LEI Nº 5.146 DE 7 DE JANEIRO 2010 Dispõe sobre a...

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1 LEI Nº 5.146 DE 7 DE JANEIRO 2010 Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro. CAPÍTULO I DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

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LEI Nº 5.146 DE 7 DE JANEIRO 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal

referente a eventos, datas comemorativas e

feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui

o Calendário Oficial de Eventos e Datas

Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson

Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos

Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos

Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir

de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge

Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos

Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim,

Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro,

Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian,

Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo

Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas,

eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de

Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO I

DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE

DO RIO DE JANEIRO

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Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de

que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais,

artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou

decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os

que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas

Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano,

relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano

seguinte.

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da

Cidade do Rio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer

modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

I - incremento do turismo;

II - conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras;

III - recreação popular;

IV - desenvolvimento das atividades econômicas da indústria e do comércio;

V - estímulo à exportação de produtos nacionais.

Art. 4º Serão incluídos, obrigatoriamente, no Calendário Oficial de Eventos e Datas

Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro de cada ano:

I - as festividades comemorativas da Fundação da Cidade do Rio de Janeiro;

II - os festejos carnavalescos;

III - as festividades da Semana da Pátria;

IV - as festividades da Primavera;

V - as festas de Natal e Fim de Ano;

VI - as seguintes festas realizadas na Zona Oeste, quando o Poder Executivo expedirá

folhetos turísticos, destacando o sentido folclórico e a importância histórica para a Zona

Rural da Cidade:

a) festa de Santo Antônio, Curva do Matoso ( C. Grande );

b) festa de São Pedro, na Ilha de Guaratiba;

c) festa de São João e São Pedro, em Pedra de Guaratiba;

d) festa de Santo Antônio, em Sepetiba, na Igreja Matriz;

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e) festa de São João, Igreja Matriz em Bangu;

f) festa de São Pedro, na Igreja Nossa Senhora da Paz – Serrinha.

Parágrafo único. Fica incluída a Praia de Ramos como local oficial de comemoração de

fim de ano, para os eventos organizados e empreendidos pelo Município.

Art. 5º Todos os eventos constantes do Calendário Oficial de Eventos e Datas

Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro deverão utilizar-se do slogan "Rio Cidade

Maravilhosa”, quando de sua divulgação.

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de

Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas

Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

§1º São datas comemorativas e eventos do mês de janeiro:

I – no dia 5 de janeiro, o Dia de Criação do Bairro de Lins de Vasconcelos, quando o

Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização

do Bairro de Lins de Vasconcelos, dando ênfase a eventos comemorativos na semana

do dia 5 de janeiro, assegurando atividades e festejos com a participação da

Comunidade, através de suas entidades e organizações representativas;

II – no dia 15 de janeiro:

a) o Dia do Bairro de Senador Camará;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Pavuna;

III – no dia 19 de janeiro, o Dia das Passistas das Escolas de Samba;

IV- no dia 20 de janeiro:

a) a Corrida de São Sebastião, quando o Poder Público adotará as medidas cabíveis

para apoio, organização e divulgação do evento, podendo firmar convênios com

instituições públicas e privadas para essa finalidade;

b) o Dia do Apresentador de Programas de Rádio e de Televisão no Calendário Oficial

do Município do Rio de Janeiro;

V – no dia 21 de janeiro:

a) dia da Igreja Presbiteriana do Riachuelo;

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b) dia do Combate à Intolerância Religiosa, quando o Poder Executivo realizará

atividades ecumênicas que contribuam para o avanço da tolerância religiosa no

Município;

VI – no dia 24 de janeiro, o Dia Municipal dos Pensionistas e Aposentados;

VII – no dia 25 de janeiro, o Dia Tom Jobim em homenagem à Bossa Nova e todos os

seus participantes, incentivadores e divulgadores, quando as manifestações destinadas

à comemoração desta data receberão do Poder Público Municipal todo o apoio

logístico, na esfera de sua competência, visando ampliar sua repercussão social;

VIII – na segunda semana do mês de janeiro, a Semana da Lavagem do Bonfim;

IX – na semana do dia 13 de janeiro, a Semana do Bairro Jabour;

X - a quinzena dos jogos olímpicos entre as associações de Moradores com as

seguintes finalidades:

a) estimular o direito à prática esportiva da população e proporcionar às associações

de moradores o intercâmbio esportivo;

b) os jogos olímpicos serão organizados obedecendo à base territorial de cada Área de

Planejamento;

c) a forma de competição dos jogos será por eliminatória simples;

d) os jogos serão subdivididos em quatro faixas etárias: de sete a dez anos, de onze a

quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

e) as modalidades desportivas serão: futebol, voleibol, natação, basquetebol, handebol,

futsal e atletismo;

f) todas as modalidades desportivas terão as categorias masculino e feminino, sendo

que os desportos futebol, basquetebol, futsal e natação serão disputados por todas as

faixas etárias. Os desportos voleibol, handebol e atletismo serão disputados pelas

faixas etárias de onze a quatorze anos, de quinze a dezoito anos e adulto;

g) os campeões dos jogos olímpicos de cada Área de Planejamento disputarão as

finais Municipais;

h) as finais serão disputadas no sistema de rodízio simples. Os campeões das

competições finais de cada modalidade esportiva receberão, ao final dos jogos,

medalhas e troféus;

i) a elaboração do regulamento dos jogos e a coordenação do evento caberão à

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL.

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§2º Constituem datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

I – no dia 2 de fevereiro, o Dia das Baianas;

§3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

I – no dia 1º de março, Aniversário da Cidade do Rio de Janeiro. A comemoração se

fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município. A rede

municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades;

II – no dia 8 de março, o Dia do Bairro de Bangu;

III – no dia 10 de março, o Dia das Associações de Moradores, quando deverão ser

realizados eventos relacionados à cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura,

esportes e outros, com realização de palestras, debates, seminários e exposições. O

Poder Executivo fica autorizado, a celebrar parcerias e/ou convênios com as

Associações de Moradores devidamente regulamentadas e com sede na Cidade do Rio

de Janeiro e com entidades públicas e/ou privadas;

IV – no dia 12 de março, o Dia do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês

Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil;

V - no dia 15 de março, o Dia do Consumidor, quando o Órgão de Defesa do

Consumidor promoverá festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a

difundir os direitos do Consumidor. A Secretaria Municipal de Governo apoiará os

eventos, incentivando promoções junto às empresas, entidades públicas e privadas;

VI – no dia 18 de março, o Dia do Jovem Demolay;

VII – no dia 19 de março, o Dia do Contínuo;

VIII – no dia 20 de março:

a) o Dia da Missão Apostólica da Graça de Deus-Igreja Evangélica Cristo Vive;

b) o Dia Municipal do Teatro para a Infância e Juventude. Esta data deverá ser

informada ao público em geral nos principais impressos de lavra do Poder Público

Municipal que tragam informações acerca do Calendário Cultural da Cidade;

IX – no dia 21 de março, o Dia Municipal de Luta para Eliminação da Discriminação

Racial;

X – no dia 22 de março, o Dia Municipal da Água, quando o Poder Público Municipal

incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com

a finalidade de divulgar a importância da água, seu uso e disponibilidade,

proporcionando eventos e promoções no Dia Municipal da Água;

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XI – no dia 24 de março, o Dia da Solidariedade Latino-Americana;

XII – no dia 25 de março, o Dia do Nascituro, quando as autoridades competentes do

Município promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, com a

colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos

nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a abordarem,

junto ao alunado, o tema "o direito do nascituro à vida" em palestras, trabalhos

escolares e atividades similares;

XIII – no dia 27 de março, o Dia da Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal-SAF;

XIV – no dia 28 de março, o Dia de Luta dos Estudantes Secundaristas do Rio de

Janeiro;

XV – no dia 30 de março:

a) o Dia do Guarda Municipal;

b) o Dia da Ordem de Pastores Evangélicos Mundial- OPEM;

XVI –no dia 31 de março, o Dia dos Conselheiros de Saúde;

XVII – a Semana Municipal do Livro Maçônico, que deverá ser comemorada no mês de

março de cada ano em período a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura, a

quem caberá oferecer subsídios para o estabelecimento da respectiva regulamentação;

XVIII – na primeira semana de março:

a) a Semana do Bairro do Flamengo, quando o Poder Executivo implementará

programas de valorização do Flamengo, ficando assegurada a participação da

população local, através de suas organizações representativas, na formulação das

atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações

comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, além de preservar a

memória histórica e cultural do bairro, implementando: inventários, atividades no Eco

Museu do Flamengo, divulgação de eventos, recuperação, melhoria e preservação de

logradouros e edificações, que façam parte da história do bairro;

b) a Semana do Bairro da Urca, quando o Poder Executivo implementará programas de

valorização da Urca, ficando assegurada a participação da população local, através das

suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos, estimulará

a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, e empresariais, além

de promover a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

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1. campanhas de conscientização da necessidade de conservação do meio ambiente,

a serem realizadas junto aos moradores;

2. campanha de conscientização a ser realizada na parte da noite junto aos

pescadores, visando a importância de se proteger o meio ambiente e evitar a poluição

sonora ocasionada pelos instrumentos musicais por eles utilizados;

3. campanhas educativas a serem realizadas nas escolas municipais Minas Gerais,

Estácio de Sá e no Jardim de Infância Gabriela Mistral; divulgação de eventos que

resgatem a história do bairro;

c) a Semana de Atendimento Integral à Saúde da Mulher, com a finalidade de oferecer

às cidadãs do Município atendimento médico preventivo, principalmente mamografia,

acompanhamento ambulatorial, se necessário, ações esclarecedoras sobre

planejamento familiar, nutrição, puericultura, primeiros socorros e higiene bucal.

Poderão ser acrescidas atividades na área odontológica, como prevenção de cárie,

extrações, obturações e pequenos reparos;

XIX – na segunda semana de março:

a) a Semana de Prevenção da Diabetes, quando os alunos matriculados na rede

municipal de ensino, nos quais a doença seja detectada, terão tratamento prioritário,

específico em caráter permanente. Para a realização do exame, os alunos serão

encaminhados à unidade municipal de Saúde, dando-se preferência à realização do

exame na própria escola, por meio de unidades móveis de atendimento que disponham

deste serviço de saúde. Serão assegurados:

1. o exame de sangue nos estudantes matriculados na rede municipal;

2. a orientação médica para os pais ou responsáveis dos alunos no tratamento

específico da doença, havendo o encaminhamento do estudante à unidade de saúde

mais próxima da unidade escolar;

b) na segunda semana do mês de março, a Semana Comemorativa do Bairro do

Jacaré;

XX – na semana do dia 20 de março, a Semana do Bairro de Honório Gurgel, quando o

Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização

do Bairro, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro,

assegurando na formulação das atividades e festejos a participação da comunidade,

através de suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo

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promoverá ainda, ações e projetos de preservação da memória histórica e cultural do

Bairro realizando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

d) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem

o patrimônio cultural do bairro; e

e) divulgação dos eventos;

XXI – na semana do dia 24 de março, a Semana de Atenção à Saúde Pública, que será

comemorada, anualmente, com a realização de ações educativas, constando de

seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos

temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre a saúde, bem como a

fundamental importância das políticas de saúde pública e a sua importante função

como instrumento de realização dos Direitos Sociais. O Poder Executivo promoverá

ações para a realização da programação da Semana de Atenção à Saúde Pública,

incluindo a Secretaria Municipal de Saúde, todas as suas unidades, e as de Educação,

Assistência Social e do Deficiente-Cidadão. O Poder Executivo firmará convênios, bem

como consórcios públicos, com órgãos Estaduais e Federais, conselhos de classes,

sindicatos, ONG’s e OSCIP’s para realização da programação da Semana instituída

por esta Lei;

XXII – na semana do dia 25 de março, a Semana da Vila da Penha quando o Poder

Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do

Bairro da Vila da Penha e de sua história, com ênfase para os eventos comemorativos

da "Semana da Vila da Penha", propiciando e assegurando a formulação de atividades

e festejos que possibilitem a participação da comunidade, através de suas entidades

representativas, além de promover estudos de preservação da memória histórica e

cultural do Bairro da Vila da Penha;

§ 4º São datas comemorativas e eventos do mês de abril:

