LICITAÇÃO CASAL Nº 03 /2018 PROCESSO PROTOCOLO Nº … · aditivos posteriores ao contrato em...

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ESTADO DE ALAGOAS COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS 1 LICITAÇÃO CASAL Nº 03 /2018 PROCESSO PROTOCOLO Nº 14.753/2017 - CASAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO POVOADO IPUEIRA, MUNICÍPIO DE FEIRA GRANDE/ALAGOAS.

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    LICITAO CASAL N 03 /2018

    PROCESSO PROTOCOLO N 14.753/2017 - CASAL

    CONTRATAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUO DOS

    SERVIOS DE IMPLANTAO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GUA NO POVOADO

    IPUEIRA, MUNICPIO DE FEIRA GRANDE/ALAGOAS.

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    LICITAO CASAL N 03/2018

    PROCESSO PROTOCOLO N 14.753/2017 - CASAL DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2018 s 09 horas. NICIO DA SESSO DA DISPUTA DE PREOS: 23/10/2018 s 09 horas. FORMA DE EXECUO DA LICITAO: PRESENCIAL MODO DE DISPUTA: FECHADO REGIME DE EXECUO: EMPREITADA POR PREO GLOBAL CRITRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREO PRESIDENTE DA CPL/CASAL: ADELY ROBERTA MEIRELES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CPL/CASAL SUPLENTE: NELI LIMA PEREIRA REFERNCIA DE TEMPO: Para todas as referencias de tempo ser considerado o horrio de Macei. FORMALIZAO DE CONSULTAS: As consultas referentes as dvidas de carter tcnico ou de interpretao deste Edital devero ser formuladas por escrito e enviadas a CPL/CASAL, at as 17:00 horas do 4 dia til anterior data fixada para abertura da sesso pblica, preferencialmente por meio eletrnico via internet, no endereo: [email protected] 2. Os esclarecimentos decorrentes sero disponibilizados na internet no sitio www.casal.al.gov.br como anexo ao aviso do Edital e via e-mail para os licitantes que tenham enviado para a CPL/CASAL o Protocolo de retirada de Edital.

    mailto:[email protected]://www.casal.al.gov.br/

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    Senhor(a) Licitante,

    Solicito a V.S. preencher o protocolo de entrega de edital abaixo, remetendo-o a CPL/CASAL, por meio do e-mail [email protected]

    A no remessa de recibo exime a CPL/CASAL da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como, de quaisquer informaes adicionais.

    Macei (AL), 14 de setembro de 2018.

    ADELY ROBERTA MEIRELES DE OLIVEIRA CPL/CASAL

    mailto:[email protected]

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    LICITAO CASAL N 03 /2018

    CONTRATAO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUO DOS SERVIOS DE

    IMPLANTAO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GUA NO POVOADO IPUEIRA, MUNICPIO DE

    FEIRA GRANDE/ALAGOAS.

    RAZO SOCIAL: ...........................................................................................................................

    CNPJ N. .....................................................................................................................................

    ENDEREO: .................................................................................................................................

    CEP .......................................... CIDADE / ESTADO .....................................................................

    TELEFONE: ..................................................................................................................................

    E-MAIL: .......................................................................................................................................

    NOME DE PESSOA PARA CONTATO: ...........................................................................................

    RESPONSVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL: ........................................................................

    R. G. Ne / ou CPF N ..................................................................................................................

    ENDEREO: .................................................................................................................................

    CEP:........................................ CIDADE / ESTADO: ......................................................................

    TELEFONE: ..................................................................................................................................

    E-MAIL: .......................................................................................................................................

    Recebemos cpia do instrumento convocatrio acima identificado.

    Macei / AL ............. de .............................. de 2018.

    ........................................................................................... Assinatura

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    LICITAO CASAL N 03 /2018

    SUMRIO

    DISPOSIES PRELIMINARES 1. OBJETO 2. DO FUNDAMENTO LEGAL 3. DA GARANTIA 4. VISITA TCNICA 5. DOS PREOS 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 7. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 8. DO CREDENCIAMENTO 9. DO PROCEDIMENTO DA SESSO 10. DA APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL 11. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO E DA FASE DE NEGOCIAO 12. DA ORGANIZAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO 13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO

    13.1. HABILITAO JURIDICA 13.2. HABILITAO TCNICA

    13.2.1. TCNICA OPERACIONAL 13.2.2. TCNICA PROFISSIONAL

    13.3. HABILITAO ECONOMICA FINANCEIRA 13.4. DEMAIS DOCUMENTOS

    14. DO QUESTIONAMENTO E DA IMPUGNAO AO EDITAL 15. DO RECURSO 16. DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO 17. DA CONTRATAO 18. DO PAGAMENTO 19. DISPOSIES FINAIS ANEXOS: ANEXOS I: TERMO DE REFERENCIA ANEXO II: MODELO DE PlANILHA DE PREOS ANEXO III: CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXO IV: MODELOS DE DOCUMENTOS Modelo A: Carta Proposta de Preos Modelo B: Declaraes de sujeio ao Edital Modelo C: Declarao de ME /EPP Modelo D: Informao conta corrente do signatrio Modelo E: Declarao de empresas com chancela no Termo de Abertura e/ou Termo de Encerramento Modelo F: Declarao do proponente de que no se enquadra em nenhum impedimento ANEXO V: MINUTA DO CONTRATO

    a) Planilha de Custos b) Cronograma Fisico Financeiro

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    LICITAO CASAL N 03 /2018

    A Companhia de Saneamento de Alagoas CASAL - torna pblico, para conhecimento de todos, a abertura de licitao no dia 23/10/2018, s 09:00 horas (horrio local), na sala de Licitaes da CASAL, situada Rua Baro de Atalaia n 200, Centro, Macei/AL, CEP: 57.020-510, destinada a contratao citada a seguir.

    DAS DISPOSIES PRELIMINARES a) A LICITAO CASAL ser realizado em sesso pblica, de forma PRESENCIAL, mediante

    condies contidas neste Edital e no Projeto Bsico, parte integrante deste instrumento,

    independente de sua transcrio.

    b) A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatrio sero

    realizados atravs do stio eletrnico www.casal.al.gov.br. , sendo o aviso do Edital publicado

    tambm no Dirio Oficial do Estado de Alagoas e em quadro de aviso da CASAL.

    c) O Edital poder ser retirado no stio de licitaes da CASAL - www.casal.al.gov.br e fica

    disponvel apenas para consulta na sala da Comisso Permanente de Licitaes - CPL/CASAL ,

    situada a Rua Baro de Atalaia, 200, Centro, Maceio/Alagoas.

    d) A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatrio, inclusive do

    edital, sero realizados atravs do stio eletrnico www.casal.al.gov.br, reservando-se todavia, a

    CASAL , o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessrio, obedecendo aos

    critrios de convenincia e oportunidade.

    e) Os trabalhos sero conduzidos por empregado(a) da Companhia de Saneamento de Alagoas

    CASAL, integrantes da Comisso Permanente de Licitaes - CPL/CASAL , habilitadas e

    nomeadas atravs da RD +-+022/2018, publicada no Dirio Oficial do Estado, edio do dia 04 de

    abril de 2018, com poderes para receber, abrir, julgar e dar parecer no referido certame.

    f) A possibilidade de participao de consrcios nesta licitao e de subcontratao do objeto

    a ser contratado, dependem de previso contida no ANEXO I TERMO DE REFERNCIA.

    1. DO OBJETO O objeto da presente licitao a contratao de empresa de engenharia especializada para execuo dos servios de implantao de rede de abastecimento de gua no Povoado Ipueira, municpio de Feira Grande/Alagoas.

    2. DO FUNDAMENTO LEGAL

    2.1. A presente licitao reger-se- pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento

    Interno de Licitaes, Contratos e Convnios da Companhia de Saneamento de Alagoas

    RILC/CASAL, aprovado pelo Conselho de Administrao da CASAL em 29/05/2018 e publicado no

    DOE edio do dia 04/08/2018, pela Lei Federal n 13.303/2016 e pela Lei Complementar n

    123/2006.

    3. DA GARANTIA 3.1. Deve ser apresentada a CASAL no prazo de 10 (dez) dias teis aps a celebrao do contrato, garantia no valor que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. 3.2. A Contratada poder optar por uma das seguintes modalidades de Garantia, conforme consta no Projeto Bsico e no art. N 164 do RILCC/CASAL.

    a) Dinheiro; b) Seguro-garantia;

    http://www.casal.al.gov.br/http://www.casal.al.gov.br/http://www.casal.al.gov.br/

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    c) Fiana bancria. 3.3. Na hiptese de prorrogao do contrato, a garantia deve ser atualizada para o valor global do contrato. 3.4.A garantia ser restituda ou liberada aps a execuo e recebimento definitivo do objeto contratual, mediante a presentao da certido negativa de regularidade com o INSS relativa a baixa da matrcula do CEI e quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variao do ndice da caderneta de poupana.

    4. DA VISITA TCNICA 4.1. A licitante pode, querendo e as suas expensas, realizar visita ao local dos servios, visando o conhecimento das condies dos mesmos, bem como de eventuais e possveis dificuldades e circunstncias outras que possam influir, no somente na elaborao da proposta como na prpria execuo dos servios. A CASAL se reservar o direito de no acatar pedidos posteriores a contratao dos servios cuja origem seja decorrente de situaes que poderiam ser previstas na visita ao local e na anlise da planilha. 4.2. A visita dever ser realizada atravs de um tcnico da Proponente, profissional habilitado conforme legislao.

    4.3. Caso, na visita ao local dos servios, o participante verifique na planilha de quantidades e preos da CASAL, a ausncia de itens de servios indispensveis a realizao dos servios, dever comunicar imediatamente a CPL/CASAL, no sendo aceitos em nenhuma hiptese, aditivos posteriores ao contrato em decorrncia de alegao de falhas na planilha, posto que a licitante ao adquirir este Edital acata a planilha de preos e servios da CASAL, passando a assumir a responsabilidade por todos os quantitativos constantes da mesma. 5. DOS PREOS 5.1. O oramento estimado para contratao ter carter SIGILOSO, conforme define o art. 34 da Lei n 13.303/16 e art. 23 do RILC/CASAL.

    6. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. Os recursos financeiros para pagamento do objeto da presente licitao so oriundos da CASAL.

