Linhas e programas de FINANCIAMENTO - aecipp.com.br · co dos financiamentos concedidos pelo BNDES,...
Transcript of Linhas e programas de FINANCIAMENTO - aecipp.com.br · co dos financiamentos concedidos pelo BNDES,...
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO CEARÁ - FIECDIRETORIA 2014-2019
Presidente da Federação das Indústrias do Estado do CearáPresidente do Conselho Regional do SENAI/CEDiretor Regional do SESI/CEDiretor Presidente do IEL/CEPresidente do Conselho Deliberativo do INDI/CEPresidente do FIRESO Jorge Alberto Vieira Studart Gomes
1° Vice-Presidente Alexandre Pereira Silva Vice-Presidentes Hélio Perdigão Vasconcelos Roberto Sérgio Oliveira Ferreira Carlos Roberto Carvalho Fujita Diretor AdministrativoJosé Ricardo Montenegro Cavalcante
Diretor Administrativo AdjuntoMarcus Venicius Rocha Silva
Diretor FinanceiroEdgar Gadelha Pereira Filho
Diretor Financeiro AdjuntoRicard Pereira Silveira Diretores José Agostinho Carneiro de Alcântara, Roseane Oliveira de Medeiros, Carlos Rubens Araújo Alencar, Marcos Antonio Ferreira Soares, Elias de Souza Carmo, Marcos Augusto Nogueira de Albuquerque, Jaime Bellicanta, José Alberto Costa Bessa Júnior, Verônica Maria Rocha Perdigão, Francisco Eulálio Santiago Costa, Luiz Francisco Juaçaba Esteves, Francisco José Lima Matos, Geraldo Bastos Osterno Junior, Lauro Martins de Oliveira Filho, Luiz Eugênio Lopes Pontes, Francisco Demontiê Mendes Aragão
CONSELHO FISCAL TitularesMarcos Silva MontenegroGermano Maia PintoVanildo Lima Marcelo
SuplentesAluísio da Silva RamalhoAdriano Monteiro Costa LimaMarcos Veríssimo de Oliveira
DELEGADOS REPRESENTANTES JUNTO À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI
Titulares Alexandre Pereira SilvaFernando Cirino Gurgel
SuplentesJorge Parente Frota JúniorJorge Alberto Vieira Studart Gomes
5
1. Apresentação 7
2. Informações Preliminares 82.1. Operações com Recursos do BNDES 92.2. Operações com Recursos do BNB/FNE, Banco do Brasil ou CEF 92.3. Operações com Recursos da FINEP 92.4. Taxa de Juros dos Indexadores 102.5. Classificação de Porte de Empresa 11
3. Projetos de Investimento 123.1. BNDES Automático (MPME) 133.2. PROGER Investgiro (CEF) 133.3. PROGER Urbano Empresarial (BB) 133.4. FNE Industrial (BNB) 13
4. Máquinas e Equipamentos 144.1. BNDES Finame 154.2. FNE Industrial (BNB) 154.3. Cartão BNDES 154.4. Cartão FNE 15
5. Capital de Giro 165.1. BNDES Progeren 175.2. FNE Industrial (BNB) 175.3. BB Giro Empresa (BB) 175.4. BB Capital de Giro Mix Pasep 185.5. PROGER Urbano – Capital de Giro (BB) 18
Sumário
5.6. Girocaixa Fácil (CEF) 185.7. Crédito Especial Empresa (CEF) 185.8. Crédito Especial Empresa – Garantia FGO (CEF) 195.9. Cartão Empresarial (FIEC/BNB) 195.10. Programa BNDES Micro e Pequena Empresa Aprendiz 19
6. Inovação Tecnológica 206.1. BNDES MPME Inovadora 216.2. FNE Inovação (BNB) 216.3. Inovação Pioneira(FINEP) 226.4. Inovação para a Competitividade (FINEP) 226.5. Inovação para Desempenho (FINEP) 236.6. Pré-Investimento (FINEP) 23
7. Energias Renováveis 247.1. FNE Verde 257.2. FNE Sol 257.3. BNDES FINEM 26
8. Exportação 288.1. BNDES Exim Pré-embarque 298.2. BNDES Exim Pós-embarque 298.3. FNE Industrial (BNB) 308.4. Programa Nordeste Exportação (NExport) 31
9. Revitalização de Ativos 329.1. Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos (BNDES) 33
10. Garantias 34
11. Fundos Garantidores 3611.1. Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPE 3711.2. Fundo Garantidor para Investimentos – FGI 3711.3. Fundo de Garantia à Exportação – FGE 37
12. Endereços Úteis 38
13. Glossário 40
7
Amigos,
A Federação das Indústrias do Ceará, FIEC, objetivando informar e orientar o industrial cearense no que concerne às diversas fontes de financiamento de médio e longo prazos disponíveis no mercado, instituiu a Unidade de Fomento, vinculada ao Núcleo de Economia e Estratégia e integrante da Rede Nacional de Núcleos de Acesso ao Crédito – NACs, da CNI.