I - a Etapa Brasileira do Campeonato Mundial de Corrida Aérea-Red Bull Air Race, a

ser realizada, anualmente, preferencialmente no mês de abril. O Poder Executivo

adotará as medidas cabíveis para o apoio à organização e divulgação do evento

podendo firmar convênios com instituições públicas e privadas visando a realização

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deste objetivo. Ficam a Enseada de Botafogo e as Praias de Botafogo e do Flamengo

destinadas à sua realização ;

II – a Festa de São Jorge, realizada no mês de abril no Largo do Bodegão, localizado

no Bairro de Santa Cruz;

III – no dia 6 de abril:

a) o Dia dos Mórmons;

b) o Dia da Defesa Civil;

IV– no dia 13 de abril, o Dia do Office Boy;

V – no dia 17 de abril, o Dia do Bangu Atlético Clube;

VI – no dia 18 de abril, o Dia do Livro Espírita;

VII – no dia 19 de abril, o Dia de Lembrança do Holocausto, quando o Poder Executivo,

em colaboração com a Câmara Municipal e instituições judaicas de direitos humanos,

especialmente a Associação Brasileira dos Israelitas Sobreviventes da Perseguição

Nazista- Sherit Haplitá do Rio de Janeiro, sediada no Município, promoverá

celebrações alusivas à efeméride;

VIII – no dia 20 de abril:

a) o Dia do Disco, quando as sociedades arrecadadoras de direitos autorais,

gravadoras e lojas revendedoras poderão participar da organização do evento,

promovendo sua divulgação e doando prêmios. As Escolas da Rede Municipal do Rio

de Janeiro poderão realizar concursos sobre a história da música popular brasileira e

de seus compositores, sem ônus para o Município;

b) dia do Líder Comunitário;

IX – no dia 22 de abril:

a) o Dia da Comunidade Luso-Brasileira;

b) o Dia de Comemoração do Descobrimento do Brasil;

c) o Dia Municipal da Natação quando, no transcorrer deste dia, o Poder Executivo

autorizará palestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros

esportivos municipais, objetivando comemorar o evento;

d) o Dia do Agente de Viagens, quando o Poder Executivo através de seus órgãos

competentes, poderá articular-se com entidades do setor turístico, e especificamente

com as representativas da categoria de agentes de viagens, visando à promoção de

atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

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X – no dia 23 de abril:

a) o Dia de São Jorge, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para

divulgação e apoio aos eventos realizados nesta data, podendo firmar convênios com

entidades públicas e privadas visando à execução desta Lei;

b) o Dia do Choro, ritmo musical brasileiro;

XI – no dia 24 de abril, o Dia de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas

Transplantadas – Dia do Transplantado;

XII - no dia 25 de abril:

a) o Dia da Amizade Luso-Afro-Carioca, quando o Poder Executivo organizará,

anualmente, atos comemorativos à data;

b) o Dia da Imigração Italiana para a Cidade do Rio de Janeiro;

XIII – no dia 27 de abril, o Dia Municipal do Teatro de Bonecos;

XIV – na primeira semana de abril, a Semana do Bairro de Vicente de Carvalho,

quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com

comemorações da Semana de Vicente de Carvalho, ficando assegurada a participação

da população local, através das suas organizações representativas, na formulação das

atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias,

culturais, religiosas, estudantis e empresariais;

XV - na semana do dia 6 de abril, a Semana de Padre Miguel, quando o Poder

Executivo estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e

com entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades da

Semana de Padre Miguel, assim como de sua divulgação;

XVI - na segunda semana do mês de abril, a Semana Comemorativa do Complexo do

Alemão;

XVII – na semana de 12 a 18 de abril, a Semana Carioca da Doação de Livros. A

Comissão Permanente de Educação e Cultura da Câmara Municipal da Cidade do Rio

de Janeiro será responsável pelo recolhimento e organização das doações oferecidas

durante a Semana e poderá solicitar a cooperação de instituições da sociedade civil

relacionadas à Educação e à Cultura. As doações recolhidas durante a Semana

Carioca de Doação de Livros serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação

para distribuição entre as unidades escolares da rede municipal de ensino e/ou à

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Secretaria Municipal de Cultura para integrar o acervo das Bibliotecas Públicas

Municipais;

XVIII – na semana de 16 a 22 de abril, a Semana da Comunidade Luso-Brasileira;

XIX - na quarta semana de abril, a Semana Comemorativa da Comunidade do Caju;

XX – na semana de 25 de abril a 1º de maio, a Semana de Marechal Hermes, data

dedicada aos festejos alusivos ao aniversário de Marechal Hermes, quando o Poder

Executivo implementará, dentre outras atividades, programas de valorização do bairro,

eventos culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua

história, garantida a participação da população local. Na organização das atividades e

eventos definidos neste inciso o Poder Público estimulará a participação da população

local através de suas associações comunitárias, clubes de serviços, escolas, entidades

culturais, esportivas, religiosas e empresariais, bem como dos órgãos públicos

existentes na região. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e

cultural do Bairro de Marechal Hermes, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte

da história do Bairro;

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

I - o Dia de Jerusalém, a ser celebrado anualmente, no mês de maio quando serão

promovidas atividades de caráter cultural, artístico, social e educacional;

II – no dia 1º de maio, o Dia da Igreja Evangélica Congregacional de Pedra de

Guaratiba;

III – no dia 3 de maio:

a) o Dia dos Grupos Comunitários;

b) o Dia da Organização Soka Gakkai Internacional-SGI;

IV – no dia 4 de maio, o Dia em Homenagem à Obra de Noel Rosa. Este dia constará

de eventos e atividades para lembrar e difundir a obra do compositor Noel Rosa entre

os alunos, professores e a comunidade escolar, da rede municipal de ensino público;

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V – no dia 5 de maio, o Dia do Jornalismo Comunitário, quando o evento será marcado

na Câmara dos Vereadores. Serão convidados na qualidade de debatedores, os

Chefes das Assessorias de Comunicação Social das Secretarias e órgãos municipais e

um representante de cada órgão da imprensa comunitária do Município do Rio de

Janeiro. O painel de debates será presidido pelo Ilmo.Sr. Presidente da Associação

Brasileira de Imprensa. O painel abrigará, prioritariamente, os seguintes temas:

a) responsabilidade da imprensa comunitária no processo de desenvolvimento da

Cidade;

b) contribuição da imprensa comunitária à solução de problemas da Cidade do Rio de

Janeiro;

c) estabelecimento e/ou aperfeiçoamento de canais de integração e comunicação entre

Secretarias e órgãos municipais com os veículos comunitários, para efetiva solução

dos problemas detectados;

VI – no dia 7 de maio, Dia da Capoeira;

VII – no dia 8 de maio, o Dia da Vitória Contra o Nazi-Fascismo na Segunda Guerra

Mundial;

VIII – no dia 9 de maio, o Dia da Igreja Batista Renovada em Vila Autódromo;

IX – no dia 10 de maio, o Dia do Guia de Turismo quando o Poder Executivo, por seus

órgãos competentes, articular-se-á com entidades do setor turístico e, especificamente

com as representativas da categoria de guias de turismo, visando à promoção de

atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

X – no dia 12 de maio:

a) o Dia dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Rio de

Janeiro;

b) o Dia da Escrava Anastácia;

XI – no dia 13 de maio:

a) o Dia do Bairro do Méier, quando o Poder Executivo poderá articular-se com

associações e entidades representativas da comunidade do bairro, e para viabilizar, se

necessário, manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas. Os festejos

comemorativos deverão privilegiar, também, a divulgação de aspectos históricos e

culturais do bairro;

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b) o Dia do Policial Militar;

XII – no dia 15 de maio, o Dia do Operador de Faixa do Cidadão;

XIII - no dia 21 de maio, o Dia do Agente de Vigilância;

XIV – no dia 22 de maio, o Dia do Ostomizado;

XV – no dia 23 de maio, o Dia de Parada de Lucas;

XVI – no dia 25 de maio:

a) o Dia de Prevenção ao Acidente de Trabalho, quando as comemorações serão

efetuadas em todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal, em acordo com

o programa a ser elaborado pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de Educação e

Cultura;

b) o Dia Municipal de Estímulo à Adoção, quando o Poder Executivo estimulará ações

de incentivo à adoção e outros procedimentos que levem à reflexão sobre as condições

de vida de crianças e adolescentes e estabelecerá parcerias com iniciativas

governamentais e não-governamentais, a fim de fortalecer a legalidade e celeridade

das ações, para que a adoção possa ser vista como uma possibilidade real de vida

familiar;

XVII – no dia 27 de maio, o Dia Municipal da Mata Atlântica, quando o Poder Executivo

promoverá, em caráter cultural e educacional, em todas as Secretarias Municipais,

centros culturais e escolas, seminários, palestras, workshops, teatro, shows,

exposições, conferências, comendas e comemorações alusivas ao dia temático;

XVIII – no dia 28 de maio, o Dia Municipal do Combate à Morte Materna;

XIX - no primeiro domingo de maio, o Dia da Família da Polícia Militar do Estado do Rio

de Janeiro;

XX - no terceiro domingo de maio:

a) o Dia da Babá;

b) o Dia de Luta Contra a Hepatite “C”;

XXI – na semana de 1º a 8 de maio, a Semana do Bairro de Madureira, quando o

Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização do Bairro, eventos

culturais e artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história,

ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas organizações

representativas, na formulação das atividades e festejos, além de estimular a

participação de organizações comunitárias, clubes de serviços, entidades culturais,

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religiosas, esportivas, empresariais e estudantis dentre outras, bem como dos órgãos

públicos existentes na Região;

XXII – na semana de 7 a 13 de maio, a Semana do Grande Méier, quando o Poder

Executivo poderá articular-se com associações e entidades representativas da

comunidade do bairro, para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com

instituições públicas e/ou privadas. Os festejos comemorativos deverão privilegiar,

também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

XXIII – nos dias 13, 14 e 15 de maio, a Festa Cívico-Religiosa do Preto Velho, junto ao

Monumento ao Preto Velho, na Praça do Preto Velho, em Inhoaíba. A organização

religiosa do evento será coordenada pela Associação Espírita Umbandista Brasileira–

AEUB. A parte religiosa da Festa do Preto Velho constará de lavagem ritual da

imagem, orações e assentamentos de oferenda aos pés da mesma, e de grande

procissão em homenagem aos Pretos Velhos da Umbanda, secundando a Saudação

aos Pretos Velhos. A AEUB entregará à Riotur o organograma da parte religiosa, no

prazo de três meses antecedentes à data do evento, quando a Riotur ou o competente

órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro cederá à AEUB, para uso local, o material de

apoio necessário à realização do evento, tal como aparelhagem de som, gambiarras e

lâmpadas na extensão da Praça e via principal de acesso, bem como viatura de apoio

e palanque para o Coordenador-Chefe de Locutagem, providenciando, ainda, no

âmbito de seus poderes, junto aos órgãos do Município, o necessário para a

consecução da festividade (policiamento, ambulância de plantão etc.). Parte referente

às atividades cívicas contidas no presente evento será de exclusiva direção e

organização da Riotur ou do órgão competente da Prefeitura da Cidade do Rio de

Janeiro;

XXIV - na terceira semana do mês de maio, a Semana de Combate aos Ratos, quando

o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para implantar a organização e

divulgação de eventos, principalmente no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde,

de Educação e de Meio Ambiente, Comlurb e Defesa Civil visando à promoção de

campanhas, debates e outros mecanismos extensivos ao público em geral;

§ 6º São datas comemorativas e eventos do mês de junho:

I - a Feira Oeste Export;

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II - o Campeonato de Futebol de Praia, realizado pela Empresa de Turismo do

Município do Rio de Janeiro S.A.-RIOTUR. A organização e premiação deste

Campeonato ficarão sob a responsabilidade da Fundação Rio-Esporte e da Federação

de Esportes de Praia do Estado do Rio de Janeiro-Feperj. O Campeonato de Futebol

de Praia realizar-se-á entre os meses de junho a outubro de cada ano, nas praias de

Copacabana, Leme e Botafogo;

