

laudo médico-legal, onde consta o preâmbulo, quesitos, histórico, descrição,

discussão, conclusão e finalmente as respostas aos quesitos (os oficiais ou os

formulados pela autoridade requisitante).

PERÍCIAO objetivo da perícia é determinar a exposição ao contágio venéreo por

meio dos seguintes elementos:

■ A prática pelo agente do contato sexual

■ Estar o agente acometido de doença venérea

■ Se em caso positivo, deve ainda estar a doença na sua fase contagiante

■ Idoneidade do ato para a produção do contágio

■ Dolo

Deve-se, desta forma, realizar a perícia tanto na vítima como no indiciado.

O exame pericial deve obedecer a seqüência de todo laudo médico-legal.

Histórico: vide acima.

Descrição:

■ O exame físico geral, coloração de mucosas, presença de gânglios linfá-

ticos, observação criteriosa e, se possível, documentada de lesões cutâneo-

mucosas sugestivas ou típicas de DST, assim como investigação de órgãos

freqüentemente comprometidos pelas mesmas.

■ Exame físico especializado: observação de genitais externos e internos,

região perianal e outras possíveis localizações.

■ Exames complementares: de acordo com a disponibilidade do serviço,

deve-se solicitar:

V.D.R.L. e bacterioscopia de secreções

133

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCLUSÃOA finalidade pericial é estabelecer o nexo causal. Exigindo a lei que a expo-

sição de alguém a contágio venéreo se faça por meio de relações sexuais ou

qualquer ato libidinoso, conclui-se que é necessário um contato pessoal direto

entre os dois sujeitos, ativo e passivo, que tanto pode ser homem como mulher,

um e outro. Como na grande maioria das moléstias sexualmente transmissíveis

há os casos de transmissão de outra natureza, deve-se sempre realizar uma

discussão, citando as outras formas de contágio, que não a sexual, e, se possí-

vel, indicar referências bibliográficas, antes da conclusão final do laudo, que

no caso as outras formas de contágio são enquadradas em outro artigo (Art.131).

QUESITOSOs formulados pela autoridade requisitante.

DESTINOSe forem detectados elementos positivos na perícia para doença sexual-

mente transmissível, recomenda-se orientar o examinado(a) a procurar um ser-

viço especializado em tratamento de DSTs/AIDS e outros.

COMENTÁRIOSAo discutir e concluir o laudo pericial, o médico-legista deverá ater-se tam-

bém ao período de incubação da doença, história clínica e outros possíveis

contágios, que não o alegado no histórico.

134

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOO exame de confronto, como o próprio nome indica, é um método compa-

rativo, onde se realiza a comparação genética de um material biológico (que é

o questionado) com o material genético do suspeito.

ROTEIRO TEÓRICOTodo material coletado no ato da perícia deve ser armazenado de forma

adequada para a sua conservação:

a) Swabs de secreções diversas – Deve-se secá-los bem em temperatura

ambiente e identificá-los com etiqueta contendo o nome e o número do laudo.

Acondicionar em envelope de papel pardo, identificar o envelope com o nome,

número do laudo, data e tipo de material (anal, vaginal, oral, etc) e armazená-

lo na geladeira.

b) Lâminas – coletar sempre em três amostras, a saber: a 1a lâmina destina-

se à leitura, a 2a é a contraprova quando solicitada, e a 3a destina-se para even-

tual confronto de DNA quando a extração no swab não tiver êxito. Deve-se

secá-las e armazená-las em temperatura ambiente sem corar. As lâminas de-

vem ser identificadas com as iniciais do periciando, o número do laudo e a

natureza do material (anal, vaginal, oral, pele, etc)

c) Fetos e/ou partes – Jamais usar conservantes. Acondicionar em saco plás-

tico, identificado e lacrado. Armazenar em freezer.

ObservaçãoO material coletado é o corpo do delito, ou seja, é a prova material do

crime. Assim sendo, deverá manter toda a cadeia de custódia, cabendo ao

posto que executou, a perícia, o armazenamento, e a guarda.

Quando solicitado pelas autoridades competentes, o material deverá ser

encaminhado ao Núcleo de Biologia e Bioquímica Forense – Laboratório de

CONFRONTO GENÉTICO

135

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DNA, do Instituto de Criminalística (IC), junto com as amostras sangüíneas dos

envolvidos (a vítima e o indiciado). Não esquecer do “Termo de Doação”, cujo

verso deverá constar dados de etnia e grau de parentesco, se houver, e/ou ou-

tras informações que forem pertinentes.

O sangue deverá ser coletado no tubo de tampa roxa. A tríade a ser con-

frontada, devidamente identificada e lacrada, deve ser acondicionada no saco

plástico destinado a este fim, e o transporte deverá ser feito dentro de um isopor

com gelo reciclável até o seu destino final.

CONFRONTOSa. Confrontos de material biológico questionado com o material conheci-

do. Ex. secreção vaginal com pesquisa de espermatozóides positivo com o san-

gue do suspeito.

b. Confronto de paternidade – No âmbito criminal: Feto ou nascituros com

o suspeito, nos casos de crimes de estupro.

c. Confronto de feto e/ou conteúdo uterino com restos ovulares com o

sangue da indiciada, nos casos de aborto criminoso.

ObservaçãoNos casos de confronto, o IML somente faz a coleta do sangue dos envolvi-

dos. Encaminhar junto ao material armazenado sob a sua custódia ao destino

final => IC – Núcleo de Biologia Forense – Laboratório de DNA.

COMENTÁRIOSTodas as etapas do procedimento devem ser documentadas em livro de

registro e/ou pasta de arquivos, e sempre exigida a comprovação dos recebi-

mentos. Cabe ao posto de atendimento a responsabilidade desde a coleta ao

armazenamento e o transporte dos materiais.

136

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INTRODUÇÃOAs questões relativas à ingestão de álcool e dirigir veículo automotor há

quase um século ensejam opiniões e discussões.

Os primeiros trabalhos sistematizados, representando pesquisa científica,

datam de 1922 quando Milles elaborou a correlação entre a ingestão progressi-

va de álcool etílico e seus efeitos ao organismo humano.

Desde então, diversas tabelas correlacionando o teor sangüíneo de álcool etílico

(alcoolemia) com os sinais e sintomas da embriaguez alcoólica foram publicadas,

tais como: Amdur e Klassen (em anexo), Dubowski, Homburger, entre outras.