Articulada com as principais instituições oficiais de crédito, BNDES, BNB, BB e CEF, a Unidade de Fomento se encontra à disposição do empresariado industrial cearense para auxiliá-lo com informações úteis à tomada de decisão acerca da linha de crédito mais adequada às necessidades de suas empresas e à natureza de seus investimentos.
Com a edição desta Cartilha contendo o “portfólio” das principais linhas de crédito e suas respectivas especificidades, publicada em parceria com o SEBRAE-CE, a FIEC espera contribuir para o incremento dos investimentos, o fortalecimento da indústria e a retomada do crescimento da economia cearense.
Fortaleza, 31 de outubro de 2016
Beto StudartPresidente
Apresentação1
8
Informações Preliminares2
As condições operacionais de cada instituição estão sujeitas a alterações, sendo aquelas aqui indicadas as vigentes em 20.10.2016.
É válido ressaltar que as taxas de juros variam de acordo com o “rating” de cada empresa, conforme o risco, podendo ser alteradas para mais ou para menos.
9
2.1. Operações com Recursos do BNDESEm geral, as operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômi-co e Social – BNDES para compra de máquinas e equipamentos são sempre indiretas, assim como as de projetos de implantação, mo-dernização e expansão de empreendimentos abaixo de R$ 20 milhões. Já o financiamento de projetos acima de R$ 20 milhões pode ser feito diretamente com o BNDES. A atuação indire-ta é feita através de repasses das instituições financeiras credenciadas. No Estado do Ceará, praticamente toda a rede bancaria está apta a operar com as linhas e programas do BNDES.
As condições operacionais aqui apresenta-das, aplicam-se às micro, pequenas e medias empresas; para as grandes, existem condições diferenciadas e variadas, que deverão ser obje-to de consulta.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econô-mico e Social (BNDES) aprovou medida tem-porária que reduz de 60% para 50% o índice mínimo de nacionalização em valor exigido para o credenciamento de máquinas e equi-pamentos, sistemas industriais e componentes nas operações de crédito do Banco. A altera-ção, válida para todos os setores da indústria brasileira até 30 de junho de 2017, tem caráter conjuntural e transitório para fazer frente aos efeitos da variação cambial sobre aumento nos custos de produção do setor industrial. A
atual redução do índice mínimo de conteúdo nacional busca evitar que empresas industriais fiquem desenquadradas das regras de finan-ciamento por questões de efeitos cambiais. O índice mínimo de nacionalização em peso mantêm-se inalterado em 60%.
2.2.Operações com Recursos do BNB/FNE, Banco do Brasil ou CEFOs contatos iniciais e a apresentação de pro-postas ou projetos para financiamentos pode-rão ser feitos em qualquer das agências dessas instituições, à livre escolha do empresário e disponíveis em diversos municípios do Ceará. A exigência do índice de nacionalização mínimo de 60% para operações de aquisição de má-quinas, veículos, aeronaves, embarcações ou equipamentos novos ou usados, será dispensa-da para empresas com faturamento até R$ 16 milhões.
2.3.Operações com Recursos da FINEPA Finep concede financiamentos reembolsáveis e não reembolsáveis a instituições de pesquisa e empresas brasileiras. O apoio abrange todas as etapas e dimensões do ciclo de desenvol-vimento científico e tecnológico: pesquisa básica, pesquisa aplicada, inovações e desen-
10
volvimento de produtos, serviços e processos. A Finep apoia, ainda, a incubação de empresas de base tecnológica, a implantação de parques tecnológicos, a estruturação e consolidação dos processos de pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em empresas já estabelecidas, e o desenvolvimento de mercados.
Os projetos deverão ser submetidos às institui-ções financeiras credenciadas ou diretamente à FINEP.
2.4.Taxa de Juros dos Indexadores
2.4.1. Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP
A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP foi instituída pela Medida Provisória nº 684, de 31.10.94, publicada no Diário Oficial da União em 03.11.94, sendo definida como o custo bási-co dos financiamentos concedidos pelo BNDES, bem como em financiamentos do PROGER.