III – no dia 1º de junho, o Dia da Imprensa, quando o Poder Executivo, por seus órgãos

competentes, deverá articular-se com entidades representativas das categorias

profissionais ligadas à Imprensa, inclusive com a participação de representantes da

imprensa alternativa, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que

deverão ser extensivas ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser

definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades

envolvidas, assim como o Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades

programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização

dos eventos;

IV – no dia 6 de junho, o Dia do Padre Marcelino Champagnat;

V – no dia 8 de junho, o Dia da Bandeira da Cidade do Rio Janeiro;

VI - no dia 9 de junho, o Dia de Anchieta;

VII – no dia 11 de junho, o Dia do Motociclismo, quando será festejado com a

realização de atividades sociais e recreativas e um seminário sobre motociclismo e

veículos ciclomotores, cabendo a organização do evento à Secretaria Municipal de

Turismo e Esportes, participando da mesa de debates e exposições representantes de

entidades municipais e estaduais de motociclistas, representantes do Detran-RJ e das

empresas montadoras e revendedoras de motocicletas e ciclomotores, quando serão

discutidos aspectos da política de transportes, em relação às motocicletas e inovações

a serem introduzidas pelos fabricantes nos veículos, quanto à segurança e ao controle

da poluição sonora e ambiental;

VIII – no dia 12 de junho, o Dia do Cigano;

IX – no dia 13 de junho ou no primeiro domingo posterior a esta data,a Festa de Santo

Antônio, na Capela de Santo Antônio dos Pobres, localizada na Av. Cesário de Melo nº

3.615, em Campo Grande;

X – no dia 15 de junho:

16

a) o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do Socorrista, quando o Poder Executivo,

por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas do

setor, visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser

extensivas ao público em geral. Considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado

para prestar atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de

ambulâncias do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da

Portaria nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde;

b) o Dia da Festa Junina de Jacarepaguá;

XI – no dia 18 de junho:

a) o Dia do Imigrante Japonês;

b) o Dia das Assembléias de Deus e do Movimento Pentecostal;

XII – no dia 21 de junho, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, quando os entes

públicos, por seus órgãos competentes, promoverão reuniões religiosas, palestras,

seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público

em geral;

XIII – no dia 23 junho:

a) o Dia da Mulher Cristã;

b) o Dia do Jornal Alternativo, quando os eventos comemorativos serão definidos, em

conjunto, pelo Poder Executivo e órgãos representativos dos Jornais Alternativos. O

Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas para a

comemoração da data, podendo estabelecer parcerias e convênios necessários, com

entidades, empresas, associações ou órgãos da iniciativa privada, com o objetivo de

viabilizar o encontro de representantes da imprensa alternativa;

XIV – no dia 26 de junho, o Dia da Imprensa Alternativa;

XV – no dia 27 de junho, o Dia do Desporto Amador;

XVI – no dia 29 de junho:

a) o Dia do Pescador;

b) o Dia do Porteiro;

c) o Dia de São Pedro, quando o Poder Público adotará as medidas necessárias para

divulgação e apoio ao evento, podendo firmar convênios com entidades públicas e

privadas visando à execução desta Lei;

XVII – no segundo sábado do mês de junho, o Dia da Marcha para Jesus;

17

XVIII - a Semana de Intercâmbio Cultural entre Países de Língua Portuguesa;

XIX – na primeira semana de junho:

a) a Semana do Bairro de Barra de Guaratiba, quando o Poder Executivo Municipal

implementará programas de valorização, com comemorações da Semana de Barra de

Guaratiba, ficando assegurada a participação da população local, por meio das suas

organizações representativas, na formulação das atividades e festejos e estimulará a

participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e

empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

b) a Semana Comemorativa da Comunidade do Jacarezinho;

XX – na semana do dia 5 de junho, a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado

da rede municipal de ensino público, que constará, dentre outros eventos, de palestras,

projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins. Para

respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá

buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos

setores envolvidos;

XXI – na semana de 12 a 18 de junho, a Semana da Comunidade Nipo-Brasileira;

XXII – na semana do dia 18 de junho, a Semana do Profissional de Química;

XXIII – na semana de 19 a 26 de junho:

a) a Semana de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas;

b) a Semana de Prevenção ao Alcoolismo, quando serão desenvolvidas atividades e

promovidos eventos alusivos à prevenção da doença. O Poder Executivo designará

comissão especial, composta de seis membros, que será responsável pelo

planejamento, implantação e implementação da Semana de Prevenção ao Alcoolismo.

A comissão especial a que se refere o caput representará os seguintes órgãos da

Administração Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de

Transportes. Da comissão especial, deverão participar, também, entidades não-

governamentais. A Semana será realizada nas escolas, hospitais, postos de saúde,

transportes coletivos e táxis;

XXIV – no último domingo de junho, a Maratona da Cidade do Rio de Janeiro;

18

XXV – na última semana de junho, a Semana do Bairro de Pedra de Guaratiba, quando

o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com

comemorações da Semana de Pedra de Guaratiba, ficando assegurada a participação

da população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação

das atividades e festejos e estimulará a participação de organizações comunitárias,

culturais, religiosas, estudantis e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXVI – na semana de 29 de junho a 5 de julho, a Semana de Sepetiba;

§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:

I – no dia 1º de julho, o Dia do Torcedor Carioca, quando a Torcida Carioca será alvo

de homenagens pela Câmara Municipal na data que lhe é consagrada;

II – no dia 2 de julho, o Dia do Bombeiro Militar;

III – no dia 5 de julho:

a) o Dia do Comissário de Polícia Civil;

b) o Dia de Aniversário do Bairro de Sepetiba;

IV – no dia 14 de julho, o Dia da Música Clássica;

V – no dia 18 de julho, o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer de Mama. O Poder

Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará

trabalho de esclarecimento, exames e outras ações visando à redução dos índices de

mortalidade em razão do câncer de mama;

VI – no dia 20 de julho, aniversário do Bairro do Catumbi;

VII – no dia 21 de julho:

a) o Dia do Fluminense e dos Tricolores;

b) o Dia do Dançarino de Dança de Salão, quando o Poder Executivo adotará as

providências necessárias para a realização de eventos sócio-culturais alusivos à data;

VIII – no dia 22 de julho, o Dia do Aniversário do Bairro da Penha, quando todos os

prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da

Cidade deverão fazer referência às comemorações do aniversário do Bairro da Penha;

IX – no dia 23 de julho:

a) o Dia Municipal de Defesa da Vida;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Inhaúma;

c) o Dia do Aniversário do Bairro de Del Castilho, quando o Poder Executivo poderá

articular-se com associações e entidades representativas da comunidade do bairro,

19

para viabilizar o evento e, se necessário, manter parcerias com instituições públicas

e/ou privadas. Os festejos comemorativos a serem programados deverão privilegiar,

também, a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro;

X – no dia 25 de julho:

a) o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha;

b) o Dia do Taxista;

c) o Dia do Motorista;

d) o Dia do Rodoviário;

e) o Dia da Igreja Evangélica Congregacional do Primeiro Amor;

f) a Festa de São Cristóvão, no Bairro de Pedra de Guaratiba;

XI – no dia 26 de julho:

a) o Dia do Arqueólogo;

b) o Dia de Sant`Ana;

c) o Dia dos Avós;

XII – no dia 28 de julho, o Dia do Futebol de Salão, conhecido mundialmente como

FUTSAL. Na comemoração, deverão ser realizados eventos relacionados ao esporte,

tais como: competições esportivas, palestras, seminários, debates e exposições. O

Poder Executivo Municipal celebrará parcerias e/ou convênios com a Federação de

Futebol de Salão do Estado do Rio de Janeiro e outras entidades privadas para a

realização de eventos;

XIII – na primeira terça-feira do mês de julho, o Dia da Cidadania. Caberá à Fundação

Parques e Jardins a coordenação do Dia da Cidadania no âmbito do Município do Rio

de Janeiro;

XIV – na primeira semana do mês de julho:

a) a Semana da Tijuca, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de

valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por

meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham

interesse em atuar na área;

b) a Semana do Bairro de Ricardo Albuquerque, quando o Poder Executivo

desenvolverá e implantará programas de divulgação e valorização do Bairro de Ricardo

de Albquerque, com ênfase para os eventos comemorativos da Semana do Bairro,

20

assegurando, na formulação das atividades e festejos, a participação da Comunidade,

através de suas entidades e organizações representativas;

c) o evento Arte de Portas Abertas, no Bairro de Santa Teresa;

XV – na semana de 6 a 12 de julho, a Semana de Copacabana;

XVI – na semana de 16 a 22 de julho, a Semana de Alerta - Ilha do Governador;

XVII – na semana do dia 18 de julho, a Semana da Rocinha, quando o Poder Executivo

desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam educação,

saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a participação

efetiva da comunidade e a valorização do Bairro da Rocinha e promoverá projetos que

preservem a memória histórica do Bairro da Rocinha;

XVIII – na semana do dia 22 de julho, a Semana da Penha;

XIX – na semana do dia 23 de julho, a Semana de Del Castilho;

XX – na semana dos dias 23 a 25 de julho, a Semana do Bairro de Inhaúma;

XXI – na terceira semana do mês de julho, a Semana de Luta Contra o Câncer de

Mama, quando o Poder Público, as empresas e as entidades civis promoverão

atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da

população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama. As

campanhas darão ênfase à divulgação do auto-exame da mama;

XXII – na última semana do mês de julho, a Semana Municipal para Conscientização e

Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson e de Alzheimer no Município do Rio de

Janeiro. A semana terá por finalidade esclarecer a população quanto à importância do

apoio aos portadores das doenças de Parkinson e de Alzheimer, bem como as

problemáticas que acometem seus portadores e prevê a realização de atividades

tendentes a:

a) esclarecer a comunidade quanto às causas das respectivas doenças, tratamentos

adequados e necessidades de apoio familiar e comunitário aos pacientes;

b) promover a integração das pessoas portadoras das doenças em todos os níveis

sociais; promover campanhas educativas visando a conscientização quanto às

problemáticas das pessoas portadoras das doenças;

c) realizar seminários, encontros e atividades afins, com vistas à troca de experiências

e informações entre familiares, cuidadores e demais envolvidos com pessoas

portadoras das doenças de Parkinson e Alzheimer;

21

d) promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando a soluções

efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras das doenças de Parkinson e

Alzheimer;

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

I - a Feira Rio Info;

II – no dia 10 de agosto, o Dia Municipal de Defesa da Saúde Mental;

III – no dia 12 de agosto, o Dia da Igreja Presbiteriana do Méier e do Presbitério

Guanabara-PGNB;

IV – no dia 13 de agosto , o Dia do Bandeirante;

V - no dia 15 de agosto, o Dia de Aniversário do Bairro do Grajaú;

VI – no dia 18 de agosto, o Dia Municipal do Comerciante Varejista de Carne;

VII – no dia 19 de agosto, o Dia do Fotógrafo e da Fotografia, quando o Poder

Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades

representativas da categoria profissional, e com associações de fotógrafos amadores,

visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas

ao público em geral. Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por

representantes do Poder Executivo e das entidades e associações, devendo constar,

obrigatoriamente, a realização de exposições de fotografias, especialmente tendo o Rio

de Janeiro como tema;

VIII – no dia 21 de agosto, o Dia do Clube de Regatas Vasco da Gama e dos

vascaínos;

IX – no dia 23 de agosto, o Dia do Conselheiro Tutelar;

X – no dia 28 de agosto:

a) o Dia Nacional do Bancário, quando não poderão funcionar os estabelecimentos de

crédito com alvará de funcionamento concedido para o Município;

b) o Dia da Voluntária;

XI – no dia 29 de agosto, o Dia do Kardecista Adolfo Bezerra de Menezes;

XII – na primeira semana de agosto:

a) a Semana do Bairro de Osvaldo Cruz;

b) a Semana da Cultura Nordestina;

XIII – no primeiro sábado de agosto, o baile Parece Que Foi Hontem, criado pela

Cooperativa dos Profissionais de Imprensa do Estado do Rio de Janeiro–COOPIM;

22

XIV – na semana de 10 a 16 de agosto, a Semana da Beleza Negra com a finalidade

de divulgar e promover eventos em toda a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a

autoestima dos negros. Neste período, haverá ampla divulgação, pelos meios de

comunicação;

XV – na semana do dia 22 de agosto, a Semana do Folclore Brasileiro, comemorado

como Dia do Folclore. Os Distritos de Educação e Cultura de cada região coordenarão

a Semana do Folclore Brasileiro. Caberá, ainda, aos Distritos de Educação e Cultura a

escolha do local para os festejos, o qual deverá ser amplo, arejado e de fácil acesso.