    6.2. As despesas decorrentes tero as seguintes classificaes: UNIDADE ORAMENTRIA ...... ............... 131.300 - UNIDADE NEGCIO DO AGRESTE GRUPO DE DESPESA ............... ................. 600.000 ABASTECIMENTO GUA/ESGOTO SANITRIO RUBRICA ................................................... 616.612 AMPLIAO E MELHORIA DE SISTEMAS

    7. DAS CONDIES DE PARTICIPAO 7.1. Respeitadas as condies legais e as constantes deste edital, podero participar desta licitao toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no pais, especializada no ramo de objeto desta licitao, e que satisfaa integralmente as condies e exigncia deste Edital. 7.2. Cada licitante dever, nos atos do presente certame, ter um nico representante legal devidamente habilitado, mediante apresentao de um dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados do documento de identidade: a) Procurao lavrada por instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do outorgante, acompanhada do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial. b)Cpia autenticada do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial, acompanhado de cpia de documento de identidade, que comprove a sua condio de scio, gerente ou administrador da licitante. 6.3. Os documentos acima referidos devero ser apresentados antes do incio do certame. 7.3. No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma licitante.

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    7.4. A no apresentao ou a incorreo do documento do representante da empresa licitante no impedir o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitao, mas o impedir de manifestar-se no certame. 7.5. O representante responsabilizar-se- pelos assuntos atinentes participao da empresa neste procedimento licitatrio, com poderes para formular ofertas de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.6. A declarao de que o representante da empresa licitante foi acatada, ser proferida pela Presidente da CPL/CASAL quando da abertura da sesso pblica e registrada em ata. 7.7. Ao participar da LICITAO CASAL, apresentando sua proposta, o licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitao e que sua proposta est em conformidade com as exigncias do instrumento convocatrio. 7.8. Caso o licitante se enquadre como MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas juridicas, contemplado pela Lei Complementar n 123/2006, deve informar quando da apresentao da proposta, sob pena de no o fazendo, renunciar a tal tratamento, bem como, posteriormente dentro do prazo previsto, apresentar declarao, conforme ANEXO IV, MODELO C DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 7.9. Havendo lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s) participao de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, apenas estas podero participar da competio quanto aqueles. 7.10. Estaro impedidos de competir nos lotes exclusivo(s) e/ou cota(s) reservada(s)caso existam, as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE que se enquadrem em uma ou mais das situaes disciplinadas no 4 do art 3 da Lei Complementar 123/2006. 7.11. A Ausencia da Declarao, presvista no ANEXO IV, MODELO C DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ensejar a desclassificao da licitante. 7.12. Nas licitaes, ser assegurado, como critrio de desempate, preferncia de contratao para as MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos da Lei Complementar n 123/2006. 7.13. Entende-se por empate a situao em que as propostas apresentadas pelas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE sejam iguais ou at 10% (dez por cento) superiores proposta mais bem classificada. 7.14. O procedimento de desempate seguir o estabelecido nos arts, 44 a 45 da Lei Complementar n 123/2006. 7.15. O licitante ser responsvel formalmente por todas as transaes efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao rgo promotor da licitao responsabilidade por eventuais danos decorrentes. 7.16. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital e na legislao vigente. 7.17. Caso seja permitida a subcontratao, deve haver a demonstrao pela empresa subcontratada dos requisitos exigidos por este EDITAL, limitados a frao do objeto transferido, e a respectiva concordncia da CASAL. 7.18. O contratado dever apresentar a CASAL documentao do subcontratado que comprove sua habilitao jurdica, a qualificao econmica-financeira, a capacidade tcnica e a regularidade fiscal, necessrias execuo da parcela do servio subcontratado ou das aquisies. 7.19. A subcontratao no exclui a responsabilidade do contratado perante a CASAL quanto qualidade tcnica do produto da aquisio. 7.20. Quando for permitidas a participao de empresas sob o regime de consrcio, nos moldes presente no PROJETO BSICO, estes devem ao menos cumprir o seguinte:

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    7.21. As empresas consorciadas devero apresentar Termo de Compromissso de constituio de Consrcio, do qual devero constar as seguintes clusulas; a) Indicao da empresa lder e sua respectiva participao no consrcio. b) Responsabilidade solidria das empresas consorciadas, perante a contratante,, pelas obrigaes e atos do contrato, tanto durante as fases da licitao quanto na de execuo do contrato. c) Prazo de durao do consrcio que deve, no mnimo, coincidir com a data da expirao da garantia dos servios, objeto do contrato administrativo licitado. d) Compromisso de que no ser alterada a constituio ou composio do consrcio sem prvia anuncia da contratante, visando manter vlidas as premissas que asseguraram a habilitao do consrcio original. e) Compromisso de que o Consrcio no se constitui, nem se constituir em pessoa jurdica diversa de seus integrantes e que o consrcio no adotar denominao prpria. f) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebrao do contrato a constituio e o registro do consrcio, nos termos do compromissso assumido. g) Dentre outras disposies especificas execuo do objeto do contrato decorrente desta licitao, o instrumento de constituio do consrcio dever: h) Definir claramente a participao e os encargos de cada uma das empresas consorcidadas na execuo do objeto contratual. i) Conter clusulas, reconhecendo expressamente a responsabilidade solidria das empresas consorcidadas pelos atos praticados pelo consrcio e inerentes a todas as fases da execuo do contrato. OBS: Ser admitido, para efeito de qualificao tcnica, o somatorio dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificao econmica financeira, cada consorciado dever comprov-la individualmente. 7.22. Na disputa presencial e no eletrnico, o consrcio ser representado pelo lder. 7.23. A empresa participante de um consrcio no poder participar da licitao isoladamente ou integrando outro consrcio. 7.24. Os consrcios onde haja a participao de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE podero, ou no, gozar dos benefcios disciplinados na Lei Complementar n 123/2006, desde que observados os seguintes parmetros: 7.24.1. Consrcio formado por ME ou EPP em conjunto com empresa(s) que no faz jus ao regime diferenciado: No ter direito aos benefcios da Lei Complementar n 123/2006. 7.24.2. Consrcio formado por ME e EPP cujo faturamento ultrapasse o limite previsto no inciso 3 da Lei Complementar n 123/2006: No ter direito ao tratamentop diferenciado legalmente previsto. 7.24.3. Consrcio formado por ME e EPP cujo faturamento no ultrapasse o limite previsto no inciso 3 da Lei Complementar n 123/2006: Ter direito ao tratamento diferenciado legalmente previsto. 7.25. Estar impedida de participar de licitaes e de ser contratada pela CASAL. I - cujo administrador ou scio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja

    diretor ou empregado da CASAL; II - esteja cumprindo a pena suspenso do direito de licitar e contratar aplicada pela CASAL; III - declarada inidnea pela Unio, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Municpio, ou declarada

    impedida de licitar e contratar com os rgos e entidades integrantes da Administrao Pblica do Estado de Alagoas, enquanto perdurarem os efeitos da sano;

    IV - constituda por scio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidnea; V - cujo administrador seja scio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidnea; VI - constituda por scio que tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou

    declarada inidnea, no perodo dos fatos que deram ensejo sano; VII - cujo administrador tenha sido scio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou

    declarada inidnea, no perodo dos fatos que deram ensejo sano;

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    VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razo de vnculo de mesma natureza, de empresa declarada inidnea.

    7.26. Aplica-se a vedao prevista no caput:

    I - contratao do prprio empregado ou dirigente da CASAL, como pessoa fsica, bem como participao dele em processos licitatrios, na condio de licitante;

    II - a quem tenha relao de parentesco, at o terceiro grau civil, com: a) dirigente da CASAL; b) empregado dA CASAL cujas atribuies envolvam a atuao na rea responsvel pela licitao ou

    contratao; c) autoridade do Estado de Alagoas, assim entendido aqueles que exercem o cargo de Secretrios de

    Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de rgos da Administrao Direta, Indireta, Autrquica, Fundacional, bem como dos Servios Sociais Autnomos e seus equivalentes.

    III - cujo proprietrio, mesmo na condio de scio, tenha terminado seu prazo de gesto ou rompido seu vnculo com a CASAL h menos de 6 (seis) meses. 8.0. DO CREDENCIAMENTO 8.1. No dia, hora e local indicados neste edital, na presena dos licitantes, a CPL/CASAL promover a sesso de abertura do certame e receber os documentos relativos ao CREDENCIAMENTO do representante legal da licitante. 8.2. Quando da entrega do CREDENCIAMENTO, os interessados ou seus representantes, apresentaro declarao dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao. 8.3. O credenciamento iniciar 01 (uma) hora antes da abertura da sesso pblica. 8.4.Cada licitante poder, nos atos do presente certame ter um nico representante legal devidamente credenciado, mediante apresentao de um dos seguintes instrumentos, sempre acompanhados do documento de identidade:

    a) Procurao lavrada por instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida, onde constem os poderes do outorgante, acompanhada do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial.

    b) Cpia autenticada do contrato social, ou estatuto, ou ato constitutivo, ou registro comercial, acompanhado de cpia de documento de identidade,que comprove a sua condio de scio, gerente ou administrador da licitante.

    8.5. No ser admitida a participao de um mesmo representante para mais de uma licitante. 8.6. A no apresentao ou a incorreo do documento de credenciamento no impedir o proponente de entregar os envelopes de proposta e de habilitao, mas o impedir de manifestar-se no certame. 8.7. O representante responsabilizar-se- pelos assuntos atinentes participao da empresa neste procedimento licitatrio, com poderes para formular ofertas de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 8.8. A declarao de que o licitante esta credenciado ser proferida pela Presidente da CPL/CASAL quando da abertura da sesso pblica.

    9.0. DO PROCEDIMENTO DA SESSO 9.1. Aberta a sesso, observadas as disposies contidas neste edital, a Presidente da Comisso observar a seguinte sequencia:

    a) A comisso receber os envelopes lacrados contendo as propostas de preos e os documentos de habilitao conforme art. 51 do RILC/CASAL.

    b) A comisso questionar aos presentes, se h alguma empresa que se enquadre legalmente na condio de ME ou EPP e queira se beneficiar do tratamento diferenciado contido na LC n 123/2006.

    c) Aquele que pleitear o reconhecimento de sua condio como ME ou EPP e, consequentemente a utilizao do beneficio do tratamento diferenciado previsto na LC n

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    123/2006, dever apresentar, no ato, declarao contida no ANEXO IV, MODELO C - MODELO DE DECLARAO PARA ME E EPP - , devidamente assinada por seu representante legal, com a devida demonstrao de poderes, sob pena de no reconhecimento.

    d) A comisso proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas de preo e as classificar em ordem crescente de valores, buscando definir o MENOR PREO.

    e) Havendo empate de valores, a ordem de classificao das propostas se dar atravs de sorteio, realizado na prpria sesso pblica, caso no haja o empate ficto co0m empresa EPP ou ME.

    f) Considera-se em empate ficto as propostas ofertadas por ME ou EPP, com valores em at 10% (dez por cento) superiores a proposta preliminarmente definida como menor preo.

    g) Encontrando-se mais de uma empresa dentro da margem considerada para empate ficto, nos termos acima, a convocao para apresentar proposta inferior a de menor preo se dar de acordo com a ordem de classificao.

    h) Caso a proposta definida preliminarmente como a de menor preo tenha sido ofertada por uma licitante reconhecida como ME ou EPP, no sero observados os regramentos quanto ao empate ficto.

    i) Procede-se a imediata abertura e verificao da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatrio.