A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP tem pe-ríodo de vigência de um trimestre-calendário e é calculada a partir dos seguintes parâmetros:
Meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas me-tas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
A taxa é revista trimestralmente pelo COPOM, tendo seu valor anualizado para o período.
2.4.2. Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic
O Selic é o depositário central dos títulos que compõem a dívida pública federal interna (DPMFi) de emissão do Tesouro Nacional e, nessa condição, processa a emissão, o resga-te, o pagamento dos juros e a custódia desses títulos. É também um sistema eletrônico que processa o registro e a liquidação financeira das operações realizadas com esses títulos pelo seu valor bruto e em tempo real, garan-tindo segurança, agilidade e transparência aos negócios.
2.4.3. Taxa Referencial de Juros – TR
É calculada com base em amostra constituída das 20 maiores instituições financeiras do País, assim consideradas em função do volume de captação efetuado por meio de certificados e recibos de depósito bancário (CDB/RDB), com prazo de 30 a 35 dias corridos, inclusive, e remunerados a taxas prefixadas, entre bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de inves-timento e caixas econômicas.
11
2.4.4. London Interbank Offered Rate – LIBOR
É uma taxa de referência diária, calculada com base nas taxas de juros oferecidas para grandes empréstimos entre os bancos internacionais que operam no mercado londrino. É muito utilizada como taxa referencial nas transações internacionais.
Taxas de Juros dos Indexadores VigênciaTaxa de Juros de Longo Prazo -TJLP 7,50% a.a. Outubro a Dezembro/2016
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC 14,00% a.a. Reunião COPOM de 20/10/2016
Taxa Referencial de Juros - TR 1,7954% a.a. Acumulado/2015
London Interbank Offered Rate - LIBOR 1,571220% a.a. 20/10/2016Fonte: BNDES, Banco Central do Brasil, Portal Brasil
2.5. Classificação de Porte de Empresa
2.5.1. BNDES
Classificação Receita Operacional Bruta Anual
Microempresa Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena EmpresaMaior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média EmpresaMaior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 Milhões
Média-Grande Empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande Empresa Maior que R$ 300 milhõesFonte: BNDES
2.5.2. BNB
Classificação Receita Operacional Bruta Anual
Mini/Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil
Pequena EmpresaMaior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 3,6 milhões
Pequena-Média Empresa
Maior que R$ 3,6 milhões e menor ou igual a R$ 16 Milhões
Média EmpresaMaior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Grande Empresa Maior que R$ 90 milhõesFonte: BNB
12
Projetos de Investimento3
Financiar a implantação, expansão, modernização, reforma e realocação de empreendimentos, inclusive máquinas e equipamentos e capital de giro, associados ao investimento.
13
3.1. BNDES Automático (MPME)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Financiamento para projetos de até R$ 20 milhões.
TAXA DE JUROS
13% a.a. (média praticada no mercado, inde-xada pela TJLP e incluído spread de risco do agente financeiro e do BNDES)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
80% do valor total do projeto.
PRAZOS
Os prazos de carência e total das operações serão definidos pela instituição financeira cre-denciada, em função da capacidade de paga-mento do empreendimento.
3.2. PROGER Investgiro (CEF)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Financiamento para projetos de até R$ 600 mil.
TAXA DE JUROS
TJLP + 5% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
90% do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 60 meses, incluída carência de até 12 meses.
3.3. PROGER Urbano Empresarial (BB)CONDIÇÕES ESPECÍFICASFinanciamento para projetos de até R$ 1 mi-lhão.TAXA DE JUROSTJLP, acrescidos de até 5% a.a.PARTICIPAÇÃO MÁXIMA80% do valor total do projeto.PRAZOSAté 72 meses, incluída carência de até 12 meses
3.4. FNE Industrial (BNB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adimplência de 15%, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as presta-ções (juros e principal) até as datas dos respec-tivos vencimentos.
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 90 milhões: 9,5% a.a Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões: 11% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMAAté 100% do valor total do projeto.
PRAZOSAté 144 meses, incluída carência de até 48 meses.(*) Já aplicado o bônus de adimplência
15
4.1. BNDES FinameCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os bens devem ser credenciados no BNDES e apresentar índice de nacionalização mínimo de 50% (em valor) e 60% em peso, calculado conforme instruções definidas pelo BNDES ou cum-prir o Processo Produtivo Básico (PPB). Para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), pode também ser financiado capital de giro de forma associada ao financiamento dos bens, até o limite de 30% do valor financia-do dos bens.
TAXA DE JUROS
13% a.a. (média praticada no mercado, indexada pela TJLP e incluído spread de risco do agente financeiro e do BNDES)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
80% do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 60 meses, incluída carên-cia de até 24 meses.