Cada escola participante será responsável pela organização, montagem, feitura e

exposição de seus trabalhos. As escolas participantes poderão apresentar trabalhos de

pesquisa, dramatização, exposição, comidas típicas, danças regionais, cantigas, bem

como outras manifestações da cultura popular. Os colégios particulares, como

convidados, poderão apresentar danças regionais. Não serão permitidos quaisquer

tipos de propaganda nos locais onde ocorrerão a Semana do Folclore Brasileiro, exceto

quando houver coincidência de realizações, a propaganda expedida por órgãos oficiais

que visem a alertar a população para os assuntos referentes à saúde, higiene e

proteção ao meio-ambiente e à promoção da campanha de vacinação infantil e

similares;

XVI - na semana de 27 de agosto a 2 de setembro, a Semana de Magalhães Bastos,

em homenagem ao Tenente Coronel Antônio Leite de Magalhães Bastos Júnior, militar

nomeado em 25 de setembro de 1907 para fazer parte da Comissão Construtora da

Vila Militar. Será assegurada a participação da população local, por meio de suas

organizações representativas, na formulação dos festejos.evem ser incluídos debates e

audiências públicas que tratem de temas específicos de interesse público local;

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

I – no dia 1° de setembro, Dia do Profissional de E ducação Física;

II – no dia 3 de setembro;

a) Dia do Biólogo;

b) Dia de Conscientização dos Jovens Contra o Uso do Álcool no Trânsito;

III – no dia 5 de setembro, Dia da Ilha do Governador;

IV – no dia 6 de setembro, Dia da Comunidade de Rio das Pedras;

V – no dia 7 de setembro:

23

a) Dia de Jacarepaguá para Jesus;

b) Dia da Primeira Igreja Batista em Inhaúma;

VI – no dia 8 de setembro, Dia do Bairro de Bonsucesso;

VII - no dia 9 de setembro:

a) o Dia de Comemoração do Aniversário do Bairro de Jacarepaguá;

b) o Dia do Administrador;

VIII – no dia 12 de setembro, o Dia do Médico Urologista;

IX – no dia 14 de setembro, o Dia Municipal da Longevidade Saudável, quando o Poder

Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos

em comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável;

X – no dia 15 de setembro, o Dia do Cliente, quando o Poder Público Municipal

incentivará as empresas, entidades civis e entes públicos a realizarem atividades com

a finalidade de qualificar as relações de consumo, proporcionando eventos e

promoções no Dia do Cliente;

XI – todas as terceiras terças-feiras, o Dia Mundial da Paz, quando a Secretaria

Municipal de Educação fará reverenciar nas escolas públicas da rede municipal, o Dia

Mundial da Paz. A reverência será realizada de acordo com a determinação da

Assembléia Geral das Nações Unidas;

XII – no dia 17 de setembro, o Dia dos Taifeiros das Forças Armadas, quando o Poder

Executivo, por seus órgãos competentes, promoverá palestras, seminários e atividades

comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral;

XIII – no dia 21 de setembro:

a) o Dia da Confraternização e da Amizade entre os integrantes das Alas de Baianas e

de Velhas Guardas das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro;

b) o Dia do Atleta Paraolímpico, quando o Poder Executivo, por seus órgãos

competentes, definirá a programação dos eventos comemorativos da data e buscará a

colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, atletas paraolímpicos, em

especial o Comitê Paraolímpico Brasileiro– CPB;

c) o Dia Municipal de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência;

XIV – no dia 23 de setembro:

a) o Dia de Combate ao Stress. Este dia tem por objetivo promover a profilaxia e o

tratamento do stress excessivo através da realização de palestras e cursos. O Poder

24

Executivo utilizará os mecanismos e instrumentos de difusão e educação à sua

disposição, com ênfase na Rede Municipal de Ensino, para viabilizar os eventos e

ações pertinentes à celebração da data;

b) o Dia da Ikebana-Sanguetsu. Nesta data, serão realizados eventos de caráter

educativo e popular, sempre que possível, em conjunto com a Igreja Messiânica

Mundial do Brasil, por meio de sua representação oficial no Rio de Janeiro;

XV – no dia 26 de setembro:

a) o Dia das Organizações Não Governamentais;

b) o Dia do Surdo, quando o Poder Executivo promoverá, em caráter cultural e

educacional, em todas as secretarias do Município do Rio de Janeiro ligadas às

secretarias de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, Trabalho e Desenvolvimento

Social, juntamente com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa

Portadora de Deficiência, seminários, palestras, workshops, teatro, shows e exposições

de painéis alusivos ao perfil cultural das pessoas portadoras de deficiência auditiva e

seu impacto na sociedade brasileira;

XVI – no Dia 27 de setembro, o Dia do Idoso;

XVII – no dia 28 de setembro:

a) o Dia Municipal da Conscientização da Importância do Médico do Exercício e do

Esporte;

b) o Dia do Aniversário do Bairro de Vila Isabel;

XVIII – no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos

alusivos à data;

XIX – no dia 30 de setembro:

a) o Dia das Velhas Guardas das Escolas de Samba;

b) o Dia do Ascensorista;

XX – no segundo domingo do mês de setembro, o Dia da Esposa;

XXI - a Semana Judaico-Brasileira;

XXII - a Semana Internacional da Gastronomia e Coquetelaria da Cidade do Rio de

Janeiro, cuja organização e promoção da Semana ficará a cargo da RIOTUR, ou órgão

similar competente da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro que poderá solicitar a

colaboração de associações particulares ligadas ao ramo. Os custos de organização,

promoção e premiação da Semana serão cobertos mediante retenção de percentual

25

sobre a receita da feira comemorativa. O Poder Público estimulará a participação de

organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais. A semana

será composta, basicamente dos seguintes eventos:

a) mostra competitiva visando a premiar os pratos e coquetéis de melhor qualidade;

b) feira comemorativa, com banca de iguarias ao público;

XXIII – na primeira semana de setembro, a Semana do Bairro de Ilha de Guaratiba,

quando o Poder Executivo Municipal implementará programas de valorização, com

comemorações da Semana de Ilha de Guaratiba, ficando assegurada a participação da

população local, por meio das suas organizações representativas, na formulação das

atividades e festejos. Nas atividades definidas neste inciso, o Poder Público estimulará

a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e

empresariais dentre outras, com a mesma finalidade;

XXIV – na semana que englobe o dia 5 de setembro, a Semana da Ilha do

Governador;

XXV – na semana do dia 8 de setembro, a Semana da Região do Recreio dos

Bandeirantes, quando o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá

articular-se com entidades representativas dos Bairros de Camorim, Grumari, Recreio

dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena, visando à promoção de

atividades e eventos, que deverão ser extensivos ao público em geral. As unidades

escolares municipais e órgãos públicos municipais, localizados nos bairros da região,

deverão organizar atividades comemorativas, tendo sempre por tema, dentre outros, a

história da região, seu processo de desenvolvimento e a discussão sobre os problemas

da comunidade e suas soluções. O Poder Executivo promoverá ampla divulgação dos

eventos comemorativos da Semana do Recreio dos Bandeirantes;

XXVI – na semana do dia 9 de setembro, a Semana de Jacarepaguá, quando o Poder

Executivo implementará programas de valorização do bairro, com o objetivo de

incentivar as comemorações da Semana de Jacarepaguá, ficando assegurada a

participação das escolas municipais e da população local, por suas organizações

representativas;

XXVII - na semana do dia 10 de setembro, a Semana de Olaria, quando o Poder

Executivo promoverá manifestações culturais de caráter popular;

26

XXVIII - na semana do dia 12 de setembro, a Semana de Prevenção e Combate às

Doenças Urológicas e de Promoção e Fomento da Saúde Sexual Masculina, quando

haverá a realização de campanhas educativas, com o objetivo de esclarecer a

população sobre os riscos e os cuidados na prevenção e combate às doenças que

comprometem o sistema genito-urinário masculino e do aparelho urinário feminino e na

promoção e fomento à saúde sexual masculina.Os Postos de Saúde e os Hospitais da

rede pública que tenham em seus quadros médicos urologistas, deverão ser incluídos

na programação da campanha educativa. O Poder Executivo fica autorizado a firmar

convênios de cooperação com órgãos Estaduais e Federais e com a Sociedade

Brasileira de Urologia, para realização da programação da Semana;

XXIX - segunda semana do mês de setembro:

a) a semana do Rio da Prata, Bangu e Campo Grande, quando o Poder Executivo

adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento,

visando à promoção de atividades comemorativas da data, ficando assegurada a

participação da população local, na formulação das atividades e festejos;

b) a Semana da Vargem Pequena, quando o Poder Executivo adotará as medidas

cabíveis para apoiar a organização e divulgação do evento, visando à promoção de

atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público geral;

c) a Semana de Inhoaíba, quando o Poder Executivo desenvolverá programas de

valorização, revitalização e de ação social com a participação da população local por

meio de suas comunidades organizadas, entidades, associações e demais

organizações que atuem ou tenham interesse em atuar na área. O Poder Executivo

buscará ainda:

1. a organização e gestão de serviços sócio-sanitários e educativos;

2. a prestação de serviços de orientação psicossocial e vocacional;

3. campanha de informação sobre a dependência química;

4. a realização de atividades relacionadas à inclusão digital a partir de serviços

telemáticos;

5. projetos de preservação, recuperação e revitalização do ambiente urbano e da

paisagem urbana;

6. projetos de estímulo à produção cultural local a partir da realidade dos seus

moradores;

27

7. atividades relacionadas à prática do desporto e do lazer;

XXX – na terceira semana de setembro, a Semana da Poesia, destinada a incentivar os

poetas e amantes da poesia radicados no Município do Rio de Janeiro. Das

comemorações e festividades alusivas à Semana da Poesia fará parte,

obrigatoriamente, um concurso de poesias, que apontará os cinco melhores trabalhos e

do qual poderão participar os interessados residentes no Município;

XXXI - na semana de 18 a 25 de setembro, a Semana Nacional de Trânsito, quando o

Poder Executivo promoverá medidas necessárias à realização de atividades

educacionais que visem à organização e divulgação do evento;

XXXII – no quarto domingo de setembro, a Corrida da Primavera e Caminhada pela

Paz. Este evento será realizado, preferencialmente, em parceria com a Fundação

Mokiti Okada, através de sua representação oficial do Rio de Janeiro;

§ 10. São datas comemorativas e eventos do mês de outubro:

I – no dia 4 de outubro:

a) o Dia dos Animais;

b) o Dia do Diácono;

c) o Dia de Aniversário do Bairro de Vigário Geral, quando o Poder Executivo

estabelecerá e organizará, em conjunto com órgãos públicos e privados e com

entidades representativas da região, a programação dos eventos e atividades em

comemoração ao aniversário, assim como de sua divulgação;

II – no dia 8 de outubro, o Dia do Direito à Vida, quando as autoridades competentes

promoverão palestras, seminários e demais eventos alusivos à data, podendo buscar a

colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida, em especial

dos nascituros. As escolas da rede pública do Município serão incentivadas a

abordarem, junto ao alunado, o tema "Direito à Vida" em palestras, trabalhos escolares

e atividades similares;

III – no dia 10 de outubro, o Dia do Cabista;

IV – no dia 12 de outubro, o Dia da Espanha;

V – no dia 15 de outubro, o Dia Carioca da Mobilização Contra o Aquecimento Global,

quando o Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de difusão e

educação à sua disposição, com ênfase na rede municipal de ensino, para viabilizar os

eventos e ações pertinentes à celebração desta data, com a finalidade de promover a

28

consciência cidadã, a difusão do conhecimento sobre o tema, bem como estimular

práticas e hábitos na sociedade civil e medidas governamentais que se orientem para a

prevenção e o enfrentamento das conseqüências desse fenômeno na Cidade do Rio de

Janeiro;

VI – no dia 16 de outubro, o Dia da Merendeira;