Não há dúvidas de que a ação do álcool etílico no ser humano é depressora

do sistema nervoso central, ação esta progressiva, dose dependente, variável ain-

da com fatores individuais, tais como, peso corpóreo, hábito de ingerir bebida

alcoólica, idade e sexo. Por tais motivos, muitas vezes indivíduos com semelhan-

tes valores de alcoolemia podem apresentar diferentes sinais e sintomas.

Para correlacionar-se o valor apontado em uma tabela, a alcoolemia e o

estado clínico da pessoa, devemos primeiramente entender que a tabela é elabo-

rada a partir de pesquisas, cujas amostras mais se aproximam da realidade quan-

to maior o número de pessoas “testadas”. Assim, a correlação expressa para de-

terminada alcoolemia é a reação esperada na maioria dos indivíduos sadios e

adultos, e, portanto, não corresponderá à reação de todos os indivíduos.

Por outro lado, temos que consignar que, nas últimas décadas, houve gran-

de progresso nos métodos e equipamentos de análises laboratoriais, de tal sorte

que se aumentaram a sensibilidade dos equipamentos (capacidade de detectar

concentrações mínimas) e a especificidade da análise (capacidade de diferen-

ciar álcool etílico de outras substâncias como éter, aldeído, acetona).

Quanto à metodologia de aferição dos efeitos no organismo humano também

houve sensível evolução, principalmente a partir do uso de equipamentos

ÁLCOOL ETÍLICO,DROGAS DE EFEITOS ANÁLOGOS E

O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

137

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eletrônicos simuladores, com programas de situações imprevistas, acidentes,

tanto em vôo, quanto em terra, como em navegação.

No que diz respeito à adoção de valores limites de alcoolemia para conduto-

res, observa-se uma tendência internacional de permitir alcoolemias progressiva-

mente menores ou, mesmo, alcoolemia zero para motoristas, operadores de equi-

pamentos industriais e outras profissões nas quais são fundamentais a capacida-

de e integração entre visualização, percepção, entendimento e ação motora.

Tornou-se nítida a observação de que a maioria dos indivíduos, a partir de

alcoolemia 0,3 g/l, apresenta equívocos de decisões cada vez mais freqüentes,

estimando-se uma progressão geométrica para os erros, na medida do aumento

aritmético da alcoolemia. Isto é uma soma de 0,5 g/l na alcoolemia resulta em

multiplicação por 5 no índice de erros. Alcoolemia da ordem de 2,0 g/l implica

na incidência cerca de 20 vezes maior de equívocos, quando comparada ao

mesmo indivíduo, sem efeito de álcool etílico. Diante de tais evidências, os

países passaram a ter comportamento legislativo variado. Assim, no Japão, não

há tolerância para ingerir álcool etílico e dirigir veículo automotor. Na Europa,

em geral, toleram-se valores que variam entre 0,2 e 0,5 g/l para alcoolemia dos

motoristas. Nos EUA, ainda que oscilando entre os estados, toleram-se de 0,8 a

1,0 g/l de alcoolemia para os motoristas.

O Brasil fixou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído em 1997,

não o valor de embriaguez permitido, mas, sim, o nível de sobriedade exigível

para dirigir veículo automotor, e estabeleceu 0,6 g/l a alcoolemia máxima para

o motorista dirigir.

Portanto, diante do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º

9.503 de 23 de setembro de 1997, atualmente vigente, a partir de 0,6 g/l de

alcoolemia há impedimento de dirigir veículo automotor. Não importa aqui a

existência ou não da embriaguez, repetimos, por falta de sobriedade.

Para alcoolemia de 0,6 g/l ou acima, o condutor progressivamente retarda

e equivoca-se no ato de dirigir veículo automotor, risco este que se multiplica

na medida em que aumenta a concentração de álcool etílico no sangue circulante

até o ponto em que, embriagado, expõe a si e a terceiros a dano.

Ressalte-se também que o estado de embriaguez representa quadro

sindrômico que pode ser causado por álcool etílico, drogas psicoativas, doen-

ças neurológicas, quer isolados quer associadamente. Nos tempos atuais, o

que tem sido observado cada vez mais comumente é o estado de embriaguez

produzido por drogas como cocaína, situação esta em que a alcoolemia é

negativa e o exame clínico apresenta-se alterado, até embriaguez completa.

138

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ressalte-se ainda a associação de drogas como álcool etílico e cocaína,

álcool etílico e anfetamínicos, cocaína e doenças neurológicas. Enfim, inúme-

ras são as interações possíveis, o que impõe o exame clínico de verificação de

embriaguez, a análise laboratorial da alcoolemia e de outras drogas de efeitos

análogos (drogas psicoativas), preferentemente.

Diante do exposto, na prática, um indivíduo poderá estar embriagado, po-

rém, não alcoolizado, se ingeriu outra droga que não o álcool. Por outro lado

poderá estar alcoolizado, porém, não embriagado, se, apesar de estar com a

dosagem sangüínea acima de 0,6 g/l, não apresentar sintomas ou sinais.

Portanto, diante da importância do tema, das cominações legais, o ideal é

a realização do exame clínico e a análise laboratorial.

Em anexo o novo impresso proposto para exame de embriaguez.

EMBRIAGUEZ – PROPOSTA DE NOVO LAUDOAos ___________ de ______________ de dois mil e __________________ nesta

cidade de ____________às______________ horas, a fim de atender a requisição

do Doutor __________________________________________________________

do ___________Distrito Policial, foi procedido o

EXAME DE VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ em:

Nome: _____________________________________________________________

RG _________________________ Idade: ____________ Estado Civil _________

Nacionalidade ____________________________Naturalidade________________

Filiação _____________________________________________________________

____________________________________________________________________

Residência __________________________________________________________

HISTÓRICO. Hora do exame: hs. Hora do fato: hs.

Fonte de informação:__________________________________________________

___________________________________________________________________

____________________________________________________________________

EXAME

I - Fácies e hálito

Fácies: (congesta) (não-congesta)

Hálito: (etílico) (não-etílico)

II – Aparência e Atitude

Vestes: _____________________________________________________________

139

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Atitude ao exame: (normal) (indiferente) (excitada) (agressiva) (desconfiada) (expansiva)

III – Orientação:

No tempo: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado)

No espaço: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado)

Quanto a si: (orientado) (desorientado) (parcialmente orientado)

IV – Outros sinais.

Pulso: (normal) (rápido) (irregular)

V – Avaliação neurológica.

Coordenação motora: Index-Index (+) (-). Index-Nariz (+) (-) Movimentos finos (+) (-)

Marcha: (regular) (desequilibrada) (em ziguezague)

Equilíbrio: Sinal de Romberg (+) (-). Sinal de Romberg sensibilizado (+) (-)

Sinais oculares: Reflexos pupilares: (miose) (midríase). Reação à luz: (reagindo

bem à luz) (reagindo mal à luz). Nistagmo: (perceptível) (não-perceptível)

VI – Exame laboratorial

Examinado (a) recusou a coleta de material para exame químico-toxicológico.