4.2. FNE Industrial (BNB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Sobre os encargos financeiros incidirão bônus totais de adim-plência de 15%, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos res-pectivos vencimentos.
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 90 milhões: 9,5% a.a.
Empresas com faturamento aci-ma de R$ 90 milhões: 11% a.a
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 144 meses, incluída carên-cia de até 48 meses.
4.3. Cartão BNDESCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Poderá ser financiada a aquisi-ção de máquinas e equipamen-tos novos, através do Portal de Operações (www.cartaobndes.org.br), bem como insumos para
os setores: moveleiro, têxtil e de confecção, de embalagens, coureiro-calçadista e de rochas ornamentais.
TAXA DE JUROS
1,2% a.m. (mensalmente revista)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total dos equipamentos.
PRAZOS
Até 48 meses.
4.4. Cartão FNECONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Poderá ser financiada a aqui-sição de bens e insumos com recursos do Fundo Constitu-cional de Financiamentos do Nordeste - FNE.
TAXA DE JUROS*
A partir de 9,5% a.a
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total dos equipamentos.
PRAZOS
Até 72 meses. (*) Já aplicado o bônus de adimplência
16
Capital de Giro5
Financiar o capital de giro, bem como o equilíbrio do fluxo de caixa das empresas.
17
5.1. BNDES ProgerenCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Condições especiais para empresas com faturamento abaixo de R$ 90 milhões (100% TJLP).
TAXA DE JUROS
A partir de 15% a.a. (média praticada no mercado, indexada pela TJLP e incluído spread de risco do agente financeiro)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até R$ 70 milhões por cliente a cada período de 12 meses.
PRAZOS
60 meses, com carência de 1 a 24 meses.
5.2. FNE Industrial (BNB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Sobre os encargos financeiros inci-dirão bônus totais de adimplência de 15%, concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
O capital de giro é composto de um “mix” entre recursos do FNE (até 90%) e recur-sos internos. Abaixo estão demonstradas as taxas referentes a parcela do FNE
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 90 milhões: 13,5% a.a.
Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões: 15,5% a.a
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total do projeto.
PRAZOS
36 meses, com carência de até 6 meses.
(*)Já aplicado o bônus de adimplência.
5.3. BB Giro Empresa (BB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Crédito rotativo.
TAXA DE JUROS
A partir de 2,49% a.m., com pagamentos em dia.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 48 meses, incluída carência de até 04 meses.
18
5.4. BB Capital de Giro Mix PasepCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Crédito fixo, ou seja, não permite reutilizações.
TAXA DE JUROS
A partir de TR + 2,56% a.m., com pagamentos em dia
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 24 parcelas mensais, incluídos até 90 dias de carência.
5.5. PROGER Urbano – Capital de Giro (BB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Disponível apenas para empresas com fatura-mento anual limitado a R$ 360 mil.
TAXA DE JUROS
TJLP, acrescidos de até 12% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Máximo de R$ 200 mil por CNPJ.
PRAZOS
Até 24 parcelas mensais, incluídos até 90 dias de carência.
5.6. Girocaixa Fácil (CEF)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Limite disponível de até R$2 milhões em conta corrente com recomposição automática do limite após pagamentos das parcelas para em-presas com faturamento fiscal até 50 milhões.
TAXA DE JUROS
A partir de 1,80% a.m.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 48 meses (amortização mensal).
5.7. Crédito Especial Empresa (CEF)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Sem destinação específica em que o cliente pode optar por duas modalidades: Taxa Pré-fi-xada ou Pós-fixada.
TAXA DE JUROS
A partir de 1,69% a.m + TR.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 60 meses (amortização mensal).
19
5.8. Crédito Especial Empresa – Garantia FGO (CEF)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Sem destinação específica com taxa pré-fixada com garantia do Fundo de Garantia de Opera-ções, limitado até R$ 375 mil.
TAXA DE JUROS
A partir de 2,29% ao mês.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 36 meses (amortização mensal).
5.9. Cartão Empresarial (FIEC/BNB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
As taxas são escalonadas, de acordo com o prazo de pagamento.
TAXA DE JUROS
A partir de 1,92% a.m. (diariamente revista).
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 36 meses (amortização mensal).
5.10. Programa BNDES Micro e Pequena Empresa AprendizCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Empresas com sede e administração no país, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano.
TAXA DE JUROS
A partir de 13,0% a.a. (indexada pela TJLP e incluído spread de risco do agente financeiro e do BNDES).
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do pleito.