VII – no dia 20 de outubro:

a) o Dia do Poeta. As comemorações serão efetuadas em todos os estabelecimentos

de ensino do Município, de acordo com o programa básico a ser estabelecido pela

Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura;

b) o Dia do Profissional de Creche;

VIII – no dia 25 de outubro, o Dia do Floricultor;

IX – no dia 28 de outubro, O Dia do Torcedor Flamenguista;

X – no dia 29 de outubro, o Dia de Criação do Bairro da Abolição, quando o Poder

Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do

Bairro da Abolição, dando ênfase a eventos comemorativos na semana do dia 29 de

outubro, assegurando atividades e festejos com a participação da comunidade, por

meio de suas entidades e organizações representativas;

XI – no dia 31 de outubro:

a) o Dia do Evangélico;

b) o Dia de Comemoração da Reforma Protestante;

XII – no mês de outubro, a Semana de Conscientização do Planejamento Familiar;

XIII - na semana de 4 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Vigário Geral, dedicada

aos festejos alusivos ao aniversário do Bairro que, dentre outras atividades, constará

de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e artísticos, bem como

atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a participação da população

local. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro

de Vigário Geral, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

29

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte

da história do bairro;

XIV – na semana de 8 a 12 de outubro, a Semana do Bairro de Acari, dedicada aos

festejos alusivos ao aniversário do Bairro. Dentre outras atividades, a Semana do

Bairro de Acari constará de programas de valorização do Bairro, eventos culturais e

artísticos, bem como atividades dedicadas ao resgate de sua história, garantida a

participação da população local. A Prefeitura promoverá a preservação da memória

histórica e cultural do Bairro de Acari, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte

da história do Bairro;

XV – na semana do dia 12 de outubro, a Semana da Hispanidad, quando o Poder

Executivo Municipal promoverá ações de caráter cultural e educacional vinculadas ao

tema da Semana. A sociedade civil organizada, em geral, e as entidades ligadas à

cultura espanhola, em particular, serão convidadas e estimuladas a participar das

comemorações e eventos;

XVI – no segundo domingo de outubro, o Dia do Velejador;

XVII – na segunda segunda-feira do mês de outubro, o Dia do Feirante;

XVIII – na semana do dia 15 de outubro, a Semana Municipal de Valorização do

Educador;

XIX – na segunda semana do mês de outubro, a Semana de Combate à Gravidez

Precoce, quando o Poder Público realizará exposições, debates, audiências públicas e

demais atividades de esclarecimentos e informações à população;

XX – na terceira semana do mês de outubro, a Semana Municipal de Atenção à

Respiração Bucal, sendo a organização e realização do evento de responsabilidade

das Secretarias Municipais de Educação e Saúde. Durante a Semana, serão realizadas

atividades científicas e educativas em favor da prevenção à respiração bucal, tais

como:

a) esclarecimentos sobre o que é a Síndrome da Respiração Bucal;

30

b) como surge e de que forma pode ser prevenida;

c) ações pedagógicas nas escolas com mães e alunos;

d) ações informativas nas unidades hospitalares e postos de atendimento médico da

rede pública;

e) ações preventivas com gestantes;

XXI – na última semana do mês de outubro, a Semana de Conscientização, Prevenção

e Combate à Obesidade;

XXII – no último domingo de outubro, a louvação ao Dia do Evangélico;

XXIII – na semana do dia 23 de outubro, a Semana de Ramos, sendo os eventos a

serem realizados coordenados pelo órgão oficial de turismo do Município, que

estabelecerá um programa cultural, educativo e recreativo, com a participação de

representantes dos órgãos públicos, das associações organizadas, das entidades

privadas, igrejas e da comunidade local. O Poder Municipal, com a colaboração da

comunidade local, promoverá a proteção da memória e cultura do Bairro de Ramos, por

meio de inventários, tombamentos, divulgação, projetos de preservação e melhoria dos

logradouros, em especial, daqueles que fazem parte de sua história;

XXIV - na semana de 24 a 29 de outubro, a Semana do Livro, quando o prêmio José

Mauro de Vasconcelos, será concedido às três melhores monografias apresentadas

pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, sobre um tema cultural a ser determinado

pela Secretaria Municipal de Educação. Compete à Secretaria Municipal de Educação

a escolha das melhores monografias, bem como os prêmios a serem distribuídos;

XXV - na semana do dia 25 de outubro, a Campanha Criança Sorriso, que deverá

ocorrer sempre na semana em que se comemora o Dia da Saúde Dentária e o Dia do

Cirurgião Dentista Brasileiro. A Campanha se destinará a ampliar a assistência

odontológica preventiva aos alunos da rede municipal de ensino, com a realização de

palestras sobre higiene oral, ministradas por profissionais da odontologia a professores,

pais e alunos assim como programas efetivos de combate à carie. Caberá ao Poder

Executivo, através do órgão competente, a coordenação e realização da Campanha;

XXVI – na semana do dia 28 de outubro, Semana do Servidor Público Municipal

quando o dia 28 de outubro incidir no sábado ou no domingo, a comemoração ocorrerá

na semana que anteceder essa data. As atividades a serem realizadas na Semana do

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Servidor Público Municipal compreenderão a apresentação de obras literárias,

artísticas, ações de voluntariado e práticas de desporte e lazer;

XXVII – a quinzena denominada Jornada Evangelística, sendo de interesse turístico,

cultural e social. O Poder Executivo estabelecerá convênios com entidades

representativas da comunidade Evangélica, observando a representatividade, a

unidade e a tradição do movimento evangélico da Cidade. São órgãos de

representatividade do movimento evangélico:

a) COMPERJ-Conselho de Ministros Evangélicos do Estado do Rio de Janeiro;

b) Convenções Estaduais das Denominações de Ministros Evangélicas; e

c) outros Conselhos devidamente credenciados e registrados;

§ 11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

I – no dia 1° de novembro, o Dia do Coveiro;

II – no dia 4 de novembro, o Dia da Favela;

III – no dia 07 de novembro, aniversário do Bairro de Bento Ribeiro, quando o Poder

Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei;

IV - no dia 8 de novembro, o Dia do Radiologista;

V – no dia 11 de novembro, o Dia da Orientação Farmacêutica, que será comemorado

nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, e nos anos em que a data

vier a ocorrer no sábado ou no domingo, o dia será celebrado na segunda-feira

subsequente. Neste dia, dentre outras atividades, serão realizadas palestras, debates e

discussões de questões relacionadas à assistência farmacêutica, com o objetivo de

proporcionar uma adequada informação aos estudantes e à comunidade escolar sobre

os seguintes temas: o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação, a

diferenciação entre a dispensação com assistência farmacêutica e a simples

comercialização de medicamentos, o papel da farmácia comunitária como

estabelecimento de saúde e sua importância para a população, prevenção à

falsificação e à propaganda enganosa de medicamentos e uso abusivo de drogas. A

programação dos eventos será responsabilidade da direção de cada unidade de

ensino. A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de

ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em

que se localize o estabelecimento de ensino, e o Conselho Regional de Farmácia do

Estado do Rio de Janeiro;

32

VI – no dia 14 de novembro, a Semana da Defesa e Valorização da Língua Portuguesa.

O dia 14 de novembro é o dia inicial da semana, quando o Município firmará convênios

com instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e/ou

educacionais incentivando eventos públicos voltados à defesa e valorização da língua

portuguesa, dentre os quais:

a) concurso de redação entre os alunos da rede municipal de ensino;

b) realização de eventos culturais;

c) realização e apoio às manifestações de defesa da língua portuguesa;

d) premiação e valorização dos escritores cariocas e nacionais;

e) incentivos aos jovens escritores e incentivos à leitura;

VII – no dia 20 de novembro:

a) o Dia da Consciência Negra, que será comemorado nas unidades da rede municipal

de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e

cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. A administração pública

municipal, notadamente através da Empresa de Turismo do Município do Rio de

Janeiro S.A-RIOTUR e do Instituto Municipal de Arte e Cultura-RIOARTE, prestará

colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das

atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra

do Município. A abertura das comemorações se dará com a cerimônia de lavagem da

estátua de Zumbi dos Palmares;

b) o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança, quando o Poder Público,

através das Secretarias Setoriais que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da

criança, realizará eventos comemorativos para promover a Declaração Universal dos

Direitos da Criança;

c) a Meia-Maratona Zumbi dos Palmares;

VIII – no dia 21 de novembro, o Dia do Aniversário do Bairro de Higienópolis, quando o

Poder Executivo, desenvolverá programas de valorização, revitalização e de ação

social com a participação da população local por meio de suas comunidades

organizadas, entidades, associações que atuem ou tenham interesse em atuar na área;

IX – no dia 22 de novembro:

a) o Dia do Líbano;

33

b) o Dia de Combate à Violência Infantil, quando os Poderes Públicos Municipais, por

meio de seus órgãos ligados às crianças e aos adolescentes, promoverão exposições,

seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos

segmentos da sociedade e em especial no meio estudantil, a data comemorativa

instituída neste inciso. Como parte das comemorações, a Câmara Municipal fará

realizar Sessão Solene, quando serão homenageadas personalidades que se

destacaram na defesa e na divulgação dos direitos concernentes às crianças e aos

adolescentes no âmbito do Município do Rio de Janeiro;

c) o Dia do Almirante Negro, quando o Poder Executivo organizará anualmente, atos

comemorativos a este dia;

X – no dia 24 de novembro, o Dia do Mestre-Sala e Porta Bandeira das Escolas de

Samba. Nesta data, o Poder Executivo, através do seu órgão competente, promoverá

em local adequado da Cidade, por ele escolhido, uma grande apresentação dos

Mestres-Salas e Porta-Bandeiras que mais se destacaram nos Carnavais Cariocas;

XI – no dia 25 de novembro, o Dia Municipal do Doador de Sangue. No decurso da

semana referente à data prevista nesta Lei, será intensificada a realização de

campanhas educativas de informação e incentivo à doação voluntária de sangue. As

campanhas de conscientização da população para a doação de sangue serão

desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com outros órgãos do

Poder Executivo, podendo também contar com a colaboração de instituições públicas

da esfera estadual e federal e de entidades não-governamentais;

XII – no dia 27 de novembro, o Dia da Segurança do Trabalho;

XIII – no dia 30 de novembro, o Dia do Imigrante;

XIV - a Semana Hutúz;

XV- a Semana da Consciência Negra. A programação de eventos relacionados a esta

Semana deverá anteceder o dia 20 de novembro. O Poder Executivo realizará ou

adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à

consecução desta Lei. A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de

atividades regionalizadas na Semana da Consciência Negra. Para a coordenação das

atividades e incorporação de eventos regionais ou locais, a Prefeitura organizará

Seminário Popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro;

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XVI – na primeira semana de novembro, a Semana da Feira de Artesanato do Grajaú

(Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo Rego-Grajaú, quando o Poder Executivo e a

organização da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a

pessoas ilustres que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú;

XVII - na semana dos dias 11 a 18 de novembro, a Semana de Atenção ao Diabético,

quando o Município promoverá neste período anualmente, uma Campanha divulgando

os cuidados exigidos ao portador de diabetes, podendo orientar no tratamento de

diabéticos e realizar a distribuição de medicamentos na Rede Municipal de Saúde. O

Poder Executivo firmará convênios com entidades públicas ou privadas;

XVIII – na semana dos dias 14 a 20 de novembro, a Semana de Cultura Afro-Brasileira.