    9.2. facultado a qualquer membro da CPL/CASAL, caso entenda necessrio, promover diligencias em qualquer fase da licitao, com vistas a esclarecer ou a complementar a instruo do processo. 9.2. Quando do julgamento das propostas de preos e da habilitao, qualquer membro da CPL/CASAL, poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas, dos documentos e sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, atribundo-lhes validade e eficcia, para fins de classificao e de habilitao.

    10.0. DA APRESENTAO DA PROPOSTA COMERCIAL 10.1. As propostas devero ser ofertadas visando o VALOR GLOBAL da contratao. 10.2. Os valores das propostas OBRIGATORIAMENTE devero ser iguais ou inferiores aos estimados pela CASAL, para fins de contratao. 10.3. A estimativa de custos para a contratao SIGILOSA, conforme define o art. 34 D Lei n 11.303/16 e art. 23 do RILC/CASAL. 10.4. A proposta comercial com todos os seus anexos, devero ser apresentadas, preferencialmente, encadernadas de forma a no conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borres, contendo uma folha de rosto com a mesma indicao da capa e sumrio dos documentos apresentados. As folhas devero ser numeradas em ordem crescente e devidamente rubricadas, e o texto impresso de um s lado. Deve ser no formato do Anexo II, em 02 (duas) vias, sendo uma via em papel timbrado e assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado com nmero da CPF, no idioma portugus, ressalvada as expresses tcnicas, e uma via em CD, com arquivo em Excel aberta, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes: a) O objeto a ser contratado, conforme consta neste Edital; b) O preo global, expresso em moeda nacional, reais-R$, em algarismos e por extenso,

    prevalecendo o menor preo em algarismo em caso de divergncia; c) Apresentar:

    c.1.)Planilha de Custos com duas casas decimais ; c.2) Cronograma Fsico Financeiro ; c.3) Composio analtica dos preos unitrios propostos.

    d) Declarao expressa da licitante de estar de acordo com todas as normas e condies deste edital e seus anexos, conforme modelo no Anexo III;

    e) Indicao do prazo de validade da proposta, que ser 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentao, conforme Anexo III;

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    f) Indicao de que o prazo de pagamento ser conforme o disposto neste instrumento convocatrio;

    g) Declarao da licitante de estarem includos nos preos todos os custos e despesas, incidentes na prestao do servio licitado, conforme Anexo III, deste edital;

    h) Indicao da conta bancria da licitante (banco, agncia e nmero da conta corrente), conforme Anexo III;

    i) Nome completo e qualificao (estado civil, profisso, naturalidade, CPF, RG, endereo) de quem vai assinar o contrato.

    10.5. A omisso de qualquer despesa necessria realizao do objeto ser interpretada como no existente ou j includa nos preos, no podendo a licitante pleitear acrscimo aps a entrega das propostas. 10.6. No sero aceitas e sero desclassificadas as propostas com quantidades inferiores ou maiores que os quantitativos de referncia da CASAL. 10.7. Ser desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.8. A apresentao da proposta implicar plena aceitao, por parte do licitante, das condies estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.9. Em caso de discrepncias dos valores ofertados, a CPL/CASAL, proceder as correes da seguinte forma: a) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecer o valor por extenso. b) No caso de erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente, o produto

    ser retificado, mantendo inalterado o preo unitrio e a quantidade. c) No caso de erro de adio, a soma ser ratificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. d) O preo total da PROPOSTA DE PREOS ser ajustado pela Comisso, em conformidfade com os

    procedimentos enumerados nas alneas precedentes para correo de erros. O valor resultante consistir no preo corrigido global da PROPOSTA DE PREOS.

    10.10. Aps a abertura das propostas no sero admitidos pedidos de cancelamento, retificao de preos ou de quaisquer outras condies oferecidas. 10.11. No sero recebidos envelopes apresentados aps a data e hora estabelecidas para a sua abertura, ou por qualquer outra forma no estabelecida neste edital. Aps a entrega dos envelopes, no sero aceitos quaisquer adendos, acrscimos ou supresses sobre o contedo dos mesmos. 10.12. Os envelopes, contendo a proposta de preos, podem ser enviados por qualquer meio de entrega no protocolo da CASAL. A CPL/CASAL no se responsabilizar por extravio dos envelopes. As empresas devero se certificar, antes da data da sesso de abertura do certame, sobre o recebimento dos mesmos pela CPL/CASAL. 10.13. Aps a fase de abertura da proposta, no cabe desistncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comisso Permanente de Licitao CPL/CASAL.

    11.0. DOS CRITRIOS DE JULGAMENTO E DA FASE DE NEGOCIAO DAS PROPOSTAS 11.1. A Comisso dever ordenar a classificao dos licitantes, em ordem decrescente, pelo critrio

    do valor da menor proposta para a maior proposta.

    11.2. A Comisso dever negociar condies mais vantajosas com o licitante primeiro colocado mas

    que ainda tem seu valor maior que o valor de referencia da CASAL, que continua sigiloso.

    11.3. Caso, aps a fase de negociao, o preo ofertado pelo licitante mais bem classificado ainda

    continue acima do preo estimado pela CASAL para a contratao, e no houver entendimento por

    parte do licitante em apresentar uma contraproposta que seja aceita pela Comisso de Licitao, a

    Presidente da Comisso ir declarar sua desclassificao por motivo de no apresentar proposta

    menor que o preo de referencia, que continua sigiloso.

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    11.4. A presidente da Comisso iniciar uma negociao com o segundo classificado nos mesmos moldes que o anterior e assim sucessivamente, repetindo-se o procedimento com os demais participantes, seguindo rigorosamenmte a ordem de classificao, at que obtenha uma contraproposta positiva quanto ao Valor de Referncia que do conhecimento da Presidente da Comisso e continua sigiloso. 11.5. Se depois de adotada as providencias referidas acima, no for obtido valor igual ou inferior ao oramento estimado para a contratao, a licitao ser declarada fracassada, quando em relatrio conclusivo emitido pela Comisso e enviado a SUJUR ser solicitado que o processo seja evoludo a Diretoria da Presidencia para ser revogada ou para que haja a contratao direta, com base no art. 148, IV do RILC/CASAL. 11.6. Caso, na fase de negociao, a Comisso obtenha resultados positivos, com o licitante apresentando contraproposta com valor menor que o valor de referencia, a Comisso ir declarar o licitante arrematante, passando a abertura do envelope contendo os documentos de habilitao. 11.7. Para anlise dos documentos de habilitao do licitante arrematante, a Comisso poder suspender a sesso pblica, informando que publicar no site da CASAL www.casal.al.gov.br o resultado dessa anlise. 11.8. Se constatado que os documentos de habilitao apresentados atendem a todos os requisitos exigidos no Edital, a licitante ser declarada LICITANTE VENCEDORA. 11.9. Em caso de inabilitao da ento licitante arrematante, sero convocados os licitantes remanescentes, obedecendo rigorosamente a ordem de classificao das propostas, para fase de negociao, em nova sesso pblica, com data e hora a serem determinadas pela CPL/CASAL e publicadas no stio da CASAL www.casal.al.gov.br. 11.10. A empresa que ofertou o menor preo e atendeu aos requisitos de habilitao, sendo portanto declarada vencedora nos termos deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade com o valor estimado para a contratao, encaminhar, no prazo de 02 (dois) dias teis proposta com o novo valor negociado , acompanhada inclusive da composio analtica dos preos unitrios propostos, em 02 vias: 01 (uma) via impressa em original assinada pelo engenheiro tcnico responsvel, com n do CREA e 01 (uma) via em mdia (CD), a ser enviada para a sala da Comisso Permanente de Licitaes da CASAL, sob pena de eliminao do certame. 11.11. Aps publicado o resultado da licitao, definindo o LICITANTE VENCEDOR, inciar-se- o prazo para interposio de recurso pelos interessados, nos moldes previstos neste edital. 11.12. O valor de referencia para esta licitao continua SIGILOSO mesmo aps a fase da assinatura do contrato.

    12. DA ORGANIZAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO

    12.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAO exigidos neste Edital e seus Anexos devero ser apresentados pelo licitante arrematante, em uma nica via, em invlucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicaes no anverso:

    COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS CASAL

    COMISSO PERMANENTE DE HABILITAO LICITAO CASAL N XXXX/XXXX

    RAZO SOCIAL DA LICITANTE / CNPJ

    13. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO

    a. Para habilitao nesta licitao, a licitante dever apresentar a documentao relacionada a seguir, em original ou cpia autenticada por tabelio de notas ou por empregado da CASAL lotado na Comisso Permanente de Licitao CPL/CASAL. b. No caso do Licitante que optar por autenticao dos documentos por funcionrios da CASAL, dever apresentar os mesmos perfeitamente legveis juntamente com o original, para a referida

    http://www.casal.al.gov.br/

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    autenticao at 01 (um) dia til antes da realizao da Licitao, no horrio das 8:00 at s 11:00 horas e das 14:00 horas s 17:00 horas.

    13.1. HABILITAO JURDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

    sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores bem como suas alteraes ou a ltima alterao consolidada;

    c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exerccio;

    d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir;

    e) Comprovao do compromisso pblico ou particular de constituio de consrcio, subscrito pelos consorciados, indicando a empresa responsvel pelo consorcio que dever atender as condies de liderana, obrigatoriamente fixadas no Edital.

    f) Declarao em que as empresas consorciadas se comprometem e se obrigam, no caso de vencedor da licitao, antes da celebrao do contrato, a constituio e o registro do consorcio, nos termos do compromisso assumido.

    g) Declarao de inexistncia de fato impeditivo para sua habilitao, conforme Anexo III deste edital;

    h) Declarao de que no possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, e somente a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988 (Lei Federal n 9.854/1999), conforme ANEXO III deste Edital.

    i) Inscrio do CNPJ,onde conste atividades correlatas ao objeto licitado.

    j) Prova de Regularidade com o INSS, mediante apresentao da Certido Negativa de Dbitos relativos aos Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio (DAU), com validade na data de realizao da licitao.