PRAZOS
Até 36 meses, incluído prazo de carência de 3 ou 6 meses.
20
InovaçãoTecnológica6
Apoiar operações associadas à formação de capacitações e ao desenvolvimento de ambientes inovadores.
21
6.1. BNDES MPME InovadoraCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Limite de financiamento de até R$ 20 milhões por cliente e por ano.
TAXA DE JUROS
A partir de 12% a.a. (média pratica-da no mercado, indexada pela TJLP e incluído spread de risco do agente financeiro e do BNDES).
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 90% do valor total do projeto.
PRAZOS
120 meses, incluído o prazo de carên-cia de 3 a 48 meses.
6.2. FNE Inovação (BNB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Não é considerada inovação a im-plantação, expansão, modernização, reforma ou relocalização que envolva a adoção do mesmo nível tecnológico já utilizado na empresa ou no grupo econômico, bem como a aquisição de tecnologias, produtos, serviços, pro-cessos.
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 16 milhões: 6,5% a.a.
Empresas com faturamento entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões: 7,25% a.a.
Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões: 8,5% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 180 meses, incluído o prazo de carência de até 60 meses.(*)Já aplicado o bônus de adimplência de 15%
22
6.3. Inovação Pioneira(FINEP)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Planos estratégicos de inovação que apresen-tam elevado grau de inovação e de relevância para o setor econômico beneficiado. As pro-postas devem resultar em inovações por meio do desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inéditos para o Brasil.
TAXA DE JUROS
TJLP + 1,5% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 80% do valor total do projeto.
PRAZOS
120 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses.
6.4. Inovação para a Competitividade (FINEP)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Planos estratégicos de inovação centrados no desenvolvimento ou significativo aprimo-ramento de produtos, processos ou serviços que tenham também potencial de impactar o posicionamento competitivo da empresa no mercado.
TAXA DE JUROS
TJLP + 3,0% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 70% do valor total do projeto.
PRAZOS
120 meses, incluído o prazo de carência de até 36 meses.
23
6.5. Inovação para Desempenho (FINEP)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Planos estratégicos de inovação que resultam em inovações de produtos, processos ou serviços no âmbito da empresa. Esses planos se qualificam como uma iniciativa da organização de adotar uma estratégia de inovação, ainda que possam ter impacto limita-do no setor econômico no qual estão inseridos.
TAXA DE JUROS
TJLP + 4,0% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 60% do valor total do projeto.
PRAZOS
84 meses, incluído o prazo de carência de até 24 meses.
6.6. Pré-Investimento (FINEP)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Projetos de pré-investimento, que incluem estudos de viabilidade técnica e econômica, estudos geológicos, além de projeto básico, de detalhamento e executivo.
TAXA DE JUROS
TJLP + 5,0% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 60% do valor total do projeto.
PRAZOS
84 meses, incluído o prazo de carência de até 24 meses.
24
Energias7Apoiar investimentos em: Geração distribuída e centralizada (fontes eólica, solar, PCH, biomassa, e termoelétrica a gás) e transmissão, distribuição e eficiência energética.
25
7.1. FNE VerdeCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Os investimentos para geração, co-geração ou uso eficiente de energia são financiados exclusivamente para consumo próprio do empreendimento, inclusive projetos de mini e micro-geração distribuída em sistema de compensação de energia elétrica (Res. Aneel 482/2012 e Res. Aneel 687/2015.
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 16 milhões: 9,5% a.a.
Empresas com faturamento entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões: 9,5% a.a.
Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões: 11,0% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 120 meses, incluído o prazo de carência de até 48 meses.
(*)Já aplicado o bônus de adimplência de 15%.
7.2. FNE SolCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Todos os componentes dos sistemas de micro e minigeração de energia elétri-ca fotovoltaica, eólica ou de biomassa bem como sua instalação.
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 16 milhões: 9,5% a.a.
Empresas com faturamento entre R$ 16 milhões e R$ 90 milhões: 9,5% a.a.
Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões: 11,0% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total do projeto.
PRAZOS
120 meses, incluído o prazo de carên-cia de até 12 meses.
AMORTIZAÇÃO
O valor das parcelas será equivalen-te à redução projetada na conta de energia do mutuário após a implanta-ção do sistema de compensação.
(*)Já aplicado o bônus de adimplência de 15%.
26
7.3. BNDES FINEMAs novas condições passam a valer para os próximos leilões de outubro e dezembro de 2016.
7.3.1. Eficiência energética
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Financiamento a partir de R$ 5 milhões para projetos volta-dos à redução do consumo de energia e aumento da efici-ência do sistema energético nacional.