A Prefeitura da Cidade programará e promoverá, com a colaboração das entidades

envolvidas com a Cultura Afro-Brasileira, eventos diários de música, dança, pintura,

literatura, exibição de filmes e outras manifestações culturais;

XIX – na semana do dia 15 de novembro, a Semana do Leblon, quando o Poder

Executivo desenvolverá programas de divulgação e atividades que compreendam

educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura e outros eventos que assegurem a

participação efetiva da comunidade e a valorização do Bairro do Leblon e promoverá

projetos que preservem a memória histórica do Bairro do Leblon;

XX – na semana dos dias 16 a 22 de novembro, a Semana da Música e do Músico;

XXI – na semana do dia 17 de novembro:

a) a Semana do Clube de Regatas do Flamengo;

b) a Semana de Campo Grande. Consiste a Semana de Campo Grande em evento de

manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu

valor histórico e turístico para a Cidade. O Poder Executivo implementará programas

de valorização do Bairro de Campo Grande, com comemorações da Semana de

Campo Grande, ficando assegurada a participação da população local, através de suas

organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. O Poder

Público estimulará a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas,

estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade. O Poder Executivo

promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

1. inventários;

2. tombamentos;

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3. divulgação de eventos;

4. projetos de preservação do ambiente histórico e cultural; e

5. recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte

da história do bairro;

XXII - na semana dos dias 15 a 22 de novembro, a Semana da Cinelândia, um evento

de manifestação cultural com o objetivo de estimular a sua revitalização e resgatar seu

valor histórico e turístico para a Cidade. Poder-se-á considerar uma área de influência

que ultrapasse os limites do eixo central da Cinelândia, com o objetivo de permitir a

participação de outras instituições culturais;

XXIII – na semana do dia 20 de novembro, a Semana de Realengo, quando o Poder

Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Realengo, com o foco

para as comemorações da "Semana de Realengo", ficando assegurada a participação

da população local, através das suas organizações representativas na formulação das

atividades e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações

comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a

mesma finalidade. A Prefeitura promoverá a preservação da memória histórica e

cultural do bairro, implementando:

a) inventários,

b) tombamentos,

c) divulgação de eventos,

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural,

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte

da história do bairro;

XXIV – na semana do dia 21, a Semana de Irajá, quando o Poder Executivo

desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização do Bairro de

Irajá, com ênfase para os eventos comemorativos da "Semana de Irajá", assegurando,

na formulação das atividades e festejos, a participação da comunidade, através de

suas entidades e organizações representativas. O Poder Executivo promoverá ações e

projetos de preservação da memória histórica e cultural do Bairro de Irajá, realizando:

inventários, tombamentos, projetos de preservação do ambiente histórico e cultural,

recuperação, melhoria e preservação de logradouros e/ou edificações que integrem o

patrimônio cultural do bairro e divulgação dos eventos;

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XXV - na terceira semana de novembro, a Semana do Bairro do Catete, quando o

Poder Executivo implementará programas de valorização do Catete, com

comemorações, ficando assegurada a participação da população local, por meio das

suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas

atividades, o Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias,

culturais, religiosas e empresariais dentre outras, com a mesma finalidade. O Poder

Executivo promoverá a preservação da memória histórica e cultural do Bairro,

implementando: inventários do patrimônio artístico e cultural do Bairro, atividades

culturais diversas, atividades em parceria com o Museu da República, divulgação de

eventos que resgatem a história do Bairro;

XXVI - na quarta semana de novembro, Semana dos Povos do Oriente Médio. Durante

a Semana dos Povos do Oriente Médio, promover-se-á, na Cidade do Rio de Janeiro,

seminário, palestras, workshops, feiras e exposições alusivas ao evento;

§ 12. São datas comemorativas e eventos do mês de dezembro:

I – no dia 1º de dezembro, o Dia do Folclorista Luso-Brasileiro;

II - no dia 2 de dezembro, dia dos festejos do aniversário do Bairro da Penha Circular ;

III – no dia 6 de dezembro:

a) o Dia do Caricaturista;

b) o Dia Municipal do Lojista. Neste dia poderão ser organizados eventos em

comemoração ao lojista. O funcionamento do comércio lojista dar-se-á normalmente;

IV – no dia 7 de dezembro:

a) o Dia Municipal de Solidariedade à Luta do povo de Timor Leste;

b) o Dia do Cromoterapeuta e Terapeutas Alternativos. Os respectivos profissionais

poderão promover reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data,

que deverão ser extensivas ao público em geral;

V - no dia 8 de dezembro, o Dia do Bairro de Campinho. Os proprietários dos

estabelecimentos e moradores deste Bairro deverão solicitar ao órgão do Poder

Executivo a autorização para que possam realizar eventos para comemoração deste

dia;

VI – no dia 10 de dezembro, o Dia de Criação do Bairro do Engenho de Dentro. O

Poder Executivo desenvolverá e implementará programas de divulgação e valorização

do Bairro do Engenho de Dentro, dando ênfase a eventos comemorativos na semana

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do dia 10 de dezembro, assegurando atividades e festejos com a participação da

Comunidade, por de suas entidades e organizações representativas;

VII – no dia 13 de dezembro:

a) o Dia do Nordestino. Neste dia, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, através dos

órgãos competentes, em especial a Secretaria das Culturas, promoverá atividades de

divulgação da valiosa contribuição do grande brasileiro Luiz Gonzaga, bem como do

bravo povo nordestino, no processo de evolução da sociedade carioca;

b) o Dia Nacional do Forró. O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para

organizar ou apoiar a organização de eventos comemorativos deste dia;

VIII – no dia 21 de dezembro, o Dia da Comunidade Evangélica Projeto Atenda;

IX – no dia 22 de dezembro, o Dia da Consciência Ecológica;

X – no dia 27 de dezembro, o Dia do Bairro de Tomás Coelho;

XI – no dia 29 de dezembro, o Dia de Iemanjá;

XII – primeira semana de dezembro:

a) a Semana do Jovem, quando o Poder Executivo, implementará programas de

valorização da juventude, ficando assegurada a participação da população local, por

suas organizações representativas, na formulação das atividades e festejos. Nas

atividades definidas, o Poder Público estimulará a participação de organizações

comunitárias, culturais, religiosas e empresariais. O Poder Executivo promoverá

atividades diversas, visando valorizar a juventude, implementando:

1. atividades culturais e esportivas;

2. criação de bancos de empregos;

3. divulgação de empresas que possam promover estágio e intercâmbio para os

jovens;

4. promoção do mercado de trabalho;

b) a Semana do Trabalhador Comunitário “Gari Comunitário”. Para os festejos

comemorativos da Semana do Trabalhador Comunitário “Gari Comunitário”, o Poder

Executivo, através dos órgãos competentes, poderá articular-se com associações e

entidades representativas, na preparação e gestão dos eventos;

XIII – na semana do dia 3 de dezembro, a Semana do Artista Especial, com a

finalidade de possibilitar a pessoas com deficiência exibirem suas manifestações

artísticas. Dentre as manifestações artísticas do evento será dada ênfase a exposições

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de pintura, desenho, escultura, colagem e artesanato, além de apresentações musicais

e números de dança. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, disponibilizará

locais apropriados e a infraestrutura necessária ao evento. A Semana do Artista

Especial será realizada anualmente, com abertura oficial ocorrendo sempre no Dia

Internacional das Pessoas com Deficiência. A Semana do Artista Especial, sempre que

possível, deverá ser integrada a outros eventos comemorativos da data, com prioridade

para a integração ao Programa Arte sem Barreiras, desenvolvido pela Fundação

Nacional de Arte-Funarte. O Poder Executivo poderá buscar a colaboração de

entidades privadas que congreguem pessoas com deficiência, assim como receber

incentivos e doações de particulares;

XIV – na semana dos dias 4 a 10 de dezembro, a Semana dos Direitos Humanos;

XV – na semana do dia 8 de dezembro, a Semana do Ciclista;

XVI – na semana do dia 9 de dezembro, a Semana de Atenção à Comunicação

Humana. Nesta data, haverá a realização de ações educativas, constando de

seminários, encontros, palestras, feiras de saúde e outras atividades pertinentes, cujos

temas abordarão aspectos da prevenção e cuidados sobre os distúrbios da

comunicação humana em especial os relacionados à audição, voz, fala, linguagem,

respiração, mastigação, deglutição, amamentação, aprendizagem, leitura e escrita;

XVII – no segundo domingo de dezembro:

a) o Dia da Bíblia;

b) a Marcha para Jesus da Unidade da Aliança de Pastores e Igrejas – UAPI, DE

Rocha Miranda;

XVIII – na segunda semana de dezembro de cada ano letivo, a Semana da Bíblia,

quando a comemoração se dará com a leitura da Bíblia. A participação neste evento

não será obrigatória, tornando-se facultativa aos alunos que não queiram participar. No

caso de não participação do aluno neste evento, a mesma se fará por meio de prévia

comunicação de sua não adesão à Secretaria Municipal de Educação que incentivará,

nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atividades comemorativas à Semana da

Bíblia, podendo, inclusive, celebrar convênio com as entidades religiosas, culturais e

afins, para a execução do disposto no presente inciso;

XIX – na semana do dia 27 de dezembro, a Semana do Bairro de Tomás Coelho;

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XX – na semana do dia 30 de dezembro, a Semana de Santa Cruz, quando o Poder

Executivo implementará programas de valorização do Bairro de Santa Cruz, com

comemorações da Semana de Santa Cruz, ficando assegurada a participação da

população local, por suas organizações representativas, na formulação das atividades

e festejos. O Poder Público estimulará a participação de organizações comunitárias,

culturais, religiosas, estudantis e empresariais, dentre outras com a mesma finalidade e

promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro, implementando:

a) inventários;

b) tombamentos;

c) divulgação de eventos;

d) projetos de preservação do ambiente histórico e cultural;

e) recuperação, melhoria e preservação de logradouros e edificações que façam parte

da história do bairro;

XXI – nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, o Festival das

Folias de Reis, quando a premiação, as decisões normativas e o julgamento dos

participantes far-se-ão através de normas reguladoras baixadas pela RIOTUR.

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro que

não possuem calendário fixo:

I – a Semana da Amazônia, nas escolas da rede municipal de ensino público;

II - a Semana do Combate ao Alcoolismo, Tabagismo, Tóxicos e Doenças

Transmissíveis na rede municipal de ensino público do Rio de Janeiro. Esta Semana

será destinada aos alunos da 5ª à 8ª série da rede municipal de ensino público do Rio

de Janeiro;

III - a Semana de Solidariedade Humana do Deficiente Renal, na Cidade do Rio de

Janeiro, com a finalidade de divulgar junto à população carioca a consciência altruísta

para o problema do deficiente renal. O Poder Executivo organizará o calendário da

referida Semana, bem como os meios adequados a sua ampla divulgação;

IV - a Feira Expo Rio Cristã, a realizar-se na Semana da Páscoa de cada ano, nos dias

compreendidos de quarta-feira a domingo;

V - as Feiras de Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do

Rio de Janeiro, quando o Poder Executivo Municipal, através de seus organismos

competentes, oferecerá a infraestrutura à realização das Feiras de Solidariedade, sem

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qualquer ônus para os seus promotores, no que se refere a operações que visem a

obstrução de vias públicas, reforço de iluminação e coleta do lixo produzido;

VI - a Feira Anual de Produtos Artesanais Reciclados, que será realizada

preferencialmente, na Semana do Meio-Ambiente. A implantação e organização da

Feira são de responsabilidade do Poder Executivo que poderá transferir a sua

realização para a iniciativa privada;

VII - o espetáculo artístico-religioso denominado "Via Sacra", a ser encenado em uma

única apresentação, anualmente, ao ar livre, na sexta-feira consagrada à Paixão de

Cristo, com a participação orientadora da Arquidiocese do Rio de Janeiro;

VIII - a Feira de Artesanato da Praça General Osório-FEIRARTE I, quando o Poder

Executivo adotará as providências necessárias à plena realização da Feira, dotando

aquele logradouro das condições adequadas ao funcionamento da FEIRARTE – I e a

RIOTUR a incluirá em seu plano de ordenamento turístico;

IX - o Dia do Perdão-Yom Kipur a ser comemorado, anualmente, na data definida pelo

Calendário Judaico, quando o Poder Público Municipal apoiará eventos ligados à

comemoração da data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e

religiosas. Os servidores públicos municipais que professam a fé judaica terão sua falta

ao expediente de trabalho nesta data justificada, nos termos da Lei nº 1.410, de 21 de

junho de 1989;

X - o Dia do Escritor, comemorado, anualmente, na primeira semana do segundo

período letivo em toda a Rede Municipal de Ensino. Durante a semana comemorativa

poderão ser realizadas exposições de livros, concursos literários, encontros com

escritores, cursos e demais atividades que objetivem despertar o estímulo à leitura;