    13.2. HABILITAO TCNICA a) Indicao do responsvel tcnico ou equipe de profissionais responsveis tcnicos que participaro da conduo dos servios, conforme modelo G anexo, onde o(s) responsvel(is) tcnico(s) devem apor sua assinatura de aceite na declarao. b) Certido de registro de regularidade de situao junto ao CREA da proponente e dos profissionais de seu quadro, que no estejam relacionados na Certido de Pessoa Juridica, envolvidos diretamente na presente licitao. No sero aceitas certides positivas.

    13.2.1. CAPACIDADE TCNICA OPERACIONAL - EXPERINCIA DA PROPONENTE a) Comprovar experiencia por meio de atestados de execuo e concluso bem sucedida, emitidos

    em seu nome, fornecidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, de obras da mesma natureza, em quanrtidades iguais ou superiores as parcelas de maior relevncia do objeto da presente licitao, discriminadas abaixo:

    Implantao de adutora com DN 100MM em PVC DEFOFO, ferro fundido ou PRFV- DEFOFO com extenso mnima de 1700m.

    Execuo mnima de 4,09m3 de concreto armado com fck 20 mpa. 13.2.2. Quando o atestado tratar-se de Unidades Localizadas (Estao de Tratamento, Elevatrias e Reservatrios), no ser admitido o somatrio de quantidades constantes do atestado, para comprovao de atendimento dos itens de vazo, de potncia, de capacidade de reservao e de

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    tratamento. Quando se tratar de Unidades Lineares (Adutoras, Redes e Quantidades de Ligaes Prediais), ser admitido o somatrio das quantidades constantes dos Atestados para comprovao de atendimento a estes itens. 13.2.3. No caso da Proponente utilizar para comprovao das exigncias mnimas, testado(s) de obras, referente(s) a contratos executados sob o regime de consrcio, as quantidades consideradas sero apenas aquelas relativas a parcela de participao da Proponente na composio do consrcio, conforme estiver discriminado no atestado ou, na ausncia desta informao no documento, por cpia do ato constitutivo do consrcio, devidamente registrado no rgo competente que dever acompanhar o mesmo. Salvo se constarem expressamente do atestado o objeto realizado por cada uma das empresas consorciadas. 13.2.4. No caso da Proponente utilizar para comprovao das exigncias mnimas, atestado(s) de obras, referentes a contratos executados sob o regime subcontratao, somente sero aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietria do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declarao da mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s). 13.2.5. No caso de uma Proponente ser detentora da proposta de menor preo para mais de um lote, quando couber, para fins de habilitao tcnica dever atender ao somatrio dos quantitativos mnimos exigidos no subitem 16.2.6 deste Captulo, correspondentes a cada um desses lotes. 13.2.6. Caso o somatrio dos quantitativos mnimos estabelecidos no seja atingido, ser observada para aplicao do critrio de habilitao, a ordem de preferncia de lotes onde a mesma dever apresentar Declarao, conforme Modelo B (anexo). Na eventual ausncia da declarao ser considerada a ordem sequencial dos lotes da licitao.

    13.2.2. CAPACIDADE TCNICA PROFISSIONAL - EXPERINCIA PROFISSSIONAL 13.2.2.1) Comprovar que possui em seu quadro funcional, na data estipulada para abertura dos envelopes, um ou mais profissionais de nvel superior, com registro no rgo profissional competente, detentor de CAT emitido pelo CREA, devidamente acompanhado do atestado, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que demonstrem sua capacidade tcnica para a sua execuo, de execuo de servio da mesma natureza e compatvel com o objeto desta licitao, discriminada abaixo:

    a) Implantao de adutora com DN 100MM em PVC DEFOFO, ferro fundido ou PRFV- DEFOFO com extenso mnima de 1700m.

    b) Execuo mnima de 4,09m3 de concreto armado com fck 20 mpa. 13.2.2.2. A comprovao do vnculo do profissional competente com a Proponente, dever estar vigente e se dar atravs de um dos seguintes documentos:

    a) Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: nmero de registro, qualificao civil, contrato de trabalho), ou

    b) Contrato de prestao de servio (se por prazo determinado, o mesmo dever abranger o perodo de execuo dos servios objeto desta contratao), registrado em Cartrio de Ttulos e Documentos.

    13.2.2.3. Os documentos acima referidos sero considerados presumidamente verdadeiros em sua forma e contedo. Caso a Comisso de Licitao, provocada ou no, constate indcios de fraude, impe-se a aplicao de sano administrativa, atendido o devido processo legal e denncia ao Ministrio Pblico. 13.2.2.4. No ser permitido apresentar comprovao de vnculo empregatcio de um mesmo profissional, em mais de uma Proponente, sob pena de inabilitao de ambas as empresas. 13.2.2.5. Quando o profissional detentor do acervo for scio da empresa, a comprovao do vnculo poder ser feita pela Certido da Junta Comercial, pelo Contrato Social vigente, pelo Estatuto Social ou pelo Ato Constitutivo da Sociedade. 13.2.2.6. O(s) profissional(ais) apontado(s) na proposta como detentor(es) do acervo tcnico dever(o) ser indicado(s) como responsvel(eis) tcnico(s) e dever(o) obrigatoriamente participar

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    da obra objeto desta Licitao, cabendo ao gestor do contrato observar essa questo. 13.2.2.7. No que se refere apresentao de atestados constantes deste Edital, as Proponentes, quando se tratar de atestados inespecficos, devero destacar as referncias inerentes s exigncias obrigadas pelo Edital. 13.2.2.8. Apresentar declarao expedida pelo licitante, em papel timbrado da empresa e assinado pelo responsvel tcnico, indicando nmero do CREA e sua qualificao, de que conhece o local onde ser realizado os servios, responsabilizando-se por esta informao.

    13.3. HABILITAO ECONMICA FINANCEIRA 13.3.1. Demonstraes Contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis, e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira do licitante, assinadas por Contador ou Tcnico Contbil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa. Sero considerados aceitos, como na forma da lei, o balano patrimonial e demonstraes contbeis assim apresentados: a) Sociedades Empresrias Fotocpia das pginas correspondentes do Livro Dirio, devidamente

    autenticadas na Junta Comercial ou outro rgo equivalente do Registro de Comrcio da Sede ou domiclio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.

    b) Sociedade por Aes - Publicao no Dirio Oficial da Unio ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulao, editado na localidade em que est situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o pargrafo 5 da Lei n 6.404/76 e comprovao de autenticao pelo rgo do Registro do Comrcio do domiclio ou sede do licitante.

    c) Sociedades Simples, Fundaes ou outras Entidades sem Fins Lucrativos Fotocpia das pginas correspondentes do Livro Dirio devidamente autenticadas no Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas da Sede ou domiclio do licitante, com os competentes Termos de Abertura e Encerramento.

    13.3.2. As empresas com menos de 01 (um) ano de existncia, que ainda no tenham balano de final de exerccio, devero apresentar o Balano de Abertura, contendo carimbo e assinatura do representante legal da empresa e do contador. Os ndices para comprovar a boa situao financeira da empresa no sero exigidos neste caso. 13.3.3. As empresas que estiveram inativas no ano anterior, devero apresentar cpia da declarao de inatividade entregue Receita Federal, apresentando o ltimo balano patrimonial que antecede a condio de inatividade. 13.3.4.As empresas que apresentarem cpias das demonstraes contbeis registradas na Junta comercial ou outro rgo equivalente do Registro de Comrcio, as quais contenham autenticao apenas em alguma(s) pgina(s) do Livro Dirio apresentaro declarao, conforme modelo constante do anexo III, juntamente com os competentes Termos de Abertura e Encerramento, para fins de comprovao de registro do balano patrimonial e demonstraes contbeis, com firma reconhecida em cartrio. 13.3.5. As empresas sujeitas a apresentao da Escriturao Contbil Digital (ECD) nos termos do art. 2 do Decreto Federal n 6.022/2007, com a utilizao do Sistema Pblico de Escriturao Digital (SPED) devero apresentar em fotocpias autenticadas extradas do livro digital, o Balano Patrimonial, a Demonstrao de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do livro digital e o Termo de Autenticao na Junta Comercial ou Recibo de Entrega de Escriturao Contbil Digital (conforme Decreto n 8.683, de 25 de fevereiro de 2016), todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA). 13.3.6. A comprovao da boa situao financeira da empresa deve ser apresentada em uma folha, em separado, contendo identificao da licitante, assinada por Contador ou Tcnico Contbil, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, calculados pelas frmulas a seguir:

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    ndice de Liquidez Geral LG 1,0

    Ativo circulante + Ativo realizvel a longo prazo LG = ------------------------------------------------------------------ Passivo circulante + Passivo exigvel a longo prazo

    ndice de Liquidez Corrente LC 1,0

    Ativo circulante LC = ----------------------------- Passivo circulante Grau de Endividamento Geral EG 1,3

    Passivo circulante + Passivo exigvel a longo prazo EG = ------------------------------------------------------------------- Ativo total 13.3.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma dever comprovar esta condio, atravs de certido simplificada expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurdicas, ou por seu enquadramento no Simples Nacional, conforme o caso, para que possa usufruir os benefcios concedidos pela Lei Complementar n 123/2006, alterada pela Lei Complementar n 147 de 14 de agosto de 2014, com validade na data da licitao. 13.3.8. No caso de a empresa possuir filiais e concorrer com uma de suas filiais, a documentao

    apresentada dever referir-se apenas a filial concorrente ou apenas matriz, salvo disposio em

    contrrio, sendo que a contratao ser realizada com a pessoa jurdica que apresentou a

    documentao.

    13.3.9. O licitante dever comprovar que possui Patrimnio Lquido mnimo de 10% (dez por cento)

    do valor de referncia do objeto licitado, comprovado atravs do Balano Patrimonial.

    13.3.10. Certido negativa de falncia ou concordata ou recuperao judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica ou de execuo patrimonial expedida no domiclio da pessoa fsica.