Procedida à pesquisa toxicológica no material colhido (sangue e/ou urina) cons-

tatou-se:_____________________________________________________________

___________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Obs.: Data, hora e local da coleta da amostra

____________________________________________________________________

Material coletado por

____________________________________________________________________

RG _________________________________________________________________

DISCUSSÃOA embriaguez produzida pelo álcool (senso estrito), e/ou por substância de

efeitos análogos (senso lato) consiste em um estado de intoxicação aguda, vo-

luntária ou culposa dessas substâncias, cujos efeitos residem, predominante-

mente, no sistema nervoso central. Por isso, o exame clínico de verificação de

embriaguez busca sinais e sintomas de sua ação no sistema nervoso central,

manifestados nas esferas psíquica e neurológica. O exame toxicológico, como

parte do exame de verificação de embriaguez, busca encontrar, através da aná-

lise de fluidos biológicos (principalmente sangue e urina), a substância ou subs-

tâncias causadoras do estado de embriaguez e respectiva concentração. Nem

sempre é possível sua realização, seja por razões legais ou por razões de ordem

técnica. Deve, portanto, prevalecer sempre o exame clínico.

140

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONCLUSÃOPelo acima exposto e observado no presente exame de verificação de em-

briaguez, concluímos que o examinado apresenta-se num estado de: não-em-

briagado; alcoolizado não- embriagado; embriagado; completamente embria-

gado.

Obs.: A embriaguez eventualmente apurada pode ser resultante somente

da ingestão de bebidas alcoólicas e/ou de sua associação com substâncias de

efeitos análogos.

RESPOSTA AOS QUESITOS1. Há sinais indicativos de que o examinado está sob efeito de álcool etílico

e/ou substâncias de efeitos análogos?

2. Em conseqüência está ele embriagado?

3. Qual a substância ou substâncias que produziram a embriaguez?

141

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTRODUÇÃOO NAP (Núcleo de Anatomia Patológica) realiza exames histopatológicos

de amostras teciduais escolhidas e encaminhadas pelos médicos-legistas, origi-

nadas de exames em tanatologia, clínica e sexologia médico-legais.

Desde já deve ser esclarecido que o NAP tem por finalidade realizar os

exames histopatológicos humanos, não sendo de sua competência nem de sua

atribuição receber, guardar, encaminhar exames para outros núcleos do Institu-

to Médico Legal e aqueles de interesse ou competência de outras instituições.

HISTÓRICO/ROTEIRO TEÓRICOCom a vigência do Decreto n.º 42.847, que criou e organizou a Superinten-

dência de Polícia Técnico Científica (SPTC), ocorreu completa modificação do

antigo Setor de Biologia e Bioquímica do Instituto Médico-Legal, que, extinto,

deixou de ser responsável por inúmeros exames laboratoriais que subsidiavam as

perícias médico-legais. Decorridos cerca de seis anos da publicação do decreto,

há a necessidade de difundi-lo, orientar os usuários quanto às atribuições do

NAP, estritamente da esfera criminal (portanto excluídos exames na esfera cível,

em mortes naturais sem assistência médica), assim como orientar-se, quanto aos

exames, a coleta, armazenamento e transporte adequados, pois, se inconvenien-

tes, resultarão em perda da qualidade e graves prejuízos à perícia médica que

invariavelmente não mais será recuperada. Sugerimos, portanto, o conhecimen-

to do mencionado decreto para orientação quanto às competências e atribuições

dos mencionados exames das esferas bioquímica e biológica.

As diretorias técnicas de departamento de divisão e de serviços elaboraram

este capítulo do Manual Técnico constituindo-se em guia de consulta rápida

que, esclarecendo dúvidas comuns, permite sinergismo de esforços para melhoria

da qualidade dos trabalhos técnicos.

EXAMES COMPLEMENTARESANATOMIA PATOLÓGICA

142

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

As tarefas atinentes ao NAP são desenvolvidas por médicos-legistas especia-

listas em anatomia patológica; por técnicos com formação e treinamento em

métodos histológicos, para os serviços de apoio como digitação, arquivo, mu-

seu e mesmo manutenção e limpeza predial, respectivamente, e por oficiais

administrativos e auxiliares de serviços.

ENQUADRAMENTO LEGALCriado pelo Decreto n.º 42.847 de 9 de fevereiro de 1998 na Subseção III

artigo 6 º inciso “a”, o Núcleo de Anatomia Patológica (NAP), em nível de

diretoria técnica de serviços, subordina-se ao Centro de Exames Análises e Pes-

quisas (CEAP) diretoria técnica de divisão, que por sua vez subordina-se à Dire-

toria Técnica de Departamento (DTD).

REQUISIÇÕESAs requisições padronizadas modelo (5ECM x) devem ser preenchidas,

datadas e assinadas, especificando-se legivelmente o nome do médico legista

solicitante, assim como a seção técnica na qual exerce funções.

Em caráter excepcional, a critério das diretorias técnicas de departamento

e divisão, o NAP receberá e procederá a exames histopatológicos atendendo

técnicas de corte e coloração especiais, ou a requerimento de autoridades judi-

ciárias, Ministério Público, policiais e outras.

PERÍCIA/DESCRIÇÃOAs amostras teciduais originárias das perícias médico-legais serão sistematica-

mente submetidas a exames microscópicos após técnica de cortes e colorações

histológicas, havendo, portanto, necessidade de seleção, coleta e imediata conserva-

ção das amostras teciduais, como regra, em solução formolizada, o que implica

também na identificação adequada dos locais nos quais as amostras se originam.

Lembrando-se: os materiais colhidos devem ser encaminhados acompanhados das

requisições de exames histopatológicos. Relembramos que as amostras colhidas não

devem ser congeladas, sob pena de dano irreversível tecidual para as técnicas de

microscopia, e usadas exclusivamente para as finalidades e competências do NAP.