XI - o Dia da Participação, por Dia da Participação entende-se aquele no qual os alunos

das 8ªs séries do ensino fundamental, examinarão os problemas que afetam a sua

comunidade. Será reservada a última semana de cada bimestre para este evento. O

exame dos problemas comunitários será feito por áreas, podendo ser divididas em

subáreas, a critério dos professores, abrangendo saúde (saneamento), educação

(espaços culturais, locais de lazer), transportes e habitação. Cada uma dessas áreas

será tratada em um bimestre de modo que as quatro grandes áreas sejam examinadas

no curso do ano letivo. A participação dos alunos far-se-á através de um trabalho

escrito e sob orientação dos professores de Língua Portuguesa;

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XII – a Semana do Coração tem por objetivo a implantação de equipes médicas, nos

locais de grande movimentação pública, para medir a pressão arterial da população,

advertindo-a sobre os problemas e sintomas da hipertensão e a realização, pelos

Centros Médicos Sanitários, de simpósios destinados a médicos, estudantes e à

comunidade local, sobre medicina preventiva, diagnósticos e reabilitação em

cardiologia;

XIII - a Semana Cultural do Bairro de Santa Teresa, denominada "Semana Cultural em

Santa", que coincidirá sempre com a data da Semana Santa;

XIV - os eventos de Rosh Hashaná — Ano Novo Judaico, quando as comemorações

dar-se-ão, anualmente, em data definida pelo calendário judaico. O Poder Público

Municipal apoiará eventos ligados à comemoração da data, inclusive autorizando a

realização de atividades culturais e religiosas;

XV – a Semana do Patrono da Escola, a ser realizada nas escolas da rede pública

municipal, com o objetivo de homenagear os vultos históricos que denominam as

unidades de ensino. Será realizada a cada ano, em datas a serem fixadas pela direção

de cada escola, preferencialmente na proximidade de datas relacionadas a

acontecimentos de relevância na vida ou na obra do vulto homenageado. Os eventos

para a comemoração da Semana do Patrono da Escola, cuja programação será da

responsabilidade da direção de cada escola, deverão ser realizados dentro das

atividades curriculares. Caso a direção da escola opte por promover entre seus alunos,

atividades competitivas de caráter cultural ou desportivo, fica permitida a captação de

doações especialmente livros e materiais escolares, para premiação dos vencedores;

XVI – o Dia da Dança, comemorado no primeiro dia da primavera, quando o Poder

Executivo poderá promover em cumprimento ao art. 346, I, II e VI da Lei Orgânica do

Município do Rio de Janeiro, manifestações culturais de caráter popular;

XVII - a Semana de Pessach-Passagem a ser comemorada, anualmente, na data

definida pelo calendário judaico, quando o Poder Público apoiará eventos ligados à

comemoração desta data, inclusive autorizando a realização de atividades culturais e

religiosas;

XVIII - o Campeonato de Futebol Amador, realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva;

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XIX - o Concurso Internacional de Saltos e o Grande Prêmio Cidade do Rio de Janeiro.

O Grande Prêmio será organizado pela Confederação Brasileira de Hipismo e fará

parte do Concurso Internacional de Saltos;

XX – o Dia Municipal de Vacinação contra o Sarampo;

XXI – a Semana de Nova Iorque, sendo convidado pela municipalidade e às expensas

desta, o Prefeito da cidade norte-americana, que participará de simpósios econômicos.

Serão realizadas:

a) exposições artísticas;

b) mostras cinematográficas;

c) representações teatrais;

d) concertos musicais clássicos e populares;

e) simpósios científicos e;

f) simpósios econômicos;

XXII – a semana de Integração da Criança e do Idoso, quando serão desenvolvidas

atividades que visem a divulgação entre os alunos da rede municipal do Estatuto do

Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;

XXIII - o Dia em Homenagem ao Povo Armênio;

XXIV – o Dia da Matemática;

XXV - o Dia do Ciclismo;

XXVI – a encenação do Auto da Paixão de Cristo, quando o Poder Executivo adotará

medidas cabíveis para apoiar a organização do evento, que poderá realizar-se, tanto

quanto possível, em diversos bairros da Cidade. Todos os prospectos editados para a

divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer

referência ao Auto da Paixão de Cristo promovido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro;

XXVII - a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event

- Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da

Barra da Tijuca, quando o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a

organização do evento. Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais

eventos e acontecimentos na cidade deverão fazer referência à etapa brasileira do

campeonato mundial de surfe.

XXVIII - o Dia do Grande Jogo Escoteiro Regional, organizado pela União dos

Escoteiros do Brasil–UEB, Região do Rio de Janeiro. Este evento fará parte das

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comemorações da semana escoteira e terá como objetivo principal valorizar a prática

do escotismo como método de educação não formal. O Poder Executivo adotará as

medidas cabíveis para apoiar a organização deste evento, especialmente no que tange

à autorização para utilização do Parque do Flamengo e a infraestrutura operacional.

Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e

acontecimentos da Cidade deverão fazer referência à realização do Grande Jogo

Escoteiro Regional.

CAPÍTULO III

DOS FERIADOS

Art. 8° Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:

I – 20 de janeiro, o dia de São Sebastião, padroeiro da Cidade do Rio de Janeiro,

quando o Poder Executivo dará todo apoio às festividades religiosas em louvor do

Padroeiro da Cidade, das quais participarão obrigatoriamente o Prefeito e o Presidente

da Câmara. Será insuscetível de transferência de data qualquer que seja o dia da

semana em que ocorra;

II – 23 de abril, o dia de São Jorge;

III - VETADO

IV – 20 de novembro, o aniversário de morte de Zumbi dos Palmares.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

Art. 10. Ficam revogadas por consolidação as seguintes Leis:

Lei n° 14, de 16 de setembro de 1977;

Lei n° 53, de 29 de maio de 1978;

Lei n° 66, de 30 de agosto 1978;

Lei n° 78, de 26 de dezembro de 1978;

Lei nº 90, de 3 de janeiro de 1979;

Lei n° 115, de 11 de setembro de 1979;

Lei n° 127, de 5 de novembro de 1979;

Lei n° 212, de 30 de dezembro de 1980;

Lei n° 249, de 5 de setembro de 1981;

Lei n° 291, de 26 de novembro de 1981;

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Lei nº 451, de 28 de novembro de 1983;

Lei n° 476, de 14 de dezembro de 1983;

Lei n° 486, de 30 de dezembro de 1983;

Lei n° 491, de 30 de dezembro de 1983;

Lei n° 518, de 16 de abril de 1984;

Lei n° 526, de 25 de abril de 1984;

Lei n° 596, de 24 de agosto de 1984;

Lei n° 600, de 28 de agosto de 1984;

Lei n° 611, de 11 de setembro de 1984;

Lei nº 671, de 3 de dezembro de 1984;

Lei nº 708, de 20 de junho de 1985;

Lei n° 759, de 19 de novembro de 1985;

Lei nº 764, de 27 de novembro de 1985;

Lei n° 796, de 12 de dezembro de 1985;

Lei n° 827, de 10 de janeiro de 1986;

Lei nº 844, de 27 de maio de 1986;

Lei nº 861, de 5 de junho de 1986;

Lei nº 862, de 5 de junho de 1986;

Lei nº 865, de 5 de junho de 1986;

Lei n° 867, de 9 de junho de 1986;

Lei n° 869, de 9 de junho de 1986;

Lei nº 897, de 17 de setembro de 1986;

Lei n° 907, de 2 de outubro de 1986;

Lei nº 908, de 2 de outubro de 1986;

Lei nº 913, de 21 de outubro de 1986;

Lei nº 943, de 30 de dezembro de 1986;

Lei n° 955, de 27 de abril de 1987;

Lei nº 1.036, de 14 de julho de 1987;

Lei n° 1.037, de 14 de julho de 1987;

Lei n° 1.096, de 26 de novembro de 1987;

45

Lei n° 1.157, de 22 de dezembro de 1987;

Lei nº 1.166, de 22 de dezembro de 1987;

Lei nº 1.228, de 28 de abril de 1988;

Lei n° 1.234, de 12 de maio de 1988;

Lei nº 1.266, de 22 de junho de 1988;

Lei n° 1.271, de 27 de junho de 1988;

Lei n° 1.309, de 21 de julho de 1988;

Lei n° 1.332, de 3 de agosto de 1988;

Lei n° 1.347, de 26 de outubro de 1988;

Lei n° 1.398, de 22 de maio de 1989;

Lei n° 1.432, de 13 de setembro de 1989, arts. 2º,3 º,4º e 5º;

Lei nº 1.452, de 26 de setembro de 1989;

Lei n° 1.454, de 26 de setembro de 1989;

Lei nº 1.480, de 30 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.496, de 12 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.497, de 12 de dezembro de 1989;

Lei nº 1.499, de 12 de dezembro de 1989;

Lei n° 1.525, de 29 de setembro de 1989;

Lei nº 1.567, de 14 de maio de 1990;

Lei nº 1.580, de 26 de julho de 1990;

Lei n° 1.615, de 21 de setembro de 1990;

VETADO

Lei n° 1.762, de 25 de setembro de 1991;

Lei n° 1.826, de 28 de novembro de 1991;

Lei nº 1.832, de 28 de novembro de 1991;

Lei n° 1.833, de 2 de dezembro de 1991;

Lei nº 1.844, de 9 de janeiro de 1992;

Lei n° 1.891, de 31 de agosto de 1992;

Lei n° 1.904, de 28 de setembro de 1992;

Lei n° 1.971, de 21 de maio de 1993;

Lei n° 1.974, de 21 de maio de 1993;

Lei nº 1.976, de 26 de maio de 1993;

46

Lei n° 2.028, de 15 de outubro de 1993;

Lei n° 2.060, de 16 de dezembro de 1993;

Lei n° 2.072, de 23 de dezembro de 1993;

Lei n° 2.104, de 10 de janeiro de 1994;

Lei n° 2.144, de 24 de maio de 1994;

Lei n° 2.150, de 26 de maio de 1994;

Lei n° 2.220, de 5 de outubro de 1994;

Lei n° 2.229, de 7 de outubro de 1994;

Lei n° 2.247, de 14 de dezembro de 1994;

Lei nº 2.256, de 15 de dezembro de 1994;

Lei nº 2.290, de 9 de janeiro de 1995;

Lei n° 2.307, de 17 de abril de 1995;

Lei nº 2.310, de 24 de abril de 1995;

Lei n° 2.352, de 28 de agosto de 1995;

Lei nº 2.373, de 9 de outubro de 1995;

Lei n° 2.374, de 9 de outubro de 1995;

Lei nº 2.414, de 17 de maio de 1996;

Lei n° 2.430, de 14 de junho de 1996;

Lei nº 2.474, de 10 de setembro de 1996;

Lei n° 2.497, de 26 de novembro de 1996;

Lei n° 2.498, de 26 de novembro de 1996;

Lei n° 2.528, de 18 de dezembro de 1996;

Lei n° 2.566, de 16 de setembro de 1997;

Lei n° 2.584, de 11 de novembro de 1997;

Lei n° 2.600, de 8 de dezembro de 1997;

Lei n° 2.636, de 26 de maio de 1998;

Lei n° 2.644, de 27 de maio de 1998;

Lei n° 2.663, de 30 de junho de 1998;

Lei nº 2.692, de 2 de dezembro de 1998;

Lei n° 2.700, de 8 de dezembro de 1998;

Lei n° 2.703, de 8 de dezembro de 1998;

Lei n° 2.741, de 4 de janeiro de 1999;

47

Lei n° 2.784, de 23 de abril de 1999;

Lei nº 2.794, de 27 de abril de 1999;

Lei n° 2.806, de 28 de maio de 1999;

Lei nº 2.812, de 14 de junho de 1999;

Lei nº 2.821, de 21 de junho de 1999;

Lei n° 2.826, de 30 de junho de 1999;

Lei n° 2.892, de 18 de outubro de 1999;

Lei n° 2.902, de 22 de outubro de 1999;

Lei n° 3.025, de 5 de maio de 2000;

Lei n° 3.040, de 16 de junho de 2000;

Lei n° 3.044, de 16 de junho de 2000;

Lei n° 3.065, de 24 de julho de 2000;

Lei n° 3.070, de 24 de julho de 2000;

Lei nº 3.072, de 27 de julho de 2000;

Lei nº 3.114, de 3 de outubro de 2000;

Lei nº 3.117, de 3 de outubro de 2000;

Lei n° 3.153, de 12 de dezembro de 2000;

Lei nº 3.229, de 24 de maio de 2001;