    13.4. DEMAIS DOCUMENTOS 13.5. Sempre que houver necessidade de apresentao dos ANEXOS que compe o presente Edital, os mesmos devero ser apresentados devidamente assinados pelo representante legal da Proponente. 13.6. A representao legal dever estar devidamente comprovada, visando a assinatura dos documentos integrantes do processo licitatrio. 13.7. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documentos em substituio aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de fora maior ou caso fortuito, aceitvel a juzo da Comisso Permanente de Licitao. 13.8. No sero aceitas, sob qualquer alegao, ainda que antecipadamente, documentao incompleta para posterior complementao, nem documentao por transmisso via fac-smile (fax). 13.9. As Micro e Pequenas Empresas apresentaro todos os documentos de regularidade fiscal exigidos neste edital, mesmo que apresente alguma restrio. 13.10. As Micro e Pequenas Empresas, quando apresentarem documentao fiscal com alguma restrio, tero um prazo de 05 (cinco) dias teis, a partir de sua constatao, para regularizao da

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    situao, podendo ser prorrogvel por igual perodo, a critrio da administrao. Caso no haja regularizao, sero aplicadas as sanes administrativas previstas neste edital e seus anexos.

    14. DO QUESTIONAMENTO E DA IMPUGNAO AO EDITAL 14.1. At 02 (dois) dias teis antes da data e horrio fixados para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio, seja via email www.casal.al.gov.br ou atravs de documento registrado no protocolo central da cASAL, em seu prdio sede, situado a Rua Baro de Atalaia, n 200, Centro, Maceio, Alagoas, no horrio comercial. 14.2. Caber a Comissso decidir sobre a petio no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.3. Acolhida a petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do certame. 14.4. Decair do direito de impugnar os termos do edital de licitao perante a Administrao o licitante que no o fizer at o 2 (segundo) dia til que anteceder a abertura dos envelopes de habilitao.

    15. DO RECURSO 15.1. Conforme previsto no RILC/CASAL, declarado o vencedor e publicado no sitio eletrnico da CASAL - www.casal.al.gov.br - a empresa vencedora, qualquer licitante poder justificadamente interpor recurso. 15.2. O licitante interessado ter um prazo de 05 (cinco) dias teis, contados da publicao do resultado, para apresentar as razes do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comear a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensveis defesa de seus interesses. 15.3. A no interposio do recurso, protocolado na CASAL, importar na decadncia desse direito, ficando a Comisso autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 15.4. O acolhimento de recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento. 15.5. O recurso ser dirigido a autoridade superior, por intermdio da Presidente da CPL/CASAL, que praticou o ato recorrido, a qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 05 (cinco) dias teis, ou nesse mesmo prazo, faz-lo subir a instancia administrativa superior para as consideraes e deciso. 15.6. A Autoridade superior, devidamente informada, deve proferir a deciso final quanto ao recurso, dentro do prazo de 05 (cinco) dias teis, devolvendo a CPL/CASAL para as providencias pertinentes. 16. DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO 16.1. A declarao da adjudicao do objeto deste certame ser viabilizada pela CPL/CASAL, caso no haja recurso. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatrio. 16.2. Aps a declarao ao vencedor da licitao, no havendo interposio de recurso por parte dos licitantes, a CPL/CASAL divulgar a empresa vencedora, sendo o procedimento submetido Autoridade Superior, para homologao e contratao. 16.3. A homologao autorizada pelo Diretor Presidente da CASAL, ser publicada no site do Banco do Brasil, informando o nome da empresa e o valor da proposta vencedora.

    17. DA CONTRATAO 17.1. A contratao do objeto da presente licitao ser efetuada conforme as condies estabelecidas neste Edital em seus Anexos, bem como a documentao e a proposta da licitante vencedora, naquilo que no contrariar os termos deste, com previso de adaptao s normas vigentes.

    http://www.casal.al.gov.br/http://www.casal.al.gov.br/

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    17.2. Na assinatura do contrato, ser exigida a comprovao das condies de habilitao consignadas no edital, as quais devero ser mantidas pelo licitante durante a vigncia do contrato. 17.3. A empresa classificada em primeiro lugar, declarada vencedora, ser convocada para assinar o contrato, no prazo mximo de 05 (cinco) dias a contar da notificao. 17.4. A empresa vencedora sendo convocada e no comparecendo para assinar o contrato, ou no comprovando que mantm as condies de habilitao, ser convocado outro licitante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, sem prejuzo da aplicao das sanes legais cabveis. 17.5. Ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, decorridos 60 (sessenta) dias da data da sesso de abertura, sem a convocao para a contratao.

    18. DO PAGAMENTO 18.1. O valor da Nota Fiscal Fatura dever corresponder aos servios executados durante o ms, conforme o quantitativo apurado pelo Gestor do Contrato e Cronograma Fsico e Financeiro, Anexo II da minuta de Contrato. 18.2. O pagamento ser procedido aps a apresentao da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo Gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30 (trinta) dias a partir do seu lanamento no sistema de controle de pagamento da CASAL. 18.3. A CONTRATADA do faturamento, dever apresentar ao Gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada: a) Certido Negativa de Dbitos do INSS;

    b) Certido Negativa de Dbitos do FGTS;

    c) Certido Negativa de Dbitos de Dbitos Trabalhistas CNDT. 18.4. A no apresentao dos documentos acima elencados, no prazo de 30 (trinta) dias, ensejar a resciso do contrato. 18.5. Nenhum pagamento ser feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada. 18.6. A emisso antecipada do documento fiscal no implicar adiantamento para o pagamento da obrigao. Havendo erro na nota fiscal, a mesma ser devolvida licitante vencedora. 18.7. Os pagamentos sero efetuados atravs de depsito bancrio em conta corrente da CONTRATADA. 18.8. No caso de pagamento no efetuado no prazo estabelecido neste Edital, o valor em atraso ser corrigido pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo IPCA, desde do inadimplemento at a data do efetivo pagamento.

    19. DISPOSIES FINAIS 19.1. Todas as obrigaes a serem ajustadas pelas partes e suas respectivas penalidades esto previstas na minuta de contrato, Anexo deste Edital. 19.2. As licitantes ficam cientes de que reservado Administrao o direito de apresentar reduo ou acrscimo, no volume dos quantitativos de fornecimento, at o limite previsto na Lei n 13.303/2016 e no RILC/CASAL. 19.3. As normas disciplinadoras da licitao sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre interessados, desde que no comprometam o interesse da Administrao, a finalidade e a segurana da contratao. 19.4. O Edital, assim como o Projeto Bsico, estar disponvel no site da CASAL www.casal.al.gov.br . 19.5. A eventual tolerncia a qualquer infrao ao disposto neste instrumento no implicar aceitao, novao ou precedente. 19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos para este procedimento licitatrio, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento, s se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na CASAL e considerar-se-o os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrrio. 19.7. A presente licitao, no interesse da Administrao, poder ser adiada, revogada ou anulada, sempre em despacho fundamentado, nos termos da lei.

    http://www.casal.al.gov.br/

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    19.8. Os casos omissos ou situaes no explicitadas sero decididas pelas partes, segundo as disposies contidas na Lei n 13.303/2016 e no RILC/CASAL e suas alteraes e demais regulamentos e normas administrativas federais e estaduais, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrio. 19.9. As licitantes podero colher informaes adicionais eventualmente necessrias sobre o certame, atravs do site da CASAL www.casal.al.gov.br ou do e-mail: [email protected] . 19.10. Ao receber o Edital a licitante dever declarar o e-mail em que recebe notificaes, obrigando-se a comunicar qualquer mudana posterior, sob pena de reputar-se vlida a notificao encaminhada ao e-mail fornecido. 19.11. O contratado tem a obrigao de manter, durante toda a execuo do contrato, todas as condies de habilitao exigidas na licitao.

    Macei (AL), 21 de setembro de 2018. ADELY ROBERTA MEIRELES DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA CPL/CASAL

    OSMAR LISBOA VICE-PRESIDENTE DE GESTO DE ENGENHARIA/CASAL

    http://www.casal.al.gov.br/mailto:[email protected]

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    21

    LICITAO CASAL N 03/2018

    ANEXO I

    TERMO DE REFERNCIA

    PROJETO BSICO

    IMPLANTAO DE REDE DE ABASTECIMENTO DE GUA NO POVOADO IPUEIRA

    FEIRA GRANDE - ALAGOAS

    MACEI 2018

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    LICITAO CASAL 03.2018 POVOADO IPUEIRAS 22

    SUMRIO 1 OBJETO ............................................................................................................................... 23

    2 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................................... 23

    3 SERVIOS PROPOSTOS ......................................................................................................... 23

    4 ESPECIFICAES TCNICAS ................................................................................................... 27

    5 GESTOR E FISCAL ................................................................................................................. 29

    6 ESTIMATIVA DE CUSTOS ...................................................................................................... 29

    7 PRAZO DE EXECUO .......................................................................................................... 29

    8 PRAZO DE VIGNCIA ............................................................................................................ 29

    9 GARANTIA ........................................................................................................................... 29

    10 ACRSCIMO ..................................................................................................................... 29

    11 PRORROGAO ............................................................................................................... 29

    12 REAJUSTE ........................................................................................................................ 29

    13 FORMA DE PAGAMENTO .................................................................................................. 30

    14 OBRIGAES DAS LICITANTES .......................................................................................... 30

    15 MODO DE DISPUTA .......................................................................................................... 32

    16 CRITRIO DE JULGAMENTO .............................................................................................. 32

    17 OBRIGAES DA CONTRATADA ........................................................................................ 32

    18 OBRIGAES DA CONTRATANTE ...................................................................................... 33

    19 DA GESTO ...................................................................................................................... 34

    20 DA FISCALIZAO ............................................................................................................ 34

    21 PENALIDADES .................................................................................................................. 35

    22 CASOS OMISSOS .............................................................................................................. 36

    23 CONSIDERAES GERAIS .................................................................................................. 36

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    LICITAO CASAL 03.2018 POVOADO IPUEIRAS 23

    1 OBJETO

    Contratao de empresa especializada de engenharia pelo regime de contratao empreitada por preo global (conforme artigo 60, II, do regulamento interno de licitaes, contratos e convnios da CASAL) para executar servios de implantao de rede de abastecimento de gua no povoado Ipueira no Municpio de Feira Grande- AL, bem como implantar uma nova adutora que partira da EEAT Taboca at a entrada do Stio Alexandre.