Roteiro para coleta, conservação e encaminhamento de amostrasa) selecionar a área de tecido a ser submetida ao exame histopatológico

b) recortar o fragmento em dimensões aproximadas de 1,5x1,5x0,5 cm

c) imergir imediatamente a amostra escolhida em aldeído fórmico a 10%

143

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

d) acondicionar a amostra em frasco de boca larga com tampa hermética

e) completar a imersão até obter-se 10 partes líquidas para 1 parte tecidual

f) rotular o frasco identificando-o convenientemente

g) expedir a requisição do exame histopatológico (modelo5ECMx)

h) encaminhar a amostra ao NAP sem resfriamento ou congelamento

Roteiro para recebimento de amostras pelo NAPa) verificar identificação do frasco

b) verificar imersão adequada em aldeído fórmico

c) verificar dimensões do bocal para retirada dos tecidos fixados

d) verificar requisição do médico-legista para exame histopatológico

e) verificar correspondência entre número de fragmentos e requisição

f) receber e confirmar o recebimento das amostras, se cumpridos os itens

anteriores

Roteiro para realização do exame histopatológicoa) revisar os itens “a,b,c,d,e” anteriores

b) separar as amostras teciduais e proceder ao exame de macroscopia

c) iniciar e concluir as técnicas histoquímicas

d) emitir o relatório histopatológico

e) encaminhar o relatório através da célula de apoio administrativo

QUESITOSNão há classicamente os quesitos específicos do laudo pericial médico-

legal, e a finalidade do exame histopatológico vincula-se à hipótese diagnóstica

médico-legal, a qual confirmará, negará ou modificará.

DESTINOPor tratar-se de exame subsidiário, o exame anatomopatológico destina-se

a compor o item descritivo (visum et repertum) do laudo pericial (tanatológico,

médico-legal, sexológico).

COMENTÁRIOSAo Instituto Médico-Legal compete realizar perícias criminais exclusiva-

mente nos seres humanos, não lhe sendo atribuição qualquer exame em ani-

mais ou plantas, quer íntegros, quer fragmentados. Por fim salientamos que as

amostras destinadas ao NAP são inúteis para análises toxicológicas e genéticas.

144

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O NTF (Núcleo de Toxicologia Forense), de acordo com o Decreto nº 48.009,

de 11 de agosto de 2003, artigo 34, tem por atribuição realizar exames em

sangue, urina, secreções e vísceras de seres humanos, a fim de detectar subs-

tâncias que causem envenenamento e/ou dependência.

O Núcleo de Toxicologia Forense do IML tem por finalidade:

■ Realizar exames de dosagem alcoólica e análise toxicológica relaciona-

dos com suspeita de intoxicação e de interesse médico-legal, quando

solicitados por autoridade policial, civil, militar ou judiciária;

■ Armazenar as amostras encaminhadas para exame, até o descarte final;

■ Emitir os resultados de exames, conforme Portaria do Diretor Técnico de

Departamento de 25 de março de 1999, publicada no Diário Oficial nº

109 (58) de 27/03/1999;

■ Elaborar laudo pericial e pareceres toxicológicos;

■ Documentar a entrada das amostras, protocolar e registrar as requisições

de exame e expedir os respectivos resultados;

■ Arquivar dados das perícias solicitadas.

COMPETÊNCIACompete ao PERITO CRIMINAL do NTF/IML:

■ Orientar e proceder às análises e outras que a seu critério devam ser

feitas, relativas às perícias a ele distribuídas;

■ Desenvolver na sua área de atuação novas metodologias, visando a

otimizar os procedimentos do laboratório do NTF;

■ Manter a cadeia de custódia através do registro do material recebido e

do andamento da perícia;

■ Descrever o material, identificando-o através do número do registro, ano,

código do perito;

TOXICOLOGIA FORENSE

145

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

■ Requisitar, quando necessário, fotografias, informações via intranet, fone,

fax relacionados com os casos em andamento;

■ Redigir e concluir os exames e laudos sob sua responsabilidade; enca-

minhar os resultados dos exames e laudos para a expedição;

■ Orientar o esvaziamento periódico da câmara frigorífica, após o término

das perícias, determinando qual o material a ser descartado, mantendo-a

em condições de limpeza adequadas ao recebimento de novos materiais;

■ Emitir o resultado de exame conforme normatizado;

■ Encaminhar para o setor de digitação os laudos concluídos;

■ Levar ao conhecimento da chefia problemas decorridos durante os pro-

cedimentos analíticos, durante a elaboração de resultados e conclusão

de laudos;

■ Requisitar o técnico e o auxiliar de laboratório, sempre que necessário;

■ Proceder a diligências; realizar pesquisa bibliográfica necessária à ela-

boração de laudo; solicitar análises realizadas por outras instituições;

quando os recursos disponíveis no laboratório não forem suficientes à

execução da análise.

REQUISIÇÕESAs requisições de exame encaminhadas ao laboratório de toxicologia do

NTF devem ser preenchidas com o tipo de exame solicitado (Dosagem Alcoó-

lica ou Exame Toxicológico) e com o maior número disponível de informações,

independente da unidade requisitante. Nas situações em que a unidade

requisitante for Núcleo ou Equipe de Perícias Médico Legais as requisições de

exame (modelo DEPC – 5EDES até a presente data não existe novo modelo)

devem ser preenchidas conforme Portaria do Diretor de Departamento do IML

de 25/03/1999, publicada no Diário Oficial nº 109 (58) de 27/03/1999. Dados

a serem preenchidos:

■ Nome (vítima ou indiciado);

■ Origem (Núcleo ou Equipe);

■ Histórico;

■ Achados do exame (necroscópico ou clínico);

■ Tipo de amostra;

■ Exame solicitado (Dosagem alcoólica ou Exame toxicológico);

■ Data da coleta;

■ Data da ocorrência;

■ Nome e carimbo do médico requisitante.

146

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

A(s) amostra(s) deve(m) ser enviada(s) ao laboratório devidamente

identificada(s)

A etiqueta deve conter os seguintes dados:

■ Nome (vítima ou indiciado);

■ Número do laudo (Necroscópico / Clínica Médica);

■ Data da coleta e tipo de amostra.

O laboratório não receberá amostras que apresentem discrepância entre a

requisição de exame e identificação da(s) amostra(s) enviada(s).

AMOSTRA E COLETAO Núcleo de Toxicologia Forense realiza exames em amostras biológicas

de seres humanos conforme o disposto no artigo 34, do Decreto nº 48.009 de

11 de Agosto de 2003.

As amostras colhidas dependem das circunstâncias que envolvem o caso,

e podem ser diferentes das preconizadas para os casos normais. Entretanto, em

todas as investigações médico-legais, amostras de sangue devem ser colhidas

quando o sangue estiver disponível. Não enviar material biológico formolizado

e não usar soluções alcoólicas no local de coleta.

Tradicionalmente o sangue da cavidade cardíaca é colhido na autópsia.

Todavia, estudos recentes preconizam que seja colhido sangue periférico

(femural).

O Núcleo de Toxicologia Forense não realiza exames em amostras de cabelo.