TAXA DE JUROS
Apoio Indireto
MPME: TJLP + 1,6% a.a. + Spre-ad de Risco (negociado com o agente financeiro repassador)
Demais empresas: TJLP + 2% a.a. + Spread de Risco (nego-ciado com o agente financeiro repassador)
Apoio Direto
TJLP + 1,9% a 6,36% a.a. (de acordo com o risco da opera-ção)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 80% do valor total do projeto.
PRAZOS
O prazo é determinado em função da capacidade de pa-gamento do empreendimento, do cliente e do grupo econô-mico.
7.3.2. Geração de Energia
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Financiamento a partir de R$ 20 milhões para expansão e modernização da infraestru-tura de geração de energia a partir de fontes renováveis e termelétricas a gás natural no País.
TAXA DE JUROS
MPME: TJLP + 1,6% a.a. + Spre-ad de Risco (negociado com o agente financeiro repassador)
Demais empresas: TJLP + 2% a.a. + Spread de Risco (nego-ciado com o agente financeiro repassador)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Solar: Até 80%
Eólica, PCH, biomassa, co-geração, entre outras fontes alternativas: até 70%*
Hidrelétricas acima de 30MW: até 50%*
Termelétricas a gás natural em ciclo combinado: até 50%**A participação pode ser ampliada para até 80%. Neste caso, a parcela adicional de crédito terá custo baseado em referenciais de mercado.
PRAZOS
O prazo é determinado em função da capacidade de pa-gamento do empreendimento, do cliente e do grupo econô-mico.
7.3.3. Transmissão
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Financiamento a partir de R$ 20 milhões para expansão e modernização da infraestru-tura de transmissão de energia do País.
27
TAXA DE JUROS
Apoio Indireto
MPME: TJLP + 1,6% a.a. + Spread de Risco (negociado com o agente financeiro repassador)
Demais empresas: TJLP + 2% a.a. + Spread de Risco (nego-ciado com o agente financeiro repassador)
Apoio Direto
TJLP + 1,9% a 6,36% a.a. (de acor-do com o risco da operação)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 80% do valor total do projeto.
PRAZOS
O prazo de amortização é determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico, respeita-do o limite máximo de 20 anos.
O período de carência será de até 6 meses após a entra-da do projeto em operação comercial. Durante o período de carência, os juros serão capitalizados.
Sistema de amortização: será adotado o Sistema PRICE.
7.3.4. Distribuição
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Financiamento a partir de R$ 20 milhões para expansão e modernização da infraestru-tura de distribuição de energia do País.
TAXA DE JUROS
Apoio Indireto
MPME: TJLP + 1,6% a.a. + Spre-ad de Risco (negociado com o agente financeiro repassador)
Demais empresas: 50% em TJLP e 50% em Referenciais de custo de mercado + 2% a.a. + Spread de Risco (negocia-do com o agente financeiro repassador)
Apoio Direto
MPME: TJLP + 1,9% a 6,36% a.a. (de acordo com o risco da operação)
Demais empresas: 50% em TJLP e 50% em Referenciais de custo de mercado + 1,9% a 6,36% a.a. (de acordo com o risco da operação)
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
MPME: Até 80% do valor total do projeto.
Demais empresas: até 50% do valor dos itens que podem ser financiados nesta linha. (A participação pode ser amplia-da para até 80%. Neste caso, a parcela adicional de crédito terá custo baseado em refe-renciais de mercado).
PRAZOS
O prazo de amortização é determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico, respei-tado o limite máximo de 06 anos.
O período de carência será de até 6 meses após a entra-da do projeto em operação comercial. Durante o período de carência, os juros serão capitalizados.
29
8.1. BNDES Exim Pré-embarqueCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O financiamento é realizado por meio de insti-tuições financeiras credenciadas ao BNDES.
TAXA DE JUROS
A partir de 13,6% a.a. (média praticada no mer-cado, indexada pela TJLP e incluído spread de risco do agente financeiro e do BNDES).
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 80% do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 30 meses.
8.2. BNDES Exim Pós-embarqueCONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Durante o processo de análise das operações, o BNDES deverá classificar os itens financiáveis como de bens ou de serviços com base em critérios considerados relevantes, tais como:
i) características do contrato comercial;
ii) faturamento com base em avanço físico do empreendimento; e iii) cronograma de desem-bolso.
TAXA DE JUROS
A partir de LIBOR + 1,5% ao ano + Taxa de Risco de Crédito.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMAAté 100% do valor total do projeto.
PRAZOSAté 180 meses.