    2 JUSTIFICATIVA

    Visto que no Povoado Ipueira atualmente no possui rede de abastecido de gua, se faz necessrio execuo da requerida rede de distribuio para o Povoado, atendendo a demanda de 200 ligaes a serem instaladas. Conforme dados enviados pela unidade, a rede que abastece a EEAT TABOCA ser desativada, considerando que a rede atual passa por dentro de residncias. Desta forma a nova adutora ser implantada na estrada, com uma extenso de 60 m em Tubo DEFOFO DN 200mm.

    3 SERVIOS PROPOSTOS

    Todos os servios devero ser executados dentro das normas e padres da construo civil, com acompanhamento de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA. Para que sejam atendidas as solicitaes supracitadas so propostos alguns servios especializados de engenharia. A planilha abaixo apresenta a descrio sucinta dos servios.

    QUANTITATIVOS

    1 INSTALAO DE OBRA

    1.1 Mobilizao de obra % 5,00

    2 SERVIOS

    2.1 REDE DE ABASTECIMENTO

    2.1.1 Locao de eixo p/ rede de gua m 5425,00

    2.1.2 Assentamento de tubo PVC DN 50mm cl 12 m 835,00

    2.1.3 Assentamento de Tubo PVC DN 75mm cl 12 m 1130,00

    2.1.4 Assentamento de Tubo PVC DEFOFO DN 200 mm m 60,00

    2.1.5 Assentamento de tubo PVC DEFOFO DN 100 mm m 3400,00

    2.1.6 Sinalizao sem iluminao m 10850,00

    2.1.7 Assentamento de adaptador FefoxPVC PBA DN 75 mm und 2,00

    2.1.8 Assentamento de t de reduo DN 400x200mm FoFo und 1,00

    2.1.9 Assentamento de t de reduo DN 100x75mm FoFo und 1,00

    2.1.10 Assentamento de curva de 90 DN 100 mm FoFo und 1,00

    2.1.11 Cadastro e teste de rede m 5425,00

    2.1.12 Colcho de areia 10cm m 217,00

    2.1.13 Ligaes domiciliares em rede DN 50 mm terreno natural und 200,00

    2.1.14 Bota-fora m 33,96

    2.2 AMPLIAO DO POO DE SUCO

    2.2.1 Escavao mecanizada m 66,00

    2.2.2 Concreto Armado Fck 20mpa m 10,80

    2.2.3 Reaterro mecanizado de valas m 39,60

    2.2.4 Instalao e aquisio de Conjunto moto bomba 15m/h 58mca 12cv und 2,00

    2.2.5 Bota-fora m 26,40

    2.2.6 Assentamento Tubo FoFo DN 150mm m 4,00

    2.2.7 Assentamento de reduo excntrica FoFo DN 150mm x 75mm und 2,00

    2.2.8 Assentamento de vlvula de p com crivo FoFo DN 150mm und 2,00

    2.2.9 Assentamento de reduo concntrica FoFo DN 100mm x 75mm und 1,00

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    LICITAO CASAL 03.2018 POVOADO IPUEIRAS 24

    2.2.10 Assentamento de vlvula de reteno de FoFo DN 100mm und 2,00

    2.2.11 Assentamento registro de gaveta FoFo DN 100mm und 2,00

    2.2.12 Assentamento curva 45 com flange DN 100mm und 5,00

    2.2.13 Aquisio e instalao transformador para trabalhar ao tempo e areo com potncia aparente de 10 kva

    und 1,00

    2.2.14

    Aquisio e instalao de quadro de comando eltrico trifsico com um sistemas de partida com as seguintes especificaes: potncias individuais das cargas a serem partidas: 2x12 cv tenso de alimentao do quadro e cargas: 380 v;

    und 1,00

    2.2.15 Assentamento de Junta Gibault DN 100 mm und 2,00

    2.2.16 Assentamento de curva de 90 com flange DN 100 mm und 3,00

    2.2.17 Assentamento de vlvula de gaveta com flanges e cunha de borracha c. curto c/ volante DN 100 mm

    und 2,00

    2.2.18 Assentamento de toco com flanges DN 100 mm L=2,50 m und 2,00

    2.2.19 Assentamento de Juno flangeada DN 1000mm und 2,00

    2.2.20 Assentamento de tubo flangeado DN 100 mm m 3,00

    2.2.21 Assentamento Flange cego DN 100 mm und 1,00

    2.2.22 Assentamento de adaptador DEFOFO xPVC PBA DN 75 mm und 2,00

    2.2.23 Assentamento tubo com flange e ponta DN 100 mm m 5,80

    2.3 FECHAMENTO DE REA DA EEAT- TABOCA

    2.3.1 Limpeza do terreno m 102,00

    2.3.2 Escavao manual de valas m 5,55

    2.3.3 Concreto Magro - Regularizao m 1,11

    2.3.4 Alvenaria de tijolo dobrada m 14,80

    2.3.5 Alvenaria de vedao bloco cermico m 59,20

    2.3.6 Cobog 20x20cm m 14,80

    2.3.7 Pilar em concreto armado(0,30 x 0,30 x 2,50) fck=21mpa - Apoio Portes

    m 0,45

    2.3.8 Aquisio e instalao de Concertina Ripper450mm m 41,00

    2.3.9 Abertura de logomarca padro Casal und 1,00

    2.3.10 Chapisco m 118,40

    2.3.11 Reboco m 118,40

    2.3.12 Pintura Ltex PVA (Muros) m 118,40

    2.3.13 Pintura Esmalte Sinttico (Portes) m 16,00

    2.3.14 Bota-fora m 25,95

    2.4 Ventosa

    2.4.1 Assentamento de T de reduo DN 100 x 50 DEFoFo bolsa/bolsa/flange

    und 3,00

    2.4.2 Assentamento de Registro de gaveta DN 100 FOFO FLANGEADO PN 10, corpo curto e volante

    und 3,00

    2.4.3 Fornecimento e instalao de Caixa de alvenaria para ventosa ou descarga, DN 100mm

    und 3,00

    2.4.4 Instalao de Ventosa simples de ferro fundido conexes 50mm PN 10

    und 2,00

    3 FECHAMENTO DE REA - RESERVATRIO ELEVADO 50 M

    3.1 FUNDAO

    2.3.1 Escavao manual de valas m 3,49

    2.3.2 Alvenaria de embasamento m 3,36

    2.3.3 Concreto simples fundao fck=15mpa m 0,42

    2.3.4 Concreto armado fck=20mpa - pilar m 0,45

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    LICITAO CASAL 03.2018 POVOADO IPUEIRAS 25

    2.3.5 Moures de concreto com 7 fiadas de arame farpado und 7,00

    3.2 ALVENARIA

    3.2.1 Alvenaria de vedao bloco cermico m 25,90

    3.3 REVESTIMENTO

    3.3.1 Abertura de logomarca padro Casal und 1,00

    3.3.2 Chapisco m 51,80

    3.3.3 Massa nica m 51,80

    3.3.4 Selador de parede m 51,80

    3.3.5 Pintura ltex pva interna e externa m 51,80

    3.4 ESQUADRIAS

    3.4.1 Porto de ferro padro Casal m 8,00

    4 RESERVATRIO ELEVADO V= 60 M

    4.1 INFRAESTRUTURA

    4.1.1 Limpeza de Terreno m 100,00

    4.1.2 Locao de Obra m 48,00

    4.1.3 Escavao Manual de material de 1 Cat. At 1,5m m 78,88

    4.1.4 Concreto Simples 1:4:8 m 0,90

    4.1.5 Concreto Armado para Fundaes, Fck = 30 MPa m 4,37

    4.1.6 Reaterro Apiloado Manualmente m 74,51

    4.2 SUPERESTRUTURA

    4.2.1 Concreto Armado, Fck = 30 MPa m 24,42

    4.2.2 Cimbramento m 445,67

    4.2.3 Chapisco trao 1:5 m 206,00

    4.2.4 Revestimento c/ Impermeabilizante m 63,00

    4.2.5 Reboco (Massa nica) m 206,00

    4.2.6 Impermeabilizao/Manta Asfltica m 63,00

    4.3 BARRILETE RESERVATRIO

    4.3.1 AssentamentoTuboFoFo FB PN16 DN 75mm L=0,50m und 1,00

    4.3.2 Assentamento Registro PN10 FC DN 75mm und 1,00

    4.3.3 Assentamento Tubo FoFo FB PN16 DN 75mm L=5,31m und 4,00

    4.3.4 Assentamento Toco FoFo FF DN75mm L= 0,40m und 1,00

    4.3.5 AssentamentoTuboDEFoFo PB CL10 DN 75mm L= 3,00m und 1,00

    4.3.6 AssentamentoTocoDEFoFo PB CL 10 DN 75mm L= 1,10m und 1,00

    4.3.7 Assentamento Extremidade PF PN 16 DN 75mm L= 0,70m und 1,00

    4.3.8 Assentamento Tubo FoFo FF PN16 DN 75mm L= 4,13m und 3,00

    4.3.9 Assentamento Curva 90 FF PN16 FF PN16 DN 75mm und 9,00

    4.3.10 Assentamento Toco FoFo PN16 DN 75mm L= 0,90m und 1,00

    4.3.11 Assentamento Vlvula de gaveta FC C/ VOLANTE PN16 DN 75mm und 3,00

    4.3.12 Assentamento Tubo FoFo FB PN16 DN 75mm L= 0,60m und 1,00

    4.3.13 Assentamento Tubo FP PN10 DN 75mm L= 0,70m und 1,00

    4.3.14 AssentamentoTuboFoFo FF PN16 DN 75mm L= 5,30m und 2,00

    4.3.15 AssentamentoTuboFoFo FF PN16 DN 75mm L= 3,95m und 1,00

    4.3.16 Assentamento Juno em"Y" FF PN16 DN 75mm und 1,00

    4.3.17 Assentamento Tubo FoFo PN16 DN 75mm L= 2,05m und 3,00

    4.3.18 Assentamento Extremidade PF PN16 DN 75mm L= 0,35m und 1,00

    4.3.19 Assentamento Tubo FP PN16 DN 75mm L= 5,40m und 1,00

    4.3.20 Assentamento Toco DEFoFo FP PN16 DN 75mm L= 0,70m und 1,00

    4.3.21 Escada tipo Marinheiro (mat+mo-de-obra) m 11,30

    5 MATERIAIS

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    5.1 Fornecimento de tubo PVC DN 75mm cl 12 m 1130,00