Nas situações em que o doador da amostra for indivíduo vivo, colher a

amostra de sangue em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante.

ARMAZENAMENTO / TRANSPORTEAs amostras normalmente devem ser mantidas refrigeradas (4°C) até serem

transportadas ao laboratório durante um período de cinco dias e em freezer (-

10°C) quando armazenadas por períodos mais longos. Para manter o controle

durante o transporte de amostras biológicas para o laboratório de toxicologia/

IML, as seguintes recomendações devem ser consideradas:

■ Todos os recipientes que contenham amostras biológicas (por exemplo,

frascos de sangue), devem ser checados antes de serem usados quanto à

integridade dos mesmos. Utilizar somente frascos íntegros;

■ Todos os recipientes contendo amostras biológicas devem ser lacrados;

■ Documentos relacionados ao pedido de exame e identificação dos reci-

pientes devem estar preenchidos claramente;

147

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

■ Todas as tampas dos frascos das amostras devem ser checadas antes do

transporte para verificar se estão fechadas com segurança;

■ Os recipientes contendo as amostras biológicas devem ser colocados

em caixas térmicas lacradas que mantenham as amostras biológicas pre-

servadas durante o transporte (por exemplo, geladeiras térmicas com gelo

reciclável fechadas com selo de segurança);

■ O transporte deve ser feito com a apresentação ao transportador dos se-

guintes documentos: requisição de exame e relação de encaminhamento;

■ A relação de encaminhamento deve conter campos quanto ao nome

(vítima ou indiciado), número do laudo (clínica médica ou necrotério),

origem, B.O, nome, RG e assinatura do servidor responsável pela confe-

rência do lote enviado, nome, RG e assinatura do funcionário responsá-

vel pelo transporte, local, data e hora do encaminhamento e da entrega;

■ O material deverá ser entregue ao pessoal responsável pela recepção do

laboratório que somente receberá a caixa térmica após checar a integri-

dade do lacre, relação das amostras e dos documentos;

RECOMENDAÇÕESConforme Circular Informativa nº 001/99 de 11/01/1999, Circular nº 003/

99 de 29/07/1999 e Ofício nº 1152/00 de 09/02/2000 a todos da diretoria téc-

nica de divisão recomenda-se:

I. Nos casos em que a causa jurídica da morte está bem estabelecida, tais

como: homicídio, acidente de trânsito, atropelamento, afogamento, fulguração,

eletroplessão, queimaduras, etc., colher:

■ SANGUE (50mL);

■ URINA (50 mL ou a quantidade disponível).

II. Nos casos de morte a esclarecer, encontro de cadáveres, suspeitas de

intoxicação, envenenamento, uso de drogas, suspeita de exposição a agentes

tóxicos colher:

■ SANGUE (50 mL);

■ URINA (50 mL ou a quantidade disponível);

■ ESTÔMAGO COM SEU CONTEÚDO (todo disponível);

■ FÍGADO (100 gramas);

■ RIM (100 gramas);

■ PULMÃO (50 gramas, quando da suspeita de intoxicação por agentes

tóxicos do grupo dos voláteis).

148

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

III. Nos exames toxicológicos solicitados através da clínica médica (vivo) colher:

■ SANGUE (10 mL de sangue colhido em tubo de coleta a vácuo com

anticoagulante);

■ URINA (50 mL ou a quantidade disponível).

IV. Quando o exame solicitado for somente DOSAGEM ALCOÓLICA enviar:

■ SANGUE vivo ou cadáver (5,0 mL) * se vivo, colher com anticoagulante *

INFORMAÇÕESO Núcleo de Toxicologia Forense não procede à pesquisa de:

■ Agentes cáusticos e corrosivos (encaminhar para exame anatomia pato-

lógica);

■ Agentes tóxicos em cabelo;

■ Doenças infecto-contagiosas (Hepatite, AIDS etc);

■ Eletrólitos tais como sódio e potássio;

■ Tipagem sanguínea e exame de DNA;

■ Exames bioquímicos (hemograma, glicose, uréia, creatinina, dosagem

hormonal etc);

■ Pesquisa de plantas e suas partes, cogumelos e assemelhados;

■ Pesquisa de: agentes cáusticos e corrosivos (enviar para anatomia patológica).

Os métodos empregados neste no Núcleo de Toxicologia Forense estão

padronizados para intoxicação aguda – e não para dosagem terapêutica ou

farmacodependência.

Para se obter informações sobre o quadro clínico e outros achados de exame

relacionados aos demais produtos químicos, o perito poderá se cadastrar na Rede

NETTOX através do site http://www.unoeste.br/ceatox. Após o cadastramento, ao

enviar um e-mail com a pergunta, esta será distribuída entre os vários serviços de

toxicologia do país e da América Latina. O profissional que souber sobre o assun-

to responderá e poderá, inclusive, indicar a bibliografia relacionada. Este serviço

é totalmente gratuito.

149

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

ROTEIRO SIMPLIFICADO DE COLETA DE

AMOSTRA BIOLÓGICA PARA DOSAGEM ALCOÓLICA

E ANÁLISE TOXICOLÓGICA

O Núcleo de Toxicologia Forense realiza exames em amostras biológicas

de seres humanos, conforme disposto no artigo 34 do Decreto n.º 48.009, de

11 de Agosto de 2003.

As amostras colhidas dependem das circunstâncias que envolvem o caso e

podem ser diferentes das preconizadas para os casos normais. Entretanto, em

todas investigações médico-legais, amostras de sangue devem ser colhidas quan-

do o sangue for disponível.

Tradicionalmente o sangue da cavidade cardíaca é colhido na autópsia.

Todavia, estudos recentes preconizam que seja colhido sangue periférico

(femural). O Núcleo de Toxicologia Forense não realiza exames em amostras

de cabelo.

Nas situações em que o doador da amostra for indivíduo vivo colher a amos-

tra de sangue em tubo de coleta a vácuo com anticoagulante. Recomenda-se

conforme Circular Informativa nº 001/99 de 11/01/199, Circular nº 003/99 de 29/

07/1999 e Ofício nº 1152/00 de 09/02/2000 todos da diretoria técnica de divisão:

a) Colher a(s) amostra(s) dentro das técnicas especificadas nas recomenda-

ções para encaminhamento de amostras biológicas para exame toxicológico

abaixo descritas;

b) Preencher adequada e completamente a requisição de exame com to-

dos os informes de seu conhecimento incluindo HISTÓRICO, ACHADOS DA

NECRÓPSIA;

c) Identificar claramente e de modo correto a unidade requisitante (núcleo

ou equipe), a requisição deverá ter data e assinatura, bem como o nome legível

do requisitante;

d) Especificar de modo objetivo a natureza do exame solicitado, com ori-

entação para realizar de modo adequado o exame solicitado.