30
8.3. FNE Industrial (BNB)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Aquisição de matérias-primas e insumos para fabricação de bens para exportação.
O capital de giro é composto de um “mix” entre recursos do FNE (até 90%) e re-cursos internos. Abaixo estão demonstradas as taxas referentes a parcela do FNE.
TAXA DE JUROS*
Empresas com faturamento até R$ 90 milhões: 13,5% a.a.
Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões: 15,5% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total do projeto.
PRAZOS
36 meses, com carência de até 6 meses.
(*)Já aplicado o bônus de adimplência de 15%.
31
8.4. FNE - Programa Nordeste Exportação – Fomento às Exportações Regionais (NExport)
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Aquisição de matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo de empresas industriais e agroindustriais para a fabricação de bens para expor-tação, bem como aquisição de mercadorias para a constituição de estoques de empresas comerciais, destinados à exportação.
TAXA DE JUROS *
Empresas com faturamento até R$ 90 milhões: 10,99% a.a.
Empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões, localizada no semiárido: 12,5% a.a.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% do valor total do projeto.
PRAZOS
Até 12 meses, sem carência.
(*)Já aplicado o bônus de adimplência de 15%.
32
Revitalização de Ativos9
Incentivar a transferência de ativos produtivos e economica-mente viáveis, inclusive participações societárias (“ativo-alvo”), detidos por empresas em crise econômico--financeira (“vendedora”) ou por seus controladores, para empresas que desejem adquiri-los (“adqui-rente”) para empreender atividade econômica.
33
9.1. Programa de Incentivos à Revitalização de Ativos Produtivos (BNDES)CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
• Valor mínimo para financiamento: R$ 20 milhões;
• O adquirente deverá ser dotado de capacidade gerencial e situação econômi-ca e financeira compatível com a aquisição e a exploração pretendida, bem como com o financiamento pretendido.
• O ativo deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade eco-nômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora.
• O adquirente deverá possuir demonstrações financeiras auditadas por em-presa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliá-rios (CVM).
• O adquirente não poderá integrar o grupo econômico da vendedora, ser parte relacionada à vendedora, e ser identificado como agente da vendedora.
TAXA DE JUROS
Referenciais de custo de mercado e/ou custo financeiro equivalente ao eventual crédito já preexistente do BNDES, junto à empresa vendedora do ativo, limita-do, nesta segunda hipótese, ao valor do referido crédito, acrescido de 1,5% a.a. e SPREAD de risco de até 4,86% a.a.
Para investimentos que não sejam aquisição de ativos serão usados os indexado-res: IPCA ou SELIC ou CESTA.
PARTICIPAÇÃO MÁXIMA
Até 100% dos itens financiáveis.
PRAZOS
Os prazos de carência e amortização deverão ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado constante do Plano de Negócios para a exploração econômica do ativo-alvo, limitado o prazo total a 10 anos.
35
Usualmente, as instituições financeiras solicitam garantias mínimas de 130% sobre o valor do financiamento, de acordo com a norma do Banco Central do Brasil. Os bens financiados podem ou não ser dados em garantia sob a forma de alienação fiduciária, e em não sendo suficientes, será necessária complementa-ção. Poderão ser ainda aceitos como garantia evolutiva.
TIPOS DE GARANTIA
Fidejussórias (pessoais):
• Aval;
• Fiança;
Reais:
• Penhor;
• Alienação Fiduciária;
• Hipoteca;
36
Fundos Garantidores11
Alternativa para os pequenos e médios empresários que não possuem garantias reais suficientes para serem utilizadas nas operações de crédito.
37
11.1. Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas – FAMPEO Fampe tem a função exclusiva de comple-mentar garantias exigidas por instituições finan-ceiras conveniadas ao Sebrae, tendo por limite máximo 80% do crédito. Ou seja, o Fampe não substitui totalmente a necessidade de garantias da própria empresa, nem pode ser utilizado quando o cliente já possui todas as garantias exigidas para o acesso a um financiamento. Desta forma o banco conveniado ao Sebrae somente pode exigir garantias para a parcela do financiamento não coberta pelo Fampe.
11.2. Fundo Garantidor para Investimentos – FGIO BNDES FGI tem o objetivo de facilitar a ob-tenção de crédito por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais, e caminhoneiros autônomos, incentivando-os, assim, a crescerem e se modernizarem. Limita--se a garantir o máximo de 80% do montante da operação.