Lei n° 3.233, de 1º de junho de 2001;

Lei n° 3.243, de 9 de julho de 2001;

Lei n° 3.247, de 11 de julho de 2001;

Lei n° 3.302, de 13 de novembro de 2001;

Lei nº 3.386, de 22 de abril de 2002;

Lei n° 3.405, de 11 de junho de 2002;

Lei n° 3.431, de 9 de setembro de 2002;

Lei nº 3.446, de 18 de novembro de 2002;

Lei nº 3.454, de 2 de dezembro de 2002;

Lei n° 3.465, de 11 de dezembro de 2002;

Lei n° 3.469, de 16 de dezembro de 2002;

Lei nº 3.471, de 16 de dezembro de 2002;

Lei n° 3.472, de 16 de dezembro de 2002;

Lei n° 3.482, de 20 de dezembro de 2002;

48

Lei n° 3.483, de 20 de dezembro de 2002;

Lei n° 3.499, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.500, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.501, de 16 de janeiro de 2003;

Lei nº 3.513, de 16 de janeiro de 2003;

Lei n° 3542, de 16 de abril de 2003;

Lei n° 3.562, de 19 de maio de 2003;

Lei n° 3.567, de 22 de maio de 2003;

Lei n° 3.581, de 17 de junho de 2003;

Lei n° 3.589, de 17 de junho de 2003;

Lei n° 3.591, de 17 de junho de 2003;

Lei n° 3.600, de 1º de julho de 2003;

Lei nº 3.640, de 12 de setembro de 2003;

Lei nº 3.684, de 7 de novembro de 2003;

Lei n° 3.713, de 17 de dezembro de 2003;

Lei n° 3.746, de 11 de maio de 2004;

Lei n° 3.74, de 11 de maio de 2004;

Lei n° 3.748, de 11 de maio de 2004;

Lei n° 3.755, de 20 de maio de 2004 ;

Lei n° 3.810, de 27 de julho de 2004;

Lei n° 3.843, de 9 de novembro de 2004;

Lei n° 3.874, de 14 de dezembro de 2004;

Lei n° 3.929, de 15 de março de 2005;

Lei n° 3.969, de 31 de março de 2005

Lei n° 3.973, de 6 de abril de 2005;

Lei n° 3.979, de 6 de abril de 2005;

Lei n° 3.983, de 8 de abril de 2005;

Lei n° 3.987, de 11 de abril de 2005;

Lei nº 3.990, de 12 de abril de 2005;

Lei n° 3.999, de 14 de abril de 2005;

Lei n° 4.001, de 14 de abril de 2005;

Lei n° 4.008, de 18 de abril de 2005;

49

Lei nº 4.009, de 20 de abril de 2005;

Lei n° 4.022, de 3 de maio de 2005;

Lei n° 4.048, de 12 de maio de 2005;

Lei n° 4.076, de 24 de maio de 2005;

Lei n° 4.082, de 24 de maio de 2005;

Lei nº 4.127, de 12 de julho de 2005;

Lei n° 4.142, de 20 de julho de 2005;

Lei n° 4.145, de 26 de julho de 2005;

Lei n° 4.160, de 30 de agosto de 2005;

Lei n° 4.172, de 1º de setembro de 2005;

Lei n° 4.175, de 1º de setembro de 2005;

Lei nº 4.179, de 8 de setembro de 2005;

Lei n° 4.180, de 9 de setembro de 2005;

Lei n° 4.182, de 13 de setembro de 2005;

Lei n° 4.190, de 29 de setembro de 2005;

Lei nº 4.191, de 29 de setembro de 2005;

Lei nº 4.192, de 29 de setembro de 2005;

Lei n° 4.194, de 29 de setembro de 2005;

Lei n° 4.197, de 4 de outubro de 2005;

Lei n° 4.203, de 17 de outubro de 2005;

Lei n° 4.213, de 19 de outubro de 2005;

Lei n° 4.216, de 19 de outubro de 2005;

Lei n° 4.218, de 19 de outubro e 2005;

Lei n° 4.248, de 16 de dezembro de 2005;

Lei n° 4.249, de 16 de dezembro de 2005;

Lei n° 4.250, de 16 de dezembro de 2005;

Lei n° 4.252, de 16 de dezembro de 2005;

Lei n° 4.253, de 16 de dezembro de 2005;

Lei n° 4.259, de 9 de janeiro de 2006;

Lei n° 4.262, de 9 de janeiro de 2006;

Lei nº 4.263, de 9 de maio de 2006;

Lei n° 4.264, de 9 de janeiro de 2006;

50

Lei n° 4.278, de 3 de abril de 2006;

Lei n° 4.300, de 11 de abril de 2006;

Lei n° 4.302, de 12 de abril de 2006;

Lei nº 4.304, de 12 de abril de 2006;

Lei n° 4.314, de 24 de abril de 2006;

Lei n° 4.316, de 26 de abril de 2006;

Lei n° 4.317, de 26 de abril de 2006;

Lei n° 4.354, de 23 de maio de 2006;

Lei nº 4.369, de 5 de junho de 2006;

Lei n° 4.370, de 6 de junho de 2006;

Lei nº 4.376, de 19 de junho de 2006;

Lei n° 4.383, de 28 de junho de 2006;

Lei n° 4.384, de 28 de junho de 2006;

Lei n° 4.385, de 28 de junho de 2006;

Lei n° 4.395, de 12 de setembro de 2006;

Lei nº 4.402, de 19 de setembro de 2006;

Lei n° 4.403, de 19 de setembro de 2006;

Lei n° 4.404, de 19 de setembro de 2006;

Lei n° 4.408, de 19 de setembro de 2006;

Lei nº 4.415, de 29 de setembro de 2006;

Lei n° 4.417, de 17 de outubro de 2006;

Lei n° 4.418, de 17 de outubro de 2006;

Lei n° 4.442, de 22 de dezembro de 2006;

Lei nº 4.460, de 10 de dezembro de 2007;

Lei n° 4.461, de 10 de janeiro de 2007;

Lei n° 4.462, de 10 de janeiro de 2007;

Lei n° 4.465, de 16 de janeiro de 2007;

Lei n° 4.470, de 16 de janeiro de 2007;

Lei n° 4.472, de 16 de janeiro de 2007;

Lei n° 4.502, de 17 de maio de 2007;

Lei n° 4.503, de 17 de maio de 2007;

Lei n° 4.508, de 24 de maio de 2007;

51

Lei n° 4.509, de 24 de maio de 2007;

Lei n° 4.510, de 24 de maio de 2007;

Lei n° 4.512, de 25 de maio de 2007;

Lei n° 4.513, de 25 de maio de 2007;

Lei n° 4.514, de 25 de maio de 2007;

Lei n° 4.516, de 25 de maio de 2007;

Lei nº 4.517, de 29 de maio de 2007;

Lei n° 4.520, de 29 de maio de 2007;

Lei n° 4.523, de 31 de maio de 2007;

Lei n° 4.527, de 15 de junho de 2007;

Lei n° 4.529, de 25 de junho de 2007;

Lei n° 4.530, de 26 de junho de 2007;

Lei n° 4.531, de 27 de junho de 2007;

Lei n° 4.532, de 27 de junho de 2007;

Lei n° 4.540, de 9 de julho de 2007;

Lei nº 4.542, de 9 de julho de 2007;

Lei n° 4.543, de 9 de julho de 2007;

Lei n° 4.544, de 12 de julho de 2007;

Lei n° 4.548, de 12 de julho de 2007;

Lei n° 4.549, de 17 de julho de 2007;

Lei n° 4.553, de 17 de julho de 2007;

Lei n° 4.554, de 17 de julho de 2007 ;

Lei n° 4.560, de 18 de julho de 2007;

Lei n° 4.562, de 18 de julho de 2007;

Lei n° 4.600, de 25 de setembro de 2007;

Lei n° 4.615, de 25 de setembro de 2007;

Lei n° 4.671, de 5 de outubro de 2007;

Lei n° 4.674, de 5 de outubro de 2007;

Lei n° 4.676, de 9 de outubro de 2007 ;

Lei nº 4.679, de 15 de outubro de 2007;

Lei nº 4.683, de 22 de outubro de 2007;

Lei n° 4.688, de 24 de outubro de 2007;

52

Lei n° 4.690, de 24 de outubro de 2007;

Lei n° 4.691, de 24 de outubro de 2007

Lei n° 4.700, de 26 de outubro de 2007;

Lei n° 4.703, de 6 de novembro de 2007;

Lei n° 4.704, de 6 de novembro de 2007 ;

Lei n° 4.705, de 7 de novembro de 2007 ;

Lei n° 4.708, de 9 de novembro de 2007;

Lei n° 4.735, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.736, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.740, de 7 de janeiro de 2008 ;

Lei n° 4.741, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.742, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.743, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.744, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.745, de 7 de janeiro de 2008;

Lei nº 4.746, de 7 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.754, de 23 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.755, de 23 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.758, de 23 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.760, de 23 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.764, de 23 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.765, de 23 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.769, de 28 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.772, de 28 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.773, de 28 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.775, de 29 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.778, de 30 de janeiro de 2008;

Lei n° 4.820, de 06 de maio de 2008;

Lei n° 4.825, de 14 de maio de 2008;

Lei n° 4.827, de 14 de maio de 2008;

Lei n° 4.828, de 14 de maio de 2008;

Lei nº 4.831, de 14 de maio de 2008;

53

Lei n° 4.832, de 14 de maio de 2008;

Lei n° 4.834, de 14 de maio de 2008;

Lei n° 4.836, de 15 de maio de 2008;

Lei n° 4.838, de 27 de maio de 2008;

Lei n° 4.844, de 30 de maio de 2008;

Lei n° 4.845, de 30 de maio de 2008;

Lei n° 4.847, de 30 de maio de 2008;

Lei n° 4.849, de 30 de maio de 2008;

Lei n° 4.850, de 30 de maio de 2008;

Lei n° 4.851, de 30 de maio de 2008;

Lei n° 4.856, de 9 de junho de 2008;

Lei n° 4.857, de 10 de junho de 2008;

Lei n° 4.874, de 16 de julho de 2008;

Lei n° 4.876, de 22 de julho de 2008;

Lei n° 4.877, de 22 de julho de 2008;

Lei n° 4. 878, de 22 de julho de 2008;

Lei n° 4.882, de 22 de julho de 2008;

Lei n° 4.889, de 9 de setembro de 2008;

Lei n° 4.891, de 9 de setembro de 2008;

Lei nº 4.894, de 12 de setembro de 2008;

Lei n° 4.904, de 22 de setembro de 2008;

Lei n° 4.906, de 22 de setembro de 2008;

Lei n° 4.911, de 24 de setembro de 2008;

Lei n° 4.916, de 6 de outubro de 2008;

Lei n° 4.922, de 17 de outubro de 2008;

Lei n° 4.925, de 17 de outubro de 2008;

Lei n° 4.926, de 17 de outubro de 2008;

Lei n° 4.934, de 26 de novembro de 2008;

Lei n° 4.935, de 1º de dezembro de 2008;

Lei nº 4.984, de 22 de janeiro de 2009;

Lei n° 4.985, de 22 de janeiro de 2009;

Lei n° 4.990, de 22 de janeiro de 2009;

54

Lei n° 4.992, de 22 de janeiro de 2009;

Lei n° 4.998, de 14 de abril de 2009;

Lei nº 5.000, de 14 de abril de 2009;

Lei n° 5.005, de 22 de abril de 2009;

Lei nº 5.006, de 22 de abril de 2009;

Lei n° 5.008, de 22 de abril de 2009;

Lei nº 5.010, de 24 de abril de 2009;

Lei nº 5.011, de 24 de abril de 2009;

Lei nº 5.029, de 19 de maio de 2009;

Lei nº 5.032, de 19 de maio de 2009;

Lei nº 5.045, de 22 de junho de 2009;

Lei nº 5.052, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.053, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.054, de 29 de junho de 2009;

Lei n° 5.055, de 29 de junho de 2009;

Lei n° 5.057, de 29 de junho de 2009;

Lei n° 5.060, de 29 de junho de 2009;

Lei nº 5.062, de 29 de junho de 2009.

D. O RIO 08.01.2010

Republ. art. 10 em 18.04.2011