150

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

AMOSTRAS OBTIDAS DE CADÁVER (NECROPSIA)

Nos casos de morte a esclarecer, encontro de cadáveres, suspeitas de intoxi-

cação, envenenamento, uso de drogas, suspeita de exposição a agentes tóxi-

cos colher:

Tipo de amostra Quantidade

Sangue (cardíaco / femural) 50mL

Urina 50mL ou toda disponível

Rim 100g

Fígado 100g

Estômago com seu conteúdo todo disponível

Pulmão 50g (suspeita de intoxicação por

agentes tóxicos do grupo dos voláteis)

Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel:

(011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237.

Nos casos que a causa jurídica da morte está bem estabelecida, tais como:

homicídio, acidente de trânsito, atropelamento, afogamento, fulguração,

eletroplessão, queimaduras, etc.

Tipo de amostra Quantidade

Sangue (cardíaco / femural) 10mL (*)

Urina 50mL ou toda disponível

Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel:

(011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237.

(*) Se o exame solicitado for somente dosagem alcoólica enviar 5ml. de sangue.

151

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA

Todas as substâncias que por ação física, química ou biológica em reação

com tecidos vivos tem a capacidade de causar dano à saúde e à vida.

CÁUSTICOS

Podem causar efeitos coagulantes ou liquefacientes.

Coagulante: escaras endurecidas com tonalidade diversa

Liquefaciente: escaras úmidas e moles

A gravidade dependerá da natureza, quantidade e concentração do com-

posto e das complicações apresentadas (infecção secundária, cicatriz retrátil,

extensão do dano).

Identidade da substância

Ácidos ➞ escaras secas

Cor:

Ácido sulfúrico e Ácido fênico: esbranquiçadas

Ácido nítrico: amarelada

Ácido clorídrico: cinza-escura

Álcalis ➞ escaras úmidas e moles

A natureza jurídica das lesões é geralmente acidental ou intencional. A

localização na face e tórax pode indicar a intenção do agressor de induzir uma

deformidade à vítima.

Diferenciação entre lesão ocorrida em vida/pós-morte

Após a morte não há a forma de escara, existe o apergaminhamento da pele

de tonalidade marrom-escura. Histologicamente não apresenta reação vital.

AMOSTRAS OBTIDAS DE VIVO (CLÍNICA MÉDICA)

Tipo de amostra Quantidade

Sangue (periférico) com anticoagulante 10mL (*)

Urina 50mL ou toda disponível

Nunca enviar material formolizado. Núcleo de Toxicologia Forense / IML - Tel:

(011) 3031 0054; (011) 3815 8200 R: 2033/2034/2237.

(*) Se o exame solicitado for somente dosagem alcoólica enviar 5ml. de sangue

com anticoagulante

152

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

VENENOS

“Tudo pode ser tóxico depende da dose!” ( Paracelso 1493-1541)

Paracelso considerado o pai da Toxicologia deixou em seus ensinamentos

o princípio básico desta ciência, a capacidade de qualquer substância química

ser tóxica.

A exposição a intoxicações agudas, subcrônicas e crônicas é devida à grande

utilização de compostos químicos pelo homem no lar, trabalho, lazer etc.

Os venenos podem ser líquidos, gasosos e sólidos. A fisiopatologia inclui a

fase de exposição, absorção (gastro-intestinal, pulmonar, pele e mucosas, sub-

cutânea, intravenosa, intra-arterial e intratecal), distribuição, metabolização e

eliminação.

Alguns Conceitos:

■ Idiossincrasia – Maior sensibilidade e susceptibilidade aos efeitos das

substâncias tóxicas.

■ Mitridatização – Maior resistência orgânica aos efeitos das substâncias

tóxicas.

■ Sinergismo – A ação potencializadora de duas ou mais substâncias que

apresentam uma ou mais ações semelhantes.

➞ A intoxicação pode ocorrer devido a uma causa acidental, criminosa ou

voluntária.

PESTICIDAS COMUNS DE DETERMINAREM

INTOXICAÇÕES NA ATUALIDADE

Organofosforados e Carbamatos

■ Inibidores da enzima acetilcolinesterase

■ Podem causar três síndromes:

Sistema Nervoso Central: agitação, tontura, confusão, instabilidade emo-

cional, cefaléia, depressão, coma, convulsão etc.

Síndrome Múscarínica: salivação, lacrimejamento, diarréia, vômitos, au-

mento da sudorese, hipersecreção brônquica, miose, bradicardia, etc.

Síndrome Nicotínica: abalos e fasciculações musculares, taquicardia, e outros.

O exame dosagem de acetilcolinesterase poderá apresentar valores baixos

sendo um indício diagnóstico.

Um raticida de comercialização clandestina é o aldicarb, carbamato popu-

larmente conhecido como chumbinho, pela sua aparência semelhante a boli-

nhas de chumbo. Este veneno tem causado a morte de muitas pessoas de forma

acidental ou intencional.

153

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Outros pesticidas estão constantemente envolvidos com ocorrências aci-

dentais ou intencionais como os: piretróides, organoclorados, herbicidas, etc.

Diagnóstico

É importante que o perito observe o fato de que pode haver a identificação

do veneno sem a apresentação dos sinais e sintomas referentes ao envenena-

mento; ou o surgimento de uma síndrome relacionada a um envenenamento

sem a identificação de qual o agente responsável.

O diagnóstico deve ser realizado baseando-se na avaliação cuidadosa da

composição de um grupo de elementos:

■ Conjunto das informações registradas no histórico médico, policial e ou-

tros que descrevam as circunstâncias envolvidas;

■ Sinais e sintomas apresentados pela vítima;

■ Elementos observados na necropsia, como por exemplo, a mucosa ver-

melha e tumefeita do estômago e o odor de amêndoas amargas na into-

xicação por cianureto de potássio;

■ Resultados de exames complementares: anatomopatológicos, toxicológi-

cológicos e outros.

154

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DGP-10 DE 04-05-1993Regulamenta a liberação de corpos necropsiados pelo Instituto Médico-Legal.