    5.2 Fornecimento de tubo PVC DEFOFO DN 100 mm m 3400,00

    5.3 Tampo FoFo simples redondo 900 mm und 1,00

    5.4 Porto de ferro padro Casal 4,00x2,00 und 1,00

    5.5 Fornecimento de T DN 100 x 50 DEFoFo bolsa/bolsa/flange PN10 und 3,00

    5.6 Fornecimento de Registro de gaveta DN 100 FOFO FLANGEADO PN 10, corpo curto e volante

    und 3,00

    5.7 Fornecimento de Ventosa simples de ferro fundido conexes 50mm und 2,00

    5.8 Fornecimento de Tubo FoFo DN 150mm m 4,00

    5.9 Fornecimento de reduo excentricaFoFo DN 150mm x 75mm und 2,00

    5.10 Fornecimento de vlvula de pe com crivo FoFo DN 150mm und 2,00

    5.11 Fornecimento de reduo concentricaFoFo DN 100mm x 75mm und 2,00

    5.12 Fornecimento de vlvula de reteno de FoFo DN 100mm und 2,00

    5.13 Fornecimento de registro de gaveta FoFo DN 100mm und 2,00

    5.14 Fornecimento de curva 45 com flange DN 200mm und 2,00

    5.15 Fornecimento de curva 45 com flange DN 100mm und 3,00

    5.16 Fornecimento de Junta Gibault DN 100 mm und 2,00

    5.17 Fornecimento de curva de 90 com flange DN 200 mm und 1,00

    5.18 Fornecimento de curva de 90 com flange DN 150 mm und 2,00

    5.19 Fornecimento de vlvula de gaveta com flanges e cunha de borracha c. curto c/ volante DN 100 mm

    und 2,00

    5.20 Fornecimento de toco com flanges DN 100 mm L=2,50 m und 2,00

    5.21 Fornecimento de Juno flangeada DN 100 mm und 2,00

    5.22 Fornecimento de tubo flangeado DN 100 mm m 3,00

    5.23 Fornecimento de Flange cego DN 100 mm und 1,00

    5.24 Fornecimento de tubo com flange e ponta DN 100 mm m 5,80

    5.25 Fornecimento de t de reduo DN 400x200mm und 1,00

    5.26 Fornecimento de adaptador DEFOFO xPVC PBA DN 75 mm und 2,00

    5.27 Fornecimento de Tubo DEFOFO DN 200 mm m 60,00

    5.28 Fornecimento de t de reduo DN 100x75mm FOFO und 1,00

    5.29 Fornecimento de curva de 90 DN 100 mm FOFO und 1,00

    5.30 fornecimento Tubo FoFo FB PN16 DN 75mm L=0,50m und 1,00

    5.31 fornecimento Registro PN10 FC DN 75mm und 1,00

    5.32 fornecimento Tubo FoFo FB PN16 DN 75mm L=5,31m und 4,00

    5.33 fornecimento Toco FoFo FF DN75mm L= 0,40m und 1,00

    5.34 Fornecimento Tubo DEFoFo PB CL10 DN 75mm L= 3,00m und 1,00

    5.35 fornecimento Toco DEFoFo PB CL 10 DN 75mm L= 1,10m und 1,00

    5.36 fornecimento Extremidade PF PN 16 DN 75mm L= 0,70m und 1,00

    5.37 fornecimento Tubo FoFo FF PN16 DN 75mm L= 4,13m und 3,00

    5.38 fornecimento Curva 90 FF PN16 FF PN16 DN 75mm und 9,00

    5.39 fornecimento Toco FoFo PN16 DN 75mm L= 0,90m und 1,00

    5.40 fornecimento Vlvula de gaveta FC C/ VOLANTE PN16 DN 75mm und 3,00

    5.41 fornecimento Tubo FoFo FB PN16 DN 75mm L= 0,60m und 1,00

    5.42 fornecimento Tubo FP PN10 DN 75mm L= 0,70m und 1,00

    5.43 fornecimento Tubo FoFo FF PN16 DN 75mm L= 5,30m und 2,00

    5.44 fornecimento Tubo FoFo FF PN16 DN 75mm L= 3,95m und 1,00

    5.45 fornecimento Juno em "Y" FF PN16 DN 75mm und 1,00

    5.46 fornecimento Tubo FoFo PN16 DN 75mm L= 2,05m und 3,00

    5.47 fornecimento Extremidade PF PN16 DN 75mm L= 0,35m und 1,00

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    LICITAO CASAL 03.2018 POVOADO IPUEIRAS 27

    5.48 fornecimento Tubo FP PN16 DN 75mm L= 5,40m und 1,00

    5.49 fornecimento Toco DEFoFo FP PN16 DN 75mm L= 0,70m und 1,00

    Obs: De acordo informaes fornecidas pelo chefe de ncleo, j foram adquiridos para obra do Povoado Ipueira- Feira Grande, 150 tubos PVC PBA DN 50mm classe 12.

    4 ESPECIFICAES TCNICAS

    O conjunto das especificaes seguir procura contemplar todas as situaes que devem ocorrer quando da execuo dos servios. Caso surjam condies muito especficas no abordadas deve-se, preferencialmente, seguir as recomendaes estabelecidas pela Legislao Brasileira, ou ainda, as prprias da CONCESSIONRIA. 4.1. REDE DE ABASTECIMENTO 4.1.1. LOCAO DE EIXO PARA REDE A locao das obras ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que dever execut-la de acordo com o projeto, admitindo-se, no entanto, alguma flexibilidade na escolha da posio final. Somente a FISCALIZAO poder aprovar ou no qualquer modificao proposta pela CONTRATADA. Todo e qualquer engano de cota e/ou alinhamento ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a mesma na obrigao de executar as devidas correes, mesmo que para isso sejam necessrias demolies de servios j concludos. 4.1.2. ESCAVAO E REATERROS Toda escavao e reaterro da adutora e da rede de distribuio de gua do povoado ser de responsabilidade da prefeitura do Municpio de Feira Grande. 4.1.3. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE TUBOS Os materiais sero transportados ao local da obra pela empresa contratada, correndo por conta da mesma o risco e responsabilidade por eventuais perdas ou danos. Em todas as fases do transporte, inclusive manuseio e empilhamento, devem ser tomados todas as providncias para evitar choques que afetem a integridade dos materiais, e atritos que, causando ranhuras, comprometam os tubos em sua estanqueidade. 4.1.4. ASSENTAMENTO DE TUBOS No caso de tubulaes enterradas, antes do assentamento dos tubos deve-se verificar cuidadosamente o estado dos mesmos, assim como seu interior, para a retirada dos corpos estranhos. Caso haja interrupo dos trabalhos, a extremidade da tubulao j colocada deve ser fechada com um tampo, para evitar a entrada de animais ou introduo de corpos estranhos. Antes da execuo das juntas, deve-se verificar a ponta, a bolsa e se os anis esto limpos e secos. Devero ser rigorosamente seguidas s recomendaes do fabricante dos tubos e conexes, referente ao assentamento destes, bem como as Normas Brasileiras pertinentes ao assunto. 4.1.5. LASTRO/COLCHO DE AREIA A tubulao assentada sobre lastro/colcho de areia. Dever ser colocada uma camada de areia de espessura no superior a 10 cm. 4.2. FECHAMENTO DE REA rea de fechamento da EEAT- TABOCA 12,00 x 8,5 m; rea de fechamento do Reservatrio 8,00 x 8,00 m. 4.2.1. ESCAVAO MANUAL DE VALAS A escavao manual de valas dever ser executada com dimenses de 0,3 m de largura e 0,50 m de altura em todo o permetro da alvenaria. 4.2.2. EXECUO DE FUNDAO Depois de feita a escavao, ser utilizado concreto magro para regularizao da fundao, em um lastro de 10 cm. Ser feita uma alvenaria dobrada de embasamento com 30cm de largura em tijolo cermico e altura que de 40cm.

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    4.2.3. EXECUO DA ALVENARIA A alvenaria ser erguida com blocos cermicos de vedao com 6 furos, com as dimenses 9cmx14cmx19cm, as juntas devero conter 1 cm de espessura e o trao para a argamassa de 1:4 (cimento e areia mdia lavada). A alvenaria ser erguida at 1,00m de altura, seguida de 0,20m de cobog 20x20cm, seguido de mais 0,50 m de alvenaria de bloco cermico, seguido de mais 0,20 m de cobog. 4.2.4. PILAR EM CONCRETO ARMADO Sero construdos dois pilares em concreto armado com dimenses 0,30m x 0,30m x 2,50m onde ser chumbado o porto. 4.2.5. CHAPISCO Dever ser executada a aplicao de chapisco em toda rea de alvenaria construda, incluindo nos moures para aderncia do reboco e posteriormente pintura. 4.2.6. REBOCO Dever ser executada a aplicao de reboco em toda rea de alvenaria construda. 4.2.7. PINTURA a) Tinta Ltex PVA na cor branca

    Sero executadas as pinturas com tinta Ltex PVA na cor branca, em duas demos, na rea total interna e externa do muro frontal, lateral e posterior.

    b) Tinta Ltex PVA na cor verde e azul Sero executadas as pinturas com tinta Ltex PVA na cor verde e azul da abertura da logomarcas da CASAL, em duas demos, em trecho pr-estabelecido e de fcil visualizao.

    c) Tinta Esmalte sinttico azul celeste Sero executadas pinturas com tinta esmalte sintticas na cor azul no padro de porto Casal.

    4.3. EXECUO DE BOTA-FORA Os resduos gerados pelas demolies, bem como o empolamento de 20% da retirada do solo, sero carregados em caminho coletor de entulhos para disposio final. O solo escavado ser carregado em caminho tipo caamba, com capacidade aproximada de 6m e transportado at local de despejo num raio de distncia inferior a 10km. 4.4. SINALIZAO DE OBRAS SEM ILUMINAO Em todo o permetro dos servios, ser executada a sinalizao da obra com: Cerca para isolamento de rea atravs de rede de sinalizao de polietileno de alta densidade; Cones delimitadores de trfego refletivos; e placas indicativas. Qualquer acidente ou problema decorrente de falta de sinalizao adequada ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que arcar com todos e quaisquer nus devidos. 4.5. EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL Concerne EMPREITEIRA o fornecimento de Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) a todo seu quadro de pessoal de acordo com o exigido pelas normas tcnicas - a depender do servio a ser executado. 4.6. RESERVATRIO ELEVADO 60 m 4.6.1. Estrutura de Concreto O reservatrio elevado, bem como sua fundao, ser construda com concreto armado, fck=30Mpa. O volume de concreto que ser utilizado na fundao do reservatrio ser de 4,37m. Para a superestrutura de reservatrio, o somatrio de volume de concreto de 24,42m. 4.6.2. Revestimento As paredes em alvenaria tero revestimento com argamassa de cimento e areia de trao 1:4 para massa nica, com espessura de 3 cm. As reas impermeabilizadas da ETA tambm tero alvenaria do mesmo tipo como proteo mecnica sobre as mantas de impermeabilizao.