Ao pedir crédito, empresas e empreendedores de menor porte frequentemente encontram difi-culdades em atender as garantias exigidas pelas instituições financeiras. Tais dificuldades muitas vezes inviabilizam a contratação do financia-mento desejado, ou levam à aprovação de um financiamento em condições menos favoráveis
do que as ideais, considerando variáveis como os prazos de carência e amortização, taxa de juros e valor de entrada.
11.3. Fundo de Garantia à Exportação – FGEO Fundo de Garantia à Exportação - FGE foi criado pela Medida Provisória nº 1.583-1, de 25 de setembro de 1997, sendo, após conse-cutivas reedições, convertida na Lei nº 9.818, de 23.08.1999. O FGE, de natureza contábil e vinculado ao Ministério da Fazenda, tem como finalidade dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de Seguro de Crédito à Exportação (SCE).
O BNDES é o gestor do FGE, conforme o Artigo 8º da Lei 9.818/99, ratificado pelo Decreto nº 4.929, de 23 de dezembro de 2003
39
Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC Avenida Barão de Studart, 1980, Aldeota Fortaleza - CE Unidade de Fomento: +55 (85) 3421-5461 Núcleo de Energia: +55 (85) 3421-5972 http://www.fiec.org.br
Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN - Quadra 1 - Bloco C - Ed. Roberto Simonsen Brasília - DF Telefone: +55 (61) 3317 9000 http://www.portaldaindustria.com.br/cni/
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social – BNDES (Sede) Avenida República do Chile, 100, Centro Rio de Janeiro - RJ Telefone: +55 (21) 2172-7447 http://www.bndes.gov.br
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
Praia do Flamengo, 200 – 3º andar Rio de Janeiro - RJ Telefone: +55 (21) 2555-0330 http://www.finep.gov.br
Superintendência Estadual do Banco do Nor-
deste do Brasil – BNB Rua Barão do Rio Branco, 871, 4º andar, Centro Fortaleza - CE Telefone: +55 (85) 3457-6200 http://www.bnb.gov.br
Superintendência Estadual do Banco do Brasil Avenida Santos Dumont, 2889, 3º Andar, Alde-ota - Fortaleza - CE Telefone: +55 (85) 3266-7830 http://www.bb.com.br
Superintendência Norte/Sul da Caixa Econômica
Federal - Interior Rua Sena Madureira, 800, 12º Andar, Centro Fortaleza - CE Telefone: +55 (85) 3621-4606 http://www.caixa.gov.br
Superintendência Regional da Caixa Econômica
Federal - Capital Avenida Santos Dumont, 2772, 3º Andar, Aldeo-ta – Fortaleza - CE Telefone: +55 (85) 3266-2522 http://www.caixa.gov.br
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas - SEBRAE Avenida Monsenhor Tabosa, nº 777 - Praia de Iracema - Fortaleza - CE Telefone: +55 (85) 3255-6600 http://www.sebrae.com.br
41
• ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
• BB – Banco do Brasil
• BNB – Banco do Nordeste do Brasil
• BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
• CEF – Caixa Econômica Federal
• CNI - Confederação Nacional da Indústria
• COPOM - Comitê de Política Monetária
• CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
• FAMPE – Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas
• FGE – Fundo de Garantia à Exportação
• FGI – Fundo de Garantidor para Investimentos
• FGO – Fundo de Garantia de Operações
• FIEC – Federação das Indústrias do Estado do Ceará
• FINAME – Financiamento à Máquinas e Equipamentos
• FINEM – Financiamento à Empreendimentos
• FINEP – Financiadora de Estudos e Projetos
• FNE – Fundo Constitucional de Financiamentos do Nordeste
• LIBOR - London Interbank Offered Rate
• MPME – Micro, Pequenas e Médias Empresas
• NAC – Núcleo de Acesso ao Crédito
• PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
• PCH – Pequenas Centrais Hidrelétricas
• PROGER – Programa de Geração de Renda
• PROGEREN – Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda
• SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
• SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia
• TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo
• TR – Taxa Referencial de Juros
Esta “Cartilha” encontra-se disponibilizada, com as atualizações que se fizerem necessárias, em meio eletrônico, no site: http://www.issuu.com/sistemafiecPara dúvidas e esclarecimentos, a Federação das Indústrias do Estado do Ceará disponibiliza, em sua sede, a equipe da Unidade de Fomento.
Casa da IndústriaAv. Barão de Studart, 1980 – 2º Andar – AldeotaTelefones: +55 (85) 3421-5461 / 3421-5450 / 3421-4221E-mail: [email protected] Pesquisa e elaboração: Unidade de Fomento do Núcleo de Economia e Estratégia da FIECDiagramação e edição: Gerência de Comunicação da FIEC - GECOM