O Delegado Geral de Polícia

Considerando a necessidade de regulamentar a entrega de corpos

necropsiados no Instituto Médico Legal, vez que, é dever da autoridade pública

envidar esforço para tenha sepultamento condigno;

Considerando que após 72 horas de permanência no Instituto Médico-Le-

gal, a legislação em vigor autoriza seu sepultamento pela direção do Órgão;

Resolve:

Artigo 1º - A entrega dos corpos necropsiados pelo Instituto Médico-Legal,

será procedida com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Artigo 2º - Consideram-se idôneas para a retirada de corpos necropsiados:

I – Familiares da vítima, com parentesco comprovado;

II – Companheiro (a) mediante comprovação de que é beneficiário (a) do

falecido (a) no INSS ou outra instituição prevista em lei;

III – na falta de familiares, pessoas com que a vítima residia e ou de quem

dependia, desde que comprovado, beneficiário (a) em testamento, seguros de

vida, montepios ou aposentadoria;

IV – e, empresa em que a vítima trabalhava, desde que assuma a responsa-

bilidade pela inumação e apresente:

a) declaração em papel timbrado de inexistência ou impossibilidade de

comparecimento dos familiares;

b) Comprovação de vínculo empregatício (cópia atualizada de ficha do

empregado ou da Carteira de Trabalho);

c) Identificação e cargo ocupado pelo responsável pela retirada do corpo.

§ 1º No caso de filhos menores, a autorização para a retirada deverá ser

DGPS DE INTERESSE DOINSTITUTO MÉDICO LEGAL

155

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

suprida pelo Juiz da Infância e da Juventude, a quem os interessados serão

encaminhados.

§ 2º No caso de estrangeiros, na falta das pessoas inferidas nos incisos I a IV

deste artigo, pessoa devidamente autorizada e credenciada pelo consulado de

nação e origem da vítima.

§ 3º No caso de militar, os oficiais ou graduados, das respectivas corporações,

devidamente credenciados pela liberação.

§ 4º No caso de funcionário público e desde que haja permissão da família,

o representante credenciado da associação de classe a que pertencia o servidor.

Artigo 3º - A retirada de corpos necropsiados, por pessoas não relacionadas

no artigo anterior, somente será procedida mediante autorização do Delegado

de Polícia da área onde a ocorrência foi registrada, ou Unidade de Polícia

Especializada desque que o interessado possua alguma relação de parentesco

com a vítima, mesmo que remota, de emprego ou amizade.

I – O Delegado de Polícia que expedir a autorização deverá ouvir o interes-

sado sobre os motivos de sua intervenção na liberação do corpo, devendo o

termo, também, assinado por (2) testemunhas.

II – O termo referido no item anterior, bem como a cópia da autorização

ficarão arquivadas junto à cópia do procedimento instaurado.

Artigo 4º - No caso de as declarações do interessado não convencerem o

Delegado de Polícia da existência de motivos suficiente para a liberação do

corpo, a autorização não será expedida e corpo será sepultado como indigente,

após 72 horas de permanência no IML, observadas as cautelas de praxe.

Parágrafo único – O Diretor do Instituto Médico-Legal poderá prorrogar o

prazo referido neste artigo no interesse do serviço.

Artigo 5º - A liberação do corpo, em qualquer caso, somente se efetivará

quando os familiares ou responsável comprovem o registro de óbito e respecti-

vo Cartório.

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-

gando a Portaria DGP – 9/78.

DOE – 05-05-1993 – Seção I pág. 4

156

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DGP-14, DE 23-2-2005Disciplina a coleta, registro, processamento, análise e difusão das informações

relativas às ocorrências de morte.

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que se reveste de especial complexidade a análise de dados

relativos às mortes de todas as naturezas, não só pela freqüente indeterminação

inicial da causa do óbito, mas igualmente pela duplicidade de registros quando

ação inicial e morte posterior tiverem lugar em circunscrições policiais distintas;

Considerando, ainda, a injusta e negativa exploração propiciada pela aná-

lise defectiva de dados estatísticos, dissociada do conhecimento da atividade

de polícia judiciária e, também, indiferente aos resultados efetivos, no contras-

te aos crimes contra a vida, alcançados pela Polícia paulista;

Considerando, finalmente, que o Departamento de Inteligência da Polícia

Civil, Dipol, nos termos do Decreto Estadual 47.166, de 01-10-2002, concen-

tra, dentre suas atribuições, o planejamento, coordenação e apoio da atividade

de Inteligência Policial dos demais departamentos, bem como a produção de

conhecimento para tomada de decisão em nível estratégico e o subsídio às

estratégias de controle da criminalidade; resolve:

Artigo 1º - Deverá merecer registro pela Polícia Civil toda notícia de evento

do qual sobrevenha o resultado morte, ficando adotado o emprego dos títulos

“Morte Natural”, “Morte Suspeita” e “Comunicação de Óbito”, além daqueles

correspondentes à denominação jurídica dos crimes previstos na legislação

penal, codificada ou esparsa.

Parágrafo único – É vedado a utilização das epígrafes “Encontro de Cadá-

ver” e “Morte a Esclarecer”.

Artigo 2º - Serão intitulados com a expressão “Morte Suspeita” os boletins

de ocorrências que contiverem notícias de:

I – encontro de cadáver, ou parte relevante deste, em qualquer estágio de

decomposição, no qual inexistam lesões aparentes ou quaisquer outras circuns-

tâncias que, mesmo indiciariamente, apontem para a produção violenta da

morte;

II – morte violenta em que subsistam dúvidas razoáveis quanto ao tratar-se

de suicídio ou morte provocada por outrem;

III – morte não natural onde existam indícios de causarão acidental do

evento exclusivamente por ato não intencional da própria vítima;

IV – morte súbita, sem causa determinante aparente, ocorrida de modo

157

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

imprevisto, com a vítima fora do respectivo domicílio e sem a assistência do

médico, familiar ou responsável.

d 1º - Não se admitirá a titulação “Morte Suspeita” para os casos em que a

dúvida fundar-se unicamente na capitulação jurídica da morte violenta produzida

por outrem (latrocínio; homicídio culposo; infanticídio; lesão corporal seguida de

morte, aborto com resultado de morte e outras figuras preterdolosas análogas);

d 2º Na hipótese tratada no parágrafo anterior, deverá a Autoridade Polici-

al, de acordo com sua convicção jurídica e com seu convencimento formado

pelos elementos disponíveis, adotar a titulação que se afigure a mais correta no

momento do registro, ainda que passível de retificação após formal investiga-

ção posterior;

d 3º - Nos casos tratados neste artigo, a Autoridade Policial lançará, no histó-

rico do boletim de ocorrência, os fundamentos fáticos e jurídicos que motivaram

seu entendimento pela classificação do evento como “Morte Suspeita”.