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    4.6.3. Impermeabilizao A estrutura do reservatrio ser impermeabilizada com manta asfltica de espessura 5mm. A rea em que a manta ser aplicada de 63m. Aps a aplicao da manta asfltica nas estruturas ser necessrio realizar a proteo mecnica nas estruturas. Durante a execuo do servio de impermeabilizao necessrio realizar um transpasse de 15% na aplicao das mantas, para evitar que haja infiltrao na linha de unio das mesmas. Aps a aplicao das mantas necessrio que seja realizado o teste de estanqueidade para assegurar a eficcia das mantas aplicadas. Tal teste dever ser realizado com lmina dgua nas superfcies impermeabilizadas por, no mnimo, 72 horas. 5 GESTOR E FISCAL

    A gesto e a fiscalizao do contrato ser exercida por funcionrio indicado pela Superintendncia de Engenharia SUENG. 6 ESTIMATIVA DE CUSTOS

    Em anexo apresenta-se uma planilha oramentria contendo a relao de servios e materiais necessrios execuo dos servios. 7 PRAZO DE EXECUO

    O prazo de execuo do Contrato de 05(cinco) mesescontados a partir da assinatura da Ordem de Servio emitida pela CASAL. 8 PRAZO DE VIGNCIA

    O prazo de vigncia do Contrato de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura da Ordem de Servio emitida pela CASAL, com possibilidade de prorrogao por iguais e sucessivos perodos at o limite de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de vigncia, conforme art. 165 do Regulamento Interno de Licitaes, Contratos e Convnios da CASAL RILC, nos termos da Lei 13.303/2016. 9 GARANTIA

    A Ordem de Servio para dar incio aos trabalhos ora contratados, s ser assinada aps entrega, por parte do licitante contratado, de Garantia no valor que corresponda a 5%(cinco por cento) do valor do contrato. A Contratada poder optar por uma das seguintes modalidades de Garantia, nos termos do artigo 164, 1 do Regulamento Interno de Licitaes, Contratos e Convnios da CASAL RILC: a. Dinheiro b. Seguro-garantia; c. Fiana bancria. Na hiptese de prorrogao do contrato, a garantia deve ser atualizada para o valor do contrato. A garantia ser devolvida ao final do contrato e sendo que a garantia em dinheiro, esta ser corrigida pela TR.

    10 ACRSCIMO

    A alterao quantitativa poder ocorrer, nas mesmas condies contratuais, quando for necessrio acrscimo ou supresses do objeto at o limite mximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o art. 171, 2, do Regulamento Interno de Licitaes, Contratos e Convnios da CASAL RILC.

    11 PRORROGAO

    O Contrato poder ser prorrogado at que se concluam os servios ora contratados.

    12 REAJUSTE

    Os preos contratados so fixos e irreajustveis durante o perodo de 12 (doze) meses. Caso ultrapasse o referido perodo, os mesmos podero ser reajustados a cada aniversrio pela variao do ndice Nacional da Construo Civil INCC/FGV.

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    13 FORMA DE PAGAMENTO

    O pagamento ser procedido aps apresentao da Nota Fiscal Fatura protocolada e devidamente conferida e atestada pelo gestor do Contrato, contando-se o prazo de 30(trinta) dias a partir do seu lanamento no sistema de controle de pagamento da CASAL. PARGRAFO PRIMEIRO:A CONTRATADA quando do faturamento, dever apresentar ao gestor do contrato, os seguintes documentos, com data de validade atualizada:

    Certido Negativa de Dbito do INSS;

    Certido Negativa de Dbito do FGTS;

    Certido Negativa atualizada de Dbito junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;

    Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas CNDT. PARGRAFO SEGUNDO:A no apresentao dos documentos acima elencados ao gestor do contrato no prazo de 30(trinta) dias, ensejar a resciso deste contrato. PARGRAFO TERCEIRO:Nenhum pagamento ser feito sem que a CONTRATADA tenha recolhido o valor da multa eventualmente aplicada. PARGRAFO QUARTO:A emisso antecipada do documento fiscal no implicar adiantamento para pagamento da obrigao. Havendo erro na Nota Fiscal a mesma ser devolvida CONTRATADA. PARGRAFO QUINTO:Qualquer irregularidade que impea a liquidao da despesa ser comunicada contratada, ficando o pagamento pendente at que se providenciem as medidas saneadoras, no acarretando nus para a CASAL. PARGRAFO SEXTO:Os pagamentos sero efetuados atravs de depsito bancrio em conta corrente da CONTRATADA: Banco...........Agncia ........... C/C................................. PARGRAFO STIMO:No caso de pagamento no efetuado no prazo estabelecido, o valor em atraso ser corrigido pelo IPCA, desde o inadimplemento at a data do efetivo pagamento.

    14 OBRIGAES DAS LICITANTES

    14.1. HABILITAO PROFISSIONAL I. Somente se admitir a participao de sociedades interligadas, quando no mesmo consrcio.

    II. Indicao do responsvel tcnico ou equipe de profissionais responsveis tcnicos que participaro da conduo dos servios, conforme Modelo A (anexo).

    III. O(s) responsvel(eis) tcnico(s) deve(m) apor assinatura de aceite na declarao. IV. Certido de Registro de Regularidade de Situao junto ao CREA da Proponente e dos

    profissionais de seu quadro, que no estejam relacionados na Certido de Pessoa Jurdica, envolvidos diretamente na presente Licitao.

    V. No sero aceitas certides positivas. 14.2. CAPACIDADE TCNICA I. Comprovao da Capacidade Tcnica Operacional - Experincia da Proponente.

    A Proponente dever comprovar experincia por meio de atestados de execuo e concluso bem-sucedida, emitidos em seu nome, fornecidos por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, de obras de mesma natureza, em quantidades iguais ou superiores s parcelas de maior relevncia do objeto da presente Licitao, discriminadas abaixo:

    Implantao de adutora com DN 100 mm em PVC DEFOFO, Ferro fundido ou PRFV- DEFOFO com extenso mnima de 1700m;

    Execuo mnima de4,09 mde concreto armado com fck 20 mpa. II. Quando o atestado tratar-se de Unidades Localizadas (Estao de Tratamento, Elevatrias e

    Reservatrios), no ser admitido o somatrio de quantidades constantes do atestado, para comprovao de atendimento dos itens de vazo, de potncia, de capacidade de reservao e de tratamento. Quando se tratar de Unidades Lineares (Adutoras, Redes e Quantidades de Ligaes Prediais), ser admitido o somatrio das quantidades constantes dos Atestados para comprovao de atendimento a estes itens.

    III. No caso da Proponente utilizar para comprovao das exigncias mnimas, testado(s) de obras, referente(s) a contratos executados sob o regime de consrcio, as quantidades consideradas

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    sero apenas aquelas relativas a parcela de participao da Proponente na composio do consrcio, conforme estiver discriminado no atestado ou, na ausncia desta informao no documento, por cpia do ato constitutivo do consrcio, devidamente registrado no rgo competente que dever acompanhar o mesmo. Salvo se constarem expressamente do atestado o objeto realizado por cada uma das empresas consorciadas.

    IV. No caso da Proponente utilizar para comprovao das exigncias mnimas, atestado(s) de obras,

    referentes a contratos executados sob o regime sub-contratao, somente sero aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietria do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declarao da mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s).

    V. No caso de uma Proponente ser detentora da proposta de menor preo para mais de um lote, quando couber, para fins de habilitao tcnica dever atender ao somatrio dos quantitativos mnimos exigidos no subitem 16.2.6 deste Captulo, correspondentes a cada um desses lotes.

    VI. Caso o somatrio dos quantitativos mnimos estabelecidos no seja atingido, ser observada para aplicao do critrio de habilitao, a ordem de preferncia de lotes onde a mesma dever apresentar Declarao, conforme Modelo B (anexo). Na eventual ausncia da declarao ser considerada a ordem sequencial dos lotes da licitao.

    VII. Comprovao de Capacidade Tcnica Profissional - Experincia Profissional. A Proponente dever comprovar que possui em seu quadro funcional, na data estipulada para a entrega desta documentao, um ou mais profissionais de nvel superior, com registro no rgo profissional competente, detentor de CAT emitida pelo CREA, ou respectivo conselho de classe, devidamente acompanhada do atestado de execuo, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, que demonstrem sua capacitao tcnica para a execuo de obras, de mesma natureza e compatvel com o objeto desta Licitao, discriminadas abaixo:

    Implantao de adutora com DN 100 mm em PVC DEFOFO, Ferro fundido ou PRFV- DEFOFO com extenso mnima de 1700m;

    Execuo mnima de 4,09 m de concreto armado com fck 20 mpa. VIII. A comprovao do vnculo do profissional competente com a Proponente, dever estar vigente e

    se dar atravs de um dos seguintes documentos:

    Carteira de Trabalho (contendo as seguintes folhas: nmero de registro, qualificao civil, contrato de trabalho), ou

    Contrato de prestao de servio (se por prazo determinado, o mesmo dever abranger o perodo de execuo dos servios objeto desta contratao), registrado em Cartrio de Ttulos e Documentos.

    Os documentos acima referidos sero considerados presumidamente verdadeiros em sua forma e contedo. Caso a Comisso de Licitao, provocada ou no, constate indcios de fraude, impe-se a aplicao de sano administrativa, atendido o devido processo legal e denncia ao Ministrio Pblico. IX. No ser permitido apresentar comprovao de vnculo empregatcio de um mesmo profissional,

    em mais de uma Proponente, sob pena de inabilitao de ambas as empresas. X. Quando o profissional detentor do acervo for scio da empresa, a comprovao do vnculo

    poder ser feita pela Certido da Junta Comercial, pelo Contrato Social vigente, pelo Estatuto Social ou pelo Ato Constitutivo da Sociedade.

    XI. O(s) profissional(ais) apontado(s) na proposta como detentor(es) do acervo tcnico dever(o) ser indicado(s) como responsvel(eis) tcnico(s) e dever(o) obrigatoriamente participar da obra objeto desta Licitao, cabendo ao gestor do contrato observar essa questo.

    XII. No que se refere apresentao de atestados constantes deste Edital, as Proponentes, quando se tratar de atestados inespecficos, devero destacar as referncias inerentes s exigncias obrigadas pelo Edital.

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