Artigo 3º - Será empregado o título “Morte Natural” para os casos de óbitos

verificados no domicílio da vítima, ou com a assistência de familiares ou res-

ponsáveis, de causas aparentemente naturais, porém ausentes de atendimento

atual por profissionais de saúde ou inexistente médico a atestar a causa da

morte, com decorrente necessidade de encaminhamento ao Serviço de Verifi-

cação de Óbito.

Artigo 4º - Serão registrados com o título “Comunicação de Óbito” os bole-

tins de ocorrências que noticiarem uma morte posterior consumada em cir-

cunscrição policial diversa daquela onde ocorreram a conduta criminosa inici-

al e o primeiro registro do fato, consignando-se, no histórico, a natureza, o

número e a unidade de registro inicial.

Parágrafo único – Elaborar-se-á, igualmente, boletim de ocorrência de “Co-

municação de Óbito”, complementar ao registro inicial, com expressa menção

aos dados deste:

I – no caso de agressão inicial e óbito posterior ocorrerem na mesma cir-

cunscrição policial;

II – nas unidades policiais civis onde esteja operante o sistema R.D.O.,

ainda que não coincidentes a circunscrição da conduta ofensiva e a da verifica-

ção do óbito posterior.

Artigo 5º - É dever e responsabilidade da Autoridade Policial Titular da

unidade onde se deu o registro dos eventos das naturezas aqui tratadas:

I – promover a auditoria prévia, de forma e conteúdo, do boletim de ocorrên-

cia elaborado, caso necessário providenciando sua pronta emenda ou correção;

158

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

II – acompanhar a evolução dos casos registrados como “Tentativa de Ho-

micídio”, comunicando à respectiva Unidade de Inteligência Policial eventual

desfecho morte superveniente;

III – encaminhar, imediatamente, à circunscrição policial incumbida da

investigação, os boletins de ocorrências alusivos às “Comunicações de Óbito”,

bem como redistribuir com presteza os laudos periciais e demais documentos

de polícia judiciária relativos àqueles registros;

IV – manter sob seu estrito controle os boletins de ocorrência de natureza

“Morte Natural” e “Morte Suspeita”, decidindo pela solução correta da polícia

judiciária face das conclusões dos laudos periciais e demais elementos de pro-

va, em qualquer caso reportando-se à sua respectiva Unidade de Inteligência.

Artigo 6º - A estrutura orgânica de Inteligência da Polícia Civil desenvolve-

rá sistema de auditoria e acompanhamento dos registros com as naturezas aqui

tratadas, visando a ampla tabulação para composição de quadro estatístico que

contenha processo evolutivo completo dos eventos.

Parágrafo único – As Unidades e os Centros de Inteligência Policial do

Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Decap, do Departamento de

Polícia Judiciária da Macro-São Paulo, Demacro e dos Departamentos de Polí-

cia Judiciária de São Paulo Interior, Deinters, I a VIII, observarão as orientações

técnicas emanadas do Departamento de Inteligência da Polícia Civil, Dipol, o

qual, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Portaria, editará ato

normativo disciplinando o processo de captação, processamento, análise e di-

fusão dessas informações.

Artigo 7º - O trabalho de Inteligência policial disciplinado nesta portaria

será promovido sem prejuízo da elaboração das estatísticas criminais e da rea-

lização do controle de qualidade dos boletins de ocorrência da Secretaria da

Segurança Pública.

Artigo 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições contrárias.

159

MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DGP-22, DE 12-8-94Dispõe sobre proibição de procedimentos técnico-científicos que especifica,

no âmbito do Instituto Médico-Legal e dá outras providências.

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando que a formolização e embalsamamento de cadáver configu-

ra ato médico sem qualquer vinculação com as atribuições legalmente conferidas

ao Médico-Legista;

Considerando que a recomposição estética do corpo mutilado, através de

suturas, maquiagens, etc., outrossim, não pertence à competência do sobredito

perito ou do auxiliar de necropsia, o qual deve recompor o cadáver, na medida

do possível e dentro das condições da repartição;

Considerando, por derradeiro, que o preenchimento do documento parti-

cular para fim de indenização securitária também refoge às atribuições do

Médico-Legista; determina:

Artigo 1º - Ficam determinantemente proibidas as formolizações, o

ambalsamamento, a recomposição estética do corpo mutilado, assim como o

preenchimento de documento particular para fim de indenização securitária

nas dependências do Instituto Médico-Legal do Estado de São Paulo.

§ 1º - Em caso de doação de córneas, havendo manifestação em vida do

doador neste sentido, deverá o Médico-Legista permitir a retirada das mesmas

ressalvadas as situações em que este ato interfira na condução do exame

necroscópico.

§ 2º - A retirada de equipamentos eletrônicos, próteses, órteses, ou

congêneres, caso não seja providenciada antes do encaminhamento do cadá-

ver ao IML, poderá ser levada a efeito durante a necropsia.

§ 3º A retirada a que aludo o § anterior, quando efetuada antes do encami-

nhamento do corpo para o IML, deverá ser descrita em declaração firmada pelo

facultativo que a executar a qual acompanhará o cadáver para o exame médi-

co-legal.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

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MANUAL TÉCNICO-OPERACIONAL PARA OS MÉDICOS-LEGISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA DGP-30 DE 17-09-1996

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de disciplinar as informações via intranet que

as Unidades Policiais do Estado de São Paulo devem expedir à 2ª Delegacia da

Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento de Homicídios e de Proteção à

Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), resolve:

Art. 1º - Todas as autoridades das Unidades Policiais ao registrar o desapa-

recimento de pessoas deverão informar o fato incontinenti, via intranet, à 2ª

Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e

de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), obedecendo os

quesitos enumerados no modelo “Anexo I.

Parágrafo único – As Unidades Policiais que não possuírem máquinas de

intranet deverão, após formalizado o Boletim de Ocorrência, passar os dados

para a Delegacia Seccional de Polícia respectiva que fará, de imediato, a co-

municação com a 2ª Delegacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departa-

mento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desapare-

cidas), na forma prevista no caput deste artigo.

Art. 2º - Da mesma forma, as Autoridades das Unidades Policiais que tive-

rem conhecimento de pessoa localizada que não possa identificar-se (hospita-

lizada, vítima de amnésia, dementes, etc.) deverão comunicar-se com a 2ª De-

legacia da Divisão de Proteção à Pessoa, do Departamento de Homicídios e de

Proteção à Pessoa (Delegacia de Pessoas Desaparecidas), na forma do disposto

no artigo 1º e parágrafo único.

Art. 3º - Nos casos de encontro de cadáver de identidade desconhecida,

após as providências de praxe, as Autoridades das Unidades Policiais observa-

rão o mesmo procedimento utilizado nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.”

161

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